Prefeitura de Mairinque - SP

Notícia:   460 vagas para vários cargos e níveis ofertadas na Prefeitura de Mairinque - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2010

A Prefeitura Municipal de Mairinque faz saber que realizará, através do Instituto Nosso Rumo, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provimento de vagas existentes para os empregos públicos descritos na Tabela I, especificada no Capítulo 1. Do Concurso Público.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DO CONCURSO PÚBLICO

1.1.O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, nos empregos públicos atualmente vagos e dos que vagarem, dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do certame, a critério da Prefeitura Municipal de Mairinque.

1.2. Os empregos públicos, o código da opção, as vagas, o salário inicial, a carga horária, os requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na Tabela I de Empregos Públicos, especificada abaixo.

1.2.1. Os candidatos aprovados e admitidos submeter-se-ão ao regime de experiência, conforme Art. nº. 445, parágrafo único da CLT.

1.2.2. As vagas oferecidas são para o Município de Mairinque - SP.

1.2.3. A carga horária dos empregos públicos de Prof. Ensino Fundamental Ciclo II (Educação Artística, Educação Física, História e Matemática), Professor de Musicalização e Professor Substituto Ensino Fundamental Ciclo II (Língua Portuguesa e Matemática), será conforme o disposto no Capítulo III - Da Carga Horária dos Docentes do Magistério Público Municipal, Lei Municipal nº 2.761 de 20 de junho de 2009.

1.3. A Descrição Sumária dos empregos públicos será obtida no Anexo I, deste Edital.

1.4. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

TABELA I - CÓDIGO DA OPÇÃO, EMPREGO PÚBLICO, QUANTITATIVO DE VAGAS, SALÁRIO INICIAL/ CARGA HORÁRIA, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS E TAXA DE INSCRIÇÃO

Código da Opção

Emprego Público

Vagas

Reserva de Vagas para Portadores de Deficiência

Salário Inicial / Carga Horária

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição

NÍVEL FUNDAMENTAL CICLO I

100

Motorista

28

1

R$ 816,00

40h semanais

- Ensino Fundamental - Ciclo I;

- Possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria "D".

R$ 22,00

101

Motorista "D" - Transporte Coletivo

2

0

R$ 816,00

40h semanais

- Ensino Fundamental - Ciclo I;

- Possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria "D".

R$ 22,00

NÍVEL FUNDAMENTAL CICLO II

200

Agente de Inspeção de Alunos

11

1

R$ 646,00

40h semanais

- Ensino Fundamental - Ciclo II

R$ 26,00

NÍVEL MÉDIO

300

Auxiliar de Creche

60

3

R$ 646,00

40h semanais

- Ensino Médio Completo

R$ 32,00

301

Monitor Biblioteca

3

0

R$ 998,00

40h semanais

- Ensino Médio Completo na modalidade Normal (Magistério);

- Conhecimentos de Informática.

R$ 32,00

NÍVEL SUPERIOR

400

Auxiliar de Educação Infantil

5

0

R$ 646,00

20h semanais

- Ser portador de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil.

R$ 45,00

401

Fonoaudiólogo

1

0

R$ 1.435,00

30h semanais

- Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia;

- Registro no CRFa.

R$ 52,00

402

Nutricionista

1

0

R$ 1.435,00

30h semanais

- Ensino Superior Completo em Nutrição;

- Registro no CRN.

R$ 52,00

403

Orientador Educacional

6

0

R$ 1.483,00

40h semanais

- Ensino Superior Completo com Licenciatura plena em Pedagogia e/ou pós-graduação em Educação.

R$ 45,00

404

Professor de Musicalização

19

1

R$ 8,53

hora/aula

- Ser portador de diploma de Licenciatura em Música, Artes com Habilitação em música ou Pedagogia com habilitação em música/ musicalização.

R$ 45,00

405

Professor Educação Especial

9

0

R$ 1.192,00

30h semanais

- Ser portador de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação Específica na área da Deficiência e/ou Especialização com carga horária de, no mínimo, 180h, em Instituição Credenciada.

R$ 45,00

406

Professor de Educação Infantil

107

5

R$ 899,00

24h semanais

- Ser portador de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil.

R$ 45,00

407

Professor Ensino Fundamental Ciclo I

79

4

R$ 1.058,00

30h semanais

- Ser portador de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas séries iniciais.

R$ 45,00

408

Professor Ensino Fundamental Ciclo II - Educação Artística

7

0

R$ 8,53

hora/aula

- Ser portador de diploma de Licenciatura Plena em Educação Artística ou Arte nas Linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança.

R$ 45,00

409

Professor Ensino Fundamental Ciclo II - Educação Física

21

1

R$ 8,53

hora/aula

- Ser portador de diploma de Licenciatura Plena em Educação Física;

- Registro no CREF.

R$ 45,00

410

Professor Ensino Fundamental Ciclo II - História

14

1

R$ 8,53

hora/aula

- Ser portador de diploma de Licenciatura Plena em História.

R$ 45,00

411

Professor Ensino Fundamental Ciclo II - Matemática

17

1

R$ 8,53

hora/aula

- Ser portador de diploma de Licenciatura Plena em Matemática.

R$ 45,00

412

Professor Substituto Ensino Fundamental Ciclo II - Língua Portuguesa

20

1

R$ 8,53

hora/aula

- Ser portador de diploma de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa.

R$ 45,00

413

Professor Substituto Ensino Fundamental Ciclo II - Matemática

25

1

R$ 8,53

hora/aula

- Ser portador de diploma de Licenciatura Plena em Matemática.

R$ 45,00

414

Psicólogo

1

0

R$ 1.435,00

30h semanais

- Ensino Superior Completo em Psicologia;

- Registro no CRP.

R$ 52,00

415

Psicopedagogo

1

0

R$ 1.952,00

40h semanais

- Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena em Pedagogia;

- Pós-graduação completa em Psicopedagogia.

R$ 45,00

416

Terapeuta Ocupacional

3

0

R$ 1.519,00

30h semanais

- Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional;

- Registro no CREFITO.

R$ 52,00

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72;

2.1.2. Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o emprego público conforme especificado na TABELA I, constante do Capítulo 1. e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinada no item 14.5. do Capítulo 14., deste Edital;

2.1.6. Não registrar antecedentes criminais;

2.1.7. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei nº 6.368 de 21/10/1976;

2.1.8. Não estar com idade de aposentaria compulsória;

2.1.9. Não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública;

2.1.10. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com nova investidura em emprego público.

2.1.11. No ato de investidura o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em novo emprego público;

2.1.12. Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do emprego público, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela Prefeitura Municipal de Mairinque.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas pela Internet, no período de 11 a 27 de dezembro de 2010, conforme especificado no Capítulo 4., deste Edital.

3.1.1. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, a Prefeitura Municipal de Mairinque disponibilizará computadores, em sua sede, localizada à Avenida Lamartine Navarro, 514, Centro - Mairinque/ SP.

3.1.1.1. O horário de atendimento é das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

3.2. Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com os valores definidos, por emprego público, constantes na Tabela I, do Capítulo 1., deste Edital.

3.3. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição.

3.4. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como fora do período de inscrição estabelecido.

3.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve verificar atentamente o código da opção preenchido.

3.6. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no concurso público. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente, ou seja, será considerada válida e efetivada apenas a última inscrição gerada no site e paga pelo candidato.

3.6.1. Para efeito de validação da inscrição de que trata o item anterior considerar-se-á a data (data do documento) e o número do boleto de pagamento.

3.6.2. Ocorrendo a hipótese do item 3.6., não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.

3.7. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso Público, será feita por ocasião da convocação para admissão, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.8. As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, cabendo a Prefeitura Municipal de Mairinque e ao Instituto Nosso Rumo o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.9. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e Anexos, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.10. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá encaminhar, por meio de Sedex, até o término das inscrições, solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários para a realização da prova, identificando no envelope: nome, código e emprego público ao qual está concorrendo e nome do Concurso Público - Prefeitura Municipal de Mairinque - 01/2010, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Projetos do Instituto Nosso Rumo, localizado à Rua Conde de Irajá, 13 - loja 5 - CEP 04119-010 - Vila Mariana - São Paulo - Capital.

3.10.1. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição estabelecido no item anterior, não terá a prova e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

3.10.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.10.3. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por SEDEX, estipulado no item 3.10., deste Capítulo, será considerado 5 (cinco) dias corridos após a data de término das inscrições.

3.10.4. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que também se submeterá às regras deste Edital e Anexos e ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.10.4.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

3.11. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição, que serão verificadas por ocasião da comprovação de requisitos mínimos exigidos na Tabela I e contratação, se aprovado, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

4. DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, iniciando-se no dia 11 de dezembro às 8h e encerrando-se, impreterivelmente, às 18h do dia 27 de dezembro de 2010, observado o horário oficial de Brasília/ DF e os itens estabelecidos no Capítulo 2. Das Condições para Inscrição e no Capítulo 3. Das Inscrições, deste Edital.

4.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o emprego público pretendido.

4.3. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 28 de dezembro de 2010, primeiro dia útil subsequente após a data de encerramento do período de inscrição.

4.4.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.4.2. O boleto bancário, utilizado para o pagamento da taxa de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, até a data de encerramento das inscrições, 27 de dezembro de 2010, sendo possível o seu pagamento até o dia 28 de dezembro de 2010.

4.4.3. Após o encerramento do período de inscrição, não haverá possibilidade de impressão do boleto para pagamento, seja qual for o motivo alegado.

4.4.4. A inscrição realizada somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

4.4.5. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como fora do período de inscrição estabelecido.

4.4.6. Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.4.7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de emprego público sob hipótese alguma.

4.5. O Instituto Nosso Rumo e a Prefeitura Municipal de Mairinque não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.6. A partir do dia 5 de janeiro de 2011, o candidato deverá conferir nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.mairinque.sp.gov.br ou nas listas afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Mairinque, localizada à Avenida Lamartine Navarro, 514, Centro - Mairinque/SP, se os dados da inscrição, efetuada via Internet, foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago.

4.6.1. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Nosso Rumo, através do telefone (0xx11) 3664-7878 para verificar o ocorrido, nos dias úteis no horário das 8h30 às 12h e das 13h às 17h30.

5. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do emprego público pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

5.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

5.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

5.4. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Mairinque que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o emprego público pretendido.

5.4.1. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

5.4.2. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o emprego público pretendido.

5.5. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44, conforme especificado a seguir:

5.5.1. A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente às rotinas do emprego público, será realizada pela Prefeitura Municipal de Mairinque, através de equipe multiprofissional.

5.5.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando: a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego público a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

5.5.3. A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do emprego público e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência.

5.6. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.7. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile ou ampliada).

5.8. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.9. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar na Ficha de Inscrição a sua deficiência.

5.10. O candidato portador de deficiência, durante o período das inscrições, deverá encaminhar, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Nosso Rumo, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Projetos, localizado à Rua Conde de Irajá, 13 - loja 5 - Vila Mariana - São Paulo - SP, CEP 04119-010, identificando o nome do Concurso Público no envelope: Prefeitura Municipal de Mairinque - 01/2010, os documentos a seguir:

5.10.1. Cópia do Laudo Médico, atualizado a menos de 1 (um) ano da data da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

a) o candidato portador de necessidade especial visual, além do envio da documentação indicada no item 5.10.1., deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

b) o candidato portador de necessidade especial que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além do envio da documentação indicada deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.10.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5.10.3. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.11. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 5.10. e seus subitens, não terá a condição especial atendida ou será considerado não portador de necessidade especial, seja qual for o motivo alegado.

5.12. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

5.13. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

5.14. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

5.15. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

6. DAS PROVAS

6.1. O Concurso Público constará das seguintes provas e respectivo número de questões:

Nível Fundamental Ciclo I

Emprego Público

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de Itens

Motorista

Motorista "D" - Transporte Coletivo

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

8

8

6

8

Prática

Conforme Capítulo 9. deste edital.

--

 

Nível Fundamental Ciclo II

Emprego Público

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de Itens

Agente de Inspeção de Alunos

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

10

10

10

 

Nível Médio

Emprego Público

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de Itens

 

Auxiliar de Creche

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática/ Raciocínio Lógico

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

10

8

4

8

Monitor Biblioteca

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática/ Raciocínio Lógico

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos de Informática

10

10

4

6

 

Nível Superior

Emprego Público

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de Itens

Fonoaudiólogo

Nutricionista

Psicólogo

Terapeuta Ocupacional

Objetiva

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

12

8

16

Emprego Público

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de Itens

Auxiliar de Educação Infantil

Professor de Educação Especial

Professor de Educação Infantil

Professor Ensino Fundamental Ciclo I

Professor Ensino Fundamental Ciclo II (Educação Artística, Educação Física, História e Matemática)

Professor de Musicalização

Professor Substituto Ensino Fundamental Ciclo II (Língua Portuguesa e Matemática)

Objetiva

Língua Portuguesa

Conhecimentos Pedagógicos/Legislação

Conhecimentos Específicos

12

8

16

Títulos

Conforme Capítulo 10. deste edital.

--

Orientador Educacional

Psicopedagogo

Objetiva

Língua Portuguesa

Conhecimentos Pedagógicos/Legislação

Conhecimentos Específicos

 

12

8

16

Títulos

Conforme Capítulo 10. deste edital

--

Contagem de Tempo de Serviço

Conforme Capítulo 11. deste edital.

--

6.2. As Provas de Língua Portuguesa, de Matemática/ Raciocínio Lógico, de Conhecimentos Gerais, de Conhecimentos de Informática, de Conhecimentos Específicos e de Conhecimentos Pedagógicos/Legislação constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital.

6.3. A Prova Prática será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo 9., deste Edital.

6.4. A Prova de Títulos será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo 10., deste Edital.

6.5. A Contagem de Tempo de Serviço para os empregos públicos de Orientador Educacional e Psicopedagogo será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo 11., deste Edital.

7. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Mairinque/SP, na data prevista de 30 de janeiro de 2011, em locais e horários a serem comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas a ser publicado no Jornal Folha de Mayrink, divulgado através da Internet nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.mairinque.sp.gov.br e por listas afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Mairinque, observado o horário oficial de Brasília/ DF.

7.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Mairinque, o Instituto Nosso Rumo reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

7.2. Os locais e horários serão comunicados oportunamente através de Edital de convocação para as provas a ser publicado no Jornal Folha de Mayrink, através de listas que serão afixadas na Prefeitura Municipal de Mairinque e através da Internet no endereço eletrônico.

7.2.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

7.2.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.2., deste Capítulo.

7.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

7.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de emprego e/ou condição de portador de necessidade especial, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Nosso Rumo, pelo telefone (11) 3664-7878, das 8h30 às 12h e das 13h às 17h30, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Objetivas.

7.5.1. Não será admitida a troca de opção de emprego público em hipótese alguma.

7.5.2. A alteração da condição de candidato portador de necessidade especial somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo 5., deste Edital.

7.5.3. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no item 7.5., deste Capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão.

7.6. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

7.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

7.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Nosso Rumo procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

7.8.1. A inclusão de que trata o item 7.8., será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Nosso Rumo na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

7.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

7.8.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;

7.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes, bem como protetores auriculares.

7.8.3.3 Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.8.4. O descumprimento dos itens 7.8.3.2. e 7.8.3.3. implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.8.5. O Instituto Nosso Rumo não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

7.8.6. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.9. Quanto às Provas:

7.9.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

7.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a(s) folha(s) de respostas, pois será o único documento válido para a correção.

7.11. A totalidade das Provas terá a duração de 3 (três) horas.

7.11.1. Após o período de 1(uma) hora, ao terminar a sua prova, o candidato poderá levar o caderno de questões, deixando com o fiscal da sala a sua folha de respostas, que será o único documento válido para a correção.

7.12. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora.

7.13. A Folha de Resposta dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

7.14. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

7.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

7.14.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.6., alínea "b", deste Capítulo;

7.14.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

7.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 7.12., deste capítulo;

7.14.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;

7.14.6. For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman e/ou equipamentos semelhantes, bem como protetores auriculares;

7.14.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

7.14.8. Não devolver a Folha de Resposta cedida para realização das provas;

7.14.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

7.14.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

7.14.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas;

7.14.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;

7.14.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

7.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

7.17. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

7.18. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

7.19. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.

7.20. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

7.21. Os gabaritos da prova objetiva, considerados como corretos, serão divulgados nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.mairinque.sp.gov.br em data a ser comunicada no dia da realização das provas.

8. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.

8.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.2.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.

8.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.

8.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).

8.4. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso Público.

9. DA PROVA PRÁTICA PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS DE MOTORISTA E MOTORISTA "D" - TRANSPORTE COLETIVO

9.1. A Prova Prática será realizada na cidade de Mairinque, na data prevista de 12 e/ou 13 de março de 2011, em local e horário a serem comunicados através de listas que estarão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Mairinque e publicadas no Jornal Folha de Mayrink. Também poderão ser feitas consultas através da internet nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.mairinque.sp.gov.br.

9.1.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

9.1.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 9.1., deste capítulo.

9.1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

9.2. Para a realização da Prova Prática serão convocados os candidatos aprovados e melhor classificados nas provas Objetivas, observando a ordem de classificação de acordo com a quantidade abaixo especificada:

Emprego Público

C N H
Carteira Nacional de Habilitação

Nº. de candidatos convocados

Motorista "D" - Transporte Coletivo

Categoria "D"

20

Motorista

Categoria "D"

90

9.2.1. Os demais candidatos aprovados nas provas objetivas e não convocados para as provas práticas, ficarão em cadastro reserva para futuras convocações, conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Mairinque, observando o prazo de validade do concurso.

9.2.2. Os candidatos inscritos como portador de deficiência e aprovados no concurso serão convocados para realizar a prova prática e participarão desta fase conforme o que estabelece o item 5.6., deste Edital.

9.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade original e CNH - Carteira Nacional de Habilitação original, em validade, de acordo com a categoria exigida para o emprego público e de acordo com a legislação vigente (Código Nacional de Trânsito).

9.3.1. Para a realização da prova prática não será aceito, em hipótese alguma qualquer tipo de protocolo da habilitação.

9.4. As provas práticas buscam aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades.

9.5. A Prova Prática terá caráter exclusivamente eliminatório.

9.5.1. O candidato será considerado APTO ou não apTO para o desempenho eficiente das atividades do cargo.

9.5.2. O candidato considerado não apTO na prova prática ou que não comparecer para realizar a prova, será automaticamente eliminado do concurso.

9.6. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

10. DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, MONITOR DE BIBLIOTECA, ORIENTADOR EDUCACIONAL, PROFESSOR DE MUSICALIZAÇÃO, PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL CICLO I, PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL CICLO II (EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, EDUCAÇÃO FÍSICA, HISTÓRIA E MATEMÁTICA), PROFESSOR SUBSTITUTO ENSINO FUNDAMENTAL CICLO II (LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA) E PSICOPEDAGOGO

10.1. Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos habilitados nas provas objetivas conforme estabelecido no Capítulo8., deste Edital, sendo que sua entrega será confirmada através de assinatura de lista específica.

10.2. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues, EXCLUSIVAMENTE, no dia da aplicação das provas objetivas, ao fiscal da sala de prova, que será realizada em 30 de janeiro de 2011. Após esta data não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

10.2.1. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso.

10.3. Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição, o emprego público para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA.

10.3.1. O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado, PREENCHENDO A RELAÇÃO DE RESUMO DE ACORDO COM O MODELO DISPONÍVEL NO ANEXO III, deste Edital.

10.4. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

10.4.1. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados, e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

10.4.2. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

10.5. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

10.6. A escolaridade exigida como requisito para inscrição no concurso, não será considerada como Título.

10.7. É da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

10.8. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.

10.9. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 10 (dez) pontos.

10.10. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

10.11. A prova de títulos terá caráter classificatório.

10.12. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da homologação do resultado final do Concurso Público, poderão ser incinerados pelo Instituto Nosso Rumo.

10.13. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:

TABELA DE TÍTULOS

(Entregar no dia da prova em 30/01/11, ao fiscal da sala, de acordo com o item 10.3. e subitem 10.3.1., deste Capítulo)

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

a) Doutorado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à ÁREA DE EDUCAÇÃO.

4,0

4,0

Cópia autenticada do diploma devidamente registrado ou da declaração de conclusão de curso, acompanhado da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar.

b) Mestrado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à ÁREA DE EDUCAÇÃO.

3,0

3,0

c) Licenciatura Plena em área/disciplina diversa daquela de inscrição para o concurso (não utilizada como pré-requisito), concluída até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à ÁREA DE EDUCAÇÃO.

2,0

2,0

Cópia autenticada do diploma devidamente registrado ou da declaração/certificado/atestado de conclusão de curso, acompanhado da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar.

ATENÇÃO:

O candidato para obter a pontuação neste item deverá apresentar o documento que ateste possuir o REQUISITO MÍNIMO para o emprego público, juntamente com o comprovante de Licenciatura em área diversa da inscrição.

d) Pós Graduação Lato Sensu (especialização) na área da Educação, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos.

2,0

2,0

Cópia autenticada do Certificado, Certidão ou Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de Declaração de conclusão de curso, esta deve vir acompanhada da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar.

e) Formação continuada promovida pelo MEC ou SEE ou Departamentos ou Secretarias Municipais de Educação, da cidade de Mairinque, com carga horária mínima de 100 horas (PROFA ou Letra e Vida).

1,0

1,0

Cópia autenticada do Certificado, Certidão ou Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso.

11. DA CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS DE ORIENTADOR EDUCACIONAL E PSICOPEDAGOGO

11.1. Será considerado Tempo de Serviço exercido em qualquer Instituição Oficial de Ensino, somente para os candidatos aos empregos públicos de Orientador Educacional e Psicopedagogo, que lograrem habilitação na prova objetiva de acordo com o disposto no Capítulo 8., deste Edital.

11.2. O documento relativo à comprovação do Tempo de Serviço, deverá ser entregue exclusivamente durante o período de realização das provas objetivas, ou seja, no dia 30 de janeiro de 2011, após o que não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

11.2.1. O documento para a comprovação de Tempo de Serviço (computado até 30 de novembro de 2010) deverá ser acondicionado em envelope lacrado, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, o emprego público para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo o referido documento ser apresentado no original ou em cópia autenticada.

11.2.2. O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado, PREENCHENDO A RELAÇÃO DE RESUMO DE ACORDO COM O MODELO DISPONÍVEL NO ANEXO IV, deste Edital.

11.2.3. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, documentos que não constem na tabela constante deste Capítulo.

11.2.4. A entrega dos documentos relativos à Contagem do Tempo de Serviço não é obrigatória. O candidato que não entregar o(s) documento(s) não será eliminado do Concurso.

11.3. A pontuação do Tempo de Serviço se limitará ao valor máximo de 5 (cinco) pontos.

11.3.1. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

11.4. Serão considerados Tempo de Serviço somente os constantes na tabela abaixo:

TEMPO DE SERVIÇO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

Tempo de efetivo exercício no Magistério, em Instituições Públicas ou Privadas, reconhecidas pelo respectivo sistema de ensino, até 30/11/10.

0,07 por mês trabalhado

5

Atestado de tempo serviço, fornecido por instituição autorizada, conforme modelo no ANEXO V.

11.5. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da homologação do resultado final do Concurso Público, poderão ser incinerados pelo Instituto Nosso Rumo.

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

12.1. A Nota Final de cada candidato será IGUAL:

12.1.1. ao total de pontos obtidos na prova objetiva, acrescido dos pontos obtidos na prova de títulos, para os empregos públicos de Auxiliar de Educação Infantil, Monitor de Biblioteca, Orientador Educacional, Professor de Musicalização, Professor Educação Especial, Professor de Educação Infantil, Professor Ensino Fundamental Ciclo I, Professor Ensino Fundamental Ciclo II (Educação Artística, Educação Física, História e Matemática), Professor Substituto Ensino Fundamental Ciclo II (Língua Portuguesa e Matemática) e Psicopedagogo;

12.1.2. ao total de pontos obtidos na prova objetiva, acrescido dos pontos obtidos na prova de títulos e na contagem do tempo de serviço, para os empregos públicos de Orientador Educacional e Psicopedagogo;

12.1.3. ao total de pontos obtidos na prova objetiva para os demais empregos públicos.

12.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação por opção de emprego público.

12.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, incluindo os portadores de deficiência e uma especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

12.4. O resultado provisório do Concurso Público será publicado no Jornal Folha de Mayrink, afixado na sede da Prefeitura Municipal de Mairinque e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.mairinque.sp.gov.br e caberá recurso nos termos do Capítulo 13. Dos Recursos, deste Edital.

12.5. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será divulgada a lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.

12.6. A lista de Classificação Final será divulgada nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.mairinque.sp.gov.br e publicada no Jornal Folha de Mayrink.

12.6.1. Serão publicados no Jornal Folha de Mayrink, apenas os resultados dos candidatos que lograram classificação no concurso.

12.6.2. O resultado geral final do Concurso Público poderá ser consultado no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação.

12.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

12.7.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

12.7.2. Obtiver maior número de pontos na prova de conhecimentos específicos, quando houver;

12.7.3. Obtiver maior número de pontos na prova de conhecimentos pedagógicos/ legislação, quando houver;

12.7.4. Obtiver maior número de acertos na prova de língua portuguesa;

12.7.5. Obtiver maior número de acertos na prova de matemática/ raciocínio lógico;

12.7.6. Obtiver maior número de acertos na prova de conhecimentos de informática;

12.7.7. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

12.8. A classificação no presente Concurso Público não gera aos candidatos direito à contratação para o emprego público, cabendo a Prefeitura Municipal de Mairinque, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no Concurso Público, respeitada sempre, a ordem de classificação, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

13. DOS RECURSOS

13.1. Será admitido recurso quanto à divulgação dos gabaritos, resultado provisório das provas objetivas, títulos, contagem de tempo de serviço e resultado provisório da prova prática.

13.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, acessando o link específico RECURSO e seguir as instruções ali contidas. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

13.2.1. divulgação da lista de resultado contendo a nota da prova objetiva, pontuação de títulos e contagem do tempo de serviço, quando for o caso; e

13.2.2. divulgação da lista de resultado da prova prática.

13.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

13.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 13.1..

13.5. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

13.6. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (Sedex, AR, telegrama etc.), fac-símile, telex ou outro meio que não seja o estabelecido no item 13.2., deste Capítulo.

13.7. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

13.7.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

13.7.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 13.7.1 acima.

13.8. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

13.8.1. em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

13.8.2. fora do prazo estabelecido;

13.8.3. sem fundamentação lógica e consistente e;

13.8.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

13.9. Em hipótese alguma será aceito pedido de vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

13.10. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14. DA CONTRATAÇÃO

14.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Mairinque e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

14.2. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. A Prefeitura Municipal de Mairinque reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

14.3. Os candidatos que vierem a ser convocados para admissão na Prefeitura Municipal de Mairinque assinarão contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

14.3.1. A contratação será de caráter experimental nos primeiros 90 (noventa) dias, ao término do qual, se o desempenho profissional for satisfatório, o contrato converter-se-á, automaticamente, em estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, conforme Art. nº. 41 da Constituição Federal do Brasil

14.4. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

14.4.1. A convocação que trata o item anterior, será realizada através de telegrama com aviso de recebimento e o candidato deverá apresentar-se a Prefeitura Municipal de Mairinque na data estabelecida no mesmo.

14.5. Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 14.4.1, terão o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor; Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, quando do sexo masculino; Cédula de Identidade - RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3x4 recentes com fundo branco; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física - CPF; Comprovante de Residência; Comprovantes de escolaridade requeridos pelo emprego público; Comprovante do Registro no Conselho da categoria (ex.: CRC, CRQ, OAB etc.), para profissões regulamentadas; Certidão de Nascimento dos filhos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais e Declaração de próprio punho de não ter sido demitido por justa causa ou ter sofrido condenação em processo administrativo transitado em julgado.

14.5.1. Caso haja necessidade a Prefeitura Municipal de Mairinque poderá solicitar outros documentos complementares.

14.6. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao emprego público a que concorrem.

14.6.1. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura Municipal de Mairinque, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

14.7. Não serão aceitos, no ato da convocação e/ou contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

14.8. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.

14.8.1. O não comparecimento, quando convocado, implicará na exclusão do candidato e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela empresa através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

14.9. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Mairinque.

14.10. Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de contratação e não possuir os requisitos mínimos exigidos no Edital na data de convocação da apresentação da documentação.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente as etapas do presente concurso, serão publicados no Jornal Folha de Mayrink, afixados na sede da Prefeitura Municipal de Mairinque e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.mairinque.sp.gov.br. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.

15.2. Serão publicados no jornal apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.

15.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no jornal.

15.4. A Prefeitura Municipal de Mairinque e o Instituto Nosso Rumo se eximem das despesas com viagens e estadia dos candidatos em quaisquer das fases do Concurso Público.

15.5. A aprovação no concurso não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

15.6. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

15.7. Caberá à Prefeitura Municipal de Mairinque a homologação dos resultados finais do Concurso Público, a qual poderá ser efetuada por emprego público ou a critério da Administração.

15.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da respectiva providência ou evento, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Jornal Folha de Mayrink.

15.9. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante ao Instituto Nosso Rumo, situado à Rua Conde de Irajá, 13 - loja 5 - Vila Mariana -São Paulo/SP, CEP 04119-010, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura Municipal de Mairinque, situada à Av. Lamartine Navarro, 514 - Centro - Mairinque - SP - CEP 18120-000, aos cuidados do Departamento Pessoal, através de correspondência com aviso de recebimento.

15.10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for contratado, perder o prazo para ser admitido, caso não seja localizado.

15.11. A Prefeitura Municipal de Mairinque e o Instituto Nosso Rumo não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

15.11.1. Endereço não atualizado.

15.11.2. Endereço de difícil acesso.

15.11.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

15.11.4. Correspondência recebida por terceiros.

15.12. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para admissão e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

15.13. A Prefeitura Municipal de Mairinque e o Instituto Nosso Rumo não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

15.14. A legislação indicada no ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO inclui eventuais alterações posteriores, ainda que não expressamente mencionadas. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.

15.15. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Nosso Rumo, não havendo o envolvimento na realização e avaliação de suas etapas, de recursos humanos da Administração Pública, direta e indireta, autárquica e fundacional.

15.16. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da Prefeitura Municipal de Mairinque e pelo Instituto Nosso Rumo, no que tange a realização deste concurso.

Mairinque, 10 de dezembro de 2010.

Dennys Veneri
Prefeito Municipal

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA

AGENTE DE INSPEÇÃO DE ALUNOS - Observar os alunos em todas as dependências da Unidade Municipal de Educação, zelando pelo seu bem estar, orientando-os no cumprimento das normas de conduta e organizando os grupos nos jogos e brincadeiras. Acompanhar os alunos na entrada, saída, nos intervalos de aulas, recreios e ônibus escolar. Zelar pela disciplina dos alunos nas áreas de circulação da Unidade Municipal de Educação. Atender as solicitações da direção e professores pertinentes ao trabalho pedagógico. Verificar o estado geral das salas antes e depois das aulas, comunicando à direção quaisquer irregularidades. Informar à direção e orientação educacional sobre a conduta dos alunos, comunicando ocorrências. Colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da direção. Colaborar na execução de atividades cívicas, sociais, culturais e trabalhos curriculares Complementares. Executar as tarefas delegadas pelo Diretor da Unidade Municipal de Educação, no âmbito de sua Atuação.

AUXILIAR DE CRECHE - Realizar atividades recreativas com crianças e auxiliar nos momentos de jogos, brincadeiras e atividade educacionais. Acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada, oferecer mamadeira aos bebês, tomando o devido cuidado com o regurgito. Cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene, trocar fraldas, dar banho e escovar os dentes. Observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à Chefia Imediata, para providências subsequentes. Administrar medicamentos conforme prescrição médica, quando necessário, desde que solicitado pelos pais e/ou responsáveis. Garantir a segurança das crianças na Unidade Educacional. Cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos de uso pessoal das crianças. Receber e entregar a criança ao pai ou responsável.

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - Atuar como auxiliar do professor regente na preparação do material pedagógico; acompanhar os alunos que necessitem de uma intervenção individual; substituir o docente do ensino infantil em seus afastamentos legais, entre outras funções pedagógicas. Compartilhar da construção coletiva de uma escola pública de qualidade e atuar na gestão da escola, como integrante da equipe escolar: estimular e consolidar uma escola cidadã, participativa e inclusiva; formular e implementar a proposta pedagógica; articular a integração escola-comunidade, de modo a favorecer o fortalecimento dessa parceria; incentivar o engajamento dos alunos e da escola em projetos ou ações de relevância social; participar de todos os momentos de trabalho coletivo, em especial as HTPCs, Conselhos de Escola e APM; analisar sistematicamente os resultados obtidos nos processos internos e externos de avaliação, com vista á consecução das metas coletivamente estabelecidas; acompanhar e avaliar os projetos desenvolvidos pela escola e os seus impactos no desempenho escolar dos alunos; participar de ações de formação continuada que visem ao aperfeiçoamento profissional. Executar demais tarefas afins, especificadas em legislação própria.

FONOAUDIÓLOGO - Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas de avaliação e fazendo treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala. Avaliar as deficiências do cliente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; encaminhar o cliente ao especialista, orientando este e fornecendo-lhe indicações, para solicitar parecer quanto ao melhoramento ou possibilidade de reabilitação, emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico; programar, desenvolver e supervisionar o treinamento da voz, fala, linguagem, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação da voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o cliente; opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação específica, para possibilitar a seleção profissional ou escolar; participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade para estabelecer o diagnóstico e tratamento; assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia.. Executar outras tarefas correlatas.

MONITOR BIBLIOTECA - Auxiliar na execução de serviços técnicos de classificação e organização de bibliotecas, incluindo hemerotecas, mapotecas e similares. Controlar e selecionar o recebimento do material bibliográfico adquirido por compra e doação. Controlar o uso do material básico retido para consulta, inclusive com relação ao empréstimo domiciliar. Coordenar as rotinas pertinentes ao serviço de circulação da biblioteca, obedecendo às normas vigentes. Manter organizado os cadastros de informações complementares aos serviços de referência. Orientar os usuários na adequada utilização dos materiais. Organizar e administrar as várias seções da biblioteca ou sala de leitura. Organizar o horário de atendimento de forma a atender as necessidades e interesses do corpo docente e discente da Escola. Organizar e manter em dia a classificação, a catalogação e o inventário do acervo. Cumprir e fazer cumprir o regulamento da Biblioteca. Registrar e catalogar os livros, periódicos, folhetos, mapas, recortes e outros documentos menores. Cuidar da manutenção e da ordem no recinto da biblioteca, da conservação do acervo e providenciar periodicamente sua desinfecção. Incentivar e orientar alunos nas pesquisas, consultas e leituras através de ações integradas com o corpo docente. Apresentar, quando solicitado, dados estatísticos sobre o movimento da biblioteca e, mensalmente, relatório geral. Elaborar, coordenar e manter atualizados os sistemas informatizados da biblioteca escolar. Elaborar atividades que incentivem a leitura nos períodos de intervalos de aulas ou até mesmo em horários pré-agendados com os professores em sala de aula. Adequar o controle de entrada e saída de exemplares. Zelar pela guarda e manutenção do acervo. Prestar informações ao usuário. Pesquisar, sugerir e coordenar compra de novos livros, visando a atualização da biblioteca e o atendimentos às necessidades dos professores e alunos da escola. Dar suporte aos professores sobre a existência de obras coerentes com a proposta pedagógica da escola. Fazer a divulgação das novas aquisições da biblioteca escolar aos usuários e professores.

MOTORISTA - Dirigir veículos de passeio e camionetes, observar e aplicar as normas do Código de Trânsito Brasileiro e de direção defensiva. Manter a segurança das pessoas, proteger as cargas transportadas, receber e entregar mercadorias recolhidas, zelar pela prevenção, manutenção e limpeza de veículos sob sua responsabilidade, elaborar relatório de avarias, preencher planilhas de quilometragem percorrida, itinerários, horários de saída e chegada. Executar outras atividades correlatas.

MOTORISTA "D" - TRANSPORTE COLETIVO - Dirigir veículos de transporte coletivo, conduzindo alunos, profissionais da educação e pacientes para tratamento em outras cidades. Observar e aplicar as normas do Código de Trânsito Brasileiro e de direção defensiva. Manter a segurança e proteção das pessoas transportadas, receber e entregar mercadorias recolhidas, zelar pela prevenção, manutenção e limpeza de veículos sob sua responsabilidade, elaborar relatório de avarias, preencher planilhas de quilometragem percorrida, itinerários, horários de saída e chegada. Executar outras atividades correlatas.

NUTRICIONISTA - Planejar e elaborar cardápios, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de preparação dos mesmos, para oferecer alimentos com composição equilibrada de nutrientes. Fiscalizar o cardápio elaborado pela firma contratada, observando a aceitação dos alimentos oferecidos, principalmente optando pelos produtos regionais Acompanhar e fiscalizar o trabalho do pessoal auxiliar, ou empresa responsável pelo fornecimento das refeições, supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição, para zelar pela qualidade da refeição. Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, observando e analisando o ambiente interno, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando medidas adequadas para solucionar os problemas pertinentes, para oferecer alimentação sadia. Realizar auditoria, consultoria, assessoria e palestras em nutrição e dietética. Emitir parecer técnico na aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos. Analisar e emitir relatório diário, mensal e anual das refeições servidas, consumo e custo de gêneros. Acompanhar e supervisionar o trabalho dos estagiários da área. Executar outras tarefas correlatas.

ORIENTADOR EDUCACIONAL - Executar serviços de orientação educacional e acompanhamento junto aos alunos, professores e famílias de alunos, encaminhar alunos a especialistas, supervisionar estágios de estudantes na área, ministrar palestras para orientação dos pais, auxiliar na elaboração e acompanhar a execução do Projeto Político Pedagógico da Escola. Mobilizar a escola, a família e a criança para a investigação coletiva da realidade na qual todos estão inseridos; cooperar com o professor, estando sempre em contato com ele, auxiliando-o na tarefa de compreender o comportamento das classes e dos alunos em particular; manter os professores informados quanto às atitudes do Serviço de Orientação Educacional junto aos alunos, esclarecer a família quanto às finalidades de seu trabalho, atrair os pais para a escola a fim de que nela participem como forca viva e ativa; desenvolver trabalhos de integração: pais x escola,professores x pais e pais x filhos; trabalhar preventivamente em relação a situações e dificuldades, promovendo condições que favoreçam o desenvolvimento do educando, pressupondo que a educação não é maturação espontânea, mas intervenção direta ou indireta que possibilita a conquista da disciplina intelectual e moral; organizar dados referentes aos alunos; procurar captar a confiança e cooperação dos educandos, ouvindo-os com paciência e atenção; ser firme quando necessário, sem intimidação, criando um clima de cooperação na escola; desenvolver atividades de hábitos de estudo e organização; tratar de assuntos atuais e de interesse dos alunos fazendo integração junto às diversas disciplinas; desenvolver trabalho de prevenção e estudos sobre o rendimento dos alunos e tarefas educativas conjuntas que levem ao alcance dos objetivos comuns; avaliar os resultados do processo ensino-aprendizagem, adequando-os aos objetivos educacionais, assessorando e decidindo junto com o professor e Conselho de Classe os casos de aprovação e reprovação do aluno, entrevista com os pais para troca de dados e informações acerca do aluno; propiciar aos pais o conhecimento de características do processo de desenvolvimento; psicológico da criança, bem como de suas necessidades e condicionamentos sociais; refletir com os pais o desempenho dos seus filhos na escola e fornecer as observações sobre a integração social do aluno na escola, verificando variáveis externas que estejam interferindo no comportamento do aluno, para estudar diretrizes comuns a serem adotadas. A orientação familiar se fará através de reuniões individuais com os pais, em pequenos grupos e nas reuniões bimestrais programadas constantes do Calendário Escolar.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - Planejar e promover atividades educativas junto às crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, em unidades com alunos de período parcial, segundo o desenvolvimento do educando, objetivando facilitar seu desempenho, no sentido de autonomia e cooperação, explorando as experiências significativas, com vistas ao seu desenvolvimento integral. Elaborar o plano de trabalho, selecionando atividades e estratégias que atendam os objetivos propostos. Observar constantemente o educando, procurando identificar necessidades nas carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde que possam interferir no seu desenvolvimento, encaminhando-o aos serviços especializados de assistência. Planejar as atividades do curso, sob orientação do Assistente Técnico-Pedagógico, selecionando ou preparando textos e materiais pedagógicos adequados, para obter um roteiro que facilite as atividades educativas e o relacionamento educador-educando. Registrar as atividades (relatórios) desenvolvidas no curso e todas as ocorrências pertinentes para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do aluno. Participar de reuniões do Conselho da Escola e com os pais e responsáveis dos educandos sob sua responsabilidade, esclarecendo-os quanto à ação educativa desenvolvida junto às crianças. Responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentais em uso nos ambientes especiais próprios de sua área curricular. Fornecer ao Diretor da Unidade Escolar a relação de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares. Participar do Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC). Participar, no contexto escolar e/ou fora deste, de encontros que proporcionem formação permanente.

Professor de Musicalização - Atuar nas escolas de Ensino Infantil e Fundamental iniciando os discentes à cultura e desenvolvimento das suas potencialidades artísticas, musicais e humanas. Atuar lecionando aulas, entre outras funções relacionadas à disciplina. Compartilhar da construção coletiva de uma escola pública de qualidade e atuar na gestão da escola, como integrante da equipe escolar: estimular e consolidar uma escola cidadã, participativa e inclusiva; formular e implementar a proposta pedagógica; articular a integração escola-comunidade, de modo a favorecer o fortalecimento dessa parceria; incentivar o engajamento dos alunos e da escola em projetos ou ações de relevância social; participar de todos os momentos de trabalho coletivo, em especial as HTPCs, Conselhos de Escola e APM; analisar sistematicamente os resultados obtidos nos processos internos e externos de avaliação, com vista á consecução das metas coletivamente estabelecidas; acompanhar e avaliar os projetos desenvolvidos pela escola e os seus impactos no desempenho escolar dos alunos; participar de ações de formação continuada que visem ao aperfeiçoamento profissional. Executar demais tarefas afins, especificadas em legislação própria.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - Executar serviços voltados à área do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, atendendo a portadores de necessidades especiais, organizando e promovendo atividades específicas de forma individual e coletiva; participar de atividades visando a melhoria da prática e o aprofundamento dos seus conhecimentos teóricos, contribuindo para a consecução da Política Educacional do Município, executar demais tarefas afins, especificadas em legislação própria. Ministrar aulas em classe especial e/ou sala de recursos, orientando a integração do aluno especial no processo educacional, para que possa utilizar-se da melhor maneira possível das oportunidades educacionais do ensino regular. Proporcionar condições para que o aluno especial se torne cada vez mais independente, agente do seu próprio desenvolvimento. Minimizar, tanto quanto possível, as dificuldades específicas do desenvolvimento do aluno decorrentes das características de sua condição especial. Desenvolver a escolaridade compatível com as características individuais do aluno de forma que, quando encaminhado para o ensino regular, esteja apto a acompanhá-lo adequadamente, ou, quando mantido na classe especial, tenha a continuidade escolar. Registrar sua atividade diária para possibilitar a avaliação do desenvolvimento dos alunos. Participar da Associação de Pais e Mestres e de outras Instituições Auxiliares da Escola. Executar e manter atualizados os registros relativos às suas atividades e fornecer informações conforme normas estabelecidas. Responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentais em uso nos ambientes especiais próprios de sua área curricular. Fornecer ao Diretor de Escola a relação de material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares. Participar do Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC). Participar, no contexto escolar e/ou fora deste, de encontros que proporcionem formação permanente. Cumprir as determinações da Administração Superior e as disposições da Educação Especial contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Regimento Escolar.

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL CICLO I - Ministrar aulas dos componentes curriculares do Ensino Fundamental - Ciclo I, como professor polivalente, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para proporcionar aos alunos as oportunidades de construírem o seu conhecimento, a partir da sua interação com outras crianças, com os adultos e com o ambiente que os rodeia. Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia, com base nos objetivos fixados para obter melhor rendimento do ensino. Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das próprias aptidões ou consultando manuais de instrução ou a orientação da oficina e assessoria pedagógica. Elaborar e aplicar diversos instrumentos de avaliação da aprendizagem, para verificação da aprendizagem dos alunos e testar os métodos de ensino utilizados. Cooperar com a Direção e Conselho de Escola, organizando e executando tarefas complementares de caráter cívico, cultural ou recreativo, bem como desempenhar tarefas administrativas, diretamente relacionadas à docência. Participar do trabalho coletivo da equipe escolar, inclusive participação nos grupos de formação permanente e reuniões pedagógicas. Registrar suas atividades no Diário de Classe e cumprir determinações da Administração Superior e as disposições contidas no Regimento Escolar. Participar da Associação de Pais e Mestres e de outras Instituições Auxiliares da Escola. Executar e manter atualizados os registros relativos às suas atividades e fornecer informações conformes normas estabelecidas. Responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentais em uso nos ambientes especiais próprios de sua área curricular. Fornecer à Direção a relação de material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares. Participar do Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC). Participar, no contexto escolar e/ou fora deste, de encontros que proporcionem formação permanente.

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL CICLO II (EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, EDUCAÇÃO FÍSICA, HISTÓRIA E MATEMÁTICA) - Executar serviços voltados à área do Ensino Fundamental nas escolas municipais de 6º a 9º anos, organizando e promovendo atividades específicas de forma individual e coletiva; participar de atividades visando a melhoria da prática e o aprofundamento dos seus conhecimentos teóricos, contribuindo para a consecução da Política Educacional do Município, executar demais tarefas afins, especificadas em legislação própria.

PROFESSOR SUBSTITUTO ENSINO FUNDAMENTAL CICLO II (MATEMÁTICA E LÍNGUA PORTUGUESA) - Executar serviços voltados à área do Ensino Fundamental nas escolas municipais de 6º a 9º anos, organizando e promovendo atividades específicas de forma individual e coletiva; participar de atividades visando a melhoria da prática e o aprofundamento dos seus conhecimentos teóricos, contribuindo para a consecução da Política Educacional do Município, executar demais tarefas afins, especificadas em legislação própria.

PSICÓLOGO - Desempenhar as atividades da área de psicologia aplicada à saúde (diagnostica e terapêutica), junto as Unidades de Saúde e correlatas, de forma individual, grupal ou institucional, de acordo com as necessidades e objetivos estabelecidos na programação de serviços. Desempenhar as atividades da área de psicologia aplicada à Educação, desenvolver atividades de orientação aos alunos, pais, professores, diretores e comunidade quanto às dificuldades de nível intelectual, social e educativo, encaminhando os casos que necessitam de atendimento clínico, promovendo ainda, a orientação vocacional para os interessados. Desempenhar as atividades da área de psicologia aplicada à Organização Administrativa Funcional - promover seleção de pessoal e avaliação de desempenho. Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e psicossociais sobre o indivíduo, na sua dinâmica intra-psíquica e suas relações sociais, para orientar-se no diagnóstico e atendimento psicológico. Promover o tratamento de distúrbios psíquicos, estudando características individuais e de grupos, atuando para favorecer um amplo desenvolvimento psicossocial. Elaborar estudos e projetos nas áreas sociais. Prevenir e tratar problemas do ensino e aprendizagem a fim de propor medidas interventivas e de ajustamentos, buscando um desenvolvimento progressivo do aluno. Realizar diagnóstico institucional da Unidade Escolar, analisando suas dificuldades e necessidades, oferecendo um suporte psicopedagógico e respaldo técnico operacional, a fim de propor possíveis direcionamentos e amenizar as problemáticas emergentes presentes na U.E. Realizar diagnóstico clínico centrado nas dificuldades de ensino e aprendizagem do aluno, no que se refere aos seguintes aspectos: Dificuldades de leitura, escrita e aprendizagem; Baixo rendimento escolar; Déficits de atenção e concentração; Indisciplina; Distúrbios de comportamento que estejam comprometendo significativamente a rotina diária do professor em sala de aula. Traçar planos e metas de Intervenções Psicopedagógicas junto ao aluno, pais ou responsáveis, professores e demais educadores, propondo possíveis soluções visando amenizar as problemáticas vivenciadas no contexto escolar. Promover ajuda especializada e respaldo técnico operacional através de supervisões psicopedagógicas aos professores, orientadores e demais funcionários da U.E., a fim de se promover uma prática profissional qualitativa integrada e centrada nas necessidades biopsicossociais do aluno. Executar outras tarefas correlatas.

PSICOPEDAGOGO - Prevenir e tratar problemas de aprendizagem. Realizar diagnóstico institucional/clínico, traçar planos de intervenção psicopedagógicos envolvendo e educando familiares e professores, promover a supervisão psicopedagógica a professores e demais profissionais envolvidos. Prevenir e tratar problemas do ensino e aprendizagem a fim de propor medidas interventivas e de ajustamentos, buscando um desenvolvimento progressivo do aluno. Realizar diagnóstico institucional da Unidade Escolar, analisando suas dificuldades e necessidades, oferecendo um suporte psicopedagógico e respaldo técnico operacional, a fim de propor possíveis direcionamentos e amenizar as problemáticas emergentes presentes na U.E. Realizar diagnóstico clínico centrado nas dificuldades de ensino e aprendizagem do aluno, no que se refere aos seguintes aspectos: Dificuldades de leitura, escrita e aprendizagem; Baixo rendimento escolar; Déficits de atenção e concentração; Indisciplina; Distúrbios de comportamento que estejam comprometendo significativamente a rotina diária do professor em sala de aula. Traçar planos e metas de Intervenções Psicopedagógicas junto ao aluno, pais ou responsáveis, professores e demais educadores, propondo possíveis soluções visando amenizar as problemáticas vivenciadas no contexto escolar. Promover ajuda especializada e respaldo técnico operacional através de supervisões psicopedagógicas aos professores, orientadores e demais funcionários da U.E., a fim de se promover uma prática profissional qualitativa integrada e centrada nas necessidades biopsicossociais do aluno.

TERAPEUTA OCUPACIONAL - Observar um aluno exercer uma atividade e fornecer estratégias para facilitar a plena participação dos alunos. Reduzir as barreiras que limitam a participação dos alunos no ambiente escolar. Utilizar tecnologias de apoio para suportar o sucesso do aluno. Apoiar as necessidades dos alunos com desafios significativos, tais como, ajudando a determinar os métodos de avaliação alternativos. Ajudar a identificar os objetivos de longo prazo para a escola. Ajudar a planejar as atividades pertinentes de instrução para aplicação em curso em sala de aula. Trabalhar com uma variedade de indivíduos para atender às necessidades dos alunos, como por exemplo, com os pais para ajudá-los a apoiar a aprendizagem das crianças e sua participação na escola; com os educadores e outros funcionários da escola apoio para planejar e desenvolver atividades e ambientes que incluem todos os alunos; com os educadores para apoiar o sucesso da criança e promover a segurança no ambiente escolar (físicas e comportamentais necessidades de assistência, por exemplo); com os administradores para dar formação a alunos, funcionários e pais, bem como recomendar equipamentos para as escolas e os meios para modificar os edifícios existentes e currículo para permitir o acesso de todos.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL - CICLO I

PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS DE MOTORISTA E MOTORISTA "D" - TRANSPORTE COLETIVO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Acentuação. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Sinônimo e antônimo. Separação silábica.

MATEMÁTICA/ RACIOCÍNIO LÓGICO

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Noções de conjunto. Sistema de medidas: tempo, comprimento e quantidade. Sistema monetário brasileiro. Raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão. Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia do Brasil e do município de Mairinque.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Legislação de Trânsito. Código de Trânsito Brasileiro. Sistema Nacional de Trânsito: composição. Registro e Licenciamento de veículos. Habilitação. Normas gerais de circulação e conduta. Crimes de trânsito. Infrações e Penalidades. Sinalização de trânsito, segurança e velocidade. Condutores de veículos - deveres e proibições. Direção Defensiva. Primeiros socorros em acidentes de trânsito. Cidadania e ética. Meio ambiente e trânsito. Noções básicas de mecânica automotiva.

NÍVEL FUNDAMENTAL - CICLO II

PARA O EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE DE INSPEÇÃO DE ALUNOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Acentuação. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Sinônimo e antônimo. Separação silábica. Relações entre fonemas e grafias. Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Regências verbal e nominal.

MATEMÁTICA/ RACIOCÍNIO LÓGICO

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Noções de conjunto. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional; regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Geometria no plano e no espaço. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema. Raciocínio lógico. Polinômio. Perímetro. Equações de 1° e 2° graus.

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão. Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia do Brasil e do município de Mairinque.

NÍVEL MÉDIO

PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS DE AUXILIAR DE CRECHE E MONITOR BIBLIOTECA

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Figuras de Linguagem. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Colocação pronominal.

MATEMÁTICA/ RACIOCÍNIO LÓGICO

Funções e equações: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Equações de 1° e 2° graus. Funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; polinômios e equações. Probabilidade e análise combinatória. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Geometria no plano e no espaço. Perímetro. Progressões. Probabilidade: contagem, permutações, arranjos e combinações. Probabilidade e eventos independentes. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema. Potência. Sistema monetário brasileiro. Raciocínio lógico. Raciocínio sequencial. Orientações espacial e temporal. Formação de conceitos. Discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão. Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia do Brasil e do município de Mairinque.

PARA O EMPREGO PÚBLICO DE AUXILIAR DE CRECHE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Lei Federal nº 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

PARA O EMPREGO PÚBLICO DE MONITOR BIBLIOTECA

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

Conhecimentos sobre princípios básicos de informática. Microsoft Windows XP. MS Office 2003: Word e Excel. Internet Explorer. Outlook.

NÍVEL SUPERIOR

PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, FONOAUDIÓLOGO, NUTRICIONISTA, ORIENTADOR EDUCACIONAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE MUSICALIZAÇÃO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL CICLO I, PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL CICLO II (EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, EDUCAÇÃO FÍSICA, HISTÓRIA E MATEMÁTICA), PROFESSOR SUBSTITUTO ENSINO FUNDAMENTAL CICLO II (LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA), PSICÓLOGO, PSICOPEDAGOGO E TERAPEUTA OCUPACIONAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Figuras de Linguagem. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Colocação pronominal.

PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS DE FONOAUDIÓLOGO, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO E TERAPEURA OCUPACIONAL

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão. Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia do Brasil e do município de Mairinque.

PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ORIENTADOR EDUCACIONAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL CICLO I E PSICOPEDAGOGO

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS/ LEGISLAÇÃO

Lei Federal nº 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 5.564 de 21 de dezembro de 1968 - regulamentada pelo Decreto nº 72.846 de 26 de setembro de 1973 e suas alterações. Lei nº 10.639/03 - Estabelece a obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na Educação Básica.

PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS DE PROFESSOR DE MUSICALIZAÇÃO, PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL CICLO II (EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, EDUCAÇÃO FÍSICA, HISTÓRIA E MATEMÁTICA) E PROFESSOR SUBSTITUTO ENSINO FUNDAMENTAL CICLO II (LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA)

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS/ LEGISLAÇÃO

Lei Federal nº 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 10.639/03 - Estabelece a obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na Educação Básica. Resolução SE - 48, de 24 de setembro de 2009. Dispõe sobre a implementação, nas unidades escolares estaduais, das diretrizes dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos.

PARA O EMPREGO PÚBLICO DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

A criança como sujeito de direitos. O adulto como mediador entre a criança e o mundo. A relação educativa como uma relação de cumplicidade. O desenvolvimento infantil: desenvolvimento sócio-afetivo, cognitivo e psicomotor. Linhas norteadoras da ação educativa com crianças: o sono, o choro, o bico, a higiene, a alimentação, a sexualidade, as atividades lúdicas. A organização do tempo e do espaço na escola/instituição de educação infantil. A literatura infantil, as artes plásticas, a música e o teatro na educação das crianças. A brincadeira e a construção do conhecimento. O brincar na construção da cidadania. Os brinquedos, os jogos, os materiais, os tempos e os espaços de brincar. O perfil e o papel do Auxiliar de Educação Infantil, enquanto educador.

PARA O EMPREGO PÚBLICO DE FONOAUDIÓLOGO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Anatomia e fisiologia dos órgãos da fala, voz, audição e linguagem. Sistemas e processos de comunicação: órgãos responsáveis. Patologias fonoaudiológicas: conceito, etiologia, tratamento. Psicomotricidade: teoria, técnicas em terapias psicomotoras. Aspectos neurológicos ligados à linguagem: estruturas, processos neurológicos envolvidos na fala, voz, audição e linguagem. Terapia fonoaudiológica: níveis de prevenção, intervenção precoce, reeducação psicomotora, reeducação da deglutição atípica. Reabilitação fonoaudiológica: (afasias, displasias, disfemias, afonia e disfonia, disartria, dislalias, disortografias, dislexias, disgrafias, discalculias, atrasos de linguagem por transtornos). Avaliação audiológica: laudos, diagnósticos e prognósticos. Principais testes complementares. Ética Profissional.

PARA O EMPREGO PÚBLICO DE NUTRICIONISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ética Profissional e Legislação. Conceitos básicos de nutrição. Nutrição nas diferentes fases da vida. Dietoterapia. Microbiologia de alimentos. Controle higiênico e sanitário dos alimentos. Técnicas dietéticas de pré-preparo e preparo de alimentos. Conceitos de administração. Desnutrição. Fundamentos sobre as principais leis de alimentos/ vigilância sanitária (hortifrutigranjeiros, enlatados, embutidos, carnes etc). Concepções de programas de merenda escolar e suplementação alimentar em escolas. Ênfase em ambientes coletivos (hospitais), elaborando sugestões de cardápios específicos a diferentes necessidades. Desnutrição. Obesidade. Diabetes.

PARA O EMPREGO PÚBLICO DE ORIENTADOR EDUCACIONAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Orientação Vocacional. Atribuições do Orientador Educacional. O planejamento escolar e a elaboração do Plano de Orientação Educacional. A exploração dos recursos da Comunidade. Organização do Serviço de Orientação Educacional. A Orientação Educacional: Significado Histórico. Princípios Éticos na atuação do Orientador Educacional. Áreas de atuação do Orientador Educacional. A função do Orientador Educacional no sistema de Ensino. Orientador Educacional no Processo Educativo. Orientação Educacional como tarefa a ser desempenhada pela Escola. A Orientação e as demais funções educativas. Planejamento como prática educativa. Limites e disciplina na família. Limites e disciplina na escola. Inteligência Emocional. Aprendizagem como forma de sabedoria.

Diretrizes, orientação e controle do funcionamento da Rede Pública Municipal de Ensino com atuação na Unidade Escolar. Ética Profissional.

PARA O EMPREGO PÚBLICO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Relação entre educação, escola e sociedade - Pedagogia dos Projetos. Concepção de educação. A ação do professor. Relação professor-aluno. Instrumentos metodológicos:planejamento; registro; avaliação. Psicologia do desenvolvimento. O processo ensinoaprendizagem. A educação na legislação atual. Currículo e educação infantil. O processo de construção do conhecimento. Alfabetização e letramento. Princípios da Educação Infantil. Tendências Pedagógicas na Educação Infantil.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL, Ministério da Educação e Cultura. Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil. Brasília, 1998.

FREIRE, Madalena. Observação, registro, reflexão. São Paulo: Espaço Pedagógico.

HERNANDEZ, Fernando. A Organização do currículo por projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed.

IDÉIAS. São Paulo: FDE, n. 19, 1993. (Todos os artigos).

OSTETTO, Luciana Esmeralda. Encontros e encantamentos na educação infantil. São Paulo: Papirus, 2000.

SOLÉ, Isabel; BASSEDAS, Eulália; HUGUET, Teresa. Aprender a ensinar na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 1999.

WEISZ, Telma. O Diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.

ZABALZA, Miguel A. Qualidade na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 1998.

MANTOAN, M.T.E (org) Caminhos pedagógicos da inclusão: como estamos implementando a educação (de qualidade) para todos nas escolas brasileiras. São Paulo: Memnon Edições Científicas, 2002.244p

PARA O EMPREGO PÚBLICO DE PROFESSOR DE MUSICALIZAÇÃO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Parâmetros do som: escalas maiores, escalas menores (harmônica, melódica e natural), escalas relativas, escalas homônimas, graus modais e tonais. Intervalos: classificação, inversão, simples e compostos, melódicos e harmônicos. Compassos simples, compostos, alternados, correspondentes (unidades de tempo e de compasso), sinais de alteração. Síncope e contratempo, quiálteras por aumento e diminuição. Semitons cromáticos e diatônicos. Tons vizinhos, afastados e homônimos. Modulação (notas comuns e diferenciais). Acordes de 3 e 4 sons: classificação e inversões. Escala cromática maior e menor. Enarmonia. Escala geral: vozes. Transposição. Noções de harmonia e instrumentação. Expressão corporal.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

CARDOSO, Belmira e Mascarenhas, Mário - Curso completo de Teoria Musical e Solfejo - Irmãos Vitale, 1973.

HINDEMITH, Paul - Treinamento Elementar para músicos - Ricordi, São Paulo, 1975. Scliar, Esther - Elementos de Teoria Musical - Editora Novas Metas, São Paulo, 1986.

LACERDA, Osvaldo - Compêndio de Teoria Elementar da Música - Musicália S.A. (representante da Ricordi), 4ª. edição. Méd, Bohumil - Teoria da Música - série Pedagogia Musical - Thesaurus, Brasília, 1980.

MANTOAN, M.T.E (org) Caminhos pedagógicos da inclusão: como estamos implementando a educação (de qualidade) para todos nas escolas brasileiras. São Paulo: Memnon Edições Científicas, 2002.244p

PARA O EMPREGO PÚBLICO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

A construção de uma escola democrática e inclusiva que garanta o acesso, a permanência e aprendizagens efetivas, significativas e relevantes. A exploração tátil. Dimensões sonoras. Fundamentos da Educação Especial. A Política educacional e a Educação Especial. O Currículo e avaliação na Educação Especial. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. A educação escolar - aprendizagens e ensino da língua. Alfabetização. Currículo nas salas de aula inclusivas. Aprendizagem nas escolas inclusivas.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Publicações Institucionais:

Brasil - MEC - Parâmetros Curriculares Nacionais - Volumes de 1 a 10 (acesso por meio do site do MEC: www.mec.gov.br).

Parecer CNE/CBE n.º 17 / 2001 - Diretrizes Curriculares para a Educação Especial na Educação Básica.

Livros e Artigos:

MANTOAN, M.T.E. (org). Caminhos pedagógicos da inclusão: como estamos implementando a educação (de qualidade) para todos nas escolas brasileiras. São Paulo: Memnon Edições Científicas, 2002. 244p.

PERRENOUD, Philippe. Pedagogia Diferenciada - das intenções à ação. Porto Alegre: Artmed, 2000.

SASSAKI, R.K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de janeiro: Editora WVA, 1997.

STAINBACK, S. e outros - A inclusão e o desenvolvimento de uma auto-identidade positiva em pessoa com deficiências. In: STAINBACK, S. e outros. Inclusão: um guia para educadores. Artmed ed., 1999.

MANTOAN, M.T.E (org) Caminhos pedagógicos da inclusão: como estamos implementando a educação (de qualidade) para todos nas escolas brasileiras. São Paulo: Memnon Edições Científicas, 2002.244p

SASSAKI, R.K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de janeiro: Editora WVA, 1997

STAINBACK, S. e outros - A inclusão e o desenvolvimento de uma auto-identidade positiva em pessoa com deficiências in: STAINBACK, S e outros Inclusão: um guia para educadores. Artmed ed., 1999

CECCIM, R. B. Exclusão e alternativa:de uma nota de imprensa a uma nota sobre a deficiência mental - in SKLIAR,C. (org) Educação e exclusão - ed.Mediação.1997

ASSUMPÇÃO, Francisco B., Sprovieri, Maria Helena - Introdução ao Estudo da Deficiência Mental - Editora Memnon 1991.

MANTOAN, M.T.E (org) Caminhos pedagógicos da inclusão: como estamos implementando a educação (de qualidade) para todos nas escolas brasileiras. São Paulo: Memnon Edições Científicas, 2002.244p

PARA O EMPREGO PÚBLICO DE PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL CICLO I

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Parâmetros curriculares nacionais para o ensino fundamental. A educação enquanto direito de todos. Educação e Inclusão. O aluno e o professor enquanto sujeitos sócio-culturais. Alfabetização e letramento no ensino fundamental. A prática educativa nas séries iniciais do ensino fundamental. Planejamento e avaliação educacional. O papel do professor na contemporaneidade. O pensamento de Piaget e Vygotski. Teorias de Aprendizagem e desenvolvimento. Cotidiano escolar. Relações de gênero e raça.

PARA O EMPREGO PÚBLICO DE PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL CICLO II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Aspectos conceituais do ensino da arte; Arte como expressão; Arte como linguagem e arte como área de conhecimento. Abordagens metodológicas do ensino da arte. Contextualização, reflexão e fazer artístico. Artes visuais e percepção visual. História da arte; movimentos artísticos; originalidade e continuidade. Elementos formais das Artes Visuais; da Dança; da Música e do Teatro. Educação artística e educação estética. A construção do conhecimento em arte. Contextualização da formação profissional do professor. Análise da função do professor de arte diante de uma proposta de educação inclusiva.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Educação Artística. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília.MEC/ SEF, 1997.

MARQUÊS, I.A. Dançando na Escola. Revista Motriz, 3 (1:20-28,1.997).

OSINSKI, Dulce Regina Baggio. Arte Histórica e Ensino: Uma Trajetória. São Paulo, Cortez, 2.001.

HERNÁNDEZ, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho.

Porto Alegre Artmed-Artes Médicas Sul, 2000.

PILLAR, Analice Dutra (organizadora). A educação do olhar no ensino das artes (textos). Ana BARBOSA, Ana Mae. Arte-Educação: conflitos/acertos. São Paulo: Max Limonade.

________. Teoria e prática da educação artística. São Paulo: Cultrix.

FISCHER, Ernest. A necessidade da arte. Rio de Janeiro: Zahar.

MANTOAN, M.T.E (org) Caminhos pedagógicos da inclusão: como estamos implementando a educação (de qualidade) para todos nas escolas brasileiras. São Paulo: Memnon Edições Científicas, 2002.244p

PARA O EMPREGO PÚBLICO DE PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL CICLO II - EDUCAÇÃO FÍSICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Educação Física, reprodução e mudança: elementos para uma prática libertadora e democrática. A educação física no currículo da educação básica: significado e possibilidades. Desenvolvimento motor e desenvolvimento social: análise das tendências pedagógicas em Educação Física. Corpo e sociedade: a cultura corporal enquanto construção social. Corporeidade na escola: as práticas corporais no contexto das ações escolares. Esporte: dimensões educativas da competição no âmbito escolar. Educação Física, esporte e lazer.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Vol. Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 1998.

FEGEL, M.J. Primeiros Socorros no Esporte. 1ª ed. São Paulo, Manole. 2002.

FREIRE, J.B. Educação de corpo inteiro. São Paulo: Scipione, 1989.

McARDLE, W.D.; KATCH, F.I.; KATCH, V.L. Fisiologia do Exercício. Energia, nutrição e desenvolvimento humano. 4ª ed. Rio de Janeiro, Guanabara-Koogan. 1998.

MARCELLINO, N.C. Pedagogía da animação. Campinas: Papirus, 1990.

SOARES, C. et al. Metodologia do Ensino da Educação Física. São Paulo: Cortez, 1992.

TANI,G.; MANOEL,E.J.; KOKOBUN,E; e PROENÇA,J.E. Educação Física escolar: Fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: Edusp/EPU, 1988.

MANTOAN, M.T.E (org) Caminhos pedagógicos da inclusão: como estamos implementando a educação (de qualidade) para todos nas escolas brasileiras. São Paulo: Memnon Edições Científicas, 2002.244p

PARA O EMPREGO PÚBLICO DE PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL CICLO II - HISTÓRIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ensino de História. Pesquisa e ensino. Concepções curriculares. Tendências teóricometodológicas. - Cidadania e participação - práticas e sua história. A herança cultural greco-romana e as bases da civilização ocidental. A crise do mundo antigo, a formação da Europa feudal e a transição para a modernidade. Caracterização da formação histórica da sociedade brasileira. As revoluções sociais e políticas. Os fundamentos históricos dos direitos humanos. História e memória. Abordagens historiográficas. Questões do mundo contemporâneo. As crises e conflitos mundiais. As raízes ibéricas, africanas e indígenas na formação histórica latino-americana.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ANDERSON, Perry. Passagens da antigüidade ao feudalismo. São Paulo: Brasiliense, 5. ed. 1994 (2a reimp, 1998).

___________, Linhagens do Estado Absolutista. São Paulo: Ed. Brasiliense, 5. ed. 1994 (2a reimp, 1998).

BITTENCOURT, Circe. (org.) O saber histórico na sala de aula. São Paulo: Contexto, 1997. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume: História.

CHESNEAUX, Jean. Devemos fazer tábula rasa do passado? Sobre a história e os historiadores. São Paulo: Ática, 1995.

CUNHA, M.M.Carneiro da. História dos índios no Brasil. 2a. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1990.

FERRO, Marc. História das colonizações - das conquistas às independências - séculos XIII a XIX. São Paulo: Companhia das Letras, 1996.

FREITAS, Marcos Cezar (org.). Historiografia brasileira em perspectiva. São Paulo: Contexto, 1998.

GALEANO, E. As veias abertas da América Latina. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1994.

HOBSBAWM, Eric. Era das revoluções (1789-1848). 9a ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra; 1996.

_________. Era dos extremos - O breve século XX - 1914-1991. São Paulo, Companhia das Letras, 1995.

LE GOFF, Jacques. História e Memória, Campinas: Editora UNICAMP, 1990.

PENTEADO Heloisa Dupas. Metodologia do Ensino da História e Geografia. S. Paulo: Cortez, 1.994.

MANTOAN, M.T.E (org) Caminhos pedagógicos da inclusão: como estamos implementando a educação (de qualidade) para todos nas escolas brasileiras. São Paulo: Memnon Edições Científicas, 2002.244p

PARA O EMPREGO PÚBLICO DE PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL CICLO II - MATEMÁTICA E PROFESSOR SUBSTITUTO ENSINO FUNDAMENTAL CICLO II - MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Os números: naturais e inteiros; operações, propriedades, divisibilidade; racionais: representação fracionária e decimal, operações e propriedades; irracionais e reais: caracterização, representação na reta, representação como radical, operações, propriedades. A álgebra: cálculo literal, equações redutíveis às do 1o e 2o graus, funções de 1o e 2o graus, gráficos e inequações. Situações problemas contextualizadas: proporcionalidade, regra de três simples ou composta, porcentagem, juros simples e noção de juros compostos. Geometria: propriedades fundamentais de ângulos, polígonos, círculos; semelhança; relações métricas e trigonométricas nos triângulos: áreas das principais figuras planas; volumes dos principais sólidos. Medidas: sistemas de medidas usuais, decimais ou não. O ensino de Matemática no ensino fundamental: Objetivos do ensino de Matemática e critérios de seleção de conteúdos; uso de recursos no processo de ensinoaprendizagem de matemática: (livros, calculadora, vídeo, computador, jornal, revista, jogos outros materiais).

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Matemática - Ensino de 5a a 8a séries - Brasília: MEC/SEF 1998.

IEZZI, Gelson e outros. Coleção Fundamentos da Matemática Elementar. São Paulo: Atual.

CÂNDIDO, Suzana Laino. Formas num mundo de formas. São Paulo, Moderna, 1997.

IEZZI, Gelson e outros. Coleção Fundamentos da Matemática Elementar. São Paulo. Atual: 1997. Volumes: 1, 5, 9 e 10.

PARRA, Cecília & SAIZ, Irma. A didática da Matemática, reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

MANTOAN, M.T.E (org) Caminhos pedagógicos da inclusão: como estamos implementando a educação (de qualidade) para todos nas escolas brasileiras. São Paulo: Memnon Edições Científicas, 2002.244p

PARA O EMPREGO PÚBLICO DE PROFESSOR SUBSTITUTO ENSINO FUNDAMENTAL CICLO II - LÍNGUA PORTUGUESA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Aprendizagem da língua materna: estrutura, uso e funções. Ensino e aprendizagem da gramática normativa. Linguagem: uso, funções, análise, língua oral e escrita. Variações linguísticas e norma padrão. O texto: tipologia textual, intertextualidade, coesão e coerência textuais, o texto e a prática de análise linguística. Leitura e produção de textos. Literatura brasileira. Processos de ensino e da aprendizagem da gramática normativa.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais.

Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume: Língua Portuguesa.

CARONE, F. de B. Morfossintaxe, 7a ed. São Paulo: Ática, 1998 (Fundamentos).

FIORIN, J.L. e SAVIOLI, F.P. Lições de textos. 3a ed. São Paulo: Ática, 1996.

GERALDI, J.W. (org.). O texto na sala de aula. São Paulo: Ática, 1997.

KAUFMANN, A.M. e RODRIGUEZ M.E. Escola. Leitura e Produção de Textos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

KOCH, Ingedore G.V. e TRAVAGLIA, L. A coesão textual. 10a ed.São Paulo: Contexto: 1998.

KOCH, Ingedore G.V. A coerência textual. 8a ed. São Paulo: Contexto: 1998.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática Normativa da Língua Portuguesa, 26a ed.

Rio de Janeiro: José Olympio Editora, 1985.

SOARES, M. Linguagem e escrita: uma perspectiva social. 15a ed. São Paulo: Ática, 1997.

VANOYE, Francis. Usos da linguagem, São Paulo: Martins Fontes, 1998, 11a ed.

MANTOAN, M.T.E (org) Caminhos pedagógicos da inclusão: como estamos implementando a educação (de qualidade) para todos nas escolas brasileiras. São Paulo: Memnon Edições Científicas, 2002.244p

PARA O EMPREGO PÚBLICO DE PSICÓLOGO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Histórico da Psicologia. Métodos da Psicologia. O arco reflexo. A inteligência. A motivação e a aprendizagem. O processo de aprendizagem segundo Piaget. A personalidade. A sensação e a percepção. A Psicanálise. O Gestalt - Terapia. O Behaviorismo. Os testes psicológicos. Etiologia das deficiências mentais. Desordens da personalidade. Deficiências mentais. Orientação de pais. Conhecimentos em Psicomotricidade. Psicoterapia de grupo. Desenvolvimento infantil. Psicoterapia breve. Orientação familiar. Indivíduo, instituições, sociedade: desenvolvimento, interação social, processos de conhecimento da realidade. O inconsciente. Casualidades psíquicas. A dimensão ideológica das instituições. A família. A escola. O processo grupal e as práticas terapêuticas de grupo. O trabalho institucional Psicológico. Psicologia, Psicanálise e Psicoterapias: clínica Psicológica e suas especialidades. O campo das Psicoterapias. A nova cultura Psicológica. Diagnóstico em Psicanálise. Teorias da personalidade. Ética profissional. Lei 10.216 de 06/04/01 (Reforma Psiquiátrica). Política de saúde do SUS - Lei 8080 de 19/09/90. Diagnóstico clínico, organizacional e psicosocial. Estratégias de intervenções psicosociais diversas, a partir das necessidades e clientelas identificadas. Atuação multidisciplinar e comunitária. Desenvolvimento e acompanhamento de equipes. Saúde, Segurança no trabalho, saúde mental do trabalhador e qualidade de vida no trabalho. Elaboração e emissão de laudos, atestados e pareceres.

PARA O EMPREGO PÚBLICO DE PSICOPEDAGOGO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Educação no mundo contemporâneo - as exigências de um novo perfil de cidadão; tendências atuais da educação; novas demandas para a educação escolar e alternativas de atendimento. Quem é o aluno brasileiro: perfil, expectativas; saberes e práticas voltados para o desenvolvimento de interações sociais, capacidades cognitivas, afetivas, culturais e psicomotoras. Educação escolar e qualidade de ensino - diretrizes e fundamentos legais para a educação básica. A escola como efetivo espaço de aprendizagem e de socialização. Proposta educacional e pedagógica da escola: expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos. Currículo e avaliação: as dimensões da avaliação institucional e do processo ensino-aprendizagem. A utilização das tecnologias educacionais a serviço da aprendizagem. Ação psicopedagógica - a especificidade da função psicopedagógica a serviço da garantia de educação escolar de qualidade como direito de todos. A aprendizagem e a educação: - O aprender - Como? - O não aprender - Por quê? - As perturbações na aprendizagem. Os problemas de aprendizagem. O alcance da psicopedagogia e a intervenção psicopedagógica específica. Dimensões do processo de aprendizagem: As questões da não-aprendizagem. O fracasso escolar e a busca de soluções alternativas. A importância do diagnóstico.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

PAIN, Sara. Diagnóstico e Tratamento dos Problemas de Aprendizagem. Editora Artmed. 1985.

SCOZ, Beatriz. Psicopedagogia e realidade escolar. Editora Vozes. Ano 1994.

BOSSA, N. A. & OLIVEIRA, V. B. Avaliação Psicopedagógica da Criança de 0 a 6 anos. Editora Vozes. Ano 1994.

BOSSA, Nadia Aparecida & OLIVEIRA, Vera Barros. Avaliação Psicodegagógica da Criança de 7 a 11 Anos. Editora Vozes. Ano 1996.

BOSSA, Nadia & OLIVEIRA, Vera Barros de. Avaliação Psicopedagogia do Adolescente. Editora Vozes. Ano 1998.

BOSSA, Nádia. A Psicopedagogia no Brasil: contribuições a partir da prática. Editora Artmed. Ano 2000.

COLL, César. Aprendizagem Escolar e Construção do Conhecimento. Editora Artmed.

MATTOS, Paulo. No Mundo da Lua. Editora Lemos Editorial. Ano 2005.

STERNBERG, Robert J.; GRIGORENKO, Elena L. Crianças Rotuladas: o que é necessário saber sobreas dificuldades de aprendizagem. Ed. Artmed. Ano 2003.

TEBEROSKY, Ana & CARDOSO, Beatriz. Reflexões sobre o ensino da Leitura e da Escrita. Editora UNICAMP. Ano 1993.

BASSEDAS, Eulália e colaboradores. Intervenção Educacional e Diagnóstico Psicopedagógico. Editora Artmed. Ano 1996.

SCOZ, Beatriz (org.). Psicopedagogia: um portal para a inserção social. Editora Vozes. Ano 2004.

FERNANDEZ, Alicia. O saber em jogo: a psicopedagogia propiciando autorias de pensamento. Porto Alegre: Artmed, 2001.

MONEREO, Carlos & SOLE, Isabel e colaboradores. O assessoramento psicopedagógico: uma perspectiva profissional e construtivista. Editora Artmed. Ano 2000.

MANTOAN, M.T.E (org) Caminhos pedagógicos da inclusão: como estamos implementando a educação (de qualidade) para todos nas escolas brasileiras. São Paulo: Memnon Edições Científicas, 2002.244p

PARA O EMPREGO PÚBLICO DE TERAPEUTA OCUPACIONAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Histórico. Definição. Objetivos. Ética profissional. O processo saúde-doença. Noções básicas de psicopatologias. Psicodinâmica nas farmacodependências. Psicoses. Terapia ocupacional psicodinâmica (Fidler e Fidler). Teorias e técnicas da terapia ocupacional em saúde mental. Terapia ocupacional no tratamento das farmacodependências. Processos de terapia ocupacional: avaliação, recursos terapêuticos, modelo de atuação, materiais e instrumentais. Análise de atividades: abordagem individual, abordagem grupal. Áreas de atuação: saúde mental, habilitação/reabilitação. A importância do terapeuta ocupacional na equipe interdisciplinar. Ocupação terapêutica: princípios e fundamentos. Evolução histórica da ocupação como forma de tratamento. Terapia ocupacional na paralisia cerebral: definição, transtornos, avaliação e tratamentos. Princípios básicos do tratamento terapêutico ocupacional nas áreas de neurologia, traumato-ortopedia e reumatologia. Terapia ocupacional na área neuro-músculo-esquelética. Habilidades motoras gerais. Terapia ocupacional aplicada à deficiência mental. Modelos de terapia ocupacional: positivista, humanista, materialista histórico. Terapia ocupacional à saúde mental: princípios básicos, fundamentos teóricos, para a prática, dinâmica do mecanismo, de tratamento terapêutico-ocupacional. Terapia ocupacional e reabilitação profissional. Terapia ocupacional e saúde do trabalhador. Legislação do SUS.

ANEXO III - FORMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________

Número de Inscrição no Concurso: _____________________________________

Nº Documento de Identidade: _________________________________________

Emprego Público:___________________________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS

Nº de Ordem

Título

Para uso do Instituto Nosso Rumo (não preencher)

Validação

Pontuação

Anotações

1

 

 

Sim

 

 

Não

 

 

2

 

 

Sim

 

 

Não

 

 

3

 

 

Sim

 

 

Não

 

 

4

 

 

Sim

 

 

Não

 

 

5

 

 

Sim

 

 

Não

 

 

6

 

 

Sim

 

 

Não

 

 

7

 

 

Sim

 

 

Não

 

 

8

 

 

Sim

 

 

Não

 

 

9

 

 

Sim

 

 

Não

 

 

10

 

 

Sim

 

 

Não

 

 

 

Observações Gerais:

Total de Pontos:

 

 

Revisado por:

 

 

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais, nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do concurso público, quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.

_____________________, ______ de _________________ de 2010.

Assinatura _______________________________

ANEXO IV - FORMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________

Número de Inscrição no Concurso: _____________________________________

Nº Documento de Identidade: _________________________________________

Emprego Público:___________________________________________________

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS - COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

Nº de Ordem

Comprovação de Tempo de Serviço

Para uso do Instituto Nosso Rumo (não preencher)

Validação

Pontuação

Anotações

1

 

 

Sim

 

 

Não

 

 

2

 

 

Sim

 

 

Não

 

 

3

 

 

Sim

 

 

Não

 

 

4

 

 

Sim

 

 

Não

 

 

5

 

 

Sim

 

 

Não

 

 

6

 

 

Sim

 

 

Não

 

 

7

 

 

Sim

 

 

Não

 

 

8

 

 

Sim

 

 

Não

 

 

9

 

 

Sim

 

 

Não

 

 

10

 

 

Sim

 

 

Não

 

 

 

Observações Gerais:

Total de Pontos:

 

 

Revisado por:

 

 

Declaro que, ao encaminhar a documentação listada na relação acima para contagem do tempo de serviço, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do concurso público, quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.

_____________________, ______ de _________________ de 2010.

Assinatura _______________________________

ANEXO V - MODELO DE ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO

TIMBRE / CARIMBO DA ESCOLA OU ENTIDADE EDUCACIONAL

Ato de Reconhecimento / Autorização: DO ___/___/____

(no caso de escola particular)

ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO

ATESTO, sob as penas da lei, para fins de pontuação por tempo de serviço no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Mairinque, que o(a) Sr.(a) _____________________________ (nome do(a) candidato(a)), portador(a) da cédula de identidade RG nº _____________,UF____, exerceu nesta Escola/ Entidade Educacional o cargo/função/emprego de _______________ no período de ___/___/___ a ___/___/___, computando, até 30/11/2010, o total de _____meses de Tempo de Efetivo Exercício no Magistério.

_____________, ___ de _____________ de 2010.

______________________________ E _______________________________

Assinatura e Carimbo da Autoridade Assinatura e Carimbo do Supervisor de Ensino

Responsável pela Instituição de Ensino ou do Dirigente Regional de Ensino

ou do Dirigente Regional de Ensino

ou do Responsável pelo Setor de Recursos Humanos

(ESTA ASSINATURA E RESPECTIVO CARIMBO DEVERÃO

SER COLHIDOS, SOMENTE EM CASO DE ATESTADO

EMITIDO POR INSTITUIÇÃO PÚBLICA)

_________________________________

CRONOGRAMA(DATAS PROVÁVEIS SUJEITAS À CONFIRMAÇÃO)

DATAS

EVENTOS

11 a 27/12/10

Período de inscrição via Internet.

05/01/11

Divulgação da relação dos candidatos inscritos.

21/01/11

Data prevista para a divulgação do Edital de Convocação para a realização das Provas Objetivas, Avaliação de Títulos e Contagem do Tempo de Serviço.

30/01/11

Data prevista para aplicação das Provas Objetivas, Avaliação de Títulos e Contagem do Tempo de Serviço.

01/02/11

Data prevista para a divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas.

18/02/11

Data prevista para a divulgação do resultado provisório das Provas Objetivas, Avaliação de Títulos e Contagem do Tempo de Serviço.

21 e 22/02/11

Período previsto para interposição de recursos referentes à divulgação dos gabaritos e do resultado provisório das Provas Objetivas, Avaliação de Títulos e Contagem do Tempo de Serviço.

04/03/11

Data prevista para divulgação do resultado final das Provas Objetivas, Avaliação de Títulos e Contagem do Tempo de Serviço e do Edital de Convocação para a realização da Prova Prática para os empregos públicos de Motorista e Motorista "D" - Transporte Coletivo. Homologação dos empregos públicos que não realização a Prova Prática.

13/03/11

Data prevista para aplicação da Prova Prática.

18/03/11

Data prevista para a divulgação do resultado provisório da Prova Prática.

21 e 22/03/11

Período previsto para interposição de recursos referentes à divulgação do resultado provisório da Prova Prática.

01/01/11

Data prevista para divulgação do resultado final da Prova Prática. Homologação para os empregos públicos de Motorista e Motorista "D" - Transporte Coletivo.

REALIZAÇÃO: NOSSO RUMO

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - VENDA PROIBIDA