UFPA - Universidade Federal do Pará - PA

Notícia:   45 vagas para Professor oferecidas na Universidade Federal do Pará - UFPA

UFPA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

EDITAL N° 224, DE 2 DE JULHO DE 2010

O Reitor da Universidade Federal do Pará, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Portaria do Ministério do Planejamento n° 124, de 15.03.2010, publicada no Diário Oficial da União de 16.03.2010, a Portaria do Ministério da Educação n° 325, de 19.03.2010, publicada em 22.03.2010, em conformidade com a Lei n° 8.112/90, a Lei 11.784/2008, o Decreto n° 6.944 de 21.08.2009, e a Resolução n° 3.911/2009/CONSEPE/UFPA e suas alterações, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para realização de Concursos Públicos de Provas e Títulos para o provimento de cargo da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico para o quadro permanente da Universidade Federal do Pará, com sede e foro na cidade de Belém, Estado do Pará, conforme informações a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Os Concursos Públicos serão regidos por este Edital, seus Anexos e posteriores alterações, caso existam.

1.2 A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal e o Centro de Processos Seletivos serão responsáveis pela coordenação dos concursos, no que diz respeito à publicação deste edital, de outros editais e avisos relacionados aos concursos e à divulgação dos resultados parciais e finais no site oficial do CEPS.

1.3 Será de responsabilidade da Unidade Acadêmica, zelar pela realização dos concursos, providenciando a composição das Bancas Examinadoras, os equipamentos ou materiais didáticos necessários para realização de cada prova e pela divulgação dos resultados nos locais de realização das mesmas.

1.4 Os diplomas e/ou certificados dos títulos apresentados deverão satisfazer as seguintes exigências:

a)Terem sido obtidos em Instituições de Ensino devidamente credenciadas pelo MEC.

b) Quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, os diplomas de graduação deverão ser revalidados e os de pós-graduação reconhecidos por universidades brasileiras credenciadas pelo MEC.

1.5 As Provas dos Concursos serão realizadas em Belém em local a ser definido e disponibilizado no site: www.ceps.ufpa.br.

1.6 Para acesso dos candidatos às unidades de aplicação das Provas será exigida a apresentação do cartão de inscrição e do documento original de identidade, conforme item 14.13.

1.7 Os concursos regidos por este Edital serão realizados para o preenchimento de 45 (quarenta e cinco) vagas para a carreira Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, Nível I, para exercício na Escola de Aplicação da UFPA.

1.8 Os candidatos, no momento da inscrição, farão opção pelo Tema do concurso a que desejam concorrer.

1.9 A distribuição das vagas, o regime de trabalho, a exigência para o cargo encontram-se no Anexo I; o conteúdo programático para as provas escrita e didática e os critérios de avaliação da prova de títulos constam no Anexo II, que são partes integrantes deste Edital.

2. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.1 Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com o Decreto n.° 6.593, de 02.10.2008, o candidato que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal); e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 26.06.2007.

2.2 O candidato pleiteante à isenção da taxa de inscrição deverá realizar provisoriamente sua inscrição por meio do formulário específico disponível no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br, no período compreendido entre as 12 horas do dia 09.07.2010 até às 18 h do dia 15.07.2010; observado o horário de Belém-PA.

2.3 O candidato pleiteante à isenção da taxa de inscrição deverá, no ato de sua inscrição, informar o NIS (Número de Identificação Social) atribuído pelo CadÚnico.

2.4 Será desconsiderada a inscrição com isenção de taxa do candidato que omitir informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar informação.

2.5 O resultado das isenções deferidas será divulgado nos dias 19.07.2010, no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br.

2.6 O candidato que pleitear isenção da taxa de inscrição e não obtiver a concessão do benefício, se desejar participar do concurso, deverá efetivar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa, até a data do vencimento de seu boleto bancário.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições aos concursos serão realizadas exclusivamente via internet, no período compreendido entre as 12 h do dia 09.07.2010 até as 20 h do dia 09.08.2010, observado o horário de Belém-PA, no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br, com prazo até o dia 10.08.2010 para pagamento da taxa;

3.2 Não serão admitidas inscrições via fax e/ou correio eletrônico, ou fora do prazo determinado.

3.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital.

3.4 Os candidatos deverão acessar o endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br e seguir rigorosamente todas as instruções ali contidas. Nesse endereço, os candidatos encontrarão o edital do concurso e seus anexos, além do requerimento de inscrição e do boleto bancário em forma de arquivo eletrônico para pagamento da taxa, que deverá ser recolhido junto ao Banco do Brasil S.A, até o primeiro dia útil, posterior ao final da inscrição.

3.5 O formulário de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição.

3.6 O valor da Taxa de Inscrição será: R$ 65,00(sessenta e cinco reais).

3.7 As inscrições serão processadas somente após o recolhimento da taxa de inscrição.

3.8 O candidato, após o pagamento da taxa de inscrição, deverá verificar no prazo de 48 horas, no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br, se sua inscrição foi processada.

3.9 O candidato que, após 48 horas da realização de seu pagamento, verificar por meio do site do CEPS que seu pagamento não foi processado, deverá entrar em contato com o CEPS por meio do endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br, para confirmar o recebimento do pagamento.

3.10 É de responsabilidade do candidato verificar e confirmar se seu pagamento foi processado.

3.11 O candidato deverá imprimir o cartão de inscrição no período a ser informado pelo Centro de Processos Seletivos -CEPS.

3.12 O CEPS disponibilizará em seu endereço eletrônico a demanda de candidatos inscritos em cada concurso(Tema).

3.13 O Centro de Processos Seletivos - CEPS/UFPA se exime de qualquer responsabilidade sobre as inscrições não recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4 DA REABERTURA DA INSCRIÇÃO

4.1 A inexistência de candidatos inscritos em qualquer um dos temas, ou havendo inscrição e não sendo detectado pelo Centro de Processos Seletivos- CEPS o recolhimento da taxa, o concurso reabrirá para a mesma classe mediante aviso de reabertura na página eletrônica do CEPS www.ceps.ufpa.br.

5. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de se inscrever no concurso, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que o candidato é portador.

5.2 Conforme o § 2° do artigo 5° , da Lei 8.112/90, publicado no DOU de 12.12.1990, e do Decreto n° 3.298 de 20.12.1999, alterada pelo Decreto n° 5.296/2004, haverá reserva de vagas aos portadores de deficiência física, para as classes que possuírem o número de vagas igual ou superior a cinco para o mesmo Tema.

5.3 No ato da inscrição, o candidato deverá informar a deficiência da qual é portador e se necessita de atendimento especial para a realização das provas.

5.4 O candidato que declarar que necessita de atendimento especial por ocasião das provas deverá encaminhar junto com os documentos solicitados para inscrição no concurso o laudo médico original que justifique o atendimento especial.

5.5 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido ao candidato.

5.6 Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, data, horário e local de realização das provas.

5.7 Em caso de aprovação do candidato portador de deficiência, este será submetido à Junta Médica Oficial da UFPA, a qual irá atestar se sua deficiência enquadra-se nos requisitos que o autorizam a concorrer às vagas reservadas a deficientes.

5.8 O Candidato convocado deverá comparecer à Perícia Médica munido de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como as prováveis causas da deficiência. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência, aquelas que se enquadrarem nas categorias constantes do Art. 4° do Decreto n°3.298/99 com as alterações do Decreto 5.296/2004.

5.9 A reprovação na Perícia Médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

5.10 Caso a Junta Médica Oficial da UFPA reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado, o candidato não será considerado apto à nomeação.

5.11 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo na primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e na outra, somente a classificação destes últimos.

5.12 As vagas definidas para os portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem sequencial de classificação.

5.13 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições dos subitens anteriores implicará a perda do direito de ser nomeado para as vagas reservadas a portador de deficiência.

5.14 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

6 DO INGRESSO E REMUNERAÇÃO

6.1 O ingresso na carreira do magistério de Ensino Básico Técnico e Tecnológico far-se-á no nível inicial da classe de D I, Nível 1,os nomeados e empossados exercerão a docência na Universidade Federal do Pará, na Escola de Aplicação, percebendo salário inicial, conforme tabela a seguir:

Quadro 1

Tabela Salarial a partir de Julho 2010.

Regime de TrabalhoVencimento Básico* GEDBTRetribuição por TitulaçãoTOTAL
DER$ 1.728,28R$ 1.034,08AperfeiçoamentoR$ 2.949,68
R$ 187,32
EspecializaçãoR$ 3.120,08
R$ 357,72
MestradoR$ 4.194,70
R$ 1.432,34
DoutoradoR$ 6.106,51
R$ 3.344,15

* Gratificação Especifica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

7 DAS PROVAS

O Concurso constará das fases abaixo descritas, a não participação em qualquer uma destas fases e seus respectivos sorteios, implicará na eliminação do candidato faltoso.

a) Prova Escrita com leitura coletiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b)Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório;

c) Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório; para os temas: A Educação Física na Educação Básica e para Arte - Habilitação em Música.

d)Memorial, de caráter classificatório;

e)Julgamento de Títulos, de caráter classificatório;

7.1 Prova Escrita

7.1.1 A prova escrita versará sobre os itens a serem sorteados constantes no Anexo I, em horário e local estabelecido e na presença de todos os candidatos.

7.1.2 A prova escrita destina-se à avaliação tanto da capacidade do candidato em expor conhecimentos de maneira clara e organizada, quanto à extensão, atualização e profundidade de seus conhecimentos e terá a duração máxima de 4 (quatro) horas. A prova será realizada imediatamente após o sorteio do item.

7.1.3 A leitura e o julgamento da prova escrita serão realizados dentro de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após a realização da mesma.

7.1.4 A ordem da leitura da prova escrita será feita por meio de sorteio entre os candidatos;

7.1.5 O não comparecimento do candidato no horário e local estabelecidos para o sorteio do tema e leitura das provas implicará a eliminação automática do candidato faltoso;

7.1.6 Durante a leitura não poderá ocorrer nenhuma correção ou acréscimo no que foi anteriormente redigido pelos candidatos;

7.1.7 A avaliação da Prova escrita será realizada de acordo com as ponderações abaixo:

7.1.7.1 Estrutura do texto: Introdução, Desenvolvimento e Conclusão: 2,00 pts;

7.1.7.2 Conteúdo e desenvolvimento do tema: coerência, clareza de ideias, extensão, atualização e profundidade: 6.00 pts;

7.1.7.3 Linguagem, uso adequado da terminologia técnica, propriedade, clareza, precisão e correção gramatical: 2.00 pts;

7.2 - Prova Didática:

7.2.1 - A prova didática consistirá na apresentação oral pelos candidatos de um item, sorteado com 24 horas de antecedência, da lista contida no Plano de Concurso.

7.2.2 - Na impossibilidade de todos os candidatos realizarem a prova no mesmo dia, um novo sorteio será realizado com 24 horas de antecedência de cada dia de prova.

7.2.3 - Ao iniciar a prova, o candidato fornecerá a cada um dos integrantes da Comissão Examinadora o respectivo plano de aula. A prova didática, realizada necessariamente em sessão pública, terá duração mínima de 50 e máxima de 60 minutos, sendo vedado aos demais candidatos assistirem a referida prova.

7.2.4 - O candidato poderá utilizar na prova quaisquer recursos didáticos por ele julgados necessários. No caso de equipamentos, estes deverão ser solicitados à Comissão Examinadora com antecedência mínima de 12 (doze) horas em relação ao início da prova, os quais estarão à sua disposição desde que disponíveis na instituição;

7.2.5 Todos os candidatos deverão estar presentes no local e horário determinado para início da prova, não sendo permitido a nenhum candidato assistir a prova dos demais concorrentes;

7.2.6 A ordem de realização da Prova Didática pelos candidatos será elaborada por sorteio. Na ausência de um candidato, a Comissão Examinadora chamará, para prestar a Prova Didática, o candidato imediatamente seguinte na ordem de realização.

7.2.7 A prova didática será gravada para efeito legal, de registro e avaliação;

7.2.8 - A prova didática destina-se à avaliação do desempenho didático-pedagógico do candidato, na qual serão considerados os critérios abaixo, cujo detalhamento e ponderações encontram-se no Anexo II que é parte integrante deste Edital:

a)Habilidades na abordagem do conteúdo: profundidade, relação do tema da aula com a unidade e atualização - 4.0 pts

b)Fundamentação Teórica e Prática: sequencia lógica e coerência do conteúdo - 2,0 pts.

c)Linguagem e Comunicação - 2.0 pts

d)Dinamicidade da aula: emprego apropriado do uso de dinâmicas dos recursos didáticos -2.0 pts.

7.3 - Prova Prática:

7.3.1 A Prova Prática, realizada em sessão pública, terá duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos para cada candidato, sendo vedado aos demais candidatos assistir a referida prova.

7.3.2- A prova prática ou Experimental seguirá a seguinte descrição:

a) Para o tema A Educação Física na Educação Básica - o candidato deverá realizar a demonstração ou execução de métodos e técnicas específicas da Educação Física, a ser ministrada para um grupo de discentes da Escola de Aplicação, sendo a linha teórico-metodológica baseada nos Parâmetros Curriculares Nacionais e/ou em outras fontes.

b)Para o tema Arte - Habilitação em Música - A Prova Prática ou Experimental constará de demonstração ou execução de três obras de livre escolha, preferencialmente de estilos variados, no instrumento musical de domínio.

O candidato deverá apresentar três cópias da partitura de cada música a ser executada.

7.3.3- A avaliação da Prova Prática será realizada de acordo com as especificações e ponderações descritas no Anexo II deste Edital.

7.4 Prova de Memorial

7.4.1 Do conteúdo

O Memorial deverá conter, de forma discursiva e circunstanciada:

a) descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, incluindo sua produção científica;

b)descrição de outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame;

c) plano de atuação profissional na área do Concurso, estabelecendo os pressupostos teóricos dessa atuação, as ações a serem realizadas, os resultados esperados, identificando seus possíveis desdobramentos e conseqüências.

7.4.2 Da defesa

7.4.2.1 Defesa do Memorial: Será realizada em sessão pública, vedada a participação dos demais candidatos inscritos no mesmo Concurso e gravada, para efeito legal, de registro e avaliação.

7.4.2.2 A defesa do Memorial constará de apresentação seguida de argüição, com duração máxima de 30 (trinta) minutos. O tempo para a arguição será de 20 (vinte) minutos para cada examinador e de 20 (vinte) minutos para resposta a cada examinador.

7.4.2.3 Havendo acordo, a arguição poderá ser feita sob a forma de diálogo, observado então o limite de uma hora para cada examinador. A Comissão Examinadora deverá zelar pela incomunicabilidade dos candidatos durante as diversas fases.

7.4.2.4 A avaliação da Prova de Memorial será realizada de acordo com os critérios abaixo, cujo detalhamento e ponderações encontram-se no Anexo II deste Edital.

7.4.2.4.1 Área do conhecimento e dados da carreira profissional;

7.4.2.4.2 Consistência teórica, formativa e prática;

7.4.2.4.3 Extensão na linha do conhecimento específico;

7.4.2.4.4 Competência discursiva;

7.4.2.4.5 Cumprimento do tempo disponibilizado.

7.5 Prova de Títulos:

7.5.1 O julgamento de títulos será realizado por meio do exame do Curriculum Lattes e quando do seu julgamento e avaliação, a Comissão Examinadora considerará e pontuará, desde que devidamente comprovados, os seguintes grupos de atividades:

Grupo I - Formação Acadêmica

Grupo II - Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural

Grupo III - Atividades didáticas

Grupo IV - Atividades Técnico-Profissionais

7.5.2 A Tabela de Valoração da Prova de Títulos consta do Anexo II, que é parte integrante deste Edital, será disponibilizada na página eletrônica do CEPS, juntamente com este Edital.

7.5.3 - Para os títulos constantes da formação acadêmica será considerada a maior titulação pontuada uma única vez.

8 DOS DOCUMENTOS PARA A PROVA DE MEMORIAL E DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 O candidato aprovado nas fases eliminatórias do concurso deverá apresentar A Comissão Examinadora os documentos referentes à Prova de Memorial e a Prova de Títulos em até 48 h após a divulgação do resultado da última prova eliminatória, conforme a seguir:

a)- Curriculum na plataforma Lattes, impresso em três vias, sendo que uma das vias deverá ser acompanhada da documentação comprobatória, autenticada ou com cópias e originais para simples conferência;

b)- Memorial em 3 (três) vias elaborado conforme o estabelecido no item 7.4.1.

9 DA DATA PROVÁVEL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1 As provas ocorrerão no período de 15.08 a 01.09.2010, o calendário detalhado e os locais de realização das provas será disponibilizado no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br.

9.2 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para qualquer uma das provas.

9.3 O resultado final do concurso será divulgado em até cinco dias úteis após a realização da última prova e será homologado pelo Conselho da Unidade e divulgado na página eletrônica do CEPS www.ceps.ufpa.br.

10 DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 A avaliação das provas e a classificação obedecerão aos critérios estabelecidos na Resolução n° 3.911/2009 - CONSEPE/UFPA e suas alterações e ao Decreto 6.944/2009.

10.2 Os Examinadores deverão atribuir a cada candidato uma pontuação para o exame de títulos e em cada prova em escala numérica que varia de 0 a 10, conforme a seguir:

I - Excelente (EXC) = 10,0 a 9,0

II - Bom (BOM) = 8,9 a 7,0

III - Regular (REG) = 6,9 a 5,0

IV - Insuficiente (INS) = 4,9 a 0

10.3 A pontuação do candidato em cada prova será a média aritmética simples dos pontos a ele atribuídos por cada um dos examinadores, considerada 1 (uma ) casa decimal, e posteriormente convertido ao seu conceito equivalente.

10.4 Será aprovado nas provas de caráter eliminatório o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 7 (sete).

10.5 O resultado de cada prova eliminatória será disponibilizado nos quadros de avisos da Unidade responsável pelo concurso, contendo o nome dos candidatos e a nota a ele atribuída pelos membros da Comissão Examinadora; e via internet, pelo órgão responsável pelos concursos públicos na UFPA, onde constará apenas o nome dos candidatos aprovados à próxima fase, sem especificação das notas.

10.6 Será aprovado no Concurso o candidato que obtiver uma nota final igual ou superior a 7 (sete) como média aritmética simples das pontuações das provas e títulos e a classificação final dos candidatos será em ordem decrescente de pontuação, de acordo com o limite estabelecido pela legislação vigente.

10.7 Em caso de empate, a Comissão Examinadora utilizará sucessivamente os critérios de desempate, conforme Resolução 3.911/2009- CONSEPE e suas alterações.

10.8 Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, do Decreto 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

10.9 Nenhum dos candidatos com notas e pontuações empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do Art. 16 do Decreto 6.944/2009.

11 DOS RECURSOS

11.1 Serão aceitos recursos após a divulgação das seguintes etapas:

a) Do resultado final do concurso, no prazo de 10 dias úteis a partir da data da sua divulgação;

b)Do resultado de cada prova eliminatória, no prazo de 2 (dois) dias consecutivos a partir da data de divulgação do resultado;

11.2 Os recursos deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Escola de Aplicação, localizado à Av. Tancredo Neves, 1000, Bairro Montese, CEP 66.095-780, Belém/Pará, no horário das 8 às 12 e das 14 às 17 horas, encaminhado a Congregação da Escola de Aplicação.

11.3 Não serão aceitos recursos via fax nem correio eletrônico.

11.4 Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

11.5 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito;

11.6 O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato, indicando, com clareza, objetivos, razões, fatos e circunstâncias justificadoras da inconformidade do interessado, indicando n°do Edital e Tema do Concurso para o qual concorre.

11.7 Os recursos previstos terão efeito suspensivo e a continuidade do certame se dará após o resultado dos mesmos. Havendo necessidade, será disponibilizado um novo cronograma das fases subseqüentes.

11.8 A nomeação somente se efetivará após o julgamento final do recurso.

12 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CARGO

12.1 Ter sido aprovado em concurso público, objeto do presente Edital;

12.2 Apresentar, por ocasião da posse, os documentos exigidos em lei; inclusive título obtido no exterior, se for o caso, devidamente revalidado no Brasil.

12.3 O candidato, se estrangeiro, deverá apresentar no ato da posse o visto de permanência definitiva no país;

12.4 Os candidatos aprovados para os cargos cuja carga horária seja de Dedicação Exclusiva não poderão acumular cargos, empregos ou funções públicas, ou exercer qualquer atividade pública ou privada, e terão que permanecer vinculados ao regime de Dedicação Exclusiva pelo período mínimo de três anos, contados a partir da data de início de seu exercício.

12.5 A posse ficará condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pelo Serviço Médico Pericial da UFPA.

13 ATIVIDADES A SEREM EXERCIDAS PELO DOCENTE

13.1 O candidato aprovado deverá realizar as seguintes atividades na Unidade em que for lotado:

a) desenvolver atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão;

b)participar de Projetos de Ensino e/ou Pesquisa e/ou Extensão;

c) orientar discentes em Projetos, e

d)integrar-se a todas as atividades acadêmicas e administrativas da Unidade Acadêmica.

13.2 Os candidatos nomeados deverão participar de Programa de Formação Inicial no Serviço Público, ofertado pela Universidade Federal do Pará.

14 DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Observada o número de vagas existentes ou que venham a existir, o aproveitamento dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem decrescente de classificação.

14.2 O resultado final de cada concurso será homologado pelo Reitor da Universidade Federal do Pará - UFPA e a relação dos candidatos será publicada no Diário Oficial da União de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto n° 6.944/2009.

14.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação e classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação do resultado do Concurso publicada no DOU.

14.4 A aprovação no concurso assegurará ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso e a autorização de provimento emitida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Educação.

14.5 A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos períodos diurno e noturno, conforme as necessidades institucionais e o interesse público.

14.6 A lotação dos Professores deverá ser feita na Unidade para onde prestou o concurso.

14.7 O candidato que vier a ser nomeado e empossado será regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei n° 8.112/90 e alterações subsequentes e fica sujeito ao estágio probatório de 36(trinta e seis) meses durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho a que prestou concurso, serão objetos de avaliação.

14.8 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos a contar da data da publicação de sua homologação no DOU, podendo ser prorrogado a critério da Universidade Federal do Pará por igual período.

14.9 Excepcionalmente poderá a UFPA fazer nova distribuição de vagas e/ou nomear candidatos aprovados e classificados para local diversos daqueles para os quais originalmente as vagas foram destinadas, em decorrência da inexistência de candidatos inscritos, de candidatos não aprovados e de comprovada necessidade Institucional.

14.10 A UFPA poderá preencher vagas com candidatos aprovados em outras Instituições Federais de Ensino Superior ou de Educação Básica, Técnica e Tecnológica, desde que não haja candidatos inscritos ou aprovados em concursos por ela realizados e observados o interesse institucional, o interesse do candidato e a afinidade relacionada ao eixo temático do concurso.

14.11 Os candidatos classificados além do número de vagas disponibilizados no Edital, poderão ter seu concurso aproveitado por outras instituições de Ensino Superior ou de Educação Básica Técnica e Tecnológica, observados o interesse institucional, a área de conhecimento para a qual o concurso foi realizado e a vigência do concurso.

14.12 Os candidatos nomeados deverão participar de Programa de Formação Inicial no Serviço Público, ofertado pela Universidade Federal do Pará.

14.13 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certifica do de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

14.14 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto o Concurso não for realizado, circunstâncias que serão mencionadas em Edital ou aviso a ser publicado.

14.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora de cada Tema, nomeada com base na legislação pertinente.

CARLOS EDILSON DE ALMEIDA MANESCHY

ANEXO I

Temas dos Concursos, n°de vagas, Regime de Trabalho, Requisito para o concurso de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

Tema do ConcursoN°de VagasRegime de trabalhoRequisito para o cargo
A Educação Infantil7 **DELicenciado Pleno em Pedagogia ou Licenciado Pleno em Formação de Professor para Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental.
Educação Geral - Ensino Fundamental I6 ***DELicenciado Pleno em Pedagogia ou Licenciado Pleno em Formação de Professor para Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental.
A Educação Física na Educação Básica1DELicenciado Pleno em Educação Física.
Matemática4DELicenciado pleno em Matemática.
Química2DELicenciado pleno em Química.
Língua Estrangeira/Alemão1DELicenciatura Pleno em Língua Alemã ou Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Alemão.
Física2DELicenciado Pleno em Física.
História3DELicenciado Pleno em História.
Ciências e Biologia2DELicenciado Pleno em Ciências Biológicas.
Arte - Habilitação em Teatro2DEGraduado em qualquer área ou graduado ou especialista ou mestre ou doutor na área das Artes Cênicas - Teatro Na hipótese do candidato aprovado não ser portador de licenciatura, deverá participar do Programa de Formação Pedagógica em serviço.
Arte - Habilitação em Música2DELicenciado Pleno ou especialista ou mestre ou doutor na área da Música. Na hipótese do candidato aprovado não ser portador de licenciatura, deverá participar do Programa de Formação Pedagógica em serviço.
Filosofia2DELicenciado Pleno em Filosofia.
Sociologia2DELicenciado Pleno em Sociologia.
Geografia3DELicenciado Pleno em Geografia.
Língua Portuguesa2DELicenciado Pleno em Letras com habilitação em Língua Portuguesa.
Língua Estrangeira/Espanhol1DELicenciado Pleno em Letras com habilitação em Espanhol.
Informática na Educação3DEGraduação na área de informática, ou especialista, ou mestre ou doutor na área do concurso. Na hipótese do candidato aprovado não ser portador de licenciatura, deverá participar do Programa de Formação Pedagógica em serviço.

A Educação Infantil ** Haverá reserva de uma vaga para deficiente.

Educação Geral - Ensino Fundamental I *** Haverá reserva de uma vaga para deficiente