Prefeitura de Cardoso - SP

Notícia:   46 oportunidades na prefeitura de Cardoso - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL RESUMIDO DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO N° 001/2012

Rua Dr. Cenobelino de Barros Serra, 870 - CEP. 15.570-000
Fone/Fax (17) 3466-3900 Ramal 221 - Cardoso - São Paulo - CNPJ 46 599 825/0001-75
Site - www.cardoso.sp.gov.br - E-mail: prefeitura@cardoso.sp.gov.br

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO, através da COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO, nomeada pela Portaria N° 5.621, de 17 de janeiro de 2012, nos termos da legislação vigente, torna público na forma do artigo 37 da Constituição Federal, a Abertura de Inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo, destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público para contratação de Monitor de Transporte Escolar no Município de Cardoso preenchendo assim vagas da Função Temporária citada e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, de provimento Celetista. O Processo Seletivo será regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, elaborado de acordo com o preconizado na Legislação Federal e Municipal vigentes, sob organização e aplicação da ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E DAS VAGAS

1. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, pelo Regime Celetista, na Função Temporária atualmente vaga e para as que vagarem ou surgirem de acordo com este Edital.

2. A Função Temporária, Número de Vagas, Salário, Jornada Semanal de Trabalho, Requisitos Básicos e Taxa de Inscrição são os estabelecidos na tabela que segue:

FUNÇÃO TEMPORÁRIA

VAGAS

SALÁRIO R$

JORNADA SEMANAL

REQUISITOS BÁSICOS

TAXA DE INSCRIÇÃO R $

Monitor de Transporte Escolar

05

622,00

40 h/s

Ensino médio completo

35,00

3. A contratação será dentro do ano letivo, podendo ser prorrogado para o ano seguinte, observada a necessidade da administrativa e dotação para tal fim, desde que não ultrapasse 02 anos e será regido pelo regime celetista.

4. O candidato aprovado e contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho.

II. DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições ficarão abertas de 28 de janeiro de 2012 a 12 de fevereiro de 2012, devendo ser efetuadas pela internet, através do site www.apiceconcursos.com.br.

2.1. Para os candidatos que não tem acesso ao computador, poderão realizar as inscrições através do Acessa São Paulo, situado na Rua São Paulo, 655 entre os dias 30 de janeiro a 03 de fevereiro de 2012 e entre os dias 06 a 10 de fevereiro de 2012, no horário das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00.

2.2. Aos Sábados, Domingos e Feriados, não será possível a realização das inscrições através do Acessa São Paulo.

2.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido até 13 de fevereiro de 2012, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

3. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua efetivação até o dia 13 de fevereiro de 2012.

4. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas através do site www.apiceconcursos.com.br ou através do telefone (0xx18) 3622-7519, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00 na ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS.

III. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Cardoso, uma única vez e por igual período.

3.As informações sobre o presente Processo Seletivo, durante o processo, serão prestadas pela ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, pelo telefone (0xx18) 3622-7519, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, ou obtidas na internet, através do site www.apiceconcursos.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Cardoso, através de seu Departamento de Pessoal.

4.A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO se eximem das despesas com viagens e estadias dos candidatos para comparecimento nas provas deste Processo Seletivo.

5.Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes a este Processo Seletivo serão comunicados e/ou publicados no jornal de circulação no município de Votuporanga e extra-oficialmente, pela internet, através do site da Ápice Concursos www.apiceconcursos.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Cardoso/SP, 26 de janeiro de 2012.

JOÃO DA BRAHMA DE OLIVEIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

AELSON ROMILDO DE SOUZA MATO
PRESIDENTE DA COMISSÃO

VINICIUS DE CAMPOS
MEMBRO

WLADIMIR BAPTISTA DE AGUIAR
MEMBRO