Prefeitura de Santo Antônio de Posse - SP

Notícia:   48 vagas para Prefeitura de Santo Antônio de Posse - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 009/2009

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE, Estado de São Paulo, faz saber que realizar-se-á neste Município, o CONCURSO PÚBLICO Nº 009/2009, através da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda, coordenado pela Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, nomeada através da Portaria n.° 4.298, de 14 de abril de 2008, objetivando o preenchimento de vagas atualmente existentes aos cargos públicos relacionados no sub-item 1.2 deste Edital, regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, criados pela Lei Complementar Municipal nº 001/2008, de 25 de fevereiro de 2008 e Lei Complementar Municipal n° 02/2009, de 26 de fevereiro de 2009 , mediante as condições a seguir estabelecidas:

A Prefeitura estima convocar de imediato a quantidade de candidatos descrita na coluna "N° de Vagas" da tabela constante do item 1.2 deste Edital. A Prefeitura poderá, de acordo com suas necessidades, durante a vigência deste Concurso Público, convocar candidatos até o limite de vagas criadas para os referidos cargos constante do Quadro de Pessoal. Poderá também, durante a vigência do Concurso Público, convocar da lista de aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas, nos respectivos cargos públicos.

1. DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1. A Lei Complementar Municipal nº 001/2008, de 25 de fevereiro de 2008 e Lei Complementar Municipal n° 02/2009, de 26 de fevereiro de 2009, contém a descrição sumária das atividades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de classificação, aos cargos públicos previstos e enumerados no quadro do sub-item 1.2.

1.2. Os cargos públicos a serem providos, a quantidade de vagas, carga horária de trabalho e vencimentos são os constantes do quadro abaixo.

Cód.

N° de Vagas

Denominação do Cargo

Carga Horária Semanal

Salário R$ (agosto/2009)

09-01

01

AGENTE ADMINISTRATIVO

40 horas

695,80 p/mês

09-02

02

AGENTE DE TRÂNSITO

40 horas

695,80 p/mês

09-03

01

ALMOXARIFE

40 horas

1.099,15 p/mês

09-04

01

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

40 horas

869,74 p/mês

09-05

02

ASSISTENTE DE CRECHE

40 horas

869,74 p/mês

09-06

01

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

40 horas

695,80 p/mês

09-07

01

ENFERMEIRO

40 horas

1.822,34 p/mês

09-08

01

ENGENHEIRO CIVIL

30 horas

1.366,75 p/mês

09-09

20

FAXINEIRA

40 horas

511,61 p/mês

09-10

01

FISCAL DE OBRAS

40 horas

1.099,15 p/mês

09-11

01

FISCAL TRIBUTÁRIO

30 horas

1.366,75 p/mês

09-12

10

MERENDEIRA

40 horas

511,61 p/mês

09-13

02

VIGIA

40 horas

511,61 p/mês

1.3. As vagas em Concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da Administração.

1.4. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os cargos em concurso serão estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

1.5. Fica a critério da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, convocar ou não os candidatos aprovados neste Concurso Público, a medida de suas necessidades e mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal através da legislação que suporta a matéria.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. O preenchimento do formulário de inscrição será realizado "on-line via Internet" a partir das 9h do dia 28 de agosto de 2009 até às 24h do dia 08 de setembro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do site: www.sigmaassessoria.com.br

2.2.1. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda, não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.2.2. Após o preenchimento do requerimento eletrônico de inscrição, o candidato deverá imprimir 2 (duas) cópias do documento e dirigir-se pessoalmente munido de documento de identidade (RG) com foto ou por procurador formalmente constituído à Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, para oficializar a sua inscrição e efetuar o pagamento da taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, de acordo com a tabela a seguir:

Escolaridade

Cargo Público

Valor da taxa em R$ (reais)

Nível Fundamental Incompleto

Faxineira e Merendeira

10,00

Nível Fundamental Completo

Agente Administrativo e Vigia

20,00

Nível Médio Completo

Agente de Trânsito, Assist. Administrativo, Assistente de Creche, Almoxarife, Auxiliar de Laboratório e Fiscal de Obras

30,00

Nível Superior Completo

Enfermeiro, Engenheiro Civil e Fiscal Tributário

40,00

2.2.3. No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o instrumento de mandato com firma reconhecida, que ficará retido ao requerimento de inscrição e cópia reprográfica do documento de identidade (RG) do procurador.

2.2.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado única e exclusivamente na Tesouraria da Prefeitura, sito à Praça Chafia Chaib Baracat, nº 351, Vila Esperança, Santo Antônio de Posse, SP, nos dias úteis do período de 28 de agosto de 2009 a 09 de setembro de 2009, no horário das 9:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas (Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital).

2.3. Como todo o procedimento de inscrição é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse ou a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão verificar o disposto para encaminhamento dos documentos necessários, sob pena de ter a preferência prejudicada, nos termos do item 12 deste Edital.

2.5. O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo, no entanto, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. não se responsabilizarão pelas coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades. Neste caso, o candidato deverá optar por prestar somente uma das provas, a seu critério.

2.6. Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição.

2.6.1. O Edital de deferimento das inscrições, com os respectivos números que lhe forem atribuídos, bem como, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas serão divulgados pela Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público no quadro de avisos e publicações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, no órgão oficial de imprensa do Município e em caráter informativo no site: www.sigmaassessoria.com.br.

2.6.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição, caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar as provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.6.3. Do indeferimento caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias contados da data de sua publicação, endereçado ao Prefeito Municipal, que, após ouvido a Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público o julgará no prazo de 03 (três) dias.

2.6.4. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

3. DOS REQUISITOS

3.1. São requisitos essenciais para ingresso e preenchimento dos cargos públicos:

3.1.1. Escolaridade e Registro Profissional:

3.1.1.1. Curso de Nível Fundamental Incompleto (mínimo 4.a série ou antigo curso primário completo), para os candidatos aos cargos de Faxineira e Merendeira.

3.1.1.2. Curso de Nível Fundamental Completo (mínimo 8.8 série ou antigo curso ginasial completo) para os candidatos aos cargos de Agente Administrativo e Vigia.

3.1.1.3. Curso de nível médio completo (antigo curso colegial), para os candidatos aos cargos de Almoxarife, Assistente Administrativo, Assistente de Creche e Auxiliar de Laboratório.

3.1.1.4. Curso de nível médio completo (antigo curso colegial) e CHN-Carteira Nacional de Habilitação de categoria compatível (mínimo letra A/B), para os candidatos ao cargo de Agente de Trânsito.

3.1.1.5. Curso de nível médio completo (antigo curso colegial) e CHN-Carteira Nacional de Habilitação de categoria compatível (mínimo letra B), para os candidatos ao cargo de Fiscal de Obras.

3.1.1.6. Curso de nível superior completo em Enfermagem e registro junto ao COREN - Conselho Regional de Enfermagem, para os candidatos ao cargo de Enfermeiro.

3.1.1.7. Curso de nível superior completo em Engenharia Civil e registro junto ao CREA - Conselho Regional de Arquitetura, Engenharia e Agronomia, para os candidatos ao cargo de Engenheiro Civil.

3.1.1.8. Curso de nível superior completo em Ciências Contábeis e respectivo registro junto ao CRC - Conselho Regional de Contabilidade ou curso de nível superior completo em Direito e respectivo registro junto à OAB - Ordem dos Advogados do Brasil e CHN - Carteira Nacional de Habilitação de categoria compatível (mínimo letra B), para os candidatos ao cargo de Fiscal Tributário.

3.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional, n.° 19/98;

3.1.3. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;

3.1.4. Estar quites com a Justiça Eleitoral;

3.1.5. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal;

3.1.6. Se do sexo masculino, comprovar estarem satisfeitas suas obrigações para com o Serviço Militar;

3.1.7. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

3.1.8. Atender as condições especiais prescritas para a habilitação ao Concurso Público;

3.1.9. Possuir os necessários documentos de identificação pessoal e profissional;

3.1.10. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

3.1.11. Não ser aposentado por invalidez ou ter a aposentadoria especial para o mesmo cargo público que pretende concorrer e nem estar com a idade igual ou superior a 70 (setenta) anos, que é fixada para aposentadoria compulsória;

3.2. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da contratação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

4. DAS PROVAS

4.1. Das Provas Escritas:

4.2. O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos, de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o cargo, cujas matérias versarão sobre:

4.2.1. Para os cargos de Faxineira, Merendeira, Agente Administrativo e Vigia:

- matemática - 10 (dez) questões;

- português - 10 (dez) questões;

- conhecimentos gerais - 05 (cinco) questões;

- conhecimentos específicos - 15 (quinze) questões.

4.2.2. Para os cargos de Agente de Trânsito, Almoxarife, Assistente Administrativo, Assistente de Creche, Auxiliar de Laboratório, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Fiscal de Obras e Fiscal Tributário:

- matemática - 05 (cinco) questões;

- português - 05 (cinco) questões;

- conhecimentos gerais - 05 (cinco) questões;

- conhecimentos específicos - 25 (vinte e cinco) questões.

4.3. As provas de conhecimentos gerais visam aferir as noções básicas relacionadas ao que acontece no cotidiano.

4.3.1. Sugere-se as seguintes leituras, com vistas à prova de Conhecimentos Gerais:

4.3.1.1. Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo, Revistas Veja, Isto É e Época.

4.4. As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas à disciplina de sua formação ou sua formação profissional.

4.5. A bibliografia relativa às provas fica livre, para que o candidato opte pelo autor ou autores que melhor lhe convier e que, preferencialmente, discorram sobre os temas do "Programa de Provas", visto que a extensão, a complexidade e a subjetividade dos diversos assuntos impedem a indicação de uma bibliografia determinada e inflexível.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. As provas escritas para todos os cargos constantes do sub-item 1.2 deste Edital, serão realizadas em dia, horário e local divulgados por ocasião da homologação das inscrições acolhidas ao presente Concurso Público, através de publicação no órgão oficial de imprensa do Município, afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura e em caráter meramente informativo no site: www.sigmaassessoria.com.br

5.2. Na data de realização das provas, os candidatos deverão se apresentar, no mínimo, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início das mesmas, munidos da ficha de inscrição, documento de identidade (RG), caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha, sem o que não serão admitidos às provas.

5.3. No horário marcado para o início das provas, será recolhida a lista de presença, não sendo admitidos candidatos atrasados, sob qualquer pretexto.

5.4. Não serão admitidos nos locais de provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5. Durante a realização das provas não será permitido a consulta de nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de calculadora, pager ou telefone celular, bem como não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.6. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

5.7. O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas, que lhe será entregue no início da prova.

5.7.1. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros;

5.7.2. Na correção da Folha de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

5.7.3. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição da Folha de Respostas.

5.8. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, anotará na folha de ocorrências para posterior análise da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público.

5.8.1. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.9. O tempo máximo de duração das provas será de 03 (três) horas, sendo estendido esse prazo para 04 (quatro horas) caso o candidato concorra a dois cargos públicos de Médico, concomitantemente.

5.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Examinador/Fiscal, o Caderno de Provas e a Folha de Respostas/Gabarito, bem como, todo e qualquer material cedido para execução das provas, podendo no entanto copiar no gabarito auxiliar, suas provas para posterior conferência.

5.11. Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos a tiverem concluído.

5.12. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, nem mesmo início de provas após o horário fixado, qualquer que seja o motivo alegado, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação.

5.13. Sob nenhuma alegação serão feitas provas fora dos locais pré-estabelecidos.

5.14. O não comparecimento a qualquer uma das provas excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

6. DO PROGRAMA DAS PROVAS ESCRITAS

6.1. Para os candidatos aos cargos de Nível Fundamental Incompleto (Faxineira e Merendeira).

6.1.1. Português: substantivos (nomes); adjetivos (qualidades); aumentativos; diminutivos; sinônimos; antônimos; separação de sílabas; singular e plural; masculino e feminino; nomes próprios; coletivos.

6.1.2. Matemática: resolver as quatro operações: adição, subtração multiplicação e divisão; resolver problemas com as quatro operações; operações com números decimais, centesimais e milesimais; operações com medidas de altura, peso e distância, e com valores em dinheiro (R$).

6.1.3. Conhecimentos Gerais: política, economia, esporte, turismo, sociedade, cotidiano, saúde, educação, Brasil e Atualidades.

6.1.4. Conhecimentos Específicos: conhecimentos técnicos adquiridos profissionalmente, assim discriminados:

6.1.4.1. Faxineira: Fundamentos e técnicas na execução de serviços em diversas áreas da administração pública; noções de manuseio de produtos, equipamentos e ferramentas; manutenção e conservação de próprios municipais, para garantir o bom funcionamento e assegurar as condições de higiene; questões de segurança e prevenção de acidente no trabalho e execução de outras atividades correlatas.

6.1.4.2. Merendeira: Noções e técnicas de seleção de alimentos para o preparo de refeições; noções e conhecimentos de gêneros e produtos alimentícios utilizados no preparo das refeições; recebimento, armazenamento, acondicionamento e disposição desses gêneros; utensílios, materiais e equipamentos utilizados no preparo de refeições; noções e técnicas de limpeza e higienização de utensílios, cozinhas e copas; questões de segurança e prevenção de acidente no trabalho e execução de outras atividades correlatas.

6.2. Para os cargos de Nível Fundamental Completo (Agente Administrativo e Vigia):

6.2.1. Português: concordância verbal: identificação dos tempos e modos verbais, correspondência de formas verbais, conjugação verbal, flexão de verbos; oração: sujeito e predicado, posição do sujeito e predicado, concordância entre sujeito e predicado; sinais de pontuação: ponto, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois pontos, travessão, vírgula, etc; estrutura do sujeito: classificação do sujeito, casos de oração sem sujeito; dígrafos; substantivos, artigos, adjetivos, pronomes, advérbios: classificação e emprego; uso da crase; uso do porque; vícios de linguagem; objeto direto e indireto; agente da passiva e interpretação de texto.

6.2.2. Matemática: números inteiros: soma algébrica, operações com números inteiros; números racionais: adição, subtração, divisão, potenciação e radiciação; geometria: medidas de classificação de ângulos, teorema de Pitágoras; equação e inequação de 1° grau; proporcionalidade; noções de estatística; números irracionais: operações com radicais; fatoração de expressões algébricas; equação de 2° grau com uma variável; fração; porcentagem.

6.2.3. Conhecimentos Gerais: política, economia, esporte, turismo, sociedade, cotidiano, saúde, educação, Brasil, Exterior e Atualidades.

6.2.4. Conhecimentos Específicos: conhecimentos técnicos adquiridos academicamente ou profissionalmente, assim discriminados:

6.2.4.1. Agente Administrativo: Fundamentos e técnicas de administração compreendendo datilografia, digitação, atendimento telefônico e ao público, bem como registro, controle e arquivo de documentos, além de serviços externos relativos a sua unidade de trabalho; fundamentos e técnicas de redação oficial e execução de atividades burocráticas relacionadas ao serviço público; conhecimento básico de informática, internet e operação de programas redatores de texto e planilhas eletrônicas de cálculo.

6.2.4.2 Vigia: Fundamentos e técnicas de vigilância e preservação do patrimônio público e proteção ao cidadão; noções de respeito e cidadania no trato com as pessoas, noções de legislação de trânsito, direito e legislação civil e criminal; conhecimentos básicos da Constituição Federal; questões de segurança e prevenção de acidente no trabalho e execução de outras atividades correlatas.

6.3. Para os candidatos aos cargos de Nível Médio Completo e Superior Completo (Agente de Trânsito, Almoxarife, Assistente Administrativo, Assistente de Creche, Auxiliar de Laboratório, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Fiscal de Obras e Fiscal Tributário).

6.3.1. Português: fonologia; ortografia; acentuação; pontuação; crase; estrutura e formação das palavras; verbos; substantivos; artigos; adjetivos; advérbios; pronomes; numerais; preposições; conjunções; interjeições; sintaxe; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo; orações subordinadas substantivas; orações subordinadas adjetivas; orações subordinadas adverbiais; orações coordenadas, concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre; coesão e coerência; significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado das palavras; interpretação de texto.

6.3.2. Matemática: Números e operações: resolução de situações-problema, envolvendo números naturais, inteiros, racionais e irracionais; conjuntos numéricos; fatorações e simplificações; equações ou inequações do 1° e 2° graus; gráficos; funções polinomiais do 1° e do 2° graus; função exponencial; logaritmos; progressões; matrizes e determinantes; sistema lineares; análise combinatória; probabilidades; razão e proporção; porcentagem e juros simples e compostos. Espaço e forma: sistema de coordenadas cartesianas; classificação de figuras tridimensionais e bidimensionais, segundo critérios diversos, como: corpos redondos e poliedros; poliedros regulares e não-regulares, prismas, pirâmides e outros poliedros; círculos, polígonos e outras figuras; número de lados; simetria; paralelismo de lados, medidas de ângulos e de lados; identificação de ângulos; determinação da soma dos ângulos; congruência e/ou semelhança de triângulos; aplicação do teorema de Tales e do teorema de Pitágoras. Medidas: resolução de situações-problema envolvendo grandezas (capacidade, tempo, massa, temperatura) e as respectivas unidades de medida; cálculo da área de superfícies planas; cálculo da área da superfície total e cálculo do volume dos sólidos geométricos. Tratamento da informação: leitura e interpretação de dados expressos em gráficos de colunas, de setores, histogramas e polígonos de freqüência; obtenção das medidas de tendência central de uma pesquisa (média, moda e mediana); construção do espaço amostral, utilizando o princípio multiplicativo e a indicação da probabilidade de um evento por meio de uma razão.

6.3.3. Conhecimentos Gerais: política, economia, esporte, turismo, sociedade, cotidiano, saúde, educação, Brasil, Exterior e Atualidades.

6.3.4. Conhecimentos Específicos: conhecimentos técnicos adquiridos academicamente ou profissionalmente, assim discriminados:

6.3.4.1. Agente de Trânsito: Fundamentos e técnicas de vigilância e preservação do patrimônio público e proteção ao cidadão; noções de trânsito, sinalização viária e segurança viária; noções de direito e legislação civil e criminal; conhecimentos básicos das legislações pertinentes, em especial: Código de Trânsito Brasileiro, Lei n° 9503, de 23 de setembro de 1997 e suas alterações, Resoluções CONTRAN n° 01/98 até a última publicada, Constituição Federal e Constituição Estadual; questões de segurança e prevenção de acidente no trabalho e execução de outras atividades correlatas.

6.3.4.2. Almoxarife: Fundamentos e técnicas de execução de serviços de almoxarifado como recebimento, registro, guarda, fornecimento e inventário de materiais para manter o estoque em condições de atender as necessidades do serviço, noções de execução de atividades burocráticas relacionadas ao serviço público; noções de licitações e contratos; noções da aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal; conhecimento básico de informática, internet e operação de programas redatores de texto e planilhas eletrônicas de cálculo; conhecimento das legislações pertinentes, em especial Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar 101/2000, Constituição Federal e Constituição Estadual; questões de segurança e prevenção de acidente no trabalho e execução de outras atividades correlatas.

6.3.4.3. Assistente Administrativo: Noções de rotina administrativa; noções de sistemas de planejamento, organização, direção e controle; fundamentos e técnicas de redação oficial e execução de atividades burocráticas relacionadas ao serviço público; noções de licitações e contratos; noções da aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal; conhecimentos básicos dos manuais de celebração de convênios com as esferas estadual e federal; conhecimento básico de informática, internet e operação de programas redatores de texto e planilhas eletrônicas de cálculo; conhecimento das legislações pertinentes, em especial Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar 101/2000, Constituição Federal e Constituição Estadual.

6.3.4.4. Assistente de Creche: Cuidados e higiene da criança; noções de saúde; noções de alimentação de crianças; primeiros socorros; como agir com crianças em idade maternal; noções práticas de amamentação; prevenção de acidentes com crianças; esquema de vacinação infantil; vacinas obrigatórias; conhecimento das legislações pertinentes, em especial Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, questões atuais de política educacional brasileira e Estatuto da Criança e do Adolescente; noções básicas de relações humanas no trabalho; questões de higiene, segurança e prevenção de acidente no trabalho e execução de outras atividades correlatas.

6.3.4.5. Auxiliar de Laboratório: Noções básicas sobre vidraria. Noções básicas sobre lavagem de material e esterilização (cuidado e manuseio de material contaminado). Noções básicas sobre centrifugação. Noções básicas sobre instruções, cuidados e técnicas utilizadas na coleta de material biológico. Manuseio e conservação dos aparelhos e equipamentos de laboratório, limpeza, desinfecção e esterilização do instrumental. Identificação, conservação e manuseio de materiais biológicos. Descarte de materiais utilizados na coleta e tratamento de amostras contaminadas. Noções básicas de Química Geral e Bioquímica. Aplicação dos conhecimentos de preparo de soluções. Introdução à Hematologia. Técnicas de coleta. Exame de urina. Preparação de meios de cultura para crescimento bacteriano. Controle de qualidade no laboratório de Análise Clínica. Identificação, manuseio e preparo de materiais para as análises laboratoriais. Orientação e esclarecimento ao paciente. Conscientização dos cuidados necessários (pessoal e material) no laboratório de Análise Clínica. Coleta do material para a realização do exame. Noções elementares do funcionamento do laboratório; questões de segurança e prevenção de acidente no trabalho e execução de outras atividades correlatas.

6.3.4.6. Enfermeiro: Ética e legislação em enfermagem: princípios básicos de ética; Implicações éticas e jurídicas no exercício profissional de enfermagem; regulamentação do exercício profissional. Epidemiologia e bioestatística: estatísticas de saúde; história natural das doenças e níveis de prevenção; Vigilância epidemiológica. Epidemiologia das doenças transmissíveis: características do agente, hospedeiro e meio ambiente; meios de transmissão, diagnóstico clínico e laboratorial, tratamento, medidas de profilaxia e assistência de enfermagem; imunizações: cadeia de frio, composição das vacinas, eventos adversos, recomendações para sua aplicação. Atenção à saúde da criança e do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso. Atenção à saúde bucal e mental. Fundamentos de enfermagem. Processo de enfermagem. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Biossegurança. Assistência de enfermagem aos pacientes clínicos e cirúrgicos. Atuação do enfermeiro em centro cirúrgico e centro de material e esterilização. Atuação do enfermeiro em pronto socorro e em situações de emergência. Assistência de enfermagem materno-infantil. Administração em enfermagem: princípios gerais da administração e funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle. Gestão de qualidade. Ações e Planejamento de Saúde. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

6.3.4.7. Engenheiro Civil: Noções e conhecimentos de serviços topográficos, engenharia consultiva, cálculos, planejamento urbano, código de obras, parcelamento e ocupação do solo. Fundamentos e técnicas em:

I - construção civil: elaboração de projeto legal; elaboração de projetos executivos; instalação de canteiros de obras; orçamento; fundações; alvenarias; concreto armado; esforços solicitantes; formas e escoramento; armação e lançamento; madeiras; coberturas; revestimento de pisos e paredes; pinturas.

II - hidráulica e saneamento: instalações prediais; água fria; esgoto sanitário e ventilação; águas pluviais e incêndio; sistemas de abastecimento público de água potável; sistemas públicos de captação e coleta de esgotos sanitários; drenagem superficial e subterrânea; estações elevatórias; bombas e sistemas de recalque; hidrometria.

III - elétrica: instalações prediais de luz e força; simbologia; projeto de instalações; cargas dos pontos de utilização; tomadas; divisão de circuitos; condutos; proteção; fator de demanda; fator de diversidade; proteção e controle de circuitos; prescrições gerais dos dispositivos de proteção; dispositivos de controle dos circuitos; luminotécnica; iluminação incandescente; iluminação florescente; sistemas especiais.

6.3.4.8. Fiscal de Obras: Fundamentos e técnicas de fiscalização de obras e construção civil; noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal e Legislação Municipal sobre parcelamento de solo e edificações; elementos de Direito Urbanístico; função social da propriedade; ética profissional; noções da aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal; conhecimentos básicos de informática, internet e operação de programas redatores de texto, planilhas eletrônicas de cálculo e noções de desenho em AutoCAD; conhecimento das legislações pertinentes, em especial Lei Complementar 101/2000, Constituição Federal e Constituição Estadual.

6.3.4.9. Fiscal Tributário: Fundamentos e técnicas de fiscalização de livros fiscais, talonários de notas fiscais, informes de rendimentos e faturamento, noções de contabilidade comercial, noções de operações de sistema de tributação e de dívida ativa; conhecimento básico dos fatores geradores de impostos, taxas e contribuições; fundamentos básicos de contabilidade pública; noções da aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal; conhecimento básico de informática, internet e operação de programas redatores de texto e planilhas eletrônicas de cálculo; conhecimento básico da legislação tributária nacional e local, Lei Federal 4.320/64, Lei Complementar 101/2000, Constituição Federal e Constituição Estadual.

7. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS

7.1. As provas escritas constarão de 40 (quarenta) questões com testes de múltipla escolha.

7.1.1. As provas escritas serão avaliadas de 00 (zero) a 40 (quarenta) pontos, consideradas as disciplinas constantes do programa de provas, valendo cada questão 01 (um) ponto.

7.1.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver soma de pontos igual ou superior a 20 (vinte) pontos, computados os pontos das provas em conjunto

7.2. No caso de empate na classificação final, serão adotados os seguintes critérios para desempate:

7.2.1. Preferência ao candidato com maior idade;

7.2.2. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

7.2.3. Preferência ao candidato com maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes.

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos ou pedidos de revisão de provas ou notas poderão ser interpostos nos respectivos prazos, conforme a situação:

8.1.1. Máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da Homologação das Inscrições.

8.1.2. Máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da aplicação das provas objetivas.

8.1.3. Máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação dos gabaritos oficiais do Concurso.

8.1.4. Máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da divulgação da lista dos aprovados e resultado final do Concurso Público.

8.2. O recurso deverá ser endereçado à Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público e entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura no prazo estabelecido.

8.3. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

8.4. O recurso deverá ser individual, contendo justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não tenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas.

8.5. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

8.6. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será republicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 8.5. acima, se for o caso.

8.7. É vedado o requerimento de exibição de provas de terceiros a qualquer outro candidato, bem como, não será aceito vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

8.8. A Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.9. O candidato que não for aprovado, não terá seu nome configurado na lista a ser publicada.

9. DA NOMEAÇÃO

9.1. A convocação para nomeação do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades.

9.2. A simples aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, pois a Prefeitura convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

9.3. Por ocasião da nomeação, o concursado fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse e às normas da Divisão de Recursos Humanos, e especialmente, à aprovação em exame médico admissional a ser realizado no Centro de Saúde do Município ou através de empresa de Medicina de Saúde Ocupacional, que servirá de avaliação da capacidade física, de acordo com o cargo público para o qual candidatou-se.

9.4. O candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis para manifestar seu interesse, e, 30 (trinta) dias corridos para assumir o cargo público em local para o qual será designado, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a nomeação. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência da nomeação.

9.5. Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos a estágio probatório de até 03 (três) anos.

9.6. Poderão ser nomeados servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado, durante o prazo de validade do concurso, sem prejuízo do oferecimento de ingresso definitivo, observada a legislação pertinente e os casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.

9.7. A apresentação da documentação e comprovação dos requisitos essenciais de ingresso ao serviço e preenchimento do cargo público, constantes do item 3 deste Edital, deverá ocorrer por ocasião da convocação do candidato aprovado para nomeação ao cargo público.

9.8. A não apresentação da documentação e comprovação dos requisitos por ocasião da convocação eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição.

10. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

10.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

10.2. Aos portadores de necessidades especiais serão reservados 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por cargo, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os cargos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a necessidade possuída, nos termos do Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal e do Decreto Federal n.° 3.298/99, de 20.12.1999, com alterações dada pelo Decreto Federal n.° 5.296/04 de 02.12.2004.

10.2.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4.° do Decreto Federal n.° 3.298/99 com alteração dada pelo Decreto Federal N.° 5.296/04.

10.3. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) cargo, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) a fração será desprezada.

10.4. Aqueles que portarem necessidades especiais compatível com a função do respectivo cargo e desejarem concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição ao cargo a que concorre, marcando "sim" na opção "Portador de Necessidades Especiais" bem como deverá encaminhar, via postal, até 2 (dois) dias após o encerramento das inscrições, para o endereço da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse - a/c: Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público - Praça Chafia Chaib Baracat, n° 351 - Vila Esperança - CEP 13830.000 - Santo Antônio de Posse/SP, laudo médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

10.5. Caso necessite de condições especiais para realização das provas, o candidato portador de necessidades especiais deverá, além do laudo, apresentar um pedido detalhando as condições especiais de que necessita, como por exemplo: provas ampliadas, auxílio de fiscal para leitura das provas, auxílio de fiscal para transcrição de seu resultado das provas para o gabarito oficial, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido do candidato.

10.6. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico ou a solicitação de confecção de prova especial, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

10.7. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e a segunda somente a pontuação destes últimos.

10.8. Em não havendo candidatos portadores de necessidades especiais inscritos ou aprovados em número suficiente para preencher as vagas a eles reservadas, ficarão as mesmas a disposição dos demais candidatos aprovados.

10.9. Quando da convocação para preenchimento do cargo, o candidato portador de necessidades especiais passará por avaliação médica a fim de atestar a deficiência alegada e analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

10.9.1. Caso fique comprovado que o candidato não é portador de necessidades especiais, o mesmo perderá o direito à vaga, da mesma forma se verificar a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

10.10. Após a nomeação do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O candidato, ao inscrever-se, está aceitando todas as disposições deste Edital e da legislação vigente.

11.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, civil e criminal.

11.3. O candidato deve manter durante o prazo de validade deste Concurso, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Seção de Pessoal da Prefeitura, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

11.4. O prazo de validade deste Concurso Público é de 01 (um) ano, e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a contar da data de homologação, a juízo da Administração Municipal.

11.5. Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição.

11.6. Em sendo decorrido o prazo de auditoria das contas municipais por parte dos órgãos fiscalizadores e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

11.7. Por razões de ordem técnica e de segurança a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda, reserva-se o direito de não fornecer, em hipótese alguma, nenhuma cópia do caderno de provas a candidato, autoridades ou a instituição de direito público ou privado, mesmo após o encerramento o concurso.

11.8. Este Concurso Público está sujeito às condições gerais do Decreto N.° 1511, de 13 de outubro de 1989, que dispõe sobre a realização de Concursos Públicos para provimento dos cargos do Quadro de Pessoal.

11.9. O Candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referente ao presente Concurso Público, não havendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse quanto a informações divulgadas por outros meios que não sejam no quadro de avisos e publicações da Prefeitura, no órgão oficial de imprensa do Município e em caráter meramente informativo no site: www.sigmaassessoria.com.br.

11.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, "ad referendum" do Senhor Prefeito Municipal.

11.11. A elaboração dos editais, das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos aprovados, ficarão sob a responsabilidade da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público e da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda, devidamente contratada para tal fim.

11.12. Caberá ao Prefeito Municipal de Santo Antônio de Posse, a homologação dos resultados finais deste Concurso Público.

Santo Antônio de Posse, 27 de agosto de 2009.

COMISSÃO ORGANIZADORA, EXAMINADORA E JULGADORA CONCURSO PÚBLICO