SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - MG

Notícia:   474 vagas para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU - MG

SAMU - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 1/2008

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU - NO NORTE DE MINAS

O Consórcio Intermunicipal de Saúde Norte de Minas - CISNORTE -, através do seu Presidente, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por prazo determinado, para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU -, para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Técnico Administrativo, Condutor-Socorrista, Técnico em Enfermagem, Enfermeiro e Médico, conforme especificado no Anexo I deste Edital, atendendo à necessidade temporária de excepcional interesse público.

I- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regulamentado por este Edital, executado pela Comissão Técnica de Concursos - Cotec - da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES.

1.2. As provas serão realizadas nas seguintes cidades do estado de Minas Gerais: Montes Claros, Janaúba, Pirapora, Taiobeiras e Brasília de Minas.

1.3. As vagas e cargos oferecidos neste Processo Seletivo, conforme especificado no Anexo I, serão para as seguintes cidades do Norte de Minas Gerais: Berizal, Bocaiúva, Bonito de Minas, Brasília de Minas, Capitão Enéas, Coração de Jesus, Cristália, Francisco Dumont, Gameleiras, Ibiaí, Itacambira, Itacarambi, Jaíba, Janaúba, Januária, Manga, Mato Verde, Miravânia, Montalvânia, Montes Claros, Montezuma, Pirapora, Ponto Chique, Porteirinha, Rio Pardo de Minas, Salinas, Santa Fé de Minas, São Francisco, São João da Ponte, São João do Paraíso, São Romão, Taiobeiras, Várzea da Palma e Varzelândia.

1.3.1. Fica reservado ao CISNORTE o direito de fazer a mudança do local de trabalho para município diferente daquele escolhido pelo candidato, conforme as vagas oferecidas, caso haja algum impedimento para que seja montada a base de atendimento do SAMU em algum dos municípios citados no subitem 1.3.

1.4. Os códigos de inscrição, a denominação dos cargos, o número de vagas, a escolaridade mínima exigida (e outras exigências), os vencimentos dos cargos e o valor da taxa de inscrição constam no Anexo I deste Edital.

1.5. As atribuições de cada cargo constam no Anexo III que integra este Edital.

1.6. A jornada de trabalho é a seguinte: Técnico Administrativo: 40 horas semanais; Condutor-Socorrista, Técnico em Enfermagem e Enfermeiro: 40 horas semanais (Regime de Plantão de 12 horas distribuído por escala de serviço mensal); Médico: 24 horas semanais (Regime de Plantão, com 2 plantões de 12 horas diurno/noturno).

1.7. A contratação será por tempo determinado para prestação de serviços. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação por igual período.

II- DAS INSCRIÇÕES

2.1. Condições para inscrição nesta seleção pública:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal de 1988.

b) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

d) Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou conforme exigência legal.

e) Ter a escolaridade exigida para o cargo, na data da contratação.

f) Possuir, na data da contratação, a habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho de Classe, se for o caso.

g) Possuir aptidão física e mental, compatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção médica que será realizada de acordo com definição do CISNORTE, antes da contratação.

h) Estar de acordo e atender às normas e exigências deste Edital.

2.2. Caso o candidato não atenda às exigências estabelecidas no item 2.1, ainda que tenha sido aprovado nesta seleção pública, não terá a sua contratação efetivada e será, conseqüentemente, desclassificado.

2.3. Local, Procedimentos e Período de Inscrições

2.3.1. As inscrições deverão ser feitas somente pela internet, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, no período compreendido entre as 9 horas do dia 17/9/2008 e 18 horas do dia 30/9/2008, horário de Brasília.

2.3.1.1. O candidato, para se inscrever via internet, deverá preencher a Ficha de Inscrição, de acordo com as instruções ali contidas. Após esse procedimento, será exibido, na tela do computador, o boleto bancário, que deverá ser impresso, para pagamento da taxa de inscrição, até o dia 30/9/2008.

2.3.1.1.1. O pagamento não deverá ser feito via DOC, transferência bancária ou depósito simples, pois o sistema não identifica esses pagamentos. O pagamento deve ser feito com o boleto bancário, utilizando o código de barras.

2.3.1.1.2. Não poderão ser deferidas inscrições cuja taxa não tenha sido paga através do boleto bancário gerado no ato da inscrição, dada a não- identificação e pagamento pelo sistema.

2.3.1.2. A Cotec disponibilizará aos interessados, em Montes Claros, o acesso a um computador com internet, no período de inscrição, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 8h às 18h, no prédio 04, Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro.

2.3.1.3. O CISNORTE e a Cotec não se responsabilizam por qualquer problema, na inscrição via internet, motivado por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.

2.3.1.4. A inscrição que não tiver o pagamento efetuado até o dia 30/9/2008 será cancelada.

2.3.2. O valor da taxa de inscrição para cada cargo consta no Anexo I deste Edital.

2.3.3. Em hipótese alguma, será devolvido o valor da taxa de inscrição.

2.3.4. Um mesmo candidato poderá se inscrever em apenas um cargo/cidade, pois as provas serão realizadas somente em um turno. Caso haja mais de uma inscrição de um mesmo candidato, prevalecerá a inscrição mais recente.

2.3.5. A não-indicação do cargo implicará a anulação da inscrição do candidato.

2.3.6. A 1ª Etapa (Provas de Múltipla Escolha) do Processo Seletivo será realizada nos seguintes municípios: Brasília de Minas, Janaúba, Montes Claros, Pirapora e Taiobeiras. O candidato deverá indicar, no ato da inscrição, a cidade em que deseja realizar as Provas.

2.3.7.  Na 2ª Etapa (Curso de Capacitação), caso seja classificado para participar da mesma, o candidato a fará em um dos municípios indicados na tabela que consta no subitem 7.6, devendo a escolha do local ser feita no ato da inscrição.

2.3.7.1. O cronograma de realização do curso está indicado no subitem 7.6.

2.3.8. Não será permitida a realização de inscrição condicional. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de cancelamento da mesma, bem como alteração de cargo/cidade ou local de provas e de realização do curso.

2.3.9. Não serão aceitas inscrições feitas por fax, correio eletrônico ou forma diferentes dos especificados neste Edital.

2.3.10. O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato, ainda que a inscrição tenha sido efetivada por terceiros.

2.3.10.1. Qualquer falsidade ou inexatidão nos dados constantes no Requerimento de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição do candidato e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das demais implicações legais.

2.3.11. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a este Processo Seletivo Simplificado, bem como de eventuais retificações do Edital que, se houver, serão divulgadas no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br e em jornais de circulação regional.

2.4. Cartão de Inscrição

2.4.1. O Cartão de Inscrição será disponibilizado na internet, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, a partir do dia 10/10/2008. O candidato também poderá obter informações pelo telefone (38) 3229-8080, no horário das 8h às 18h.

2.4.2. Na ocorrência de erros no Cartão de Inscrição (tais como nome do candidato, documento de identidade, endereço), para evitar problemas no dia das provas, o candidato deverá entrar em contato com a Unimontes/Cotec pelo telefone (38) 3229-8080, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 8h às 18h.

2.5. Tratamento Especial

2.5.1. Portadores de necessidades especiais e gestantes que necessitarem de tratamento especial no dia das Provas de Múltipla Escolha deverão entregar o Pedido de Tratamento Especial, especificando os meios necessários para a realização dessas provas. Junto ao Pedido de Tratamento Especial, deverá constar atestado médico que descreva a situação do candidato.

2.5.2. O Pedido de Tratamento Especial, com a especificação de que trata o subitem 2.5.1, deverá ser enviado pelos Correios, até o dia 30/9/2008, por meio do serviço de SEDEX (com custos por conta do candidato), para o seguinte endereço: Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, CEP 39401-089, Montes Claros/MG. Os documentos deverão ser postados em envelope lacrado pelo candidato ou seu representante, estando escrito no envelope: PTE/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/ SAMU.

2.5.3. O prazo citado no subitem 2.5.2 é o tempo hábil para que possa ser feita a análise do pedido e a tomada de providências. Apenas em casos de força maior ou fortuitos, poderá haver solicitação de tratamento especial fora da data especificada no subitem 2.5.2. Nesse caso, a aceitação do pedido dependerá de análise a ser feita pela Unimontes/Cotec, que avaliará a possibilidade de atendimento.

2.5.3.1. Na impossibilidade de atendimento, a Unimontes/Cotec comunicará ao candidato o indeferimento do pedido.

2.5.4. Serão preliminarmente indeferidos os pedidos de tratamento especial que não apresentarem atestado médico que descreva a situação do candidato.

III- DO NÚMERO DE VAGAS DO PROCESSO SELETIVO E DA RESERVA DE VAGAS

3.1. O número de vagas a serem preenchidas neste Processo Seletivo Simplificado é de 505, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.

3.2. Das vagas reservadas para Portadores de Deficiência:

Em conformidade com o Artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298/1999, ficam reservadas as seguintes vagas para portadores de deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que o candidato é portador: Condutor-Socorrista/Montes Claros, 1 vagas; Condutor­Socorrista/Brasília de Minas, 1 vaga; Condutor-Socorrista/Pirapora, 1 vaga; Condutor­Socorrista/Janaúba, 1 vaga; Condutor-Socorrista/Taiobeiras, 1 vaga; Técnico Administrativo/Montes Claros, 6 vagas; Técnico em Enfermagem/Montes Claros, 4 vagas; Médico/Montes Claros, 5 vagas; Médico/Brasília de Minas, 1 vaga; Médico/Pirapora, 1 vaga; Médico/Janaúba, 1 vaga; Médico/Taiobeiras, 1 vaga.

3.2.1. Será considerada portadora de deficiência a pessoa que se enquadrar nas categorias especificadas no Artigo 4° do Decreto Federal n.° 3.298/1 999.

3.2.2. Os candidatos aprovados, portadores de deficiência, serão submetidos, quando convocados, à avaliação pela junta médico-pericial para se verificar a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo.

3.2.3. Os candidatos portadores de deficiência deverão entregar os seguintes documentos:

a) Laudo médico recente (original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, constando o nº do CID (Classificação Internacional de Doença) e a provável causa da deficiência. Caso o candidato não apresente o laudo médico, na forma estabelecida, será considerado como não portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga.

b) Declaração assinada pelo próprio candidato, constando que é portador de deficiência e que está ciente de que terá que se submeter, quando convocado, a exame médico em instituição credenciada pelo CISNORTE.

3.2.4. Os documentos relacionados nas alíneas "a" e "b" (acima) deverão ser enviados pelos Correios até o dia 30/9/2008, por meio do serviço de SEDEX (com custos por conta do candidato), para o seguinte endereço: Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, CEP 39401-089, Montes Claros/MG -, e estando escrito no envelope: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SAMU, LAUDO MÉDICO E DECLARAÇÃO.

3.2.5. O candidato que não apresentar, nos prazos estabelecidos, o laudo médico e a declaração supracitados participará do Processo Seletivo Simplificado como não portador de deficiência. Dessa decisão não caberá recurso.

3.2.6. O candidato aprovado neste Processo Seletivo será convocado, antes da contratação, para submeter-se à exame médico em instituição credenciada pelo CISNORTE. A junta médico- pericial credenciada pelo CISNORTE terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado. Havendo parecer médico oficial contrário a essa compatibilidade, o nome do candidato será excluído da listagem de classificação correspondente e, conseqüentemente, do Processo Seletivo Simplificado.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU - NO NORTE DE MINAS

3.2.7. Caso o número de candidatos portadores de deficiência, inscritos e aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado, seja inferior às vagas reservadas aos mesmos, a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) preenchida(s) pelo(s) candidato(s) não portador(es) de deficiência, segundo a ordem de classificação e até o limite do número total de vagas oferecidas por cargo.

3.2.8. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios para aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

3.2.9. Havendo necessidade de tratamento especial para realizar as provas, o candidato portador de deficiência deverá fazer a solicitação de acordo com as disposições do subitem 2.5 deste Edital.

IV- DO SISTEMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1. O processo de seleção será realizado em 3 (três) etapas, totalizando 750 (setecentos e cinqüenta) pontos:

4.1.1. 1ª Etapa: Prova de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, totalizando 600 (seiscentos) pontos, conforme especificado no item V deste Edital.

4.1.2. 2ª Etapa: Prova de Títulos, classificatória, totalizando 150 (cento e cinqüenta) pontos, conforme especificado no item VI e no Anexo V deste Edital.

4.1.3. 3ª Etapa: Curso de Capacitação, conforme disposto no item VII deste Edital. O curso terá caráter eliminatório.

V- DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

5.1. Todos os candidatos com inscrições deferidas farão as provas de Múltipla Escolha de acordo com as especificações do Anexo II deste Edital.

5.2. Os programas das Provas de Múltipla Escolha e a Bibliografia Sugerida constam no Anexo IV deste Edital.

5.3. As Provas de Múltipla Escolha serão valorizadas de acordo com a pontuação estabelecida no Anexo II deste Edital, a partir da pontuação 0 (zero). Essas provas obedecerão às características especificadas, por cargo, no Anexo II, parte integrante deste Edital.

5.4. Na apuração dos pontos obtidos nas Provas de Múltipla Escolha, será(ão) eliminado(s) o(s) candidato(s) que:

5.4.1. obtiver(em) menos de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos totais das Provas de Múltipla Escolha;

5.4.2. preencher(em) a Folha de Respostas a lápis;

5.4.3. não assinar(em) a Folha de Respostas;

5.4.4. não comparecer(em) à realização das Provas.

5.5. As Provas de Múltipla Escolha serão corrigidas por processo eletrônico (leitura óptica), através de Folha de Respostas, de acordo com o Gabarito Oficial elaborado pela Unimontes/Cotec. Não serão computadas as questões não assinaladas na Folha de Respostas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

5.6. Na hipótese de alguma questão das Provas de Múltipla Escolha vir a ser anulada, o seu valor, em pontos, será contabilizado em favor de todos os candidatos que fizerem a respectiva prova.

5.7. APLICAÇÃO DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA: as Provas de Múltipla Escolha serão aplicadas no dia 19/10/2008, das 9 às 12 horas. As provas terão duração de 3 (três) horas, estando incluído nesse tempo o preenchimento da Folha de Respostas.

5.7.1. Local de Provas: As provas serão aplicadas nas cidades de Montes Claros, Janaúba, Pirapora, Taiobeiras e Brasília de Minas. A opção do candidato por uma dessas cidades deverá ser feita no ato da inscrição.

5.7.1.1. O endereço do local de provas será indicado no Cartão de Inscrição do candidato.

5.7.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local indicado para realizar suas provas e o comparecimento no horário determinado.

5.7.3. O candidato não poderá realizar provas fora do local que a Unimontes/Cotec indicar.

5.7.4. O candidato fará as provas em prédio, sala e carteira indicados pela Unimontes/Cotec, por intermédio de seus Coordenadores e/ou Fiscais.

5.7.5. O ingresso do candidato ao prédio onde fará suas provas será permitido até o horário de início das mesmas, antes do fechamento dos portões, mediante a apresentação de documento oficial de identificação (com fotografia) original e em perfeitas condições (tais como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe - CRM, COREN, CRA, etc. -, Carteira de Motorista - modelo com foto).

5.7.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar Documento Oficial de Identidade original (com foto), por motivo de perda, furto ou roubo, deverá, para fazer as provas, apresentar Boletim de Ocorrência Policial, emitido até 3 (três) meses antes do dia das provas, e ser submetido à identificação especial, que poderá compreender fotografia, coleta de assinaturas e de impressão digital, em formulário próprio.

5.7.7. Na ocorrência de alguma irregularidade, tentativa de fraude ou comprovação de fraude, o candidato será, a qualquer tempo, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo Simplificado e estará sujeito a outras penalidades legais.

5.7.8. Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidões de Nascimento ou de Casamento, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação (modelo sem foto), Carteiras de Estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, bem como documentos de identificação ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.7.9. No caso de documentos de identificação ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, o candidato será submetido à identificação especial, que poderá compreender coleta de assinaturas e de impressão digital, em formulário próprio.

5.7.10. O candidato deverá levar caneta esferográfica azul ou preta para preencher a Folha de Respostas.

5.7.11. Não será permitido, durante a realização das provas, qualquer tipo de consulta, bem como o uso de máquina de calcular, régua de cálculo, relógio, aparelhos eletrônicos ou de comunicação (notebook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, beep, agenda eletrônica, etc.).

5.7.12. O candidato deverá identificar os seus equipamentos e objetos pessoais (exceto o citado no subitem 5.7.10) e colocá-los no local indicado pela equipe de fiscalização, observado o disposto no subitem 5.7.20 deste Edital. Aparelhos de telefone celular devem ser previamente desligados. Os equipamentos e objetos pessoais somente poderão ser manuseados pelo candidato após o término das suas Provas e a entrega da Folha de Respostas ao fiscal de sala.

5.7.13. O candidato que estiver portando, mesmo que desligados, telefone celular, beep ou quaisquer dos equipamentos relacionados no subitem 5.7.11 ou similares, durante a realização de sua prova, ou for flagrado em tentativa de cola, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.7.14. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realização das provas, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou, ainda, que se utilizar de notas, livros, impressos, etc.

5.7.15. Não será permitido aos candidatos o uso de armas nos prédios onde serão realizadas as provas do Processo Seletivo Simplificado.

5.7.16. É reservado à Unimontes/Cotec, caso julgue necessário, o direito de utilizar equipamento detector de metais, inclusive durante as provas.

5.7.17. É reservado à Unimontes/Cotec, caso julgue necessário, o direito de proceder à coleta de digital dos candidatos, inclusive durante as provas.

5.7.18. Recomenda-se que o candidato esteja presente no local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para o início das mesmas.

5.7.19. Os portões dos prédios onde se realizará o Processo Seletivo Simplificado serão fechados, impreterivelmente, quando do início das provas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.7.20. Não haverá funcionamento de guarda-volumes, e a Unimontes/Cotec não se responsabilizará por perdas, danos ou extravios de objetos ou documentos pertencentes aos candidatos.

5.7.21. Os candidatos deverão permanecer nos locais de provas (salas) por, no mínimo, 60 (sessenta) minutos e somente poderão levar o Caderno de Provas de Múltipla Escolha após decorridos 120 (cento e vinte) minutos do início dessas provas. O candidato que sair antes deste período não poderá levar nenhuma folha do Caderno de Provas, nem a folha de rascunho com as marcações da Folha de Respostas ou anotações da Prova.

5.7.21.1. Os dois últimos candidatos da sala deverão sair juntos, ao término de suas provas.

5.7.22. O candidato que não entregar a Folha de Respostas no prazo estipulado será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.7.23. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção das Provas de Múltipla Escolha e deverá ser assinada no local indicado. O candidato que fizer essas provas e deixar de assinar a Folha de Respostas no local indicado será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.7.24. A Folha de Respostas será personalizada e não será substituída, em nenhuma hipótese, por motivo de rasuras ou marcações incorretas.

5.7.25. Se o candidato, iniciadas as provas, desistir de fazê-las, deverá devolver ao fiscal de sala, devidamente assinados, o Caderno de Provas de Múltipla Escolha (completo) e a Folha de Respostas e somente poderá deixar o prédio após decorrida 1 (uma) hora do início dessas provas.

5.7.26. Em cada sala, os dois últimos candidatos a terminarem as provas deverão deixar o recinto ao mesmo tempo.

5.7.27. Será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que, sem a devida autorização da Unimontes/Cotec, deixar o local de provas durante a realização das provas de Múltipla Escolha.

5.7.28. O candidato que fizer uso de medicamento deverá trazê-lo consigo.

5.7.29. Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada para as provas.

5.7.30. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

5.7.31. O Gabarito Oficial das Provas de Múltipla Escolha será divulgado na internet, no endereço www.cotec.unimontes.br, até 12 (doze) horas após o encerramento dessas provas. O Gabarito não será informado por telefone.

VI- DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá o total máximo de 150 (cento e cinqüenta) pontos, distribuídos conforme consta no subitem 6.3 e no Anexo V deste Edital.

6.2. Essa Prova constará de Título de Experiência Profissional (no cargo pleiteado) e Título de Escolaridade (cursos especificados no Anexo V), observando-se as disposições do item VI e seus subitens, bem como as especificações e pontuações estabelecidas no Anexo V deste Edital, por cargo.

6.3. A pontuação máxima dos títulos, por cargo, é a seguinte:

Cargo

Título de Experiência Profissional

Título de Escolaridade

Condutor-Socorrista

70

80

Enfermeiro

90

60

Médico

90

60

Técnico Administrativo

50

100

Técnico em Enfermagem

105

45

6.4. Os títulos possíveis de aproveitamento na Prova de Títulos estão especificados, por cargo, no Anexo V, com a respectiva pontuação.

6.5. Somente serão analisados os títulos dos candidatos, de cada cargo, que obtiverem o aproveitamento mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total dos pontos da Prova de Múltipla Escolha.

6.6. A análise relativa à Prova de Títulos será feita à luz da documentação apresentada pelo candidato e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

6.7. Se o original ou a cópia dos documentos apresentados estiver rasurado, ilegível, danificado, sem assinatura da autoridade responsável pelo órgão emissor, ou apresentar outro defeito que a invalide ou impeça a análise precisa, não será considerada no cômputo dos pontos.

6.8. O CISNORTE poderá solicitar, no ato da contratação, a apresentação dos documentos originais para verificação da autenticidade das cópias.

6.9. Em caso de alteração do nome civil do candidato (seja por retificação ou complementação), por motivo de casamento ou outro estado civil, o candidato deverá enviar, junto com os títulos, cópia do documento oficial que comprove a alteração.

6.10. Título de Experiência Profissional

6.10.1. A experiência profissional será considerada na Prova de Títulos somente se estiver em conformidade com as especificações do Anexo V, de acordo com o cargo pleiteado.

6.10.2. A comprovação da experiência profissional deverá ser feita por meio dos seguintes documentos:

a) Certidão de Tempo de Serviço, expedida pelo órgão público em que o candidato prestou serviço e assinada pela autoridade competente. A referida certidão poderá ser original ou cópia simples e legível.

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): fotocópias legíveis das páginas relativas ao contrato de trabalho (incluindo a página seguinte, mesmo que esteja em branco e páginas em que constar ressalvas ou informações sobre o contrato de trabalho) e das páginas em que consta a identificação do candidato. Se as cópias das citadas páginas da CTPS estiverem incompletas ou ilegíveis, serão desconsideradas no cômputo dos pontos.

c) Contrato de Prestação de Serviços (CPS), expedido pelo órgão em que o candidato prestou o serviço, constando o cargo e a data de início e término da prestação de serviço.

6.10.2.1. Para fins de especificação da natureza do trabalho prestado ou esclarecimento sobre algum dado ou informação que constar na Certidão de Tempo de Serviço, na Carteira de Trabalho ou no contrato de Prestação de Serviço, o candidato poderá anexar Certificado ou Declaração. Esses documentos, contudo, não substituirão os citados no subitem 6.10.2 (alíneas "a", "b" e "c"), pois serão aceitos apenas como documento complementar e deverão ser emitidos pelo órgão em que o candidato prestou o serviço, assinado pela autoridade competente.

6.10.3. Em caso de apresentação de cópia dos documentos citados no subitem 6.10.2 (alíneas "a", "b" e "c"), o Setor de Recursos Humanos do CISNORTE poderá solicitar, no ato da contratação, a apresentação dos documentos originais para verificação da autenticidade das cópias.

6.10.4. Não serão considerados como experiência profissional: estágios, monitorias e trabalho voluntário.

6.10.5. É vedada a soma de tempo de serviço prestado simultaneamente em dois ou mais cargos.

6.10.6. O tempo de serviço prestado pelo candidato será contado, na Prova de Títulos, até, no máximo, a data de início das inscrições.

6.10.7. Não serão aceitas declarações para fins de comprovação de experiência profissional, ressalvado o disposto no subitem 6.10.2.1.

6.11. Título de Escolaridade

6.11.1. Serão considerados como Título de Escolaridade somente os cursos especificados, por cargo, no Anexo V deste Edital.

6.11.2. A comprovação de conclusão dos cursos especificados no Anexo V, deverá ser feita por meio de cópia legível dos seguintes documentos, assinados por autoridade competente: Histórico Escolar, Certificado, Diploma, Declaração, Ata de Defesa de Monografia.

6.11.3. Não será computado como título o comprovante de escolaridade relativo à habilitação exigida para o exercício do cargo pleiteado.

6.11.4. Documentos relativos a cursos realizados no exterior somente serão considerados se estiverem traduzidos para o português por tradutor oficial e se atenderem à legislação nacional aplicável ao reconhecimento de cada curso.

6.12. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS - a documentação para a Prova de Títulos poderá ser enviada pelos Correios, por meio do serviço de SEDEX (com custos por conta do candidato), ou entregue diretamente na recepção da Cotec, no seguinte endereço: Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, CEP 39401-089, Montes Claros/MG. O prazo para entrega ou envio dos documentos é de 15 a 30/9/2008. O horário de atendimento da Cotec é das 8h às 18h.

6.12.1. Os documentos deverão ser entregues em envelope (tamanho A4), escrevendo, do lado de fora do envelope, o nome completo do candidato e a indicação: Prova de Títulos do Processo Seletivo Simplificado do SAMU. É dispensável o instrumento de procuração.

6.12.2. Os documentos entregues na Recepção da Cotec serão carimbados, mas não serão conferidos no ato da entrega. Cabe ao candidato ou seu representante a responsabilidade de entregá-los corretamente.

6.12.3. Não poderão conter, em um mesmo envelope, documentos de mais de um candidato. No caso dessa ocorrência, os documentos não serão considerados para a Prova de Títulos.

6.12.4. Após o envio do envelope, não poderá haver substituição, complementação ou inclusão de documentos.

6.12.5. Se houver entrega ou envio de títulos após o prazo estabelecido no subitem 6.12, os mesmos serão, automaticamente, desconsiderados na Prova de Títulos.

6.12.6. Serão preliminarmente desconsiderados títulos enviados à Unimontes/Cotec por fax, internet ou outro meio que não seja o especificado no subitem 6.12.

6.12.7. Os títulos entregues serão de propriedade da Unimontes/Cotec, que lhes dará o destino que julgar conveniente, decorridos 60 (sessenta) dias da divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

6.12.8. A Unimontes/Cotec e o CISNORTE não se responsabilizarão por documentos originais que os candidatos, eventualmente, deixarem dentro do envelope.

VII- DO CURSO DE CAPACITAÇÃO

7.1. A 3ª Etapa do Processo Seletivo constituirá de Curso de Capacitação para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU -, de caráter eliminatório, a ser realizado sob responsabilidade do CISNORTE.

7.2. O curso de capacitação terá carga horária de 50 (cinqüenta) horas e será realizado em sistema intensivo, com carga horária de 10 (dez) horas/dia, cinco dias consecutivos, no período de 26/11 a 8/12/2008, conforme definido no subitem 7.6.

7.3. A lista dos candidatos classificados para fazerem o curso de capacitação, bem como o local e data de realização em cada cidade, será divulgada pela Cotec até o dia 20/11/2008 no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br. Não haverá convocação individual de candidatos para a realização do curso.

7.4. A definição de quais candidatos participarão do curso se dará a partir do resultado da 2ª Etapa do Processo Seletivo, de acordo com a classificação (pontuação obtida na Prova de Múltipla Escolha e Prova de Títulos), a saber:

a) Candidatos classificados até o limite de vagas oferecidas, por cargo/cidade, incluídos os portadores de deficiência classificados.

b) Candidatos classificados além do limite de vagas, em primeiro lugar, por cargo/cidade, exceto nos cargos/municípios citados no quadro abaixo, obedecida a ordem de classificação:

Cargo

Município

Nº de participantes

Condutor Socorrista

Montes Claros

2

Brasília de Minas

2

Janaúba

2

Taiobeiras

2

Pirapora

2

Técnico Administrativo

Montes Claros

4

Técnico em Enfermagem

Montes Claros

4

Médico

Montes Claros

4

Brasília de Minas

2

Janaúba

2

Pirapora

2

Taiobeiras

2

7.4.1. Os candidatos referidos nas alíneas "b" e "c" do subitem 7.4 participarão do curso para fazer parte de cadastro de reserva, para eventuais contratações, no período de validade do Processo Seletivo.

7.5. O curso de capacitação será realizado nas seguintes cidades: Montes Claros, Janaúba, Pirapora, Taiobeiras e Brasília de Minas. O candidato fará o curso no município onde estiver concorrendo ao cargo.

7.6. O cronograma de realização em cada município do curso é o seguinte:

Curso A

Curso B

Curso C

Curso D

Curso E

Taiobeiras

Janaúba

Brasília de Minas

Pirapora

Montes Claros

1° dia - 26/11

1° dia - 28/11

1° dia - 30/11

1° dia - 02/12

1° dia - 04/12

2° dia - 27/11

2° dia - 29/11

2° dia - 01/12

2° dia - 03/12

2° dia - 05/12

3° dia - 28/11

3° dia - 30/11

3° dia - 02/12

3° dia - 04/12

3° dia - 06/12

4° dia - 29/11

4° dia - 01/12

4° dia - 03/12

4° dia - 05/12

4° dia - 07/12

5° dia - 30/11

5° dia - 02/12

5° dia - 04/12

5° dia - 06/12

5° dia - 08/12

7.6.1. Especificação do cronograma do curso de capacitação:

· 1° dia - SUS, Regulação Médica (Consultores do Ministério da Saúde).

· 2° dia - SUS, Regulação Médica (Consultores do Ministério da Saúde).

· 3° dia - RCP/Suporte Básico de Vida em Trauma.

· 4° dia - RCP/Suporte Básico de Vida em Trauma.

· 5° dia - Prática de regulação médica, acionamentos, códigos.

7.7. O CISNORTE, conforme sua indicação, arcará com as despesas relativas à estadia e alimentação, durante o período de realização do curso, no caso de os candidatos não residirem na cidade onde o curso será realizado.

7.7.1. O disposto no subitem 7.6 não se aplica aos candidatos que residam na cidade onde o curso será realizado.

7.8. Para aprovação no curso de capacitação, o candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento, aferido através de provas, e freqüentar, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da carga horária total do curso.

7.9. O candidato que não comparecer para realizar o curso no período indicado será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo, observando-se o disposto no subitem 7.7

7.10. O curso não será realizado em segunda oportunidade.

7.11. O CISNORTE deverá encaminhar à Cotec a lista de candidatos aprovados e reprovados no referido curso até o dia 12/12/2008, para processamento dos resultados subseqüentes.

7.12. Será emitido Certificado para os candidatos aprovados no referido curso.

VIII- DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE NO PROCESSO SELETIVO

8.1. A classificação dos candidatos, por cargo/cidade, resultará da soma dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha mais os pontos obtidos na Prova de Títulos, desde que o candidato tenha sido aprovado no curso de capacitação.

8.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior pontuação na Prova de Múltipla Escolha de Língua Portuguesa, no caso de cargos de nível fundamental e médio.

b) Obtiver maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos, no caso de cargos de nível superior.

c) tiver idade maior.

IX- DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1. Resultado da 1ª e 2ª Etapas: constará a classificação dos candidatos com a pontuação obtida na Prova de Múltipla Escolha e na Prova de Títulos e será divulgado até o dia 11/11/2008 pela internet, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

9.2. Resultado da 1ª e 2ª Etapas, após eventuais recursos contra o resultado da Prova de Títulos: constará a classificação dos candidatos, com pontuação obtida na Prova de Múltipla Escolha e na Prova de Títulos, após a análise dos recursos interpostos. A divulgação do 2° Resultado será feita até o dia 19/11/2008, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

9.3. Lista dos candidatos classificados para participarem do Curso de Capacitação: A lista, em conformidade com o subitem 7.4 deste Edital, será divulgada até o dia 20/11/2008, no endereço www.cotec.unimontes.br. Nessa lista, constará a data e local de realização do curso em cada cidade.

9.4. Resultado da 3ª Etapa: constará o resultado do curso de capacitação (candidatos aprovados e reprovados) e será divulgado até o dia 16/12/2008, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

9.5. Resultado Final: será divulgado até o dia 31/12/2008, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, após a análise de eventuais recursos contra o resultado do Curso de Capacitação. No resultado final, constará a classificação dos candidatos aprovados no curso de capacitação, até o limite de vagas de cada cargo, em ordem decrescente da soma dos pontos obtidos nas Provas de Múltipla Escolha e de Títulos. Em outra lista, será divulgada a classificação dos candidatos classificados para o cadastro de reserva.

9.5.1. O resultado final, até o limite de vagas, será feito em duas listas: Na 1ª lista, os candidatos serão classificados por cargo/cidade, constando, inclusive, os candidatos portadores de deficiência, conforme disposto no subitem 9.5. Na 2ª lista, constará, especificamente, a classificação dos candidatos portadores de deficiência, por cargo, conforme disposto no subitem 3.2.

9.6. Será elaborado Relatório Geral, constando a situação e notas de todos os candidatos participantes do processo seletivo, que poderá ser consultado na sede do CISNORTE, à Rua Josefina Palma, n° 416, Centro - Brasília de Minas/MG, ou através do extrato de notas, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

9.7. Não haverá informação individual aos candidatos. Caberá a estes tomarem conhecimento do resultado deste Processo Seletivo Simplificado pelo sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br. A responsabilidade pela busca de informações, bem como pelos prejuízos decorrentes do fato de o candidato não ter se informado, será exclusiva do candidato e não da Unimontes/Cotec ou do CISNORTE.

X- DOS RECURSOS

10.1. Os recursos poderão ser interpostos, constando os dados e informações indicados no formulário próprio para interposição de recurso, conforme consta no Anexo VI.

10.1.1. Em qualquer um dos casos previstos para interposição de recursos, estes, devidamente fundamentados, deverão conter dados que informem a identidade do reclamante, seu número de inscrição e cargo pleiteado.

10.2. Admitir-se-á, para cada candidato, desde que devidamente fundamentados, um único recurso relativamente a cada caso previsto no subitem 10.4.

10.2.1. Havendo mais de um recurso, de um mesmo candidato, será considerado e respondido apenas o 1º recurso. Os demais serão, automaticamente, desconsiderados.

10.3. Os recursos somente poderão ser feitos pela internet, no endereço eletrônico www.cotec.unimontes.br/concursos/samu2008/recursos.htm. Não serão considerados válidos os recursos enviados por fax, Correios, e-mail ou outro meio.

10.4. Caberá recurso, nos seguintes casos e prazos:

10.4.1. Contra qualquer questão das Provas de Múltipla Escolha, na ocorrência de erros no enunciado das questões ou erros e omissões no gabarito, no dia 20/10/2008.

10.4.1.1. Até o dia 27/10/2008 a Cotec informará o resultado do recurso pela internet, no endereço www.cotec.unimontes.br.

10.4.1.2. A decisão sobre os recursos interpostos poderá resultar em retificação no Gabarito Oficial. O Gabarito Oficial, após recursos, será divulgado na Cotec, no referido endereço eletrônico, por período máximo de 30 (trinta) dias, para conhecimento dos candidatos. Não haverá informação individual aos candidatos.

10.4.2. Contra o resultado da Prova de Títulos, no dia 12/11/2008, desde que esteja devidamente fundamentado.

10.4.2.1. Somente será aceita a apresentação de documentos, nessa fase recursal, em caso de erro material e se a instituição expedidora do documento comprovar expressamente o erro.

10.4.2.2. Até o dia 19/11/2008 a Cotec informará o resultado dos recursos, na internet, no endereço www.cotec.unimontes.br.

10.4.3. Contra o resultado do Curso de Capacitação, no dia 17/12/2008, desde que esteja devidamente fundamentado.

10.4.3.1. Os recursos serão analisados sob responsabilidade do CISNORTE e a resposta deverá ser enviada à Cotec até o dia 22/12/2008 para que seja providenciada a divulgação do resultado dos recursos interpostos.

10.4.3.2. Até o dia 31/12/2008 a Cotec informará o resultado dos recursos, na internet, no endereço www.cotec.unimontes.br.

10.5. Serão rejeitados, preliminarmente, os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles a que se der entrada fora do prazo improrrogável previsto para cada caso, conforme subitem 10.4.

10.6. A decisão sobre os recursos interpostos, previstos no subitem 10.4.2 e 10.4.3, poderá resultar em retificação na ordem de classificação dos candidatos. A divulgação do Resultado Final, após recursos da 3ª Etapa, com a classificação final dos candidatos, será feita até o dia 31/12/2008, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, por período máximo de 30 (trinta) dias, para conhecimento dos candidatos. Não haverá informação individual aos candidatos.

10.7. Decairá do direito de impugnar este Edital o candidato que efetivar sua inscrição, aceitando, assim, todas as disposições nele contidas.

XI- DA CONTRATAÇÃO

11.1 A convocação para contratação dos candidatos classificados para as vagas oferecidas será feita respeitando sempre a ordem de classificação final dos candidatos. O início das atividades no cargo ocorrerá em data a ser definida pelo CISNORTE.

11.2 A convocação será feita por ofício, no endereço indicado na Ficha de Inscrição.

11.3 A contratação para o cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial, conforme indicação do CISNORTE.

11.4 O candidato, quando convocado para contratação, além de atender aos pré-requisitos exigidos para o cargo, deverá apresentar, obrigatoriamente, o original e xerox (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade.

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social.

c) Certidão de Nascimento ou Casamento.

d) Título Eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais.

e) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

f) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

g) Número de PIS/PASEP, se já inscrito, ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito.

h) Atestado médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo. O exame médico será realizado por médico indicado pelo CISNORTE, que poderá, se julgar necessário, solicitar exames complementares ao candidato.

i) Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo, registrado no órgão competente.

j) Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho, se for o caso.

k) Comprovante de experiência profissional, se for exigência do cargo.

l) Atestado de boa conduta.

m) 2 (duas) fotos 3x4, recentes.

n) Carteira Nacional de Habilitação (original e xerox), conforme exigência do cargo de Condutor-Socorrista.

11.5. No prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, se ocorrer o acréscimo de número de vagas em cargos, o CISNORTE poderá fazer o aproveitamento de candidatos do cadastro de reserva, obedecida a ordem de classificação neste Processo Seletivo Simplificado, para contratação.

11.5.1. Serão de responsabilidade do CISNORTE eventuais atos relativos ao sistema de seleção, decorrentes do disposto nos subitens 11.5, executados após a divulgação do resultado final do Processo Seletivo.

XI- NORMAS DISCIPLINARES

12.1. A Cotec - Comissão Técnica de Concursos da Unimontes - terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos trabalhos do Processo Seletivo Simplificado. Somente poderão adentrar nos locais onde serão aplicadas as provas pessoas devidamente autorizadas pela Unimontes/Cotec.

12.2. Todas as informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão prestadas pela Unimontes/Cotec, realizadora do Processo Seletivo Simplificado, e poderão ser obtidas no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br ou por meio do telefone (38) 3229-8080.

12.3. O CISNORTE terá amplos poderes para orientação e realização dos trabalhos relativos ao curso de capacitação.

12.4. O Candidato que, comprovadamente, usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar a aplicação das provas será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado e estará sujeito a outras penalidades legais.

12.5. Incorrerá em Processo Administrativo, para fins de demissão, em qualquer época, o candidato que houver realizado o Processo Seletivo Simplificado usando documentos ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.

XIII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A Unimontes/Cotec será responsável pela elaboração e aplicação das Provas de Múltipla Escolha, pela análise de Títulos dos candidatos, pelo processamento da classificação final dos candidatos e pelo fornecimento de todas as informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

13.2. O CISNORTE será responsável pela elaboração e realização do curso de capacitação e pelo envio à Unimontes/Cotec, da lista de candidatos aprovados e reprovados no referido curso, bem como por quaisquer informações referentes ao curso.

13.3. Durante a aplicação e correção das Provas de Múltipla Escolha, se ficar constatado, em qualquer questão, erro de elaboração que prejudique a resposta, conforme o Gabarito Oficial, a Unimontes/Cotec poderá anular a questão e, nesse caso, divulgará sua decisão, antes da publicação do Resultado da 1ª e 2ª Etapas, nos quadros de avisos da Unimontes/Cotec e, também, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

13.4. Na ocorrência de caso fortuito, de força maior, ou de qualquer outro fato previsível ou imprevisível que impeça ou prejudique a realização do Processo Seletivo Simplificado, ou de alguma de suas fases, à Unimontes/Cotec será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Processo Seletivo Simplificado.

13.5. As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, serão feitas no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br e em jornal de circulação regional.

13.6. Não haverá justificativa para o não-cumprimento pelo candidato dos prazos determinados neste Edital.

13.7. Serão de propriedade da Unimontes/Cotec, que lhes dará destino conveniente, decorridos 60 (sessenta) dias da divulgação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, as Folhas de Respostas das Provas de Múltipla Escolha, os Cadernos de Provas de Múltipla Escolha (os deixados pelos candidatos), os títulos enviados, os laudos médicos, os atestados médicos, os pedidos de tratamento especial, entre outros documentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado. Os documentos relativos ao Curso de Capacitação serão de propriedade do Cisnorte.

13.8. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

13.9. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação, a qual se dará a exclusivo critério do CISNORTE, dentro do prazo de validade do mesmo e na forma da Lei, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos.

13.10. Em hipótese alguma, serão concedidas vista ou cópias das provas.

13.11. Do resultado final deste Processo Seletivo Simplificado não caberá recurso de qualquer natureza, salvo os casos previstos no item X deste Edital.

13.12. O CISNORTE e a Unimontes/Cotec não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

13.13. São de inteira responsabilidade do candidato as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço e que venham a dificultar quaisquer comunicações necessárias (inclusive convocação) sobre o Processo Seletivo Simplificado.

13.13.1. O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado deverá, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, manter atualizado o seu endereço residencial junto à Gerência de Recursos Humanos do CISNORTE. Não caberá ao candidato classificado qualquer reclamação, caso não seja possível a sua convocação por falta de atualização do endereço residencial.

13.14. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções contidas na Folha de Respostas e nas Provas, bem como Editais Complementares e Retificações do Edital.

13.15. A inscrição implicará, por parte do candidato, o conhecimento e plena aceitação das normas deste Edital.

13.16. A Unimontes/Cotec e o CISNORTE não fornecerão declarações de classificação e/ou de aprovação neste Concurso.

13.17. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Técnica de Concursos da Unimontes - Cotec -, ouvido o CISNORTE. No que se referir ao Curso de Capacitação, a decisão caberá ao CISNORTE.

13.18. Caberá ao Presidente do CISNORTE a homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado.

13.19. Este Edital, na sua íntegra, será divulgado no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, dele dando- se notícia em jornal oficial e/ou de circulação regional, através do seu Extrato.

Brasília de Minas, 10 de setembro de 2008.

Francisco de Assis Simões
Presidente do CISNORTE

EDITAL 1/2008 - ANEXO I

CÓDIGOS DE INSCRIÇÃO, CARGOS, VAGAS, CIDADES, ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIAS, VENCIMENTOS E TAXAS DE INSCRIÇÃO

CÓDIGOS DE INSCRIÇÃO

CARGOS

VAGAS TOTAIS POR MUNICÍPIO*

ESCOLARIDADE MÍNIMA E OUTRAS EXIGÊNCIAS DO CARGO**

VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)

TAXAS DE INSCRIÇÃO (R$)

1

Condutor-Socorrista

11

Montes Claros

Ensino Fundamental e CNH categoria "D", com experiência de, no mínimo, 6 meses como Motorista

875,56

40,00

2

Condutor-Socorrista

5

Bocaiúva

Ensino Fundamental e CNH categoria "D", com experiência de, no mínimo, 6 meses como Motorista

875,56

40,00

3

Condutor-Socorrista

5

Francisco Dumont

Ensino Fundamental e CNH categoria "D", com experiência de, no mínimo, 6 meses como Motorista

875,56

40,00

4

Condutor-Socorrista

5

Itacambira

Ensino Fundamental e CNH categoria "D", com experiência de, no mínimo, 6 meses como Motorista

875,56

40,00

5

Condutor-Socorrista

10

Brasília de Minas

Ensino Fundamental e CNH categoria "D", com experiência de, no mínimo, 6 meses como Motorista

875,56

40,00

6

Condutor-Socorrista

5

São Francisco

Ensino Fundamental e CNH categoria "D", com experiência de, no mínimo, 6 meses como Motorista

875,56

40,00

7

Condutor-Socorrista

5

São João da Ponte

Ensino Fundamental e CNH categoria "D", com experiência de, no mínimo, 6 meses como Motorista

875,56

40,00

8

Condutor-Socorrista

5

São Romão

Ensino Fundamental e CNH categoria "D", com experiência de, no mínimo, 6 meses como Motorista

875,56

40,00

9

Condutor-Socorrista

5

Varzelândia

Ensino Fundamental e CNH categoria "D", com experiência de, no mínimo, 6 meses como Motorista

875,56

40,00

10

Condutor-Socorrista

5

Coração de Jesus

Ensino Fundamental e CNH categoria "D", com experiência de, no mínimo, 6 meses como Motorista

875,56

40,00

11

Condutor-Socorrista

5

Capitão Enéas

Ensino Fundamental e CNH categoria "D", com experiência de, no mínimo, 6 meses como Motorista

875,56

40,00

12

Condutor-Socorrista

5

Cristália

Ensino Fundamental e CNH categoria "D", com experiência de, no mínimo, 6 meses como Motorista

875,56

40,00

13

Condutor-Socorrista

5

Francisco Sá

Ensino Fundamental e CNH categoria "D", com experiência de, no mínimo, 6 meses como Motorista

875,56

40,00

14

Condutor-Socorrista

10

Janaúba

Ensino Fundamental e CNH categoria "D", com experiência de, no mínimo, 6 meses como Motorista

875,56

40,00

15

Condutor-Socorrista

5

Gameleiras

Ensino Fundamental e CNH categoria "D", com experiência de, no mínimo, 6 meses como Motorista

875,56

40,00

16

Condutor-Socorrista

5

Jaíba

Ensino Fundamental e CNH categoria "D", com experiência de, no mínimo, 6 meses como Motorista

875,56

40,00

17

Condutor-Socorrista

5

Mato Verde

Ensino Fundamental e CNH categoria "D", com experiência de, no mínimo, 6 meses como Motorista

875,56

40,00

18

Condutor-Socorrista

5

Porteirinha

Ensino Fundamental e CNH categoria "D", com experiência de, no mínimo, 6 meses como Motorista

875,56

40,00

19

Condutor-Socorrista

5

Bonito de Minas

Ensino Fundamental e CNH categoria "D", com experiência de, no mínimo, 6 meses como Motorista

875,56

40,00

20

Condutor-Socorrista

5

Itacarambi

Ensino Fundamental e CNH categoria "D", com experiência de, no mínimo, 6 meses como Motorista

875,56

40,00

21

Condutor-Socorrista

5

Januária

Ensino Fundamental e CNH categoria "D", com experiência de, no mínimo, 6 meses como Motorista

875,56

40,00

22

Condutor-Socorrista

5

Manga

Ensino Fundamental e CNH categoria "D", com experiência de, no mínimo, 6 meses como Motorista

875,56

40,00

23

Condutor-Socorrista

5

Miravânia

Ensino Fundamental e CNH categoria "D", com experiência de, no mínimo, 6 meses como Motorista

875,56

40,00

24

Condutor-Socorrista

5

Montalvânia

Ensino Fundamental e CNH categoria "D", com experiência de, no mínimo, 6 meses como Motorista

875,56

40,00

25

Condutor-Socorrista

10

Pirapora

Ensino Fundamental e CNH categoria "D", com experiência de, no mínimo, 6 meses como Motorista

875,56

40,00

26

Condutor-Socorrista

5

Ibiaí

Ensino Fundamental e CNH categoria "D", com experiência de, no mínimo, 6 meses como Motorista

875,56

40,00

27

Condutor-Socorrista

5

Ponto Chique

Ensino Fundamental e CNH categoria "D", com experiência de, no mínimo, 6 meses como Motorista

875,56

40,00

28

Condutor-Socorrista

5

Santa Fé de Minas

Ensino Fundamental e CNH categoria "D", com experiência de, no mínimo, 6 meses como Motorista

875,56

40,00

29

Condutor-Socorrista

5

Várzea da Palma

Ensino Fundamental e CNH categoria "D", com experiência de, no mínimo, 6 meses como Motorista

875,56

40,00

30

Condutor-Socorrista

10

Taiobeiras

Ensino Fundamental e CNH categoria "D", com experiência de, no mínimo, 6 meses como Motorista

875,56

40,00

31

Condutor-Socorrista

5

Berizal

Ensino Fundamental e CNH categoria "D", com experiência de, no mínimo, 6 meses como Motorista

875,56

40,00

32

Condutor-Socorrista

5

Montezuma

Ensino Fundamental e CNH categoria "D", com experiência de, no mínimo, 6 meses como Motorista

875,56

40,00

33

Condutor-Socorrista

5

Rio Pardo de Minas

Ensino Fundamental e CNH categoria "D", com experiência de, no mínimo, 6 meses como Motorista

875,56

40,00

34

Condutor-Socorrista

5

Salinas

Ensino Fundamental e CNH categoria "D", com experiência de, no mínimo, 6 meses como Motorista

875,56

40,00

35

Condutor-Socorrista

5

São João do Paraíso

Ensino Fundamental e CNH categoria "D", com experiência de, no mínimo, 6 meses como Motorista

875,56

40,00

36

Técnico Administrativo

1

Brasília de Minas

Ensino Médio e curso básico de Windows e Office, com experiência de, no mínimo, 6 meses de trabalho como Técnico Administrativo, Administrador ou Secretariado em geral.

665,35

40,00

37

Técnico Administrativo

17

Montes Claros

Ensino Médio e curso básico de Windows e Office, com experiência de, no mínimo, 6 meses de trabalho como Técnico Administrativo, Administrador ou Secretariado em geral.

665,35

40,00

38

Técnico em Enfermagem

20

Montes Claros

Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem, com experiência de, no mínimo, 6 meses no cargo

950,51

50,00

39

Técnico em Enfermagem

5

Bocaiúva

Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem, com experiência de, no mínimo, 6 meses no cargo

950,51

50,00

40

Técnico em Enfermagem

5

Francisco Dumont

Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem, com experiência de, no mínimo, 6 meses no cargo

950,51

50,00

41

Técnico em Enfermagem

5

Itacambira

Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem, com experiência de, no mínimo, 6 meses no cargo

950,51

50,00

42

Técnico em Enfermagem

5

Brasília de Minas

Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem, com experiência de, no mínimo, 6 meses no cargo

950,51

50,00

43

Técnico em Enfermagem

5

São Francisco

Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem, com experiência de, no mínimo, 6 meses no cargo

950,51

50,00

44

Técnico em Enfermagem

5

São João da Ponte

Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem, com experiência de, no mínimo, 6 meses no cargo

950,51

50,00

45

Técnico em Enfermagem

5

São Romão

Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem, com experiência de, no mínimo, 6 meses no cargo

950,51

50,00

46

Técnico em Enfermagem

5

Varzelândia

Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem, com experiência de, no mínimo, 6 meses no cargo

950,51

50,00

47

Técnico em Enfermagem

5

Coração de Jesus

Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem, com experiência de, no mínimo, 6 meses no cargo

950,51

50,00

48

Técnico em Enfermagem

5

Capitão Enéas

Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem, com experiência de, no mínimo, 6 meses no cargo

950,51

50,00

49

Técnico em Enfermagem

5

Cristália

Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem, com experiência de, no mínimo, 6 meses no cargo

950,51

50,00

50

Técnico em Enfermagem

5

Francisco Sá

Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem, com experiência de, no mínimo, 6 meses no cargo

950,51

50,00

51

Técnico em Enfermagem

5

Janaúba

Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem, com experiência de, no mínimo, 6 meses no cargo

950,51

50,00

52

Técnico em Enfermagem

5

Gameleiras

Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem, com experiência de, no mínimo, 6 meses no cargo

950,51

50,00

53

Técnico em Enfermagem

5

Jaíba

Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem, com experiência de, no mínimo, 6 meses no cargo

950,51

50,00

54

Técnico em Enfermagem

5

Mato Verde

Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem, com experiência de, no mínimo, 6 meses no cargo

950,51

50,00

55

Técnico em Enfermagem

5

Porteirinha

Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem, com experiência de, no mínimo, 6 meses no cargo

950,51

50,00

56

Técnico em Enfermagem

5

Bonito de Minas

Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem, com experiência de, no mínimo, 6 meses no cargo

950,51

50,00

57

Técnico em Enfermagem

5

Itacarambi

Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem, com experiência de, no mínimo, 6 meses no cargo

950,51

50,00

58

Técnico em Enfermagem

5

Januária

Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem, com experiência de, no mínimo, 6 meses no cargo

950,51

50,00

59

Técnico em Enfermagem

5

Manga

Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem, com experiência de, no mínimo, 6 meses no cargo

950,51

50,00

60

Técnico em Enfermagem

5

Miravânia

Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem, com experiência de, no mínimo, 6 meses no cargo

950,51

50,00

61

Técnico em Enfermagem

5

Montalvânia

Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem, com experiência de, no mínimo, 6 meses no cargo

950,51

50,00

62

Técnico em Enfermagem

5

Pirapora

Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem, com experiência de, no mínimo, 6 meses no cargo

950,51

50,00

63

Técnico em Enfermagem

5

Ibiaí

Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem, com experiência de, no mínimo, 6 meses no cargo

950,51

50,00

64

Técnico em Enfermagem

5

Ponto Chique

Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem, com experiência de, no mínimo, 6 meses no cargo

950,51

50,00

65

Técnico em Enfermagem

5

Santa Fé de Minas

Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem, com experiência de, no mínimo, 6 meses no cargo

950,51

50,00

66

Técnico em Enfermagem

5

Várzea da Palma

Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem, com experiência de, no mínimo, 6 meses no cargo

950,51

50,00

67

Técnico em Enfermagem

5

Taiobeiras

Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem, com experiência de, no mínimo, 6 meses no cargo

950,51

50,00

68

Técnico em Enfermagem

5

Berizal

Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem, com experiência de, no mínimo, 6 meses no cargo

950,51

50,00

69

Técnico em Enfermagem

5

Montezuma

Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem, com experiência de, no mínimo, 6 meses no cargo

950,51

50,00

70

Técnico em Enfermagem

5

Rio Pardo de Minas

Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem, com experiência de, no mínimo, 6 meses no cargo

950,51

50,00

71

Técnico em Enfermagem

5

Salinas

Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem, com experiência de, no mínimo, 6 meses no cargo

950,51

50,00

72

Técnico em Enfermagem

5

São João do Paraíso

Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem, com experiência de, no mínimo, 6 meses no cargo

950,51

50,00

73

Enfermeiro

5

Montes Claros

Ensino Superior em Enfermagem, com inscrição no Conselho Regional de Enfermagem e experiência de, no mínimo, 6 meses como Enfermeiro de instituição hospitalar ou de serviço de atendimento de urgência.

2.469,80

100,00

74

Enfermeiro

5

Brasília de Minas

Ensino Superior em Enfermagem, com inscrição no Conselho Regional de Enfermagem e experiência de, no mínimo, 6 meses como Enfermeiro de instituição hospitalar ou de serviço de atendimento de urgência.

2.469,80

100,00

75

Enfermeiro

5

Pirapora

Ensino Superior em Enfermagem, com inscrição no Conselho Regional de Enfermagem e experiência de, no mínimo, 6 meses como Enfermeiro de instituição hospitalar ou de serviço de atendimento de urgência.

2.469,80

100,00

76

Enfermeiro

5

Janaúba

Ensino Superior em Enfermagem, com inscrição no Conselho Regional de Enfermagem e experiência de, no mínimo, 6 meses como Enfermeiro de instituição hospitalar ou de serviço de atendimento de urgência.

2.469,80

100,00

77

Enfermeiro

5

Taiobeiras

Ensino Superior em Enfermagem, com inscrição no Conselho Regional de Enfermagem e experiência de, no mínimo, 6 meses como Enfermeiro de instituição hospitalar ou de serviço de atendimento de urgência.

2.469,80

100,00

78

Médico

22

Montes Claros

Ensino Superior em Medicina, com inscrição no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais - CRM/MG.

3.741,80

150,00

79

Médico

7

Brasília de Minas

Ensino Superior em Medicina, com inscrição no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais - CRM/MG.

3.741,80

150,00

80

Médico

7

Pirapora

Ensino Superior em Medicina, com inscrição no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais - CRM/MG.

3.741,80

150,00

81

Médico

7

Janaúba

Ensino Superior em Medicina, com inscrição no Conselho

Regional de Medicina de Minas Gerais - CRM/MG.

3.741,80

150,00

82

Médico

7

Taiobeiras

Ensino Superior em Medicina, com inscrição no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais - CRM/MG.

3.741,80

150,00

Total

474

-

Notas:

* Fica reservado ao CISNORTE o direito de fazer a mudança do local de trabalho para município diferente daquele escolhido pelo candidato, conforme as vagas oferecidas, caso haja algum impedimento para que seja montada a base de atendimento do SAMU em algum dos municípios citados no subitem 1.3 do Edital.

** A escolaridade exigida e outros pré-requisitos para o exercício do cargo deverão ser comprovados por ocasião da contratação.

Brasília de Minas, 10 de setembro de 2008.

Francisco de Assis Simões
Presidente do CISNORTE

EDITAL 1/2008 - ANEXO II

CARGOS/FUNÇÕES, ESCOLARIDADE, TIPOS DE PROVAS, QUESTÕES, PESOS, TOTAL DE PONTOS E HORÁRIO DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGOS

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA E N.º DE QUESTÕES*

PESO

TOTAL DE PONTOS

HORÁRIO DAS PROVAS

Condutor-Socorrista

Ensino Fundamental completo

Língua Portuguesa - 15 questões

20

600

9 às 12 horas

Matemática - 10 questões

20

Procedimentos e Normas SAMU - 5 questões

20

Técnico Administrativo

Ensino Médio

Língua Portuguesa - 15 questões

20

600

9 às 12 horas

Matemática - 10 questões

20

Procedimentos e Normas SAMU - 5 questões

20

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio e Curso Técnico em

Enfermagem

Conhecimentos Específicos - 15 questões

20

600

9 às 12 horas

Língua Portuguesa - 10 questões

20

Procedimentos e Normas SAMU - 5 questões

20

Enfermeiro

Ensino Superior em Enfermagem

Conhecimentos Específicos - 15 questões

20

600

9 às 12 horas

Língua Portuguesa - 10 questões

20

Procedimentos e Normas SAMU - 5 questões

20

Médico

Ensino Superior em Medicina

Conhecimentos Específicos - 15 questões

20

600

9 às 12 horas

Língua Portuguesa - 10 questões

20

Procedimentos e Normas SAMU - 5 questões

20

*ATENÇÃO: Os programas das Provas de Múltipla Escolha e a Bibliografia sugerida estão indicados no Anexo IV do Edital.

Brasília de Minas, 10 de setembro de 2008.

Francisco de Assis Simões
Presidente do CISNORTE

ANEXO III

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIAS DOS CARGOS

. Condutor-Socorrista

Atribuições:

1. Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes;

2. Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo;

3. Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações;

4. Conhecer a malha viária local;

5. Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;

6. Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;

7. Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas;

8. Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica;

9. Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde;

10. Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;

a) a substituição do plantão deverá se fazer na base; em caso de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, o Condutor-Socorrista poderá solicitar a substituição no local do atendimento;

b) as eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao Diretor Técnico ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;

c) no caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do profissional que estava escalado originalmente.

11. Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência;

12. Tratar com respeito e coleguismo os outros Médicos, Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem e Condutores, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;

13. Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso;

14. Manter-se atualizado, freqüentando os cursos de educação permanente e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel;

15. Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;

16. Participar das reuniões convocadas pela direção;

17. Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica;

18. Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos;

19. Acatar as deliberações da direção técnica.

Obs.: O não-cumprimento acarretará em sanções sujeitas ao desligamento do profissional.

Exigências:

Profissional de nível básico, habilitado a conduzir veículos de urgência padronizados pelo código sanitário e pela portaria Ministerial MS 2048/GM de 5 de novembro de 2002, como ambulância, obedecendo aos padrões de capacitação e atuação previstos nesta Portaria. Possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria D, ensino fundamental completo e experiência de, no mínimo, 6 meses como motorista; Ser maior de vinte e um anos, com disposição pessoal para a atividade; Equilíbrio emocional e autocontrole; Disposição para cumprir ações orientadas; Capacidade de manter sigilo profissional; Capacidade de trabalhar em equipe; Disponibilidade para a capacitação inicial do SAMU; O Condutor-Socorrista deverá trabalhar uniformizado em todo o período de trabalho; O local de trabalho do Condutor-Socorrista será nas Unidades Móveis do SAMU.

. Enfermeiro

Atribuições:

1. Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel;

2. Executar prescrições médicas por tele-medicina;

3. Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;

4. Prestar a assistência de enfermagem à gestante, à parturiente e ao recém-nato;

5. Realizar partos sem distorcia;

6. Participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada;

7. Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;

8. Subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe;

9. Obedecer à Lei do Exercício Profissional e ao Código de Ética de Enfermagem;

10. Conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas;

11. Poder atuar na Central de regulação como Técnico Auxiliar de Regulação Médica ou Rádio-Operador e nas Unidades Móveis como Enfermeiro intervencionista, obedecendo à escala de serviço predeterminada;

a) Técnico Auxiliar de Regulação Médica e Controlador de Frota e Rádio-Operador são aqueles que atuam na Central de Regulação, por via telefônica ou radiofônica, recebendo o pedido de atendimento de urgência e despachando via rádio ou telefone as unidades e controlando seu deslocamento. Como profissional de saúde, pode auxiliar no julgamento da gravidade do caso em questão;

b) Enfermeiro intervencionista é aquele que atua na Base e na Unidade Móvel e se desloca para efetuar o atendimento de enfermagem ao usuário, após a regulação.

12. Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;

a) a substituição do plantão deverá se fazer na base; em caso de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, o Enfermeiro intervencionista poderá solicitar a substituição no local do atendimento;

b) as eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao Diretor Técnico ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;

c) no caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do membro do corpo clínico que estava escalado originalmente.

13. Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência;

14. Tratar com respeito e coleguismo os outros Enfermeiros, Médicos, Técnicos em Enfermagem e Motoristas, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;

15. Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso;

16. Manter-se atualizado, freqüentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel;

17. Realizar check-list diário no início de seu turno de trabalho, deixando a unidade móvel em relação a equipamentos e medicações em perfeito estado de utilização assim como preservando o asseio e limpeza da unidade, devendo relatar qualquer ocorrência imediatamente à chefia imediata;

18. Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;

19. Participar das reuniões convocadas pela direção;

20. Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica;

21. Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos;

22. Acatar as deliberações da direção técnica;

23. Participar da formação inicial e de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos cursos de educação continuada oferecidos; o não cumprimento acarretará em sanções sujeitas ao desligamento do profissional.

Exigências:

Profissional de nível superior titular do diploma de Enfermeiro, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem, para atuação nas áreas de regulação médica, suporte avançado de vida, em todos os cenários de atuação do pré-hospitalar e nas ambulâncias, assim como na gerência do sistema; Disposição pessoal para a atividade; Equilíbrio emocional e autocontrole; Capacidade física e mental para a atividade; Disposição para cumprir ações orientadas; Experiência profissional prévia em serviço de saúde hospitalar ou voltado ao atendimento de urgências e emergências; Iniciativa e facilidade de comunicação; Condicionamento físico para trabalhar em unidades móveis; Capacidade de trabalhar em equipe. O local de trabalho do Enfermeiro será na sede do SAMU (sala de regulação), quando em escala de regulação, ou em Unidades de Tratamento Intensivo Móvel (UTI Móvel) do SAMU tanto na sede como em base descentralizada do SAMU, ou de serviço ativado pelo SAMU, em casos excepcionais.

. Técnico em Enfermagem

Atribuições:

O Técnico em Enfermagem atuará em diversas atividades dentro do SAMU, tendo capacitação específica para cada atividade. Poderão atuar como Técnico em Enfermagem de uma Unidade de Suporte Básico de Vida, como Técnicos Auxiliares de Regulação Médica e como Rádio-Operadores e Controladores de Frota.

Nas atividades em Unidades de Suporte Básico de Vida:

1. Conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica dos mesmos;

2. Realizar check-list diário dos materiais, equipamentos e medicamentos da unidade móvel, seguindo os padrões estabelecidos e mantendo a unidade e Mochilas de Atendimento em perfeito estado de conservação e assepsia;

3. Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações;

4. Conhecer a estrutura de saúde local;

5. Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;

6. Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;

7. Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas;

8. Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica;

9. Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde;

10. Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;

a) a substituição do plantão deverá se fazer na base; em caso de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, o Motorista-Socorrista poderá solicitar a substituição no local do atendimento;

b) as eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao Diretor Técnico ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;

c) no caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do profissional que estava escalado originalmente.

11. Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência;

12. Tratar com respeito e coleguismo os outros Médicos, Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem e Motoristas, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;

13. Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso;

14. Manter-se atualizado, freqüentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel;

15. Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;

16. Participar das reuniões convocadas pela direção;

17. Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica;

18. Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos;

19. Acatar as deliberações da direção técnica;

20. Participar da formação inicial e de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos cursos de educação continuada oferecidos; o não-cumprimento acarretará em sanções sujeitas ao desligamento do profissional.

Nas atividades como Técnico Auxiliar de Regulação Médica(TARM):

1. Atender a solicitações telefônicas da população;

2. Anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio;

3. Prestar informações gerais ao solicitante;

4. Estabelecer contato radiofônico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento pré-hospitalar;

5. Estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações, anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço;

6. Obedecer aos protocolos de serviço; atender às determinações do Médico Regulador;

7. Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;

8. Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;

a) a substituição do plantão deverá se fazer na base;

b) as eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao Diretor Técnico ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;

c) no caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do profissional que estava escalado originalmente.

9. Cumprir com pontualidade seus horários de chegada e saída aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência;

10. Tratar com respeito e coleguismo os outros Médicos, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Motoristas, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;

11. Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso;

12. Manter-se atualizado, freqüentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da central de regulação;

13. Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;

14. Participar das reuniões convocadas pela direção;

15. Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica;

16. Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos;

17. Acatar as deliberações da direção técnica;

18. Participar da formação inicial e de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos cursos de educação continuada oferecidos; o não-cumprimento acarretará em sanções sujeitas ao desligamento do profissional.

Exigências:

Profissional com Ensino Médio completo e curso regular de Técnico em Enfermagem, titular do certificado ou diploma de Técnico de Enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, possuir experiência de no mínimo 6 meses como Técnico de Enfermagem; Disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade de manter sigilo profissional; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação inicial do SAMU. Experiência mínima comprovada de dois anos de trabalho como Técnico; O local de trabalho do Técnico de Enfermagem será na sede do SAMU (central de regulação) e nas unidades de Suporte Básico nos Municípios.

. Técnico Administrativo

Atribuições:

O Técnico Administrativo atuará no SAMU na função administrativa ou como Rádio-Operador e controlador de frota da central de regulação.

Na função administrativa:

1. Datilografar ou digitar seguindo as rotinas estabelecidas todo tipo de memorando e ofícios, encaminhando-os para onde for necessário, respeitando os prazos estabelecidos;

2. Receber e organizar correspondências ofícios, informes entregues ao serviço, separando-os arquivando- os por ordem, natureza, e observando a urgência de cada necessidade, informando ao coordenador sobre a mesma;

3. Responsabilizar-se pela recepção do malote;

4. Acompanhar o registro diário da freqüência dos funcionários, auxiliando a realização das folhas de freqüência;

5. Encaminhar convocatórias de reuniões;

6. Auxiliar o Diretor Clínico/ Assessor Técnico Administrativo na confecção das escalas e cadastros dos médicos plantonistas;

7. Ler e arquivar o diário oficial do estado, comunicando ao coordenador e à equipe as informações relevantes ao serviço e à população;

8. Auxiliar o Coordenador da unidade realizando orçamentos, efetuando compras eventuais quando na vigência do uso da verba de adiantamento, organizando comprovantes fiscais e prestações de conta nos prazos legais;

9. Organizar agenda do serviço, marcando reuniões e entrando em contato telefônico para convocação de plantonistas, ou solicitações aos diversos departamentos e/ou hospitais envolvidos no sistema, assim como outros serviços;

10. Preparar pautas e relatórios de reuniões de equipe e acompanhar quando solicitado;

11. Colaborar na produção de relatórios técnicos e administrativos e dados estatísticos quando necessário;

12. Contribuir com a coordenação na organização dos processos de trabalho (organização de impressos, memorandos, fichas funcionais, etc.) quando solicitado;

13. Participar do controle de requisições e recebimentos de materiais de escritório e de limpeza, providenciando formulários de solicitação e acompanhando a entrega dos mesmos;

14. Registrar motivos que lhe dificultaram ou impediram a realização de seu trabalho, comunicando-os ao coordenador em tempo hábil;

15. Executar tarefas correlatas:

- atender a solicitações telefônicas da população;

- anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio;

- prestar informações gerais ao solicitante;

- estabelecer contato radiofônico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento pré-hospitalar;

- estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações;

- anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço;

- obedecer aos protocolos de serviço;

- atender às determinações do Médico Regulador.

16. Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada;

17. Cumprir com pontualidade seus horários de chegada e saída ao serviço;

18. Tratar com respeito e coleguismo os outros Técnicos Administrativos, Médicos, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Motoristas;

19. Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários;

20. Manter-se atualizado, freqüentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos a sua disposição;

21. Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;

22. Participar das reuniões convocadas pela direção;

23. Participar das comissões de estudo e de trabalho quando requisitado pela direção técnica;

24. Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos;

25. Acatar as deliberações da direção técnica;

26. Participar da formação inicial e de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos cursos de educação continuada oferecidos; o não-cumprimento acarretará em sanções sujeitas ao desligamento do profissional.

Na função de Rádio-Operador e Controlador de Frota:

1. Operar o sistema de radiocomunicação e telefonia nas Centrais de Regulação;

2. Exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel;

3. Manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota;

4. Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com todas as entidades e unidades envolvidas no atendimento pré-hospitalar ou quando demandado pelo Médico Regulador e seguir suas orientações;

5. Conhecer a malha viária e as principais vias de acesso de todo o território abrangido pelo serviço de atendimento pré-hospitalar móvel;

6. Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;

7. Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;

a) a substituição do plantão deverá se fazer na base; em caso de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, o motorista-socorrista poderá solicitar a substituição no local do atendimento;

b) as eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao Diretor Técnico ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;

c) no caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do profissional que estava escalado originalmente.

8. Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência;

9. Tratar com respeito e coleguismo os outros Médicos, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Motoristas, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;

10. Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso;

11. Manter-se atualizado, freqüentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da central de regulação;

12. Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;

13. Participar das reuniões convocadas pela direção;

14. Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica;

15. Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos;

16. Acatar as deliberações da direção técnica;

17. Participar da formação inicial e de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos cursos de educação continuada oferecidos; o não-cumprimento acarretará em sanções sujeitas ao desligamento do profissional.

Exigências:

Profissional de nível intermediário habilitado a realizar tarefas administrativas e de escritório, com noções básicas de informática, e prestar informações gerais; Disposição pessoal para a atividade; Equilíbrio emocional e autocontrole; Disposição para cumprir ações orientadas; Capacidade de manter sigilo profissional; Capacidade de trabalhar em equipe; Ter Ensino Médio completo, curso básico de habilitação em Windows e Office e experiência mínima comprovada de dois anos de trabalho como Técnico Administrativo, Administrador, ou Secretariado em geral. O local de trabalho do Técnico Administrativo será na sede do SAMU, na cidade de Montes Claros/MG.

. Médico

Atribuições:

1. Coordenar as ações da equipe da central de regulação e da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel;

2. Atuar na Central como Médico Regulador e nas Unidades Móveis como Médico intervencionista, obedecendo à escala de serviço predeterminada:

d) Médico Regulador é aquele que atua na Central de Regulação, por via telefônica, analisando o caso para o qual foi solicitado atendimento, avaliando a necessidade de envio de uma Unidade Móvel;

e) Médico Intervencionista é aquele que atua na Base e na Unidade Móvel e se desloca para efetuar o atendimento médico ao usuário, após a regulação.

3. Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;

a) a substituição do plantão deverá se fazer na base; em caso de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, o Médico Intervencionista poderá solicitar a substituição no local do atendimento;

b) as eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao Diretor Técnico ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;

c) no caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do membro do corpo clínico que estava escalado originalmente.

4. Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência;

5. Tratar com respeito e coleguismo os outros Médicos, Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem e Motoristas, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;

6. Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso;

7. Manter-se atualizado, freqüentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel;

8. Obedecer à Lei do Exercício Profissional, Resoluções do Conselho Federal de Medicina, do Conselho Regional de Medicina e ou Código de Ética Médica;

9. Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;

10. Participar das reuniões convocadas pela direção;

11. Participar das comissões de estudo e de trabalho quando requisitado pela direção técnica;

12. Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos;

13. Acatar as deliberações da direção técnica;

14. Conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas;

15. Realizar check-list diário no início de seu turno de trabalho, deixando a unidade móvel em relação a equipamentos e medicações em perfeito estado de utilização assim como preservando o asseio e limpeza da unidade, devendo relatar qualquer ocorrência imediatamente à chefia imediata;

16. Participar da formação inicial e de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos cursos de educação continuada oferecidos; o não-cumprimento acarretará em sanções sujeitas ao desligamento do profissional;

Exigências:

Profissional de nível superior titular de diploma de Médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM/MG, para atuação nas áreas de regulação médica, suporte avançado de vida, em todos os cenários de atuação do pré-hospitalar e nas ambulâncias, assim como na gerência do sistema; Possuir equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade física e mental para a atividade; iniciativa e facilidade de comunicação; destreza manual e física para trabalhar em unidades móveis; capacidade de trabalhar em equipe; Estar uniformizado de acordo com a rotina estabelecida, em todo o período de trabalho no SAMU; Cumprir escala de serviço previamente estabelecida; O local de trabalho do Médico será na sede do SAMU (sala de regulação), quando em escala de regulação, ou em Unidades de Tratamento Intensivo Móvel (UTI Móvel) do SAMU, tanto na sede como em base descentralizada do SAMU, ou de serviço ativado pelo SAMU em casos excepcionais.

Brasília de Minas, 10 de setembro de 2008.

Francisco de Assis Simões
Presidente do CISNORTE

ANEXO IV - PROGRAMA DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

NOTA

A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo do concurso.

NÍVEL DE ENSINO: Ensino Fundamental completo

CARGO: Condutor-Socorrista

· Provas: Língua Portuguesa, Matemática e Noções de Procedimentos e Normas do SAMU

LÍNGUA PORTUGUESA

A prova constará de questões de interpretação de texto(s) de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros como, por exemplo, poema, texto jornalístico, propaganda, charge, tirinha, etc. Nessas questões, além dos conhecimentos lingüísticos gerais e específicos relativos à leitura e interpretação de um texto, tais como: apreensão da idéia central ou do objetivo do texto, identificação/análise de informações e/ou idéias expressas ou subentendidas, da estrutura ou organização do texto, da articulação das palavras, frases e parágrafos (coesão) e das idéias (coerência), das relações intertextuais, ilustrações ou gráficos, recursos sintáticos e semânticos, do efeito de sentido de palavras, expressões, ilustrações, também poderão ser cobrados os seguintes conteúdos gramaticais, no nível correspondente à 8ª série: divisão silábica, grafia de palavras, acentuação gráfica, concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; crase; pontuação; classes gramaticais (reconhecimento e flexões); estrutura e formação de palavras; sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Gramáticas da Língua Portuguesa a que o candidato tenha mais fácil acesso, adaptadas ao Ensino Fundamental. Livros didáticos adotados nas escolas de 1° grau (5ª a 8ª séries).

MATEMÁTICA

1. Geometria e medidas. Geometria euclidiana. Ponto, reta e plano. Ângulo: conceito, classificação, propriedades. Polígonos e seus elementos: conceito, propriedades, classificação. Perímetros e áreas de figuras planas. Circunferência e Círculo: conceitos básicos, elementos e propriedades. Segmentos Proporcionais. Teorema de Tales. Relações Métricas no triângulo retângulo. Teorema de Pitágoras. Sólidos geométricos: representações, características, propriedades, áreas das faces e volumes. Sistemas decimais de medida: comprimento, superfície, volume, massa. 2. Números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Definições, propriedades, ordenação, operações, problemas. 3. Produto cartesiano. Definição, representação gráfica e números de elementos. 4. Relação e função. Definição, propriedade e gráficos. 5. Estudo da função de 1° grau. Definição, valor numérico, gráfico, estudo dos sinais, equações. 6. Estudo da função de 2° grau. Definição, valor numérico, gráfico, estudo dos sinais, equações. 7. Trigonometria no triângulo retângulo. Relações trigonométricas. 8. Cálculo algébrico. Expressões algébricas, monômios, polinômios, produtos notáveis e fatoração. 9. Regra de três simples. 10. Porcentagem e juros simples. 11. Estatística. Representação de dados estatísticos, distribuição por freqüência, representações gráficas, medidas de tendência central (moda, média e mediana).

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BIGODE, Antônio José Lopes. Matemática Hoje é Feita Assim. 5ª a 8ª séries. São Paulo: FTD, 2000. IMENES & LELLIS. Matemática. 5ª a 8ª séries. São Paulo: Scipione. 1997. Livros didáticos do Ensino Fundamental.

NOÇÕES DE PROCEDIMENTOS E NORMAS DO SAMU

Portaria Ministerial 2048/02 - http://neu.saude.sc.gov.br/arquivos/portariamsgm204802.doc

Portaria Ministerial 1863/03 - http://neu.saude.sc.gov.br/arquivos/portariamsgm186303.doc

Portaria Ministerial 1864/03 - http://neu.saude.sc.gov.br/arquivos/portariamsgm186403.doc

Avaliação e procedimentos iniciais nos Casos Traumáticos. Páginas 162-175 de http://neu.saude.sc.gov.br/arquivos/apostiladosamusantacatarina.pdf

Reanimação Cárdio-respiratória http://neu.saude.sc.gov.br/arquivos/reanimacao cardio respiratoria no adulto.pdf

Técnica de Imobilização de coluna cervical http://neu.saude.sc.gov.br/arquivos/tecnicadeimobilizacaodecolunacervical.pdf

Técnica de retirada emergencial de veículos http://neu.saude.sc.gov.br/arquivos/tecnica de retirada emergencial de veiculos.pdf

Técnica de colocação de colete de imobilização dorso-lombar http://neu.saude.sc.gov.br/arquivos/colocacaodecoletedeimobilizacaoked.pdf

NÍVEL DE ENSINO: ENSINO MÉDIO

CARGO: Técnico Administrativo

· Provas: Língua Portuguesa, Matemática, Noções de Procedimentos e Normas do SAMU

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a idéia central de um texto; estabelecer relações entre idéia principal e idéias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambigüidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luíza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: português - volume único. São Paulo: Moderna, 1999. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 30 ed. São Paulo: Nacional, 1998. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 1986. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione, 2001. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. 26 ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.

Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. Para o conteúdo LEITURA, além das obras indicadas, o candidato poderá recorrer a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2º grau).

MATEMÁTICA

Conjuntos Numéricos: números naturais (operações mdc, mmc); Números reais (inteiros, racionais e irracionais); Operações e propriedades; Intervalos reais; Razão e proporção; Regra de três; Porcentagem e juros simples; Medidas: Perímetro e área de figuras planas; Funções: Plano cartesiano; Coordenadas no plano; Função, definição; Domínio, contradomínio e imagem; Gráfico de uma função; Função afim; Definição - domínio, contradomínio e imagem; Estudo de raízes; Função quadrática; Definição - domínio, contradomínio e imagem; Raízes e sinal; Gráficos; Máximos e mínimos; Equações e inequações; Função Exponencial; Definição - propriedades e gráficos; Equações; Função logarítmica; Definição - propriedades e gráficos; Equações; Sistemas lineares; Resolução por escalonamento; Discussão e interpretação geométrica de sistemas de equação com duas equações e duas variáveis; Análise combinatória: Princípio fundamental da contagem; Arranjo com e sem repetição; Permutação; Combinação; Geometria: Geometria plana; Ângulos - definição, classificação e operações; Triângulos - classificação, congruência e semelhança; Círculo e disco - elementos, setor circular, ângulo central; Geometria métrica: áreas laterais e totais, volumes de prismas, pirâmides, cilindros, cones; Geometria analítica: distância entre dois pontos; Polinômio; Definição, operações; Estatística: conceito, coleta de dados, amostra, gráficos e tabelas, cálculo e interpretação de médias, mediana e moda.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

KÁTIA & ROKO. Matemática. V. 1, 2, 3. São Paulo: Saraiva, 1995. Livros Didáticos do Ensino Fundamental e Médio. PAIVA, Manoel Rodrigues. Matemática. V. 1, 2, 3, São Paulo. 1995.

NOÇÕES DE PROCEDIMENTOS E NORMAS DO SAMU

LEGISLAÇÃO

Portaria Ministerial 2048/02 - http://neu.saude.sc.gov.br/arquivos/portariamsgm204802.doc

Portaria Ministerial 1863/03 - http://neu.saude.sc.gov.br/arquivos/portariamsgm186303.doc

Portaria Ministerial 1864/03 - http://neu.saude.sc.gov.br/arquivos/portariamsgm186403.doc

NÍVEL DE ENSINO: ENSINO MÉDIO TÉCNICO

CARGO: Técnico em Enfermagem

. Provas: Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos, Noções de Procedimentos e Normas do SAMU

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de diferentes gêneros como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a idéia central de um texto; estabelecer relações entre idéia principal e idéias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambigüidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: Teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luíza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: português - volume único. São Paulo: Moderna, 1999. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 30 ed. São Paulo: Nacional, 1998. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 1986. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione, 2001. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. 26 ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.

Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. Para o conteúdo LEITURA, além das obras indicadas, o candidato poderá recorrer a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2° grau).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Fundamentação básica de enfermagem: prevenção e controle de infecções, sinais vitais, administração de medicamentos, curativos, técnicas de esterilização. Conhecimento de ética e legislação profissional. Enfermagem maternoinfantil: aleitamento materno, gravidez, parto e puerpério, assistência à saúde da mulher e criança. Enfermagem em saúde pública: doenças transmissíveis, DST/AIDS, imunizações. Enfermagem médico-cirúrgica. Primeiros Socorros. Assistência de enfermagem ao adulto e ao idoso. Sistema Único de Saúde. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Fundamentos de Enfermagem. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde do Adulto. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde Coletiva. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde Mental. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. COFEN. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. 1993. COFEN. Lei do Exercício Profissional de Enfermagem. 1993. Legislação Estadual - Lei n° 11.802, de 18 de janeiro de 1995. Legislação Federal - Lei n° 10.216, de 6 de abril de 2001. Brasília - DF. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Processamento de artigos e superfícies em estabelecimentos de saúde. Brasília/DF, 1994. MUSSI, N.M. et al. Técnicas Fundamentais de Enfermagem. São Paulo/Rio de Janeiro/Belo Horizonte: Ateneu,1996. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

NOÇÕES DE PROCEDIMENTOS E NORMAS DO SAMU

Portaria Ministerial 2048/02 - http://neu.saude.sc.gov.br/arquivos/portariamsgm204802.doc

Portaria Ministerial 1863/03 - http://neu.saude.sc.gov.br/arquivos/portariamsgm186303.doc

Portaria Ministerial 1864/03 - http://neu.saude.sc.gov.br/arquivos/portariamsgm186403.doc

Resolução COFEN 225/00 - http://neu.saude.sc.gov.br/arquivos/resolucao cofen 225 00.doc

Resolução COFEN 270/02 - http://neu.saude.sc.gov.br/arquivos/resolucaocofen27002.doc

Resolução COFEN 274/02 - http://neu.saude.sc.gov.br/arquivos/resolucaocofen27402.doc

Manual de Regulação Médica http://neu.saude.sc.gov.br/arquivos/manualderegulacaomedicadeurgencia.pdf

Avaliação e procedimentos iniciais nos Casos Traumáticos. Páginas 162-175 de http://neu.saude.sc.gov.br/arquivos/apostiladosamusantacatarina.pdf

Reanimação Cárdio-respiratória http://neu.saude.sc.gov.br/arquivos/reanimacao cardio respiratoria no adulto.pdf

Técnica de Imobilização de coluna cervical http://neu.saude.sc.gov.br/arquivos/tecnicadeimobilizacaodecolunacervical.pdf

Técnica de retirada emergencial de veículos http://neu.saude.sc.gov.br/arquivos/tecnicaderetiradaemergencialdeveiculos.pdf

Técnica de colocação de colete de imobilização dorso-lombar http://neu.saude.sc.gov.br/arquivos/colocacaodecoletedeimobilizacaoked.pdf

Técnica de realização e interpretação de ECG no pré-hospitalar http://neu.saude.sc.gov.br/arquivos/realizacaoeinterpretacaodoecgnoprehospitalar.pdf

NÍVEL DE ENSINO: SUPERIOR ESPECÍFICO

CARGOS: Enfermeiro, Médico

. Provas: Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos, Noções de Procedimentos e Normas do SAMU

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a idéia central de um texto; estabelecer relações entre idéia principal e idéias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambigüidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia - divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luíza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: português - volume único. São Paulo: Moderna, 1999. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 30 ed. São Paulo: Nacional, 1998. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 1986. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione, 2001. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. 26 ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.

Obs.: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. Para o conteúdo LEITURA, além das obras indicadas, o candidato poderá recorrer a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2º grau).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (As provas serão diferenciadas, conforme o cargo)

1- Atendimento Pré-Hospitalar e Hospitalar do Politraumatizado: identificação das prioridades terapêuticas. Epidemiologia do trauma. Histórias do trauma. Avaliação do coma. 2 - Fundamentos básicos: mediadores humorais, resposta celular e alterações metabólicas no trauma, hipovolemia e sepsis. Considerações farmacológicas no choque.3 - Choque hipovolêmico e ressucitação hidroeletrolítica. 4 - Transfusão de sangue no trauma. Alteração da coagulação. Falência metabólica. 5 - Prevenção do trauma. 6 - Cinemática do trauma. 7 - Primeiro atendimento: ABCDE do trauma. 8 - Manejo das vias aéreas no paciente politraumatizado. 9 - Trauma torácico 10 - Trauma abdominal. 11 - Trauma crânio-encefálico. 12 - Trauma de coluna. 13 - Trauma músculo-esquelético. 14 - Agentes físico-químicos e trauma. 15 - Trauma na criança. 16 - Trauma no idoso. 17 - Trauma com múltiplas vítimas: triagem e prioridade de atendimento e transporte. 18 - Gravidez e trauma. 19 - Trauma de face e pescoço. 20 - Trauma de pelve. 21 - Distúrbios metabólicos e Atendimento Pré-Hospitalar: diabete mélito, disturbios acido-básicos, doenças da tireóide. 22-Doenças do sistema digestório e Atendimento Pré-Hospitalar: sintomas mais comuns, doenças do esôfago, hemorragia disgestiva, doença péptica, pancreatite aguda e crônica, doenças biliares, hepatites e neoplasias. 23-Doenças cardiovasculares e Atendimento Pré-Hospitalar: sintomas mais comuns, insuficiência cardíaca, arritmias, cardiopatia isquêmica, hipertensão arterial sistêmica. 24-Doenças respiratórias e Atendimento Pré-Hospitalar: infecção respiratória, asma brônquica, DBPOC, insuficiência respiratória, carcinoma brônquico, tuberculose. 25-Doenças do sistema urinário e Atendimento Pré-Hospitalar: infecção urinária, insuficiência renal aguda e crônica, litíase reno-ureteral. 26- Doenças neurológicas e Atendimento Pré-Hospitalar: acidente vascular cerebral, miningoencefalite, demência, coma - Escala de Glasgow. 27-Doenças psiquiátricas e Atendimento Pré-Hospitalar: depressão, ansiedade, dependências químicas. 28-A regulação médica das urgências e emergências: atribuições da regulação médica das urgências e emergências - técnicas e gestoras.29-Atendimento Pré-Hospitalar Fixo: as urgências e emergências e a atenção primária à saúde e o Programa de Saúde da Família; unidades não hospitalares de atendimento às urgências e emergências. 30-Atendimento Pré-Hospitalar Móvel: definições e regulamentação atual. 31-Definição dos veículos de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

PHTLS - fourth edition, Editora Mosby, inc - 1999. ATLS - 6a. edição, American College of Surgeons, 1999. Trauma Doença dos Séculos - Evandro Freire e Cols., Ed. Atheneu, 2001. Trauma - Fourth Edition - Mattox K, Feliciano D, Moore E. Ed. McGraw-Hill, 2000. Trauma - Atendimento Pré-Hospitalar - Oliveira B, Parolin M, Teixeira-Jr. E. Ed. Atheneu, 2001. ACLS - 5 edição Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 1671, de 09 de julho de 2003. (www.cremesp.org.br/legislacao/resolucoes/rescfm/1671 03.htm) Portaria MS/GM 2048, de 05 de novembro de 2002. (http://dtr2001 .saude.gov.br/bvs) Portaria MS/GM 1863, de 29 de setembro de 2003. (http://dtr2001.saude.gov.br/portarias/2003 8.htm) Portaria MS/GM 1864, de 29 de setembro de 2003. (http://dtr2001 .saude.gov.br/portarias/2003 8.htm)

NOÇÕES DE PROCEDIMENTOS E NORMAS DO SAMU

Portaria Ministerial 2048/02 - http://neu.saude.sc.gov.br/arquivos/portariamsgm204802.doc

Portaria Ministerial 1863/03 - http://neu.saude.sc.gov.br/arquivos/portariamsgm186303.doc

Portaria Ministerial 1864/03 - http://neu.saude.sc.gov.br/arquivos/portaria ms gm 1864 03.doc

Resolução CFM 1671/03 - http://neu.saude.sc.gov.br/arquivos/resolucaocfm167103.doc

Resolução CFM 1672/03 - http://neu.saude.sc.gov.br/arquivos/resolucaocfm167203.rtf

Manual de Regulação Médica http://neu.saude.sc.gov.br/arquivos/manual de regulacao medica de urgencia.pdf

Avaliação e procedimentos iniciais nos Casos Traumáticos. Páginas 162-175 de http://neu.saude.sc.gov.br/arquivos/apostiladosamusantacatarina.pdf

Reanimação Cárdio-respiratória http://neu.saude.sc.gov.br/arquivos/reanimacaocardiorespiratorianoadulto.pdf

Técnica de Imobilização de coluna cervical http://neu.saude.sc.gov.br/arquivos/tecnicadeimobilizacaodecolunacervical.pdf

Técnica de retirada emergencial de veículos http://neu.saude.sc.gov.br/arquivos/tecnica de retirada emergencial de veiculos.pdf

Técnica de colocação de colete de imobilização dorso-lombar http://neu.saude.sc.gov.br/arquivos/colocacaodecoletedeimobilizacaoked.pdf

Técnica de realização e interpretação de ECG no pré-hospitalar http://neu.saude.sc.gov.br/arquivos/realizacao e interpretacao do ecg no pre hospitalar.pdf

Brasília de Minas, 10 de setembro de 2008.

Francisco de Assis Simões
Presidente do CISNORTE

ANEXO V

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULOS

(O item VI do Edital dispõe sobre a Prova de Títulos)

Cargo: Condutor-Socorrista

TÍTULOS

PONTUAÇÃOVALOR MÁXIMO

1. ESCOLARIDADE

1.1. Cursos de capacitação em pré-hospitalar ou resgate* com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas

20

20

1.2. Curso BLS* - Suporte Básico de Vida, com carga horária mínima de 8 (oito) horas.

2,5

2,5

1.3. Curso PHTLS* - Suporte de Vida no Trauma em Pré-Hospitalar, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas.

2 ,5

2 ,5

1.4. Curso de direção defensiva*

12,5

12,5

1.5. Cursos de urgência* com carga mínima de 20 horas - 0,5 (meio) ponto por curso, máximo 5 (cinco) cursos.

0,5

2,5

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

2.1. Tempo de Serviço em SAMU - 4 (quatro) pontos por ano completo trabalhado, máximo 40 (quarenta) pontos.

4,0

40

2.2. Tempo de Serviço em empresa de Atendimento Médico Pré-hospitalar (UTI Móvel), na atividade de Condutor-Socorrista - 1,5 pontos por ano completo trabalhado, máximo 15 (quinze) pontos.

1,5

15

2.3. Tempo de Serviço em Corpo de Bombeiros ou Polícias, na atividade de Condutor-Socorrista na atividade Pré-hospitalar - 3 (três) pontos por ano completo trabalhado, máximo 30 (trinta) pontos.

3,0

30

2.4. Tempo de Serviço como Motorista hospitalar - 4 (quatro) pontos por ano completo trabalhado, máximo 10 (dez) pontos.

1,0

10

2.5. Habilitação como Instrutor em cursos de urgência/primeiros, socorros/resgate ou direção defensiva - 7,5 (sete e meio) pontos por ano completo trabalhado, máximo 15 (quinze) pontos.

7,5

15

* Cursos concluídos a partir de 1990.

Cargo: Enfermeiro

TÍTULOS

PONTUAÇÃOVALOR MÁXIMO

1. ESCOLARIDADE

1.1. Curso de Especialização em Urgência/Emergência

1.2. Curso de Especialização em Obstetrícia

1.3. Curso de Especialização em Pediatria

1.4. Curso de Especialização em Cirurgia

1.5. Curso de Especialização em Cardiologia

1.6. Curso de Especialização em Pneumologia

1.7. Curso de Especialização em Terapia Intensiva

Obs.: Cursos de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 horas. No caso de Residência, deve estar concluída ou com 1 ano e meio de programa concluído.

25

25

1.8. Cursos de capacitação em Pré-hospitalar ou resgate* com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas

20

20

1.9. Curso de ACLS* - Suporte Avançado de Vida em Cardiologia, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas.

2,5

2,5

1.10. Curso PHTLS* - Suporte de Vida no Trauma em Pré-Hospitalar -, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas.

2,5

2,5

1.11. Curso de PALS* - Suporte Avançado de Vida em Pediatria, com carga horária mínima de 16 (dezesseis horas).

2,5

2 ,5

1.12. Curso TLSN* - Suporte de Vida no Trauma para Enfermeiros, com carga horária mínima de 16 horas.

2,5

2,5

1.13. Cursos atualização em urgência/emergência* com carga mínima de 16 (dezesseis) horas.

5,0

5,0

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

2.1. Tempo de Serviço em SAMU ou Serviço Público de Atendimento de Urgência Pré-hospitalar - 4 (quatro) pontos por ano completo trabalhado, máximo de 40 (quarenta) pontos.

4,0

40

2.2. Tempo de Serviço em Empresa de Atendimento Médico Pré-hospitalar (UTI Móvel) - 1,5 (um e meio) ponto por ano completo trabalhado, máximo de 15 (quinze) pontos.

1,5

15

2.3. Tempo de Serviço em urgência/emergência hospitalar ou terapia intensiva - 2,5 (dois e meio) pontos por ano completo trabalhado, máximo de 25 (vinte e cinco) pontos.

2,5

25

2.4. Tempo de Serviço como gestor em área de urgência/emergência ou hospitalar ou terapia intensiva - 2,5 (dois e meio) pontos por ano completo trabalhado, máximo de 10 (dez) pontos.

2,5

10

* Cursos concluídos a partir de 1990.

Cargo: Técnico em Enfermagem

TÍTULOS

PONTUAÇÃOVALOR MÁXIMO

1. ESCOLARIDADE

1.1. Cursos de capacitação em pré-hospitalar ou resgate* com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas

30

30

1.2. Curso PHTLS* - Suporte de Vida no Trauma em Pré-Hospitalar -, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas.

5,0

5,0

1.3. Cursos atualização em urgência/emergência* com carga mínima de 16 (dezesseis) horas - 2 (pois) ponto para cada curso, máximo de 10 (cinco) pontos.

2,0

10,0

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

2.1. Tempo de Serviço em SAMU ou Serviço Público de Atendimento de Urgência Pré-hospitalar - 4,5 (quatro e meio) pontos por ano completo trabalhado, máximo de 45 (quarenta e cinco) pontos.

4,5

45

2.2. Tempo de Serviço em Empresa de Atendimento Médico Pré-hospitalar (UTI Móvel) - 2,5 (dois e meio) pontos por ano completo trabalhado, máximo de 25 (vinte e cinco) pontos.

2,5

25

2.3. Tempo de Serviço como Técnico de Enfermagem em unidades de emergência ou UTI - 3,5 (três e meio) pontos por ano completo trabalhado, máximo de 35 (trinta e cinco) pontos.

3,5

35

* Cursos concluídos a partir de 1990.

Cargo: Técnico Administrativo

TÍTULOS

PONTUAÇÃOVALOR MÁXIMO

1. ESCOLARIDADE

1.1. Curso Superior de Administração

15

15

1.2. Curso em área administrativa - com carga horária mínima de 40 horas, 2 (dois) pontos por curso concluído, máximo de 10 (dez) pontos.

2,0

10

1.3. Curso em Windows avançado - com carga horária mínima de 40 horas, 5 (cinco) pontos por curso concluído, máximo de 10 (dez) pontos.

5,0

10

1.4. Curso em Office avançado - com carga horária mínima de 20 horas 5 (cinco), pontos por curso concluído, máximo de 10 (dez) pontos.

5,0

10

1.5. Curso em Programação (Informática) - com carga horária mínima de 16 horas, 5 (cinco) pontos por curso concluído, máximo de 10 (dez) pontos.

5,0

10

1.6. Curso em Linux - com carga horária mínima de 16 horas, 5 (cinco) pontos por curso concluído, máximo de 10 (dez) pontos.

5,0

10

1.7. Curso de Inglês, com carga horária mínima de 165 horas/aula.

10

10

1.8. Curso de Rádio-Operador

15

15

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

2.1. Tempo de Serviço como Técnico Administrativo ou Secretariado em Serviço Público - 1 (um) ponto por ano completo trabalhado, máximo de 5 (cinco) pontos.

1,0

5,0

2.2. Tempo de Serviço em SAMU ou Serviço Público de Atendimento de Urgência Pré-hospitalar - 2 (dois) pontos por ano completo trabalhado, máximo de 20 (vinte) pontos

2,0

20

2.3. Tempo de Serviço como Técnico Administrativo ou Secretariado em Serviço Privado - 0,5 (meio) ponto por ano completo trabalhado, máximo de 5 (cinco) pontos.

0,5

5,0

2.4. Tempo de Serviço como Rádio-Operador - 2 (dois) pontos por ano completo trabalhado, máximo de 20 (vinte) pontos

2,0

20

Cargo: Médico

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

1. ESCOLARIDADE

1.1. Residência Médica em Anestesiologia1

30

30

1.2. Residência Médica em Medicina Intensiva1

1.3. Residência Médica em Medicina Interna ou Clínica Médica1

1.4. Residência Médica em Cirurgia Geral1

1.5. Residência Médica em Cirurgia do Trauma1

1.6. Residência Médica em Pediatria ou em Cirurgia Pediátrica1

1.7. Residência Médica em Cardiologia ou em Cirurgia Cardíaca1

1.8. Residência Médica1 em outras áreas (exceto 1.1 a 1.7)

12,5

12,5

1.9. Curso de ACLS* - Suporte Avançado de Vida em Cardiologia, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas.

2,5

2,5

1.10. Curso PHTLS* - Suporte de Vida no Trauma em Pré-Hospitalar, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas.

2,5

2,5

1.11. Curso de PALS* - Suporte Avançado de Vida em Pediatria, com carga horária mínima de 16 (dezesseis horas).

2,5

2,5

1.12. Curso FCCS* - Fundamentos de Suporte em Medicina Crítica: Certificado emitido pela Associação de Medicina Intensiva do Brasil e/ou instituições filiadas, com carga horária mínima de 16 horas.

2,5

2,5

1.13. Curso ATLS* - Suporte Avançado de Vida no Trauma: Certificado emitido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões e/ou instituições filiadas, com carga horária mínima de 16 horas.

2,5

2,5

1.14. Cursos de atualização na área de urgência/emergência*, com carga mínima de 16 horas, - 1 (um) ponto por curso concluído, máximo de 5 (cinco) pontos.

1,0

5,0

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

2.1. Tempo de Serviço em SAMU ou Serviço Público de Atendimento de Urgência Pré-Hospitalar - 4 (quatro) pontos por ano completo trabalhado, máximo de 40 (quarenta) pontos.

4,0

40

2.2. Tempo de Serviço em empresa de Atendimento Médico Pré-hospitalar (UTI Móvel) - 1,5 (um e meio) ponto por ano completo trabalhado, máximo de 15 (quinze) pontos

1,5

15

2.3. Tempo de Serviço em urgência/emergência hospitalar - 2,5 (dois e meio) pontos por ano completo trabalhado, máximo de 25 (vinte e cinco) pontos.

2,5

25

2.4. Tempo de Serviço como gestor em área de urgência/emergência ou Terapia Intensiva - 2,5 (dois e meio) pontos por ano completo trabalhado, máximo de 25 (vinte e cinco) pontos.

2,5

25

Obs.: 1 Quanto à Residência Médica, somente será aceita se concluída ou com 1 ano e meio de programa concluído. * Cursos concluídos a partir de 1990.

Brasília de Minas, 10 de setembro de 2008.

Francisco de Assis Simões
Presidente do CISNORTE