Prefeitura de Itaguaí - RJ

Notícia:   462 vagas de nível Fundamental na Prefeitura de Itaguaí - RJ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 012/CEPUERJ/2011

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

APRESENTAÇÃO

O Prefeito Municipal de Itaguaí no uso de suas atribuições legais torna público, por intermédio do Centro de Produção da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (CEPUERJ), que realizará Concurso Público para provimento de cargos efetivos e formação de cadastro de reserva, sob o regime estatutário para os quadros de pessoal de nível fundamental da Prefeitura, de acordo com a Lei Orgânica do Município, artigo 20, inciso II .

1-DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Itaguaí é um município brasileiro do estado do Rio de Janeiro, localizado na Microrregião de Itaguaí pertencente a Mesorregião Metropolitana do Rio de Janeiro a 73 km da capital fluminense. A Companhia Siderúrgica do Atlântico, que fica em Santa Cruz, bairro do Rio vizinho à cidade, promete dinamizara economia local, além do Porto de Itaguaí. Novos portos, privados, estão por se instalar na cidade, além de estaleiros civil e militar.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Concurso Público será regido pelo Edital em referência e será executado pelo CEPUERJ- Coordenação de Processos Seletivos, com sede na Rua São Francisco Xavier 524, Pav. Joio Lyra Filho ,10 andar, Bloco A, sala 1006.

2.2. O presente Concurso Público visa ao preenchimento de 462 (quatrocentos e sessenta e duas) vagas existentes e formação de cadastro de reserva, distribuídas de acordo como quadro a seguir:

CARGO

N° DE VAGAS

VENCIMENTO BASE (Referência Maio de 2017

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE/ REQUISITOS

CGPNE

Ajudante de Cozinha

4

00

545,00

40 Horas

Ensino Fundamental Incompleto

Auxiliar de Serviços Gerais

168

09

645,00

40 Horas

Ensino Fundamental Incompleto

Maqueiro300546,0040 HorasEnsino Fundamental Incompleto
Auxiliar de Serviço Escolar17109663,8740 HorasEnsino Fundamental (até o 5°ano de escolaridade)
Merendeira9306663,8740 HorasEnsino Fundamental (até 5º ano de escolaridade)
TOTAL43923   

CG - Concorrência Geral

PNE - Portador de Necessidades Especiais

2.3. Farão parte das vagas existentes e do cadastro de reserva (CR) os candidatos aprovados nas provas de acordo com os critérios estabelecidos neste edital. A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final publicada no Diário Oficial do Município de Itaguaí.

3. DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS

3.1. Ajudante de Cozinha - Compreende as tarefas auxiliares de preparo de alimentos de um modo geral, que exigem conhecimentos práticos no preparo de refeições, sob supervisão direta, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos, bem como, limpeza e higiene do ambiente e utensílios de trabalho.

3.2. Auxiliar de Serviços Gerais - Proceder a limpeza, conservação e arrumação dos locais de trabalho e instalações, mantendo limpo os equipamentos, materiais e máquinas da autarquia, de acordo com a necessidade; realizar trabalhos de natureza manual ou braçal, nas áreas em que estiver lotado; realizar tarefas simples de montagem e desmontagem de motores, executando a lavagem de peças e ferramentas; manterem ordem, limpeza e condições de uso os equipamentos e ferramentas da área; outras atividades afins.

3.3. Maqueiro -Preparam o local de trabalho, ordenando fluxos do processo de produção, e planejam o trabalho, interpretando projetos desenhos e especificações e esboçando o produto conforme solicitação . Confeccionam e restauram produtos d e madeira e derivados

(produção em série ou sob medida). Entregam produtos confeccionados sob-medida ou restaurados, embalando, transportando e montando o produto no local da instalação em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental.

3.4. Auxiliar de Serviço Escolar - Promover e manter a limpeza, a higiene e a consevação do prédio escolar e de suas instalações e equipamentos; acompanhar e auxiliar, quando necessário, as atividades extra-realizadas pela unidade escolar, atuar, quando solicitado pela direção e sempre que necessário, na distribuição de merenda escolar, na zeladoria do prédio e em quaisquer outras atividades pertinentes à sua função .

3.5. Merendeira - Realização de atividades de organização, manutenção, e conservação do depósito, refeitório, cozinha e outros ambientes relacionados. Utilização de normas de higiene e conservação de alimentos. Preparo da merenda escolar, cumprindo as determinações ao cardápio a ser utilizado na unidade escolar, após elaboração pela nutricionista da Secretaria Municipal de Educação e distribuição de acordo com as normas básicas de nutrição e higiene.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Será reservado aos candidatos portadores de necessidades especiais, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas de acordo com a Lei Estadual n°2.482/95 e Decreto Federal 3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296/05, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

4.2. Serão consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas a seguir:

4.2.1. Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplagia, paraparesia , monoplegia, monoparesia , tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho disfunções;

4.2.2. Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1 .000Hz, 2.000Hze3.000Hz,

4.2.3. Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

4.2.4. Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho;

4.2.5.Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

4.3. Para fazer jus à reserva de vaga de que trata o subitem 4.1, o candidato deverá declarar expressamente a deficiência de que é portador no ato de inscrição e obrigatoriamente apresentar a seguinte documentação:

a) Laudo Médico original ou cópia autenticada especificando: o tipo, a causa, o grau e o nível da deficiência, o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID, a data de expedição, a assinatura e o carimbo com o n° do CRM do Médico que está emitindo o Laudo. Este Laudo deverá contem também, o seu nome, documento de identidade (RD), número do CPF, o nome do concurso e o cargo ao qual concorre. Somente serão aceitos os laudos cuja expedição não ultrapasse o prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, conforme modelo constante do Anexo I ,

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar no Formulário de Solicitação de Inscrição, até o término das inscrições, a confecção de prova especial Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova , especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.4. O candidato portador de deficiência de acordo com a Lei n° 1.224, participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de aprovação,ao dia, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização das Provas e à nota mínima exigida, sendo-lhe, porém, assegurada a acessibilidade ao recinto onde se realizarão as Provas, segundo critérios de razoabilidade, proporcionalidade e viabilidade. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá solicitá-la de acordo com o Calendário de Atividades.

4.5. Aos deficientes visuais (ambliopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema. O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 14 ou 16. Irão havendo a indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 16. O cartão-resposta não será ampliado, em virtude das dimensões do equipamento eletrônico. Caso o candidato apresente dificuldade para a marcação do referido cartão, o candidato deverá comunicar à coordenação do concurso que providenciará um fiscal especializado para auxiliá-lo.

4.6. O Laudo Médico deverá ser entregue até o último dia de inscrição no CEPUERJ, Rua São Francisco Xavier 524, Pav. João Lyra Filho, 1° andar, Bloco A, sala 1002 - Maracanã - RJ - Protocolo, das 9 às 17 horas, de 2 a 6 feira ou enviado via Sedex registrado com AR, postado até o dia 24/08/2011 para a Caixa Postal n°46.520,Agência Vila Isabel, Rio de Janeiro, RJ, EP20.551-970.

4.7. O Candidato que porventura apresentar Laudo que NÃO contenha qualquer dos itens constantes no subitem 4.3., será considerado como não portador de deficiência, não terá a prova especialmente preparada ou tempo adicional para realizar a prova, passando assim, a concorrer somente às vagas denominadas Concorrência Geral (CG).

4.8. O acesso dos portadores de necessidades especiais para realização da Prova, e sua eventual aprovação não implicam no reconhecimento da deficiência declarada e/ou a compatibilidade da deficiência com a atividade pertinente ás atribuições do cargo, a qual será determinada por meio de exame médico previsto na etapa de convocação para nomeação.

4.9. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se á avaliação a ser realizada por Equipe da Prefeitura de Itaguaí ou por ela credenciada. Esta avaliação objetiva verificar se a deficiência se enquadra na previsão do Anexo Único da Lei Estadual n° 2.298/94, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, observadas ás seguintes disposições:

4.9.1. A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe multiprofissional composta de três a cinco profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo pelo menos um deles médico.

4.9.2.A equipe multiprofissional emitirá parecer observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas e a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

4.9.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada noitem4.9;

4.9.4. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

4.9.5. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada, no Formulário de Solicitação de Inscrição, não se fizer constatada conforme item 4.2, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

4.10. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a rigorosa ordem de classificação.

4.11.A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste item implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a deficientes.

4.12. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

4.13. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificara concessão de aposentadoria.

4.14. Será eliminado o candidato:

a) Inscrito para as vagas reservadas que porventura firmar declaração falsa sobre a condição;

b) Que não for considerado portador de deficiência pela Junta Médica;

c) Cuja deficiência for considerada, pela Junta Médica, incompatível com as funções do cargo pretendido.

4.15. As vagas reservadas nos termos dos subitens 2.2 e 4.1, que não forem ocupadas por falta de candidatos portadores de deficiência, ou por reprovação destes no Concurso Público ou no Exame Médico, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

4.16. O candidato que não atender aos subitens anteriores não será considerado deficiente, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação e não terá prova especialmente preparada, seja qual foro motivo alegado.

5. DOS REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DOS CARGOS

a) ter sido aprovado e classificado no concurso público, de acordo como que estipula este Edital, seu s a nexos e retificações;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data de efetivo início do exercício no cargo;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) e star inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas;

f) ter a escolaridade exigida para cada cargo realizadas em instituições reconhecidas pelo MEC e demais cursos adicionais, conforme descrito na tabela do sub item 2.2

g) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 12 § 1° da Constituição Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n°03/94, nos termos do Decreto n°3.297/2001.

h) possuir registro no Conselho Regional respectivo, quando for o caso;

i) estar com a situação regularizada junto ao Conselho Regional respectivo, quando for o caso;

j) ser considerado apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo no exame médico admissional e entregar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente através da Internet no endereço eletrônico www.cenueri.uerj.br, Concursos em Andamento, link Prefeitura Municipal de Itaguaí 2011, das 10h do dia 15/08/2011 às 21:00 horas do dia 24/08/2011, observado o horário oficial de Brasília.

6.2. O valor da taxa de inscrição será de R$ 35,00;

6.3. Procedimentos para inscrição:

a) Certificar-se que atende a todos os requisitos exigidos conforme item 5 do Edital em referência;

b) Acessar o endereço eletrônico www.cepueri.ueri.br, Concursos em Andamento, link Prefeitura Municipal de Itaguaí 2011 onde estarão disponibilizados o Edital do concurso para donwload e impressão;

c) Acessar o link de inscrição e caso seja a primeira vez que se inscreve num concurso organizado pelo CEPUERJ, dique em Não Tenho Cadastro. Preencha todos os dados solicitados, digite o código captcha e dique em enviar. Caso já tenha cadastro, basta digitar seu CPF, senha e código captcha e enviar. Após este procedimento selecionar o cargo ao qual deseja concorrer e a opção Realizar Inscrição, preencher os dados solicitados e Enviar. Aguardar a geração completado boleto bancário;

d) Imprimir e m papel A4, o boleto para pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até a data de vencimento, em espécie, em qualquer Instituição Bancária, nos caixas eletrônicos ou nos serviços bancários na Infernei, observados os horários definidos pelas agências bancárias para pagamento de títulos.

6.4. Caso o candidato não possua acesso à internei, poderá fazer sua inscrição , também obedecendo aos procedimentos da inscrição descritas no subitem 6, de 28 a Gafeira - dias úteis, no horário de 10 às 17 horas, comparecendo:

- Prefeitura de Itaguaí -Teatro Municipal de Itaguaí, situado à Rua Amélia Louzada, 311, centro;

- Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1° andar, sala 1006, bloco A.

OBSERVAÇÃO: A taxa de inscrição poderá ser paga até o dia 25/08/2011.

6.5. Da Isenção da Taxa de Inscrição

6.5.1. De acordo com o Decreto n° 6.593/00, serão aceitos pedidos de isenção de taxa de inscrição das 10hs do dia 15/08 até as 19hs do dia 17/08/2011 conforme Edital de Isenção, divulgado no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Prefeitura Municipal de Itaguaí 2011.

6.5.2. Somente será concedida a isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, para aqueles candidatos que comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros, comprovarem renda bruta familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos ou possuam cadastro no CadÚnico, conforme Decreto 6.135/07 e entregarem a documentação necessária, conforme definido no Edital de Isenção da Taxa de Inscrição.

6.5.3. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição que não atendam ás condições para sua concessão, qualquer que seja o motivo e aqueles:

a) enviados via fax ou via correio eletrônico;

b) fora do prazo estabelecido no cronograma;

c) que não obedeçam a os critérios definidos do Edital de Isenção.

d) que não contenham todas as documentações previstas.

6.5.4. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, e que desejar participar da seleção, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, obedecendo ao prazo determinado no subitem 6.1 e seguindo as orientações conforme, subitens 6.2 e 6.3.

6.5.5. A resposta das solicitações de isenção de taxa de isenção será divulgada no dia 22/08/2011, a partir das 14 horas , no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br.

6.6. Informações Complementares

6.6.1.A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação de todas as normas constantes no presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.6.2. Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou fora do período e horários estabelecidos, quaisquer que sejam as razões alegadas, salvo pelo adiamento oficial do período inicialmente divulgado.

6.6.3. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital.

6.6.4.A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, ainda que tenha sido efetuada em duplicidade, nem haverá parcelamento da mesma. A taxa só será devolvida em caso de cancelamento do certame.

6.6.5. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição e escolha do cargo pretendido.

6.6.6. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anu lados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas.

6.6.7. O candidato deverá manter sob sua guarda uma cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, por questões de segurança e para esclarecimentos de eventuais dúvidas.

6.6.8. O CEPUERJ não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transmissão de dados.

6.6.9. O simples recolhimento da taxa de inscrição na agência bancária não significa que a inscrição no concurso tenha sido efetivada. A efetivação será comprovada através do recebimento do crédito do pagamento pela instituição bancária e do recebimento da documentação exigida, quando for o caso .

6.6.10. Não será aceito depósito em conta corrente, agendamento de pagamento, ordem de pagamento ou pagamento após a data de vencimento, constante do boleto bancário.

6.6.11.Após a identificação do recebimento do pagamento do boleto bancário referente a taxa de inscrição pelo CEPUERJ, o boleto bancário ficará indisponível para impressão. Assim sendo, o candidato poderá após 72 horas de ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição, confirmar se o mesmo foi creditado corretamente, da seguinte maneira:

a) Acessar o endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Prefeitura Municipal de Itaguaí 2011;

b) Digitar o CPF, senha e código Captcha e enviar. Escolher a opção Situação do Boleto. Neste momento, caso o pagamento tenha sido recebido, aparecerá a mensagem: "Você já se encontra em nosso cadastro e seu pagamento foi recebido com sucesso".

6.6.12. Caso o candidato não possua acesso à internet, poderá verificar a situação de seu pagamento, de 2a a 68f eira -dias úteis, no horário de 10 às 17 horas, comparecendo:

7. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1. O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) estará disponível no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento,link Prefeitura Municipal de Itaguaí 2011, opção Cartão de Confirmação de Inscrição, a partir das 14 horas, do dia 19/0912011.

7.2. É dever do candidato a conferência dos dados impressos no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). Os eventuais erros de digitação como nome, identidade, etc. deverão ser corrigidos até as 19 horas do último dia de inscrição no site do concurso.Após esta data e horário, os eventuais erros serão corrigidos na sala de realização da prova, através do preenchimento da Ata de Sala.

7.3. Caso o candidato não possua acesso à internet para obtenção ou correção de dados do CCI, o mesmo poderá de 28 a Gafeira- dias úteis, no horário de 10 as 17 horas, comparecer:

- Prefeitura Municipal de Itaguaí - Teatro Municipal de Itaguaí, situado à Rua Amélia Louzada, 311, centro;

- Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1° andar, sala 1006, bloco A.

7.4. O candidato deverá imprimir o Cartão de Confirmação (CCI) e portá-lo no dia de realização das provas.

7.5. As informações obtidas por meio de contato telefônico junto à Coordenadoria de Processos Seletivos ou a Prefeitura Municipal de Itaguaí não se revestem de caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para informar-se sobre as datas, locais e horários de realização das provas.

7.6. Somente será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e no local definido no CCI. Excepcionalmente será permitida a realização da prova em local diverso do que consta no CCI, nos casos previstos nos subitens 9.4.25 e 9.4.26.

7.7. O candidato que não efetuaras correções de dados pessoais até o último dia de inscrição ou no dia de realização da prova, arcará com as consequências advindas de sua omissão.

8. DAS ETAPAS DO CONCURSO

8.1. O Concurso compreenderá as seguintes etapas: Prova Objetiva, Prova de Títulos, Prova Prática e Exame Médico Admissional, conforme quadro a seguir.

CARGOSETAPAS/TIPO DE PROVANº de QUESTÕESTOTAL DE PONTOS
Fundamental Incompleto

Ajudante de Cozinha, Auxiliar de Serviços Gerais,Auxiliar de Serviço Escolar, Maqueiro

I - Objetiva

II - Títulos

III - Exame Admissional

TOTAL

20

-

-

-

40

44

-

84

Fundamental Incompleto

Merendeira

I - Objetiva

II - Prática

III - Títulos

IV - Exame Admissional

TOTAL

20

-

-

-

-

40

60

44

-

144

9. DAS PROVAS

9.1. DA PROVA OBJETIVA (Etapa I -Todos os cargos) -Eliminatória e Classificatória

9.1.1 A Prova Objetiva está prevista para ser realizada no dia 24/09/2011, às 9:00 horas, no Rio de Janeiro e terá a duração de 3 (três) horas.

9.1.2. A data prevista para a realização das provas poderá ser alterada, pois dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas. No Cartão de Confirmação de Inscrição serão informados os locais, o horário e a data definitiva da prova.

9.1.3.As Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, constarão de questões do tipo múltipla escolha, cada uma delas contendo 4 (quatro) opções de resposta e 1 (uma) única resposta correta, conforme quadro a seguir.

Ensino Fundamental Incompleto

Cargos: Ajudante de Cozinha, Auxiliar de Serviço Escolar, Auxiliar de Serviços Gerais, Maqueiro, Merendeira

Conteúdo da provaNº de QuestõesPeso de cada questãoTotal de Pontos
Língua Portuguesa - LP100220
Matemática - MAT100220
TOTAL20-40

9.1.4. Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superiora 50% (cinquenta) do total de pontos de cada cargo.

9.1.5.As questões da Prova Objetiva serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático e as referências bibliográficas sugeridas que constam do Anexo II deste Edital.

9.1.6. Se houver empate na nota da Prova Objetiva, serão considerados para fins de desempate, os seguintes critérios, na ordem descrita a seguir:

1°-ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Língua Portuguesa (LP); 2°-ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Matemática (MAT); 3°-ser mais idoso,considerando dia, mês e ano de nascimento.

9.1.7. Os resultados desta etapa serão divulgados no dia 10/10/2011, às 16 horas, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br,linkPrefeitura Municipal de Itaguaí 2011.

9.1.8.A listagem de pontuação obedecerá a seguinte legenda:

APROVADO 2ª ETAPA - atendeu ao critério descrito nos subitens 9.1.4 e 9.1.6 e deverá entregara Prova de Títulos, conforme o cargo pretendido;

APROVADO - atendeu ao critério descrito nos subitens 9.1.4 e 9.1.6, mas não se encontra dentro do número de candidatos que deverá entregar a Prova de Títulos, conforme o cargo pretendido (ver 9.2.2);

REPROVADO-não atendeu ao critério descrito nos subitens 9.1.4e 9.1.6;

ELIMINADO-faltou à prova ou desistiu de prestar o concurso.

9.2. DA PROVA DE TÍTULOS (Etapa II e III)- Classificatória

9.2.1. Esta etapa será de caráter classificatório e valerá 44 (quarenta e quatro) pontos como pontuação máxima, conforme modelo constante do Anexo III.

9.2.2. Somente participarão desta etapa os candidatos aprovados na Prova Objetiva, até duas vezes o número de vagas de cada cargo com os critério s d e desempate aplicados.

9.2.3. Os candidatos deverão entregar seus títulos, das 10 as 17 horas, exceto fins de semana, feriados e pontos facultativos nos seguintes locais: CEPUERJ, sala 1002 - Protocolo, 1° andar, Bloco A, Pavilhão João Lyra Filho, Rua São Francisco Xavier, 524, Maracanã ou Posto de Inscrição de Itaguaí no Teatro Municipal de Itaguaí, Rua Amélia Louzada, 311, Centro - Itaguaí, conforme calendário abaixo:

Todos os cargos, exceto Merendeira: 13 a 17/10/2011; Merendeira: 07 a 09/11/2011

9.2.4. No período acima, o candidato deverá entregar as cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais dos documentos solicitados visando à autenticação. Os documentos anteriormente descritos deverão estar acompanhados do formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III, a ser obtido no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br.

9.2.5. Os candidatos que não entregarem a Prova de Títulos, no prazo e locais determinado, receberão nota zero na referida prova.

9.2.6. Não será permitido o recebimento dos documentos posteriormente ao período anteriormente descrito.

9.2.7. As notas obtidas na Prova de Títulos serão divulgadas, a partir das 14h, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, de acordo com as datas abaixo:

Todos os cargos, exceto Merendeira: 04/11/2011; >Merendeira: 23/11/2011

9.3. DA PROVA PRÁTICA (Etapa II)- Eliminatória e Classificatória- Cargo: Merendeira

9.3.1. A Prova Prática visará à avaliação de habilidades na execução das atribuições do cargo, podendo contemplar qualquer uma das referidas atribuições e está prevista para ser realizada no período de 13 a 21/10/2011, no Município de Itaguaí.

9.3.2. Participarão desta etapa os candidatos aprovados na prova objetiva até 2 (duas) vezes o número de vagas, isto é, 190 (cento e noventa e seis) candidatos com os critérios de desempate aplicados.

9.3.4. O candidato deverá comparecer, obrigatoriamente, ao local designado para a Prova Prática, munido do original do documento de identidade, utilizado para a inscrição no presente Concurso Público.

9.3.5. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas, seja qual for o motivo alegado, exceto se a banca examinadora acreditar que fatores de ordem técnica alheios ao candidato tenham prejudicado seu desempenho.

9.3.6. Não haverá aplicação da prova fora do dia, local e horários pré-estabelecidos.

9.3.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização da prova como justificativa de ausência. O não comparecimento à prova por qualquer motivo será considerado como desistência do candidato, resultando em sua eliminação do concurso.

9.3.8. O candidato deverá comparecer, obrigatoriamente, ao local designado para a realização da Prova Prática, com 60min (sessenta minutos) de antecedência do horário agendado.

9.3.9. A Prova Prática terá duração aproximada de 15 (quinze) minutos e será realizada por examinadores credenciados pelo CEPUERJ e os produtos e utensílios necessários para a prova prática serão fornecidos pela coordenação da prova.

9.3.10. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. Será considerado aprovado nesta etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 30 (trinta) pontos.

9.3.11. Não serão enviados cartões de convocação ou e-mails aos candidatos aprovados para realizara Prova Prática devendo o candidato tomar conhecimento das datas, locais e horários de sua realização através do site do CEPUERJ.

9.3.12. Não será permitido o ingresso de acompanhante de candidato no local de realização da Prova Prática.

9.3.13. O resultado da Prova Prática será divulgado no dia 26/10/2011, a partir das 16 horas, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Prefeitura Municipal de Itaguaí 2011.

9.4. DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL(Etapa III)-Eliminatório

9.4.1. O exame médico admissional será realizado pelos candidatos selecionados de acordo com o número de vagas descrito no subitem 2.2 e terá por objetivo avaliaras condições físicas e mentais, considera das as exigências das atividades inerentes ao cargo.

9.4.2.A convocação e o exame médico serão realizados pela Prefeitura Municipal de Itaguaí,em local a ser designado à época.

9.4.4. O candidato uma vez convocado, se residir em local diverso, deverá se deslocar para o município de Itaguaí , com recursos próprios.

9.4.5. No exame médico não serão atribuídas notas, sendo o candidato apenas qualificado como apto" ou"inapto°

9.4.7. O candidato será eliminado desta etapa e do processo seletivo:

a) se não comparecerão exame médico;

b) setor considerado inapto no exame médico;

c) se não atender as exigências e prazos estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Itaguaí.

9.4.8. Os candidatos convocados para a realização do exame médico deverão portar a carteira de identidade original coma qual se inscreveram.

9.4.9. Se algum candidato for considerado "inapto", será convocado para avaliação médica o candidato de classificação subsequente e assim sucessivamente, até que todas as vagas estejam preenchidas.

9.5. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

9.5.1. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas, com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, portando caneta esferográfica transparente (tinta azul ou preta), cartão de confirmação de inscrição (I) e documento de identidade original informado no ato da inscrição.

9.5.2. Não serão aceitas fotocópias nem protocolos de documentos sem foto como documento de identificação. Os documentos a serem apresentados deverão estar em boas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

9.5.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas, o documento de identidade original, em virtude de roubo, furto ou perda, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias. Nestes casos, o candidato será submetido a identificação especial (coleta de dados do candidato , assinatura e impressão digital) em formulário próprio.

9.5.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares e pelo Corpo de Bombeiro Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

9.5.5. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização da prova, data e horário como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo alegado , caracterizará desistência do candidato.

9.5.6.Ao candidato só será permitida a realização das provas em data, local e horário constantes no cartão de confirmação de inscrição (I) ou no site do CEPUERJ, não haverá, portanto, segunda chamada das provas.

9.5.7. Não será admitido ingresso de candidato ao local de realização das provas após o horário fixado para seu início. Os portões dos locais de prova serão fechados impreterivelmente às 9:00 horas.

9.5.8. O cartão-resposta será considerado como documento único e definitivo para efeito de correção das provas objetivas, devendo ser assinado e preenchido corretamente pelo candidato, de acordo com as instruções contidas na contracapa da prova, não sendo substituído em hipótese alguma por erro do candidato no preenchimento.

9.5.9. Será atribuída nota zero à questão que, no cartão-resposta, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível ou com campo de marcação não preenchido integralmente.

9.5.10. Por ocasião do recebimento do cartão-resposta, o candidato será solicitado a registrar, em campo próprio do referido cartão-resposta, sua assinatura e transcrição de frase. Este procedimento servirá para eventual necessidade posterior de confirmação de sua identidade. Caso haja recusa em cumprir este procedimento, o candidato será eliminado do concurso.

9.5.11. Nenhuma marcação deverá ser realizada no cartão-resposta fora do campo destinado a marcação das respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lido pelo sistema de leitura, prejudicando assim, o desempenho do candidato.

9.5.12. As marcações feitas incorretamente no cartão-resposta são de inteira responsabilidade do candidato.

9.5.13. Não será permitida a marcação do cartão-resposta por outra pessoa que não seja o candidato, salvo o caso de o mesmo ter solicitado condições especiais, conforme subitens 9.5.25 e 9.5.26, mediante autorização da Coordenação de Processos Seletivos.

9.5.14. Os candidatos deverão conferir seus dados pessoais impressos no cartão-resposta, tais como, nome, número de inscrição, cargo e identidade. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão-resposta da Prova Objetiva, estes deverão ser informados imediatamente ao fiscal de sala.

9.5.15. Os candidatos poderão ser identificados digitalmente nas respectivas salas da prova, através d e sistema específico.

9.5.16. Os celulares, relógios (digitais e analógicos) e outros dispositivos eletrônicos serão obrigatoriamente desligados e ficarão de posse do candidato em envelope lacrado, para garantir a lisura do certame até a saída do candidato do local de prova. Caso o candidato se recuse a lacrar o celular, relógio ou outros dispositivos, violar envelope sem autorização, ou ainda se o telefone celular tocar durante a realização da prova, o fato será registrado na Ata de Sala e o candidato será eliminado do certame.

9.5.17. Ao término da prova, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o cartão-resposta da Prova Objetiva, podendo levar consigo o referido caderno de prova. O candidato que não devolvera cartão-resposta estará automaticamente eliminado do concurso.

9.5.18. Não haverá, qualquer que seja o motivo alegado, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala de prova .

9.5.19. Não será permitida, em hipótese alguma, consulta a livros, revistas, texto, notas, códigos, folhetos ou assemelhados. Tampouco será permitida a utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como máquinas de calcular, agendas, relógios com calculadora, walkman, gravador, pager, palm top, i-pods, i-pads, telefone celular, receptores que possibilitem comunicações a distância, sob pena de desclassificação.

9.5.20. O candidato para se retirar do recinto das provas, somente poderá fazê-lo com a devida autorização da co ordenação e acompanhamento de fiscal.

9.5.21. Por motivo de segurança, os candidatos só poderão ausentar-se, definitivamente, do recinto das provas após 60 minutos contados a partir do efetivo início das mesmas.

9.4.22. Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos só serão liberados após todos terem terminado ou encerrado o período de realização da prova, assinando a Ata de Prova, atestando, assim, a idoneidade da finalização da prova.

9.5.23. O candidato que não observar o disposto nos subitens 9.5.15, 9.5.16, 9.5.19, 9.5.20, 9.5.21 e 9.5.22, deverá assinar o Termo de Ocorrência do Concurso. Caso o candidato se negue a assinar o documento, o fato será relatado no referido Termo de Ocorrência e assinado pelos fiscais de sala e pelo Coordenador Local.

9.5.24.A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. O tempo de realização da prova não será estendido, tendo em vista o afastamento da candidata para a amamentação. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata, neste momento, a companhia do seu acompanhante, mas sim de um fiscal.

9.5.25. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá além de assinalar no Formulário de Solicitação de Inscrição, enviar ao EPUERJ/coordenação de Processos Seletivos, Caixa Postal 46.520, Agência Vila Isabel, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.551-970, através de carta registrada com AR, requerimento com exposição de motivos, acompanhado de atestado médico original (com assinatura e número do registro profissional) até o dia 19/0912011 (data da postagem).

9.5.26. O candidato que, à época de realização da Prova, estiver com doença infecto contagiosa que demande isolamento ou necessite de cuidados médicos especiais que comprovadamente impeçam o deslocamento ao campus da Uerj, deverá entrar em contato com o CEPUERJ/Coordenação de Processos Seletivos, através do Teleatendimento (2334-0639), do dia 21109 até as 12 horas do dia 22109/2011. Obedecendo-se critérios de viabilidade e de razoabilidade, o CEPUERJ avaliará individualmente cada caso, no que tange à possibilidade de atendera demanda criada, o que poderá implicar mudança do local de realização da Prova.

9.5.27. Não serão concedidas condições especiais para a realização das provas ao candidato que não as solicitan o prazo determinado nos subitens9.5.25 e9.5.26.

9.5.28. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

10. DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS DA PROVA OBJETIVA E DOS RECURSOS

10.1. O gabarito da Prova Objetiva será divulgado no dia 2610912011, a partir das 14h, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Prefeitura Municipal de Itaguaí 2011 e nos quadros de avisos do CEPUERJ - Rua São Francisco Xavier, n° 524, Bloco A-1° andar -Maracanã -Rio de Janeiro- RJ.

10.2. O candidato poderá solicitar recurso das Provas Objetivas e de Títulos, de acordo com as datas descritas a seguir:

· Prova Objetiva (todos os cargos)- das 16h do dia 26/09 as 17 h do dia 28/09/2011;

· Prova de Títulos (todos os cargos,exceto Merendeira): - das 16h do dia 04/11 as 17h do dia 08/11/2011;

· Prova de Títulos (para o cargo de Merendeira): - das 16h do dia 23/11 as 17h do dia 25/11/2011;

· Prova Prática (para o cargo de Merendeira): das 16h do dia 26/10 as 17h do dia28/10/2011.

10.2.1. Os recursos das Provas serão realizados por candidato, constando todas as questões que desejar recorrer ou os motivos pelos quais está insatisfeito com a nota divulgada.

10.2.2 O recurso da Prova Objetiva deverá constar a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, tomando por base apenas às referências bibliográficas sugeridas constantes do Anexo I, com indicação obrigatória do(s)titulo(s)da(s) referência(s), do(s) capitulo(s)e da(s)página(s) onde o fundamento do recurso é encontrado.

10.2.3.0s candidatos deverão adotar os procedimentos descritos abaixo para solicitar recursos:

a) Acessar o endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento e o link Prefeitura Municipal de Itaguaí 2011, onde estará disponível o modelo do Formulário de Solicitação de Recurso e o boleto de pagamento da taxa de recurso, no valor de R$ 10,00.

b) Digitar o CPF, senha, código Captcha e enviar. Escolher a opção Solicitação de Recurso e clicar no botão Enviar;

c) Preencher corretamente todos os campos do Formulário de Solicitação de Recurso discriminando as questões que são objeto de recurso e, enviá-lo através do botão específico (ENVIAR);

d) Aguardar a geração completa do boleto bancário para pagamento da taxa de recurso e imprimir o referido boleto em papel bA4;

e) Efetuar o pagamento até a data de vencimento, em espécie, em qualquer Instituição Bancária, nos caixas eletrônicos ou nos serviços bancários na internet;

g) Caso o candidato não possua acesso à internet para solicitação de recursos, o mesmo poderá comparecer ao Campus da UERJ, situado ã Rua São Francisco Xavier, 524, 1° andar, sala 1006, bloco A ou na Prefeitura Municipal de Itaguaí, no horário de 10 às 17 horas, de 28a Gafeira - dias úteis.

h) Os candidatos que tiverem obtido isenção da taxa de inscrição estão isentos do pagamento data a de recursos.

10.3. Não será aceito recurso por via postal, telegrama, fax ou qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital, qual seja o site do CEPUERJ disponível 24 horas por dia no período de solicitação de recurso.

10.4. Será indeferido, liminarmente, o recurso que:

a) não estiver fundamentado nas referências bibliográficas sugeridas indicadas no Anexo I;

b) for interposto fora do período acima descrito;

c) não for constatado o pagamento da taxa de recurso no período definido e horário de pagamento bancário dos serviços de internet.

10.5. Após o julgamento dos recursos, o gabarito inicialmente divulgado poderá ser alterado e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos indistintamente a todos os candidatos, que não os obtiveram na correção inicial.

10.6. A decisão final da Banca Examinadora quanto ao gabarito da Prova Objetiva constitui última instância para recursos e revisão, sendo ela soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente , recursos ou revisões adicionais.

10.7. Os resultados dos recursos estarão à disposição dos candidatos para ciência, no CEPUERJ, Par. João Lyra Filho, 1° andar, bloco A, sala 1006, das 10 às 17 horas, conforme descrito abaixo:

· Prova Objetiva: 10/10/2011;

· Prova de Títulos (todos os cargos, exceto Merendeira): 18/11/2011;

· Prova de Títulos(para o cargo de Merendeira): 02/12/2011;

· Prova Prática (para o cargo de Merendeira): 07/11/2011

10.8.A taxa de recurso não será devolvida, sob nenhuma alegação.

10.9. Caso haja provimento dos pedidos de recursos referentes às provas, haverá divulgação de novo resultado a ser publicado no site do CEPUERJ.

11. DOS RESULTADOS DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1. O resultado final do concurso será divulgado, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Prefeitura Municipal de Itaguaí 2011, conforme calendário abaixo:

- Todos os cargos, exceto Merendeira: 18/11/2011;

- Merendeira: 02/12/2011

11.2. A classificação final dos candidatos será obtida através do somatório de todas as notas obtidas em cada uma da s etapas realizadas.

11.3. Se houver empate na classificação final, serão considerados para fins de desempate, os seguintes critérios,na ordem descrita a seguir:

1°-ter obtido maior número de pontos na prova Objetiva;

2°-ter obtido maior número de pontos na Prova de Títulos;

3° ser mais idoso, considerando dia ,mês e ano de nascimento.

11.4.A listagem de pontuação obedecerá ã seguinte legenda:

a) SELECIONADO - atendeu ao critério especificado em cada etapa e encontra-se dentro do número de vagas prevista no subitem 2.2,

b) APROVADO - atendeu ao critério especificado em cada etapa, mas não se encontra dentro do número de vagas prevista no subitem 2.2,

c) REPROVADO - não atendeu aos critérios especificados em uma das etapas de prova;

d) ELIMINADO - faltou à prova ou desistiu de prestar o concurso ou deixou de atender as determinações previstas quando da realização da prova.

12. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

12.1. Os resultados oficiais do concurso serão homologados em até um mês após a divulgação dos resultados no Diário Oficial do Município de Itaguaí.

12.2. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos a partir da data de publicação no Diário Oficial do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da Prefeitura Municipal de Itaguaí.

12.3. Dentro da validade do Concurso Público que trata o subitem 12.2, a Prefeitura Municipal de Itaguaí, poderá disponibilizar novas vagas para provimento, mediante autorização do Prefeito.

12.4. O candidato selecionado de acordo com o número de vagas, será convocado para contratação e deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

b) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

c) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

d) Cédula de Identidade;

e) CPF;

f) Documento de inscrição no PIS ou PAEP, se houver;

g) 2 fotos 3x4 recentes;

h) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

i) Diploma de conclusão do ensino fundamental e cursos exigidos, quando for o caso;

j) Carteira do Conselho Regional e Certidão e regularidade, quando for o caso;

K) Inscrição de registro em Auxiliar em Saúde Bucal junto ao CRO e Certidão de Regularidade.

12.5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

12.6. Os candidatos que não apresentarem os documentos no prazo previsto serão desclassificados e excluídos do Concurso Público para todos os fins.

12.7. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a contratação até a data da convocação ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados ainda que já tenha sido publicado os resultados finais, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

12.8. A convocação para cada cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Itaguaí do Estado do Rio de Janeiro e será realizada no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da homologação do resultado final publicado no Diário Oficial.

12.9. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos para a contratação nos cargos conforme subitem 12.4, serão exigidos apenas dos candidatos selecionados e convocados para início das atividades.

12.10. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos citados no item 5 deste Edital e os exigidos no item 12.4,perderá o direito à vaga.

13. DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

13.1. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observado os seguintes fatores:

I- assiduidade e pontualidade;

II- disciplina;

III -capacidade de iniciativa;

IV- produtividade;

V- responsabilidade;

VI- respeito e compromisso para com a instituição;

VII- aptidão funcional;

VIII - relações humanas no trabalho.

13.2. Doze meses antes de findo o estágio probatório, a avaliação do desempenho do servidor, será realizada por órgão competente da Prefeitura Municipal de Itaguaí, sendo submetida à homologação do Prefeito.

13.3. Uma vez demonstrada aptidão funcional, no prazo de que trata o subitem anterior, o servidor, 4 (quatro) meses antes do término do estágio, será submetido a avaliação final e, aprovado, terá homologado o estágio probatório.

13.4. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando armas, celulares, relógios digitais ou analógicos, aparelhos eletrônicos de qualquer espécie, como também, o uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios como bonés, chapéu, gorro, etc ou protetores auriculares.

14.2. São de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e a atualização de seu endereço residencial enquanto o Concurso Público estiver dentro do prazo de validade, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Itaguaí e o CEPUERJ/UERJ por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato, em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.

14.3. Não será permitido ao candidato fumar no local da prova, conforme Lei n° 5.517 de 17/08/2009 e Decreto n°41.121 de 16/11/2009.

14.4. Será excluído do Concurso Público, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual foro motivo alegado;

c) não apresentar documento de identificação, para realizaras provas;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal após ter assinado a lista de frequência;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrido sessenta minutos do início das provas;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não o autorizado pelo CEPUERJ

g) ausentar-se da sala de provas levando o cartão-resposta, caderno da Prova de Redação, ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) utilizar-se de processos ilícitos na realização das provas, comprováveis por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico, ainda que a constatação ocorra posteriormente;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais ou analógicos, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), be m como protetores auriculares; I) comportar-se de modo a perturbara realização das provas pelos demais candidato, causando evidente prejuízo a estes;

m) deixar de assinar alista de presença;

n) deixar de apresentar os documentos solicitados no prazo estabelecido;

o) não observaras disposições deste Edital.

14.5. A exclusão do Concurso Público de um candidato pelas razões indicadas neste Edital será publicada no Diário Oficial do Município de Itaguaí.

14.6. Decorridos 5 (cinco) anos da realização do Concurso Público, todos os documentos e processos a ele relativos serão incinerados, independente de qualquer formalidade.

14.7. O CEPUERJ não fornecerá declarações de aprovação no certame, valendo como declaração, a publicação do resultado final no Diário Oficial do Município de Itaguaí

14.8. A constatação, a qualquer tempo, de que o candidato prestou qualquer informação fraudulenta, acarretará sua eliminação deste Concurso Público. No caso de já ter tomado posse, será eliminado, após assegurado o direito de ampla defesa, sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis ao caso.

14.9. É de inteira responsabilidade do candidato, manter seu endereço atualizado junto a Prefeitura Municipal de Itaguaí, a fim de viabilizar contatos necessários para nomeação e posse. As alterações deverão ser realizadas na sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí através de requerimento específico.

14.10.A Prefeitura Municipal de Itaguaí e o CEPUERJ não se responsabilizam por eventuais prejuízos aos candidatos que não atualizarem seu endereço, se o mesmo for de difícil acesso, se a correspondência for devolvida pela ET por razões diversas de fornecimento de endereço e/ou com erro e por correspondência recebida por terceiros.

14.11. Na hipótese de se verificar falhas de impressão nas provas após a sua distribuição, o Coordenador Local, antes do início da mesma providenciará a sua substituição.

14.12. Caso não haja cadernos suficientes para a devida substituição, o Coordenador Local realizará a leitura dos itens onde ocorram falhas, usando assim, um caderno de questões completo.

14.13. Se a identificação de erros for verificada após o início da prova, o Coordenador Local, após contato com o CEPUERJ, estabelecerá prazo para a compensação do tempo usado para a regularização do caderno.

14.14. O CEPUERJ divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Concurso, que passarão a integrar o presente Edital.

14.15. O CEPUERJ e a Prefeitura Municipal de Itaguaí não se responsabilizam por cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.

14.16. As despesas relativas a participação do candidato no Concurso Público e a sua apresentação para a contratação e exercício correrão as expensas do próprio candidato.

14.17. To dos os horários citados neste Edital referem-se à hora oficial de Brasília .

14.18. Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos pós as datas estabelecidas.

14.19. Os casos omissos serão decididos pela Prefeitura Municipal de Itaguaí e o Centro de Produção da UERJ.

15. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

15.1. Para todos os cargos, exceto Merendeira

ATIVIDADES

-.PERÍODO DE REALIZAÇÃO.

Inscrições on-line

16 a 24/08/2011

Solicitação de isenção de taxa de inscrição

16 a 17/08/2011

Resultado das solicitações de isenção de taxa de inscrição

22/08/2011

Entrega d e Laudo Médico - PNE

Até 24/08/2011

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

26/08/2011

Impressão de cartão de confirmação de inscrição - CCI

A partir de 19/09/2011

Solicitação de condições especiais para a prova

Até 19/09/2011

Solicitação de cuidados médicos especiais

21 a 22/09/2011 até as 12H

Realização da Prova Objetiva

24/09/2011

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva

26/09/2011

Interposição de recursos ao gabarito da Prova objetiva

26 a 28/09/2011

Resultado do recurso ao gabarito da Prova Objetiva

10/10/2011

Entrega da Prova de Títulos

13 a 17/10/2011

Divulgação das notas da Prova de Títulos

04/11/2011

Interposição de Recursos a nota da Prova de Títulos

04 a 08/11/2011

Resultado do recurso da Prova de Títulos e Resultado Final

18/11/10/2011

15.1. Para o cargo de Merendeira

ATIVIDADE

PERÍODO DE REALIZAÇÃO

Inscrições on-line

15 a 24/08/2011

Solicitação de isenção de taxa de inscrição

15 a 17/08/2011

Resultado das solicitações de isenção de taxa de inscrição

22/08/2011

Entrega de Laudo Médico - PNE

Até 24/08/2011

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

25/08/2011

Impressão de cartão de confirmação de inscrição - CCI

A partir de 19/09/2011

Solicitação de condições especiais para a prova

Até 19/09/2011

Solicitação de cuidados médicos especiais

21 a 22/09/2011 até as 12H

Realização da Prova Objetiva

24/09/2011

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva

26/09/2011

Interposição de recursos ao gabarito da Prova objetiva

26 a 28/09/2011

Resultado do recurso ao gabarito da Prova Objetiva e divulgação do calendário da Prova Prática

10/10/2011

Realização da Prova Prática

13 a 21/10/2011

Divulgação das Notas da Prova Prática

26/10/201

Interposição de recursos a nota da Prova Prática

26 a 28/10/2011

Resultado dos recursos da Prova Prática

07/11/2011

Entrega da Prova de Títulos

07 a 09/11/2011

Divulgação das nota s da Prova de Títulos

23/11/2011

Interposição de Recursos a nota da Prova de Títulos

23 a 25/11/2011

Resultado do recurso da Prova de Títulos e Resultado Final

02/12/2011

DICAS IMPORTANTES

> Ao acessar o endereço eletrônico do CEPUERJ (www.cepuerj.uerj.br) atualize sempre a página, de modo a poder obter novas informações inseridas;

> Todos os materiais disponíveis na página para consulta estarão em formato PDF, portanto é necessário que você tenha instalado em seu computador o Acrobat Reader,

> Recomenda-se que o candidato chegue ao local de realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para início das mesmas, devendo estar de posse de documento de identidade, do cartão de confirmação de inscrição (CCI) e de caneta esferográfica transparente (tinta azul ou preta);

> As provas objetivas terão duração de até 3 (três) horas, conforme o cargo e o candidato não poderá se ausentar da sala para comprar água ou alimentos. Assim, na sala de realização da prova, será permitida a entrada de garrafas de água, biscoitos, barras de cereais, balas e assemelhados, juntamente com saco plástico para a coleta de descartes;

> Para os usuários de medicamentos de uso contínuo, recomenda-se trazê-los nos dias de provas se necessário for, pois não será permitido afastamento temporário para comprá-los durante a realização das mesmas;

> Haverá, no dia de realização das Provas, um médico de plantão e medicamentos básicos para atendimentos emergenciais.

LOCALIZE-SE

CAMPOS DA UERJ
Rua São Francisco Xavier 524- Maracanã, RJ

CENTRO DE PRODUÇÃO DA UERJ
Rua São Francisco Xavier 524- Maracanã, RJ, Pavilhão João Lyra Filho, 1 °Andar, Bloco A, Sala 1006.

COORDENADORIA DE PROCESSOS SELETIVOS
Rua São Francisco Xavier 524- Maracanã, RJ, Pavilhão João Lyra Filho, 1 °Andar, Bloco A, Sala 1028.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Rua General Bocaiúva, 636
Centro, Itaguaí - RJ

CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO - CAC

O edital com as normas e procedimentos dos concursos organizados pelo CEPUERJ, encontram-se disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br. Caso ainda persistam dúvidas, o candidato poderá entrar em contato através de e-mail, pessoalmente ou via teletatendimento:

E-mail: concursoscepuerl@yahoo.com.br ou coprosel@uerj.br.

Recepção - Rua São Francisco Xavier 524 - Maracanã, RJ, Pavilhão João Lyra Filho, 1º Andar, Bloco A, Sala 1006, 2ª a 6ª feira, das 9 às 18 horas.

Teleatendimento - 2334-0639, de 2ª a 6ª feira, das 8 às 19 horas.

ANEXO I- MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PNE E PROVA DE CAPACITAÇÃO FÍSICA

MODELO PNE

Atesto para fins de comprovação de inscrição no Concurso Público para a Prefeitura Municipal de Itaguaí que o Sr (a). _________________________, é portador (a) da deficiência _____________, grau ___________, nível _______ código CID ______________. Declaro ainda, que a deficiência apresentada pelo paciente é compatível com as atribuições do cargo ____________, descrita no Edital do concurso.

Data: ___/___/____

______________________________________
Assinatura (Nome, CRM e Carimbo)

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e compreensão de textos verbais e não verbais; Emprego das diferentes classes de palavra; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Emprego dos sinais de pontuação; Sinônimos e antónimos; Ortografia: emprego de letras; Divisão silábica; classificação dos vocábulos quanto ao número de sílabas e à acentuação tônica.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss da Língua Portuguesa. 2ed. São Paulo: Publifolha, 2008. / BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009. /HOUAISS, Antônio e VILLAR, Mauro de Saltes. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2007.

> MATEMÁTICA

Conjuntos Operações com conjuntos e problemas envolvendo as operações; Relações de pertinência e inclusão. Conjuntos Numéricos Números naturais, inteiros e racionais; operações, propriedades problemas de aplicações; Mínimo múltiplo comum (MM) e Máximo divisor comum (MDC); Sistema decimal e sistema binário de contagem. Porcentagem: Cálculo de porcentagem e resolução de problemas de porcentagem. Equações: Equações e problemas do primeiro grau. Sistemas de medidas: Unidades de medidas de comprimento, tempo, área, massa evolume; unidades monetárias. Geometria Plana: Triângulose Quadriláteros: propriedades e classificação; Cálculo do perímetro e da área de triângulos e quadriláteros; Circunferência e Círculo: cálculo do comprimento da circunferência e da área do círculo. Geometria Espacial: Reconhecimentos dos principais sólidos e suas planificações; Prismas e Cilindros; Pirâmide e Cone; Cálculo do volume dos sólidos geométricos. Tratamento da informação: Leitura e interpretação de gráficos de barras, colunas, linhas e setores; Cálculo de M é dia Aritmética Si mple s e Ponderada;

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

DOLCE,O e IEZZI O. Matemática e Realidade - Ensino Fundamental, Atual. I DANTE, L. R. Coleção Tudo é Matemática - ensino fundamental, Ática. J IMENES & LELLIS, Matemática - ensino fundamental, Moderna .I BIANCHINI , E. Matemática - ensino fundamental, Moderna. IJULIANELLI, José Roberto 7000 Questões de Matemática para Vestibulare Concursos Públicos, Ciência Moderna.

ANEXO III - MODELO DE PROVA DE TÍTULOS

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE PROVA DE TÍTULOS

NOME CANDIDATO (A):
Nº INSCRIÇÃO:
CARGO QUE CONCORRE:

 

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

01

Experiência na área objeto do concurso em instituições públicas

- de 1 a 3 anos

- de 4 a 6 anos

- de 7 a 10 anos

- acima de 11 anos

 

06

09

10

15

 

02

01

01

01

 

12

09

10

15

Cópia da carteira de trabalho, contra-cheque, certidão/declaração que conste:

Cargo exercido Período de exercício do cargo (com mês e ano)

02

Experiência profissional na área objeto do concurso em instituições privadas

- de1 a 3 anos

- de 4 a 6 anos

- de 7 a 10anos

- acima de 11 anos

 

04

06

09

12

 

02

01

01

01

 

08

06

09

12

03

Cursos de formação continuada de até 45 hs na área objeto do concurso, concluído até a data da apresentação dos títulos.

04

04

1 6

Diploma devidamente registrado ou Certificado de conclusão de curso, ou declaração de conclusão/inscrição em curso.

 

TOTAL

 

 

44

 

Declaro, para os devidos fins, que estou ciente e de pleno acordo com as normas contidas no edital que regulamentou o presente concurso de provas e títulos e assumo total responsabilidade pela idoneidade do(s) documento(s) apresentado(s) e pela veracidade das informações prestadas neste formulário.

Data: _________/ ___________/2011

_________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

OBSERVAÇÃO: O candidato deverá entregar a Prova de Títulos, obedecendo aos seguintes procedimentos:

1- Entregar Formulário da Prova de Títulos preenchido com os dados de identificação do candidato e cargo ao qual concorre;

2 -Anexar ao formulário, os comprovantes autenticados em cartório ou por funcionário público;

3 - Os documentos deverão se grampeados ao formulário do lado esquerdo da folha, contendo no canto superior direito o número do item a que o documento se refere, vide exemplo abaixo:

4 - Não serão considerados para fins de pontuação, os documentos que não forem entregues conforme descrito acima, sem autenticação ou fora do prazo definido neste edital.