Prefeitura de Ouro - SC

Notícia:   43 oportunidades de trabalho na prefeitura de Ouro - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 008/2011

O Prefeito do Município de Ouro , Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, juntamente com a Comissão Municipal de Processo Seletivo, nomeada pela Portaria n° 438/2011.

RESOLVE

Tornar público que se acham abertas, as inscrições via internet ao Processo Seletivo, para provimento de vagas para cargos, constantes deste Edital, além das eventualmente abertas no período de Validade do Processo Seletivo, regidos nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma das Atividades

Período

1.1

Período de inscrições exclusivamente via internet

07/11/2011 a 01/12/2011

1.1.1

Último dia para pagamento do valor da inscrição.

02/12/2011

1.2

Prazo final para entrega do requerimento e do laudo médico dos candidatos que optarem por vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais e solicitar condição especial para realização da prova, inclusive mãe nutriz.

01/12/2011

1.3

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas de todos os cargos.

07/12/2011

1.3.1

Prazo para recursos contra o resultado da homologação das inscrições

08 e 09/12/2011

1.4

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições, dos locais, da data e do horário das provas.

12/12/2011

1.5

Aplicação da prova escrita objetiva para todos os cargos

18/12/2011 (matutino)

1.6.

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva escrita

19/12/2011

1.6.1

Recursos contra as questões e ao gabarito preliminar da prova objetiva escrita

Dois dias úteis após
divulgação

1.7.

Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva escrita

Após julgados os recursos

1.8

Divulgação da classificação preliminar

Após julgados os recursos

1.8.1

Recursos contra a classificação preliminar

Dois dias apos publicação

1.9

Divulgação da classificação final

Após julgados todos os recursos

1.10. O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Municipal de Processo Seletivo e do Instituto o Barriga Verde.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Processo Seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade do Instituto o Barriga Verde, obedecidas às normas deste Edital.

2.2. A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo dar-se-á pela publicação de editais no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro e por meio da rede mundial de computadores no sitio oficial da Prefeitura www.ouro.sc.gov.br e em caráter meramente informativo no sítio www.iobv.com.br.

2.3. O provimento dos cargos observará as diretrizes e normas deste Edital, bem como a conveniência administrativa.

2.4. A descrição das atribuições dos cargos consta do Anexo I.

2.5. Os conteúdos programáticos constam do Anexo II.

3. DOS CARGOS, DAS VAGAS E DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

3.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas temporárias, atualmente existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ouro e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, sendo os cargos públicos regidos pelo Estatuto dos servidores públicos do Município de Ouro e nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

3.2. Os cargos, os locais de lotação, as vagas, a habilitação profissional, a jornada de trabalho e a remuneração de todos os cargos constam do quadro a seguir:

N.° do Cargo

Cargo

N° de
Vagas

Carga Horária Semanal

Salário R$

Escolaridade/Habilitação

Tipo de Prova

01

Operário Geral

4

40

626,96

Alfabetizado

Escrita Objetiva

02

Agente de Serviços Gerais

11

40

567,75

Ensino Fundamental - séries iniciais.

Escrita Objetiva

03

Agente Comunitário de Saúde

2

40

565,12

Ensino Fundamental

Escrita Objetiva

04

Monitor de Artesanato

1

30

5,83 p/ hora

Ensino Médio, com atestado de tempo de serviço de atuação em atividades artesanais de no mínimo 06 meses.

Escrita Objetiva

05

Monitor de Atividades lógico- matemáticas

1

20

5,83 p/ hora

Cursando Ensino Superior na área das Ciências Humanas ou Exatas.

Escrita Objetiva

06

Monitor de Atividades Recreativas

1

40

5,83 p/ hora

Cursando Ensino Superior na área das Ciências Humanas, Sociais e Aplicadas ou Exatas.

Escrita Objetiva

07

Monitor de Informática

1

40

5,83 p/ hora

Cursando Ensino Superior na área das Ciências Humanas, Exatas ou Tecnológicas.

Escrita Objetiva

08

Monitor de Karatê

1

20

5,83 p/ hora

Cursando Ensino Superior em Educação Física a partir da 3a fase

Escrita Objetiva

09

Monitor de Música

1

20

5,83 p/ hora

Ensino Médio, com atestado de tempo de serviço de atuação em atividades musicais de no mínimo 06 meses.

Escrita Objetiva

10

Monitor de Técnicas de Desenvolvimento Infanto-Juvenil

1

20

5,83 p/ hora

Cursando Ensino Superior em Psicologia.

Escrita Objetiva

11

Professor Nível I-20h

6

20

521,04

Ensino Médio (magistério) ou cursando Licenciatura em Pedagogia a partir da 3° fase

Escrita Objetiva

12

Professor Nível II- 20h

3

20

693,75

Graduado em Pedagogia (Séries Iniciais e/ou Educação Infantil)

Escrita Objetiva

13Professor Nível II- 40h2401.328,30Graduado em Pedagogia (Séries Iniciais e/ou Educação Infantil)Escrita Objetiva
14Professor Nível III-20h220693,75Licenciatura Plena em Educação Física e Registro no CREFEscrita Objetiva
15Professor Nível III- 40h2401.328,30Licenciatura Plena em Educação Física e Registro no CREFEscrita Objetiva
16Professor Nível VI-20h420781,89Graduado em Pedagogia com especializaçãoEscrita Objetiva

3.4. A nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame, atenderá os dispositivos da RE/598.099/STF, de acordo com a necessidade do município, respeitada a ordem de classificação.

3.5. A validade do Processo Seletivo é para 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

4. VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

4.1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei N.° 7.853/89, E no Decreto n° 4.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.° 4.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservadas aos portadores de deficiência física 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo.

4.2. O Candidato portador de deficiência física, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda o percentual de 5% (cinco por cento) de vagas reservadas.

4.2.1 - O candidato portador de deficiência física será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o cargo que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando as vagas reservadas a portadores de deficiência física no cargo que concorre, caso existam.

4.3. Somente serão considerados portadores de deficiência física aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4° do Decreto 4.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.° 4.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.4. A deficiência física do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições e exigências especificadas para a função, de acordo com o expresso nos subitens.

4.5. O candidato portador de deficiência física deverá assinalar tal condição em local apropriado, no formulário de inscrição, descrevendo qual a condição especial que necessite para a realização da prova. 4.6. Conforme disposto no Decreto Federal no 4.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu art. 39, o candidato deverá protocolar na Prefeitura Municipal de Ouro , requerimento conforme anexo III deste edital, acompanhado de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, até o último dia previsto para o término das inscrições.

4.7. Os portadores de deficiência física somente poderão disputar cargos e empregos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

4.8. A não-observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.9. Os portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.10. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, quando da nomeação, serão previamente submetidos a exames médicos realizados por profissionais do Município de Ouro , ou por estes indicados, que irão avaliar a sua condição física e mental para posse nas vagas reservadas na forma do item 4.1.

4.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

4.12. O portador de deficiência física não está isento do recolhimento da taxa de inscrição.

4.13. Das Condições Especiais para realizar as provas:

4.14. O candidato que necessite de condições especiais na data da prova, devido à deficiência que possua ou a impedimentos temporários resultantes de cirurgias e/ou acidentes ou ainda doença infecto contagiosa, deverá especificar na ficha de inscrição, apresentando atestado médico. Caso aconteça esta impossibilidade depois de feita a inscrição o candidato deverá entrar em contato com a Empresa Executora ou a Comissão de Coordenação e de Fiscalização do Processo Seletivo Público, para anexar atestado médico e informar as condições necessárias.

4.15. Após análise dos requerimentos será divulgada listagem completa das inscrições deferidas e indeferidas, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis para contestação.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições ficarão abertas e serão realizadas exclusivamente pela Internet, no período das Oh (zero hora) do dia 07/11/2011 às 23h59min do dia 01/12/2011, de acordo com as orientações elencadas nos itens subsequentes deste Capítulo.

5.1.1. O pagamento da taxa de inscrição, deverá ser feito até o dia 02 de dezembro de 2011, mediante uso do boleto bancário gerado no ato da inscrição, devendo o candidato conservar em seu poder o comprovante de pagamento para a eventualidade de comprovação.

5.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o certame e para o provimento do cargo ou emprego.

5.2,2. Para evitar transtornos de última hora aconselha-se que o candidato efetue sua inscrição e faça o pagamento da mesma antecipadamente, não deixando para o último dia.

5.3. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá, no período das inscrições:

a) Acessar o site www.iobv.com.br, durante o período de inscrições por meio do link correspondente ao Processo Seletivo Público da Prefeitura de Ouro Edital 008/2011.

b) Ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições o Formulário Eletrônico de Inscrição e efetuar sua inscrição;

c) Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, não deixando nenhum campo em branco, optando pelo cargo desejado;

d) Imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição correspondente ao cargo escolhido, nos seguintes valores:

Cargos de Nível Alfabetizado e Fundamental Completo e Incompleto

R$ 20,00

Cargos de Nível Médio

R$ 40,00

Cargos de Nível Superior

R$ 60,00

e) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição preferencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal-CEF, em horário bancário, ou caixa eletrônico até o fechamento do horário de atendimento bancário da data de vencimento constante no mesmo.

f) O pagamento após a data de vencimento acarretará o cancelamento da inscrição.

g) O banco confirmará o seu pagamento junto ao Instituto o Barriga Verde, através de conta exclusiva.

h) A inscrição paga será processada em até 48 horas, constando no site o status de "boleto pago".

i) Após a divulgação das inscrições no período de 07 de dezembro a 12 de dezembro de 2011, o candidato deverá acessar novamente o site, com seu CPF e senha, na área do candidato, para imprimir o seu comprovante de inscrição, sem o qual não poderá realizar a(s) prova(s).

5.3.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

5.3.2. As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação do pagamento do valor da inscrição.

5.4. Os pagamentos poderão ser efetuados até dia 02/12/2011, sendo consideradas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet cujos pagamentos não forem efetuados ou forem pagas após esta data, observado o horário bancário.

5.5. O Instituto Barriga Verde e a Prefeitura Municipal de Ouro /SC não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha ou congestionamento das linhas de comunicação, esquecimento de senha, bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

5.6. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não-efetivação.

5.7. Da escolha dos cargos:

5.7.1 Ao inscrever-se, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar no Formulário Eletrônico de Inscrição a opção de cargo, conforme barra de opções do Formulário Eletrônico de Inscrição via Internet.

5.7.2 -. Para cada inscrição será gerado um boleto e este deverá ser pago para validar a inscrição.

5.7.3 - As provas serão realizadas em um único turno independente do nível de escolaridade exigido para cada cargo.

5.7.4 - O candidato poderá prestar prova para somente 01 (um) cargo.

5.7.5. Havendo mais de 1 (um) Formulário Eletrônico de Inscrição pago no mesmo nível de escolaridade, será considerada válida, para fins de homologação, a última inscrição efetuada.

5.7.6. Efetuada a inscrição em um dos cargos, não será aceito pedido de sua alteração para outro cargo.

5.8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES

5.8.1. A Prefeitura Municipal de Ouro e o Instituto o Barriga Verde eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar a prova do Processo Seletivo Público.

5.8.2. Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

5.8.3. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5.8.4. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, exceto no caso de cancelamento do Concurso.

5.8.5. Após a data e horário fixado como o prazo final para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, nem a anexação de qualquer documento, sob qualquer condição ou pretexto.

5.8.6. O candidato que necessite de condições especiais na data de realização da prova, devido impedimentos temporários resultantes de cirurgias e/ou acidentes, deverá proceder na forma do item 4.14.

5.8.7. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo após ter cumprido todas as instruções deste Edital.

5.8.8 - O Instituto o Barriga Verde, bem como a Prefeitura Municipal de Ouro - SC, não se responsabilizam por inscrições que não cumprirem integralmente as etapas especificadas neste Edital, seja por motivo de horário de atendimento de agência arrecadadora, por falhas de ordem técnica em computadores, falhas na comunicação via internet, congestionamento de linhas de comunicação, falhas nas transmissões, perda de dados, falhas na comprovação do pagamento da inscrição, incorreções no preenchimento do cadastro e nas opções do concurso, sobrecarga no atendimento a candidatos que deixarem para inscrever-se de última hora ou qualquer outro fator de ordem técnica.

5.8.9. Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a compensação.

5.8.10. Do atendimento Presencial

5.8.10.1 Os candidatos que não possuírem internet poderão realizar sua inscrição na Prefeitura Municipal de Ouro, durante horário de expediente: das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:00 horas de segunda à sexta-feira.

5.8.10.2. É de responsabilidade do candidato manter-se informado sobre possíveis alterações de local e horário de expediente, acessando o site www.ouro.sc.gov.br ou ligando para o número (49) 3555 1300.

5.9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.9.1. Após análise das inscrições será divulgada listagem completa das inscrições deferidas e indeferidas, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis para contestação.

5.9.1.2. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal de Ouro /SC homologará as inscrições e publicará a relação das inscrições deferidas e indeferidas, nos meios de publicações oficiais.

6. DAS PROVAS

6.1. As provas serão realizadas no Município de Ouro - SC.

6.2. Não será permitida a realização de provas em outro local, a não ser o determinado no Edital de Convocação;

6.3. O Processo Seletivo será constituído de provas escritas objetivas para todos os candidatos.

6.4. DAS PROVAS ESCRITAS

6.4.1. As provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, com até 5 (cinco) opções de resposta em cada questão, com somente uma opção correta e seguirão o seguinte quadro das provas por cargo/emprego assim distribuídas:

6.4.1.1 Cargo de Escolaridade Alfabetizado, Ensino Fundamental (séries Iniciais) e Fundamental Completo (cargos 01 a 03)

CARGOS

PROVAS

DISCIPLINA

QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

PONTOS

01 a 03

Prova Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

05

0,50

2,50

Matemática

05

0,50

2,50

Conteúdos Gerais (Ciências, História, Geografia, atualidades conforme conteúdo programático)

05

0,50

2,50

Prova de Conhecimentos Específicos

Conteúdos Específicos do Cargo.

05

0,50

2,50

 

Total

 

20

 

10,00

6.4.1.2 Cargos de escolaridade Nível Médio e Superior (Cargos 04 a 16)

CARGOS

PROVAS

DISCIPLINA

QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

PONTOS

04 a 16

Prova Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

05

0,40

2,00

Matemática

05

0,40

2,00

Conteúdos Gerais (Ciências, História, Geografia, atualidades conforme conteúdo programático)

05

0,40

2,00

Prova de Conhecimentos Específicos

Conteúdos Específicos do Cargo.

10

0,40

4,00

 

Total

 

25

 

10,00

6.4.1.4 O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer e conforme o conteúdo programático Anexo II deste edital.

6.5 DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

6.5.1. As provas escritas objetivas, serão realizadas no dia 18 de dezembro de 2011, em local a ser anunciado no momento da homologação das inscrições, através de edital de convocação e os cargos serão distribuídos da seguinte forma e horários:

DATA DA PROVA

Escolaridade/cargos

Fechamento dos Portões

Início da Prova

Término

Liberação do Caderno de Provas

18/12/2011

Alfabetizado, Fundamental (séries iniciais), Fundamental Completo e (Ensino Médio e Superior- Todos os Cargos

8h15min.

8h30min

11h00

10h30min.

6.5.2 O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de fechamento dos portões, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.

6.5.3 Quinze (15) minutos antes do horário de início das provas os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário, ficando, automaticamente, excluído do certame. O candidato terá o tempo de 15 minutos para localizar sua sala, ir ao banheiro ou tomar água, e deverá estar em sala de provas até as 8h30 minutos.

6.5.4 O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, comprovante de inscrição e de 02 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta de tubo transparente. Não serão fornecidas canetas no local.

6.5.5 É vedada toda e qualquer tipo de consulta a materiais sejam livros, revistas, impressos, etc. O candidato não poderá levar para o local de realização da prova qualquer aparelho eletrônico. O porte e/ou uso de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros e qualquer material de consulta, incorrerá na exclusão do candidato do concurso, podendo a organização do certame vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos acima citados.

6.5.6 Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

6.5.7 O candidato só poderá levar o caderno de provas se permanecer em sala até 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o término da prova.

6.5.8 Os três últimos candidatos que permanecerem na sala das provas deverão retirar-se do local simultaneamente, após lacrarem o envelope de provas.

6.5.9 A Comissão Especial poderá, justificadamente, alterar as normas previstas nos itens deste edital e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do Certame.

6.5.10. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência, nos termos deste edital.

6.5.11. O candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala das provas somente acompanhado por um fiscal, nas saídas para banheiros, tomar água e/ou medicamento e amamentar.

6.5.12. O candidato só poderá entregar a prova e retirar-se definitivamente da sala depois de transcorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início das provas.

6.5.13. Será excluído do certame o candidato que tentar fraudar as provas, ou for responsável por falsa identificação.

6.5.14. Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não se apresentar na sala de provas até a hora designada para a realização das provas.

6.5.15. A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado será de inteira responsabilidade do candidato.

6.5.16. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Público.

6.5.17. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

6.5.18. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, folha de respostas, comprovante de inscrição e identidade.

6.5.19. O candidato deverá apresentar, no dia da realização da prova, o documento de inscrição. A critério da organização do Processo Seletivo este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato e que seja apresentada a carteira de identidade.

6.5.20. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.5.21. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

6.5.22. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.5.23. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.

6.5.24. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

6.5.25. Quando, após a realização da prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

6.5.26. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova e consequente exclusão do certame:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado,

c) não apresentar um documento de identidade que bem o identifique,

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou retirar-se antes de decorrer 45 minutos do início da prova,

e) for surpreendido em comunicação com candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos, ou calculadora,

f) emprestar material a outros candidatos,

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova,

h) não devolver integralmente o material recebido,

i) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos.

j) Tratar com desrespeito ou descortesia, organizadores e fiscais.

6.5.27. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

6.5.28. Na hipótese de candidata lactante:

a) Será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que solicite tal condição por escrito (anexo III) a comissão do concurso, ainda durante o período do recebimento das inscrições, conforme especificado no item específico.

b) A mesma deverá levar no dia da prova um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade;

c) Durante a amamentação, ela será supervisionada por fiscal de prova.

6.5.29 O Gabarito Preliminar das provas objetivas será divulgado pela Prefeitura Municipal de Ouro , no Quadro de Atos Oficiais e no site www.iobv.com.br, no primeiro dia útil após a realização das provas. 6.5.30. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a instituições de direito público ou privado, nem mesmo sua publicação on-line, mesmo após o encerramento do Processo e aos candidatos só será fornecido o caderno de provas se o candidato permanecer em sala de provas até 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o término das provas.

6.5.31. DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA

6.5.31.1. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

6.5.31.2. Poderá haver mais de um tipo de prova para cada cargo, que no caso o candidato deverá obrigatoriamente identificar o tipo de prova no seu cartão resposta.

6.5.31.3. O preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas no Caderno de Questões.

6.5.31.4 Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.

6.5.31.5. Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato preencheu corretamente o cartão-resposta.

6.5.31.6. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) o cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada;

c) não estiver assinalada no cartão-resposta (questões em branco);

d) preenchida a lápis, caneta de ponta porosa ou fora das especificações contidas neste edital, nas instruções da prova e da folha de respostas.

6.5.32. O Gabarito das provas objetivas será divulgado, nos site www.ouro.sc.gov.br e no quadro de atos oficiais da Prefeitura no primeiro dia útil após a realização das provas e em caráter meramente informativo no site. www.iobv.com.br.

6.5.33. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Processo Seletivo Público, o INSTITUTO O BARRIGA VERDE, poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

6.5.34. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

6.5.35. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas ou a falta de assinatura do mesmo, implicará na automática eliminação do candidato do certame.

6.5.36. Tendo em vista ser o processo de correção de provas por meio eletrônico - leitura ótica -, não haverá desidentificação das folhas de respostas.

6.5.37. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

6.5.38. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial, podendo utilizar-se da folha de instruções do caderno de provas.

7. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

7.1 A média final será obtida pela nota da prova escrita objetiva, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 3 (três).

7.2 A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 3 (três) casas decimais.

7.3 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.3.1. Se ocorrer empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) mais idoso para os que se enquadrem nessa categoria (quando um dos candidatos tiver 60 anos ou mais) (art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003);

b) com maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos;

c) com maior idade;

d) com maior número de acertos nas questões de língua portuguesa;

e) com maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais;

f) com maior número de dependentes;

g) sorteio.

8. RECURSOS E REVISÕES

8.1. Aos candidatos serão assegurados recursos ao presente edital, ao indeferimento de inscrição; às questões das provas e gabaritos preliminares das questões objetivas e a classificação preliminar do concurso.

8.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Processo Seletivo a acima descritas, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, conforme anexo IV deste edital, desde que:

a) seja dirigido ao Presidente da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, da Prefeitura Municipal de Ouro e entregue para registro no protocolo, situado na Rua Governador Jorge Lacerda n° 1209, Centro, Ouro , no horário das 8 as 12h e das 15h às 17h, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;

b) constem obrigatoriamente no formulário próprio do recurso, nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada.

c) O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato.

d) Seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

8.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora das especificações aqui definidas e fora do prazo estabelecido na letra "a"do item 8.2.

8.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital e sem a devida fundamentação bibliográfica.

8.5. O gabarito oficial será publicado após julgamento de todos os recursos.

8.6. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

8.7. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.8. No caso do gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

8.9. O resultado final do certame, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito, e publicado no Mural Oficial da Prefeitura e no site www.iobv.com.br.

9. REQUISITOS BÁSICOS PARA A NOMEAÇÃO AO CARGO

9.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

9.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

9.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

9.4. Ter nível de escolaridade, capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

9.5. Idade mínima de 18 (dezoito) anos (a serem completados até a data da posse);

9.6. Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido pela junta médica designada pela administração municipal.

9.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina;

9.8. Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não-cumuláveis;

9.9. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

9.10. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

9.11. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

9.12. Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura no cargo ou emprego público.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O prazo de validade do Processo Seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período de tempo uma única vez.

10.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do certame, nos termos em que se acharem estabelecidas nesse Edital, nos regulamentos e Leis em vigor.

10.3. Os cadernos de provas pertencem aos candidatos e estes poderão levá-los para casa desde que permaneçam em sala de provas até 30 minutos antes do horário previsto para o término da prova.

10.3.1. Os cadernos de provas escritas que não forem levados pelos candidatos no dia da prova, serão mantidos sob responsabilidade do Instituto O Barriga Verde, por um período de 03 (três) meses, após a homologação do resultado, quando serão incinerados.

10.3.2. Os demais apontamentos e documentação do certame, serão mantidos por 3 (três) meses, quando serão incinerados.

10.4. Os gabaritos das provas escritas serão disponibilizados no sitio da rede mundial de computadores da empresa no endereço eletrônico - www.iobv.com.br, no dia seguinte após o encerramento do certame, e lá permanecerão durante todo o prazo recursal, mesmo ambiente em que serão divulgados os resultados e demais informes atinentes.

10.4.1. Por resolução interna da instituição, os cadernos de provas não serão disponibilizados na rede mundial de computadores, como medida cautelar, a fim de evitar plágios futuros, mantendo o ineditismo e integridade da banca elaboradora.

10.4.2. A partir da abertura do prazo recursal a Comissão Municipal de Processo Seletivo, disponibilizará um caderno de provas de cada cargo, para consulta, não podendo os mesmos serem reproduzidos.

10.5. Os membros da Comissão especialmente nomeada para acompanhar o certame ficam impedidos de funcionar e serão substituídos se qualquer candidato inscrito for seu parente até o 3° grau civil.

10.5.1. É expressamente proibido que parentes até 3°.grau dos membros das bancas executoras e/ou organizadoras participem deste seletivo.

10.6 Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo 10.7. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Atribuições dos Cargos

b) Anexo II - Conteúdo Programático

c) Anexo III - Requerimento de Necessidades Especiais

d) Anexo IV - Formulário para interposição de recursos

e) Anexo V- Modelo de Procuração

Ouro (SC), 24 de Outubro de 2011.

NERI LUIZ MIQUELOTO
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

DAS ATRIBUIÇÕES A TODOS OS CARGOS:

São atribuições funcionais obrigatórias a todos os cargos: ser responsável, assíduo, flexível e comprometer-se com a proposta da instituição que escolheu; cumprir o horário estipulado pelo responsável pelo estabelecimento; comunicar com antecedência às faltas que porventura esteja sujeito; avisar a instituição com antecedência se precisar se ausentar do serviço e apresentar atestado médico no prazo de 24 horas; zelar pela conservação dos equipamentos e materiais da instituição primando pela economia; respeitar a hierarquia da repartição; zelar pelo nome do estabelecimento dentro e fora dele; comunicar ao chefe imediato qualquer ocorrência considerada anormal (psicológica, moral e física); manter um bom clima de trabalho e colaboração com toda a equipe tratando a todos com respeito; apresentar-se utilizando vestimenta adequada à sua função e quando for o caso utilizar uniforme solicitado; participar e auxiliar na realização de atividades, promoções e festividades previstas e organizadas pelo respectivo setor e também o que estiver previsto em calendário e/ou estatuto dos Servidores Públicos; não fazer uso de celulares para tratar de questões pessoais em horário de trabalho.

DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS AO CARGO:

01 - PROFESSORES (TODOS OS NÍVEIS)

Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimentos conforme PPP; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem. Prestar atendimento didático e de orientação pedagógica junto aos alunos e demais professores das escolas. Participar de todas as atividades previstas em calendário, encontros de estudos e conselhos de classe, mesmo que não estejam em seu horário de trabalho, atender ao chamado da escola sempre que necessário para cumprir com atividades inerentes à função.

02 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Tem como atribuição geral o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

03 - AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

a) àqueles que realizarão a higienização e limpeza nos estabelecimentos: manter a limpeza e higiene do estabelecimento realizando-a sempre que necessário e conforme o combinado com a coordenação/direção; zelar pela conservação e limpeza do prédio, dos utensílios, dos móveis e equipamentos (colchões, berços, carrinhos, cadeiras, armários, lixeiras, portas, vidros, limpeza do chão das salas de aula com pano e cera, etc.); participar das reuniões, palestras, Atos Cívicos e outros quando convocado, ainda que em horários diferentes do seu trabalho; auxiliar nas festividades escolares, promoções, atividades extras e de acordo com o calendário pré-estabelecido; lavar e passar as roupas conforme orientação; lavar e escovar os banheiros diariamente quantas vezes forem necessárias; realizar junto à coordenação o controle dos materiais de limpeza; quando necessário manter limpo o jardim e a horta; zelar pela economia de água, luz e materiais de limpeza; auxiliar no atendimento das crianças, quando houver necessidade e solicitação (no horário de recreio, chegada e saída dos alunos, etc.); realizar atendimento no que tange a organização e limpeza das salas de aula, acolhimento, alimentação e higiene pessoal dos alunos; acompanhar, sempre que necessário, professores e alunos em passeios e visitações extra - classe; b) àqueles que realizarão serviços de copa e cozinha: deverão apresentar carteira de saúde anualmente; manter rigorosa higiene pessoal usando sempre unhas curtas e sem esmalte, além de dispensar o uso de anéis e similares; usar touca, avental ou jaleco sempre limpos; usar calçado fechado; controlar o estoque e compras mensais e semanais; seguir o cardápio conforme instrução da nutricionista e manter constante contato com a mesma acatando suas decisões; preparar e ajudar servir refeições, segundo normas de higiene; ferver e fazer a desinfecção das mamadeiras e outros toda semana; armazenar os alimentos conforme orientação da nutricionista; manter a limpeza e higiene da cozinha, dos armários, fornos e fogões, geladeira e freezer. Quando necessário limpar o refeitório; participar das reuniões, palestras, Atos Cívicos e outros quando convocado, ainda que em horários diferentes do seu trabalho; realizar junto à coordenação/direção o controle dos alimentos e materiais de limpeza; manter a porta da cozinha fechada e não permitir a entrada de outras pessoas não autorizadas.

04 - OPERÁRIO GERAL

Realizar a limpeza (varrição e coleta de entulhos) dos estabelecimentos públicos, quando solicitado, atendendo as orientações dos superiores; participar das reuniões, palestras e outros, quando convocado, ainda que em horários diferentes do seu trabalho; realizar a manutenção de estradas do interior, atendendo orientações dos superiores; realizar roçadas e manutenção dos jardins, quando solicitado; desempenhar outras atividades diretamente ligadas à Secretaria, atendendo prontamente ao que for solicitado pelos superiores; zelar pela economia de água, luz e materiais de limpeza e pela conservação dos equipamentos e ferramentas que fizer uso.

05 - MONITORES (TODAS AS OFICINAS)

Participar da elaboração da proposta pedagógica de trabalho do programa; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de desenvolvimento das atividades; ministrar os dias letivos e cumprir a carga horária assumida com responsabilidade; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais; participar de todas as atividades previstas em calendário, encontros de estudos, de lazer e mesmo que não estejam em seu horário de trabalho, atender ao chamado da coordenação sempre que necessário para cumprir com atividades inerentes à função.

ANEXO II

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1.1 CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO

1.1.1. COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO e FUNDAMENTAL (séries iniciais)

1.1.1.1. LÍNGUA PORTUGUESA.

Interpretação de texto; Alfabeto - Vogais e Consoantes; Maiúsculas e Minúsculas; Separação de sílabas; Ditongos, tritongos, Aumentativo e Diminutivo; Masculino e Feminino (artigos); Sinônimo e Antônimo; Plural e Singular; encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas.

1.1.1.2. MATEMÁTICA.

Adição, subtração, divisão, multiplicação; Conjuntos; Números naturais; Resolução de problemas simples.

1.1.1.3. CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia de Santa Catarina e do Município de Ouro ; Cultura e Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina; Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Ouro e do Estado de Santa Catarina. Atribuições e comportamento do funcionário público.

1.1.2. CONTEÚDO ESPECÍFICO DOS CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO E FUNDAMENTAL (séries iniciais)

CARGO 01 - OPERÁRIO GERAL

Materiais de limpeza e sua utilização. Destinação do lixo. Equipamentos para a segurança e higiene. Normas de segurança. Ética profissional. Limpeza dos diferentes espaços. Boas Maneiras. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral. Serviços de capina em geral. Limpeza de vias públicas e praças municipais. Tarefas de construção. Instrumentos agrícolas. Serviços de lavoura. Aplicação de inseticidas e fungicidas. Lavagem de máquinas e veículos. Limpeza de peças e oficinas. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. Noções de segurança no trabalho. Noções de primeiros socorros. Noções de Varrição de superfícies diversas; Conhecimento e uso de ferramentas: enxada, foice, pé de cabra, pá, lima, vassoura, escovão, outros; Carregamento e descarregamento de terra, areia e entulhos em caminhões; Conservação de ferramentas diversas; Carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas; Uso de carriolas e similares; Abertura de valas com utilização de ferramentas manuais; Limpeza de veículos e máquinas; Carregamento e descarregamento de objetos como: madeiras, móveis, maquinários; Conhecimentos básicos de hidráulica e eletricidade; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc.; Conhecimento e uso dos utensílios de trabalho braçal; Pequenos reparos em instalações, mobiliários e utensílios; Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios. Jardinagem, Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Noções de Primeiros Socorros, ética e cidadania; Noções de pintura, carpintaria, marcenaria, pedreiro, armador, eletricista, corte de pedras, pavimentação de ruas e estradas com paralelepípedos e lajotas, bem como recuperação de ruas e estradas pavimentadas e outros serviços de manutenção e conservação de móveis e instalações da Prefeitura. Noções de ética e cidadania. Noções de primeiros socorros Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Ouro , referente as atribuições, direitos e deveres do funcionalismo público e outras conteúdos inerentes as atribuições do cargo e a execução das atividades que o mesmo exige.

Cargo 02: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

Noções de alimentação, nutrição e grupos de alimentos; Etapa da produção de refeições; Recepção e armazenamento de gêneros alimentícios, pré-PREparo, preparo e distribuição. Controle de estoque e técnicas de armazenamento de alimentos. Manuseio e conservação de equipamentos e utensílios; Noções de higiene e higiene no ambiente de trabalho e higiene dos alimentos; Segurança no trabalho e equipamentos de proteção Individual (EPIs); Noções de ética e cidadania; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Técnicas de uso e conservação de material de limpeza; Simbologia dos produtos químicos e de perigo; Noções de operação de maquinas simples para limpeza e conservação do ambiente; Reciclagem de lixo; limpeza e higienização de prédios públicos, superfícies brancas e revestimentos cerâmicos; Noções de higiene e higiene no ambiente de trabalho; limpeza e higienização de banheiros e áreas comuns; armazenamento, cuidados de manuseio e destino do lixo hospitalar. Noções de ética e cidadania; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Lei Orgânica do Município de Ouro . Estatuto do Servidor Público de Ouro e outras conteúdos inerentes as atribuições do cargo e a execução das atividades que o mesmo exige.

1.2 CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

1.2.1. COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

1.2.1.1. LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado,oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira; Gêneros literários e discursivos.

1.2.1.2. MATEMÁTICA

Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, o números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem juros simples, regra de três, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística.

1.2.1.3. CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Cultura, Artes e Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e de Santa Catarina e do Município de Ouro; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Ouro e do Estado de Santa Catarina.

1.2.2 CONTEÚDO ESPECÍFICO DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

03 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Noções gerais sobre o SUS, PACS e ESF e sua legislação; Quem é o Agente Comunitário de Saúde; suas atribuições; ações a serem desenvolvidas pelo agente de comunitário de saúde; sistema de informações trabalhadas e sua finalidade para o trabalho do Agente Comunitário de Saúde; Noções Básicas sobre Saúde e Saneamento: Saúde física, mental e social; Higiene na prevenção das doenças; Necessidades nutricionais; Amamentação; Medidas profiláticas (tipos de vacinas e soros); Importância da Imunidade e tipos de Imunidade; Tipos de doenças adquiridas; Vírus e principais viroses; Bactérias patogênicas (principais doenças bacterianas); Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças parasitárias; Epidemiologia (epidemia, endemia e pandemia); Qualidade de vida (prevenindo a hipertensão e a diabete); Planejamento familiar (métodos contraceptivos); Noções de primeiros socorros; SUS (Sistema Único de Saúde) - importância e finalidades - Lei Federal 8.080/90; Lei n° 11.350/2006. ESF (Programa Saúde da Família) - objetivos, método de trabalho, expectativas, saúde da mulher, saúde do idoso - Constituição Federal no que diz respeito à saúde. - Noções de Hierarquia e relações humanas no trabalho e noções de segurança e equipamentos de segurança no trabalho; Noções de ética e cidadania. Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de propriedades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas;Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania. e outros conceitos inerentes as atribuições do cargo. Uso de equipamentos de escritório. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público. Noções de ética e cidadania; Informática Básica, Regras do Edital do Concurso 001/2011., Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Ouro, referente as atribuições, direitos e deveres do funcionalismo público. Outras atividades inerentes a atribuição do cargo.

1.3. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

1.3.1. COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

1.3.1.1. LÍNGUA PORTUGUESA.

Interpretação de Textos - Língua escrita e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira. - Gêneros literários e discursivos.

1.3.1.2. MATEMÁTICA.

Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas, - Geometria, equações de primeiro e segundo grau. Funções, Logaritmos; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, os números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, juros simples e compostos, regra de três, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística e matemática financeira.

1.3.1.3. CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Atualidades, Cultura, Cinema, Artes, Noticiários do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais Mundiais, História e Geografia do Brasil e de Santa Catarina e do Município de Ouro ; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Ouro e do Estado de Santa Catarina.

1.3.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Cargo 04: MONITOR DE ARTESANATO

Estatuto da Criança e do Adolescente; Ações voltadas para a qualidade de vida; Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho.Conservação dos instrumentos de trabalho e dos alimentos. Higiene, limpeza. Prevenção de acidentes no trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Atendimento ao público. Saúde preventiva. Meio Ambiente. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 no que diz respeito a educação, Parâmetros Curriculares Nacionais e LDB. Conhecimentos inerentes ao Programa.Técnicas pedagógicas, plano de curso, plano de aula. Processo de criação. Percepção. Cor, disco cromático, espectro. Criatividade: conceito, originalidade e desenvolvimento, inibição, processo e produto. Percepção: o visual, o tátil. Aspectos formais da arte/artesanato: linha, forma superfície, volume, espaço, tempo, movimento. Integração através do trabalho artesanal. Recursos materiais. Técnicas e manuseio de materiais diversos, para confecção de produtos artesanais. Confecções de peças artesanais decorativas. relacionamento Interpessoal. Orçamento e planejamento de lista de materiais. Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins,observando se a pratica do dia a dia. Lei Orgânica do Município de Ouro. Estatuto do Servidor Público de Ouro.

Cargo 05: MONITOR DE ATIVIDADES LÓGICO- MATEMÁTICAS

Estatuto da Criança e do Adolescente; Ações voltadas para a qualidade de vida; Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho.Conservação dos instrumentos de trabalho e dos alimentos. Higiene, limpeza. Prevenção de acidentes no trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Atendimento ao público. Saúde preventiva. Meio Ambiente. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 no que diz respeito a educação, Parâmetros Curriculares Nacionais e LDB. Conhecimentos inerentes ao Programa.Técnicas pedagógicas, plano de curso, plano de aula. Os princípios da Lógica, Estudo das Proposições, Implicações Lógicas, Lógica da Argumentação, Proposições Categóricas, Tipos de Proposições e Relações entre Proposições, Silogismo Categóricos, Equivalências Lógicas. Classificação, sedação, atividades lógicas (blocos lógicos, jogos). Execução de atividades afins,observando se a pratica do dia a dia. Lei Orgânica do Município de Ouro. Estatuto do Servidor Público de Ouro.

Cargo 06: MONITOR DE ATIVIDADES RECREATIVAS

Estatuto da Criança e do Adolescente; Ações voltadas para a qualidade de vida; Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho.Conservação dos instrumentos de trabalho e dos alimentos. Higiene, limpeza. Prevenção de acidentes no trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Atendimento ao público. Saúde preventiva. Meio Ambiente. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 no que diz respeito a educação, Parâmetros Curriculares Nacionais e LDB. Conhecimentos inerentes ao Programa.Técnicas pedagógicas, plano de curso, plano de aula. Atividades Recreativas (jogos e brincadeiras). Higiene; Alimentação; Integração, Segurança, Rotina; Planejamento, Música; Recreação; Literatura Infantil; Atividades, Integração Social; Percepções; Linguagem Verbal e não Verbal; Primeiros Socorros. Ritmo; Dança; Dança de Salão; Dança aos pares; Sentido dos passos pelos cavalheiros ou damas; Compasso da música; Aquecimento articular; Concentração na música e no ritmo; Respiração e frequência cardíaca durante as aulas de dança; Objetivos da dança; Alongamento e flexibilidade; Expressões de danças brasileiras; Sintonia entre o casal de dançarinos; Relacionamento pessoal e social; Regras para se obter melhor desempenho na aprendizagem da dança. A produção histórica do conhecimento de que trata a educação física; concepções de aprendizagem, currículo, desenvolvimento e conhecimento; Corporeidade/movimento humano; Finalidade da educação escolar; Educação física e qualidade de vida; Educação, trabalho, saúde e lazer; Educação física na perspectiva interdisciplinar; Conteúdos e metodologias; Dança, música, avaliação; Execução de atividades afins,observando se a pratica do dia a dia. Lei Orgânica do Município de Ouro. Estatuto do Servidor Público de Ouro.

Cargo 07: MONITOR DE INFORMÁTICA

Estatuto da Criança e do Adolescente; Ações voltadas para a qualidade de vida; Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho.Conservação dos instrumentos de trabalho e dos alimentos. Higiene, limpeza. Prevenção de acidentes no trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Atendimento ao público. Saúde preventiva. Meio Ambiente. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 no que diz respeito a educação, Parâmetros Curriculares Nacionais e LDB. Conhecimentos inerentes ao Programa.Técnicas pedagógicas, plano de curso, plano de aula. Os conhecimentos específicos estarão diretamente ligados ao cargo, observando a prática do dia a dia no monitoramento de salas de informática. Conhecimento básico para a função: Habilidade de digitação; Cuidados especiais. Liga/desliga. Backup.Windows esuas versões;1ntranet e Internet;Configurações, navegadores e restrições;Vírus - detecção e eliminação/ prevenção;DOS: Principais Comandos; HARDWARE E SOFTWARE: Conceito, Tipos e Funções/Aplicações;Windows Explorer, Painel de Controle, Meu computador, Ferramentas de Sistema, Drivespace, Scandisk, Desfragmentador de Disco, Área de Transferência e Backup;WORD: Formatação de textos em geral, Mala direta e Memorandos; EXCEL: Planilhas Eletrônicas, Gráficos e Funções.Manuseio de periféricos - impressoras; Utilização do PowerPoint - criação de apresentação e de organograma; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções deprevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho,conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Lei Orgânica do Município de Ouro. Estatuto do Servidor Público de Ouro.

Cargo 08: MONITOR DE KARATE

Estatuto da Criança e do Adolescente; Ações voltadas para a qualidade de vida; Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho.Conservação dos instrumentos de trabalho e dos alimentos. Higiene, limpeza. Prevenção de acidentes no trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Atendimento ao público. Saúde preventiva. Meio Ambiente. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 no que diz respeito a educação, Parâmetros Curriculares Nacionais e LDB. Conhecimentos inerentes ao Programa.Técnicas pedagógicas, plano de curso, plano de aula; -Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Regras, Regulamentos, Competições, Golpes - ataques - defesas. Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Lei Orgânica do Município de Ouro. Estatuto do Servidor Público de Ouro.

Cargo 09: MONITOR DE MÚSICA

Estatuto da Criança e do Adolescente; Ações voltadas para a qualidade de vida; Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho.Conservação dos instrumentos de trabalho e dos alimentos. Higiene, limpeza. Prevenção de acidentes no trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Atendimento ao público. Saúde preventiva. Meio Ambiente. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 no que diz respeito a educação, Parâmetros Curriculares Nacionais e LDB. Conhecimentos inerentes ao Programa.Técnicas pedagógicas, plano de curso, plano de aula Conhecimentos inerentes ao Programa.Técnicas pedagógicas, plano de curso, plano de aula.Conhecimentos básicos em música ou musicalização, conhecimentos em projetos sociais de música. Teoria Musical, notas musicais, partituras. Técnicas de ensino e aprendizagem musical. Estilos musicais. Técnica vocal: classificação das vozes e a estrutura. Exercícios de afinação e de memorização. Respiração e canto. Percepção dos fenômenos auditivos; Articulação do texto cantado. Contraponto. Harmonia. Análise Musical. Elementos estruturais da linguagem musical, tendências educacionais quanto ao ensino da música, na sala de aula; visão interdisciplinar do conhecimento musical. Harmonia, técnica vocal para crianças, conhecimentos específicos em educação e percepção musical, conhecimento em percussão corporal e percepção vocal. Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Lei Orgânica do Município de Ouro. Estatuto do Servidor Público de Ouro.

Cargo 10: MONITOR DE TÉCNICAS DE DESENVOLVIMENTO INFANTO-JUVENIL

Estatuto da Criança e do Adolescente; Ações voltadas para a qualidade de vida; Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho.Conservação dos instrumentos de trabalho e dos alimentos. Higiene, limpeza. Prevenção de acidentes no trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Atendimento ao público. Saúde preventiva. Meio Ambiente. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 no que diz respeito a educação, Parâmetros Curriculares Nacionais, Referencial Curricular para Educação Infantil e LDB. Educação das Relações Étnico-raciais .Conhecimentos inerentes ao Programa.Técnicas pedagógicas, plano de curso, plano de aula. Literatura Infanto-juvenil, jogos e brincadeiras, dinâmicas de grupo. Técnicas Teatrais, atividades ambientais e esportivas. Reciclagem de Lixo, preservação do meio ambiente. Lei Orgânica do Município de Ouro. Estatuto do Servidor Público de Ouro.

Cargo 11: PROFESSOR NÍVEL I- 20H

Currículo Escolar: sentido amplo e especifico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade;Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno,plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica; Lei n° 9.394/96 LDB; Lei n° 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. DIDÁTICA GERAL. Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; -Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade. Referencial Curricular para Educação Infantil , Parâmetros Curriculares, Proposta Curricular Catarinense. Informática Básica. Novas Tecnologias em Sala de Aula. - Lei Orgânica e Estatuto dos Servidores do Município de Ouro.

1.4. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

1.4.1. COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

1.4.1.1. LÍNGUA PORTUGUESA.

Interpretação de Textos - Língua escrita e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira. - Gêneros literários e discursivos.

1.4.1.2. MATEMÁTICA.

Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas, - Geometria, equações de primeiro e segundo grau. Funções, Logaritmos; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, os números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, juros simples e compostos, regra de três, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística e matemática financeira.

1.4.1.3. CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Atualidades, Cultura, Cinema, Artes, Noticiários do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais Mundiais, História e Geografia do Brasil e de Santa Catarina e do Município de Ouro ; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Ouro e do Estado de Santa Catarina.

1.4.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Cargo 12: PROFESSOR NÍVEL II- 20h (Séries Iniciais e Educação Infantil)
Cargo 13: PROFESSOR NÍVEL II - 40h (Séries Iniciais e Educação Infantil)

Currículo Escolar: sentido amplo e especifico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade;Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno,plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica; Lei n° 9.394/96 LDB;Lei n° 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. DIDÁTICA GERAL. Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; -Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade. Referencial Curricular para Educação Infantil , Parâmetros Curriculares, Proposta Curricular Catarinense. Informática Básica. Novas Tecnologias em Sala de Aula. - Lei Orgânica e Estatuto dos Servidores do Município de Ouro.

Cargo 14: PROFESSOR NÍVEL III-20h (Educação Física)
Cargo 15: PROFESSOR NÍVEL III-40h (Educação física)

Currículo Escolar: sentido amplo e especifico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno,plano de aula, procedimentos metodológicos; Teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica; Lei n° 9.394/96 LDB;Lei n° 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. DIDÁTICA GERAL. Tendências Pedagógicas e Teorias da aprendizagem; Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; teorias de Decroly, Dewey,a Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, Wallon, Gardner, Perrenoud, Morin; Papel do Professor; - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; -Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de informática, de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. - Históricos Conceitos e generalidades; - Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas; - Concepções psicomotoras na educação física escolar; - Educação Física e o desenvolvimento humano; - Metodologia para o ensino da Educação Física; - As teorias da Educação Física e do Esporte; - As qualidades físicas na Educação Física e desportos; - Biologia do esporte; - Fisiologia do exercício. - Anatomia Humana; - Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: Lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; - Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; - Educação física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; - Esporte e Jogos na Escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; Noções de ética e cidadania, Informática básica, Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Ouro e outras conteúdos inerentes as atribuições do cargo e a execução das atividades que o mesmo exige.

Cargo 16: PROFESSOR NÍVEL VI- 20h

Currículo Escolar: sentido amplo e especifico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade;Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno,plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica; Lei n° 9.394/96 LDB;Lei n° 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. DIDÁTICA GERAL. Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; -Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade. Referencial Curricular para Educação Infantil , Parâmetros Curriculares, Proposta Curricular Catarinense. Informática Básica. Novas Tecnologias em Sala de Aula. - Lei Orgânica e Estatuto dos Servidores do Município de Ouro.

ANEXO III

REQUERIMENTO

Condição especial para REALIZAÇÃO de provas

Eu _________________________________________ , portador do documento de identidade n° _____________________ , inscrito no CPF n.°_________________ residente e domiciliado a Rua ____________________________ , n° ___________ , Bairro ________________________ , Cidade Estado , CEP: , requer a Vossa Senhoria condição especial para realização de provas do Processo Seletivo Público 08/2011 do Município de Ouro conforme assinalado abaixo:

1) ( ) Prova com ampliação do tamanho da fonte
Fonte nº _________ / Letra _________

2) ( ) Sala Especial

Especificar:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

3) ( ) Leitura de Prova:

4) ( ) Outra Necessidade:
Especificar:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Nestes Termos. Pede Deferimento.

_________________, ______ de ____________ de 2011.
(local e data)

___________________________________________
Assinatura do Requerente

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 08/2011

Nome do Candidato:

Tipo de Recurso:

[__]

1 - Contra o edital

2 - Contra indeferimento de inscrição

3 - Contra Inscrição

4 - Contra questão da prova

5 - Contra o Gabarito

6 - Contra a Pontuação Prova

7 - outros

[__]

1 - Deferido

2 - Indeferido

N.° de Inscrição:

Cargo:

N.° da Questão:

Data:

Fundamentação e Referência Bibliográfica:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

________________________________
Assinatura do Candidato Local e data _________________._____de ____________ de 2011.

ANEXO V

(MODELO DE PROCURAÇÃO)
PROCURAÇÃO

Eu, _________________________________________________________, Carteira de Identidade nº ________________, residente e domiciliado na rua _______________________________, nº _________, ap. _______ , no bairro _______________, na cidade de ____________________________, nomeio e constituo ____________________________________________________, Carteira de Identidade nº _______________, como meu procurador, com poderes específicos para ___________________________________(realizar inscrição, interpor recursos ou entregar de títulos), no Processo Seletivo Público - EDITAL Nº 08/2011, para o cargo de _____________________________________, realizado pela Prefeitura Municipal de Ouro .

Ouro , ________________________, _____ de ________________ de 2011.

___________________________________
(Nome e Assinatura do Candidato)