Prefeitura de Itapemirim - ES

Notícia:   436 vagas para a Prefeitura de Itapemirim - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

O Decreto nº 3761/2008 de 21 de fevereiro de 2008, aprova e regulamenta o concurso público para provimento de cargos do quadro estatutário e o Processo Seletivo Público para o quadro celetista de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itapemirim, no Estado do Espírito Santo, constante neste Edital de n º 001/08.

1 - INTRODUÇÃO:

1.1 - A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público, a quem possa interessar, que fará realizar CONCURSO PÚBLICO para provimento de cargos vagos, e dos que vierem a vagar durante o prazo de validade do concurso, do quadro estatutário e PROCESSO SELETIVO PÚBLICO para o quadro celetista (Programa Saúde da Família e Programa Móvel de Saúde) da Prefeitura Municipal de Itapemirim, a ser executado de acordo com as disposições contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Estatuto do Magistério, na legislação específica e nas normas estabelecidas neste Edital.

1.1.1 - Integram o quadro celetista de estabilidade provisória - enquanto permanecer em vigor o Programa Federal de Saúde da Família e o Programa Federal de Móvel de Saúde - a que se refere este item, 11 (onze) vagas para o cargo de Técnico em Enfermagem PSF, 04 (quatro) vagas para o cargo de Médico Generalista PSF, 03 (três) vagas para o cargo de Médico Generalista -Unidade Móvel e 03 (três) vagas para o cargo de Enfermeiro Generalista -Unidade Móvel.

1.1.2 - Integram o quadro estatutário a que se refere este item, 415 (quatrocentas e quinze) vagas para os cargos descritos no Anexo I -C deste Edital.

1.2 - O Anexo I deste Edital apresenta a carreira, cargo, escolaridade, pré-requisito/experiência, a distribuição de vagas, a carga horária semanal, a remuneração básica de cada cargo, e o valor da taxa de inscrição.

1.3 - O Anexo II deste Edital apresenta o cargo, as disciplinas, o número de questões, o seu peso (ponto por questão), o total de pontos e a pontuação mínima para aprovação.

1.4 - O Anexo III apresenta os requisitos da Prova de Títulos, esta avaliada com base em curso de especialização profissional, exclusivamente relacionado com a área de habilitação; e experiência profissional, tempo de serviço prestado à administração pública Federal, Estadual ou Municipal e na atividade privada.

1.5 - O Anexo IV deste Edital apresenta os cargos e a pontuação para realização da Prova Prática, avaliada por critérios objetivos de aptidão física e/ou profissional, conforme o caso.

1.6 - O Anexo V deste Edital apresenta a descrição sumária das atividades dos cargos, e será divulgado somente através do Caderno do Candidato, com publicidade, enquanto durar o concurso, no Quadro de Avisos da Prefeitura e no site www.idesb.org.br, estando as atividades detalhadas de cada cargo disponíveis no Quadro de Avisos na sede da Prefeitura Municipal de Itapemirim.

1.7 - O Anexo VI deste Edital contém o conteúdo programático das disciplinas e será divulgado somente através do Caderno do Candidato, com publicidade, enquanto durar o concurso, no Quadro de Avisos da Prefeitura e no site www.idesb.org.br.

1.8 - O Anexo VII deste Edital apresenta o quadro de vencimento e carreira dos servidores do magistério municipal; o quadro de vencimento e carreira dos demais servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Itapemirim, e será divulgado somente através do Caderno do Candidato, com publicidade, enquanto durar o concurso, no Quadro de Avisos da Prefeitura e no site www.idesb.org.br.

1.9 - O concurso será realizado nos limites do Município de Itapemirim, ES, em dia, hora e locais indicados no cartão de inscrição do candidato.

2. - DOS CARGOS:

2.1 - A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá o exame de conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas e de provas de títulos para todos os cargos discriminados no Anexo I deste Edital; de provas práticas para os cargos especificados no Anexo IV deste Edital.

2.2 - O ingresso do profissional no serviço público da Prefeitura Municipal de Itapemirim far-se-á no cargo segundo a Carreira para a qual prestou concurso e no nível e padrão iniciais, correspondente ao vencimento inicial descrito no Anexo I deste Edital.

2.3 - O ingresso do profissional na carreira do magistério far-se-á no cargo segundo a classe inicial para a qual prestou concurso e no nível correspondente à maior habilitação comprovada, descrito no Anexo I deste Edital e na forma do disposto no inciso III do art. 4º c/c com o art. 13 da Lei nº 1528/98.

2.4 - A remuneração básica dos cargos é a constante do Anexo I deste Edital, acrescido do auxílio alimentação estabelecido pela Lei nº. 2.102/07.

3 - DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - A inscrição no presente concurso público implica o conhecimento e adesão às condições estabelecidas neste Edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese.

3.2 - As inscrições serão realizadas somente através da Internet no site www.idesb.org.br, onde constam o Edital e seus anexos, a Ficha de Inscrição e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, sendo o horário de início às 9 horas do primeiro dia de inscrição, ou seja, 25 de fevereiro de 2008, e o horário de encerramento às 16 horas do último dia de inscrição, ou seja, 14 de março de 2008.

3.3 - Será disponibilizado um terminal de inscrição para os candidatos que queiram se inscrever, mas têm dificuldade de acesso à internet, localizado na sede social do "10 Columbia Clube", com endereço na Rua Jerônimo Monteiro s/n, Centro, Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, e estarão abertas no período de 25 de fevereiro a 14 de março de 2008, no horário das 9 horas às 16 horas. Não haverá atendimento aos sábados e domingos.

3.4 - O Candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para o preenchimento da Ficha de Inscrição e demais procedimentos, sendo de sua responsabilidade informar corretamente os dados solicitados.

3.4.1 - No caso de preenchimento incorreto de dados ou de digitação, o candidato deverá solicitar retificação através do site www.idesb.org.br., até o último dia de inscrição.

3.4.2 - Assumirá as conseqüências de responsabilidade pessoal, o candidato que preencher incorretamente os dados sobre as condições de necessidades especiais.

3.5 - Após a conclusão do preenchimento da Ficha de inscrição on line, deverá ser impresso o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição, disponível no site www.idesb.org.br.

3.6 - As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição, que deverá ser feito nas agências do BANESTES ou BANCO DO BRASIL, obrigatoriamente, por meio de guia de pagamento especifico, impresso pelo próprio candidato ao concluir o preenchimento de sua ficha de inscrição.

3.6.1 - Caso ocorra problema na impressão da guia de pagamento, o candidato poderá emitir a 2ª via, opção disponível no site www.idesb.org.br.

3.6.2 - Não será aceita outra forma de pagamento diferente da descrita neste Edital.

3.7 - A guia de pagamento deverá ser impressa, impreterivelmente, até o ultimo dia de inscrição, sendo desconsiderado qualquer pagamento efetuado após o terceiro dia consecutivo estabelecido para o encerramento das inscrições.

3.8 - Em caso de feriado ou evento que comprovadamente acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago no dia imediatamente posterior à sua abertura.

3.9 - A guia paga, autenticada pelo caixa do banco ou o comprovante de pagamento da guia deverá estar de posse do candidato durante todo o certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

3.10 - Antes de efetuar o recolhimento do valor da taxa de inscrição, o candidato deverá se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

3.11 - Ao preencher o Requerimento de Inscrição o candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer, vedada qualquer alteração posterior.

3.12 - O valor da taxa de inscrição é o descrito no Anexo I deste Edital.

3.13 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.14 - O COMPROVANTE DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO NO CONCURSO, QUE É O CARTÃO DE INSCRIÇÃO IMPRESSO PELO PRÓPRIO CANDIDATO, SERÁ O DOCUMENTO DEFINITIVO A SER APRESENTADO PELO CANDIDATO NO DIA DA REALIZAÇÃO DA PROVA.

3.15 - O Edital e seus Anexos serão disponibilizados para consulta e impressão no site www.idesb.org.br ou www.itapemirim.es.gov.br, estando um exemplar completo afixado na sede da Prefeitura à disposição de qualquer interessado.

3.16 - A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.idesb.org.br nos últimos dias de inscrição.

3.17 - A Prefeitura de Itapemirim e o IDESB não serão responsáveis por problemas na inscrição, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, até mesmo por decorrência de acúmulo de inscrições nos últimos dias do período, que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

3.18 - A partir do terceiro dia útil após o encerramento das inscrições, os inscritos deverão imprimir seus cartões de confirmação de inscrição acessando o site www.idesb.org.br, que conterão: o nome do candidato, o número do documento de identidade, número de inscrição, o local, a data, o horário e a sala da prova.

3.19 - Caso a impressão do cartão de inscrição não tenha sido efetivada, após o cumprimento dos subitens anteriores, o candidato deverá entrar em contato com o IDESB através do site www.idesb.org.br, para verificar o ocorrido.

3.20 - Embora seja permitido ao candidato pagar a taxa de inscrição para tantos cargos quantos escolher, só será permitido realizar prova para um cargo, a sua escolha no dia da prova, sem devolução dos demais pagamentos.

3.21 - As inscrições deferidas e as indeferidas serão afixadas no Quadro de Avisos da Sede da Prefeitura, bem como no site oficial da Prefeitura Municipal de Itapemirim e do IDESB até o terceiro dia útil após encerramento do processo de inscrição.

3.22 - O descumprimento de quaisquer das instruções, implicará na não efetivação da inscrição, sendo essa decisão afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapemirim.

4 - DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

4.1 - Na forma do que dispõe o art. 15, §1º e §2º da Lei Complementar nº 008/2005, do total das vagas disponibilizadas neste Edital para cada cargo, ficam reservadas 02 (duas) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços de Centro de Educação Infantil; 01 (uma) vaga para o cargo de Coletor de Lixo; 02 (duas) vagas para o cargo de Professor MAPA-I incluindo o cadastro reserva, e as que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, para os candidatos com deficiências cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, na forma da Lei.

4.2 - O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.3. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência, apondo essa condição em campo específico no formulário de inscrição, bem como informando a Classificação Internacional de Doenças (CID) específico.

b) Até o dia 14 de março de 2008, encaminhar via postal com aviso de recebimento - AR - para o IDESB, situado na Praça Getúlio Vargas, n°. 35, Edifício Jusmar, sala 111, Centro, Vitória - ES, CEP 29.010-350, o laudo médico - original ou cópia autenticada - emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.

4.3.1 - No caso de omissão será desconsiderada essa condição e, em hipótese alguma, após o dia 17 de março de 2008 poderá ser procedida qualquer retificação

4.4 - A qualquer tempo, independentemente de convocação posterior ou de confirmação da inscrição nessa condição, o candidato deficiente poderá ser convidado para ser submetido a exame médico por Junta Médica designada pela Administração Municipal para esse fim, objetivando esclarecer diagnóstico contido em laudo médico.

4.5 - O fornecimento do laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDESB nem a Prefeitura Municipal de Itapemirim não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

4.6 - O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento ou prova especial, no ato da inscrição, para o dia da aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas.

4.6.1 - Incluem-se no atendimento especial previsto no caput deste item, as grávidas e lactentes que deverão informar essa condição no formulário de inscrição.

4.7 - O laudo médico (original) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.8 - A relação dos candidatos que tiveram as inscrições deferidas e indeferidas para concorrer na condição de especiais será divulgada no endereço eletrônico www.idesb.org.br e na sede da Prefeitura.

4.8.1 - O candidato disporá de dois dias contados a partir da divulgação da relação citada neste item, para contestar as razões do indeferimento, pessoalmente ou por meio eletrônico no site www.idesb.org.br, observadas as condições deste Edital. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.

4.9 - A inobservância do disposto no subitem 5.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição, e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

4.10 - Os candidatos auto declarados deficientes, se não eliminados do concurso, serão convocados para se submeterem à perícia médica a ser promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada.

4.11 - A reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.12 - O candidato deficiente reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo.

4.13 - O candidato deficiente reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso.

4.14 - O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se deficiente, em não sendo eliminado do concurso e aprovado na perícia médica, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral por cargo, sendo convocado para a vaga que ocorrer primeiro.

4.15 - As vagas que não forem providas por falta de candidatos deficientes aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

5 - DA ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA E DO CRITÉRIO DE APROVAÇÃO

5.1 - A prova objetiva, de caráter eliminatório, será aplicada em uma única etapa. Todos os candidatos a quaisquer dos cargos do concurso participarão da Prova Objetiva que será realizada, tendo uma única prova para cada cargo, composta de questões de múltipla escolha, englobando conhecimentos específicos e gerais sobre as disciplinas relacionadas no Anexo II deste Edital.

5.2 - As disciplinas que serão abordadas na Prova Objetiva para cada Cargo, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e o total de pontos por disciplina, encontram-se descritos no Anexo II.

5.3 - As questões da Prova Objetiva serão formuladas com base nos Conteúdos Programáticos relacionados no Anexo VI deste Edital, publicado exclusivamente no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Itapemirim e disponível nos sites www.idesb.org.br e www.itapemirim.es.gov.br.

5.4 - A prova objetiva constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, valendo peso 01 (um) cada questão, contendo 05 (cinco) alternativas ("a", "b", "c", "d" e "e"), e uma única resposta correta.

5.5 - O candidato que não obtiver o mínimo de 20 pontos ( 50 %) no somatório das respostas de todas as disciplinas do cargo para o qual concorre será eliminado do concurso.

5.6 - A Prova objetiva terá 3 (três) horas de duração, incluído o preenchimento do cartão de respostas.

5.7 - Após assinar a lista de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o Cartão de Respostas (documento que será utilizado para a correção da prova e que identifica o candidato).

5.8 - O candidato, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a sua correção.

5.9 - Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.10 - O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no Cartão de Respostas.

5.11 - Será atribuído zero ponto à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emendada ou rasurada.

5.12 - Durante a realização da prova, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos: permanecer em silêncio; dirigir-se aos fiscais somente nos casos de real necessidade - os fiscais não estão autorizados e não responderão quaisquer questionamentos relativos às provas, somente a Coordenação; manter-se atento somente à sua prova; a quadrícula correspondente à opção escolhida pelo candidato como resposta, deverá ser inteiramente preenchida; o candidato só poderá ausentar-se da sala depois de transcorridos 60 (sessenta) minutos contados do efetivo início da prova. Ao final da prova objetiva, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente após registro na respectiva ata, pela fiscalização.

5.13 - O candidato que, eventualmente, encontrar erro de preenchimento de dados constantes da Ficha de Inscrição ou desejar fazer alguma reclamação deverá se dirigir à Coordenação, por meio do fiscal de sala, no local em que estiver prestando provas.

5.14 - O candidato, ao finalizar a prova, obrigatoriamente e sob sua exclusiva responsabilidade, sob pena de ser eliminado, deverá assinar o Cartão Resposta Definitivo, entregá-lo ao fiscal de sala e se retirar do recinto.

5.15 - Será facultado ao candidato que concluir a prova e entregar o cartão de respostas levar consigo o seu caderno de provas.

5.16 - Por medida de segurança somente será admitido ao candidato fazer anotações em seu caderno de questões.

5.17 - O gabarito contendo as respostas da prova objetiva será afixado no quadro de Avisos da Prefeitura e no site www.idesb.org.br, até 48 (quarenta e oito) horas após a data de sua realização.

5.18 - O resultado contendo as notas da prova objetiva será afixado no quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites descritos neste Edital, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da divulgação do gabarito, em não havendo recurso Administrativo a ser apreciado.

6. DA ESTRUTURA DA PROVA DE TÍTULOS E DO CRITÉRIO DE APROVAÇÃO.

6.1 - A Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, tem por objetivo valorar o conhecimento e experiência do candidato em função do grau de instrução adicional que o mesmo possui, além do exigido como escolaridade/pré-requisito, tendo como base os fatores discriminados no Anexo III deste Edital.

6.2 - Divulgado o resultado oficial das notas obtidas na Prova Objetiva, que ocorrerá com a afixação da respectiva listagem no quadro de avisos da Prefeitura e no site www.idesb.org.br, os candidatos aprovados, que detenham títulos admissíveis e aferíveis nos termos do Anexo III deste Edital, poderão comparecer, em local e data previstas no cronograma do concurso divulgado no dia da Prova Objetiva, para a entrega do envelope contendo os seus títulos, e imediata avaliação.

6.2.1 - Somente participarão da Prova de Títulos os candidatos aprovados na Prova Objetiva, bem como aqueles que impetraram recurso em face do resultado da prova objetiva.

6.3 - Não é obrigatória a apresentação de Títulos, ficando, porém, o candidato ciente de que se não apresentá-los na data marcada, receberá nota 0 (zero) na Avaliação.

6.4 - A avaliação de Títulos não elimina nenhum candidato, pois é uma etapa apenas classificatória.

6.5 - Os Pré-requisitos relacionados a cada cargo não são considerados como Títulos.

6.5.1 - Os candidatos concorrentes ao cargo de Pedagogo deverão estar cientes de que sobre o tempo de serviço apresentado para contagem de pontos serão abstraídos 03 (três) anos de docência, na forma do que dispõe o Anexo III da Lei Municipal nº 1527/98.

6.6 - A pontuação máxima para cada cargo é a descrita no Anexo III deste Edital e será efetuada com base nos seguintes fatores:

6.6.1 - Cursos de Especialização: Curso exclusivamente comprovado na área de atuação das atribuições do cargo, totalizando 12 (doze) pontos;

6.6.2 - Experiência Profissional: tempo de serviço na área especifica ou similar do cargo escolhido, prestado para a administração pública Federal, Estadual ou Municipal, e na atividade privada, também na forma do Anexo III deste Edital, totalizando 08 (oito) pontos.

6.7 - Os títulos serão entregues:

6.7.1 - fotocopiados, mediante a apresentação do original para conferência, dispensada a autenticação em cartório;

6.7.2 - acondicionados em envelope, sem lacre, contendo obrigatoriamente na parte externa:

6.7.2.1 - o nome e o número de inscrição do candidato;

6.7.2.2 - o cargo para o qual está inscrito;

6.7.2.3 - a descrição de cada documento apresentado;

6.7.3 - Os títulos serão conferidos na presença do candidato que assinará o respectivo Termo de Entrega.

6.8. É de inteira responsabilidade do candidato a providência da entrega de seus títulos, bem como a escolha dos documentos apresentados.

6.9 - Para receber a pontuação relativa aos títulos, o candidato deverá atender às seguintes condições, conforme o caso:

a) apresentar cópia do nº PIS/PASEP para verificação junto ao órgão trabalhista / previdenciário da confirmação dos registros funcionais;

b) apresentar cópia - com o original para conferência - da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), página de identificação do candidato e do contrato de trabalho, acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada;

c) No caso de comprovação de exercício de atividade profissional em Carteira de Trabalho com data em aberto, o candidato deverá anexar declaração complementar da empregadora, dessa condição;

d) apresentar declaração/certidão funcional de tempo de serviço que informe o período - do tempo líquido em dias (com início e fim, se for o caso) - e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública;

e) apresentar contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo.

6.10- A declaração/certidão mencionada na opção "d" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

6.11 - A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês recebido.

6.12 - Para efeito de pontuação do tempo de serviço não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

6.13 - Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de atividade como voluntário.

6.14 - Para receber a pontuação relativa ao título relacionado como Curso de Especialização contido no Anexo III deste Edital, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

6.14.1 - Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

6.14.2 - Os cursos de especialização dependentes de apresentação de monografia e teses somente serão aceitos mediante comprovação plena de nota ou aprovação da tese, monografia ou similar.

6.14.3 - Não receberá pontuação o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE) sem a declaração da instituição de Ensino.

6.15 - Para receber a pontuação relativa ao certificado relacionado no Anexo III, serão aceitos somente os certificados/declarações em que conste a carga horária.

6.16 - Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado será aceito diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação.

6.17 - Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

6.17.1 - Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

6.18 - Os pontos que excederem o valor máximo para cada item descrito no Anexo III serão desconsiderados.

6.19 - Havendo dúvida de correlação do título apresentado com a área de habilitação e com o cargo escolhido, o mesmo será submetido à avaliação da Comissão de Fiscalização do Concurso que decidirá imediatamente, na presença do candidato.

6.19.1 - Entende-se como área de habilitação descrita neste Edital para fins titulação:

a) para os cargos com atribuições específicas de Medicina/ Enfermagem/ Nutrição/ Psicologia: a formação e a experiência profissionais em qualquer campo de atuação/formação da área de Saúde;

b) para os cargos com atribuições específicas de Assistência Social: a formação e a experiência profissionais em qualquer campo de atuação das áreas de Saúde e de Serviço Social;

c) para os cargos com atribuições específicas do Magistério: a formação e a experiência profissionais em qualquer campo de atuação das áreas da Educação e do Ensino.

d) para os demais cargos: serão consideradas a formação e a experiência profissionais exclusivamente contidas nas atribuições típicas do cargo escolhido pelo candidato.

6.20 - Não será considerado como tempo de serviço, o exercício de cargo/função/emprego prestado concomitantemente, ainda que haja compatibilidade de horário.

6.21 - Não serão aferidos os títulos entregues fora do prazo previsto.

6.22 - A prova de títulos será corrigida publicamente, sendo obrigatória a presença do candidato, ou seu representante.

6.22.1 - O representante deverá portar simples declaração dessa condição, assinada pelo candidato.

6.23 - Serão desconsiderados os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

6.24 - Qualquer denúncia ou questionamento de candidato ou de terceiro que ponha em dúvida a legitimidade de certificados e certidões, será comunicada oficial e publicamente no dia da prova de títulos, com remessa dessa documentação para os órgãos de fiscalização competentes.

6.25 - Para efeito de contagem de tempo de serviço, cada ano será considerado de 365 dias, não prevalecendo o ano letivo.

6.26 - O candidato deverá estar ciente de que em havendo divergências entre a documentação apresentada para contagem de tempo de serviço e os registros constantes nas RAIS ou GEFIP prevalecerão estas.

6.27 - As notas da Prova de Títulos serão atribuídas, de imediato, na presença de todos, sendo submetida à revisão pela Comissão de Fiscalização do Concurso, com divulgação do resultado através do site www.idesb.org.br.

7 - DA ESTRUTURA DA PROVA PRÁTICA E DO CRITÉRIO DE APROVAÇÃO .

7.1- Divulgado o resultado oficial das notas obtidas na Prova Objetiva, que ocorrerá com a afixação da respectiva listagem no quadro de avisos da Prefeitura e nos sites mencionados neste Edital, os candidatos concorrentes aos cargos de Bombeiro Hidráulico; Coletor de Lixo; Condutor e Operador de Trator Agrícola; Condutor e Operador de Motoniveladora; Condutor e Operador de Pá Mecânica; Condutor e Operador de Escavadeira (draga); Condutor e Operador de Retroescavadeira; Eletricista; Eletricista de Baixa Tensão; Eletricista de Automóvel; Marceneiro; Motorista de Veículo de Transporte Coletivo; Motorista de Ambulância; Motorista de Veículo de Transporte de Óleo Combustível; Pintor Letrista; Merendeira; Pedreiro e Pintor deverão comparecer, na data prevista no cronograma do concurso divulgado no dia da Prova Objetiva, para se submetem a prova prática .

7.2- A prova prática terá caráter eliminatório.

7.3- A prova prática será aplicada, individualmente, aos candidatos aprovados na Prova Objetiva, por instrutor avaliador, na presença dos demais candidatos concorrentes ao mesmo cargo, e de pelo menos três membros da Comissão de Fiscalização do Concurso.

7.4Os critérios de aplicação e avaliação da prova prática de cada cargo, na forma do Decreto n°. 2.682/2005, serão transmitidos, por escrito e oficialmente, a todos os candidatos presentes, trinta minutos antes do seu início.

7.5- A prova prática valerá 10 (dez) pontos, sendo atribuídas notas, de imediato, na presença dos candidatos e demais pessoas interessadas no processo seletivo.

7.5.1- O candidato que não obtiver o mínimo de 05 (cinco) pontos (50 %) no somatório das tarefas cumpridas de critérios estabelecidos para o cargo ao qual concorre será eliminado do concurso.

7.6- A comprovação de habilitação para o exercício do cargo de Condutor e Operador de Trator Agrícola; Condutor e Operador de Motoniveladora; Condutor e Operador de Pá Mecânica; Condutor e Operador de Escavadeira (draga); Condutor e Operador de Retroescavadeira; Motorista de Veículo de Transporte Coletivo e Motorista de Ambulância deverá ser prestada na data em que o candidato for submetido a exame de sanidade física e mental.

8- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL.

8.1 - A nota final do candidato será obtida pelo somatório do total de pontos alcançados na prova objetiva e na prova de títulos, totalizando o máximo de 60 (sessenta) pontos.

8.1.1 A nota final dos candidatos concorrentes aos cargos de Bombeiro Hidráulico; Coletor de Lixo; Condutor e Operador de Trator Agrícola; Condutor e Operador de Motoniveladora; Condutor e Operador de Pá Mecânica; Condutor e Operador de Escavadeira(draga); Condutor e Operador de Retroescavadeira; Eletricista; Eletricista de Baixa Tensão; Eletricista de Automóvel; Marceneiro; Motorista de Veículo de Transporte Coletivo; Motorista de Ambulância; Motorista de Veículo de Transporte de Óleo Combustível; Pintor Letrista; Merendeira; Pedreiro e Pintor, será obtida pelo somatório do total de pontos alcançados na prova objetiva, na prova de títulos e na prova prática, totalizando o máximo de 70 (setenta) pontos.

8.2 - A classificação final dos candidatos aprovados será afixada no quadro de avisos da sede da Prefeitura e nos sites - www.idesb.com.br, e www.itapemirim.es.gov.br, por ordem decrescente dos totais de pontos por eles obtidos, e publicado necessariamente no Órgão Oficial do Município, e facultativamente em outros meios de comunicação local/regional, por ordem decrescente de classificação até o limite do número de vagas estipuladas neste Edital.

8.3 - Em caso de empate na nota final terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva.

8.3.1 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

9- DOS RECURSOS.

9.1 - O candidato que se entender prejudicado em qualquer fase do concurso, poderá dirigir recurso fundamentado à Comissão de Concurso, no prazo de dois dias, contado da divulgação oficial no site www.idesb.org.br e no quadro de avisos da Prefeitura, no horário das 9 (nove) horas do primeiro dia após a publicidade, até às 18 horas do último dia.

9.2 - Para recorrer o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos no endereço eletrônico www.idesb.org.br e seguir as instruções ali contidas.

9.3 - Publicado o resultado final do concurso, poderá o candidato recorrer à Comissão de Concurso, exclusivamente para retificação de eventual erro formal, até às 17 (dezessete) horas do terceiro dia, posterior à divulgação no necessariamente no Órgão Oficial do Município, e facultativamente em outros meios de comunicação local/regional.

9.4 - Da decisão do julgamento da Comissão de Concurso caberá recurso para a Prefeitura Municipal de Itapemirim, através de Requerimento pessoal dirigido à Prefeita Municipal.

9.5 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

9.6 - O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

9.7 - Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações serão divulgadas no endereço eletrônico www.idesb.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

9.8 - Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

9.9 - Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

10 - DA HABILITAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO.

10.1 - O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo, se atender às seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº. 70.391/72 e 70.436/72 e art. 12 § 1º da Constituição Federal;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

d) possuir o grau de instrução e a experiência exigida para o cargo, na forma do disposto no Anexo I deste Edital;

e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, até o dia da posse;

f) ter aptidão física e mental, comprovada por médico da rede municipal de saúde.

g) não ter sido dispensado do serviço público por falta grave ou com pena de demissão nos casos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Município de Itapemirim.

10.2 - Anular-se-á sumariamente o processo de admissão se o candidato não comprovar que, no ato da inscrição atendia aos requisitos constantes deste Edital, exceção feita ao subitem 11.1, alínea "e" deste item.

10.3 - Decorrido o prazo para apresentação dos documentos dos candidatos aprovados e classificados, os processos de inscrição serão apreciados e revistos, cabendo à Comissão de Concurso decidir sobre o cancelamento daqueles considerados irregulares.

10.4 - Da decisão da Comissão caberá recurso, até às 17 (dezessete) horas do terceiro dia posterior à publicação do cancelamento, a Prefeita de Itapemirim, que decidirá em caráter final e irrecorrível.

10.5 - A juntada de documentos exigidos neste Edital deverá ser feita por cópia simples acompanhada do documento original para conferência.

10.6 - A prestação de falsa declaração ou declaração inexata importará em insubsistência da inscrição, nulidade da classificação e perda de direitos decorrentes deste Concurso.

10.7 - A não apresentação dos documentos a que se refere este item no prazo estabelecido, importará insubsistência da inscrição, nulidade da classificação e perda dos direitos decorrentes.

11 - DO EXAME DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL.

11.1 - De acordo com o número de vagas existentes para o cargo, os candidatos aprovados e classificados serão convocados, rigorosamente na ordem de classificação final, para que sejam submetidos a exame de sanidade física e mental.

11.2 - O exame de sanidade física e mental será realizado por médico da rede municipal de saúde, com as exigências de exames ao seu critério, às expensas do poder público municipal, que expedirá laudo conclusivo de aptidão.

11.3 - Será eliminado o candidato que não se apresentar para a realização dos exames no dia designado.

11.4 - Será eliminado o candidato cujo laudo emitido por peritos considerá-lo inapto para o exercício das atribuições do cargo.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

12.1 - A inscrição no concurso vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital dos quais não poderá ser alegado desconhecimento, bem como de todos os atos em que forem expedidos sobre o Concurso.

12.2 - Decorridos 04 (quatro) anos da homologação do Concurso, todos os processos e documentos a ele relativos poderão ser incinerados desde que a Administração da Prefeitura Municipal não se manifeste expressamente pela sua manutenção.

12.3 - Não será admitida a realização de qualquer prova ou exame fora dos locais designados previamente.

12.4 - O candidato deverá comparecer ao local determinado previamente para a prova e/ou exame de aptidão, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do seu início.

12.5 - O candidato deverá exibir o Cartão de Inscrição e o documento oficial de identidade para ingresso no local da prova.

12.6 - Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para a prova ou o exame de aptidão, sendo considerado reprovado ou excluído do Concurso o candidato que deixar de fazê-lo.

12.7 - O candidato deverá estar atento ao cronograma de eventos, para observância dos prazos, ficando ciente de que toda a divulgação oficial será feita pelo QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA, bem como através dos sites mencionados neste Edital, exceção feita ao resultado da classificação final que também será divulgado no Diário Oficial do Estado.

12.8 - Será excluído do Concurso o candidato que se ausentar do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia com quaisquer dos examinadores, executores, seus auxiliares, fiscais ou autoridades incumbidas da realização do concurso; utilizar-se, no decorrer de sua realização, de qualquer fonte de consulta ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por gestos; quebrar o sigilo da prova, com a indicação de qualquer sinal ou expressão que possibilite a identificação; faltar ou chegar atrasado a prova ou ao exame de aptidão; não devolver ou deixar de assinar o cartão de respostas; ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista de presença; deixar de assinar a lista de presença; tiver utilizado processos ilícitos ou amorais na realização das provas, segundo se comprovar posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico; não atender às determinações regulamentares da Comissão; deixar de assinar ou preencher com dados incorretos ou inverídicos o formulário de requerimento de inscrição.

12.9 - Após o fechamento dos portões de acesso ao local de prova os celulares e aparelhos eletrônicos deverão estar desligados.

12.9.1 - Qualquer candidato que for surpreendido utilizando um desses aparelhos estará eliminado do concurso.

12.10 - O concurso terá a validade de 02 (dois) anos, contados da data da homologação de seu resultado final, prorrogável por mais 02 (dois) anos, uma única vez, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.

12.11 - A aprovação no concurso assegura ao candidato apenas expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização do preenchimento das vagas condicionada a gradativa necessidade do serviço público municipal, de exclusivo interesse e conveniência da Administração, e ainda da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso, bem como a observância das disposições legais pertinentes, em especial a disponibilidade orçamentária, o limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal para despesas com pessoal e o Plano Plurianual- PPA,.

12.12 - A suspensão ou interrupção do concurso durante o período de sua validade, quer administrativa ou judicialmente, também interrompe ou suspende o prazo de sua validade.

12.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, na forma do Decreto Municipal nº 3532-A/2007.

12.14 - A Prefeitura Municipal e a Comissão de Concurso se reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos supervenientes, não previstos ou imprevisíveis.

12.14.1 - O candidato deverá permanecer atento às publicações retificadoras de datas e horários que estarão divulgadas somente no site www.idesb.org.br e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Itapemirim.

12.15 - As Atribuições dos Cargos - Anexo V; o Conteúdo Programático das Disciplinas - Anexo VI; o Quadro de Vencimentos e Carreira - Anexo VII serão publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Itapemirim, estando disponíveis nos sites: www.idesb.org.br e www.itapemirim.es.gov.br.

Itapemirim, 21 de fevereiro de 2008.

NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal de Itapemirim

ANEXO I-A AO EDITAL 001/2008

REGIME JURÍDICO CELETISTA

PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2005 E LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2006

CARGO

CARREIRA

JORNADA TRABALHO

ESCOLARIDADE

PRÉ-REQUISITO

SALÁRIO

VAGAS

TAXA DE INSCRIÇÃO

MÉDICO GENERALISTA - PSF

NÃO HÁ

40 H

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

REGISTRO CRM

4.397,33

04

50,00

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF

NÃO HÁ

40 H

ENSINO MÉDIIO COM CURSO ESPECÍFICO

REGISTRO COREN

527,67

11

25,00

ANEXO I-A AO EDITAL 001/2008

REGIME JURÍDICO CELETISTA

PROGRAMA MÓVEL DE SAÚDE

LEI COMPLEMENTAR Nº 028/2006

CARGO

CARREIRA

JORNADA TRABALHO

ESCOLARIDADE

PRÉ-REQUISITO

SALÁRIO INICIAL

VAGAS

TAXA DE INSCRIÇÃO

MÉDICO GENERALISTA -UNIDADE MÓVEL

NÃO HÁ

40 H

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

REGISTRO CRM

4.397,33

03

50,00

ENFERMEIRO - UNIDADE MÓVEL

NÃO HÁ

40 H

ENSINO SUPERIOR NA ÁREA

REGISTRO COREN

2.345,24

03

50,00

ANEXO I-B AO EDITAL 001/2008

REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO

LEI COMPLEMENTAR N°. 008/2005; N°. 026/2006; N°. 033/2007; N°. 049/2008

CARGO

CARREIRA

J
O
R
N
A
D
A

T
R
A
B
A
L
H
O

ESCOLARIDADE

PRÉ-REQUISITO

SALÁRIO INICIAL

VAGAS

T
A
X
A

D
E

I
N
S
C
R
I
Ç
Ã
O

COVEIRO

A-II

40 H

ALFABETIZADO

NÃO HÁ

R$ 369,38 + Complementação de R$ 10,62

04

1,00

ASCEI - AUXILIAR DE SERVIÇOS DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

A-IV

40 H

1ª A 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

NÃO HÁ

R$ 407,24

60

20,00

BOMBEIRO HIDRÁULICO

A-II

40 H

1ª A 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

NÃO HÁ

R$ 369,38 + Complementação de R$ 10,62

02

20,00

COLETOR DE LIXO

A-I

40 H

1ª A 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

NÃO HÁ

R$ 351,79 + Complementação de R$ 28,21

20

20,00

CONDUTOR OPERADOR TRATOR AGRÍCOLA

B-V

40 H

1ª A 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

HABILITAÇÃO CATEG. ‘C'

R$ 457,53

07

20,00

CONDUTOR OPERADOR MOTONIVE-LADORA

B-V

40 H

1ª A 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

HABILITAÇÃO CATEG. ‘C'

R$ 457,53

07

20,00

CONDUTOR E OPERADOR DE PÁ MECÂNICA

B-V

40 H

1ª A 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

HABILITAÇÃO CATEG. ‘C'

R$ 457,53

05

20,00

CONDUTOR OPERADOR ESCAVADEIRA (DRAGA)

B-V

40 H

1ª A 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

HABILITAÇÃO CATEG. ‘C'

R$ 457,53

04

20,00

CONDUTOR OPERADOR DE RETROESCA-VADEIRA

B-V

40 H

1ª A 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

HABILITAÇÃO CATEG. ‘C'

R$ 457,53

06

20,00

ELETRICISTA

A-II

40 H

1ª A 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

NÃO HÁ

R$ 369,38 + Complementação de R$ 10,62

02

20,00

ELETRICISTA DE BAIXA TENSÃO

A-III

40 H

1ª A 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

NÃO HÁ

R$ 387,84

04

20,00

ELETRICISTA DE AUTOMÓVEL

A-III

40 H

1ª A 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

NÃO HÁ

R$ 387,84

02

20,00

MARCENEIRO

A-III

40 H

1ª A 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

NÃO HÁ

R$ 387,84

03

20,00

MOTORISTA DE VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO

B-IV

40 H

1ª A 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

HABILITAÇÃO CATEG. ‘D'

R$ 435,75

20

20,00

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

B-IV

40 H

1ª A 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

HABILITAÇÃO CATEG. ‘D'

R$ 435,75

30

20,00

PEDREIRO

A-III

40 H

1ª A 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

NÃO HÁ

R$ 387,84

04

20,00

PINTOR

A-III

40 H

1ª A 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

NÃO HÁ

R$ 387,84

01

20,00

MERENDEIRA

A-I

40 H

1ª A 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

NÃO HÁ

R$ 351,79 + Complementação de R$ 28,21

60

20,00

PORTEIRO

A-I

40 H

1ª A 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

NÃO HÁ

R$ 351,79 + Complementação de R$ 28,21

30

20,00

FRENTISTA

A-III

40 H

1ª A 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

NÃO HÁ

R$ 387,84

03

20,00

MOTORISTA DE TRANSPORTE DE ÓLEO COMBUSTÍVEL

B-V

40 H

1ª A 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

HABILITAÇÃO CATEG. ‘D'

R$ 457,53

02

20,00

PINTOR LETRISTA

A-IV

40 H

1ª A 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

NÃO HÁ

R$ 407,24

02

20,00

AGENTE FISCAL DE MEIO AMBIENTE

B-IV

40 H

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

NÃO HÁ

R$ 435,75

04

20,00

DESENHISTA

B-IV

40 H

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, COM CURSO ESPECÍFICO

NÃO HÁ

R$ 435,75

02

20,00

GUARDA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

A-VII

40 H

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

NÃO HÁ

R$ 471,43

04

20,00

OPERADOR DE SISTEMA DE INFORMÁTICA

B-V

40 H

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, COM CURSO ESPECÍFICO

NÃO HÁ

R$ 457,53

02

20,00

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

A-III

40 H

ENSINO MÉDIO COM CURSO ESPECÍFICO

NÃO HÁ

R$ 517,13

02

1,00

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

B-V

40 H

ENSINO MÉDIO COM CURSO ESPECÍFICO

REG. ÓRGÃO DE CLASSE

R$ 610,04

01

25,00

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

B-V

40 H

ENSINO MÉDIO COM CURSO ESPECÍFICO

REG. ÓRGÃO DE CLASSE

R$ 610,04

01

25,00

TÉCNICO EM TURISMO

B-V

40 H

ENSINO MÉDIO COM CURSO ESPECÍFICO

REG. ÓRGÃO DE CLASSE

R$ 610,04

01

25,00

TÉCNICO EM EQUIPAMENTOS DE SAÚDE

B-V

40 H

ENSINO MÉDIO COM CURSO ESPECÍFICO

REG. ÓRGÃO DE CLASSE

R$ 610,04

01

25,00

ENGENHEIRO AGRIMENSOR

C-III

30 H

ENSINO SUPERIOR NA ÁREA

REG. ÓRGÃO DE CLASSE

R$ 1.036,10

01

50,00

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

C-IV

30 H

ENSINO SUPERIOR NA ÁREA

REG. ÓRGÃO DE CLASSE

R$ 1.087,91

01

50,00

ENGENHEIRO ELETRICISTA

C-IV

30 H

ENSINO SUPERIOR NA ÁREA

REG. ÓRGÃO DE CLASSE

R$ 1.087,91

02

50,00

MÉDICO CARDIOLOGISTA

C-IV

20H

ENSINO SUPERIOR C/ ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA

REG. ÓRGÃO DE CLASSE

R$ 1.087,91

01

50,00

MÉDICO CLÍNICO GERAL

C-IV

20H

ENSINO SUPERIOR NA ÁREA

REG. ÓRGÃO DE CLASSE

R$ 1.087,91

01

50,00

MÉDICO DERMATOLOGISTA

C-IV

20H

ENSINO SUPERIOR C/ ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA

REG. ÓRGÃO DE CLASSE

R$ 1.087,91

01

50,00

MÉDICO DO TRABALHO

C-IV

20H

ENSINO SUPERIOR C/ ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA

REG. ÓRGÃO DE CLASSE

R$ 1.087,91

02

50,00

MÉDICO GERIATRA

C-IV

20H

ENSINO SUPERIOR C/ ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA

REG. ÓRGÃO DE CLASSE

R$ 1.087,91

02

50,00

MÉDICO ORTOPEDISTA

C-IV

20H

ENSINO SUPERIOR C/ ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA

REG. ÓRGÃO DE CLASSE

R$ 1.087,91

02

50,00

MÉDICO PSIQUIATRA

C-IV

20H

ENSINO SUPERIOR C/ ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA

REG. ÓRGÃO DE CLASSE

R$ 1.087,91

01

50,00

NUTRICIONISTA

C-II

20H

ENSINO SUPERIOR NA ÁREA

REG. ÓRGÃO DE CLASSE

R$ 986,76

02

50,00

ASSISTENTE SOCIAL

C-II

40H

ENSINO SUPERIOR NA ÁREA

REG. ÓRGÃO DE CLASSE

R$ 986,76

02

50,00

PSICÓLOGO

C-II

20H

ENSINO SUPERIOR NA ÁREA

REG. ÓRGÃO DE CLASSE

R$ 986,76

02

50,00

SUPERVISOR ESCOLAR

PP

25 H

LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO EM SUPERVISÃO ESCOLAR OU ESPECIALIZAÇÃO

REGISTRO NO ORGÃO COMPETENTE

R$ 627,42

18 vagas sendo 06 para contratação imediata e 12 para a reserva

50,00

PROFESSOR MAMPB ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª A 8ª SÉRIE - PORTUGUÊS

PB

25 H

LICENCIATURA PLENA NA ÁREA

REGISTRO NO ORGÃO COMPETENTE

R$ 627,42

04 vagas sendo 02 para contratação imediata e 02 para a reserva

50,00

PROFESSOR MAMPB ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª A 8ª SÉRIE - INGLÊS

PB

25 H

LICENCIATURA PLENA NA ÁREA

REGISTRO NO ORGÃO COMPETENTE

R$ 627,42

15 vagas sendo 10 para contratação imediata e 05 para a reserva

50,00

PROFESSOR MAMPB ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª A 8ª SÉRIE - MATEMÁTICA

PB

25 H

LICENCIATURA PLENA NA ÁREA

REGISTRO NO ORGÃO COMPETENTE

R$ 627,42

04 vagas sendo 02 para contratação imediata e 02 para a reserva

50,00

PROFESSOR MAMPB ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª A 8ª SÉRIE - HISTÓRIA

PB

25 H

LICENCIATURA PLENA NA ÁREA

REGISTRO NO ORGÃO COMPETENTE

R$ 627,42

02

50,00

PROFESSOR MAMPB ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª A 8ª SÉRIE - GEOGRAFIA

PB

25 H

LICENCIATURA PLENA NA ÁREA

REGISTRO NO ORGÃO COMPETENTE

R$ 627,42

02

50,00

PROFESSOR MAMPB ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª A 8ª SERIE - CIÊNCIAS

PB

25 H

LICENCIATURA PLENA NA ÁREA

REGISTRO NO ORGÃO COMPETENTE

R$ 627,42

04 vagas sendo 02 para contratação imediata e 02 para a reserva

50,00

PROFESSOR MAMPB ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª A 8ª SÉRIE - ED. ARTÍSTICA

PB

25 H

LICENCIATURA PLENA NA ÁREA

REGISTRO NO ORGÃO COMPETENTE

R$ 627,42

02

50,00

PROFESSOR MAMPB ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª A 8ª SÉRIE - ED. FÍSICA

PB

25 H

LICENCIATURA PLENA NA ÁREA

REGISTRO NO ORGÃO COMPETENTE

R$ 627,42

18 vagas sendo todas para a reserva

50,00

PROFESSOR MAMPA

PA

25 H

MAGISTÉRIO SUPERIOR OU PEDAGOGIA C/ HABILITAÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL OU SÉRIES INICIAIS; OU HABILITAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO E MAGISTÉRIO ENSINO MÉDIO.

REGISTRO NO ORGÃO COMPETENTE

R$ 471,39

30

50,00

ANEXO II AO EDITAL 001/08

QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS

CARGO

DISCIPLINAS

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS

MÍNIMO DE PONTOS PARA APROVAÇÃO

MÉDICO GENERALISTA - PSF

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

40

01

40

20

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

40

01

40

20

ANEXO II AO EDITAL 001/08

QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS

CARGO

DISCIPLINAS

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS

MÍNIMO DE PONTOS PARA APROVAÇÃO

MÉDICO GENERALISTA -UNIDADE MÓVEL

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

40

01

40

20

ENFERMEIRO - UNIDADE MÓVEL

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

40

01

40

20

ANEXO II AO EDITAL 001/2008

QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS

CARGO

DISCIPLINAS

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS

MÍNIMO DE PONTOS PARA APROVAÇÃO

COVEIRO

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- MATEMÁTICA

- PORTUGUÊS

20

10

10

01

40

20

ASCEI - AUXILIAR DE SERVIÇOS DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- MATEMÁTICA

- PORTUGUÊS

20

10

10

01

40

20

BOMBEIRO HIDRÁULICO

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- MATEMÁTICA

- PORTUGUÊS

20

10

10

01

40

20

COLETOR DE LIXO

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- MATEMÁTICA

- PORTUGUÊS

20

10

10

01

40

20

CONDUTOR OPERADOR TRATOR AGRÍCOLA

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- MATEMÁTICA

- PORTUGUÊS

20

10

10

01

40

20

CONDUTOR OPERADOR MOTONIVELADORA

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- MATEMÁTICA

- PORTUGUÊS

20

10

10

01

40

20

CONDUTOR E OPERADOR DE PÁ MECÂNICA

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- MATEMÁTICA

- PORTUGUÊS

20

10

10

01

40

20

CONDUTOR OPERADOR ESCAVADEIRA (DRAGA)

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- MATEMÁTICA

- PORTUGUÊS

20

10

10

01

40

20

CONDUTOR OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- MATEMÁTICA

- PORTUGUÊS

20

10

10

01

40

20

ELETRICISTA

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- MATEMÁTICA

- PORTUGUÊS

20

10

10

01

40

20

ELETRICISTA DE BAIXA TENSÃO

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- MATEMÁTICA

- PORTUGUÊS

20

10

10

01

40

20

ELETRICISTA DE AUTOMÓVEL

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- MATEMÁTICA

- PORTUGUÊS

20

10

10

01

40

20

MARCENEIRO

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- MATEMÁTICA

- PORTUGUÊS

20

10

10

01

40

20

MOTORISTA DE VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- MATEMÁTICA

- PORTUGUÊS

20

10

10

01

40

20

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- MATEMÁTICA

- PORTUGUÊS

20

10

10

01

40

20

PEDREIRO

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- MATEMÁTICA

- PORTUGUÊS

20

10

10

01

40

20

PINTOR

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- MATEMÁTICA

- PORTUGUÊS

20

10

10

01

40

20

MERENDEIRA

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- MATEMÁTICA

- PORTUGUÊS

20

10

10

01

40

20

PORTEIRO

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- MATEMÁTICA

- PORTUGUÊS

20

10

10

01

40

20

FRENTISTA

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- MATEMÁTICA

- PORTUGUÊS

20

10

10

01

40

20

MOTORISTA DE TRANSPORTE DE ÓLEO COMBUSTÍVEL

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- MATEMÁTICA

- PORTUGUÊS

20

10

10

01

40

20

PINTOR LETRISTA

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- MATEMÁTICA

- PORTUGUÊS

20

10

10

01

40

20

AGENTE FISCAL DE MEIO AMBIENTE

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- MATEMÁTICA

- PORTUGUÊS

20

10

10

01

40

20

DESENHISTA

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- MATEMÁTICA

- PORTUGUÊS

20

10

10

01

40

20

GUARDA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- MATEMÁTICA

- PORTUGUÊS

20

10

10

01

40

20

OPERADOR DE SISTEMA DE INFORMÁTICA

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- MATEMÁTICA

- PORTUGUÊS

20

10

10

01

40

20

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- MATEMÁTICA

- PORTUGUÊS

20

10

10

01

40

20

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- MATEMÁTICA

- PORTUGUÊS

20

10

10

01

40

20

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- MATEMÁTICA

- PORTUGUÊS

20

10

10

01

40

20

TÉCNICO EM TURISMO

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- MATEMÁTICA

- PORTUGUÊS

20

10

10

01

40

20

TÉCNICO EM EQUIPAMENTOS DE SAÚDE

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- MATEMÁTICA

- PORTUGUÊS

20

10

10

01

40

20

ENGENHEIRO AGRIMENSOR

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

40

01

40

20

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

40

01

40

20

ENGENHEIRO ELETRICISTA

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

40

01

40

20

MÉDICO CARDIOLOGISTA

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

40

01

40

20

MÉDICO CLÍNICO GERAL

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

40

01

40

20

MÉDICO DERMATOLOGISTA

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

40

01

40

20

MÉDICO DO TRABALHO

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

40

01

40

20

MÉDICO GERIATRA

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

40

01

40

20

MÉDICO ORTOPEDISTA

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

40

01

40

20

MÉDICO PSIQUIATRA

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

40

01

40

20

NUTRICIONISTA

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

40

01

40

20

ASSISTENTE SOCIAL

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

40

01

40

20

PSICÓLOGO

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

40

01

40

20

SUPERVISOR ESCOLAR

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- PORTUGUÊS

30

10

01

40

20

PROFESSOR MAMPB ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª A 8ª SÉRIE - PORTUGUÊS

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- DIDÁTICA

30

10

01

40

20

PROFESSOR MAMPB ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª A 8ª SÉRIE - INGLÊS

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- DIDÁTICA

30

10

01

40

20

PROFESSOR MAMPB ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª A 8ª SÉRIE - MATEMÁTICA

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- DIDÁTICA

30

10

01

40

20

PROFESSOR MAMPB ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª A 8ª SÉRIE - HISTÓRIA

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- DIDÁTICA

30

10

01

40

20

PROFESSOR MAMPB ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª A 8ª SÉRIE - GEOGRAFIA

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- DIDÁTICA

30

10

01

40

20

PROFESSOR MAMPB ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª A 8ª SERIE - CIÊNCIAS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DIDÁTICA

30

10

01

40

20

PROFESSOR MAMPB ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª A 8ª SÉRIE - ED. ARTÍSTICA

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- DIDÁTICA

30

10

01

40

20

PROFESSOR MAMPB ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª A 8ª SÉRIE - ED. FÍSICA

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- DIDÁTICA

30

10

01

40

20

PROFESSOR MAMPA

- PORTUGUÊS

- MATEMÁTICA

- DIDÁTICA

- CONHECIMENTOS GERAIS

10

10

10

10

01

40

20

ANEXO III AO EDITAL Nº. 001/2008

QUADRO PROVA DE TÍTULO

Pontuação máxima

DESCRIÇÃO DOS TÍTULOS

PONTUAÇÃO

8,00 pontos

Exercício de cargo, de emprego ou de função, na Administração Pública municipal, estadual ou federal, ou na iniciativa privada relacionado com a área de habilitação do cargo para ao qual se inscreveu.

1,00 (um) ponto por ano completo - 365 dias- sem sobreposição de tempo

4,00 pontos

Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado de histórico escolar, na área de habilitação do cargo para ao qual se inscreveu.

2,00 (dois) pontos por título

3,00 pontos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado ou certificado/declaração de conclusão de mestrado, acompanhado do histórico escolar, na área de habilitação do cargo para ao qual se inscreveu.

3,00 (três) pontos

5,00 pontos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado ou certificado/declaração de conclusão de doutorado, acompanhado do histórico do curso, na área de habilitação do cargo para ao qual se inscreveu.

5,00 (cinco) pontos

ANEXO IV AO EDITAL Nº. 001/2008

CARGOS E PONTUAÇÃO PROVA PRÁTICA.

Pontuação máxima

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

PONTUAÇÃO POR TAREFA A SER CUMPRIDA

10 pontos

Bombeiro Hidráulico; Coletor de Lixo; Condutor e Operador de Trator Agrícola; Condutor e Operador de Motoniveladora; Condutor e Operador de Pá Mecânica; Condutor e Operador de Escavadeira (draga); Condutor e Operador de Retroescavadeira; Eletricista; Eletricista de Baixa Tensão; Eletricista de Automóvel; Marceneiro; Motorista de Veículo de Transporte Coletivo; Motorista de Ambulância; Motorista de Veículo de Transporte de Óleo Combustível; Pintor Letrista; Merendeira; Pedreiro; e Pintor

1,00 (UM) PONTO POR TAREFA

ANEXO V AO EDITAL Nº. 001/2008

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Disponível nos sites: www.idesb.org.br ou www.itapemirim.es.gov.br,

ANEXO VI AO EDITAL Nº 001/2008

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS DISCIPLINAS

Disponível nos sites: www.idesb.org.br ou www.itapemirim.es.gov.br,

ANEXO VII AO EDITAL Nº. 001/2008

QUADRO DE CARREIRA ESTATUTÁRIO

VALORES EM (R$)

CLASSE A - Elementar

NÍVEL

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

I

351,79

402,76

430,95

461,12

493,40

527,94

564,89

604,44

646,75

II

369,38

395,23

422,89

452,50

484,17

518,06

554,33

593,13

634,66

679,08

III

387,84

414,99

444,05

475,12

508,39

543,97

582,05

622,79

666,39

713,04

IV

407,24

435,75

466,25

498,88

533,80

571,17

611,15

653,94

699,70

748,68

V

427,60

457,53

489,56

523,82

560,49

599,72

641,70

686,63

734,69

786,12

VI

448,97

480,41

514,03

550,02

588,51

629,72

673,80

720,96

771,43

825,43

VII

471,43

504,43

539,73

577,52

617,95

661,21

707,49

757,01

810,00

866,70

 

CLASSE B - Intermediária e Técnica

NÍVEL

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

I

469,05

501,88

537,01

574,61

614,84

657,86

703,91

753,19

805,91

862,32

II

492,50

526,98

563,87

603,34

645,56

690,76

739,11

790,85

846,21

905,44

III

517,13

553,32

592,06

633,50

677,84

725,30

776,06

830,39

888,52

950,71

IV

542,98

580,99

621,66

665,18

711,73

761,56

814,87

871,91

932,95

998,25

V

570,13

610,04

652,74

698,44

747,32

799,63

855,61

915,50

979,60

1.048,16

 

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

I

820,83

878,29

939,77

1.005,56

1.075,95

1.151,27

1.231,85

1.318,08

1.410,35

1.509,07

II

861,88

922,21

986,76

1.055,84

1.129,75

1.208,83

1.293,45

1.383,98

1.480,87

1.584,53

III

904,97

968,31

1.036,10

1.108,63

1.186,23

1.269,27

1.358,12

1.453,18

1.554,91

1.663,75

IV

950,22

1.016,73

1.087,91

1.164,06

1.245,55

1.332,73

1.426,02

1.525,84

1.632,65

1.746,93

ANEXO VII AO EDITAL Nº. 001/2008

QUADRO DE CARREIRA MAGISTÉRIO

VALORES EM (R$)

CLASSE

NÍVEL

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

PROFESSOR ‘'A''

I

471,39

480,82

490,44

500,25

510,25

520,46

530,87

541,48

552,32

563,36

574,63

II

518,53

528,90

539,48

550,28

561,27

572,50

583,95

595,63

607,55

619,69

632,09

III

570,39

581,80

593,43

605,29

617,41

629,76

642,35

655,19

668,30

681,67

695,29

IV

627,42

639,97

652,77

665,83

679,15

692,73

706,59

720,72

735,13

749,83

764,83

V

690,17

703,97

718,05

732,41

747,06

762,00

777,24

792,78

808,64

824,81

841,31

VI

759,19

774,36

789,85

805,65

821,76

838,20

854,97

872,07

889,50

907,29

925,44

VII

835,10

851,80

868,84

886,22

903,94

922,02

940,46

959,27

978,46

998,03

1.017,99

 

CLASSE

NÍVEL

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

PROFESSOR ‘'B''

III

570,39

581,80

593,43

605,29

617,41

629,76

642,35

655,19

668,30

681,67

695,29

IV

627,42

639,97

652,77

665,83

679,15

692,73

706,59

720,72

735,13

749,83

764,83

V

690,17

703,97

718,05

732,41

747,06

762,00

777,24

792,78

808,64

824,81

841,31

VI

759,19

774,36

789,85

805,65

821,76

838,20

854,97

872,07

889,50

907,29

925,44

VII

835,10

851,80

868,84

886,22

903,94

922,02

940,46

959,27

978,46

998,03

1.017,99

 

CLASSE

NÍVEL

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

PROFESSOR ‘'P''

IV

627,42

639,97

652,77

665,83

679,15

692,73

706,59

720,72

735,13

749,83

764,83

V

690,17

703,97

718,05

732,41

747,06

762,00

777,24

792,78

808,64

824,81

841,31

VI

759,19

774,36

789,85

805,65

821,76

838,20

854,97

872,07

889,50

907,29

925,44

VII

835,10

851,80

868,84

886,22

903,94

922,02

940,46

959,27

978,46

998,03

1.017,99