Polícia Civil - SP

Notícia:   44 vagas de até R$ 6.169,30 na Carreira de Médico-Legista da Polícia Civil - SP

ACADEMIA DE POLÍCIA "DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA"

SECRETARIA DE CONCURSOS PÚBLICOS

Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos iniciais vagos na Carreira de Médico Legista - ML - 1/2011

PROCESSO DGP nº. 3.868/11. A Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", pela Comissão do certame, faz saber que se acha instaurado o presente concurso público, que será regido pelos princípios e regras das Constituições da República e do Estado de São Paulo, aplicáveis à espécie, bem como por aquelas constantes das Leis Complementares 207/79, 1.064/08, 683/92, 932/02 e 1.151/11, das Leis 10.859/01 e 12.782/07, do Regulamento da Academia de Polícia, no que se refere aos concursos públicos, nos termos da Resolução SSP 182/08, e pelas Portarias DGP 18/2009 e DGP 25/2009, que fundamentam as Instruções Especiais do Edital de abertura.

DA COMISSÃO

A comissão do concurso, na forma da deliberação da Congregação da Academia de Polícia, publicada, é constituída pelos professores: Luiz Eduardo Pascuim (Presidente), Rosemary Sinibaldi de Carvalho (Vice-Presidente), Paulo Argarate Vasques, Leonardo Levin, Rita de Cássia Gava, José Otávio de Felice Júnior (membros), Luciano Carneiro de Paiva, Sidney Cardassi (suplentes), Norberto da Silva Gomes e Celino de Souza (representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).

INSTRUÇÕES ESPECIAIS - ML 1/2011

I - DAS VAGAS

Estas instruções regulam o concurso público para o provimento de 44 cargos iniciais vagos de Médico Legista, reservando-se vagas aos candidatos portadores de deficiência, desde que a deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo, observados os termos das Leis Complementares 683/92 e 932/02. As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, ou por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

II - DA REMUNERAÇÃO

O Médico Legista de 3ª classe tem total de vencimentos a partir de R$ 6.169,30 correspondentes à soma dos valores do salário-base, da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial e do Adicional de Local de Exercício. O adicional de insalubridade somente será atribuído a partir da homologação do laudo médico específico.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições para o concurso serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela Internet, no endereço eletrônico da Polícia Civil: www.policiacivil.sp.gov.br/concursos.

1.1 Na hipótese de o interessado não ter acesso à Internet, estarão disponíveis, para aqueles fins, os órgãos do POUPATEMPO e do INFOCENTRO, mencionados no Anexo III.

2. DO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES

2.1 Serão realizadas as inscrições da zero hora e um minuto do dia 9 de janeiro às 16 horas do dia 20 de janeiro de 2012, observado o horário oficial de Brasília.

3. DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES

3.1 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.policiacivil.sp.gov.br/concursos e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3.1.1 Preencher o formulário e finalizar a inscrição, providenciando a impressão da ficha de confirmação de inscrição e do boleto bancário, que serão gerados automaticamente.

3.1.2 Na ficha de inscrição o candidato deverá indicar o local de preferência para a realização da prova preambular, que não poderá ser alterado após a finalização da inscrição. Aqueles que forem de outros Estados deverão optar pela cidade de São Paulo e pelo bairro Butantã.

3.1.2.1 O candidato fica cientificado, que, embora exista a opção do local de preferência para a realização da prova preambular, ela será realizada na cidade de São Paulo, seguindo critérios técnicos e estruturais.

3.1.3 Findado o regular preenchimento com o envio da ficha de inscrição, pelo meio eletrônico, o candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto, pagável em qualquer agência bancária, respeitada a data de encerramento das inscrições.

3.1.4 A Academia de Polícia não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, bem como por problemas técnicos ou falhas no encaminhamento dos documentos exigidos.

4. DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 O valor da taxa de inscrição será de R$ 60,85 (sessenta reais e oitenta e cinco centavos).

4.2 O candidato que pretender sua inscrição com base na Lei 12.782/07 (Dispõe sobre a redução do valor da taxa de inscrição em concursos públicos e outros processos de seleção, no caso que especifica, e dá providências correlatas) deverá declarar a pretensão quando preencher a ficha de inscrição, sendo o boleto bancário expedido com o desconto respectivo, no valor de R$ 15,22 (quinze reais e vinte e dois centavos).

5. CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições efetuadas serão confirmadas após a instituição bancária comprovar o pagamento do valor da taxa de inscrição.

5.2 Os pagamentos efetuados após o término das inscrições não serão reconhecidos e, consequentemente, a inscrição não se efetivará.

5.3 Os candidatos abrangidos pela Lei de Redução de Taxa e pela Lei dos Portadores de Deficiência (Lei Complementar 683/92) deverão enviar por via postal (Sedex ou Aviso de Recebimento) os documentos comprobatórios para a efetivação da inscrição, no prazo de três dias a contar do primeiro dia útil imediato à data de encerramento das inscrições, considerando-se a postagem dos documentos, para a Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia, situada na Praça Professor Reinaldo Porchat, 219, Cidade Universitária, CEP: 05508-100, São Paulo, SP, ala "I",sala 7-I.

5.3.1 Para os candidatos abrangidos pela Lei de Redução de Taxa, o envelope deverá conter na sua face externa: "ML 1/2011 - REDUÇÃO DE TAXA".

5.3.2 Para os candidatos abrangidos pela Lei Complementar 683/92, o envelope deverá conter em sua face externa: "ML 1/2011 - LEI COMPLEMENTAR 683/92".

5.3.3 Os candidatos que se enquadrarem nas duas situações acima mencionadas, deverão enviar envelopes distintos, um para cada condição especial, conforme itens 5.3.1 e 5.3.2.

5.4 Não serão efetivadas as inscrições em desacordo com as instruções constantes deste Edital.

5.5 A partir de 1° de março de 2012 o candidato poderá acompanhar a situação da sua inscrição no endereço eletrônico www.policiacivil.sp.gov.br/concursos.

5.6 Serão considerados inscritos no concurso os candidatos que tiverem o seu pedido de inscrição confirmado pela Academia de Polícia.

5.7 Serão recepcionados pelo endereço eletrônico, concurso. ml@policiacivil.sp.gov.br os pedidos de esclarecimento referentes às inscrições não processadas.

6. DA ANÁLISE DOCUMENTAL

6.1 O resultado da análise dos documentos de redução do pagamento da inscrição e dos candidatos inscritos com base na Lei 683/92 será publicado no Diário Oficial do Estado.

6.2 No caso de candidatos que pretendam a inscrição com base na Lei 683/92, a não apresentação dos documentos comprobatórios, descritos no item IV.2, implicará a perda dos benefícios que dela decorrem, sendo a sua inscrição considerada "sem condições especiais".

6.3 O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso, pessoalmente ou por procuração, no prazo de três dias, a contar do primeiro dia útil imediato à data da publicação do resultado, na Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia.

6.4 O resultado dos recursos será publicado no Diário Oficial do Estado.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 Somente será aceita uma inscrição por candidato. Na hipótese de o candidato efetuar mais de uma inscrição, apenas a última será efetivada, desconsiderando-se, completa e automaticamente, as anteriores.

7.2 A Academia de Polícia não realizará a devolução da importância paga pela inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

7.3 O candidato se responsabilizará pela veracidade das informações prestadas no requerimento de inscrição via Internet, reservando-se à Comissão do concurso o direito de excluir aquele que fornecer dados inverídicos ou falsos.

IV - INSCRIÇÕES EM CONDIÇÕES ESPECIAIS

1. Serão considerados em condições especiais os candidatos enquadrados nas seguintes leis:

1.1 Lei Estadual 12.782, de 20/12/2007, que estabelece a redução do pagamento do valor da taxa de inscrição para os estudantes que percebam menos de dois salários mínimos mensais ou para os estudantes que estejam desempregados;

1.2 Lei Complementar Estadual 683, de 18/09/1992, que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência.

2. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei Complementar 683/92, particularmente em seu artigo 2°, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.

IV.1 DA DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO COM A REDUÇÃO DE TAXA (Lei Estadual 12.782/07)

1. Para justificar o direito à redução de taxa de inscrição, o candidato deverá estar enquadrado na letra a ou b.

a) Ser estudante e perceber menos de dois salários mínimos mensais, ou

b) Ser estudante e estar desempregado.

2. Para comprovar a redução de taxa o candidato deverá encaminhar os seguintes documentos:

2.1 cópia do documento de identidade;

2.2 para comprovar a condição de estudante o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:

2.2.1 original ou cópia de certidão ou declaração, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por instituição de ensino, público ou privado, dos anos de 2011 ou 2012;

2.2.2 carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação discente dos anos de 2011 ou 2012.

2.3 para comprovar remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos deverá encaminhar o comprovante de renda;

2.4 para comprovar a situação de desemprego deverá encaminhar declaração por escrito, da condição de desempregado, contendo nome completo, número do documento de identidade, número do CPF, data e assinatura, conforme modelo constante no Manual do Candidato, que faz parte integrante do Edital.

IV.2 DA DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Para comprovar a condição de portador de deficiência o candidato deverá encaminhar os seguintes documentos:

1.1 relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), assinatura e carimbo contendo CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

1.2 requerimento com a qualificação completa do candidato com a menção da deficiência e, se for o caso, a solicitação justificada de prova especial ou de condições especiais para a realização da prova, nos termos do artigo 1°, § 2°, da Lei Complementar Estadual 683/92;

1.3 Cópia do documento de identidade.

2. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

3. O candidato que não declarar ser portador de deficiência, no ato da inscrição, e não encaminhar a documentação comprobatória, no prazo previsto no item III, 5.3, não poderá usufruir da condição de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de portadores de deficiência.

V - DAS CONDIÇÕES DE PROVIMENTO

1. São condições para o provimento do cargo:

1.1 ser brasileiro;

1.2 ter no mínimo 18 anos de idade;

1.3 não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o cargo;

1.4 estar no gozo dos direitos políticos;

1.5 ser portador de diploma de graduação em Medicina expedido por escola oficial ou reconhecida e devidamente registrado;

1.6 estar em dia com o serviço militar;

1.7 ter plena capacidade física e mental para o exercício da função;

1.8 ter conduta irrepreensível na vida pública e privada;

1.9 ser habilitado para a condução de veículos automotores na categoria "B", no mínimo;

1.10 ter sido aprovado no concurso, observado o número exato de vagas disponíveis e previsto neste edital.

2. Para a comprovação dos requisitos referidos no item anterior, o candidato aprovado na prova de aptidão física deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do primeiro dia útil imediato à data da publicação do resultado da prova de aptidão física, os originais dos documentos descritos no Capítulo VI.5, indispensáveis ao prosseguimento no certame.

3. Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante do documento.

4. Serão desconsiderados os documentos rasurados.

5. A Academia de Polícia poderá solicitar, a qualquer tempo, outros documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.

6. Na ocasião da realização do exame pelo órgão médico oficial, o interessado apresentará testes toxicológicos realizados às suas expensas por entidade cadastrada em órgão médico oficial, consoante o estatuído na Lei 10.859/01.

VI - DAS PROVAS

1. O programa do concurso é o constante do Anexo I, estruturado nas seguintes disciplinas:

Módulo I - GENERALIDADES

1.1 Língua Portuguesa;

1.2 Noções de Direito;

1.3 Noções de Criminologia;

1.4 Lógica;

1.5 Informática;

Módulo II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2. O concurso será realizado em 6 (seis) fases, a saber:

2.1 Prova preambular, de caráter eliminatório e classificatório, que será constituída de questões objetivas, consistentes em testes de múltipla escolha, abrangendo disciplinas objeto do programa definido no Anexo I;

2.2 Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, consistente em uma dissertação e seis questões, que incidirão sobre o mesmo conteúdo previsto no Anexo I;

2.3 Prova de aptidão psicológica, de caráter unicamente eliminatório;

2.4 Prova de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório;

2.5 Comprovação de idoneidade e conduta escorreita, mediante investigação social, de caráter unicamente eliminatório;

2.6 Prova de títulos, de caráter unicamente classificatório.

3. Os candidatos deverão considerar a existência de questões interdisciplinares nas provas preambular e escrita.

VI.1 - DA PROVA PREAMBULAR

1. A prova preambular será constituída de 80 (oitenta) questões com 5 (cinco) alternativas, sendo 40 (quarenta) do módulo I, distribuídas em 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) de Noções de Direito, 10 (dez) de Noções de Criminologia, 5 (cinco) de Lógica e 5 (cinco) de Informática, e 40 (quarenta) questões do módulo II, referentes aos Conhecimentos Específicos.

2. Cada questão terá valor de 1,25 pontos, sendo aprovado o candidato que obtiver o acerto mínimo de 50% das questões do módulo I e 50 % do módulo II.

3. A prova terá a duração de 4 (quatro) horas, devendo o candidato permanecer no local de sua aplicação nas primeiras 3 (três) horas, sob pena de desligamento do concurso.

4. Não será admitida qualquer espécie de consulta, nem o porte de equipamento eletrônico, sob pena de desligamento do concurso.

5. A correção da prova será eletrônica e iniciada logo após o encerramento.

6. Serão submetidos à fase subsequente - prova escrita - os candidatos aprovados na prova preambular, em número de 4 (quatro) vezes o de vagas postas em disputa, aproveitando-se aqueles eventualmente empatados no limite estabelecido.

7. No prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediato à data da publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial do Estado, os candidatos poderão solicitar, pessoalmente ou por procurador, vista da prova e pedir reconsideração ao Presidente da Comissão, protocolizando na Secretaria de Concursos Públicos requerimento devidamente motivado, com a exposição das razões de fato e de direito do pedido.

8. O edital de convocação para a realização da prova preambular trará, além das informações relativas ao dia, horário e local de aplicação do exame, outras determinações próprias à etapa.

VI.2 - DA PROVA ESCRITA

a) A prova escrita será constituída de uma dissertação e seis questões, abrangendo as disciplinas objeto do programa definido no Anexo I.

b) A prova escrita terá duração de 3 (três) horas, não sendo autorizada qualquer espécie de consulta, nem o porte de equipamento eletrônico, sob pena de desligamento do concurso.

c) A dissertação terá valor de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, e cada questão terá seu valor máximo de 10 (dez) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

d) Será considerado aprovado e habilitado à fase seguinte o candidato que obtiver o mínimo de 50 (cinquenta) pontos na prova.

e) Na correção, serão considerados os conhecimentos de língua portuguesa.

f) Uma hora antes da realização da prova, no auditório da Academia de Polícia, será feita a escolha, por candidato que aleatoriamente se apresente, na presença dos demais que acorrerem ao local, do envelope, dentre outros três, contendo a prova a ser aplicada, devendo o conteúdo dos demais ser tornado público, passando a integrar o processo do concurso.

g) Após a realização da prova, as folhas de resposta serão desidentificadas em ato público, na Academia de Polícia, e o material entregue aos membros da Comissão para correção.

h) Feita a correção, será realizada na Academia de Polícia sessão pública de identificação das provas, com sequencial publicação do resultado.

i) No prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato à data da publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial do Estado, os candidatos poderão requerer, pessoalmente ou por procurador, vista da prova e pedir reconsideração ao Presidente da Comissão, protocolizando na Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia requerimento devidamente motivado, com a exposição das razões de direito e de fato do pedido.

j) O edital de convocação para a realização da prova escrita trará, além das informações relativas ao dia, horário e local de aplicação do exame, outras determinações próprias à etapa.

VI.3 - DA PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

1. Os candidatos aprovados na prova escrita serão convidados a comparecer à sessão pública, na Academia de Polícia, para o sorteio dos nomes à formação da agenda da Prova de Aptidão Psicológica (PAP), de caráter unicamente eliminatório.

2. O não comparecimento do candidato na prova de aptidão psicológica importará no desligamento do concurso.

3. A aptidão psicológica será obtida mediante o emprego de um conjunto de procedimentos científicos, que permite identificar aspectos psicológicos do candidato compatíveis com o perfil profissiográfico exigido para o cargo de Médico Legista.

4. A PAP será realizada por profissionais regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia, contratados pelo Diretor da Academia de Polícia.

5. A avaliação psicológica consistirá na aplicação de instrumentos e técnicas psicológicas voltados à verificação de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo de Médico Legista, validados em nível nacional e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia.

6. O candidato será considerado apto ou inapto.

7. Será considerado apto o candidato que apresentar características de personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas de acordo com o perfil exigido para o exercício do cargo de Médico Legista.

8. Será considerado inapto o candidato que não apresentar características de personalidade, capacidade intelectual e/ou habilidades específicas de acordo com o perfil exigido para o exercício do cargo de Médico Legista.

9. O resultado que concluir pela inaptidão na avaliação psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo de Médico Legista.

10.A publicação do resultado da prova de aptidão psicológica relacionará apenas os candidatos considerados aptos.

11. No prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediato à data da publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial do Estado, os candidatos poderão conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, bem como apresentar pedido de reconsideração ao Presidente da Comissão, protocolizando na Secretaria de Concursos Públicos requerimento devidamente motivado, com a exposição das razões de fato e de direito do pedido.

12. No momento do conhecimento das razões da inaptidão, o candidato, se assim desejar, poderá ser assessorado por psicólogo contratado, devidamente inscrito no Conselho Regional de Psicologia.

13. Não será permitida ao candidato, nem ao psicólogo contratado, a retirada ou reprodução dos testes psicológicos.

14. O psicólogo contratado somente poderá ter acesso à documentação pertinente à PAP do candidato na presença de um profissional mencionado no item VI.3, 4.

15. O edital de convocação para a realização da prova de aptidão psicológica trará, além das informações relativas ao dia, horário e local de aplicação do exame, outras determinações próprias à etapa.

VI.4. DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

1. Os candidatos aprovados na PAP serão submetidos à prova de aptidão física (PAF), de caráter unicamente eliminatório, que tem por objetivo aferir as condições somáticas mínimas para o exercício do cargo de Médico Legista.

2. A ordem de chamada dos candidatos obedecerá o sorteio que precedeu à realização da PAP, excluídos os considerados inaptos.

3. O não comparecimento do candidato na prova de aptidão física importará no desligamento do concurso.

4. A PAF será realizada por banca examinadora, composta por professores da Academia de Polícia, coordenada por um professor da área médica e um da área de educação física e obedecerá o protocolo constante no Anexo II, expedido nos termos da Portaria Acadepol 09/08.

5. Para os candidatos inscritos com base na Lei Complementar 683/92, a aplicação da PAF adequar-se-á à respectiva necessidade especial, nos termos da Portaria da Academia de Polícia 09/08.

6. É condição para a participação no exame, que não admitirá segunda chamada, a apresentação junto à Secretaria de Concursos Públicos, no dia da realização da PAF, de documento de identidade com fotografia e de atestado firmado por médico, emitido, no máximo 15 (quinze) dias anteriores à realização da prova, contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina e dispondo, expressamente, que o candidato apresenta condições clínicas e cardiológicas para participar da prova de aptidão física, na conformidade das exigências do Anexo II.

7. O atestado deverá constar expressamente que o candidato está apto à prática de atividades físicas e à realização dos testes de aptidão física exigidos no certame, não sendo aceito atestado em que não conste esta autorização expressa ou no qual conste qualquer título de restrição.

8. A não apresentação do atestado, nos termos do item anterior, importará na eliminação do concurso, não sendo aceita a entrega do atestado em outro momento.

9. O candidato deverá trajar roupas compatíveis com a prática de exercício físico (camiseta branca, sem qualquer inscrição, calção ou agasalho e tênis).

10.A PAF, parcial ou totalmente, poderá, a critério dos avaliadores, ter o seu momento de realização alterado, em decorrência de intempérie ou situações afins.

11. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estado menstrual, indisposição, luxação, cãibra, contusão, fratura, gravidez etc.) que impossibilitem a realização da prova ou diminuam a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, mesmo que ocorram durante a realização da prova.

12. A prova de aptidão física obedecerá a ordem prevista na especificação do Anexo II e será aplicada de forma subsequente com intervalo mínimo de 5 minutos entre um e outro.

13. O candidato que não cumprir o estabelecido em cada um dos testes previstos no Anexo II não poderá prosseguir na realização dos demais, estando eliminado e, consequentemente, excluído do concurso público.

14.O candidato eliminado não poderá permanecer no local de aplicação da prova.

15.O candidato deverá ficar cientificado de que a Academia de Polícia não se responsibilizará por eventuais infortúnios ocorridos durante a PAF.

16.A publicação do resultado da prova de aptidão física relacionará apenas os candidatos considerados aptos.

17.No prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediato à data da publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial do Estado, os candidatos poderão interpor, pessoalmente ou por procurador, pedido de reconsideração ao Presidente da Comissão, protocolizando na Secretaria de Concursos Públicos requerimento devidamente motivado, com a exposição das razões de fato e de direito do pedido.

18.O edital de convocação para a realização da prova de aptidão física, trará, além das informações relativas ao dia, horário e local de aplicação do exame, outras determinações próprias à etapa.

VI.5 - DA COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ESCORREITA, MEDIANTE INVESTIGAÇÃO SOCIAL

1. Os candidatos aprovados na PAF serão submetidos à comprovação de idoneidade e conduta escorreita mediante investigação social, de caráter unicamente eliminatório.

2. Para fins da comprovação de idoneidade e conduta escorreita mediante investigação social o candidato será convocado a comparecer na Academia de Polícia para preencher a Ficha de Informações Pessoais e para apresentar os seguintes documentos, indispensáveis ao prosseguimento no certame:

2.1 certidões de antecedentes criminais expedidas pelos seguintes órgãos do(s) Estado(s) no(s) qual(is) o candidato tenha residido nos últimos cinco (5) anos:

2.1.1 Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente;

2.1.2 Justiça Estadual (ou do Distrito Federal);

2.1.3 Justiça Militar Estadual (inclusive para candidatas do sexo feminino);

2.2 certidões de antecedentes criminais dos seguintes órgãos federais, compreendendo os últimos cinco (5) anos:

2.2.1 Justiça Federal;

2.2.2 Justiça Eleitoral;

2.2.3 Justiça Militar Federal (inclusive para candidatas do sexo feminino);

2.3 certidões compreendendo os últimos cinco anos, dos seguintes órgãos da(s) comarca(s) na(s) qual(is) o candidato tenha residido nos últimos cinco (5) anos:

2.3.1 distribuição de ações cíveis; e

2.3.2 cartório de protestos de títulos;

2.4 cópia do documento de identidade;

2.5 cópia do título de eleitor e dos comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral;

2.6 cópia do diploma de graduação em Medicina, devidamente registrado;

2.7 cópia do certificado de reservista;

2.8 cópia da carteira nacional de habilitação.

3. Caberá à Divisão de Informações Funcionais da Corregedoria da Polícia Civil recepcionar, sistematizar e armazenar as informações relativas à investigação ético-social dos candidatos aos cargos policiais, com a geração, ao final, de correspondentes relatórios conclusivos sobre a adequação do candidato ao cargo pretendido.

4. As investigações de campo serão presididas por Delegado de Polícia designado, objetivando a coleta de informações sobre a conduta do candidato, junto às pessoas que com ele mantenham ou tenham mantido contato nos âmbitos familiar, profissional, educacional e social.

4.1 Constituirão objeto das diligências de campo, dentre outros, eventual desvio de personalidade, relações sociais incompatíveis, inadimplemento de obrigações contratuais, prática de jogos de azar e uso de bebida alcoólica e drogas ilícitas.

5. Findada a investigação social a Divisão de Informações Funcionais emitirá o relatório conclusivo, que será encaminhado à Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia para apreciação da Comissão do Concurso Público, que elaborará e publicará a relação dos aprovados.

6. No prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediato à data da publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial do Estado, os candidatos poderão recorrer ao Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria, a quem compete a decisão definitiva no âmbito da Polícia Civil.

6.1 Para a instrução do recurso poderá o candidato apresentar provas ou requerer diligências.

7. As informações e atos relacionados à investigação ético-social revestir-se-ão de sigilo, visando à preservação da honra, imagem, intimidade, dignidade e demais direitos individuais dos candidatos.

VI.6 - PROVA DE TÍTULOS

1. Os candidatos aprovados na fase de comprovação de idoneidade e conduta escorreita mediante investigação social serão chamados para, em 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediato à data da publicação, apresentar títulos na Secretaria de Concursos Públicos, Ala "I", Sala 7-I da Academia de Polícia.

1.1 A apresentação de títulos é de caráter unicamente classificatório.

2. Não serão recebidos títulos fora do prazo estabelecido.

3. Aos títulos serão atribuídos até 20 pontos, apenas para classificação final, na seguinte conformidade:

a) diploma de curso universitário de pós-graduação em Direito ou Criminologia ou Medicina ou Ética Médica ou Bioética, reconhecido no país: livre docência e doutorado: 5 (cinco) pontos; mestrado: 4 (quatro) pontos; especialização: 3 (três) pontos;

b) livro publicado com objeto vinculado à área do Direito, Medicina, Medicina Legal, Ética Médica, Bioética, Criminalística, Criminologia ou Segurança Pública: 2 (dois) pontos;

c) artigo publicado em revista especializada, com os objetos acima: 1 (um) ponto;

d) curso realizado pela Academia de Polícia, exceto o de reciclagem: 1 (um) ponto, até o limite de 5 (cinco) pontos;

e) exercício em outra carreira policial: 0,2 ponto por ano de efetivo exercício;

f) exercício em atividade relacionada à área da Medicina Legal: 0,2 ponto por ano de efetivo exercício.

VI. 7 - OUTRAS DISPOSIÇÕES

1. Para as provas preambular e escrita o candidato do sexo masculino deverá trajar calça comprida, camiseta de manga curta ou longa ou camisa social e sapato ou tênis e do sexo feminino, calça comprida, saia, vestido, camiseta de manga curta ou camisa e sapato, tênis ou sandália. O desatendimento a esta disposição impedirá a participação do candidato, gerando seu desligamento do concurso.

2. Não será aceita justificativa de qualquer natureza acerca do não comparecimento ou atraso às convocações feitas, ficando o candidato, consequentemente, desligado do certame.

3. Não haverá segunda chamada para a realização das provas.

4. A Academia de Polícia realizará suas provas na cidade de São Paulo, entretanto, poderá, de acordo com as disponibilidades da ocasião, destinar outro local.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A classificação final será obtida pela média aritmética das notas das provas preambular e escrita, acrescida dos pontos atribuídos aos títulos, respeitando-se o limite de vagas previstas no edital.

2. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral, que trará a relação dos candidatos, obedecida a ordem de classificação, e uma especial, que conterá a relação dos portadores de deficiência.

3. A inclusão do nome do candidato no rol dos classificados não importará na sua habilitação, que fica condicionada ao preenchimento dos requisitos indicados no item V - "Das condições para provimento", deste Edital.

4. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato com:

4.1 maior nota na prova preambular;

4.2 maior nota na prova escrita;

4.3 com a maior pontuação de títulos;

4.4 maior idade.

5. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação das listas de classificação, os portadores de deficiência aprovados deverão se submeter a perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

6. Não haverá segunda chamada para a realização da perícia médica, a que alude o inciso anterior, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7. A perícia será realizada no órgão médico oficial do Estado, por especialista na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser elaborado no prazo de 5 (cinco) dias, contados do respectivo exame.

8. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

9. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do laudo.

10. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, contados da realização do exame.

11. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

12. O concurso só poderá ser homologado depois da realização dos exames mencionados, publicando-se as listas geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na inspeção médica.

13. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará na perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

14. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença-saúde ou aposentadoria por invalidez.

VIII - DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos quanto:

1.1 ao indeferimento do pedido de redução do pagamento da taxa de inscrição;

1.2 às questões da prova preambular;

1.3 às questões da prova escrita;

1.4 à decisão da prova de aptidão psicológica;

1.5 à decisão da prova de aptidão física; e

1.6 à decisão da Divisão de Informações Funcionais da Corregedoria Geral da Polícia Civil.

2. O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três) dias, contados a partir do primeiro dia útil imediato à data da publicação do resultado.

3. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente na Secretaria de Concursos Públicos, exceto o recurso previsto no item 1.6, que deverá ser interposto na sede da Corregedoria Geral da Polícia Civil.

3.1 Não serão aceitos recursos por via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, bem como apresentados fora do prazo estabelecido.

4. Os candidatos que interpuserem recursos pertinentes ao item "1.2" e "1.3", deste Capítulo, deverão fazer referência ao(s) número(s) da(s) questão(ões) que será(ão) analisada(s) pela Comissão do concurso, bem como mencionar a disciplina e os motivos do inconformismo, com as razões de fato e de direito.

5. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada fase, sendo vedado recurso de igual teor.

6. Somente serão apreciados os recursos interpostos conforme as instruções contidas neste Edital.

7. A Comissão do concurso constitui última instância para os recursos listados nos itens 1.1 a 1.5 deste Capítulo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

1. Todas as convocações serão feitas por meio de publicações no Diário Oficial do Estado (www.imesp.com.br), não havendo, por conseguinte, comunicações individuais e postadas para os endereços oferecidos pelos candidatos.

2. Publicada a lista de classificação final, o processo do concurso será encaminhado à Delegacia Geral de Polícia para as providências relativas à homologação e nomeação.

3. O prazo de validade do concurso é de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

4. Os candidatos nomeados e empossados serão admitidos para o Curso de Formação Técnico-Profissional de Médico Legista, de acordo com o Regulamento da Academia de Polícia.

5. Para fins de designação, a classificação obtida no Curso de Formação Técnico-Profissional determinará a ordem da escolha das unidades listadas pela Administração e, na hipótese de empate, terá preferência o policial civil que contar com a melhor classificação no concurso público.

6. A inscrição no concurso implicará o conhecimento e a aceitação plena das normas deste Edital.

7. Todos os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulados não serão conhecidos.

8. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do formulário de inscrição, o candidato deverá:

8.1 efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, via postal (Sedex ou Aviso de Recebimento, AR), para a Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia, situada na Praça Professor Reinaldo Porchat n° 219, Cidade Universitária, CEP: 05508-100, São Paulo, SP, ala "I", sala 7-I devendo o envelope conter na sua face externa: "ML 1/2011" - ATUALIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS.

8.2 Após a homologação dos resultados, o candidato deverá solicitar a atualização dos dados cadastrais, no prazo de 3 (três) dias, junto ao Departamento de Administração e Planejamento - DAP, na Rua Brigadeiro Tobias, nº 527, 16º andar, São Paulo - SP, CEP 01032-901, aos cuidados da Divisão de Pessoal.

8.3 As alterações nos dados pessoais quanto à data de nascimento somente serão consideradas quando solicitadas no prazo de três dias a partir do primeiro dia útil imediato da publicação do resultado da prova de títulos, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.

9. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilização criminal e administrativa.

10. O Manual do Candidato faz parte integrante deste Edital.

11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do concurso.

ANEXO I - ML 1/2011 - DISCIPLINAS E CONTEÚDOS DO PROGRAMA

As eventuais modificações legislativas relacionadas ao conteúdo abaixo que ocorrerem no curso do certame farão parte deste Edital.

MÓDULO I:

1 - Língua Portuguesa

1.1 Fonética e Fonologia.

1.2 Ortografia.

1.3 Morfologia.

1.4 Sintaxe.

1.5 Pontuação.

1.6 Semântica.

1.7 Estilística.

1.8 Textos: dissertativo, narrativo e descritivo.

1.9 Compreensão de textos.

2 - NOÇÕES DE DIREITO

2.1 Constituição Federal: arts. 1º a 5º e 144.

2.2 Direitos Humanos.

2.2.1 Declaração Universal dos Direitos do Homem.

2.2.2 Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.

2.2.3 Convenção Americana de Direitos Humanos ("Pacto de San José da Costa Rica").

2.2.4 Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei.

2.3 Legislação Penal.

2.3.1 Dos Crimes Contra a Vida.

2.3.2 Das Lesões Corporais.

2.3.3 Da Periclitação da Vida e da Saúde.

2.3.4 Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual.

2.3.5 Dos Crimes Contra a Assistência Familiar.

2.3.6 Dos Crimes Contra a Saúde Pública.

2.3.7 Da Falsidade Documental.

2.3.8 Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral.

2.3.9 Dos Crimes Contra a Administração da Justiça.

2.4 Dos crimes previstos na Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).

2.5 Lei das Contravenções Penais.

2.6 Legislação Processual Penal.

2.6.1 Do Inquérito Policial: arts. 4º a 23.

2.6.2 Do Exame do Corpo de Delito, e das Perícias em Geral: arts. 155 a 184.

2.6.3 Dos Indícios: art. 239.

2.6.4 Dos Funcionários da Justiça: art. 274.

2.6.5 Dos Peritos e Intérpretes: arts. 275 a 281.

2.7 Lei 9.434/97.

2.8 Lei 11.343/06.

2.9 Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (Lei Complementar 207 de 05/01/1979 e Lei Complementar 922/02 e Lei Complementar 1.151/11).

2.10 Lei 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo)

2.11 Lei 6.194/ 74 e Lei 11.945/09.

3 - Noções de Criminologia

3.1 Conceito, método, objeto e finalidade da Criminologia.

3.2 História do pensamento criminológico.

3.3 Teorias sociológicas da criminalidade.

3.4 Vitimologia.

3.5 O Estado Democrático de Direito e a prevenção da infração penal.

4 - Lógica

4.1 Conceitos de raciocínio lógico.

4.2 Estruturas Lógicas

4.3 Lógica de Argumentação.

4.4 Questões de Associação.

4.5 Verdades e Mentiras.

4.6 Diagramas Lógicos.

4.7 Análise Combinatória e Probabilidade.

4.8 Teoria dos Conjuntos.

4.9 Sequências Numéricas: progressões aritméticas e geométricas.

4.10 Razões e proporções, regras de três simples e compostas, porcentagem.

5 - Informática

5.1 Sistemas operacionais abertos e fechados: instalação, configuração e operação.

5.2 Softwares Aplicativos: processadores de texto, planilhas eletrônicas, bancos de dados, multimídia, armazenamento de dados, cópia de segurança, geração e digitalização de material escrito. Softwares Utilitários.

5.3 Internet e intranet: navegadores, correio eletrônico, transferência de arquivos, sistemas de busca e pesquisa, grupos de discussão e comunidades, acesso à distância a computadores, proteção e segurança.

5.4 Comunicação: protocolos de comunicação e redes locais e remotas.

5.5 Hardware - microcomputador: configuração e componentes. Dispositivos periféricos: classificação, noções gerais e operação.

MÓDULO II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1 Medicina Legal: história, evolução, conceito e alcance.

2 Peritos e Perícias.

3 Documentos médico-legais.

4 Identidade/ Identificação.

4.1 Antropológica

4.2 Odontológica

4.3 Dactiloscópica

4.4 Genética

5. Traumatologia forense.

5.1 Balística forense

5.2 Agentes lesivos

5.2.1 Mecânicos

5.2.2 Químicos

5.2.3 Físicos

6. Lesões Corporais.

7. Sexologia forense.

8. Criminalística. Estudo de manchas.

9. Tanatologia.

9.1 cronotanatologia

9.2 tanatognose

9.3 comoriência

10. Asfixiologia médico legal.

11. Psiquiatria Médico Legal

11.1 imputabilidade penal

11.2 caracterização de vulnerável nos crimes sexuais.

12. Toxicologia:

12.1 intoxicações

12.2 envenenamento

12.3 drogas psicoativas

12.4 perícias toxicológicas

13. Verificação de embriaguez.

14. Ética Médica e Bioética.

ANEXO II - ML 1/2011 - PROVA DE APTIDÃO FÍSICA - PAF

I - O protocolo de aplicação da prova de aptidão física (PAF), nos termos da Portaria Acadepol 09/08, consiste em testes de condicionamento físico geral, realizados nesta conformidade:

1. avaliação de força de membros superiores;

1.1 barra fixa;

Homem: flexões na barra fixa, instalada a uma altura suficiente para que os avaliados mantenham-se em suspensão com os cotovelos em extensão, sem o contato dos pés com o solo; a pegada deverá ser feita em pronação, com a distância de separação entre as mãos semelhante à distância biacromial.

Assumida essa posição, o avaliado deverá elevar o seu corpo, ao menos duas vezes, em sequência (sem repouso), através da flexão dos cotovelos, até que o queixo ultrapasse o nível da barra, retomando, em seguida, a posição inicial. O início do teste dar-se-á no momento em que o avaliado estiver com os cotovelos em extensão total; durante a suspensão, o avaliado deverá manter as pernas em completa extensão, não sendo permitidas oscilações do corpo.

Mulher: a avaliada será colocada na barra com os cotovelos flexionados de forma que o queixo ultrapasse o nível da barra, tendo as pernas completamente estendidas; livre do auxílio, deverá permanecer em suspensão por no mínimo cinco segundos;

1.2 flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo. Homem: o avaliado posiciona-se sobre o solo em decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados para frente, braços estendidos com abertura entre as mãos um pouco maior que a largura biacromial, pernas estendidas e unidas. Ao iniciar o teste, o avaliado flexionará os cotovelos, levando o tórax a, aproximadamente, cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto as palmas das mãos e os dedos dos pés, devendo em seguida estender totalmente os cotovelos, ocasião em que completado um movimento, poderá dar início a sua repetição. O corpo deve permanecer ereto durante o teste, sem a elevação ou abaixamento dos quadris.

Mulher: deverá executar o movimento apoiando os joelhos.

Ambos os sexos deverão executar o número mínimo de vinte movimentos em sessenta segundos. Durante eventuais interrupções do ritmo de execução, o avaliado deverá permanecer na posição inicial, com os braços estendidos, sem interrupção da contagem do tempo previsto, por meio de cronômetro;

2. avaliação da resistência abdominal: o avaliando coloca-se em decúbito dorsal sobre o solo, com o tronco inteiramente estendido, com as pernas fletidas e com as mãos entrelaçadas na nuca. Através de contração da musculatura abdominal, adotará a posição sentada, fixos os pés por um auxiliar. É requisito para execução correta do movimento que os cotovelos levados à frente toquem a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida, o avaliando retomará a posição inicial até que toque o solo com a superfície escapular, completando um movimento, quando então poderá dar início à repetição.

Ambos os sexos deverão executar o número mínimo de vinte movimentos em sessenta segundos. Será permitido o repouso entre os movimentos, sem a interrupção da contagem do tempo previsto, por meio de cronômetro;

3. avaliação de resistência aeróbia: o avaliando deverá percorrer em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada a distância mínima de dois mil metros em um tempo máximo de doze minutos.

II - Orientações gerais aos avaliandos:

1. a última refeição deve ser feita pelo menos duas horas antes do teste;

2. os fumantes devem se abster de tal prática duas horas antes e duas horas após o término do teste;

3. as roupas devem ser compatíveis com a prática de exercício físico (camiseta branca, sem qualquer inscrição, calção ou agasalho e tênis);

4. a prova de aptidão física (PAF), parcial ou totalmente, poderão, a critério dos avaliadores, ter o seu momento de realização alterado, em decorrência de intempérie ou situações afins.

ANEXO III - ML 1/2011

Endereços POUPATEMPO/INFOCENTRO

POUPATEMPO

CAPITAL DE SÃO PAULO

Poupatempo Sé - Praça do Carmo, s/nº (próximo à Estação Sé do Metrô).

Poupatempo Itaquera - Av. do Contorno, 60 (ao lado da Estação Corinthians-Itaquera do Metrô).

Poupatempo Cidade Ademar - Av. Cupecê, 5497 - Jardim Miriam.

Poupatempo Santo Amaro - Rua Amador Bueno, 176 / 258 (próximo ao Largo Treze de Maio e do Terminal Santo Amaro).

GRANDE SÃO PAULO

Poupatempo São Bernardo do Campo - Rua Nicolau Filizola, 100 - Centro.

Poupatempo Guarulhos - Rua José Campanella, 189 - Bairro Macedo (antiga fábrica da Abaeté).

Poupatempo Mogi das Cruzes - Av. Ver. Narciso Yague Guimarães, 1.000 - Centro Cívico.

Poupatempo Osasco - Av. Hilário Pereira de Souza, 664, Vila Iara.

INTERIOR

Poupatempo Araçatuba - Rua Tenente Alcides Theodoro Santos nº 70 - Aviação.

Poupatempo Araraquara - Av. Maria Antonia Camargo Oliveira, 261 - Jardim Nova América.

Poupatempo Botucatu - Av. Marechal Floriano Peixoto, 461 - Centro.

Poupatempo Bauru - Av. Nações Unidas, 4-44, Centro (esquina com a Rua Inconfidência).

Poupatempo Campinas Centro - Av. Francisco Glicério, 935 - Centro.

Poupatempo Campinas Shopping - Rua Jacy Teixeira de Camargo, 940 - Jardim do Lago.

Poupatempo São José dos Campos - Av. São João, 2.200 (Shopping Colinas - Piso Superior).

Poupatempo Ribeirão Preto - Av. Presidente Kennedy, 1500 (Novo Shopping Center).

Poupatempo Santos - Rua João Pessoa, 246, Centro - Santos - SP.

Poupatempo São José do Rio Preto - Rua Antônio de Godoy, 3.033, Centro - São José do Rio Preto - SP.

Poupatempo Jundiaí - Av. União dos Ferroviários, 1.760, Centro - Jundiaí - SP.

Poupatempo Taubaté - Av. Bandeirantes, 808 - Jardim Maria Augusta (Complexo Shibata).

Poupatempo Piracicaba - Praça José Bonifácio, 700 - Centro. Poupatempo Caraguatatuba -Av. Rio Branco, 955 - Barro Indaiá.

Poupatempo Presidente Prudente - Av. Brasil, 1383 - Vila São Jorge.

Poupatempo São Carlos - Rua Roberto Simonsen, 51 - Vila Pelicano.

Poupatempo Tatuí - Av. Cel. Firmo Vieira de Camargo, 135 - Centro.

Poupatempo Rio Claro - Av. Conde Francisco Matarazzo Júnior, 205 - Shopping Center Rio Claro.

Poupatempo Franca - Rua Ouvidor Freire, 1.986 / 1.996 - Centro.

Poupatempo Marília - Av. das Indústrias, 430 - Centro. Poupatempo Sorocaba - Rua Leopoldo Machado, 525 - Centro.

INFOCENTRO

CAPITAL DE SÃO PAULO

ADEVA - Rua Dr. Tirso Martins, 211 - Vila Mariana (Entrada pela Rua São Manoel).

Biblioteca do Palácio - Av Morumbi, 4500 sala 282 externo - Morumbi.

Bom Prato Santo Amaro - R. Mário Lopes, 685 - Santo Amaro.

CPTM Barra Funda: R. Mário de Andrade, 69 - Barra Funda.

CPTM Brás: Praça Agente Cícero, s/n - Brás.

CPTM Dom Bosco: R. Sábado D'Ângelo, 1024 - Itaquera.

CPTM Granja Julieta - Av. das Nações Unidas, 15187 - Vila Gertrudes.

CPTM Itaim Paulista: R. Rafael Correia da Silva, 13 - Itaim Paulista.

CPTM José Bonifácio: Av. Nagib Farah Maluf, 1500 - José Bonifácio.

CPTM Pinheiros - Av. das Nações Unidas, 5701 - Pinheiros.

CPTM Piqueri: R. José Peres Campelo, s/n - Pirituba.

CPTM São Miguel Paulista: R. Salvador de Medeiros, 451 - São Miguel Paulista.

CPTM Socorro - Av. das Nações Unidas, s/n - Jurubatuba.

CPTM Tatuapé: R. Catiguá, s/n - Tatuapé.

EMTU São Mateus: R. Adélia Chohfi, 100 - São Mateus. Estação Especial da Lapa - R. Guaicurus, 1274 - Lapa. Hospital do Servidor Público - Av. Ibirapuera, 981 - Indianópolis.

Imprensa Oficial: R. da Mooca, 1921 - Mooca.

Memorial da América Latina - Av. Auro Soares de Moura Andrade, 664 - Barra Funda.

Metrô Campo Limpo - Rua Rogerio de Paula Brito, 90/91 - Campo Limpo.

Metrô São Bento: Boulevard Metrô São Bento - Loja 12 - Centro.

Metrô Sé: Praça da Sé, s/n - Centro - Saída Anita Garibaldi.

Parque Baby Barioni - Av. Dona Germaine Bucchard, 451 - Água Branca.

Parque da Juventude: Avenida Cruzeiro do Sul, 2500 - Santana.

Parque Fontes do Ipiranga - Rodovia dos Imigrantes, Km 11,5 - Jabaquara.

Poupatempo Itaquera: Av. do Contorno, 60 - Itaquera.

Poupatempo Santo Amaro - R. Amador Bueno, 256 - Santo Amaro.

Poupatempo Sé: Praça do Carmo, s/n - Centro.

Poupatempo Sé II: Secret.da Fazenda - Av. Rangel Pestana, 300 1° andar - Centro.

SEADE: Av. Casper Líbero, 478 Térreo - Luz.

SEADS: Rua Bela Cintra, 1032 - Cerqueira César.

GRANDE SÃO PAULO:

Cotia: - EMTU -Rua Khatar Name, 151 - Centro.

Diadema: - EMTU - Av. Conceição, 7000 - Pq. Mamedi.

Ferraz de Vasconcelos: - CIC - Av. Américo Trufelli, 60 - Parque São Francisco - Av. Dom Pedro II, 63 - Centro.

Francisco Morato: - CIC - Av. Tabatinguera, 45 - Centro - Rua José Benedito Ryan, 36 - Centro.

Guarulhos: - CIC - Av. Capão Bonito, 64 - Bairro dos Pimentas (Vila Maria de Lourdes) - R. José Campanella, 05 - Macedo (Poupatempo).

Mogi das Cruzes: - CIC - Praça Sacadura Cabral, s/n - Centro.

Osasco - Av. dos Autonomistas, 1945 - Centro (Fundo de Solidariedade).

Santo André: - EMTU - Rua Visconde de Taunay, s/n - Centro.

São Bernardo do Campo: - Rua Nicolau Filizola, 100 - Centro (Poupatempo).

INTERIOR

Adamantina - Av. Antônio Tiveron, 333.

Aguaí - Rua Olinda Silveira da Cruz Braga, 200 - Pq Interlagos.

Águas de Lindóia - Rua Domingos Lazari, 410 - Pimenteis.

Araçatuba - Rua Armando Salles Oliveira, 0 - Bandeiras.

Araraquara - Rua Carlos Gomes, 1729 - Centro.

Assis - Rua Dr. Luiz Pizza, 19 - Centro.

Avaré - Rua Minas Gerais, 279 - Vila Santa Maria.

Barretos - Rua Quatro, 889 - Centro.

Bauru: - Rua Amazonas, 41 Quadra 01 - Jd.

Coralina - Avenida Nações Unidas, Quadra 4 Número, 44 Quadra 04 - Centro (Poupatempo).

Botucatu - Praça das Bandeiras, 0 Sala 01 - Centro.

Bragança Paulista - Pça Hafiz Abi Chedid, 125 - Centro.

Campinas: - Av. Francisco Glicério, 935 - Centro (Poupa‑tempo) - Jacy Teixeira de Camargo,940 -Jd.doLago(Poupatempo Shopping) - CIC - Rua Otilia Anherti Pieri, 85 - Bairro Vida Nova. Capela do Alto - Rua Coronel Guilherme Francisco Wincler, 103 - Centro.

Caraguatatuba - Pça. Diogenes Ribeiro de Lima, 140 - Centro.

Catanduva - Rua Rio de Janeiro, 100 - Centro.

Cerqueira César - Av. J.J. Esteves, Estação Ferroviária - Centro.

Embu-Guaçu: - Praça Ivan Braga de Oliveira, 0 - Centro - Rua Sessefredo Klein Doll, 36 - Centro de Cipó Guaçu.

Franca - Rua Frei Germano, 2089 - Estação.

Franco da Rocha - Rua Amália Sestine, 85 - Centro.

Guaratinguetá - Praça Condessa de Frontin, 160 - Centro.

Guarujá: - Rua Silvio Fernandes Lopes, 281 - Paecará - Rua

José Ferreira Canaes, 29 - Vila Santo Antônio.

Hortolândia -Avenida Brasil, 1100 - Jd. Amanda.

Ibiúna - Rua Capitão Manoel de Oliveira Carvalho, 51 - Centro.

Iguape - R. Papa João XXIII, s/n - Centro.

Ilha Comprida - Av. Copacabana, 440 Loja 14 - Centro. Ilhabela -Rua Bahia, 205 - Barra Velha.

Iperó - Pça Dr. Gaspar Ricardo Junior, s/n - Centro. Iporanga - Av. Iporanga, 112 - Centro.

Itapecerica da Serra - Rua Inácio Pereira dos Santos, 80 - Centro.

Itapetininga - Rua Campos Sales, 175 - Centro.

Itapeva - Av. Governador Mario Covas, 269 - Centro. Itaquaquecetuba - Av. Emancipação, 37 - Centro.

Itu: - Rua Paula Souza, 669 - Centro - Avenida Tiradentes 2.001 - Vila Lucinda.

Jales - Rua Oito, 2270 - Centro.

Jaú - Rua Marechal Bittecourt, 148 - Centro.

Jundiaí - Av. Barão de Jundiai, 1093 - Centro.

Juquitiba: - Rua Antônio Candido de Assis, s/n - Centro - Rua Antônio Soares Godinho, 37 - Distrito dos Barnabés.

Limeira - Rua Treze de Maio, 102 - Centro.

Lins - Rua 21 de Abril, 424 - Centro.

Lorena - Pça. Conde de Moreira Lima, s/n - Centro. Marília - Avenida Sampaio Vidal, 245 - Centro.

Osvaldo Cruz - Praça Jayme Ulhoa Cintra, s/n - Centro. Ourinhos - Pça Henrique Tocalino, 264 - Centro.

Penápolis - Rua Irmãos Crisóstomo de Oliveira, 333 - Centro.

Pindamonhangaba: - Rua Dr. Gonzaga, s/n - Moreira César - Ladeira Barão de Pindamonhangaba, s/n - Bosque da Princesa. Piracaia - Pça. Júlio Mesquita, 138 - Centro.

Piracicaba: - Rua do Rosário, 833 2° andar - Centro - Avenida Dr. Paulo de Moraes, 1580 - Paulista.

Presidente Bernardes - Rua Antonio de Almeida, 46 - Centro.

Presidente Epitácio - Rua Porto Alegre, 683 - Centro.

Presidente Prudente - Av. Washington Luiz, 544 - Centro.

Presidente Venceslau - Rua Campos Sales, 80 - Centro.

Ribeirão Preto: - R. Flávio Uchôa, 1180 - Campos Elíseos - Av.Presidente Kennedy, 1500 - Nova Ribeirão (Poupatempo).

Rio Claro - Rua 2, 2880 - Pq. Do Lago Azul.

Salto - Rua Monsenhor Couto, 127 - Centro.

Santa Cruz do Rio Pardo - Av. Dr. Ciro de Melo Camarinha, 225 - Centro.

Santa Rita do Passa Quatro - Praça Prof. José Gonso, s/ nº - Cinelândia.

Santos - Pça Iguatemi Martins, s/n - Centro.

São João da Boa Vista - Rua Benedito Araújo, 44 - Centro.

São José do Rio Preto - Praça Jornalista Leonardo Gomes, 1 - Centro.

São José dos Campos: - Rua Rubião Junior, 84, Piso 02 sala 54 - Centro - Av. São João, 2200 - Colima (Poupatempo).

São Vicente - Rua Frei Gaspar, 384 Sala 29 - Centro.

Sorocaba - Rua Álvares Soares, 431 - Centro.

Sumaré: Rua Geraldo de Souza, 221 - Jd. Carlos Basso - Rua Filomena de Oliveira Dantas, 330.

Taubaté - Rua Benedito da Silveira Moraes, 30 - Jardim Ana Emilia.

Tupã - Avenida Tamoios, 1685 - Centro.

Vargem Grande Paulista - Matias Maciel de Almeida, 10 - Centro.

Votuporanga - Rua Tietê, 3578 - Centro.