Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR

Notícia:   46 vagas disponíveis na Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR

PREFEITURA MUNICIPAL FAZENDA RIO GRANDE

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 003/2011 - ABERTURA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DE 08 DE JULHO DE 2011

A Presidente da Comissão Permanente de Concursos Públicos da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Portaria n° 04/2011, e considerando a Lei Municipal n° 175/2003, a autorização do Executivo Municipal exarada no processo administrativo n° 10.024/2011, e por meio de delegação de poderes instituídos pelo Decreto n° 2.915/2011, resolve tornar público as normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de pessoal, em caráter de excepcionalidade e urgência, visando a continuidade do serviço público, na vaga de Auxiliar de Serviços Gerais e de Educador Social, nos termos do presente Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pela Comissão Permanente de Concursos Públicos e pela Divisão de Recursos Humanos.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para contratação imediata de Auxiliar de Serviços Gerais e de Educador Social, em caráter temporário, para a Prefeitura de Fazenda Rio Grande do Estado do Paraná, por prazo de até 06 (seis) meses, prorrogável uma única vez por igual período, e com contrato de experiência pelo prazo de 60 (sessenta) dias, pelo regime CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, e será realizado mediante prova objetiva.

2 DA ESPECIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES, REQUISITOS, VAGAS E OUTROS DADOS

2.1 CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

2.1.1 Função: Auxiliar de Serviços Gerais

2.1.2 Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

2.1.3 Vagas: 39 (trinta e nove) - Ampla Concorrência

2.1.4 Carga Horária: 40 horas semanais

2.1.5 Salário: R$ 600,00 (seiscentos reais)

2.1.6 Atribuições: Executar atividades de conservação e limpeza das unidades básicas de saúde, do Hospital e dos diversos setores da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande e prédios públicos. Preparar e servir café e lanches, mantendo rigorosamente limpos e em condições de uso, os utensílios empregados nessas tarefas, atuando, inclusive, no serviço de copa hospitalar. Executar serviços de lavanderia, manuseando máquinas de lavar e secar roupa, recolhendo e distribuindo a rouparia nos diversos setores do Hospital, mantendo o controle do material utilizado e solicitando sua reposição. Utilizar equipamentos de proteção individual necessários a cada atividade. Zelar pela economia dos materiais de consumo sob sua responsabilidade. Manter vigilância interna e externa nas dependências do local de trabalho, conforme determinação superior. Executar tarefas correlatas.

2.2 CARGO DE EDUCADOR SOCIAL

2.2.1 Função: Educador Social

2.2.2 Escolaridade: Ensino Médio Completo.

2.2.3 Vagas: 07 (sete) - Ampla Concorrência

2.2.4 Carga Horária: 40 horas semanais

2.2.5 Salário: R$ 737,73 (setecentos e trinta e sete reais e setenta e três centavos)

2.2.6 Atribuições: Executar, sob supervisão técnica, atividades sócio-educativas e administrativas nos programas e nas atividades de Proteção Social Básica às pessoas que mantém vínculo com a família e a comunidade, incluindo ações sócio-educativas de convivência, promoção social, atendimento com recursos emergenciais e de geração de trabalho e renda nos programas e nas atividades desenvolvidas pela Proteção Social Especial de Média Complexidade com atendimento às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos e Proteção Social Especial de Alta Complexidade onde as famílias e indivíduos se encontram sem referência e/ou em situação de risco, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário. Realização de abordagem de rua a pessoas de todas as faixas etárias, com objetivo de contribuir para os encaminhamentos necessários seguindo as diretrizes da política nacional de assistência social.

2.3 Do total de vagas existentes, 5% (cinco por cento) delas serão destinadas aos candidatos portadores de deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, em obediência ao art. 8°, § 2° da Lei Municipal 168/2003.

3 DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO

3.1 São os seguintes os requisitos e os documentos necessários para a contratação nas funções a que se refere o presente Processo Seletivo Simplificado:

3.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com a situação regular no país, através de visto permanente que o habilite, inclusive a trabalhar no território nacional. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1° do art. 12 da Constituição Federal;

3.1.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da admissão;

3.1.3 Possuir os requisitos de escolaridade especificados;

3.1.4 Provar estar quite com as obrigações eleitorais, exceto os estrangeiros;

3.1.5 Provar estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

3.1.6 Possuir documento oficial de identidade com fotografia;

3.1.7 CPF/MF;

3.1.8 PIS/PASEP;

3.1.9 Carteira de Trabalho e Previdência Social;

3.1.10 Comprovante de Residência;

3.1.11 Certidão de Nascimento ou Casamento;

3.1.12 Certidão de Nascimento quando tiver filhos menores de 14 anos;

3.1.13 Uma foto 3x4;

3.1.14 Não estar em exercício de cargo público, de acordo com o previsto nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, alterado pelas emendas Constitucionais n° 19 e 20;

3.1.15 Possuir escolaridade para o exercício do cargo pretendido;

3.1.16 Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo;

3.1.17 Não estar sujeito a impedimento legal que o impeça de exercer cargo, função ou emprego público.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no site www.fazendariogrande.pr.gov.br da Prefeitura de Fazenda Rio Grande, no período de 11/07/2011 a 20/07/2011.

4.2 Valor da taxa de inscrição para todos os cargos: R$ 15,00 (quinze reais).

4.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, obrigatoriamente, até a data de vencimento do período de inscrições (20/07/2011).

4.4 O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição.

4.5 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

4.6 A taxa de inscrição uma vez recolhida não será restituída em hipótese alguma.

4.7 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá estar certo de poder satisfazer os requisitos de escolaridade e aqueles indispensáveis à contratação, especificados no item 3.1 deste Edital.

4.8 Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

4.9 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará na aceitação por parte do candidato, das normas contidas no presente Edital.

4.10 Os candidatos portadores de deficiência deverão protocolar, em dia útil, no Protocolo Geral da Prefeitura de Fazenda Rio Grande, localizado na Rua Jacarandá, n° 300, Nações, Fazenda Rio Grande - PR, até as 17h00min do dia 20/07/2011, laudo original ou cópia autenticada, com emissão de no máximo há 90 (noventa) dias do protocolo, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código Internacional da Doença - CID - bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n° 3.298/1999.

4.10.1 O candidato portador de necessidades especiais, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda o percentual de vagas reservadas.

4.10.2 O candidato portador de necessidades especiais deverá optar, no ato da inscrição, por concorrer às vagas reservadas assinalando, no espaço próprio do Requerimento de Inscrição, a sua condição e, caso necessite de tratamento diferenciado no dia das provas, deverá indicar as condições diferenciadas de que necessita.

4.10.3 As vagas reservadas a portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado, por avaliação dos laudos médicos ou por outro motivo serão preenchidas pelos demais não eliminados, observada a ordem de classificação.

4.10.4 O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não será desta forma considerado. Neste caso, ao candidato portador de necessidades especiais não serão concedidas as condições diferenciadas de que necessite para a realização das provas, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-la ou não.

4.10.5 Após constituição da lista de aprovados, a cada grupo de 20 (vinte) candidatos admitidos, um será pessoa com deficiência considerada aprovada, sendo ele o primeiro a ser convocado, observada a ordem de classificação.

4.11 O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

4.12 Não serão aceitos, após realização da inscrição, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

4.13 A homologação das inscrições será divulgada na Internet pelo site www.fazendariogrande.pr.gov.br, em edital afixado na sede da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande e publicado no Órgão Oficial do Município a partir do dia 25/07/2011.

5 DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO A SEREM CONSIDERADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1 O Processo Seletivo Simplificado consistirá de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório.

5.2 A prova objetiva será de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital, e com o seguinte:

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CONTEÚDO

N° QUESTÕES

PESO

VALOR TOTAL

Português

10

4,00

40,00

Matemática

10

4,00

40,00

Conhecimentos Gerais

5

4,00

20,00

TOTAL

25

 

100,00

 

EDUCADOR SOCIAL

CONTEÚDO

N° QUESTÕES

PESO

VALOR TOTAL

Português

10

3,00

30,00

Matemática e Raciocínio Lógico

10

2,00

20,00

Conhecimentos Gerais

5

2,00

10,00

Conhecimentos Específicos

10

4,00

40,00

TOTAL

35

 

100,00

5.3 Cada questão apresentará quatro alternativas (A; B; C e D) e uma única resposta correta.

6 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1 A prova será realizada no dia 31/07/2011, com duração de 03 (três) horas, das 08h3Omin às 11h3Omin (considerando-se o horário de Brasília) na Escola Municipal Arnaldo Busato, no endereço Av. Brasil, n° 1540, Fazenda Rio Grande - PR.

6.2 As portas permanecerão abertas para o acesso dos candidatos à sala de provas das 07h3Omin às 08h00min, findo esse horário não será permitido, em hipótese alguma, o acesso de candidatos ao local de provas.

6.3 O candidato deverá comparecer ao local da prova, munido da ficha de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação da ficha de inscrição e de documento oficial de identificação com fotografia para o ingresso na sala de provas.

6.4 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por ato da Comissão Permanente de Concursos, o candidato que cometer qualquer irregularidade constante no item 6.9 deste Edital.

6.5 Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

6.6 Não serão computadas as questões não assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

6.7 Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura pelo candidato.

6.8 No cartão de respostas o candidato deverá colocar o seu número de inscrição, bem como a assinatura, utilizando sempre caneta esferográfica azul ou preta.

6.9 Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, uso de telefone celular, fones de ouvido, ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Permanente de Concursos.

6.10 O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

6.11 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado nas dependências do local de aplicação da prova, salvo no caso da candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, a qual deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade sendo o acompanhante responsável pela guarda da criança.

6.12 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

6.13 Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

6.14 Os 03 (três) últimos candidatos a terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregado as provas e assinado a folha ata e o lacre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção.

6.15 O candidato terá que obter nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos para efeito de classificação.

7 DOS RECURSOS

7.1 O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

7.1.1 Com relação à prova objetiva, gabarito e resultado (nota) até o dia 03/08/2011.

7.1.2 Com relação às incorreções e irregularidades constatadas na execução do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

7.2 O recurso deve estar devidamente fundamentado e apresentado em formulário específico constante no Anexo II deste Edital.

7.3 Dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.

7.4 O recurso deverá ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura de Fazenda Rio Grande, localizado na Rua Jacarandá, n° 300, Nações, Fazenda Rio Grande - PR, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.

7.5 Serão desconsiderados pela Comissão Permanente de Concursos os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico, não-protocolados, protocolados fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados.

7.6 O recurso será apreciado pela Comissão Permanente de Concursos, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição do requerente no Protocolo Geral da Prefeitura de Fazenda Rio Grande até o dia 05/08/2011.

7.7 A Comissão Permanente de Concursos constitui última instância para análise e julgamento do recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8 DA DIVULGAÇÃO DE RESULTADO

8.1 O candidato poderá tomar conhecimento do gabarito da prova objetiva no site www.fazendariogrande.pr.gov.br no dia 31/07/2011, após às 17h00min.

8.2 O candidato poderá tomar conhecimento de sua nota (resultado) no edital afixado na sede da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, publicado no Órgão Oficial do Município e através do site www.fazendariogrande.pr.gov.br a partir do dia 01/08/2011.

8.3 O resultado final e homologação do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no site www.fazendariogrande.pr.gov.br, no edital afixado na sede da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande e publicado no Órgão Oficial do Município no dia 08/08/2011.

8.4 A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em lista organizada em ordem decrescente de notas contendo a classificação geral de todos os candidatos.

8.5 Havendo empate das notas, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

8.5.1 Tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

8.5.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato que, se estiver inscrito para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, o que tiver maior nota na prova de português, e se inscrito para o cargo de Educador Social, o que tiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

8.5.3 Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade, sendo considerado dia, mês e ano.

8.6 Toda divulgação por outros meios será considerada tão-somente como auxiliar para os interessados, não sendo reconhecido nessa divulgação qualquer caráter oficial.

8.7 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado.

9 DA CONTRATAÇÃO E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

9.1 A convocação dos candidatos aprovados e classificados no limite de vaga ofertada será realizada por edital a ser divulgado na Internet (site www.fazendariogrande.pr.gov.br), afixado na sede da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande e no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná a partir do dia 08/08/2011.

9.2 O não comparecimento do candidato aprovado convocado facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, implicando àquele a perda do direito de contratação na função à qual se habilitou.

9.3 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, quando de sua convocação, serão contratados por prazo determinado de até 06 (seis) meses e com contrato de experiência pelo prazo de 60 (sessenta) dias, pelo regime CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme interesse da Administração e persistindo a razão da justificativa que o ensejou.

9.4 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade, bem como das necessidades da Administração.

9.5 A contratação do candidato na função fica condicionada à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 3.1, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito à vaga e conseqüente não contratação.

9.6 Para efeito de contratação, ficará ainda o candidato convocado, sujeito à aprovação em exame médico admissional e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

9.7 É de inteira responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereço, telefone e e-mail) atualizados junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Fazenda Rio Grande.

9.8 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais e demais comunicados que serão publicados ao longo do período em que se realiza este Processo Seletivo Simplificado.

9.9 Não será contratado, mesmo que aprovado no Processo Seletivo Simplificado, o candidato que manteve nos últimos 24 meses, vínculo com a Prefeitura de Fazenda Rio Grande, através de contrato por prazo determinado ou temporário.

10 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 06 (seis) meses a contar da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual prazo, a critério da Administração.

11 DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.

11.2 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser realizadas por intermédio de outro Edital.

11.3 As despesas relativas à participação no Processo Seletivo Simplificado serão de responsabilidade do candidato.

11.4 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso, a qual foi constituída pela Portaria n° 004/2011.

11.5 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação em Órgão Oficial do Município.

12 CRONOGRAMA

EVENTOS PRINCIPAIS

DATAS
(SUJEITAS A ALTERAÇÕES)

Período de Inscrições

11/07/2011 a 20/07/2011

Homologação das Inscrições

25/07/2011

Data da prova

31/07/2011

Divulgação do Gabarito

31/07/2011

Divulgação de Nota (Resultado)

01/08/2011

Prazo para Recurso

03/08/2011

Resposta Recursos

05/08/2011

Divulgação do Resultado Final

08/08/2011

Homologação do Resultado Final

08/08/2011

Previsão do início das convocações

08/08/2011

Fazenda Rio Grande, 08 de julho de 2011.

NEUSA SALETE BRIZOLLA ROSA
Presidente da Comissão Permanente de Concursos Públicos

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Edital 003/2011 - Processo Seletivo Simplificado

CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Português

Encontros vocálicos e consonantais; Divisão Silábica; Ortografia Oficial; Acentuação Gráfica; Compreensão e Interpretação de textos.

Matemática

Números relativos inteiros e fracionários; operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação e divisão); problemas; números e grandezas proporcionais; razões e proporções; divisão em partes proporcionais.

Conhecimentos Gerais

Atualidades nacionais e internacionais veiculadas nos diversos meios de comunicação;. Noções de cultura geral; Noções de acontecimentos históricos nacionais e internacionais;. Noções de geografia nacional e global;. Noções de boas práticas de comportamento profissional.

 

CARGO DE EDUCADOR SOCIAL

Português

Compreensão de textos informativos e argumentativos. Domínio da norma padrão do português contemporâneo, sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação da frase e períodos complexos, uso de vocábulo apropriado, pontuação, concordância verbal e nominal, emprego de pronomes, grafia e acentuação. Emprego e funções de pronomes e conjunções.

Matemática e Raciocínio Lógico

Conceito de função, domínio; Função de variável real: representação gráfica, crescimento e decrescimento, valores máximos e mínimos de uma função do primeiro e segundo graus;. Seqüências: progressões aritméticas e geométricas; Matemática financeira: porcentagem, juros simples e compostos, aplicações; . Teoria dos conjuntos; Funções; . Probabilidades; . Equações do segundo grau; . Geometria plana; . Geometria espacial; Interpretação de gráficos e tabelas;. Progressões Aritméticas e Geométricas; Problemas de raciocínio lógico adequado ao nível.

Conhecimentos Gerais

Noções gerais sobre temas da vida econômica, política e cultura do Brasil e do Mundo. O debate sobre as Políticas Públicas para o meio ambiente, saúde, educação e cidadania. Aspectos relevantes das relações sociais entre os Estados e Povos. A produção humana no campo das artes e da literatura.

Conhecimentos EspecíficosEstatuto da Criança e do Adolescente; Relações Humanas; Princípios Éticos; Princípio para a Educação de Jovens; Normas Básicas de Segurança.

ANEXO II - FORMULÁRIO DE RECURSO

Edital 003/2011 - Processo Seletivo Simplificado

À: Comissão Permanente de Concurso

NOME CANDIDATO:_________________________________________

N° INSCRIÇÃO:____________________________________________

CARGO:_______________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de recurso)

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA RESULTADO FINAL

Justificativa do candidato - Razões do Recurso:
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Obs: Preencher em letra de forma ou digitada; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____ /____ /____

__________________________________
Assinatura do candidato

__________________________________
Assinatura do Responsável pelo recebimento