Câmara de Ourilândia do Norte - PA

Notícia:   48 vagas de até R$ 1.219,70 ofertadas na Câmara de Ourilândia do Norte - PA

CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE

ESTADO DO PARÁ

EDITAL N° 01/2010

A Câmara municipal de Ourilândia do Norte, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de cargos efetivos em vagas existentes no Quadro de Pessoal dessa Câmara municipal, os que vierem a vagar durante o prazo de validade deste concurso, sendo realizado pela CIESUC - Centro Integrado de Ensino Superior do Carajás LTDA. Dentro das normas específicas que regulam o sistema, de acordo a Constituição Federal, leis Estaduais e municipais, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital e a seguir especificadas:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O concurso público será coordenado pela CIESUC, designada pela Câmara municipal de Ourilândia do Norte

1.2 - Os cargos, pré-requisitos, vencimento, número de vagas e valor da taxa de inscrição, estão especificados no Quadro 1.

Quadro 1

CÓDIGO

CARGOS

PRÉ-REQUISITO

SALÁRIO
BASE

VAGAS

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

IMEDIATAS

CADASTRO DE RESERVA

300

Técnico legislativo

Nível Médio Completo

R$ 1.219,70

03

09

R$ 55,00

400

Instrutor de informática

Nível Médio Completo e curso de informática avançado

R$ 1.161,61

02

06

R$ 55,00

500

Motorista

Nível fundamental completo E CNH, no mínimo um ano, na categoria "AB".

R$ 696,96

02

06

R$ 40,00

600

Recepcionista

Nível Fundamental Completo

R$ 696,96

01

03

R$ 40,00

601

Vigia

Nível Fundamental Completo

R$ 696,96

02

06

R$ 40,00

602

Auxiliar de serviços gerais

Nível Fundamental Completo

R$ 696,96

02

06

R$ 40,00

1.3 - os vencimentos serão ajustados conforme plano de carreira da Câmara Municipal de Ourilândia. A cadastro de reserva é o triplo do número de vagas, tem o objetivo de sanar vagância de cargos.

1.4 Síntese de Atribuições, com 40 horas semanais. Quadro 2 Quadro 2

Cargos

Síntese de Atribuições

Técnico legislativo

Executar tarefas relacionadas à rotina administrativa do órgão de lotação, incluídas as atividades que exijam atendimento, digitação e arquivo, respeitados os regulamentos do serviço da ação governamental e exercer outras atividades correlatas.

Instrutor de informática

Planeja e desenvolve situações de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação profissional de jovens e adultos orientando-os nas técnicas específicas da área em questão. Avalia o processo aprendizagem; sistematiza estudos, informações e experiências sobre a área ensinada; exercer outras atividades correlatas.

Recepcionista

Atender o publico em geral, fazer, receber e transferir ligações, anotar recados, fornecer informações e outras atividades correlatas ao Legislativo.

Vigia

Controlar o fluxo de pessoas e veículos nas dependências e áreas da Instituição. Zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos. Recepcionar e controlar a movimentação de pessoas em área de acesso livre e restrito prestar informações ao público, controlar a movimentação e permanência de pessoas, como medida de segurança, veículos e bens materiais procedendo a identificação e registros dos mesmos quando exigidos. Efetuar inspeção pelo prédio e imediações, examinando portas, janelas, portões e alarmes, atentando para eventuais anormalidades, responsabilizando-se pela guarda das chaves. exercer outras atividades correlatas.

Motorista

Dirigir o automóvel da Câmara, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização; transportar pessoas, quando autorizado, zelando pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, bem como fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção, sempre que necessário; anotar a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; exercer outras atividades correlatas.

Auxiliar de serviços gerais

Executar serviços de limpeza e arrumação das dependências da Câmara, assim como preparar e servir café e água, mantendo a organização e a limpeza da copa, varrer, limpar, lavar e arrumar áreas internas e externas das dependências da Câmara. Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; executar outras atribuições afins.

1.5 A comprovação dos requisitos será exigida no ato da contratação do candidato aprovado.

1.6 O concurso público destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de cargos vagos e para manter cadastro reserva para os que vierem a vagar ou forem eventualmente criados por lei durante o prazo de validade fixado (2 anos). O concurso publico será regido por este edital.

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO

São requisitos indispensáveis:

2.1- Para participar do certame deverá ter a inscrição homologada;

2.2- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Parágrafo Primeiro do Art. 12 da Constituinte Federal de 1988;

2.3- Apresentar documentação comprobatória da escolaridade e dos pré-requisitos exigidos para o cargo, que se encontram especificadas no quadro 2 deste Edital;

2.4- Ser considerado apto para o exercício da função pública, através do exame médico, pelo qual serão avaliadas as condições físicas e mentais do candidato.

2.5- Ter, no mínimo, dezoito anos completos na data da posse;

2.6- Apresentar comprovante de estar quite com o serviço militar e com as obrigações eleitorais; 2.7- não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego público

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certifica-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.2 É vedada a transferência do valor pago a titulo de taxa para terceiros, assim com transferência para outras pessoas.

3.3 - As inscrições serão realizadas somente via Internet.

3.3.1 - Período: 19 de novembro a 15 de dezembro de 2010. Para solicitar sua inscrição via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ciesuc.com.br, no período compreendido entre 10 horas do dia 19 de novembro de 2010 e 16:00 horas do dia 15 de dezembro de 2010, executar os seguintes procedimentos: Preencher e enviar o formulário eletrônico com todos os dados solicitados; Imprimir o boleto de pagamento bancário com o código de barras; Realizar o pagamento, em qualquer agência bancária ou correspondentes ( Farmácias Big-Ben,Casas Lotéricas etc), utilizando esse boleto.

3.3.1.1. A taxa respectiva deverá ser paga, através unicamente do boleto com código de barras e não serão aceitos pagamentos através de simples depósito bancário (sem o código de barras), e não haverá devolução da taxa, salvo a prova não for realizada.

3.3.1.2. O prazo final para pagamento da taxa de inscrição solicitada via internet será o dia 15 de dezembro de 2010, não sendo acatados pedidos de inscrição cujo pagamento não for realizado ou for realizado após essa data.

3.3.1.3. O CIESUC não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de outros fatores de ordem técnica, alheios ao CIESUC, que impossibilitem a transferência de dados.

3.3.1.4. Após a confirmação do pagamento de inscrição a solicitação de inscrição será homologada no dia 17 de dezembro de 2010.

3.3.1.5 No período de 18 a 22 de dezembro de 2010 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico da CIESUC, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago, gerando assim sua inscrição e imprimindo seu cartão. Em caso contrário o candidato deverá entrar em contato com o CIESUC pelo telefone (0xx94) 3424.0069, no horário das 8:00 às 12:00 horas, ou através da Internet concursos@ciesuc.com.br. .

3.2. Não será aceita inscrição formulada por correspondência, via postal, fax e em desacordo com as demais Cláusulas e condições deste Edital.

3.3. No ato da inscrição, o candidato fará a opção pelo cargo pretendido, o candidato deverá observar o horário das provas. Não poderá realizar duas provas ao mesmo tempo.

3.4. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para participar do certame. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo se a prova não for realizada.

3.5. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas ao inscrever-se no presente concurso, dispondo o CIESUC do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma correta e completa.

3.6 Para que a inscrição seja efetivada, o candidato deverá providenciar o pagamento desta impreterivelmente até o ultimo dia de inscrição em horário bancário dia após esta data não será aceita para efetivação da inscrição.

3.7 É de inteira responsabilidade do candidato, guardar o comprovante de pagamento para futura conferência, em caso de necessidade. E, ficar informado da regularidade de sua inscrição, via internet, no www.ciesuc.com.br, pois as informações complementares acerca da inscrição e do Concurso estarão disponíveis no mesmo sítio.

3.8 a inscrição no presente concurso público, implica o pleno conhecimento e a total aceitação das condições estabelecidas neste edital.

4. DAS AVALIAÇÕES

4.1 Prova objetiva de questões de múltipla escolha entre as alternativas A e E, na qual apenas uma alternativa será correta.

4.1.1 será realizada prova de acordo como nível de escolaridade e com as exigências dos cargos.

4.1.2. prova de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por todos os candidatos que tiveram sua inscrição homologadas.

4.1.3. a prova será realizada no dia 26 de dezembro de 2010, conforme local disponível na confirmação da inscrição.

4.2 As provas apresentará os seguintes desdobramentos. Quando 3.

Quadro 3

CARGOS

ESCOLARIDADE
Nível

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

PESO

Técnico legislativo

Médio Completo

Português

15

03

Matemática

10

02

Conhecimentos Específicos

15

02

instrutor de informática

Médio Completo

Português

15

03

Matemática

10

02

Conhecimentos Específicos

15

02

Recepcionista

Fundamental Completo

Português

10

03

Matemática

10

02

Conhecimentos Gerais

10

02

Vigia

Fundamental Completo

Português

10

03

Matemática

10

02

Conhecimentos Gerais

10

02

Motorista

Fundamental completo

Português

10

03

Matemática

10

02

Conhecimentos Específicos

10

02

auxiliar de serviços gerais

Fundamental Completo

Português

10

03

Matemática

10

02

Conhecimentos Gerais

10

02

4.3 a nota final da prova será o resultado da multiplicação de questões certas, pelo referido peso e dividido por dez.

5. DA REALIZAÇÃO DA PROVA

5.1 A prova esta prevista para ser realizada no dia 26 de dezembro de 2010, no município de Ourilândia do Norte, com duração de 3 horas incluindo o tempo para marcação do cartão resposta. Segue horário das provas. Quadro 4

Quadro 4

Turno e horário

Cargo

MANHÃ
09:00 AS 12:00

Técnico legislativo
Instrutor de informática

TARDE
14:00 AS 17:00

Recepcionista
Vigia
Motorista
Auxiliar de serviços gerais

5.2 O candidato realizará as provas, exclusivamente, no local indicado no cartão de inscrição que deverá ser impresso conforme o item 3.3.1.5 desse edital.

5.3 O candidato deverá comparecer aos locais especificados com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário de aplicação das provas, munido do original de um dos documentos de identificação citados neste edital e caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.4 No horário reservado às provas, está incluído o tempo destinado à identificação do candidato e a transcrição das respostas, não sendo concedido prazo de tolerância

5.5 Serão considerados documentos de identificação aqueles expedidos pelas secretarias de segurança pública, diretoria geral de polícia, forças armadas e polícia militar, a carteira nacional de habilitação (cnh) com foto, passaporte, carteira de trabalho (ctps), bem como as carteiras expedidas por ordens ou conselhos que, por lei federal, são considerados documentos de identidade.

5.6 Não serão aceitos como documentos de identidade, por serem documentos destinados a outros fins, a carteira nacional de habilitação (CNH) sem foto, a certidão de nascimento, o cadastro de pessoa física (CPF), a certidão de casamento, o título eleitoral, a carteira de estudante e o certificado de alistamento ou reservista, entre outros com ou sem foto não especificados no item 5.5 deste edital.

5.7- O documento apresentado deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e a sua assinatura. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.

5.8-Caso o candidato não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá apresentar um dos seguintes documentos: documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização das provas ou declaração de roubo ou perda, feita do próprio punho, com reconhecimento da assinatura registrado em cartório. E no dia de realização da prova, o candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinatura.

5.9- A marcação do cartão-resposta com emenda ou rasura ou mais de uma marcação, ainda que legível, ou a não marcação, ou a marcação a lápis da questão no cartão-resposta terá pontuação igual a zero.

5.10 - Não é permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no cartão-resposta e não haverá substituição do cartão-resposta, por causa de erro de preenchimento.

5.11O candidato somente poderá apor sua assinatura nos locais indicados nos cadernos de provas/respostas.

5.12 - Durante a realização das provas, os candidatos não poderão usar corretivos, régua, compasso etc., nem fazer qualquer espécie de consulta, nem usar qualquer tipo de calculadoras. Podendo o candidato ser eliminado do certame.

5.13 - O candidato não deverá danificar, amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar o seu cartão-resposta, devido a impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.14 - Por motivo de segurança serão adotados os seguintes procedimentos, tendo em vista a natureza da prova:

a) nos locais de prova NÃO SERÁ PERMITIDO durante a sua realização candidatos portando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei, aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone CELULAR, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, calculadora, caneta filmadora, pager etc.

b) não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação verbal, gestual, escrita, etc. entre candidatos, bem como o uso de: livros, anotações, impressos, calculadoras ou similares, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné e gorro) ou outros materiais similares.

5.15 - O CIESUC não se responsabilizará pela guarda de materiais dos candidatos.

5.16- O candidato receberá o Caderno de Prova com as questões já impressas, não sendo permitido pedido de esclarecimento sobre seu enunciado ou modo de resolvê-las.

5.17 O candidato receberá também o Cartão Resposta, devendo cobrir inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente a alternativa escolhida.

5.18 é recomendado que o candidato evite levar itens que não são autorizados no momento da prova, pois a utilização de quais quer instrumento não autorizado poderá eliminar o candidato do certame, e garantindo a tranqüilidade para a realização da prova o fato será relatado em ata pelos fiscais de sala.

5.19. o candidato deverá permanecer na prova durante uma hora e deverá entregar ao fiscal de sala o cartão de prova devidamente preenchido.

5.20. o candidato poderá retira-se da sala definitivamente portanto o caderno de questões da prova apenas trinta minutos antes do termino da prova.

5.21 caberá aos três últimos candidatos assinarem a ata lavrada pelos fiscais de sala, e poderão retirar-se juntos do recinto.

5.22 não será realizada prova de segunda chamada e nem em outro local.

6 DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 Será classificada o candidato que obtiver no mínimo 60% de todas as questões e 40% de cada disciplina. Caso o número de vagas deste edital não seja preenchida poderá a critério do CIESUC desconsiderar a pontuação de 40% das disciplinas.

6.2. Os candidatos serão classificados por cargo, em ordem decrescente, obedecendo ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

6.3. Para a devida classificação, será utilizado os seguintes critérios de desempate.

6.3.1 O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, considerando dia,mês e ano do nascimento. Conforme disposto no parágrafo Único do artigo 27 da lei n 10.741/2003, permanecendo o empate, segue as demais formas:

6.3.2 O candidato com maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa;

6.3.3 O candidato com maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos ou Gerais;

6.3.4 O candidato com maior número de pontos nas questões de matemática;

6.3.5 O candidato mais idoso, considerando dia, mês e ano de nascimento, dentre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

6.4 Será automaticamente ELIMINADO, o candidato que não obtiver o rendimento mínimo e a classificação estabelecidos no item 6.1 deste Edital. E ainda, o candidato eliminado não terá classificação.

7. DOS RECURSOS

7.1 o candidato poderá impetra recurso junto a CIESUC, somente em relação ao gabarito da prova objetivo,dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia da divulgação do gabarito oficial. Em horário comercial.

7.2 o recurso poderá ser interposto somente pelo candidato e no local Avenida Min. Oscar Tompson Filho n° 735, 1° Andar, Entroncamento, CEP 68.552-140, Redenção-PA

7.3 o candidato para interpor recurso deverá:

7.3.1 fundamentar de forma objetiva, lógica e sucinta, o recurso deverá ainda estar instruído com referência em legislação ou bibliografia atualizada, e com indicação pontual ao item que julgar-se prejudicado.

7.3.2 o recurso deverá ser digitado conforme modelo no anexo IV, deste edital.

7.3.3 o resultado do recurso será disponibilizado para no site www.ciesuc.com.br, cinco dias a contar da data final do prazo de recurso.

7.4 após o julgamento do recurso pela CIESUC que será a última instância, não caberá recurso do recurso e não haverá outras instâncias. Caso o recurso seja procedente será atribuído a pontuação para todos os candidatos do concurso.

7.5 será indeferido a solicitação de mais de um recurso por candidato, será indeferida imediatamente recurso fora do prazo determinado neste edital no item 7.1.

7.6 não será aceito recurso por email, fax, via correio ou por procuração.

8 DAS INSCRIÇÕES DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS ESPECIAIS.

8.1 Ás pessoas portadoras de necessidades especiais, tem assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras nos termos do Art 4° do Dec. N° 3.298, de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal n° 5296/2004, ficando reservadas das vagas oferecidas para cadastro reserva, as seguintes vagas: técnico legislativo 01 (uma) e Auxiliar de serviços gerais 01 (uma).Não há reserva de vaga para portadores de necessidades especiais para provimento imediato, em virtude do quantitativo ofertado.

8.2. o candidato portador de deficiência deverá declarar no ato da inscrição e especificá-la.

8.3 o candidato considerado não portador de necessidades especiais, na avaliação médica, concorrerá apenas as vagas regulares.

8.4 o candidato considerado inapto, pela avaliação médica, será eliminado do concurso.

8.5 O candidato portador de deficiência terá igualdade de condições no que se refere: ao conteúdo, avaliação, tempo, local de aplicação de prova e a quantidade mínima de pontos exigida.

8.6 o candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova (ledor, prova ampliada, auxilio para transcrição e outros) deverá solicitar por escrito no ato da inscrição, indicando de maneira objetiva os recursos especiais necessários. Solicitações intempestivas serão indeferidas.

8.7 é obrigatório entregar ao fiscal de sala no dia da aplicação da prova objetiva uma declaração conforme o anexo II deste edital e um atestado médico, emitido há no máximo 90 dias, declarando expressamente que o candidato é portador de deficiência, nos termos do Art. 4° do Dec n° 3.298, de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal n° 5296/2004, e informando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, sem o que passarão a concorrer somente às vagas dos não deficientes. Modelo no anexo II da declaração

8.8. As vagas reservadas para candidatos deficientes, que não forem preenchidas, serão revertidas aos candidatos não deficientes.

8.9 O candidato portador de deficiência, aprovado em todas as etapas do concurso, não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após sua nomeação. E não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

8.10. após aprovados serão submetidos a exame médicos que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido.

8.11 Caso o candidato não seja qualificado no exame médico oficial como portador de deficiência, nos termos do Dec 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n° 5296/2004, passará a concorrer unicamente às vagas de ampla concorrência, observada a ordem de classificação. Caso não candidatos aprovados as vagas serão automaticamente preenchidas pelos demais candidatos.

8.12. Os candidatos deverão acompanhar as convocações, avisos e/ou comunicados, através da divulgação no quadro de Avisos do Câmara municipal de Ourilândia do Norte e no site www.ciesuc.com.br.

9. DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. A homologação será publicada em Jornal de Circulação pela Câmara Municipal de Ourilândia do Norte e no sítio www.ciesuc.com.br

9.2 Na homologação deverá conter os nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da pontuação final obtida, não será divulgado alista dos não classificados.

9.3. será divulgado em lista separada caso haja a aprovação e classificação dos portadores de necessidades especiais.

10 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

10.1 - O candidato aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo se atendidas nas exigências do item 2 (dois) e das seguintes exigências: 10.1.1- Apresentar declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pública; 10.1.2-Apresentar outros documentos relacionados no Edital de convocação. A não
comprovação de qualquer dos requisitos exigidos impedirá a posse do candidato.

10.2- apresentar a documentação necessária solicitada para nomeação e posse.

11 - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

11.1 - O candidato aprovado somente poderá ser empossado se for julgado apto física e mentalmente, pela Junta Médica da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, para o exercício do cargo, incluindo os candidatos portadores de deficiência.

11.2 - O candidato deverá apresentar junto a Gerência de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte até o 5° dia útil após a data de publicação do ato de convocação.

11.3 - O candidato convocado terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do ato de convocação do mesmo junto à Gerência de Recursos Humanos desta Câmara para efeito de sua posse, podendo ser prorrogado por igual período.

11.4 - No caso de desistência formal da nomeação prosseguir-se-á a nomeação dos candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

11.6 - Fica ciente o candidato habilitado que aceitando a nomeação deverá permanecer na localidade para qual foi lotado, não sendo apreciados os pedidos de remoção antes de decorridos 3 (três) anos de efetivo exercício, exceto nas situações prescritas em lei ou no interesse exclusivo da Administração Pública Municipal.

11.7 - Apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que se fizerem necessárias na época da posse.

11.8 - O candidato aprovado deverá apresentar, no momento da posse, os documentos solicitados no ato da convocação.

11.9 - A convocação para a contratação de candidato aprovado é de exclusiva competência da Câmara de Ourilândia do Norte. será realizada de acordo com a necessidade, disponibilidade orçamentária e conveniência da autarquia e nos termos da legislação vigente

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 As informações necessárias de conteúdo programático estão no anexo I deste edital;

12.2 o modelo referente a modelo de declaração e laudo médico encontra-se no Anexo II;

12.3 o modelo de requerimento para solicitação de condições especiais para a realização da prova, anexo III.

12.4 o modelo de formulário de recurso, anexo IV

12.5 não serão concedidos devolução de laudos, requerimentos, recursos e vista da prova.

12.6 É de total responsabilidade do candidato as informações declaradas no ato da inscrição.

12.7 o Concurso publico terá a validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua publicação e poderá ser prorrogado por igual período a critério da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte. Os casos omissos serão resolvidos pela CIESUC até a publicação do resultado.

Redenção, 02 de Novembro de 2010

Comissão permanente do concurso público

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; MOTORISTA; RECEPCIONISTA E VIGIA.

LÍNGUA PORTUGUESA (comum a todos os cargos):

Ortografia oficial; Classes de palavras; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Formas de tratamento; Verbos; Colocação de pronomes nas frases; Correção de textos; Sintaxe: termos essenciais da oração; Análise e interpretação de textos; Redação oficial de cartas, ofícios, requerimentos, correspondências e certidões.

MATEMÁTICA (comum a todos os cargos):

Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1° e 2° graus; Inequações do 1° grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

CONHECIMENTOS GERAIS (Auxiliar de serviços gerais; Recepcionista e Vigia)

Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Ecologia e Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais; FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva; Almanaque Editora Abril - última edição e Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte, 2ª ed. - Editora Schwarcz Ltda.; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente; Principais Jornais e Revistas do País;

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Motorista):

Legislação e regras de circulação: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto n° 62.127 de 16/01/68 e Decreto n° 2.327 de 23/09/97.

ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGOS: INSTRUTOR DE INFORMÁTICA E TÉCNICO LEGISLATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA (comum a todos os cargos):

FONOLOGIA: Conceitos básicos; Classificação dos fonemas; Sílabas; Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais; Dígrafos; Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos; O Alfabeto português; Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos; Acentuação tônica; Acentuação gráfica; Os acentos; Aspectos genéricos das regras de acentuação; As regras básicas; As regras especiais; Hiatos; Ditongos; Formas verbais seguidas de pronomes oblíquos; Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e formação das palavras; Conceitos básicos; Processos de formação das palavras; Derivação e Composição; Prefixos; Sufixos; Composição; Tipos de Composição; Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares; Classes de palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração e Vocativos; Orações Subordinadas e Coordenadas; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal e Nominal; Colocação dos Termos da Oração; Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; uso da próclise, uso da ênclise; funções e emprego do "que" e "se". PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen; O uso da Crase; Emprego dos Sinais de Pontuação; Interpretação e análise de textos. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem: Figuras de palavras ou tropos, Figuras de pensamento, Figuras de construção ou sintaxe, Vícios de linguagem.

MATEMÁTICA (comum a todos os cargos):

Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2° grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2° grau; Equação de 1° grau: resolução - problemas de 1° grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1° grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2° grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Instrutor De Informática):

Ambiente operacional Windows (95/98/ME/2000/XP). Fundamentos do Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos e pastas e criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência; Configurações básicas do Windows: Resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano e protetor de tela; Windows Explorer. Ambiente Intranet e Internet. Conceito básico de internet e intranet e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet. Principais navegadores. Ferramentas de Busca e Pesquisa. Processador de Textos. MS Office 2003/2007/XP - Word. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e rodapés. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Planilha Eletrônica. MS Office 2003/2007/XP - Excel. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Gráficos. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Correio Eletrônico. Conceitos básicos. Formatos de mensagens. Transmissão e recepção de mensagens. Catálogo de endereços. Arquivos Anexados. Uso dos recursos. Ícones. Atalhos de teclado. Segurança da Informação. Cuidados relativos à segurança e sistemas antivírus.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Técnico Legislativo):

1. Regimento Interno da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA. Noções de Direito Constitucional e Administrativo:a) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: a.1) Título I - Dos Princípios Fundamentais (arts. 1° ao 4°); a.2) Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5° ao 17); a.3) Título III, Capítulo I - Da organização Político-Administrativa (arts. 18 e 19), Capítulo IV - Dos Municípios (arts. 29 a 31), Capítulo VII - Da Administração Pública, Seção I - Disposições Gerais (arts. 37 e 38), Seção II - Dos Servidores Públicos (arts. 39 a 41). b) Regime Jurídico Administrativo: b.1) Administração Pública: conceito; princípios básicos;

b.2) Poderes da Administração Pública: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia;

b.3) Atos Administrativos: conceito, espécies, atributos, revogação e anulação; b.4) Agentes Públicos: classificação; cargo, emprego e função pública; provimento; posse; exercício; vacância; sistema remuneratório; proibição de acumulação de cargos; estágio probatório; estabilidade. Informática básica: Noções de operação de Microcomputadores: Sistema operacional Windows, Microsoft Office (Word, Excel, Power Point). Conceitos e serviços relacionados à Internet e a correio eletrônico.

ANEXO II

MODELO DO LAUDO MÉDICO

A CIESUC

Eu, _______________________________________________, inscrição nº. __________________, CPF nº. ______________________________ portador (a) do documento de identificação n. __________________________, expedido pelo(a) _________________ , candidato(a) ao concurso público para o cargo de __________________________ , me declaro portador de deficiência, nos termos da Lei Federal n.° 7.853/1989, Decreto Federal n.° 3.298/1999 e suas alterações, e solicito a minha participação neste concurso dentro dos critérios assegurados ao Portador de Deficiência.

Anexo a esta declaração, Laudo Médico atestando:

a) a espécie e o grau ou o nível da minha deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID10);

b) que sou portador de deficiência e o enquadramento dessa deficiência.

Nestes termos,
Peço deferimento.

_____________________, ____/______/2010.
Local

________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

LAUDO MÉDICO - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O candidato deverá entregar o laudo original para o fiscal de sala. O laudo médico deverá estar em conformidade com as exigências do Edital: a) ter data de emissão posterior à data de publicação deste Edital; b) constar o nome e o número do Documento de Identificação do candidato e o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina - CRM e assinatura do médico responsável pela emissão do Laudo; c) descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como, a provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10); d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações; e) no caso de deficiente auditivo, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente realizada até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições; t) no caso de deficiente visual, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, realizada até 06 (seis) meses anteriores ao ultimo dia das inscrições.

O(a) candidato(a) ________________________________________ Documento de Identificação n° (RG): _____________________ CPF n°____________________ , foi submetido (a) nesta data, a exame clínico sendo identificada a existência de DEFICIÊNCIA ______________________ conforme legislação vigente.

a) DEFICIÊNCIA FÍSICA

( ) I - Paraplegia ( ) VII - Triplegia

( ) II - Paraparesia ( ) VIII - Triparesia

( ) III - Monoplegia ( ) IX - Hemiplegia

( ) IV - Monoparesia ( ) X - Hemiparesia

( ) V - Tetraplegia ( ) XI - Amputação ou Ausência de Membro

( ) VI - Tetraparesia ( ) XII - Paralisia Cerebral

b) DEFICIÊNCIA AUDITIVA:

( ) I - Surdez moderada: apresenta perda auditiva de 41 (quarenta e um) a 55 (cinquenta e cinco) decibéis;

( ) II - Surdez acentuada: apresenta perda auditiva de 56 (cinquenta e seis) a 70 (setenta) decibéis;

( ) III - Surdez severa: apresenta perda auditiva de 71 (setenta e um) a 90 (noventa) decibéis;

( ) IV - Surdez profunda: apresenta perda auditiva acima de 90 (noventa) decibéis.

c) DEFICIÊNCIA VISUAL:

( ) I - Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (0,05 WHO), ou ainda quando o campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível;

( ) II - Visão subnormal: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0,3 WHO), após a melhor correção.

( ) III - Visão monocular - acrescido pela lei n° 16.494/2009.

d) DEFICIÊNCIA MENTAL: A deficiência mental caracteriza-se por apresentar o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior à idade de 18 anos aliado a limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade no que tange à: comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais, desempenho na família e comunidade, ou independência na locomoção, saúde, segurança, escola e lazer.

CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA

EM:_________________________

Observação: _____________________________________________________________________________

____________________________, ___/_________/2010.
Local

_________________________________
Assinatura, Carimbo e CRM do Médico

_________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO III
REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Este formulário destina-se aos candidatos que necessitam de condições especiais para a realização das provas do concurso público para todos os cargos da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA (portadores de deficiência, recém-acidentados, recém-operados, candidatas que estiverem amamentando etc.).

A CIESUC

Eu, ______________________________________________, inscrição nº ________________, CPF nº. _____________________ portador(a) do documento de identificação n. ____________________, expedido pelo(a)______________________, candidato(a) ao concurso público para o cargo de da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, venho requerer a V. Sa. condições especiais para realizar a prova, conforme as informações prestadas a seguir.

________________________, ___/_________/2010.
Local

________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

ATENÇÃO!

· As condições especiais solicitadas serão concedidas mediante análise prévia do grau de necessidade, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade. E conforme prazo estipulado neste edital.

· O candidato portador de deficiência, que necessitar de tempo adicional para fazer as provas, deverá anexar a este requerimento a justificativa da necessidade acompanhada de parecer do especialista da área de sua deficiência.

· O candidato que sofreu acidente ou foi operado recentemente ou está acometido por alguma doença deverá entregar este formulário devidamente preenchido com o respectivo atestado médico.

· A candidata que estiver amamentando deverá anexar ao requerimento uma cópia legível do documento de identificação do acompanhante, o qual terá acesso ao local de realização das provas mediante apresentação do documento original de identidade.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

PREENCHA CORRETAMENTE AS INFORMAÇÕES PARA QUE O CIESUC POSSA ATENDER A SUA NECESSIDADE DA MELHOR FORMA POSSÍVEL.

ASSINALE, COM UM X, O MOTIVO DO REQUERIMENTO:

( ) Portador de deficiência ( ) Amamentação ( ) Outro. Qual? ________________________________

1. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1.1 VISUAL

( ) Total (cego) ( ) Subnormal (parcial)

Circule os recursos necessários para fazer a prova:

a) para cegos - ledor de prova,folhas brancas e limpas e mesa espaçosa;

b) para visão subnormal - ledor de prova, lupa manual, luminária ou abajur, papel para rascunho e prova ampliada.

Caso necessite de prova ampliada, indique o tamanho da fonte. Observe os exemplos abaixo.

( )Tamanho 14 ( )Tamanho 16 ( )Tamanho 18 ( )Tamanho 20

NOTA: A prova para os deficientes visuais totais, que optarem por ledor de prova, será lida e registrada por um profissional capacitado. Para maior segurança do candidato, todos os procedimentos e as explicações verbais feitos durante a realização da prova serão gravados em aparelhos apropriados, que serão ouvidos posteriormente, para conferência das declarações do candidato.

Registre, se for o caso, outras condições especiais necessárias:

1.2 AUDITIVA

( )Total ( )Parcial

Faz uso de aparelho? Sim ( ) Não ( )

Registre, se for o caso, outras condições especiais necessárias:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

1.3 FÍSICA

Parte do corpo:

( ) Membro superior (braços/mãos)

( ) Membro inferior (pernas/pés)

( ) Outra parte do corpo. Qual? _______________________________________________________________

Necessita de um fiscal para preencher o cartão-resposta e/ou a folha de resposta? Sim ( ) Não ( ) Utiliza algum aparelho para locomoção?

Sim ( ) Não ( ) Qual? ______________________________________________________________________

Necessita de algum móvel especial para fazer as provas? Sim ( ) Não ( )

Circule o(s) objeto(s) necessário(s) para fazer a prova: ( poltrona, mesa espaçosa, cadeira confortável, máquina de datilografia comum, prancheta.)

Registre, se for o caso, outras condições necessárias:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

2. AMAMENTAÇÃO

Nome completo do acompanhante do bebê _______________________________

Nº do documento de identificação (RG): ___________________________ Órgão expedidor: _______________ .

Observação: O original desse documento deverá ser apresentado no dia da prova.

3. OUTROS

Candidato portador de outro tipo de deficiência ou temporariamente com problemas graves de saúde (acidentado, operado e outros), registre, a seguir, o tipo/doença e as condições necessárias:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

_____________________, ___/______ /2010.
Local

___________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
ESTADO DO PARÁ

ANEXO IV

Modelo de formulário para interposição de recurso.

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA CAPA DE RECURSO

SOLICITAÇÃO

À CIESUC.

Como candidato ao cargo de _______________________________________, solicito revisão:

( ) do gabarito oficial preliminar das provas objetivas, questão(ões)____________ conforme especificações inclusas.

( ) da prova objetiva

( ) do resultado preliminar.

Ourilândia do Norte/PA ______de _______________ de 2010.

Assinatura do Candidato _______________________

Nome: ____________________________________

Número de inscrição: _________________________

INSTRUÇÕES

O candidato deverá:

· Datilografar ou digitar o recurso e entregá-lo em três vias, de acordo com as especificações estabelecidas neste edital;

· Usar formulário de recurso individual para cada questão e apenas uma capa;

· Identificar - se apenas nesta capa;

· Apresentar a argumentação lógica e consistente.

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento preliminar do recurso.

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA FORMULÁRIO INDIVIDUAL PARA CADA QUESTÃO

FORMULÁRIO DE RECURSO

RECURSO

(_)

CONTRA O GABARITO OFICIAL PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS.

Número da questão: _______________

Gabarito: _______________

Resposta do Candidato: _______________

(_)

DA PROVA OBJETIVA

(_)

DO RESULTADO PRELIMINAR.

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
(Se necessário, use o verso)