Prefeitura de Sobral - CE

Notícia:   46 vagas para Guarda Civil Municipal na Prefeitura de Sobral - CE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL

ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DA CIDADANIA E SEGURANÇA

CONCURSO PÚBLICO PARA GUARDA MUNICIPAL - EDITAL N° 02/2012

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, Senhor JOSÉ CLODOVEU DE ARRUDA COELHO NETO, e o SECRETÁRIO DA CIDADANIA E SEGURANÇA, Senhor JORGE VASCONCELOS TRINDADE, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Municipal nº 572, Art. 3º, Capítulo III, item XIII, de 10 de fevereiro de 2005, tornam pública a abertura de inscrições e estabelecem normas relativas à realização do Concurso Público destinado ao provimento do cargo de GUARDA MUNICIPAL, dos quadros da Guarda Civil Municipal, amparado pela Lei Municipal nº 092 de 16 de janeiro de 1997, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pelo Instituto de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual Vale do Acaraú (IADE/UVA), com o apoio da Secretaria da Cidadania e Segurança a quem cabe, administrativamente, a Coordenação Geral do Concurso através de uma Comissão, à qual competirá o acompanhamento direto de todos os procedimentos relativos à efetivação do presente certame, resguardadas as responsabilidades da instituição contratada, na forma do contrato celebrado entre as partes para este fim.

1.2. O Concurso Público, regido por este edital, destina-se a selecionar candidatos, visando o preenchimento de 46 (quarenta e seis) vagas no cargo de Guarda Municipal do quadro da Guarda Civil Municipal, bem como das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.

1.2.1. Devido ao fato de as atividades estabelecidas para o cargo estarem relacionadas com a segurança dos bens, serviços e instalações do município, o que exige aptidão plena, não serão reservadas vagas para pessoas portadoras de deficiência.

1.3. O candidato aprovado, nomeado e empossado, será regido pela Lei Municipal n° 038 de 15 de dezembro de 1992 e suas atualizações, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Sobral; pelo Decreto Municipal de nº 850 de 29 de maio de 2006, que dispõe sobre o Regimento Disciplinar da Guarda Civil Municipal, bem como demais legislações específicas.

1.4. O concurso público será constituído de duas etapas, sendo a 1ª Etapa composta de 05 (cinco) fases e a 2ª Etapa compreendendo 01 (uma) única fase, na forma abaixo estabelecida.

1.4.1. A primeira etapa é composta das seguintes fases:

a) Fase 1 - Avaliação Intelectual Escrita, aferida por meio de aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada pelo IADE/UVA, cujos objetos de avaliação constam no Anexo I, parte integrante deste edital;

b) Fase 2 - Avaliação de Capacidade Física, a ser realizada pelo IADE/UVA, com apoio da Secretaria da Cidadania e Segurança do Município, de caráter eliminatório;

c) Fase 3 - Inspeção de Saúde, a ser realizada pela Contratante (Prefeitura Municipal de Sobral) através de médicos lotados na Secretaria da Saúde e Ação Social, de caráter eliminatório;

d) Fase 4 - Avaliação Psicológica, a ser realizada pelo IADE/UVA, de caráter eliminatório;

e) Fase 5 - Investigação social, a ser realizada pela Contratante, através da Secretaria da Cidadania e Segurança, de caráter eliminatório.

1.4.2. A segunda etapa constará de fase única, Curso de Formação Profissional - CFP, sob responsabilidade da Secretaria da Cidadania e Segurança do Município, de caráter eliminatório e classificatório, em turma única.

1.5. Os candidatos aprovados no concurso público regulado por este edital e que venham a ser incorporados aos quadros da Guarda Civil Municipal serão submetidos à jornada de trabalho estabelecida, conforme preceitua o Art.24 da Lei Municipal nº 818/2008, cuja jornada de trabalho será 42 horas semanais, a qual poderá, dependendo dos critérios de conveniência e oportunidade, ser atendida nos horários de 12h x 36h (12 horas de serviço por 36 horas de folga).

2. DO CARGO

2.1.: GUARDA CIVIL MUNICIPAL do quadro efetivo de servidores da Prefeitura Municipal de Sobral.

2.1.1. São atribuições da Guarda Municipal, decorrentes das competências estabelecidas na Constituição Federal, art. 144, § 8°, Lei Municipal nº 092 de 16 de janeiro de 1997, Lei nº 818/2008 e Decreto nº 850/2006, dentre outras:

a) providenciar a defesa e a preservação dos bens públicos do município;

b) executar serviços de vigilância diurna e noturna nos logradouros públicos e eventos municipais, propiciando o fortalecimento da segurança urbana;

c) apoiar os agentes municipais no exercício do poder de polícia administrativa para fazer cessar as atividades que violarem as normas de saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética, moralidade e outras de interesse da coletividade;

d) exercer, no estrito limite da lei, a legítima defesa tipificada no Art. 25 do Código Penal Brasileiro;

e) prestar serviço de fiscalização de trânsito e tráfego urbano;

f) manter a segurança pessoal do Prefeito;

g) auxiliar os órgãos de Defesa Civil existentes no Município, em estados de calamidade pública ou em situações de emergência;

h) desenvolver, conjuntamente, com os órgãos municipais, estaduais e federais campanhas de relevante interesse para os munícipes;

i) exercer outras atividades compatíveis com suas atribuições e estabelecidas no regimento disciplinar da instituição através de Decreto do Poder Executivo Municipal.

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1. A remuneração inicial para o cargo de Guarda Municipal será de R$ 1.134,20 (um mil, cento e trinta e quatro reais e vinte centavos) bruto, podendo este valor ser acrescido de percentuais previstos na Lei Municipal nº 818 de 02 de maio de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Guarda Civil Municipal de Sobral, mediante atendimento aos requisitos nela estabelecidos para fins de progressão na carreira. A remuneração inicial será composta de:

a) vencimento base: R$ 567,10 (quinhentos e sessenta e sete reais e dez centavos);

b) gratificação de desempenho, em 50% do vencimento base: R$ 283,55 (duzentos e oitenta e três reais e cinquenta e cinco centavos); cuja concessão observará às disposições do Decreto n° 1257 de 23 de setembro de 2010.

c) gratificação de risco de vida, em 50% do vencimento base: R$ 283,55 (duzentos e oitenta e três reais e cinquenta e cinco centavos).

3.2. Durante o período de realização do Curso de Formação Profissional de Guarda Municipal, o candidato matriculado na condição de Aluno Guarda receberá, a título de bolsa de estudo, o equivalente ao vencimento base.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1. O candidato aprovado no concurso público de que trata este edital será investido no cargo de Guarda Municipal, com graduação de 2ª Classe, se atendidos os seguintes requisitos e condições:

a) ser aprovado (a) no concurso público, regido por este edital;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter naturalidade portuguesa ou estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, ou, ainda, ser estrangeiro com visto permanente deferido;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de até 35 (trinta e cinco) anos de idade, comprovada por meio de documento de identidade, que deverá ser apresentado no ato da inscrição para o cargo de Guarda Municipal. Considera-se 35 (trinta e cinco) anos para o candidato que tenha até 34 (trinta e quatro) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias;

d) estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) estar em dia com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

g) ter concluído, na data de inscrição, no mínimo o ensino médio, comprovado mediante apresentação de cópia e original do certificado de conclusão, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);

h) possuir estatura mínima de 1,62m (um metro e sessenta e dois centímetros) para candidatos do sexo masculino e 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) para candidatos do sexo feminino, conforme artigo 11 da lei municipal nº 818/2008;

i) não ser, nem ter sido, condenado judicialmente por prática criminosa;

j) não ter registro de antecedentes criminais, comprovado mediante apresentação de certidão emitida pelo órgão competente das cidades onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

k) não estar cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar, no caso de servidor público, comprovado mediante apresentação de certidão emitida pelo órgão empregador;

l) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada através de prévia inspeção médica e exame psicológico.

4.2. Estará impedido de tomar posse o candidato que não cumprir qualquer dos requisitos indicados no subitem anterior, e ainda:

a) que deixar de apresentar outros documentos solicitados;

b) que não cumprir as determinações deste edital.

5. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1. TAXA: R$ 40,00 (quarenta reais);

5.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.3. Será admitida a inscrição exclusivamente presencial, na Comissão Executiva do Processo Seletivo da UVA, localizada à Av. Dr. Guarany, 317 Bairro Derby - CAMPUS CIDAO, nos horários de 8h00min às 11h00min e de 14h00min às 17h00min, no período de 27 de fevereiro a 16 de março de 2012, observado o horário local.

5.4. A taxa de inscrição deverá ser paga em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou Casas Lotéricas para crédito em favor da Prefeitura Municipal de Sobral, em cujo comprovante de pagamento deverão constar os dados abaixo especificados:

a) Prefeitura Municipal de Sobral;

b) Agência: 0554-1;

c) Conta Corrente: n° 740-6;

d) Banco: Caixa Econômica Federal.

5.5. A inscrição do candidato só será realizada mediante apresentação do comprovante original de pagamento da taxa de inscrição e em hipótese alguma será aceita a apresentação de cópia desse comprovante, sob pena de não ser aceita a inscrição no concurso.

5.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.6.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, via fax ou via correio eletrônico, admitindo-se, contudo, a inscrição por meio de procuração pública ou particular, mediante a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada e legível do documento oficial de identidade, com foto do candidato, e desta forma o candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas.

5.6.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros.

5.6.4. No ato da inscrição, é imprescindível que o candidato apresente:

a) o comprovante original de pagamento do valor da inscrição;

b) cópia do documento oficial de identidade, com foto, mediante apresentação do original;

c) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF), mediante apresentação do original;

d) 01 (uma) foto 3x4 colorida e recente;

e) cópia de certificado de conclusão do Ensino Médio ou declaração de conclusão deste pela instituição competente, mediante apresentação do original;

5.6.5 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição com cheque de qualquer natureza.

5.6.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.6.7. Após a apresentação do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, o candidato receberá, gratuitamente, no local estabelecido no subitem 5.3, a ficha padronizada para preenchimento e formalização de sua Inscrição no Concurso Público para Guarda Municipal.

5.6.8. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IADE/UVA do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.6.9. Poderá solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público, o candidato amparado pela Lei Municipal n° 223, de 01 de julho de 1999, publicada no Impresso Oficial do Município de Sobral, ano II, n° 16, de 15 de julho de 1999.

5.6.10. O interessado que preencher os requisitos do subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá entregar, pessoalmente, no local determinado para as inscrições, certidão original expedida pelo Hemoce, que comprove, no mínimo, 02 (duas) doações de sangue no período de um ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 meses anteriores à data de inscrição.

5.6.11. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Executiva do Processo Seletivo da UVA , no ato da inscrição.

5.6.12. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, será esta cancelada.

5.6.13. Do indeferimento da inscrição, caberá recurso junto ao IADE-UVA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data de divulgação dos inscritos no endereço eletrônico www.iadeuva.com.br, devendo o candidato protocolar o recurso na recepção do citado instituto, situado à Rua Cel. Frederico Gomes, 657, Centro - Sobral/CE.

5.6.14. Da decisão do IADE/UVA acerca do recurso, não caberá novo recurso na esfera administrativa.

5.6.15. A qualquer tempo poderá ser vedada a participação do candidato, com sua consequente eliminação do concurso, desde que verificada falsidade de declaração ou irregularidade nas inscrições, provas, informações ou documentos.

6. DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO

6.1. FASE 1 - DA AVALIAÇÃO INTELECTUAL ESCRITA

6.1.1. Será aplicada prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes no Anexo I, parte integrante deste edital.

6.1.2. A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas e será aplicada no dia 01 de abril de 2012, das 08 às 11 horas, cujos locais e horários serão divulgados no cartão de informação do candidato.

6.1.2.1. O cartão de informação de que trata o item anterior será entregue aos candidatos no período de 28 a 30 de março de 2012, no local de inscrição, à Av. Dr. Guarany, 317 Bairro Derby - CAMPUS CIDAO, nos horários de 08 às 11 horas e de 14 às 17 horas, mediante entrega do comprovante de inscrição.

6.1.3. O caderno de provas será composto por 50 (cinquenta) questões, conforme estabelecido no Anexo I, parte integrante deste edital (quadro de disciplinas, número de questões e pontuação).

6.1.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de prova, considerando o horário local, munido de caneta esferográfica, tinta azul ou preta, seu documento de identificação, com foto, conforme item 6.1.9, e cartão de informação.

6.1.5. Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo seletivo.

6.1.6. A inviolabilidade das provas será comprovada somente na sala de aplicação das mesmas no momento do rompimento dos envelopes e na presença de, no mínimo, cinco candidatos.

6.1.7. Somente terá acesso à sala de realização de provas o candidato que estiver previamente cadastrado no sistema de informática do concurso e estiver munido do Cartão de Informação do Candidato e do original de seu Documento Oficial de Identidade com foto, conforme item 6.1.9, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

6.1.8. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.

6.1.9. Será considerado Documento Oficial de Identidade:

a) Carteiras ou Cédulas de Identidade com foto, expedidas pelos órgãos competentes;

b) Passaporte com prazo válido;

c) Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade;

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

e) Carteira Nacional de Habilitação, desde que contenha foto.

6.1.10. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, Carteiras de Reservista, títulos eleitorais, carteiras de motorista sem foto (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.1.11. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

6.1.12. Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas, calculadoras, notebook, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, gravador ou qualquer outro tipo de receptor de mensagens, palmtop, receptor, controle de alarme de carro etc.

6.1.13. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma de qualquer natureza. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação Executiva do Concurso para providências cabíveis.

6.1.14. Somente será permitido preenchimento, na folha de respostas, feito pelo próprio candidato, com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

6.1.15. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada para a prova.

6.1.16. Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos portões e dos locais predeterminados neste Edital.

6.1.17. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova e ao terminá-la o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, a sua folha de respostas assinada e o seu caderno de provas, bem como deverá assinar a lista de presença.

6.1.18. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato, pois o preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas.

6.1.19. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA FASE 1 DA 1ª ETAPA

6.1.19.1. Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

6.1.19.2. Na correção das folhas de respostas, não será considerada a questão com mais de uma opção assinalada, com rasura ou emendada.

6.1.19.3. A Prova Objetiva constará de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas, valendo cada questão 20 (vinte) pontos, num total de 1.000 (mil) pontos.

6.1.19.4. Serão eliminados os candidatos que não atingirem o perfil mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na prova objetiva.

6.1.19.5. O candidato eliminado na forma do subitem 6.1.19.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

6.1.19.6. Os candidatos não eliminados na forma do subitem 6.1.19.4 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva.

6.1.20. DA NOTA DA FASE 1 - DA 1ª ETAPA

6.1.20.1. A nota na Fase 1 da primeira etapa do concurso será a nota obtida na prova objetiva.

6.1.20.2. Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da nota da Fase 1 da primeira etapa do concurso.

6.1.20.3. Com base na lista organizada na forma do subitem 6.1.20.2 deste edital, serão convocados para realizar a Fase 2 (Avaliação de Capacidade Física) da primeira etapa, os candidatos aprovados na prova objetiva da Fase 1 da primeira etapa do concurso e classificados até a 300ª (trecentésima) classificação.

6.1.20.4. O candidato não convocado para a Fase 2 da primeira etapa, Avaliação de Capacidade Física, na forma do subitem 6.1.20 .3, estará automaticamente eliminado do concurso público e não receberá classificação alguma.

6.1.21. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA FASE 1 DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO

6.1.21.1. Em caso de empate na nota da Fase 1 (Avaliação Intelectual Escrita) da primeira etapa do concurso público, terá preferência o candidato que:

a) obtiver o maior número de acertos na disciplina de Língua Portuguesa;

b) obtiver o maior número de acertos na disciplina de Conhecimentos sobre a História do Município de Sobral;

c) obtiver o maior número de acertos na disciplina de Atualidades;

d) for mais idoso.

6.1.21.2. O resultado final da Fase 1 da primeira etapa, Avaliação Intelectual Escrita, será divulgado no dia 13 de abril de 2012 no endereço eletrônico www.iadeuva.com.br e, ainda, afixado no pátio externo da Prefeitura Municipal de Sobral e Sede da Secretaria da Cidadania e Segurança.

6.1.22. DOS RECURSOS

6.1.22.1. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será divulgado no endereço eletrônico www.iadeuva.com.br em 2 (dois) dias úteis após a realização da prova objetiva.

6.1.22.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desse gabarito, nos horários de 08 às 11 horas e de 14 às 17 horas, no Setor de Protocolo do IADE/UVA, à Rua Cel. Frederico Gomes, 657 Centro, Sobral-CE.

6.1.22.3. Se do exame de recurso resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos que não obtiveram os pontos na correção inicial, independentemente de terem recorrido.

6.1.22.4. Todos os recursos serão analisados pelo IADE/UVA. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo estabelecido.

6.1.22.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

6.1.22.6. Recursos cujo teor desrespeite a Comissão Executiva do Concurso serão preliminarmente indeferidos.

6.1.22.7. Os procedimentos para a interposição de recursos das demais etapas do concurso serão disciplinados nos respectivos editais de resultado de cada etapa a serem divulgados pelo IADE/UVA.

6.2. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA NOTA DA PRIMEIRA ETAPA

6.2.1. Em caso de empate na nota da primeira etapa terá preferência o candidato que:

a) obtiver o maior número de acertos na disciplina de Língua Portuguesa;

b) obtiver o maior número de acertos na disciplina de Conhecimentos sobre a História do Município de Sobral;

c) obtiver o maior número de acertos na disciplina de Atualidades;

d) for mais idoso.

6.2.2. O resultado parcial da primeira etapa será divulgado no endereço eletrônico www.iadeuva.com.br, afixado no pátio externo da Prefeitura Municipal de Sobral e na Sede da Secretaria da Cidadania e Segurança.

6.3. FASE 2 - DA AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA

6.3.1. A Fase 2 (Avaliação de Capacidade Física), de presença obrigatória e de caráter unicamente eliminatório, será regida por este edital e pelo edital de convocação para realização desta fase, que será realizada pelo IADE/UVA e tem como objetivo avaliar o condicionamento físico do candidato e sua capacidade mínima para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e outras próprias ao bom desempenho das atribuições de Guarda Municipal.

6.3.2. Serão convocados para a Fase 2 (Avaliação de Capacidade Física) os candidatos aprovados na Fase 1 (Avaliação Intelectual Escrita), obedecida rigorosamente à ordem de classificação prevista no subitem 6.1.22.8 deste edital.

6.3.3. O edital de convocação para a realização da Fase 2 (Avaliação de Capacidade Física) trará, além das informações relativas ao dia, horário e local de realização dos testes de avaliação física, outras determinações próprias a esta fase.

6.3.4. A Fase 2 (Avaliação de Capacidade Física) constará de três testes, estabelecidos conforme as disposições abaixo, a serem realizados por cada candidato em dois dias seguidos.

6.3.5.1. SEXO MASCULINO

a) Flexão dinâmica de braço na barra fixa: 3 repetições em 1 minuto.

b) Abdominal: 30 repetições, realizadas de forma ininterrupta, em 1 minuto;

c) Corrida de 12 minutos: 1.500 metros.

6.3.5.2. SEXO FEMININO

a) Apoio de frente sobre o solo (com flexão e extensão de cotovelos): 15 repetições, em 1 minuto;

b) Abdominal: 26 repetições, realizada de forma ininterrupta, em 1 minuto;

c) Corrida de 12 minutos: 1.200 metros.

6.3.6. Os testes de que tratam os subitens 6.3.5.1 e 6.3.5.2 e seus respectivos índices, estão devidamente detalhados no Anexo II, parte integrante deste Edital.

6.3.7. O candidato deverá comparecer em data, local e horário estabelecidos, com roupas e calçados apropriados para a prática de educação física, munido de documento oficial de identidade, original e com foto, e de atestado médico, emitido com até 20 (vinte) dias de antecedência da data prevista para a avaliação de capacidade física.

6.3.8. O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato encontra-se "apto", do ponto de vista médico, para a realização dos testes de capacidade física do concurso público para Guarda Municipal de Sobral nos limites fixados no quadro de detalhamento dos testes para o sexo masculino e para o sexo feminino, juntamente com a tabela de índices, constantes no Anexo II deste Edital.

6.3.9. A falta do candidato a qualquer um dos testes da Fase 2 (Avaliação de Capacidade Física) acarretará automaticamente na sua eliminação do concurso.

6.3.10. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da avaliação, seguindo o modelo estabelecido no Anexo III, parte integrante deste Edital.

6.3.11. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento, ou que não conste a autorização expressa, nos termos do subitem 6.3.8.

6.3.12. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico na data estabelecida será impedido de realizar os testes físicos, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.

6.3.13. Ao final da avaliação de capacidade física, o candidato será considerado "APTO" ou "INAPTO".

6.3.14. Os testes e índices mínimos de aprovação de capacidade física obedecerão ao previsto no Anexo II deste Edital.

6.3.15. Será considerado "APTO" na avaliação de capacidade física o candidato que realizar todos os testes e alcançar o índice mínimo estipulado na tabela de avaliação para cada um deles.

6.3.16. Será considerado "INAPTO" na avaliação de capacidade física e, consequentemente, eliminado do concurso público, o candidato que deixar de realizar algum dos testes e/ou não alcançar o índice mínimo estabelecido para qualquer dos testes estabelecidos no subitem 6.3.5, conforme as disposições previstas para o gênero do candidato.

6.3.17. Os casos de alteração psicológica e ou fisiológica temporários, como luxações, cãibras, indisposições, fluxo menstrual, contusões, pós-operatórios, dentre outros, que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão considerados e não haverá concessão de qualquer tratamento privilegiado.

6.3.18. O resultado final da Fase 2 (Avaliação de Capacidade Física) da primeira etapa do concurso será divulgado no endereço eletrônico www.iadeuva.com.br , afixado no pátio externo da Prefeitura Municipal de Sobral e na Sede da Secretaria da Cidadania e Segurança.

6.3.19. DOS RECURSOS

6.3.19.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado final da Fase 2 (Avaliação de Capacidade Física) da primeira etapa, disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado, nos horários de 08 às 11 horas e de 14 às 17 horas, no Setor de Protocolo do IADE/UVA, à Rua Cel. Frederico Gomes, 657 Centro, Sobral-CE.

6.3.19.2. Todos os recursos serão analisados pelo IADE/UVA. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo estabelecido.

6.3.19.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

6.4. FASE 3 - DA INSPEÇÃO DE SAÚDE

6.4.1. A Fase 3 (Inspeção de Saúde), de presença obrigatória e de caráter unicamente eliminatório, será regida por este edital e pelo edital de convocação para realização desta fase, a qual será realizada pela Prefeitura Municipal de Sobral através de junta médica da Secretaria da Saúde e Ação Social, em datas, horários e locais a serem divulgados no edital de convocação para a realização desta fase.

6.4.2. A Fase 3 - Inspeção de Saúde constará de exames médico-odontológico, biométrico e toxicológico.

6.4.3. Serão convocados para a Fase 3 (Inspeção de Saúde) os candidatos considerados "APTOS" na Avaliação de Capacidade Física, na forma do subitem 6.3.15 deste edital, cuja convocação obedecerá até a 150ª (centésima quinquagésima) classificação;

6.4.4. Os candidatos convocados para a Fase 3 (Inspeção de Saúde), na data preestabelecida para sua realização, deverão apresentar à Junta Médica os exames relacionados no subitem 6.4.14.21 deste edital, os quais deverão ser providenciados por conta do próprio candidato.

6.4.5. Os exames exigidos no subitem 6.4.14.21 deverão conter o número do documento de identidade do candidato e ter prazo de validade não superior a 06 (seis) meses entre a data de realização e sua apresentação à banca examinadora.

6.4.6. O candidato será considerado "APTO" OU "INAPTO" na inspeção de saúde, de acordo com a conclusão do laudo médico. Se considerado "INAPTO" o candidato será automaticamente eliminado do concurso e não terá classificação alguma.

6.4.7. O candidato será considerado "INAPTO" na inspeção de saúde quando incidir em qualquer um dos aspectos a serem observados pela banca examinadora, bem como apresentar teste toxicológico positivo para o uso de drogas ilícitas, conforme subitem 6.4.14.23 deste edital.

6.4.8. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, na data e horário determinados para a realização da inspeção de saúde, não se encontrar em condição de saúde compatível com o cargo ao qual está concorrendo ou que deixar de apresentar qualquer um dos exames laboratoriais previstos nesta fase.

6.4.9. No dia de realização da inspeção de saúde, os candidatos deverão comparecer trajando calção de banho, no caso de candidatos do sexo masculino, e maiô ou biquíni (discretos), para os candidatos do sexo feminino, subpostos às vestimentas.

6.4.10 Não serão recebidos exames médicos fora do prazo e do horário estabelecidos em edital.

6.4.11. A critério da banca examinadora, o candidato deverá, às suas expensas, providenciar de imediato, qualquer outro exame complementar não mencionado neste edital, que se torne necessário para firmar um diagnóstico, visando dirimir eventuais dúvidas.

6.4.12. O candidato que durante a inspeção de saúde não for considerado "APTO" mediante parecer da junta médica, será automaticamente eliminado do concurso.

6.4.13. O resultado final da Fase 3 (Inspeção de Saúde) da primeira etapa do concurso será divulgado no endereço eletrônico www.iadeuva.com.br e afixado no pátio externo da Prefeitura Municipal de Sobral e na Sede da Secretaria da Cidadania e Segurança.

6.4.14. DAS CONDIÇÕES INCAPACITANTES

6.4.14.1. A seguir estão listadas as condições incapacitantes para ingresso no Quadro de Guardas Municipais, os índices mínimos e as causas de inabilitação nos exames médico-odontológicos, biométricos e físicos.

6.4.14.2. Tumores malignos na área de cabeça e pescoço: deformidade congênita na área da cabeça e do pescoço: alterações estruturais da glândula tireóide associadas ou não a sinais clínicos de hipertireoidismo.

6.4.14.3. Ouvidos, nariz e faringe: deformidades congênitas que comprometam o bom desempenho de função do Guarda Municipal; tartamudez que comprometa a comunicação oral básica.

6.4.14.4. Na prova com audiômetro de tom puro: o candidato não deve ter deficiência de percepção auditiva em cada ouvido, separadamente, maior que 35dB em nenhuma das três frequências 500, 1000, 2000Hz, nem maior que 50dB nas frequências acima de 3000Hz.

6.4.14.5. Cavidade oral - será considerado inapto o candidato que apresentar:

a) alterações patológicas císticas e (ou) tumorais orais que comprometam a função do sistema estomatognático;

b) periodontopatias com mobilidade de grau III em pelo menos um segmento dentário;

c) maloclusões de classe III esquelética com overjet maior que onze mm;

d) maloclusões de classe II esquelética com overjet maior que dezessete mm;

e) mordida aberta anterior com overbite maior que quinze mm;

f) atresia severa de maxila e (ou) mandíbula;

g) alterações anátomo-patologicas severas da articulação temporomandibular;

h) portadores de aglossia;

i) portadores de sequelas faciais, resultante de trauma e (ou) tumores, que comprometam a estética e (ou) função.

6.4.14.6. Será considerado inapto o candidato que não possuir 24 elementos dentários, tolerando-se dentes artificiais (coroas, pontes fixas e móveis), sendo um mínimo de 18 dentes hígidos e (ou) restaurados.

6.4.14.7. Olhos e visão: opacificações corneanas, ceratocone e ceratopatias; glaucomas; doenças congênitas ou adquiridas; estrabismo (superior a 10 D prismática); doenças e lesões de retina; doenças neurológicas que afetam os olhos; discromatopsia completa; pacientes com catarata ou operados de cataratas com ou sem Lio; AV s/c inferior a 20/100 em cada olho ou até 20/200 em um olho, desde que o outro seja superior ou igual a 20/60, A AV c/c em todos os casos deve ser 20/20 em pelo menos um olho e superior ou igual a 20/40 no outro olho.

6.4.14.8. Pele e tecido celular subcutâneo: infecções bacterianas micóticas crônicas ou recidivantes, micoses extensas; parasitoses cutâneas extensas eczemas alérgicos cronificados ou infectados, expressões cutâneas das doenças auto-imunes; manifestações de doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes que comprometam a estética ou função; hanseníase; tatuagem definitiva desde que visível com o uso de quaisquer uniformes; cicatrizes inestéticas decorrentes de excisão de tatuagens e nevus vasculares.

6.4.14.9. Pulmões e paredes torácicas: deformidade relevante congênita ou adquirida, função respiratória prejudicada, doenças imunoalérgicas do trato respiratório inferior; fistulas e fibroses pulmonares difusas; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura.

6.4.14.10. Sistema cardiovascular: anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações; doenças do pericárdio; endocárdio e da circulação intrínseca do coração; doenças oro-valvulares; doenças venosas arteriais e linfáticas; hipertensão arterial de acordo com a definição da OMS; miocardipoatias; alterações eletro-cardigráficas, tais como: parassístoles; dissociação AV; extrassístoles; alterações isquêmicas; taquicardias paroxísticas; bloqueios sinoatriais; ritmos de substituição; doenças do nódulo sinusal; bloqueio do ramo esquerdo; bloqueio de ramo direito; bloqueio atrioventricular; flutter e fibrilação atrial; síndromes de pré-excitação; sobrecarga ventricular direita e esquerda; crescimentos atriais: átrio esquerdo, átrio direito e biatrial.

6.4.14.11. Abdome e trato intestinal: anormalidade que aparece (ex.: hérnia,fistulas) à inspeção ou palpação visceromegalias; micose profunda; história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; distúrbios funcionais desde que significativos; tumores benignos e malignos.

6.4.14.12. Aparelho gênito-urinário: anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália; rins e vias urinárias; tumores; infecções e outras lesões demonstráveis em exame de urina; criptorquidia; varicocele volumosa e (ou) dolorosa; doença sexualmente transmissível em atividade.

6.4.14.13. Aparelho osteomioarticular: doenças e anormalidades dos ossos e articulações; congênitas ou adquiridas; inflamatórias; infecciosas; neoplásticas; traumáticas e degenerativas; desvio ou curvaturas anormais e significativas da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração da estrutura normal das mãos e pés; próteses cirúrgicas e sequelas de cirurgia; pé plano espástico desde que comprometa a locomoção, lesões ligamentares, condromalacia de patela e outras doenças incapacitantes para o serviço do Guarda Municipal e/ou do Agente de Trânsito.

6.4.14.14. Doenças metabólicas e endócrinas: diabetes melito; tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária; disfunção tireoidiana sintomática; tumores da tireóide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumor de supra-renal e sua disfunção congênita ou adquirida; hopogonadismo primário ou secundário; distúrbio do metabolismo do cálcio e fósforo; de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; crescimento e desenvolvimento anormais, em desacordo com a idade cronológica.

6.4.14.15. Sangue e órgãos hematopoéticos: alterações significativas do sangue; órgãos hematopoéticos; doenças hemorrágicas.

6.4.14.16. Doenças neuropsiquiátricas: distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias; incoordenações; tremores; paresias e paralisais; atrofias e fraquezas musculares; histórias de síndrome convulsiva; distúrbio da consciência; comportamentais e da personalidade.

6.4.14.17. Tumores e neoplasias:

a) qualquer tumor maligno;

b) tumores benignos; dependendo da localização; repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante;

c) se o perito julgar insignificante a existência de pequenos tumores benignos (ex.: cistos sebáceos, lipoma), deverá justificar sua conclusão.

6.4.14.18. Condições ginecológicas: neoplasias malignas; cistos ovarianos não funcionais; lesões uterinas e todas as patologias ginecológicas adquiridas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencial mórbido; anormalidades congênitas com repercussão funcional ou com potencial para morbidade; mastites específicas; tumor maligno da mama; endometriose comprovada.

6.4.14.19. Aparelho locomotor - será considerado inapto o candidato que apresentar:

a) deformidades e (ou) desvios em quaisquer planos do eixo normal da coluna vertebral, repercussão funcional (escoliose, cifose, hiperlordose, inversão da lordose);

b) deformidades ou sequelas de fraturas com comprometimento do alinhamento, simetria e função do segmento afetado;

c) alterações acentuadas do alinhamento dos membros superiores e (ou) inferiores (genuvalgo, genuvaro, genurecurvatum, cúbito-valgo, cúbito-varo);

d) comprometimento funcional articular (bloqueio da flexão, extensão, pronação, supinação); rotação lateral e medial traumática ou congênita, restrição de função em decorrência de luxação recidivante, em qualquer segmento, operada ou não;

e) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés, por exemplo: pé cavo, hálux-vago, hálux-varo, hálux-rígidus, sequelas de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquiléia, dedo extra numerário;

f) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades;

g) sequelas de patologias congênitas, com repercussão funcional;

h) deformidades esqueléticas acentuadas (tumorações; hipertrofias; ossos supranumerários).

6.4.14.20. Será considerado inapto o candidato que apresentar em seus exames radiológicos de coluna lombosacra, escoliose tóraco-lombar, cifose dorsal, inversão das curvaturas fisiológicas da coluna vertebral, má formação congênita isolada ou associada (tais como: spina bífica, vértebra de transição mega apósfise neo-articulada ou não ao sacro), tumoração óssea; doença inflamatória, doença infecciosa; presença de prótese cirúrgica ou sequelas de cirurgia e de fratura.

6.4.14.21. Serão requeridos os seguintes exames, os quais deverão obrigatoriamente vir acompanhados de seus respectivos laudos: Toxicológico, hemograma - Glicemia, Uréia, Creatinina, Chagas, VDRL, HBSAg, TGO, TGP; Tipo sanguíneo, Fator RH, EAS; Eletrocardiograma, Raios X do Tórax e Eletroencefalograma; Audiometria, Laudo oftalmológico completo (acuidade visual com e sem correção, pressão intra-ocular e fundo de olho, inclusive Avaliação Cromática).

6.4.14.22. A critério da banca examinadora, o candidato deverá, às suas expensas, providenciar de imediato, qualquer outro exame complementar não mencionado neste edital, que se torne necessário para firmar um diagnóstico, visando dirimir eventuais dúvidas, podendo, ainda, a critério da banca, ser convocado para novo exame clínico.

6.4.14.23. Os candidatos deverão se submeter a testes toxicológicos (de caráter confidencial), que serão realizados pelo candidato, observadas as orientações a seguir descritas:

a) deverão ser do tipo de "larga janela de detecção", que acusam uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza e deverão apresentar resultados negativos para um período mínimo de 60 (sessenta) dias;

b) deverão ser realizados em laboratório especializado, a partir de amostra de materiais biológicos (cabelos ou pêlos) doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contra-prova;

c) em caso de resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas, o candidato será considerado INAPTO;

d) o resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à Junta Médica da Prefeitura Municipal de Sobral/Secretaria da Saúde e Ação Social, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.

6.4.14.24. Considerando a natureza do cargo de Guarda Municipal, os candidatos que apresentarem alguma das deficiências e/ou condições dispostas no subitem 6.4.14., serão considerados inaptos.

6.4.14.25. DO EXAME BIOMÉTRICO:

6.4.14.25.1. No exame biométrico será considerado "INAPTO" o candidato que possuir altura inferior a 1,62m (um metro e sessenta e dois centímetros), se do sexo masculino, e 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros), se do sexo feminino.

6.4.14.26. São causas de inabilitação:

a) face posterior do corpo: rotação lateral cervical, inclinação lateral cervical, dismetria de membros inferiores; escápula alada, escoliose acentuada, pé varo acentuado, genuvaro acentuado; pé valgo acentuado; pé abduto acentuado, sequela de trauma;

b) face anterior do corpo: deformidade torácica importante; cicatriz de cirurgia abdominal ou torácica extensa, sequela de traumas; lesões do globo ocular significativas;

c) perfil do corpo: pé plano espástico desde que comprometa a locomoção; pé cavo acentuado.

d) acromegalia, varizes de membros inferiores de grau moderado a acentuado, lesões vasculares a ectoscopia significativas; sequelas neurológicas; amputações nos membros superiores; amputações nos membros inferiores; deformidade e rigidez articular, calosidade importante em pés; cicatrizes cirúrgicas ortopédicas recentes em membros.

6.4.14.27. Demais informações a respeito da inspeção de saúde constarão no edital específico de convocação para esta fase.

6.5. DA FASE 4 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

6.5.1. A Fase 4 (Avaliação Psicológica) de presença obrigatória e de caráter unicamente eliminatório, será regida por este edital e pelo edital de convocação para a realização da avaliação, que será de responsabilidade do IADE/UVA, que contratará e formará a banca examinadora, composta de profissionais habilitados e aptos ao exercício profissional.

6.5.2. A avaliação psicológica consistirá na aplicação de bateria de Testes Psicológicos, por meio dos quais serão medidos o nível mental, a atenção e os aspectos da personalidade e o que mais se adequar à Resolução nº 25/2001 do Conselho Federal de Psicologia, visando identificar se o candidato possui atributos pessoais compatíveis com o exercício das atribuições do cargo de Guarda Municipal.

6.5.3. Serão convocados para a Fase 4 (Avaliação Psicológica) os candidatos considerados "APTOS" na Fase 3 (Inspeção de Saúde), cuja convocação obedecerá até a 100ª (centésima) classificação.

6.5.4. Será considerado "INAPTO" e, consequentemente, eliminado do concurso o candidato que não apresentar os requisitos necessários ao exercício do cargo pretendido, mediante parecer da banca examinadora.

6.5.5. O candidato considerado "INAPTO" na Avaliação Psicológica será eliminado do concurso público e não terá classificação alguma.

6.5.6. Na Avaliação Psicológica não será atribuída nota, sendo o candidato considerado "APTO OU INAPTO" para o exercício do cargo pretendido.

6.5.7. O resultado final da Fase 4 (Avaliação Psicológica) da primeira etapa do concurso será divulgado no endereço eletrônico www.iadeuva.com.br, e afixado no pátio externo da Prefeitura Municipal de Sobral e na Sede da Secretaria da Cidadania e Segurança.

6.5.8. DOS RECURSOS

6.5.8.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado final da Fase 4 da primeira etapa, Avaliação Psicológica, disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado, nos horários de 08 às 11 horas e de 14 às 17 horas, no Setor de Protocolo do IADE/UVA, à Rua Cel. Frederico Gomes, 657, Centro, Sobral-CE.

6.5.8.2. Todos os recursos serão analisados pelo IADE/UVA. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo estabelecido.

6.5.8.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

6.6. DA FASE 5 - INVESTIGAÇÃO SOCIAL

6.6.1. A Fase 5 (Investigação Social) será regida por este edital, cuja execução será de responsabilidade da Secretaria da Cidadania e Segurança do Município de Sobral, a qual consistirá na coleta e análise de informações sobre a vida pregressa e atual, bem como da conduta individual e social do candidato.

6.6.2. A investigação social tem caráter eliminatório e visa apurar se o candidato ao cargo apresenta procedimento social e tem idoneidade moral compatíveis com a dignidade da função de Guarda Municipal, conforme as informações coletadas e processadas pelo órgão competente, verificando se os padrões éticos - morais são consentâneos com a vida do Guarda Municipal.

6.6.3. A investigação social obedecerá aos critérios constantes em normatização própria, vigente do início de sua realização.

6.6.4. Somente os candidatos considerados ""APTOS" na avaliação psicológica serão investigados socialmente, cujo número de avaliados obedecerá rigorosamente até a 80ª (octogésima) classificação.

6.6.5. Na Fase 5 (Investigação Social) não será atribuída nota, sendo o candidato INDICADO ou CONTRA-INDICADO para o exercício do cargo pretendido.

6.6.6. O candidato que durante a Fase 5 (Investigação Social) for contra-indicado pelo órgão responsável, será eliminado do concurso e não terá classificação alguma.

6.6.7. O resultado final da Fase 5 (Investigação Social) da primeira etapa do concurso será divulgado no endereço eletrônico www.iadeuva.com.br, e afixado no pátio externo da Prefeitura Municipal de Sobral e na Sede da Secretaria da Cidadania e Segurança.

6.6.8. Na Fase 5 (Investigação Social) inexistirá, em face de sua natureza, a possibilidade de pedido de reconsideração, ou recurso de qualquer natureza.

6.7. DA NOTA FINAL NA 1ª ETAPA DO CONCURSO

6.7.1. A nota final da 1ª Etapa do Concurso (NFPE) será a nota final da Fase 1 (NF1) (Avaliação Intelectual).

6.7.2. A nota final obtida pelos candidatos na fase 1 da primeira etapa do concurso determinará a classificação parcial da primeira etapa do concurso, cuja classificação sofrerá alterações quando da conclusão de cada uma das fases de caráter unicamente eliminatório, obedecendo rigorosamente o número estabelecido de candidatos para a realização de cada fase.

6.7.3. Os candidatos aprovados nas cinco fases que constituem a primeira etapa serão classificados com os valores decrescentes da nota final obtida conforme subitem 6.7.1 deste edital.

7. DA 2ª ETAPA - CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP) - FASE ÚNICA

7.1. DA MATRÍCULA

7.1.1. Os candidatos aprovados em todas as cinco fases da 1ª Etapa do concurso serão convocados à matrícula para o Curso de Formação Profissional de Guardas Municipais em data, hora e local preestabelecidos no edital de convocação para a presente etapa, que será divulgado no endereço eletrônico www.iadeuva.com.br, e afixado na Prefeitura Municipal de Sobral e na Sede da Secretaria da Cidadania e Segurança, cujo número de candidatos a serem convocados obedecerá até a 60ª (sexagésima) classificação, respeitada criteriosamente a classificação final definitiva da primeira etapa do concurso.

7.1.2. As matrículas para o curso de formação profissional serão realizadas em locais e datas afixados na Prefeitura Municipal de Sobral e na Sede da Secretaria de Cidadania e Segurança e divulgados no site da Prefeitura Municipal de Sobral www.sobral.ce.gov.br.

7.1.3. Se, ao término do período estabelecido para as matrículas, algum candidato não tiver efetivado a matrícula no Curso de Formação Profissional (CFP), fica, automaticamente, eliminado do concurso e será convocado outro candidato para efetivação de matrícula, observando-se, rigorosamente, a ordem de classificação obtida na primeira etapa do concurso e o número de matrículas não efetivadas.

7.1.4. Outras informações e/ou exigências acerca da efetivação das matrículas para o Curso de Formação Profissional (CFP) serão dispostas no edital de convocação para a matrícula.

7.2. DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP)

7.2.1. O Curso de Formação Profissional (CFP), de caráter classificatório e eliminatório, será realizado pela Secretaria da Cidadania e Segurança e regido pelas normas inerentes à categoria funcional vigentes à época, por este edital, pelo edital de convocação para a matrícula, bem como pelo regulamento disciplinar a que todos os candidatos para os cargos de Guarda Municipal serão submetidos, cujo regulamento será estabelecido por Decreto do Poder Executivo Municipal.

7.2.2. O Curso de Formação Profissional (CFP) terá a carga horária de 640 horas/aula, será dirigido à capacitação funcional do candidato, sendo ministrado na modalidade de estudo presencial, em tempo integral, com o mínimo de 8 horas por dia, de segunda a sexta, além do estágio supervisionado aos finais de semana e feriados, conforme o item 7.2.08 deste edital.

7.2.3. O Curso de Formação Profissional (CFP) será realizado em turma única.

7.2.4. O CFP será realizado em período e local a serem divulgados no edital de convocação para esta etapa.

7.2.5. O processo de avaliação do Curso de Formação Profissional (CFP) se dará por meio da aplicação de provas objetivas.

7.2.6. Para a disciplina Treinamento Físico Defesa Pessoal com Utilização de Tonfa e Ordem Unida, ambas de caráter prático, será estabelecida, também no edital de convocação para o CFP, a metodologia de avaliação a ser aplicada.

7.2.07. Será considerado reprovado no Curso de Formação Profissional (CFP) e eliminado do concurso o candidato que:

a) deixar de efetuar a matrícula no Curso de Formação Profissional (CFP), dele se afastar por qualquer motivo, não frequentar, no mínimo, 85% das horas de atividades e/ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e/ou regimentais estabelecidos para reger o Curso de Formação Profissional (CFP);

b) não atingir as notas a serem estabelecidas para os índices dos testes de aptidão física nas avaliações da disciplina treinamento físico; não atingir as notas a serem estabelecidas para a disciplina Defesa Pessoal com Utilização de Tonfa e as notas estabelecidas para a disciplina Ordem Unida, dentro do número de vagas disponíveis para o cargo pretendido, observada e respeitada, rigorosamente a metodologia de avaliação a ser estabelecida em edital de convocação para o Curso de Formação Profissional (CFP).

c) obtiver média aritmética final no Curso de Formação Profissional (CFP) inferior a 6,0 (seis) pontos.

7.2.08. Durante o Curso de Formação Profissional (CFP) os candidatos concorrerão a escalas de estágio supervisionado durante os finais de semana e feriados em postos de serviço de caráter operacional, bem como a eventos cobertos pela Guarda Civil Municipal, até cumprir uma carga horária de 160 (cento e sessenta) horas de atividade em campo. O estágio supervisionado iniciará a partir do segundo mês de realização do Curso de Formação Profissional (CFP).

7.2.09. Mais informações a respeito do Curso de Formação Profissional (CFP) serão divulgadas no edital de convocação para esta etapa.

7.3. DA NOTA FINAL DA 2ª ETAPA QUE CORRESPONDERÁ À NOTA FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

7.3.1. A nota final da 2ª Etapa do concurso, Curso de Formação Profissional, será a média aritmética resultante da soma das médias aritméticas finais de cada uma das disciplinas do CFP dividida pelo número de disciplinas.

7.3.2. Em caso de empate na nota final da 2ª Etapa do concurso, terá preferência o candidato que:

a) obtiver a maior nota no resultado final da 1ª Etapa do Concurso;

b) for mais idoso.

7.3.3. Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da nota final no Concurso Público, observado, criteriosamente, o número de vagas previstas neste edital e de outras que vierem a surgir até a homologação do resultado final do concurso, para o cargo de Guarda Municipal do Município de Sobral.

7.3.4. O candidato submetido à recuperação em qualquer das disciplinas do Curso de Formação Profissional (CFP) e que chegar a recuperar a média estabelecida, independentemente da nota que obtiver na prova objetiva de recuperação, será o último na classificação final do concurso público, desde que consiga ser aprovado dentro do número de vagas para o cargo pretendido.

7.3.4.1. Em caso de empate entre os candidatos que tiverem provas recuperadas, terá preferência o candidato que:

a) obtiver a maior nota no resultado final da 1ª Etapa do Concurso;

b) for mais idoso.

7.3.5. DOS RECURSOS

7.3.5.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado final do concurso público (2ª Etapa) disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado final, nos horários de 08 às 11 horas e de 14 às 17 horas, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Sobral, à rua Viriato de Medeios, nº 1250.

7.3.5.2. Todos os recursos serão analisados pela Prefeitura Municipal de Sobral. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo estabelecido.

7.3.5.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

8. DA NOMEAÇÃO E LOTAÇÃO

8.1. A nomeação do candidato aprovado no concurso fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste Edital e outras condições complementares exigidas de acordo com a legislação vigente, no prazo estabelecido na convocação pela Prefeitura Municipal de Sobral, obedecida a rigorosa ordem de classificação e o número de vagas estabelecido para o cargo.

8.2. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício, às suas expensas, no órgão para o qual foi nomeado.

9. DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. O resultado final do concurso será homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

9.2. O Prefeito Municipal de Sobral poderá, a seu critério, antes da homologação do concurso público, suspender, cancelar ou alterar o certame, não assistindo aos candidatos direito à reclamação.

9.3. O resultado final, devidamente homologado, será divulgado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Sobral www.sobral.ce.gov.br, publicado no Impresso Oficial do Município - IOM, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação e o número de vagas.

9.4. A publicação do resultado no Impresso Oficial do Município - IOM substitui atestado, certificado ou certidões relativos à classificação, média ou nota do candidato.

10. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

10.1. O concurso de que trata este edital terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da sua homologação, prorrogável por igual período.

11. DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

11.1. O ocupante do cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao cumprimento obrigatório do Estágio Probatório de 03 (três) anos, a contar da posse, período em que terá seu desempenho avaliado por uma Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, com base em critérios estabelecidos por Decreto do Poder Executivo Municipal (Art. 15 da Lei Municipal nº 818/2008), cujo resultado culminará na efetivação ou não ao cargo pretendido.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

12.2. Todas as divulgações (atos, editais e comunicados) e convocações serão feitas por editais divulgados no endereço eletrônico (www.iadeuva.com.br.), afixados no pátio externo da Prefeitura Municipal de Sobral e Sede da Secretaria da Cidadania e Segurança, não havendo, por conseguinte, comunicações individuais e postadas para os endereços oferecidos pelos candidatos.

12.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público, divulgados no site da Prefeitura Municipal de Sobral www.sobral.ce.gov.br.

12.4. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e/ou resultado de fases e etapas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 12.2.

12.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

12.6. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

12.7. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

12.8. Não haverá segunda chamada para a realização de quaisquer das fases previstas no concurso público de que trata este edital. O não comparecimento a qualquer uma das fases implicará na eliminação automática do candidato.

12.9. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e (ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e (ou) legislação.

12.10. O IADE/UVA recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 6.1.12 deste edital, no dia de realização das provas.

12.11. O IADE/UVA não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados e nem se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

12.12. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

12.13. Publicada a lista de classificação final, o processo do concurso será encaminhado à Secretaria da Cidadania e Segurança de Sobral para as providências relativas à homologação e nomeação.

12.14. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e número de vagas.

12.15. Terá sua prova anulada e será automaticamente excluído do concurso, por ato do Diretor Geral da Instituição executora, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

c) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 6.1.12 deste edital;

d) for responsável por falsa identificação pessoal;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

i) não permitir a coleta de sua assinatura;

j) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

l) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

m) não devolver, integralmente, o material recebido;

n) não atender às determinações regulamentares da instituição executora do concurso.

12.16. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o IADE/UVA, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Instituição executora, e perante a Secretaria da Cidadania e Segurança do Município de Sobral, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

12.17. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

12.18. Por razões de ordem técnica, a Instituição executora, não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado alheias a execução do processo seletivo, mesmo após o encerramento do concurso; no entanto, exemplar do caderno da prova objetiva ficará afixado na Instituição executora do concurso.

12.19. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

12.20. Os casos omissos serão resolvidos pelo IADE/UVA com o apoio da Secretaria da Cidadania e Segurança.

12.21. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital, desde que realizadas antes da publicação do resultado final do concurso.

Sobral-CE, 19 de janeiro de 2012.

JORGE VASCONCELOS TRINDADE
Secretário da Cidadania e Segurança

JOSÉ CLODOVEU DE ARRUDA COELHO NETO
Prefeito Municipal de Sobral

ANEXO I

1. QUADRO DE DISCIPLINAS, NÚMERO DE QUESTÕES E PONTUAÇÃO

DISCIPLINA

N° DE QUESTÕES

PONTUAÇÃO POR QUESTÃO

PONTUAÇÃO TOTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

15

20

300

MATEMÁTICA

15

20

300

CONHECIMENTOS SOBRE A HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE SOBRAL

10

20

200

ATUALIDADES

10

20

200

TOTAL

50

20

1000

2. PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA PARA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL

2.1. LINGUA PORTUGUESA

I - Compreensão e interpretação de textos.

II - Ortografia oficial.

III - Acentuação gráfica.

IV - Emprego das classes de palavras.

V - Pontuação.

VI - Concordância nominal e verbal.

VII - Regência nominal e verbal.

VIII - Significação das palavras.

IX - Emprego do sinal indicativo de crase.

X - Tipologia textual.

2.2. MATEMÁTICA

I - Operações com números inteiros, fracionários e decimais.

II - Sistema legal de unidades de medida brasileiro.

III - Perímetro e área das principais figuras geométricas planas.

IV - Regra de três simples.

V - Porcentagem e juros simples.

.2.3. CONHECIMENTOS SOBRE A HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE SOBRAL

I - Sobral: Território.

II - Posição e ocupação geográfica.

III - História do município.

IV - Atividade econômica.

V - Clima e vegetação.

2.4. ATUALIDADES

I - Política.

II - Economia.

III - Sociedade.

IV - Educação.

V - Tecnologia.

VI - Energia.

VII - Desenvolvimento sustentável.

VIII - Segurança.

ANEXO II

1. QUADRO DE DETALHAMENTO DOS TESTES DE CAPACIDADE FÍSICA E ESPECIFICAÇÃO

DA TABELA DE ÍNDICES

TESTE

DETALHAMENTO DO TESTE

TABELA DE ÍNDICES

REPETIÇÕES / METROS

TEMPO MÁXIMO

PARA O SEXO MASCULINO

1.1.1. FLEXÃO DINÂMICA DE BRAÇO (EM BARRA FIXA)

1.1.1.1. Posição Inicial: o candidato posiciona-se sob a barra, à frente do examinador. Ao comando de "em posição", o candidato empunhará a barra em as palmas das mãos voltadas para fora (empunhadura em pronação), mantendo os braços completamente estendidos, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés sem contato com o solo.

1.1.1.2. Execução: ao comando de "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até ultrapassar com o queixo a parte superior da barra. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. O corpo deve permanecer na posição vertical durante o exercício.

1.1.1.3. A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

1.1.1.4. Será proibido ao candidato, quando da realização do teste dinâmico de barra:

a) tocar com o (s) pé (s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo que para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo, será permitido, neste caso, a flexão dos joelhos;

b) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

c) apoiar o queixo na barra;

d) após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos.

1.1.1.5. O auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta.

1.1.1.6. O candidato que não alcançar o índice mínimo exigido para este teste será considerado INAPTO e consequentemente eliminado do concurso.

1.1.1.7. A contagem oficial de repetições executadas pelos candidatos neste teste será feita, exclusivamente, por componente da banca examinadora.

03 Repetições

01 Minuto

1.1.2. FLEXÃO ABDOMINAL

1.1.2.1. O teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado com um apito. A metodologia para a preparação e a execução do teste de flexão abdominal para os candidatos do sexo masculino obedecerão aos seguintes critérios:

a) a posição inicial será tomada com o candidato deitado de costas, na posição completamente horizontal de todo o corpo em relação ao solo, com as costas e a cabeça em contato pleno com o solo, joelhos estendidos, os braços atrás da cabeça, cotovelos estendidos e dorso das mãos tocando o solo;

b) após o silvo de apito, o candidato começará a primeira fase do movimento, realizando um movimento simultâneo, onde os joelhos deverão ser flexionados, os pés deverão tocar o solo, o quadril deverá ser flexionado (posição sentado) e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida e sem interrupção, o candidato deverá voltar à posição inicial realizando o movimento inverso. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.

1.1.2.2. A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) o teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado com um apito;

b) o auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas; quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta;

c) cada execução começa e termina sempre na posição inicial; somente aí será contada uma execução completa;

d) na primeira fase do movimento, os joelhos devem ser flexionados, os pés devem tocar o solo, o tronco deve ser flexionado e os cotovelos alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora;

e) ao final de cada repetição, a cabeça, o dorso das mãos e os calcanhares (com os joelhos completamente estendidos) também devem encostar-se ao solo;

f) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;

g) se, ao soar o apito para o término do teste, o candidato estiver em meio à execução, essa repetição não será computada.

1.1.2.3. O candidato que não alcançar o índice mínimo exigido para este teste será considerado INAPTO e consequentemente eliminado do concurso.

1.1.2.4. A contagem oficial de tempo e de repetições executadas pelos candidatos neste teste, será feita exclusivamente por componente da banca examinadora.

30 Repetições

01 Minuto

1.1.3. CORRIDA

1.1.3.1. Execução: a prova será realizada em local previamente demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto. O candidato terá o prazo de 12 (doze) minutos para executar a prova. Para a realização da prova de corrida, o candidato poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.

1.1.3.2. Durante a realização do teste, o candidato não poderá abandonar a pista antes da liberação do fiscal, dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.), bem como não poderá deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após findos os doze minutos, sem a respectiva liberação do fiscal, sob pena de ser considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso.

1.1.3.3. A execução desta prova levará em consideração as seguintes observações:

a) a distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pela banca examinadora;

b) o candidato poderá caminhar, parar e, se quiser, recomeçar a correr;

c) o candidato não poderá abandonar o local de corrida;

d) os comandos para iniciar e terminar a prova serão dados por um silvo de apito;

e) o relógio do examinador da prova controlará o tempo oficial da prova, sendo o único que servirá de referência para o início e término da mesma;

f) ao passar pelo local de início da prova, cada candidato deverá dizer o seu nome ou número em voz alta para o auxiliar de banca que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;

g) após o apito que indica o término da prova, o candidato deve evitar parar bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito. A orientação é para que o candidato continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista, no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término do tempo da prova;

h) ao soar o apito encerrando a prova, o candidato deve permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida.

1.1.3.4. O candidato que não alcançar o índice mínimo exigido para este teste será considerado INAPTO e consequentemente eliminado do concurso.

1.1.3.5. A contagem oficial de tempo e distância percorrida pelos candidatos neste teste, será feita exclusivamente por componente da banca examinadora.

1.500 Metros

12 Minutos

PARA O SEXO FEMININO

1.2.1. FLEXÃO DE BRAÇOS

(APOIO DE FRENTE)

1.2.1.1. Posição Inicial: a candidata posiciona-se com joelhos e pés ao solo à frente do examinador. Ao comando de "em posição", a candidata ficará em 06 apoios (pés, joelhos e mãos), apoiando-se sobre as mãos, joelhos e pés devendo os braços ficarem paralelos em extensão, separados pela largura dos ombros e com as mãos voltadas para frente.

1.2.1.2. Execução: os comandos para iniciar e terminar a prova serão dados por um silvo de apito;

1.2.1.3. Ao silvo do apito a candidata flexionará simultaneamente os cotovelos aproximando o queixo do solo e estando o quadril em extensão durante a realização do exercício. Em seguida e sem interrupção, a candidata deverá voltar à posição inicial realizando o movimento inverso. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.

1.2.1.4. A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) o teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado com um apito;

b) o auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas; quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta;

c) cada execução começa e termina sempre na posição inicial; somente aí será contada uma execução completa;

d) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;

e) se, ao soar o apito para o término do teste, o candidato estiver em meio à execução, essa repetição não será computada.

1.2.1.5. A candidata que não alcançar o índice mínimo exigido para este teste será considerada INAPTA e consequentemente eliminada do concurso.

1.2.1.6. A contagem oficial de tempo e do número de repetições efetuadas pelas candidatas durante o teste, será feita exclusivamente por componente da banca examinadora.

15 Repetições

01 Minuto

1.2.2 FLEXÃO ABDOMINAL

1.2.2.1. O teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado com um apito. A metodologia para a preparação e a execução do teste de flexão abdominal para as candidatas do sexo feminino obedecerão aos seguintes critérios:

a) a posição inicial será tomada com a candidata deitada de costas, na posição completamente horizontal de todo o corpo em relação ao solo, com as costas e a cabeça em contato pleno com o solo, joelhos estendidos, os braços atrás da cabeça, cotovelos estendidos e dorso das mãos tocando o solo;

b) após o silvo de apito, a candidata começará a primeira fase do movimento, realizando um movimento simultâneo, onde os joelhos deverão ser flexionados, os pés deverão tocar o solo, o quadril deverá ser flexionado (posição sentado) e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida e sem interrupção, a candidata deverá voltar à posição inicial realizando o movimento inverso. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.

1.2.2.2. A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) o teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado com o silvo de um apito;

b) o auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas; quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta;

c) cada execução começa e termina sempre na posição inicial; somente aí será contada uma execução completa;

d) na primeira fase do movimento, os joelhos devem ser flexionados, os pés devem tocar o solo, o tronco deve ser flexionado e os cotovelos alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora;

e) ao final de cada repetição, a cabeça, o dorso das mãos e os calcanhares (com os joelhos completamente estendidos) também devem encostar-se ao solo;

f) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;

g) se, ao soar o apito para o término do teste, a candidata estiver em meio à execução, essa repetição não será computada.

1.2.2.3. A candidata que não alcançar o índice mínimo exigido para este teste será considerada INAPTA e, consequentemente, eliminada do concurso.

1.2.2.4. A contagem oficial de tempo e de repetições executadas pelas candidatas neste teste será feita exclusivamente por componente da banca examinadora.

26 Repetições

01 Minuto

1.2.3. CORRIDA

1.2.3.1. Execução: a prova será realizada em local previamente demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto. A candidata terá o prazo de 12 (doze) minutos para executar a prova. Para a realização da prova de corrida, a candidata poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.

1.2.3.2.. Durante a realização do teste, a candidata não poderá abandonar a pista antes da liberação do fiscal, dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.), bem como não poderá deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, depois de findado os doze minutos, sem a respectiva liberação do fiscal, sob pena de ser considerada inapta e, consequentemente, eliminada do concurso.

1.2.3.3. A execução desta prova levará em consideração as seguintes observações:

a) a distância percorrida pela candidata, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pela banca examinadora;

b) a candidata poderá caminhar, parar e, se quiser, recomeçar a correr;

c) a candidata não poderá abandonar o local de corrida;

d) os comandos para iniciar e terminar a prova serão dados por um silvo de apito;

e) o relógio do examinador da prova controlará o tempo oficial da prova, sendo o único que servirá de referência para o início e término da mesma;

f) ao passar pelo local de início da prova, cada candidata deverá dizer o seu nome ou número em voz alta para o auxiliar de banca que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;

g) após o apito que indica o término da prova, a candidata deve evitar parar bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito. A orientação é para que a candidata continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista, no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término do tempo da prova;

h) ao soar o apito encerrando a prova, a candidata deve permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida.

1.2.3.4. A candidata que não alcançar o índice mínimo exigido para este teste será considerada INAPTA e, consequentemente, eliminada do concurso.

1.2.3.5. A contagem oficial de tempo e distância percorrida pelas candidatas neste teste será feita exclusivamente por componente da banca examinadora.

1,200 Metros

12 Minutos

ANEXO III

MODELO PARA ATESTADO MÉDICO

ATESTADO MÉDICO

Atesto, para os devidos fins, que o(a) senhor(a) _____________________________________________ goza de boas condições de saúde, estando apto(a) a realizar os testes de corrida, abdominal, flexão em barra e/ou flexão de braços da prova de capacidade física do concurso público para provimento efetivo do cargo de Guarda Civil Municipal de Sobral/CE.

Sobral (CE), ______ de _____________de ______.

___________________________________________
Assinatura / Carimbo e CRM do Médico