COMURG - Companhia de Urbanização de Goiânia - GO

Notícia:   461 vagas para a Companhia de Urbanização da Prefeitura de Goiânia - GO

COMURG - COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 002, DE 28 DE MAIO DE 2009

REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 183, de 19 de dezembro de 2008, e amparado pelo Decreto nº. 3.915, de 28 de dezembro de 2001 e ainda pelo que preconiza o artigo 37, incisos I e II, da Constituição Federal, torna público a abertura das inscrições ao Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para provimento de 461 (quatrocentas e sessenta e uma) vagas nos cargos do Quadro de Pessoal da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, constantes do Anexo I, deste Edital e a formação de Cadastro de Reserva, para aproveitamento à medida em que forem surgindo novas vagas, no limite do prazo de validade estabelecido, regido pela legislação pertinente e demais disposições regulamentares contidas no presente Edital e seus Anexos.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será realizado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, doravante denominada SMARH, obedecidas as normas e condições deste Edital, ficando sob a responsabilidade da Universidade Federal de Goiás - UFG, por meio do Centro de Seleção, a elaboração, impressão, gabarito, aplicação, segurança, fiscalização, avaliação e correção das provas, resposta aos recursos, bem como, a emissão de resultados.

1.2 Os cargos disponíveis, a distribuição das vagas (regulares ou portadores de deficiência), os requisitos, descrição sumária das atribuições dos cargos, carga horária e vencimentos encontram-se descritos no Anexo I deste Edital.

1.2.1 Os Conteúdos Programáticos, constantes no Anexo V, estarão disponíveis nos sites www.comurg.concurso.goiania.go.gov.br e www.cs.ufg.br.

1.3 As provas do Concurso serão realizadas conforme especificado no quadro a seguir:

CARGOS

ETAPAS

TIPOS DE PROVA

- Eletricista de Autos - Mecânico a Diesel

- Torneiro

1ª Etapa

2ª Etapa

Prova Objetiva

Prova Prática

- Trabalhador nos Serviços de Coleta, de Limpeza e Conservação de Áreas Públicas - TLP

1ª Etapa

2ª Etapa

Prova de Capacidade Física

Prova Prática

- Borracheiro

- Lanterneiro

- Pintor de Autos

Etapa Única

Prova Prática

1.4 Os valores das Taxas de Inscrição, para cada cargo, de acordo com a escolaridade exigida, são os abaixo determinados:

a) 4ª série (atualmente denominada de 5° ano) do Ensino Fundamental - R$ 40,00 (quarenta reais);

b) Alfabetizado - R$ 30,00 (trinta reais).

1.5 As inscrições serão realizadas de 1º a 16 de junho de 2009, de acordo com orientações contidas no Capítulo 4 deste Edital.

1.6 Todos os horários referenciados neste Edital têm por base o horário oficial de Brasília.

2 DA DIVULGAÇÃO

2.1 Os avisos relativos ao Concurso serão divulgados, a critério da SMARH, via Internet, no site www.comurg.concurso.goiania.go.gov.br, pelo telefone 0800-646-0156 ou através de um jornal de circulação local. Também estarão disponíveis na SMARH, Rua 16, esquina c/ Rua 12, nº 97, Edifício Capemi, Setor Central e na Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, Av. Nazareno Roriz nº 1.122, Vila Aurora - Goiânia - GO.

2.1.1 Além do site citado no item anterior, o Edital e seus Anexos, inclusive os Conteúdos Programáticos, estarão disponíveis no site www.cs.ufg.br.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/99, e suas alterações posteriores é assegurado o direito de inscrição em qualquer um dos cargos deste Concurso Público, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo.

3.2 Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas, para os candidatos portadores de deficiência.

3.2.1 Na inexistência de candidatos portadores de deficiência ou no caso de reprovação destes, estas vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.3 O candidato portador de deficiência deverá assinalar no Formulário de Inscrição, o tipo de deficiência de que é portador. Caso não assinale esta opção, concorrerá às vagas regulares, juntamente com os demais candidatos.

3.4 Após a inscrição, o candidato portador de deficiência deverá entregar o original do Laudo Médico - Anexo II, das 10 horas do dia 1º de junho de 2009, até às 17 horas do 2° (segundo) dia útil, após o encerramento das inscrições (exceto aos sábados, domingos e feriados), na Junta Médica Municipal, Rua R-8, Qd. R-2A, Lote 03, nº 38, Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP. 74125-130. Este não será devolvido e nem será fornecida cópia.

3.4.1 O Laudo Médico poderá ser encaminhado também, via SEDEX, sendo que, somente serão considerados aqueles cuja postagem seja efetuada até o 2° (segundo) dia útil, após o encerramento das inscrições.

3.4.2 O Laudo Médico deverá ser emitido em formulário próprio, constante do Anexo II, obedecendo as seguintes exigências:

a) constar o nome e o número do Documento de Identificação do candidato, especificado no item 5.1 deste Edital, nome, assinatura do médico responsável pela emissão do Laudo e nº do registro no Conselho Regional de Medicina - CRM;

b) descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);

c) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações;

d) no caso de deficiente auditivo, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses, anteriores ao último dia das inscrições;

e) no caso de deficiente visual, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual, em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, realizado até 06 (seis) meses, anteriores ao último dia das inscrições.

3.4.2.1 Havendo necessidade, por ocasião da perícia, a Junta Médica poderá solicitar ao candidato exames complementares.

3.4.2.2 Caso o candidato não atenda às exigências estabelecidas no subitem 3.4.2, não poderá concorrer a estas vagas, consequentemente concorrerá às demais vagas regulares.

3.5 Após a entrega do Laudo Médico, mencionado no item 3.4, o candidato deverá comparecer na Junta Médica Municipal, no dia e horário agendados pela mesma, para se submeter a exame médico-pericial, que confirmará sua condição de portador ou não de deficiência.

3.5.1 O candidato que não comparecer à perícia médica ou não se enquadrar no disposto no art. 4º (e seus incisos), do Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações posteriores, concorrerá as demais vagas regulares.

3.5.2 Após a perícia médica, a relação dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida para concorrer na condição de portador de deficiência, será publicada no Diário Oficial do Município e divulgada no site www.comurg.concurso.goiania.go.gov.br na data prevista no cronograma do Concurso.

3.6 O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive tempo adicional, para fazer as provas, excluindo-se o atendimento domiciliar, deverá entregar, pessoalmente ou através do seu representante, o Requerimento de Condições Especiais para Realização das Provas - Anexo III, devidamente preenchido das 10 horas do dia 1º de junho de 2009 até as 17 horas do 2° (segundo) dia útil, após o encerramento das inscrições, na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH, Rua 16, esquina com Rua 12, nº 97, Edifício Capemi, 1º andar, Setor Central - Goiânia - GO, CEP 74015-020 juntamente com a cópia do Laudo Médico - Anexo II. Poderá ainda encaminhá-lo às suas expensas, via SEDEX, desde que a postagem seja efetuada até o 2° (segundo) dia útil, após o encerramento das inscrições.

3.6.1 O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer as provas deverá anexar ao requerimento, além da cópia do Laudo Médico - Anexo II, justificativa acompanhada de parecer do especialista da área da deficiência.

3.6.2 Essas condições serão concedidas de acordo com a deficiência, mediante análise prévia do grau de necessidade, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.6.3 A omissão desta solicitação implicará na realização das Provas, em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.7 O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n° 3.298/99, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais, no que se refere a conteúdo, avaliação, critérios de aprovação, nota mínima exigida, local, horário e data de realização das provas.

3.8 O candidato portador de deficiência, após a contratação não poderá utilizar-se desta para justificar sua aposentadoria.

3.9 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada será avaliada por Equipe Multiprofissional, durante o período de experiência, conforme § 2°, do art. 43, do Decreto n° 3.298/99.

3.9.1 O portador de deficiência, reprovado no decorrer do período de experiência, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será demitido.

3.10 A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive, a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.2 Quando da realização da inscrição, o candidato assume, sob as penas da Lei, conhecer as instruções específicas do Concurso Público e possuir os demais documentos comprobatórios para satisfação das condições exigidas à época da sua apresentação, se classificado e convocado.

4.2.1 Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá registrar no formulário, o cargo para o qual pretende concorrer, conforme Anexo I, assumindo as consequências de eventuais erros advindos dessa opção.

4.2.2 As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão canceladas.

4.2.3 As informações prestadas no Formulário do Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SMARH do direito de excluir do Concurso, mesmo que tenha sido aprovado em todas as provas, independente de qualquer aviso ou diligência, aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.3 Para efetuar a inscrição é imprescindível informar o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF.

4.4 A inscrição para o Concurso Público deverá ser realizada no período de 1º a 16 de junho de 2009, via Internet, no site www.comurg.concurso.goiania.go.gov.br.

4.4.1 O candidato que não dispõe de condições necessárias para acessar a Internet, poderá fazer sua inscrição no período de 1° a 16 de junho de 2009, exceto aos sábados, domingos e feriados, das 8 às 17 horas, nas Agências de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, nos seguintes endereços:

AGÊNCIA DE ATENDIMENTO

ENDEREÇO

Centro

Palácio das Campinas, Praça Cívica

Cidade Jardim

Avenida Atílio Correia Lima n°. 1210

Setor Pedro Ludovico

Avenida Laudelino Gomes, Quadra 210, Lotes 23/24

Vila Nova

Avenida Independência c/ 6 ª Avenida

4.5 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) acessar a Internet, através do site www.comurg.concurso.goiania.go.gov.br, a partir das 8 horas, do dia 1° de junho até às 22 horas, do dia 16 de junho de 2009;

b) preencher todos os campos do Formulário de Requerimento de Inscrição e enviar a solicitação conforme orientações e procedimentos contidos naquela página;

c) imprimir as informações sobre sua inscrição e o Boleto Bancário;

d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme valores especificados no item 1.4 deste Edital, unicamente por meio de Boleto Bancário, pagável preferencialmente em qualquer Agência do Banco do Brasil.

4.6 Não serão aceitos pagamentos de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, via fac- símile (fax), via transferência eletrônica, agendamento de pagamento, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.6.1 O simples comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento da inscrição.

4.7 O pagamento da taxa deverá ser efetuado até o 1° dia útil após o encerramento das inscrições. A solicitação de inscrição, cujo pagamento não for efetuado até esta data será cancelada.

4.8 O Boleto Bancário, com a autenticação mecânica de pagamento até a data limite do vencimento, será o único comprovante de pagamento aceito.

4.9 Após as 22 horas do dia 16 de junho de 2009, não será possível acessar o Formulário de Requerimento de Inscrição.

4.10 A inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pela rede bancária.

4.11 Em caso de erro na opção pelo cargo e/ou no número do CPF, o candidato poderá efetuar nova inscrição dentro do prazo fixado no item 4.4, porém, se tiver efetuado o pagamento da inscrição anterior, deverá efetuar novo pagamento da taxa. Não haverá devolução do valor da taxa anteriormente paga.

4.12 Será de inteira responsabilidade do candidato, a impressão e guarda do seu comprovante de inscrição (boleto pago).

4.13 Não será aceita inscrição condicional, extemporânea, por via postal, via fac-símile (fax) ou via correio eletrônico. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, esta será cancelada.

4.14 Haverá isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição somente para o candidato que tenha doado sangue, no mínimo, 02 (duas) vezes no período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores ao término da inscrição do Concurso, conforme dispõe a Lei n°. 8.717, de 26/11/08 e seu regulamento.

4.14.1 Para solicitar a isenção da taxa, o candidato deverá:

a) realizar sua inscrição, conforme as alíneas "a", "b" e "c", do item 4.5 deste Capítulo, PORÉM NÃO DEVERÁ EFETUAR O PAGAMENTO;

b) comparecer a SMARH, Rua 16, esquina c/ Rua 12, n°. 97, Edifício Capemi, 2° andar, Setor Central, de 1° a 05 de junho de 2009, das 8 às 17 horas, para protocolar o pedido através de formulário próprio e anexar os seguintes documentos, mediante apresentação dos originais:

- Cópia de um dos Documentos de Identificação especificados no item 5.1 deste Edital;

- Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- Cópias dos comprovantes de Doação de Sangue, expedidos pela entidade coletora, contendo número e datas das doações;

- Cópia do Boleto Bancário.

4.14.1.1 Os comprovantes de doação somente serão aceitos se emitidos por órgão oficial ou por entidade credenciada pela União, Estado ou Município.

4.14.2 Os documentos anexados para análise da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, terão validade somente para este Concurso e não serão devolvidos.

4.14.3 O resultado da análise dos pedidos de isenção será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado dia 09 de junho de 2009, através do site www.comurg.concurso.goiania.go.gov.br.

4.14.4 O candidato não contemplado com a isenção do pagamento da taxa deverá efetuar o pagamento do Boleto Bancário até o 1° dia útil, após o encerramento das inscrições e acompanhar a confirmação, de acordo com o previsto no item 6.2 deste Edital.

4.14.5 O candidato contemplado com a isenção do valor da taxa deverá acompanhar a confirmação de sua inscrição, através do site do Concurso, na opção Acompanhamento da Inscrição.

4.15 Será automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento for efetuado por cheque, sem o devido provimento de fundos ou caso o cheque utilizado para o pagamento da inscrição seja devolvido por qualquer outro motivo. Cheques emitidos por terceiros também não serão aceitos.

4.16 É vedada a transferência para terceiros do valor pago a título de taxa, assim como a transferência da inscrição para outrem.

4.17 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do Concurso Público, por conveniência da Administração.

4.18 A SMARH não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida, por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.19 O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público, após ter cumprido todas as instruções descritas nos itens e subitens deste capítulo.

4.20 A inscrição no presente Concurso Público, implica o pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5 DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO

5.1 Serão considerados Documentos de Identificação neste Concurso, para inscrição e acesso aos locais de prova, os documentos originais oficiais válidos em todo o território nacional, expedidos pelos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública e Justiça, Institutos de Identificação, Forças Armadas, Polícia Militar, Polícia Federal ou por Ordens ou Conselhos Profissionais regulamentados na forma da lei.

5.1.1 Os candidatos que apresentarem Carteiras de Conselhos Profissionais que não dispõem de impressão digital ficam cientes de que estarão sujeitos a Identificação Especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

5.1.2 Não serão aceitas cópias ainda que autenticadas.

5.1.3 O documento deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.2 Não serão aceitos como Documentos de Identificação, por serem documentos destinados a outros fins: Carteira Nacional de Habilitação (com foto), expedida conforme o Código de Trânsito Brasileiro, Lei n.° 9.602, de 21/01/98, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira de Estudante, Passaporte, Certificado de Alistamento ou de Reservista, Crachá, Identidade Funcional ou qualquer outro documento diferente dos especificados no item 5.1 deste Capítulo.

5.3 Caso o candidato não apresente o Documento de Identificação original, por motivo de furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial ou no caso de perda ou extravio, declaração de próprio punho, com firma reconhecida, emitidos com prazo máximo de 30 (trinta) dias, anteriores à data da realização das Etapas do Concurso, ocasião em que será submetido à identificação especial compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

5.4 A identificação especial poderá ser exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1 Após efetuar a inscrição, os dados cadastrais serão disponibilizados ao candidato para consulta, conferência e acompanhamento, no site www.comurg.concurso.goiania.go.gov.br, opção Acompanhamento da Inscrição.

6.2 É obrigação do candidato, após o pagamento da taxa, acompanhar no site do Concurso, a confirmação de sua inscrição.

6.2.1 A inscrição só será confirmada mediante informação da rede bancária que leva em média 05 (cinco) dias úteis.

6.3 Será disponibilizada ao candidato até o 5° (quinto) dia útil após o encerramento das inscrições, a opção de alteração nos seguintes dados cadastrais: nome, número do documento de identificação, sexo, data de nascimento e a condição de portador ou não de deficiência.

6.3.1 É obrigação do candidato manter atualizado seu endereço, através do site www.goiania.go.gov.br.

6.3.1.1 A opção de alteração de endereço será disponibilizada a todos os candidatos até a homologação do Resultado Final do Concurso.

6.3.1.2 Após a homologação, somente o candidato aprovado terá essa opção, durante todo prazo de validade do Concurso. Caso não atenda a essa exigência, não lhe caberá qualquer recurso contra a Prefeitura de Goiânia e a COMURG, por não ter sido informado da convocação para contratação, nos termos dos itens 15.2 e 15.3 deste Edital.

6.3.1.3 Não será disponibilizada ao candidato a opção de alteração das informações referentes ao cargo e do número do Cadastro de Pessoa Física - CPF.

6.4 Caso o nome do candidato não conste no cadastro de inscritos, o mesmo deverá comparecer à SMARH, Rua 16, esquina c/ Rua 12, n°. 97, Edifício Capemi - 1° andar, Setor Central, levando consigo o comprovante de pagamento e o original do seu Documento de Identificação, do dia 1° de junho de 2009 até às 17 horas do 5° (quinto) dia útil, após o encerramento das inscrições. Do contrário estará assumindo a responsabilidade pelas consequências decorrentes da omissão desta informação.

6.5 Para efeito de operacionalização do Concurso Público serão considerados apenas os dados cadastrais do candidato constantes no Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI.

6.6 É obrigação do candidato imprimir seu Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, que estará disponível no site www.comurg.concurso.goiania.go.gov.br, 04 (quatro) dias, anteriores à data da realização das Provas.

6.7 A existência de informações quanto à data, horário e local de realização das Provas, não desobriga o candidato do dever de observar as divulgações relativas ao Certame, nos termos do Capítulo 2 deste Edital.

7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 Os avisos relativos aos dias, locais e horários de realização das provas serão divulgados nos termos do Capítulo 2, deste Edital.

7.1.1 A distribuição dos candidatos nos locais de realização das provas será feita a critério da SMARH e da UFG, conforme disponibilidade e capacidade dos locais.

7.1.2 A critério da SMARH, as provas do Concurso Público poderão ser realizadas em dias úteis, sábado, domingo ou feriado, no Município de Goiânia.

7.2 No local de prova somente será permitido o ingresso do candidato que estiver portando o original de um dos Documentos de Identificação citados no item 5.1 deste Edital.

7.2.1 Para garantia da lisura do Concurso Público, poderá ser colhida, como forma de identificação, a impressão digital dos candidatos no dia da realização das Provas.

7.3 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem aplicação de provas fora do horário ou local pré-determinados pela SMARH e UFG.

7.4 Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite, e outros) e casos de alterações climáticas (sol, chuva e outros), que diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos de realizarem as provas, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

7.5 O candidato que apresentar algum comprometimento de saúde (recém acidentado, operado, acometido por alguma doença), bem como a candidata que estiver amamentando e necessitar de condições especiais para realização da Prova Objetiva deverá preencher o Requerimento de Condições Especiais - Anexo III e entregá-lo na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH, até às 17 horas do penúltimo dia útil, antes da prova. Após, deverá entrar em contato com o Centro de Seleção da UFG, Rua 226, Qd. 71, s/n, Setor Universitário.

7.5.1 O candidato deverá anexar ao requerimento:

a) atestado médico, para os casos de acidentes, cirurgias e doenças;

b) cópia do Documento de Identificação do acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança, durante a realização da prova, para o caso de candidata que estiver amamentando.

7.5.2 O acompanhante responsável pela guarda da criança somente terá acesso ao local de prova, mediante apresentação do original de um dos Documentos de Identificação, citados no item 5.1, deste Edital.

7.5.3 A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova.

7.6 A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.7 O candidato que apresentar algum comprometimento grave das condições físicas que o impeça de realizar a Prova de Capacidade Física e/ou Prova Prática (por motivos tais como pós-operatório, acidente, gravidez de risco, e outros) estará automaticamente eliminado do Concurso Público, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

7.8 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, em razão do afastamento do candidato do local de sua realização.

7.9 Por motivo de segurança serão adotados os seguintes procedimentos, conforme a natureza da Prova:

a) iniciada a Prova, nenhum candidato poderá retirar-se do seu ambiente de realização, antes da liberação autorizada pelo coordenador local, em até 02 (duas) horas decorridas do seu início;

b) ao candidato somente será permitido levar o Caderno de Questões da Prova, após 03 (três) horas decorridas do seu início e desde que, permaneça em sala até esse momento;

c) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no Cartão-Resposta;

d) os três últimos candidatos ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados, somente, após a entrega do material utilizado pelos mesmos, terem seus nomes registrados em Ata e nela aposicionadas suas respectivas assinaturas;

e) ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Aplicador de Provas, o Cartão- Resposta e Caderno de Questões, este último conforme determina a alínea "b";

f) NÃO SERÁ PERMITIDO ao candidato ingressar nos locais de prova portando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei, aparelhos eletrônicos, tais como: bip, telefone CELULAR, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, calculadora, pager, etc, bem como RELÓGIO de qualquer espécie;

g) Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação verbal, gestual, escrita, etc. entre candidatos, bem como o uso de: livros, anotações, impressos, calculadoras ou similares, lapiseira de material não transparente, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro) ou outros materiais similares. Somente será permitido o uso de caneta de tinta preta fabricada em material transparente, borracha comum, lápis de madeira ou lapiseira fabricada em material transparente, sendo eliminado do Concurso o candidato que descumprir esta determinação;

7.9.1 O Centro de Seleção da UFG e a SMARH não se responsabilizarão pela guarda de quaisquer materiais dos candidatos, não dispondo de guarda-volume no local de realização das provas.

7.9.2 O Centro de Seleção da UFG e a SMARH recomendam que os candidatos não levem nenhum dos objetos citados anteriormente, no dia de realização das provas, pois o porte e/ou uso desses objetos acarretará na eliminação do candidato do Certame.

7.9.3 O Centro de Seleção da UFG e a SMARH se reservam o direito de, em caso de porte e/ou uso dos objetos descritos no item 7.9 deste Capítulo, não comunicar o candidato, no local de prova, da sua eliminação, a fim de garantir a tranquilidade e a organização, durante a realização das provas. O fato será lavrado em Ata pelos aplicadores de prova e, posteriormente, comunicado ao Centro de Seleção que, em momento oportuno, promoverá juntamente com a SMARH a eliminação do candidato do Certame, de acordo com o item 12.1, alíneas "f", "g" e "h".

7.10 Qualquer observação, por parte do candidato, será lavrada em Ata, ficando seu nome e número de inscrição registrados pelo Aplicador de Prova.

7.11 No dia de realização da Prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessa, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

8 DAS ETAPAS DO CONCURSO

CARGO: ELETRICISTA DE AUTOS, MECÂNICO A DIESEL E TORNEIRO

8.1 1ª ETAPA - PROVA OBJETIVA

8.1.1 Esta prova será de caráter eliminatório e classificatório.

8.1.2 O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização da Prova Objetiva, com 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário estipulado, portando o original de um dos Documentos de Identificação citados no item 5.1 deste Edital e o Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, que estará disponível 04 (quatro) dias anteriores a data da prova, no site www.comurg.concurso.goiania.go.gov.br.

8.1.3 Esta prova será composta de questões de múltipla escolha distribuídas, conforme quadro a seguir:

Cargos

Disciplinas

Número de Questões

Valor de Cada Questão

Valor da Prova

Nota Mínima para Aprovação

Eletricista de Autos

Mecânico a Diesel

Torneiro

Língua Portuguesa

10

2,5

100

50

Matemática

10

Conhecimentos Específicos da Área de Atuação

20

8.1.4 A prova valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será eliminado do Concurso o candidato que obtiver nota 0 (zero), em qualquer uma das disciplinas e não atingir a nota mínima para aprovação, 50 (cinqüenta) pontos.

8.1.5 Cada questão da Prova Objetiva constará de 04(quatro) alternativas, com uma única opção correta.

8.1.6 Os Conteúdos Programáticos constantes do Anexo V estão disponíveis nos sites www.comurg.concurso.goiania.go.gov.br e www.cs.ufg.br.

8.1.7 Na prova, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta cor preta, fabricada em material transparente, para transcrever as alternativas escolhidas para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para correção eletrônica.

8.1.8 Não haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato, sendo de sua responsabilidade o preenchimento, conforme instruções específicas nele contidas.

8.1.8.1 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo danificar o seu Cartão-Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.1.8.2 Não será permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no Cartão-Resposta.

8.1.9 Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova que contiver emenda, rasura, mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

8.1.10 A prova terá duração improrrogável de 04 (quatro) horas e durante este período está incluído o tempo destinado à coleta de impressão digital do candidato e transcrição das respostas para o Cartão- Resposta.

8.1.11 O resultado da Prova Objetiva constará dos candidatos que obtiverem a nota mínima exigida, conforme subitens 8.1.3 e 8.1.4 deste Capítulo.

8.1.12 SERÃO CONVOCADOS PARA 2ª ETAPA - PROVA PRÁTICA, OS CANDIDATOS QUE OBTIVEREM NOTA IGUAL OU SUPERIOR A 50 (CINQUENTA) PONTOS, NA PROVA OBJETIVA E QUE ESTIVEREM CLASSIFICADOS EM ORDEM DECRESCENTE, DA PONTUAÇÃO OBTIDA ATÉ O LIMITE DE:

a) 10 (DEZ) VEZES O NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE MECÂNICO A DIESEL;

b) 15 (QUINZE) VEZES O NÚMERO DE VAGAS PARA OS CARGOS DE ELETRICISTA DE AUTOS E TORNEIRO.

8.1.12.1 Na ocorrência de empate no último lugar, todos os candidatos que obtiveram a mesma nota serão convocados para 2ª Etapa - Prova Prática, ainda que seja ultrapassado o limite estabelecido no subitem anterior. Os demais candidatos estarão eliminados do Concurso.

8.1.13 O Gabarito e o Resultado da Prova Objetiva (Preliminares e Oficiais) serão divulgados nos termos do Capítulo 2 deste Edital.

8.2 2ª ETAPA - PROVA PRÁTICA

8.2.1 Esta prova, de caráter eliminatório, visa verificar a capacidade do candidato em desempenhar as atividades típicas da categoria funcional.

8.2.2 É de inteira responsabilidade do candidato a impressão do Comunicado de Convocação para a Prova Prática, com as orientações sobre a realização desta Etapa, que estará disponível 04 (quatro) dias anteriores a data da prova, no site www.comurg.concurso.goiania.go.gov.br, arcando o mesmo com as consequências decorrentes da não observação das publicações e divulgações citadas no Capítulo 2 deste Edital.

8.2.3 Para a realização desta Etapa, o candidato deverá comparecer no dia, local e horário previamente designados, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, portando o original de um dos Documentos de Identificação citados no item 5.1 deste Edital e o Comunicado de Convocação para a Prova Prática.

8.2.4. Os candidatos aos cargos de ELETRICISTA DE AUTOS, MECÂNICO A DIESEL E TORNEIRO serão avaliados, de acordo com os critérios estabelecidos pela Banca Examinadora que serão divulgados no dia 1º de julho de 2009, no site do Concurso, através de Edital Complementar a ser publicado, na mesma data, no Diário Oficial do Município.

8.2.5 O candidato que não executar a Prova Prática, de acordo com o estabelecido pela Banca Examinadora, o disposto neste Edital, assim como no Edital Complementar, mencionado no subitem anterior, será automaticamente eliminado do Concurso.

8.2.6 Esta Prova não terá nota classificatória, mas apenas a menção APTO ou INAPTO. O candidato avaliado como INAPTO será considerado reprovado no Concurso.

8.2.7 O candidato para ser considerado APTO nesta Etapa, deverá demonstrar habilidade mínima exigida para o exercício das atividades do cargo, caso contrário, estará automaticamente reprovado no Concurso.

8.2.8 O início e o término da prova se farão com um aviso do avaliador.

8.2.9 Não será permitido ao candidato:

a) depois de iniciada a prova, abandonar o local antes da liberação do examinador;

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda técnica ou física.

8.2.10 Ao sinal de término da prova, o candidato deverá interrompê-la e aguardar sua liberação por parte do examinador. A não obediência a esta orientação acarretará na eliminação do candidato do Certame.

8.2.11 O resultado da prova será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

8.2.12 O candidato que vier acidentar-se, durante a Prova Prática, ficando impossibilitado de prosseguir na mesma, estará automaticamente eliminado do Concurso, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

8.2.13 Não caberá à UFG, à COMURG e à Prefeitura de Goiânia nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a realização desta prova.

8.2.14 O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada, para a execução da prova, estará automaticamente eliminado do Concurso.

8.2.15 A relação dos candidatos aprovados será divulgada nos meios de comunicação citados no Capítulo 2 deste Edital.

CARGO: TRABALHADOR NOS SERVIÇOS DE COLETA, DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS - TLP

8.3 1ª ETAPA - PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

8.3.1 Esta Prova, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente, as exigências das atribuições do cargo.

8.3.2 É de inteira responsabilidade do candidato a impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI com as orientações sobre a realização desta Etapa, que estará disponível 04 (quatro) dias anteriores a data da prova, no site www.comurg.concurso.goiania.go.gov.br, arcando o mesmo com as consequências decorrentes da não observação das publicações e divulgações citadas no Capítulo 2 deste Edital.

8.3.3 Para a realização desta Etapa, o candidato deverá comparecer no dia, local e horário previamente designados, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, portando o original de um dos Documentos de Identificação citados no item 5.1 deste Edital e o Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI.

8.3.4 O candidato deverá entregar, no dia da realização da prova, Atestado Médico informando claramente que dispõe de plenas condições físicas, para se submeter a todos os testes exigidos na mesma.

8.3.4.1 Somente será aceito o Atestado Médico emitido com data de até 30 (trinta) dias anteriores à realização da Prova, constando:

a) nome completo do candidato (legível);

b) assinatura do médico responsável;

c) número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina - CRM;

d) data de emissão do Atestado.

8.3.4.2 O Atestado Médico será analisado, no momento da prova, por um médico designado pelo Centro de Seleção da UFG, que avaliará, mediante as informações nele contidas, se o candidato dispõe de condições para realizar a prova. Ocasião em que o Atestado será retido, passando a integrar o arquivo do Concurso.

8.3.4.3 Caso conste no Atestado Médico, restrições que impeçam o candidato de realizar a prova, o mesmo estará automaticamente eliminado do Concurso.

8.3.4.4 Caso compareça sem Atestado Médico, o candidato ficará impedido de realizar a Prova sendo eliminado do Concurso.

8.3.4.5 Recomenda - se que o candidato para realização desta prova, tenha feito sua última refeição com uma antecedência mínima de 02 (duas) horas e compareça ao local usando tênis e roupas confortáveis para executar os exercícios da Prova de Capacidade Física.

8.3.5 O aquecimento para a realização da prova ficará a cargo do candidato.

8.3.6 Na Prova de Capacidade Física, o candidato será avaliado por uma Banca Examinadora nos testes de Flexão de Braços, Abdominal, Agilidade e Corrida, de acordo com as tabelas constantes no Anexo IV.

8.3.6.1 Nos testes de Flexão de Braços, Abdominal e Agilidade, será permitida uma segunda tentativa ao candidato que errar na execução do teste, na primeira tentativa. Ao candidato que concluir a primeira tentativa executando corretamente o teste, não será permitida outra tentativa, para melhorar o desempenho obtido.

8.3.6.2 No teste de Corrida, será permitida apenas 01 (uma) tentativa.

8.3.6.3 Flexão de Braços:

a) posição inicial: o candidato deverá, apoiando-se no solo, se posicionar em decúbito frontal, pernas unidas e estendidas, braços e mãos na altura dos ombros;

b) execução: ao comando "\já\", o candidato flexionará os braços com o tronco estendido até que o peito atinja aproximadamente a distância de 10 (dez) centímetros do solo, sem, no entanto tocá-lo, mantendo o alinhamento da cabeça, coluna e pernas e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição.

8.3.6.3.1 Mede-se o número de repetições corretas executadas em 01 (um) minuto.

8.3.6.3.2 Os movimentos incompletos não serão contabilizados.

8.3.6.4 Abdominal (Remador):

a) posição inicial: o candidato na posição deitada em decúbito dorsal, com as pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo;

b) execução: ao comando "\já\", o candidato flexionará simultaneamente o tronco e membros inferiores na altura do quadril, lançando os braços à frente de modo que a sola dos pés se apóie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial (decúbito dorsal), completando uma repetição.

8.3.6.4.1 Mede-se o número de repetições corretas executadas em 01 (um) minuto.

8.3.6.4.2 Os movimentos incompletos não serão contabilizados.

8.3.6.5 Agilidade (Shuttle Run):

a) o candidato deverá executar o teste no menor tempo possível;

b) o candidato deverá colocar-se atrás da linha de partida. Ao ouvir o comando do aplicador do teste, deverá correr o mais rápido possível até a outra linha, pegar o primeiro bloco (de madeira), voltar até a linha de partida e depositar o bloco no solo, atrás da linha, na mesma posição em que o bloco estava no outro lado. Em seguida, deverá voltar até o outro lado, pegar o segundo bloco, retornar a linha de partida e fazer o mesmo que o anterior e ultrapassar a linha. Neste momento, o aplicador registrará o tempo gasto pelo candidato para a realização do teste descrito.

8.3.6.5.1 Ao pegar e deixar os blocos, o candidato deverá seguir uma regra básica: transpor com pelo menos um dos pés as linhas que demarcam o espaço. Os blocos não devem ser jogados, mas sim colocados no solo.

8.3.6.5.2 O início e o término da Prova se farão com um silvo longo de apito, quando o cronômetro será acionado/interrompido.

8.3.6.5.3 Mede-se o tempo gasto para realização do teste.

8.3.6.6 Corrida:

a) o candidato deverá percorrer a distância de 2.400m no menor tempo possível;

b) o candidato durante o teste, poderá deslocar-se em qualquer ritmo correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.

8.3.6.6.1 O início e o término da prova se farão com um silvo longo de apito, quando o cronômetro será acionado/ interrompido.

8.3.6.6.2 Não será permitido ao candidato:

a) depois de iniciado o teste, abandonar o circuito antes da liberação do examinador;

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

8.3.6.6.3 Ao sinal de término da prova, o candidato deverá interromper a trajetória da corrida e permanecer no local onde parou, até a liberação por parte do examinador, evitando ultrapassar a linha de chegada ou abandonar a pista. A não obediência a esta orientação acarretará na eliminação do candidato do Certame.

8.3.6.6.4 Mede-se o tempo gasto para realização do percurso.

8.3.7 O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

8.3.8 O candidato para ser considerado aprovado na Prova de Capacidade Física deverá obter, nos tempos e nas tentativas, o índice mínimo exigido para cada teste, conforme tabelas constantes no Anexo IV deste Edital.

8.3.9 Nesta Prova será atribuída nota mínima de 50 (cinqüenta) pontos, máxima de 100 (cem) pontos e a nota final será a média aritmética dos pontos obtidos nos quatro testes.

8.3.10 SERÃO CONVOCADOS PARA 2ª ETAPA - PROVA PRÁTICA, OS CANDIDATOS QUE OBTIVEREM NOTA IGUAL OU SUPERIOR A 50 (CINQUENTA) PONTOS, NA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA E QUE ESTIVEREM CLASSIFICADOS EM ORDEM DECRESCENTE, DA PONTUAÇÃO OBTIDA ATÉ O LIMITE DE 30 (TRINTA) VEZES O NÚMERO DE VAGAS.

8.3.10.1 Na ocorrência de empate no último lugar, todos os candidatos que obtiveram a mesma nota serão convocados para 2ª Etapa - Prova Prática, ainda que seja ultrapassado o limite estabelecido no subitem anterior. Os demais candidatos estarão eliminados do Concurso.

8.3.11 O candidato que não obtiver o índice mínimo em qualquer um dos testes ou não executar qualquer um deles, de acordo com o especificado neste Edital, ficará impedido de realizar os testes subsequentes sendo automaticamente eliminado do Concurso.

8.3.12 O candidato reprovado tomará ciência de sua eliminação do Concurso logo após a finalização de qualquer um dos testes.

8.3.13 O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada, para execução da prova, estará automaticamente eliminado do Concurso.

8.3.14 O candidato que vier acidentar-se, em qualquer um dos testes da Prova de Capacidade Física, ficando impossibilitado de prosseguir na mesma, estará eliminado do Concurso, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

8.3.15 Tendo em vista a diferença temporal entre a emissão do Atestado Médico e a realização desta Prova, não caberá à UFG, à COMURG e à Prefeitura de Goiânia nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a realização da mesma.

8.3.16 A relação dos candidatos aprovados será divulgada nos meios de comunicação citados no Capítulo 2 deste Edital.

8.4 2ª ETAPA - PROVA PRÁTICA

8.4.1 Esta prova, de caráter eliminatório, visa verificar a capacidade do candidato em desempenhar as atividades típicas da categoria funcional.

8.4.2 É de inteira responsabilidade do candidato a impressão do Comunicado de Convocação para a Prova Prática, com as orientações sobre a realização desta Etapa, que estará disponível 04 (quatro) dias anteriores a data da prova, no site www.comurg.concurso.goiania.go.gov.br, arcando o mesmo com as consequências decorrentes da não observação das publicações e divulgações citadas no Capítulo 2 deste Edital.

8.4.3 Para a realização desta Etapa, o candidato deverá comparecer no dia, local e horário previamente designados, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos portando o original de um dos Documentos de Identificação citados no item 5.1 deste Edital e o Comunicado de Convocação para a Prova Prática.

8.4.4 Os candidatos ao cargo de TRABALHADOR NOS SERVIÇOS DE COLETA, DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS - TLP serão avaliados de acordo com os critérios estabelecidos pela Banca Examinadora que serão divulgados no dia 1° de julho de 2009, no site do Concurso, através de Edital Complementar a ser publicado, na mesma data, no Diário Oficial do Município.

8.4.5 O candidato que não executar a Prova Prática, de acordo com o estabelecido pela Banca Examinadora, o disposto neste Edital, assim como no Edital Complementar, mencionado no subitem anterior, será automaticamente eliminado do Concurso.

8.4.6 Esta Prova não terá nota classificatória, mas apenas a menção APTO ou INAPTO. O candidato avaliado como INAPTO será considerado reprovado no Concurso.

8.4.7 O candidato para ser considerado APTO nesta Etapa, deverá demonstrar habilidade mínima exigida para o exercício das atividades do cargo, caso contrário, estará automaticamente eliminado do Concurso.

8.4.8 O início e o término da prova se farão com um aviso do avaliador.

8.4.9 Não será permitido ao candidato:

a) depois de iniciada a prova, abandonar o local antes da liberação do examinador;

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda técnica ou física.

8.4.10 Ao sinal de término da prova, o candidato deverá interrompê-la e aguardar sua liberação por parte do examinador. A não obediência a esta orientação acarretará na eliminação do candidato do Certame.

8.4.11 O resultado da prova será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

8.4.12 O candidato que vier acidentar-se durante a Prova Prática, ficando impossibilitado de prosseguir na mesma, estará automaticamente eliminado do Concurso, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

8.4.13 Não caberá à UFG, à COMURG e à Prefeitura de Goiânia nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a realização desta prova.

8.4.14 O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada para a execução da prova, estará automaticamente eliminado do Concurso.

8.4.15 A relação dos candidatos aprovados será divulgada nos meios de comunicação citados no Capítulo 2 deste Edital.

CARGO: BORRACHEIRO, LANTERNEIRO E PINTOR DE AUTOS

8.5 ETAPA ÚNICA - PROVA PRÁTICA

8.5.1 Esta prova, de caráter eliminatório, e classificatório visa verificar a capacidade do candidato em desempenhar as atividades típicas da categoria funcional.

8.5.2 É de inteira responsabilidade do candidato a impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, com as orientações sobre a realização desta Etapa, que estará disponível 04 (quatro) dias anteriores a data da prova, no site www.comurg.concurso.goiania.go.gov.br, arcando o mesmo com as consequências decorrentes da não observação das publicações e divulgações citadas no Capítulo 2 deste Edital.

8.5.3 Para a realização desta Etapa, o candidato deverá comparecer no dia, local e horário previamente designados, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, portando o original de um dos Documentos de Identificação citados no item 5.1 deste Edital e o Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI.

8.5.4. Os candidatos aos cargos de BORRACHEIRO, LANTERNEIRO E PINTOR DE AUTOS serão avaliados por uma Banca Examinadora que estabelecerá os critérios para realização e avaliação da prova, constando a pontuação a ser atribuída, que variará, da nota mínima de 50 (cinquenta) pontos à máxima de 100 (cem) pontos. Estes critérios serão divulgados no dia 1° de julho de 2009, no site do Concurso, através de Edital Complementar e publicados na mesma data no Diário Oficial do Município.

8.5.5 O candidato que não executar a Prova Prática, de acordo com o estabelecido pela Banca Examinadora, o disposto neste Edital, assim como no Edital Complementar, mencionado no subitem anterior, será automaticamente eliminado do Concurso.

8.5.6 O início e o término da prova se farão com um aviso do avaliador, quando o cronômetro será acionado/interrompido.

8.5.7 Não será permitido ao candidato:

a) depois de iniciada a prova, abandonar o local antes da liberação do examinador;

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda técnica ou física.

8.5.8 Ao sinal de término da prova, o candidato deverá interrompê-la e aguardar sua liberação por parte do examinador. A não obediência a esta orientação acarretará na eliminação do candidato do Certame.

8.5.9 O resultado da prova será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

8.5.10 O candidato que vier acidentar-se durante a Prova Prática ficando impossibilitado de prosseguir na mesma estará automaticamente eliminado do Concurso, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

8.5.11 Não caberá à UFG, à COMURG e à Prefeitura de Goiânia nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a realização desta prova.

8.5.12 O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada, para a execução da prova, estará automaticamente eliminado do Concurso.

8.5.13 SERÃO APROVADOS OS CANDIDATOS QUE OBTIVEREM NOTA IGUAL OU SUPERIOR A 50 (CINQUENTA) PONTOS E QUE ESTIVEREM CLASSIFICADOS EM ORDEM DECRESCENTE, DA PONTUAÇÃO OBTIDA ATÉ O LIMITE DE:

a) 10 (DEZ) VEZES O NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE BORRACHEIRO;

b) 15 (QUINZE) VEZES O NÚMERO DE VAGAS PARA OS CARGOS DE LANTERNEIRO E PINTOR DE AUTOS.

8.5.13.1 Na ocorrência de empate no último lugar, todos os candidatos que obtiveram a mesma nota serão aprovados, ainda que seja ultrapassado o limite estabelecido no subitem anterior. Os demais candidatos estarão eliminados do Concurso.

8.5.14 A relação dos candidatos aprovados será divulgada nos meios de comunicação citados no Capítulo 2 deste Edital.

9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 A Classificação será realizada, conforme o cargo a que concorre o candidato, em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Prova Objetiva, Prova de Capacidade Física ou Prova Prática, esta última, quando previsto o caráter classificatório. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que obtiver:

9.1.1 Eletricista de Autos, Mecânico a Diesel e Torneiro:

a) maior nota na disciplina de Conhecimentos Específicos na Área de Atuação;

b) maior nota em Língua Portuguesa;

c) maior nota em Matemática;

d) persistindo o empate, terá preferência o candidato com idade maior.

9.1.2 Trabalhador nos Serviços de Coleta, de Limpeza e Conservação de Áreas Públicas - TLP:

a) maior nota no Teste de Corrida;

b) maior nota no Teste de Abdominal;

c) maior nota no Teste de Flexão de Braços;

d) maior nota no Teste de Agilidade;

e) persistindo o empate, terá preferência o candidato com idade maior.

9.1.3 Borracheiro, Lanterneiro e Pintor de Autos: os Critérios de Desempate para estes cargos serão divulgados juntamente com os critérios de realização e avaliação da prova, no dia 1° de julho de 2009, no site do Concurso, através de Edital Complementar a ser publicado na mesma data no Diário Oficial do Município.

9.2 Caso haja pelo menos um candidato com idade igual ou superior a sessenta anos completos até o último dia de inscrição, o desempate, no cargo, se dará utilizando como primeiro critério, a idade.

9.3 A Classificação Final será divulgada nos meios de comunicação citados no Capítulo 2 deste Edital, em conformidade com os critérios estabelecidos neste Capítulo.

10 DOS RECURSOS

10.1 Será assegurado ao candidato o direito a recurso contra as publicações dos Editais, Avisos, divulgação das inscrições indeferidas como candidato Portador de Deficiência, aplicação das Provas, divulgação do Gabarito Preliminar, a formulação ou o conteúdo das questões da Prova Objetiva, bem como contra a divulgação dos Resultados Preliminares.

10.1.1 Somente será admitido um único recurso por candidato, conforme as especificações do item anterior.

10.2 O prazo para interposição de recursos, em qualquer caso, será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do primeiro dia útil, após a aplicação das provas e publicação/divulgação dos atos.

10.3 O recurso deverá ser individual, constando o número do Edital, nome do candidato, número de inscrição, cargo e sua respectiva assinatura.

10.4 Para apresentação de recurso o candidato deverá:

a) imprimir o formulário que se encontra disponível no anexo VI deste Edital;

b) fundamentar e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;

c) utilizar folhas numeradas, separadas para cada questão ou itens diferentes, dirigindo-o à Presidência da Comissão de Concurso;

d) não se identificar no corpo do recurso;

e) protocolar o recurso em dias úteis e em horário comercial, na SMARH, Rua 16, esq. c/ Rua 12, n° 97, Ed.Capemi, 2° andar, Setor Central, Goiânia - GO.

10.5 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital.

10.6 Não serão aceitos recursos via fax, via postal, via Internet ou por procuração.

10.7 Após o julgamento, pela Banca Examinadora, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.

10.8 Na resposta dos recursos contra o resultado da Prova Objetiva será concedida vista do Cartão- Resposta através de fotocópia ou mídia digital.

10.9 Não haverá qualquer tipo de recurso ou pedido de reconsideração da decisão proferida pela Banca Examinadora, Comissão de Concurso ou pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

10.10 A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Município e divulgado via internet, no site www.comurg.concurso.goiania.go.gov,br.

10.11 Na análise dos recursos interpostos, o Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o caso, alterar a classificação final.

10.12 As alterações nos resultados das Provas serão dadas a conhecer, coletivamente, através de divulgação nos termos do Capítulo 2 deste Edital.

11 DO RESULTADO FINAL

11.1 O Resultado Final do Concurso será divulgado nos meios de comunicação citados no Capítulo 2 deste Edital, com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da nota obtida na:

a) Prova Objetiva para os inscritos nos cargos de Eletricista de Autos, Mecânico a Diesel e Torneiro, de acordo com os critérios estabelecidos nos subitens 8.1.12, 8.1.12.1 e 9.1.1, excluindo-se os eliminados na 2ª Etapa - Prova Prática;

b) Prova de Capacidade Física para os inscritos no cargo de Trabalhador nos Serviços de Coleta, de Limpeza e Conservação de Áreas Públicas - TLP, de acordo com os critérios estabelecidos nos subitens 8.3.10, 8.3.10.1 e 9.1.2, excluindo-se os eliminados na 2ª Etapa - Prova Prática.

c) Prova Prática para os inscritos nos cargos de Borracheiro, Lanterneiro e Pintor de Autos de acordo com os critérios estabelecidos nos subitens 8.5.13, 8.5.13.1 e Edital Complementar previsto no subitem 9.1.3.

12 DAS PENALIDADES

12.1 Será excluído do Concurso o candidato que não cumprir o disposto neste Edital e que:

a) alegar desconhecimento quanto à data, horário e local da realização das provas do Concurso, divulgados nos termos deste Edital;

b) faltar ou chegar, a qualquer prova, após o horário estabelecido;

c) não apresentar um dos Documentos de Identificação, especificados no item 5.1 deste Edital, conforme o previsto para cada prova;

d) ausentar-se do recinto de qualquer prova sem permissão;

e) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer um dos supervisores, coordenadores, aplicadores de prova, aplicadores de reserva ou autoridades e pessoas incumbidas da realização do Concurso;

f) for surpreendido durante a realização da prova em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outras pessoas, bem como estiver utilizando fontes de consulta, tais como: livros, calculadoras, equipamentos de cálculo, anotações, impressos ou, ainda, usando lapiseira de material não transparente, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.) ou outros materiais similares;

g) for surpreendido portando e/ou usando aparelhos eletrônicos, tais como: bip, telefone CELULAR, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, pager, etc., bem como RELÓGIO de qualquer espécie;

h) recusar-se a retirar os óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc;

i) não devolver ao Aplicador de Prova o Cartão-Resposta e o Caderno de Questões, este último, conforme determina a alínea "b" do item 7.9 deste Edital;

j) não permitir a coleta da impressão digital como forma de identificação, e/ou filmagem;

k) ultrapassar o tempo limite previsto neste Edital para execução das provas;

l) fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento;

m) deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos fixados neste Edital;

n) praticar atos que contrariem as normas do Edital;

o) não atender às determinações do presente Edital e de seus atos complementares.

12.2 Se, após as Provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, sua prova será anulada, sendo automaticamente eliminado do Concurso.

13 DO REGIME JURÍDICO

13.1 Os ingressantes nos cargos objeto deste Concurso serão submetidos ao regime jurídico celetista, nos termos da Constituição Federal e da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

14 DA HOMOLOGAÇÃO

14.1 O Concurso Público terá seu resultado final homologado, pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos e será publicado no Diário Oficial do Município, com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da nota obtida em conformidade com o Capítulo 11 deste Edital.

15 DA CONVOCAÇÃO

15.1 O candidato será convocado para contratação no cargo, por Edital de Convocação da COMURG, publicado no Diário Oficial do Município e via postal, por Aviso de Recebimento - AR, no endereço informado na Ficha de Inscrição. A convocação estará disponível, também, no site www.goiania.go.gov.br e afixado nas sedes da COMURG e da SMARH.

15.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a homologação do Resultado Final e se aprovado, durante todo prazo de validade do Concurso Público, através do site www.goiania.go.gov.br, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível a Prefeitura de Goiânia e a COMURG, informá-lo da convocação por falta da citada atualização.

15.3 A Prefeitura de Goiânia e a COMURG, não se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos - ECT;

b) correspondência recebida por terceiros;

c) endereço não atualizado.

15.4 Os candidatos que na primeira convocação para contratação, não tiverem concluído a escolaridade mínima exigida para a admissão no cargo, poderão solicitar a inclusão de seu nome no final da lista, após todos os classificados, por meio de processo específico. Durante o prazo de validade do Concurso, se todos os aprovados forem convocados, havendo necessidade da COMURG, os candidatos que solicitaram a inclusão do nome no final da lista poderão ser reconvocados.

15.5 O aproveitamento dos aprovados far-se-á gradativamente, de acordo com a disponibilidade orçamentária e de vagas, atendendo à exclusiva necessidade da COMURG, obedecendo-se rigorosamente a classificação final dos candidatos.

16 DA CONTRATAÇÃO

16.1 A aprovação e classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal da COMURG, mas somente a expectativa de nele ser admitido, segundo convocação, obedecendo a rigorosa ordem classificatória, condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Companhia.

16.2 Somente será contratado o candidato aprovado em todas as provas do Concurso Público, convocado e que:

a) comparecer para contratação, no prazo fixado no Edital de Convocação e apresentar todos os documentos exigidos de acordo com o especificado no Anexo VII;

b) comprovar que possui a escolaridade mínima, de acordo com o exigido para a contratação no cargo, bem como os demais requisitos, conforme descrito no Anexo I deste Edital;

c) tiver, no mínimo, a idade de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

d) for brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos, conforme o Decreto Federal n° 70.436, de 18/04/72 e a Constituição Federal, § 1°, do artigo 12, comprovado por documento oficial, fornecido pelo Ministério da Justiça. Nesta hipótese, não serão aceitos quaisquer protocolos de requerimento;

e) estiver em dia com as obrigações eleitorais, para ambos os sexos e com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

f) for considerado APTO em inspeção de saúde física e mental, através dos exames pré-admissionais, conforme as exigências da Norma Regulamentadora n°. 07, da Portaria n°. 3.214, de 05/07/78 e suas alterações;

g) declarar, por escrito, se é titular de cargo ou função pública conforme exigência do artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;

h) não ter sido demitido da COMURG, por justa causa, nos últimos 05 (cinco) anos;

i) preencher todos os demais requisitos legais para ocupação do cargo a que concorreu. 16.3 Para segurança do candidato e garantia da lisura do Concurso, poderá ser colhida impressão digital no ato da contratação.

16.4 O candidato aprovado que for convocado será contratado pelo prazo de experiência de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, a critério da COMURG.

16.4.1 Durante o período de experiência, o portador de deficiência submeter-se-á a avaliação, quanto à compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência, por Equipe Multiprofissional, constituída pela COMURG, nos termos do § 2º ,do artigo 43, do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

17 DA LOTAÇÃO

17.1 O candidato aprovado, convocado e contratado será lotado em qualquer regional do Município, independente do local onde resida, de acordo com a necessidade da COMURG.

18 DA VALIDADE

18.1 O Concurso Público terá a validade de 02 (dois) anos a partir da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial do Município, prorrogável por mais 02 (dois) anos, a critério da COMURG, nos termos do artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 A Prefeitura de Goiânia, a COMURG e a UFG, não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público, elaborados e/ou confeccionados por terceiros. 19.2 As disposições e instruções contidas nos sites do Concurso, no Cartão-Resposta, na capa dos Cadernos de Questões, nos Editais Complementares e Avisos Oficiais divulgados pela SMARH constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

19.3 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as divulgações e publicações de todos os atos e Editais referentes a este Concurso, inclusive o Edital de Convocação para contratação no cargo.

19.4 Correrão por conta exclusiva do candidato, quaisquer despesas com documentação, material, exames, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Concurso.

19.5 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação dos resultados finais, que será publicada no Diário Oficial do Município.

19.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso e pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

19.7 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Goiânia, 28 de maio de 2009.

JORGE DOS REIS PINHEIRO
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DE CARGOS, VAGAS, REQUISITOS, DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS

CARGOS

N° DE VAGAS

REQUISITOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTOS MAIO/2009

Borracheiro

19

*01

Alfabetizado

Disponibilidade de horário flexível

Realizar manutenção de equipamentos, montar e desmontar pneu e alinhamento; controlar vida útil e utilização do pneu; trocar e ressulcar pneu; consertar pneus a frio e a quente, reparar câmara de ar, balancear conjunto de roda e pneu; prestar socorro a veículos; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; e executar outras tarefas correlatas e afins.

44 h

De acordo com escala a ser definida pela COMURG

**
R$ 651,58

Eletricista de Autos

06

4ª série do Ensino Fundamental

Disponibilidade de horário flexível

Planejar serviços de instalação e manutenção em veículos, instalar sistemas e componentes, conectar cabos aos equipamentos e acessórios, testar o funcionamento, realizar manutenção preventiva e corretiva, cumprir normas de segurança, meio ambiente e saúde e realizar com qualidade as instalações; e executar outras tarefas correlatas e afins.

44 h

De acordo com escala a ser definida pela COMURG

**
R$ 651,58

Lanterneiro064ª série do Ensino Fundamental

Disponibilidade de horário flexível

Analisar o veículo a ser reparado, realizar o desmonte e providenciar materiais, equipamentos, ferramentas e condições necessárias para o serviço; preparar a lataria do veículo e as peças para os serviços de lanternagem e pintura; confeccionar peças simples para pequenos reparos; pintar e montar veículos; usar processo de soldagem e corte, tais como: tig, mig, mag e oxigás; preparar equipamentos, acessórios e consumíveis de soldagem; trabalhar seguindo normas de segurança, de higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; e executar outras tarefas correlatas e afins.44 h

De acordo com escala a ser definida pela COMURG

**
R$ 651,58
Mecânico a Diesel22

*02

4ª série do Ensino Fundamental

Disponibilidade de horário flexível

Revisar com base nos manuais de veículos ou de acordo com o plano de revisões da empresa; fazer manutenção preventiva e corretiva; montar motores, caixas de transmissão (câmbio), e diferenciais (simples e com redução); fazer metrologia dimensionada e aplicada; operar sistema de alimentação de ar e combustível; operar sistema de arrefecimento do motor; operar sistema de distribuição de motores; executar serviços no conjunto móvel do motor e lubrificação; executar serviços de eletricidade básica automotiva; operar sistema de freio pneumático; operar sistema de suspensão; operar sistema de substituição e recondicionamento dos componentes do sistema de transmissão; trabalhar seguindo normas de segurança, de higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; e executar outras tarefas correlatas e afins.44 h

De acordo com escala a ser definida pela COM U RG

**
R$ 651,58
Pintor de Autos034ª série do Ensino Fundamental

Disponibilidade de horário flexível

Analisar e preparar as superfícies a serem pintadas e calcular a quantidade de materiais para pintura; identificar, preparar, e aplicar tintas em superfícies, dar polimento e retocar superfícies pintadas; secar superfícies e reparar equipamentos de pintura; operar estufa de pintura; e executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.44 h

De acordo com escala a ser definida pela COMURG

**
R$ 651,58
Torneiro024ª série do Ensino Fundamental

Disponibilidade de horário flexível

Preparar, regular e operar máquinas, ferramentas, que usinam peças de metal e compósitos; controlar os parâmetros e a qualidade das peças usinadas, aplicando procedimentos de segurança às tarefas realizadas; planejar seqüências de operações, executar cálculos técnicos; implementar ações de preservação do meio ambiente; e executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.44 h

De acordo com escala a ser definida pela COMURG

**
R$ 651,58
Trabalhador nos Serviços de Coleta, Limpeza e Conservação de áreas Públicas - TLP379

*21

Alfabetizado

Disponibilidade de horário flexível

Executar serviços de varrição de ruas, calçadas e praças; coletar lixos, resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas; acondicionar o lixo para que seja coletado e encaminhado para o aterro sanitário; podar grama, rastelar, podas e desbastes de árvores e arvoredos; recolher lixo vegetal; remover entulhos, executar a limpeza de áreas baldias e córregos; conservar áreas públicas lavando-as, pintando guias, postes, viadutos, muretas e etc.; zelar pela segurança das pessoas sinalizando e isolando áreas de risco e de trabalho; e executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.44 h

De acordo com escala a ser definida pela COMURG

**
R$ 465,00

* Vagas reservadas aos candidatos Portadores de Deficiência
** Além do vencimento, os ocupantes dos cargos descritos neste Anexo, no efetivo exercício das funções, receberão os Adicionais Legais.

Lotação: O candidato aprovado, convocado e contratado será lotado, em qualquer regional do Município, independente do local onde resida, de acordo com a necessidade da COMURG.

ANEXO IV

CONCURSO PÚBLICO DA COMURG
EDITAL Nº. 002/2009

PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA - 1ª ETAPA PARA O CARGO DE TRABALHADOR NOS SERVIÇOS DE COLETA, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS -TLP

Teste de Flexão de Braços (1 minuto)

Pontos

Quantidade de Exercícios

100,00

31

97,50

30

95,00

29

92,50

28

90,00

27

87,50

26

85,00

25

82,50

24

80,00

23

77,50

22

75,00

21

72,50

20

70,00

19

67,50

18

65,00

17

62,50

16

60,00

15

57,50

14

55,00

13

52,50

12

50,00

11

Teste de Abdominal (1 minuto)

Pontos

Quantidade de Exercícios

100,00

37

97,50

36

95,00

35

92,50

34

90,00

33

87,50

32

85,00

31

82,50

30

80,00

29

77,50

28

75,00

27

72,50

26

70,00

25

67,50

24

65,00

23

62,50

22

60,00

21

57,50

20

55,00

19

52,50

18

50,00

17

Teste de Agilidade

Pontos

Tempo gasto (medido em segundos)

100,00

Até 11,00

90,00

De 11,01 até 11,50

80,00

De 11,51 até 12,00

70,00

De 12,01 até 12,50

60,00

De 12,51 até 13,00

50,00

De 13,01 até 14,00

Teste de Corrida de 2400 metros

Pontos

Tempo gasto

100,00

10 min ou menos

95,00

10 min e 30 seg

90,00

11 min

85,00

11 min e 30 seg

80,00

12 min

75,00

12 min e 30 seg

70,00

13 min

65,00

13 min e 30 seg

60,00

14 min

55,00

14 min e 30 seg

50,00

15 min

ANEXO V

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGOS: ELETRICISTA DE AUTOS, MECÂNICO A DIESEL E TORNEIRO PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

1 .Compreensão e interpretação de textos informativos, narrativos e argumentativos. Domínio do português contemporâneo sob os seguintes aspectos: coesão textual; períodos simples e composto; adequação vocabular; pontuação; acentuação e ortografia; concordância verbal e nominal; uso de pessoas e tempos verbais; emprego e funções de pronomes; sinônimos e antônimos. 2. Língua falada e língua escrita.

Sugestões bibliográficas:

Poderá ser utilizado qualquer livro de Língua Portuguesa do Ensino Fundamental que trate dos assuntos do programa.

PROVA DE MATEMÁTICA

1. Conjuntos. 2. Sistema de Numeração. 3. Números Pares e Números Ímpares. 4. Números Ordinais. 5. Números Naturais. Operações. 6. Frações. Operações. 7. Números Decimais. Operações. 8. Sistema Monetário Brasileiro. 9.Sistema de Medidas.

Sugestões bibliográficas:

Poderá ser utilizado qualquer livro de Matemática do Ensino Fundamental que trate dos assuntos do programa.

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA ÁREA DE ATUAÇÃO: ELETRICISTA DE AUTOS

1. Noções básicas de eletricidade: grandezas elétricas, lei de ohm, corrente contínua e alternada, circuitos em série e paralelo, potência elétrica. 2. Noções básicas de condutores, isolantes e semi­condutores. 3. Utilização de instrumentos de medição elétrica: amperímetro e voltímetro. 4. Noções básicas de bateria, alternador e motor de partida. 5. Noções básicas do sistema de ignição. 6. Noções básicas de circuitos elétricos de iluminação, lavador, limpador de vidro e desembaçador. 7. Noções básicas de magnetismo e eletromagnetismo.

Sugestões bibliográficas:

BOSCH, Robert. Manual de Tecnologia Automotiva. São Paulo: Ed. Edgard Blücher, 25ª Edição.

GUIMARÃES, Alexandre de Almeida. Eletrônica Embarcada Automotiva. São Paulo: Ed. Érica.

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA ÁREA DE ATUAÇÃO: MECÂNICO A DIESEL

1. Noções de cálculo de área e volumes de cilíndricos. 2. Noções básicas de elementos de máquinas: porcas, parafusos, pinos elásticos, eixos-árvore, juntas e retentores. 3. Noções básicas do sistema de lubrificação. 4. Noções básicas do sistema de arrefecimento. 5. Noções básicas do sistema de combustível. 6. Noções básicas de metrologia: paquímetro, micrômetro e relógio­comparador.

Sugestões bibliográficas:

FILHO, Penido Paulo. Os Motores a combustão interna, Belo Horizonte, Ed. Lemi, 1983.

RACHE, Marco. Mecânica Diesel: Caminhões - Pick-ups - Barcos. São Paulo, Ed. Hemus, 1ª edição, 2005.

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA ÁREA DE ATUAÇÃO: TORNEIRO

1. Planejamento do Processo de Torneamento: importância e elaboração. 2. Fluído de Corte. 3. Velocidade de Corte: cálculo e seleção de RPM. 4. Avanço de Corte: seleção de avanços e avanços automáticos. 5. Instrumentos de Medições: paquímetros, micrômetros e transformação de unidades. 6. Ferramentas de Corte: afiação e seleção. 7. Torno Mecânico Universal: partes principais, anéis graduados, conservação e limpeza. 8. Operações de Torneamento: desbaste externo e interno, faceamento, furação, torneamento cônico, recartilhamento, superfícies côncavas e convexas, abertura de sulcos, torneamento entre placa e ponta, torneamento entre pontas e abertura de roscas. 9. Acessórios do Torno: placas e lunetas. 10. Materiais Utilizados no Torneamento: especificações, tipos de perfis e bitolas comerciais. 11. Normas de Segurança.

Sugestões bibliográficas:

CUNHA, Lauro Salles. Manual Prático do Mecânico. São Paulo: Hemus, 1990. 661 p. il.

CASILLAS, A. L.. Máquinas: Formulário Técnico. Tradução Raimundo Nonato Corrêa. 4. ed., São Paulo: Mestre Jou, 1987. 638 p. il.

NEVES, Artur, HELOU, Washington. Ajustador. s/. ed.. São Paulo: EDART, 1968. il. (SENAI SP em cooperação com o Ministério da Educação e Cultura).

HILDEBRAND, Armando. Torneiro. 2. ed.. São Paulo: EDART, 1968. il. (SENAI SP em cooperação com o Ministério da Educação e Cultura).

Operação de furar: Máquinas operatrizes. Tradução: Orestes Rosolia. s/ ed., São Paulo: Edgard Blüchet, 1974. 52 p. il.(Formação profissional e cultura técnica).

Torneamento: Máquinas ferramentas. Tradução: Orestes Rosolia. s/ ed., São Paulo: Edgard Blüchet, 1974. 90 p. il.(Formação profissional e cultura técnica).

FREIRE, José de Mendonça. Introdução às máquinas-ferramentas. 2. ed., Rio de Janeiro: Interciência, 1989. 279 p. v. 2 il.

FERRARESI, Dino. Fundamentos da usinagem dos metais. s/ ed., São Paulo: Edgard Blüchet, 1977. 751 p. v.1 il.

LIMA, Aldemí Coelho, SIQUEIRA, Ildeu Lúcio. Apostila: Produção Mecânica II. 2.ed. Goiás: ETFGo, 1991. il.

MACORIM, U. A. Manual do Mecânico. 5 ed., São Paulo: Cone Editora, 1986. 386p.

LOUVET J. C. Manual do torneiro - Curso básico de torneiro. 1 ed., São Paulo: Egeria, 1977, Vol I, II e III.

Site para consulta: www.cimm.com.br