Prefeitura de Jequié - BA

Notícia:   439 vagas para Agente Comunitário de Saúde para a Prefeitura de Jequié - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 001/2008

DISPÕE SOBRE A SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ.

O Prefeito do Município de Jequié, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais e com suporte na Emenda Constitucional n° 51/2006, e na Lei Federal 11.350/2006, torna público que estarão abertas as inscrições, no período de 29 de abril a 17 de maio de 2008, na Sede da Prefeitura de Jequié - Bahia, para a Seleção Pública de candidatos para provimento de 67 (sessenta e sete) vagas para titulares de Agentes Comunitários de Saúde ( ACS) e 372 ( trezentos e setenta e duas) vagas para o Quadro de Reserva Técnica da mesma categoria, regendo-se pelas disposições do presente Edital. I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Este Processo Seletivo reger-se-á pelas normas gerais de direito, prática consuetudinária na espécie, Emenda Constitucional nº. 51/2006, Lei Federal nº. 11350/2006 e regras normativas do Ministério da Saúde, ficando estabelecido que o vínculo de trabalho é o regime jurídico estatutário.

2. A Seleção Pública será organizada e executada pela LIBRI - Capacitação de Recursos Humanos - Ltda, com sede na Cidade de Salvador - Ba, Av. Tancredo Neves, nº 1189, Sala 704, CEP: 41.820.021, secundada pela Comissão Especial da Seleção Pública a ser designada pelo Prefeito Municipal, obedecidas as normas deste Edital.

3. Na referida Seleção Pública serão exigidos assuntos de conhecimentos gerais e grau de aptidão compatível com as atribuições do cargo.

4. São atribuições correspondentes ao cargo dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS :

O exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, não sendo permitido desvio de função. De acordo com o art. 3º, parágrafo único da Lei 11.350/2006, são atividades do Agente Comunitário de Saúde:

- A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua área de atuação.

- A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva.

- O registro para fins exclusivos do controle e planejamento das ações de saúde de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde.

- O estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde.

- A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família.

- A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

4.1 Jornada de trabalho - O ACS cumprirá jornada de trabalho de 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, podendo, excepcionalmente, ser convocado aos finais de semana, respeitado o limite de 40 horas semanais.

4.2 Em conformidade com a Legislação em vigor, fica reservado o percentual de 5% das vagas oferecidas, por carreira, às pessoas portadoras de necessidades especiais, se aprovadas durante a vigência da Seleção Pública.

4.3 O candidato portador de necessidades especiais poderá ocupar as demais vagas oferecidas, desde que entre elas se classifique.

4.4 As vagas reservadas para os portadores de necessidades especiais, caso não preenchidas, reverterão para o quadro de vagas regulares.

II. DO SALÁRIO E REMUNERAÇÃO

O salário base inicial para o cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS é de R$ 492,11 (quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), devendo a taxa de inscrição ser arbitrada entre 10% a 15% (dez por cento a quinze por cento) desse valor.

III. DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições estarão abertas diariamente no período de 02 a 19/05 de 2008, das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas no Ginásio de Esporte Aníbal Brito, Rua Brigadeiro Sá s/nº, Bairro - Jequiezinho

1.1 O prazo para a realização das provas não poderá ser inferior a 15 dias, após a data de encerramento das INSCRIÇÕES.

2. São condições para Inscrição:

2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos, conforme o Decreto Federal nº 70.436, de 18-04-72 e a Constituição Federal, § 1º do art. 12, comprovado por documento oficial fornecido pelo Ministério da Justiça. Nesta hipótese, não serão aceitos quaisquer protocolos de requerimento.

2.2 Ter, no mínimo, a idade de 18 anos, até a data da posse.

2.3 Possuir, na data da posse, a escolaridade e os demais requisitos exigidos para o ingresso no cargo, sob seleção.

2.4 Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

2.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

2.6 Não estar suspenso de exercício profissional nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar.

2.7 Ter sua situação regularizada junto ao Órgão Fiscalizador de sua categoria profissional, quando se tratar de profissão regulamentada.

2.8 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.9 Deverá residir na micro-área para onde concorrerá a vaga, desde a data da publicação do Edital deste processo seletivo (art. 6º, inciso I, da Lei 11.250/2006);

2.10 É obrigatório ainda, após ser classificado nas Provas Objetivas:

2.11 Haver concluído com aproveitamento, (média mínima 7,0) o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada de Agentes de Saúde.

2.12 Ter concluído o Ensino Fundamental, salvo o disposto no § 1º do art. 6º da Lei 11.350 de 5/10/2006.

3. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos, acima fixados, serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados, convocados e nomeados para a posse, não sendo aceitos protocolos dos citados documentos nem fotocópias não autenticadas.

3.1 No ato da Inscrição ao Concurso além da Prova de nacionalidade e o Atestado de residência é exigível também qualquer desses documentos: Documento Original de Identidade (Cédula Oficial) ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe, ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou de Certificado de Reservista, ou de Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9503/97). Não serão aceitos como documento de identidade: certidão de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista sem foto, carteira de estudante, nem documentos ilegíveis e/ou danificados.

3.2 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada.

4. Para inscrever-se, o candidato deverá , no período de Inscrição:

4.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de Inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital para participação na Seleção Pública.

4.2. Dirigir-se a Prefeitura Municipal de Jequié, local designado para preencher o Requerimento de Inscrição.

4.3. Ao preencher o Formulário de Inscrição, fazê-lo corretamente, sem rasuras e com assinatura legível.

4.4. Entregar de imediato ao Encarregado do setor de Inscrição o comprovante do pagamento da taxa.

4.5. Anexar fotocópia da cédula de Identidade (frente e verso) à Ficha de Inscrição.

4.6. Receber e guardar a Ficha de Comprovação de Inscrição para apresentá-la no dia da prova.

5. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da Taxa de Inscrição, seja qual for o motivo apresentado.

6. Não haverá devolução de Taxa de Inscrição, em hipótese alguma.

7. Será permitida a Inscrição por procurador habilitado, com procuração específica individual e firma reconhecida em tabelião, acompanhada de cópia autenticada dos documentos de identidade do candidato e do procurador. A procuração, bem como as cópias dos documentos, ficarão retidas juntamente com o Formulário de Requerimento de Inscrição. O candidato ou seu procurador serão responsáveis pelas informações prestadas.

8. Não serão aceitas inscrições por correspondência ou realizadas fora do período determinado. As Inscrições poderão ser feitas via Fax, devendo para isso, o candidato retirar a FICHA DE INSCRIÇÃO que se encontra disponível no site da LIBRI: www.libri.com.br, e enviada via FAX - (71) 3272-0023, acompanhada do Comprovante do Depósito Identificado. Nesse caso a Ficha original deverá ser obrigatoriamente apresentada à Coordenação no dia da realização das Provas. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de Inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, será ela cancelada.

9. O candidato que fizer, no Formulário de Requerimento de Inscrição, declaração falsa ou inexata, terá a inscrição cancelada e anulados todos os demais atos dela decorrentes.

10. O candidato portador de necessidades especiais, após efetivar sua Inscrição, deverá, no prazo de 48 horas, comparecer à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Jequié , munido do original do documento de identidade e da Ficha de Comprovação da Inscrição, a fim de ser encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde de Jequié, para confirmação das necessidades especiais, a fim de ser verificada a compatibilidade das mesmas com as atribuições do cargo;

10.1. O candidato que não comparecer à Secretaria Municipal de Saúde de Jequié, na data determinada pela Prefeitura, terá sua Inscrição cancelada.

10.2. Caso a Secretaria Municipal de Saúde julgue necessário, o candidato será submetido ao exame por uma Junta de Especialistas para avaliação da capacidade laborativa, que emitirá laudo declarando a compatibilidade ou não das necessidades especiais, com as atribuições do cargo a ser ocupado.

10.3. Após a avaliação, a Prefeitura publicará a confirmação da Inscrição dos candidatos portadores de necessidades especiais, no Mural de Avisos.

10.4. Não caberá Recurso quanto às decisões prolatadas, decorrentes das Avaliações mencionadas nos subitens 10.1 e 10.2 e 10.3.

10.5. O candidato considerado não portador de necessidades especiais, pela Secretaria Municipal de Saúde, concorrerá somente às vagas regulares.

10.6. O candidato considerado, pela Junta de Especialistas, INAPTO para o exercício das atividades inerentes ao cargo, será eliminado do Concurso Público.

10.7. O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação da prova.

10.8. O candidato portador de necessidade especial visual deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, o tipo de prova de sua opção: ampliada ou com ledor.

11. Não havendo Inscrição de candidatos portadores de necessidades especiais ou, no caso de reprovação destes, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados no cargo, sendo obedecida a ordem de classificação.

12. A Inscrição também poderá ser feita via Internet, com os seguintes procedimentos:

OBS: Site ( www.libri.com.br )

O Candidato que for se inscrever pela INTERNET deverá atender aos seguintes procedimentos:

I. O depósito bancário deverá ser identificado, isto é, constar o nome do candidato.

II. Depósito efetuado no próprio Caixa do Banco, sendo inaceitável depósito em caixa eletrônico. Depósito unicamente em dinheiro.

III. Após realizado o Depósito Identificado, enviar comprovante pelo FAX (71) 3272-0023, colando na Ficha de Inscrição, como também cópia do RG e do CPF. No dia da aplicação das Provas Objetivas do Concurso é obrigatório a exibição desses documentos.

IV. Contas Bancarias: Banco do Brasil - Agência:3459-2 - Conta Corrente: 29108-0 /Caixa Econômica - Agência: 2211 - Conta Corrente: 1078-0 /Bradesco - Agência: 3646-3 - Conta Corrente: 13711-1

IV - DA SELEÇÃO

1. O processo seletivo constará de duas etapas, a seguir descritas:

- PRIMEIRA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma PROVA OBJETIVA com 20 questões. A nota desta etapa será a pontuação obtida na prova.

- SEGUNDA ETAPA, de caráter classificatório, será constituída de uma prova de títulos, cujas especificações e valores atribuídos são apresentados no item 1.2.

1.1 PRIMEIRA ETAPA

1.1.1 Conteúdo da Prova Objetiva. O conteúdo da prova objetiva está relacionado com as atribuições de um Agente Comunitário de Saúde e Conhecimentos Gerais (compatíveis com a exigência de Ensino Fundamental)

1.1.2 Realização da Prova Objetiva: 8/06/2008

1.1.2.1 O candidato deverá comparecer ao local de prova com 45 minutos de antecedência do horário marcado, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Documento Oficial de Identidade e do Comprovante de Inscrição.

1.1.2.2 A Prova Objetiva terá o prazo máximo de 02 horas para sua realização.

1.1.2.3 O candidato receberá o Caderno com 20 questões e Cartão de Resposta, onde deverá marcar em cada questão a alternativa correta. Será considerada nula a resposta que estiver rasurada.

1.1.2.4 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Caderno de Questões juntamente com o Cartão de Resposta.

1.1.3 Critérios de Eliminação da PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA. Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver na PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA - nota inferior a 50% do total de questões.

1.1.4 Critérios de classificação para a SEGUNDA ETAPA - PROVA DE TÍTULOS

1.1.4.1 Serão classificados para a segunda etapa 05 (cinco) candidatos para cada vaga existente, obedecendo-se à ordem decrescente da nota de classificação da primeira etapa.

1.1.4.2 Os candidatos que obtiverem a mesma nota que o quinto colocado para cada vaga, também serão selecionados para a SEGUNDA ETAPA.

1.2 SEGUNDA ETAPA.

1.2.1 PROVA DE TÍTULOS

A SEGUNDA ETAPA consiste na análise e atribuição de pontuação aos Títulos apresentados no ato da inscrição, seguindo parâmetros definidos nos itens seguintes.

1.2.1.1 Experiência profissional. Será conferida uma pontuação específica para os candidatos que, comprovadamente, tiverem experiência profissional prévia como Agente Comunitário de Saúde de acordo com a tabela a seguir:

Tempo de experiência, considerando admissões até 14.02.2006 - data da promulgação da EC nº 51/2006

Pontuação

Sem experiência até 11 meses e 29 dias

0,0

De 1 ano a 1 ano, 11 meses e 29 dias

2,0

De 2 anos a 4 anos, 11 meses e 29 dias

4,0

De 5 anos ou mais

6,0

1.2.2 A experiência profissional referida no item 1.2.1.1 deverá ser comprovada mediante fotocópia da Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove a condição, fornecido pela Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, entregue no ato da inscrição.

1.2.3 Será conferida uma pontuação específica para os candidatos com experiência profissional prévia e que comprovadamente participaram de cursos de capacitação, atualização e similares para ACS, certificados por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, de acordo com a tabela a seguir:

Carga horária certificada

Pontuação

Sem comprovação

0,0

De 1h a 40h

1,0

De 41h a 80h

2,0

De 81h a 160h

3,0

161h ou mais

4,0

1.2.4 A nota da segunda etapa será definida pelo somatório de pontos obtidos de acordo com experiência profissional e certificados de cursos ou similares, conforme itens 1.2.1.1 e 1.2.3

1.3 RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICA

1.3.1 O resultado final da seleção será obtido mediante o seguinte cálculo:

[(Nota da 1ª etapa x 6) + (Nota da 2ª etapa x 4)] /10

1.3.2 Em caso de igualdade na nota, para fins de classificação, serão adotados os seguintes critérios, na ordem indicada abaixo, dando-se preferência ao candidato que:

a) Possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003(Estatuto do Idoso).

b) Obtiver maior pontuação na Prova Objetiva.

c) Obtiver maior pontuação na Prova de Títulos.

d) Tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

1.3.3 O resultado final da seleção será divulgado até 30 dias após o término do processo seletivo, salvo motivo de força maior superveniente.

V. DA NOMEAÇÃO:

1. REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

Por ocasião da nomeação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:

a) estar em dia com as obrigações eleitorais;

b) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

c) morar na área geográfica do Município para a qual se inscreveu.

d) ter aptidão física e mental para o exercício da função, a ser comprovada por exames médicos realizados pela Prefeitura Municipal;

e) haver concluído, com aproveitamento, o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

2. Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada

Como requisito essencial para a nomeação (ou investidura no cargo) de ACS o candidato aprovado no processo seletivo deverá submeter-se a "Curso de Formação Inicial e Continuada" (Arts. 6º, II e 7º da Lei 11.350/2006), com carga horária de 40 horas, a ser promovido pelo Município.

3. Apenas os candidatos aprovados no processo seletivo e que obtenham aproveitamento no "Curso de Formação Inicial e Continuada" serão nomeados para provimento do cargo ou convocados para serem nomeados pelo Município. Quando convocados, os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar, em data a ser divulgada em posterior aviso, os documentos (com cópia) listados a seguir:

- Carteira de identidade.

- Título de eleitor e comprovante de votação no último pleito eleitoral.

- Documento comprobatório de que está quite com o serviço militar, no caso de candidatos do sexo masculino.

- Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício da função.

- Certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

- Comprovante de residência do candidato.

- Certidão negativa de antecedentes policiais e criminais, nos últimos cinco anos.

- Certificado de conclusão, com aproveitamento do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (Arts. 6º, II e 7º da Lei 11.350/2006),

4. O candidato convocado que não comparecer no prazo para a nomeação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subseqüente.

VI. RECURSOS

1. O Prazo para impugnação do resultado das etapas do processo seletivo será de 48 horas após a divulgação de cada resultado.

2. Os Recursos deverão ser entregues por escrito na Secretaria Municipal de Saúde nos prazos estabelecidos, para as medidas cabíveis.

VII. ADVERTÊNCIA

Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado do processo.

VIII. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. Este Processo Seletivo terá prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não nomeados.

2. Durante o prazo de validade deste processo seletivo, os nele aprovados serão convocados com prioridade sobre novos selecionados/concursados para assumir cargos ou empregos de Agentes Comunitários de Saúde, ainda que para provimento de vagas surgidas durante a sua realização e mesmo após a sua conclusão.

IX - DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

2. Os locais data e horários para realização das etapas da seleção serão divulgados amplamente em meios de comunicação disponíveis após o termino do prazo das inscrições para a seleção pública.

3. Objetivando registrar que a presente Seleção Pública, realizada sob a égide do presente Edital, transcorreu atendendo amplamente aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, a Prefeitura Municipal de Jequié entre outras eficazes providencias, solicitará o competente assessoramento técnico da Secretaria de Saúde do Estado.

4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo pela Comissão Especial do Seletivo Publico Municipal, pela LIBRI e pelo Conselho Municipal de Saúde.

5. No ato da inscrição o candidato terá pleno acesso a este Edital de Concurso Público na íntegra, com todo conteúdo programático, ficando o referido Edital afixado no mural da Prefeitura Municipal de Jequié a partir da data prevista para abertura das inscrições.

6. O teor dos programas deste Edital não representa a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva de múltipla escolha. As mesmas poderão fundamentar-se em outros subsídios, contanto que seja respeitada a escolaridade do respectivo cargo.

Jequié 23 de abril de 2008

____________________________________
Prefeito Municipal

____________________________________
LIBRI - Capacitação de Recursos Humanos

ANEXO I A - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA.

1. Conhecimentos gerais compatíveis com a exigência de Ensino Fundamental

2. princípios do Sistema Único de Saúde. SUS;

3. Promoção, prevenção e proteção à saúde;

4. Noções de vigilância à Saúde. Dengue, leptospirose, leishmaniose, tuberculose, febre tifóide, hanseníase, rubéola, gripe, etc.

5. Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família;

6. Participação Social;

7. A Estratégia Saúde da Família, como re-orientadora do modelo de atenção básica à Saúde.

8. Noções de Primeiros Socorros.

9. Atribuições do Agente Comunitário de Saúde.

B - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

1. BRASIL, Câmara dos Deputados. Constituição Brasileira de 1988 - Título VIII. Capitulo II. Seção II.

Da saúde

2. BRASIL, Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990

3. BRASIL, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990

4. BRASIL, Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 1172 de 17 de junho de 2004. Regulamenta a NOB/SUS 01/96 no que se refere às competências da união, estados, municípios e distrito federal, na área de vigilância em saúde, define a sistemática de financiamento e dá outras providências.Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, nº 0, p. 58, 17 de junho de 2004. Seção I.

1. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 91 de 16 de janeiro de 2007. Regulamenta a unificação do processo de pactuação de indicadores e estabelece os indicadores do pacto pela saúde, a serem pactuados por municípios, estados e distrito federal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, p. 33, 16 de janeiro de 2007. Seção I.

ANEXO II

RELAÇÃO DAS COMUNIDADES A SEREM ATENDIDAS

LOCALIDADE

Nº DE VAGAS