Prefeitura de Apucarana - PR

Notícia:   45 vagas para diversos cargos e níveis na Prefeitura de Apucarana - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE APUCARANA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 004/2010, DE 31 DE MARÇO DE 2010

O Município de Apucarana, Estado do Paraná, através da COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO - CEC, nomeada pelo Decreto n.º 090/2010, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições para Concurso Público para preenchimento de vagas no quadro municipal, nos termos deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. Estão abertas de 05 de abril à 16 de abril de 2010, no site www.apucarana.pr.gov.br ou no Prédio da Prefeitura Municipal de Apucarana, sito Centro Cívico José de Oliveira Rosa, n.° 25, centro, térreo, na cidade Apucarana - PR, as inscrições para o concurso público destinado ao preenchimento de vagas no quadro permanente, cujo número de vagas, carga horária, vencimentos base e requisitos estão estabelecidos no quadro abaixo:

CARGO

REQUISITOS

VALOR DE
INSCRIÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO BASE - EM R$

VAGAS

VAGAS PARA DEFICIENTES FÍSICOS

ASSISTENTE INFANTIL

Formação em nível superior em Curso de Pedagogia, com habilitação em Magistério dos anos iniciais do ensino fundamental ou Curso Normal Superior, admitida, como formação mínima a de nível médio, na modalidade Normal

50,00

40

1.203,07

20

01

MECÂNICO DE AUTOS

Alfabetizado; conhecimento da função

10,00

44

890,36

01

-

MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS

Ensino Fundamental completo (1ª. a 8ª. série) e conhecimento comprovado da função.

30,00

44

1.151,76

01

-

OPERADOR DE MÁQUINAS

Alfabetizado; conhecimento na função e carteira nacional de habilitação categoria "D",

10,00

44

890,36

01

-

OPERÁRIO

Alfabetizado e conhecimento da função

10,00

44

526,59

20

01

1.2. O presente edital é regido pelas disposições constitucionais e legais do Município de Apucarana.

1.3. O conteúdo programático e atribuições sucintas do Cargo estão estabelecidos no Anexo I e II deste Edital.

1.4. O concurso tem validade por dois anos a contar da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não se poderá alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições serão efetuadas no período de 05 de abril à 16 de abril de 2010, através do site www.apucarana.pr.gov.br e proceder-se-á mediante aceitação das regras deste edital e preenchimento da solicitação de inscrição, na qual deverá constar cargo, nome completo do candidato, RG, CPF, data de nascimento, endereço completo, telefone residencial e comercial, e-mail e, se portador de deficiência física a indicação da deficiência.

2.3. O recolhimento do valor da inscrição deverá ser efetuado nas Casas Lotéricas, impreterivelmente, até o dia 17 de abril de 2010 sob pena de não homologação da inscrição do candidato.

2.4. O valor da inscrição, constante do item 1.1., não será devolvido em nenhuma hipótese, qualquer que seja o motivo alegado, bem como não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento e inscrições por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período.

2.5. O candidato deverá solicitar sua inscrição diretamente através do site www.apucarana.pr.gov.br ou no Prédio da Prefeitura Municipal de Apucarana, sito Centro Cívico José de Oliveira Rosa, n.° 25, térreo, na cidade de Apucarana-PR, das 8:30 às 17:30 horas, a qual somente terá efeito após o pagamento do valor da inscrição.

2.6. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelas informações prestadas no momento da solicitação da inscrição, cabendo ao Município de Apucarana o direito de excluir do Concurso Público, a qualquer tempo, aquele que prestar informações incorretas, inverídicas ou as omitir total ou parcialmente, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.7. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo pagamento do valor da inscrição.

2.8. Efetivada a solicitação de inscrição, não serão aceitos pedidos de qualquer alteração quanto ao cargo escolhido.

2.9. As inscrições somente serão processadas e confirmadas após o pagamento do valor da inscrição.

2.10. Ao candidato portador de deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas estipuladas no item 1.1., desde que a deficiência seja compatível com o cargo e o candidato seja classificado ao final do concurso, consoante Lei Municipal n.° 48/2002 regulamentada pelo Decreto n.° 36/02.

2.11. São consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

2.12. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

2.13. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

2.14. O candidato indicará na solicitação de inscrição se é portador de deficiência, devendo declarar essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando até a data de 19/04/10, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID.

2.15. A deficiência informada pelo candidato portador de deficiência física, mesmo após a apresentação do laudo médico citado no item 2.14, ficará sujeita à comprovação em tipo e grau quando da avaliação médica para fins do ingresso no serviço público.

2.16. Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos ou classificados, as vagas reservadas retornam ao contingente global.

2.17. As inscrições serão objeto de homologação, a qual será publicada no Jornal Tribuna do Norte (órgão de divulgação dos atos oficiais do Município), e no site www.apucarana.pr.gov.br, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos após o término das inscrições, devendo o candidato certificar-se da homologação de sua inscrição.

2.18. O candidato cuja inscrição não for homologada poderá interpor recurso, observando as disposições contidas no item 8 deste edital.

3. DAS PROVAS ESCRITAS/PRÁTICAS E DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO:

3.1. Para os cargos de MECÂNICO DE AUTOS, MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS, OPERADOR DE MÁQUINAS e OPERÁRIO o concurso compreenderá prova escrita com questões objetivas de múltipla escolha, avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, conforme conteúdo programático definido no Anexo I deste Edital e, prova prática avaliada na escala de 0 (zero) a 70 (setenta) pontos, sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

3.2. O candidato que não comparecer à prova escrita será considerado reprovado.

3.3. Para o cargo de ASSISTENTE INFANTIL, o concurso compreenderá prova escrita e prova de títulos.

3.3.1. A prova escrita, de caráter eliminatório, será composta de questões objetivas de múltipla escolha, versando sobre o conteúdo programático definido no Anexo I deste Edital, e valerá 80 (oitenta) pontos, considerando-se habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

3.3.2. A prova de títulos terá caráter classificatório e valerá de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.

3.4. Os candidatos serão classificados a cujas vagas concorrem, de acordo com os valores decrescentes das notas finais.

3.5. As provas objetivas terão duração máxima de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos.

3.6. As provas escritas serão realizadas no dia 02 de maio de 2010. O local e horário de realização das provas serão divulgados posteriormente, após o encerramento e homologação das inscrições.

3.7. O candidato deverá comparecer ao local de provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, a fim de tomar conhecimento do ensalamento, o qual estará afixado nos portões de acesso do estabelecimento.

3.8. O candidato somente será admitido à sala de provas mediante a apresentação do original do documento de identidade e comprovante de inscrição não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas, nem mesmo quaisquer outros documentos.

3.9. Os documentos de identificação do candidato deverão estar em perfeitas condições, de forma que permita a identificação do candidato com clareza.

3.10. Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre candidatos ou pessoas estranhas ao concurso, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas, calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, relógios de pulso, telefone celular, BIP, "walkman", "pager", gravador ou qualquer outro receptador de mensagens.

3.11. O preenchimento da folha de respostas/gabarito é de inteira responsabilidade do candidato.

3.12. Somente serão permitidas marcações em campos próprios da folha de respostas, feitas pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

3.13. O candidato deverá assinalar sua resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

3.14. Questões não respondidas, questões com duas ou mais alternativas assinaladas e questões rasuradas, ainda que legíveis, serão desconsideradas.

3.15. Não haverá segunda chamada para as provas, nem será admitida sua realização fora da data, horário, cidade e espaço físico pré-determinados.

3.16. Ao terminar a prova o candidato entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala a folha de respostas/gabarito juntamente com o caderno de provas, sob pena de desclassificação do candidato.

3.17. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas depois de decorrida 1 (uma) hora de seu início, sendo obrigatória a permanência dos 03 (três) últimos candidatos de cada sala de prova até que o último candidato entregue sua prova.

3.18. Será excluído do concurso o candidato que:

- Apresentar-se após o horário estabelecido;

- Não apresentar documento de identidade exigido;

- Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do início das provas;

- For surpreendido em comunicação com outras pessoas utilizando-se de livros, notas, impressos, calculadoras ou qualquer outro material não permitido;

- Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

- Estiver portando armas;

- Utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

- Não devolver integralmente o material recebido;

- Não preencher corretamente a folha de respostas;

- Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

4. DA PROVA DE TÍTULOS:

4.1. Haverá prova de títulos para o Cargo de Assistente Infantil, de caráter classificatório, sendo atribuída nota de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.

4.2. A nota da prova de títulos será somada à nota da prova escrita, cujo somatório resultará na nota final do candidato.

4.3. Os candidatos ao cargo de Assistente Infantil deverão apresentar seus títulos no dia 02/05/10.

4.4. O candidato que não encaminhar os títulos na data estipulada terá nota 0 (zero).

4.5. Para comprovação dos títulos, o candidato deverá comparecer no dia da prova com cópia da documentação comprobatória.

4.6. Os títulos serão recolhidos pelo fiscal durante os primeiros 30 (trinta) minutos após o início da prova e na mesma sala em que o candidato realizar a prova objetiva.

4.7. Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega dos títulos, que acontecerá no dia 02 de maio de 2010.

4.8. Os pontos que excederem ao valor máximo de cada letra da tabela de títulos do item 4.9 serão desconsiderados.

4.9. Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, expedidos até a data da respectiva entrega, observados os limites de pontos da tabela abaixo:

TÍTULOS PARA O CARGO DE ASSISTENTE INFANTIL

TÍTULOS

LIMITE DE PONTOS

1)

Participação em cursos, seminários e treinamentos na área de educação nos últimos 03 (três) anos, sendo:
a) 1,0 ponto para cada curso de 16 a 39 horas;
b) 2,0 pontos para cada curso de 40 a 99 horas;
c) 3,0 pontos para cursos com mais de 100 horas.

10

2)

Diploma de Pós Graduação na área de educação

10

4.10. Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecidos, nos termos da legislação vigente.

4.11. Os documentos em língua estrangeira de cursos realizados somente serão considerados quando traduzidos para o português por tradutor juramentado.

4.12. Os documentos apresentados em desconformidade com este edital serão desconsiderados, sendo atribuída nota zero ao candidato.

5. DA PROVA PRÁTICA:

5.1. Haverá prova prática para os cargos de MECÂNICO DE AUTOS, MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS, OPERADOR DE MÁQUINAS e OPERÁRIO.

5.2. A nota da prova prática valerá 70 pontos.

5.3. As provas práticas serão realizadas no mesmo dia da prova escrita, dia 02.05.10

5.4. As provas práticas constam do Anexo III.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIO DE DESEMPATE:

6.1. Para o cargo de Assistente Infantil a nota final dos candidatos será igual ao somatório dos pontos obtidos na prova escrita e na prova de títulos

6.2. Para o cargo de Operário, Operador de Máquinas, Mecânico de Autos e Mecânico de Máquinas Pesadas, a nota final dos candidatos será igual ao somatório dos pontos obtidos na prova escrita e na prova prática.

6.3. A classificação final dos candidatos constará de 02 (duas) relações, dispostas em ordem decrescente da nota final, sendo uma geral e outra especifica com portadores de deficiência.

6.4. O empate na classificação final resolver-se-á favoravelmente ao candidato que obtiver maior pontuação, sucessivamente:

- Candidato com idade mais elevada, considerando-se as informações constantes na ficha de inscrição.

- Maior pontuação dentre as questões de conhecimentos específicos;

- Maior pontuação na prova de títulos ou prova prática;

- Por sorteio, que deverá ser realizado pela comissão especial de concurso.

7. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA:

7.1. São requisitos para a investidura:

- A classificação no concurso;

- Ter nacionalidade brasileira;

- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

- Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

- Ter a idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;

- Comprovar o nível de escolaridade quando exigido para o cargo, como consta do item 7.2;

- Não ter sido demitido/rescisão por justa causa e/ou ter sofrido, no exercício de função pública, a imposição de sanções de natureza cível ou penal do serviço público municipal, estadual ou federal; -Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício do cargo, mediante avaliação médica;

- Não possuir antecedentes criminais, apresentando, para este fim, certidão expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná;

- Apresentar os documentos exigidos no regulamento ou edital do concurso;

- A nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, parágrafo 1º, da Constituição Federal.

7.2. Além do exigido no item 7.1, deverão ser atendidos, os seguintes requisitos:

7.2.1. Para todos os cargos, apresentar: cópia do documento de identidade, CPF, Titulo de Eleitor com comprovante de votação, comprovante de endereço, 02 (duas) fotos 3x4, apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, declaração quanto ao exercício ou não, de outro Cargo ou função pública, conforme exigência do artigo 13 da Lei n.º 8.429, de 02.06.1992 ou que se enquadra na exceção contida no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e, declaração de que não recebe proventos ou outro benéfico do Regime Próprio de Previdência Social da Administração Publica ou Beneficio do Regime Geral de Previdência Social (INSS), relativo a emprego público, conforme Art. 37, § 10 da Constituição Federal e exigido pela Instrução Técnica N.º 43/2005 - TCE/PR..

7.2.2. Para o cargo de ASSISTENTE INFANTIL: Diploma de conclusão ou Histórico Escolar, com data de colação de grau, de Curso Superior em Pedagogia (com habilitação em magistério dos anos iniciais do ensino fundamental) ou do Curso Normal Superior, admitido ainda, Diploma ou Histórico escolar do ensino Médio, na modalidade Normal.

7.2.3. Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS: Carteira Nacional de Habilitação D.

8. DOS RECURSOS:

8.1. O candidato poderá apresentar recurso quanto: à homologação ou não homologação das inscrições; ao gabarito; à nota da prova escrita; à nota da prova de títulos e, à nota da prova prática, a partir da publicação dos respectivos editais no Jornal Tribuna do Norte e no Site Oficial www.apucarana.pr.gov.br.

8.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram na correção inicial, independentemente da formulação de recurso.

8.3. Cada recurso deverá ser interposto no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação da matéria que lhe deu origem, devendo estar devidamente fundamentado e conter o nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre e endereço atualizado do candidato para correspondência.

8.4. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Especial do Concurso Público e protocolados diretamente no setor de atendimento ao Concurso, ou enviados via SEDEX, endereçados à Comissão Especial de Concurso - CEC da Prefeitura do Município de Apucarana - PR, Centro Cívico José de Oliveira Rosa, n.° 25, térreo, CEP 86.800-235.

8.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo junto ao setor de atendimento ao concurso instalado no Paço Municipal ou da respectiva postagem, desde que enviados por SEDEX.

9. DA CONVOCAÇÃO:

9.1. A convocação para o cargo obedecerá à ordem de classificação, não gerando a classificação direito e/ou obrigação do aproveitamento de todos os classificados, que serão convocados de acordo com a conveniência e oportunidade da administração municipal.

9.2. Para efeito de ingresso no serviço público os candidatos classificados serão previamente convocados por edital a ser publicado no Jornal Tribuna do Norte e no site www.apucarana.pr.gov.br (órgãos oficiais do Município), sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações.

9.3. O candidato convocado deverá submeter-se a exames de saúde física e mental, bem como de deficiência devendo apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos estabelecidos no item 7, dentro do prazo determinado no edital de convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações.

9.4. O candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido no edital de convocação, perderá sua vaga. O candidato que, comparecendo, não tenha interesse em assumir o cargo assinará Termo de Desistência.

9.5. O candidato que não se apresentar para os exames previstos no item 9.3., ou que não preencher os requisitos previstos no item 7 ou apresentar documentos falsos, será automaticamente excluído.

9.6. O candidato deficiente físico terá aferida a sua condição de deficiência previamente ao ingresso no serviço público, devendo submeter-se, no prazo fixado, ao exame médico oficial ou credenciado pela administração, a qual terá decisão definitiva sobre a qualificação quanto à deficiência para o exercício das atribuições do cargo.

9.7. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiência, o nome do candidato será excluído da lista de classificação de deficientes, mantendo-se, todavia, sua classificação na respectiva lista geral dos candidatos não-deficientes.

9.8. Ao entrar em exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal e será vinculado ao Regime Geral de Previdência - INSS.

9.9. No ato do ingresso no serviço público, o servidor apresentará:

- Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

- Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo ou função pública, conforme exigência do artigo 13 da Lei n.º 8.429, de 02.06.1992 ou que se enquadra na exceção contida no artigo 37, XVI da Constituição Federal e, de que não recebe proventos ou outro benefício do Regime Próprio de Previdência Social da Administração Publica ou Beneficio do Regime Geral de Previdência Social (INSS), relativo a emprego público conforme artigo 37, §10 da Constituição Federal e exigência da Instrução Técnica N.º 43/2005 - TCE/PR.

9.10. O candidato que por qualquer motivo não tomar posse no prazo previsto será eliminado do concurso.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1. Não haverá, em hipótese alguma, vista de provas e gabaritos ou revisão das notas atribuídas, ressalvado o disposto no item 8.

10.2. Sem prejuízo da apuração de eventuais ilícitos criminais cabíveis a que estarão sujeitos os candidatos, a Comissão Especial de Concurso poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova, a nomeação de candidato, desde que seja verificada falsidade de declaração, irregularidade nas provas ou na apresentação dos documentos.

10.3. Será excluído do concurso o candidato que:

- Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

- For surpreendido durante as provas em comunicação com outro candidato, verbalmente ou por escrito, ou por qualquer outra forma, bem como utilizando livros, notas ou impressos, ou ainda, for responsável por falsa identificação pessoal;

- Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter classificação própria ou de terceiros.

10.4. O resultado final do concurso será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Jornal Oficial do Município, no Jornal Tribunal do Norte e via site oficial www.apucarana.pr.gov.br.

10.5. O prazo da validade do concurso é de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da legislação em vigor.

10.6. A classificação dos candidatos gera para estes apenas a expectativa de direito à nomeação, sendo que a aprovação no concurso público não gera direito e/ou obrigação de aproveitamento de todos os candidatos que serão convocados de acordo com as necessidades da Administração Municipal, dentro do prazo de validade do concurso.

10.7. O Município de Apucarana procederá às nomeações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária.

10.8. Todos os avisos e resultados do concurso público serão publicados no Jornal Oficial do Município, no Jornal Tribuna do Norte e no site www.apucarana.pr.gov.br (órgãos de divulgação dos atos oficiais do Município de Apucarana, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes ao concurso público.

10.9. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à Comissão Especial do Concurso Público.

10.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público - CEC.

GIULIANNO RIZO CORDEIRO DOS SANTOS
Presidente da Comissão Especial do Concurso

CARLOS ALBERTO RHODEN
Comissão Especial de Concurso

ALLINE DE SANTIS
Comissão Especial de Concurso

ANEXO I - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS

RELAÇÕES INTERPESSOAIS: Os grupos sociais e a interação do homem em cada um. A importância do feedback. A comunicação verbal e a não-verbal. A formação da percepção humana. Diagnóstico do trabalho em equipe. A integração grupal e as regras de dinâmica do trabalho em equipe, suas características e suas conseqüências. Os diferentes tipos de "transações" humanas. Como obter a integração de uma equipe.

ASSISTENTE INFANTIL

PORTUGUÊS: Compreensão e interpretação de textos. Produção textual: coerência e coesão, tipos de composição, elementos de comunicação e funções da linguagem. Fonética e fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Divisão silábica. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Crase. Flexão nominal e verbal. Análise sintática. Concordância verbal e nominal. Colocação e uso de pronomes: pessoais, demonstrativos, possessivos e relativos.. Regência nominal e verbal. Uso do hífen, abreviaturas, siglas e símbolos. Figuras de sintaxe. Noções de semântica.

MATEMÁTICA: Número inteiro, fracionário, decimal e racional. Operações fundamentais. Resolução de problemas. Razão e proporção. Porcentagem. Juros simples. Regra de três simples e composta. Potenciação. Radiciação. Principais funções elementares: Equações de 1° grau e 2° grau. Médias aritméticas e geométricas. Progressões aritméticas e geométricas. Análise combinatória. Geometria básica. Noções de lógica.

CONHECIMENTOS GERAIS: História moderna e contemporânea do Brasil e do Paraná. Geografia do Brasil e do Paraná. Organização Social e Política do Brasil e do Paraná. História e Geografia do Município de Apucarana. Ciências da natureza (Noções gerais de Biologia, Química e Física). Noções básicas de operação com arquivos em ambiente Windows, atualidades locais, nacionais e internacionais notícias veiculadas nos principais meios de comunicação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Princípios constitucionais da educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e legislação complementar. Financiamento da educação. Fundamentos históricos, filosóficos, psicológicos e políticos da Educação Infantil. Proposta pedagógica da Educação Infantil. Prática pedagógica: métodos e princípios. Inclusão na Educação Infantil. Referenciais Curriculares Nacionais para Educação Infantil. Desenvolvimento infantil com base nas concepções de Vygotski e Piaget. Organização do tempo e espaço nas instituições de Educação Infantil.

MECÂNICO DE AUTOS

Conhecimentos Específicos: Mecânica em geral: Identificação, diagnóstico e conserto de defeitos mecânicos. Princípios de funcionamento dos veículos.

MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS

Conhecimentos Específicos: Mecânica em caminhões da linha pesada; motoniveladora; rolo compactador; rolo compressor; trator de esteira; pá carregadeira; retroescavadeira; escavadeira e trator agrícola. Identificação, diagnóstico e conserto de defeitos mecânicos.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Conhecimentos Específicos: Noções de mecânica em geral: Identificação de defeitos mecânicos. Noções de segurança e vigilância: de autoridades, do patrimônio e de documentos. Legislação de trânsito (Código Brasileiro de Trânsitos: Lei n.° 9.503/97, de 23.09.97), regras gerais de circulação, deveres e proibições, infrações e penalidades, dos veículos, dos condutores de veículos, direção defensiva, prevenção de acidentes, condição adversa, colisão, distância, cruzamento, ultrapassagem, aquaplanagem, curvas, rodovias. Resoluções e demais disposições dos órgãos e entidades de trânsito, pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito. Primeiros-socorros: atitude do socorrista, hemorragia, queimadura, fratura, respiração, circulação, entorse, luxação. Sinalização: sinais de apito, placas de advertência, placas de regulamentação, placas de identificação de serviço auxiliar, sinalização horizontal, segurança no trabalho. Relacionamento interpessoal: comportamento profissional. Conhecimentos elementares de mecânica de automóveis: Vistoria inicial, verificação do nível do óleo, verificação do nível da água, verificação do nível do combustível, verificação do nível do líquido de freio, equipamentos obrigatórios etc. Princípios de funcionamento dos veículos.

OPERÁRIO

Compreensão de texto, reconhecimento de frases e operações aritméticas básicas. Noções de trabalho de serviços gerais.

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

ASSISTENTE INFANTIL

Educar e cuidar de bebês e crianças até seis anos de idade complementando a ação da família. Promover atividades para bebês e crianças até 6 anos que estimulem as mesmas, ampliando seu conhecimento a respeito do mundo, da natureza e da cultura. Conhecer como se dá o processo de desenvolvimento e aprendizagem de um bebê até os seis anos e organizar sua prática educativa. Auxiliar os bebês e crianças até seis anos nas atividades que ainda não podem realizar sozinhas e estimular o exercício da autonomia permitida de acordo com sua fase de desenvolvimento. Auxiliar bebês e crianças até seis anos em suas necessidades de nutrição, auxiliando nas refeições, manipulando corretamente mamadeiras, acompanhando os horários da alimentação, estimulando a alimentação correta. Atender bebês e crianças até seis anos em suas necessidades de higiene e saúde de acordo com sua fase de desenvolvimento. Trocar fralda dosbebês nos mais diversos momentos da rotina. Dar banho e realizar troca de roupas de maneira a estimular para que gradativamente tenham autonomia para vestir-se e calçarem-se sozinhas. Auxiliar e ensinar como a criança realizar a escovação dos dentes corretamente. Participar de encontros, reuniões e cursos que fazem parte do programa de formação continuada da administração municipal. Participar da discussão, elaboração e atualização do PPP (Projeto Político Pedagógico). Refletir, discutir, planejar, executar e avaliar, agindo coletivamente com todos os profissionais da instituição bem como a equipe de apoio pedagógico. Seguir diretrizes pedagógicas estabelecidas. Planejar e elaborar atividades pedagógicas. Acompanhar o desempenho da criança, auxiliando-a em suas dificuldades contribuindo para o seu desenvolvimento integral. Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias sempre que convocado.

MECÂNICO DE AUTOS

Realizam manutenção de motores, sistemas e partes de veículos automotores. Substituem peças, reparam e testam desempenho de componentes e sistemas de veículos. Trabalham em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente.

MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS

Executam serviços de manutenção preventiva e corretiva de maior complexidade em máquinas pesadas, tratores e caminhões, mediante identificação das avarias e funcionamento das partes, a fim de possibilitar o funcionamento adequado destes, montando e desmontando motores, câmbio, caixa de transmissão e diferencial. Reparam ou substituem partes e peças quando necessário, de acordo com as especificações técnicas e de segurança. Inspecionam e testam o funcionamento de máquinas e equipamentos. Planejam as atividades de manutenção e registram informações técnicas. As atividades são desenvolvidas em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de segurança, qualidade e de preservação do meio ambiente.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Operam máquinas motoniveladora, pá carregadeira e retroescavadeira, escavadeira, esteira,

rolo compactador, rolo compressor, trator agrícola e outros equipamentos Transportam, coletam e entregam cargas pesadas. Movimentam cargas volumosas e pesadas, operaram equipamentos pesados, realizar inspeções em cargas, além de verificar documentação de veículos e de cargas. Asseguram a regularidade do transporte. Planejam o trabalho, Removem solo e material orgânico, drenam solos e executam construção de aterros. Realizam acabamento em pavimentos e cravam estacas.

OPERÁRIO

Realizam manutenção geral em vias, manejam áreas verdes, tapam buracos, limpam vias permanentes e conservam bueiros e galerias de águas pluviais. Recompõem aterros e recuperam obras. Realizam serviços de zeladoria e guarda dos próprios municipais. Controlam atividades de conservação e trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

ANEXO III - DAS PROVAS PRÁTICAS

MECÂNICO DE AUTOS

Será avaliado se o candidato possui conhecimentos para identificar e efetuar manutenção e reparo de motores, trocar filtros e óleo do motor, verificação e troca pastilhas de freios, verificar os itens básicos de manutenção veicular (nível água, óleo, filtro de ar, filtro de óleo, etc)

Tempo máximo para execução: 30 minutos

MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS

Será avaliado se o candidato possui conhecimentos para identificar e efetuar manutenção geral em motores, câmbio, caixa de transmissão e diferencial de veículos e máquinas pesadas.

Tempo máximo para execução: 30 minutos

OPERADOR DE MÁQUINAS

Será avaliado se o candidato possui habilidades na direção de trator de esteira, motoniveladora, escavadeira, rolo e pá carregadeira, realizando serviços de manobras a frente, a ré e demais operações. Verificação das condições do veículo.

Tempo máximo para execução 30 minutos

OPERÁRIO

Será avaliado se o candidato possui habilidades na execução de serviços gerais, tais como limpeza e manutenção de vias públicas e meio fio, serviços de roçagem, varrição e cargas de entulhos em caçambas.

Tempo máximo para execução: 20 minutos