Fundação Josué Montello - MA

Notícia:   463 vagas para a Fundação Josué Montello - MA

FUNDAÇÃO JOSUÉ MONTELLO

CENTRO DE REFERÊNCIA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE PRESIDENTE DUTRA

ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO/FUNDAÇÃO JOSUÉ MONTELLO Nº 001/2009, DE 23/01/2009

A FUNDAÇÃO JOSUÉ MONTELLO, tendo em vista o disposto no Contrato nº. 649/2008 celebrado com o Governo do Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de Processo Seletivo para Contratação de Profissionais em Regime Celetista pela Fundação Josué Montello para atuarem no Centro de Referência de Urgência e Emergência de Presidente Dutra/MA, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INFORMAÇÕES GERAIS:

1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital e sua realização estará sob a responsabilidade da Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA - FSADU, com supervisão da Comissão do Processo Seletivo, instituída pela Portaria nº. 001/2009, de 22 de janeiro de 2009.

1.2. Endereço da Fundação Josué Montello: Travessa do Currupira, n°. 42, Centro, São Luis/MA, CEP: 65020-560.

1.3. Endereços da Fundação Sousândrade:

a) Endereço: Rua da Alegria, n.° 258, Centro, São Luís/MA, CEP 65.020-010;

b) Endereços na Internet (site): www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br;

c) Endereço de correio eletrônico (e-mail): concursos@fsadu.org.br;

d) Telefones/Fax: (98) 3221-7266, 3221-2276 e 3232-2997.

1.4. DATAS E HORÁRIOS:

a) Período de Inscrição: de 10:00h do dia 27/janeiro/2009 as 23:59h do dia 04/fevereiro/2009 nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br;

b) Período de Pagamento da Taxa de Inscrição: de 27/janeiro/2009 a 05/fevereiro/2009, no horário de expediente bancário;

c) Período de Requisição de Atendimento Diferenciado: de 27/janeiro/2009 a 11/fevereiro/2009;

d) Período de Confirmação de Inscrição: de 09 a 13/fevereiro/2009;

e) Período de Divulgação das Inscrições Indeferidas: até 09/fevereiro/2009;

f) Período de Requisição de Correção de Dados Cadastrais: de 09 a 13/fevereiro/2009;

g) Data de realização da Prova de Conhecimentos: 15/fevereiro/2009.

1.5. Valor da Taxa de Inscrição:

CARGOS

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)
NÍVEL SUPERIOR50,00
NÍVEL MÉDIO30,00
NÍVEL FUNDAMENTAL20,00

1.6. As provas deste Processo Seletivo serão realizadas na cidade de Presidente Dutra, Estado do Maranhão.

1.7. Na ocorrência de indisponibilidade, inadequação ou insuficiência de locais para a realização das provas na cidade definida no Subitem 1.6. deste Edital, as provas poderão ser realizadas em outras cidades ou datas, a exclusivo critério da Fundação Sousândrade, cuja indicação será oportunamente divulgada no quadro de avisos da Fundação Josué Montello, situada no endereço indicado no Subitem 1.2., no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3., e nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br.

1.8. O texto do presente Edital estará disponível para consulta no quadro de avisos da Fundação Josué Montello, situada no endereço indicado no Subitem 1.2., no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3., e nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br.

2. DOS CARGOS:

2.1. A indicação dos requisitos básicos, do valor dos vencimentos e do número de vagas para cada cargo é feita no Anexo I (Demonstrativo dos cargos, requisitos, jornada de trabalho, vencimentos e número de vagas) deste Edital.

2.2. A descrição sintética das atribuições de cada cargo é feita no Anexo II (Descrição sintética das atribuições) deste Edital.

2.3. Os candidatos aprovados e classificados no limite das vagas oferecidas serão contratados por prazo determinado, nos termos estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e de acordo com a necessidade e conveniência da Fundação Josué Montello e nos termos do previsto no Contrato n.° 649/2008 celebrado com o Governo do Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde.

2.4. A lotação dos candidatos contratados ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será no Centro de Referência de Urgência e Emergência do Município Presidente Dutra, Estado do Maranhão para os quais se destinam as vagas oferecidas neste Processo Seletivo, segundo o constante do Anexo I (Demonstrativo dos cargos, requisitos, jornada de trabalho, vencimentos e número de vagas) deste Edital sendo observados os princípios da conveniência e necessidade da Fundação Josué Montello na execução do Contrato n.° 649/2008 celebrado com o Governo do Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde.

2.5. A exclusivo critério da Fundação Josué Montello e de acordo com as necessidades e disponibilidades de vagas conforme indicado no Anexo I (Demonstrativo dos cargos, requisitos, jornada de trabalho, remuneração e número de vagas) deste Edital durante o prazo de validade deste Processo Seletivo poderão ser extintas e/ou criadas vagas.

2.6. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, conforme indicado no Anexo I (Demonstrativo dos cargos, requisitos, jornada de trabalho, remuneração e número de vagas) deste Edital, podendo ser alterada (prorrogada e/ou reduzida) de acordo com a necessidade e conveniência da Fundação Josué Montello na execução do Contrato n.° 649/2008 celebrado com o Governo do Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde, observadas as normas legais reguladoras de horário de trabalho.

3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1. Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade, 5% serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pela Constituição Federal, Artigo 37, Inciso VIII e pelo disposto no Decreto n.° 3.298/1999, conforme indicado no Anexo I (Demonstrativo dos cargos, requisitos, jornada de trabalho, vencimentos e número de vagas) do presente Edital, certificando-se, para tanto, que atendem às exigências deste instrumento.

3.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Decreto n.° 3.298/1 999, Artigo 4°.

3.3. Para fins de provimento das vagas reservados aos portadores de deficiência classificados nesse Processo Seletivo e nos termos deste Edital, será nomeado o 1° classificado da lista específica de portadores de deficiência para a 2ª vaga aberta. Para os demais classificados na lista específica, serão destinadas a 22ª, a 42ª, a 62ª e assim sucessivamente até o limite de vagas para cada cargo, conforme o percentual de 5% estabelecido neste Edital, Subitem 3.1.

3.4. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá, na Ficha de Inscrição, declarar a deficiência de que é portador, observando se as atribuições do cargo, descritas de forma sintética no Anexo II (Descrição sintética das atribuições) deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.5. O portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerado candidato portador de deficiência.

3.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização da Prova de Conhecimentos, tal como adaptação da prova conforme sua deficiência, deverá solicitá-lo no ato da inscrição, por meio de Requerimento que siga o modelo constante do Anexo V (Modelo de requerimento para atendimento diferenciado) deste Edital, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário, acompanhado de documento que comprove tal necessidade.

3.7. O candidato portador de deficiência que não atender ao disposto no Subitem 3.6., não terá disponibilizado o atendimento diferenciado.

3.8. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n.° 3.298/1999, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito: a) ao conteúdo das provas; b) à data, horário e local de sua aplicação; c) aos critérios de avaliação e aprovação.

3.9. O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser portador de deficiência, se aprovado e classificado neste Processo Seletivo, figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados e classificados para o cargo de sua opção, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia promovida por Equipe Multiprofissional da Fundação Josué Montello, como previsto no Decreto n.° 3.298/1 999, Artigo 43.

3.9.1. A Equipe Multiprofissional prevista no Subitem 3.9. terá decisão terminativa sobre a condição de portador de deficiência do candidato, assim como também sobre sua espécie e grau ou nível, com a finalidade não só de verificar se a deficiência de que é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições, mas também se as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e classificado são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.9.2 O candidato deverá comparecer à perícia prevista no Subitem 3.9. munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.10. A não observância do disposto no Subitem 3.9., ou a não constatação da deficiência na perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a concorrer como se não fosse portador de deficiência.

3.11. Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem portadores de deficiência, ou se os que se inscreverem em tais condições forem reprovados nas provas ou na perícia de que trata o Subitem 3.9., as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada cargo.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo serão realizadas no período, horário e local indicado no Item 1.

4.2. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas na Constituição Federal, Artigo 12, Parágrafo 1.°;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;

c) estar quites com as obrigações eleitorais;

d) estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) preencher os requisitos básicos exigidos para o cargo pretendido, conforme indicado no Anexo I (Demonstrativo dos cargos, requisitos, jornada de trabalho, vencimentos e número de vagas) deste Edital;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo pretendido;

h) conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente.

4.3. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br.

4.3.1. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o previsto no Subitem 4.2.;

b) acessar, no Período de Inscrição indicado no Subitem 1.4., um dos endereços da Internet www.fsadu.org.br ou www.sousandrade.org.br e selecionar o link para "INSCRIÇÕES ON LINE" do "Processo Seletivo para Contratação de Profissionais para Fundação Josué Montello";

c) preencher a Ficha de Inscrição e imprimir o respectivo boleto bancário;

d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição utilizando o boleto impresso, no Período de Pagamento da Taxa de Inscrição indicado no Subitem 1.4., NÃO SENDO ACEITO COMO PROVA DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, NESSE CASO, COMPROVANTE DE DEPÓSITO BANCÁRIO OU COMPROVANTE DE ENTREGA DE ENVELOPE EMITIDO QUANDO O PAGAMENTO É FEITO POR MEIO DE CAIXA ELETRÔNICO;

e) a inscrição cujo pagamento da respectiva taxa foi efetuado por meio de cheque só será validada após sua compensação.

4.3.2. A Fundação Sousândrade não se responsabilizará por inscrição feita via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.3.3. As inscrições somente serão acatadas após o pagamento do respectivo boleto bancário, não sendo aceitas, neste caso, outras formas de pagamento.

4.3.4. Os candidatos inscritos deverão retirar o inteiro teor deste Edital em um dos endereços da Internet www.fsadu.org.br ou www.sousandrade.org.br, sendo de sua responsabilidade a obtenção de tal documento.

4.4. O processo de inscrição somente se completa com o cumprimento de todas as etapas descritas no Subitem 4.3.

4.5. É de inteira responsabilidade do candidato qualquer prejuízo que vier a sofrer por não informar seus dados cadastrais corretamente e um número de telefone para contato.

4.6. Cada candidato poderá efetuar inscrição para apenas um dos cargos oferecidos.

4.7. Havendo mais de uma inscrição, será considerada como válida a inscrição mais recente, conforme a data do pagamento da taxa de inscrição, sendo canceladas as demais inscrições e permanecendo, em caso de mesma data, aquela cuja Ficha de Inscrição tiver a maior numeração.

4.8. Ao efetuar inscrição para qualquer um dos cargos escolhidos, o candidato estará declarando formalmente que preenche as condições estabelecidas no Subitem 4.2.

4.9. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas, deverá solicitá-lo à Coordenação do Processo Seletivo no Período de Requisição de Atendimento Diferenciado indicado no Subitem 1.4., protocolando na Fundação Sousândrade, no endereço indicado no Subitem 1.3., no horário de 8:00h as 12:00h e de 14:00h as 18:00h, apenas nos dias úteis, ou enviando via fax, para os telefones (98) 3221-7266, 3221-2276 e 3232-2997, através do Requerimento constante do Anexo V (Modelo de requerimento para atendimento diferenciado) deste Edital, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário, acompanhado de documento que comprove tal necessidade.

4.9.1. O candidato que requerer atendimento diferenciado via fax deve certificar-se que o documento foi transmitido de forma legível e solicitar que lhe seja enviado, também via fax, comprovante do protocolo onde é indicado o número do processo que foi atribuído ao seu requerimento, sendo tal protocolo o único documento que confirma o recebimento de sua solicitação pela Fundação Sousândrade.

4.9.2. O candidato que requerer como atendimento diferenciado prova em braile deverá, ele próprio, transcrever suas respostas para uma Folha de Respostas própria também em braile, devendo levar, no dia da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

4.9.3. O candidato que requerer como atendimento diferenciado provas ampliadas receberá Caderno de Questões e Folha de Respostas ampliados (fonte aproximada a 18), devendo ele mesmo transcrever suas respostas para a Folha de Respostas.

4.9.4. A candidata que estiver amamentando poderá fazê-lo durante a realização da prova, desde que faça a solicitação do atendimento diferenciado, devendo levar acompanhante responsável pela guarda da criança, que ficará com a criança. Na hora da amamentação, a candidata será deslocada para uma sala especial, sendo acompanhada o tempo todo por um fiscal. O responsável pela guarda da criança não permanecerá no mesmo local que a candidata. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

4.10. O candidato que não atender ao disposto no Subitem 4.9., nas datas e horários estabelecidos, não terá o atendimento diferenciado disponibilizado.

4.11. A decisão quanto ao deferimento dos Requerimentos de que trata o Subitem 4.9. caberá à Fundação Sousândrade, que, em seu julgamento, obedecerá a critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.12. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional ou extemporânea.

4.13. Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, esta será cancelada.

4.14. Não serão aceitos pedidos de alteração de informações quanto à opção de cargo e identificação do candidato, exceto correção de erros ortográficos.

4.15. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, tendo a Coordenação do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que não preencher a Ficha de Inscrição de forma completa ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.16. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido por qualquer motivo, salvo no caso do cancelamento do Processo Seletivo por conveniência da Fundação Josué Montello.

4.17. Serão considerados desistentes os candidatos que não tenham efetuado o pagamento do boleto bancário conforme indicado no Subitem 4.3.

4.18. Serão aceitos como Documento de Identificação: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS e Carteiras de Motorista (somente o modelo novo, que contém foto).

4.19. Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteiras de Motorista (modelo antigo, que não contém foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

5. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

5.1. As inscrições que forem deferidas serão confirmadas pela Fundação Sousândrade em documento no qual estarão indicados os dados do candidato, o local, a sala, a data e o horário de realização da Prova de Conhecimentos.

5.2. O documento de confirmação de inscrição estará disponível nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br, no Período de Confirmação de Inscrição indicado no Subitem 1.4., para todos os candidatos que tiverem sua inscrição deferida.

5.2.1. A Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA, NÃO ENVIA MENSAGENS PARA CANDIDATOS POR E-MAIL, NEM AUTORIZA QUALQUER OUTRA INSTITUIÇÃO A FAZÊ-LO EM SEU NOME. DESSA FORMA, MENSAGENS RECEBIDAS VIA E-MAIL, SUPOSTAMENTE ENVIADAS PELA FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE, DEVEM SER DESCARTADAS.

5.3. O candidato é responsável pela conferência dos dados contidos no documento de confirmação de inscrição que receber.

5.4. No caso de alguma incorreção no documento de confirmação de inscrição, o candidato deverá solicitar a correção à Coordenação do Processo Seletivo no Período de Requisição de Correção de Dados Cadastrais indicado no Subitem 1.4., por meio de Requerimento que deve ser protocolado na Fundação Sousândrade, no endereço indicado no Subitem 1.3., no horário de 8:00h as 12:00h e de 14:00h as 18:00h, apenas nos dias úteis, devendo mencionado Requerimento estar devidamente fundamentado, indicando com precisão a(s) informação(ções) a ser(em) corrigida(s), nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre, endereço, telefone, respeitado o estabelecido no Subitem 4.14., e estar devidamente assinado.

5.5. A solicitação de que trata o Subitem 5.4. poderá ser feita também via fax, pelos telefones (98) 3221-7266, 3221-2276 e 3232-2997, ou pelo e-mail concursos@fsadu.org.br, sendo de responsabilidade única e exclusiva do candidato a confirmação se a solicitação foi transmitida de forma legível.

5.6. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas será divulgada: no quadro de avisos da Fundação Josué Montello, situada no endereço indicado no Subitem 1.2., no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3., e nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br, no Período de Divulgação das Inscrições Indeferidas indicado no Subitem 1.4.

6. DAS PROVAS:

6.1. O Processo Seletivo será composto de: Prova de Conhecimentos e Avaliação de Títulos, de acordo com o estabelecido no Anexo III (Demonstrativo das modalidades de prova, número de questões e total de pontos), deste Edital.

6.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor preta, do documento de confirmação de inscrição e do Documento de Identificação original utilizado no ato da inscrição, ou da via original de um dos documentos considerados como válidos, de acordo com o indicado nos Subitens 4.18. e 4.19. deste Edital.

6.2.1. O Documento de Identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.2.2. Não serão aceitas cópias de documentos em substituição aos relacionados no Subitem 4.18., mesmo que estejam autenticadas.

6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, por motivo de perda, roubo ou furto, Documento de Identificação que atenda às exigências do Subitem 6.2. deste Edital, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (cópia e original), expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, em tal situação, submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

6.3.1. A identificação especial prevista no Subitem 6.3. será exigida também quando o Documento de Identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.4. Não será permitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.5. Não será permitida, durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos, utilização de máquina calculadora ou similar, livro, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, bem como aparelho eletrônico, tal como: bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, mp3/4 players etc.

6.6. Não será permitida, no dia da realização das provas, entrada de candidato portando armas.

6.7. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.

6.8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova por qualquer motivo.

6.9. No intuito de atender solicitação dos candidatos, não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferentes do estabelecido neste Edital.

6.10. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para execução das provas;

b) faltar com a devida cortesia com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, membro da Comissão do Processo Seletivo, autoridade presente ou candidato;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem acompanhamento de fiscal;

d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

f) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos em benefício próprio ou de terceiros;

g) copiar em papel ou qualquer outro material o gabarito da prova, senão no próprio Caderno de Questões, que o candidato poderá levar consigo após o horário permitido;

h) tiver seu aparelho de telefonia celular emitido sons de toque ou vibrando;

i) ao se dirigir aos banheiros, devidamente acompanhado por fiscal e dentro do horário permitido, deixar cair ou levar consigo papel ou outro material ou equipamento, eletrônico ou não, capaz de transmitir ou receber mensagens;

j) for encontrado portando ou fazendo uso no momento de realização das provas qualquer um dos materiais ou aparelhos eletrônicos previstos no Subitem 6.5. do Edital.

k) se retirar da sala de aplicação das provas levando o Caderno de Questões antes de transcorridos o tempo mínimo regulamentar previsto neste Edital.

6.11. Após a realização das provas, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou processo ilícito para facilitar sua aprovação, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.12. DA PROVA DE CONHECIMENTOS:

6.12.1. A Prova de Conhecimentos, para todos os cargos, terá caráter eliminatório e classificatório e será realizada no dia e local definidos no Item 1 deste Edital.

6.12.2. A Prova de Conhecimentos terá a duração de 04 (quatro) horas e seu horário e locais de realização serão divulgados no Período de Confirmação de Inscrição indicado no Subitem 1.4., no quadro de avisos da Fundação Josué Montello, situada no endereço indicado no Subitem 1.2., no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3., e nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br.

6.12.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no dia e horário determinado.

6.12.4. O candidato não poderá se retirar do local de realização da prova levando o Caderno de Questões antes de transcorridas 03 (três) horas do seu início.

6.12.4.1 O candidato somente poderá se dirigir aos banheiros, devidamente acompanhado de um fiscal, após transcorrido, no mínimo, 01 (uma) hora do início da realização da prova.

6.12.4.2 O fiscal volante poderá, antes de o candidato ingressar no banheiro, vistoriar o ambiente, assim como após a saída do respectivo candidato do mesmo.

6.12.5. Os dois últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas Folhas de Respostas e se retirar do local de aplicação da Prova de Conhecimentos simultaneamente.

6.12.6. As questões da Prova de Conhecimentos versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo IV (Conteúdo programático das provas) deste Edital.

6.12.7. A Prova de Conhecimentos será avaliada conforme escala estabelecida no Anexo III (Demonstrativo das modalidades de prova, número de questões e total de pontos) deste Edital, sendo que a obtenção da nota dessa prova levará em conta o valor de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos por questão respondida corretamente.

6.12.8. Os pontos correspondentes às questões que forem consideradas nulas, de uma determinada prova, serão atribuídos a todos os candidatos que a ela se submeteram.

6.12.9. Todos os candidatos terão sua Prova de Conhecimentos corrigida por meio de processamento eletrônico. Para isso, será fornecida ao candidato Folha de Respostas personalizada, contendo seus dados pessoais e local para assinatura.

6.12.10. O candidato deverá transcrever as respostas das questões da Prova de Conhecimentos para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para a correção, usando caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor preta. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na própria Folha de Respostas.

6.12.11. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

6.12.12. Serão consideradas marcações incorretas, sendo atribuído pontuação zero, as que estiverem em desacordo com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente ou não preenchido.

6.12.13. A Prova de Conhecimentos terá, para cada cargo, questões de múltipla escolha com 05 (cinco) opções de resposta cada uma, sendo apenas uma opção correta, de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo III (Demonstrativo das modalidades de prova, número de questões e total de pontos) deste Edital.

6.12.14. Será eliminado no Processo Seletivo o candidato que:

a) obtiver na Prova de Conhecimentos número de acertos inferior a 30% (trinta por cento) do total de questões dessa prova, se estiver concorrendo a um cargo de nível fundamental ou nível médio;

b) obtiver na Prova de Conhecimentos número de acertos inferior a 40% (quarenta por cento) do total de questões dessa prova, se estiver concorrendo a um cargo de nível superior;

6.12.15. O Gabarito Oficial da Prova de Conhecimentos será publicado até 72 (setenta e duas) horas a contar do dia subseqüente ao de sua realização, e será afixado no quadro de avisos da Fundação Josué Montello, situada no endereço indicado no Subitem 1.2., no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3., e nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br.

6.13. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

6.13.1. A Avaliação de Títulos para os cargos de nível superior terá caráter apenas classificatório e ocorrerá após a realização da Prova de Conhecimentos, sendo procedida somente para os candidatos não eliminados em conformidade com o Subitem 6.12.14. deste Edital.

6.13.2. Os candidatos selecionados para a Avaliação de Títulos serão convocados para entregar os documentos que comprovem sua TITULAÇÃO por meio de Edital, que será publicado com pelo menos 04 (quatro) dias úteis de antecedência da data de entrega dos documentos, publicação que será realizada nos quadros de avisos da Fundação Josué Montello, situada no endereço indicado no Subitem 1.2., no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3., e nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br.

6.13.3. O Edital previsto no Subitem 6.13.2. indicará a data, o local e o horário de entrega dos documentos que serão aceitos como comprovação de título, bem como a maior e a menor nota obtida pelos candidatos selecionados, além de outras informações que se fizerem necessárias.

6.13.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de entrega dos documentos que serão aceitos como comprovação de título e o comparecimento no dia e horário determinados.

6.13.5. A comprovação do título será feita mediante entrega de cópia do documento autenticada em cartório OU ACOMPANHADA DO ORIGINAL PARA AUTENTICAÇÃO PELA FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE.

6.13.5.1. A Fundação Sousândrade não receberá ou reterá documentos originais dos candidatos, que, caso sejam solicitados, servirão exclusivamente para verificar a autenticidade das cópias entregues, sendo devolvidos imediatamente.

6.13.5.2. As cópias autenticadas entregues para a Fundação Sousândrade para efeito de comprovação para avaliação de títulos não serão devolvidas em hipótese alguma.

6.13.6. Os diplomas de conclusão de curso de graduação expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidade brasileira pública que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente, enquanto que os diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação expedidos por universidades estrangeiras deverão estar reconhecidos por universidade brasileira que possua, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, curso de pós-graduação reconhecido e avaliado, de acordo com o disposto na Lei nº. 9.394/1996, Artigo 48.

6.13.7. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados se traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

6.13.8. A Avaliação de Títulos será feita de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo VII (Critérios de avaliação de títulos para os cargos de nível superior), e apenas quanto à documentação apresentada de acordo com o indicado em mencionado Anexo e neste Subitem 6.13..

7. DO RESULTADO FINAL:

7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo indicado pelo total de pontos do candidato, será:

a) o somatório dos pontos obtidos na Prova de Conhecimentos e na Avaliação de Títulos, para os candidatos que concorrerem aos cargos de nível superior;

b) o somatório dos pontos obtidos na Prova de Conhecimentos, para os candidatos que concorrerem aos demais cargos.

7.2. O Resultado Final do Processo Seletivo será expresso com 01 (uma) casa decimal.

8. DA APROVAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

8.1. Será considerado APROVADO no Processo Seletivo o candidato não eliminado em conformidade com o Subitem 6.12.14..

8.2. Ocorrendo empate no total dos pontos obtidos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) mais idoso;

b) maior nota na Avaliação de Títulos, quando for o caso;

c) maior nota relativa às questões de conhecimentos específicos da Prova de Conhecimentos;

d) maior nota relativa às questões de língua portuguesa da Prova de Conhecimentos.

8.3. Os candidatos aprovados além do número de vagas previstas neste Edital formarão o cadastro reserva, cuja contratação esta condicionada a criação de novas vagas e ao prazo de validade deste Processo Seletivo.

9. DOS RECURSOS:

9.1. Serão admitidos recursos contra:

a) o indeferimento de inscrição;

b) o Gabarito Oficial e/ou formulação de questões da Prova de Conhecimentos;

c) a análise da Avaliação de Títulos.

9.2. O candidato que desejar interpor recurso relativo a qualquer uma das ações indicadas no Subitem 9.1., terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da divulgação dessas ações, devendo o recurso seguir o modelo constante do Anexo VI (Modelo de Formulário para Interposição de Recurso) ser dirigido à Coordenação do Processo Seletivo e protocolado na Fundação Sousândrade, no endereço indicado no Subitem 1.3., no horário de 8:00h as 12:00h e de 14:00h as 18:00h, apenas nos dias úteis, ou enviado via fax, para os telefones (98) 3221-7266, 3221-2276 e 3232-2997, devendo, ainda, ser devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem revisados, nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre, endereço, telefone para contato e estar devidamente assinado.

9.2.1. O candidato que interpor recurso via fax deve certificar-se que o documento foi transmitido de forma legível e solicitar que lhe seja enviado, também via fax, comprovante do protocolo onde é indicado o número do processo que foi atribuído ao recurso, sendo tal protocolo o único documento que confirma que o recurso foi entregue.

9.3. A notificação para conhecimento do resultado dos recursos será feita mediante Edital afixado no quadro de avisos da Fundação Josué Montello, situada no endereço indicado no Subitem 1.2., no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3., e nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br.

9.4. Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recurso via postal ou via correio eletrônico.

9.5. Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido no Subitem 9.2. serão indeferidos.

9.6. Se de recurso contra o Gabarito Oficial e/ou formulação de questões da Prova de Conhecimentos resultar a anulação de alguma questão integrante da Prova de Conhecimentos de determinado cargo, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos que concorreram a esse cargo, independentemente de terem recorrido ou não.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

10.1. Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pela Fundação Josué Montello, por cargo.

10.2. A Fundação Sousândrade manterá, pelo período de 02 (dois) anos, a contar da divulgação do resultado final após fase recursal do presente Processo Seletivo, à disposição dos candidatos, para consulta, nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br, as listagens contendo o Resultado Final Após Fase Recursal com a pontuação de todos os candidatos e os Boletins de Desempenho para consulta individual.

11. DO PRAZO DE VALIDADE:

11.1. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano, contados a partir da publicação oficial da homologação do Resultado Final Após Fase Recursal, podendo ser prorrogado a critério da Fundação Josué Montello e de acordo o Contrato n.º 649/2008 celebrado com o Governo do Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde.

12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO:

12.1. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previsto serão contratados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

12.2. A contratação está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

a) ter sido aprovado em todas as fases do Processo Seletivo;

b) comprovar os requisitos exigidos neste Edital para exercício do cargo, bem como registro no órgão de classe competente, quando o cargo assim o exigir;

c) apresentar atestado de saúde ocupacional emitido por médico do trabalho, no qual haja expressa indicação de que o candidato está apto para exercer as atribuições do cargo para o qual está sendo contratado;

d) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo, a ser apurada pela Fundação Josué Montello, incluindo a compatibilidade, no caso de candidato portador de deficiência, das atribuições do cargo com a deficiência de que é portador;

e) apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação.

12.3. O candidato que, no ato da contratação, não apresentar toda a documentação solicitada, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

12.4. A convocação do candidato aprovado para o processo de contratação será através de "Aviso de Convocação" que será disponibilizado nos endereços da Internet da Fundação Sousândrade www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br ou em jornais de grande circulação, tendo este o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados à partir do dia do dia da disponibilização do "Aviso de Convocação", para se apresentar para contratação.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo na Fundação Sousândrade, no endereço indicado no Subitem 1.3.

13.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a esse Processo Seletivo, os quais serão sempre fixados no quadro de avisos da Fundação Josué Montello, situado no endereço indicado no Subitem 1.2., no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3., e divulgados nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br.

13.3. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas para o Processo Seletivo contidas neste Edital e nos demais documentos a serem oportunamente divulgados.

13.4. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de quaisquer membros das Comissões do Processo Seletivo da Fundação Josué Montello e da Fundação Sousândrade.

13.5. A aprovação no presente Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Fundação Josué Montello, à rigorosa observância da ordem de classificação, ao prazo de validade deste Processo Seletivo.

13.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização:

a) junto à Fundação Sousândrade, até a data da divulgação do Resultado Final após Fase Recursal deste Processo Seletivo;

b) junto à Fundação Josué Montello, após mencionada data, se aprovado.

13.7. O candidato será eliminado do Processo Seletivo se, a qualquer tempo, for verificado que ele não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital.

13.8. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

13.9. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação do Processo Seletivo.

13.10. Os candidatos ficam cientes que deverão arcar com todos os custos de sua participação no presente Processo Seletivo, não sendo passível de ressarcimento e/ou indenização qualquer gasto que venham a ter, ressalvado o disposto no Subitem 4.16..

13.11. A Fundação Sousândrade divulgará nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br todos os atos, editais, avisos, comunicados, convocações e outras informações pertinentes a esse Processo Seletivo até a data da divulgação do Resultado Final após Fase Recursal, devendo o candidato, a partir daí, acompanhar as informações do Processo Seletivo junto à Fundação Josué Montello.

13.12. É competente o Foro Trabalhista da Comarca de São Luís/MA para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital, haja vista trata-se a Fundação Josué Montello de entidade privada sem fins lucrativos.

13.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, instituída para esse fim pela Fundação Josué Montello, em conjunto com a Fundação Sousândrade, ouvida sua Assessoria Jurídica.

São Luís/MA, 23 de janeiro de 2009.

Fundação Josué Montello

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS, REQUISITOS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E NÚMERO DE VAGAS

1. NÍVEL SUPERIOR

CÓDCARGOREQUISITOSJORNADA DE TRABALHOVENCIMENTO (RS)VAGA(2)
TOTALRESERVADAS A DEFICIENTES
301Assistente SocialGraduação em Serviço Social e registro no Conselho de Classe e
Experiência mínima comprovada de 1 (um) ano na função ou área correlata.
30 h2.500,00(1)21
302EnfermeiroGraduação em Enfermagem com registro no Conselho de Classe e
Experiência mínima comprovada de 1 (um) ano na função ou área correlata.
36 h2.500,00(1)443
303Farmacêutico/BioquímicoGraduação em Farmácia/Bioquímica com registro no Conselho de Classe e
Experiência mínima comprovada de 1 (um) ano na função ou área correlata.
44 h2.500,00(1)101
304FisioterapeutaGraduação em Fisioterapia com registro no Conselho de Classe e
Experiência mínima comprovada de 1 (um) ano na função ou área correlata.
30 h2.500,00(1)21
305NutricionistaGraduação em Nutrição e registro no Conselho de Classe e
Experiência mínima comprovada de 1 (um) ano na função ou área correlata.
30 h2.500,00(1)21

NOTAS:

(1) Todas as funções terão acrescidos os adicionais definidos em lei (insalubridade e adicional noturno) valores estes não incluídos nos vencimentos acima.

(2) Das vagas destinadas a cada cargo, pelo menos 5% serão reservadas para portadores de deficiência, na forma do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações (Ver Item 3 do Edital).

2. NÍVEL MÉDIO

CÓDCARGOREQUISITOSJORNADA DE TRABALHOVENCIMENTO (RS)VAGA(2)
TOTALRESERVADAS A DEFICIENTES
201Auxiliar AdministrativoEnsino Médio Completo e
Experiência mínima comprovada de 1 (um) ano na função ou área correlata.
44 h465,00(1)282
202Auxiliar de FarmáciaEnsino Médio Completo e
Experiência mínima de 6 meses na função.
44 h465,00(1)61
203DespenseiroEnsino Médio Completo e
Experiência mínima comprovada de 1 (um) ano na função ou área correlata.
44 h600,00(1)21
204InstrumentadorEnsino Médio Completo e
Curso Técnico de Enfermagem e de Instrumentador Cirúrgico e
Registro no Conselho de Classe e
Experiência mínima comprovada de 1 (um) ano na função ou área correlata.
36 h1.000,00(1)121
205Motorista Categoria DEnsino Médio Completo e
Carteira Nacional de Habilitação Categoria D e
Experiência mínima comprovada de 1 (um) ano na função.
44 h800,00(1)91
206RecepcionistaEnsino Médio Completo e
Experiência mínima comprovada de 1 (um) ano na função ou área correlata.
44 h500,00(1)181
207Técnico de EnfermagemEnsino Médio Completo e
Curso Técnico de Enfermagem e
Registro no Conselho de Classe e
Experiência mínima comprovada de 1 (um) ano na função ou área correlata.
36 h800,00(1)20611
208Técnico de LaboratórioEnsino Médio Completo e
Curso de Técnico de Laboratório e
Experiência mínima comprovada de 1 (um) ano na função ou área correlata.
44 h800,00(1)151
209Técnico de Segurança do TrabalhoEnsino Médio Completo e
Curso Técnico em Segurança do Trabalho e
Experiência mínima comprovada de 1 (um) ano na função ou área correlata.
44 h2.000,00(1)10
210Técnico em InformáticaEnsino Médio Completo e
Curso Técnico de Informática e
Experiência mínima comprovada de 1 (um) ano na função ou área correlata.
44 h1.000,00(1)10
211TelefonistaEnsino Médio Completo e
Curso de Telefonista e
Experiência mínima comprovada de 1 (um) ano na função ou área correlata.
36 h500,00(1)21

NOTAS:

(1) Todas as funções terão acrescidos os adicionais definidos em lei (insalubridade e adicional noturno) valores estes não incluídos nos vencimentos acima.

(2) Das vagas destinadas a cada cargo, pelo menos 5% serão reservadas para portadores de deficiência, na forma do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações (Ver Item 3 do Edital).

3. NÍVEL FUNDAMENTAL

CÓDCARGOREQUISITOSJORNADA DE TRABALHOVENCIMENTO (RS)VAGA(2)
TOTALRESERVADAS A DEFICIENTES
101Auxiliar de Atendimento (Maqueiro)Ensino Fundamental Completo e
Curso de Auxiliar de Enfermagem e
Experiência mínima comprovada de 1 (um) ano na função ou área correlata.
44 h465,00(1)201
102Auxiliar de LavanderiaEnsino Fundamental Completo e
Experiência mínima de 6 (seis) meses na função ou área correlata
44 h465,00(1)121
103Auxiliar do Serviço de NutriçãoEnsino Fundamental Completo e
Experiência mínima de 6 (seis) meses na função ou área correlata
44 h465,00(1)181
104CozinheiroEnsino Fundamental Completo e
Experiência mínima comprovada de 1 (um) ano na função ou área correlata.
44 h465,00(1)41
105Servente de LimpezaEnsino Fundamental Completo e
Experiência mínima de 6 (seis) meses na função ou área correlata
44 h465,00(1)393
106VigiaEnsino Fundamental Completo e
Curso de Vigia ou Vigilante e
Experiência comprovada de 1 (um) ano na função ou área correlata;
44 h600,00(1)101

NOTAS:

(1) Todas as funções terão acrescidos os adicionais definidos em lei (insalubridade e adicional noturno) valores estes não incluídos nos vencimentos acima.

(2) Das vagas destinadas a cada cargo, pelo menos 5% serão reservadas para portadores de deficiência, na forma do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações (Ver Item 3 do Edital).

ANEXO II

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

1. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

1.1. Assistente Social

Prestar assistência a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejar e organizar o atendimento; implementar e participar de programas de educação social; Acompanhar, participar e executar avaliação periódica das ocorrências relativas às remoções de pacientes do hospital; manter estreito relacionamento com todas as unidades de referência e contra-referência; promover todas as ações relativas a atribuição que o cargo exigir.

1.2. Enfermeiro

Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto n ° 94.406 de 08.06.87 que regulamenta a Lei n ° 7.498 de 25.06.86 que dispõe sobre o exercício da enfermagem e dá outras providências. Prestar assistência aos usuários nas instalações hospitalares, realizando consultas, procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações. Coordenar e auditar serviços de enfermagem. Implementar ações para a promoção, proteção e recuperação da saúde dos pacientes. Realizar pesquisas. Supervisionar, planejar, coordenar e executar trabalhos relacionados com a saúde através de intervenções individuais, familiares ou coletivas. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da Unidade Hospitalar. Supervisionar residentes e estagiários.

1.3. Farmacêutico/Bioquímico

Realizar atividades inerentes ao cargo de Farmacêutico. Responsabilizar-se tecnicamente pela Farmácia do Hospital perante os devidos Órgãos. Prestar assistência aos usuários nas instalações hospitalares, esclarecendo consultas, procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações. Coordenar e auditar, serviços de farmácia. Realizar pesquisas. Supervisionar, planejar, coordenar, executar trabalhos relacionados com a saúde através de intervenções individuais, familiares ou coletivas e atividades especializadas relacionadas à pesquisas e exames bacteriológicos, observando a natureza e as características de bactérias e outros organismos. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da Unidade Hospitalar. Supervisionar residentes e estagiários.

1.4. Fisioterapeuta

Realizar atividades inerentes ao cargo de Fisioterapeuta. Prestar assistência aos usuários nas instalações hospitalares, realizando consultas, procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações. Coordenar e auditar serviços de fisioterapia. Implementar ações para a promoção, proteção e recuperação da saúde dos pacientes. Realizar pesquisas. Supervisionar, planejar, coordenar e executar trabalhos relacionados com a saúde através de intervenções individuais, familiares ou coletivas. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da Unidade Hospitalar. Supervisionar residentes e estagiários.

1.5. Nutricionista

Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; implementar e participar de programas de educação nutricional; Acompanhar, participar e executar avaliação periódica do estado nutricional dos internos do hospital, realizando atendimento clínico e exames; efetuar encaminhamento e prescrever tratamentos quando necessário, bem como implantar padrões higiênico-sanitários e métodos de controle de qualidade de alimentos, além de realizar inspeções periódicas, de acordo com a legislação vigente.

2. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

2.1. Auxiliar Administrativo

Executar serviços de manutenção, arrumação, arquivo e reprodução de materiais diversos do acervo, prestando atendimento ao público e efetuando controles simplificados.

2.2. Auxiliar de Farmácia

Realizar aviamento de prescrições médicas. Conferir medicamentos e materiais vindos do almoxarifado. Estocar produtos recebidos cuidando da data de vencimento, temperatura, umidade e outros. Preparar álcool 70%, iodofor alcoólico 1% e álcool glicerinado 2% sob orientação do farmacêutico. Contar fichas de prateleiras para controle de consumo. Auxiliar no controle dos medicamentos de uso restrito, principalmente antibióticos, informando dados do paciente. Executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da Unidade Hospitalar.

2.3. Despenseiro

Dar suporte nas atividades de recebimento, conferência, atendimento e ressuprimento de gêneros alimentícios embalados ou in natura, armazenando-os conforme normas técnicas, objetivando o controle adequado. Fazer os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlar os estoques. Distribuir produtos e materiais a serem processados pela Cozinha e Serviço de Nutrição. Organizar a despensa para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar; Atender as requisições de suprimentos e demais produtos sob guarda da unidade.

2.4. Instrumentador

Realizar atividades inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem de acordo com o Decreto n° 94.406 de 08.06.87 que regulamenta a Lei n° 7.498 de 25.06.86 que dispõe sobre o exercício da enfermagem e dá outras providências. Desempenhar atividades técnicas de enfermagem nas diferentes áreas do Hospital. Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro. Organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizar registros e elaborar relatórios. Comunicar-se com pacientes, familiares e com as equipes de saúde. Executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro do hospital. Auxiliar a enfermagem no planejamento e execução dos procedimentos de atenção ao paciente dentro da Unidade Hospitalar, cumprindo rotinas que possibilitem a proteção e recuperação da saúde individual ou coletiva. Desempenhar tarefas relacionadas a intervenções cirúrgicas, dispondo adequadamente o instrumental e passando-o ao cirurgião, sob a supervisão do enfermeiro.

2.5. Motorista Categoria D

Dirigir e manobrar veículos, transportando pessoas, cargas ou valores e materiais aos locais pré- estabelecidos. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Zelar pela conservação do veículo, providenciando e verificando itens necessários. Executar demais atividades qualificadas na área quando solicitado pela instituição.

2.6. Recepcionista

Executar serviços de atendimento ao público interno e externo; exercer atividades administrativas de preenchimento de formulários, lançamento e registro em sistemas manuais ou informatizados; atendimento telefônico com eficiência; auxiliar nas ações exigidas pela administração dos serviços; executar tarefas afins dos serviços necessários a administração, operacionalização e controle das unidades do hospital; zelar pelos equipamentos que operar; manter limpo e asseado o local de sua atividade; praticar todos os atos pertinentes ao bom desempenho de sua função.

2.7. Técnico de Enfermagem

Realizar atividades inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem de acordo com o Decreto n ° 94.406 de 08.06.87 que regulamenta a Lei n ° 7.498 de 25.06.86 que dispõe sobre o exercício da enfermagem e dá outras providências. Desempenhar atividades técnicas de enfermagem nas diferentes áreas do Hospital. Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro. Organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizar registros e elaborar relatórios. Comunicar-se com pacientes, familiares e com as equipes de saúde. Executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro do hospital. Auxiliar a enfermagem no planejamento e execução dos procedimentos de atenção ao paciente dentro da Unidade Hospitalar, cumprindo rotinas que possibilitem a proteção e recuperação da saúde individual ou coletiva.

2.8. Técnico de Laboratório

Fazer coleta de amostras e dados em laboratório ou em atividades de campo; elaborar análise de materiais e substâncias em geral, utilizando métodos específicos para cada caso; efetuar registros das análises realizadas; preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos; proceder à montagem e à execução de experimentos para utilização em aulas experimentais e ensaios de pesquisa; auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados equipamentos a serem utilizados em aulas práticas, pesquisas e trabalhos de extensão.

2.9. Técnico de Segurança do Trabalho

Acompanhar, participar e executar atividades relacionadas aos programas de capacitação, educação e conscientização, visando o cumprimento da legislação, normas e procedimentos aplicáveis às questões de segurança no trabalho nas dependências da Unidade; divulgar documentos técnicos como relatórios, mapas de risco e contratos. Instruir sobre a necessidade de uso de EPI. Participar de perícias internas.

2.10. Técnico em Informática

Auxiliar na execução dos serviços de instalação, manutenção e configuração de equipamentos de informática e programas de computador, sempre sob supervisão de responsável, cumprindo rotinas que possibilitem a proteção e conservação dos equipamentos, cabeamento, sistemas e dados. Organizar o ambiente de trabalho, em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos. Realizar registros e elaborar relatórios técnicos.

2.11. Telefonista

Operar equipamento de telefonia na modalidade PABX; Realizar os serviços de atendimento telefônico interno e externo da Unidade; registrar ligações e anotar ocorrências de que tiver ciência no desempenho da função.

3. CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

3.1. Auxiliar de Atendimento (Maqueiro)

Executar serviços de condução e transporte de pacientes pelo interior da unidade com ou sem o uso de equipamentos especiais, como macas, cadeiras de roda, andadores e assemelhados. Zelar pela segurança do paciente enquanto sob sua responsabilidade. Cuidar com responsabilidade dos documentos, prontuários e equipamentos que estiverem acompanhando o paciente durante a condução do mesmo.

3.2. Auxiliar de Lavanderia

Transportar, separar, pesar, dobrar, passar e registrar roupas. Operar calandras e máquinas industriais de lavar e secar roupas.

3.3. Auxiliar do Serviço de Nutrição

Higienizar utensílios, equipamentos e áreas físicas do Serviço de Nutrição e Dietética. Fazer o pré- preparo de alimentos e o preparo de pequenas refeições. Realizar o preparo de fórmulas lácteas, sondas e hidratantes em geral. Proporcionar e distribuir refeições normais e especiais. Executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da Unidade Hospitalar.

3.4. Cozinheiro

Organizar e executar serviços de cozinha, tais como o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos. Elaborar a alimentação de acordo com os cardápios preestabelecidos para refeições normais e específicas. Proporcionar e distribuir as preparações elaboradas. Operar e higienizar adequadamente os equipamentos e aparelhos da cozinha. Controlar a reposição dos alimentos, solicitando a substituição de ingredientes quando necessário. Executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da Unidade Hospitalar.

3.5. Servente de Limpeza

Executar trabalho de limpeza, higiene e/ou desinfecção das áreas hospitalares, conforme normas e rotinas estabelecidas. Coletar resíduos sólidos de saúde das unidades e serviços hospitalares. Abastecer locais com material de higiene.

3.6. Vigia

Controlar o acesso de empregados, pacientes e visitantes nas dependências das áreas hospitalares. Encaminhar os pacientes e visitantes quando solicitado. Executar demais atividades qualificadas na área, quando solicitado pela instituição, dentro da rede de ações e serviços do hospital. Averiguar, conferir e registrar a movimentação de equipamentos, materiais e produtos quando em entrada ou saída do hospital.

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DAS MODALIDADES DE PROVA, NÚMERO DE QUESTÕES E TOTAL DE PONTOS

1. NÍVEL SUPERIOR

CARGO

MODALIDADE DE PROVA

QTD. QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

1. Assistente Social

2. Enfermeiro

3. Farmacêutico/Bioquímico

4. Fisioterapeuta

5. Nutricionista

1. PROVA DE CONHECIMENTOS:

1.1. Língua Portuguesa

1.2. Noções de Informática

1.3. Conhecimentos Específicos

2. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

40

15

05

20

100,0

37,5

12,5

50,0

30,0

2. NÍVEL MÉDIO

CARGOMODALIDADE DE PROVAQTD. QUESTÕESTOTAL DE PONTOS
1. Auxiliar Administrativo

2. Auxiliar de Farmácia

3. Despenseiro

4. Instrumentador

5. Motorista Categoria D

6. Recepcionista

7. Técnico de Enfermagem

8. Técnico de Laboratório

9. Técnico de Segurança do Trabalho

10. Técnico em Informática

11. Telefonista

1. PROVA DE CONHECIMENTOS:

1.1. Língua Portuguesa

1.2. Matemática

1.3. Noções de Informática

1.4. Conhecimentos Específicos

40

10

10

05

15

100,0

25,0

25,0

12,5

37,5

3. NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOMODALIDADE DE PROVAQTD. QUESTÕESTOTAL DE PONTOS
1. Auxiliar de Atendimento (Maqueiro)

2. Auxiliar de Lavanderia

3. Auxiliar do Serviço de Nutrição

4. Cozinheiro

5. Servente de Limpeza

6. Vigia

1. PROVA DE CONHECIMENTOS:

1.1. Língua Portuguesa

1.2. Matemática

1.3. Conhecimentos Específicos

30

10

10

10

75,0

25,0

25,0

25,0

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

1. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico/Bioquímico, Fisioterapeuta e Nutricionista.

1.1. PROVA DE CONHECIMENTOS

1.1.1. Língua Portuguesa

Compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais; Textualidade: coesão e coerência; Funções da linguagem; A intertextualidade na leitura e na produção de textos; Gêneros textuais; Variação lingüística; Aspectos morfossintáticos da língua; A semântica da frase: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia e ambigüidade; A pontuação como recurso que possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente as possibilidades de sentido.

1.1.2. Noções de Informática

Noções de operação de Microcomputadores; Sistema operacional Windows 98, 2000 e XP ou superior; Microsoft Office (Word, Excel, Access e PowerPoint) 2000, XP ou superior; Conceitos e serviços relacionados à Internet e à intranet; Navegadores (browsers) de internet; Correio Eletrônico; Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso; Noções hardware e de utilização de softwares.

1.1.3. Conhecimentos Específicos

1.1.3.1. Assistente Social

Fundamentos histórico-conceituais das Políticas Sociais: Justiça, Equidade, Direito e Cidadania. Descentralização, participação e controle social nas políticas sociais brasileiras. Corporativismo e clientelismo no processo de formação das políticas sociais brasileiras. O desenvolvimento histórico das políticas sociais no Brasil. As políticas sociais brasileiras no atual contexto de transformações do Capitalismo. O urbano e o rural no Brasil: possibilidades e limites das intervenções públicas. O Processo Gestão das Políticas Sociais e os sujeitos sociais envolvidos. A nova configuração do mundo do trabalho e o trabalho profissional do Assistente Social nas Instituições Públicas. A questão da Seguridade Social no Brasil e o trabalho profissional do Assistente Social. A prevalência dos programas de transferência de renda no contexto das políticas sociais brasileiras. Políticas voltadas para as questões de gênero, etnia, cultura e geração e o trabalho profissional do Assistente Social. Políticas de educação no Brasil e o trabalho profissional do Assistente Social. Políticas de Habitação no Brasil e trabalho profissional do Assistente Social. O Código de Ética Profissional do Serviço Social contextualizado.

1.1.3.2. Enfermeiro

Fundamentos de enfermagem - Técnicas básicas. Enfermagem médico-cirúrgico - Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis, ações de vigilância epidemiológica e imunizações. Assistência de enfermagem em doenças crônico-degenerativas. Atuação de enfermagem em central de material. Enfermagem em urgência e emergência - primeiros socorros. Administração aplicada à enfermagem - conceitos e princípios básicos. Trabalho em equipe. O Enfermeiro e a liderança em trabalho. Processo administrativo: planejamento, supervisão, coordenação e avaliação. Deontologia de enfermagem. Lei do exercício profissional. Enfermagem na Assistência à saúde do trabalhador - Vigilância em saúde do trabalhador - epidemiológica, sanitária. Higiene e segurança do trabalho - doenças profissionais, saúde mental e trabalho, toxicologia ambiental e ocupacional. Legislação em segurança e medicina do trabalho. Processo de Produção - métodos e conceitos básicos. Ética Profissional. SUS: princípios e diretrizes. Saúde do Trabalhador.

1.1.3.3. Farmacêutico/Bioquímico

Farmácia hospitalar: conceito, objetivos, controle de estoque, técnicas de estocagem e armazenamento de medicamentos, sistema de distribuição de medicamentos e correlatos, conservação de medicamentos com curva ABC. Comissão de Farmácia e Terapêutica. Manipulação de fórmulas oficiais e magistrais, controle de qualidade, métodos de esterilização,noções de filtragem, destilação. Farmacologia clínica. Terapêutica. Toxicologia: drogas e usos terapêuticos, vias de administração, absorção, metabolismo, biotransformação e eliminação, farmacodependência e farmacovigilância. Participação da Farmácia dentro da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar. Nutrição Parental Prolongada. Bioquímica - preparo de soluções: percentagem; normalidade; molaridade; concentração. Padronização e controle de qualidade: Lei de Lambert-Beer; curva e fator de calibração. Padrões. Fotometria: conceitos gerais; fotocolorimetria e espectrofotometria; fotometria de chama. Dosagens bioquímicas no sangue: métodos clássicos; métodos enzimáticos. Eletroforese: definição de termos técnicos; materiais e reagentes; proteínas, lipoproteínas e hemoglobina. Imunoeletroforese e cromatografia em análises clínicas: princípios gerais; técnicas de imunoeletroforese e interpretação. Enzimologia clínica. Parasitologia - colheita. Métodos de concentração para o exame parasitológico de fezes: Faust; Hoffman; Baerman; Ritchie; Stoll; Graham. Identificação de protozoários intestinais. Identificação de ovos, larvas e formas adultas de helmintos intestinais. Coleta e métodos de coloração para o exame parasitológico: esfregaço em camada delgada; gota espessa. Identificação de plasmódios e filárias no sangue. Profilaxia das doenças parasitárias. Ciclo evolutivo dos protozoários e helmintos. Imunologia: reações antígeno- anticorpo; reações sorológicas para sífilis; provas sorológicas para doenças reumáticas; provas de aglutinação nas doenças infecciosas (testes febris)imunoglobinas; reações de imunofluorescência. Uroanálise - colheita. Conservadores. Exame qualitativo: caracteres gerais; propriedades físicas. Exame químico: elementos normais e anormais. Sedimentoscopia: sedimento organizado; estudo de componentes anormais. Cálculos renais. Bacteriologia - esterilização: métodos físicos - princípios e tipos; métodos químicos - princípios e tipos. Coleta de amostras para exames. Métodos de coloração. Meios de cultura: condições gerais de preparo; armazenamento; provas de controle de qualidade. Isolamento e identificação de bactérias de interesse médico. Determinação de sensibilidade das bactérias aos antimicrobianos. Hematologia - coleta. Anticoagulantes. Contagem de células. Determinação de hemoglobina: método da oxiemoglobina; método da cianometaemoglobina. Determinação do hematócrito. Índices hematológicos. Hemossedimentação: Wintrobe; Westergreen. Coloração das células: método de Wright; método de Giemsa. Coloração e contagem de reticulócitos. Pesquisa de hemácias falciformes. Leucograma. Coagulograma. alterações dos leucócitos; alterações das hemácias; alterações das plaquetas.

1.1.3.4. Fisioterapeuta

Conhecimentos básicos: anatomia, fisiologia, histologia, bioquímica, neuroanatomia e patologia. Conhecimentos em anatomofisiopatologia das alterações musculoesqueléticas, neurológicas e mentais, cardiorrespiratórias, angiológicas e pediátricas. Fundamentos de Fisioterapia. Técnicas básicas em: cinesioterapia motora, manipulações, cinesioterapia respiratória, fisioterapia respiratória em UTI. Técnicas preventivas nas: alterações musculoesqueléticas, prevenção de escaras de decúbito, complicações do aparelho respiratório. Técnicas de treinamento em locomoção e de ambulação. Técnicas específicas para a área ambulatorial: conhecimentos básicos em eletro, foto e termoterapia. Conhecimentos básicos em mecanoterapia e em métodos e técnicas cinesioterápicas que promovam a reeducação funcional. Fisioterapia nos diferentes aspectos clínicos e cirúrgicos. Atendimento nas fases pré e pós-operatórias nas diversas patologias. Ortopedia e traumatologia - pacientes submetidos à tração transesquelética, osteossínteses e fixadores externos, amputações e alterações neurológicas periféricas. Clínica médica - pacientes com alterações cardiorrespiratórias, metabólicas, infectocontagiosas, com seqüelas ou não. Neurocirurgia e Neuroclínica - pacientes com alterações de consciência ou não, submetidos a tratamento clínico, pré ou pós-operatórios de patologias neurológicas, seqüelados ou não, com vários graus de acometimento. Pediatria - pacientes com alterações respiratórias, motoras ou metabólicas decorrentes de afecções cirúrgicas, neurológicas, ortopédicas e outros. Clínica cirúrgica - pacientes em pré ou pós-operatórios de cirurgias abdominais ou torácicas com alterações respiratórias ou não.

1.1.3.5. Nutricionista

Fisiologia e fisiopatologia aplicada à nutrição. Os nutrientes e seus metabolismos. Noções de farmacologia: interação alimentos-medicamentos. Nutrição e ciclos vitais: gravidez e lactação, infância, adolescência e envelhecimentos. Nutrição normal: balanço de nitrogênio, recomendações nutricionais, cálculo energético, dietas equilibradas. Avaliação do estado nutricional: métodos de avaliação de estimativa das necessidades energéticas. Diagnóstico em nutrição. Nutrição e saúde pública: noções de epidemiologia, doenças nutricionais, desnutrição calórico-protéica, carências nutricionais, vigilância nutricional. Dietoterapia: conceito e objetivos, dietas hospitalares nas diferentes patologias, condições clínicas e metabólicas. Terapia nutricional em cirurgia: pré e pós-operatório, fístulas digestivas. Métodos de assistência ambulatorial em nutrição. Nutrição enteral: medições, ministrações, preparo, nutrição enteral domiciliar, formulações. Técnica dietética: composição e classificação dos alimentos, seleção, conservação e armazenamento, técnica de pré-preparo, preparo de cocção: higiene na manipulação de alimentos, planejamento de cardápio. Administração de serviços de alimentação e lactário: área física e equipamentos; planejamentos e organização, supervisão e controle. Cardápio para coletividades sadias e doentes; custos e avaliação. Controle de avaliação de RH, financeiros e materiais. Microbiologia de alimentos: toxinfecções alimentares, controle sanitário de alimentos, controle de temperatura no fluxo dos alimentos. Nutrição e imunomodulação: ácidos graxos ômega 3, nucleotídeos; arginina e glutamina. A nutrição e a equipe de saúde: perspectiva interdisciplinar. Ética profissional. Noções de legislação do SUS. Educação nutricional: conceito, objetivo, metodologias e aspectos sócio econômicos-culturais. Alimentação institucional: conceitos de administração geral e sua aplicação à Unidade de Alimentação e Nutrição.

2. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Farmácia, Despenseiro, Instrumentador, Motorista Categoria D, Recepcionista, Técnico de Enfermagem, Técnico de Laboratório, Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico em Informática, Telefonista.

2.1. PROVA DE CONHECIMENTOS

2.1.1. Língua Portuguesa

Compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. Textualidade: coesão e coerência. A Intertextualidade na produção de textos. Tipologia textual. Variação Lingüística: emprego da linguagem formal e da informal. Aspectos morfossintáticos da língua: emprego das classes de palavras, sintaxe do período, sintaxe das relações, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, ocorrência de crase. A semântica da frase: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia e ambigüidade. A pontuação como recurso que possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente as possibilidades de sentido. Ortografia. Acentuação gráfica.

2.1.2. Matemática

Raciocínio Lógico - Quantitativo (Estruturas lógicas; Lógica de argumentação; Diagramas lógicos; Situações-Problema). Números inteiros: operações e propriedades; múltiplos e divisores; Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum; problemas. Números racionais: operações e propriedades; problemas envolvendo as quatro operações fundamentais. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão proporcional; regra de três (simples e composta); porcentagem e juros simples; Sistemas de Medidas decimais e não decimais. Números Reais. Funções do 1° e 2° graus: Conceito, gráfico, propriedades e raízes. Análise Combinatória: Princípio Fundamental da Contagem; Arranjos, Combinações e Permutações Simples e com Repetição. Probabilidade: Conceito e Cálculo; Adição e Multiplicação de Probabilidades; Dependência de Eventos. Geometria Euclidiana Plana: Conceitos primitivos; Ângulos; Triângulos; Quadriláteros, Polígonos e Circunferência; Teorema de Tales; Semelhança de triângulos; Relações métricas no triângulo retângulo; Áreas de figuras planas poligonais e circulares. Geometria Espacial: Cálculo de Superfície e volume dos principais Sólidos Geométricos. Progressões: Progressões Aritmética e Geométrica com seus conceitos, propriedades e adição de termos. Noções de Estatística: Médias, Distribuição de Freqüências e Gráficos.

2.1.3. Noções de Informática

Noções de operação de Microcomputadores; Sistema operacional Windows 98, 2000 e XP ou superior; Microsoft Office (Word, Excel, Access e PowerPoint) 2000, XP ou superior; Conceitos e serviços relacionados à Internet e à intranet; Navegadores (browsers) de internet; Correio Eletrônico; Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso; Noções de hardware e de utilização de softwares.

2.1.4. Conhecimentos Específicos

2.1.4.1. Auxiliar Administrativo

Conhecimentos Básicos de Administração (conceito, campo de aplicação, características básicas das organizações, natureza, finalidade). Processo organizacional (planejamento, coordenação, direção, organização e controle). Comportamento organizacional (motivação, liderança, comunicação, trabalho em equipe, relacionamento interpessoal). Gestão de Pessoas. Administração de materiais e patrimônio. Serviço de arquivo: tipos de arquivos, acessórios do arquivo, fases, técnicas, sistemas e métodos de arquivamento. Protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição de documentos. Noções sobre construção e interpretação de organogramas, fluxogramas, tabelas e gráficos estatísticos. Comunicação Oficial: elaboração de documentos oficiais (relatório, ofício, memorando, carta, ata, despachos, portaria, ordem de serviço, requerimento). Saúde e Humanização. Atualidades referentes ao Estado do Maranhão e ao Brasil.

2.1.4.2. Auxiliar de Farmácia

Conceitos básicos: droga, fármaco, medicamento, insumo farmacêutico; denominação comum brasileira, especialidade farmacêutica. Sistema métrico decimal: medidas de massa e volume. Formas de expressão de concentrações na manipulação farmacêutica. Cálculos básicos de prescrição médica. Cálculos de diluição de medicamentos. A Farmácia Hospitalar e o Controle de Infecções Hospitalares. Boas práticas de armazenamento e conservação de medicamentos. Princípios Básicos de Farmacotécnica: formas sólidas, semi-sólidas, líquidas, retais e vaginais, oftálmicas, auriculares e parenterais. Sistemas de distribuição de medicamentos. Noções de nutrição parenteral. Medicamentos citotóxicos: cuidados no armazenamento, dispensação e preparo. Medicamentos da Portaria 344/98. Noções de medicamentos da classe dos antimicrobianos, antiinflamatórios, corticóides, antivirais. Vias de administração de medicamentos; Legislação Farmacêutica: Regulamento de Medicamentos Genéricos: critérios para prescrição e dispensação; Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos em Farmácias. Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial (344/98).

2.1.4.3. Despenseiro

Alimentos: intoxicação alimentar; contaminação de alimentos; armazenamento de alimentos; descongelamento; manipulação de alimentos; níveis de risco; métodos de limpeza e desinfecção. Procedimentos de higienização de instalações, utensílios e equipamentos.Armazenamento e descarte de lixo. Controle de estoque: sistema de medida (peso e capacidade); preenchimento de formulários.

2.1.4.4. Instrumentador

Conceituação e descentralização do Sistema Único de Saúde. Saúde e Humanização. Lei Federal 8080, de 19.09.90, Lei Federal 8142, de 28.12.90. Código de ética profissional. Demais leis que regulamentam o exercício profissional. Clínica médica cirúrgica. Enfermagem em obstetrícia e pediatria. Saúde Pública. Noções básicas de anatomia humana. Patologia: sinais, sintomas e conceito. Fármaco: conceitos e tipos; administração dos medicamentos. Higiene e saúde. Curativos: conceitos, objetivos, tipos e técnicas. Esterilização: Objetivos, métodos e procedimentos específicos. Aplicação de injeção. Conhecimentos sobre vacinas. Conhecimentos sobre prontuários e papeletas médicas. Noções sobre uso inadequado de medicamentos: erros técnicos. Urgência e emergência. Centro cirúrgico e de material: principais elementos e procedimentos. Unidade de tratamento Intensivo: principais elementos e procedimentos. Conhecimentos de equipamentos cirúrgicos. Assepsia e antisepsia; esterilização: úmida e a seco; agentes químicos; microrganismos patogênicos: protozoários, fungos, bactérias, microbactérias e vírus.

2.1.4.5. Motorista Categoria D

Legislação de trânsito: regras gerais de circulação, regra de ultrapassagem, regra de mudança de direção, regra de preferência, velocidade permitida, classificação das vias, deveres e proibições, infrações básicas para a apreensão de documentos de habilitação, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, infrações básicas para a cassação de documentos de habilitação, principais crimes e contravenções de trânsito, conhecimento de sinais sonoros e gestos de Agentes de Trânsito, tipos de sinalização, placas de regulamentação, advertência e indicação, sinais luminosos. Conhecimento de defeitos simples do motor. Procedimento correto para economizar combustível. Cuidados necessários para conservar o veículo em boas condições mecânicas. Sistema de freios. Defeitos simples do sistema elétrico. Porte de documentos obrigatórios do veículo e do condutor. Direção defensiva. Noções de cidadania. Noções sobre direitos e garantias fundamentais.

2.1.4.6. Recepcionista

Noções de administração: planejamento, coordenação, direção, organização e controle. Relações Humanas. Trabalho em equipe. Motivação. Relacionamento interpessoal, iniciativa, senso de organização. Comportamento profissional: atitudes no serviço, qualidade no atendimento ao público, comunicabilidade, apresentação, atenção, cortesia, interesse, presteza, eficiência, tolerância, discrição, conduta, objetividade e comportamento frente a situações-problema. Gestão de Pessoas. Administração de materiais e patrimônio. Serviço de arquivo: tipos de arquivos, acessórios do arquivo, fases, técnicas, sistemas e métodos de arquivamento. Protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição de documentos. Noções sobre construção e interpretação de organogramas, fluxogramas, tabelas e gráficos estatísticos. Comunicação Oficial: elaboração de documentos oficiais (relatório, ofício, memorando, carta, ata, despachos, portaria, ordem de serviço, requerimento). Saúde e Humanização. Constituição Federal: arts. 196 a 200. Lei Federal n° 8.080/1990. Atualidades referentes ao Estado do Maranhão e ao Brasil.

2.1.4.7. Técnico de Enfermagem

Conceituação e descentralização do Sistema Único de Saúde. Saúde e Humanização. Programa de Saúde da Família: conceitos, estruturas e protocolos básicos. Lei Federal 8080, de 19.09.90, Lei Federal 8142, de 28.12.90. Código de ética profissional. Demais leis que regulamentam o exercício profissional. Clínica médica cirúrgica. Enfermagem em obstetrícia e pediatria. Saúde Pública. Noções básicas de anatomia humana. Patologia: sinais, sintomas e conceito. Fármaco: conceitos e tipos; administração dos medicamentos. Higiene e saúde. Curativos: conceitos, objetivos, tipos e técnicas. Esterilização: Objetivos, métodos e procedimentos específicos. Aplicação de injeção. Conhecimentos sobre vacinas. Conhecimentos sobre prontuários e papeletas médicas. Noções sobre uso inadequado de medicamentos: erros técnicos. Urgência e emergência. Centro cirúrgico e de material: principais elementos e procedimentos. Unidade de tratamento Intensivo: principais elementos e procedimentos.

2.1.4.8. Técnico de Laboratório

Bioquímica Clínica: Técnicas mais utilizadas. Obtenção de amostras. Tempo de conservação. Hematologia: Obtenção de amostras. Anticoagulantes. Tempo de conservação. Preparo de esfregaço. Imuno-Hematologia: Técnicas mais utilizadas. Conservação dos reagentes e amostras. Preparo do material. Hemostasia: Técnicas mais utilizadas. Obtenção de amostras. Parasitologia: Técnicas mais utilizadas. Análise de Urina: Técnicas mais utilizadas. Conservação de Amostras. Limpeza de Material em Laboratório de Análise Clínica. Limpeza do Laboratório de Análise Clinica. Reagentes mais utilizados. Equipamentos de Proteção Individual. Acondicionamento e descarte do lixo do Laboratório de Análise Clínica.

2.1.4.9. Técnico de Segurança do Trabalho

Noções sobre normas e legislação de segurança do trabalho; Portaria n° 3214 do Ministério do Trabalho e normas regulamentadoras. Atividades e operações insalubres. Atividades e operações perigosas. Riscos no trabalho com eletricidade. Conhecimentos sobre o funcionamento e atribuições dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Comunicações sobre acidentes do trabalho (CAT). Compilação de dados e elaboração de estatísticas de acidentes de trabalho. Conhecimentos sobre normas e procedimentos para inspeção de equipamentos de combate a incêndio. Normas e procedimentos para investigação e análise de acidentes do trabalho. Conhecimentos sobre normas e procedimentos para inspeção de equipamentos de combate a incêndio. Normas e procedimentos para investigação e análise de acidentes do trabalho. Conhecimentos sobre implantação de campanhas prevencionistas e educativas (SIPAT), segurança no trânsito e drogas. Atos inseguros. Utilização, controle e manutenção de equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC). Levantamento e avaliação das condições físico-ambientais do trabalho e mapas de risco.

2.1.4.10. Técnico em Informática

Sistemas de computação, hardware e software. Hardware: definição, constituição, características, funções e funcionamento de computadores e periféricos. Software: definição, tipos de software, funções e características. Manutenção, montagem e configuração de computadores. Instalação de redes. Instalação de softwares. Sistemas operacionais: Windows (9x, NT, 2000, XP e superiores) e Linux. Conceitos relacionados à Internet.

2.1.4.11. Telefonista

Papel da telefonista. Identificação e uso de ferramentas e instrumentos relacionados às atividades inerentes ao cargo. Relações Humanas. Trabalho em equipe. Relacionamento interpessoal, iniciativa, senso de organização. Comportamento profissional: atitudes no serviço, qualidade no atendimento ao público, comunicabilidade, apresentação, atenção, cortesia, interesse, presteza, eficiência, tolerância, discrição, conduta, objetividade e comportamento frente a situações-problema. Manuseio de listas telefônicas. Ligações urbanas e interurbanas nacionais. Discagem Direta à Distância (DDD): utilização dos serviços de DDD e tarifas. Ligações internacionais: discagem via telefonista. Discagem Direta Internacional (DDI). Utilização dos serviços de atendimento público (informações, consertos, auxílios de telefonista etc.). Aparelhos de PBX e PABX: conhecimento e operação do aparelho para chamadas internas e externas. Normas e cuidados com equipamentos. Ética profissional. Metodologia de atendimento ao público (contato telefônico). Conceituação e descentralização do Sistema Único de Saúde. Saúde e Humanização. Constituição Federal: arts. 196 a 200. Lei Federal n° 8.080/1990. Atualidades referentes ao Estado do Maranhão e ao Brasil.

3. CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL: Auxiliar de Atendimento(Maqueiro), Auxiliar de Lavanderia, Auxiliar do Serviço de Nutrição, Cozinheiro, Servente de Limpeza e Vigia.

3.1. PROVA DE CONHECIMENTOS

3.1.1. Língua Portuguesa

Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais; As relações de sentido: os elementos coesivos / argumentativos; Gêneros textuais; A pontuação como recurso que possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente as possibilidades de sentido; A semântica da frase: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia e ambigüidade; Ortografia.

3.1.2. Matemática

Raciocínio Lógico - Quantitativo (Estruturas lógicas; Lógica de argumentação; Situações-Problema). Sistema de Numeração Decimal. Números Naturais: operações e propriedades; múltiplos e divisores; Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum; problemas. Números racionais: operações e propriedades; problemas. Sistemas de Medidas decimais e não decimais. Sistema monetário. Noções de Geometria: Conceitos primitivos, Ângulos, Triângulos, Quadriláteros, Polígonos e Circunferência; Áreas de figuras planas.

3.1.3. Conhecimentos Específicos

3.1.3.1. Auxiliar de Atendimento (Maqueiro)

Conceituação e descentralização do Sistema Único de Saúde. Saúde e Humanização. Código de Ética Profissional. Noções de saúde: higiene, alimentação, prevenção de doenças, primeiros socorros. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno, externo e colegas de trabalho. Técnicas de transporte do paciente.

3.1.3.2. Auxiliar de Lavanderia

Lavagem manual; Lavagem em máquinas; Quantidades normais de: sabão em pó, amaciantes, etc.; Os produtos químicos usados na lavagem de roupas; Procedimentos diante de tipos diversos de roupas colocadas para lavagem; Técnicas de passar; Prática de lavar e passar.

3.1.3.3. Auxiliar do Serviço de Nutrição

Técnica dietética: conceituação. Alimentos: conceito, objetivos nutricionais, higiênicos, digestivos, sensoriais e econômicos. Características dos alimentos. Fatores que modificam o alimento. Tipos de alimentos. Nutrientes: conceito, classificação, funções e fontes. Condições higiênicas sanitárias, de conservação e estoque. Preparo do alimento na cozinha: etapas do preparo para o consumo. Fator de correção. Principais doenças transmitidas pelos alimentos. Noções de alimentação infantil.

3.1.3.4. Cozinheiro

Técnica dietética: Condições sanitárias, higiênicas e conservação dos alimentos; Conceituação, composição química, estrutura, valor nutritivo, características, propriedades, sabor, consistência, preparação e cocção das frutas, do leite, do ovo; Infusos e bebidas. Alimentos: grupos de alimentos básicos, protetores, infantis, integrais e dietoterápicos. Papel dos alimentos na alimentação e nutrição. Características fundamentais dos alimentos.

3.1.3.5. Servente de Limpeza

Noções de limpeza, higiene e/ou desinfecção de áreas hospitalares. Coleta e acondicionamento do lixo, conforme normas e rotinas estabelecidas. Manuseio, acondicionamento e guarda de produtos de limpeza (incluindo substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis etc.). Noções de segurança individual, coletiva e de instalações. Noções de controle de material. Identificação e uso de utensílios e instrumentos relacionados às atividades inerentes ao cargo. Proteção contra acidentes de trabalho e choques elétricos. Relações Humanas. Trabalho em equipe. Relacionamento interpessoal, iniciativa, senso de organização. Comportamento profissional: atitudes no serviço, comunicabilidade, apresentação, atenção, cortesia, interesse, presteza, eficiência, tolerância, discrição, conduta, objetividade e comportamento frente a situações-problema. Noções de cidadania. Noções sobre direitos e garantias fundamentais (art. 5° da Constituição Federal)

3.1.3.6. Vigia

Noções de Cidadania. Noções sobre direitos e garantias fundamentais (art. 5° da Constituição Federal). Noções sobre o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei n° 2848/40): Título I - Dos crimes contra a Pessoa - art. 129, 133, 135 e 138. Título II - Dos crimes contra o Patrimônio - art. 155, 158 e 171. Título XI - Dos crimes contra a Administração Pública - art. 312, 319, 323 e 325. Noções de higiene e segurança individual, coletiva e de instalações. Identificação e uso de objetos e instrumentos relacionados às atividades inerentes ao cargo. Proteção contra acidentes de trabalho e choques elétricos. Noções de primeiros socorros. Relações Humanas. Trabalho em equipe. Relacionamento interpessoal, iniciativa, senso de organização. Comportamento profissional: atitudes no serviço, qualidade no atendimento ao público, comunicabilidade, apresentação, atenção, cortesia, interesse, presteza, eficiência, tolerância, discrição, conduta, organização, objetividade e comportamento frente a situações-problema.

ANEXO V

MODELO DE REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DIFERENCIADO

REQUERIMENTO

À Coordenação do Processo Seletivo,

__________________________________________, candidato(a) inscrito(a) no Processo Seletivo para Contratação de Profissionais em Regime Celetista pela Fundação Josué Montello para atuarem no Centro de Referência de Urgência e Emergência de Presidente Dutra/MA, Inscrição n.°________ , residente no(a)______________________________________________, n.° __________, bairro _____________, cidade _____________________, fones (___) ___________, requer disponibilização de atendimento diferenciado para fazer as provas do referido Processo Seletivo.

Atendimento diferenciado requerido:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Termos em que pede e aguarda deferimento.

________________________, ___ de ___________________ de _____.

____________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

RG: ________________________

CPF: _______________________

N° Fls.: _____________________

ANEXO VI

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Código (para uso da FSADU): [______________________________]

CAPA DE RECURSO

SOLICITAÇÃO

À Comissão Organizadora. IDENTIFICAÇÃO

Nome: ____________________________________________________________________________________

Número de Inscrição: _________________________________________________________________________

Endereço do Candidato: ______________________________________________________________________

Inscrito para o cargo de ______________________________________ no Processo Seletivo para Contratação de Profissionais em Regime Celetista pela Fundação Josué Montello para atuarem no Centro de Referência de Urgência e Emergência de Presidente Dutra/MA, solicito, conforme especificações inclusas (assinalar e preencher, conforme o caso):

[ ] revisão do indeferimento de inscrição

[ ] revisão do Gabarito Oficial e/ou formulação de questões da Prova de Conhecimentos

[ ] revisão da análise da Avaliação de Títulos

[ ]

_____________________________, ___ de _________________ de _____.

_____________________________
Assinatura do Candidato

INSTRUÇÕES

O candidato deverá:

· Datilografar ou digitar o recurso e entregá-lo de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital.

· Usar formulário de recurso individual para cada questão e apenas uma capa.

· Identificar-se apenas nesta capa.

· Apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

Código (para uso da FSADU): [______________________________]

FORMULÁRIO DE RECURSO

ALEGAÇÃO / JUSTIFICATIVA

ANEXO VII

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Item

Discriminação

Valor Unitário

Pontuação Máxima

Observação

1

Formação Continuada

20,0

-

1.1.

Doutorado.

7,0

7,0

· Até 01 curso.

1.2.

Mestrado.

6,0

6,0

· Até 01 curso.

1.3.

Curso de Especialização (mínimo de 360 horas).

4,0

4,0

· Até 01 curso.

1.4.

Curso de Atualização (mínimo de 40 horas).

1,0

2,0

· Até 02 cursos.

1.5.

Outros eventos (Seminário, Jornada, Encontro, Congresso, Simpósio e similares) na área do cargo para o qual está concorrendo.

0,5

1,0

· Até 02 eventos.

2

Experiência Profissional

10,0

-

2.1.

Experiência exercida no cargo para o qual está concorrendo.

0,5

10,0

· Será computado 0,5 pontos para cada mês de experiência comprovada, considerando até 20 meses.

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

30,0

 

Notas:

1. A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de cópia do documento autenticada em cartório ou acompanhada do original para autenticação pela Fundação Sousândrade, devendo o mesmo conter todos os elementos necessários para sua análise.

2. Se nome do candidato, nos documentos apresentados para a prova de títulos, for diferente do nome que consta na Ficha de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio ou de inserção de nome), sob pena do documento não ser objeto de avaliação.

3. FORMAÇÃO CONTINUADA:

3.1. Pode ser comprovada através de cópia do diploma, certificado ou declaração oficial em papel timbrado da Instituição, onde deve constar especificação do curso/evento, identificação do candidato, indicação da carga horária e a informação que está concluído.

3.2. O candidato que apresentar dois ou mais documentos relativos ao mesmo curso de atualização ou evento, como, por exemplo, na condição de organizador, participante ou ministrante, só será computada uma participação.

3.3. Para cálculo da pontuação relativa a cursos de atualização, a contagem é feita por curso, ou seja, dois ou mais cursos não servem para compor a carga horária mínima ou máxima.

4. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

4.1. Para o cálculo do tempo total de experiência profissional, períodos ou frações de tempo inferiores a 01 (um) mês somente serão considerados se superiores a 14 (catorze) dias.

4.2. Carteira de Trabalho (páginas de identificação do trabalhador e de registro do contrato de trabalho) acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração - recibo, contracheque, etc.; ou

4.3. Contrato de prestação de serviço acompanhado de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração - recibo, contracheque, etc.; ou

4.4. Ato de Nomeação ou Termo de Posse acompanhado de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração - recibo, contracheque, etc.; ou

4.5. Declaração de instituição privada, com firma reconhecida de quem a estiver assinando, acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração - recibo, contracheque, etc.; ou

4.6. Declaração de instituição pública acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração - recibo, contracheque, etc.