UFMA - Universidade Federal do Maranhão - MA

Notícia:   45 vagas para Professor na Universidade do Maranhão - UFMA

UFMA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO

PRÓ-REITORIA DE ENSINO

EDITAL Nº 60/2010 - PROEN

O PRÓ-REITOR DE ENSINO, da Universidade Federal do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à determinação do Magnífico Reitor, torna pública a abertura de inscrições para os Concursos Públicos de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira do Magistério Superior, para Provimento de Cargo de Professor Adjunto, Assistente e Auxiliar, em Regime de Dedicação Exclusiva, de 45 (quarenta e cinco) vagas, de acordo com o disposto na Lei nº. 8.112/90, atualizada em 17/09/01, pela Lei Nº. 9.783, de 28/01/99 e MP 2.225-45, de 04/09/01, nos Decretos N° 94.664 e Nº. 6.944, de 23/07/87 e 21/08/09 respectivamente, na Portaria MEC No. 1.226, de 06/10/2008 (DOU de 07/10/2008), nas Portarias Interministeriais MPOG / MEC 22/2007, de 30/04/2007 (DOU de 02/05/2007), MEC 224, de 23/07/2007 (DOU de 24/07/2007) e na Nota Técnica Nº. 01/2007/DEDES/SESu/MEC, de 03/08/2007 e observando-se as normas dispostas na Resolução No. 120 - CONSUN, de 04 de novembro de 2009, conforme o que se segue.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Os Concursos Públicos de Provas e Títulos referidos no Preâmbulo e, doravante, denominado apenas como Concursos, serão regidos por este Edital e seus Anexos.

2. Para os Concursos serão aceitas pré-inscrições de candidatos portadores de Diploma de Doutorado, Mestrado ou Graduação, conforme Anexo I, no período de 02 a 19 de março de 2010. Na hipótese de ocorrer fato superveniente impeditivo de realização de pré-inscrição no dia 19 de março de 2010 e, tendo cessado o fato impeditivo, serão aceitas pré-inscrições no primeiro dia útil subsequente.

3. O candidato aprovado, classificado e nomeado para uma das vagas objeto destes Concursos, doravante denominado apenas como Professor exercerá a docência em qualquer dos campi da UFMA, e, inicialmente, na Unidade e subunidade Acadêmica, indicada no respectivo Anexo, em atividades a serem desenvolvidas nos horários diurno e noturno, de acordo com as determinações e necessidades da Instituição, nos termos da legislação em vigor.

4. O Professor, que estará submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, prestará 40 horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos e não poderá exercer outra atividade remunerada pública ou privada.

5. A subunidade Acadêmica em que o Professor ficará lotado definirá seus turnos de atividades, de acordo com decisão do colegiado correspondente, e esta definição poderá ser alterada a qualquer momento, por necessidade de serviço.

6. Os Concursos serão realizados observando-se as exigências de formação superior inicial Graduação e pós-graduação dos candidatos e as áreas e sub-áreas de conhecimento definidas pela subunidade Acadêmica, conforme especificação no respectivo anexo.

II - DAS INSCRIÇÕES

7. As pré-inscrições deverão ser efetuadas no período definido no item 2 (dois), pessoalmente ou por intermédio de procurador, por meio de instrumento público ou particular de procuração, com poderes específicos para atendimento das exigências deste Edital, junto ao Centro de Ciências Sociais, Saúde e Tecnologia - Campus Imperatriz , situado à Rua Urbano Santos, S/N, CEP 65.900- 410, Imperatriz/MA (telefones 99-35246200 ou 99 35844689), no horário das 8:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, em dias úteis (para as áreas referentes ao Campus Imperatriz) ou junto à Divisão de Expediente, Protocolo e Arquivo da Universidade Federal do Maranhão - DEPA, situada no Campus Universitário do Bacanga, Avenida dos Portugueses, s/n, Prédio Mal. Castelo Branco, São Luís / MA, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, em dias úteis (para as áreas referentes ao Campus Chapadinha).

8. As pré-inscrições também poderão ser efetuadas por meio de correspondência especial, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), na modalidade SEDEX, com aviso de recebimento, desde que postada até o dia 19 de março de 2010 e devidamente encaminhada para os respectivos Centros responsáveis pela realização do concurso:

8.1 Sob a referência "Concurso Docente Imperatriz/UFMA 2010", para o Centro de Ciências Sociais, Saúde e Tecnologia - Campus Imperatriz, situado à Rua Urbano Santos, S/N, CEP 65 .900- 410, Imperatriz/MA.

8.2 Sob a referência "Concurso Docente Chapadinha/UFMA 2010", para Divisão de Expediente, Protocolo e Arquivo, Universidade Federal do Maranhão, Campus Universitário do Bacanga, Avenida dos Portugueses, s/n, Prédio Mal. Castelo Branco, CEP: 65.080-040, São Luís /MA.

9. O candidato que efetuar pré-inscrição por meio de SEDEX, fica obrigado a comunicá-la imediatamente, pelo e-mail deplac@ufma.br, enviando-a sob o título "Pré-Inscrição Concurso Docente Imperatriz/UFMA 2010" ou "Concurso Docente Chapadinha/UFMA 2010" conforme o caso, de modo que a organização dos concursos possa se preparar com a agilidade e presteza devidas para processar corretamente a pré-inscrição efetuada pelo candidato.

10. Para solicitar pré-inscrição, o candidato deve apresentar os seguintes documentos:

a) Requerimento dirigido a subunidade Acadêmica promotora do Concurso, conforme o modelo do Anexo III;

b) Curriculum Vitae no modelo Lattes / CNPq, devidamente comprovado e paginado;

c) Documento de identidade que possua fotografia e válido em todo o território nacional - cópia autenticada;

d) Cadastro de Pessoa Física/CPF - cópia autenticada (dispensável se constar no Documento de Identidade);

e) Comprovante de quitação com a obrigação eleitoral - cópia autenticada ou formulário eletrônico;

f) Comprovante de quitação com o serviço militar (sexo masculino), nos casos previstos em lei - cópia autenticada;

g) Diploma(s) de Graduação acompanhado(s) do(s) Histórico(s) Escolar(es) correspondente - cópias autenticadas;

h) Visto Permanente para candidato estrangeiro legalmente habilitado - cópia autenticada;

i) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União / GRU (Código de Recolhimento: 28883-7, Número de Referência: 021, referente à Taxa de Pré-inscrição no Concurso, disponível no Anexo IV.

11. No caso de dúvida da autenticidade de alguma cópia de documento apresentado, o original deste poderá ser exigido pela banca examinadora do concurso.

12. Os documentos comprobatórios que estiverem em língua estrangeira deverão vir acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na forma da lei.

13. O candidato aprovado na prova escrita poderá fazer uma única juntada de outros documentos ao seu Curriculum Vitae, por meio de protocolo efetuado junto à Comissão Examinadora antes do início da prova didática do concurso.

14. O valor da Taxa de Pré-inscrição será de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) para a classe de Professor Adjunto I, R$ 100,00 (cem reais) para a classe de Assistente e R$ 70,00 (setenta reais) para a classe de Auxiliar.

15. Não haverá isenção da Taxa de Pré-inscrição e o valor pago não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Concurso pela UFMA.

16. Em nenhuma hipótese admitir-se-á pré-inscrição condicional.

17. No ato da pré-inscrição, será entregue ao candidato, mediante recibo assinado por ele ou procurador legalmente constituído, uma cópia do Programa do Concurso, com o conteúdo programático das Provas Escrita e Didática (e Prática, se houver), em 10 (dez) tópicos, os quais abrangerão a área de conhecimento em que irá concorrer.

18. A subunidade Acadêmica designará uma comissão de três professores com titulação igual ou superior à exigida no Concurso para apreciar os documentos encaminhados pelos candidatos que solicitaram pré-inscrição, para fins de comprovação dos requisitos exigidos para o cargo, área e subárea de conhecimento do Concurso.

19. Será indeferida a pré-inscrição:

a) cujo Requerimento de pré-inscrição esteja preenchido de forma incompleta, incorreta ou ilegível;

b) paga com cheque devolvido por qualquer motivo;

c) paga com agendamento eletrônico para data posterior ao período indicado no item 2 (dois)

d) efetuada sem os documentos exigidos neste Edital; ou

e) em desacordo com qualquer exigência deste Edital.

20. A relação dos candidatos que tiveram suas pré-inscrições deferidas e convertidas em inscrições definitivas (homologadas), as Bancas Examinadoras, as datas, os horários, os locais e períodos de realização das atividades dos Concursos, constituirão matéria de Edital próprio, a ser divulgado no Diário Oficial da União e no sítio da UFMA na Internet (www.ufma.br) e nos Quadros de Avisos da subunidade Acadêmica promotora do Concurso, conforme previsto na Resolução No. 120 - CONSUN, de 04 de novembro de 2009 e seus Anexos.

III - DO CONCURSO

21. Os candidatos estarão sujeitos à legislação em vigor e às normas previstas na Resolução No. 120 - CONSUN, de 04 de novembro de 2009 (constante do Anexo II), que dispõe sobre os procedimentos a serem considerados antes, durante e depois da realização do certame, sobre as provas escrita, didática e prática (caso ocorra) e sobre a avaliação de títulos, além de outras disposições relativas à realização do Concurso.

22. Os Concursos serão realizados, provavelmente, de 12 a 16/04/2010 e constará de:

a) Prova Escrita, de caráter teórico eliminatório e classificatório;

b) Prova Didática, de caráter prático-pedagógico eliminatório e classificatório;

c) Prova Prática, a critério da subunidade Acadêmica promotora do Concurso;

d) Julgamento de Títulos, de caráter classificatório.

23. Se a subunidade Acadêmica fizer opção pela Prova Prática deverá elaborar um programa específico para essa finalidade, dentro do conteúdo relativo aos 10 (dez) tópicos do Programa do Concurso.

24. A qualquer tempo, a UFMA anulará a inscrição, as provas ou a nomeação e posse do candidato habilitado que, comprovadamente:

a) Fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento exigido por este Edital;

b) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação.

25. Todos os documentos referentes ao Concurso serão confiados, até o seu término, à guarda da Comissão Examinadora, que os encaminhará à subunidade Acadêmica, que após aprovação os encaminhará para a Unidade Acadêmica para apreciação dos resultados apurados pela Comissão nos respectivos colegiados, e posteriormente, à Pró-Reitoria de Ensino, para os trâmites de homologação dos resultados finais.

26. A documentação dos candidatos não classificados será destruída, transcorridos 120 (cento e vinte) dias da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final deste Concurso ou, no mesmo prazo, entregue aos mesmos, desde que a requeiram e se disponham a recebê-la, pessoalmente ou por meio de procurador legalmente habilitado.

IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

27. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente Edital será de 01(um) ano conforme o Decreto N.º 4.175, de 27 de março de 2002, a Portaria nº. 450/02-MPOG, de 06/11/2002, e a Resolução No. 120 - CONSUN, de 04 de novembro de 2009, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante manifestação de interesse da subunidade Acadêmica promotora do concurso, consultada a PROEN, dentro do prazo de validade do mesmo.

28. O Professor ficará sujeito à obrigatoriedade de prestação de serviços no Programa de Interiorização, de acordo com a Resolução No. 44/90 - CONSEPE, segundo programação a ser definida pela PROEN e pela Assessoria Especial de Interiorização (ASEI) ou órgão que venha a assumir suas atividades.

29. O Professor ficará sujeito à obrigatoriedade de participar de curso de capacitação inicial de, no mínimo, 60 e, no máximo, 120 horas, a ser promovido pela Instituição, em paralelo e sem prejuízo da prestação de suas atividades docentes.

30. A habilitação do candidato não lhe assegura a nomeação automática, mas lhe garante a expectativa de direito à nomeação dentro da ordem de classificação e do número de vagas deste Edital, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada à observância de legislação pertinente e à conveniência da Instituição.

31. O ingresso na Carreira do Magistério Superior far-se-á no nível inicial da classe de Professor Adjunto, Assistente ou Auxiliar observando os requisitos previstos nos parágrafos 12 e 23 do Anexo do Decreto N.º 94.664, de 23 de julho de 1987, sendo que os nomeados e empossados perceberão Vencimento Inicial - composto de Vencimento Básico, RT e GEMAS - tendo como referência o mês de fevereiro de 2009, no regime de trabalho, conforme tabela a seguir:

Cargo/ Classe Padrão

Regime de Trabalho/Vencimento Inicial

Dedicação Exclusiva

Professor Adjunto I

R$ 6.722,85

Professor Assistente I

R$ 4.442,60

Professor Auxiliar I

R$ 3.077,29

31. Para ser investido no cargo, o candidato terá que atender às seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira;

b) No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos;

c) No caso de estrangeiro, ser portador de visto permanente;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares para os brasileiros;

e) Ter a titulação exigida para o provimento do cargo;

f) Não ter completado 70 (setenta) anos de idade.

33. Todas as atividades dos Concursos serão realizadas na respectiva Unidade Acadêmica, conforme o anexo I deste edital, tendo como referência o horário oficial do Estado do Maranhão.

34. Havendo desistência de candidatos convocados para nomeação, facultar-se-á sua substituição por meio da convocação de novos candidatos com classificação imediatamente posterior, para as vagas previstas neste Edital, observado o prazo de validade do Concurso.

35. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.

36. O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.

37. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Concurso no Diário Oficial da União ou no sítio da UFMA na Internet (www.ufma.br). O candidato poderá obter informações adicionais com a subunidade Acadêmica promotora do Concurso e junto ao Departamento de Planejamento Acadêmico - DEPLAC/PROEN através do e-mail: deplac@ufma.br, órgão responsável pelo apoio à execução dos Concursos.

38. O candidato, se classificado fora do limite de vagas, observado o anexo II do Decreto 6.944/2009 de 2 1/08/2009, quanto ao número máximo de classificação no Concurso, deverá manter atualizado o seu endereço junto à Pró-Reitoria de Ensino da Universidade Federal do Maranhão, situada no Campus Universitário do Bacanga, Avenida dos Portugueses, s/nº., Prédio do CEB Velho, CEP: 65.040-080 São Luís / MA. A comunicação de atualização de endereço deverá ser feita por meio de documento que deverá ser datado, assinado e conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, número do Diário Oficial da União com a respectiva data de publicação onde consta a sua classificação, a subunidade acadêmica que promoveu o Concurso para a vaga em que concorreu, endereço completo e telefone. São de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

39. Fazem parte deste Edital:

a) Anexos I: Quadro de Vaga para os Campi de Imperatriz e Chapadinha, distribuídas por Unidade, Subunidade, Área e Subárea de Conhecimento,Classe, Requisitos de Formação Básica (Graduação) e de Titulação e Regime de Trabalho;

b) Anexo II: Resolução No. 120 - CONSUN, de 04 de novembro de 2009, e seus Anexos, na qual estão informados todos os procedimentos, recursos, critérios de avaliação e tudo o mais necessário à realização do Concurso;

c) Anexo III: Requerimento de Pré-inscrição;

d) Anexo IV: Guia de Recolhimento da União para pagamento da Taxa de Pré-inscrição.

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS POR UNIDADE/SUB-UNIDADE ACADÊMICA, ÁREA/SUBÁREA DE

CONHECIMENTO E EXIGÊNCIAS DE FORMAÇÃO E TITULAÇÃO

1. Centro de Ciências Sociais, Saúde e Tecnologia - CCSST

Subunidade AcadêmicaÁrea / Subárea do ConcursoClasseNº de VagasExigência de Formação e TitulaçãoRegime
Graduação emPós-Graduação
Coordenação do Curso de PedagogiaFundamentos e Metodologias do Ensino de Matemática e CiênciasAssistente01PedagogiaMestrado em qualquer áreaDedicação Exclusiva
Fundamentos e Metodologias do Ensino de História e GeografiaAssistente01PedagogiaMestrado em qualquer áreaDedicação Exclusiva
Fundamentos e metodologias da Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino FundamentalAssistente01PedagogiaMestrado em qualquer áreaDedicação Exclusiva
Coordenação do Curso de PedagogiaAvaliação, política e Planejamento EducacionalAssistente02PedagogiaMestrado em qualquer áreaDedicação Exclusiva
LibrasAuxiliar01Licenciatura em qualquer área, com certificado de proficiência em LIBRAS obtido pelo MEC, segundo o Decreto nº. 5.528, de 22/12/2005.-Dedicação Exclusiva
Coordenação do Curso de EnfermagemUrgências e Emergência/Saúde do IdosoAssistente01EnfermagemMestrado em qualquer áreaDedicação Exclusiva
Ciência e História de Enfermagem/Ética e BioéticaAssistente01EnfermagemMestrado em qualquer áreaDedicação Exclusiva
Saúde da Criança e do Adolescente/Saúde da MulherAssistente02EnfermagemMestrado em qualquer áreaDedicação Exclusiva
Coordenação do Curso de EnfermagemEnfermagem na rede básica, ambulatorial e hospitalarAssistente04EnfermagemMestrado em qualquer áreaDedicação Exclusiva
Doenças Transmissíveis/Didática em EnfermagemAssistente01EnfermagemMestrado em qualquer áreaDedicação Exclusiva
NutriçãoAssistente01NutriçãoMestrado em qualquer áreaDedicação Exclusiva
Psicologia da Personalidade/Psicologia do DesenvolvimentoAssistente01PsicologiaMestrado em qualquer áreaDedicação Exclusiva
Citologia/Histologia/ EmbriologiaAssistente01Enfermagem ou Biomedicina ou Farmácia ou Fisioterapia ou Biologia ou Medicina ou Odontologia ou Educação FísicaMestrado em qualquer áreaDedicação Exclusiva
Genética/Evolução/ EcologiaAssistente01Enfermagem ou Medicina ou Biomedicina ou Farmácia ou Fisioterapia ou Biologia ou Odontologia ou Educação FísicaMestrado em qualquer áreaDedicação Exclusiva
Coordenação do Curso de DireitoDireito PrivadoAssistente03DireitoMestrado em qualquer áreaDedicação Exclusiva
Direito PúblicoAssistente02DireitoMestrado em qualquer áreaDedicação Exclusiva
Coordenação do Curso de Ciências ContábeisContabilidade PrivadaAssistente04Ciências ContábeisMestrado em qualquer áreaDedicação Exclusiva
Contabilidade PúblicaAssistente01Ciências ContábeisMestrado em qualquer áreaDedicação Exclusiva
Português/InglêsAssistente01Letras, com Habilitação em Língua Portuguesas e Língua InglesaMestrado em qualquer áreaDedicação Exclusiva
Coordenação do Curso de Engenharia de AlimentosCiência e Tecnologia de AlimentosAssistente04Engenharia de AlimentosMestrado em Engenharia de Alimentos ou Ciências dos Alimentos ou Ciência e Tecnologia de Alimentos ou Engenharia e Ciência de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos ou Biotecnologia ou Bioquímica ou Engenharia Química.Dedicação Exclusiva
ComputaçãoAssistente01Ciências da Computação; Sistema de Informação; Ciências da Informática ou Análise de Sistema.Mestrado em qualquer áreaDedicação Exclusiva
Engenharia QuímicaAdjunto02Engenharia QuímicaDoutorado em qualquer áreaDedicação Exclusiva
Coordenação do Curso de Comunicação SocialProdução da NotíciaAssistente02Comunicação Social - Habilitação em JornalismoMestrado em qualquer áreaDedicação Exclusiva
Coordenação do Curso de Comunicação SocialPlanejamento Gráfico e EditorialAssistente01Comunicação Social - Habilitação em JornalismoMestrado em qualquer áreaDedicação Exclusiva

2. Centro de Ciências Agrárias e Ambientais - CCAA

Subunidade AcadêmicaÁrea / Subárea do ConcursoClasseN° de VagasExigência de Formação e TitulaçãoRegime
Graduação emPós-Graduação
Coordenação do Curso de BiologiaPedagogiaAuxiliar01Licenciatura em Pedagogia ou Letras, com certificado de proficiência em LIBRAS obtido pelo MEC segundo o Decreto n° 5.528, de 22/12/2005.-Dedicação Exclusiva
Coordenação do Curso de ZootecniaQuímicaAdjunto01Química ou Engenharia QuímicaMestrado em Química ou Engenharia Química ou Ciências e Tecnologia de Materiais ou outras sub-áreas da área grande área Ciências Exatas e da Terra adotas pelo CNPqDedicação Exclusiva
Coordenação do Curso de AgronomiaMecânica e Mecanização AgrícolaAdjunto01Engenharia AgrícolaDoutorado em Engenharia AgrícolaDedicação Exclusiva
SilviculturaAdjunto01Engenharia FlorestalDoutorado em Silvicultura ou Ciência Florestal ou Engenharia FlorestalDedicação Exclusiva
Coordenação do Curso de ZootécnicaSuinoculturaAdjunto01Medicina Veterinária ou ZootecniaDoutorado em Zootecnia ou Ciência Animal ou Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Agronomia (com área de concentração em Zootecnia ou Produção Animal ou Produção e Nutrição Animal)Dedicação Exclusiva

São Luís, 26 de fevereiro de 2010.

Prof. Dr. ALDIR ARAÚJO CARVALHO FILHO
Pró-Reitor de Ensino