Prefeitura de Claraval - MG

Notícia:   45 vagas de até R$ 1.674,46 para Prefeitura de Claraval - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 01/2010

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2010

MANUAL DO CANDIDATO

INSCRIÇÕES:

Período: De 21 de janeiro a 05 de fevereiro de 2.010 (exceto sábados, domingos e feriados).

Local: Prefeitura Municipal de Claraval - Praça Divino Espírito Santo, n.º 533, Centro, Claraval, MG.

Horários de atendimento: De 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas.

PROVA OBJETIVA:

Data: 07 de março de 2.010.

Horário: 08:00 horas.

Local: Escola Professor Joaquim Borges de Freitas, localizada na Rua Minas Gerais, n.º 408, Centro, Claraval, MG.

A Prefeita Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e artigo 8º, das Leis Municipais nº 660, de 28 de fevereiro de 1992, Lei nº 670 de 18 de março de 2003, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para a contratação temporária de excepcional interesse público.

1. DO OBJETIVO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1. As funções indicadas no presente edital são para atendimento às necessidades temporárias e de interesse público, no âmbito da Prefeitura Municipal, nos termos do Decreto Municipal n.º 082/2009.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. As especificações dos cargos (número de vagas; vencimento; escolaridade mínima exigida e pré-requisitos cumulativos; e, carga horária semanal) são os constantes do Anexo I, deste Edital.

2.2. As atribuições dos cargos são as dispostas no Anexo II, do Presente Edital.

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas no período, local e horário a seguir:

a) Período: 21 de janeiro a 05 de fevereiro de 2010.

b) Local de inscrições: Prefeitura Municipal de Claraval - Praça Divino Espírito Santo, 533, Claraval, MG.

c) Horário: de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas.

3.2. As inscrições serão realizadas em ficha própria, fornecida pela Prefeitura Municipal de Claraval e disponíveis no local de inscrições.

3.3. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida;

b) Cópia da Carteira de Identidade ou, na sua falta, original e cópia de outro documento de igual valor legal, desde que contenha fotografia, assinatura, número da carteira de identidade, data de nascimento e filiação, para conferência das informações prestadas na Ficha de Inscrição;

c) Cópia do CPF;

d) Comprovante de depósito da taxa de inscrição.

3.4. O pagamento da taxa de inscrição no valor correspondente ao cargo pretendido, de acordo com o disposto no Anexo I, deste Edital, deverá ser efetuado através de depósito bancário em favor da Prefeitura Municipal de Claraval, diretamente no caixa, na seguinte conta corrente:

Banco: Itaú
Agência: 5363
Conta Corrente nº: 02161-8

3.5. Não será aceita inscrição com a documentação incompleta e quando paga através de cheque, ficará condicionada à efetiva compensação do mesmo.

3.6. O simples pagamento da taxa não caracteriza a inscrição do candidato, que somente se efetiva mediante o devido preenchimento e o consequente registro oficial de recebimento da Ficha de Inscrição.

3.7. Farão jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição os candidatos que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2.007, mediante apresentação de cópia do cartão de recebimento destes benefícios.

3.7.1. Os interessados que preencherem o requisito listado no item anterior e desejarem solicitar isenção de pagamento de taxa neste processo seletivo, deverão selecionar o campo próprio de isenção de taxa no Formulário de Inscrição e anexar à mesma o documento comprobatório, sendo a mesma considerada desnecessária, em caso de omissão.

3.8. Em hipótese alguma haverá devolução do valor da taxa de inscrição.

3.9. Considera-se devidamente preenchida a Ficha de Inscrição que contenha, dentre outros dados, a correta identificação do candidato, a indicação do cargo para o qual está concorrendo, o endereço atual e não apresente emendas, entrelinhas, rasuras, campos em branco ou ilegíveis.

3.10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Claraval do direito de excluir do processo seletivo aquele que a preencher em desacordo com o disposto no item 3.6., bem como se constatado, posteriormente, que tais dados são inverídicos, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

3.11. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência. Contudo, será permitida a inscrição por procuração mediante a apresentação do respectivo mandato acompanhado de cópia de identidade do procurador.

3.12. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais equívocos no preenchimento da Ficha de Inscrição e/ou na apresentação da documentação pertinente.

3.13. Cada candidato poderá concorrer a apenas um cargo deste processo seletivo, prevalecendo a última inscrição em caso de multiplicidade.

3.14. A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.15. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras.

3.16. Serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas, deste Processo Seletivo, às pessoas portadoras de deficiência, distribuídos nos cargos fixados no Anexo I, atendendo ao disposto no art. 37, § 1º, do Decreto Federal nº 3298/99. Dispostas da seguinte forma:

Cargos

Vagas

Ajudante geral I

01

Auxiliar de serviços gerais

01

Professor I

01

Total de Vagas: 03

3.17. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência está obrigado a declarar, no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador, e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

3.18. O candidato que declarou ser portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.19. O candidato portador de deficiência que declarou no ato da inscrição a necessidade de condições especiais para se submeter a prova, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o término do período de inscrições, indicar as condições diferenciadas de que necessita.

3.20. A solicitação de atendimento diferenciado, referida no subitem 3.19. será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, e será comunicada ao candidato até 05 (cinco) dias antes da data da realização da prova objetiva.

3.21. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.22. O candidato portador de deficiência, se habilitado e classificado na forma deste Edital, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Oficial Multiprofissional, nomeada pela Prefeitura Municipal de Claraval, que decidirá, de forma terminativa, com base na legislação vigente, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

3.23. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado, por classificação específica.

3.24. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, na forma do subitem 2.9.8, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

3.25. As vagas reservadas a portadores de deficiência não preenchidas reverterão aos demais candidatos habilitados, de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem classificatória.

3.26. Aplica-se aos portadores de deficiência as demais regras que regem o presente Processo Seletivo.

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1. O processo seletivo para a contratação dos profissionais descritos no Anexo I, deste Edital, será realizado mediante duas etapas:

a) Primeira Etapa: Prova Objetiva, para tos os cargos;

b) Segunda Etapa: Prova Prática, para os cargos de Operador de Máquinas e Motorista.

DA PROVA OBJETIVA

4.2. Serão aplicadas Provas Objetivas, de caráter classificatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste Processo Seletivo, em conformidade com o disposto no Anexo I, do presente Edital e com as seguintes determinações:

a) Valorização: de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.

b) Duração: 03 (três) horas.

c) Composição das Questões de Múltipla Escolha: 04 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

d) O número de questões, a escolaridade e os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, variáveis conforme o cargo pleiteado são os dispostos no Anexo I, do presente Edital.

4.3. Os programas das disciplinas que integram a prova escrita de múltipla escolha são os constantes do Anexo III, deste Edital.

4.4. As provas serão realizadas no dia, local e horário a seguir:

a) Dia: 07 de março de 2010

b) Horário: 08:00 horas.

c) Local: Escola Professor Joaquim Borges de Freitas, localizada na Rua Minas Gerais, n.º 408, Centro, Claraval/MG.

4.5. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Eliminatória Objetiva.

4.6. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

4.7. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walk-man, ipod, mp3, mp4, relógio eletrônico ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação.

4.8. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, o Comprovante de Inscrição e documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, data de nascimento, número da carteira de identidade, assinatura e filiação.

4.9. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o fechamento dos portões.

4.10. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Caderno de Prova e o Formulário Oficial de Respostas, devidamente preenchidos, que serão conferidos com o respectivo Comprovante de Inscrição, retendo para si apenas o formulário rascunho que lhe será disponibilizado, para a anotação de suas respostas e futura conferência com o "Gabarito Oficial".

4.11. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou Formulário Oficial de Respostas.

4.12. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para o Formulário Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para o referido Formulário.

4.13. O desempenho do candidato na Prova Objetiva será exclusivamente apurado mediante o exame do Formulário Oficial de Respostas.

DA PROVA PRÁTICA

4.14. As Provas Práticas, de caráter eliminatório, diagnosticará o candidato como "APTO" ou "INAPTO" ao cargo.

4.15. As provas práticas obedecerão às seguintes disposições:

a) Somente realizarão prova prática os candidatos aprovados na prova objetiva para os cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS E MOTORISTA, nos termos do item 4.4., classificados em até 03 (três) vezes o número de vagas especificadas para o cargo, conforme a divulgação do Resultado Provisório do Processo Seletivo de que trata o tem 5 do Edital;

b) Será realizada em até 10 dias após a publicação do Resultado Provisório, em local e horário previamente comunicados através de publicação nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Claraval e no endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br;

c) Será coordenada pela Empresa Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda, devendo, entretanto, ser aplicada e julgada por especialistas da área, especialmente contratados para essa finalidade, ao qual compete diagnosticar a condição do candidato como "APTO" ou "INAPTO" ao cargo.

4.16. Os candidatos que não realizarem a respectiva prova prática serão automaticamente eliminados.

4.17. Também serão automaticamente eliminados os candidatos que não forem classificados para a realização da prova prática, na forma da alínea "a", do subitem 4.17.

4.18. Os critérios para realização da prova prática são os seguintes:

CARGOS

CRITÉRIOS

Operador de Máquinas

- Operação de máquina especialmente disponibilizada para este fim, compatível com a habilitação, com tempo estabelecido em 10 (dez) minutos, consistindo a sua prova no manuseio da máquina em um espaço máximo de 200 m2 (duzentos metros quadrados), acompanhado do especialista e julgador(es), onde será avaliado o domínio e habilidade com a máquina.

- Serão observados os seguintes aspectos: 01 - a postura do candidato e seu trato com a máquina; 02 - atenção e segurança; 3 - a desenvoltura do deslocamento e execução da máquina; 04 - sua performance inicial e final da execução.

- Será considerado APTO o candidato que obtiver resultado satisfatório em 3 (três) dos aspectos avaliados.

Motorista

- Condução de veículo especialmente disponibilizada para este fim, compatível com a habilitação, com tempo estabelecido em 10 (dez) minutos, acompanhado do Especialista e Julgador(es), onde será avaliado o cumprimento das normas gerais de trânsito e domínio do veiculo.

- Serão observados os seguintes aspectos: 1. Atenção; 2. Segurança; 3. Desenvolvimento; 4. Determinação.

- Será considerado APTO o candidato que obtiver resultado satisfatório em 3 dos aspectos avaliados.

5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1. A divulgação dos Resultados e do Gabarito Oficial, será feita no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Claraval e através do site da empresa realizadora do Processo Seletivo: www.fluxoconsultoria.com.br.

5.2. O resultado da Prova Objetiva será divulgado sob a denominação de "Resultado Provisório", separado por cargos e classificado na ordem decrescente dos resultados obtidos contendo os nomes, os números de inscrição e as pontuações provisórias dos candidatos aprovados, reprovados e ausentes.

5.3. O resultado da Prova Prática será divulgado juntamente ao "Resultado Final", que também conterá a soma da pontuação obtida na Prova Objetiva, contendo os nomes, os números de inscrição e a classificação final dos candidatos aprovados, reprovados e ausentes.

5.4. Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, o candidato que tiver:

a) Obtido maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos, se houver;

b) Obtido maior pontuação na Prova de Português;

c) For mais velho.

6. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS

6.1. O prazo para impugnação do Presente Edital é de 03 (três) dias, contados a partir da data da publicação do mesmo.

6.2. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Claraval, localizada na Praça Divino Espírito Santo, n.º 533, Claraval-MG, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação dos resultados.

6.3. Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 6.2.

6.4. Se da análise dos Recursos resultar a anulação de qualquer das questões, os pontos referentes a esta serão distribuídos para todos os candidatos concorrentes ao cargo determinado.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. A contratação será realizada por meio de contrato administrativo, com previsão de término para o final do ano de 2010, prorrogável por mais um ano e, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades de pessoal e disponibilidade orçamentária da Prefeitura Municipal de Claraval, não gerando a aprovação o direito à contratação.

7.2. Todos os candidatos contratados serão submetidos, para o efeito de posse, a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Prefeitura Municipal, que emitirão Laudo Médico decisivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para o desempenho das funções.

7.3. Serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado os candidatos considerados inaptos pela avaliação pericial.

7.4. Na ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar à Administração, sob pena de eliminação, os seguintes documentos:

a) fotos 3X4;

b) 02 fotos 2X2;

c) Carteira de Identidade (cópia reprográfica);

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF(cópia reprográfica);

e) Título de Eleitor (cópia reprográfica) e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos;

f) Certidão de Nascimento ou casamento (cópia reprográfica);

g) Certificado de Reservista (cópia reprográfica);

h) Certidão de Nascimento dos filhos (cópia reprográfica);

i) Comprovação da Qualificação exigida neste edital através de cópia xerográfica dos respectivos diplomas;

j) Declaração de próprio punho de acúmulo ou não de cargo/função pública;

k) Outros documentos que a Prefeitura Municipal de Claraval julgar necessários.

8. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

8.1. O candidato aprovado no processo seletivo de que trata este Edital será investido nas funções se atendidas as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade de direitos de que trata o artigo 12, §1º, da Constituição Federal.

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

d) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

e) Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido, no momento da posse.

f) Não ser ocupante de outro cargo público, salvo o que dispõe o inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal.

9. DA RESCISÃO DO CONTRATO

9.1. Ao seu exclusivo critério a Prefeitura Municipal de Claraval poderá rescindir o contrato firmado, a qualquer tempo e desde que o contratado revele inaptidão ou inadequação no cumprimento de suas obrigações ou desempenho profissional.

9.2. O contrato ainda será rescindido unilateralmente, sem direito à indenização, por força maior ou interesse público motivado.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1. A validade do presente Edital será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, respeitada a faculdade de que dispõe a legislação municipal para contratação temporária e o interesse da Administração quanto aos motivos justificados de rescisão dos contratos pertinentes.

10.2. A prorrogação do presente Edital será mediante Decreto, ato Administrativo pertinente da municipalidade.

11. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

11.1. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação, ficando a convocação condicionada ao excepcional interesse e conveniência do Município.

11.2. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

11.3. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação dos atos e resultados referentes a este Processo Seletivo, ressaltando que a contagem dos prazos de que trata este Edital, se fará à partir da publicação no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Claraval.

11.4. De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a comarca de Claraval o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

11.5. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Chefe do Executivo Municipal, observados os princípios e normas que regem a administração pública.

Claraval, 18 de janeiro de 2010

Juscelino Batista Borges
Prefeito Municipal

Comissão Supervisora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2010:

1. Frâncicos Braz Neves

2. Rita Helena Alves Cintra

3. Romélia Batista Cintra Prado

4. José Borges de Freitas Neto

5. Rosângela Batista Cintra Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública LTDA

ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

Cód

Cargos

N.º de Vagas

Vencim. Mensal (R$)

Escolaridade Pré-requisitos

Jornada Mensal

Disciplinas da Prova Objetiva

N.º de Quest.

Peso Quest

Taxa Inscr.

1

Ajudante Geral I

05

611,25

Ensino Fundamental (1ª a 4ª série)

160 horas

Português

20

4,0

R$ 20,00

Matemática

10

2,0

2

Auxiliar Serviços Gerais I

05

492,90

Ensino Fundamental (1ª a 4ª série)

160 horas

Português

20

4,0

R$ 20,00

Matemática

10

2,0

3

Encarregado de Cemitério I

01

704,53

Ensino Fundamental (1ª a 4ª série)

160 horas

Português

20

4,0

R$ 20,00

Matemática

10

2,0

4

Encarregado de Ruas e Praças I

01

704,53

Ensino Fundamental (1ª a 4ª série)

160 horas

Português

20

4,0

R$ 20,00

Matemática

10

2,0

5

Mecânico I

01

815,99

Ensino Fundamental (1ª a 4ª série)

160 horas

Português

20

4,0

R$ 20,00

Matemática

10

2,0

6

Motorista I

03

704,53

Ensino Fundamental (1ª a 4ª série)

160 horas

Português

20

4,0

R$ 20,00

Matemática

10

2,0

7

Motorista Transp. Escolar I

01

757,77

Ensino Fundamental (1ª a 4ª série)

160 horas

Português

20

4,0

R$ 20,00

Matemática

10

2,0

8

Operador de Máquinas I

03

879,63

Ensino Fundamental (1ª a 4ª série)

160 horas

Português

20

4,0

R$ 20,00

Matemática

10

2,0

9

Servente Escolar I

03

492,9

Ensino Fundamental (1ª a 4ª série)

160 horas

Português

20

4,0

R$ 20,00

Matemática

10

2,0

10

Auxiliar de Enfermagem I

02

704,53

Curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro no Conselho de Classe

160 horas

Português

10

2,5

R$ 30,00

Noções Adm. Pública

10

2,5

Conhec. Específicos

10

5,0

11

Coordenador do Sistema Integrado Administrativo eTributário I - SIAT

01

1.108,37

Ensino Médio

160 horas

Português

10

3,0

R$30,00

Matemática

10

3,0

Noções Adm. Pública

10

4,0

12

Monitor de Creche I

03

704,53

Ensino Médio

160 horas

Português

10

3,0

R$30,00

Matemática

10

3,0

Noções Adm. Pública

10

4,0

13

Professor I

10

746,40

Ensino Médio Magistério

120 horas

Português

10

2,5

R$ 30,00

Noções Adm. Pública

10

2,5

Conhec. Específicos

10

5,0

14

Enfermeiro I

01

1.674,46

Ensino Superior em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe

120 horas

Português

10

2,5

R$30,00

Noções Adm. Pública

10

2,5

Conhec. Específicos

10

5,0

15Farmacêutico Bioquímico I011.298,57Ensino Superior e Registro no Conselho de Classe120 horasPortuguês102,5R$30,00
Noções Adm. Pública102,5
Conhec. Específicos105,0
16Fonoaudiólogo I011.298,57Ensino Superior e Registro no Conselho de Classe120 horasPortuguês102,5R$30,00
Noções Adm. Pública102,5
Conhec. Específicos105,0
17Médico I031.298,57Ensino Superior e Registro no Conselho de Classe80 horasPortuguês102,5R$40,00
Noções Adm. Pública102,5
Conhec. Específicos105,0
Total de Vagas:45 

Claraval, 18 de janeiro de 2010.

Juscelino Batista Borges
Prefeito Municipal

Comissão Supervisora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2010

1. Frâncicos Braz Neves

2. Rita Helena Alves Cintra

3. Romélia Batista Cintra Prado

4. José Borges de Freitas Neto

5. Rosângela Batista Cintra Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública LTDA

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO / FUNÇÃO

ATRIBUIÇÃO

Ajudante Geral I

Manter e conservar as estradas municipais, capinando o mato, roçando, construindo pontilhões, mata-burros, bueiros, abrindo valetas e pintando meio-fio; Varrer, carregar e transportar o lixo das ruas; Executar serviços e assentamento de manilhas, quebra de pedras, preparação de massa, carregamento e descarregamento de caminhões; Executar serviços referentes à limpeza e manutenção de jardins e outras áreas verdes do município, irrigando, adubando, plantando e podando as plantas; Zelar pela manutenção e conservação dos materiais e equipamentos utilizados em seu local de trabalho, atendendo às normas de segurança e higiene do trabalho; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Auxiliar de Serviços Gerais I

Executar serviços de limpeza, conservação, arrumação de locais de trabalho, moveis, utensílios, equipamentos, instalações sanitárias, consultórios médicos e odontológicos; Preparar e servir café e outros alimentos zelando pelo material e utensílios utilizados; Atender visitantes identificando-os e encaminhando-os aos setores competentes; Executar serviços de entrega de documentos e correspondências; Executar serviços nas creches de limpeza, conservação e arrumação de moveis e utensílios; Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Encarregado de Cemitério I

Distribuir e executar tarefas nos serviços do cemitério municipal de acordo com as ordens e instruções recebidas; Supervisionar e auxiliar a execução das tarefas individuais a cargo dos trabalhadores, orientando no que se fizer necessário, de acordo com as ordens e instruções recebidas; Controlar a utilização e o consumo dos materiais e equipamentos empregados na execução dos serviços; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Encarregado de Serviços de Ruas e Praças I

Executar trabalho de limpeza de ruas e praças de acordo com as ordens e instruções recebidas; Controlar a utilização e o consumo dos materiais e equipamentos empregados na execução dos serviços; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Mecânico I

Manter, reparar e conservar veículos e equipamentos; Proceder à revisão e manutenção de veículos de transporte de passageiros, cargas e máquinas pesadas; Zelar pela conservação do equipamento usado; Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Motorista I

Dirigir veículos de passageiros, de carga e similares; Manter o veiculo em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças; Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Motorista de Transporte Escolar I

Dirigir veículos de transporte escolar; Manter o veiculo em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças; Atender às normas de segurança higiene do trabalho; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Operador de Máquinas I

Operar máquinas na execução de terraplanagem, escavações, movimentação de terras e preparação de terrenos para fins específicos; Operar máquinas para a execução de limpeza de ruas e desobstrução de estradas; Zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamentos utilizados; Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Servente Escolar I

Executar serviços nas escolas de limpeza, conservação, arrumação de moveis, utensílios e equipamentos escolares; Executar serviços na cantina das escolas preparando alimentos conforme orientação do cardápio escolar; Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Auxiliar de Enfermagem I

Transmitir, sob orientação medica, adoção de medidas preventivas referentes às moléstias infecto-contagiosas; Preparar e cuidar dos pacientes para tratamento adequado; Aplicar curativos, injeções e vacinas; Verificar pressão, peso e medida do paciente; Acompanhar pacientes para serem transportados para outras localidades; Aplicar vacinas de rotina nas escolas, na zona rural e junto à comunidade, sob a supervisão do enfermeiro; Efetuar o controle de estoque de medicamentos e sua reposição; Conservar em perfeita ordem os materiais de trabalho efetuando a esterilização dos equipamentos utilizados; Zelar pela manutenção e conservação dos materiais e equipamentos utilizados em seu local de trabalho, atendendo às normas de segurança e higiene do trabalho; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Coordenador do Sistema Integrado Administrativo e Tributário I - SIATEncaminhar documentos oficiais à Secretaria Estadual da Fazenda; Expedir nota de produtor e nota fiscal avulsa; Avaliar bens para fins de doação e inventario; Controlar o uso de bens patrimoniais do Estado; Efetuar o acompanhamento do Valor Agregado Fiscal - VAF; Comunicar ao Estado irregularidades tributarias ocorridas no município; Orientar o contribuinte no preenchimento de formulários e pagamentos de impostos estaduais; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Monitor de Creche ICuidar da higiene do corpo e bucal das crianças; Escovar os dentes bem como fazer a aplicação de flúor junto com o dentista; Acompanhar as crianças no reforço escolar e nas lições de casa; Orientar as crianças nas atividades pedagógicas e educativas; Ajudar na alimentação das crianças menores; Participar das reuniões da creche e com os pais das crianças; Acompanhar as crianças no lazer fora do ambiente da creche; Efetuar o acompanhamento de medicação conforme a prescrição medica; Participar das atividades cívicas e comemorativas; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Professor IExercer atividades de magistério de 1ª a 4ª serie do ensino fundamental; Planejar e ministrar aulas e atividades de classe, observados os programas oficiais de ensino; Realizar avaliações de aprendizagem por meio de observação direta e de aplicação de exercícios; Colaborar na execução de programas de caráter cívico, culturais e artísticos, integrando escola e comunidade; Colaborar no desenvolvimento de atividades de assistência ao educando, especialmente higiene, saúde e merenda escolar; Organizar e escriturar diários de classe; Participar de reuniões pedagógicas e administrativas; Providenciar a conservação, limpeza e boa apresentação das dependências da escola; Cumprir demais dispositivos constantes do Regimento Escolar da Unidade.
Enfermeiro IElaborar plano de enfermagem a partir de levantamentos e analises das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes doentes; Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde publica e no atendimento dos pacientes doentes; Coletar e analisar dados sociossanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; Supervisionar os serviços de enfermagem, esclarecendo os auxiliares na resolução de problemas ou métodos de trabalho a serem adotados; Acompanhar os programas de imunização básica controlando o estoque de vacinas e medicamentos em geral, observando o prazo de validade bem como zelando pela correta forma de armazenamento e estocagem; Participar da execução das atividades de controle e vigilância epidemiológica, mediante visitas domiciliares para avaliação e providencias, de acordo com a doença ocorrida; Participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal auxiliar ministrando palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Farmacêutico Bioquímico IEfetuar a coleta de materiais biológicos para a análise clinica; Realizar a preparação e execução de analises clínicas e toxicológicas; Exercer a responsabilidade técnica em farmácia; Executar a vigilância sanitária para controle de pragas, doenças endêmicas e epidemiológicas; Realizar a fiscalização de estabelecimentos de comercio alimentício e de saúde; Providenciar a expedição de alvará de funcionamento de estabelecimentos de alimentos e de saúde; Realizar a analise de água para consumo; Exercer a fiscalização da rede de esgoto e instalações sanitárias; Exercer a fiscalização de criação de animais não permitidas no perímetro urbano; Exercer a fiscalização de abatedouros clandestinos; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
Fonoaudiólogo IAtuar na área de prevenção, diagnostico e tratamento da comunicação humana nos aspectos da linguagem oral, escrita, voz, audição e motricidade oral; Executar trabalho preventivo de cunho informativo com as unidades educacionais e a comunidade; Assessora no planejamento dos programas psicopedagógicos e das atividades a serem realizadas em sala de aula; Executar atividades de triagem, avaliação e diagnostico fonoaudiólogo; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
Médico IRealizar exames clínicos individuais, fazer diagnósticos, prescrever tratamento a pacientes, bem como executar pequenas cirurgias; Requisitar exames de laboratórios e Raios - X; Emitir guias de internação e fazer triagens de pacientes, encaminhando-os a clinicas especializadas, se assim se fizer necessário; Atender serviços interessados em licenças ou abonos de faltas pra tratamento médico, de saúde ou afastamento; Exercer medicina preventiva: incentivo à vacinação e controle de puericultura mensal; Fazer o controle de pré-natal mensal de pacientes; Estimular debates sobre saúde com grupos de pacientes e grupos organizados pela comunidade em geral; Participar do planejamento da assistência à saúde, articulando-se com outras instituições para implementação de ações integradas; Integrar equipe multiprofissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

Claraval, 18 de janeiro de 2010

Juscelino Batista Borges
Prefeito Municipal

Comissão Supervisora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2010

1. Frâncicos Braz Neves

2. Rita Helena Alves Cintra

3. Romélia Batista Cintra Prado

4. José Borges de Freitas Neto

5. Rosângela Batista Cintra Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública LTDA

ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS

1. ENSINO FUNDAMENTAL (1ª a 4ª SÉRIE)

(Cargos: Ajudante Geral I, Auxiliar de Serviços Gerais I, Encarregado de Cemitério I, Encarregado de Ruas e Praças I, Mecânico I, Motorista I, Motorista de Transporte Escolar I, Operador de Máquinas I, Servente Escolar I)

1.1. Língua Portuguesa

1. Interpretação de texto; 2. Ortografia; 3. Pontuação; 4. Separação de Sílabas 5. Singular e Plural; 6. Masculino e Feminino; 7. Sinônimo e Antônimo

1.2. Matemática

1. Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão com números inteiros e decimais; 2. Problemas; 3. Porcentagem; 4. Sistema monetário nacional; 5. Sistema métrico decimal; 6. Sistema de medidas: comprimento, capacidade, massa, superfície e volume.

2.ENSINO MÉDIO E ENSINO MÉDIO TÉCNICO COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA

(Cargos: Auxiliar de Enfermagem I, Coordenador do Sistema Integrado Administrativo e Tributário I - SIAT, Monitor de Creche I, Professor I)

2.1. Língua Portuguesa

1. Interpretação de texto; 2. Conhecimento de língua; 3. Ortografia: acentuação gráfica; 4. Classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos, vozes; preposição e conjunção: classificação e emprego. 5. Estrutura das palavras e seus processos de formação; 6. Estrutura da oração e do período; 7. Concordância verbal e nominal; 8. Regência verbal e nominal; 9. Crase; 10. Pontuação.

2.2. Matemática

(Cargos: Coordenador do Sistema Integrado Administrativo e Tributário I - SIAT, Monitor de Creche I) 1. Linguagem dos conjuntos: elementos de um conjunto; reunião, interseção diferença, complementação de conjuntos; diagramas; 2. Números reais: O conjunto dos números naturais, dos números inteiros e dos números racionais como subconjuntos dos números reais. Propriedades, operações, desigualdades, números primos, múltiplos e divisores, raízes e potências, números irracionais, problemas de aplicação; 3. Sistema legal de unidades de medir: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume, massa, ângulo e tempo; 4. Expressões algébricas: operações, simplificação, fatoração, produtos notáveis. Expressões algébricas racionais; 5. Matemática financeira: razões e proporções, regra de três simples e composta, médias, porcentagem, juros simples e compostos. Problemas de aplicação/; 6. Funções de variável real: domínio, imagem, intervalos de crescimento e de decrescimento, raízes, valor máximo e valor mínimo, representação gráfica, de funções do primeiro e segundo graus. Aplicações; 7. Equações, inequações e sistemas do primeiro e segundo graus: resolução algébrica e gráfica. Problemas do primeiro e segundo graus; 8. O seno, o coseno e a tangente de um angulo. Relações trigonométricas fundamentais. Resolução de triângulos retângulos. Problemas de aplicação; 9. O princípio fundamental da contagem, diagrama da árvore. Permutações simples. Problemas de aplicação; 10. Geometria plana: conceitos básicos, segmentos proporcionais, relações métricas, semelhança e congruência de triângulos. Circunferência, polígonos e suas propriedades. Cálculo do perímetro e área das principais figuras geométricas; 11. Geometria sólida: cálculo da área das faces e cálculo do volume dos principais sólidos.

2.3. Noções de Administração Pública

1. Regime Jurídico Administrativo; princípios da administração pública, poderes da administração; 2. Serviços Públicos: conceito e classificação; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário; formas e meios de prestação do serviço; Concessão, Permissão e Autorização de Serviços Públicos; 3. Agentes Públicos: conceito, classificação na Constituição Federal e regime jurídico; Organização do Serviço Público: organização legal; conselhos de política de administração e remuneração de pessoal; Cargos e Funções: criação, transformação e extinção de cargos; funções e empregos públicos; provimento de Cargos; Normas Constitucionais pertinentes aos Agentes Públicos: acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos; concurso público; Desinvestidura de cargo ou emprego público; paridade de vencimentos; vedação de equiparação e vinculações; acumulação de cargos, empregos ou funções públicas; estabilidade; exercício de mandatos eletivos; demissão de vitalícios e estáveis; reintegração, recondução, reversão, readmissão e aproveitamento; responsabilização civil de servidores; restrições funcionais; sistema remuneratório; responsabilidades dos servidores; 4. Poder de Polícia: conceito, polícia administrativa e judiciária, meios de atuação, características e limites; 5. Atos Administrativos: fatos e atos da administração; elementos; discricionariedade e vinculação; extinção; 6. Licitação: considerações gerais, conceito, finalidades, princípios e objetos da licitação; Modalidades de licitação; Dispensa e Inexigibilidade de licitação; Procedimentos.

2.4. Conhecimentos Específicos:

2.4.1. Auxiliar de Enfermagem I

1. Assistência Clínica; 2. Fundamentos de Enfermagem; 3. A enfermagem no processo de Trabalho em Saúde; 4. Prevenção e Controle de Infecção; 5. Identificação e Tratamento das Infecções; 6. Processo Saúde/Doença; 7. Disfunções Cardiocirculatórias; 8. Disfunções Respiratórias; 9. Disfunções Digestórias; 10. Atendimento de Emergência; 11. Ética Profissional.

2.4.2. Professor I

1. Orientações didáticas para o ensino da língua Portuguesa, Matemática, Ciências Naturais, História e Geografia; 2. Princípios Metodológicos de Educação; 3. Responsabilidades do poder público na educação; 4. A avaliação de rendimento escolar, estratégicas e observações; 5. Educação e as Tendências pedagógicas na construção coletiva da comunidade escolar; 6. Política educacional de Minas Gerais; 7. Atendimento à diversidade no desenrolar do currículo voltado para a inclusão escolar; 8. Lei nº 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; 9. Parâmetros Curriculares Nacionais - Princípios e Fundamentos: 9.1. Organização do conhecimento escolar; 9.2. Áreas e Temas Transversais: Objetivos, conteúdos, métodos, seleção de material didático; 10. A Pré-escola no Brasil: Histórico; Objetivos e funções; Situação atual; 11. Princípios Metodológicos da Educação Infantil; 12. Responsabilidade do Poder Público na Educação Infantil; 13. Processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança; 14. Linguagem e alfabetização: caminho para a leitura e a escrita; 15. Exercícios do profissional docente: direitos e deveres; 16. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil: Introdução; Formação Pessoal e Social.

3. ENSINO SUPERIOR

(Cargos: Enfermeiro I, Farmacêutico Bioquímico I, Fonoaudiólogo I, Médico I)

3.1. Língua Portuguesa

1. Interpretação de texto; 2. Conhecimento de língua; 3. Ortografia: acentuação gráfica. 4. Classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos, vozes; preposição e conjunção: classificação e emprego. 5. Estrutura das palavras e seus processos de formação; 6. Estrutura da oração e do período; 7. Concordância verbal e nominal; 8. Regência verbal e nominal; 9. crase; 10. Pontuação.

3.2. Noções de Administração Pública

1. Constituição Federal 1.988: Capítulo VII - Da Administração Pública (art. 37 a 43); 2. Regime Jurídico Administrativo; princípios da administração pública, poderes da administração; 3. Serviços Públicos: conceito, classificação e princípios; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário; formas e meios de prestação do serviço; Concessão, Permissão e Autorização e Terceirização de Serviços Públicos; 4. Agentes Públicos: conceito e regime jurídico; Organização do Serviço Público: organização legal; conselhos de política de administração e remuneração de pessoal; Cargos e Funções: criação, transformação e extinção de cargos, funções e empregos públicos, provimento de cargos; Normas Constitucionais pertinentes aos Agentes Públicos: acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos; Concurso Público; Estabilidade: conceito, perda do cargo por servidor estável; Desinvestidura de cargo ou emprego público; Paridade de vencimentos; Vedação de equiparação e vinculações; Acumulação de cargos, empregos ou funções públicas; Estabilidade; Exercício de mandatos eletivos; Demissão de vitalícios e estáveis; Reintegração; Recondução; reversão; readmissão e aproveitamento; Responsabilização: civil, administrativa e criminal de servidores; Restrições funcionais; Sistema remuneratório; Aposentadoria; Regime Previdenciário; Responsabilidades dos servidores; 5. Poder de Polícia: conceito, polícia administrativa e judiciária, meios de atuação, características e limites; 6. Atos Administrativos: fatos e atos da administração; elementos; discricionariedade e vinculação; extinção; 7. Licitação: considerações gerais, conceito, finalidades, princípios e objetos da licitação; Modalidades de licitação; Dispensa e Inexigibilidade de licitação; Pregão; Procedimentos; Anulação e revogação; 8. Processo Administrativo: processo e procedimento, contencioso administrativo, princípios, recursos e prescrição; 9. Administração Indireta: descentralização e desconcentração, entidades; 10. Improbidade Administrativa: Lei de Improbidade Administrativa - Lei n.º 8.429, de 02 de junho de 1.992; 11. Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964; 12. Tributos: Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.

3.3. Conhecimentos Específicos:

3.3.1. Enfermeiro 1

1. Planejamento, organização, coordenação e supervisão do trabalho da enfermagem junto a Equipe de Saúde da Família, nos Centros de Saúde e na comunidade; 2. Planejamento e coordenação da capacitação e educação permanente dos auxiliares de enfermagem e agentes comunitários de saúde; 3. Assistência integral às pessoas em todas as fases da vida: criança, adolescente, adulto e idoso, no Centro de Saúde, domicílio, escolas, creches e asilos (saúde do trabalhador, saúde mental, doenças crônico degenerativas, sexualidade, gravidez, parto e puerpério, aleitamento materno, climatério, prevenção do câncer de mama e cérvico-uterino, violência doméstica, doenças transmissíveis, planejamento familiar, calendário básico de vacinação, infecções respiratórias agudas, diarreia, desidratação, desnutrição, crescimento e desenvolvimento infantil, etc.); 4. Lei do Exercício Profissional e Código de Ética de Enfermagem.

3.3.2. Farmacêutico Bioquímico 1

1.Causas de variação nas determinações laboratoriais; Etapas envolvidas na colheita, na execução e avaliação dos resultados; aplicação de fotometria em bioquímica clínica; 2. Urinálise: o laboratório de análises clínicas no diagnóstico das doenças renais; Avaliação da função tiroidiana; 3. Imunologia: conceitos gerais de marcadores celulares; Aplicações da imunoprecipitação e enzimoimunoensaio; Fixação de complemento; Imunofluorescência; Interpretação das reações sorológicas; Sistema ABO e Rh; Provas de compatibilidade transfusional; 4. Microbiologia: iagnóstico laboratorial da infecções microbianas do trato respiratório, gastrointestinal e urinário e das lesões supurativas da pele; DST; Líquidos de punções; Infecções hospitalares; 5. Parasitologia: Relação hospedeiro-parasita; protozoologia e helmintologia: morfologia, patogenia, epidemiologia e profilaxia dos gêneros: Leishmânia, Trypanosoma, Plasmodium, Toxoplasma, Giárdia, Entamoeba, Shistosoma, Taenia, Ascaris, Ancilostomídeos, Strongyloides, Enterobius, Trichiuris; Métodos para exames parasitológicos; 6. Hematologia: Técnicas e interpretações dos exames das séries vermelha e branca; Testes básicos para o estudo das anemias; Alterações morfológicas no sangue periférico; Técnicas e exames relacionados ao estudo da coagulação; 7. Introdução à Farmacologia: Farmacocinética, Farmacodinâmica, Farmacoterapia, Biodisponibilidade e Bioequivalência; 8. Farmacoterapia dos Sistemas Orgânicos: a. Sistema Nervoso Autônomo, b. Sistema Nervoso Central, c. Sistema Cardiovascular, d. Sistema Digestório, e. Sistema Endócrino; 9. Princípios de Toxicologia: toxocinética e mecanismos de ação dos agentes químicos. Toxicologia Clínica: Urgência toxicológica nas intoxicações agudas; Procedimentos nas intoxicações crônicas; Medidas para aumentar a eliminação de tóxicos. Toxicologia Humana Aplicada: Fármacos e drogas de abuso; Pesticidas; Metais pesados; Gases tóxicos; Agentes tóxicos metemoglobinizantes; Intoxicação por medicamentos; Solventes.

3.3.3. Fonoaudiólogo

1. Conceitos básicos da comunicação oral e escrita, voz, fala, audição, linguagem e estruturas que envolvem todos estes processos; 2. Distúrbios da linguagem oral e escrita, suas relações com o sistema nervoso e auditivo; 3. As patologias fonoaudiológicas que compreendem a linguagem oral: atraso de linguagem, afasia, conceitos, etiologias, sintomas, diagnóstico, prognóstico, avaliação e tratamento; 4. As implicações nos distúrbios da linguagem oral e escrita, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor; 5. O sistema estomatognático e as interferências na competência da motricidade oral - avaliação e tratamento; 6. O desenvolvimento normal da fala e as patologias fonoaudiológicas: dislalias, disartrias, disfluencias (gagueira); 7. Fundamentação teórica, etiológicas, avaliação e tratamento; 8. Mecanismo de produção vocal, sistema respiratório e de ressonância e as patologias fonoaudiológicas nas disfonias; disfonias neurológicas, disfonia infantil, atendimento em grupo ao paciente disfônico, trabalho corporal no atendimento do disfônico; 9. Voz profissional - atuação fonoaudiológica com cantores, teatrólogos, telemarketing, locutores de rádio; 10. Função auditiva: periférica e central; 11. Escala do desenvolvimento normal da audição; 12. Audição normal e patológica: graus e tipos de perda auditivas; 13. Avaliação audiológica e importância dos achados; 14. Diagnóstico; 15. Indicação e seleção de AASI; 16. Desenvolvimento da comunicação do deficiente auditivo; 17. Fonoaudiologia e o trabalho interdisciplinar; 18. Fonoaudiologia e Psiquiatria; 19. Fonoaudiologia e terceira idade.

3.3.4. Médico I

1. Epidemiologia, Fisiopatologia, Diagnóstico, Clínica, Tratamento e Prevenção das Doenças Cardiovasculares, Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurisma da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque, cardiopatia isquêmica; 2. Pulmonares: Insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumonia intersticial, neoplasias; 3. Do Sistema Digestivo: Gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitasses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular dos cólons, tumores dos cólons; 4. Renais: Insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e dos sistemas ácido/base e nemetabólicos; 5. Sistema Endócrino: Hipovitaminoses, desnutrição, diabetes Mellitus, anemias, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças de hipófise, leucopenia, anemias hipocrômicas e microcística, anemia aplástica, obesidade, dislipidemias; 6. Hematológicas: Distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão, desnutrição; 7. Reumatológicas: Osteoartrose, doença reumatoide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno, febre reumática; 8. Neurológicas: Coma, cefaleias, eplepsia, acidente vascular cerebral, meningite, neuropatias periféricas, encefalotopatias; 9. Psiquiátrico: Alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânicos, depressão, ansiedade; 10. Infecciosas: Sarampo, varíola, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre, tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses; 11. Dermatológicas: Escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomises, infecções bacterianas, hanseníase, micoses superficiais; 12. Imunológicas: Anafilaxia, doença do soro, edema angineurótico, urticária; 13. Ginecológicas: Doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorreias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico; 14. Antiblocoterapia; 15. Febre De Origem Indeterminada; 16. Enfermidades Bucais; 17. Acidentes Por Animais Peçonhentos; Intoxicações exógenas; 18. Biossegurança no Trabalho: Técnicas, acondicionamento e esterilização do instrumental, técnicas de desinfecção do ambiente, doenças ocupacionais, antisséptica, desinfetantes, acidentes de trabalho e sua prevenção. AIDS.

Claraval, 18 de janeiro de 2010

Juscelino Batista Borges
Prefeito Municipal

Comissão Supervisora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2010

1. Frâncicos Braz Neves

2. Rita Helena Alves Cintra

3. Romélia Batista Cintra Prado

4. José Borges de Freitas Neto

5. Rosângela Batista Cintra Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública LTDA