Prefeitura de Navegantes - SC

Notícia:   433 vagas para vários cargos de até R$ 8.500,00 na Prefeitura de Navegantes - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

O Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições, e com fundamento no Contrato de Prestação de Serviços celebrado com a Empresa INTELECTUS - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO LTDA., CNPJ: 01.635.784/0001-97, com sede na Rua Orides Schwartz, nº. 198, município de Brusque, vencedora do processo licitatório nº. 160/2010, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público e Processo Seletivo, destinados a selecionar candidatos para provimento de cargos do quadro de servidores da Prefeitura do município de Navegantes, e que será supervisionado pela Comissão Interna da Prefeitura nomeada para o certame, designada através da Portaria 1.106 de 13/12/2010.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público e Processo Seletivo destinam-se a selecionar candidatos para o provimento de cargos do quadro de servidores permanentes (concurso público) e temporários (processo seletivo) da Prefeitura Municipal de Navegantes, conforme anexo 1 deste Edital.

1.2 - O Concurso Público e o Processo Seletivo, serão regidos pela Legislação que trata da matéria e pelas normas definidas por este Edital, seus anexos, e eventuais retificações, caso existam.

1.3 - O certame terá caráter seletivo, eliminatório e classificatório, conforme normas estabelecidas neste Edital.

1.4 - O certame será realizado pela Empresa INTELECTUS - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO LTDA., vencedora do processo licitatório nº. 160/2010, com sede na Rua Orides Schwartz, 198, município de Brusque - SC.

1.5 - Toda a menção a horário, neste Edital, terá como referência o horário de Verão da Região Sul do Brasil.

2 - DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL

2.1 - A divulgação oficial de todas as etapas do processo do Concurso Público e Processo Seletivo será feito por meio de Editais e/ou Anúncios publicados nos seguintes meios de comunicação e locais, obedecendo ao cronograma das etapas conforme anexo V.

2.1.1 - Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Navegantes - Rua João Emílio, 100 - Centro - Navegantes - SC, Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, Site da prefeitura Municipal da Prefeitura Municipal de Navegantes - www.navegantes.sc.gov.br, e do jornal Diarinho.

2.2 - Todas as etapas do Concurso Público e Processo Seletivo, e eventuais retificações, serão publicadas no site oficial www.intelectussc.com.br, no site da prefeitura www.navegantes.sc.gov.br e no Mural Oficial da Prefeitura de Navegantes.

2.3 - É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas do certame nos meios de comunicação citados no item 2.3.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS

3.1 - Para se inscrever no Concurso o candidato deverá comprovar, posteriormente quando solicitado, que possui a documentação exigida para o cargo e que atende às condições abaixo especificadas, tendo em vista que os documentos somente deverão ser apresentados ou comprovados no ato de posse no cargo aprovado, por este certame, ou seja:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado

b) Gozar dos direitos políticos

c) Estar quite com suas obrigações eleitorais

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino

e) Ter idade mínima de 18 anos à época da posse

f) Ter a escolaridade mínima exigida para provimento do cargo, bem como a competente habilitação perante o órgão de classe ou junto ao Conselho Nacional de Educação, quando couber ou, ainda junto às Secretarias de Educação competentes, nos casos de escolaridade de nível fundamental ou médio

g) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época de posse

h) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3.2 - A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste Edital, impedirá a posse do candidato.

4 - DOS PROCEDIMENTOS PARA AS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições para o Concurso Público e o Processo Seletivo deverão ser realizadas, via Internet, no endereço eletrônico www.intelectussc.com.br durante o período estabelecido neste Edital, ou seja, a partir das 00:01 horas do dia 23/12/2010 até as 23:59 horas do dia 23/01/2011.

4.2 - Para os candidatos que não possuem acesso a Internet será disponibilizado um Posto de Atendimento situado na Prefeitura Municipal de Navegantes, (Rua João Emílio, 100 - Paço Municipal da Prefeitura Municipal), de segunda a sexta-feira, no horário das 08:15 horas até às 11:45 horas e a tarde das 13:45 horas às 17:15 horas.

4.3 - Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, sob hipótese alguma. Por isso é de fundamental importância que o candidato se atente para o cargo pretendido.

4.4 - O candidato, após preencher o formulário eletrônico de inscrição, disponível no site oficial do certame, ou seja, www.intelectussc.com.br deverá imprimir o boleto bancário para pagamento do valor referente à taxa de inscrição até o vencimento do prazo definido no próprio boleto, preferencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal.

4.4.1 - O sistema de inscrição via Internet, permite ao candidato, dentro do período de inscrição, emitir uma segunda via do seu boleto bancário.

4.5 - Os valores para as inscrições, para os cargos previstos neste Edital são os seguintes:

Concurso PúblicoProcesso Seletivo
Nível EscolaridadeValor da InscriçãoValor da InscriçãoNível de Escolaridade
Ensino SuperiorR$ 70,00Ensino SuperiorR$ 50,00
Ensino MédioR$ 55,00 Ensino MédioR$ 30,00
Ensino FundamentalR$ 40,00 Ensino FundamentalR$ 20,00

4.6 - A inscrição somente será considerada válida após a constatação do pagamento do boleto com código de barras, pagável preferencialmente nas agências do Caixa Econômica Federal. Qualquer outra forma de pagamento invalida a inscrição.

4.6.1 - É de responsabilidade exclusiva do candidato observar os dias e horários de funcionamento da rede bancária credenciada para o pagamento de taxa de inscrição.

4.7 - Não serão aceitos pagamentos feitos após o prazo estabelecido, nem acatados depósitos em caixa rápido ou caixa eletrônico de auto-atendimento.

4.8 - O valor da inscrição, pago, não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento ou suspensão do certame por decisão da Administração Municipal.

4.9 - Caso o pagamento da taxa seja feito por cheque, e este for devolvido por qualquer motivo, a inscrição do candidato não será aceita, podendo a INTELECTUS tomar as medidas cabíveis.

4.10 - O comprovante de pagamento de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato até o final do certame.

4.11 - O candidato, ao efetivar a inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário, emitido pela Internet, sob as penas de Lei.

4.12 - Não serão aceitas inscrições via postal, FAX e/ou outra forma não prevista neste Edital.

4.13 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo ou de quaisquer outras informações ou documentos já fornecidos.

4.14 - As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste Edital serão homologadas e publicadas no site oficial do Concurso www.intelectussc.com.br significando que o candidato está habilitado a participar das demais etapas do Certame.

4.15 - Após a divulgação dos locais de prova os candidatos poderão imprimir o comprovante definitivo de inscrição (CDI), acessando a opção PESQUISA LOCAL DE PROVA no site www.intelectussc.com.br.

4.15.1 - É obrigação do candidato conferir, no CDI, todos os seus dados e, caso haja divergência, comunicar ao fiscal de sala no dia da prova ou, preferencialmente antes dela, à INTELECTUS, no endereço www.intelectussc.com.br

4.16 - Será encaminhado a cada candidato, por e-mail comunicando os dados de sua inscrição, o cargo para o qual se inscreveu, a data e local da realização da prova (educandário/sala), com respectivo endereço e horário.

4.17 - Os candidatos que efetuaram sua inscrição no posto de atendimento deverão retirar os dados no mesmo local respeitando o horário de atendimento, conforme consta no item 4.2 deste Edital

4.18 - A inscrição no presente Concurso Público e Processo Seletivo implica o conhecimento a expressa aceitação das condições de realização do Certame.

4.19 - Não será permitido transferir para outra pessoa, nem a inscrição e nem o valor pago.

4.20 - As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a INTELECTUS o direito de eliminá-lo do Certame se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas estas informações, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

4.21 - A Empresa INTELECTUS não se responsabiliza por inscrições, via Internet, não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação a que não tenha dado causa, bem como por outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados.

4.22 - Nos dias da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de provas, estabelecidos no Aviso de Convocação, a INTELECTUS procederá a inclusão do referido candidato, através do preenchimento de formulário específico, mediante a apresentação do comprovante de inscrição, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

4.22.1 - A inclusão do candidato será realizada de forma condicional e será confirmada pela INTELECTUS, na fase de julgamento das provas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

4.22.2 - Constatada a improcedência da inclusão a que se refere o item 4.22.1 esta será cancelada independente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

5 - DAS INSCRIÇÕES AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, conforme estabelecido no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei 7.853/1989.

5.2 - Em obediência ao disposto no art.37, parágrafos 1º. e 2º. do Decreto 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no. 5.296 de 02/12/2004 que regulamenta a Lei 7.853/1989, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo estabelecido deste Concurso Público.

5.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º. Do Decreto Federal no. 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Lei no. 5.296, de 02/12/2004.

5.4 - As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para os demais candidatos.

5.5 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiências que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Concurso Público deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile, ampliada, ledor, etc.).

5.6 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.7 - O candidato portador de deficiência deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), Laudo Médico (original), tendo como prazo limite 1 (dia) útil após o encerramento das inscrições, emitido no prazo máximo de 3 (três) meses que antecedem a data de encerramento das inscrições, atestando a espécie e o grau de nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável; causa da deficiência (envio obrigatório).

5.7.1 - O Laudo Médico deverá ser enviado para o endereço: INTELECTUS, Rua Orides Schwartz, 198, CEP 88350-500 - Bairro Guarani - Brusque (SC).

5.8 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5.9 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios da viabilidade e da razoabilidade.

5.10 - Os deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em braile, serão oferecidas provas neste sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em braile. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, regle e punção, podendo ainda utilizar-se de soroban.

5.10.1 - Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas prova nesse sistema, com tamanho da letra correspondente a corpo 24.

5.11 - Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares que irão avaliar a sua condição física e mental.

5.12 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

6 - DAS ETAPAS E TIPOS DE PROVA

6.1 - O Concurso Público e o Processo Seletivo serão realizados com a aplicação de PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos e Prova de Títulos, de caráter classificatório, para os cargos de nível superior.

6.2 - A PROVA OBJETIVA será composta de 30 (trinta) questões para os Cargos de Nível Fundamental e de 40 (quarenta) questões para os Cargos de Médio e Superior, sendo todas as questões de múltipla escolha, contendo 5 (cinco) alternativas de resposta, com apenas uma alternativa correta.

6.3 - A PROVA OBJETIVA para os Cargos dos Níveis Médio e Superior terá 20 questões de conhecimentos específicos do cargo, incluindo legislação pública, 5 questões de matemática, 5 questões de português, e 10 questões de conhecimentos gerais e atualidades.

6.4 - A PROVA OBJETIVA para os Cargos de Nível Fundamental terá 10 questões de conhecimentos específicos, 10 questões sobre conhecimentos gerais e atualidades, 5 questões de matemática e 5 questões de português.

6.4.1 - A relação das disciplinas (conteúdo programático) objeto das perguntas está descrita no Anexo III deste Edital e o quadro de notas / peso está descrito no Anexo IV deste edital.

6.5 - A PROVA OBJETIVA, para todos os cargos, terá duração de 3 (três) horas e será realizada no dia 30/01/2011 com início as 9 horas e término as 12 horas, em local a ser determinado e divulgado no site oficial do Certame ( www.intelectussc.com.br ) conforme o cronograma estabelecido no item 2 - DIVULGAÇÃO.

6.6 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de até 1 (uma) hora, do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e, obrigatoriamente, munido do comprovante de inscrição definitivo e do documento de identidade com foto recente.

6.6.1 - Não será admitida a entrada de candidatos ao local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.6.2 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos institutos de identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional; passaporte, certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.6.3 - O documento de identificação pessoal apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

6.6.4 - Não serão aceitos como documentos de identificação o CPF, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticadas, ou protocolos de entrega de documentos.

6.7 - O candidato que não apresentar documento de identidade oficial, na forma definida no item 6.6 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Certame.

6.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da prova, documento de identidade original conforme definido no item 6.6.1, por motivo de roubo ou perda, ocorrido nos trinta dias anteriores à data da prova, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial, bem como outro documento que o identifique. Neste caso o candidato será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinatura e de impressões digitais em formulário próprio de ocorrências.

6.8.1 - A identificação especial também poderá ser exigida do candidato cujo documento apresente dúvidas quanto à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.9 - Ao receber o cartão resposta, quando entrar na sala, o candidato deverá conferir os dados nele constantes e assiná-lo.

6.10 - Não haverá segunda chamada para a PROVA OBJETIVA. O não comparecimento, por qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação do candidato faltoso do Certame.

6.11 - É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, ou data e horários estabelecidos neste Edital.

6.12 - O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local das provas por, no mínimo 1 (uma) hora, após o início das provas.

6.13 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da PROVA OBJETIVA.

6.14 - No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova, pelos fiscais e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e/ou critérios de avaliação e de classificação.

6.15 - Será automaticamente eliminado do Certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) Usar, ou tentar usar, meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização.

b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova.

c) Utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

d) Utilizar, ou deixar ligados, quaisquer equipamentos eletrônicos/digitais que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações, tais como: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, pager. Assim também fazer uso de régua de cálculo, livros, calculadoras ou equipamentos semelhantes.

e) Faltar com a devida postura e respeito para qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e demais candidatos presentes.

f) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.

g) Afastar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão Resposta ou Caderno de Questões.

h) Descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões.

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6.16 - Não será pontuada a QUESTÃO que tiver mais de uma alternativa assinalada ou que contiver emenda ou rasura.

6.17 - O candidato deverá transcrever as expostas da prova objetiva para o Cartão Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá preenchê-lo em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões.

6.17.1 - Não haverá substituição do Cartão Respostas por erro do candidato.

6.18 - Ao terminar a Prova Objetiva o candidato entregará ao Fiscal da Sala, obrigatoriamente, o Cartão Respostas, juntamente com o Caderno de Questões (Prova).

6.19 - A PROVA OBJETIVA para os cargos do concurso público terá caráter eliminatório, estando aprovados apenas os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento de acerto) dos pontos da prova, para os cargos de nível médio e superior e 40% (quarenta por cento de acerto) para os cargos de nível fundamental.

6.20 - A pontuação da PROVA OBJETIVA, para todos os NÍVEIS (fundamental, médio e superior) obedecerá aos seguintes critérios: nota / peso / pontuação, de acordo com o estabelecido no anexo IV deste edital.

6.20.1 - Cada acerto receberá 1 (um) ponto e o somatório será multiplicado pelo peso definido no anexo IV Quadro de notas / peso para aprovação

6.21 - A PROVA DE TÍTULOS, terá caráter classificatório, e será aplicada para todos os cargos de NÍVEL SUPERIOR.

6.21.1 - Serão considerados e aceitos para pontuação os seguintes títulos: pós graduação lato sensu (nível de especialização), mestrado stricto sensu e doutorado stricto sensu relacionados ao cargo pretendido.

6.22 - A PROVA DE TÍTULOS terá a seguinte pontuação: Pós graduação (lato sensu) 2 (dois) pontos; Mestrado (stricto sensu) 3 (três) pontos; Doutorado (stricto sensu) 5 (cinco) pontos.

6.22.1 - Serão considerados apenas 1 (um) Título para cada Nível (pós graduação, mestrado e doutorado).

6.22.2 - A pontuação obtida na Prova de Títulos será somada à pontuação total recebida na PROVA OBJETIVA.

6.23 - Os DIPLOMAS deverão ser apresentados e entregues no dia da prova, cópia autenticada, em envelope fechado. No lado externo do envelope deverá estar descrito, com letras legíveis, o nome do candidato, cargo em que está prestando o concurso e endereço completo. A equipe de aplicação da prova procederá o recebimento e entregará ao candidato um comprovante da entrega, após a abertura do envelope e conferência do(s) título(s) apresentado(s).

6.24 - A prova objetiva para os cargos do processo seletivo, nível de alfabetização terá caráter eliminatório estando aprovados os cândidos que obtiverem 30% (trinta por centos dos pontos da prova).

6.25 - A prova objetiva dos cargos do processo seletivo para os cargos de nível médio e superior terá caráter eliminatório estando aprovados os candidatos que obtiveram 40% (quarenta por cento dos pontos da prova).

7 - DOS RECURSOS DOS CANDIDATOS

7.1 - O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia subsequente à publicação do resultado das seguintes etapas:

a) Inscrições homologadas

b) Questões e gabarito da PROVA OBJETIVA

c) Pontuação da PROVA DE TÍTULOS

d) Classificação dos aprovados.

7.2 - Os recursos deverão ser dirigidos à Empresa INTELECTUS e enviados on-line ao endereço eletrônico www.intelectussc.com.br, no link específico deste concurso, preenchendo todos os requisitos constantes no formulário de recursos com a especificação do objeto do recurso, exposição dos motivos e fundamentação circunstanciada, no período e horário estabelecidos no item 2 - DIVULGAÇÃO deste Edital. Para os candidatos que não possuem acesso à Internet será disponibilizado um Posto de Atendimento situado na Prefeitura Municipal de Navegantes, (Rua João Emílio, 100 - Navegantes - SC).

7.2.1 - A comprovação do encaminhamento do recurso será feita mediante a impressão do COMPROVANTE DE ENTREGA DO RECURSO ON-LINE, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.

7.2.2 - Admitir-se-á um único recurso para as questões da PROVA OBJETIVA, para cada candidato; o mesmo critério deverá ser seguido para a PROVA DE TÍTULOS.

7.2.3 - Não serão aceitos recursos enviados por via postal, e-mail e fac-símile, ou por qualquer outro meio não previsto neste Edital.

7.3 - Após o julgamento dos recursos sobre o gabarito das questões da Prova Objetiva, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos indistintamente.

7.4 - Eventuais alterações de gabarito, após análise dos recursos, serão divulgadas conforme item 2 - DIVULGAÇÃO.

7.5 - Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.

7.6 - A Comissão Examinadora da INTELECTUS é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS APROVADOS

8.1 - A Classificação final dos aprovados obedecerá a ordem numérica decrescente da pontuação obtida na PROVA OBJETIVA para os Cargos de Nível Fundamental e Médio, e do somatório da pontuação obtida na PROVA OBJETIVA e PROVA DE TÍTULOS para os Cargos de Nível Superior, aplicando-se os critérios de desempate estabelecidos neste Edital.

8.1.1 - Em caso de igualdade na pontuação final do Certame, serão adotados para o desempate os seguintes critérios, pela ordem e na sequência apresentada a seguir:

a) Idade mais elevada dentre os candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do Art.27 da Lei Federal nº. 10.741/2003.

b) Maior pontuação na prova objetiva de conhecimentos específicos.

c) Maior pontuação na prova objetiva de Português.

d) Maior pontuação na prova de conhecimentos gerais e atualidades.

e) Maior idade.

9 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 - O gabarito preliminar, antes da análise dos recursos, será divulgado, conforme item 2 - DIVULGAÇÃO, em até 3 (três) dias úteis após a data de realização da PROVA OBJETIVA e, ao término da análise dos recursos será divulgado o gabarito definitivo.

9.2 - A classificação final contendo os resultados obtidos na PROVA OBJETIVA e PROVA DE TÍTULOS, para os cargos de Nível Superior, será divulgado no site oficial do Certame, conforme disposto no item 2 - DIVULGAÇÃO.

10 - DO PROVIMENTO DAS VAGAS

10.1 - O provimento das vagas de cada Cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - Os aprovados que vierem ingressar no QUADRO DE PESSOAL da Prefeitura Municipal de Navegantes estarão sujeitos ao Plano de Cargo, Carreira e Remuneração vigentes, ao Regime Jurídico vigente, e as Leis Complementares e suas alterações, inclusive com as que vierem a se efetivar após a publicação deste Edital.

10.3 - Fica estabelecido que a posse no Cargo, para os candidatos aprovados e chamados, somente se dará para os que atenderem às exigências a seguir:

a) Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público ou Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital.

b) Ter nacionalidade brasileira ou nacionalizado.

c) Gozar dos direitos políticos.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais.

e) Estar quite com as obrigações do serviço militar, para os aprovados do sexo masculino.

f) Ter diploma de Curso Superior concluído, em nível de graduação ou licenciatura, devidamente registrado, na forma da lei, mediante apresentação de cópia autenticada do diploma e seu comprovante de inscrição no órgão de classe da sua profissão, quando for o caso.

g)Ter diploma de conclusão de curso de Nível Médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, para os cargos de nível médio ou técnico, com a apresentação de cópia autenticada e seu comprovante de inscrição no órgão de classe, quando for o caso.

h) Ter histórico de curso de ensino fundamental completo, ou incompleto, expedido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos competentes.

i) Para os cargos da carreira do Magistério (professor) as exigências para a posse são as relacionadas no Anexo I deste Edital.

i) Ter idade mínima de 18 anos completada na data da posse.

j) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica do Município de Navegantes, mediante exames clínicos complementares, conforme legislação vigente.

10.3.1 - Estará impedido de tomar posse o candidato que:

a) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados neste Edital e daqueles que vierem a ser estabelecidos na forma da Lei.

b) Não possuir habilitação para o exercício do Cargo, na data da posse.

11 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE

11.1 - O resultado final homologado pelo Prefeito Municipal de Navegantes, será divulgado por cargo e conterá os nomes dos candidatos aprovados, obedecendo à ordem de classificação.

11.2 - A validade do Concurso Público e Processo Seletivo será de 2 (dois) anos a partir da data de publicação da homologação da classificação final, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, a critério da Administração Pública Municipal de Navegantes.

12 - DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO

12.1 - Durante o período de validade do Concurso Público e Processo Seletivo, fica o candidato aprovado, obrigado a manter atualizado junto à Secretaria de Administração e Logística da Prefeitura de Navegantes - Diretoria de Recursos Humanos, seus dados cadastrais e endereço, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.

12.2 - Para a posse o candidato deve satisfazer as condições definidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Navegantes e das definidas no item 10.3 deste Edital.

12.2.1 - A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos e o não preenchimento de alguma das condições exigidas importará na exclusão do nome do candidato da lista dos classificados.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A Administração Pública Municipal de Navegantes e a empresa INTELECTUS não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e alimentação dos candidatos quando da realização de todas as etapas previstas no Certame.

13.2 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital terá cancelada sua inscrição, e serão anulados os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas ou tenha sido nomeado, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

13.3 - Havendo candidatos habilitados, todos os cargos oferecidos neste Edital, serão obrigatoriamente, preenchidos dentro do prazo de validade do Certame, ressalvadas as hipóteses de fatos supervenientes, devidamente motivados por parte da Administração Pública Municipal

13.4 - Todas as informações sobre o presente Concurso Público e Processo Seletivo serão divulgadas conforme disposto no item 2 - DIVULGAÇÃO, cabendo, no entanto, ao candidato a responsabilidade de manter-se informado.

13.5 - Os casos omissos pertinentes à realização deste Concurso Público e Processo Seletivo serão dirimidos pela Comissão do Certame, nomeada pelo Prefeito Municipal, em conjunto com a INTELECTUS.

ANEXO I

CONCURSO PÚBLICO: VAGAS PARA CARGOS DO QUADRO PERMANENTE

Quadro de Cargos/ Vencimento / Escolaridade/ Carga Horária / Número de Vagas

CARGO

VENCIMENTO BASE

HABILITAÇÃO PARA O CARGO

C/H

VAGAS

Agente de Serviços Gerais - Geral

R$ 515,00

Ensino Fundamental

40 horas
semanais

20

Motorista

R$ 633,75

Ensino Fundamental

40 horas
semanais

07

Vigia

R$ 515,00

Ensino Fundamental

40 horas
semanais

10

Pedreiro

R$ 622,51

Ensino Fundamental

40 horas
semanais

02

Pintor

R$ 553,34

Ensino Fundamental

40 horas
semanais

03

Calceteiro

R$ 553,34

Ensino Fundamental

40 horas
semanais

04

Engenheiro

R$ 2.766,72

Conclusão de Curso Superior em Engenharia Civil, com registro no respectivo Conselho Regional

30 horas
semanais

02

Assessor Jurídico

R$ 2.766,72

Conclusão de Curso Superior em Direito, com registro no respectivo Conselho Regional

30 horas
semanais

01

Técnico em serviços Complementares

R$ 683,03

Ensino Médio

40 horas
semanais

10

Agente de Serviços Gerais da Saúde

R$ 515,00

Ensino Fundamental

40 horas
semanais

20

Atendente de Posto de SaúdeR$ 515,00Ensino Médio40 horas
semanais
04
Médico - Ginecologista / ObstetraR$ 4.250,00Conclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional20 horas
semanais
03
Médico - Ginecologista/ObstetraR$ 8.500,00Conclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional40 horas
semanais
01
Médico - MastologistaR$ 2.125,00Conclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional10 horas
semanais
01
Médico Do TrabalhoR$ 4.250,00Conclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional20 horas
semanais
01
Médico OrtopedistaR$ 2.125,00Conclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional10 horas
semanais
02
Médico PediatraR$ 4.250,00Conclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional20 horas
semanais
05
Médico OftalmologistaR$ 4.250,00Conclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional20 horas
semanais
01
Médico OtorrinolaringologistaR$ 4.250,00Conclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional20 horas
semanais
01
Médico CardiologistaR$ 4.250,00Conclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional20 horas
semanais
01
Médico UrologistaR$ 4.250,00Conclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional20 horas
semanais
01
Médico InfectologistaR$ 4.250,00Conclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional20 horas
semanais
01
Médico Cirurgião GeralR$ 4.250,00Conclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional20 horas
semanais
01
Médico Cirurgião VascularR$ 2.125,00Conclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional10 horas
semanais
01
Médico DermatologistaR$ 2.125,00Conclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional10 horas
semanais
01
Médico NeurologistaR$ 4.250,00Conclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional20 horas
semanais
01
Médico Auditor/ReguladorR$ 2.125,00Conclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional10 horas
semanais
01
Médico EndocrinologistaR$ 4.250,00Conclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional20 horas
semanais
01
Médico GastrologistaR$ 2.125,00Conclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional10 horas
semanais
01
Médico AnestesistaR$ 2.125,00Conclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional10 horas
semanais
01
Médico ProctologistaR$ 2.125,00Conclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional10 horas
semanais
01
Professor Ciências Nível MAG - 02 - 01R$ 296,87Licenciatura Plena em Ciências10 horas
semanais
01
Professor Artes Nível MAG - 02 - 01R$ 296,87Licenciatura Plena em Artes10 horas
semanais
02
Professor Ensino Religioso Nível MAG - 02 - 01R$ 296,871. Licenciatura Plena em Ciências da Religião ou Ensino Religioso, com curso de pós-graduação lato sensu e/ou strictu-sensu, em Ciências da Religião, em Ensino Religioso ou equivalente.

2. Licenciatura Plena em Ciências da Religião ou em Ensino Religioso;

3. Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, com cursos de formação continuada, de capacitação para o Ensino Religioso, com carga horária mínima cumulativa de 360 (trezentos e sessenta) horas presenciais e/ou semipresenciais, a serem autorizados pelo Conselho Municipal de Educação e/ou através de entidades com reconhecimento e autorização do MEC;

4. Licenciatura Plena na área de ciências humanas, com preparação pedagógica nos termos da Resolução n° 02/97, do CNE;

10 horas
semanais
03
R$ 593,7520 horas
semanais
01
Agente de Serviços Gerais da EducaçãoR$ 515,00Ensino Fundamental40 horas
semanais
02
PedagogoR$ 1.187,50Licenciatura plena em Pedagogia40 horas
semanais
01
Educador SocialR$ 683,03Ensino Médio40 horas
semanais
01
Analista AdministrativoR$ 683,03Ensino Médio40 horas
semanais
01
RecepcionistaR$ 515,00Ensino Médio40 horas
semanais
01
BiólogoR$ 2.075,04Conclusão de Curso Superior Completo em Biologia, com o registro no respectivo Conselho de Classe;40 horas
semanais
01

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO: VAGAS PARA CARGOS DO QUADRO TEMPORÁRIO

Quadro de Cargos/ Vencimento / Escolaridade/ Carga Horária / Número de Vagas

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO BASE

REQUISITOS PARA A FUNÇÃO

VAGAS

C/H

Agente de Serviços Gerais para Secretaria de Obras

R$ 515,00

Alfabetizado;

23

40h/semanais

Agente de Serviços Gerais para Secretaria de Educação

R$ 515,00

Alfabetizado;

15

40h/semanais

Auxiliar de Faturamento - DAE

R$ 850,00

Ensino Médio (2ºgrau) completo;

02

40h/semanais

Auxiliar Administrativo - DAE

R$ 850,00

Ensino Médio (2ºgrau) completo;

02

40h/semanais

Leiturista - DAE

R$ 850,00

Ensino Médio (2ºgrau) completo;

06

40h/semanais

Monitora de Educação Especial

R$ 475,00

Ensino Médio (2ºgrau) completo;

52

20h/semanais

Operador de Bomba - DAE

R$ 650,00

Ensino Médio (2ºgrau) completo;

02

40h/semanais

Vigia

R$ 515,00

Ensino Fundamental

11

40h/semanais

Instrutor de Informática

R$ 345,84

Ensino Médio (2ºgrau) completo;

15

20h/semanais

Monitora de Área AzulR$ 515,00Ensino Médio (2ºgrau) completo;2040h/semanais
Técnico Vigilância SanitáriaR$ 3.000,00Ensino Médio (2ºgrau) completo;240h/semanais
PsicólogoR$ 2.075,04Conclusão de Curso Superior em Psicologia, com registro no respectivo Conselho Regional140h/semanais
Assistente SocialR$ 2.075,04Licenciatura Plena em Assistência Social140h/semanais
FisioterapeutaR$ 2.075,04Conclusão de Curso Superior em Fisioterapia, com registro no respectivo Conselho Regional240h/semanais
FarmacêuticoR$ 2.075,04Conclusão de Curso Superior em Farmácia, com registro no respectivo Conselho Regional140h/semanais
NutricionistaR$ 2.075,04Conclusão de Curso Superior em Nutrição, com registro no respectivo Conselho Regional140h/semanais
Monitor de Educação InfantilR$ 558,00Ensino Médio3030h/semanais
Professor de Educação InfantilR$ 380,00Não Habilitado - certidão de frequência em curso de graduação em Licenciatura Plana na área de Pedagogia ou Curso Norma Superior com habilitação em Educação Infantil3520h/semanais
R$ 475,00Habilitado MAG 01 - Conclusão do Curso de Magistério
R$ 593,75Habilitado MAG 02 - Licenciatura em Pedagogia ou curso Normal Superior com habilitação em Educação Infantil
Professor de Séries Iniciais do Ensino FundamentalR$ 380,00Não Habilitado - certidão de frequência em curso de graduação em Licenciatura Plena na área de Pedagogia ou Curso Normal Superior com habilitação em Educação Infantil2720h/semanais
R$ 475,00Habilitado MAG 01 - Conclusão do Curso de Magistério
R$ 593,75Habilitado MAG 02 - Licenciatura em Pedagogia ou curso Normal Superior com
Professor de Séries Iniciais do Ensino FundamentalR$ 380,00Não Habilitado - certidão de frequência em curso de graduação em Licenciatura Plena na área de Pedagogia ou Curso Normal Superior com habilitação em Educação Infantil2720h/semanais
R$ 475,00Habilitado MAG 01 - Conclusão do Curso de Magistério
R$ 593,75Habilitado MAG 02 - Licenciatura em Pedagogia ou curso Normal Superior com habilitação em Anos Iniciais
Professor de Séries Finais - Língua
Portuguesa
R$ 380,00Não Habilitado - certidão de frequência em curso de graduação em Licenciatura Plena na área/disciplina escolhida920h/semanais
R$ 475,00Habilitado MAG 01 - Conclusão do Curso de Magistério
R$ 593,75Habilitado MAG 02 - Licenciatura em Plena na área/disciplina escolhida.
Professor de Séries Finais - MatemáticaR$ 380,00Não Habilitado - certidão de frequência em curso de graduação em Licenciatura Plena na área/disciplina escolhida1020h/semanais
R$ 475,00Habilitado MAG 01 - Conclusão do Curso de Magistério
R$ 593,75Habilitado MAG 02 - Licenciatura em Plena na área/disciplina escolhida.
Professor de Séries Finais - HistóriaR$ 380,00Não Habilitado - certidão de frequência em curso de graduação em Licenciatura Plena na área/disciplina escolhida620h/semanais
R$ 475,00Habilitado MAG 01 - Conclusão do Curso de Magistério
R$ 593,75Habilitado MAG 02 - Licenciatura em Plena na área/disciplina escolhida.
Professor de Séries Finais - GeografiaR$ 380,00Não Habilitado - certidão de frequência em curso de graduação em Licenciatura Plena na área/disciplina escolhida120h/semanais
R$ 475,00Habilitado MAG 01 - Conclusão do Curso de Magistério
R$ 593,75Habilitado MAG 02 - Licenciatura em Plena na área/disciplina escolhida.
Professor de Séries Finais - Educação FísicaR$ 380,00Não Habilitado - certidão de frequência em curso de graduação em Licenciatura Plena na área/disciplina escolhida320h/semanais
R$ 475,00Habilitado MAG 01 - Conclusão do Curso de Magistério
R$ 593,75Habilitado MAG 02 - Licenciatura em Plena na área/disciplina escolhida.
Professor de Séries Finais - ArtesR$ 380,00Não Habilitado - certidão de frequência em curso de graduação em Licenciatura Plena na área/disciplina escolhida120h/semanais
R$ 475,00Habilitado MAG 01 - Conclusão do Curso de Magistério Habilitado.
R$ 593,7MAG 02 - Licenciatura em Plena na área/disciplina escolhida.
Professor de Séries Finais - CiênciasR$ 380,00Não Habilitado - certidão de frequência em curso de graduação em Licenciatura Plena na área/disciplina escolhida320h/semanais
R$ 475,00Habilitado MAG 01 - Conclusão do Curso de Magistério Habilitado MAG 02 -
R$ 593,75Licenciatura em Plena na área/disciplina escolhida.
Professor de Séries Finais - Ensino ReligiosoR$ 380,00Não Habilitado - certidão de frequência em curso de graduação em Licenciatura120h/semanais
Plena na área/disciplina escolhida
R$ 475,00Habilitado MAG 01 - Conclusão do Curso de Magistério
R$ 593,75Habilitado MAG 02 - Licenciatura em Plena na área/disciplina escolhida.
Professor de Séries Finais - InglêsR$ 380,00Não Habilitado - certidão de frequência em curso de graduação em Licenciatura Plena na área/disciplina escolhida120h/semanais
R$ 475,00Habilitado MAG 01 - Conclusão do Curso de Magistério
R$ 593,75Habilitado MAG 02 - Licenciatura em Plena na área/disciplina escolhida.

ANEXO II

CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO

ATRIBUIÇÕES DE CARGOS

DENOMINAÇÃOESPECIALIDADE
Agente de Serviços Gerais - Geral 
ATRIBUIÇÕES
1.Efetuar limpeza das dependências internas e externas dos órgãos municipais, bem como, varredura e lavação das calçadas, elevadores, garagens, estacionamentos e jardins;

2.Executar outros serviços braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilitações específicas, como capinar e roçar terrenos e logradouros públicos;

3.Preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares de obras;

4.Quebrar pavimentos, abrir e fechar valas;

5.Carregar e descarregar veículos, empilhando as mercadorias nos locais indicados;

6.Transportar materiais, móveis, equipamentos e ferramentas;

7.Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho, de acordo com as instruções recebidas;

8.Dar mira e bater estacas nos trabalhos topográficos; carregar e armar equipamentos de topografia;

9.Auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras;

10. Auxiliar no preparo de produtos químicos para dedetização;

11. Executar outras atribuições afins;

12. Realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão, como fazer e distribuir café e lanches em horários pré-fixados;

13. Recolher os utensílios utilizados, promovendo sua limpeza;

14. Zelar pelos utensílios e equipamentos utilizados em suas atividades;

15. Responsabilizar-se pelo serviço de copa e cantina dos estabelecimentos de ensino, limpando-os e conservando-os;

16. Manter a higiene e a organização dos estabelecimentos de ensino.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Motorista

 

ATRIBUIÇÕES

1. Dirigir veículos automotores de transporte de passageiros e cargas, para os quais não se exija habilitação em categoria superior e conservá-los em perfeitas condições de funcionamento,

2. Transportar pessoas e materiais;

3. Orientar o carregamento de cargas, a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;

4. Orientar o descarregamento de cargas;

5. Zelar pela segurança de passageiros e/ou cargas;

6. Fazer pequenos reparos de urgência.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Vigia

 

ATRIBUIÇÕES

1. Exercer a vigilância dos prédios públicos e canteiros de obras, percorrendo e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades,

2. Executar a ronda diurna e noturna nas dependências, verificando se as portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente e, constatando irregularidades, tomar as providências necessárias no sentido de evitar roubos e outros danos;

3. Observar a entrada e saída de pessoas, para evitar que pessoas estranhas possam causar transtornos e tumultos;

4. Controlar a movimentação de veículos, fazendo os registros, anotando o número da chapa do veículo, nome do motorista e horário.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Pedreiro

 

ATRIBUIÇÕES

1. Executar trabalhos de alvenaria, concreto armado ou não, e de revestimento em geral,

2. Ter o domínio de leitura e interpretação de planta baixa;

3. Levantar paredes, pilares, muros, construir passeios de concreto, cimentar pisos;

4. Verificar condições de dosagem de massa para aplicação de tijolos, ladrilhos e tanqueamentos;

5. Atender a pequenos serviços como construção de paredes, desentupimento de redes sanitárias, feitura de piso para ralos;

6. Executar reformas em prédios próprios municipais;

7. Tomar medidas, serrar, cortar, dobrar, conectar e vedar tubos e canos por meio de roscas, colas e chumbados para instalação de água e esgoto.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Pintor

 

ATRIBUIÇÕES

1.Executar serviços de pintura lisa, a pistola, a trincha, a pincel, a esponja, a vaporizar, com tintas à base de óleo, esmalte, verniz, cal, laca e outras;

2.Emassar paredes, móveis e vidros;

3.Executar tratamento anti-corrosivo de estruturas metálicas;

4.Restaurar pinturas;

5.Executar trabalhos de induntagem de peças metálicas;

6.Trabalhar em pinturas de prédios, interiores, aparelhos, móveis, peças metálicas e de madeiras e pontes.

7. Operar com equipamentos de pintura para a realização de trabalhos que não apresentem grandes dificuldades;

8. Organizar especificações para o preparo de tintas, vernizes e outros materiais;

9. Executar trabalhos que requeiram habilidades e técnicas especiais;

10. Executar, orientando por instruções, desenhos ou croquis;

11. Executar pintura de vitrais, decorativa e mostradores, e outras peças de instrumentos diversos;

12. Executar outras atribuições afins.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Calceteiro

 

ATRIBUIÇÕES

1. Pavimentar solos de estradas, ruas e obras similares, nivelando-os com areia ou terra e recobrindo-os com paralelepípedos ou blocos de concreto, para dar-lhes melhor aspecto e facilitar o trafego de veículos.

2. Determina o alinhamento da obra, marcando-o com estacas e linhas, para orientar o assentamento do material;

3. Prepara o solo, recobrindo-o com areia ou terra, para nivelá-lo e permitir o assentamento das peças;

4. Colocar cada peça, posicionando-a sobre a areia e assentando-a com golpes de martelo ou malho, para encaixá-la em seu lugar;

5. Recobrir junções, preenchendo-se com alcatrão ou argamassa de cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento à obra;

6. Executar outras tarefas previstas no sistema a critério da chefia imediata.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Engenheiro

Civil

ATRIBUIÇÕES

1. Executar trabalhos topográficos e geodésicos;

2. Realizar estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de edifícios, com todas as suas obras complementares;

3. Realizar estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras de captação e abastecimento de água;

4. Realizar estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de obras de drenagem e irrigação;

5. Orientar e coordenar estudos, planos e pesquisas de interesse urbanístico local, garantindo continuidade do processo de planejamento;

6. Planejar orientar e controlar a execução de programas, obras e serviços propostos no plano de desenvolvimento urbano;

7. Formular diretrizes de uso de solo e sistema viário,

8. Analisar e emitir parecer sobre projetos de edificações, observando o código de obras do município;

9. Executar as funções afins, em âmbito prático e teórico, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Assessor Jurídico

 

ATRIBUIÇÕES

1.Postular, em nome do cliente, em juízo, propondo ou contestando ações;

2.Solicitar providências junto ao magistrado ou ministério público;

3.Avaliar provas documentais e orais;

4.Realizar audiências trabalhistas, penais comuns e cíveis, instruindo a parte;

5.Contribuir na elaboração de projetos de lei;

6.Analisar legislação para atualização e implementação;

7.Assistir órgãos e setores dentro da prefeitura, elaborando parecer a respeito do questionamento;

8.Assessorar negociações;

9. Zelar pelos interesses do cliente na manutenção e integridade dos seus bens;

10. Facilitar negócios, preservando interesses individuais e coletivos, dentro dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Técnico em serviços Complementares

 

ATRIBUIÇÕES

1. Agendar consultas referenciadas por outros municípios;

2. Agendar procedimentos (exames, entre outros);

3. Manter contatos com municípios;

4. Atendimento ao público e de telefone;

5. Zelar pelos equipamentos;

6. Colaborar com a limpeza;

7. Consolidar dados para elaboração de relatórios;

8. Receber e conferir materiais;

9.Solicitar materiais ao almoxarifado;

10. Organização de arquivos e notas fiscais, resultados de exames;

11. Cadastro de materiais no sistema;

12. Controle de estoque;

13. Distribuição de laudos digitados para área operacional;

14. Realizar digitação que lhe for solicitada;

15. Realizar controle, armazenamento e solicitação de medicamentos;

16. Realizar tarefas administrativas que forem solicitados;

17. Executar tarefas de apoio às chefias em questões técnico administrativas mais complexas, como realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração em geral;

18. Participar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de serviços e rotinas de trabalho;

19. Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizada pela chefia, adotar providências do interesse da administração.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Agente de Serviços Gerais da Saúde

 

ATRIBUIÇÕES

1. Manutenção integral da limpeza na área de circulação;

2. Limpeza e descontaminação terminal dos ambientes ao qual é responsável incluindo vidros, luminárias, paredes entre outros;

3. Uso de uniforme completo;

4. Manter limpos os aventais, banheiros, tapetes, entre outros;

5. Fazer a diluição dos produtos de limpeza corretamente;

6. Fazer a coleta de material perfuro-cortante dos lixos nos consultórios;

7. Organizar saboneteiras, papeleiras;

8. Preparar café e coordenar o lanche;

9. Zelar pela área externa (jardim, calçadas, entre outros);

10. Controlar material de limpeza.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Atendente de Posto de Saúde

 

ATRIBUIÇÕES

1. Fazer a triagem de atendimento;

2. Preencher ficha de cadastramento de usuário;

3. Encaminhar o usuário ao auxiliar/técnico de enfermagem, para pesagem e edição de pressão;

4. Manter o arquivamento do cadastro de pacientes em fichário próprio;

5. Fazer o agendamento de consultas;

6. Manter a agenda de atendimento com horários preenchidos;

7. Encaminhar o paciente ao consultório médico.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Médico

Ginecologista/Obstetra

ATRIBUIÇÕES

1. Realizar atendimento na área de gineco-obstetrícia;

2. Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

3. Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes;

4. Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área;

5. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

6. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

7. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

MédicoMastologista
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar atendimento na área de mastologia;

2. Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

3. Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes;

4. Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área;

5. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

6. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

7. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Médico

Do Trabalho

ATRIBUIÇÕES

1.Conhecer os processos produtivos e ambientes de trabalho da administração pública atuando com vistas essencialmente à promoção da saúde e prevenção de doença, identificando os riscos existentes no ambiente de trabalho (físicos, químicos, biológicos ou outros), atuando junto à prefeitura para eliminar ou atenuar a nocividade dos processos de produção e organização do trabalho.

2.Avaliar o servidor público e a sua condição de saúde para determinadas funções e/ou ambientes, procurando ajustar o trabalho ao trabalhador indicando sua alocação para trabalhos compatíveis com sua situação de saúde, orientando-o, se necessário, no referido processo de adaptação;

3.Reconhecer que existem necessidades especiais determinadas por fatores tais como sexo, idade, condição fisiológica, aspectos sociais, barreiras de comunicação e outros fatores, que condicionam o potencial de trabalho;

4. Comunicar, de forma objetiva, a comunidade científica, assim como as autoridades de Saúde e do Trabalho, sobre achados de novos riscos ocupacionais, suspeitos ou confirmados;

5. Dar conhecimento dos riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como dos outros informes técnicos no interesse da saúde do trabalhador, considerando-se que a eliminação ou atenuação de agentes agressivos é da responsabilidade da empresa;

6. Providenciar junto à administração pública a emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho, de acordo com os preceitos legais, independentemente da necessidade de afastamento do trabalho;

7. Notificar o órgão público competente, através de documentos apropriados, quando houver suspeita ou comprovação de transtornos da saúde atribuíveis ao risco do trabalho, bem como recomendar ao empregador os procedimentos cabíveis;

8. Motivar os profissionais que se dedicam à pesquisa em Saúde e Segurança no Trabalho em busca do contínuo melhoramento das condições e ambientes de trabalho.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Médico

Ortopedista

ATRIBUIÇÕES

1. Realizar atendimento na área de ortopedia;

2. Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

3. Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes;

4. Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área;

5. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

6. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

7. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Médico

Pediatra

ATRIBUIÇÕES

1. Atendimento na área de pediatria;

2. Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

3. Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes;

4. Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área;

5. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

6. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

7. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Médico

Oftalmologista

ATRIBUIÇÕES

1. Realizar atendimento na área de oftalmologia;

2. Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

3. Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes;

4. Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área;

5. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

6. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

7. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Médico

Otorrinolaringologista

ATRIBUIÇÕES

1. Atendimento na área de otorrinolaringologia;

2. Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

3. Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes;

4. Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área;

5. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

6. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

7. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Médico

Cardiologista

ATRIBUIÇÕES

1.Realizar atendimento na área de cardiologia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

2.Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área;

3.Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

4. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

5. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Médico

Urologista

ATRIBUIÇÕES

1. Realizar atendimento na área de urologia;

2. Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

3. Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes;

4. Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área;

5. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

6. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

7. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Médico

Infectologista

ATRIBUIÇÕES

1. Prestar atendimento nas áreas hospitalar e clínica, na vigilância em saúde, no diagnóstico e enfrentamento das epidemias, no estudo das doenças emergentes e reemergentes, entre outras frentes;

2. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

3. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

4. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Médico

Cirurgião Geral

ATRIBUIÇÕES

1. Realizar atendimento na área de cirurgia, urgência e emergência;

2. Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

3. Realizar atendimentos, exames, diagnósticos, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área;

4. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

5. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

6. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Médico

Cirurgião Vascular

ATRIBUIÇÕES

1. Realizar atendimento de pacientes portadores de patologia de origem arterial, venosa e linfática, incluindo assistência clínica e tratamento cirúrgico;

2. Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e a área;

3. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

4. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

5. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Médico

Dermatologista

ATRIBUIÇÕES

1. Realizar atendimento na área de dermatologia;

2. Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

3. Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes;

4. Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.

5. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

6. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

7. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Médico Neurologista
ATRIBUIÇÕES

1. Realizar atendimento na área de neurologia;

2. Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

3. Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes;

4. Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área;

5. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

6. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

7. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Médico

Auditor/Regulador

ATRIBUIÇÕES

1.Regular a oferta de serviços de saúde, priorizando os atendimentos conforme grau de complexidade, tanto as eletivas como urgências;

2.Analisar e deliberar imediatamente sobre os problemas de acesso dos pacientes aos serviços de saúde, julgando e discernindo o grau presumido de urgência e prioridade de cada caso, segundo as informações disponíveis, fazendo o enlace entre os diversos níveis assistenciais do sistema estadual e regional de saúde, com vistas ao atendimento adequado das necessidades dos pacientes;

3.Controlar a oferta de leitos hospitalares, agilizar e integrar o trabalho do sistema de regulação, compatibilizando a oferta e a demanda de serviços hospitalares especializados oriundos de todas as unidades básicas de saúde;

4. Regular as solicitações de exames de alto custo e complexidade;

5. Regular os encaminhamentos de tratamento de saúde fora do Município;

6. Viabilizar o acesso do paciente ao serviço adequado à sua necessidade, de forma célere e eficiente;

7. Estabelecer com as equipes de supervisão e auditoria mecanismo de controle e avaliação da assistência prestada ao paciente, tanto do ponto de vista da administração como do usuário do serviço;

8. Executar demais atividades correlatas à função.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Médico

Endocrinologista

ATRIBUIÇÕES

1. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva á comunidade;

2. Requisitar exames complementares de acordo com os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, analisar interpretar resultados de exames de raios-X, Biométrico, hematológico e outros, comparado-os com os padrões normais para confortar o diagnóstico;

3. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração;

4. Realizar cirurgias;

5. Manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento e evolução da doença;

6. Emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, do óbito, para atender determinações legais;

7. Atender emergências clínicas, cirúrgicas e traumáticas na área da dermatologia;

8. Participar de campanhas de saúde comunitária de caráter preventivo;

9. Disponibilizar todos os procedimentos de sua área de especialização aos usuários do Sistema Único de Saúde- SUS;

10. Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, prevista em lei, regulamento ou por determinação superior;

11. Executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Médico

Gastrologia

ATRIBUIÇÕES

1. Realizar consultas e atendimentos médicos, levantando hipóteses diagnósticas, solicitando exames, interpretando dados clínicos e de exames, prescrevendo tratamentos, drogas e medicamentos;

2. Executar intervenções clínicas, tratamentos com agentes químicos, físicos e biológicos, monitorar estado de saúde de pacientes, e outras atividades afins;

3. Realizar estudos e pesquisa, levantando dados sobre as necessidades da população e suas condições sanitárias e de saúde;

4. Orientar enfermeiros, assistentes e outras pessoas envolvidas, para o adequado atendimento, tratamento e prestação do serviço médico e de saúde;

5. Desenvolver e atuar em programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida;

6. Exercer outras atividades relacionadas a sua área de atuação profissional

7. Manter-se atualizado;

8. Manifestar atenção seletiva, tolerância, empatia;

9. Demonstrar rapidez de percepção, imparcialidade de julgamento;

10. Lidar com situações adversas;

11. Trabalhar em equipe;

12. Interpretar linguagem verbal e não-verbal;

13. Tomar decisões;

14. Preservar sigilo médico.

 

DENOMINAÇÃOESPECIALIDADE
MédicoAnestesista

ATRIBUIÇÕES

1. Verificar condições gerais dos pacientes no pré-operatório;

2. Ser responsável pelo ato anestésico-cirúrgico durante a intervenção cirúrgica e no pós-operatório;

3. Monitorar as condições gerais do paciente e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área;

4. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

5. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

6. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Médico

Proctologista

ATRIBUIÇÕES

1.Realizar consultas e atendimentos médicos, levantando hipóteses diagnósticas, solicitando exames, interpretando dados clínicos e de exames, prescrevendo tratamentos, drogas e medicamentos;

2.Executar intervenções clínicas, tratamentos com agentes químicos, físicos e biológicos, monitorar estado de saúde de pacientes, e outras atividades afins;

3.Realizar estudos e pesquisa, levantando dados sobre as necessidades da população e suas condições sanitárias e de saúde;

4.Orientar enfermeiros, assistentes e outras pessoas envolvidas, para o adequado atendimento, tratamento e prestação do serviço médico e de saúde;

5. Desenvolver e atuar em programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida;

6. Exercer outras atividades relacionadas a sua área de atuação profissional

7. Manter-se atualizado;

8. Manifestar atenção seletiva, tolerância, empatia;

9. Demonstrar rapidez de percepção, imparcialidade de julgamento;

10. Lidar com situações adversas;

11. Trabalhar em equipe;

12. Interpretar linguagem verbal e não-verbal;

13. Tomar decisões;

14. Preservar sigilo médico.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Professor

Ciências Nível MAG - 02 - 01

ATRIBUIÇÕES

1. Atualizar-se em sua área de conhecimento;

2. Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos;

3. Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento;

4. Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;

5. Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional;

6. Cooperar com os serviços dos Especialistas em Assuntos Educacionais no que for estabelecido para o Projeto Político Pedagógico da escola;

7. Cumprir as horas-atividade de acordo com o que a Unidade Escolar estabelecer;

8. Cumprir com os horários pré-determinados pela escola;

9. Elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência;

10. Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menor rendimento;

11. Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola;

12. Executar outras atividades compatíveis com o cargo, determinado pela direção da escola ou do órgão superior competente;

13. Fornecer dados através de preenchimento de diários de classe, planejamento e outros documentos apresentados ao professor;

14. Informar os pais de reuniões na escola, quando solicitado pela direção ou quando o próprio professor sentir necessidade;

15. Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s);

16. Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;

17. Ministrar aulas e orientar a aprendizagem dos alunos;

18. Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola;

19. Participar no processo de planejamento das atividades da escola e de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe;

20. Participar, como convocado (a) de reunião, conselhos de classe, atividades cívicas, reuniões de estudos ou cursos;

21. Planejar, ministrar aulas e orientar aprendizagem;

22. Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino;

23. Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;

24. Zelar pela aprendizagem do aluno;

25. Zelar pela disciplina e pelo material docente.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Professor

Artes Nível MAG - 02 - 01

ATRIBUIÇÕES

1.Atualizar-se em sua área de conhecimento;

2. Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos;

3. Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento;

4. Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;

5. Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional;

6. Cooperar com os serviços dos Especialistas em Assuntos Educacionais no que for estabelecido para o Projeto Político Pedagógico da escola;

7. Cumprir as horas-atividade de acordo com o que a Unidade Escolar estabelecer;

8. Cumprir com os horários pré-determinados pela escola;

9. Elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência;

10. Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menor rendimento;

11. Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola;

12. Executar outras atividades compatíveis com o cargo, determinado pela direção da escola ou do órgão superior competente;

13. Fornecer dados através de preenchimento de diários de classe, planejamento e outros documentos apresentados ao professor;

14. Informar os pais de reuniões na escola, quando solicitado pela direção ou quando o próprio professor sentir necessidade;

15. Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s);

16. Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;

17. Ministrar aulas e orientar a aprendizagem dos alunos;

18. Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola;

19. Participar no processo de planejamento das atividades da escola e de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe;

20. Participar, como convocado (a) de reunião, conselhos de classe, atividades cívicas, reuniões de estudos ou cursos;

21. Planejar, ministrar aulas e orientar aprendizagem;

22. Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino;

23. Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;

24. Zelar pela aprendizagem do aluno;

25. Zelar pela disciplina e pelo material docente.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Professor

Ensino Religioso Nível MAG - 02 - 01

ATRIBUIÇÕES

1.Atualizar-se em sua área de conhecimento;

2.Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos;

3.Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento;

4.Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;

5.Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional;

6.Cooperar com os serviços dos Especialistas em Assuntos Educacionais no que for estabelecido para o Projeto Político Pedagógico da escola;

7.Cumprir as horas-atividade de acordo com o que a Unidade Escolar estabelecer;

8.Cumprir com os horários pré-determinados pela escola;

9.Elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência;

10. Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menor rendimento;

11. Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola;

12. Executar outras atividades compatíveis com o cargo, determinado pela direção da escola ou do órgão superior competente;

13. Fornecer dados através de preenchimento de diários de classe, planejamento e outros documentos apresentados ao professor;

14. Informar os pais de reuniões na escola, quando solicitado pela direção ou quando o próprio professor sentir necessidade;

15. Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s);

16. Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;

17. Ministrar aulas e orientar a aprendizagem dos alunos;

18. Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola;

19. Participar no processo de planejamento das atividades da escola e de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe;

20. Participar, como convocado (a) de reunião, conselhos de classe, atividades cívicas, reuniões de estudos ou cursos;

21. Planejar, ministrar aulas e orientar aprendizagem;

22. Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino;

23. Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;

24. Zelar pela aprendizagem do aluno;

25. Zelar pela disciplina e pelo material docente.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Agente de Serviços Gerais da Educação

 

ATRIBUIÇÕES

Atividades relacionadas com serviços diversos, compreendendo os serviços de copa, cozinha, conservação e limpeza.

1. Manter os materiais de cozinha sempre limpos;

2. Responsabilizar-se pela guarda dos mantimentos e utensílios;

3. Servir e atender aos alunos nos horários determinados para as refeições na escola;

4. Efetuar a limpeza de pátios, vidraças, pisos, sanitários, salas de aula e demais espaços do ambiente escolar;

5. Conservar os materiais de limpeza sempre em lugar seguro para evitar possíveis acidentes;

6. Zelar pelo asseio e limpeza de todos os ambientes e equipamentos;

7. Acatar as orientações e tratar com respeito todos os funcionários e usuários;

8. Desempenhar a função com competência, assiduidade, pontualidade, senso de responsabilidade, zelo, discrição e honestidade;

9. Cumprir horário pré-estabelecido, bem como participar de reuniões e eventos promovidos pela escola.

10. Executar com eficiência a limpeza/organização do local de trabalho, proporcionando aos demais um espaço adequado para o desenvolvimento das atividades;

11. Desenvolver outras atividades correlatas a função.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Pedagogo

 

ATRIBUIÇÕES

1.Propor, executar, acompanhar e avaliar serviços sócio assistenciais desenvolvidos pelo órgão, relativos ao atendimento e acompanhamento ao usuário da assistência social;

2.Elaborar e executar planos, programas e projetos, estudos, pesquisas, relatórios e diagnóstico, atendimento individual e/ou grupal;

3.Assessorar atividades específicas em pedagogia;

4.Participar de programas de capacitação que envolvam conteúdos relativos à área de atuação;

5.Coordenar e monitorar a área de educação não-formal;

6.Realizar visitas domiciliares e executar outras atividades da área;

7.Fornecer suporte às famílias do CRAS em conformidade com as orientações técnicas do centro de referência de assistência SOCIAL-CRAS

8.Priorizar as orientações da NOB/SUAS, PNAS e orientações técnicas de implantação do CRAS;

9.Realização de encaminhamentos para serviços setoriais;

10. Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal;

11. Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários;

12. Organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Educador Social

 

ATRIBUIÇÕES

1.Recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS;

2.Mediação dos processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimentos de vínculos, ofertados no CRAS (função de orientador social do projovem adolescente, por exemplo);

3. Participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS;

4. Participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS;

5. Realizar visitas domiciliares (sob a coordenação do profissional de nível superior: assistente social/coordenador do CRAS)

6.Realizar o mapeamento da área de atuação do CRAS;

7.Elaborar relatórios referentes as famílias visitadas e cadastradas no CRAS;

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Analista Administrativo

 

ATRIBUIÇÕES

1.Atender ao público do CRAS - centro de referência de assistência social - e as técnicas envolvidas, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;

2.Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;

3.Controlar o estoque máximo e mínimo para o suprimento dos programas;

4.Colaborar no encerramento do balanço e relatório anual;

5.Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o órgão e digitá-los;

6.Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções;

7.Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;

8.Elaborar quadros e tabelas estatísticas, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;

9.Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa;

10. Realizar, sob orientação específica, coleta de preços e licitações para aquisição de materiais;

11. Apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do CRAS, em especial no que se refere às funções administrativas;

12. Participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Recepcionista

 

ATRIBUIÇÕES

O recepcionista é o profissional responsável pela recepção dos visitantes ou usuários do Órgão/Departamento/Secretaria. É de responsabilidade do recepcionista:

1. Atender o público;

2. Orientar os visitantes;

3. Prestar informações;

4. Atender telefones;

5. Transferir ligações;

6. Controlar a entrada de pessoas;

7. Efetuar e receber ligações telefônicas;

8. Controle de correspondências recebidas passando para os respectivos setores;

9. Encaminhar os visitantes (usuários) aos departamentos solicitados;

10. Desenvolver outras atividades correlatas a função.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Biólogo

 

ATRIBUIÇÕES

1. Executar atividades técnicas e científicas de grau superior de grande complexidade, que envolvem ensino, planejamento, supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com estudos, pesquisas, projetos, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas áreas das ciências biológicas, com vistas ao aprimoramento de: estudos e pesquisas de origem, evolução, estrutura morfo-anatômico, fisiologia, distribuição, ecologia, classificação, filogenia e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer suas características, comportamento e outros dados relevantes sobre os seres e o meio ambiente;

2. Estudos, pesquisas e análises laboratoriais nas áreas de bioquímica, biofísica, citologia, parasitologia, microbiologia e imunologia, hematologia, histologia, patologia, anatomia, genética, embriologia, fisiologia humana e produção de fitoterápicos;

3. Estudos e pesquisas relacionadas com a investigação científica ligada à biologia sanitária, saúde pública, epidemiologia de doenças transmissíveis, controle de vetores e técnicas de saneamento básico;

4. Atividades complementares relacionadas à conservação, preservação, erradicação, manejo e melhoramento de organismos e do meio ambiente e à educação ambiental.

ATRIBUIÇÕES DE CARGOS PARA O PROCESSO SELETIVO

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES - DESCRIÇÃO SINTÉTICA

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Agente de Serviços Gerais para Secretaria de Obras

 

ATRIBUIÇÕES

1. Efetuar limpeza das dependências internas e externas dos órgãos municipais, bem como, varredura e lavação das calçadas, elevadores, garagens, estacionamentos e jardins;

2. Executar outros serviços braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilitações específicas, como capinar e roçar terrenos e logradouros públicos;

3. Preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares de obras;

4. Quebrar pavimentos, abrir e fechar valas;

5. Carregar e descarregar veículos, empilhando as mercadorias nos locais indicados;

6. Transportar materiais, móveis, equipamentos e ferramentas;

7. Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho, de acordo com as instruções recebidas;

8. Dar mira e bater estacas nos trabalhos topográficos, carregar e armar equipamentos de topografia;

9. Auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras;

10. Auxiliar no preparo de produtos químicos para dedetização;

11. Executar outras atribuições afins.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Agente de Serviços Gerais para Secretaria de Educação

 

ATRIBUIÇÕES

1. Realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão, como fazer e distribuir café e lanches em horários pré-fixados;

2. Recolher os utensílios utilizados, promovendo sua limpeza;

3. Zelar pelos utensílios e equipamentos utilizados em suas atividades;

4. Responsabilizar-se pelo serviço de copa e cantina dos estabelecimentos de ensino, limpando-os e conservando-os;

5. Manter a higiene e a organização do estabelecimento de ensino.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Auxiliar de Faturamento - DAE

 

ATRIBUIÇÕES

1. Auxiliar no atendimento aos clientes e contribuintes dos serviços prestados pelo DAE;

2. Auxiliar no gerenciamento dos sistemas de leitura de hidrômetros e emissão de faturas;

3. Auxiliar no controle de consumo dos serviços prestados de arrecadação de taxas e tarifas;

4. Auxiliar no cadastramento e manutenção de cadastro dos clientes e contribuintes;

5. Fiscalização e vistorias dos contribuintes através das "A.S" (autorizações de serviços);

6. Auxiliar no controle de cortes e religações;

7. Demais atividades de natureza comercial sob responsabilidade do DAE.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Auxiliar Administrativo - DAE

 

ATRIBUIÇÕES

1. Executar serviços administrativos de escritório e secretaria, atendimento ao público, serviços de correio, de banco e serviços de digitação em microcomputador;

2. Desenvolver funções de assessoria ou de execução de serviços, como: controle de arrecadação, controle e emissão de documentos tipo "AS" (autorização de serviços) e avisos de débitos;

3. Controle de entrada e saída de materiais de manutenção;

4. Classificar, organizar e arquivar expedientes e documentos recebidos;

5. Auxiliar no controle dos serviços executados por terceirizadas tanto na distribuição de serviços, como também nas cobranças dos serviços executados através de relatórios periódicos;

6. Executar outras tarefas correlatas.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Leiturista - DAE

 

ATRIBUIÇÕES

1. Realizar a medição mensal das leituras de hidrômetros para efeito de faturamento;

2. Proceder a anotação dos casos fortuitos que provoquem evasão de receitas, dos casos que necessitem intervenção do DAE para regularização de situações que ocasionem faturamento pela média de consumo, de informações para atualização cadastral, de casos que necessitem manutenção ou substituição de medidor (hidrômetros), de anormalidades e outras informações conforme dispuser em regulamento;

3. Realizar a entrega de faturas, avisos, impressos e outros documentos de interesse do DAE, bem como prestar esclarecimentos aos usuários quando solicitado ou encaminhá-los ao setor competente;

4. Auxiliar na execução de serviços internos ou externos ou quando solicitado;

5. Executar outras tarefas correlatas.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Monitora de Educação Especial

 

ATRIBUIÇÕES

1. Participar do planejamento das atividades junto ao professor da turma regular;

2. Cumprir a carga horária e aplicar o planejamento junto ao aluno especial nas atividades de sala de aula ou extra-sala promovidas pelo professor da turma ou por professores de outras áreas que atuam junto a turma;

3. Atender as solicitações do professor regente da turma para o melhor atendimento das necessidades do grupo (higiene, alimentação, cuidados de segurança, atividades pedagógicas e de atendimento afetivo;

4. Buscar conhecimento na área da educação especial com ênfase na deficiência apresentada pelo aluno especial matriculado;

5. Relatar ao professor os progressos e as dificuldades apresentadas pelo aluno durante o dia letivo;

6. Participar dos eventos, reuniões e estudos promovidos pela escola, quando solicitado pela direção.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Operador de Bomba - DAE

 

ATRIBUIÇÕES

1. Controle no funcionamento das bombas ligando e desligando;

2. Comunicar a necessidade de manutenção preventiva e corretiva aos equipamentos;

3. Verificar periodicamente os sistemas de proteção e segurança dos equipamentos elétricos e mecânicos;

4. Anotar em formulário próprio, dados operacionais tais como: tensão, amperagem, altura manométrica (pressão), vazão, período de funcionamento dos equipamentos, etc.;

5. Zelar pela limpeza e conservação das instalações;

6. Executar outras tarefas correlatas.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Vigia

 

ATRIBUIÇÕES

1. Exercer a vigilância dos prédios públicos e canteiros de obras, percorrendo e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades;

2. Executar a ronda diurna e noturna nas dependências, verificando se as portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente e constatando irregularidades; tomar as providências necessárias no sentido de evitar roubos e outros danos;

3. Observar a entrada e saída de pessoas, para evitar que pessoas estranhas possam causar transtornos e tumultos;

4. Controlar a movimentação de veículos, fazendo os registros, anotando o número da chapa do veículo, nome do motorista e horário;

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Monitora de Área Azul

 

ATRIBUIÇÕES

1. Implantar, manter e operacionalizar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

2. Lançar aviso aos usuários do Sistema que o tempo permitido de estacionamento foi ultrapassado;

3. Alertar sobre as implicações legais da irregularidade cometida pelo usuário;

4. Monitorar o cumprimento das regras do sistema notificando os motoristas que o desrespeitam e dando os prazos normais para regularização.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Instrutor de Informática

 

ATRIBUIÇÕES

1. Orientar os alunos sobre a utilização dos computadores no acesso à internet, visando sua rapidez e precisão, para que o objetivo do manejo dos equipamentos no tocante e pesquisa e estudo sejam atingidos;

2. Prestar orientações no âmbito de navegação à internet;

3. Executar outros serviços técnicos afins à informática;

4. Esclarecer dúvidas relativas ao funcionamento de máquinas (computadores) e ao uso da internet;

5. Usar de meios cabíveis para que seja mantida a organização necessária ao recinto, ao local de pesquisa, estudo e reflexão;

6. Oferecer condições de pesquisa via internet, através de máquinas que permitam a elaboração de trabalhos, cujo objetivo é o de aperfeiçoar e enriquecer os programas escolares;

7. Proporcionar aos usuários, computadores com acesso à internet, munidos de programas de editor de texto, para a boa

elaboração de trabalhos e pesquisas;

8. Auxiliar as pesquisas dos professores para preparar aulas e organizar atividades para os alunos;

9. Abrir sites que contenham matérias a serem pesquisadas;

10. Oferecer condições para o perfeito e proveitoso uso dos computadores;

11. Controlar o acesso as suas informações e as suas formas de armazenamento, a manipulação e a transmissão de acordo com as normas;

12. Acessar arquivos de outros usuários para garantir a segurança, manutenção e conservação de redes, computadores e sistemas armazenados garantindo todos os privilégios individuais e direitos de privacidade dos usuários que deverão ser preservados;

13. Monitorar e registrar dados como início e fim de conexão à rede, tempo de CPU, utilização de discos feita por cada usuário, registros de auditoria, carga de rede, dentre outros;

14. Rever e observar periodicamente as informações, certificando-se de que não houve a violação de leis nem de regulamentos, ou para outros fins;

15. Suspender todos os privilégios de determinado usuário em relação ao uso de redes, computadores e sistemas sob sua responsabilidade, por razões ligadas à segurança física e ao bem estar do usuário, ou por razões disciplinares ou relacionadas à segurança e ao bem estar dos outros membros da escola;

16. Cumprir os horários determinados pela direção da escola;

17. Comunicar falhas ou avarias nas máquinas através de relatórios;

18. Conhecer e cumprir o projeto pedagógico e o regimento da unidade escolar;

19. Desenvolver outras atividades correlatas a sua função.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

TécnicoVigilância Sanitária 
ATRIBUIÇÕES

1. Executar serviços de inspeção em estabelecimentos de industrialização e comercialização de produtos alimentícios, de medicamentos e outros de consumo humano;

2. Verificar as sanitárias de seus interiores, limpeza dos equipamentos, forma de armazenamento de água, condições de asseio do seu manuseio e outros, objetivando assegurar as condições de qualidade e higiene dos produtos;

3. Proceder a inspeção de imóveis novos e reformados, verificando as condições de saneamento para o escoamento das águas usadas e fluviais, dos sanitários, cozinhas e tanques, para assegurar as medidas profiláticas necessárias;

4. Inspecionar estabelecimento privado e público, de asseio, de lazer e outros, verificando a conservação dos sanitários, paredes, telhados, cozinhas, etc., a fim de preservar a saúde dos usuários;

5. Inspecionar hotéis, motéis, mercados, supermercados, centro de vendas e ou de troca, farmácias, laboratórios, salões de beleza, de estética, de corte de cabelo e barba e de tintura, clínica de saúde e de repouso, lojas, bares, restaurantes e similares, fábricas, prestadores de serviços, açougues, quitandas e outros, visando o controle de qualidade sanitária, do ar, do ambiente de trabalho, dos produtos e dos medicamentos de produção, de refugo, destinação de dejetos e outros, verificando a qualidade dos mesmos e seus possíveis efeitos sobre a saúde humana e do meio ambiente;

6. Realizar coleta de água, alimentos, bebidas, medicamentos e outros produtos de interesse á saúde para análise;

7. Fiscalizar a qualidade de água destinada ao uso humano e animal, sua potabilidade, os mecanismos de purificação, de estocagem e destinação, seu conteúdo e suas condições, controlar e fiscalizar os mananciais, os sistemas de esgoto, pluviais, sanitários, a destinação do lixo, o controle de vetores e zoonoses;

8. Controlar a qualidade do ar, do meio ambiente, da poluição sonora;

9. Emitir pareceres para a concessão e ou renovação ou cassação de alvará sanitário e de funcionamento, fazer comunicações, intimações, aplicar multas e interdições de estabelecimentos que não apresentarem condições satisfatórias, visando proteger a saúde do trabalhador e da coletividade;

10. Elaborar estudos e projetos de educação e de ações visando melhorias das condições de vida da população na área da saúde, da prevenção e da erradicação de doenças transmissíveis, infecto - contagiosas e ou causadas pela imperícia humana nas áreas de saneamento, de limpeza de profilaxia, uso de medicamentos indevidos ou em excesso, contaminação alimentar e outro;

11. Elaborar relatórios de visitas, baseando-se nas atividades executadas, para permitir análises;

12. Cadastrar estabelecimento de acordo com o maior e/ou menor risco epidemiológico fornecendo outras informações que servirão de base para as ações de fiscalizações;

13. Executar demais tarefas correlatas segundo determinação superior.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Psicólogo

 

ATRIBUIÇÕES

1. Desenvolver serviços relacionados a problemática pessoal, educacional e organizacional e a estudos clínicos individuais e coletivos;

2. Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisas das características psicológicas dos indivíduos;

3. Organizar e aplicar métodos e técnicas de recrutamento e seleção de pessoal e de orientação profissional, bem como a avaliação desses processos para controle de sua validade;

4. Realizar estudos e aplicações práticas no campo de educação e saúde;

5. Realizar atendimentos individuais e coletivos;

6. Elaborar projetos terapêuticos de acordo com a política de saúde mental municipal;

7. Trabalhar em equipes multiprofissionais;

8. Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de programas e projetos;

9. Prestar assessoria e consultoria técnica em assunto de natureza psicológica;

10. Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

11. Coordenar e executar programas, projetos e políticas sócias desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com o SUS, SUAS, Estatuto da Criança e do Adolescente, Conselhos Profissionais de Psicologia e Legislação Municipal, visando auxiliar na promoção de melhorias da qualidade de vida da população;

12. Possibilitar a compreensão do comportamento humano, individual ou em grupo, aplicando os conhecimentos técnicos da psicologia, com o objetivo de identificar e intervir nos fatores determinantes das ações e dos sujeitos, em sua história pessoal, familiar e social, vinculando-as também a condições políticas, históricas e culturais;

13. Buscar a diminuição do sofrimento psíquico, em usuários que precisam de atendimento psicológico, bem como em seus familiares e grupos sociais em que está vinculado, realizando diagnósticos psicológicos, psicoterapia e atendimentos emergenciais;

14. Auxiliar na plena atenção prestada aos usuários, integrado a equipe multiprofissional das instituições em geral, para elaboração e execução de programas de prevenção, assistência, apoio, educação e outros;

15. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões, acompanhando usuários e seus familiares durante o processo do tratamento psicológico, bem como acompanhar o desenvolvimento e a evolução de intervenções realizadas;

16. Buscar o aperfeiçoamento organizacional e psicológico das equipes multiprofissionais, promovendo estudos nas diversas unidades do município, substituindo decisões e ações bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas;

17. Promover qualidade, e valorização e a democratização do sistema educacional, participando da elaboração de planos e políticas, auxiliando na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados, analisando características de indivíduos portadores de necessidades especiais, bem como prestando orientação psicológica aos educadores e educados no processo ensino-aprendizagem;

18. Proporcionar o desenvolvimento do recurso humano, utilizando princípios e métodos da psicologia, coordenando e executando projetos, como processos de recrutamento e seleção, integração de novos funcionários, bem como realizando a análise ocupacional dos cargos, propondo melhorias das condições ambientais, relacionais, matérias e outras;

19. Colaborar para a ampliação da visão de realidade psico-social a qual os usuários estão inseridos, por meio do acompanhamento técnico, através de visitas a hospitais, escolas, domicílios e outros, sempre que necessário;

20. Elaborar, adotar e cumprir procedimento e/ou instruções referentes a sua área de atuação, juntamente com os profissionais da equipe técnica da Secretaria, Fundação ou Autarquia em que está lotado, fornecendo subsídios para o planejamento execução das Políticas de Saúde Mental, Social, do Trabalhador e outros;

21. Proporcionar a disseminação do conhecimento, coordenando e desenvolvendo pesquisas experimentais, teóricas e clínicas, palestras, grupos educacionais, entre outros;

22. Articular informações, juntamente com profissionais de outras áreas e instituições como Ministério Público e Poder Judiciário, preparando informes, atestados, laudos, pareceres e demais documentos a fim de possibilitar o entendimento global das ações referentes á sua atribuição técnica;

23. Promover a melhoria e aperfeiçoamento das equipes multiprofissionais, subsidiando decisões e ações bem como, participando efetivamente de processos de planejamento e avaliações das mesmas;

24. Colaborar com formação e aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviços;

25. Contribuir, com os conhecimentos de sua área de atuação coordenando grupos de estudos, assessorando escolas, ambulatório, consultórios, hospitais e outros;

26. Avaliar e acompanhar os servidores afastados, elaborando parecer psicológico, encaminhando-os aos médicos peritos;

27. Avaliar os servidores através de vistas domiciliares, quando necessário e/ou solicitado pelos médicos peritos, conforme a análise dos casos;

28. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando, discutindo, trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

29. Preparar informes e documentos referentes a sua formação técnica, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros;

30. Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, prevista em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Assistente Social

 

ATRIBUIÇÕES

1. Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvimento pela administração publica, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social, Política Nacional de Assistência Social-PNAS, Sistema Único de Assistência Social-SUAS, Sistema Único de Saúde-SUS e Estatuto da criança e do adolescente, bem como a Legislação Municipal visando auxiliar na produção da melhoria da qualidade de vida da população;

2. Elaborar e/ou executar os programas e projetos de geração de renda, bem como orientar os usuários quanto a importância da qualificação e reinserção ao mundo do trabalho;

3. Proporcionar através da intervenção profissional, junto aos usuários e suas famílias a discussão do projeto de vida destes, visando a busca de alternativas que venham construir a autonomia dos mesmos;

4. Buscar pela solução de problemas identificados pelo estudo de realidade social, desenvolvendo ações educativas e sócio educativas nas unidades de saúde, educação e assistência social, bem como elaborar pareceres, perícias, relatórios e registros das atividades desenvolvidas;

5. Assessorar, monitorar e avaliar projetos, programas, serviços e benefícios sócio-assistenciais, bem como da rede prestadora de serviços, projetos e programas sócio-assistenciais inscritas, registradas, conveniadas ou parceiras;

6. Colaborar com a efetividade da aplicação dos direitos dos cidadãos e das políticas sócias, por meio da promoção social junto a entidades da comunidade e Conselhos Municipais, através de reuniões-ordinárias e/ou extraordinárias, comissões, orientações, campanhas, palestras, levantamento sócio-familiar, visitas domiciliares e outros;

7. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando, discutindo, trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

8. Articular informações, juntamente com os profissionais de outras áreas, a fim de levantar subsídios para elaboração de diretrizes, atos e programas de ação social referente a diversos segmento de atuação, sejam eles econômicos, profissionais, de orientação, reabilitação, acidentados e outros;

9. Implementar e alimentar os sistemas de informação das políticas publicas;

10. Contribuir na elaboração orçamentária do repasse de recursos dos Fundos Municipais, nacionais e filantrópicos para entidades cadastradas nos programas de políticas sociais, bem como, prestando orientação técnicas e operacional quanto a elaboração e execução de serviços, programas e projetos no âmbito da políticas publicas;

11. Atender a população em casos de emergência e calamidade, in loco ou em abrigos, auxiliando na elaboração de planos de assistência a defesa civil;

12. Possibilitar ao Ministério Público e ao Poder Judiciário o entendimento global das aplicações e execuções de programas, por meio de elaboração de relatórios e pareceres sociais;

13. Fazer visitas domiciliares aos servidores afastados, quando necessário, emitindo parecer, bem como elaborar relatório social no processo de doença em pessoas da família;

14. Atender periodicamente e apresentar parecer social dos servidores em gozo do auxilio doenças;

15. Atender o servidor readaptado/reabilitado pelos médicos peritos, encaminhando relatório aos superiores para as devidas providências;

16. Participar na melhoria e aperfeiçoamento da equipes profissionais e multiprofissionais, subsidiando decisões e ações, bem como do planejamento e avaliação das mesmas;

17. Colaborar com a formação e/ ou aprimoramento de outros profissionais, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviços;

18. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento de atividade em sua área de atuação;

19. Ministrar treinamento, palestras e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviços, a fim de contribuir para desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

20. Participar de grupos de trabalho e/ou reunião com outras secretarias, e outras entidades políticas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões,revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao Município;

21. Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional;

22. Executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Fisioterapeuta 
ATRIBUIÇÕES

1. Planejar, organizar e executar serviços gerais e específicos de fisioterapia;

2. Avaliar a elegibilidade do lesionado para ser submetido ao tratamento proposto;

3. Fazer testes musculares, goniometria, perimetria, pesquisa de reflexos normais e patológicos, provas de esforço e sobrecarga para identificar a incapacidade do paciente;

4. Elaborar plano de tratamento, orientando a família e o paciente no acompanhamento domiciliar;

5. Realizar atendimentos individuais e coletivos;

6. Orientar, treinar o manuseio de aparelho e supervisionar na execução do plano de tratamento;

7. Reavaliar o paciente para conotar recuperação fazendo a integração médico/paciente através de sugestões, alterações na conduta de tratamento e encaminhamento para alta definitiva;

8. Fazer estudos de caso junto à equipe técnica para definir melhor atuação para integração do individuo na sociedade;

9. Promover cursos internos de atualização para técnicos e agentes;

10. Assessorar autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos, laudos e pareceres;

11. Promover autonomização dos pacientes;

12. Preparar /capacitar familiares e/ou cuidadores de pacientes acamados;

13. Participar da política de promoção á saúde;

14. Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, prevista em lei, regulamento por determinação de superiores hierárquicos;

15. Executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Farmacêutico

 

ATRIBUIÇÕES

1. Descrição Sintética: realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos;

2. Descrição Analítica: manipular drogas de várias espécies;

3. Aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas;

4. Manter registro de estoque de drogas;

5. Fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia;

6. Examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregue à farmácia;

7. Ter sob custódia drogas tóxicas e narcóticos;

8. Realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico;

9. Efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência;

10. Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;

11. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Nutricionista

 

ATRIBUIÇÕES

1. Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas;

2. Elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as crianças dos Centros de Educação Infantil, e nas demais unidades de assistência médica e social do Município;

3. Acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência;

4. Supervisionar os serviços de alimentação, visitando sistematicamente os Centros de Educação Infantil, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas;

5. Acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e dos Centros de Educação Infantil;

6. Elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pelo

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Monitor de Educação Infantil

 

ATRIBUIÇÕES

1. Auxiliar o professor no atendimento às crianças;

2. Prestar cuidados de higiene e alimentação às crianças;

3. Conservar a higiene do ambiente de trabalho;

4. Zelar pela conservação dos materiais disponíveis na sala de aula;

5. Providenciar materiais necessários ao atendimento das crianças nas atividades de rotina;

6. Auxiliar o professor na execução das atividades pedagógicas;

7. Participar das reuniões de pais, de estudos e pedagógicas, sempre que necessário;

8. Auxiliar o professor com sugestões para a elaboração e execução do planejamento e material didático;

9. Cooperar com o professor na observação das crianças para o preenchimento da ficha de avaliação pedagógica;

10. Participar dos treinamentos sempre que necessário; e

11. Executar outras atividades compatíveis com o cargo.Município;

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Professor de Série Finais

Habilitado MAG 01

Habilitado MAG 02

Não Habilitado

ATRIBUIÇÕES

1. Atualizar-se em sua área de conhecimento;

2. Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos;

3. Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento;

4. Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;

5. Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional;

6. Cooperar com os serviços dos Especialistas em Assuntos Educacionais no que for estabelecido para o Projeto Político Pedagógico da escola;

7. Cumprir as horas-atividade de acordo com o que a Unidade Escolar estabelecer;

8. Cumprir com os horários pré-determinados pela escola;

9. Elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência;

10. Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menor rendimento;

11. Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola;

12. Executar outras atividades compatíveis com o cargo, determinado pela direção da escola ou do órgão superior competente;

13. Fornecer dados através de preenchimento de diários de classe, planejamento e outros documentos apresentados ao professor;

14. Informar os pais de reuniões na escola, quando solicitado pela direção ou quando o próprio professor sentir necessidade;

15. Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s);

16. Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;

17. Ministrar aulas e orientar a aprendizagem dos alunos;

18. Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola;

19. Participar no processo de planejamento das atividades da escola e de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe;

20. Participar, como convocado (a) de reunião, conselhos de classe, atividades cívicas, reuniões de estudos ou cursos;

21. Planejar, ministrar aulas e orientar aprendizagem;

22. Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino;

23. Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;

24. Zelar pela aprendizagem do aluno;

25. Zelar pela disciplina e pelo material docente.

Anexo III

DISCIPLINAS/ CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA PARA O CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO

FONTES DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA A ELABORAÇÃO DAS QUESTÕES

1 - PROVA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL

1.1 - Questões de Matemática e Português.

- Conteúdos básicos que fazem parte do currículo obrigatório de português e matemática ensinados nos 8 anos do ensino fundamental e descritos nos livros utilizados.

1.2 - Questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades

- Conteúdos básicos e obrigatório de História, Geografia, Cultura do Brasil ensinados nos 8 anos do Ensino Fundamental e descritos nos livros utilizados para este nível de ensino.

- Conteúdos sobre história, geografia, economia, cultura e política contidos no site da Prefeitura de Navegantes, IBGE e Folders Institucionais do Município.

- Conteúdos de notícias veiculadas em revistas e jornais de circulação local, regional e nacional nos últimos 3 meses, sobre política, economia, cultura, aspectos sociais de Navegantes e do Brasil.

1.3 - Questões de Conhecimentos específicos.

- Atribuições do Cargo conforme Descrição, anexo II, deste Edital.

- Competências necessárias para o exercício eficiente das atribuições do Cargo, considerando a Descrição do Cargo, Anexo II, deste Edital.

- Noções de organização do trabalho, relações humanas, ética e cidadania, qualidade no trabalho, descritas em apostilas e manuais básicos sobre esses assuntos.

02 - PROVA PARA O ENSINO MÉDIO

2.1 - Questões de Português e Matemática.

- Conteúdo básico obrigatório do currículo dessas duas disciplinas ensinados nos três anos do Ensino Médio, e descritos nos livros e apostilas utilizados.

2.2 - Questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades.

- Conteúdo básico obrigatório das disciplinas de História, Geografia, Cultura do Brasil, ensinados nos três anos do Ensino, e descritos nos livros e apostilas utilizados.

- Atualidades sobre política, economia, demografia, cultura e aspectos sociais publicados nos meios de comunicação (principais revistas, jornais, sites) nos últimos seis meses, envolvendo aspectos relacionados ao município de Navegantes e do Brasil.

- Conteúdo sobre aspectos econômicos e demográficos do Município e do Brasil contidos no IBGE.

2.3 - Questões sobre Conhecimentos Específicos e Legislação Pública Municipal

- Atribuições (responsabilidades e tarefas) do cargo, conforme descrição contida no Anexo II deste Edital.

- Competências (conhecimentos e habilidades) necessárias para o exercício eficiente das atribuições do Cargo, conforme descrição contida no anexo II deste Edital.

- Competências Humanas (comportamento - Atitudes e Qualidades Pessoais) necessárias para a boa Convivência e o Bom Relacionamento Humano no Trabalho, considerando as atribuições do cargo descritas no Anexo II deste Edital.

- Noções de Segurança e Higiene no Trabalho, Planejamento e Organização do Trabalho, Ética e Cidadania, Qualidade e Produtividade, pertinentes às atribuições do cargo e ao posto de trabalho, e descritas em apostilas e manuais básicos que tratam do assunto.

- Legislação Pública Municipal: Lei Orgânica do Município, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 8666 e Lei 4320.

- Legislação específica que regulamenta e normatiza as atribuições do Cargo (nível técnico) quando for o caso.

3 - PROVA PARA O NÍVEL SUPERIOR

3.1 - Questões de Português e Matemática.

- Conteúdos fundamentais das duas disciplinas, obrigatórios nos 3 anos do Ensino Médio e no currículo do Ensino Superior, contidos nos livros, manuais e apostilas utilizados nos dois níveis.

3.2 - Questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades.

- Conteúdos fundamentais de História e Geografia, Cultura, Economia e Política do Brasil, ensinados nos currículos do ensino médio e superior e contidos nos livros, manuais e apostilas utilizadas.

- Conteúdos de notícias publicadas nos últimos 6 (seis) meses nos principais jornais, revistas e sites sobre política, economia, cultura, aspectos sociais e demográficos do município e do Brasil

3.3 - Questões de Conhecimentos Específicos

- Conteúdo sobre as atribuições (responsabilidades e tarefas) do Cargo, conforme descrição contida no Anexo II deste Edital e também aquelas que são definidas por lei, quando for o caso.

- Competências (conhecimentos e habilidades) necessárias para o desempenho eficiente das atribuições do Cargo, conforme descritas no anexo II deste Edital e que fazem parte do conteúdo apresentado no curso de nível superior pertinente.

- Comportamento (atitudes e qualidades pessoais) necessário para o desempenho eficiente das atribuições do cargo e para o bom relacionamento humano no trabalho, descritas nos manuais e apostilas básicas que tratam do assunto.

- Noções básicas de Produtividade e Qualidade pertinentes ao desempenho eficiente das atribuições do Cargo e ao posto de trabalho, contidas em Manuais e Apostilas que tratam do assunto.

- Noções básicas de Planejamento e Organização do Trabalho, contidas nos livros, manuais e apostilas que tratam do assunto, sobretudo aqueles voltados ao posto e setor de trabalho.

- Noções de Ética e Cidadania, necessários para o desempenho eficiente das atribuições do Cargo, e que fazem parte dos princípios e diretrizes fundamentais exigidos e contidos nos manuais do Cargo.

- Noções de Higiene e Segurança do Trabalho, pertinentes ao desempenho das atribuições do cargo, e contidas nos manuais que tratam do assunto.

- Legislação Pública Municipal: Lei Orgânica do Município e Constituição Federal; legislação que define as normas e procedimentos para a Gestão Municipal: Lei 4320, Lei 8666, Lei da Responsabilidade Fiscal

- Legislação específica sobre o cargo, que define princípios e diretrizes de atuação, que normatiza os procedimentos, e que define as políticas de gestão e de atuação da área de trabalho, sobretudo as áreas de Educação, Saúde, Meio Ambiente, Engenharia, Trânsito, Segurança no Trabalho, quando for o caso.

Anexo IV

QUADRO DE NOTAS / PESO PARA APROVAÇÃO NOS CARGOS DO CONCURSO PÚBLICO

NÍVEL FUNDAMENTAL (30 QUESTÕES)

Disciplinas / Matéria

nº. de Questões

Peso

Pontuação

Nota Mínima para aprovação

1 Português

5

2

10

40 %

2 Matemática

5

2

10

3 Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

4

40

4 Conhecimentos Específicos

10

4

40

Totais

30

 

100

40 pontos

NÍVEL MÉDIO (40 QUESTÕES)

Disciplinas / Matéria

nº. de Questões

Peso

Pontuação

Nota mínima para aprovação

1 Português

5

2

10

50%

2 Matemática

5

2

10

3 Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

2

20

4 Conhecimentos Específicos

20

3

60

Totais

40

 

100

50 pontos

NÍVEL SUPERIOR (40 QUESTÕES + TÍTULOS)

Disciplinas / Matéria

nº. de Questões

Peso

Pontuação

Nota mínima para aprovação

1 Português

5

2

10

50%

2 Matemática

5

2

10

3 Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

2

20

4 Conhecimentos Específicos

20

3

60

Totais

40

 

100

50 pontos

PONTUAÇÃO PROVA DE TÍTULOS

Título

Peso

Observação

1. Pós Graduação

2

A nota será somada a pontuação final da Prova Objetiva

2. Mestrado

3

3. Doutorado

5

TOTAL

10

NOTA FINAL

NOTA PROVA OBJETIVA + NOTA DOS TÍTULOS

QUADRO DE NOTAS / PESO PARA APROVAÇÃO NOS CARGOS DO PROCESSO SELETIVO

CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO (30 QUESTÕES)

Disciplinas / Matéria

nº. de Questões

Peso

Pontuação

Nota Mínima para aprovação

1 Português

5

2

10

30 %

2 Matemática

5

2

10

3 Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

4

40

4 Conhecimentos Específicos

10

4

40

Totais

30

 

100

30 pontos

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR (40 QUESTÕES)

Disciplinas / Matéria

nº. de Questões

Peso

Pontuação

Nota mínima para aprovação

1 Português

5

2

10

40%

2 Matemática

5

2

10

3 Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

2

20

4 Conhecimentos Específicos

20

3

60

Totais

40

 

100

40 pontos

NOTA FINAL

TOTAL DA PONTUAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

Anexo V

CRONOGRAMA DE ETAPAS

(Pode sofrer alterações, que serão publicadas de acordo com as normas deste edital)

DATASETAPA
23/12/10Publicação do Edital e Início das Inscrições (On-Line)
23/01/11 Término das inscrições
24/01/11 Publicação das Inscrições
24 e 25/01/11 Período de Recurso para as Inscrições
27/01/11 Homologação das Inscrições/Publicação do Ensalamento/Publicação do Local e Hora das Provas
30/01/11 Realização das Provas e Entrega dos Diplomas de Títulos (Cargo de Nível Superior)
31/01/11Publicação do Gabarito Provisório das Provas
01 e 02/02/11 Período de Recurso para as Provas e Títulos
07/02/11Publicação do Gabarito Oficial Definitivo
09/02/11 Divulgação da Relação dos Aprovados
18/02/11 Entrega do Relatório Final ao Prefeito Municipal