Prefeitura de Ipojuca - PE

Notícia:   439 vagas para Guarda Municipal na Prefeitura de Ipojuca - PE

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPOJUCA

ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL Nº 1 - IPOJUCA, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008

ALTERADO PELO EDITAL Nº 2

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL DE 3.ª CLASSE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA, considerando a Lei Municipal n.º 1 .439, de 23 de junho de 2006, torna pública a realização de concurso público para provimento de 439 vagas no cargo de Guarda Municipal de 3.ª Classe para o quadro efetivo da Guarda Municipal do Município do Ipojuca, mediante as condições estabelecidas neste edital

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 A seleção para o cargo de Guarda Municipal de 3.ª Classe, de que trata este edital, compreenderá as seguintes fases:

a) exame de habilidades e conhecimentos, aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

b) exame de aptidão física, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

c) exame médico, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

d) exame psicotécnico, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CESPE/UnB.

1.3 Os candidatos aprovados neste concurso e classificados dentre as vagas oferecidas serão submetidos ao Curso de Formação de Guardas Municipais a ser realizado por instituição a ser contratada pelo Município do Ipojuca.

1.4 O concurso será realizado no Município do Ipojuca/PE e em Recife/PE.

1.4.1 Em face da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

2 DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL DE 3.ª CLASSE

2.1 ESCOLARIDADE: nível fundamental

2.2 CARGO: GUARDA MUNICIPAL DE 3.ª CLASSE

2.3 REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível fundamental (antigo primeiro grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.4 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: conhecer a planta da cidade, sistema viário, repartições públicas e hotéis; guarda permanente dos logradouros e bens municipais, detendo quando produzirem danos; proteção e defesa da população e seu patrimônio em caso de calamidade pública; tratar com civilidade as pessoas com quem tenham de entender-se, usando de energia apenas quando necessário, para repelir a violência ou fazer respeitar, dentro dos justos limites, a sua autoridade, orientar a população sobre qualquer fato ou circunstância que lhe possa trazer prejuízo ou perigo; tratar com cuidado, calma e paciência os loucos e ébrios, detendo-os e apresentando-os à autoridade competente, quando se tornarem inconvenientes na via pública; solicitar com urgência o socorro das autoridades competentes, pelo meio mais rápido, quando assim exigirem as circunstâncias; levar ao conhecimento das autoridades competentes a existência de menores que perambulem sem assistência pelo seu posto de serviços, bem como os idosos.

2.5 VENCIMENTO: R$ 502,55, mais vantagens inerentes ao cargo.

2.6 TOTAL DE VAGAS: 439, não havendo vagas para portadores de deficiência física em razão da incompatibilidade dessa condição com as atribuições do cargo de Guarda Municipal de 3.ª Classe.

2.7 A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, podendo ser submetido a escala de revezamento e plantão.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1 .º, da Constituição Federal.

3.2 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

3.3 Possuir altura mínima de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros), para candidatos do sexo masculino, e 1,60m (um metro e sessenta centímetros), para candidatos do sexo feminino.

3.4 Possuir certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível fundamental (antigo primeiro grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

3.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (no caso de candidatos do sexo masculino).

3.6 Apresentar CPF/MF.

3.7 Possuir carteira de identidade civil.

3.8 Apresentar certidões negativas da Justiça Federal, da Justiça Estadual, da Justiça Eleitoral e, quando for o caso, da Justiça Militar Estadual (artigo 125, § 3.º, da CF), da cidade/município e/ou da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses.

4 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 TAXA: R$ 60,00.

4.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ipojuca_guarda2008, solicitada no período entre 10 horas do dia 11 de dezembro de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 11 de janeiro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.

4.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

4.1.4 A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ipojuca_guarda2008 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

4.1.5 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

4.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 12 de janeiro de 2009.

4.1.7 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento de isenção de taxa de inscrição.

4.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ipojuca_guarda2008, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará locais com acesso à internet, localizados nos endereços listados no quadro a seguir, no período entre 10 horas do dia 8 de dezembro de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 11 de janeiro de 2009 (horário oficial de Brasília/DF), observado o horário de atendimento do estabelecimento.

UF

Cidade

Local

PE

Ipojuca

Lan House Porto Point Digital - Rua do Comércio, n.º 1 26, Centro, ao lado da Prefeitura

PE

Recife

Lan House Multilink - Rua do Futuro, n.º 516, Graças - Recife

4.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela cidade de realização das provas. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

4.4.2 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

4.4.3 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

4.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

4.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

4.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

4.4.7.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.o 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007.

4.4.7.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, até o dia 15 de dezembro de 2008, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ipojuca_guarda2008, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na letra "a" do subitem 4.4.7.1.

4.4.7.2.1 Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se dos postos constantes no subitem 4.3 deste edital para efetuar a solicitação de inscrição com isenção de taxa.

4.4.7.3 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.4.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.o 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.4.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.4.7.2 deste edital.

4.4.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.4.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.

4.4.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 9 de janeiro de 2009, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ipojuca_guarda2008.

4.4.7.8.1 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

4.4.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ipojuca_guarda2008 e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 12 de janeiro de 2009, conforme procedimentos descritos neste edital.

4.4.7.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

4.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas acompanhado do documento de identidade, na forma do subitem 1 5.6.

4.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 12 de janeiro de 2009, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso IPOJUCA/GUARDA, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

4.4.9.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF referidos no subitem 4.4.9 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 12 de janeiro de 2009, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

4.4.9.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar a cópia da certidão de nascimento da criança, até o dia 12 de janeiro de 2009, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

4.4.9.3.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

4.4.9.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

4.4.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ipojuca_guarda2008, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

4.4.9.5.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 15.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.4.9.6 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

5 DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

5.1 O concurso público compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação do item 1 6 deste edital; prova de aptidão física, de caráter eliminatório; exame médico, de caráter eliminatório, e exame psicotécnico, de caráter eliminatório, conforme o quadro a seguir.

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N° DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Gerais

100

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Exame de aptidão física

-

-

ELIMINATÓRIO

(P3) Exame médico

-

-

ELIMINATÓRIO

(P4) Exame psicotécnico

-

-

ELIMINATÓRIO

5.2 A prova objetiva terá duração de 3 horas e 30 minutos e será aplicada no dia 22 de março de 2009, no turno da tarde.

5.3 Os locais e o horário de realização da prova objetiva serão publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ipojuca_guarda2008, nas datas prováveis de 11 ou 12 de março de 2009. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.4 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 5.3.

5.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 5.3.

6 DA PROVA OBJETIVA

6.1 A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

6.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

6.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para correção. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, e, se for o caso, em edital complementar, na capa do caderno de provas e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital, e, se for o caso, com edital complementar, com a capa do caderno de provas ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação preenchido parcialmente.

6.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

6.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

6.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ipojuca_guarda2008, à exceção daqueles eliminados na forma do subitem 15.22 deste edital, após a data de divulgação do resultado final da prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso.

6.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

7 DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

7.1 O exame de aptidão física, de caráter eliminatório, visa avaliar se o candidato está em condições físicas plenas para desempenhar as tarefas inerentes do cargo.

7.1.1 Serão convocados para o exame de aptidão física os candidatos aprovados e classificados na prova objetiva em até três vezes o número de vagas previsto neste edital, respeitados os empates na última posição.

7.1.2 O candidato será considerado apto ou inapto no exame de aptidão física. Será eliminado o candidato considerado inapto.

7.2 O exame de aptidão física consistirá em submeter o candidato aos seguintes testes: BARRA, FLEXÃO ABDOMINAL e CORRIDA DE DOZE MINUTOS.

7.3 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em edital específico, com roupa apropriada para prática de educação física, munido de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório, específico para tal fim, emitido nos últimos trinta dias da realização dos testes.

7.4 O atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar o exame de aptidão física ou a realizar exercícios físicos.

7.5 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou que apresentar atestado médico que não conste, expressamente, que o candidato está apto a realizar o exame de aptidão física ou a realizar exercícios físicos, será impedido de realizar os testes, sendo, conseqüentemente, eliminado do concurso.

7.6 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do candidato para a realização do exame de aptidão física. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem 7.4 deste edital.

7.7 No momento da identificação, o candidato receberá um número, que deverá ser afixado em sua camiseta e não poderá ser retirado até o final do exame de aptidão física.

7.8 A contagem oficial de tempo e do número de repetições dos candidatos em cada teste será, exclusivamente, a realizada pela banca.

7.9 DO TESTE DE BARRA

7.9.1 DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DINÂMICO DE BARRA (somente para os candidatos do sexo masculino)

7.9.1.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste dinâmico de barra para os candidatos do sexo masculino obedecerão aos seguintes critérios:

a) Posição inicial: Ao comando "em posição", o candidato deverá ficar suspenso na barra horizontal, a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros, a pegada das mãos poderá ser em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) ou supinação (palmas das mãos voltadas para o corpo do executante), os cotovelos em extensão, não poderá haver nenhum contato dos pés com o solo, todo o corpo completamente na posição vertical;

b) Execução: Ao comando "iniciar", o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem tocar a barra com o queixo. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.

7.9.1.2 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) um componente da banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas;

b) quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta;

c) a contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pelo integrante da banca examinadora;

d) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos - somente aí será contada como uma execução completa;

e) o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar de banca;

f) excepcionalmente e para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial, será permitida, neste caso, a flexão dos joelhos;

g) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;

h) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos - somente aí será contada como uma execução completa e correta. A não-extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato;

i) o movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para "descansar";

j) o movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos.

7.9.1 .3 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste dinâmico de barra:

a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;

b) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

c) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;

d) apoiar o queixo na barra;

e) após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos;

f) utilizar um impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o peito para cima;

g) realizar a "pedalada";

h) realizar o "chute";

i) não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o examinador permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial;

j) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores;

l) realizar qualquer movimento na articulação dos joelhos.

m)o teste será encerrado quando o candidato perder o contato das mãos com a barra, ou realizar um procedimento proibido, previsto neste edital.

7.9.1.4 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.

7.9.1.5 Será eliminado do concurso o candidato do sexo masculino que não realizar o número mínimo de 4 repetições;

Teste dinâmico de barra - índices mínimos

Número mínimo de repetições
Masculino4

7.9.2 DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE ESTÁTICO DE BARRA (somente para os candidatos do sexo feminino)

7.9.2.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste dinâmico de barra para os candidatos do sexo feminino obedecerão aos seguintes critérios:

a) Posição inicial: a candidata deverá posicionar-se sob a barra, pisando sobre um ponto de apoio. Ao comando de "em posição", a candidata empunhará a barra em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) ou supinação (palmas das mãos voltadas para o corpo do executante) e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar na barra com o queixo, mantendo os braços completamente flexionados, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés em contato com o ponto de apoio.

b) Execução: ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado e será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo a candidata permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois braços completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar a barra com o queixo, corpo na posição vertical, pernas estendidas. A cronometragem será encerrada quando:

b.1) a candidata permanecer o tempo mínimo exigido no teste;

b.2) a candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou tocar a barra com o queixo;descumprir qualquer exigência para a realização deste teste.

7.9.2.2 A contagem do tempo de realização do exercício de forma correta levará em consideração as seguintes observações:

a) o auxiliar de banca informará à candidata quando esta atingir o tempo mínimo exigido pelo edital;

b) quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista no edital;

c) o tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente será somente o computado pelo integrante da banca examinadora;

d) o teste somente será iniciado com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pelo auxiliar de banca;

e) a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros;

f) para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo, será permitido, neste caso, a flexão dos joelhos.

g) só será contado o tempo em que a candidata estiver na posição correta prevista neste edital.

7.9.2.3 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste estático de barra:

a) não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o examinador permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial;

b) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início da execução;

c) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

d) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;

e) apoiar o queixo na barra;

f) realizar a "pedalada";

g) realizar o "chute";

h) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores;

i) não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o examinador permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar as candidatas mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial.

7.9.2.4 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.

7.9.2.5 Será eliminada a candidata que não atingir o tempo mínimo de 15 segundos na posição correta do exercício.

Teste estático de barra - índices mínimos

Tempo mínimo em suspensão
Feminino15 segundos

7.10 DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL EM UM MINUTO

7.10.1 DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL

7.10.1.1 O teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado com um apito. A metodologia para a preparação e a execução do teste dinâmico de barra para os candidatos do sexo masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:

a) Posição inicial: Candidato deitado de costas, na posição completamente horizontal de todo o corpo em relação ao solo, com as costas e a cabeça em contato pleno com o solo, joelhos estendidos, os braços atrás da cabeça, cotovelos estendidos e dorso das mão tocando o solo;

b) Execução: Após o silvo de apito, o candidato começará a primeira fase do teste, realizando um movimento simultâneo, onde os joelhos deverão ser flexionados, os pés deverão tocar o solo, o quadril deverá ser flexionado (posição sentado) e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida e sem interrupção, o candidato deverá voltar à posição inicial realizando o movimento inverso. O movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.

7.10.1.2 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) um componente da banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas; quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número da última repetição realizada de maneira correta;

b) a contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pelo integrante da banca examinadora;

c) ao final de cada repetição, a cabeça, o dorso das mãos e os calcanhares (com os joelhos completamente estendidos) também devem tocar o solo;

d) cada execução começa e termina sempre na posição inicial; somente aí será contada uma execução completa;

e) na primeira fase do movimento, os joelhos devem ser flexionados, os pés devem tocar o solo, o tronco deve ser flexionado e os cotovelos alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo;

f) somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se ao soar o apito para o término da prova, o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada.

7.10.1.3 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.

7.10.1.4 Será eliminado do concurso:

a) o candidato do sexo masculino que não realizar o número mínimo de 36 repetições;

b) a candidata do sexo feminino que não realizar o número mínimo de 27 repetições.

Teste de flexão abdominal - índices mínimos

Sexo

Número mínimo de repetições

Masculino

36

Feminino

27

7.11 DO TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS

7.11.1 DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS

7.11.1.1 O candidato, em uma única tentativa, terá o prazo de doze minutos para percorrer a distância mínima exigida, em local previamente demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto. A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de doze minutos para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:

a) o candidato poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;

b) os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de apito.

c) não será informado o tempo que restar para o término da prova, mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo;

d) ao passar pelo local de início da prova, cada candidato deverá dizer o seu nome ou número em voz alta para o auxiliar de banca que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;

e) após soar o apito encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término da prova.

7.11.1.2 A correta realização do teste de corrida de doze minutos levará em consideração as seguintes observações:

a) o tempo oficial da prova será controlado por relógio do coordenador da prova, sendo o único que servirá de referência para o início e término da mesma;

b) orienta-se que, após o apito que indica o término da prova, o candidato não pare bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito e que continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término da prova;

c) a distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pela banca examinadora.

7.11.1.3 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 12 minutos:

a) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);

b) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o soar do apito encerrando a prova;

c) não aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida;

d) abandonar a pista antes da liberação do fiscal.

7.11.1.4 O teste será realizado em uma única tentativa.

7.11.2 Será eliminado do concurso:

a) o candidato do sexo masculino que não atingir a distância mínima de 2.100 metros;

b) a candidata do sexo feminino que não atingir a distância mínima de 1 .600 metros;

c) o candidato de ambos os sexos que realizar procedimento proibido, previsto neste edital.

Teste de corrida de doze minutos - índices mínimos

Distância mínima a ser percorrida

Masculino

2.100m

Feminino

1.600m

7.12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

7.12.1 A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições dos candidatos em cada teste será, exclusivamente, a realizada pela banca;

7.12.2 Será considerado inapto e, conseqüentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame, o candidato que:

a) não comparecer para a realização dos testes;

b) não realizar qualquer dos testes;

c) não atingir o desempenho mínimo em qualquer dos testes, no prazo determinado ou modo previstos neste edital;

d) infringir qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado alcançado nos testes físicos.

7.12.3 O candidato que for considerado inapto em qualquer teste não poderá prosseguir nos demais.

7.12.4 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

7.12.5 Será considerado apto na prova de aptidão física o candidato que atingir o desempenho mínimo em todos os testes.

7.12.6 Demais informações a respeito da prova de aptidão física constarão de edital específico de convocação para essa fase.

8 DOS EXAMES MÉDICOS

8.1 O candidato será considerado apto ou inapto nos exames médicos.

8.2 Os exames médicos, de caráter eliminatório, objetivam aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para desempenhar as tarefas típicas da função de Guarda Municipal de 3.ª Classe.

8.3 Os exames médicos destinar-se-ão à constatação, mediante exame físico e análise dos exames solicitados, de doenças, de sinais e/ou de sintomas que inabilitem o candidato, segundo os critérios a seguir:

a) GERAIS: defeitos físicos, congênitos e/ou adquiridos, com debilidade e/ou perda de sentido ou de função; cirurgias mutiladoras; neoplasias malignas; doenças crônicas e/ou agudas in capacitantes;

b) ESPECÍFICOS: sopros orgânicos, arritmias cardíacas; hipotensão ou hipertensão arterial que esteja acompanhada de sintomas, que possua caráter permanente e/ou que dependa de medicação para o seu controle; vasculopatias evidentes ou limitantes; hérnias; marcha irregular e/ou uso de aparelhos ortopédicos; grandes desvios de coluna vertebral; artropatia crônica; redução dos movimentos articulares; doenças ósseas; distúrbios importantes da mímica e da fala; disritmia cerebral; distúrbios da sensibilidade táctil, térmica e/ou dolorosa; incoordenação motora, bem como doenças incuráveis.

8.3.1 Serão admitidos os candidatos portadores de deficiência visual corrigida ou corrigível por meio de uso de óculos e/ou de lentes de contato até o limite de acuidade visual de 20/20 em ambos os olhos.

8.3.2 Os exames médicos estarão sob a responsabilidade de juntas médicas a serem designadas pelo CESPE/UnB, e correrão sob expensas do candidato.

8.3.3 Os exames médicos compreenderão o exame clínico e, ainda, a entrega de exames para posterior avaliação pela Junta Médica, conforme seguinte relação:

a) Hemograma completo;

b) ABO+ RH;

c) Bioquímica do sangue: glicose, uréia, creatinina, colesterol total e frações, ácido úrico, triglicerídeos, TGO e TGP;

d) EAS;

e) EPF (Exame Parasitológico de Fezes);

f) Sorologia para Lues ou VDRL;

g) Sorologia para Doença de Chagas;

h) EEG com laudo;

i) Avaliação Cardiológica: avaliação clínica do Cardiologista, RX de tórax com laudo e ECG com laudo;

j) Exame Oftalmológico: acuidade visual sem correção, acuidade visual com correção, tonometria, biomicroscopia, fundoscopia, motricidade ocular e senso cromático (solicitar ao oftalmologista a observação rigorosa do exame previsto neste edital);

k) Exame otorrinolaringológico: avaliação clínica do otorrinolaringologista e audiometria tonal com laudo emitido pelo médico especialista.

8.3.4 O exame clínico e a entrega dos exames descritos no subitem anterior serão realizados nas datas fixadas em edital específico de convocação.

8.3.5 Em caso de falta ou inautenticidade de exames, o candidato será informado das providências necessárias a serem tomadas bem como do local, da data e do horário estabelecidos para nova entrega de exames.

8.3.6 O candidato deverá providenciar, à suas expensas, todos os exames necessários.

8.3.7 Em todos os exames, além do nome do candidato, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade desses a inobservância ou a omissão dessas informações.

8.3.8 Somente serão aceitos exames emitidos em até 180 dias anteriores à realização do exame médico.

8.3.9 Os exames serão entregues e avaliados pela Junta Médica, em complementação ao exame clínico.

8.3.10 A Junta Médica, após a análise do exame clínico e dos exames dos candidatos, emitirá apenas parecer da inaptidão do candidato.

8.3.11 Será eliminado do certame o candidato considerado inapto ou que não comparecer aos exames médicos no horário estabelecido para tal fim em edital específico.

8..4 Demais informações a respeito dos exames médicos constarão de edital específico de convocação para essa fase.

9 DO EXAME PSICOTÉCNICO

9.1 O exame psicotécnico, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizado pelo CESPE/UnB, em dias e horários a serem divulgados oportunamente no edital de convocação para esta fase.

9.2 No exame psicotécnico, o candidato será considerado recomendado ou não-recomendado.

9.3 O exame psicotécnico consistirá na aplicação e na avaliação de técnicas psicológicas, visando analisar a adequação do candidato ao perfil do cargo.

9.4 O candidato que não comparecer ao exame psicotécnico será eliminado do certame.

9.5 Será considerado não recomendado o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo.

9.6 Na divulgação do resultado do exame psicotécnico constará apenas a relação dos candidatos considerados recomendados.

9.7 Demais informações a respeito do exame psicotécnico constarão em edital específico de convocação para esta fase.

10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

10.1 Os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

10.1.1 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

10.1.2 O cálculo da pontuação em cada prova objetiva, comum a todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

10.1.3 Serão reprovados na prova objetiva e eliminados do concurso os candidatos que obtiverem nota inferior a 20,00 pontos na prova objetiva.

10.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 10.1.3 não terá classificação no concurso.

10.1.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 10.1.3 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva.

10.2 Serão convocados para o exame de aptidão física os candidatos aprovados na prova objetiva e classificados em até três vezes o número de vagas oferecido neste edital, respeitados os empates na última posição.

10.2.1 Os candidatos não convocados para a prova de aptidão física serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

10.2.3 Os candidatos serão considerados aptos ou inaptos no exame de aptidão física.

10.3 Serão convocados para os exames médicos os candidatos considerados aptos no exame de aptidão física.

10.3.1 Os candidatos não convocados para os exames médicos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

10.3.2 Os candidatos serão considerados aptos ou inaptos nos exames médicos.

10.4 Serão convocados para o exame psicotécnico os candidatos considerados aptos exames médicos.

10.4.1 Os candidatos não convocados para o exame psicotécnico serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

11 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

11.1 A nota final no concurso será a nota final obtida na prova objetiva.

11.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva.

12.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

13 DOS RECURSOS

13.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ipojuca_guarda2008, em data a ser determinada no caderno de provas.

13.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de provas.

13.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, por meio do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ipojuca_guarda2008, e seguir as instruções ali contidas.

13.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

13.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ipojuca_guarda2008 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

13.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

13.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais das demais fases.

13.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

13.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório nas demais fases do concurso serão disciplinados nos respectivos editais de resultado provisório.

14 DO CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS

14.1 O Curso de Formação de Guardas Municipais será regido pelas normas inerentes à categoria funcional e será destinado apenas aos candidatos aprovados em todas as fases do concurso e classificados dentro do número de vagas estabelecido neste edital.

14.2 O Curso de Formação de Guardas Municipais, com uma média estimada de no mínimo 194 horas/aula, dirigido à capacitação funcional dos candidatos, será realizado em local e período a serem oportunamente informados.

14.3 O Curso de Formação de Guardas Municipais poderá ser realizado por instituição a ser contratada.

14.4 Mais informações a respeito do Curso de Formação de Guardas Municipais serão divulgadas em data oportuna.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

15.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e/ou divulgados na Internet.

15.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100 ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ipojuca_guarda2008, ressalvado o disposto no subitem 15.5 deste edital.

15.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 04521, CEP 70919-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

15.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.2.

15.6 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, anexando a cópia da identidade e do CPF, no horário das 8 horas às 1 9 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

15.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento, com cópia da identidade e do CPF, por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 1 5.4.

15.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira (grafite) e(ou) borracha durante a realização das provas.

15.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

15.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e(ou) danificados.

15.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

15.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.8, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso.

15.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, contados da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

15.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

15.11 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

15.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

15.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

1 5.14 O candidato permanecerá obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início destas.

15.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso.

15.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

15.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

15.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

15.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

15.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

15.20 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

15.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite) e(ou) borracha.

15.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

15.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda dos citados objetos.

15.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

15.21.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

15.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite) e(ou) borracha;

d) desrespeitar membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e(ou) de sua impressão digital.

15.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

15.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

15.25 O descumprimento de quaisquer das citadas instruções implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

15.26 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do concurso público de que trata este edital, inclusive posse e exercício, correm por conta dos candidatos, que não terão direito a alojamento, alimentação, a transporte e/ou a ressarcimento de despesas.

15.27 O resultado final do concurso público será homologado pelo Prefeito do Município do Ipojuca, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ipojuca_guarda2008.

15.28 O concurso terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, contado a partir da data de homologação do resultado final do concurso.

15.29 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no CESPE/UnB, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso, e na Guarda Municipal do Município do Ipojuca, se aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

15.32 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos candidatos.

15.33 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB em conjunto com a Comissão para realização de Concursos Públicos, designada pela Portaria Municipal de n.º 2.677/2008.

15.34 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 1 5.

15.35 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 1 6.

15.36 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

16 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

16.1 HABILIDADES

16.1 .1 Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

16.1.2 Cada item da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

16.2 CONHECIMENTOS

16.2.1 Na prova objetiva, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

16.2.1.1 CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão de textos. 2 Ortografia: acentuação, emprego de letras e divisão silábica. 3 Pontuação. 4 Classes e emprego de palavras. 5 Gênero e número dos substantivos. 6 Coletivos. 7 Sintaxe da oração. 8 Concordância. 9 Significado das palavras: sinônimos, antônimos, denotação e conotação.

MATEMÁTICA: 1 Conjuntos numéricos. 2 Números naturais, inteiros, racionais e reais. 3 Operações com conjuntos. 4 Fatoração e números primos - divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. 5 Razões e proporções - regras de três simples e composta. 6 Percentagem, juros simples e compostos, divisão proporcional. 7 Equações e inequações de primeiro e segundo graus, sistemas lineares. 8 Noções de geometria - retas, ângulos, paralelismo e perpendicularismo, triângulos e quadriláteros. 9 Teorema de Pitágoras. 10 Sistemas de medidas - tempo, massa, comprimento, área, volume etc. 11 Perímetro e área de figuras planas, volumes de sólidos.

NOÇÕES DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO (Lei n.° 9.503/97 e alterações): 1 Sistema nacional de trânsito. 2 Normas gerais de circulação e condutor. 3 Sinalização de trânsito. 4 Engenharia de tráfego, operação, fiscalização e policiamento ostensivo de trânsito. 5 Veículos. 6 Registro de veículos. 7 Licenciamento. 8 Habilitação. 9 Infrações. 1 0 Crimes de trânsito. 11 Resoluções.

ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS DA SOCIEDADE BRASILEIRA: 1 História social e econômica do Brasil. 2 Sociedade, povo e Estado brasileiro. 3 Cidadania, democracia e Estado de direito. 4 Formas de sociabilidade e utilização do espaço público. 5 As diferenças regionais e culturais no Brasil. 6 A migração interna e suas causas. 7 A situação do negro e do índio na sociedade brasileira. 8 Violência doméstica e de gênero. 9 A situação do idoso nos grandes centros urbanos. 1 0 A criança e o adolescente (vítima ou infrator) em dificuldade com a lei. 11 O morador de rua: causas e procedimentos para atendê-lo. 1 2 O direito de expressão e de reunião.

O MUNICÍPIO DE IPOJUCA: 1 Lei Orgânica do Município do Ipojuca. 2 Plano Diretor do Município.

PEDRO SERAFIM DE SOUZA FILHO
Prefeito do Município do Ipojuca