Ministério Público - RR

Notícia:   49 vagas de até R$ 16.119,10 para o Ministério Público - RR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA

EDITAL Nº 1- MPE/RR - PROMOTOR, DE 27 DE MARÇO DE 2008

VII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, na forma das Constituições Federal e Estadual, da Lei n.° 8.625/93, da Lei Orgânica do Ministério Público de Roraima (Lei Complementar n.° 003/94) e suas alterações, torna pública a realização do VII Concurso Público de provas e títulos para provimento de vagas no cargo de Promotor de Justiça Substituto, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) e pela Comissão do Concurso do Ministério Público do Estado de Roraima (MPE/RR), com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional de Roraima.

1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

b) provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

c) inscrição definitiva e sindicância, de caráter eliminatório, de responsabilidade do MPE/RR;

d) exame psicotécnico e entrevista, de caráter habilitatório, de responsabilidade do MPE/RR;

e) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

f) prova de tribuna, de caráter classificatório, de responsabilidade do MPE/RR;

g) avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do MPE/RR.

1.3 As provas objetivas e as provas discursivas serão realizadas simultaneamente em Boa Vista/RR, Brasília/DF e São Paulo/SP.

1.3.1 As demais fases serão realizadas em Boa Vista/RR.

2 DO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO

2.1 REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e, no mínimo, três anos de atividade jurídica, na forma definida na Resolução n.° 4, do Conselho Nacional do Ministério Público, comprovada por intermédio de documentos e certidões.

2.2 REMUNERAÇÃO: R$ 16.119,10.

2.3 VAGAS: 10, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de necessidades especiais.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Fica destinado o índice de 10% (dez por cento) das vagas referidas no item 2.3, para os candidatos portadores de necessidades especiais, em cumprimento ao disposto no parágrafo 3.° do artigo 5.° da Lei Complementar Estadual n.° 53, de 31 de dezembro de 2001, bem como na forma do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição preliminar, declarar-se portador de necessidades especiais;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia simples e cópia do CPF, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1 O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar, até o dia 5 de maio de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original ou cópia simples) e a cópia do CPF a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, encaminhar o laudo médico (original ou cópia simples) e a cópia do CPF a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 5 de maio de 2008, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso MPE/RR Promotor (laudo médico), Cam pus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

3.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples) e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do documentação a seu destino.

3.3 O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição preliminar, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

3.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição preliminar deferida para concorrer na condição de portadores de necessidades especiais será divulgada na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/mperr_prom2008 e www.mp.rr.gov.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 18.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional do MPE/RR, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.8 A não-observância do disposto no subitem 3.7, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9 O candidato portador de necessidades especiais reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

3.10 O candidato portador de necessidades especiais reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

3.11 Os candidatos que, no ato da inscrição preliminar, declararem-se portadores de necessidades especiais, se não eliminados no concurso e considerados portadores de necessidades especiais, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.

3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 Ser aprovado no concurso público.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.°, da Constituição Federal.

4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

4.4 Apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito.

4.5 Ter, na ocasião da inscrição definitiva, três anos de atividade jurídica, na forma definida na Resolução n.° 4 do Conselho Nacional do Ministério Público, comprovada por intermédio de documentos e certidões.

4.6 Ter idade mínima de 21 anos completos na data da posse.

4.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4.8 Ter boa conduta social e não estar respondendo a processo crime por infração incompatível com exercício do cargo.

4.9 Apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

4.10 Cumprir as determinações deste edital.

5 DAS INSCRIÇÕES PRELIMINARES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXA: 150,00.

5.1.1 Será admitida a inscrição preliminar somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mperr_prom2008, solicitada no período entre 10 horas do dia 2 de abril de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 4 de maio de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição preliminar não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA).

5.1.4 A Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mperr_prom2008 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição preliminar imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição preliminar online.

5.1.5 A GRU COBRANÇA pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.1.6 O pagamento da taxa de inscrição preliminar deverá ser efetuado até o dia 5 de maio de 2008.

5.1.7 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição preliminar.

5.2 O comprovante de inscrição preliminar do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mperr_prom2008, após o acatamento da inscrição preliminar, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará posto de inscrição preliminar com computadores, localizado na Microlins - avenida Getúlio Vargas, n.° 6.523, 1°. andar (antigo 487) - Centro, Boa Vista/RR, no período entre 10 horas do dia 2 de abril de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 4 de maio de 2008 (horário oficial de Brasília/DF), observado o horário de funcionamento do estabelecimento.

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO PRELIMINAR NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição preliminar, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição preliminar, o candidato deverá optar pela cidade realização das provas objetiva e discursivas. Uma vez efetivada a inscrição preliminar não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.2 É vedada a inscrição preliminar condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.4.4 Para efetuar a inscrição preliminar, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição preliminar serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição preliminar não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Estadual n.° 167, de 22 de abril de 1997, conforme procedimentos descritos a seguir.

5.4.7.1 Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público o candidato amparado pela Lei Estadual n.° 167, de 22 de abril de 1997.

5.4.7.2 O interessado que preencher os requisitos dos dispositivos citados no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição preliminar neste concurso público deverá, nos dias 3 e 4 de abril de 2008, das 8 às 18 horas, entregar, pessoalmente ou por procurador, na Escola Estadual Monteiro Lobato - Rua Cecília Brasil, n.° 1.506 - Centro, Boa Vista/RR, o requerimento de isenção, devidamente preenchido, conferido e assinado, disponibilizado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mperr_prom2008, por intermédio da ficha de inscrição preliminar online, instruindo-o com cópia autenticada ou cópia acompanhada do original de certidão comprobatória, expedida por banco de sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, de sua condição de doador regular há, no mínimo, seis meses da data de publicação do presente edital.

5.4.7.3 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

5.4.7.4 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição preliminar ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia do documento previsto no subitem 5.4.7.2;

d) não observar o local, a forma e o prazo estabelecidos no subitem 5.4.7.2 deste edital.

5.4.7.5 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

5.4.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento em desarcordo com o estipulado no presente edital.

5.4.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo MPE/RR.

5.4.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 30 de abril de 2008, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/mperr_prom2008 e www.mp.rr.gov.br.

5.4.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição preliminar no concurso, deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mperr_prom2008 e imprimir a GRU COBRANÇA, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 5 de maio de 2008, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.7.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.4.8 O comprovante de inscrição preliminar ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição preliminar deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição preliminar, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 5 de maio de 2008, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso MPE/RR Promotor (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, cópia do CPF e laudo médico (original ou cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.4.9.1 O laudo médico (original ou cópia simples) e a cópia do CPF referidos no subitem 5.4.9 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 5 de maio de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

5.4.9.1.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples) e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada documentação a seu destino.

5.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar as provas.

5.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.4.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/mperr_prom2008 e www.mp.rr.gov.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

5.4.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 18.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.9.5 A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição preliminar, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

6 DAS FASES DO CONCURSO

6.1 Serão aplicadas prova objetiva e provas discursivas, todas de caráter eliminatório e classificatório, bem como inscrição definitiva e sindicância, de caráter eliminatório, exame psicotécnico e entrevista, de caráter habilitatório, prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, prova de tribuna, de caráter classificatório, e avaliação de títulos, de caráter classificatório, conforme o quadro a seguir.

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.° DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Direito Constitucional Direito Administrativo

Direito Penal

Direito Processual Penal

Direito Civil

Direito Processual Civil

Direito Tributário

Direito da Criança e do Adolescente Direito do Consumidor

Direito Eleitoral Direito Agrário Direito Comercial Direito Ambiental

Legislação Extravagante e do Ministério Público

200

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Discursiva

Direito penal

Direito processo penal

Uma peça processual e três questões

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P3) Discursiva

Direito Civil

Processo Civil

Direito Constitucional

Direito Administrativo

Direitos Difusos e Coletivos Legislação do Ministério Público

Uma peça processual e três questões

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P4) Inscrição definitiva e sindicância

-

-

ELIMINATÓRIO

(P5) Exame psicotécnico e entrevista

-

-

HABILITATÓRIO

(P6) Oral

Conhecimento técnico abrangendo temas relacionados as áreas de conhecimento da prova objetiva

-

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P7) Tribuna

-

-

CLASSIFICATÓRIO

(P8) Avaliação de títulos

-

-

CLASSIFICATÓRIO

6.2 A prova objetiva terá a duração de 5 horas e serão aplicadas no dia 7 de junho de 2008, no turno da tarde.

6.3 As provas discursivas P2 terão a duração de 4 horas e serão aplicadas no dia 8 de junho de 2008, no turno da tarde.

6.4 As provas discursivas P3 terão a duração de 4 horas e serão aplicadas no dia 9 de junho de 2008, no turno da manhã.

6.5 Os locais e o horários de realização da prova objetiva e das provas discursivas serão publicados no Diário do Poder Judiciário do Estado de Roraima e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/mperr_prom2008 e www.mp.rr.gov.br, nas datas prováveis de 27 ou 28 de maio de 2008. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.5.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição preliminar, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.5 deste edital.

7 DA PROVA OBJETIVA (eliminatória e classificatória)

7.1 A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

7.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

7.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição preliminar e o número de seu documento de identidade.

7.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mperr_prom2008, após a data de divulgação do resultado final da prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 DAS PROVAS DISCURSIVAS (eliminatória e classificatória)

8.1 Cada prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 20,00 pontos.

8.2 Cada prova discursiva será elaborada em duas partes, subdivididas em:

a) uma peça processual valendo 8,00 pontos;

b) três questões no valor de 4,00 pontos cada.

8.3 As provas discursivas deverão ser feitas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.4 Os cadernos de textos definitivos das provas discursivas não poderão ser assinados, rubricados e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que os identifiquem em outro local que não seja o indicado, sob pena de serem anulados. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará nota ZERO nas respectivas provas discursivas.

8.5 Os cadernos de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação das provas discursivas. As folhas para rascunho nos cadernos de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

8.6 Os cadernos de textos definitivos não serão substituídos por erro de preenchimento do candidato.

8.7 O candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário, vedado o exame de súmulas, observado o disposto nos subitens 18.20 e 18.20.1.

9 DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA E SINDICÂNCIA (eliminatória)

9.1 O candidato aprovado nas provas discursivas deverá requerer ao Presidente da Comissão do Concurso sua inscrição definitiva no concurso, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do resultado final daquele exame no Diário do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

9.1.1 O requerimento de inscrição definitiva, assinado pelo candidato ou por procurador com poderes expressos para requerê-la, deverá ser instruído com:

a) cópia autenticada da carteira de identidade ou de documento equivalente;

b)cópia autenticada do título de eleitor e comprovante de quitação das obrigações eleitorais;

c) cópia autenticada do certificado de reservista ou de dispensa do serviço militar;

d) certidões negativas atualizadas de antecedentes criminais (originais), fornecidas pela Justiça Federal (Comum, Militar e Eleitoral) e pela Justiça Estadual (Comum e Militar), de onde residir o candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

e) foto 3x4 recente e sem uso;

f) prova de exercício de atividade jurídica durante 3 (três) anos, na forma do artigo 2.° da Resolução n.° 4 do Conselho Nacional do Ministério Público.

9.1.2 O requerimento de inscrição definitiva deverá ser entregue pessoalmente ou pelo procurador no Ministério Público do Estado de Roraima - Avenida Santos Dumont, n.° 710 - São Pedro, Boa Vista/RR, no horário ininterrupto de 8 horas às 18 horas, ou encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça, exclusivamente por meio de Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (SEDEX), postada até o último dia do período de inscrição definitiva e endereçada à Comissão do VII Concurso Público para Promotor de Justiça Substituto do MPE/RR - Avenida Santos Dumont, n.° 710 - São Pedro, Boa Vista/RR, CEP 69304-040.

9.1.3 Os requerimentos de inscrição definitiva serão julgados pela Comissão do Concurso.

9.2 A sindicância, sob responsabilidade da Comissão de Concurso do MPE/RR, consistirá na coleta de informações acerca da vida pregressa e atual e sobre a conduta individual e social do candidato.

9.2.1 A conclusão da sindicância ou investigação social será fundamentada e apenas o candidato interessado poderá ter acesso.

9.2.2 Maiores informações a respeito da sindicância constarão de edital a ser oportunamente publicado, a critério da comissão examinadora do concurso.

10 DO EXAME PSICOTÉCNICO E ENTREVISTA (habilitatória)

10.1 Será convocado para o exame psicotécnico e entrevista o candidato com inscrição defintiva deferida e que não tenha sido eliminado na sindicância.

10.2 O exame psicotécnico e entrevista terão caráter habilitatório e o candidato somente será eliminado se deixar de comparecer a esta fase.

10.3 Maiores informações a respeito do exame psicotécnico e entrevista constarão de edital a ser oportunamente publicado, a critério da comissão examinadora do concurso.

11 DA PROVA ORAL (eliminatória e classificatória)

11.1 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, versará sobre conhecimento técnico abrangendo temas relacionados às áreas de conhecimento da prova objetiva, conforme o quadro de provas constante do subitem 6.1 deste edital, e valerá 20,00 pontos.

11.2 Será eliminado do certame o candidato que obtiver média na prova oral menor que 12,00 pontos.

11.3 Na avaliação da prova oral, serão considerados o domínio do conhecimento jurídico, o emprego adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

11.4 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase.

12 DA PROVA DE TRIBUNA (classificatória)

12.1 A prova de tribuna, de classificatório, versará sobre a prática do exercício do cargo e valerá 10,00 pontos.

12.2 Será eliminado do certame o candidato que não comparecer à prova de tribuna.

12.3 Para a realização da prova de tribuna será feito sorteio do tema a ser desenvolvido. O sorteio será realizado com, no mínimo, 24 horas de antecedência de sua apresentação.

12.4 Durante a realização da prova de tribuna, serão avaliados os seguintes quesitos: articulação do raciocínio, o convencimento da argumentação, o poder de síntese, o emprego da linguagem técnico-jurídica, o uso correto do vernáculo, a postura e a dicção do candidato, entre outros aspectos.

12.5 A nota na prova de tribuna será a soma das notas atribuídas pelos examinadores, individualmente, dividido o resultado pelo número de examinadores.

12.6 Demais informações a respeito da prova de tribuna constarão do edital de convocação para essa fase.

13 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

13.1 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá até 5,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

13.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado ou certificado/declaração de conclusão de doutorado, acompanhado do histórico do curso, em qualquer área do Direito.

1,00

1,00

B

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado ou certificado/declaração de conclusão de mestrado, acompanhado do histórico escolar, em qualquer área do Direito.

0,75

0,75

C

Certificado/Declaração de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, acompanhado de histórico escolar, em qualquer área do Direito, com carga horária mínima de 360 horas.

0,50

0,50

D

Certificado de aprovação em curso oficial de preparação à carreira do Ministério Público ou da Magistratura, promovido pela respectiva escola superior.

0,50

0,50

E

Exercício da Judicatura ou de cargo de Promotor de Justiça, comprovado mediante certidão do respectivo órgão.

0,50 ponto por ano completo sem sobreposição de tempo

1,50

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

F

Exercício de advocacia ou cargo privativo de bacharel em Direito, comprovado mediante certidão do respectivo órgão, exceto os títulos pontuados na alínea E.

0,25 ponto por ano completo sem sobreposição de tempo

0,75

G

Aprovação em concurso público para o cargo de Promotor de Justiça ou Juiz de Direito.

0,25

0,50

H

Aprovação em concurso público para provimento de vaga em cargo em que seja exigido diploma de bacharel em Direito, exceto os títulos pontuados na alínea G.

0,15

0,30

1

Estágio, por, no mínimo, um ano, no Ministério Público na forma do § 2.° do artigo 46 da Lei Complementar n.° 3/94.

0,15

0,15

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 5,00

13.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

13.3.1 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

13.4 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos.

13.4.1 Não serão recebidos documentos originais.

13.4.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas que não aquelas exigidas neste edital.

13.5 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

13.6 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

13.6.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

13.7 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

13.7.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

13.7.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

13.7.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos.

13.7.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

13.7.2.1 Não receberá pontuação na alínea C do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE ou de acordo com as normas do extinto CFE.

13.7.2.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária.

13.7.2.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos deste edital, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, professores e sua titulação, a carga horária e a menção obtida.

13.7.3 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea D do quadro de títulos, o candidato deverá apresentar o certificado em que conste expressamente a sua aprovação.

13.7.4 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas E e F do quadro de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito;

b) certidão emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que informe o período (com início e fim, se for o caso), acompanhada dos documentos descritos no artigo 6.°, alíneas "a" e "b", do Provimento n.° 102/2004, do Conselho Federal da OAB.

13.7.4.1 A declaração/certidão mencionada na letra "a" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

13.7.4.2 Para efeito de pontuação das alíneas E e F do quadro de títulos, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

13.7.4.3 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de atividade como voluntário.

13.7.4.4 Para efeito de pontuação das alíneas E e F do quadro de títulos, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de nível superior de bacharel em Direito.

13.7.4.5 Todo documento apresentado para fins de comprovação de exercício profissional deverá ser emitido pelo órgão de pessoal ou de recursos humanos competente e conter o período de início e término do trabalho realizado.

13.7.5 A comprovação de aprovação em concurso público deverá ser feita por meio de apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do órgão executor do certame, em que constem as seguintes informações:

a) cargo/emprego concorrido;

b) requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade;

c) aprovação e/ou classificação.

13.7.5.1 Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato poderá, ainda, apresentar cópia de jornal impresso do Diário Oficial com a publicação do resultado final do concurso, constando o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e/ou a classificação, com identificação clara do candidato.

13.7.5.2 Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

13.7.5.3 Não será considerado como comprovação de aprovação em concurso, outros documentos senão aqueles citados nos subitens 13.7.5 e 13.7.5.1.

13.7.6 Para efeito de pontuação da alínea I do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado emitido pelo Ministério Público, o período de início e fim de realização do estágio.

13.7.7 Diploma ou certificado expedido por instituições estrangeiras será aceito, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

13.7.8 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

13.7.9 Cada título será considerado uma única vez.

13.7.10 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Ponto para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 13.1 serão desconsiderados.

14 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

14.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigida por meio de processamento eletrônico.

14.1.1 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 0,50 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,50 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

14.1.2 O cálculo da nota na prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

14.1.3 Serão reprovados na prova objetiva e eliminados do concurso público os candidatos que obtiverem nota inferior a 30,00 pontos.

14.1.5 O candidato eliminado na forma do subitem 14.1.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

14.1.6 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 14.1.3 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva P1.

14.2 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados na prova objetiva e classificados em até oito vezes o número de vagas previsto neste edital, respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

14.3 Cada prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 20,00 pontos.

14.3.1 Os textos das provas discursivas serão avaliados quanto ao domínio do conteúdo - demonstração de conhecimento jurídico aplicado - e à modalidade escrita de Língua Portuguesa.

14.3.2 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota no texto igual a ZERO.

14.3.3 A avaliação das provas discursivas será feita da seguinte forma.

14.3.3.1 A peça processual valerá 8,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 8,00 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de provas;

e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na peça processual (NP), como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE/TL;

f) se NP for menor que zero, então considerar-se-á NP = zero.

14.3.3.2 As questões valerão 4,00 pontos cada, totalizando 12,00 pontos, e serão avaliadas conforme os seguintes critérios:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC ), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 4,00 pontos cada, onde = 1,2,3;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE ) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: pontuação, morfossintaxe, propriedade vocabular etc.;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de provas;

d) será calculada, então, para cada questão, a nota no texto (NQ ) pela fórmula:

NQ = NC - NE /TL ,

em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;

e) será atribuída nota ZERO ao texto que obtiver NQ < 0,00;

f) a nota em NQ será a soma das notas obtidas nas respectivas questões, ou seja, NQ = NQ1 + NQ2 + NQ3.

14.3.3.3 A nota em cada prova discursiva será dada segundo a fórmula NPD = NP + NQ.

14.3.3.4 As provas discursivas serão anuladas se o candidato não devolver seus cadernos de textos definitivos.

14.3.3.5 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPD menor do que 10,00 pontos em alguma prova discursiva.

14.3.3.6 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

14.4 Os candidatos aprovados nas provas discursivas serão convocados para a inscrição definitiva e sindicância.

14.4.1 Os candidatos não convocados para a inscrição definitiva e sindicância serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

14.5 Os candidatos que tiverem sua inscrição definitiva deferida e não eliminados na sindicância serão convocados para o exame psicotécnico e entrevista, para a prova oral, para a prova de tribuna e para a entrega de títulos.

14.5.1 Os candidatos não convocados para o exame psicotécnico e entrevista, para a prova de tribuna, para a prova oral e para a entrega de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

14.5.2 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 20,00 pontos.

14.5.2.1 Será eliminado do certame o candidato que obtiver média na prova oral menor que 12,00 pontos.

14.5.3 A prova de tribuna, de caráter classificatório, valerá 10,00 pontos.

14.6 Serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados no exame psicotécnico e entrevista, aprovados na prova oral e classificados na prova de tribuna.

14.6.1 Os candidatos não eliminados na forma do subitem anterior que não entregarem os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a fase receberão nota zero.

14.6.2 Não serão avaliados os títulos dos candidatos eliminados na prova oral.

14.7 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

15 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior média entre as somas das notas nas provas discursivas (P2 e P3);

c) obtiver a maior nota na prova oral (P6);

d) obtiver a maior nota na prova de tribuna (P7);

e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva (P1).

15.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

16 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

16.1 A nota final no concurso será a soma algébrica das notas obtidas nas provas P1, P2, P3, P6, P7 e P8.

16.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

16.3 Os candidatos que, no ato da inscrição preliminar, declararem-se portadores de necessidades especiais, se não eliminados no concurso e considerados portadores de necessidades especiais, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.

17 DOS RECURSOS

17.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mperr_prom2008, em data a ser determinada no caderno de prova.

17.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de prova.

17.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mperr_prom2008, e seguir as instruções ali contidas.

17.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

17.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

17.6 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

17.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

17.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mperr_prom2008 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

17.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

17.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais fases.

17.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

17.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra os resultados provisórios nas demais fases serão disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A inscrição preliminar do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

18.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário do Poder Judiciário do Estado de Roraima e/ou divulgados na Internet.

18.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Cam pus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mperr_prom2008, ressalvado o disposto no subitem 18.5 deste edital.

18.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

18.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 18.2.

18.6 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados. 18.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 18.4.

18.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição preliminar ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição preliminar e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

18.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

18.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

18.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

18.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 18.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

18.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

18.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

18.11 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

18.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.

18.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

18.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

18.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

18.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

18.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

18.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

18.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

18.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

18.20 Não será permitida, durante a realização da prova objetiva e da prova oral, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de qualquer material de consulta.

18.20.1 Nas provas discursivas, não será permitida a comunicação entre os candidatos nem a utilização de códigos comentados, anotados ou comparados, anotações pessoais, manuscritas ou impressas, súmulas, jurisprudências, revistas, livros de doutrina, livros de modelos de petições, dicionários ou qualquer outro material de consulta, abrindo-se exceção à consulta a legislação não comentada, não anotada e não comparada, impressos da Internet (somente atualizações dos códigos e leis), códigos, leis de introdução dos códigos, exposição de motivos, instruções normativas, regimento interno, simples remissão a artigos (ex.: vide artigo 2 da Lei n.° 8.112/90), simples utilização de marca texto ou traço ou índice e/ou índice remissivo, vedado o exame de súmulas.

18.21 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. ou, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

18.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

18.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

18.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

18.21.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

18.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. ou, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição preliminar ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou os cadernos de textos definitivos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou os cadernos de textos definitivos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

18.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

18.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

18.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

18.26 O resultado final do concurso será homologado pelo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Roraima, publicado no Diário do Poder Judiciário do Estado de Roraima e divulgado nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/mperr_prom2008 e www.mp.rr.gov.br.

18.27 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

18.28 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante o MPE/RR, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

18.29 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com o MPE/RR.

18.30 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

18.31 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

19 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

19.1 HABILIDADES

19.1.1 As questões da prova objetiva avaliarão habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

19.1.2 Cada questão da prova objetiva contemplará mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

19.2 CONHECIMENTOS

19.2.1 Na prova objetiva, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Indivíduo, Sociedade e Estado. 2 Do Poder Constituinte. 3 Da Interpretação e Aplicabilidade da norma Constitucional. 4 Do Controle da Constitucionalidade. 5 Dos Princípios Fundamentais. 6 Dos Direitos e Garantias Fundamentais. 7 Da Organização do Estado. 8 Da Organização dos Poderes. 9 Do Ministério Público. 10 Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. 11 Da Ordem Econômica e Financeira. 12 Da Ordem Social. 13 Das Disposições Constitucionais Gerais. 14 Das Disposições Constitucionais Transitórias.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Princípios do Direito Administrativo. 2 Poderes Administrativos. 3 Atos Administrativos. 4 Procedimento Administrativo. 5 Licitação. 6 Contratos Administrativos. 7 Serviços Públicos. 8 Servidores Públicos. 9 Bens públicos. 10 Controle da Administração. 11 Responsabilidade Civil do Estado. 12 Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico. 13 Desapropriação. 14 Improbidade Administrativa. 15 Regime Jurídico do Ministério Público: natureza dos atos, organização administrativa e princípios institucionais.

DIREITO PENAL: 1 Teoria da norma. Âmbito de validez temporal e espacial. Conflito aparente de normas. Contagem de prazo. 2 Teoria do crime. Tipicidade. Ação e omissão. Nexo de causalidade jurídico. Critérios normativos de relevância. Elementos subjetivos. Exclusão da tipicidade. 3 Ilicitude. Causas legais e supra legais de justificação. Elementos subjetivos da justificação. 4 Culpabilidade. Exigibilidade de conduta diversa. Imputabilidade. Potencial consciência de ilicitude. Exclusão da culpabilidade. 5 Tentativa, nos crimes comissivos e omissivos; desistência voluntária, arrependimento eficaz e crime impossível. Crimes qualificados pelo resultado. Crime preterdoloso. 6 Erro jurídico penal relevante. Erro de tipo e erro de proibição. 7 Concurso de pessoas. Comunicabilidade das circunstâncias. 8 Teoria da pena. Funções do Direito Penal. Penas e medidas de segurança. 9 Aplicação da pena e regimes penitenciários. Limite das penas. 10 Concurso de crimes. Erro de execução e resultado diverso do pretendido. 11 Livramento condicional. Revogação e seus efeitos. Sursis. 12 Ação penal. Condições objetivas de punibilidade e condições de procedibilidade. Escusas absolutórias. 13 Extinção da punibilidade. 14 Crimes contra: a pessoa; o patrimônio; os costumes; a família; a fé pública; e a administração pública. 15 Aspectos penais das seguintes leis: Lei n.° 2.252/54; Lei n.° 4.898/65; Lei n.° 5.250/67; Lei n.° 5.478/68; Lei n.° 11.343/2006; Lei n.° 7.716/89; Lei n.° 8.069/90; Lei n.° 8.078/90; n.° 8.072/90; Lei n.° 8.137/90; Lei n.° 8.176/91; Lei n.° 9.034/95; Lei n.° 9.249/95; Lei n.° 9.437/97; Lei n.° 9.455/97; Lei n.° 9.503/97; Lei n.° 9.605/98; Lei n.° 9.609/98; Decreto-Lei n.° 3.688/41; Decreto-Lei n.° 7.661/45; Decreto-Lei n.° 201/67; Decreto-Lei n.° 1.001/69. Lei n.° 9.677/98; Lei n.° 9.613/98; Lei n.° 9.459/97; Lei n.° 9.099/95; Lei n.° 9.434/97; Lei n.° 7.853/89. 16 Execução Penal: Lei n.° 7.210/84. 17 Lei n.° 10.741, de 1.°/10/2003. 18 Lei n.° 10.826, de 22/12/2003.

DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 A norma processual penal no tempo e no espaço. Interpretação da norma processual penal. 2 Fontes do Direito Processual Penal. Aplicação da lei penal. Princípios disciplinadores do Direito Processual Penal. 3 Polícia e Inquérito Policial. 4 Ação Penal. Ação Civil. 5 Jurisdição e Competência. Conflito de jurisdição. Conflito de Competência. Competência da Justiça Federal. 6 Sujeitos do processo. Capacidade processual. Legitimidade. O Ministério Público e seu assistente. Acusado e defensor. Princípios que regem o contraditório. Ministério Público e crime de ação penal privada. 7 Dos ritos processuais (formas procedimentais). 8 Das medidas assecuratórias. 9 Da insanidade mental do acusado. 10 Das provas. 11 Instrução criminal. Prisão. Liberdade provisória. Citações e intimações. Questões e processos incidentes. 12 Sentença absolutória. Sentença condenatória. Fixação da pena. Coisa julgada. Publicidade. Efeitos. 13 Crimes da competência do Júri e do Juiz singular. 14 Procedimentos nos crimes falimentares. Procedimento nos crimes de responsabilidade de funcionários públicos. Procedimento nos crimes contra a honra da competência do juiz singular. 15 Recursos. Fontes normativas dos recursos. Classificação dos recursos. Procedimento recursal. Efeitos dos recursos. Juízo de admissibilidade. Extinção anormal das vias recursais. Dos recursos em espécie. Nulidades. 16 Aspectos processuais das seguintes leis especiais: Lei n.° 7.210/84; n.° 8.069/90; n.° 9.099/95 e n.° 10.259/01; Lei n.° 11.343/06; Lei n.° 4.898/65; Lei n.° 5.250/67; Lei n.° 9.503/97; Lei n.° 8.072/90 e n.° 8.930/94; Lei n.° 9.455/97; Lei n.° 7.960/89; Lei n.° 9.807/99; Lei n.° 9.613/98; Lei n.° 9.605/98; Lei n.° 9.296/96; Lei n.° 9.034/95; Lei n.° 8.038/90; Decreto-Lei n.° 1.002/64. Lei n.° 10.054/00; Lei n.° 9.034/95; Lei n.° 9.303/96. 17 Habeas corpus. Mandado de segurança em matéria penal.

DIREITO CIVIL: 1 Da pessoa natural. Personalidade e capacidade. O corpo humano. Da pessoa jurídica e seu registro. Da sociedade e das associações civis. Das fundações. Do domicílio civil. 2 Dos bens. 3 Dos fatos, atos e negócios jurídicos. Dos defeitos dos atos jurídicos. Da forma dos atos jurídicos e da sua prova. Dos atos ilícitos. 4 Da prescrição e da decadência. 5 Do casamento. Impedimentos. Efeitos jurídicos do casamento. Do regime de bens. Dissolução. 6 Relações extramatrimoniais: União Estável e concubinato. 7 Relações de parentesco. Filiação. Adoção. Alimentos. Investigação de paternidade. 8 Da tutela, curatela e da ausência. 9 Posse. Aquisição. Efeitos. Perda. Proteção. 10 Propriedade. Restrições. Aquisição e perda. Direitos de vizinhança. Condomínio. Propriedade resolúvel. Direitos reais sobre coisas alheias. Usucapião. 11 Registros Públicos. Registro civil das pessoas físicas e jurídicas. Registro de títulos e documentos. Registro de imóveis. 12 Obrigações. Conceito. Fontes. Modalidades. Efeitos. Extinção. Conseqüência da inexecução das obrigações. Cessão de crédito. Contratos. Contratos comerciais e bancários. Dos contratos em espécie. Obrigações por declaração unilateral de vontade. Obrigações por ato ilícito. Titulo de Crédito. Liquidação. Concurso de credores. 13 Responsabilidade Civil. 14 Sucessão legítima e testamentária. 15 Direito de Empresa. Empresário. Sociedade. Sociedade não Personificada. Sociedades Personificadas. Sociedade Simples e Sociedades Empresárias. Sociedade em Nome Coletivo. Sociedade em Comandita Simples. Sociedade Limitada. Sociedade Anônima Sociedade em Comandita por Ação. Sociedade Cooperativa. Sociedades Coligadas. Liquidação da Sociedade. Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão das Sociedades. Sociedades Dependentes de Autorização. Personalidade Jurídica e Desconsideração. A responsabilidade dos sócios. Estabelecimento. 16 Recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária (Lei n.° 11.101/05).

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Jurisdição e ação. Partes. Deveres, Representação. Intervenção de Terceiros. 2 Competência. Conceito. Modificações. Conflitos. 3 O Ministério Público. Sua atuação no processo civil. 4 Sujeitos do processo. Juiz. Partes. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. 5 Atos processuais. A forma. O tempo. O lugar. Nulidade dos atos processuais. 6 Processo. Processo e procedimento. Natureza. Princípios fundamentais do processo civil. Formação, suspensão e extinção. Pressupostos processuais. 7 A sentença e a coisa julgada. 8 Recursos. 9 A execução e o processo cautelar. Execução Fiscal. 10 Os procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e os procedimentos especiais de jurisdição voluntária. 11 Mandado de Segurança. Ação Popular. Mandado de Injunção. 12 Aspectos processuais da lei de Improbidade Administrativa (n.° 8.429/92) e do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.° 8.078/90). 13 Lei n.° 7.347/85 (Ação Civil Pública). 14 Lei n.° 9.099/95. 15 Lei n.° 8.560/92.

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 O Estado e o poder de tributar. 2 Direito tributário: conceito e princípios. Tributo: conceito e espécies. Código Tributário Nacional. Normas gerais de direito tributário. 3 Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. 4 Crédito tributário. Conceito. Natureza. Lançamento. Revisão. Suspensão, extinção e exclusão. Prescrição e decadência. Repetição do indébito. 5 Responsabilidade tributária. Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade supletiva. 6 Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais. Limitações do poder de tributar.

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: 1 A Constituição de 1988 e a infância e juventude. 2 Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.° 8.069/90).

DIREITO DO CONSUMIDOR: 1 Conceito de Consumidor, Fornecedor, Produto e Serviço. 2 Direitos Básicos do Consumidor. 3 Da Proteção à Saúde e Segurança. Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço. Responsabilidade por Vício do Produto ou Serviço. Decadência e Prescrição. Desconsideração da Personalidade Jurídica. 4 Pratica Comercial, Publicidade, Pratica Abusiva, Cobrança de Dívidas e Banco de Dados e Cadastro de Consumidor. 5 Proteção Contratual do Consumidor. 6 Sanções Administrativas. 7 Da Defesa do Consumidor em Juízo. Da Legitimidade do Ministério Público. Das Ações Coletivas. Da Coisa Julgada.

DIREITO ELEITORAL: 1 Lei n.° 4.737/65. 2 Lei Complementar n.° 64/90. 3 Lei n.° 9.504/97.

DIREITO AGRÁRIO: 1 Teoria geral do Direito Agrário: conceito e princípios. 2 Reforma Agrária (Lei n.° 8.629/93). 3 O Processo de desapropriação para fins de reforma agrária (Leis Complementares n.°s 76/93 e 88/96). 4 Usucapião constitucional rural (art. 191 da Constituição da República e Lei n.° 6.969/81).

DIREITO COMERCIAL: 1 Propriedade industrial e intelectual (Leis n.° 5.772/71 e n.° 9.279/96, e respectivas atualizações). 2 Direito Bancário, sistema financeiro nacional. 3 Direito Securitário. 4 Falência, recuperação judicial e extrajudicial.

DIREITO AMBIENTAL: 1 Conceito. Competência legislativa. 2 Sistema nacional do meio ambiente. 3 Poluição. 4 Parcelamento do solo urbano. 5 Inquérito civil público. Ação civil pública. 6 Agrotóxicos. 7 Código Florestal. Áreas de preservação permanente. Reserva legal. 8 Infrações administrativas ambientais. 9 Legislação especial: Lei n.° 4.771/65; Lei n.° 6.938/81; Lei n.° 7.802/89; Lei n.° 9.433/97; Lei n.° 9.605/98; Lei n.° 9.985/00; Decreto n.° 3.179/99; Decreto n.° 4.072/02.

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE E DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1 Proteção dos Deficientes Físicos: Lei n.° 7.853/89 e Decreto n.° 3.298/99. 2 Direito Urbanístico: Lei n.° 6.766/79; Lei n.° 10.257/01. 3 Patrimônio Histórico e Cultural: Decreto-Lei n.° 25/37; Decreto n.° 3.551/00. 4 Patrimônio Público: Lei n.° 8.429/92; Lei Complementar n.° 101/00. 5 Legislação do Ministério Público: Lei n.° 8.625/93; Lei Complementar n.° 75/93. 6 Inquérito Civil e Compromisso de ajustamento de conduta: Lei n.° 7.347/85. 7 Lei n.° 8.625/93. 8 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima e suas alterações.

ALESSANDRO TRAMEJJAS ASSAD
Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Roraima