UFPA - Universidade Federal do Pará - PA

Notícia:   48 vagas para Técnico-Administrativo de diferentes níveis na UFPA

UFPA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

EDITAL Nº 195, DE 26 DE JULHO DE 2011

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERA DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto nº 7.232, de 19.07.2010, em conformidade com as Leis nº 8.112, de 11.12.1990, nº 11.091, de 12.01.2005, e com o Decreto nº 6.944, de 21.08.2009, bem como mediante as condições estabelecidas neste edital, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização de concurso público para o provimento de cargos da Carreira de Técnico-Administrativo em Educação para o quadro de pessoal da Universidade Federal do Pará (UFPA).

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso destina-se a preencher vagas para cargos de níveis de classificação C, D e E da Carreira de Técnico-Administrativo em Educação para o quadro permanente da UFPA, com sede e foro na cidade de Belém, Estado do Pará.

1.2 O concurso será regido por este edital, pelos dispositivos legais citados em seu caput, e demais legislações vigentes aplicáveis, e será executado pelo Centro de Processos Seletivos da Universidade Federal do Pará (CEPS/UFPA).

1.3 O concurso será realizado nos municípios de Altamira/PA, Belém/PA, Bragança/PA, Breves/PA.

1.4 A Pro-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (PROGEP) e o CEPS são as unidades da UFPA responsáveis pela coordenação, publicação do edital e de outros editais e avisos deste concurso, ficando as nomeações dos candidatos aprovados a cargo da PROGEP/UFPA .

1.5 Os vencimentos básicos dos cargos de níveis de classificação C, D e E são, respectivamente, R$ 1.473,58, R$ 1.821,94 e R$ 2.989,33.

1.6 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com o art. 19 da Lei nº 8.112/1990, redação dada pela Lei nº 8.270/1991, salvo quando houver legislação que estabeleça jornada diversa em virtude de especificação do cargo, podendo ser cumprida nos turnos diurno ou noturno, de acordo com as necessidades institucionais e o interesse público.

1.7 Os requisitos básicos para investidura nos cargos ofertados e a descrição sumária das atividades encontram-se no Anexo I deste edital, disponível no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br.

1.8 Os conteúdos programáticos das provas para todos os cargos encontram-se no Anexo II deste edital, disponível no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br.

1.9 Os cargos disponíveis, o número de vagas ofertadas e as localidades para onde as vagas são destinadas, constam nos quadros 1, 2 e 3 a seguir:

QUADRO 1 - Cargos de Nível de Classificação C

Cargos

Vagas

Vagas reservadas para portadores de deficiência

Localidade de lotação

Auxiliar em Administração

7

1

Belém

Auxiliar em Enfermagem

3

-

Operador de Luz

1

-

QUADRO 2 - Cargos de Nível de Classificação D

Cargos

Vagas

Vagas reservadas para portadores de
deficiência

Localidade de lotação

Assistente em Administração

5

1

Belém

1

-

Breves

Técnico em Artes Gráficas

1

-

Belém

Técnico de Laboratório - área: Biologia

1

-

Belém

1

-

Bragança

Técnico em Edificações

1

-

Belém

Técnico em Tecnologia da Informação

1

-

Altamira

1

-

Belém

1

-

Bragança

1

-

Breves

Técnico em Radiologia

1

-

Belém

QUADRO 3 - Cargos de Nível de Classificação E

Cargos

Vagas

Localidade de lotação

Administrador

1

Belém

Analista de Tecnologia da Informação - ênfase: Suporte

1

Altamira

Analista de Tecnologia da Informação - ênfase: Desenvolvimento de Software

2

Belém

Analista de Tecnologia da Informação - ênfase: Suporte

1

Arquivista

1

Assistente Social

2

Bibliotecário-Documentalista

2

Enfermeiro

1

Engenheiro - área: Eletricidade

1

Jornalista

1

Médico - área: Anestesiologia

1

Médico - área: Psiquiatria

1

Nutricionista

1

Psicólogo- área Organizacional e do Trabalho

1

2 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

2.1 Da Isenção da Taxa de Inscrição

2.1.1 O candidato pleiteante à isenção da taxa de inscrição deverá realizar provisoriamente sua inscrição por meio do formulário disponível no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br, de 10 horas do dia 1º de agosto até 18 horas do dia 04 de agosto de 2011, observado o horário de Belém/PA.

2.1.2 O boleto bancário deverá ser impresso para comprovar a solicitação de inscrição.

2.1.3 Poderá requerer isenção total do pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, o candidato que estiver inscrito no CadÚnico, de que trata o Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, indicando o Número de Identificação Social (NIS) no formulário de inscrição.

2.1.4 A Universidade Federal do Pará, por meio do CEPS, irá consultar o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sansões previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.

2.1.5 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.1.6 A consulta referente aos resultados dos pedidos de isenção estará disponível para os candidatos a partir do dia 10 de agosto de 2011, via Internet, no endereço www.ceps.ufpa.br.

2.1.7 O candidato que pleitear isenção do pagamento da taxa de inscrição e não obtiver a concessão do benefício, para participar do processo seletivo, deverá pagar a taxa de inscrição até o dia 16 de agosto de 2011.

2.2 Da Inscrição

2.2.1 As inscrições serão realizadas via Internet, no período de 10 horas do dia 1º de agosto de 2011 até 20 horas do dia 15 de agosto de 2011, observado o horário de Belém/PA, no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br.

2.2.2 Não serão admitidas inscrições via fax e/ou correio eletrônico, ou fora do prazo determinado.

2.2.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital.

2.2.4 Os candidatos deverão acessar o endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br e seguir rigorosamente todas as instruções ali contidas. Neste endereço, os candidatos encontrarão o edital do concurso e seus anexos, além do requerimento de inscrição e do boleto bancário em forma de arquivo eletrônico para impressão.

2.2.5 O formulário de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição.

2.2.6 O candidato deverá optar por um único cargo, de acordo com o disposto nos quadros 1, 2 e 3 do subitem 1.9 deste edital.

2.2.7 Após a efetivação da inscrição, serão permitidas alterações somente de dados pessoais, se justificadamente indispensável.

2.2.8 É de inteira responsabilidade do candidato a confirmação da sua inscrição. O CEPS/UFPA se exime de qualquer responsabilidade sobre as inscrições não recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.2.9 A qualquer tempo poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, se for constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.3 Do Pagamento da Taxa

2.3.1 O pagamento da taxa de inscrição (por meio do boleto bancário) deverá ser feito até o dia 16 de agosto de 2011.

2.3.2 O valor da taxa de inscrição para os cargos de nível de classificação C é R$65,00 (sessenta e cinco reais); para os de nível de classificação D é R$ 75,00 (setenta e cinco reais) e para os de nível de classificação E é R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).

2.3.3 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

2.3.4 Não haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso, cabendo a responsabilidade da devolução à UFPA.

2.4 Dos Candidatos Portadores de Deficiência

2.4.1 Ao candidato portador de deficiência, amparado pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, fica assegurado o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

2.4.2 Do total de vagas destinadas a cada cargo e das que vagarem ou vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providos na forma do Parágrafo 2º do Art. 5º da Lei n.º 8.112/90 e do Decreto n.º 3.298/99.

2.4.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, esse deverá ser convertido no primeiro número inteiro subsequente, desde que esse número não ultrapasse o valor de 20% das vagas ofertadas, nos termos do Parágrafo 2º do Art. 5º da Lei n.º 8.112/90.

2.4.4 Não se aplica a reserva de vagas de que trata o subitem 2.4.2 deste edital aos cargos para os quais o número de vagas seja inferior a 5 (cinco).

2.4.5 O candidato portador de deficiência deverá informar, no ato da inscrição, o tipo de atendimento compatível com a sua deficiência para a realização da(s) prova(s).

2.4.6 O candidato que necessitar de prova ampliada e/ou tempo adicional para a realização da(s) prova(s) deverá requerê-lo (modelo disponível no endereço www.ceps.ufpa.br) acompanhado de laudo médico emitido por especialista da área de sua necessidade, conforme o Decreto nº 3.298/99, no período de 1º de agosto a 15 de agosto de 2011, na Secretaria do CEPS/UFPA, no horário de 8:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas ou enviado via SEDEX para o endereço: Cidade Universitária "Prof José da Silveira Netto", Avenida Augusto Corrêa nº 1, bairro do Guamá, CEP: 66075-110, Belém-Pará.

2.4.7 O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso e não será devolvido ao candidato.

2.4.8 O candidato portador de deficiência que não informar, no formulário de inscrição, a sua condição estará sujeito a não receber tratamento especial no dia de realização da(s) prova(s).

2.4.9 Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, data, horário e local de realização das provas.

2.4.10 O candidato aprovado será convocado a comparecer à Perícia Médica munido de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de necessidade especial em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como às prováveis causas da deficiência. Somente serão consideradas como pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto n.º 3.298/1999, com as alterações do Decreto n.º 5.296/2004.

2.4.11 A não observância ao disposto no subitem 2.4.9 deste edital ou a reprovação na Perícia Médica implicará a perda do direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

2.4.12 Caso a Junta Médica Oficial da UFPA, reconheça a incompatibilidade entre a necessidade especial e o cargo a ser ocupado, o candidato não será considerado apto à nomeação.

2.4.13 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listagens. A primeira, com a classificação de todos os candidatos; a segunda, somente com a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

2.4.14 As vagas destinadas a pessoas portadoras de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação para os cargos pertinentes.

2.4.15 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições dos subitens correlatos anteriores implicará a perda do direito de ser nomeado para as vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência.

2.4.16 Após a investidura no cargo, a deficiência do candidato não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

2.5 Da Impressão do Cartão de Inscrição

2.5.1 Os candidatos deverão imprimir o Cartão de Inscrição, que estará disponível no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br, a partir de 26 de agosto de 2011, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

2.5.2 No Cartão de Inscrição constarão a data de nascimento e o número do documento de identificação do candidato, bem como o local e a data de realização da(s) prova(s).

2.5.3 No dia da(s) prova(s), o Cartão de Inscrição deverá ser apresentado pelo candidato no local onde realizará sua(s) prova(s).

3 DAS PROVAS

3.1 Os candidatos aos cargos de nível de classificação C farão provas, de caráter eliminatório e classificatório, conforme o Quadro 4, a seguir.

3.2 Os candidatos aos cargos de nível de classificação D farão provas, de caráter eliminatório e classificatório, conforme os quadros 4, 5 e 6, a seguir.

QUADRO 4: Provas para Cargos de Níveis de Classificação C e D
(Auxiliar em Administração, Auxiliar em Enfermagem, Operador de Luz, Assistente em Administração, Técnico em Artes Gráficas, Técnico em Edificações e Técnico em Radiologia)

Provas

Tipos

Nº de questões

Pontos por questão

Total de pontos

Caráter

Língua Portuguesa

Objetiva

5

2

10

Eliminatória e Classificatória

Legislação

5

2

10

Noções de Informática

5

2

10

Conhecimentos Específicos

25

2

50

Redação

Dissertativa

-

-

10

Eliminatória e Classificatória

Total

40

 

90

 

QUADRO 5: Provas para o Cargo de Nível de Classificação D
(Técnico em Tecnologia da Informação)

Provas

Tipos

Nº de questões

Pontos por questão

Total de pontos

Caráter

Língua Portuguesa

Objetiva

5

2

10

Eliminatória e Classificatória

Legislação

5

2

10

Conhecimentos Específicos

30

2

60

Redação

Dissertativa

-

-

10

Eliminatória e Classificatória

Total

40

 

90

 

QUADRO 6: Provas para o Cargo de Nível de Classificação D
(Técnico de Laboratório - área: Biologia)

Provas

Tipos

Nº de questões

Pontos por questão

Total de pontos

Caráter

Língua Portuguesa

Objetiva

5

2

10

Eliminatória e Classificatória

Legislação

5

2

10

Noções de Informática

5

2

10

Conhecimentos Específicos

25

2

50

Redação

Dissertativa

-

-

10

Eliminatória e Classificatória

Prática

-

-

-

10

Eliminatória e Classificatória

Total  40  100 

3.3 Os candidatos aos cargos de nível de classificação E farão provas, de caráter eliminatório e classificatório, conforme os quadros 7 e 8, a seguir.

QUADRO 7: Provas para os Cargos de Nível de Classificação E
(Administrador, Arquivista, Assistente Social, Bibliotecário-Documentalista, Enfermeiro, Engenheiro - área: Eletricista, Jornalista, Médico - área: Anestesista, Médico - área: Psiquiatra, Nutricionista, Psicólogo- área:Organizacional e do Trabalho)

Provas

Tipos

Nº de questões

Pontos por questão

Total de pontos

Caráter

Língua Portuguesa

Objetiva

5

2

10

Eliminatória e Classificatória

Legislação

5

2

10

Noções de Informática

5

2

10

Conhecimentos Específicos

25

2

50

Redação

Dissertativa

-

-

10

Eliminatória e Classificatória

Títulos

-

-

-

10

Classificatória

Total

40

 

100

 

QUADRO 8: Provas para os Cargos de Nível de Classificação E
(Analista de Tecnologia da Informação - ênfase: Desenvolvimento de Software; Suporte)

Provas

Ti pos

Nº de questões

Pontos por questão

Total de pontos

Caráter

Língua Portuguesa

Objetiva

5

2

10

Eliminatória e Classificatória

Legislação

5

2

10

Conhecimentos Específicos

30

2

60

Redação

Dissertativa

-

-

10

Eliminatória e Classificatória

Títulos

-

-

-

10

Classificatória

Total  40  100 

3.4 As provas serão realizadas nos municípios de Altamira/PA, Belém/PA, Bragança/PA e Breves/PA, no dia 4 de setembro de 2011, das 8 às 12 horas, observado o horário de Belém/PA.

3.5 No dia da prova, além do Cartão de Inscrição, será obrigatória a apresentação do documento original de identidade do candidato, conforme descrito no subitem 11.6 deste edital.

3.6 A prova para os cargos de níveis de classificação C e D consistirá em Prova Objetiva e Prova de Redação. Para os cargos de nível de classificação E, a prova consistirá em Prova Objetiva, Prova de Redação e Prova de Títulos.

3.6.1 Os candidatos ao cargo de Técnico de Laboratório - área: Biologia, nível de classificação D, farão também Prova Prática.

3.7 O gabarito da Prova Objetiva e a grade de correção da Prova de Redação serão divulgados 48 horas após a realização da prova no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br.

3.8 No ato da prova, os candidatos receberão um Boletim de Questões contendo a Prova Objetiva e a Prova de Redação, um Cartão-Resposta para marcação das respostas da Prova Objetiva, e um Formulário de Redação destinado ao texto definitivo da Prova de Redação.

3.9 Ao terminar a prova, o candidato deverá devolver, ao fiscal de sala, todo o material citado no subitem anterior.

3.10 Da Prova Objetiva

3.10.1 A Prova Objetiva, para todos os níveis de classificação, consistirá em 40 questões de múltipla escolha e valerá 80 pontos.

3.10.2 Para cada questão da Prova Objetiva, haverá cinco alternativas de resposta, identificadas por (A), (B), (C), (D) e (E). Apenas uma responde corretamente à questão.

3.10.3 Os candidatos deverão assinalar as respostas da Prova Objetiva no Cartão-Resposta com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

3.10.4 O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas.

3.10.5 No Cartão-Resposta, não serão computadas as questões cujas alternativas estiverem sem marcação, com mais de uma alternativa marcada, ou com o uso de corretivo.

3.10.6 Depois de entregue pelo fiscal de sala, o Cartão-Resposta é de inteira responsabilidade do candidato e não deverá ser dobrado, amassado, rasurado, manchado ou danificado de qualquer modo, sob pena de o candidato arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. O Cartão-Resposta só será substituído se nele for constatada falha de impressão.

3.10.7 O Cartão-Resposta será o único documento considerado para a correção da Prova Objetiva. O Boletim de Questões não valerá, sob hipótese alguma, para efeito da correção.

3.10.8 Não será permitido que a marcação do Cartão-Resposta seja feita por outras pessoas, salvo no caso de candidato inscrito de acordo com o que trata o subitem 2.4 deste edital, desde que a necessidade especial do candidato o impossibilite de fazer a marcação.

3.11 Da Prova de Redação

3.11.1 A Prova de Redação, para todos os níveis de classificação, valerá 10 pontos e consistirá na elaboração de texto com, no mínimo, 20 linhas e, no máximo, 30 linhas, com letra legível, em que será avaliado: fidelidade ao tema, objetividade, clareza, sequência lógica de pensamento e utilização correta das normas gramaticais.

3.11.2 Os candidatos deverão escrever o texto definitivo no Formulário de Redação utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

3.11.3 Os critérios de avaliação da Prova de Redação, com as respectivas pontuações, encontram-se no Anexo III deste edital, disponível no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br.

3.11.4 Só serão corrigidas as redações dos candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% de acerto na Prova Objetiva, o que corresponde a 20 questões.

3.11.5 O Formulário de Redação será o único documento considerado para a correção da Prova de Redação. O "rascunho" contido no Boletim de Questões não valerá, sob hipótese alguma, para efeito da correção pela banca examinadora.

3.11.6 O Formulário de Redação será desidentificado, de forma que impeça a identificação do candidato pela banca examinadora, garantindo assim o sigilo e a imparcialidade do julgamento.

3.11.7 O Formulário de Redação não deverá ser assinado, rubricado, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da Prova de Redação.

3.11.8 Depois de entregue pelo fiscal de sala, o Formulário de Redação é de inteira responsabilidade do candidato e não deverá ser dobrado, amassado, rasurado, manchado ou danificado de qualquer modo. O Formulário de Redação só será substituído se contiver falha de impressão.

3.12 Da Prova Prática

3.12.1 A Prova Prática para o cargo de Técnico de Laboratório - área: Biologia terá caráter classificatório e eliminatório e valerá 10 pontos. Consistirá em simulação das atividades realizadas no cotidiano do trabalho do Técnico de Laboratório e tem como objetivo verificar a habilidade do candidato diante de situações-problema que demonstre uma atuação compatível com o cargo pleiteado.

3.12.2 Somente farão a Prova Prática os candidatos que forem aprovados na Prova Objetiva e na Prova de Redação.

3.12.3 A relação de candidatos aptos à Prova Prática será divulgada na página eletrônica do CEPS, www.ceps.ufpa.br, até 72 h antes de realização da mesma.

3.12.4 A Prova Prática será realizada no dia 25 de setembro de 2011, em Belém/PA .

3.12.5 O local (laboratório) e horário de realização da Prova Prática será divulgado em Aviso, na página eletrônica do CEPS www.ceps.ufpa.br.

3.13 Da Prova de Títulos

3.13.1 Os candidatos aos cargos de nível de classificação E (superior), aprovados nas Provas Objetiva e de Redação, deverão submeter-se a uma Avaliação de Títulos de caráter exclusivamente classificatório. A Prova de Títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos e avaliará, além da formação acadêmica do candidato, a aprovação em concursos públicos e o tempo de serviço.

3.13.2 Os documentos para a Prova de Títulos deverão ser entregues em envelope identificado com nome completo e número de inscrição do candidato, além do número do edital do concurso. Esse envelope deverá ser entregue diretamente ou enviados por meio de SEDEX para a Secretaria do Centro de Processos Seletivos (CEPS), na Cidade Universitária "José da Silveira Netto", Bairro do Guamá, CEP: 66.075-110, Belém/PA, no período de 21 a 23 de setembro de 2011, no horário das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas.

3.13.3 Os candidatos deverão colocar no envelope de que trata o subitem anterior curriculum vitae, cópia do documento oficial de identidade e cópia autenticada ou cópia e original (para simples conferência) dos comprovantes de escolaridade exigidos para o cargo (diploma ou atestado de conclusão fornecido por órgão competente), juntamente com os títulos em 2 (duas) vias, sendo 1 (uma) autenticada. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

3.13.4 Serão considerados títulos somente os constantes no Quadro 9 a seguir.

QUADRO 9: Atribuição de pontos para a Prova de Títulos.

TÍTULOS

Valor unitário

Valor máximo

Doutorado na área de formação a que concorre.

3,0

3,0

Mestrado na área de formação a que concorre.

2,5

2,5

Especialização com carga horária a partir de 360 horas, na área de formação a que concorre.

1,5

1,5

Curso de aperfeiçoamento na área de formação, com carga horária a partir de 180 horas.

1,0

1,0

Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos na área de formação a que concorre.

0,50 por ano completo, sem sobreposição

1,0

Aprovação, nos últimos 5 anos, em concurso público para provimento de vaga em cargo de mesma área e nível a que concorre.

0,50

1,0

Total máximo de pontos

10,0

3.13.5 Receberão os pontos referentes ao Quadro 9 deste edital, somente os títulos que obedecerem aos seguintes critérios:

I. Para receber a pontuação relativa ao título de doutorado, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado ou Histórico Escolar, a conclusão do curso com defesa da tese em Instituição reconhecida pelo MEC.

II. Para receber a pontuação relativa ao título de mestre, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado ou Histórico escolar, a conclusão do curso com defesa de Tese em Instituição reconhecida pelo MEC.

III. Para receber a pontuação relativa ao título de especialização, o candidato deverá apresentar certificado de conclusão do curso em Instituição reconhecida pelo MEC.

IV. Para receber a pontuação relativa ao curso de aperfeiçoamento, o candidato deverá apresentar somente os certificados/declarações em que conste a carga horária a partir de 180 horas.

V. Para receber a pontuação relativa à atividade profissional, o candidato deverá apresentar o(s) seguinte(s) documento(s):

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte de identificação do candidato e do registro do empregador (com início e fim, se for o caso).

b) certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e o tipo de serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública e ainda, cópia do diploma do curso de graduação na área a que concorre. Será computado apenas o tempo de serviço transcorrido até a data de encerramento das inscrições. Não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

VI. Para receber a pontuação relativa à aprovação em concurso público, o candidato deverá apresentar certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do órgão executor do certame, ou cópia autenticada da publicação do resultado do concurso no Diário Oficial, contendo informação da classificação e cargo a que concorreu.

4 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1 As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

4.2 A Prova de Redação será corrigida por, no mínimo, dois examinadores.

4.3 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 40 pontos na Prova Objetiva e 5 pontos na Prova de Redação.

4.3.1 Para o cargo de Técnico de Laboratório - área: Biologia, nível de classificação D, será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 40 pontos na Prova Objetiva, 5 pontos na Prova de Redação e 5 pontos na Prova Prática.

4.4 Os candidatos aprovados serão classificados obedecendo a ordem decrescente da pontuação final.

4.5 A pontuação final do candidato será obtida por meio da somatória das notas de cada prova.

5 DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO

5.1 Será eliminado do concurso o candidato que:

5.1.1 Não obtiver o mínimo de 5 pontos na Prova de Redação.

5.1.2 Não obtiver o mínimo de 40 pontos na Prova Objetiva, o que equivale a 20 acertos.

5.1.3 Não obtiver o mínimo de 5 pontos na Prova Prática, no caso de candidatos ao cargo de Técnico de Laboratório - área: Biologia.

5.1.4 Não comparecer ao local da prova ou não se apresentar ao concurso no horário estabelecido, qualquer que seja o motivo determinante da ausência ou do atraso.

5.1.5 For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou pessoa estranha ao concurso.

5.1.6 Utilizar-se de qualquer expediente fraudulento como manuscritos, livros, calculadora, agendas telefônicas, telefones celulares ou qualquer outro material informativo ou eletrônico que não esteja expressamente permitido neste edital.

5.1.7 Desrespeitar os membros da Comissão do Concurso ou da Equipe de Fiscalização.

5.1.8 Recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização.

5.1.9 Sair da sala, durante a realização da prova, sem autorização e o acompanhamento do fiscal.

5.1.10 Sair da sala portando qualquer um dos materiais que compõem a prova.

6 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 Em caso de empate, a classificação dos candidatos obedecerá, sucessivamente, aos seguintes critérios:

I. idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

II. maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos;

III. maior número de pontos na Prova de Redação;

IV. maior número de pontos na Prova Prática para os cargos de Técnico de Laboratório-área: Biologia;

V. maior número de pontos na Prova de Títulos para os cargos de nível de classificação E.

6.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade cronológica.

7 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

7.1 Serão aceitos recursos no prazo de 48 horas após as seguintes etapas:

a) publicação do edital do concurso;

b) publicação do gabarito oficial da Prova Objetiva;

c) publicação do resultado da Prova Prática;

d) publicação do resultado da Prova de Títulos;

e) publicação do resultado final do concurso.

7.2 Os recursos deverão ser protocolados no Protocolo Geral da UFPA, localizado no prédio da Reitoria, rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária "Professor José da Silveira Netto", Bairro do Guamá, CEP: 66075-110, Belém/PA, no horário de 8 às 12 horas e de 14 às 17 horas, ou enviados por SEDEX para o referido endereço.

7.3 Não serão aceitos recursos via fax nem correio eletrônico.

7.4 Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

7.5 A Comissão Organizadora do Concurso constitui a 1ª instância para recurso.

8 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

8.1 O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br, obedecida a classificação nas provas em ordem decrescente de pontuação, em conformidade com o que dispõe o Decreto nº 6.944/2009 e seu anexo II.

9 DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

9.1 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período, conforme inciso III do Art. 37 da Constituição Federal de 1988.

10 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

10.1 Ser aprovado no concurso e possuir, na data da posse, os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido neste edital.

10.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil e do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18.04.1972, e que atenda aos demais requisitos estabelecidos para os brasileiros.

10.3 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

10.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

10.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; no caso dos candidatos portadores de deficiência, ter a deficiência apurada pela Junta Médica Oficial da UFPA.

10.6 Apresentar, no ato da posse, originais (juntamente com fotocópias) dos documentos que comprovem escolaridade exigida para o cargo, conforme disposto no edital além de outros que se fizerem necessários para investidura no cargo.

10.7 Apresentar, no ato da posse, documentação que comprove experiência profissional, para os cargos de Auxiliar em Administração (nível C) e Assistente em Administração (nível D), de acordo com exigência da Lei nº 11.091/2005, que trata do Plano de Cargos e Salários dos Técnico-Administrativos em Educação. Serão considerados como documentos comprobatórios de experiência a Carteira de Trabalho (CTPS) assinada; declaração original do empregador contendo CNPJ e detalhamento das atividades desempenhadas no(s) emprego(s) ocupado(s) e assinatura reconhecida em cartório do empregador ou, para os servidores públicos, ato de nomeação e certidão emitida pelo respectivo Órgão contendo o cargo ocupado e mencionando as atividades desempenhadas e o período trabalhado em dia/mês/ano. O profissional autônomo deverá comprovar, com cópia do contrato de prestação de serviço, o período de experiência exigido, acompanhado de declaração original do contratante do serviço, contendo menção das atividades desempenhadas e comprovação por meio do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA). O estagiário que, em estágios, tiver a experiência exigida, deverá comprová-la por meio de certificado ou declaração do CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola) ou do IEL (Instituto Euvaldo Lodi) ou de órgão oficial de recrutamento de pessoal ou ainda, se estagiário na UFPA, apresentar declaração assinada pelo diretor da unidade na qual desempenha suas atividades, estando ainda sujeito à confirmação dos dados no Sistema de Bolsas da UFPA.

10.8 Apresentar declaração de bens e valores e de não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com opção de vencimentos, se couber.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas do concurso contidas neste edital e em outros que forem publicados.

11.2 Este edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br.

11.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet.

11.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 11.2 deste edital.

11.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido do comprovante de inscrição, do documento original de identidade e de caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

11.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

11.7 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

11.8 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

11.9 O candidato, em caráter excepcional, poderá realizar a prova em hospital nas cidades em que está sendo realizado o concurso. Para tanto, o candidato deve apresentar o atestado fornecido por médico, com o respectivo CRM e com o CID (Código Internacional de Doenças), na secretaria do CEPS, na véspera da Prova ou até duas horas antes do início da prova, no local onde deveria fazê-la com a apresentação do respectivo documento ao Coordenador do Concurso para comprovar a impossibilidade de comparecimento.

11.10 As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material.

11.11 Os portões serão fechados pontualmente às 8 horas, observado o horário de Belém, não sendo permitido o ingresso de candidatos retardatários.

11.12 O candidato só poderá se ausentar do local de realização da prova, se necessário, após uma hora do seu início.

11.13 A não-observância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato do concurso.

11.14 Durante a permanência na sala de realização da prova, não é permitido ao candidato portar e utilizar calculadora, agenda telefônica, telefone celular, BIP, ponto eletrônico, rádio, MP3, MP4, walkman, gravador, transmissor ou receptor de voz ou sinal eletrônico e qualquer outro utensílio eletrônico. Por essa razão, antes do início da prova, esses equipamentos deverão ser desligados e acondicionados em envelopes próprios e individuais que permanecerão fechados, não podendo o candidato abri-lo antes de sair da sala de realização da prova.

11.15 Não será permitido, sob nenhum pretexto ou argumento, o ingresso ao local das provas de candidatos portando armas, brancas ou de fogo. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação do concurso.

11.16 O candidato autorizado a se retirar da sala de realização da prova para ir ao banheiro, será necessariamente acompanhado por um fiscal itinerante e passará por um detector de metais. Portanto, não será permitido o candidato entrar no banheiro portando qualquer utensílio eletrônico, bem como papéis, cadernetas, envelopes, bolsas, pastas e similares.

11.17 Não será permitida, durante a realização da prova, comunicação entre os candidatos ou a utilização de qualquer material de consulta.

11.18 O candidato deverá manter seu endereço atualizado no CEPS/UFPA, enquanto estiver participando do concurso, na PROGEP/UFPA, se aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

11.19 À UFPA reserva-se o direito de proceder as nomeações, segundo a ordem decrescente da classificação final, em número que atenda às necessidades institucionais, dentro do prazo de validade do concurso, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes, dentro do número permitido em legislação vigente.

11.20 Na inexistência de candidatos aprovados ou inscritos para qualquer um dos cargos disponibilizados, ou que não tenha havido candidato aprovado em número suficiente para preenchimento das vagas previstas neste edital, a UFPA poderá nomear candidatos classificados em concursos já realizados por outras instituições federais de ensino, desde que o concurso esteja dentro do prazo de validade, ou ainda, remanejar candidatos classificados para localidades diversas à escolhida no ato da inscrição.

11.21 A UFPA poderá autorizar o aproveitamento de candidatos aprovados, mas não nomeados, no número de vagas previsto neste edital, na ordem de classificação, para serem nomeados, no interesse de outras Instituições Federais de Ensino, em acordo com a Decisão Nº. 212/1998 TCU - Plenário e Acórdão TCU Nº. 569/2006 - Plenário.

11.22 Fica a UFPA no direito de proceder nova distribuição de vagas entre os campi, para os quais as vagas foram destinadas desde que as mesmas não tenham sido preenchidas, em decorrência da inexistência de candidatos inscritos ou de candidatos não aprovados.

11.23. Não será permitida a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos exceto nas hipóteses previstas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.

11.24 Após nomeação, posse e exercício, o servidor cumprirá estágio probatório de três anos, nos termos da legislação vigente.

11.25 O candidato nomeado para os cargos deste concurso deverá permanecer na localidade para a qual foi nomeado, não sendo apreciados pedidos de remoção, redistribuição, cessão ou qualquer outro tipo de deslocamento, que não seja no interesse da Administração, antes de decorridos, no mínimo, três (3) anos de efetivo exercício no cargo e no local de lotação.

11.26 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto o concurso não for realizado, circunstâncias que serão mencionadas em edital ou aviso a ser publicado.

11.27 Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão do Concurso e pelo Centro de Processos Seletivos da Universidade Federal do Pará (CEPS/UFPA), no que couber a cada um.

CARLOS EDÍLSON DE ALMEIDA MANESCHY