UFRPE - Universidade Federal Rural de Pernambuco - PE

Notícia:   45 vagas de até R$ 5.549,41 para a Universidade Federal Rural - PE

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EFETIVO - UAG E UAST

EDITAL Nº 07/2008

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA PARA A UNIDADE ACADÊMICA DE SERRA TALHADA E UNIDADE ACADÊMICA DE GARANHUNS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o disposto na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e fundamentado na Portaria MP nº 450, de 27 de dezembro de 2007 do Planejamento, Orçamento e Gestão e Portaria nº 1.263 de 27 de dezembro de 2007 do Ministério da Educação e no Certificado de Disponibilidade Orçamentária para a realização de Concurso Público, determina a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento de vagas adiante discriminadas da carreira de Magistério do Ensino Superior, para Professor em regime de Dedicação Exclusiva, para a UNIDADE ACADÊMICA DE SERRA TALHADA - UAST e UNIDADE ACADÊMICA DE GARANHUNS-UAG, conforme as disposições contidas neste Edital.

QUADRO GERAL DE VAGAS DA UNIDADE ACADÊMICA DE SERRA TALHADA - UAST

Matéria(s)

Vaga(s)

Regime de Trabalho

Perfil do Candidato

Matemática / Cálculo / Geometria e Álgebra

02

DE

Mestre em Matemática

Psicologia

01

DE

Graduação em Psicologia com doutorado em Psicologia

Energia na Agricultura; Mecânica e Motores Agrícolas; Máquinas e Implementos Agrícolas.

01

DE

Doutor em Engenharia Agrícola com Ênfase em Mecânica e Motores Agrícolas ou Máquinas e Implementos Agrícolas ou Energia na Agricultura.

Tecnologia do pescado A e B; Controle de qualidade de produtos pesqueiros.

01

DE

Graduação em Engenharia de Pesca ou Medicina Veterinária ou Engenharia de Alimentos ou Ciências Biológicas ou Nutrição com doutorado na Área de Alimentos ou Áreas afins com ênfase em Tecnologia do Pescado.

Química Inorgânica Química Analítica

01

DE

Graduação em Química Industrial ou Bacharelado em Química ou Engenharia Química Ou Licenciatura em Química com doutorado em Química Inorgânica ou Química Analítica.

Química Geral e Experimental / Físico-Química / Química Analítica

01

DE

Graduação em Química Industrial ou Bacharelado em Química ou Engenharia Química ou Licenciatura em Química com doutorado em Físico-Química ou Química Inorgânica ou Química Analítica

Metodologia do ensino de química / Práticas do ensino de química

01

DE

Graduado em Licenciatura em Química, com Doutorado em Química ou Educação

Química Orgânica e Bioquímica Vegetal

01

DE

Doutor em Química Orgânica ou Bioquímica

Hardware e Redes

01

DE

Graduado em Computação (licenciatura ou Bacharelado) ou Áreas afins. Mestre em Computação ou Áreas afins. Para graduação em Áreas Afins e o mestrado em Áreas afins, além do mestrado, o candidato deve apresentar experiência profissional mínima de 02 anos na Área ou Curso de especialização na Área com no mínimo 360 horas.

Contabilidade; Contabilidade Social; Administração Financeira.

01

DE

Graduado em Administração ou Ciências Contábeis com Mestrado em Administração ou Áreas afins.

Econometria / Macroeconomia / Formação Econômica do Brasil Economia Brasileira e Contemporânea

02

DE

Graduado em Economia com mestrado em Economia.

Administração

01

DE

Graduado em Administração ou Curso das Ciências Agrárias com Mestrado em Administração ou áreas afins.

Irrigação e Drenagem / Hidráulica Agrícola

01

DE

Graduação em Agronomia ou Engenharia Agrícola ou Engenharia Florestal com doutorado em Irrigação e Drenagem.

Genética Quantitativa Genética de Populações Genética e Evolução

01

DE

Graduado em Bacharelado e/ou Licenciatura em Ciências Biológicas, com doutorado em Genética ou Áreas afins.

Aqüicultura

01

DE

Graduação em Engenharia de Pesca ou Zootecnia ou Biologia ou Áreas afins com Doutorado em Aqüicultura ou Áreas afins.

Controle de Plantas invasoras; Horticultura Geral; Tecnologia da Produção de Sementes; Melhoramento Vegetal.

01

DE

Doutor em Fitotecnia ou Produção Vegetal

Entomologia Agrícola / Manejo Integrado de Pragas

01

DE

Doutor em Entomologia

QUADRO GERAL DE VAGAS DA UNIDADE ACADÊMICA DE GARANHUNS-UAG

Matéria

Vagas

Regime de Trabalho

Perfil do candidato

Extensão Rural

01

DE

Doutor em Ciências Agrárias com ênfase em Extensão Rural.

Administração Rural e Projetos Agropecuários

01

DE

Doutor em Economia Rural ou Administração Rural ou Áreas afins.

Matemática

01

DE

Doutor em Matemática ou em Matemática Aplicada.

Química Geral, Química Orgânica e Bioquímica Vegetal

01

DE

Doutor em Química ou em Bioquímica, com ênfase em Bioquímica Vegetal.

Educação de Jovens e Adultos Políticas Públicas e Educação Metodologia da Pesquisa Científica

01

DE

Graduado em Pedagogia, Doutor em Educação com ênfase na Área de Educação de Jovens e Adultos e/ou Políticas Públicas em Educação

Educação Especial / Inclusiva Avaliação da Aprendizagem Pesquisa Qualitativa em Educação

01

DE

Graduado em Pedagogia, Doutor em Educação com ênfase na Área de Educação Especial / Inclusiva

Estágio Supervisionado I, Estágio Supervisionado II, Estágio Supervisionado III, Estágio Supervisionado IV

02

 

Graduado em Pedagogia, Doutor em Educação com ênfase na Área de Prática Pedagógica e/ou Estágio de Docência

Clínica Médica e Doenças Carências e Metabólicas dos Ruminantes, Clínica Médica de Eqüinos e Suínos

01

DE

Graduado em Medicina Veterinária, Doutor em Medicina Veterinária com ênfase em Clínica Médica de Grandes Animais. O candidato será submetido à prova prática.

Anatomia Animal

01

DE

Graduado em Medicina Veterinária Doutor em Medicina Veterinária ou Doutor em Cirurgia com ênfase em Anatomia Animal

Doenças infecciosas

01

DE

Graduado em Medicina Veterinária Doutor em Medicina Veterinária com ênfase em Doenças Infecciosas

Tecnologia de produtos de origem animal

01

DE

Doutor em Tecnologia de Alimentos de Origem Animal ou Áreas Afins

Inspeção de produtos de origem animal envolvendo, inclusive, os conhecimento de Microbiologia dos Alimentos

01

DE

Graduado em Medicina Veterinária Doutor em Medicina Veterinária ou Áreas Afins com tese defendida na matéria do Concurso

Fundamentos de Fitopatologia e Manejo de Doenças de Plantas

01

DE

Doutor em Fitopatologia

Cultivo de plantas industriais, Ciência e Tecnologia de Plantas para Produção de Celulose e Sistemas Agroflorestais.

01

DE

Doutor em Fitotecnia

Cultivo de plantas alimentícias e Tecnologia da Produção de Sementes

01

DE

Doutor em Fitotecnia

Tecnologia de Produtos Agropecuários

01

DE

Doutor em Ciência e Tecnologia de Alimentos ou Áreas afins.

Física do Solo e Geologia aplicada à Pedologia

01

DE

Doutor em Ciência do Solo, com Área de concentração em física do solo.

Hidrologia e Manejo de Bacias Hidrográficas

01

DE

Doutor em Engenharia Agrícola.

Produção e manejo de eqüinos; Exposições parques e legislação; Planejamento zootécnico

01

DE

Doutor em Zootecnia ou em Áreas afins.

Produção e manejo de bovinos de corte; Produção e manejo de Bubalinos; Zootecnia Especial

01

DE

Doutor em Zootecnia ou em Áreas afins.

Nutrição animal; Nutrição de não ruminantes; Nutrição de animais carnívoros

01

DE

Doutor em Zootecnia ou em Áreas afins.

Nutrição de animais aquáticos; Fundamento de aqüicultura; Fundamento de Zootecnia

01

DE

Doutor em Zootecnia ou em Áreas afins.

Produção e manejo de coelhos; Animais de biotério; Produção e manejo de Animais silvestres

01

DE

Doutor em Zootecnia ou em Áreas afins.

Fisiologia animal; Fisiopatologia da Reprodução e Inseminação Artificial; Biotécnicas Aplicadas à Reprodução

01

DE

Graduado em Medicina Veterinária. Doutor em Ciência Animal ou Ciência Veterinária com ênfase em Reprodução Animal.

Patologia Animal e Medicina Legal, Ornitopatologia, Deontologia Veterinária

01

DE

Graduado em Medicina Veterinária com Doutorado em Medicina Veterinária com ênfase em Patologia Animal

1 - DO PERÍODO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES

1.1 - As inscrições estarão abertas por um período de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir do dia 11 de fevereiro com termino em 11 de marco de 2008, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, e serão efetuadas na Pró-Reitoria de Ensino de Graduação situada no campus da UFRPE / Sede, Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Dois Irmãos, CEP 52.171-900, Recife - PE; fone: 81-3320.6041; e­mail: proreitor@preg.ufrpe.br.

1.2 - Na hipótese de não ocorrerem inscrição para o perfil de Doutor, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por mais 15 (quinze) dias consecutivos, para o Perfil de Mestre, permanecendo inalteradas as demais condições deste Edital.

1.3-Na hipótese de não ocorrerem inscrição para o perfil de Mestre, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por mais 15 (quinze) dias consecutivos, para o mesmo perfil, permanecendo inalteradas as demais condições deste Edital.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

2.1 - O candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

a) Estar em dia com suas obrigações eleitorais e em gozo dos direitos públicos;

b) Estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;

c) Não possuir antecedentes criminais;

d) Ter a titulação exigida no Perfil do Candidato, obtido e/ou validado em Programa de Pós-Graduação credenciado pela CAPES.

3 - DO PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO

3.1 - A inscrição deverá ser efetuada pessoalmente pelo candidato, via Correios utilizando o serviço Sedex ou através de Procurador munido de instrumento particular com poderes especiais para esse fim e firma reconhecida, mediante entrega de cópia de documento de identidade do Procurador e através de requerimento dirigido à Pró-Reitora de Ensino de Graduação, contendo qualificação completa do candidato, definindo a(s) Matéria(s) para a(s) qual(ais) esta se inscrevendo e instruído com cópias dos documentos pertinentes a inscrição, seguindo orientação abaixo:

a) Documento de Identidade ou RG(cópia autenticada em Cartório);

b) Cartão de Identificação de Contribuinte da Receita Federal-C.P.F(cópia autenticada em Cartório);

c) Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição, ou documento oficial que comprove a quitação da referida obrigação eleitoral(cópia autenticada em Cartório);

d) Prova de quitação com serviço militar, para os candidatos do sexo masculino(cópia autenticada em Cartório);

e) Declaração firmada sob as penas da lei, que o candidato não possui antecedentes criminais proveniente de órgão competente como Justiça Federal (www.jfpe.gov.br; link certidão negativa; link certidão on-line; natureza Criminal) ou Instituto de Identificação Tavares Buril;

f) Identidade profissional do órgão de classe (no caso de profissão regulamentada por lei) (cópia autenticada em Cartório);

g) Carta de recomendação de 2 (dois) Professores Universitários (original);

h) Diploma de curso de Graduação, com respectivo histórico escolar(cópia autenticada em Cartório);

i) Diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso de Mestrado, na Área de conhecimento especificada no Perfil do Candidato, com respectivo histórico escolar (cópia autenticada em Cartório);

j) Diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso de Doutorado, na Área de conhecimento especificada no Perfil do Candidato, com respectivo histórico escolar(cópia autenticada em Cartório); Com referência aos itens i e j, não serão aceitas declarações condicionadas a entrega dos exemplares definitivos nos Programas de Pós-Graduação, na declaração tem que esta claro que o candidato concluiu o Curso de Pós-graduação ;

k) Currículo Vitae, no modelo Lattes, com cópia dos documentos comprobatórios, onde constem: dados pessoais, formação acadêmica, atividades didáticas, atividades profissionais, trabalhos e publicações, atividades científicas, artísticas e de cultura geral e outros títulos e atividades. Os documentos constantes nesta alínea não necessitam de autenticação no momento da inscrição, o Candidato Aprovado deverá apresentar até dois dias úteis após divulgação do resultado, a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação para conferência e carimbo, os documentos originais referentes ao que foi declarado no Currículo. Caso o candidato não compareça ou não tenha em mãos um dos documentos originais cuja copia foi apresentada no Curriculum Vitae, o mesmo será automaticamente desclassificado, considerando que durante a avaliação o referido documento foi pontuado;

l) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição prevista no subitem 4.1 deste Edital; m) Plano de Atividade de Ensino, Pesquisa e Extensão em 04 (quatro) vias impressas; n) É vedada a inscrição condicional a posterior complementação documental após a inscrição;

4 - DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 - O candidato deverá recolher através de Guia de Recolhimento da União (GRU) o valor de R$ 80,00 (oitenta Reais) ou R$ 65,00 (sessenta e cinco Reais), para as categorias Doutor ou Mestre, respectivamente, em qualquer agência do Banco do Brasil, Código de Recolhimento 28883-7, UG 153165 e Gestão: 15239.

4.2 - Para preenchimento da GRU o candidato deverá acessar a página www.tesouro.fazenda.gov.br Sistema de Administração Financeira/ GRU/ Impressão GRU/ Avançar/ Número de referência 15316515239. Poderá ainda recolher na GRU - Caixa Eletrônico do Banco do Brasil, com todas as informações necessárias para o preenchimento da mesma.

4.3 - Em nenhuma hipótese será concedida isenção ou devolução da taxa de inscrição.

5 - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

5.1 - O prazo de validade do concurso é de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do Edital de homologação do resultado em DOU podendo ser prorrogado por mais um ano.

5.2 - Dentro do prazo de validade poderão ser nomeados candidatos aprovados e não convocados, até o limite de 50 % a mais do quantitativo original de vagas.

5.3 - Havendo a desistência de candidatos convocados para a nomeação, ou vacância da vaga preenchida em razão deste concurso, dentro do seu prazo de validade, será nomeado o candidato imediatamente seguinte, em estrita obediência à ordem de classificação, para o provimento da vaga para o qual concorreu.

5.4 - Nos casos de que trata o item 5.3, caso não exista candidato aprovado no referido concurso para convocação, a UFRPE poderá aproveitar candidatos aprovados em outras IFES na mesma Área ou Áreas afins, desde que exista compatibilidade de perfil e desde que o concurso em pauta esteja dentro do prazo de validade.

6 - FASES DO CONCURSO

6.1 - O concurso será realizado nas seguintes fases, de acordo com o cronograma elaborado pela Banca Examinadora: I - Prova de Títulos - peso 2; II - Prova Escrita - peso 2; III - Prova Didática - peso 4; IV - Defesa Pública do Plano de Atividades (Ensino, Pesquisa e Extensão) - peso 2;

6.2 - O concurso será realizado em três etapas, constando da primeira a entrega do cronograma de atividades e o sorteio do ponto da Prova Escrita; da segunda, a Prova Escrita (de caráter eliminatório) e; da terceira, as Provas de Títulos, Didática e Defesa Pública do Plano de Atividades. Desta última etapa participarão apenas os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 (sete) na Prova Escrita.

6.3 - O não comparecimento do candidato a uma das etapas do concurso do que trata o item 6.2, inclusive no momento da entrega do cronograma de atividades, acarretará em desclassificação do mesmo.

6.4 - Os objetivos e os critérios relativos às fases do concurso estão definidos nas Instruções Complementares.

7 - DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 - No ato da inscrição o candidato receberá oficialmente o programa referente à(s) matéria(s) para a(s) qual(ais) concorre, e as Instruções Complementares do Concurso.

7.2 - A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, o reconhecimento e tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas no teor deste Edital e das Instruções Complementares, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

7.3 - Ao servidor público é proibido atuar como Procurador para efetivar a inscrição do Candidato, conforme disposto no item XI do art.1 17 da Lei 8.112/90.

7.4 - Terminado o período das inscrições, as mesmas serão examinadas pela Comissão de Inscrição e submetidas à apreciação do Comitê Deliberativo da respectiva Unidade Acadêmica, para homologação, devendo esta ser publicada em Diário Oficial da União, sendo divulgada a listagem no site da UFRPE e nas Secretarias das Unidades respectivas.

7.5 - Os Candidatos cujas inscrições tiverem sido indeferidas poderão interpor recurso, com efeito suspensivo, no prazo de dois dias úteis da data da publicação do Edital, através de requerimento dirigido a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, devendo o recurso ser apreciado e julgado em igual prazo pela Comissão de Inscrição. O referido requerimento deverá ser encaminhado via Sedex ou pessoalmente, até às 17h do último dia do prazo, para a Secretaria da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, não caberá recurso em caso da inscrição ser indeferida quando o candidato deixar de apresentar a carteira profissional do Órgão de Classe, quando o mesmo existir, entendendo que, este regulamenta a profissão, e sem ela o candidato estaria impossibilitado de exercer a função de Docente, Pesquisador e extensionista.

7.6 - Não caberá processo de revisão de notas das provas do Concurso, de acordo com o § 2º do Artigo 115 do Regimento Geral da UFRPE, com redação dada pela Resolução nº 236/93-CONSU.

7.7 - O candidato aprovado e classificado será nomeado em regime de Dedicação Exclusiva, atendendo prioritariamente à necessidade da(s) Matéria(s) do concurso, podendo, entretanto, colaborar com Matérias afins.

7.8 - A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos períodos diurno e noturno, conforme necessidade da Unidade Acadêmica.

7.9 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar, em quatro vias impressas, um Plano de Atividades fundamentado no ensino, pesquisa e extensão, versando sobre a(s) Matéria(s) de escolha do concurso que será executado no período de três anos e servirá de base para avaliação do candidato ao final do estágio probatório.

7.10- As provas serão realizadas na UFRPE/ Sede Dois Irmãos localizada à Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Dois Irmãos, CEP 52.171-900, Recife - PE.

7.11- Uma vez aprovado e nomeado o candidato estará vinculado a UFRPE Campus Serra Talhada ou Campus Garanhuns conforme o caso.

7.12- A remuneração inicial para o cargo de Professor Adjunto I,DE, será de R$ 5.549,41 mais auxílios.

7.13 - A remuneração inicial para o cargo de Professor Assistente I, DE, será de R$ 3.629,82 mais auxílios.

7.14- Até o final do Estágio Probatório, o Docente deverá apresentar um Certificado de conclusão do Curso de Iniciação à Docência do Ensino Superior oferecido pela UFRPE sob a coordenação da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.

7.15- No ato da posse o candidato devera apresentar um atestado de residência no Município de funcionamento da Unidade Acadêmica ou localidade próxima e de fácil acesso, condição essa exigida durante todo o vinculo, face o regime de Dedicação Exclusiva.

7.16- Plano de Atividades: Orientações ao candidato: O Plano de Atividades é um requisito que deve ser apresentado no momento da inscrição do candidato, em quatro vias impressas, e servirá de base para uma das etapas do concurso, a saber, conforme disposto no item 3.5 das Instruções Complementares ao Edital do Concurso Público para Professor do Magistério Superior. Esse Plano deverá apresentar, de forma breve, as intenções de trabalho do candidato quanto ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão. Podem ser apresentadas, por exemplo, breves informações sobre pesquisas que já vêm sendo desenvolvidas pelo candidato e que podem ter prosseguimento quando do desempenho das funções docentes ao assumir o cargo, ou informações sobre projetos que pretende desenvolver. No que se refere ao ensino, espera-se que o candidato apresente, em linhas gerais, as opções teórico-metodológicas que fará, que práticas pretende adotar, que relações interdisciplinares pretende manter, entre outras ações que objetivem assegurar a aprendizagem. Quanto à atividade de extensão espera-se que o candidato apresente idéias que tornem a Universidade cada vez mais voltada para os problemas sociais, com objetivo de encontrar soluções através de pesquisas básicas e aplicadas. A defesa pública do Plano de Atividades, conforme disposto nas INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES AO EDITAL DO CONCURSO PARA PROFESSOR DO TERCEIRO GRAU, tem como objetivo avaliar: A capacidade do candidato de organizar e expor as idéias com objetividade, clareza e espírito crítico, dentro do tempo previsto para sua realização. A relevância e pertinência do Plano de Atividades do candidato para a(s) Matéria(s) do concurso. A relevância e pertinência do Plano de Atividades do candidato para a UFRPE.

Recife 06 de fevereiro de 2008

Professor Valmar Corrêa de Andrade
Reitor da UFRPE