Prefeitura de Ipeúna - SP

Notícia:   45 vagas para diversos cargos disponibilizadas na Prefeitura de Ipeúna - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 001/2010

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA, Estado de São Paulo, faz saber que realizar-se-á neste município, o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N.º 001/2010, através da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda, coordenado pela Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, nomeada através do Decreto n.º 2791, de 08 de fevereiro de 2010, objetivando o provimento dos empregos públicos relacionados no subitem 1.2 deste Edital, regidos pelo Regime Jurídico CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, criados pela criados pela Lei Municipal nº 596, de 09 de dezembro de 2003 e posteriores alterações, mediante as condições a seguir estabelecidas:

A Prefeitura estima convocar de imediato a quantidade de candidatos descrita na coluna "Nº de Vagas" da tabela constante do subitem 1.2 deste Edital. A Prefeitura poderá, de acordo com suas necessidades, durante a vigência deste Concurso Público, convocar candidatos até o limite de vagas criadas para os referidos empregos constantes do Quadro de Pessoal. Poderá também, durante a vigência do Concurso Público, convocar da lista de aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas, nos respectivos empregos públicos.

1. DOS EMPREGOS PÚBLICOS

1.1. criados pela Lei Municipal nº 596, de 09 de dezembro de 2003 e posteriores alterações, contém a descrição sumária das atividades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de classificação, aos empregos públicos previstos e enumerados no quadro do subitem 1.2.

1.2. Os empregos públicos a serem providos, a quantidade de vagas, carga horária de trabalho e salário são os constantes do quadro abaixo.

Cód.

Nº de Vagas

Denominação do s Empregos

Carga Horária Semanal

Salário R$ - março/2010

01-01

04

PROFESSOR ASSISTENTE - PA

25 horas

PNM - R$ 708,75 ou R$ 6,26 h/aula
PNS- R$ 796,25 ou R$ 7,36 h/aula

01-02

04

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I

30 horas

PNM - R$ 940,00 ou R$ 6,26
PNS- h/aula R$ 1.105,00 ou R$ 7,36 h/aula

01-03

01

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - PEF

30 horas

PNS- R$ 1.105,00 ou R$ 7,36 h/aula

01-04

06

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

24 horas

PNM - R$ 772,00 ou R$ 6,26 h/aula
PNS - R$ 904,00 ou R$ 7,36 h/aula

1.3. Constituem vantagens oferecidas pela Prefeitura Municipal de Ipeúna:

1.3.1. Nos termos da Lei n.º 822, de 25 de maio de 2009, a importância de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, a título de Vale Alimentação em forma de Ticket;

1.3.2. Nos termos da Lei n.º 421 de 12 de abril de 1993, subsídio de 60% (sessenta por cento) para o servidor, do valor mensal do plano de saúde em grupo.

1.4. As vagas em Concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da Administração.

1.5. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os empregos em concurso serão estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Ipeúna, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

1.6. Fica a critério da Prefeitura Municipal de Ipeúna, convocar ou não os candidatos aprovados neste Concurso Público, a medida de suas necessidades e mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal através da legislação que suporta a matéria.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. O preenchimento do formulário de inscrição será realizado "on-line via Internet" a partir das 9h do dia 15 de março de 2010 até às 24h do dia 29 de março de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do site: www.sigmaassessoria.com.br

2.2.1. A Prefeitura Municipal de Ipeúna e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda, não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.2.2. Após o preenchimento do requerimento eletrônico de inscrição, o candidato deverá imprimir 2 (duas) cópias do documento e dirigir-se pessoalmente ou por procurador formalmente constituído à Prefeitura Municipal de Ipeúna, sito à Rua 1, nº 275, Centro, Setor de Arrecadação, para oficializar a sua inscrição e efetuar o pagamento da taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, de acordo com a tabela a seguir:

Escolaridade

Emprego Público

Valor da taxa em R$ (reais)

Curso Normal em Nível Médio

Professor Assistente - PA; Professor de Educação Básica I - PEB I; Professor de Educação Infantil;

20,00

Nível Superior Completo

Professor de Educação Física - PEF;

30,00

2.2.3. Juntamente com o formulário eletrônico de inscrição, os candidatos deverão apresentar cópia reprográfica dos seguintes documentos pessoais:

2.2.3.1. Carteira de Identidade (RG), expedida pelo órgão de Segurança Pública do respectivo Estado;

2.2.3.2. Comprovante de Cadastro de Pessoa Física (CPF), expedido pelo Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal.

2.2.3.3. Comprovante de Residência (água, luz ou telefone).

2.2.4. No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o instrumento de mandato com firma reconhecida, que ficará retido ao requerimento de inscrição e cópia reprográfica do documento de identidade (RG) do procurador.

2.2.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado única e exclusivamente na Tesouraria da Prefeitura, sito à Rua 1, nº 275, Centro, Ipeúna, SP, nos dias úteis do período de 15 de março à 30 de março de 2010, no horário das 9:00 à s 11:00 e das 13:00 à s 16:00 horas (Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido dos dias úteis entre 15 de março a 30 de março de 2010, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital).

2.3. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, é de exclusiva responsabilidade dos candidatos a prestação de informações dos dados no requerimento de inscrição, sob as penas da lei.

2.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão verificar o disposto para encaminhamento dos documentos necessários, sob pena de ter a preferência prejudicada, nos termos do item 10 deste Edital.

2.5. Os candidatos poderão inscrever-se para dois empregos públicos a sua livre escolha, devendo para tanto proceder duas inscrições, recomendando-se observar os períodos previstos para prestação da prova escrita, uma vez que, só poderão concorrer a um emprego por período de aplicação de prova:

Primeiro Período de Aplicação:

Segundo Período de Aplicação:

PROFESSOR ASSISTENTE - PA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - PEF

2.5.1. O candidato que eventualmente se inscrever para mais de um emprego em concurso no mesmo período de aplicação de prova, deverá optar por prestar somente uma das provas, a seu critério.

2.5.2. A Prefeitura Municipal de lpeúna e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda não se responsabilizarão pelas coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

2.6. Os pedidos de inscrições dos candidatos serão analisados pela Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição.

2.6.1. O Edital de deferimento das inscrições, com os respectivos números que lhe forem atribuídos, bem como, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, serão divulgadas pela Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público no quadro de avisos e publicações da Prefeitura Municipal de Ipeúna, no órgão oficial de imprensa do Município e em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.ipeuna.sp.gov.br

2.6.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição, caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.6.3. Do indeferimento caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias contados da data de sua publicação, endereçado ao Prefeito Municipal, que o encaminhará a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda para analise e, após ouvido a Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público o julgará no prazo de 03 (três) dias.

2.6.4. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso Público, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

3. DOS REQUISITOS

3.1. São requisitos mínimos e essenciais para ingresso e preenchimento do emprego público:

3.1.1. Escolaridade:

3.1.1.1. Nível superior com Licenciatura, de graduação plena em pedagogia ou curso normal em nível médio ou curso normal superior, admitindo como formação mínima a obtida em nível médio na modalidade normal, para os candidatos ao emprego de Professor Assistente - PA.

3.1.1.2. Nível superior com Licenciatura, de graduação plena em pedagogia ou curso normal em nível médio ou curso normal superior, admitindo como formação mínima a obtida em nível médio na modalidade normal, para os candidatos ao emprego de Professor de Educação Infantil - PEI.

3.1.1.3. Nível superior com Licenciatura, de graduação plena em pedagogia ou curso normal em nível médio ou curso normal superior, admitindo como formação mínima a obtida em nível médio na modalidade normal, para os candidatos ao emprego de Professor de Educação Básica I - PEB I.

3.1.1.4. Nível superior completo, licenciatura de graduação plena em Educação Física e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos ao emprego de Professor de Educação Física - PEF.

3.1.1.5. Os Certificados ou Declarações de Conclusão dos Cursos serão analisados quanto aos conteúdos pedagógicos relacionados à área objeto deste Edital, razão pela qual se torna obrigatória a apresentação do Histórico Escolar.

3.1.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional, n.º 19/98;

3.1.3. Ter, na data da convocação, idade igual ou superiora 18 (dezoito) anos;

3.1.4. Estar quites com a Justiça Eleitoral;

3.1.5. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal;

3.1.6. Se do sexo masculino, comprovar estarem satisfeitas suas obrigações para com o Serviço Militar;

3.1.7. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

3.1.8. Atender as condições especiais prescritas para a habilitação ao Concurso Público;

3.1.9. Possuir os necessários documentos de identificação pessoal e profissional;

3.1.10. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

3.1.11. Não ser aposentado por invalidez ou ter a aposentadoria especial para o mesmo emprego que pretende concorrer e nem estar com a idade igual ou superior a 70 (setenta) anos, que é fixada para aposentadoria compulsória.

3.2. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da contratação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

4. DA PROVA

4.1. O Concurso Público será composto das seguintes fases:

4.1.1. Da Prova Escrita:

4.1.2. O Concurso Público constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos, de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o emprego, cujas matérias versarão sobre:

4.1.2.1. Para os empregos de Professor Assistente - PA, Professor de Educação Básica I - PEB I e Professor de Educação Infantil:

- matemática - 05 (cinco) questões;

- português - 05 (cinco) questões;

- conhecimentos gerais - 05 (cinco) questões;

- conhecimentos pedagógicos - 25 (vinte e cinco) questões.

4.1.2.2. Para o emprego de Professor de Educação Física - PEF:

- matemática - 05 (cinco) questões;

- português - 05 (cinco) questões;

- conhecimentos gerais - 05 (cinco) questões;

- conhecimentos pedagógicos - 10 (dez) questões;

- conhecimentos específicos - 15 (quinze) questões.

4.1.3. As questões de conhecimentos gerais visam aferir as noções básicas relacionadas ao que acontece no cotidiano.

4.1.3.1. Sugere-se as seguintes leituras, com vistas às questões de Conhecimentos Gerais:

4.1.3.1.1. Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo, Revistas Veja, Isto É e Época.

4.1.4. As questões de conhecimentos pedagógicos visam aferir as noções básicas relacionadas aos conhecimentos pedagógicos e legislação educacional.

4.1.5. As questões de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas à disciplina de sua formação.

4.1.6. A bibliografia relativa às matérias fica livre, para que o candidato opte pelo autor ou autores que melhor lhe convier e que, preferencialmente, discorram sobre os temas do "Programa de Prova", visto que a extensão, a complexidade e a subjetividade dos diversos assuntos impedem a indicação de uma bibliografia determinada e inflexível.

4.2.1. Dos Títulos:

4.2.1.1. Concorrerão à contagem de pontos por Títulos somente os candidatos que forem aprovados na forma do item 7 (sete) do presente edital.

4.2.1.2. A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação e será somada ao resultado obtido.

5. DA PRESTAÇÃO DA PROVA ESCRITA

5.1. A prova escrita será realizada em dia, horário e local a ser divulgado por ocasião da homologação das inscrições acolhidas ao presente Processo de Seleção, através de publicação no órgão oficial de imprensa do Município, afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura e em caráter meramente informativo nos sites:

5.2. Na data de realização da prova, os candidatos deverão se apresentar, no mínimo, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início das mesmas, munidos da ficha de inscrição, documento de identidade (RG), caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha, sem o que não serão admitidos à prova.

5.3. No horário marcado para o início da prova, será recolhida a lista de presença, não sendo admitidos candidatos atrasados, sob qualquer pretexto.

5.4. Não serão admitidos nos locais de prova, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5. Durante a realização da prova não será permitido a consulta de nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de calculadora, pager ou telefone celular, bem como não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.6. O tempo de duração da prova será de 01 (uma) hora no mínimo e 03 (três) horas no máximo, inclusive para a marcação no cartão de respostas.

5.7. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

5.8. O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas, que lhe será entregue no início da prova.

5.8.1. Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.8.2. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e no cartão de respostas.

5.8.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.8.4. Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.8.5. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.9. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, anotará na folha de ocorrências para posterior análise da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público.

5.9.1. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Examinador/Fiscal, o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas/Gabarito, bem como, todo e qualquer material cedido para execução da prova, podendo, no entanto copiar no gabarito auxiliar o resultado de suas questões para posterior conferência.

5.11. Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos a tiverem concluído.

5.12. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, nem mesmo início da prova após o horário fixado, qualquer que seja o motivo alegado, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação.

5.13. Sob nenhuma alegação será feita a prova fora dos locais pré-estabelecidos.

5.14. O não comparecimento para realização da prova excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

6. DO PROGRAMA DA PROVA ESCRITA

6.1. Português: fonologia; ortografia; acentuação; pontuação; crase; estrutura e formação das palavras; verbos; substantivos; artigos; adjetivos; advérbios; pronomes; numerais; preposições; conjunções; interjeições; sintaxe; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo; orações subordinadas substantivas; orações subordinadas adjetivas; orações subordinadas adverbiais; orações coordenadas, concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre; coesão e coerência; significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado das palavras; interpretação de texto.

6.2. Matemática: Números e operações: resolução de situações-problema, envolvendo números naturais, inteiros, racionais e irracionais; conjuntos numéricos; fatorações e simplificações; equações ou inequações do 1º e 2º graus; gráficos; funções polinomiais do 1º e do 2º graus; função exponencial; logaritmos; progressões; matrizes e determinantes; sistema lineares; análise combinatória; probabilidades; razão e proporção; porcentagem e juros simples e compostos. Espaço e forma: sistema de coordenadas cartesianas; classificação de figuras tridimensionais e bidimensionais, segundo critérios diversos, como: corpos redondos e poliedros; poliedros regulares e não-regulares, prismas, pirâmides e outros poliedros; círculos, polígonos e outras figuras; número de lados; simetria; paralelismo de lados, medidas de ângulos e de lados; identificação de ângulos; determinação da soma dos ângulos; congruência e/ou semelhança de triângulos; aplicação do teorema de Tales e do teorema de Pitágoras. Medidas: resolução de situações-problema envolvendo grandezas (capacidade, tempo, massa, temperatura) e as respectivas unidades de medida; cálculo da área de superfícies planas; cálculo da área da superfície total e cálculo do volume dos sólidos geométricos. Tratamento da informação: leitura e interpretação de dados expressos em gráficos de colunas, de setores, histogramas e polígonos de frequência; obtenção das medidas de tendência central de uma pesquisa (média, moda e mediana); construção do espaço amostral, utilizando o princípio multiplicativo e a indicação da probabilidade de um evento por meio de uma razão.

6.3. Conhecimentos Gerais: política, economia, esporte, turismo, sociedade, cotidiano, saúde, educação, Brasil, Exterior e Atualidades.

6.4. Conhecimentos Pedagógicos: conhecimentos técnicos adquiridos academicamente ou profissionalmente, assim discriminados: Fundamentos de disciplina da educação básica, com promoção de atividades educativas; técnicas de ministrar aulas, aplicando exercícios de coordenação motora, aprendizagem de leitura e escrita; técnicas de infundir às crianças o hábito de higiene corporal, obediência e tolerância, com atributos sociais e morais; história das ideias pedagógicas; construção do conhecimento na escola; princípios pedagógicos da teoria construtivista de Jean Piaget, V igotskY e outros autores; a didática e a formação profissional do professor; o processo de ensino na escola; objetivos de ensino, conteúdos, Métodos e técnicas; recursos de ensino e avaliação; tipos de planos de ensino; conhecimento das legislações pertinentes, em especial Constituição da República Federativa do Brasil - Capítulo III - Seção I - da Educação, Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, questões atuais de política educacional brasileira, Estatuto da Criança e do Adolescente.

6.5. Conhecimentos Específicos: conhecimentos técnicos adquiridos academicamente ou profissionalmente, assim discriminados:

6.5.1. Professor de Educação Física- PEF: Conceito, princípios, finalidades e objetivos da educação física escolar; tendências e filosofias subjacentes às concepções de educação física; processo histórico da educação física, o homem e sua corporeidade; metodologia do ensino da educação física escolar; o homem e a motricidade; a cultura corporal e sua expressão nos temas: dança (ritmos e movimentos), ginástica, jogo e esporte; a ludicidade e o jogo; fundamentos metodológicos e princípios do esporte educacional, dos jogos e das expressões ginásticas; indicação para uma transformadora - avaliação da educação física escolar; regras e modalidades esportivas; aparelhos utilizados em programas de educação corporal; técnicas de treinamento e disciplina esportiva; noções de primeiros socorros; técnicas de avaliação física; técnicas de organização de campeonatos poliesport ivos; técnicas de aulas de recreação e lazer.

7. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA

7.1. A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões com testes de múltipla escolha.

7.2. A prova escrita será avaliada de 00 (zero) a 40 (quarenta) pontos, consideradas as matérias constantes do programa de prova, valendo cada questão 01 (um) ponto.

7.2.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver soma de pontos igual ou superior a 20 (vinte) pontos, computados os pontos das matérias em conjunto.

8. DOS TÍTULOS

8.1. Aos candidatos aprovados na prova escrita deste Concurso Público e que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 3 - DOS REQUISITOS serão atribuídos os seguintes pontos:

a) 04 (quatro) pontos para cada Título de Doutorado Strictu Senso;

b) 03 (três) pontos para cada Título de Mestrado Strictu Senso;

c) 02 (dois) pontos para cada Curso de Pós Graduação - Especialização Latu Senso, expedido por Instituição de Ensino reconhecido oficialmente com o mínimo de 360 horas, explicitamente declaradas no certificado ou histórico escolar.

d) 01 (um) ponto para Cursos de Graduação a nível de Licenciatura, expedido por Instituição de Ensino reconhecido oficialmente com o mínimo de 3.000 horas, explicitamente declaradas no certificado ou histórico escolar.

8.2. A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 04 (quatro) pontos.

8.3 Somente farão jus a pontuação relativa aos títulos, os candidatos classificados na prova objetiva, habilitada com no mínimo 20 (vinte) pontos.

8.4. A pontuação relativa aos títulos será considerada apenas para efeito de "classificação" e não para efeito de "aprovação".

8.5. Serão considerados para efeito de pontuação de Títulos, os certificados, comprovantes ou diplomas de conclusão de cursos, expedidos por instituição de ensino autorizada ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

8.5.1. Se deferidos os títulos, os pontos atribuídos serão computados à nota final do candidato aprovado.

8.5.2. Será computado somente como títulos, os discriminados no item 8.1., deste Edital, e que, deverão guardar direta relação com as atribuições do emprego para o qual o candidato está concorrendo.

8.6. Todos os documentos relativos aos títulos, bem como os documentos comprobatórios da carga horária mínima, a serem pontuados na forma aqui estabelecida, deverão ser entregues pelo próprio candidato ou por procurador formalmente constituído, em dia, horário e local a ser definido por ocasião da divulgação do resultado preliminar da prova escrita, através de publicação no órgão oficial de imprensa do Município, afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura e em caráter meramente informativo no site: www.sigmaassessoria.com.br., mediante contrarrecibo, não sendo permitida a juntada ou a substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

8.6.1. No caso de apresentação de títulos por procuração, deverá ser apresentado o instrumento de mandato com firma reconhecida e documento de identidade (RG) do procurador.

8.6.2. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou cópia simples, acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor. Não serão aceitos protocolos dos documentos, nem documentos por fac-símile.

8.6.3. Juntamente com os títulos, deverá ser apresentada relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo (Anexo I). Esta relação deverá ser preenchida em duas vias; destas, uma será rubricada pelo receptor e devolvida ao candidato e a outra será encaminhada à Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público para conferência e atribuição dos pontos.

8.6.4. Na relação dos títulos, o candidato declarará expressamente o curso que possui, sua carga horária mínima e a instituição de ensino expedidora, exceção feita aos títulos utilizados como pré-requisitos para habilitação ao emprego ou que não estejam discriminados no item 8.1 acima, que mesmo apresentados não serão pontuados.

8.6.5. Os títulos e respectiva relação serão entregues em envelope devidamente identificado com o nome do candidato, número de inscrição e o emprego a que concorre.

8.6.6. Os candidatos que concorrem a 02 (dois) empregos deverão apresentar documentações distintas para cada emprego, em envelopes separados.

8.6.7. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

8.6.8. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato, serão anulados todos os atos decorrentes de sua inscrição, sendo este excluído do concurso, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da documentação.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. A nota final do candidato habilitado no Concurso Público será igual à somatória dos pontos obtidos na prova ESCRITA e pontos alcançados nos TÍTULOS.

9.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

9.3. No caso de empate na classificação final, serão adotados os seguintes critérios para desempate, no que couber:

9.3.1. Preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal Nº: 10.741/2003, sendo dada a preferência sempre ao candidato com maior idade;

9.3.2. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de Conhecimentos Específicos, se for o caso;

9.3.3. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de Conhecimentos Pedagógicos;

9.3.4. Preferência ao candidato com maior idade, sendo esta inferior a 60 anos.

9.3.5. Preferência ao candidato com maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes.

10. DOS RECURSOS

10.1. Os recursos ou pedidos de revisão de prova ou notas poderão ser interpostos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da:

10.1.1. Homologação das Inscrições.

10.1.2. Aplicação das provas escritas.

10.1.3. Divulgação dos gabaritos oficiais do Concurso Público.

10.1.4. Divulgação da lista dos aprovados na prova escrita.

10.1.5. Divulgação do resultado final do Concurso Público.

10.2. O recurso deverá ser endereçado à Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público e entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura no prazo estabelecido.

10.3. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

10.4. O recurso deverá ser individual, contendo justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não tenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas.

10.5. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

10.6. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será republicado o resultado final do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.5. acima, se for o caso.

10.7. É vedado o requerimento de exibição de provas de terceiros a qualquer outro candidato, bem como, não será aceito vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

10.8. A Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.9. O candidato que não for aprovado, não terá seu nome configurado na lista a ser publicada.

11. DA ADMISSÃO

11.1. A convocação para admissão do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades.

11.2. A simples aprovação no Concurso não gera direito a admissão, pois a Prefeitura convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

11.3. Por ocasião da admissão, o concursado fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura Municipal de Ipeúna e às normas da Seção de Pessoal, especialmente, à aprovação em exame médico admissional que poderá ser realizado na Unidade Mista de Saúde do Município ou através de empresa de Medicina de Saúde Ocupacional, a critério da municipalidade, que servirá de avaliação da capacidade física, de acordo com o emprego público para o qual candidatou-se.

11.4. O candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis para manifestar seu interesse, e, 30 (trinta) dias corridos para assumir o emprego público em local para o qual será designado, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a admissão. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência da admissão.

11.5. Os candidatos aprovados e admitidos estarão sujeitos a estágio probatório de até 03 (três) anos.

11.6. Poderão ser admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado, durante o prazo de validade do concurso, sem prejuízo do oferecimento de ingresso definitivo, observada a legislação pertinente e os casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.

11.7. A apresentação da documentação e comprovação dos requisitos essenciais de ingresso ao serviço e preenchimento do emprego público, constantes do item 3 deste Edital, deverá ocorrer por ocasião da convocação do candidato aprovado para admissão ao emprego público.

11.8. A não apresentação da documentação e comprovação dos requisitos por ocasião da convocação eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição.

12. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

12.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação da prova.

12.2. Aos portadores de necessidades especiais serão reservados 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por emprego, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os empregos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a necessidade possuída, nos termos do Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal e do Decreto Federal n.º 3.298/99, de 20.12.1999, com alterações dada pelo Decreto Federal n.º 5.296/04 de 02.12.2004.

12.2.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99 com alteração dada pelo Decreto Federal N.º 5.296/04.

12.3. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) emprego, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) a fração será desprezada.

12.4. Aqueles que portarem necessidades especiais compatível com a função do respectivo emprego e desejarem concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição ao emprego a que concorre, marcando "sim" na opção "Portador de Necessidades Especiais" bem como deverá encaminhar, via postal, até 2 (dois) dias após o encerramento das inscrições, para o endereço da Prefeitura Municipal de Ipeúna - a/c: Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público - Rua 1, nº 275 - Centro - CEP 13537.000 - Ipeúna/SP, laudo médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

12.5. Caso necessite de condições especiais para realização da prova, o candidato portador de necessidades especiais deverá, além do laudo, apresentar um pedido detalhando as condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio de fiscal para leitura da prova, auxílio de fiscal para transcrição de seu resultado da prova para o gabarito oficial, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido do candidato.

12.6. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico ou a solicitação de confecção de prova especial, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

12.7. A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e a segunda somente a pontuação destes últimos.

12.8. Em não havendo candidatos portadores de necessidades especiais inscritos ou aprovados em número suficiente para preencher as vagas a eles reservadas, ficarão as mesmas a disposição dos demais candidatos aprovados.

12.9. Quando da convocação para preenchimento do emprego, o candidato portador de necessidades especiais passará por avaliação médica a fim de atestar a deficiência alegada e analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

12.9.1. Caso fique comprovado que o candidato não é portador de necessidades especiais, o mesmo perderá o direito à vaga, da mesma forma se verificar a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

12.10. Após a admissão do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego e de aposentadoria por invalidez.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O candidato, ao inscrever-se, está aceitando todas as disposições deste Edital e da legislação vigente.

13.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, civil e criminal.

13.3. O candidato deverá manter, durante o prazo de validade deste Concurso Público, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Seção de Pessoal da Prefeitura, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

13.4. O prazo de validade deste Concurso Público é de 01 (um) ano, e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a contar da data de homologação, a juízo da Administração Municipal, conforme instituído no artigo 12, da Lei Municipal n.º 645, de 1.º de julho de 2005.

13.5. Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição.

13.6. Em sendo decorrido o prazo de auditoria das contas municipais por parte dos órgãos fiscalizadores e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

13.7. Por razões de ordem técnica e de segurança a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda, reserva-se o direito de não fornecer, em hipótese alguma, nenhuma cópia do caderno de prova a candidato, autoridades ou a instituição de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

13.8. O Candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referente ao presente Concurso Público, não havendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ipeúna quanto a informações divulgadas por outros meios que não sejam no quadro de avisos e publicações da Prefeitura, no órgão oficial de imprensa do Município e em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.ipeuna.sp.gov.br

13.9. A Prefeitura Municipal de Ipeúna e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda não recomendam nenhuma apostila preparatória para o presente Concurso Público, bem como, não aprovam a comercialização e nem fornecerão nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer produto adquirido pelo candidato.

13.10. A elaboração dos editais, das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos aprovados, ficarão sob a responsabilidade da empresa Sigma Assessoria Administrativa, devidamente contratada para tais fins.

13.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, "ad referendum" do Senhor Prefeito Municipal.

13.12. Caberá ao Prefeito Municipal de Ipeúna, a homologação dos resultados finais deste Concurso Público.

Ipeúna, 10 de março de 2010.

ILDEBRAN PRATA
Prefeito Municipal de Ipeúna

"ANEXO I"

Processo de Seleção:

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N.º 001/2010

Órgão Promotor:

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

 

CANDIDATO

R.G.:

Emprego Público:

 

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES:

Curso de Graduação a nível de Licenciatura - Mínimo de 3.000 hora
(01 ponto)

Quantidade:

Histórico/Resumo:


 

Curso de Pós Graduação - Especialização Latu Senso – Mínimo de 360
horas (02 pontos)

Quantidade:

Histórico/Resumo:


 

Título de Mestrado Strictu Senso (03 pontos)

Quantidade:

Histórico/Resumo:


 

Título de Doutorado Strictu Senso (04 pontos)

Quantidade:

Histórico/Resumo:


 

(Uso exclusivo dos organizadores) TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

Ipeúna, ____ de ___________ de 2010.

__________________
assinatura do candidato

__________________
assinatura do responsável p/ recebimento