Prefeitura de Macieira - SC

Notícia:   44 vagas de até R$ 8.000,00 para Prefeitura de Macieira - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2010

EDITAL Nº 001

Abre Inscrições Para o Processo Seletivo Destinado a Prover, em Caráter Temporário, para Atender a Necessidade de Excepcional Interesse Público, Vagas no Nível e Referência Inicial em Cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Macieira, Define suas Normas e Dá Outras Providências.

O Prefeito Municipal de Macieira, Estado de Santa Catarina, Senhor Emerson Zanella, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal e Lei Complementar nº 40, de 28 de dezembro de 2009, torna público para o conhecimento dos interessados, que se acham abertas, no período de 20 de janeiro de 2010 a 12 de fevereiro de 2010, as inscrições ao Processo Seletivo destinado a prover, em caráter temporário, para atender a necessidade de excepcional interesse público, vagas da classe e nível inicial, em cargos de provimento temporário constantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adiante identificados, o qual reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital e normas de Direito aplicáveis à espécie.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Este Processo Seletivo é regrado por este Edital e pelas normas de Direito aplicáveis. É promovido pelo Poder Executivo Municipal e organizado por Comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal, constituída de servidores públicos municipais e operacionalizado, pela empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda., contratada segundo o resultado do Processo Licitatório nº 001/2010.

1.2 - A seleção para os Cargos deste Processo Seletivo, conforme se estabelece adiante, neste Edital, compreenderá a aferição de conhecimentos através de aplicação de prova escrita de questões objetivas, aplicada a todos os concorrentes regularmente inscritos e cuja inscrição tenha sido homologada, de acordo com as peculiaridades, especialidades e especificidades de cada cargo em concurso.

1.3 - O Processo Seletivo, para todos os efeitos, tem validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério, no interesse e conveniência da Administração Municipal.

1.4 - O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a Administração Municipal, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, restringindo-se ao número de vagas, conforme consta no quadro do item "2.1.1", deste Edital. Se no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, nos termos do item anterior, houver a necessidade de provimento de outras vagas, nos cargos desta seleção, os classificados nesta terão preferência sobre aprovados em futuras seleções, no preenchimento das mesmas, observado o prazo de validade estabelecido no item "1.3", deste Edital. Se no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo houver a realização de Concurso Público para os mesmos cargos desta seleção, os aprovados naquele serão admitidos, após imediata rescisão do vínculo com aqueles contratados, por prazo determinado em decorrência deste Processo Seletivo.

1.5 - Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aprovado pela Lei Complementar nº 2, de 19 de junho de 1995 e alterações posteriores; das normas do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais, aprovado pela Lei Complementar nº 38, de 28 de dezembro de 2009, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, observadas as disposições da Lei Complementar nº 40/2009.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS, DAS VAGAS E DAS HABILITAÇÕES

2.1 - Este Processo Seletivo destina-se à seleção de candidatos para o provimento, em caráter temporário, para atender a necessidade de excepcional interesse público, de vagas existentes nesta data e mais as que vagarem ou que forem criadas no decorrer do período de validade desta seleção, ou para a substituição de titulares em caso de vacância, ou da concessão de licenças e afastamentos legalmente previstos. O quadro abaixo define os cargos, as respectivas vagas, habilitação mínima para a posse, nível de enquadramento na carreira, carga horária semanal e vencimentos iniciais. O candidato concorrerá a uma das vagas, em apenas um dos cargos oferecidos nesta seleção pública.

2.1.1 - Os cargos, as vagas e a habilitação profissional, a jornada semanal de trabalho e o valor do vencimento inicial estão relacionados e detalhados nos quadros seguintes:

CARGOS PÚBLICOS - Concorrência Geral

Categoria Funcional: I - AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS - SG

Identificação dos Cargos (¹)

Nº Vagas

Habilitação Mínima, para a Posse e Exercício dos Cargos.

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial - R$

Agente Comunitário de Saúde (²)

05

a) Ensino Fundamental Completo;

b) Curso Introdutório de Formação Inicial (Específico), na forma da Lei Federal nº 11.350/2006;

c) Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do edital do processo seletivo.

40,00 h/s

650,00

Agente de Combate às Endemias

01

a) Ensino Fundamental Completo;

b) Curso Introdutório de Formação Inicial (Específico), na forma da Lei Federal nº 11.350/2006.

40,00 h/s

650,00

Psicólogo

01

Ensino Superior em Psicologia e registro no Conselho Regional ou Federal de Psicologia (CRP ou CFP)

20,00 h/s

1.250,00

Nutricionista

01

Ensino Superior em Nutrição e registro no Conselho Regional ou Federal de Nutricionistas (CRN ou CFN)

20,00 h/s

1.250,00

Farmacêutico

01

Ensino Superior em Farmácia e registro no Conselho Regional ou Federal de Farmácia (CRF ou CFF)

40,00 h/s

1.750,00

Fisioterapeuta

01

Ensino Superior em Fisioterapia e registro no Conselho Regional ou Federal de Fisioterapia (CREFFITO ou COFFITO)

40,00 h/s

1.750,00

Médico Pediatra

01

Ensino Superior em Medicina, com especialidade em Pediatria e registro no Conselho Regional ou Federal de Medicina (CRM ou CFM)

10,00 h/s

2.125,00

Médico Ginecologista

01

Ensino Superior em Medicina, com especialidade em Ginecologia e Obstetrícia e registro no Conselho Regional ou Federal de Medicina (CRM ou CFM)

10,00 h/s

2.125,00

Enfermeiro

CR (³)

Ensino Superior em Enfermagem e registro no Conselho Regional ou Federal de Enfermagem (COREN ou COFEN)

40,00 h/s

2.800,00

(¹) As atribuições dos cargos, por categoria funcional, estão sucintamente descritas no ANEXO I, deste Edital.

(²) Microáreas de atuação para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

MICROÁREA 01: Sede do Município de Linha Baixo Sto Antônio

MICROÁREA 02: Linha Paiol da Pedra e Linha Locatelli

MICROÁREA 04: Km's 33, 36, 40 e 48 da SC 451

MICROÁREA 05: Km 30 da SC 451, Linha Garibaldi e São Luiz 1 e 2

MICROÁREA 06: Linha São Caetano, Gramado e São Domingos

(³) Cadastro de Reserva

2.2 - Das Vagas Reservadas a Portadores de Necessidades Especiais:

2.2.1 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, interessadas em participar neste Processo Seletivo, segundo as prerrogativas estabelecidas no art. 37, VIII, da Constituição Federal e observadas as disposições do art. 35 e seguintes da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004, é assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo, desde que a necessidade especial, ou deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições dos cargos objeto desta seleção pública.

2.2.2 - O candidato portador de necessidades especiais deverá preencher, no Formulário de Inscrição, o campo referente ao tipo de deficiência, devendo, até a data prevista para o término das inscrições, entregar o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial. O laudo médico deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Macieira/SC, sita à Rua José Augusto Royer, 133, Centro, ou no local estabelecido para a realização das inscrições, conforme consta nos itens "3.4" e "3.10.2" do Capítulo III, deste Edital.

2.2.2.1 - Somente serão aceitos atestados médicos, para fins de comprovação das necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

2.2.3 - O candidato portador de necessidades especiais poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, fazendo sua opção expressa no Formulário de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

2.2.4 - O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições dispostas em lei, especialmente na Lei Estadual nº 12.870/2004, participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova escrita, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.2.5 - Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante do Formulário de Inscrição, as condições especiais para realizar as provas, respeitadas as disposições previstas no item "2.2.4", acima.

2.2.6 - O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas e o cartão-respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-respostas, restando indeferida qualquer solicitação de auxílio.

2.2.7 - Havendo portadores de necessidades especiais inscritos, na apuração do resultado do Processo Seletivo, estes constarão na listagem geral de classificação e também em listagem classificatória separada, exclusivamente a eles destinadas, em cada um dos cargos em seleção.

2.2.8 - Na impossibilidade de definição do número de vagas exclusiva para portadores de necessidades especiais, aqueles que alcançarem classificação acima da nota mínima, serão convocados:

2.2.8.1 - Na convocação, terão preferência, na primeira escolha ou na primeira convocação, os inscritos e classificados na condição de portadores de necessidades especiais.

2.2.8.2 - Nas demais convocações, no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Público, se ocorrer vacância ou a abertura de novas vagas para os cargos em seleção, respeitada a ordem geral de classificação, ou não sendo possível esta, convocando-se os classificados na condição de portador de necessidades especial, na proporção de, pelo menos, 5% (cinco por cento), em relação aos demais classificados.

2.3 - Do Prazo de Validade e Outras Disposições

2.3.1 - Este Processo Seletivo, para todos os efeitos, tem validade de um ano, se antes não houver a realização de Processo Seletivo para as vagas e cargos desta seleção pública. O Prazo estabelecido poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante justificativas que demonstrem a conveniência e o interesse do serviço público.

2.3.2 - O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a Administração Municipal, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados. A classificação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da efetiva necessidade da Administração, respeitada a ordem classificação deste Processo Seletivo público.

2.3.3 - Os candidatos classificados nesta seleção pública e nomeados estarão sujeitos às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - Lei Complementar nº 2, de 19 de junho de 1995 e da Lei Complementar nº 40, de 28 de dezembro de 2009, que trata das possibilidades de admissão em caráter temporário, especialmente para o atendimento à necessidade de excepcional interesse público nas atividades operacionais da educação da Administração Municipal.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser adotadas pela Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Macieira/SC, ou pela empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Processo Seletivo, inclusive dos requisitos exigidos para a posse, nos termos do item "9.4" e seus subitens, deste Edital, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1 - O candidato inscrever-se-á somente para um dos cargos estabelecidos nos quadros dos itens "2.1.1" e "2.2.1", deste Edital. A ocorrência de inscrição em mais de um cargo, implicará no indeferimento das duas inscrições e na eliminação sumária do candidato, sem a devolução do valor pago referente à taxa de inscrição.

3.1.2 - Os interessados em concorrer às vagas do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, informará, expressamente, no Formulário de Inscrição, a microárea que pretende atuar, comprovando residir na área geográfica da mesma.

3.1.3 - Se prestarão para atestado e comprovação de residência:

a) Fatura de consumo de energia elétrica, com data de emissão não inferior a 60 (sessenta) dias;

b) Fatura de consumo de água, com data de emissão não inferior a 60 (sessenta) dias;

c) Fatura de serviços de telefonia fixa, com data de emissão não inferior a 60 (sessenta) dias;

d) Declaração passada por autoridade constituída, na qual deve constar que a mesma conhece o concorrente, declarando o respectivo endereço;

e) Contrato de locação vigente.

3.1.4 - Se os documentos identificados nas alíneas "a", "b", "c" e "e", do item anterior estiverem em nome de outra pessoa, deverá, o candidato juntar documento que comprove a relação civil entre elas.

3.2 - O deferimento da inscrição dar-se-á à vista do correto preenchimento do Formulário de Inscrição, da apresentação dos documentos exigidos, da assinatura do candidato ou de seu representante e do pagamento da taxa de inscrição, cujo valor está estabelecido para cada cargo, nos termos do item "3.3", deste Edital.

3.3 - A taxa de inscrição, conforme os valores que constam no ANEXO IV deste Edital, deverá ser paga através de depósito bancário em favor da Prefeitura Municipal de Macieira/SC, junto ao Banco do Brasil S/A, agência nº 5.322-8, conta corrente nº 36.312-x.

3.3.1 - Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a respectiva compensação. A inscrição será confirmada após a verificação da efetiva liquidez da ação de pagamento da taxa, nos termos do item anterior.

3.4 - Não será aceita inscrição via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido, compreendendo de 20 de janeiro de 2010 a 12 de fevereiro de 2010. Será cancelada a inscrição em que for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos normatizados neste edital, que apresente declarações inverídicas, ou a juntada de documentos falsos, adulterados ou inidôneos.

3.5 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ou do seu representante legal, podendo ser excluído do certame aquele que efetivar a inscrição com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.6 - Na cidade de Macieira/SC, junto à Prefeitura Municipal, sita à Rua José Augusto Royer, 133, centro, servidor público municipal especialmente designado, coordenará, durante o período estabelecido no item "3.4", acima, o processo de inscrição, recebendo os Formulários de Inscrição, conferindo e autenticando documentos dos candidatos, auxiliando e prestando informações que contribuam para que o maior número de pessoas possam participar desta seleção pública.

3.7 - Para fins de inscrição neste Processo Seletivo, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

3.8 - Das Vedações em Participar no Processo Seletivo:

3.8.1 - É vedada a participação, neste Processo Seletivo, de parentes consangüíneos ou afins até o terceiro grau inclusive, de diretores, sócios, representantes ou empregados da empresa contratada para execução operacional do Processo Seletivo.

3.8.2 - É vedada a participação, nesta seleção de membros da Comissão de Processe Seletivo, especialmente constituída e designada para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos deste certame público.

3.9 - Dos Requisitos para Inscrição:

São requisitos para inscrição:

3.9.1 - Ser brasileiro nato, ou naturalizado, ou estrangeiro, nos termos estabelecidos no art. 37, I, da Constituição Federal.

3.9.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, provando ter votado nos dois turnos nas últimas eleições, ou ter justificado a ausência. Ou apresentar Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que pode ser obtida através da internet, no sítio www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.

3.9.3 - Preencher o Formulário de Inscrição que obedecerá a forma própria, fornecido aos interessados, com o pagamento do valor da taxa de inscrição. O Formulário de Inscrição guardará conformidade com o ANEXO III, deste Edital.

3.9.4 - Não estar inadimplente com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino.

3.10 - Do Processo de Inscrição:

3.10.1 - A inscrição será feita pessoalmente pelos candidatos ou representantes legais, junto à Prefeitura Municipal de Macieira/SC, nos termos do item "3.6", deste Capítulo, acima.

3.10.2 - No período compreendido de 20 de janeiro de 2010 a 12 de fevereiro de 2010, nos dias considerados úteis e de expediente normal na Prefeitura Municipal, em repartição adequada e de fácil acesso, junto à Prefeitura Municipal, localizada à Rua José Augusto Royer, 133, centro, na cidade de Macieira/SC, das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h, servidor público especialmente designado, receberá as inscrições e coordenará o processo de inscrição, além de autenticar as cópias de documentos acompanhadas dos originais. A mesma pessoa, orientará e prestará informações aos candidatos e interessados, para que o maior número possível de pessoas participe deste processo de seleção pública. Não será recebida a inscrição que for apresentada com ausência de documentos necessários, legalmente indispensáveis e elencados as alíneas do item seguinte.

3.10.3 - Para efetuar a inscrição os interessados, por si ou por representante legal, preencherão Formulário de Inscrição, juntando ao mesmo, cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) Documento de Identidade (ver item 3.7, deste capítulo).

b) Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral, do primeiro e do segundo turno, se houve no domicílio eleitoral do candidato. Este documento pode ser substituído Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no sítio www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.

c) Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Caso o candidato não tenha o cartão próprio do CPF poderá apresentar o comprovante de inscrição que pode ser obtido na internet, no sítio www.receita.fazenda.gov.br. O Número do CPF que consta em outros documentos, não se presta para atender esta solicitação.

e) Duas fotografias recentes, no tamanho 3 x 4 cm.

f) Laudo médico, para os portadores de necessidades especiais, nos termos estabelecidos no item "2.2.2" e seus subitens.

g) Comprovante do depósito bancário, nos termos e orientações estabelecidas no item "3.3", deste Edital. A inscrição será cancelada se a operação de depósito não apresentar liquidez ou não seja efetivamente creditada à Prefeitura Municipal de Macieira/SC.

h) Comprovante ou atestado de residência, nos termos do item "3.1.3", deste Edital, exclusivamente aos concorrentes às vagas do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

3.10.5 - As cópias dos documentos listados nos itens "3.10.3" e "3.10.4", deste Edital, deverão ser autenticadas em cartório próprio ou acompanhadas dos respectivos originais, para que sejam autenticadas pela pessoa responsável pela coordenação do processo de inscrição.

3.10.6 - Preenchido corretamente o Formulário de Inscrição, juntados todos os documentos, minimamente, necessários, inclusive as fotografias e o comprovante do depósito bancário da taxa de inscrição, será emitido ao candidato inscrito o Cartão de Inscrição, que servirá de comprovante para acesso aos locais de provas, além de conter orientações minimamente necessárias.

3.11 - Outras Disposições Inerentes às Inscrições:

3.11.1 - Efetuada a inscrição, não haverá a devolução do valor relativo à taxa de inscrição, em hipótese alguma, exceto se houver a decisão administrativa de suspensão do processo, sua revogação ou cancelamento.

3.11.2 - Concluso o processo da inscrição pela entrega do Formulário de Inscrição e dos documentos exigidos, entregue ao interessado o comprovante de inscrição, não poderá o candidato pleitear a alteração de cargo.

3.11.3 - Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos.

3.12 - Da Homologação das Inscrições:

3.12.1 - As inscrições serão deferidas/indeferidas pela empresa contratada para a execução das fases do Processo Seletivo, sob a supervisão da Comissão do Processo Seletivo, no prazo de até 3 (três) dias após seu encerramento e publicadas em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na Internet através do sítio www.macieira.sc.gov.br.

3.12.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação, para recorrer das decisões relativas a possíveis indeferimentos de inscrições.

3.12.3 - Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Macieira/SC e resolvidos pela empresa contratada para a coordenação e execução operacional das fases do Processo Seletivo no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior.

3.12.4 - Os recursos em cace da homologação ou não de inscrições, além das disposições dos itens "3.12.2" e "3.12.3", serão recebidos e processados, nos termos do Capítulo VII, deste Edital.

CAPÍTULO IV

DAS PROVAS

Este concurso constará, exclusivamente de Provas escritas a serem aplicadas a todos os candidatos às vagas dos cargos deste Processo Seletivo, cujas inscrições tenham sido regularmente homologadas.

4.1 - Da Prova escrita:

4.1.1 - A prova escrita será obrigatória a todos os candidatos, independente do cargo ou de qualquer outra condição.

4.1.2 - A prova escrita será aplicada no dia 28 de fevereiro de 2010, das 13h30min às 16h30min, nas dependências da Escola Básica Pequenos Brilhantes, localizada à Rua Pedro Loatelli, s/nº, centro, na cidade de Macieira/SC.

4.1.3 - A prova escrita versará sobre matéria de Língua Portuguesa, conhecimentos gerais e atualidades e conhecimentos específicos, abrangendo questões referentes à área afim, na qual o candidato se inscreveu, considerando a habilitação mínima para o exercício do cargo, cujo conteúdo programático está, minimamente, estabelecido no ANEXO II deste Edital.

4.1.4 - A prova escrita constará de:

a) 7 (sete) questões de Língua Portuguesa;

b) 5 (cinco) questões de conhecimentos gerais e atualidades; e

d) 13 (treze) questões de conhecimento específico, conforme exigido pela habilitação mínima e para o exercício das atribuições do cargo.

4.1.5 - A prova escrita, com duração de 03 (três) horas, constituída de 40 (quarenta) questões objetivas, do tipo múltipla escolha, subdivididas em, no mínimo 4 (quatro) e no máximo 5 (cinco) alternativas, de múltipla escolha, sabendo-se que somente uma poderá ser assinalada no cartão-respostas. Não haverá questões com alternativas do tipo "Nenhuma das Alternativas Anteriores", ou "N.D.A."

4.1.6 - O Caderno da prova identificará, pela impressão original, o cargo ao qual se destina orientações objetivas aos candidatos, as questões, em ordem numéricas crescentes observadas as disposições do item "4.1.4" e seus subitens, com divisão clara e acentuada para cada área da prova.

4.1.7 - A identificação do candidato, no caderno da prova, far-se-á, exclusivamente, com o número da respectiva inscrição, e do número documento de identidade do candidato, informado na respectiva inscrição.

4.1.8- As questões da prova escrita serão respondidas em cartão-respostas, fornecido aos candidatos junto com o caderno de prova. Os candidatos utilizar-se-ão, para indicar suas respostas, exclusivamente de uma caneta esferográfica de escrita na cor azul ou preta.

4.1.9 - A rova escrita terá peso 10 (dez), com nota de 0 (zero) a 10 (dez), para todos os candidatos, exceto, sendo a nota expressa com 2 (dois) decimais, sabendo-se que cada questão corresponderá a 0,40 (quarenta centésimos) de um ponto cada uma.

4.1.10 - Será(ão) considerada(s) errada(s), com atribuição de nota 0 (zero), a(s) questão(ões) que no cartão-respostas, contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) em branco, sem nenhuma alternativa assinalada;

d) assinalada(s) com lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou com escrita em cores que não sejam preta ou azul. As respostas serão assinaladas, exclusivamente, na forma orientada no próprio cartão-respostas, consideradas como se erradas as que não atenderem à referida orientação.

4.1.11 - O cartão-respostas preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou detalhadas especificamente neste Edital, ou seja, preenchido com a identificação nominal do candidato, ou com a marcação das respostas com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, não será corrigido e ao candidato será atribuída nota 0 (zero).

4.1.12 - Os candidatos devem comparecer, para a prova escrita, no local determinado nos item "4.1.2.", com a antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos da comprovação da inscrição, de documento de identidade (aquele informado na inscrição) e de, pelo menos, uma caneta esferográfica, de escrita azul ou preta, para orientar-se e localizar a sala em que prestará prova e acomodar-se adequadamente.

4.1.13 - Para fins de identificação, dos candidatos, serão aceitos documentos já descritos no item "3.7.", deste Edital.

4.1.14 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento original de identidade, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

4.1.15 - O candidato que não comparecer ao local da prova no horário previsto nos itens "4.1.2", ou não se identificar, nos termos descritos nos itens "4.1.12", "4.1.13" e "4.1.14", acima, será eliminado do processo deste Processo Seletivo, não participando da prova de títulos, se for o caso.

4.1.16 - Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário e às condições estabelecidas nos itens anteriores.

4.1.17 - Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá um cartão-respostas, que não poderá ser substituído, em hipótese alguma, salvo constatados erros de impressão.

4.1.18 - O cartão-resposta conterá orientações objetivas acerca de seu preenchimento, a ordem crescente das questões, com as colunas verticais contendo as opções para as respostas e, ainda:

a) o local para o candidato identificar-se, exclusivamente, através do número de inscrição e do número do documento de identidade informado no ato da inscrição;

b) as alternativas identificadas pelas primeiras letras do alfabeto, dispostas em quadrículas próprias, para cada uma das questões e estas em ordem crescente;

c) o local para a assinatura do candidato;

d) o local para o visto de membros da empresa contratada para o procedimento de provas e do(s) Fiscal(is) de Provas.

4.1.19 - Para cada questão somente uma das alternativas será anotada, sendo considerada errada, aquela que apresentar mais de uma alternativa assinalada, apresentar emendas ou rasuras, assinalada a lápis ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou estiver sem nenhuma alternativa de resposta assinalada. Também será considerada errada a resposta apontada em alternativa que não atenda à forma identificada no próprio cartão-respostas.

4.1.20 - Durante a realização das provas é vedada a consulta à pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, como telefone celular, ou outros, sob pena de eliminação do candidato do processo. Antes da entrega, aos candidatos, do caderno de prova e do cartão-respostas, os candidatos depositarão em local apropriado materiais, pastas, bolsas, aparelhos de telefone celular, ou quaisquer outros pertences que não lhe sejam necessários no decorrer da prova. A negativa na atenção ao disposto neste item importará na eliminação do concorrente.

4.1.21 - O candidato, ao encerrar a prova, e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao(s) fiscal(ais), o cartão-respostas e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do concurso.

4.1.22 - O candidato não poderá sair da sala, pela conclusão da prova, antes de transcorrida uma hora do seu início.

4.1.23 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, ou pretexto, portando material de prova (caderno de prova e/ou cartão-respostas). Havendo necessidade de ausentar-se da sala de prova, durante sua realização, somente poderá fazê-lo por motivo justificável e se acompanhado de um fiscal.

4.1.24 - Não permanecerão, na sala de provas, menos de três candidatos. Os últimos três candidatos a entregar o cartão-respostas e o caderno de provas, assinarão a ata, a(s) lista(s) de presença dos candidatos daquela sala e rubricarão, no verso, todos os cartãos-respostas, dos candidatos que prestaram prova na respectiva sala.

4.1.25 - Conclusos os serviços relativos à prova escrita, em cada uma das salas, será lavrada ata circunstanciada, que será subscrita pelos três últimos candidatos, pelo(s) respectivo(s) fiscal(ais) de provas e pelos membros presentes, da Comissão Especial do Processo Seletivo. Nesta ata deverá constar, dentre outras informações, as ocorrências havidas e o registro se há cartãos de respostas totalmente em branco ou com qualquer questão em branco, ou preenchidos a lápis de qualquer espécie, ou com canetas não esferográficas ou de cores diferentes de preta ou azul, devendo constar na ata a identificação do cartão, pelo número de inscrição do concorrente e mencionar as questões em branco ou assinalada a lápis, ou ainda, assinalada em desacordo com as demais orientações, além de outras ocorrências que mereçam destaque, a critério dos subscritores de cada uma das atas.

4.1.26 - No dia da realização das provas escritas, concluso todo o processo de aplicação e recolhimento das mesmas e dos cartãos-respostas, lavradas as atas e tomadas outras providências necessárias para findar o processo de aplicação das provas, haverá publicação do gabarito de cada uma delas:

a) na parte externa ou hall de entrada do educandário em que serão aplicadas as provas;

b) na parte externa da porta principal de acesso ao edifício da Prefeitura Municipal de Macieira/SC, através de afixação.

4.1.27 - Até o dia seguinte à realização das provas escritas, haverá a publicação dos gabaritos, também, através da internet, no sítio www.macieira.sc.gov.br. Também, no dia seguinte à aplicação das provas serão disponibilizados, na Prefeitura Municipal de Macieira/SC, os cadernos da prova escrita aplicada aos candidatos, para cada um dos cargos do Processo Seletivo, respectivamente.

4.1.28 - Um exemplar de cada um dos cadernos da prova escrita (uma para cada cargo em concurso), os cartãos-respostas de cada candidato e os respectivos gabaritos tomarão parte, como peças indivisíveis, do processo administrativo deste Processo Seletivo.

4.1.29 - O caderno de provas de cada um dos candidatos permanecerá resguardado, na Prefeitura Municipal pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, após a homologação do resultado do Processo Seletivo.

4.1.30 - No prazo de até 8 (oito) dias úteis após a realização das provas escritas será, através de edital, divulgada a listagem com as notas desta prova de todos os candidatos. A divulgação se dará através edital afixado no Mural Público Municipal e na internet, no endereço www.macieira.sc.gov.br. A publicação de que trata este item fica condicionada á resolução de todos os recursos, eventualmente interpostos em face das provas escritas e dos gabaritos.

CAPÍTULO V

DA APURAÇÃO DA NOTA FINAL

A nota final, conseqüentemente, o resultado do Processo Seletivo será a nota da prova escrita, para todos os concorrentes às vagas desta seleção.

CAPÍTULO VI

DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A Nota Final corresponderá à nota da prova escrita, para todos os candidatos às vagas deste Processo Seletivo.

6.2 - A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais, em cada um dos cargos desta seleção pública.

6.3 - Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação (desempate):

6.3.1 - O candidato que tiver maior idade (parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003).

6.3.2 - O candidato que apresentar melhor desempenho na resolução das questões de conhecimentos específicos, na prova escrita.

6.3.3 - Permanecendo, ainda, o empate, será realizado sorteio público, comunicado através de Edital, em sessão pública especialmente convocada para esta finalidade.

6.4 - Serão inclusos no Edital que publicar o Resultado Final e a respectiva Classificação em cada um dos cargos em seleção, todos os candidatos, independentemente da nota que lhes for atribuída na correção da prova escrita.

6.4.1 - Os candidatos classificados até o numero de vagas em cada um dos cargos deste Processo Seletivo serão nomeados no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação e presente a necessidade, o interesse público e a conveniência da Administração Municipal.

6.4.2 - Presente, justificada e fundamentada necessidade, interesse e conveniência da Administração Municipal e vagas a serem preenchidas, poderá, no prazo de validade deste Processo Seletivo, serem nomeados candidatos classificados, além do número de vagas estabelecido neste Edital, sempre em obediência restrita à ordem de classificação.

6.4.3 - Se no decorrer da validade deste Processo Seletivo, a Administração Municipal homologar Processo Seletivo para provimento de vagas em cargos contemplados nesta seleção, os classificados neste Processo Seletivo, serão demitidos em favor dos aprovados no Processo Seletivo.

6.5 - a listagem dos aprovados e classificados será divulgada, em edital próprio, por publicação, através de afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal, e na internet através do sítio www.macieira.sc.gov.br, no prazo máximo de até 8 (oito) dias úteis após a realização das Provas Escritas, julgados todos os recursos administrativos interpostos em face das questões da prova escrita, dos gabaritos, ou do resultado da prova de títulos. Havendo candidatos inscritos na condição de portadores de necessidades especiais, estes figurarão na listagem de classificação geral e em listagem exclusiva, nos termos estabelecidos no item "2.2" e seus subitens deste Edital e no item "6.7", a seguir.

6.6 - Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas, ou com o resultado final e classificação, terão o prazo de 3 (três) dias, contados da data da publicação dos respectivos editais, para interporem recursos à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Processo Seletivo, observadas as formalidades e procedimentos previstos no Capítulo VII, a seguir.

6.7 - A divulgação dos resultados, sempre por edital com ampla publicidade, se fará por cargo, sendo que para os cargos em que há vagas para portadores de necessidades especiais, haverá divulgação em quadros distintos, um para a concorrência geral e outro para os concorrentes na condição de portadores de necessidades especiais.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS

Caberá recurso:

7.1 - Do indeferimento da inscrição - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas, com o pedido protocolado na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão especialmente constituída e designada para a coordenação e acompanhamento deste Processo Seletivo.

7.2 - Da realização da prova escrita, suas questões - no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, da data da efetiva disponibilização, do caderno de provas, nos termos previstos no item "4.4.27", deste Edital.

7.3 - Dos gabaritos - no mesmo prazo previsto no item anterior.

7.5 - Do resultado das provas escritas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da efetiva publicação dos respectivos resultados, nos termos do item "4.4.30",deste Edital.

7.6 - Do resultado final e respectiva classificação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do respectivo e específico edital no Mural Público da Prefeitura Municipal de Macieira/SC e na internet, através do sítio www.macieira.sc.gov.br.

7.7 - Os recursos interpostos em face das provas escritas e dos gabaritos, deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização da fase das provas deste Processo Seletivo, protocolados na Prefeitura Municipal de Macieira/SC, que serão processados de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição deverá constar o número de inscrição e do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa do recurso. Não serão conhecidos recursos em face das provas ou dos gabaritos, que apresentem a identificação nominal do candidato recorrente.

7.8 - Os recursos interpostos em face dos resultados do Processo Seletivo serão apresentados por petição à empresa contratada para a operacionalização das fases deste Processo Seletivo, protocolados na Prefeitura Municipal de Macieira/SC, que serão processados, de forma objetiva, de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição deverá constar a identificação nominal do recorrente, o número de inscrição e do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa do recurso.

7.9 - Os recursos, interpostos nos termos deste Capítulo (VII), uma vez protocolados na Prefeitura Municipal, serão imediatamente encaminhados à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Processo Seletivo para análise e manifestação acerca do argüido, no prazo previsto no item "7.12", deste Edital.

7.10 - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.

7.11 - Não serão considerados os pedidos de revisão ou recursos interpostos em face das provas, suas questões ou dos gabaritos, que identificarem, nominalmente, o candidato.

7.12 - O resultado do julgamento dos recursos será divulgado e disponibilizado aos recorrentes, em até 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido, referente a recursos de qualquer das fases acima mencionadas.

7.13 - Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando a publicação da decisão, nos mesmos prazos previstos no item anterior.

7.14 - Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão, ou recursos, via fax e/ou pelo correio eletrônico.

7.15 - Julgado o pedido de revisão ou do recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante, ou recorrente, na Prefeitura Municipal, depois de transcorrido o prazo previsto no item "7.12", acima. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio.

7.16 - Além da disponibilização da decisão de cada recurso, nos termos do item anterior, o resultado dos mesmos, também, será publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, no sítio www.macieira.sc.gov.br.

7.17 - Se do julgamento dos recursos providos resultar em alteração do Resultado das Provas Escritas ou do Resultado Final e respectiva Classificação, novos editais serão publicados no Mural Público Municipal e na internet através do sítio www.macieira.sc.gov.br.

7.18 - Todos os recursos terão efeito suspensivo.

CAPÍTULO VIII

DA HOMOLOGAÇÃO

Findos os trabalhos atribuídos à Empresa contratada para a coordenação e execução de todas as fases do Processo Seletivo, publicados todos resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos e julgados os interpostos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado.

CAPÍTULO IX

DO PROVIMENTO DAS VAGAS

9.1 - O provimento, em caráter temporário, das vagas dos cargos deste Processo Seletivo obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados ou classificados.

9.2 - A convocação, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, dos aprovados e dos classificados, se for o caso, contratados, e aptos à posse é estabelecida segundo as efetivas necessidades, interesse e conveniência da Administração Municipal, observado o prazo de validade do Processo Seletivo.

9.3 - Os candidatos serão nomeados, em caráter temporário, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e da Lei Complementar nº 40/2009 e convocados para a posse, com obediência absoluta da ordem de classificação.

9.4 - A posse dos candidatos nomeados e convocados fica sujeita:

9.4.1 - A apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Macieira/SC, ou seja:

a) comprovante de habilitação, para o exercício das atribuições do cargo, conforme estabelecido no Capítulo II, seus quadros, itens e subitens, deste Edital e na legislação municipal pertinente;

b) manter todas as condições necessárias e exigidas para a inscrição neste Processo Seletivo, além das exigências previstas nas alíneas seguintes;

c) atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, com todos os exames exigidos pela medicina e segurança do trabalho;

d) alvará de folha corrida judicial, fornecida pelo Foro da Comarca do domicílio do candidato;

e) declaração negativa de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedados em Lei;

f) declaração de bens e fontes de rendas; e

g) cumprir outras exigências estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Macieira/SC, para os aprovados às vagas dos cargos desta seleção, observadas, também, as disposições da lei Complementar nº 40/2009.

9.4.2 - A não apresentação dos documentos antes listados até a data marcada para a posse implicará na exclusão do Processo Seletivo do candidato aprovado e convocado, exceto, se houver solicitação justificada para reclassificação, caso em que o mesmo irá para o final da lista dos classificados.

9.5 - Na convocação dos aprovados ou classificados, obedecer-se-á as disposições do item "2.2.8", deste Edital, quando houver portadores de necessidades especiais, classificados.

9.6 - Caso o candidato não possa assumir o cargo, quando convocado, poderá solicitar, com fundamento e justificação, a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

CAPÍTULO X

DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos, em caráter temporário e por prazo determinado, sob o regime jurídico estatutário, nos termos da legislação municipal própria, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

CAPÍTULO XI

DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Qualquer cidadão é parte legítima para, tempestiva, motivada e justificadamente, propor a impugnação deste Edital.

11.1 - A petição que intencionar a impugnação deste Edital deverá ser dirigida ao Prefeito Municipal, através de protocolo na Prefeitura Municipal de Macieira/SC, até o terceiro dia útil que antecede o fim do período destinado às inscrições.

11.2 - Na petição deverá constar a(s) razão(ões)da impugnação, acompanhada(s) de justificativa(s), sendo imprescindível a fundamentação legal. Ausentes estas condições o requerimento não será conhecido.

11.3 - Os pedidos de impugnação serão resolvidos até o dia útil que anteceder à data de início das inscrições.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O prazo de validade deste Processo Seletivo, nos termos estabelecidos no item "1.3", deste Edital, é de um ano, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, mediante justificativa, interesse e conveniência da Administração Municipal.

12.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas. Decorrido o prazo estabelecido para a impugnação do Edital, conforme Capítulo anterior, resta caracterizada, por parte de quem vier a se inscrever, a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.3 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.3 - O candidato deverá manter o endereço atualizado junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Macieira/SC, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo. Na convocação, para posse, de aprovado ou classificado, não encontrado no endereço informado, será o mesmo convocado por edital, com prazo máximo de 10 (dez) dias.

12.4 - A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à investidura, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo as vagas existentes e às efetivas necessidades administrativas da Administração Municipal, sempre observada a ordem de classificação, em cada um dos cargos em concurso e o prazo de validade do Processo Seletivo.

12.5 - Não haverá novo Processo Seletivo para os cargos desta seleção, até que todos os aprovados sejam convocados, até o limite temporal estabelecido para a validade do Processo Seletivo.

12.6 - A empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda., coordenará e executará todas as fases do processo deste Processo Seletivo, inclusive as inscrições, analise destas e a homologação daquelas regulares e o indeferimento das irregulares, executará, também, o processo de aplicação e correção das provas, apuração das provas de títulos, apuração e divulgação dos resultados, apreciação de pedidos de revisão e de recursos, julgando-os em fase administrativa, e demais atividades e ações decorrentes das especificidades contratadas e para a execução cabal deste Processo Seletivo.

12.7 - As publicações relativas a este Processo Seletivo, em todas as suas fases, serão efetuadas por editais, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Macieira/SC, e a critério da Administração Municipal, em outros locais de grande freqüência de público, ou em outros meios de publicação, e na internet através do sítio www.macieira.sc.gov.br.

12.8 - É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo, através do Mural Público da Prefeitura Municipal, na imprensa, se desejar a Administração Municipal, ou pela internet através do sítio anunciado no item anterior. Os resultados de cada uma das fases serão publicados através de Editas que receberão numeração específica.

12.9 - Os candidatos que recusarem o provimento de vagas deste Processo Seletivo, ou manifestarem sua desistência por escrito, serão excluídos do cadastro dos aprovados ou classificados. O Candidato impossibilitado ou desinteressado na posse, após regular convocação, poderá solicitar a reclassificação, indo então ao final da lista dos classificados em cada um dos cargos em concurso.

12.10 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal, ou a empresa contratada para a operacionalização deste Processo Seletivo, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades insanáveis na prova. As sanções à empresa contratada são aquelas estabelecidas no Contrato Administrativo ou que estejam contempladas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

12.11 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação do resultado final deste Processo Seletivo, nos termos do item "4.1.29" e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de provas. No período previsto neste item os candidatos poderão requerer o seu caderno de prova, exclusivamente, para pleitear a impugnação judicial do Processo Seletivo.

12.12 - A Administração Municipal de Macieira/SC e a empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda., não assumem qualquer compromisso quanto ao transporte, à alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização da prova escrita, ou de qualquer outro ato decorrente deste Processo Seletivo.

12.13 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela empresa contratada, na forma do item "12.6", acima, e pela Administração Municipal (pela Comissão especialmente designada para a coordenação deste Processo Seletivo), obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

12.14 - Informações adicionais podem ser obtidas na Prefeitura Municipal de Macieira/SC, telefone (49) 3574-2000, ou na empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda., telefone (49) 3353-2809.

12.15 - Fica eleito o Foro da Comarca de Caçador/SC, para dirimir toda e qualquer questão inerente a este Processo Seletivo, que não encontre solução na área administrativa.

Gabinete do Prefeito Municipal de Macieira/SC, em 14 de janeiro de 2010.

EMERSON ZANELLA
Prefeito Municipal

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUCINTA DAS ATRIBUIÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS

Identificação dos Cargos

Atribuições[1]

Agente Comunitário de Saúde

- o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, e demais atribuições previstas na Lei Federal nº 11.350/2006.

Agente de Combate às Endemias

- o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, e demais atribuições previstas na Lei Federal nº 11.350/2006.

Psicólogo

- executar atividades inerentes a sua capacitação profissional e científica, no que concerne à prestação de serviços nas áreas da saúde especializada em nutrição, psicologia, fisioterapia, clínica geral, pediatria, ginecologia, odontologia, enfermagem e farmácia; e, na área de assistência social, através da elaboração de projetos, programas e atividades relacionadas às respectivas áreas, e outras atividades correlatas a cada atividade profissional no âmbito dos Programas da Saúde a Família - PSF, e do Programa de Atenção Integral à Família - PAIF (CRAS), além das atribuições comuns a todos os profissionais que integram as equipes do PSF.

Nutricionista

Farmacêutico

Fisioterapeuta

Médico Pediatra

Médico Ginecologista

Enfermeiro

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO,

PARA AS PROVAS ESCRITAS

1. Cargos: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; classe das palavras; substantivo, adjetivo, artigo, utilização de consoantes e de vogais; flexão soa adjetivos e dos substantivos em gênero, grau e número; pontuação e acentuação gráfica; conjugação de verbos; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; língua padrão ou norma culta; ortografia; morfologia; emprego dos pronomes; emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais, ambientais e atuais do Município de Macieira/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Macieira/SC. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos e geográficos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Agente Comunitário de Saúde: Conhecimentos básicos sobre a atuação dos Agentes Comunitários de Saúde; ações de saneamento e de prevenção à moléstias; prevenção e correção das condições e riscos à saúde da população; conhecimento acerca da estratégia de Saúde da Família - PSF e da estratégia de Agentes Comunitários de Saúde - PACS; campanhas de vacinação e de imunização e sobre outras ações e serviços de saúde pública, além de conhecimento da legislação aplicável aos servidores públicos Municipais. Conhecimentos básicos e elementares relativos à Constituição Federal, especialmente artigos 196 a 198, Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, Lei Orgânica do Município, normas de saúde pública, emanadas por colegiados específicos ou por órgãos governamentais de saúde, quando pertinentes à ação dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS e à estratégia de Saúde da Família - PSF, ESPECIALMENTE A Portaria nº 648, de 28 de março de 2006 e de outras normas aplicáveis á operacionalização da estratégia de Saúde da Família e de Agentes Comunitários de Saúde; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos acerca da abordagem nas visitas domiciliares e no relacionamento com as pessoas, as famílias e as comunidades da microárea de atuação; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público municipal.

Agente de Combate às Endemias: Conhecimentos básicos sobre a atuação dos Agentes Comunitários de Saúde; ações de saneamento e de prevenção à moléstias; prevenção e correção das condições e riscos à saúde da população; conhecimentos acerca de criadouros, condições de criação, proliferação e combate ao mosquito aedes aegipiti e como principal vetor de transmissão da dengue e do mosquito aedes albopitus, também agente de transmissão da dengue; ações preventivas e de saneamento; formas de diagnosticar a ocorrência da dengue, encaminhamento e tratamento necessário e adequado; vigilância epidemiológica e combate a vetores que propagam endemias; sistema de vigilância sanitária e de vigilância em saúde, no âmbito municipal, estadual e federal; casos suspeitos e casos confirmados de endemias; vigilância epidemiológica de doenças e agravos; Conhecimentos básicos e elementares relativos à Constituição Federal, especialmente artigos 196 a 198 e Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, normas do Ministério da saúde acerca de combate às endemias, ainda as normas de saúde que constam na Lei Orgânica do Município e normas de saúde pública, emanadas por colegiados específicos ou por órgãos governamentais de saúde; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos empregados públicos, servidores e agentes públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do emprego e do serviço público municipal, notadamente quando relacionado à ações e serviços públicos de saúde.

 

2. Cargos: PSICÓLOGO, NUTRICIONISTA, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO GINECOLOGISTA e ENFERMEIRO.

LÍNGUA PORTUGUESA: Sistema ortográfico vigente (Considerada, inclusive, a Reforma Ortográfica, decorrente do Acordo Ortográfico firmado entre os Países que têm o Português como Língua Oficial). Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições do cargo.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Macieira/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Macieira/SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Psicólogo: Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à psicologia no contexto da saúde pública; psicopatologia geral; psicologia geral, experimental e do desenvolvimento; práticas e técnicas psicológicas, especialmente aplicáveis à população estudantil e à população em geral; ação do psicólogo nas atividades de saúde pública a cargo do Município, especialmente nos programas de saúde preventiva, como o PSF e outros da área de atenção básica; orientação profissional; teoria e técnicas psicoterápicas; acompanhamento e tratamento à pessoas portadoras de deficiências e seus familiares; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; medicação; procedimentos psicológicos; conhecimentos acerca de programas preventivos, de controle e de atenção psicossocial, inclusive no atendimento à crianças e adolescentes;conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, e das políticas, ações e serviços de saúde pública e de assistência social cargo do Município, bem como na área de psicopedagogia, para atendimento da demanda junto às escolas municipais de educação básica; conhecimentos elementares da legislação aplicada à saúde pública de competência dos Municípios, principalmente as disposições constitucionais e da Lei Orgânica do Município e das normas de saúde aplicadas ás ações e serviços de atenção básica; conhecimentos elementares do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; conhecimentos acerca de programas sociais desenvolvidos no Município, especialmente o Programa de Atenção Integral à Família - PAIF; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Nutricionista: Conhecimentos inerentes à formação profissional e da legislação regulamentadora da profissão; elaboração de cardápios para a alimentação escolar para as atividades de assistência social, notadamente, com idosos e crianças; valor nutricional dos alimentos, especialmente, daqueles de produção local e de consumo normal da população do Município e da região; noções básicas de saúde pública e de controle da obesidade e orientação sobre consumo e valor protéico, nutritivo e vitamínico dos alimentos; alimentação e nutrição; conhecimentos da legislação e normas pertinentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar e sua operacionalização junto ao órgão municipal de educação e às escolas do Município; conhecimentos de outras normas de saúde pública e de vigilância sanitária e relacionadas à produção, conservação, armazenamento, utilização e preparo de alimentos; conhecimentos da legislação que regulamenta a profissão, inclusive o respectivo código de ética; conhecimentos acerca das normas e orientações expedidas pela Agência de Vigilância Sanitária - ANVISA, acerca da embalagem, estocagem, guarda, preparo, prazo de validade e sanidade dos alimentos; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Fisioterapeuta: Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à fisioterapia no contexto da saúde pública; práticas e técnicas fisioterapêuticas; ações preventivas, através de orientação e acompanhamento da população estudantil e da população em geral; práticas de fisioterapia voltadas à população idosa; postura física no trabalho; anatomia humana; ação do fisioterapeuta nas atividades, ações e serviços públicos de saúde a cargo do Município, especialmente os programas de atenção básica e de prevenção; tratamento e acompanhamento à pessoas portadoras de deficiências, com orientações a professores e familiares; orientação a educadores, objetivando a correção de desvios de postura física e anatômica de estudantes; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; medicação; fisioterapia em traumatologia e ortopedia; fisioterapia em cardio-pneumologia e fisioterapia em neurologia; conhecimentos acerca de normas e legislação aplicável á saúde pública; legislação que regulamenta o exercício da profissão e código de ética; conhecimentos básicos acerca de normas e legislação aplicável às ações e serviços públicos de saúde, como atenção básica, estratégia de Saúde da Família e outras; disposições constitucionais relacionadas à saúde pública; controle social no cumprimento das normas e legislação e na aplicação dos recursos públicos em ações e serviços públicos de saúde; interação com equipe multidisciplinar de profissionais de saúde; conhecimentos básicos inerentes ao respeito e atenção aos colegas de trabalho, às autoridades, aos munícipes; conhecimentos sobre o relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

Médico Pediatra: Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública; conhecimentos inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e instituídos e financiados, mesmo que parcialmente, pelo Ministério da Saúde, inclusive da Estratégia de Saúde da Família - PSF (ou ESF) e outros programas próprios da atenção básica, cujas ações preponderantes sejam a prevenção e a orientação coletiva e individual; atuação profissional nas equipes multidisciplinares da Atenção Básica e da Saúde da Família; atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Federal e Regional de Medicina, notadamente na especialização em Pediatria;campanhas de saúde pública; interpretação de sinais e sintomas; epidemiologia e vigilância sanitária; didática aplicada à medicina; conselho e fundo municipal de saúde; Sistema Único de Saúde - SUS; doenças transmissíveis; vacinas; saúde da mulher e do idoso; saúde infantil e acompanhamento materno-infantil; prevenção, orientação e educação para a saúde das crianças; programas preventivos a cargo da saúde pública; participação comunitária e saúde preventiva; saneamento básico; alimentação e nutrição; ética profissional; conhecimentos elementares da legislação aplicada à saúde pública de competência dos Municípios (notadamente as Leis Federais nº nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990), inclusive as disposições constitucionais e da Lei Orgânica do Município, acerca da saúde pública; portarias do Ministério da Saúde, relacionadas à atenção básica, seus programas e ações; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Médico Ginecologista: Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública; conhecimentos inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e instituídos e financiados, mesmo que parcialmente, pelo Ministério da Saúde, inclusive da Estratégia de Saúde da Família - PSF (ou ESF) e outros programas próprios da atenção básica, cujas ações preponderantes sejam a prevenção e a orientação coletiva e individual; atuação profissional nas equipes multidisciplinares da Atenção Básica e da Saúde da Família; atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Federal e Regional de Medicina, notadamente na especialidade em ginecologia; campanhas de saúde pública; interpretação de sinais e sintomas; epidemiologia e vigilância sanitária; didática aplicada à medicina; conselho e fundo municipal de saúde; Sistema Único de Saúde - SUS; doenças transmissíveis; vacinas; saúde da mulher e do idoso; saúde da mulher; orientação, prevenção e educação em saúde; programas preventivos a cargo da saúde pública; participação comunitária e saúde preventiva; saneamento básico; alimentação e nutrição; ética profissional; conhecimentos elementares da legislação aplicada à saúde pública de competência dos Municípios (notadamente as Leis Federais nº nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990), inclusive as disposições constitucionais e da Lei Orgânica do Município, acerca da saúde pública; portarias do Ministério da Saúde, relacionadas à atenção básica, seus programas e ações; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Enfermeiro: Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública; conhecimentos inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e instituídos e financiados, mesmo que parcialmente, pelo Ministério da Saúde, inclusive da Estratégia de Saúde da Família - PSF (ou ESF) e outros programas próprios da atenção básica, cujas ações preponderantes sejam a prevenção e a orientação coletiva e individual; atuação profissional nas equipes multidisciplinares da Atenção Básica e da Saúde da Família; atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Regional de Enfermagem, além das normas emanadas nos órgãos oficiais de saúde pública; campanhas de saúde pública; interpretação de sinais e sintomas; epidemiologia e vigilância sanitária; didática aplicada à enfermagem; conselho e fundo municipal de saúde; Sistema Único de Saúde; Atenção Básica e seus principais programas, como Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde; doenças transmissíveis; vacinas; saúde da mulher e do idoso; saúde infantil e acompanhamento materno-infantil; programas preventivos a cargo da saúde pública; participação comunitária e saúde preventiva; saneamento básico; alimentação e nutrição; conhecimentos básicos da legislação aplicável à saúde pública, especialmente no âmbito municipal, conforme consta da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e de outra legislação e normatização em saúde pública inerentes à área de atuação; conhecimentos das normas emanadas pelo Ministério da Saúde, especialmente de instituição e regulamentação de programas e ações de atenção básica; conhecimentos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Nº ______

Nome do Candidato: ___________________________________________________
Cargo: ______________________________________________________________

FOTO 3 x 4

 

1. Identificação do Candidato:

Data de Nascimento: ____/____/____ Local: ___________________________ UF ______________________

Documento de Identidade nº _________________________ Órgão Emissor: ____________________________

Estado Civil: ( ) Solteiro ( ) Casado ( ) Outro: _____________________________________________________

CIC/CPF: _______________________ Sexo: M ( ) F ( ) Título de Eleitor: __________________ ZE/UF ______

Endereço: ______________________________________________ Município/UF: ______________________

Telefones ( ___) ___________________

E-mail: _________________________________________________________________

Grau de Instrução: ________________________________________________________

 

2. Portadores de Necessidades Especiais:

( ) Portador de Necessidades Especiais - juntar atestado médico, com a identificação da CID.

( ) Necessidades especiais e condições especiais para a realização da prova:
________________________________________________________________________________________

( ) Solicitação de Caderno de Prova e de Cartão-Respostas, com letras ampliadas.

 

5. Declaração, Data e Assinatura do Candidato:

Declaro estar ciente das condições deste Processo Seletivo, submetendo-me às mesmas.

_____/_____/______ Assinatura: ____________________________________

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA/SC PROCESSO SELETIVO Nº 001/2010
Comprovante de Inscrição nº __________
Nome do Candidato: ______________________________________________________________________
Doc. de Identidade nº __________________________ Cargo: _____________________________________

Foto 3 x 4

Para ter acesso ao local das provas o candidato deve portar este cartão, juntamente com documento de Identidade. Estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Comparecer no local das provas, até 30 minutos antes de seu início. Utilize, no dia da prova, o verso deste, para anotar as alternativas assinaladas, para posterior conferência do Gabarito. ATENÇÃO: todas as publicações (gabaritos e resultados) são publicadas em www.macieira.sc.gov.br. As provas escritas ocorrerão no dia 28 de fevereiro de 2010, na Escola Municipal Pequenos Brilhantes, localizada à Rua Pedro Locatelli, s/nº, centro, na cidade de Macieira/SC, com início às 9h para provas práticas e 13h30 para prova escrita. Você deve comparecer com uma hora de antecedência, portando este comprovante, documento de identidade e caneta esferográfica, de tinta azul ou preta.

Inscrição efetuada em ___/____/2010. __________________________________________

ANEXO IV

TABELA DE VALORES DAS INSCRIÇÕES

Cargos

Valor - R$

Agente Comunitário de Saúde

20,00

Agente de Combate às Endemias

Psicólogo

35,00

Nutricionista

Farmacêutico

45,00

Fisioterapeuta

Médico Pediatra

60,00

Médico Ginecologista

Enfermeiro

65,00

O valor deve ser recolhido através de depósito, em favor da Prefeitura Municipal de Macieira, no Banco do Brasil S/A, agência nº 5.322-8, conta corrente nº 36.312-x.

[1] Conforme consta na Lei Complementar nº 40/2009.