Prefeitura de Conceição de Macabu - RJ

Notícia:   439 vagas de até R$ 4.200,00 para a Prefeitura de Conceição de Macabu - RJ

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 01/2008

EDITAL RETIFICADO EM 21/05/2008

O Prefeito municipal de Conceição de Macabu, no Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público que estarão abertas, no período indicado, inscrições para o Processo Seletivo para provimento de vagas e cadastro reserva referentes aos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias e Médico de Família, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, dentro do prazo de validade deste processo seletivo, nos termos da Legislação Municipal vigente e das normas estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Público será executado pela empresa Magnus Auditores e Consultores Associados.

1.2 O Processo Seletivo Público será fiscalizado e acompanhado por Comissão de Concurso e Processo Seletivo designada oficialmente pelo Prefeito Municipal.

1.3 No caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) destas serão destinadas a candidatos portadores de deficiência, observado o disposto nos itens 2.2 até 2.10 deste Edital.

1.4 Este Processo Seletivo será constituído de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, conforme disposto nos itens 6.1

1.5 A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste processo seletivo público.

1.6 Este Processo Seletivo terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

1.7 Serão contratados, para as vagas existentes e para outras que vierem a surgir, os candidatos aprovados de acordo com a ordem de classificação para o emprego público, função e local de lotação para o qual tiverem feito sua inscrição.

1.8 Não serão permitidas transferências nem convocações ou contratações para local de lotação distinto daquele para o qual o candidato tiver feito sua inscrição.

2 DAS VAGAS

2.1 O número de vagas por localidade a serem preenchidas neste processo seletivo está distribuído conforme especificado no Anexo I deste Edital.

2.2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo, para o emprego público/função cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Para os deficientes serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no processo seletivo público.

2.3 O candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição no requerimento de inscrição.

2.4 O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.5 O candidato que se inscrever na vaga destinada a portador de deficiência, que precisar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la, detalhadamente, em formulário próprio no ato de sua inscrição, não podendo fazê-lo posteriormente.

2.6 O atendimento diferenciado, referido no item 2.5 obedecerá a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.7 A não solicitação, até o término das inscrições, da condição especial implicará em sua não concessão no dia de realização da prova.

2.8 O candidato deverá requerer sua candidatura às vagas de que trata o item 2.2, apresentando no ato de sua inscrição o laudo médico atestando a espécie, o grau e o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, bem como a sua provável causa.

2.9 Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

2.10 Quando convocados, os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à perícia médica realizada por junta indicada pela PREFEITURA, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente físico e sobre o grau de aptidão física para o exercício do cargo/função.

2.11 O não atendimento aos itens 2.8, 2.9 e 2.10, como também a conclusão da perícia médica pela inexistência da deficiência, implica na exclusão dos candidatos da listagem do resultado específica para portadores de deficiência.

2.12 A divulgação do resultado final será feita em duas, sendo:

a) a primeira, com a classificação de todos os candidatos aprovados;

b) a segunda, com a classificação somente dos candidatos que se declararam portadores de deficiência.

2.13 As vagas reservadas para os portadores de deficiência não preenchidas serão revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória final.

3 DAS ESPECIFICAÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS

3.1 Agente Comunitário de Saúde

· Vencimento inicial: R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais)

· Valor da inscrição: R$ 41,50 (quarenta e um reais e cinqüenta centavos)

· Regime Jurídico: Celetista.

· Carga horária: 40 horas semanais

· Requisitos e Escolaridade: Residir, há pelo menos dois anos, contado da data da publicação deste Edital, na área da comunidade (bairro) em que irá atuar, nos termos do Anexo I deste Edital; ter concluído o ensino fundamental ou comprovar experiência de no mínimo 1 (um) ano no exercício de atividades próprias de agente comunitário de saúde.

· Descrição sumária: Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e a legislação municipal vigente, sob supervisão do gestor municipal.

3.2 Agente de Combate às Endemias

· Vencimento inicial: R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais)

· Valor da inscrição: R$ 41,50 (quarenta e um reais e cinqüenta centavos)

· Regime Jurídico: Celetista.

· Carga horária: 40 horas semanais

· Requisitos e Escolaridade: Ter concluído o ensino fundamental e residir em Conceição de Macabu, nos termos do Anexo I deste Edital.

· Descrição sumária: Exercer as atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e a legislação municipal vigente, sob supervisão do gestor municipal.

3.3 Médico de Família

· Vencimento inicial: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais)

· Valor da inscrição: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais)

· Regime Jurídico: Celetista.

· Carga horária: 40 horas semanais

· Requisitos e Escolaridade: Ensino Superior em medicina, c/ Certificado de conclusão de especialização e registro no respectivo órgão de classe.

4 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

4.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

4.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.3 Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

4.4 Ter, na data da contratação, 18 anos completos;

4.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público/função, a ser aferida em perícia médica, realizada por unidade pericial competente do Município de Conceição de Macabu, nos termos da legislação vigente;

4.6 Possuir e comprovar os pré-requisitos para o cargo pretendido à época da contratação;

4.7 Apresentar os documentos exigidos para a contratação, conforme item 9.6 deste Edital; 4.8 Residir na área da comunidade em que irá atuar, nos termos do Anexo I deste Edital.

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 Período e horário: de 26 a 30/05/2008, no horário de 8:00 às 12:00 e 13:00 às 18:00.

5.2 LOCAL: Terminal Rodoviário de Conceição de Macabu - Av. Victor Sence, s/nº.

5.3 O Candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor do cargo desejado, no Banco do Brasil, Agência 3844-X, Conta Corrente nº 7653-8, em nome da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu;

b) fotocópia legível da carteira de identidade ou documento de identidade de valor legal, contendo retrato, filiação, data de nascimento e assinatura;

c) requerimento preenchido em impresso próprio, adquirido no próprio local de inscrição, contendo solicitação de dados pessoais, emprego público e áreas da comunidade, que deverá ser preenchido pelo candidato, e no qual o mesmo deverá declarar que atende às condições exigidas e se submete às normas expressas deste Edital;

5.4 As áreas da comunidade para as quais há previsão de vagas neste processo seletivo público estão descritas no Anexo I deste Edital.

5.5 O candidato somente poderá concorrer a um dos empregos públicos/funções deste Processo Seletivo Público.

5.6 A inscrição realizada pelo candidato será avaliada, nos termos da legislação municipal vigente e das exigências deste edital. A falta de qualquer documentação prevista no item 5.4 poderá implicar no indeferimento da inscrição do candidato.

5.7 O preenchimento do requerimento de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato. Informações incorretas ou falsas, verificadas em qualquer época, poderão implicar a anulação da inscrição e atos decorrentes.

5.8 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

5.9 O Comprovante Definitivo da Inscrição dos candidatos, contendo locais e horários das provas, será disponibilizada no site: www.magnusauditores.com.br/concursos.htm para impressão pelo próprio candidato, a partir do dia 11/06/2008. Planilhas contendo os locais e horários de realização das provas serão divulgadas no site da empresa, na prefeitura e demais órgãos públicos do município, na mesma data.

5.10 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade e CPF utilizados para inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverão ser registrados na folha de ocorrência pelo fiscal de sala, no dia, horário e no local de realização da prova objetiva de múltipla escolha.

6 DAS PROVAS

6.1 PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

6.1.1 As provas objetivas de múltipla escolha, para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, serão eliminatórias e classificatórias, e terão 4 (quatro) opções por questão e obedecerá as seguintes características: 15 (quinze) questões de português; 10 (dez) questões de conhecimentos gerais, 15 (quinze) questões de conhecimentos específicos.

6.1.2 As provas objetivas de múltipla escolha, para o cargo de Médico de Família, serão eliminatórias e classificatórias, terá 4 (quatro) opções por questão e obedecerá as seguintes características: 10 (dez) questões de português; 10 (dez) questões de matemática, 5 (cinco) questões de saúde pública e 15 (quinze) questões de conhecimentos específicos.

6.1.3 Os conteúdos programáticos e as bibliografias sugeridas, referentes às provas objetivas de múltipla escolha são os constantes no Anexo II deste Edital.

6.1.4 As provas objetivas serão valorizadas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.5 Será eliminado do processo o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinqüenta por cento) de cada prova separadamente.

6.1.6 A duração máxima da prova objetiva será de 3 (três) horas.

6.2 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

6.2.1 As provas deste processo seletivo serão aplicadas no dia 14/06/2008, às 14:00 horas, em local a ser informado no Comprovante Definitivo de Inscrição, nos termos do item 5.9.

6.2.2 O candidato deverá apresentar-se no local de realização das provas 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para seu início, trazendo somente lápis preto, borracha e caneta azul ou preta e documento de identidade de valor legal, preferencialmente o apresentado no ato da inscrição.

6.2.3 O ingresso no local de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar um documento original de identidade, de valor legal, que contenha no mínimo retrato, filiação, data de nascimento e assinatura. Não será aceita cópia do documento de identidade.

6.2.4 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

6.2.5 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva de múltipla escolha, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do certame.

6.2.6 Será excluído do processo seletivo público o candidato que faltar a qualquer das provas ou que, durante a realização delas, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato, ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou ainda, que portar notas, livros, impressos, calculadoras, bem como qualquer dispositivo eletrônico transmissor ou receptor, inclusive telefone celular.

6.2.7 É vedado o ingresso de candidato portando arma no local de realização de prova.

6.2.8 Será, também, eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) proceder de forma a tumultuar a realização da prova;

d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

f) deixar de atender às orientações expedidas pela Comissão de Concurso e Processo Seletivo.

6.2.9 Na correção da folha de resposta será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada ou rasurada ou sem opção assinalada.

6.2.10 Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato.

6.2.11 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala sua folha de respostas assinada e seu caderno de questões, ressalvado o disposto no item 6.2.12, solicitando a devolução do seu documento de identidade, que ficará em poder do fiscal da sala, porém sempre visível, desde o momento do seu ingresso na mesma.

6.2.12 O candidato somente poderá deixar o local de prova, portando seu caderno de questões, faltando 40 (quarenta) minutos para termino do período de realização das provas. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso, o que será lavrado pelo Coordenador do local.

6.2.13 Será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos na folha de respostas, ressalvado o disposto no item 6.2.12.

6.2.14 O candidato somente poderá deixar o local de prova, 60 (sessenta) minutos após o início da prova.

6.2.15 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto.

6.2.16 Qualquer observação, por parte dos candidatos, será igualmente lavrada no termo, ficando seus nomes e números de inscrição registrados na Ata pelos fiscais.

6.2.17 Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

6.2.18 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora dos locais e horários estabelecidos.

7 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 Somente será considerado classificado neste processo seletivo público o candidato que atender às condições previstas neste Edital.

7.2 O resultado final deste Concurso Público será aferido pelo somatório dos pontos obtidos na prova objetiva de múltipla escolha.

7.3 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência para efeito de classificação o candidato que:

a) tiver obtido o maior número de pontos na prova de língua portuguesa;

b) tiver obtido o maior número de pontos na prova de conhecimentos específicos;

c) tiver maior idade.

d) tiver a maior prole.

8 DOS RECURSOS

Caberá recurso contra as questões das provas objetivas de múltipla escolha e resultados, desde que se demonstre erro material, desde que devidamente fundamentado e identificado, no primeiro dia útil, após a respectiva divulgação de cada uma das etapas.

8.1 Admitir-se-á um único recurso por etapa, para cada candidato, relativo ao objeto de contestação, não sendo aceitos recursos coletivos.

8.2 Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente ou por procurador devidamente constituído e identificado, na sede da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - à Rua Maria Adelaide, 186 - Bairro Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ.

8.3 O recurso deverá ser apresentado:

a) digitado, em duas vias;

b) dentro do prazo estipulado no item 8 e nos demais itens pertinentes deste Edital;

c) com argumentação lógica, consistente e com a devida comprovação de erro, no caso do indeferimento da inscrição;

d) com argumentação lógica, consistente e com a comprovação da bibliografia pesquisada e constante neste Edital, no caso da prova objetiva de múltipla escolha;

e) com fundamentação objetiva, no caso da avaliação do resultado final;

f) com indicação da nota atribuída que se quer contestar, nos casos dos resultados parciais e resultado final;

g) com capa em que constem o nome, o número de inscrição, o emprego público/função para o qual concorre, o endereço completo, com Código de Endereçamento Postal - CEP - e a assinatura do candidato.

8.4 O recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

8.5 O recurso interposto fora do prazo estabelecido no item 7.1 deste Edital não será analisado. 8.6 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A aprovação no processo seletivo público não cria o direito à convocação, mas esta, quando se fizer, respeitará sempre a ordem de classificação dos candidatos aprovados, conforme resultado final.

9.2 Só poderão ser empossados os candidatos aprovados que forem considerados aptos física e mentalmente para o exercício do cargo, após a avaliação médica por Medicina do Trabalho indicada pela PREFEITURA.

9.3 O candidato aprovado deverá manter, junto ao RH, da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu/RJ, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando eventuais nomeações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível empossá-lo por falta da citada atualização, perdendo o direito à vaga para o qual foi classificado.

9.4 Independentemente de aprovação neste Concurso Público, não será admitido candidato ex-servidor que tenha sido demitido por processo administrativo ou por abandono de Cargo ou Emprego Público na Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu/RJ, órgãos públicos Federal, Estadual, Municipal, Fundações e Autarquias Públicas.

9.5 Só poderá ser contratado o candidato com a idade mínima de 18 (dezoito) anos.

9.6 O candidato convocado para contratação deverá apresentar cópia autenticada ou cópia e original dos seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento ou de casamento;

b) Carteira de Identidade;

c) Título de Eleitor e o comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais (comprovante de votação da última eleição);

d) Cartão do CPF;

e) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

f) Cartão PIS/PASEP ou declaração de que não é cadastrado;

g) Atestado médico de sanidade física e mental, expedido pela Medicina do Trabalho indicada pelo Município de Conceição de Macabu;

j) 02 (duas) fotografias 3x4;

k) Comprovante de endereço: fotocópia do comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo), em nome do candidato, comprovando que o mesmo possui residência, na data da publicação deste Edital, na área da comunidade em que irá atuar, definida pelo Anexo I deste Edital. Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge ou dos pais, o candidato deverá comprovar a filiação, através da fotocópia da carteira de identidade, ou a condição de casado, através da fotocópia da certidão de casamento. Caso o imóvel seja alugado e os comprovantes estejam em nome do proprietário, o candidato deverá anexar cópia do contrato de aluguel.

l) Diploma ou comprovante de conclusão do ensino fundamental ou comprovante de que possui 1 (um) ano no exercício de atividades próprias de agente de combate às endemias, para o candidato a emprego público de agente de combate às endemias:

m) Declaração, em impresso da Prefeitura, de que o candidato, com a contratação, não acumulará remuneração de cargo, função ou emprego público, nos casos vedados por lei, observado, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art. 37, § 10, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998;

9.7 Estará impedido de ser contratado o candidato que deixar de comprovar o requisito para investidura no emprego cargo, ou qualquer documentação prevista no item 9.6, ou que descumprir quaisquer itens deste Edital ou da legislação municipal vigente.

9.8 Será anulada a contratação do candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 9.6, exigidos para a posse, sem prejuízos das sanções penais cabíveis.

9.9 A nomeação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados no Concurso Público observará, em cada cargo, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

9.10 Outras informações referentes ao Processo Seletivo serão fornecidas pela Comissão de Concurso e Processo Seletivo, ou pelo site: www.magnusauditores.com.br.

9.11 A PREFEITURA e a Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, cursos e outros, referentes a este Concurso Público.

9.12 A inscrição implicará conhecimento, pelo candidato, das presentes instruções, bem como de todas as normas deste Edital.

9.13 Todos os recursos serão avaliados pela Magnus Auditores e Consultores Associados, nos termos do item 8 deste Edital.

9.14 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso e Processo Seletivo.

9.15 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, retificações, avisos e convocações, relativos a este processo seletivo, que vierem a ser publicados pela empresa organizadora deste Processo Seletivo, com aquiescência da Comissão de Concurso e Processo Seletivo.

9.16 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados parcial e final do Processo Seletivo. Conceição de Macabu/RJ, 12 de maio de 2008.

Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito Municipal

ANEXO I
RELAÇÃO DE VAGAS DISTRIBUÍDAS POR ÁREA DE ATUAÇÃO (BAIRRO) PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

ÁREA DE ATUAÇÃO (BAIRRO)

VAGAS DISPONÍVEIS

Bocaina

08

Centro

03

Amorosa/Tribo

02

São Domingos

01

Usina

03

Capelinha

01

Vila São José

03

Curato

01

Santa Maria/Santo Agostinho

01

Rhódia

03

Balancé

03

Vila Nova

06

Vila Tavares

01

Garapa

01

Macabuzinho

01

Eldorado/Torre da Rádio

01

Porto

04

Vila Esperança

01

Paraíso

03

São Henry

01

Calçadinha

03

 

CARGO

Nº. DE VAGAS

VAGAS PARA P.P.D*

SALÁRIO MENSAL *

VALOR INSCRIÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

Agente de Combate às Endemias

13

-

415,00

41,50

40

Ter concluído o ensino fundamental e residir em Conceição de Macabu

Médico de Família

3

-

4.200,00

150,00

40

Ensino Superior em medicina, c/ Certificado de conclusão de especialização e registro no respectivo órgão de classe.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA DAS PROVAS

· LÍNGUA PORTUGUESA PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE E COMBATE ÀS ENDEMIAS (10 questões)

1. Interpretação de texto;

2. Sinônimos e antônimos;

3. Sentido próprio e figurado das palavras;

4. Ortografia oficial;

5. Acentuação gráfica;

6. Pontuação;

7. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau;

8. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares;

9. Emprego de pronomes;

10. Preposições e conjunções;

11. Concordância verbal e nominal.

· MATEMÁTICA PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE E COMBATE ÀS ENDEMIAS (10 questões)

1. Números inteiros: operações e propriedades;

2. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades;

3. Razão e proporção;

4. Porcentagem;

5. Regra de três simples;

6. Equação de 1º grau;

7. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade;

8. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos;

9. Raciocínio lógico;

10. Resolução de situações problema, população; outros.

· SAÚDE PÚBLICA PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE E COMBATE ÀS ENDEMIAS (5 questões)

1. Princípios do Sistema Único de Saúde;

2. Promoção, prevenção e proteção à saúde;

3. Noções de vigilância à saúde;

4. Participação social;

5. Pacto pela vida;

6. Política Nacional de Humanização e Acolhimento.

. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (15 questões)

1. Ações de educação em saúde na Estratégia de Saúde da Família;

2. A estratégia de Saúde da Família como reorientadora do modelo de atenção básica à saúde.

Bibliografia sugerida:

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional.

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Cap. II, Seção II, artigos de 196 a www.planalto.gov.br/ccivil03/Constituicao/Constitui%E7aoCompilado.htm

BRASIL. Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990. Diário Oficial da União, Brasília, http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/LEI8080.pdf

BRASIL. Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006.

BRASIL. Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990. Diário Oficial da União, Brasília, http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Lei8142.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM nº 699, de 30 de março

http://drt2001.saude.gov.br/dad/legislacao/Proc Norm/PT699. pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e da Gestão. Série Pactos pela Saúde. Vol. 1. Brasília. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/arquivos/pdf/pactovolume1.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida e Gestão. Série Pactos pela Saúde. Vol. 2. Brasília. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/arquivos/pdf/pactovolume2.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Vol. 7. Brasília. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pactovolume7.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 3ª edição, Brasília, Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/DB PNH.pdf e em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/APPS PNH.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Direito Sanitário com Enfoque na Vigilância em Saúde. 1ª edição. Brasília: Ed. MS, 2006. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual direito sanitario.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal da Saúde: textos básicos. Tema 12: Sistema Único de Saúde - Princípios. Rio de Janeiro, Ministério da Saúde, 2001, p. 285-304p.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MG/GM nº 648 de 28/03/2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, nº 61, p. 71, 29 de março de 2006, seção I. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/webpacto/textatencao.pdf e http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/prtGM4820060328.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação na Saúde. Perfil de competências profissionais do Agente Comunitário de Saúde - ACS. Ministério da Saúde, 20 de outubro de 2003, 29p. Disponível em: www.saserj.org.br/propostaacs.htm

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. O trabalho do agente comunitário de saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 2000, 119p. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd0905a.pdf (Parte I, II e III)

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional. Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino fundamental.

Livros didáticos de Matemática para o ensino fundamental.

. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (15 questões)

1. Biologia e hábitos do vetor Aedes Aegypti;

2. Dengue: definição da doença, agente causador, sinais e sintomas, modo de transmissão, períodos de incubação e transmissibilidade, diagnóstico e tratamento;

3. Visita domiciliar: abordagem, envolvimento do morador, orientações; técnicas de visita domiciliar. Reconhecimento geográfico;

4. Atividades de vigilância entomológica: controle do vetor - pesquisa em pontos estratégicos e imóveis especiais, pesquisa de armadilhas e bloqueio de criadouros; verificação de condições higiênicas e de saneamento básico de quintais e residências. Material de uso diário. LIRAa - Levantamento de Índice Rápido;

5. Controle químico: grupos de inseticidas utilizados, classificação toxicológica, aplicações de inseticida a ultrabaixo volume; aplicação de inseticidas em pontos estratégicos; tratamento e cálculo para uso de larvicidas em criadouros; manuseio de inseticida e uso de EPI. Organização e operação de campo. Material de uso diário.

6. Leishmaniose visceral americana - biologia e hábitos do vetor (Lutzomya longipalpis - Mosquito Palha); doença (no homem e no cão), agente causador, modo de transmissão, reservatórios, medidas preventivas;

7. Controle de roedores - biologia dos roedores, uso de raticidas e antiratização.

8. Conhecimentos básicos sobre: esquistossomose, doença de chagas, febre amarela, raiva, campanhas de vacinação anti-rábica animal, leptospirose, malária, febre maculosa e acidentes por animais peçonhentos.

Bibliografia sugerida:

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional.

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Cap. II, Seção II, artigos de 196 a 200, da Saúde. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%E7ao_Compilado.htm

BRASIL. Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990. Diário Oficial da União, Brasília, 29/12/1990. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/LEI8080.pdf

BRASIL. Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990. Diário Oficial da União, Brasília, 28/12/1990. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Lei8142.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM nº 699, de 30 de março de 2006. Disponível em: http://drt2001.saude.gov.br/dad/legislacao/Proc Norm/PT699. pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e da Gestão. Série Pactos pela Saúde. Vol. 1. Brasília. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/arquivos/pdf/pactovolume1.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida e Gestão. Série Pactos pela Saúde. Vol. 2. Brasília. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/arquivos/pdf/pactovolume2.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Vol. 7. Brasília. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pactovolume7.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização:

documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 3ª edição, Brasília, Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/DB PNH.pdf e em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/APPS PNH.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Direito Sanitário com Enfoque na Vigilância em Saúde. 1ª edição.

Brasília: Ed. MS, 2006. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual direito sanitario.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 6ª edição revisada - série B, 2006. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/guiabolso 6ed.pdf

Programa Nacional de Controle de Dengue (PNCD), Brasília, 2002.

Dengue: Instruções para pessoal de combate ao vetor. Manual de Normas Técnicas, 2001.

BRASIL. Fundação Nacional de Saúde, Ministério da Saúde. Controle de Vetores: Procedimentos de Segurança. Manual do Supervisor de Campo, 1ª edição, 2001.

BRASIL. Fundação Nacional de Saúde, Ministério da Saúde. Manual de Controle de Roedores. Brasília, 2002. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=21184

BRASIL. Fundação Nacional de Saúde, Ministério da Saúde. Manual de Controle da Leishmaniose Visceral. Brasília, 2006. 1ª edição. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/arquivos/pdf/manual leish visceral2006.pdf

INSTITUTO PASTEUR. Manual Técnico do Instituto Pasteur. Vacinação contra a raiva de cães e gatos. Manual Técnico. São Paulo, 1999. Disponível em: www.pasteur.saude.sp.gov.br/informacoes/manuais/manual3/manual 00.htm

BRASIL. Fundação Nacional de Saúde, Ministério da Saúde. Programa Nacional de Controle da Dengue - amparo legal à execução de ações de campo (imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador). Brasília, 2002. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pncd_2002.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Nota Técnica nº 024/2006 - CGPNCD/DIGES/SVS/MS - Incorporação do levantamento de índice de infestação por aedes aegypti. Brasília, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Nota Técnica nº 074/2006 - CGPNCD/DIGES/SVS/MS - Fornece informações sobre o uso de pulverizador costal motorizado para aplicações residuais em pontos estratégicos.

BRASIL. Ministério da Saúde. Diagnóstico Rápido nos Municípios para Vigilância Entomológica do Aedes Aegypti no Brasil: LIRAa. Brasília, 2005.

BRASIL. Ministério da Saúde. Informe Epidemiológico: situação atual da Dengue. Dezembro, 2007. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/boletimdengue1312.pdf

· LÍNGUA PORTUGUESA PARA MÉDICO DE FAMÍLIA (15 questões)

Compreensão de texto literário ou informativo. Noções gerais e práticas de gramática.

Bibliografia sugerida: CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 42a Edição, 2.000. FARACO, C. E. e MOURA, F. M. de. Gramática. São Paulo, Ática, 1a Edição, 1993. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Editora Scipione. E outros livros que abrangem o programa proposto.

· CONHECIMENTOS GERAIS PARA MÉDICO DE FAMÍLIA (10 questões)

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 10 e 20 grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico. Conhecimentos básicos de informática e Internet.

Bibliografia sugerida: Livros de História Geografia e Ciências de 10 e 20 grau. Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto.

· CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA MÉDICO DE FAMÍLIA (15 questões)

MÉDICO DA FAMÍLIA: Política, Planejamento, Gestão e Gerência em Saúde. Fundamentos Teóricos e Estratégias de Intervenção em Saúde Pública. Abordagem Familiar - Fundamentos Teóricos e Estratégias de Intervenção. Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente. Saúde Mental na Atenção Primária. Saúde da Mulher, Reprodução e Sexualidade. Atualização Técnica em Assistência ao Parto. Atenção à Saúde do Adulto e do Idoso. Cirurgia Ambulatorial. Urgência e Emergência Geral de Adultos e Pediátrica.

Bibliografia sugerida: - BRASIL, Ministério da Saúde. Manual de doenças sexualmente transmissíveis (DST). Disponível na Internet no endereço www.aids.gov.br. - BRASIL, Ministério da Saúde. Dermatologia na atenção básica. Cadernos de Atenção Básica - n. 10. Brasília, 2002. - BRASIL, Ministério da Saúde. Guia para controle de hanseníase. Cadernos de Atenção Básica - n. 10. Brasília, 2002. BRAUNWALD, R. FAUCI A. S., KASPER D.L. Harrison Medicina Interna. 15a. ed., Editora Interamericana do Brasil Ltda., RJ, 2002. - CORRÊA M.D. Noções Práticas de Obstetrícia. 12a. ed., Editora Medici, 2005. - BRASIL, Ministério da Saúde. Guia prático de saúde da família. Brasília, 2001. - GOLDMAN, L., BENNET JC. CECIL - Tratado de Medicina Interna. 21a Ed., Editora Guanabara Koogan, RJ, 2002. - LEÃO E., CORREA EJ., VIANA MRA. Pediatria ambulatorial. 4a. ed., Belo Horizonte: Coopmed, 2005. - RACHID M., SCHECHTER M., Manual de HIV/AIDS. 7a. ed. , Editora Revinter, RJ, 2003. Outros livros que abrangem o programa proposto.