Prefeitura de Franca - SP

Notícia:   49 vagas em vários cargos de nível Médio e Superior na Prefeitura de Franca - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO N°01/2011

A Prefeitura de Franca, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público para provimento dos empregos públicos que integram seu quadro de pessoal, conforme Tabela do item 1.1 adiante.

As provas serão aplicadas, dia 13 de fevereiro de 2011, em local e horário que serão divulgados através de Edital de Convocação para provas e que será publicado no dia 04 de fevereiro de 2011, no jornal "Comércio da Franca" e divulgado nos sites www.franca.sp.gov.br e www.ibamsp-concursos.org.br.

O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

Instruções Especiais

1. DOS EMPREGOS PÚBLICOS

1.1. Os empregos públicos por ordem alfabética, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal, os salários e as taxas de inscrição são estabelecidos abaixo:

Cód do Emprego Emprego Escolaridade / Exigências / Carga Horária Semanal Salários R$ Vagas Taxa Inscrição R$
101MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA Superior na área, Especialização e Registro no Conselho / 20 horas 2.865,65165,00
102MÉDICO CLÍNICO GERAL 2
103MÉDICO EMERGENCIALISTA CLÍNICO GERAL 16
104MÉDICO EMERGENCIALISTA PEDIATRA 12
105MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA 2
106MÉDICO GERIATRA 1
107MÉDICO NEUROLOGISTA CLÍNICO 1
108MÉDICO ORTOPEDISTA 4
109MÉDICO PSIQUIATRA ADULTO 5
110MÉDICO PSIQUIATRA INFANTIL 1
111MÉDICO UROLOGISTA 1
112MÉDICO PATOLOGISTA 1

1.2. A descrição sumária das atribuições dos empregos públicos constantes da Tabela do item 1.1 consta no Anexo I deste Edital.

1.3. O período de validade estabelecido para este concurso não gera para a Prefeitura obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera para o candidato, apenas o direito a preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.4. A carga horária dos empregos públicos poderá ser estendida, se for o caso, e realizada em regime de plantões, bem como aos sábados, domingos e feriados e será exercida no âmbito da Administração Municipal, de acordo com suas necessidades e conveniências.

1.5. O Concurso destina-se a selecionar candidatos para preenchimento de vagas disponíveis e formação de cadastro de reserva durante o prazo de validade do Concurso, os quais, uma vez contratados, estarão subordinados ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1.6. Os salários mencionados referem-se ao mês de janeiro de 2011 e serão reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura Municipal de Franca aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

2.3. O candidato, ao se inscrever, declara, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Concurso e no ato da posse, irá satisfazer às seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para o emprego público;

f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, e achar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) submeter-se, por ocasião da contratação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;

h) apresentar declaração na qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime doloso ou contravenção, nem penalidade disciplinar no exercício de função pública qualquer;

i) apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da contratação, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador;

não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

k) preencher as exigências dos empregos públicos segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital.

2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.5. As inscrições ficarão abertas de 10 a 20 de janeiro de 2011 exclusivamente através da Internet, de acordo com o item 2.6 deste Capítulo, e no Posto de Atendimento para acesso à Internet - situado à rua Frederico Moura, 1540 - Cidade Nova - Franca-SP das 9 às 16 horas, exceto aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.

2.6. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.franca.sp.gov.br ou http://www.ibamsp-concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.6.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.6.2. O boleto bancário com vencimento para o dia 21/01/2011 estará disponível no endereço eletrônico www.franca.sp.gov.br ou www.ibamsp-concursos.org.br e deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;

2.6.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até 21/01/2011;

2.6.4. O candidato que realizar sua inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco;

2.6.5. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.6.6. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 2.6.3, não serão aceitas.

2.6.7. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;

2.6.8. A Prefeitura de Franca não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.6.9. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.7. Ao se inscrever o candidato deverá indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opção do emprego público para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.1 deste edital.

2.7.1. O candidato que deixar de indicar no formulário de inscrição via Internet, o código da opção do emprego público ou fizer a indicação de código inexistente terá a sua inscrição cancelada.

2.7.2. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento.

2.8. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas.

2.9. As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura de Franca o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do código da opção do emprego público.

2.11. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado e não haverá isenção da taxa de inscrição.

2.12. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.13. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.14. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la, por escrito, no período destinado às inscrições (de 10 a 20/01/2011), junto ao Posto de Atendimento indicado no item 2.5 deste edital.

2.15. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

2.16. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.17. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

2.17.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego público em provimento.

3.2. Segundo dispõe a Lei Orgânica do Município, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a ser disponibilizadas, por emprego público, para candidatos portadores de deficiência conforme estabelece a legislação.

3.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3.4. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a no formulário de inscrição e, no período destinado às inscrições, encaminhar à Comissão do Concurso o Laudo Médico recente (com especificação do CID) expedido no máximo 90 (noventa) dias antes do término das inscrições e que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova (solicitação de prova especial Braile ou Ampliada ou Ledor).

3.6. Os laudos serão recebidos pela Comissão do Concurso no Posto de Atendimento, localizado na Secretaria de Administração da Prefeitura de Franca, Rua Frederico Moura, n° 1517, Cidade Nova - Franca/SP.

3.7. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados nos itens 3.5 e 3.6, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

3.8. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso administrativo em favor de sua situação.

3.9. Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

3.10. A compatibilidade será determinada por meio de avaliação médica oficial ou credenciada pela Prefeitura de Franca.

3.11. A Junta Médica Especial, conforme estabelece o art. 9°. da Lei Complementar Municipal 01/95 será constituída de profissionais especializados e técnicos da área correspondente à deficiência ou à limitação diagnosticada.

3.12. Da decisão da Junta Médica Especial não caberá recurso.

3.13. Após a divulgação dos resultados finais a Prefeitura convocará, mediante edital específico, os candidatos classificados que tenham declarado ser portadores de deficiência para cadastramento e encaminhamento à Junta Médica

4. DAS PROVAS OBJETIVAS E SEU JULGAMENTO

4.1. O Concurso constará de provas objetivas de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório de acordo com as normas deste Capítulo e do Anexo II deste Edital.

4.1.1. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 13 de fevereiro de 2011 e serão realizadas na cidade de Franca-SP.

4.1.2. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4.1.3. Havendo alteração da data prevista no item 4.1.1, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.

4.1.4. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Editais de Convocação para as Provas a serem publicados no dia 04 de fevereiro de 2011 no Jornal Comércio da Franca, no site da Prefeitura www.franca.sp.00v.br e do IBAM www.ibamsp-concursos.orq.br.

4.1.5. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97).

4.1.6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documentos não mencionados no item anterior. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada.

4.1.7. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

4.1.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.1.9. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data diferente dos divulgados no Edital de Convocação.

4.1.10. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificava de sua ausência.

4.1.11. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Concurso Público.

4.1.12. As provas objetivas terão a duração de 3 (três) horas e serão constituídas de 30 questões.

4.1.13. Cada questão apresentará 4 (quatro) alternativas.

4.1.14. Será atribuído 1,0 (um) ponto a cada questão, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da maior nota obtida pelo grupo.

4.1.15. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.1.16. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

4.1.17. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

4.1.18. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

4.1.19. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.1.20. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.1.21. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n° 2 e borracha.

4.1.22. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.1.23. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.1.24. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.1.25. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerãncia;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o original do documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido, caso se ausente antes do horário mínimo estipulado neste edital;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

I) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

4.1.26. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

4.1.27. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.1.28. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua identificação digital.

4.1.29. Para levar seu Caderno de Questões o candidato somente poderá deixar a sala onde estará realizando a prova depois de decorrida uma hora do início das mesmas.

4.1.30. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior.

4.1.31. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Comissão responsável pelo Concurso e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederão à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento e preenchimento de formulário específico.

4.1.32. A inclusão de que trata o item 4.1.31 será realizada de forma condicional e analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal e pela Comissão responsável pelo Concurso, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.1.33. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.1.31, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.1.34. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

4.1.35. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada emprego público.

5.2. Serão emitidas duas listas: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados e uma especial, por emprego público para os portadores de necessidades especiais habilitados.

5.3. Em caso de igualdade da pontuação final, o critério de desempate a ser considerado é o da idade, sendo primeiro classificados os mais velhos.

5.4. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de informações inverídicas.

6. DOS RECURSOS

6.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis do fato que lhe deu origem, considerando o dia da divulgação do evento.

6.1.1. Caso a divulgação do fato ocorra de segunda a sexta-feira, será considerado como primeiro dia útil o da divulgação e o segundo dia, o subsequente a ele.

6.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

6.2.1. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Concurso, devendo ser entregues e protocolados junto ao Departamento de Protocolo Geral da Prefeitura à Rua Frederico Moura, 1517, das 8:30 às 16:00 horas, estar devidamente fundamentados, constando todos os dados necessários para sua avaliação conforme modelo apresentado no Anexo III deste Edital.

6.2.2. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.

6.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

6.4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

6.5. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, telex, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital.

6.6. A Comissão do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.7. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

6.8. Quando o recurso se referir a gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada pergunta objeto do questionamento.

6.9. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas, em razão de deferimento de recursos, serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

6.10. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

6.11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.12. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá a desclassificação do mesmo.

6.13. A decisão do Recurso será dada a conhecer, coletivamente, através de publicação no Jornal Comércio da Franca.

6.13.1. O candidato que desejar tomar conhecimento da manifestação proferida pelas bancas examinadoras deverá dirigir-se, pessoalmente, a Secretaria de Administração da Prefeitura de Franca.

6.14. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

7. DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS

7.1. Os candidatos contratados estarão sujeitos ao período de experiência conforme estabelece a CLT. 7.2. A contratação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final.

7.3. Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e psicológico, realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do emprego público.

7.4. Caberá ao responsável pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura a avaliação e deferimento da documentação apresentada pelo candidato comprobatória da experiência exigida.

7.5. A qualquer tempo poder-se-á promover diligências para averiguação de veracidade dos documentos apresentados pelos candidatos.

7.6. É facultado à Prefeitura, exigir dos candidatos classificados, quando da contratação, além da documentação prevista na Tabela do item 1.1 e no item 2 deste Edital, outros documentos.

7.7. A aprovação no Concurso Público não significa imediata contratação do candidato aprovado, e só será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Prefeitura Municipal de Franca, em decorrência de condições técnicas de trabalho e / ou disponibilidade orçamentária.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas e resultado final via telefone ou e­mail.

8.3. O prazo de validade deste Concurso é de 1 (um) ano, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

8.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

8.5. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Jornal Comércio da Franca e divulgados no site www.franca.sp.gov.br.

8.6. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

8.7.1.0 contato realizado pela Prefeitura de Franca com o candidato, por telefone ou correspondência, não tem caráter oficial, é meramente informativo, não sendo aceita a alegação do não recebimento da ligação como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Jornal Comércio da Franca a publicação das respectivas convocações.

8.7. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas, o candidato deverá requerer a atualização a Prefeitura de Franca, por meio de formulário específico, protocolado na Rua Frederico Moura, 1517, Franca/SP.

8.8. Os aposentados em emprego/função/emprego públicos somente serão contratados, mediante aprovação neste Concurso, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da contratação, certidão expedida pelo órgão competente, que indique o tipo de aposentadoria.

8.9. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas e títulos ou nos documentos.

8.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Jornal Comércio da Franca as eventuais retificações.

8.11. O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito de Franca.

8.12. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

8.13. A Prefeitura de Franca e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

8.14. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso, os registros eletrônicos.

8.15. Serão designados pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela organização do Certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Concurso Público.

8.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do presente Concurso Público.

Franca, 6 de janeiro de 2011.

SIDNEI FRANCO DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
(conforme legislação em vigor)

MÉDICO EMERGENCIALISTA CLINICO GERAL

Atender de forma emergencial e curativa à população dentro de sua área de formação, nas unidades de saúde do município. Executar as atribuições comuns a Médico Clínico Geral. Prestar atendimentos externos de urgência através de ambulâncias. Realizar primeiros-socorros em acidentados, paradas cardio-respiratórias e outras emergências. Fazer a imobilização de pacientes com fraturas. Prestar atendimento específico em urgência/emergência, em unidades com funcionamento nas 24 horas ininterruptas. Verificar óbitos e emitir atestado de óbito. Realizar procedimentos especializados em diagnósticos e terapêutica de urgência. Executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.

MEDICO EMERGENCIALISTA PEDIATRA

Atender de forma emergencial e curativa à população infantil, dentro de sua área de formação, nas unidades de saúde do município. Exercer as atribuições comuns a Médico Clínico Geral. Prestar atendimento externos de Pediatria em caráter de urgência através de ambulâncias. Realizar primeiros socorros em crianças acidentadas ou com anomalias que requeiram urgência. Prestar atendimento específico em urgência/emergência para crianças em unidades com funcionamento nas 24 horas ininterruptas. Realizar procedimento especializado em diagnósticos e terapêutica de urgência para crianças. Executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.

MÉDICO (CLÍNICO GERAL, GASTROENTEROLOGISTA, GERIATRA, ENDOCRINOLOGISTA, NEUROLOGISTA

CLINICO, ORTOPEDISTA, PSIQUIATRA INFANTIL, PATOLOGISTA, PSIQUIATRA ADULTO, UROLOGISTA ) Prestar assistência médica em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e sub-programas de saúde pública. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidade, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínica, cirúrgicas e traumatológicas; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; prestar atendimento ao escolar; fazer a verificação de óbitos. Executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.

ANEXO II - PROGRAMAS DAS PROVAS CONHECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICA (COMUM A TODOS OS EMPREGOS)

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo.

Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

Anatomia e fisiologia do sistema digestório.. Indicações e contra-indicações para a endoscopia digestiva alta. Biópsia e citologia em endoscopia digestiva alta. Hemorragia digestiva alta varicosa e não-varicosa. Corpo estranho no tubo digestivo. Passagem de sondas para alimentação. Estenoses do esôfago e seu tratamento endoscópico. Doença do refluxo gastroesofágico e doença de Barret. Síndrome de Mallory­Weiss e de Boerhaave. Doença de chagas no tubo digestivo. Neoplasia de esôfago. Gastrites, gastropatias e Helicobacter pylori. Úlcera cloridropéptica. Distúrbios motores do estômago e duodeno. Linfoma MALT. Tumores gástricos. Colecistites e colangite. Pancreatites e pseudocisto de pâncreas. Endoscopia pediátrica. Endoscopia na SIDA.Diarréias Crônicas. Retite Actínica. Angiodisplasias do cólon. Colonoscopia: Anatomia do cólon; indicação e contra-indicação de colonoscopia; preparo de cólon; Doenças Inflamatórias Intestinais; Neoplasias de cólon; Pólipos de cólon e polipectomias; Estenoses de cólon e tratamento; hemorragia digestiva baixa; sedação do paciente. Broncoscopia: anatomia das vias respiratórias; corpo estranho e vias aéreas; Tuberculose; Hemoptise; Levedos bronco alveolares. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

MEDICO CLINICO GERAL / MÉDICO EMERGENCIALISTA CLINICO GERAL

Doenças Cardiovasculares: avaliação e tratamento do paciente com doença cardiovascular; insuficiência cardíaca; cardiomiopatias; doença arterial coronária; arritmias; doenças do miocárdio e pericárdio; hipertensão arterial sistêmica; doenças vasculares periféricas; diagnóstico diferencial de dor torácica; alterações eletrocardiográficas; doenças valvar e da aorta. Doenças Pulmonares: avaliação e tratamento do paciente com doença respiratória; doença intersticial e infiltrativa; doenças pulmonares obstrutivas; doenças da pleura e mediastino; neoplasia pulmonar; síndrome da apnéia do sono e doenças pulmonares ambiental e ocupacional. Doenças Renais: avaliação e tratamento do paciente com doença renal; distúrbios eletrolíticos e de fluidos; doenças glomerular; vascular renal; insuficiência renal aguda e crônica; desordens não glomerulares. Doenças Gastroinstestinais: avaliação e tratamento das principais manifestações clínicas das doenças gastrointestinais; doenças do esôfago; do estõmago e duodeno; doença inflamatória intestinal; neoplasias do trato gastrointestinal e doenças do pâncreas. Doenças do Fígado e Sistema Bilear: avaliação laboratorial do fígado; icterícia; hepatite aguda e crônica; insuficiência hepática; cirrose e suas complicações; doenças da vesícula biliar e trato biliar; neoplasias do fígado;doenças infiltrativas e vascular. Doenças Hematológicas: desordens da hemostasia (sangramento e trombose); avaliação e tratamento das anemias; avaliação da leucocitose e leucopenia. Doenças do Metabolismo: obesidade; anorexia nervosa e bulimia; desordens do metabolismo dos lipides. Doenças Endocrinológicas: doenças da tireóide; diabetes mellito; hipoglicemia e insuficiência adrenal. Doenças Músculo-esqueléticas e do Tecido Conectivo: avaliação e tratamento do paciente com doença reumática; artrite reumatóide; Lúpus eritematoso sistêmico; espondiloartropatias; síndrome do anticorpo-fosfolípide; esclerose sistêmica; osteoratrites; gota e desordens do tecido mole não articular. Doenças Ósseas e do Metabolismo Ósseo: osteoporose; doenças da paratireóide e distúrbios do cálcio.Doenças Infecciosas.Doenças Neurológicas/Psiquiátricas: avaliação do paciente neurológico; desordens da consciência; demência e distúrbios de memória; doenças cerébrovasculares; cefaléias; avaliação das síncopes; miastenia gravis; doença de Parkinson; diagnóstico diferencial da síndrome convulsiva; distúrbios ansiosos e depressão.Urgências e Emergências: reanimação cardiopulmonar; avaliação e tratamento inicial do paciente em choque; imobilizações e cuidados no local do acidente; atendimento inicial ao paciente traumatizado; diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas; anafilaxia e reações alérgicas agudas; controle agudo da dor; diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas; diagnóstico e tratamento inicial da embolia de pulmão; insuficiência respiratória aguda; hemorragias digestivas; anestesia para realização de suturas e drenagem de abscessos.Principais Problemas Médicos relacionados aos Idosos.Rastreamento de Doenças Cardiovasculares e do Câncer. Prevenção do Câncer. Exame Periódico de Saúde. Promoção da Saúde: controle da obesidade, tabagismo e vacinação. Preenchimento de receitas médicas. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

MEDICO EMERGENCIALISTA PEDIATRA

Acidentes na infância: causas mais comuns e prevenção. Afecções agudas do aparelho respiratório. Afecções dermatológicas mais comuns na infância. Afecções do aparelho cárdio-circulatório: endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca congestiva. Afecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário, glomerulonefrite aguda, síndrome nefrótica. Afecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva, meningite e encefalite. Afecções endocrinológicas: diabetes mellitus, hipotireoidismo congênito. Afecções ortopédicas na infância: infecciosas (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé torto, luxação do quadril, pés planos, escoliose). Aleitamento materno: aspectos nutricionais, imunológicos, psicoafetivos e sócio-econômicos. Alimentação: necessidades nutricionais e higiene alimentar. Crescimento e desenvolvimento: neuropsicomotor, normalidade e distúrbios mais comuns, motorização do crescimento, puberdade. Distrofias: desnutrição protéico-calórica, raquitismo carencial. Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico: desidratação, terapia de reidratação oral (TRO), fluidoterapia parental. Afecções agudas do aparelho digestivo. Doenças infecto-contagiosas próprias da infância e tuberculose, parasitoses mais comuns na infância: aspectos clínicos e epidemiológicos. Estatuto da criança e do adolescente. Higiene do ambiente físico: habitação, creche, escola. Imunização: composição das vacinas, contra-indicações e calendário atual da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Imunopatoloia: AIDS (aspectos epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatóide juvenil. Doenças onco-hematológicas: anemia ferropriva, anemia falciforme, diagnóstico precoce das neoplasias mais freqüentes na infância. Morbidade e mortalidade infantil. Anatomia e fisiologia do ânus e reto. Angiodisplasia e hemangioma. Colonoscopia e exame radiológico. Doença diverticular do colon. Doença hemorroidária. Doença inflamatória dos intestinos. DST - Doença sexualmente transmissível. Exame proctológico. Retossigmoidoscopia. Infecções peri-anais. Fissuras peri-anais. Fístulas peri-anais. Malformações ano-retais. Megacolon. Neoplasias do ânus, do reto e intestinos. Precedência do reto. Prurido anal. Síndromes poliposas. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

MEDICO ENDOCRINOLOGISTA

Princípios de ação hormonal. Fisiologia da regulação do eixo hipotálamo-hipófise. Neuroendocrinologia: Crescimento normal e aberrante. Acromegalia. Síndromes hiperprolactinêmicas. Diabetes insipidus. Testes de função hipofisária. Tumores hipofisários e suprahipofisários, com ou sem repercussão endócrina. Tireóide: Fisiologia tireoidiana. Hiper e hipotireoidismo. Bócios. Neoplasias tireoidianas. Paratireóides: Fisiologia de regulação do cálcio, fósforo e magnésio. Hiperparatireoidismo e hipoparatireoidismo. Diagnóstico diferencial das hipercalcemias. Doenças osteometabólicas (Paget, osteoporose, raquitismo). Pâncreas: Diabetes mellitus tipos 1 e 2: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e suas complicações. Adrenal: Bio-síntese esteróide e sua regulação. Regulação hormonal do metabolismo da água e eletrólitos. Insuficiência adrenal e Síndrome de Cushing. Síndrome de excesso de mineralocorticóides. Hiperplasia adrenal congênita. Tumores do córtex adrenal. Feocromocitoma. Puberdade e diferenciação sexual: Distúrbios da puberdade e da diferenciação sexual. Endocrinologia feminina: Ciclo menstrual normal e patológico. Síndromes anovulatórias. Amenorréias. Infertilidade. Síndromes hiperandrogênicas. Tumores ovarianos. Menopausa. Endocrinologia da gestação. Andrologia: Fisiologia do eixo hipotálamo / hipófise / testículos. Hipogonadismo, métodos, diagnósticos e tratamento. Infertilidade masculina. Disfunção erétil. Ginecomastia. Obesidade: Tipos, fisiopatologia, tratamento. Dislipidemias. Endocrinologia do envelhecimento: Principais alterações hormonais da terceira idade. Desordens endócrinas paraneoplásticas: Apudomas. Hipertensão de origem endócrina. Síndrome plurimetabólica. Código de Ética Médica. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

MÉDICO GERIATRA

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento, prognóstico e prevenção de doenças geriátricas nas áreas: cardiovasculares, pulmonares, do sistema digestivo, renais, imunológicas, reumáticas, hematológicas, vasculares, metabólicas e do sistema endócrino, otorrinolaringológicas, dermatológicas, oftalmológicas, proctológicas, infecciosas e transmissíveis, psiquiátricas e neurológicas, sistema músculo esquelético e ortopédico. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

MEDICO NEUROLOGISTA CLINICO

Doenças inflamatórias do sistema nervoso central; doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso central; esclerose múltipla; doenças desmielinizantes do sistema nervoso central; hemiplegia; polineuropatias; doenças da junção mioneural e dos músculos; paralisia cerebral infantil; síndromes paralíticas; epilepsia; enxaqueca; catalepsia e narcolepsia; afecções do cérebro; transtornos do sistema nervoso periférico. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

MÉDICO PSIQUIATRA ADULTO

Alcoolismo: conceito e quadros clínicos. Demências: conceito, classificação, quadros clínicos. Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos. Aspectos psiquiátricos das epilepsias, manifestações principais, tratamentos. Psicose maníaco-depressiva: conceito, classificação e tratamento. Neuroses: histórico, conceito, classificação e tratamento. Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica. Personalidade: conceitos, desenvolvimento. Terapêutica psiquiátrica: psicofarmacoterapia - classificação e indicações principais. Convulsoterapia: principais tipos e indicações na atualidade. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais. Oligofrenias: conceito, classificação e conduta. Personalidade psicopática: conceito, abordagem terapêutica. Psiquiatria Social e Saúde Mental. História da Psiquiatria. Principais evoluções modernas na consideração da doença mental. Psiquiatria Forense. Política da Saúde Mental. Psiquiatria Comunitária. Psiquiatria do Setor: Preventivismo. Antipsiquiatria. Psiquiatria "Democrática". Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

MÉDICO PSIQUIATRA INFANTIL

Anamnese e exame psiquiátrico. Anormalidades de comportamento infanto-juvenis. Esquizofrenias. Estados demencias. Neuroses. Parafrenias. Psicoses associadas a doenças do sistema nervoso central. Psicoses associadas a doenças sistêmicas. Psicoterapia. Reações exógenas. Retardo Mental. Senectude. Terapêutica psiquiátrica geral. Toxicomanias. Transtornos afetivos. Transtornos de personalidade. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

MÉDICO ORTOPEDISTA

Fraturas e luxações do membro superior; Fraturas e luxações do membro inferior; fraturas e luxações da coluna; fraturas e luxações da bacia; Fraturas e luxações na criança; Contusões entorses e ferimentos em geral; História natural da postura e dos desvios angulares fisiológicos da criança; Doenças osteometabólica (Distúrbio do metabolismo do cálcio e do fósforo); Malformações congênitas do membro superior; Malformações congênitas do membro inferior; Malformações congênitas do esqueleto axial; Paralisia cerebral; Doenças musculares; Doenças de Legg-Calvé-Perthes; Epifisiolistese proximal do fêmur; Osteomielites e Pioartrites; Tumores ósseos benignos e malignos; Artrite reumatóide juvenil e do adulto; Osteartrose; Malformações adquiridas; Osteocondrites e osteocondroses em geral; Doenças infecciosas específicas do aparelho locomotor (Tuberculose, Sífilis, Hansen, Brucelose) Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

MÉDICO UROLOGISTA

Anatomia, embriologia e anomalias do sistema geniturinário; Propedêutico urológico; Litiase e infecções do trato geniturinário; Traumatismo do sistema geniturinário; Neoplasias benignas e malignas do sistema geniturinário; Prevenção e diagnóstico precoce dos tumores do aparelho genital masculino; Bexiga neurogênica; Doenças vasculares do aparelho geniturinário; Tuberculose do aparelho geniturinário; Doenças específicas dos testículos; Urgências do aparelho geniturinário; Doenças sexualmente transmissíveis; Disfunção erétil; Infertilidade; Cirurgias do aparelho geniturinário - cirurgias vídeo laparoscópica; Transplante renal; Exames, e procedimentos do aparelho geniturinário. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

MÉDICO PATOLOGISTA

A organização laboratorial em anatomia patológica e citopatologia: Métodos de obtenção de materiais cito e histopatológicos. Fixação e transporte do material biológico. A gestão da qualidade em laboratório de patologia nas fases pré-analítica, analítica e pós-analítica. Controles externos e internos. Monitoramento da qualidade. Aparelhos e instrumentos operacionais no laboratório. Operação e manutenção. O microscópio ótico e seus fundamentos. Preparação e utilização de corantes e reagentes. Fixação e montagem. Imunohistocitoquimica. Descarte de material e meio ambiente. A biossegurança laboratorial. Informatização, arquivo e memória do laboratório. Gestão de pessoas no laboratório de patologia. Normas da Vigilância Sanitária e acreditação laboratorial. Políticas de saúde e aplicação de citopatologia em prevenção de câncer. Patologias envolvendo múltiplos órgãos: Doenças infecciosas. Agentes e vetores. Doenças imunologicamente mediadas. Lesões iatrogênicas. Nomenclaturas, classificações e diagnósticos cito e histopatológicos, específicos e diferenciais, em patologias neoplásicas e não neoplásicas, envolvendo: Aspirados, lavados, escovados, imprints, biópsias, peças cirúrgicas, punções aspirativas, congelações, autópsias. Líquidos biológicos (pleural, ascítico, escrotal, sinovial, liquor, urina). Aparelho genital feminino e masculino. Boca e trato gastrintestinal. Fígado, trato biliar e pãncreas. Aparelho respiratório e pleura. Pele. Rim e trato urinário inferior. Coração e vasos sangüíneos. Sistema endócrino. Hematopatologia. Cabeça e pescoço. Ossos e partes moles. Sistema nervoso periférico e central. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE RECURSO

Obs.: Ler atentamente o Capítulo 6 do Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário.

DIGITAR OU DATILOGRAFAR

Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público para preenchimento de vagas no emprego de

Nome:____________________________________________ N.° de inscrição _______________

Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão) (digitar texto)

Embasamento: (digitar texto)

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Assinatura: ______________________________

Data: _______/_______ /________