De acordo com a Portaria Interministerial nº 22 de 23 de fevereiro de 2011 e Portaria nº196, de 24 de fevereiro de 2011, que trata da autorização de contratação de professor temporário para "atender a demanda do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - Reuni", A Pró-Reitora para Assuntos Acadêmicos da Universidade Federal de Pernambuco, nos termos da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, torna público que estarão abertas na Secretaria dos Departamentos do Campus Recife, dos Núcleos do Centro Acadêmico do Agreste e Centro Acadêmico de Vitória indicados no Anexo, as inscrições para o processo seletivo simplificado para preenchimento de vagas de PROFESSOR TEMPORÁRIO, em regime de trabalho de 20 (vinte) e 40 (quarenta) horas, no interesse da Administração. Caso não haja candidatos inscritos no período abaixo especificado, as inscrições serão prorrogadas pelos CINCO dias úteis subseqüentes.
1. INSCRIÇÕES
1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para esta Seleção.
1.2 A inscrição do candidato no concurso implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
1.3 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que, em nenhuma hipótese, haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento da Seleção por conveniência da Administração.
1.4 Não poderá se inscrever no Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) seja professor da carreira de magistério superior e de magistério do Ensino Fundamental (antigo 1º grau) e do Ensino Médio (antigo 2º grau) das Instituições Federais de Ensino de que trata a Lei nº. 7.596/87;
b) que tenha sido aposentado por invalidez.
1.5 Período: as inscrições estarão abertas nos dias 11 a 15 de JULHO de 2011.
1.6 Local: Secretaria dos Departamentos e dos Núcleos conforme anexo deste Edital.
1.7 Taxa de Inscrição: o pagamento da taxa de R$ 70,00 (setenta reais), deverá ser efetuado através de depósito bancário na Conta Única da União, no Banco do Brasil S.A., de acordo com as informações disponíveis na página eletrônica da PROACAD (www.ufpe.br/proacad).
1.8 Não será válida a inscrição cujo pagamento da Taxa de Inscrição não seja realizado na forma prevista no item 1.7.
1.9 Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) cópia autenticada do Diploma de Graduação, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, no caso de curso superior realizado no Brasil, segundo a área de formação exigida pelo Departamento, e, no caso de títulos obtidos no Exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado.
b) curriculum vitae devidamente comprovado, incluindo experiência acadêmica e/ou profissional, se for o caso;
c) cópia autenticada da Cédula de Identidade (ou Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe ou Carteira Nacional de Habilitação) e do CPF;
d) comprovação da existência de visto permanente e cópia autenticada do passaporte, se estrangeiro;
e) cópia autenticada do comprovante de depósito da taxa de inscrição.
1.10 Para a comprovação da titulação de que trata o item 1.9, alínea a, somente serão considerados diplomas de graduação registrados, reconhecidos ou revalidados.
1.11 Na hipótese de ainda não haver sido emitido o diploma de que trata o item 1.9, alínea a, ele poderá ser substituído por declaração oficial da instituição onde o título foi obtido, acompanhada de comprovação de requerimento de expedição do diploma.
1.12 Admitir-se-á inscrição através de procuração, por instrumento público ou particular, este com firma reconhecida do outorgante, acompanhado de cópia das Cédulas de Identidade do candidato e de seu procurador, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.
1.13 Não será admitida inscrição condicionada à posterior complementação de documentos, bem como a juntada posterior de documentos.
1.14 A qualquer tempo serão anuladas inscrição, provas, nomeação e posse do candidato, se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
2. PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1 A seleção será realizada por uma Comissão Examinadora composta de 03 (três) professores do quadro permanente da UFPE e 3 (três) suplentes, ou, excepcionalmente, 02 (dois) professores do quadro permanente da UFPE e um membro externo à UFPE e 03 (três) suplentes.
2.2 A seleção será realizada em datas e horários que serão afixados na Secretaria dos Departamentos ou Núcleos.
2.3 A seleção constará de:
a) julgamento de títulos;
b) prova escrita e/ou prova didático-teórica ou didático-prática.
2.4 O julgamento dos títulos terá peso 3 (três); a prova escrita, peso 3 (três) e a prova didática, peso 4 (quatro).
2.5 Nos casos em que o Departamento ou Núcleo optar por realizar apenas uma modalidade de prova (escrita, didático-teórica ou didático-prática), o julgamento de títulos terá peso 4 e a modalidade de prova escolhida peso 6.
2.6 A prova escrita terá duração máxima de 02 (duas) horas e a prova didática terá duração máxima de 30 (trinta) minutos.
2.7 No julgamento dos títulos será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) a cada uma das seguintes categorias, obedecidos os critérios dos artigos 108 a 113 do Regimento Geral da Universidade: a) títulos acadêmicos; b) atividades profissionais, científicas e trabalhos científicos; e c) atividades didáticas.
2.8 No ato da inscrição, a Secretaria do Departamento e do Núcleo responsável pela Seleção, divulgará para o candidato: cronograma com dias, horários e local das provas; data e local de divulgação do resultado da Seleção; critérios de pontuação da prova de títulos; relação de pontos a serem sorteados para as provas escrita e didática; código, nome e carga horária semanal da disciplina e as turmas a serem ministradas pelo professor temporário no semestre em que o mesmo irá atuar, incluindo os horários das mesmas.
2.9 As provas não são eliminatórias, sendo atribuída nota entre 0 (zero) e 10 (dez) a cada uma.
2.10 Para ser aprovado, o candidato deverá obter nota final mínima 7,0 (sete) da maioria dos examinadores.
2.11 Em nenhuma hipótese caberá revisão de notas.
3. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
3.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem:
a) maior idade;
b) maior nota na prova didática;
c) maior nota na prova escrita;
d) maior nota na prova de títulos.
3.2 Persistindo o empate, o desempate será efetuado considerando a média aritmética das notas atribuídas às provas acima citadas.
4. VENCIMENTOS
4.1 Os vencimentos serão fixados de acordo com a qualificação do professor Temporário, conforme quadro abaixo. Os candidatos selecionados deverão ser enquadrados de acordo com a titulação máxima, seguindo as mesmas categorias de Auxiliar, Assistente e Adjunto vigentes para professor do quadro permanente.
RT | Graduado (R$) | Especialista (R$) | Mestre (R$) | Doutor (R$) |
20 horas | 1.535,36 | 1.613,54 | 1.838,09 | 2.282,23 |
40 horas | 2.157,66 | 2.239,75 | 2.766,96 | 4.117,35 |
4.2 Os candidatos aprovados e selecionados que tiverem titulação superior à exigida para a classe para a qual o concurso se refere poderão, no momento da contratação, requerer progressão imediata para a classe correspondente à sua titulação. Neste caso, somente serão aceitos diplomas de Doutor e Mestre expedidos por Instituições de Ensino Superior nacionais credenciadas, ou por universidades estrangeiras, reconhecidos ou revalidados pela universidade ou declaração de obtenção do grau de Mestre ou Doutor.
5. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
5.1 O candidato deverá:
a) ter sido aprovado e classificado no concurso;
b) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;
c) possuir a titulação exigida para o cargo, inclusive revalidados ou reconhecidos no país os títulos emitidos por Instituição de Ensino Superior estrangeira;
d) contar com aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada pelo Serviço Médico da UFPE;
e) não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse;
f) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
g) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei n° 8.112/90.
5.2 Não se exigirá aos candidatos estrangeiros o cumprimento das exigências contidas na letra f do item 5.1.
6.DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 A nomeação dos aprovados e classificados obedecerá às normas legais pertinentes, à ordem de classificação, ao prazo de validade da Seleção e às regras deste Edital.
6.2 O prazo de validade da Seleção será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União.
6.3 É proibida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estados ou Municípios, bem como de suas subsidiárias ou controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c", do art. 37 da Constituição Federal (dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas).
6.4 O Candidato que ocupar cargo público, cujas atribuições sejam de natureza técnico-científica, exceto das carreiras de magistério mencionadas no item 1.4, alínea a, deste Edital, poderá ser contratado, desde que comprovada a compatibilidade de horários.
6.5 A vigência dos contratos de professor Temporário dos candidatos aprovados nesta Seleção vigorará com o prazo de duração de um ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de dois anos conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, inciso I, da lei nº8745 de 1993.
6.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União, cuja relação de classificados conterá a quantidade estabelecida nos termos do Artigo 16 do Decreto Presidencial n° 6.944 de 21 de agosto de 2009.
6.7 Todos os trâmites relacionados a professor temporário (alteração de contrato, rescisão, etc.) devem ser efetuados mediante solicitação do Chefe do Departamento e Coordenador do Núcleo diretamente à PROACAD.
6.8 O candidato não selecionado terá o período de 60 (sessenta) dias para retirar sua documentação junto ao Departamento e Núcleo responsável pela Seleção, a contar da publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União. Após esse prazo, os documentos serão encaminhados para o Arquivo Geral da UFPE.
6.9 A documentação do candidato selecionado ficará arquivada pelo período de 01 (um) ano no Departamento e Núcleo responsável pela Seleção, a contar da publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União. Após esse prazo, os documentos deverão ser entregues ao interessado ou encaminhados para o Arquivo Geral da UFPE.
6.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE.
6.12 Este Edital encontra-se disponível na Internet, no endereço www.ufpe.br/proacad.
ANA MARIA SANTOS CABRAL
Pró-Reitora
ANEXO
CENTRO ACADÊMICO | DEPARTAMENTO/TELEFONE | ÁREA | FORMAÇÃO/ TITULAÇÃO EXIGIDA | Vaga/ | |
20 h | 40 h | ||||
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS) | TERAPIA OCUPACIONAL | TERAPIA OCUPACIONAL NOS CONTEXTOS CLÍNICOS | Graduação em Terapia Ocupacional | - | 1 |
FONOAUDIOLOGIA | MOTRICIDADE OROFACIAL | Graduação Em Fonoaudiologia. Pós-graduação (stricto ou lato sensu) na área. | - | 1 | |
FISIOTERAPIA | FISIOTERAPIA APLICADA Á SAÚDE COLETIVA | Graduação Em Fisioterapia. Mestrado em Fisioterapia ou áreas afins | - | 1 | |
FISIOTERAPIA APLICADA Á DERMATO-FUNCIONAL | Graduação Em Fisioterapia. Especialização em Fisioterapia. | - | 1 | ||
PRÓTESE E CIRURGIA BUCO-FACIAL 2126-8340 | PRIMEIROS SOCORROS E CIRURGIA BUCO MAXILO FACIAL | Graduação em Odontologia. Especialização em Cirurgia Bucomaxilofacial | - | 1 | |
MATERIAIS DENTÁRIOS E CLÍNICA INTEGRAL 1 | Graduação em Odontologia. Especialização em Materiais dentários ou Dentística | - | 1 | ||
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS (CCSA) | HOTELARIA E TURISMO | MEIOS DE HOSPEDAGEM | Bacharelado Em Turismo ou Hotelaria. Mestrado em Turismo, Administração ou Engenharia de Produção | - | 1 |
CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS | ANÁLISE E COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL | Graduação em Administração ou áreas afins. | - | 1 | |
CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS (CTG) | ELETRÔNICA E SISTEMAS 2126-8728 | ELETRÔNICA | Graduação em Engenharia Elétrica ou Eletrônica | 1 | - |
ENGENHARIA MECÂNICA | QUÍMICA, CORROSÃO E PROTEÇÃO | Graduação em Engenharia Mecânica ou | - | 1 | |
PROCESSOS DE FABRICAÇÃO | Graduação em Engenharia Mecânica ou | - | 1 | ||
ENGENHARIA QUÍMICA | PROCESSOS QUÍMICOS | Graduação em Engenharia de Alimentos, Engenharia Química ou áreas afins. Mestre em Engenharia de Alimentos, Engenharia Química ou áreas afins. | - | 2 | |
QUÍMICA ANALÍTICA | Graduação em Engenharia de Alimentos, Engenharia Química ou áreas afins. Mestre em Engenharia de Alimentos, Engenharia Química ou áreas afins. | - | 1 | ||
CENTRO DE EDUCAÇÃO (CE) Av. Acadêmico Hélio Ramos, S/N, Cidade Universitária, Recife - PE, CEP: 50670-901 Tel.: (81) 2126-8320 / 8321 Horário de Atendimento: 8h às 12h - 14h às 17h | PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO EDUCACIONAIS | PSICOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO E DA APRENDIZÁGEM | Graduação em Psicologia ou áreas afins | - | 1 |
Centro de Ciências Exatas e da Natureza Av. Prof. Luiz Frei-re, S/N, Cidade Universitária, Recife-PE, CEP: 50670-901 Tel.: (81) 2126-8400 / 8401 Horário de Atendimento: 8h às 12h - 14h às 17h | FÍSICA 2126-8450 2126-7606 | TÓPICOS EM FÍSICA EXPERIMENTAL | Graduação em física | 1 | - |
QUÍMICA FUNDAMENTAL | TÓPICOS EM QUÍMICA EXPERIMENTAL | Graduação em Química ou áreas afins | 1 | - | |
CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO (CAC) Avenida dos Reitores, S/N, Cidade Universitária, Recife - PE, CEP:50.670-901 Tel.: (81) 2126-8319 / 8301 Horário de Atendimento: 8h às 12h - 14h às 17h | MÚSICA 2126-8308 | EDUCAÇÃO MUSICAL | Graduação Em Música | - | 1 |
CORDAS subárea: GUITARRA | Graduação Em Música | - | 1 | ||
CORDAS subárea: VIOLINO | Graduação Em Música | - | 1 | ||
TEORIA DA ARTE e EXPRESSÃO ARTÍSTICA | DESENHO E GRAVURA | Graduação em Artes Plásticas/Artes Visuais (Bacharelado ou Licenciatura) | - | 1 | |
LETRAS | LÍNGUA INGLESA | Graduação em Letras / Língua Inglesa. Mestrado em Letras | - | 1 | |
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Rua Profº Nelson Chaves, S/N, Cidade Universitária, Recife - PE, CEP: 50670-420 Tel.: (81) 2126-8840 / 8358 Horário de Atendimento: 8h às 12h - 14h às 17h | BIOFÍSICA E RADIOBIOLOGIA 2126-8535 2126-8536 | EXAMES LABORATORIAIS | Graduação em Biomedicina, Biologia e Farmácia. Mestrado em Ciências da Saúde ou áreas afins | - | 1 |
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS (CCJ) Praça Dr. Adolpho Cirne, s/n Boa Vista, Recife - PE, CEP. 50.050-060 Tel.: (81) 2126-7858 Horário de Atendimento: 8h30 às 12h30 | TEORIA GERAL DO DIREITO E DIREITO PRIVADO 2126-7862 2126-7856 | TEORIA GERAL DO DIREITO | Graduação em Direito. Doutorado em Direito | - | 1 |
CENTRO DE INFORMÁTICA Av. Prof. Luiz Freire, S/N Cidade Universitária, Recife-PE, CEP 50740-540 Fone:(81) 2126-8430 Horário de Atendimento: 8h às 12h e das 14h às 17h | INFORMAÇÃO E SISTEMAS 2126-8430 | GESTÃO DE SISTEMAS DA INFORMAÇÃO | Mestrado Em Ciências Da Computação Ou Áreas Afins | - | 1 |
ESTATÍSTICA E PROBABILIDADE PARA COMPUTAÇÃO | Mestrado Em Ciências Da Computação Ou Áreas Afins | - | 1 | ||
SISTEMAS DA COMPUTAÇÃO | ÁLGEBRA VETORIAL E LINEAR PARA COMPUTAÇÃO | Mestrado Em Ciências Da Computação Ou Áreas Afins | - | 1 | |
SISTEMAS DA INFORMAÇÃO | Mestrado Em Ciências Da Computação Ou Áreas Afins | - | 2 | ||
CAMPUS DO AGRESTE DA UFPE - CARUARU - PE (CAA) Centro Acadêmico do Agreste da UFPE, BR 104, Km 59, S/N Nova Caruaru, Caruaru - PE, CEP: 55.002-970 Fone: (81) 3727-6792, 8h às 17h. | NÚCLEO DE FORMAÇÃO DOCENTE 2126-7771 | METODOLOGIA DA MATEMÁTICA | Licenciatura ou Bacharelado em Matematica ou áreas afins | - | 1 |
GEOMETRIA ANALÍTICA E GEOMETRIA PLANA | Licenciatura ou Bacharelado em Matemática ou áreas afins | - | 1 | ||
NÚCLEO DE TECNOLOGIA | ANÁLISE DE PROJETOS | Mestrado em engenharia de produção | - | 1 | |
CÁLCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL E ÁLGEBRA LINEAR | Graduação em Engenharia ou Matemática | - | 1 | ||
CÁLCULO, GEOMETRIA ANALÍTICA E DESENHO | Graduação em Engenharia ou Matemática | - | 1 | ||
MÉTODOS QUANTITATIVOS E ALGORITMO | Mestrado em engenharia de produção | - | 1 | ||
ESTRATÉGIA E ENGENHARIA ECONÔMICA | Mestrado em engenharia de produção | - | 1 | ||
CENTRO ACADÊMICO DE VITÓRIA (CAV) Rua do Alto do Reservatório s/n, Bela Vista. Vitória de Santo Antão/PE, CEP: 55608-680 Fone/Fax: (81) 3523 3351 Horário de Atendimento: 9h às 12h e das 13h às 16h | NÚCLEO DE EDUCAÇÃO FÍSICA 3523-3351 | BIOFÍSICA | Graduação em Educação Física ou áreas afins. Mestrado em Educação Física ou áreas afins. | - | 1 |
JUDÔ | Graduação em Educação Física. Mestrado em Educação Física ou áreas afins. | 1 | - | ||
BIOMECÂNICA | Graduação em Educação Física ou áreas afins. Mestrado em Educação Física ou áreas afins. | 1 | - | ||
NATAÇÃO | Graduação em Educação Física. Mestrado em Educação Física ou áreas afins. | - | 1 | ||
BIOLOGIA CELULAR | Graduação em Educação Física ou áreas afins. Mestrado em Educação Física ou áreas afins. | - | 1 | ||
VOLEIBOL | Graduação em Educação Física. Mestrado em Educação Física ou áreas afins. | 1 | - | ||
RÍTMICA | Graduação em Educação Física. Mestrado em Educação Física ou áreas afins | - | 2 |