Prefeitura de Maria da Fé - MG

Notícia:   43 vagas para área de Saúde são ofertadas na Prefeitura de Maria da Fé - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA DA FÉ

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2010

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA DA FÉ faz saber que realizará Processo Seletivo Público de Provas, para preenchimento de vagas, observado o disposto na Legislação Municipal e Federal, na forma determinada neste Edital. O Processo Seletivo será realizado pela empresa Magnus Auditores e Consultores Associados, inscrita no CNPJ 23.852.734/0001-02, situada na Avenida Amazonas, 311, 3º Andar - Centro, CEP: 30.180-000 - Belo Horizonte - MG.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os Empregos, vagas, salários, valores de inscrições, carga horária, descrição resumida das vagas, escolaridades e tipos de provas, são os constantes do Anexo I e II. Os programas das provas objetivas constam do Anexo III.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.

2.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.3. Ter, na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos.

3.4. Estar em gozo dos direitos políticos.

3.5. Possuir a habilitação exigida para o emprego pretendido.

3.6. Para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá residir na área da comunidade em que houver vaga, desde a publicação deste Edital.

3.7. Gozar de boa saúde física e mental.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 SEDE DO MUNICÍPIO:

4.1.1. Local: Prefeitura Municipal de Maria da Fé/MG - Praça Getúlio Vargas, 60 - Centro

4.1.2. Período: Dias 27, 28 e 31 de maio e dia 02 de junho de 2010.

4.1.3. Horário: 09:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

4.2. O Edital estará disponível no endereço eletrônico www.magnusconcursos.com.br e no saguão da Prefeitura Municipal à disposição dos interessados.

4.3. Documentação exigida: O candidato deverá apresentar no ato da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, quando de inscrição presencial, os seguintes documentos:

a) Comprovante de recolhimento do valor da inscrição, em impresso próprio, a ser fornecido no próprio local de inscrição.

b) Original e fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador.

c) Laudo médico de deficiência do candidato, quando cabível.

d) Para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá apresentar comprovante de residência atual.

4.4. Após apresentação da documentação exigida, o candidato/procurador deverá assinar documento (ficha de inscrição), no local da inscrição, no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital.

4.5. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente processo, nas condições do item 9.10 deste Edital, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do emprego público e declarado no ato da inscrição.

4.5.1 Caso necessitem de condições especiais para fazer as provas, os candidatos deverão declarar, em requerimento próprio (o próprio formulário de inscrição) serem portadores de deficiência, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.6. A declaração falsa ou inexata, que não seja passível de correção por parte do candidato, dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, a qualquer tempo, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis, assegurado o direito de recurso nos termos do inciso 8.1 deste Edital.

4.7. Outras informações:

a) Somente o pagamento da inscrição não caracteriza que o candidato esteja inscrito;

b) O valor da inscrição, uma vez pago, não será devolvido, sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Processo, ou do cancelamento do certame, situação em que o candidato poderá requerer a restituição junto à Administração Municipal, após confirmação definitiva da sua não realização, a partir da data do pagamento da inscrição, em prazos e datas a serem divulgados à época.

c) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea;

d) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, ou qualquer outro meio mecânico ou eletrônico;

e) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;

f) O candidato somente poderá concorrer para um único emprego público.

5 - DAS PROVAS

O Processo Seletivo Público constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Entrevista.

5.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para todos os cargos públicos e terão duração máxima de 03 (três) horas.

5.1.1 A cada prova será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.1.2 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,5 (dois e meio) o valor de cada questão.

5.1.3 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.1.4 O programa de provas para as questões de múltipla escolha é o constante do Anexo III deste Edital.

5.2. Das Entrevistas

5.2.1. Serão convocados para a entrevista os candidatos mencionados no critério de seleção dos aprovados na prova escrita, em número equivalente ao dobro da quantidade de vagas disponíveis para todas as funções pretendidas.

5.2.2. Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos para a entrevista, mesmo que ultrapasse o limite previsto no item anterior.

5.2.3. A entrevista terá valor de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.

5.2.4. As entrevistas serão realizadas no Município de Maria da Fé, onde será analisado o perfil dos candidatos para os serviços pertinentes, em data, local e horário a ser divulgados no mural da Prefeitura.

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no Município de Maria da Fé, no dia 13/06/2010.

6.1.2 Estarão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Maria da Fé e disponíveis no site: www.magnusconcursos.com.br, a partir do dia 10/06/2010, planilha contendo locais e horários de realização da prova objetiva.

6.2 O ingresso na sala ou locais de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o Comprovante de Inscrição, juntamente com o documento original de Identidade apresentado no ato da inscrição, não sendo aceitas cópias, mesmo que autenticadas.

6.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Processo Seletivo Público, seja qual for o motivo alegado.

6.4. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

6.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de lápis, borracha e caneta tipo esferográfica azul ou preta.

6.6. Não será permitido ao candidato portar máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados.

6.6.1. O candidato que ingressar no local de prova com os equipamentos citados no item 6.6 deverá deixá-los desligados sobre a mesa do fiscal de provas.

6.6.2. Será de inteira responsabilidade do candidato eventual extravio ou dano causado aos aparelhos deixados sobre a mesa do fiscal de provas, sendo que nem o município, nem a empresa organizadora do processo responsabilizar-se-ão por qualquer prejuízo sofrido pelo candidato.

6.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de provas em condições especiais, deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento juntamente com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.8. O candidato deverá transcrever suas respostas, na folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

6.9. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.10. Será excluído do processo o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o Cartão de Inscrição e/ou documento de identidade exigido na forma do inciso 6.2 ;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova.

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

6.11. Não haverá revisão genérica de provas.

6.12. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente a folha de respostas.

7 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha.

7.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha será divulgada em duas listas, uma contendo a classificação geral de todos candidatos aprovados e a outra somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) Se idoso, amparado pela Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso, ao de idade mais avançada.

b) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova Específica.

c) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa.

d) Permanecendo o empate, o de maior idade.

8 - DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão de Processo Seletivo:

8.1.1 Contra questão das provas Objetivas de Múltipla Escolha, nos dois dias úteis após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que devidamente fundamentado, divulgação esta que ocorrerá no 1º dia útil após a realização das provas.

8.1.2 Contra os resultados, nos dois dias úteis após o dia da sua publicação, desde que demonstrado erro material.

8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

8.3. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Maria da Fé, no horário de expediente e encaminhados à Comissão Municipal de Processo Seletivo, ou via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

8.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, seja em virtude de recurso administrativo, seja por decisão judicial, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou entrado em juízo.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O candidato aprovado será contratado pelo regime estatutário.

9.2. A Comissão Municipal de Processo Seletivo Público será responsável pelo acompanhamento e realização de todo processo seletivo, receber os recursos, encaminhando-os à Magnus Auditores e Consultores Associados, que fará a análise e decisão final.

9.3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Público é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado mais 06 (seis) meses a critério da administração Municipal.

9.4 O candidato aprovado dentro do limite de vagas previstas, durante o prazo de validade do certame, tem direito a contratação para o emprego público a que concorreu e foi habilitado, ressalvadas as hipóteses decorrentes de fato superveniente, devidamente motivado, pertinente e suficientemente motivadores.

9.5 O candidato aprovado neste Processo Seletivo Público poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente. A desistência será feita mediante requerimento endereçado ao Prefeito Municipal. O candidato nomeado pode desistir do Processo Seletivo até o dia útil anterior à data da contratação. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no certame seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência deste certame seletivo.

9.6. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

9.7. A Prefeitura Municipal de Maria da Fé e a Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este processo.

9.8. O candidato deverá manter junto ao Departamento de Gestão de Pessoal da Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do processo, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações.

9.9. Toda informação referente à realização do processo será fornecida pela Prefeitura Municipal de Maria da Fé, através da Comissão Municipal de Processo Seletivo.

9.10 Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Edital, desprezadas as frações, na forma do Anexo I deste Edital, para pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento às normas legais, desde que compatível com o exercício do emprego público e declarada no ato da inscrição. O candidato que não declarar ser deficiente no ato de sua inscrição não poderá declarar posteriormente.

9.10.1 Os portadores de deficiência, quando de sua contratação, serão submetidos a exame médico a fim de comprovar a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do emprego público, assegurado o direito de recurso junto à Prefeitura Municipal, no prazo de um dia útil a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado do exame.

9.10.2 É considerado portador de deficiência aquele que se enquadrar nas condições especificadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.

9.10.3 Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Público, 5% (cinco por cento) delas serão igualmente, reservadas para candidatos portadores de deficiência.

9.11. O candidato aprovado, quando da contratação, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de contratação no emprego público:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia autenticada do CPF, com certificado de regularidade.

c) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

d) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

e) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina Municipal;

f) 02 (duas) fotografias 3x4;

g) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de certidão de quitação eleitoral;

h) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do emprego público (histórico escolar/diploma), bem como registro no órgão competente, quando cabível;

j) Certidão Negativa de antecedentes criminais e cíveis, ou outra forma de comprovação de sua idoneidade, ou ainda, apresentação de esclarecimentos e provas, quando houver registro de antecedentes criminais.

l) Fotocópia da certidão dos filhos menores de 14 anos, juntamente com o comprovante de escolaridade.

m) Não estar cumprindo pena em liberdade nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público.

9.12. Todos os casos omissos ou controvertidos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Processo Seletivo, ouvida a Magnus Auditores e Consultores Associados, empresa responsável pela execução do Processo.

9.13.Compete ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.

9.14. Todas as informações referentes ao processo serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de Maria da Fé, bem como no endereço eletrônico: www.magnusconcursos.com.br.

Maria da Fé/MG, 24 de maio de 2010.

Adilson dos Santos
Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGO

Nº DE VAGAS

SALÁRIO MENSAL

VALOR INSCRIÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

TIPO DE PROVA E NÚMERO DE QUESTÕES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

37

590,00

25,00

40:00

I - utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

II - promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III - registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV - estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

V - realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e

VI - participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Português 15

Conhec. Gerais 10

Específica 15

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

06

726,00

35,00

40:00

I - realizar procedimentos de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais;

II - realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, ESF e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe;

III - realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e

IV - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da ESF.

ENSINO MÉDIO COMPLETO COM CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA

Português 15

Conhec. Gerais 10

Específica 15

ANEXO II - VAGAS PARA AGENTES COMUNITÁRIOS

DAS VAGAS POR ÁREA E MICRO ÁREA:

ÁREA 01 - EQUIPE RURAL: PINTOS NEGREIROS

 

VAGAS

Micro área 01 à 04: Distrito de Pintos Negreiros

04

 

ÁREA 02 - EQUIPE RURAL: POSSES

 

VAGAS

Micro área 01: Bairro Posses

01

Micro área 02: Bairro Mata de Baixo

01

Micro área 03: Bairro Reserva

01

Micro área 04: Bairro Mata de Cima

01

Micro área 05: Bairros Jardim ou Campinho

01

 

ÁREA 03 - EQUIPE RURAL: SÃO JOÃO

 

VAGAS

Micro área 01 e 02: Bairro São João

02

Micro área 03: Bairro Ilha

01

Micro área 04: Bairros Peões, Goiabal, Cafundó ou Pontal

01

Micro área 05: Bairro Furnas

01

 

ÁREA 04 - EQUIPE URBANA I

 

VAGAS

Micro área 01: Bairros Campo Redondo ou Marmeleiro

01

Micro área 02: Bairros Tijuco Preto ou Grota

01

Micro área 03 à 07: Bairros Lage, Turquia, Santo Antônio e Vila de Lourdes

07

 

ÁREA 05 - EQUIPE URBANA II

 

VAGAS

Micro área 01 à 07: Bairros Centro ou Morro d a Alegria

07

 

ÁREA 06- EQUIPE URBANA III

 

VAGAS

Micro área 01 à 07: Bairros Canudos, Malvinas ou Vila Dona Izabel

07

ANEXO III

PROGRAMAS DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGO DE ENSINO FUNDAMENTAL

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LÍNGUA PORTUGUESA: TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; representação das unidades de medida; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. SINTAXE: A estrutura da oração (classificação e emprego dos termos); a estrutura do período composto (classificação e emprego das orações); emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

Bibliografia sugerida: TERRA, Ernani. Gramática de Hoje. Editora Scipione; FARACO e MOURA. Gramática. Editora Ática; E outros livros que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1ª a 8ª série. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil.

Bibliografia sugerida: Livros de História, Geografia e Ciências de 1ª a 8ª série. Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Ações de educação em saúde na Estratégia de Saúde da Família; A estratégia de Saúde da Família como reorientadora do modelo de atenção básica à saúde. Conceitos básicos: endemias, epidemia, pandemias, hospedeiros, reservatórios e vetores de doenças, via de transmissão de doenças, período de incubação e período de transmissibilidade; Principais doenças transmitidas por vetores (dengue, filariose, leishmaniose): transmissão, principais sintomas e medidas preventivas; Principais doenças de veiculação hídrica (cólera, hepatite, febre tifoide, diarreias): transmissão, principais sintomas e medidas preventivas; Atenção domiciliar: visitas, entrevistas, coletas de dados, pesquisas; Como proceder em casos identificados de doenças contagiosas; Vacinas - conceitos, conservação e vias de administração. Calendário de vacinação do Ministério da Saúde; Relacionamento com as famílias visitadas; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S. ; Trabalho em Equipe; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Mortalidade e morbidade; Educação sanitária e ambiental.

Bibliografia sugerida: Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Cap. II, Seção II, artigos de 196 a 200, da Saúde. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil03/Constituicao/Constitui%E7aoCompilado.htm BRASIL. Lei Federal no 8.080, de 19/09/1990. Diário Oficial da União, Brasília, 29/12/1990. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/LEI8080.pdf BRASIL. Lei Federal no 11.350, de 05/10/2006. BRASIL. Lei Federal no 8.142, de 28/12/1990. Diário Oficial da União, Brasília, 28/12/1990. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Lei8142.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM no 699, de 30 de março de 2006. Disponível em: http://drt2001.saude.gov.br/dad/legislacao/Proc_Norm/PT699.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e da Gestão. Série Pactos pela Saúde. Vol. 1. Brasília. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/arquivos/pdf/pactovolume1.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida e Gestão. Série Pactos pela Saúde. Vol. 2. Brasília. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/arquivos/pdf/pactovolume2.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Vol. 7. Brasília. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pactovolume7.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 3a edição, Brasília, Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/DB_PNH.pdf e em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/APPS_PNH.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Direito Sanitário com Enfoque na Vigilância em Saúde. 1a edição. Brasília: Ed. MS, 2006. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual direito sanitario.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal da Saúde: textos básicos. Tema 12: Sistema Único de Saúde - Princípios. Rio de Janeiro, Ministério da Saúde, 2001, p. 285-304p. BRASIL. Ministério da Saúde. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, no 61, p. 71, 29 de março de 2006, seção I. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/webpacto/textatencao.pdf e http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/prtGM4820060328.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação na Saúde. Perfil de competências profissionais do Agente Comunitário de Saúde - ACS. Ministério da Saúde, 20 de outubro de 2003, 29p. Disponível em: http://www.saserj.org.br/propostaacs.htm BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. O trabalho do agente comunitário de saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 2000, 119p. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd0905a.pdf (Parte I, II e III).

CARGO DE ENSINO MÉDIO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

Bibliografia sugerida: CAMPEDELLI, Samira Yousseff e SOUZA, Jésus Barbosa. Gramática do Texto - texto da gramática. Editora Saraiva. INFANTE, Ulisses. Curso de Gramática Aplicada aos Textos. Editora Scipione. E outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 10 e 20 grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico (comum e quantitativo). Conhecimentos básicos de informática e Internet.

Bibliografia sugerida: Livros de História Geografia e Ciências de 10 e 20 grau. Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: A inserção dos Serviços de enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS). Código de Ética e Lei do Exercício Profissional. Funcionamento os sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário e órgãos genitais. Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças transmissíveis pelos agentes infecciosos e ectoparasitos. Saneamento básico. Promoção da saúde e modelos de vigilância. Estratégia de Saúde da Família. Atuação nos programas do Ministério da Saúde. Educação em saúde. Conceito e tipo de imunidade. Programa de imunização. Doenças de notificação compulsória. Noções básicas sobre administração de fármacos: efeitos colaterais e assistência de enfermagem. Procedimentos técnicos de enfermagem. Assistência integral de enfermagem à saúde: da criança e do adolescente, da mulher, do adulto, do idoso e mental. Assistência ao indivíduo, família e comunidade com transtornos: agudos, crônicos degenerativos, mentais, infecciosos e contagiosos. Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Biossegurança: conceito, normas de prevenção e controle de infecção. Classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material. Noções de administração e organização dos serviços de saúde e de enfermagem.

Bibliografia sugerida: LIMA, Idelmina Lopes de. Manual do Técnico e do Auxiliar de Enfermagem, 7a ed. Goiânia: Editora AB.ARAUJO, Maria José Bezerra. Técnicas Fundamentais de Enfermagem. 90 ed. Rio de Janeiro. Editora M.J. Bezerra de Araújo LTDA.ARAUJO, Maria José Bezerra. Ações do Socorrista no Socorro de Urgência. Rio de Janeiro. Editora M.J. Bezerra de Araújo LTDA. PASSOS, V.Cristina dos Santos et al. Técnicas básicas de Enfermagem. São Paulo: Martinari. SOARES, G. N. Administração de Medicamentos na Enfermagem, 6a ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. ALMEIDA, Cláudia Elizabeth e cols. Manual para realização de curativos. Rio de Janeiro: Cultura Médica. BRASIL, Conselho Federal de Enfermagem. Código de Ética e Legislações mais utilizadas no dia a dia da Enfermagem. Lei 7498/86 e Decreto no. 94.406/ 87 ; Resolução COFEN no. 311/ 2007. BRASIL, Ministério da Saúde. Assistência Pré-Natal. Brasília. Secretaria de Políticas de Saúde, 2000 e atualizações. BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de Atenção Básica no 19. Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa, 2006. BRASIL. Ministério da Saúde. Orientações Gerais para Central de Esterilização, Brasília, 2001 e atualizações. Brasília, 2002 e atualizações. BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência em Planejamento Familiar: Manual Técnico. Secretaria de Políticas de Saúde. Área Técnica de Saúde da Mulher. 4 edição. Brasília, 2002. BRASIL. Ministério da Saúde. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Secretaria de Políticas de Saúde. Coordenação Nacional de DST e Aids. Brasília, 1999 e atualizações. BRASIL. Plano Nacional de Atenção Integral á Saúde da Mulher. Plano de Ação 2004-2007. Brasília. Distrito Federal, 2004. BRASIL. Assistência Pré-natal. Normas e Manuais. Brasília. DF, 2000. BRASIL. Parto, Aborto e Puerpério. Assistência Humanizada à Mulher. Brasília, DF, 2001. BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de Atenção Básica no 13. Controle dos Cânceres do colo do Útero e da Mama, 2006. BRASIL, Ministério da Saúde, Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância - AIDPI. Brasília (DF): Ministério da Saúde, 2002. BRASIL, Fundação Nacional de Saúde. Programa Nacional de Imunização. Brasília, 2001 e atualizações. BRASIL, Fundação Nacional de Saúde. Manual de rede de frio. Brasília, 2001 e atualizações. BRASIL. Ministério da Saúde. Plano de reorganização da atenção à hipertensão arterial e ao diabetes mellitus: Manual de hipertensão e diabetes mellitus. Brasília, 2002 e atualizações. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico para o controle da tuberculose, 2002 e atualizações. SANTOS, Raimundo R. et al. Manual do Socorro de Urgência. Editora Atheneu. SMELTZER, Suzane C. & BARE, Brenda G. Tratado de Enfermagem Médico cirúrgica. 10a ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.SUS - Lei Federal no. 8080/90 e, no. 8142/90. E outros livros que abrangem o programa proposto.