Prefeitura de Tabatinga - SP

Notícia:   46 vagas e salários de até 8,3 mil em Tabatinga - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 190/2011, DE 21/12/2011

PROCESSO SELETIVO Nº 002/2011

A Prefeitura Municipal de Tabatinga, situada na Rua Quintino do Valle, n° 298- Centro- CEP 14.910-000, Município de Tabatinga, Estado de São Paulo, por intermédio do Prefeito Municipal Sr. José Luiz Quarteiro, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de Profissionais para Emprego Público neste Município.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, e eventuais retificações, e sua execução caberá à PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA - LTDA.

1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.

1.3. Ao número de vagas estabelecidos no Objeto deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, para eventual nomeação de classificados que estiverem em reserva de contingente, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e forem autorizadas pela Prefeitura do Município de Tabatinga, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

1.4. O Regime Jurídico dos cargos oferecidos neste Edital será de acordo com as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

2 - DO OBJETO E CARACTERIZAÇÃO DA FUNÇÃO

2.1 - Quadro de função.

Função

Salário

Nº. de Vagas

Carga Horária Semanal

Requisitos

Auxiliar de Dentista

R$ 599,91

3

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Auxiliar de Enfermagem

R$ 697,85

6

40 horas

Curso de Auxiliar de Enfermagem ou equivalente no conselho de enfermagem, como Auxiliar ou Técnico de Enfermagem. Inscrição no conselho de classe (COREN)

Dentista

R$ 2.644,49

3

40 horas

Curso Superior em Odontologia e inscrição no conselho de classe (CRO).

Enfermeiro

R$ 1.542,62 + 40% de adicional de atividade (lei 1338 de 13/07/2001).

3

40 horas

Curso superior em Enfermagem e inscrição no conselho de classe (COREN).

Médico

R$ 2.644,49 + 215% de adicional de atividade (lei 1559 de 04/08/2005).

3

40 horas

Curso Superior em Medicina e inscrição no conselho de classe (CRM)

Professor Educação Básica I

R$ 6,19 hora/aula

CR

Conforme necessidade

Pedagogia com habilitação para magistério.

Professor de Educação Básica II - Português

R$ 7,74 hora/aula

CR

Conforme necessidade

Licenciatura Plena com habilitação em Língua Portuguesa ou Programa Especial de Formação Pedagógica conforme RES CNE 2/97.

Professor de Educação Básica II - Matemática

R$ 7,74 hora/aula

CR

Conforme necessidade

Licenciatura Plena com habilitação em Matemática ou Programa Especial de Formação Pedagógica conforme RES CNE 2/97.

Professor de Educação Básica II - Ciências

R$ 7,74 hora/aula

CR

Conforme necessidade

Licenciatura Plena com habilitação em Ciências ou Programa Especial de Formação Pedagógica conforme RES CNE 2/97.

Professor de Educação Básica II - História

R$ 7,74 hora/aula

CR

Conforme necessidade

Licenciatura Plena com habilitação em História ou Programa Especial de Formação Pedagógica conforme RES CNE 2/97.

Professor de Educação Básica II - Geografia

R$ 7,74 hora/aula

CR

Conforme necessidade

Licenciatura Plena com habilitação em Geografia ou Programa Especial de Formação Pedagógica conforme RES CNE 2/97.

Professor de Educação Básica II - ArteR$ 7,74 hora/aulaCRConforme - necessidadeLicenciatura Plena com habilitação em Arte ou Programa Especial de Formação Pedagógica conforme RES CNE 2/97.
Professor de Educação Básica II - Educação FísicaR$ 7,74 hora/aulaCRConforme necessidadeLicenciatura Plena com habilitação em Educação Física ou Programa Especial de Formação Pedagógica conforme RES CNE 2/97.
Professor de Educação Básica II - EspecialR$ 7,74 hora/aulaCRConforme necessidadePedagogia com Habilitação em Educação Especial com Pós Graduação ou Especialização em Educação Especial.

CR= Cadastro de Reserva

2.2 - Com relação à quantidade de vagas abertas, em havendo necessidade, durante a vigência do Processo Seletivo, a Prefeitura convocará outros candidatos aprovados na ordem de classificação para efetivarem substituições, nos termos da cláusula 2.1.

2.2.1 - O processo seletivo para fins de provimento dos cargos de PEB I, PEB II (Português, Matemática, Ciências, História, Geografia, Arte, Educação Física e Educação Especial), será realizado com a finalidade de cadastro de reserva.

2.2.2 - Os candidatos aprovados para os cargos referidos no item anterior somente serão convocados caso haja necessidade do preenchimento de eventuais vagas, observada, de qualquer forma, a ordem de classificação.

2.3. - PRAZO DE CONTRATAÇÃO:

2.3.1. - Os candidatos às funções de Auxiliar de Dentista, Auxiliar de Enfermagem, Dentista, Enfermeiro e Médico serão contratados pela ordem de classificação pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

2.3.2. - Em se tratando da função de Docentes os candidatos serão contratados para reger classes/ ou ministrar aulas livres em caráter de substituição aos titulares, respeitada a ordem de classificação pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, ou até completar o ano letivo escolar.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

3.1.2. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos.

3.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

3.1.5. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

3.1.6. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas e alteração de locais de realização das provas.

3.1.7. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

3.2. Procedimentos para inscrições, taxas e formas de pagamento.

3.2.1. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá:

- Comparecer a Prefeitura Municipal de Tabatinga, situada à Rua Quintino do Valle, n° 298 - Centro, Tabatinga/SP e portando seus documentos pessoais, realizar o pagamento da taxa de inscrição, em guia própria, fornecida pela Prefeitura Municipal de Tabatinga, cujos valores são os constantes do Item 3.2.3, e que serão revertidos aos cofres municipais.

- A inscrição será formalizada mediante cadastro feito por funcionário designado pela Empresa PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIALTDA, sob a responsabilidade e organização desta.

- A inscrição só será validada mediante cadastro e pagamento de taxa.

3.2.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente pelos meios descritos no item 3.2.1, no período de 27 de dezembro de 2.011 à 05 de janeiro de 2.012; das 08:00 às 11:00 h e das 13:00 às 17:00 h, exceção feita ao dia 30/12/2011, cujo horário será das 08:00 h às 11:00 h e no dia 02/01/2012 no horário das 13:00 às 17:00 h.

3.2.3. O valor da Taxa de Inscrição a ser pago em moeda corrente para participação neste PROCESSO SELETIVO será de:

a) Ensino Fundamental: R$ 20,00 (Vinte reais);

b) Ensino Médio: R$ 20,00 (Vinte reais);

c) Ensino Superior ou Docentes: R$ 40,00 (Quarenta reais).

3.3. Os candidatos aprovados deverão se enquadrar nas seguintes condições:

3.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.3.2. Ser maior de 18 anos;

3.3.3. Estar com o título eleitoral em vigor e ter votado ou justificado a ausência nas últimas eleições;

3.3.4. Estar em dia com o serviço militar, quando do sexo masculino;

3.3.5. Apresentar certidão negativa de registro de distribuição criminal, relativas aos crimes de homicídio, roubo, estupro, tráfico, uso de drogas e corrupção de menores, renovável a cada ano.

3.4. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou documentos.

3.5. Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea, bem como, não serão aceitos pedidos de alteração de cargos, verificando, a qualquer tempo, o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

3.6. Compete à Comissão do Processo Seletivo o indeferimento das inscrições quando ocorrerem irregularidades.

3.7. Do indeferimento do pedido, caberá recurso dirigido a Prefeitura Municipal, a ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de sua divulgação.

3.8. Interposto o recurso, e não tendo havido decisão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem.

3.9. O comprovante de inscrição juntamente com o comprovante de pagamento da taxa deverá estar sempre com o candidato, para apresentação em todas as fases de seleção.

3.10. Os candidatos deverão assinalar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência, especificando-a, e submeterem-se quando convocados, a exame médico, que concluirá sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.

3.11. O candidato portador de deficiência poderá requerer a condição especial para a realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas.

3.11.1. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA - LTDA.

3.11.2. O candidato portador de deficiência deverá apresentar até o último dia de inscrição, a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (anexo a este Edital), acompanhada do Laudo Médico, para: Persona Capacitação - Assessoria e Consultoria Ltda., situada na Rua Rio Grande do Sul, 2885, Coester - Fernandópolis - SP CEP:15600-000 das 8h às 11h ou das 13h às 17h.

3.11.3. Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para realização das provas, nos termos no item 3.11.2. deste Edital, sob pena de não terem concedidas às condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.

3.11.4. Na falta do Laudo Médico ou não contendo este as informações indicadas no item 3.11. e seus subitens ou for entregue fora do prazo, aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Formulário de Inscrição, não terá atendida a condição especial para realização das provas.

3.11.5. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá entregar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, juntamente com a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (anexo a este Edital).

3.11.6. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 22.

3.11.7. Serão reservadas 5% das vagas existentes a candidatos portadoras de deficiência, observada a compatibilidade as atribuições do cargo ao qual pretende concorrer.

4. Principais atribuições da função:

Auxiliar de Dentista:

I - preparar, instalar, manipular, controlar e armazenar materiais e equipamentos próprios de laboratórios, bem como conhecer, manipular reagentes, solventes, equipamentos, ferramentas e instrumentos manuais, mecânicos, elétricos e eletrônicos, necessários ao desenvolvimento do trabalho;

II - executar o tratamento e descarte de resíduos e solventes, defensivos, com base em normas padronizadas de segurança ou métodos e técnicas indicadas por profissionais da área;

III - executar ou promover, conforme o caso, atividades de manutenção preventiva e corretiva, necessárias à conservação de equipamentos, instrumentos e outros materiais;

IV - coletar e preparar materiais;

V - zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos instrumentos e materiais usados, bem como do local de trabalho;

VI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;

Auxiliar de Enfermagem:

Auxílio nos serviços de enfermagem de atendimento dos munícipes, de atividade auxiliar de nível técnico atribuído à equipe de enfermagem, cabendo-lhe também assistir ao enfermeiro na prestação de cuidados de enfermagem aos pacientes da rede pública de saúde municipal.

Dentista:

Executar trabalhos de cirurgia bucal, examinar a boca e os dentes da população e pacientes em consultórios do Município; fazer diagnósticos dos casos individuais determinando o respectivo tratamento; executar operações de prótese em geral, e de profilaxia dentária: fazer extrações de dentes; compor dentaduras; preparar, ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; tratar de condições patológicas da boca e dos dentes dos pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços executados; coordenar o planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle das atividades relacionadas à prática odontológica, realizando exames e procedimentos, implementando programas e atividades de educação da saúde bucal, cirurgias bucomaxilofaciais, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço; difundir os preceitos de saúde pública odontológica, através de aulas, palestras, impressos, escritos, etc.; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar outras tarefas afins.

Enfermeiro:

Coordenar as atividades de enfermagem, aplicar injeções, ministrar remédios sob prescrição médica, coleta de exames e tratamentos diversos aos acidentes, sob orientação médica; prestar os primeiros socorros a acidentados, fazendo curativos e em casos mais graves efetuar o encaminhamento hospitalar; responder pela reposição e validade dos medicamentos.

Médico:

Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita;

Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio;

Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;

Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;

Realizar pequenas cirurgias ambulatórias;

Indicar internação hospitalar;

Solicitar exames complementares;

Verificar e atestar óbito.

Professor de Educação Básica I

Atuar em atividades relacionadas à área de educação, respeitadas as formações para as quais, propor, participar, desenvolver e avaliar propostas políticas educacionais; atividades de planejamento; atividades pedagógicas e administrativas; atividades escolares diversas; atividades de alfabetização; e processo ensino-aprendizagem dos educados; identificar, diagnosticar, encaminhar e ou atender os educados em suas dificuldades especificas; controlar informações inerentes ao processo educacional; exercer atividades de magistério da Secretaria de Educação em Diretorias e Assessorias; zelar pela aprendizagem dos alunos, cumprindo com a carga horária determinada e com os conteúdos definidos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado, outras atividades correlatas.

Professor de Educação Básica II (disciplinas de Arte, História, Matemática, Ciências, Língua Portuguesa, Geografia e Educação Física).

Ministrar aulas de conformidade com sua disciplina, aplicando exercícios para que os alunos desenvolvam as funções específicas necessárias a aprendizagem da leitura, escrita e componente curricular proposto; planejar e executar trabalhos complementares de acordo com currículo proposto, englobando caráter cívico, cultural, recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças a capacidade de iniciativa, cooperação e relacionamento social; elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Professor de Educação Básica II- Especial

Ministrar aulas de conformidade com sua disciplina, aplicando exercícios para que os alunos desenvolvam as funções específicas necessárias a aprendizagem da leitura, escrita e componente curricular proposto; planejar e executar trabalhos complementares de acordo com currículo proposto, englobando caráter cívico, cultural, recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças a capacidade de iniciativa, cooperação e relacionamento social; elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

5 - DAS PROVAS

5.1. O processo seletivo será composto de prova de:

a) Auxiliar de Dentista

- 10 Questões de Língua Portuguesa;

- 10 Questões de Conhecimentos Gerais;

- 10 Questões de Conhecimentos Específicos.

b)Auxiliar de Enfermagem

- 10 Questões de Língua Portuguesa;

- 10 Questões de Conhecimentos Gerais;

- 10 Questões de Conhecimentos Específicos.

c) Dentista

- 10 Questões de Língua Portuguesa;

- 10 Questões de Conhecimentos Gerais;

- 10 Questões de Conhecimentos Específicos.

d) Enfermeiro

- 10 Questões de Língua Portuguesa;

- 10 Questões de Conhecimentos Gerais;

- 10 Questões de Conhecimentos Específicos.

e) Médico

- 10 Questões de Língua Portuguesa;

- 10 Questões de Conhecimentos Gerais;

- 10 Questões de Conhecimentos Específicos.

f) Professor Educação Básica I

- 10 Questões de Língua Portuguesa;

- 10 Questões de Conhecimentos Gerais;

- 10 Questões de Conhecimentos Específicos.

g) Professor de Educação Básica II (disciplinas de Arte, História, Matemática, Ciências, Língua Portuguesa, Geografia e Educação Física)

- 10 Questões de Língua Portuguesa;

- 10 Questões de Conhecimentos Gerais;

- 10 Questões de Conhecimentos Específicos.

h) Professor de Educação Básica II - Especial

- 10 Questões de Língua Portuguesa;

- 10 Questões de Conhecimentos Gerais;

- 10 Questões de Conhecimentos Específicos.

5.2.A prova objetiva de múltipla escolha terá a duração máxima de 03 (três) horas e será realizada em data, horário e local a ser definido pela Prefeitura Municipal de Tabatinga e divulgado pelos mesmos veículos de divulgação de que trata este Edital, após a homologação das inscrições.

5.2.1. A prova de seleção será realizada no município de Tabatinga/SP.

5.3. A prova será composta de 30 (trinta) questões com 5 (cinco) alternativas, das quais apenas uma atende as condições da questão.

5.4. A classificação final será de acordo com o total de pontos obtidos pelo candidato.

5.5. A prova objetiva de múltipla escolha será atribuída um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que as questões que versarem sobre conhecimentos específicos serão atribuídos 4 (quatro) pontos cada uma e para as demais 03 (três) pontos cada uma.

5.6. O candidato que não atingir o mínimo de 03 (três) pontos será desclassificado do processo.

5.7. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 1h (uma hora) do início da mesma, não podendo levar consigo o caderno de prova.

5.8. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.9. Os gabaritos da prova estarão disponíveis no site da Persona Capacitação - Assessoria e Consultoria - Ltda. (www.personacapacitacao.com), no prazo mínimo de 48 horas após o término da prova.

5.10. Por razões de segurança e direitos autorais, a Persona Capacitação Assessoria e Consultoria Ltda., não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo, no entanto, se necessário, será dada vista do caderno de provas (mediante recurso, devidamente fundamentado e nos prazos determinados neste Edital).

6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Português (Nível Fundamental): Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras. Estabelecimento da seqüência lógica de frases, acontecimentos, situações. Coesão e coerência. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

Português (Nível Médio): Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, e ambigüidade. Coesão e coerência. A intertextualidade na produção de textos, funções da linguagem. Variação lingüística: emprego da linguagem formal e da informal. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

Português (Nível Superior): Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, e ambigüidade. Coesão e coerência. A intertextualidade na produção de textos, funções da linguagem. Variação lingüística: emprego da linguagem formal e da informal. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Estrutura e formação de palavras. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal.

Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

Conhecimentos Gerais

História do Município de Tabatinga;

História Geral do Brasil;

Geografia do Brasil;

Atualidades - Notícias divulgadas em veículos de massa (Impresso, rádio, televisão e Internet);

Aspectos da Sociedade Política do Brasil e Região Tabatinga-SP.

Conhecimentos específicos:

Auxiliar de Dentista

1 Educação em saúde bucal - Higiene Bucal. 2 Hábitos alimentares e consumo de açúcar. 3 Uso de fluoretos e selantes. 4 Acolhimento odontológico do paciente. 5 Doenças da boca - cárie e controle dentário, periodontopatias. 6 Câncer bucal, fissuras lábio - palatais, controle da placa bacteriana. 7 A contaminação e o controle de infecção cruzada na prática odontológica. 8 Tipos de esterilização. 9 Manutenção do equipamento odontológico. 10 Riscos ocupacionais e sua prevenção. 11 Atribuições do auxiliar de saúde bucal, na equipe de trabalho. 12 Ética profissional.

Auxiliar de Enfermagem

Curativos - Potencial de contaminação, Técnicas de curativos; Princípios da administração de medicamentos: terapêutica medicamentosa, noções de farmacoterapia; Condutas do Auxiliar de Enfermagem na Saúde Mental -intervenções, sinais e sintomas; Doenças Sexualmente Transmissíveis - AIDS/SIDA, Sífilis, Gonorréia, Uretrites, Condiloma Acuminado, Linfogranuloma venéreo, Cancro mole - Prevenção; Imunização - Vacinas, acondicionamento, Cadeia de frio (conservação), dosagens, aplicação, Calendário de vacinação); Conselho Regional de Enfermagem (Coren) - Código de Ética de Enfermagem - Lei nº. 7498 do exercício Profissional; Esterilização de Material; Saneamento Básico - Esgoto sanitário, Destino do Lixo; Saúde da Mulher - Planejamento familiar, gestação(pré- natal), parto e puerpério, prevenção do câncer de colo e mamas; Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de Enfermagem no Pré-Parto, Parto e Puerpério e nas Emergências Obstétricas E Assistência de Enfermagem em Pediatria; Ética: Princípios Básicos De Ética; Regulamentação do Exercício Profissional e Relações Humanas; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOBSUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Procedimentos técnicos: verificação de sinais vitais, peso e mensuração, administração de medicamentos por via oral, intramuscular e endovenosa, coleta de material para exames: sangue, fezes, urina e escarro, curativos; Imunizações: tipo, doses e via de administração; Medidas de prevenção e controle de infecções; primeiros socorros; atuação de Técnico de Enfermagem nas Urgências e Emergências; Traumatismos, fraturas; Queimaduras; Hemorragias; Coma diabético; Reanimação cardio-pulmonar. Noções básicas de Vigilância Epidemiológica. Declaração Universal dos Direitos Humanos, Funcionamento e Assistência Hospitalar. O paciente cirúrgico: cuidados pré, trans e pós operatórios.

Dentista

Odontologia Social: Saúde Bucal, Saúde Pública e Odontologia Social; Noções básicas de atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais; Relações da odontologia social com a odontologia e com a saúde pública: Relações com a odontologia preventiva, Caracterização e hierarquização dos problemas da odontologia social, Níveis de prevenção, Organização e Administração de serviços Odontológicos, Planejamento e Avaliação em Odontologia, Educação em Odontologia; Controle de infecção em Odontologia; Farmacologia em Odontologia: Terapêutica Medicamentosa, Analgésicos, antiinflamatórios, antimicrobianos, Farmacologia em pacientes especiais; Emergências em Endodontia; Dentística: Tratamentos preventivos de cicatrículas e fissuras, Ionômero de vidro, Resinas compostas, Amálgama; Políticas de Saúde: Evolução histórica e as perspectivas da Reforma Sanitária e do Sistema Único de Saúde do Brasil, Atenção primária à saúde e a organização dos serviços primários de saúde através do PSF, Estratégias para o desenvolvimento do SILOS, Promoção da saúde em todos os níveis de Atenção, Educação e saúde, Participação social no SILOS, Atual sistemática de financiamento do SUS; SILOS, Sistemas de Informação utilizados pelo Ministério de Saúde, Fontes de dados e informações; Periodontia: Etiologia da doença periodontal, Prevenção da doença periodontal, Tratamento básico da Gengivite Crônica e Periodontite, Abscesso Periodontal, Periodontite Juvenil e Lesões agudas da gengiva. Exame de cavidade oral: ananese, exame clínico, exames complementares; Semiologia e tratamento de afecções dos tecidos moles bucais; Semiologia e tratamento de cárie dental; Procedimentos básicos de dentística operatória e restauradora: preparos cavitários, proteção ao complexo dentino -pulpar;

Materiais Odontológicos: forradores, restauradores; Etiopatogenia e prevenção das doenças periodontais; Interpretação radiológica em odontologia; Anestesiologia: mecanismos de ação, técnicas, cuidados; Terapêutica e farmacologia odontológica de interesse clínico; Cirurgia oral menor: indicações e contra- indicações, cuidados pré e pós operatórios. Procedimentos Básicos em Endodontia: Doenças da Polpa e Periápice; Tratamento das doenças; Atendimento emergencial em endodontia. Odontopediatria: Tratamento endodôntico em dentes decíduos; Procedimentos restauradores em odontopediatria. Processo Saúde-Doença: Epidemiologia: conceito, levantamentos epidemiológicos em saúde bucal, sistema de vigilância epidemiológica; Vigilância Sanitária em Saúde Bucal: flúor (mecanismos de ação, formas de utilização, efeitos e controles), ambientes de trabalho (salubridade, desinfecção, assepsia, anti-sepsia e esterilização); Prevenção em Saúde Buca l: conceito, níveis de prevenção, níveis de aplicação, métodos de prevenção; Educação em Saúde: conceito e aplicação em ações de saúde. Sistema de Saúde: Características gerais dos Serviços de Saúde Bucal Brasileiro; Assistência Odontológica: organização de serviços, sistemas de trabalho (Recursos humanos e princípios de ergonomia), sistemas de atendimento (incremental e outros). Conhecimento sobre a área de Saúde na esfera municipal. Demais assuntos que compõem o quadro de atribuições do cargo.

Enfermeiro

Ética e legislação do exercício da enfermagem profissional. Assistência de enfermagem em Saúde da Criança - puericultura, AIDPI, criança feliz, teste do pezinho, suplementação de ferro e vitamina A. Assistência de enfermagem à saúde da mulher (planejamento familiar, pré-natal de baixo risco, puerpério, aleitamento materno, prevenção de câncer do colo de útero e mama). Assistência de enfermagem em clínica médica - programa de hipertensão e diabetes. Assistência de enfermagem à saúde do adolescente. Infecções sexualmente transmissíveis/ AIDS. Assistência de enfermagem à saúde do idoso. Assistência de enfermagem em Saúde Mental. Programa de imunização (calendário de vacinação da secretaria estadual de saúde do Estado de São Paulo, rede de frio, vias de administração). Assistência de enfermagem a doenças crônico - Degenerativas. Assistência de enfermagem à saúde do trabalhador. Assistência de enfermagem nas urgências e emergências (primeiros socorros, crises hipertensivas, distúrbios glicêmicos). Doença de notificação compulsória. Enfermagem em saúde pública: Situação da saúde no país: peculiaridades regionais; atividades básicas de enfermagem em saúde pública; a epidemiologia e sua importância no campo da enfermagem; assistência de saúde pública na comunidade; Aplicação de técnicas educativas em enfermagem de saúde pública; Doenças transmissíveis e seu controle; Doenças sexualmente transmissíveis; importância do saneamento no meio ambiente; a prevenção das doenças e seus níveis. Saúde pública: Lei orgânica do SUS (8080/90), Legislação e Ética profissional, Lei 7498/86, NOAS. Legislação Básica do SUS (Leis Federais 8080/90 e 8.142/90). Noas 2002. Programa Estratégia Saúde da Família - PSF (Programa Saúde da Família) - Normas e Bases Operacionais. Pacto pela vida, em defesa do SUS e de Gestão - Port MS 399/2006. Doenças endêmicas de acordo com o perfil nosológico/ epidemiológico do Município: Dengue, esquistossomoses, hansen, tuberculose, DST/ AIDS, Leishmaniose, HAS, ICC - Insuficiência cardíaca congestiva, dermatoses, diarréia, pneumonias, parasitoses, viroses, pré-natal de baixo risco, planejamento familiar, asmas, ansiedades, depressão, psicoses, diabetes millitus e vulvovaginites.

Médico

Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS) e municipalizações. 8º e 9º Conferência Nacional de Saúde. Constituição: Seção II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social, Lei Orgânica de Saúde n.º 8080/90 e suas posteriores alterações. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde - seus princípios, suas diretrizes e seu arcabouço legal; As normas operacionais do SUS; A questão do controle social; O paradigma da promoção da saúde; A estratégia d e saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Conhecimento sobre a área de Saúde na esfera municipal.1.Doenças infecciosas e parasitárias: Rubéola, Sarampo, Caxumba, Encefalites, Varicela Zoster, Hepatites, Raiva, Mononucleose, Enteroviroses , Herpes simples, Difteria, Salmoneloses, Tuberculose, Hanseníase, Estreptococcias, Blenorragia, Conjuntivites, Parasitoses Intestinais; Chagas, Toxoplasmose, Esquistossomose, Lues, Escabiose, Pediculose, Blastomicose, Candidiase, Calazar, Malária, Mening ites, AIDS 2. Epidemiologia especial: Características do agente, hospedeiros e meios importantes para transmissão. Aspectos mais importantes dos diagnósticos clínico e laboratorial e do tratamento. Medidas e Profilaxia. Cólera, Difteria, Doenças de Chagas, Doenças Meningocócicas, Esquistossomose, Dengue, Febre amarela, Febre Tifóide, Hanseníase, Hepatite por vírus, Leptospirose, Leishmaniose, Malária, Meningite Bacteriana e Virais, Poliomielite, Raiva Humana, Sarampo, Tétano, Tuberculose. Epidemiologia Oper acional: Notificação Compulsória 3. Doenças da nutrição e metabolismo: Avitaminose, Desnutrição, Obesidade e Osteoporose, Diabetes Metabólica Dislipidemia 4. Aparelho digestivo: Doenças do Esôfago, Úlcera péptica, Neoplasias Gastrointestinais, Diarréias Agudas e Crônicas, Insuficiências Hepáticas, Cirroses, Colelitiases e Colecistites, Pancreatite, Hepato Esplenomegalia; Diagnóstico Diferencial do abdômen Agudo; Patologias anorretais (fistula anal, hemorróidas) 5. Doenças respiratórias: Infecções de vias a éreas superiores e inferiores; Asma brônquica, Bronquite Crônica e Enfizema Pulmonar; Supurações Pulmonares 6. Anemias 7. Hipertensão Arterial Sistêmica, Miocardiopatias 8. Manejo diagnóstico e clínico dos sistemas: vertigem, fadiga e dor crônica 9. Transtornos depressivos e de Ansiedade 10. Síndrome Demencial 11. Prontuário Médico 12. Reanimação Cardio-Respiratória 13. Preenchimento de Declaração de Óbito 14. Doenças de Notificação Compulsória 15. Noções de Farmacologia 16. Emergências hospitalares. Demais assuntos que compõem o quadro de atribuições do cargo.

Professor Educação Básica I

História da Educação. Filosofia da Educação. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Interdisciplinaridade no Ensino: teorias e práticas. Tendências do pensamento pedagógico. Avaliação da aprendizagem escolar. Educação Inclusiva: Fundamentos, Políticas e Práticas Escolares. Legislação da Educação Básica. Políticas Públicas da Educação Básica. Financiamento e Gestão da Educação. O Projeto Político Pedagógico da Escola. Rotina e gestão em sala de aula. Questões das relações do grupo. Relação família x escola. Ação pedagógica. Objetivos do ensino fundamental. Brincar e aprender. Aprendendo a aprender. Identificação da população a ser atendida, a atividade econômica, o estilo de vida, a cultura e as tradições. Interação social. Resolução de problemas. Organização do currículo. Erro e aprendizagem. A construção do conhecimento. Educação Infantil: etapas do desenvolvimento psicomotor. Creche: organização do espaço escolar, rotina, atividades, gestão. Avaliação. Noções de primeiros socorros. Planejamento curricular centrado na criança. Espaço e tempo. Diferentes linguagens da criança. Convivência e interação social. O professor como mediador. Lateralidade. Educar e cuidar. Espaço físico e recursos materiais. Contribuições de Piaget e de Vygotsky. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil (Resolução nº 5 de 17/12/09). Trabalhando com histórias, com livros e revistas, com dramatização, com desenho infantil. A arte na escola. Rotina da sala de aula. Jogos, brincadeiras e psicomotricidade. Trabalhando com histórias. A arte na escola: desenho, teatro, música, pintura. Abordagem holística dos conteúdos Língua portuguesa: o processo de aquisição da leitura e da escrita, letramento e alfabetização. O texto: apreensão de ideias básicas e acessórias. Interpretação de ideias sugeridas por imagens. A construção da leitura e da escrita pela criança. A arte na escola Metodologia da linguagem: objetivos do trabalho com a linguagem verbal na escola. Usos, funções e valores sociais da linguagem oral e da escrita. Linguagem: variação linguística; interlocução.

Lei Federal n.° 8069/90- Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Professor de Educação Básica II - Arte

Artes Cênicas: história das artes cênicas; teoria e prática; teatro e jogo. Artes Plásticas: história geral das artes; história e ensino de artes no Brasil; teoria da arte: arte como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte e sua recepção; artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade. Música: aspectos históricos da música ocidental; elementos estruturais da linguagem musical; tendências educacionais quanto ao ensino da música na sala de aula; visão interdisciplinar do conhecimento musical. Dança: história da dança; papel da dança na educação; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; proposta triangular: fazer, apreciar, contextualizar. As danças como manifestações culturais.

Professor de Educação Básica II - Ciências

O conhecimento científico: evolução histórica. Ensino de Ciências: evolução e contextualização na sociedade brasileira; o ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade sexual, cultural. Relação entre os seres vivos e o ambiente: o homem e a sua ação sobre o ambiente; princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O corpo humano como um todo em equilíbrio: saúde e orientação sexual, desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies: evolução; reprodução, hereditariedade. Fundamentos teóricos da Química: conceitos, leis, relações e princípios básicos; interações e transformações químicas. Fundamentos teóricos da Física: conceitos, leis, relações e princípios básicos.

Professor de Educação Básica II - Educação Física

Objetivos, importância e desenvolvimento de projeto de atividades esportivas; modalidades esportivas: atletismo, futsal, voleibol fundamentos teórico-práticos, aperfeiçoamento de técnicas e desenvolvimento corporal; atividades esportivas visando proporcionar o desenvolvimento físico e intelectual do educando; práticas desportivas: desenvolvimento de aptidões esportivas, da autonomia, da cooperação, do respeito, da participação social e da afirmação dos valores, dos princípios democráticos e do exercício crítico de cidadania; coordenação de projetos: atuação do profissional; diagnóstico e plano de ações na consecução dos objetivos propostos; noções de relações interpessoais no trabalho; noções básicas de cidadania; noções básicas de prevenção de acidentes e de higiene na prática desportiva; noções básicas de primeiros socorros.

Professor de Educação Básica II - Geografia

Evolução do pensamento geográfico. Natureza e sociedade: os sistemas naturais; as ações humanas sobre a natureza. O espaço geográfico mundial e brasileiro: o processo de industrialização; o processo de urbanização; o espaço agrário; o papel do Estado na organização do espaço; a dinâmica demográfica; globalização e geopolítica. O ensino de Geografia: princípios metodológicos; o uso de representações cartográficas.

Professor de Educação Básica II - História

Ensino de História: metodologias do ensino de História; trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de História. Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade. História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; história nacional e regional; história brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo. História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais. História do mundo Ocidental: legados culturais da Antigüidade Clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa medieval; história africana e suas relações com a Europa e a América. Lutas sociais, cidadania e cultura no mundo capitalista.

Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa

Aprendizagem da língua materna: estrutura, uso e funções; ensino e aprendizagem da gramática normativa. Linguagem: uso, funções, análise; língua oral e escrita; variações lingüísticas; norma padrão. O texto: tipologia textual; intertextualidade; coesão e coerência textuais; o texto e a prática de análise lingüística. Leitura e produção de textos. Literatura brasileira.

Professor de Educação Básica II - Matemática

Resolução de problemas investigativos. Resolução de situação problema. Números e operações: números naturais, inteiros, racionais e irracionais. Fatoração e simplificação. Equações e Inequações do 1º e do 2º. Raízes. Funções: crescimento e decrescimento, zeros, dentre outros exemplos. Grandezas e suas dependências e interdependências. Tratamento da informação: leitura e interpretação de dados expressos em gráficos de colunas, de setores, histogramas e polígonos de freqüência. Polinômios. Matemática financeira. Porcentagem. Espaço e formas. Trigonometria. Geometria analítica: cálculo da área de superfícies planas; cálculo da área da superfície. Geometria espacial: prismas, cilindros, cones dentre outras. Teorema de Tales. Teorema de Pitágoras. Análises estatísticas: média, moda, mediana e desvio padrão. Probabilidade. Permutações. História da Matemática. Jogos Matemáticos.

Professor de Educação Básica II- Especial

Educação Especial no Brasil. Processo inclusivo. Tipos de Necessidades Educativas Especiais. Avaliação em Educação Especial. Deficiências e suas características. A inclusão da pessoa com deficiência. O papel da família. Conhecimento e habilidades no uso de linguagens e equipamentos específicos. Gestão Democrática e Participação da comunidade. PCNs. Lei Federal n.° 9394/96- Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n.° 8069/90- Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

BRASIL. MEC/SEESP Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Acessar em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/politica.pdf

7. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

EVENTO

DATA

Período das inscrições

27/12/2011 à 05/01/2012

Divulgação da Relação de Candidatos Inscritos e Indicação do Local e horário da realização das provas objetivas

06 de janeiro de 2.012

Prazo de recursos da relação de candidatos inscritos

09 e 10 de janeiro de 2.012

Realização das provas objetivas

22 de janeiro de 2.012

Divulgação de gabaritos das provas objetivas

23 de janeiro de 2.012

Prazo de recursos com relação ao gabarito das provas objetivas

24 e 25 de janeiro de 2.012

Retificação do gabarito (se houver)

27 de janeiro de 2012

Publicação do resultado final

27 de janeiro de 2012

Prazo de recursos com relação ao resultado final

30 e 31 de janeiro de 2012

Homologação do Processo Seletivo

01 de fevereiro de 2012

8- DAS NORMAS

8.1. O candidato deverá chegar ao local da prova, com no mínimo trinta minutos de antecedência do horário designado, munido de cédula de identidade, comprovante de inscrição, caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.

8.2. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

8.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. O não comparecimento a qualquer prova, implicará na eliminação do candidato.

8.4. Durante a realização das provas não será permitido qualquer espécie de consulta, comunicação com outro candidato, uso de telefones celulares, bips ou qualquer outro meio de comunicação com o mundo exterior e calculadoras. Reserva-se a Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo o direito de excluir do recinto e eliminar da prova o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas e estabelecer outros critérios para resguardar a execução individual e correta das provas.

8.5. Não serão computadas questões não assinaladas ou assinaladas a lápis, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

9 - DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Se ocorrer igualdade na classificação final, proceder-se-á o desempate segundo os seguintes critérios:

I - Maior idade;

II - Maior número de acertos em Conhecimentos Específicos;

III - Maior número de acertos em Língua Portuguesa;

IV - Maior número de acertos em Conhecimentos Gerais;

V - O candidato com maior número de filhos;

9.2. Das decisões da Empresa Organizadora ou da Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo caberá recurso fundamentado ao Prefeito Municipal, nos seguintes prazos:

Recurso contra indeferimento da inscrição: 02 (dois) dias úteis, contados da homologação das inscrições.

Recurso a respeito de questões ou resultados do Gabarito: 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação dos gabaritos.

Recurso a respeito da somatória dos pontos obtidos pelo candidato: 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação da classificação final.

9.2.1. O recurso deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no item 9.2., na sede da Prefeitura Municipal de Tabatinga, Rua Quintino do Valle, n° 298 - Centro, Tabatinga/SP, das 8h às 11h ou das 13h às 17h.

9.2.1.2. Os candidatos deverão identificar as razões recursais, inclusive sobre a necessidade de vista do gabarito e caderno de provas. Ficará a critério da Persona Capacitação Assessoria e Consultoria Ltda., decidir o meio pelo qual o candidato terá concedida a vista ao Caderno de Questões e/ou Cartão de Respostas.

9.2.2. Os Recursos deverão ser entregues digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Edital de Processo Seletivo nº 002/2011;

b) Referência do motivo do recurso, exemplo: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

c) Nome completo e número de inscrição do candidato;

d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.

9.2.3. Não serão considerados os recursos encaminhados via fax, telegrama, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 9.2. deste Edital.

9.2.4. Não serão aceitos pedidos de revisão após o prazo determinado no item 9.2. deste Edital.

9.2.5. O candidato deverá usar o modelo de formulário para recurso, anexo a este Edital.

9.3. O Processo Seletivo se ampara na Lei 8.745/93 e terá validade de 12 (doze) meses.

9.4. A convocação para admissão dos candidatos habilitados ocorrerá de conformidade com a necessidade do preenchimento das vagas, tendo o candidato o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após convocado, para comparecer junto a Prefeitura Municipal de Tabatinga. A convocação obedecerá à ordem de classificação, não gerando o fato de sua aprovação o direito automático à nomeação, pois serão chamados na conformidade da real necessidade dos serviços segundo o critério oportunidade.

9.5. Para efeito de sua admissão, fica o candidato aprovado e convocado, sujeito à aprovação em exame médico, cópia do RG, CPF, Título de Eleitor, 1 foto 3x4, comprovante de votação nas últimas eleições ou justificativa de ausência, certidão de antecedentes criminais, comprovante de escolaridade e habilitação legal para o cargo, declaração de gozo dos direitos políticos e civis, declaração de não ter sido demitido a bem do serviço público e declaração de não ocupar função pública e remunerada "exceto os acúmulos permitidos pela Lei". Documentos estes que devem ser entregues no prazo de 10 (dez) dias.

9.6. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo constituída pelo prefeito de Tabatinga, através de Decreto 1898, de 20 de dezembro de 2.011.

10. - DA DIVULGAÇÃO

10.1. A divulgação do Edital do Processo Seletivo será da seguinte forma:

a) O Edital Simplificado será publicado no Jornal "O JORNAL", e o Edital na Integra, será afixado na Prefeitura Municipal de Tabatinga e no endereço eletrônico da empresa PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA - LTDA www.personacapacitacao.com.

10.2. Os demais atos pertinentes ao certame serão publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Tabatinga e no endereço eletrônico www.personacapacitacao.com.

10.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Processo Seletivo que sejam publicados através dos meios de divulgação acima citados.

10.4. Não haverá avisos pelos correios dos atos do certame, presumindo-se que os candidatos estão cientificados dos atos concernentes ao Processo Seletivo nos termos dispostos nos itens 10.1. a 10.4. deste Edital.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tabatinga, 21 de dezembro de 2.011.

José Luiz Quarteiro
Prefeito Municipal

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

(Um recurso por Folha)

_________________, ______ de _______________ de 2011

À
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO.

Ref: Recurso Administrativo - Edital de Processo Seletivo n9 01/2011 - Prefeitura Municipal de Tabatinga

( ) Inscrições.

( ) Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.

( ) Classificação.

Nome:

N°. de Inscrição:

Função:

N°. da questão recorrida:

Resposta do gabarito oficial:

Resposta do candidato:

 

Fundamentação e argumentação lógica:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

 

Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

Atenciosamente,

__________________________
(assinatura do candidato)

MODELO DE FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

_________________, ______ de _______________ de 2011

À
PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

Ref: Solicitação de condições especiais para a realização da prova - Edital de Processo Seletivo n°. 02/2011 - Prefeitura Municipal de Tabatinga.

Nome:
Nº. de Inscrição:
Função

 

Descrição da deficiência:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

 

Necessidade especial para a realização da prova:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Atenciosamente,

____________________________
(assinatura do candidato)