Exército Brasileiro - 44° BI Mtz - MT

Notícia:   44º Batalhão de Infantaria Motorizado seleciona profissionais para o Projeto Forças do Esporte

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

44º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO

(BC PRO DE SP/1842 - 16º BC/ 1919)

BATALHÃO LAGUNA

EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº 01/2014 - NÚCLEO 44º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO - PROGRAMA SEGUNDO TEMPO - FORÇAS NO ESPORTE

FIXA DATA E ESTABELECE PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS POR TEMPO DETERMINADO AO CARGO DE PROFESSOR DE ESPORTE E MONITOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS PARA ATUAREM NO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO - FORÇAS NO ESPORTE, CONFORME CONVÊNIO Nº 001/2011 FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO DA DEFESA E MINISTÉRIO DO ESPORTE.

Processo Administrativo nº 64104.009419/2014-55 - 44º BIMtz

O NÚCLEO - 44º BIMtz (44º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO), no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado de Monitores de Esportes e Monitores de Atividades Complementares por tempo determinado, para atender a necessidade de interesse público no ano de 2014.

1. Das Disposições Preliminares:

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 02 (duas) vagas, distribuídas da seguinte forma: 01 (uma) de Professor Esportivo e 01 (uma) vaga para a função de Monitor de Atividades Esportivas; conforme alínea "I", do inciso VI, do Art. 2º, da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, conjugado com o § 3º, do Art. 3º do mesmo diploma legal.

CARGO

QUALIFICAÇÃO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Professor Esportivo

Bacharel em Educação física

01

R$ 1.200,00

20 h

Monitor de atividades esportivas

Acadêmico de Educação física.

01

R$ 600,00

20 h

1.2. As atribuições das funções são:

1.2.1. Professor Esportivo:

a) Desenvolver juntamente com o Coordenador de Núcleo o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas e complementares, de forma a organizar e desenvolver as atividades relativas ao ensino e ao funcionamento do núcleo, levando-o à consideração da Coordenação Geral;

b) Responsabilizar-se, juntamente com a Coordenação do Núcleo, pela segurança dos beneficiados durante o desenvolvimento das atividades;

c) Assessorar e apoiar os Coordenadores de Núcleo e/ou Instrutores, no desempenho de suas atividades e serviços relativos ao núcleo;

d) Desenvolver as atividades esportivas e complementares previstas nos planos de aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos junto aos beneficiários do projeto, de acordo com as Diretrizes do Programa;

e) Zelar pela segurança integral dos beneficiados durante o período de sua permanência no local de funcionamento do núcleo;

f) Estabelecer, em conjunto com o Coordenador de Núcleo, Setorial e Geral, mecanismos e instrumentos pedagógicos de frequência e registro das atividades desenvolvidas diariamente e semanalmente;

g) Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades, efetuando o controle de frequência, sua atualização semanal e mensalmente, bem como a organização e o desenvolvimento das atividades planejadas;

h) Elaborar e apresentar à Coordenação do Núcleo os relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas;

i) Desenvolver, juntamente com o Coordenador de Núcleo, os relatórios periódicos a serem submetidos à aprovação da Coordenação Geral do Projeto;

j) Comunicar ao Coordenador de Núcleo, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional;

l) Cumprir o planejamento estabelecido e os respectivos horários;

m) Manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação;

n) Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do Programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades. Esse material deverá ser submetido ao Coordenador de Núcleo do projeto para organização e posterior envio ao Ministério do Esporte;

o) Participar do processo de capacitação oferecido pela Coordenação local do Projeto;

p) Assessorar o Coordenador do Núcleo no desenvolvimento das atividades esportivas e complementares junto aos beneficiados.

1.2.2. Monitor de Atividades Esportivas:

a) Desenvolver juntamente com o Coordenador de Núcleo e supervisão do Professor Esportivo, o planejamento semanal e mensal, de forma a organizar e desenvolver as atividades relativas ao ensino e ao funcionamento do núcleo, conforme proposta pedagógica, levando-o à consideração da Coordenação Geral;

b) Responsabilizar-se, juntamente com a Coordenação do Núcleo, pela turma de beneficiados durante o desenvolvimento das atividades complementares;

c) Assessorar e apoiar o Coordenador de Núcleo e/ou Instrutores, no desempenho de todas as atividades e serviços relativos ao núcleo, em especial, às atividades complementares;

d) Desenvolver atividades complementares, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos no Planejamento e Proposta Pedagógica, junto aos beneficiários do projeto, de acordo com as Diretrizes do Programa;

e) Zelar pela organização, segurança e a qualidade das atividades complementares desenvolvidas no núcleo;

f) Estabelecer, em conjunto com o Coordenador de Núcleo e Pedagógico, mecanismos e instrumentos pedagógicos de frequência e registro das atividades complementares desenvolvidas semanalmente;

g) Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades complementares, efetuando o controle de frequência, sua atualização semanal e mensalmente, bem como a organização e o desenvolvimento das atividades planejadas;

h) Elaborar e apresentar à Coordenação do Núcleo os relatórios mensais sobre as atividades complementares desenvolvidas;

i) Desenvolver, juntamente com o Coordenador de Núcleo, os relatórios periódicos a serem submetidos à aprovação da Coordenação Geral do Projeto;

j) Comunicar ao Coordenador de Núcleo, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional;

l) Cumprir o planejamento estabelecido e os respectivos horários;

m) Manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação;

n) Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do Programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades. (Esse material deverá ser submetido ao Coordenador de Núcleo do projeto para organização e posterior envio ao Ministério do Esporte);

o) Participar do processo de capacitação oferecido pela Coordenação local do Projeto;

p) Assessorar o Coordenador do Núcleo no desenvolvimento das atividades complementares junto aos beneficiados.

1.3. Dos pré-requisitos:

1.3.1. Professor Esportivo: Bacharel Educação Física.

1.3.2. Monitor de Atividades Esportivas: Estudantes de graduação regularmente matriculados entre o 2º ao 7º semestre no curso de Educação Física.

1.4. Retribuição mensal:

1.4.1. Professor Esportivo: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);

1.4.2. Monitor de Atividades Esportivas: R$ 600,00 (seiscentos reais).

1.5. Da carga horária:

1.5.1. Professor Esportivo: A jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais, sendo 04 (quatro) horas diárias;

1.5.2. Monitor de Atividades Esportivas: A jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais, sendo 04 (quatro) horas diárias;

1.6. Vigência da contratação:

1.6.1. A duração da contratação será de no mínimo 03 (três) e no máximo 06 (seis) meses para o Professor Esportivo e Monitor de Atividades Esportivas, podendo ter seus contratos aditivados/prorrogados e ou rescindidos conforme a necessidade do 44º Batalhão de Infantaria Motorizado e o excepcional interesse público.

2. Dos requisitos para admissão:

a) Ter sido aprovado para integrar o quadro de recursos humanos, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, parágrafo 1º, da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18.04.1972 e nos artigos 15 e 17 do Decreto nº 3.927, de 19.09.2001;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, estas últimas apenas para os candidatos do sexo masculino;

d) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

e) possuir, até a data da apresentação para as providências preliminares de admissão, a escolaridade em instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação; e

f) cumprir as determinações deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1 As inscrições serão efetuadas de forma presencial, no período de 02 JUN de 2014 a 10 JUN de 2014, exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

3.2. As inscrições serão realizadas na Seção de Aquisições, Licitações e Contratos do 44º Batalhão de Infantaria Motorizado - Cuiabá - MT, Endereço: Av. Lava Pés nº 177, Bairro Duque De Caxias, Fone (65) 3623-4044, de segunda a quinta-feira das 10:00h às 12:00h e 13:30 às 16:00 h e na sexta feira das 08:00 às 12:00 h.

3.2.1 Terminado o prazo estipulado no item 3.2 as inscrições não serão mais aceitas.

3.3. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar cópia dos seguintes documentos:

3.3.1 - Professor Esportivo e Monitor de Atividades Esportivas:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;

b) Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto;

c) CPF;

d) Histórico Escolar da Graduação;

e) Comprovante oficial de matricula do semestre atual;

f) Currículo Lattes/CNPQ;

g) Diploma de Graduação em curso de Licenciatura em Educação Física e Quitação do Conselho Regional de Educação Física - CREF2/RS (original e cópia), no caso do Professor Esportivo.

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

4.1. O processo de seleção compreenderá em 03 (três) fases, sendo elas:

4.1. 1 ª Fase: Análise da documentação apresentada (currículo Lattes).

4.1.2. 2 ª Fase: Entrevista.

4.1.3. 3 ª Fase: Atividade prática/aula ministrada.

4.2. A segunda e terceira fase serão eliminatórias, sendo a primeira fase classificatória.

4.3. A segunda fase será realiza em dia e local a ser definido pela comissão organizadora e será divulgado pela comissão juntamente com o resultado classificatório da primeira fase. A terceira fase será realizada em dia e local a ser definido pela comissão organizadora e divulgada juntamente com o resultado da segunda fase.

5. DA CONTRATAÇÃO:

5.1. Os candidatos classificados para as vagas oferecidas deverão comparecer para contratação nas datas e locais informados pelo 44º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO (Seção de Licitações e Contratos).

5.2. No ato da Contração, o candidato deverá apresentar original e cópia da seguinte documentação: Carteira de Identidade (RG); CPF; Titulo de Eleitor e comprovação de quitação com as obrigações eleitorais; Comprovante de quitação com as obrigações militares (se candidato de sexo masculino); Comprovante de escolaridade (para a vaga de monitor de atividades esportivas a declaração da Universidade/Faculdade de que está devidamente matriculado no semestre de acordo com este edital).

5.3. O candidato que for convocado para contratação e não comparecer no local e data marcados ou não apresentar qualquer um dos documentos citados no subitem será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.

5.4. A aprovação e classificação final do Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração.

5.5. Os candidatos não eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

6.1 - O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo tal como Edital, processo de inscrição, processo de seleção, resultados no 44º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO (Seção de Licitações e Contratos).

6.2. O 44º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO, CUIABÁ-MT se reserva o direito de repor as vagas oferecidas neste edital oriundas da ruptura de contratos firmados motivadas por iniciativa própria ou dos contratados.

6.3. Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem 6.2, a convocação de candidatos não eliminados será mediante contato do 44º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO e obedecerá, estritamente, à ordem de classificação. Os candidatos convocados ficam obrigados a declarar, por escrito, se aceitam ou não a função que lhe está sendo oferecida. O não pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará a desistência da vaga.

6.4. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo.

6.5. Os candidatos serão informados sobre os resultados finais na sede do 44º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO e no sítio eletrônico do batalhão.

6.6. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da divulgação dos resultados finais.

6.7. Os casos omissos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

7. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

7.1. Período das inscrições: 28/MAI/2014 a 10/JUN/2014.

7.2. Período de avaliação dos currículos: 11/JUN/2014.

7.3. Publicação da classificação por ordem crescente de pontuação no sitio eletrônico www.44bimtz.eb.mil.br: 12/JUN/2014.

7.4. Convocação para a fase de entrevista dos 03 (três) primeiros classificados no sitio eletrônico www.44bimtz.eb.mil.br: 12/JUN/2014.

7.5 Entrevista com os 03 (três) primeiros classificados de acordo com a avaliação do currículo: 16/JUN/2014 - às 10:00 horas (horário local).

7.6 Aplicação da Prova Prática: 17/JUN/2014 à partir das 08:00 h.

7.7 Divulgação do resultado final no sitio eletrônico www.44bimtz.eb.mil.br: 20/JUN/2014.

7.8 Prazo para interposição de recurso: até às 16:30h do dia 20/JUN/2014.

7.9 Divulgação do resultado dos recursos no sitio eletrônico www.44bimtz.eb.mil.br (Se houver): 30/JUN/2014.

7.10 Resultado Final do Processo seletivo, no sitio eletrônico www.44bimtz.eb.mil.br: A partir de 01/JUL/2014.

7.11 Convocação dos candidatos selecionados mediante ofício: 02/JUL/2014.

7.12 Apresentação dos candidatos selecionados: 14/JUL/2014 às 08:00h.

8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

8.1 - O processo de seleção compreenderá 03 (três) fases, sendo elas:

8.1.2 - 1ª Fase: Análise da documentação e avaliação:

Serão avaliados os currículo lattes dos candidatos, conforme critério de pontuação definido pelo modelo constante do anexo VI deste edital.

8.1.3 - 2ª Fase: Entrevista com os 03 (três) primeiros classificados na ordem crescente da avaliação do currículo.

8.1.4 - 3ª Fase: Avaliação prática - serão avaliados em prova prática os 03 (três) candidatos chamados para a entrevista no exercício de aula prática nas seguintes modalidades: futebol de salão, futebol de campo, basquete, voleibol e atletismo.

8.2 A 1ª fase terá caráter classificatória, onde serão selecionados somente os 03 (três) primeiros classificados de cada cargo.

8.2.1 A 2ª e 3ª fases terão caráter eliminatório podendo ratificar ou retificar a ordem de classificação da 1º Fase.

8.2.2 A 3ª Fase dará a ordem classificatória final e por conseguinte o resultado do processo seletivo.

9. DA CONTRATAÇÃO:

9.1 O 44º Batalhão de Infantaria Motorizado convocará, por meio de ofício, os candidatos classificados para as vagas ofertadas.

9.2. O candidato convocado deverá apresentar exame médico, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento do ofício de convocação, que comprove estar apto para realizar atividade física como professor e monitor em práticas esportivas.

9.3. O candidato que for convocado para contratação e não comparecer no prazo descrito no ofício de convocação ou não apresentar o exame supramencionado será eliminado, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.

9.4. A aprovação e classificação final do Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração.

9.5. Os candidatos não eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1 - O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo tal como o Edital, processo de inscrição, processo de seleção e resultados no 44º Batalhão de Infantaria Motorizado e no Sítio eletrônico www.44bimtz.eb.mil.br ou pelo telefone (65) - 3623-4044, Setor de Licitações e Contratos.

10.2 O 44º Batalhão de Infantaria Motorizado se reserva o direito de repor as vagas oferecidas neste edital oriundas da ruptura de contratos firmados motivadas por iniciativa própria ou dos contratados.

10.3 Na hipótese da existência de vagas, a convocação de candidatos não eliminados será mediante contato do 44º Batalhão de Infantaria Motorizado e obedecerá, estritamente, à ordem de classificação. Os candidatos convocados ficam obrigados a declarar, por escrito, se aceitam ou não a função que lhe está sendo oferecida. O não pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará a desistência da vaga.

10.4 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo.

10.5 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da divulgação dos resultados finais.

10.6 Os casos omissos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

10.7 As provas somente serão realizadas no 44º Batalhão de Infantaria Motorizado.

10.8 O referido resultado será divulgado no sítio eletrônico: www.44bimtz.eb.mil.br.

11. ANEXOS:

a) Anexo 1: Ficha cadastro do professor/monitor;

b) Anexo 2: Modelo de interposição de recurso;

c) Anexo 3: Ficha de entrevista do professor/monitor;

d) Anexo 4: Minuta do contrato professor;

d) Anexo 5: Minuta do contrato monitor;

e) Anexo 6: Tabela de pontuação para avaliação de currículo;

f) Anexo 7: Termo de referência.

Cuiabá-MT, 29 de maio de 2014.

FÁBIO MURILO VIANA SAMPAIO - Tenente Coronel
Ordenador de Despesas

ANEXO 7 : TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Administrativo nº 64104.009419/2014-55 - 44º BI Mtz

Tipo de Licitação: Não se aplica

Inscrições dos candidatos: de 28/MAI/2014 a 10/JUN/2014.

Período de avaliação dos currículos: 11/JUN/2014.

Entrevista com os 03 (três) primeiros classificados de acordo com a avaliação do currículo: 16/JUN/2014 - às 10:00 horas (horário local)

Aplicação da Prova Prática: 17/JUN/2014 à partir das 08:00 h

Divulgação do resultado final no sitio eletrônico www.44bimtz.eb.mil.br: 01/JUL/2014.

Local: 44º Batalhão de Infantaria Motorizado

1. OBJETO

Contratação de professor e monitor para atender as necessidades do Programa Forças no Esporte 2014.

2. JUSTIFICATIVA

Faz-se necessária a realização de contratação por tempo determinado de um professor de educação física e um monitor da mesma área, para o acompanhamento profissional e técnico no trato e desempenho das atividades esportivas realizadas com o público-alvo (crianças carentes da cidade de Cuiabá-MT), em cumprimento ao Convênio nº 01/2011, realizado entre o Ministério do Esporte e Ministério de Defesa.

Entre as atividades desenvolvidas pelos contratados, destacam-se o desenvolvimento de atividades esportivas e complementares previstas nos planos de aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos junto aos beneficiários (alunos) do projeto, de acordo com as Diretrizes do Programa, zelar pela segurança integral dos beneficiados durante o período de sua permanência no local de funcionamento das atividades e, estabelecer, em conjunto com o Coordenador do Programa, mecanismos e instrumentos pedagógicos de frequência e registro das atividades desenvolvidas diariamente e semanalmente.

Justificadamente, portanto, opta-se por realizar-se um processo de seleção simplificado para preenchimento de vagas por tempo determinado, conforme alínea "I", do inciso VI, do Art. 2º, da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, conjugado com o § 3º, do Art. 3º do mesmo diploma legal.

3. DOS RECURSOS

As despesas referentes ao objeto deste Edital, correrão à conta dos seguintes recursos alocados ao 44º Batalhão de Infantaria Motorizado:

3.1. Créditos oriundos da UGR: COTer.

ESPECIFICAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES

CARGO

QUALIFICAÇÃO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Professor Esportivo

Bacharel em Educação física

01

R$ 1.200,00

20 h

Monitor de atividades esportivas

Acadêmico de Educação física.

01

R$ 600,00

20 h

4. DAS OBRIGAÇÕES

4.1 Dos contratados:

4.2 Professor Esportivo:

4.2.1) Desenvolver juntamente com o Coordenador de Núcleo o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas e complementares, de forma a organizar e desenvolver as atividades relativas ao ensino e ao funcionamento do núcleo, levando-o à consideração da Coordenação Geral;

4.2.2) Responsabilizar-se, juntamente com a Coordenação do Núcleo, pela segurança dos beneficiados durante o desenvolvimento das atividades;

4.2.3) Assessorar e apoiar os Coordenadores de Núcleo e/ou Instrutores, no desempenho de suas atividades e serviços relativos ao núcleo;

4.2.4) Desenvolver as atividades esportivas e complementares previstas nos planos de aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos junto aos beneficiários do projeto, de acordo com as Diretrizes do Programa;

4.2.5) Zelar pela segurança integral dos beneficiados durante o período de sua permanência no local de funcionamento do núcleo;

4.2.6) Estabelecer, em conjunto com o Coordenador de Núcleo, Setorial e Geral, mecanismos e instrumentos pedagógicos de frequência e registro das atividades desenvolvidas diariamente e semanalmente;

4.2.7) Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades, efetuando o controle de frequência, sua atualização semanal e mensalmente, bem como a organização e o desenvolvimento das atividades planejadas;

4.2.8) Elaborar e apresentar à Coordenação do Núcleo os relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas;

4.2.9) Desenvolver, juntamente com o Coordenador de Núcleo, os relatórios periódicos a serem submetidos à aprovação da Coordenação Geral do Projeto;

4.2.10) Comunicar ao Coordenador de Núcleo, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional;

4.2.11) Cumprir o planejamento estabelecido e os respectivos horários;

4.2.12) Manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação;

4.2.13) Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do Programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades. Esse material deverá ser submetido ao Coordenador de Núcleo do projeto para organização e posterior envio ao Ministério do Esporte;

4.2.14) Participar do processo de capacitação oferecido pela Coordenação local do Projeto;

4.2.15) Assessorar o Coordenador do Núcleo no desenvolvimento das atividades esportivas e complementares junto aos beneficiados.

4.3 Do monitor de atividades esportivas:

4.3.1) Desenvolver juntamente com o Coordenador de Núcleo e supervisão do Professor Esportivo, o planejamento semanal e mensal, de forma a organizar e desenvolver as atividades relativas ao ensino e ao funcionamento do núcleo, conforme proposta pedagógica, levando-o à consideração da Coordenação Geral;

4.3.2) Responsabilizar-se, juntamente com a Coordenação do Núcleo, pela turma de beneficiados durante o desenvolvimento das atividades complementares;

4.3.3) Assessorar e apoiar o Coordenador de Núcleo e/ou Instrutores, no desempenho de todas as atividades e serviços relativos ao núcleo, em especial, às atividades complementares;

4.3.4) Desenvolver atividades complementares, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos no Planejamento e Proposta Pedagógica, junto aos beneficiários do projeto, de acordo com as Diretrizes do Programa;

4.3.5) Zelar pela organização, segurança e a qualidade das atividades complementares desenvolvidas no núcleo;

4.3.6) Estabelecer, em conjunto com o Coordenador de Núcleo e Pedagógico, mecanismos e instrumentos pedagógicos de frequência e registro das atividades complementares desenvolvidas semanalmente;

4.3.7) Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades complementares, efetuando o controle de frequência, sua atualização semanal e mensalmente, bem como a organização e o desenvolvimento das atividades planejadas;

4.3.8) Elaborar e apresentar à Coordenação do Núcleo os relatórios mensais sobre as atividades complementares desenvolvidas;

4.3.9) Desenvolver, juntamente com o Coordenador de Núcleo, os relatórios periódicos a serem submetidos à aprovação da Coordenação Geral do Projeto;

4.3.10) Comunicar ao Coordenador de Núcleo, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional;

4.3.11) Cumprir o planejamento estabelecido e os respectivos horários;

4.3.12) Manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação;

4.3.13) Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do Programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades. (Esse material deverá ser submetido ao Coordenador de Núcleo do projeto para organização e posterior envio ao Ministério do Esporte);

4.3.14) Participar do processo de capacitação oferecido pela Coordenação local do Projeto;

4.3.15) Assessorar o Coordenador do Núcleo no desenvolvimento das atividades complementares junto aos beneficiados.

Cuiabá-MT, 29 de maio de 2014.

LUCAS SILVA FERRO DE OLIVEIRA - 2º Tenente
Chefe da Seção de Licitações e Contratos

Aprovo:

FÁBIO MURILO VIANA SAMPAIO - Tenente Coronel
Ordenador de Despesas do 44º Batalhão de Infantaria Motorizado