Prefeitura de Naviraí - MS

Notícia:   423 vagas e salários até R$ 5.000,00 em Naviraí - MS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 001/2008

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O

QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAI

O Prefeito Municipal de Naviraí/MS, no uso de suas atribuições, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargos/funções pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Naviraí /MS, de acordo com as normas e condições seguintes:

1 - DOS CARGOS/FUNÇÕES

1.1 - Os Cargos/funções, objeto deste Concurso e respectivo número de vagas, escolaridade, requisitos, atribuições, conteúdo programático, jornada de trabalho e vencimentos constam dos Anexos I, II e III deste Edital.

1.2 - O regime jurídico é o estatutário, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

1.3 - São requisitos básicos para o provimento do Cargo/função:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;

c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;

d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição;

e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o Cargo/função, no ato da posse;

f) apresentar declaração de não acúmulo de Cargo/função pública.

g) ser considerado apto em exame médico-pericial realizado por Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de Naviraí/MS.

1.4 - As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida à ordem de classificação.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições do concurso estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2 - As inscrições estarão abertas no período de 28 de janeiro a 11 de fevereiro de 2008, pela Internet ou no horário de funcionamento da Agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, Av. Iguatemi, 99, Centro no município de Naviraí/MS, designada como local de inscrição. 2.3- O valor da taxa de inscrição será de:

a) R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos/ funções de nível fundamental incompleto e completo.

b) R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos/ funções de nível médio.

c) R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos/funções de nível superior.

2.4 - O candidato deverá levar uma cópia (frente e verso separados) do documento de identidade, que será colada no verso da Ficha de Inscrição. Serão considerados documentos de identidade: carteiras de identidade expedidas pelos Institutos de Identificação/Secretaria de Segurança Pública; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); Carteira Nacional de Habilitação-CNH com foto (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro).

2.4.1 - As carteiras apresentadas deverão estar dentro do prazo de validade, quando for o caso.

2.5- As inscrições serão realizadas exclusivamente no período de 28 de janeiro a 11 de fevereiro de 2008 e o candidato, concorrente a um Cargo/função, poderá inscrever-se:

a) Pela Internet, no endereço eletrônico www.fapems.org.br onde estarão disponibilizados, para preenchimento e impressão, o Formulário de Inscrição, o boleto bancário e o Edital do concurso, contendo toda a regulamentação;

b) Na Agência dos Correios no município de Naviraí: Av. Iguatemi, 99, Centro, observando o horário de funcionamento da agência.

2.6 - O candidato que realizar sua inscrição pela Internet deverá atender aos seguintes procedimentos:

a) realizar sua inscrição e o pagamento da taxa a ela pertinente via internet, por meio de débito em conta corrente do Banco do Brasil ou através do boleto eletrônico, utilizando-se do endereço eletrônico www.fapems.org.br no período compreendido entre as 10 horas do primeiro dia fixado para o início das inscrições, até às 16 horas do último dia destinado a essa finalidade.

b) o preenchimento e assinatura da Ficha de Inscrição, na qual declarará o conhecimento e aceitação das normas e condições de realização do Concurso.

c) os documentos (a Ficha de Inscrição, já com as fotocópias do documento de identidade coladas no local apropriado e o Comprovante de Pagamento) deverão ser enviados, por SEDEX, em envelope endereçado à Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS- FAPEMS, Caixa Postal 2150, Campo Grande-MS CEP: 79008-970 ou entregar pessoalmente, mediante protocolo, na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Rua Emílio Mascoli, 275 Centro, Naviraí­MS, no horário das 14h às 21h, exceto sábados, domingos e feriados.

d) As fichas de inscrição não recebidas até o dia 13 de fevereiro de 2008 ou com data de pagamento posterior ao dia 11 de fevereiro de 2008 não serão consideradas.

2.6.1 - A FAPEMS não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.6.2 - A inscrição do candidato será efetivada somente após a confirmação na FAPEMS do pagamento da taxa de inscrição e o recebimento da Ficha de Inscrição, assinada, junto com as fotocópias do documento de identidade, frente e verso separados, que deverão ser coladas na Ficha em local apropriado e o comprovante de pagamento do Boleto Bancário.

2.6.3 - O candidato que efetuar a inscrição pela Internet e que não entregar ou postar os documentos no prazo determinado, conforme alínea 'd", (item 2.6) e não atender ao disposto nas demais alíneas desse item, não terá sua inscrição efetivada.

2.6.4 - O prazo estabelecido na alínea 'd", (item 2.6), é válido, apenas, para o candidato que efetuar a inscrição pela Internet.

2.7 - O candidato que realizar as inscrições pela Agência dos Correios deverá atender aos seguintes procedimentos:

a) apresentação de um dos documentos oficiais de identidade, conforme definido no item 2.4 deste Edital.

b) o preenchimento e assinatura da Ficha de Inscrição, na qual declarará o conhecimento e aceitação das normas e condições de realização do Concurso;

c) a devolução da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, juntamente com os documentos exigidos, no local determinado para a inscrição;

d) a entrega das fotocópias do documento de identidade, frente e verso, separados, que deverão ser coladas no verso da Ficha de Inscrição, no local apropriado;

e) pagamento da taxa de inscrição, no valor correspondente ao Cargo/função que vai concorrer.

2.8 - Será permitida a inscrição por representante legalmente habilitado para esse fim, mediante a entrega de procuração específica, pública ou particular com firma reconhecida, acompanhada de cópia de documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.

2.8.1 - Deverá ser apresentada 1 (uma) procuração para cada candidato, a qual ficará retida.

2.8.2 - O candidato e seu procurador serão responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.9 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fac símile, e-mail, condicional e/ou extemporânea.

2.10 - As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Concurso, por intermédio da FAPEMS, do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

2.11 - O candidato ou seu procurador deverá declarar no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para ocupar o cargo/função.

2.12 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

2.13 - Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

2.14 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Prefeitura Municipal. Os pagamentos feitos em cheque sem provisão de fundos implicarão a anulação da inscrição.

2.15 - A relação dos candidatos inscritos e homologados para o Concurso será publicada no Mural da Prefeitura Municipal de Naviraí, na imprensa oficial do município (Jornal Diário do MS de Dourados) e nos endereços eletrônicos: www.navirai.ms.gov.br e www.fapems.org.br.

3. DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DE INSCRIÇÕES PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Ao candidato portador de necessidades especiais que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal; nos artigos 3º, 4º, 5º, 37 e 41 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989; na Lei Municipal nº 042 de 21 de agosto de 2003 é assegurado o direito de inscrição para os Cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.2 - Ao candidato com necessidades especiais serão destinadas 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas para cada Cargo/função, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do Concurso, em cumprimento ao disposto no § 3º do artigo 4º da Lei Complementar Municipal nº 042, de 21 de agosto de 2003, bem como na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores.

3.2.1 - Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item anterior resultar em número fracionário, elevar-se-á até o primeiro número inteiro subseqüente resultante da aplicação do percentual, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99.

3.2.2 - Para os Cargos/funções que há previsão de número inferior a 05 (cinco) vagas não haverá reserva para Portadores de Necessidades Especiais.

3.2.3 - Quando da admissão, a Junta Médica Oficial, designada pela Prefeitura Municipal, terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições capacitantes ou não para o exercício do Cargo/função, devendo declarar, conforme a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto no item 3.2 deste edital.

3.2.4 - Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, conforme o artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores.

3.2.5 - Não serão considerados, como deficiência visual, os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção.

3.2.6 - Os candidatos com necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação.

3.3 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória.

3.4 - As pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, §§ 1º e 2º, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos, conforme itens 3.5 e 3.6, deste Edital.

3.5 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na ficha de inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX, à Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS- FAPEMS, Caixa Postal 2150, Campo Grande-MS CEP: 79008-970, ou entregar pessoalmente, mediante protocolo, na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Rua Emílio Mascoli, 275 Centro, Naviraí-MS, no horário das 14h às 21h, exceto sábados, domingos e feriados, os seguintes documentos:

a) laudo de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova (formulário no site www.fapems.org.br).

b) solicitação, através de requerimento, dos meios necessários para a realização da prova, de acordo com a sua deficiência.

3.6 - Serão aceitos somente Laudos completos com assinatura e carimbo do médico especialista, sendo desconsiderados Atestados, Declarações, Receituários e Fotocópias de exames.

3.6.1 - O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

3.7 - O candidato portador de deficiência, que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, bem como não concorrerá às vagas reservadas aos portadores de deficiência e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.8 - No ato da inscrição o candidato portador de necessidade especial deverá declarar estar ciente das atribuições do Cargo/função para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

3.9 - Antes da posse dos candidatos, a Prefeitura Municipal designará Junta Médica para analisar o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam portadores de necessidades especiais. Caso a decisão da Junta seja pelo não enquadramento, o candidato será excluído como portador de necessidades especiais, para efeitos dos benefícios da lei neste concurso, e passará a constar da relação geral dos candidatos, observada a ordem de classificação.

3.10 - Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 70 do Decreto Federal nº 5.296/2004, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.11 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições do item 3.5 deste Edital implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a portadores de deficiência.

4. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 - A publicação das inscrições deferidas e indeferidas, do local e horário da prova escrita dar-se-ão através de Edital publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Naviraí, na imprensa oficial do município (Jornal Diário do MS de Dourados) e nos endereços eletrônicos: www.navirai.ms.gov.br e www.fapems.org.br.

4.2 - Os eventuais erros cadastrais (nome e identidade) deverão ser corrigidos no dia e local de realização da prova escrita, exceto quanto à omissão do nome e indeferimento da inscrição.

4.3 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as divulgações dos editais relativos ao Concurso Público, tomando conhecimento de seu conteúdo, para posteriormente não alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza.

5. DAS PROVAS

5.1 - O concurso constará de:

a) Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos/funções.

b) Prova de Títulos, de caráter classificatório, para todos os candidatos concorrentes dos cargos/funções de Nível Médio e Superior e para o cargo/função de Nível Fundamental Agente Comunitário de Saúde.

c) Avaliação Psicológica (Psicotécnico), de caráter eliminatório, somente para os cargos/funções de professor, que será realizado as expensas do candidato.

5.2 - As provas serão de responsabilidade técnica e operacional da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul com interveniência da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS - FAPEMS e estarão sob a coordenação geral da Comissão do Concurso.

5.3 - Para a realização das provas deste Concurso, os candidatos serão convocados através de Edital específico a ser divulgado no mural da Prefeitura Municipal de Naviraí, na imprensa oficial do município (Jornal Diário do MS de Dourados) e nos endereços eletrônicos: www.navirai.ms.gov.br e www.fapems.org.br.

6 - PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

6.1 - A Prova Escrita objetiva terá a duração de 4 horas e será aplicada no dia 24 de fevereiro de 2008, em Naviraí, em horário e local a serem divulgados por edital que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Naviraí, na imprensa oficial do município (Jornal Diário do MS de Dourados) e nos endereços eletrônicos: www.navirai.ms.gov.br e www.fapems.org.br. São de responsabilidade exclusiva do candidato: a identificação de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

6.1.1 - A FAPEMS poderá enviar como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, informando o local e o horário de realização da prova, que não o desobriga do dever de observar o edital a ser divulgado, nos termos do subitem 6.1 deste edital.

6.1.2 - O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no Mural da Prefeitura Municipal de Naviraí, na imprensa oficial do município (Jornal Diário do MS de Dourados) e nos endereços eletrônicos: www.navirai.ms.gov.br e www.fapems.org.br.

6.1.3 - A prova escrita terá caráter eliminatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e compreenderá as seguintes matérias, cujos conteúdos programáticos são os constantes do Anexo III, deste Edital.

NÍVEL SUPERIOR

CARGO / FUNÇÃOAdvogado, Arquivista, Bibliotecário, Enfermeiro, Odontólogo II, Médico (Clínico-Geral, Cardiologista, Pediatra, Psiquiatra, Anestesista, Ortopedista, Otorrinolaringologista, Oftalmologista, Neurologista, Médico II (Clínico Geral), Médico Veterinário, Assistente Social, Biólogo, Engenheiro Eletricista, Fiscal Ambiental, Fiscal de Tributos, Fisioterapeuta, Geógrafo, Pedagogo, Psicólogo, Professor de Educação Infantil, Professor de Séries Iniciais 1º ao 5º ano, Professor de nível 6º ao 9º ano- Língua Portuguesa, Professor de nível 6º ao 9º ano- Matemática, Professor de nível 6º ao 9º ano-História, Professor de nível 6º ao 9º ano-Geografia, Professor de nível 6º ao 9º ano-Ciências Físicas Biológicas, Professor de Séries Iniciais 1º ao 5º ano-Educação Física
MODALIDADESNÚMERO DE QUESTÕESVALOR DE CADA QUESTÃOTOTAL
Língua Portuguesa20240
Conhecimentos Específicos20360

NÍVEL MÉDIO

CARGO / FUNÇÃOAuxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Odontológico, Auxiliar de Laboratório, Técnico em Laboratório e Técnico em Radiologia
MODALIDADESNÚMERO DE QUESTÕESVALOR DE CADA QUESTÃOTOTAL
Língua Portuguesa10220
Conhecimentos Específicos20360
Legislação10220

 

CARGO / FUNÇÃOAgente de Saúde Pública, Agente de vigilância Sanitária, Almoxarife, Assistente de Administração Escolar, Faturista, Mestre de Obras, Topógrafo, Técnico em Agropecuária, Técnico em Contabilidade, Técnico de Manutenção de Computador e Assistente Administrativo.
MODALIDADESNÚMERO DE QUESTÕESVALOR DE CADA QUESTÃOTOTAL
Língua Portuguesa15345
Conhecimentos Gerais15345
Matemática10110

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO / FUNÇÃOAuxiliar Administrativo, Auxiliar de Nutrição Escolar e Auxiliar de Serviço Escolar
MODALIDADESNÚMERO DE QUESTÕESVALOR DE CADA QUESTÃOTOTAL
Língua Portuguesa20480
Matemática10220

 

CARGO / FUNÇÃOAgente Comunitário de Saúde
MODALIDADESNÚMERO DE QUESTÕESVALOR DE CADA QUESTÃOTOTAL
Língua Portuguesa10330
Matemática10220
Conhecimentos Específicos10550

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGO / FUNÇÃOMotorista, Cerqueiro, Cozinheiro, Eletricista de Alta Tensão, Encanador, Operador de Serviços Públicos, Pedreiro, Pintor, Vigia, Auxiliar de Serviços Diversos
MODALIDADESNÚMERO DE QUESTÕESVALOR DE CADA QUESTÃOTOTAL
Língua Portuguesa10770
Matemática10330

6.1.4 - Cada questão das Provas Escritas Objetivas será composta de cinco alternativas, sendo somente uma correta.

6.1.5 - A nota de cada candidato na prova escrita será calculada pela soma das notas obtidas em cada modalidade que compõe a prova.

6.1.6 - Serão considerados reprovados os candidatos que tirarem nota zero em qualquer modalidade.

6.1.7 - Serão considerados reprovados os candidatos que tiverem rendimento nas Provas Escritas Objetivas, inferior a 50% (cinqüenta) do valor total das mesmas.

6.2 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento oficial de identidade previsto no subitem 2.4 deste Edital, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

6.3 - O candidato, ao ingressar no prédio, deverá dirigir-se à sala em que terá que prestar prova, onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará seu início.

6.4 - Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário oficial de Mato Grosso do Sul fixado para o seu início.

6.5 - Não haverá 2ª (segunda) chamada para a prova, nem realização da mesma fora da data, horário e local estabelecidos. O candidato que não comparecer para a realização da prova no dia, no local e no horário determinados em edital estará automaticamente eliminado do certame.

6.6 - Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 2.4 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente excluído da seleção.

6.6.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.6.2 - A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador, colhendo a impressão digital para análise por especialistas em identificação.

6.7 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras ou certificados de reservista, carteira de trabalho, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.8 - Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similar, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.

6.8.1 - Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante o período de realização das provas. Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.8.2 - A FAPEMS não se responsabiliza por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, tampouco por qualquer danificação neles ocorridas.

6.9 - O candidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, que será o único documento considerado para a correção eletrônica.

6.10 - O candidato, ao terminar a prova, somente poderá entregar ao fiscal o cartão-resposta, decorridas duas horas do início da prova e poderá levar o caderno de questões.

6.11 - Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

6.12 - Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras.

6.13 - Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção o candidato que, durante a realização da prova:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e com os candidatos;

e) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo portando a folha de resposta;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e no cartão respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e/ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa da seleção.

6.14 - Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do certame.

6.15 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de prova.

6.16 - No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação.

7 - DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 - A prova de títulos terá caráter classificatório, será realizada no dia 24 de fevereiro de 2008, das 10h às 20h, FUNPREV na Av. Amélia Fukuda,170 Centro Naviraí, de acordo com os seguintes procedimentos:

a) somente os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde do nível fundamental e todos os candidatos dos cargos de nível médio e superior, poderão entregar os documentos comprobatórios de titulação, através de fotocópias autenticadas ou acompanhadas do original.

7.2 - A comprovação dos títulos far-se-á mediante apresentação de um documento de identidade previsto no subitem 2.4 deste Edital e da entrega de:

a) fotocópia conferida com o original por representante autorizado pela comissão de concurso ou autenticada em cartório, com selo de autenticidade, se houver, dos diplomas e/ou certificados de conclusão de cursos;

b) fotocópia conferida com o original por representante autorizado pela comissão de concurso ou autenticada em cartório, com selo de autenticidade, se houver, da Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço pelo setor de pessoal competente ou equivalente, do exercício de funções relacionadas com as atribuições do cargo a que concorre, no papel timbrado do órgão, constando nome, cargo, período de exercício, com assinatura e carimbo do responsável pelo setor, quando o vínculo for pelo regime estatutário;

c) fotocópia conferida com o original por representante autorizado pela comissão de concurso ou autenticada em cartório, com selo de autenticidade, se houver, da Carteira de Trabalho e Previdência Social - C.T.P.S, onde constem foto, dados pessoais e contrato de trabalho com o registro da admissão e demissão, se for o caso (página de identificação do portador e página(s) do registro de emprego), acrescida de declaração do órgão ou empresa, com a especificação do cargo/função, que comprovem o exercício de funções relacionadas com as atribuições do cargo a que concorre, quando o vínculo for pelo regime celetista.

7.3 - Após a entrega dos títulos, os mesmos não poderão ser substituídos ou devolvidos. Não poderá ser acrescentado nenhum título aos já entregues.

7.4 - Receberá nota zero na avaliação de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, na data e no local estipulados nesse edital (item 7.1).

7.5 - Não serão aceitas títulos entregues por via postal, fac símile, e-mail, condicional e/ou extemporânea.

7.6 - Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante a apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração, pública ou particular, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.

7.6.1 - Serão de inteira responsabilidade do candidato às informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista item 7.1 desse no edital, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

7.7 - Os títulos serão aferidos, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados nos itens 7.7.1, 7.7.2 e 7.7.3:

7.7.1 - PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas), na área de correlação à função a qual concorre, quando não for pré-requisito. Valor unitário: 1,0 (um) ponto. Valor Máximo: 1,0 (um) ponto.

b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado, na área de correlação à função a qual concorre, quando não for pré-requisito. Valor unitário: 2,0 (dois) pontos. Valor Máximo: 2,0 (dois) pontos.

c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado, na área de correlação à função a qual concorre, quando não for pré-requisito. Valor unitário: 3,0 (três) pontos. Valor Máximo: 3,0 (três) pontos.

d) Comprovante de tempo de serviço prestado no cargo/função à qual concorre, excluindo, quando houver, o período que for considerado como pré-requisito. Valor unitário: 0,5 (meio) ponto por semestre. Valor Máximo: 4,0 (quatro) pontos.

7.7.2 - PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

a) Diploma, Certificado ou Declaração original de colação de grau de Curso de Graduação. Valor unitário: 4,0 (quatro) pontos. Valor Máximo: 4,0 (quatro) pontos.

b) Comprovante de tempo de serviço prestado no cargo/função à qual concorre excluindo, quando houver, o período que for considerado como pré-requisito. Valor unitário: 0,5 (meio) ponto por semestre. Valor Máximo: 6,0 (seis) pontos.

7.7.3 - PARA O CARGO/FUNÇÃO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

a) Cursos na área da saúde com carga horária acima de 20 horas por certificado. Valo unitário: 1,0 ponto. Valor Máximo: 5,0 (cinco) pontos.

b) Comprovante de tempo de serviço prestado no cargo/função à qual concorre excluindo, quando houver, o período que for considerado como pré-requisito. Valor unitário: 0,5 (meio) ponto por semestre. Valor Máximo: 5,0 (cinco) pontos.

7.8 - A nota da prova de títulos será a soma obtida com os títulos válidos.

7.9 - Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente, sem a devida autenticação ou ainda quando estes forem pré-requisitos para o Cargo/função ao qual concorre.

7.10 - Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente ou equivalente e conter o período de início e término do trabalho realizado.

7.11 - O tempo de experiência profissional para os fins previstos neste Edital será computado até 31 de dezembro de 2007.

7.12 - Para efeito de contagem do tempo de serviço será descontado o período concomitante, quando houver. 7.13 - Para comprovação da conclusão dos cursos somente serão aceitas declarações ou certificados de conclusão em que constem obrigatoriamente freqüência e carga horária. 7.14 - Para a prova de títulos somente serão aceitas cópias legíveis e em bom estado de conservação dos documentos originais. As cópias de documentos entregues não serão devolvidas.

7.15 - Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez.

7.16 - Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada pela Presidência da Comissão.

7.17 - Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado.

7.17.1 - Os documentos de conclusão de curso de graduação, expedidos em língua estrangeira, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil.

7.18 - Somente serão computados os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita.

7.19 - O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos dos candidatos aprovados na Prova Escrita e dos candidatos correntes ao cargo de professor da educação infantil e ensino fundamental indicados na avaliação psicológica será divulgado através de Edital.

7.20 - Não serão avaliados documentos que não expressem com clareza o objetivo do evento, associado ao cargo.

8- AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (PSICOTÉCNICO)

8.1 - A Avaliação Psicológica será realizada em Naviraí, no dia 09 de março de 2008, local e horário a serem divulgados no Mural da Prefeitura Municipal, na imprensa oficial do município (Jornal Diário do MS de Dourados) e nos endereços eletrônicos: www.navirai.ms.gov.br e www.fapems.org.br, para os candidatos ao cargo/função de professores (da Educação Infantil e do Ensino Fundamental) aprovados na Prova Escrita Objetiva.

8.2 - A Avaliação Psicológica terá por objetivo selecionar candidatos que possuam as características de aptidão e personalidade necessárias ao desempenho adequado do cargo e será realizada por profissional(is) especializado(s), credenciado(s) pela FAPEMS, especificamente para este fim, sendo que as despesas correrão às expensas do candidato, ficando estipulado o valor de R$ 40,00 para esta fase.

8.3 - Descrição das características a serem avaliadas:

a) controle emocional: habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que as mesmas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio;

b) ansiedade: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que possa afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação de conseqüências futuras. A preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse);

c) impulsividade: falta de capacidade para governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa às reações e pela tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante do ato impulsionado;

d) autoconfiança: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo;

f) resistência à frustração: habilidade do candidato em manter suas atividades em bom nível qualitativo e quantitativo, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação de trabalho ou particular;

g) potencial de desenvolvimento cognitivo: grau de inteligência geral (fator G), dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento;

e) memória auditiva e visual: capacidade para memorizar sons e imagens, tornando-os disponíveis à consciência, para a lembrança imediata, a partir de um estímulo atual;

f) controle e canalização produtiva da agressividade: capacidade do candidato de controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que a mesma não surja de forma inadequada em seu comportamento, e para que, ao mesmo tempo, possa direcioná-la à realização de atividades que sejam benéficas para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa;

g) disposição para o trabalho: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

h) resistência à fadiga psicofísica: aptidão psíquica e somática do candidato para suportar uma longa exposição a agentes estressores, sem sofrer danos importantes em seu organismo e sem que tais agentes interfiram na sua capacidade cognitiva;

i) iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica uma disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação;

j) potencial de liderança: habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade;

k) capacidade de cooperar e trabalhar em grupo: disposição do candidato para ceder às exigências do grupo, ao mesmo tempo em que se propõe a atender às solicitações de apoio, emprestando suas habilidades em prol da realização de ações para a conclusão das tarefas, visando atingir os objetivos definidos pelos seus componentes;

l) relacionamento interpessoal: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

m) flexibilidade de conduta: capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido;

n) criatividade: habilidade do candidato para tirar conclusões e revitalizar soluções antigas a que chegou pela própria experiência anterior e vivência interna, apresentando então novas soluções para os problemas existentes, procurando assim buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis no momento;

o) fluência verbal: facilidade para utilizar as construções lingüísticas na expressão do pensamento, por meio de verbalização clara e eficiente, manifestando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação;

8.4 - O resultado desta fase será expresso em 'indicado" e 'não indicado".

8.5 - Não haverá 2ª (segunda) chamada para esta fase, nem realização da mesma fora da data, horário e local estabelecidos.

9. DOS RECURSOS

9.1 - O candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação na imprensa oficial do município (Jornal Diário do MS de Dourados), tendo como termo inicial o dia da divulgação dos dados:

9.1.1 - Face à omissão de seu nome, ou indeferimento, ou para retificação de dados ocorridos por erro de digitação, na publicação da relação de candidatos inscritos;

9.1.2 - Se não concordar com o Gabarito Oficial, poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, digitado ou em letras de forma, devendo constar o nome do candidato, o número da inscrição, o cargo/função e endereço completo para correspondência. O recurso deverá ser encaminhado em folha individual por questão, assinado e com a bibliografia que o fundamente;

9.1.2.1 - O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos presentes.

9.1.3 - Se não concordar com o resultado da Prova de Títulos.

9.2 - Todos os recursos deverão ser apresentados por escrito e endereçados à Comissão de Concurso Público - CCP, encaminhados via SEDEX, à Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS- FAPEMS, Caixa Postal 2150, Campo Grande-MS CEP: 79008-970, ou entregar pessoalmente, mediante protocolo, na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Rua Emílio Mascoli, 275 Centro, Naviraí-MS, no horário das 8h às 11 h30min e das 13h às 17h30min, exceto sábados, domingos e feriados, devidamente fundamentado, digitado ou em letras de forma, devendo constar o nome do candidato, o número da inscrição, o cargo/função e endereço completo para correspondência.

9.3 - Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no subitem 9.1 não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo/FAPEMS ou da postagem da correspondência, via SEDEX.

9.4 - Não serão aceitos recursos interpostos via fac-símile, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1 - A classificação final do concurso será feita por cargo, ordem descrescente da somatória de pontos obtidos na prova escrita objetiva e na prova de títulos.

10.1.1 - Para os candidatos concorrentes à função de professor da educação infantil e ensino fundamental, a classificação final será efetuada apenas considerando os indicados na avaliação psicológica.

10.2 - Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:

a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos para aplicação do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior nota na modalidade de Conhecimento Específico;

c) obtiver maior nota na modalidade de Legislação;

d) obtiver maior nota na modalidade de Língua Portuguesa;

e) obtiver maior nota na modalidade de Matemática;

f) tiver mais idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem no item "a").

10.3 - O desempate será apurado através de processamento eletrônico.

10.4 - O resultado do Concurso será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Mural da Prefeitura Municipal, na imprensa oficial do município (Jornal Diário do MS de Dourados) e nos endereços eletrônicos: www.navirai.ms.gov.br e www.fapems.org.br, com duas relações nominais dos aprovados por ordem de classificação no cargo/função, uma geral e outra dos portadores de deficiência.

11. DA NOMEAÇÃO E POSSE

11.1 - Os candidatos aprovados no Concurso serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e convocados, através de Edital publicado na imprensa oficial do Município e no Mural da Prefeitura Municipal, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do Cargo/função, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

11.2 - A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á de acordo com as necessidades da Administração Municipal, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de quaisquer das vagas oferecidas.

11.3 - A posse dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada perante o Prefeito Municipal ou autoridade delegada.

11.4 - Para tomar posse, o candidato nomeado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial realizado por junta médica indicada pela Prefeitura Municipal de Naviraí.

11.5 - Depois de empossado, o candidato será lotado de acordo com as necessidades da Prefeitura.

11.6 - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da nomeação.

11.7 - No ato da posse o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém Cargo ou função pública em órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que cause incompatibilidade com o Cargo/função a que foi nomeado (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).

11.8 - O ingresso no serviço público municipal do candidato aprovado far-se-á na classe inicial do respectivo Cargo/função.

11.9 - Perderá a vaga respectiva, o candidato aprovado que:

a) não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação;

b) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado;

c) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do Cargo/função;

d) não for considerado apto no exame médico-pericial com as exigências para execução das tarefas do Cargo/função de nomeação;

e) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no Cargo/função.

11.10 - A classificação dos candidatos portadores de necessidades especiais será feita separada e assegurada aos aprovados a nomeação alternada, uma para o deficiente e outra para os demais candidatos, até que sejam nomeados todos os candidatos classificados para as vagas destinadas a essa modalidade de provimento, tal é como dispõe a Lei Complementar Municipal nº 042 de 21 de agosto de dezembro de 2003.

11.11 - Os candidatos nomeados e que entrarem em exercício só adquirirão a estabilidade após a avaliação especial de desempenho ao final do período do estágio probatório, de acordo com a legislação vigente.

11.12 - O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do Cargo/função de investidura.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - O Concurso Público objeto deste Edital será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul - FAPEMS, sendo a ela delegadas as atribuições referentes ao Concurso, pela Comissão de Concurso Público.

12.2 - A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e demais instrumentos normativos do Concurso, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

12.3 - O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do Cargo/função e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público.

12.4 - O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

12.5 - Na hipótese de abertura de novas vagas, por criação ou vacância para os Cargos/funções oferecidos e durante a vigência do Concurso, por necessidade da Prefeitura Municipal, serão nomeados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação, até o quantitativo estabelecido em lei para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Naviraí.

12.6 - O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, junto à FAPEMS, dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, durante a realização do Concurso, em especial do endereço residencial e, após sua classificação, junto à Prefeitura Municipal.

12.7 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município.

12.8 - A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

12.9 - Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes.

12.10 - A Administração Municipal propiciará às entidades representativas dos servidores, legalmente reconhecidas, todos os meios necessários ao acompanhamento e à realização do Concurso.

12.11 - Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso, através dos telefones (67) 3422 7944 ou ainda pelo site www.fapems.org.br

12.12 - As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da divulgação do Edital correspondente.

12.13 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela Comissão de Concurso Público.

Naviraí /MS, 24 de janeiro de 2008.

Zelmo de Brida
Prefeito Municipal

ANEXO I - EDITAL Nº 001/2008 - DOS CARGOS/FUNÇÕES, CÓDIGO DA FUNÇÃO, REQUISITOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS

CÓD.

FUNÇÕES

HABILITAÇÃO

QUANT. DE VAGAS

NÍVEL DE ESCOLARIDADE/REQUISITOS ESPECÍFICOS

CARGA HORÁRIA DIÁRIA

VENCIMENTOS R$

101

ADVOGADO

 

03

Nível superior em direito; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função

8h

4.606,80

102

ARQUIVISTA

 

01

Nível superior em arquivologia, com registro no conselho competente.

8h

1.723,19

103

BIBLIOTECÁRIO

 

01

Nível superior em biblioteconomia, com registro no conselho competente.

8h

1.723,19

104

ENFERMEIRO

 

03

Nível superior em enfermagem; Registro no orgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função;

8h

1.723,19

105

ODONTÓLOGO II

 

06

Nível superior em odontologia; registro no órgão de classe

8h

2.123,42

106

MÉDICO

CLÍNICO GERAL

06

Nível superior em medicina; Registro no orgão fiscalizador da área de atuação da respectiva Função

4h

2.500,00

107

CARDIOLOGISTA

01

Nível superior em medicina; registro no orgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função; curso ou residência ou titulo de especialista em cardiologia.

4h

2.500,00

108

PEDIATRA

02

Nível superior em medicina; Registro no orgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função; Curso ou residência ou titulo de especialização em pediatria

4h

2.500,00

109

PSIQUIATRA

01

Nível superior em medicina; registro no orgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função; curso ou residência ou titulo de especialização em psiquiatria.

4h

2.500,00

110

ANESTESISTA

02

Nível superior em medicina; registro no orgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função; curso ou residência ou titulo de especialização em anestesiologia.

4h

2.500,00

111

ORTOPEDISTA

01

Nível superior em medicina; registro no orgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função; curso ou residência ou titulo de especialização em ortopedia.

4h

2.500,00

112

OTORRINOLARIN-
GOLOGISTA

01

Nível superior em medicina; registro no orgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função; curso ou residência ou titulo de especialização em otorrinolaringologia.

4h

2.500,00

113

OFTAMOLOGISTA

02

Nível superior em medicina; registro no orgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função; curso ou residência ou titulo de especialização em oftalmologia.

4h

2.500,00

114

NEUROLOGISTA

01

Nível superior em medicina; registro no orgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função; curso ou residência ou titulo de especialização em neurologia.

4h

2.500,00

115

MÉDICO II

CLINÍCO GERAL

06

Nível superior em medicina; registro no orgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função

8h

5.000,00

116

MEDICO VETERINÁRIO

 

01

Nível superior em medicina veterinária; Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função.

4h

1.064,21

117

ASSISTENTE SOCIAL

 

05

Nível superior em serviço social; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função.

8h

1.723,19

118

BIÓLOGO

 

01

Nível superior em biologia; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função;

6h

2.003,40

119

ENGENHEIRO ELETRICISTA

 

01

Nível superior em engenharia elétrica; registro no órgão de classe

6h

2.003,40

120

FISCAL AMBIENTAL

 

01

Nível superior qualquer área

8h

2.041,56

121

FISCAL DE TRIBUTOS

 

06

Nível superior qualquer área

8h

1.800,00

122

FISIOTERAPEUTA

 

01

Nível superior em fisioterapia; Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função.

8h

1.723,19

123

GEÓGRAFO

 

01

Nível superior completo para habilitação para o exercício da profissão

6h

2.003,40

124

PEDAGOGO

 

01

Nível superior em pedagogia; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função.

8h

1.723,19

125

PSICÓLOGO

 

03

Nível superior em psicologia; Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função.

8h

1.723,19

126

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

 

30

Habilitação específica em educação infantil, com licenciatura plena em pedagogia ou normal superior e curso adicional na área.

20h semanais

755,66

127

PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS 1º AO 5º ANO

 

40

Habilitação específica em séries iniciais, com licenciatura plena em pedagogia ou normal superior.

20h semanais

755,66

128

PROFESSOR DE NÍVEL 6º AO 9º ANO - LÍNGUA PORTUGUESA

 

03

Nível superior, graduação com licenciatura em língua portuguesa.

20h semanais

755,66

129

PROFESSOR DE NÍVEL 6º AO 9º ANO - MATEMÁTICA

 

03

Nível superior, graduação com licenciatura em matemática.

20h semanais

755,66

130

PROFESSOR DE NÍVEL 6º AO 9º ANO - HISTÓRIA

 

05

Nível superior, graduação com licenciatura em história

20h semanais

755,66

131

PROFESSOR DE NÍVEL 6º AO 9º ANO - GEOGRAFIA

 

02

Nível superior, graduação com licenciatura em geografia

20h semanais

755,66

132

PROFESSOR DE NÍVEL 6º AO 9º ANO - CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS

 

02

Nível superior, graduação com licenciatura em ciências

20h semanais

755,66

133

EDUCAÇÃO FÍSICA DE 1º AO 5º ANO

 

05

Nível superior, graduação com licenciatura em educação física

20h semanais

755,66

234

AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

 

03

Nível médio completo

8h

598,31

235

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

04

Nível médio completo

8h

645,30

236

ALMOXARIFE

 

05

Nível médio completo

8h

834,68

237

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

 

20

Nível médio completo

8h

834,68

238

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

 

15

Nível médio completo

8h

834,68

239

FATURISTA

 

01

Nível médio completo

8h

1.183,98

240

MESTRE DE OBRAS

 

01

Nível médio completo, com experiência comprovada de no mínimo 1 ano

8h

1.015,57

241

TOPÓGRAFO

 

01

Nível médio completo, curso específico na área ou experiência comprada de no mínimo 3 anos

8h

1.251,90

242

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

 

44

Nível médio completo; Curso de auxiliar em enfermagem; Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função.

8h

586,87

243

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

 

10

Nível Médio completo e registro CRO

8h

482,70

244

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

 

02

Nível Médio completo

8h

482,70

245

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

 

01

Nível médio completo; habilitação e registro no conselho competente Curso de técnico de laboratório ou experiência comprovada no mínimo de 12 meses como técnico de laboratório.

8h

868,67

246

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

 

03

Nível médio completo; Curso técnico em radiologia; Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função.

4h

656,74

247

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

 

01

Nível médio específico e registro no CARIA

8h

1.183,98

248

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

 

01

Nível médio específico e registro no CRC

8h

1.183,98

249

TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR

 

05

Nível médio completo; Curso específico na área

8h

1.330,23

350

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

 

22

Ensino fundamental completo

8h

542,41

351

AUXILIAR DE NUTRIÇÃO ESCOLAR

 

04

Ensino fundamental completo, experiência comprovada de no mínimo 1 ano.

8h

415,38

352

AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR

 

10

Ensino fundamental completo

8h

415,38

353

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF PARAÍSO I

 

06

Ensino Fundamental Completo ou haver concluído ou concluir com aproveitamento, no prazo de até 1 (um) ano após a convocação, o curso introdutório de formação inicial e continuada e residir na área de abrangência que compreendem as ruas: Projetada 11, Irides de Almeida Toni, Benigno Pinheiro Cavalcante, Eduardo Rodrigues Gutierres, da rua Albino Montemezzo até a Av. amambaí, extendendo até a Av. Norte-Sul-2, Av. Leste-Oeste-3, Av. Miguel Sotnai e Av. Artemio Paganotte (área de abrangência do PSF Paraíso I)

8h

550,00

354

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF PARAÍSO II

 

06

Ensino Fundamental Completo ou haver concluído ou concluir com aproveitamento, no prazo de até 1 (um) ano após a convocação, o curso introdutório de formação inicial e continuada e residir na área de abrangência que compreendem as ruas: Projetada 6, um lado da Av. Miguel Sotani, uma parte da Av. Artemio Paganotte, Rua Vera Cruz, uma parte da Av. Miguel Lopes de Moraes e Av. Abelardo Xavier Macedo (área de abrangência do PSF Paraíso II).

8h

550,00

355

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF BOA VISTA

 

10

Ensino Fundamental Completo ou haver concluído ou concluir com aproveitamento, no prazo de até 1 (um) ano após a convocação, o curso introdutório de formação inicial e continuada e residir na área de abrangência que compreendem os bairros: Residencial Ipê, Conjunto Habitacional Odércio de Matos e Vila João de Barro, que são delimitadas pelas Av. Bataiporã, Av. Nova Andradina, Av. Caarapó, Rua Irene Bazzo Rigonatti, Rua Angico, Rua Peroba, Rua Cedro, Rua Rosa Pereira Paganotti, Rua Manoel Francisco da Paz, (área de abrangência do PSF Boa Vista).

8h

550,00

356

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF RONAN MARQUES

 

06

Ensino Fundamental Completo ou haver concluído ou concluir com aproveitamento, no prazo de até 1 (um) ano após a convocação, o curso introdutório de formação inicial e continuada e residir na área de abrangência que compreendem os bairros: Jardim Tarumã, Jardim Tarumã II, Jardim Progresso, delimitado entre as Avenida João Paulo e Avenida Fátima do Sul, (área de abrangência do PSF Ronan Marques).

8h

550,00

357

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF PADRE ANTÔNIO KOREMAN

 

07

Ensino Fundamental Completo ou haver concluído ou concluir com aproveitamento, no prazo de até 1 (um) ano após a convocação, o curso introdutório de formação inicial e continuada e residir na área de abrangência que compreendem os bairros: Conjunto Habitacional Harry Amorm Costa, uma parte da Av. Campo Grande, um lado da Av. João Paulo e Jardim Eldorado (área de abrangência do PSF Padre Antônio Koreman).

8h

550,00

358

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF CARLOS VIDOTO

 

06

Ensino Fundamental Completo ou haver concluído ou concluir com aproveitamento, no prazo de até 1 (um) ano após a convocação, o curso introdutório de formação inicial e continuada e residir na área de abrangência que compreendem os bairros: Jardim Vale Encantado, Bairro Córrego do Touro, Parque Sucupira, passando pela Av. Glória de Dourados, Av. Amambaí, Av. Bataiporã e um pedaço da Av. Caarapó (área de abrangência do PSF Carlos Vidoto).

8h

550,00

359

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF CARLOS VIDOTO I

 

01

Ensino Fundamental Completo ou haver concluído ou concluir com aproveitamento, no prazo de até 1 (um) ano após a convocação, o curso introdutório de formação inicial e continuada e residir no bairro: Assentamento Juncal (área de abrangência do PSF Carlos Vidoto I ).

8h

550,00

360

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF SÃO PEDRO

 

07

Ensino Fundamental Completo ou haver concluído ou concluir com aproveitamento, no prazo de até 1 (um) ano após a convocação, o curso introdutório de formação inicial e continuada e residir no bairro: Vila São Pedro, parte das Avenidas Caarapó, Av. Nova Andradina, Av. Pantanal, Av. Iguatemi, Rua Noruega, parte da Rua Monte Negro (área de abrangência do PSF São Pedro).

8h

550,00

461

MOTORISTA

 

10

Ensino fundamental incompleto, experiência comprovada de no mínimo 3 anos e CNH categoria "D"

8h

744,04

462

CERQUEIRO

 

01

Ensino fundamental incompleto

8h

616,09

463

COZINHEIRO

 

07

Ensino fundamental incompleto e experiência comprovada de no mínimo 1 ano

8h

698,06

464

ELETRICISTA DE ALTA TENSÃO

 

01

Ensino fundamental incompleto e experiência comprovada de no mínimo 1 ano

8h

802,50

465

ENCANADOR

 

01

Ensino fundamental incompleto e experiência comprovada de no mínimo 1 ano

8h

781,10

466

OPERADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

30

Ensino fundamental incompleto

8h

426,81

467

PEDREIRO

 

02

Ensino fundamental incompleto e experiência comprovada de no mínimo 1 ano

8h

627,52

468

PINTOR

 

04

Ensino fundamental incompleto e experiência comprovada de no mínimo 1 ano

8h

616,09

469

VIGIA

 

06

Ensino fundamental incompleto

8h

415,38

470

AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

 

10

Ensino fundamental incompleto

8h

414,38

ANEXO II - EDITAL Nº 001/2008 DAS ATRIBUIÇÕES

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

ADVOGADO

Planejar, executar, acompanhar e controlar as atividades jurídicas, respeitando a formação e legislação profissional e os regulamentos do serviço. Elaborar minutas de contratos, anteprojeto de leis, decretos e outros atos normativos de interesse da administração municipal. Representar o município, em juízo ou fora dele, nos assuntos jurídicos de seu interesse.

ARQUIVISTA

Catalogar, administrar e classificar os documentos no arquivo público municipal. Gerenciar as informações e o acesso aos documentos no arquivo, elaborar projetos para capitação de recursos entre outros.

BIBLIOTECÁRIO

Planejamento, implantação e organização de bibliotecas, implantação de centro de documentação, seleção e aquisição de documentos bibliográficos, iconográficos e audiovisuais, conservação, restauração e encadernação do acervo bibliográfico.

ENFERMEIRO

Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública. No âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, reabilitação e a manutenção da saúde. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meios de práticas assistenciais e/ou administrativa/gerenciais. Seguir protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Gestor Municipal, observadas as disposições legais da profissão, conforme demanda da administração pública. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.

ODONTÓLOGO II

Proceder atendimento odontológico preventivo e curativo; atender a comunidade através de postos fixos ou ambulantes com serviços odontológicos; colaborar nos programas relacionados com a higiene bucal; executar outras tarefas afins. Executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções a boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processo clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde bucal. Realizar atividade educativa, e quando lotado em Unidade de Saúde da Família, cumprir as metas estipuladas do programa.

MÉDICO

Prestar Atendimento Médico nas Unidades de Saúde, prescrevendo, realizando diagnóstico, orientando e tratando os pacientes. Atender a demanda espontânea, e/ ou referenciada do SUS. Realizar procedimentos nas áreas de clinica médica, incluindo a urgência e emergência.; Encaminhar quando necessário, os usuários a outros serviços respeitando o fluxo de referencia e contra referencia. Executar tarefas nas unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, inclusive no período noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. Atender as normatizações do Sistema único de Saúde.

MÉDICO II

Prestar Atendimento Médico nas Unidades de Saúde, prescrevendo, realizando diagnóstico, orientando e tratando os pacientes. Atender a demanda espontânea, e/ ou referenciada do SUS. Realizar procedimentos nas áreas de clinica médica, incluindo a urgência e emergência.; Encaminhar quando necessário, os usuários a outros serviços respeitando o fluxo de referencia e contra referencia. Executar tarefas nas unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, inclusive no período noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. Atender as normatizações do Sistema único de Saúde. Quando lotado na Programa de saúde da família, realizar visitas domiciliares, participar dos trabalhos em equipe, promover atividades educativas e cumprir metas estipuladas pelo programa.

MEDICO VETERINÁRIO

Executar ações inerentes à profissão de acordo com protocolos normativos dos serviços públicos, principalmente nas áreas de vigilância em saúde - epidemiológica, sanitária, ambiental e CCZ (Entomologia, Controle de Vetores, Veterinária e Educação em Saúde). Planejar, coordenar, monitorar e avaliar as atividades desenvolvidas e sua área de atuação, bem como em outros setores da administração municipal, conforme demandas e/ou necessidades técnicas. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. Participar das campanhas de prevenção de doenças.

FISIOTERAPEUTA

Realizar assistência integral ao cliente na área de promoção e proteção de saúde, prevenção de agravos, reabilitação e manutenção da saúde. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia Física. Planejar, executar, monitorar e avaliar processos individuais e coletivos dos programas afins. Desenvolver ações de Educação em Saúde. Integrar equipes multiprofissionais em unidades de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.

ASSISTENTE SOCIAL

Atuar, nos serviços de saúde identificando e analisando necessidades materiais ou de outra ordem, aplicando métodos e promovendo integração dos serviços e pessoas. Planejar, executar, monitorar e avaliar processos individuais e coletivos dos programas afins. Desenvolver ações de Educação em Saúde. Integrar equipes multiprofissionais em unidades de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.

BIÓLOGO

Fazer parte da equipe técnica nas vistorias de licenciamento e fiscalização para instalação de empresas, responder pela preservação da fauna e flora do município.

ENGENHEIRO ELETRICISTA

Elaborar projetos elétricos de alta, média e baixa tensão. Programar, orientar e acompanhar manutenções eletromecânicas preditivas, preventivas e corretivas. Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.

FISCAL AMBIENTAL

Fiscalizar as denúncias relativas a degradação do meio ambiente, instalação de empresas no município, poluição sonora, entre outros. Participar de processos de licenciamento ambiental.

FISCAL DE TRIBUTOS

Homologar e constituir, mediante lançamento, o crédito tributário sobre tributos de competência do Município.; participar de julgamento de processos administrativos tributários-PAT; Executar quaisquer procedimentos fiscais para verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo; Executar plantão nas Unidades Operativas de Fiscalização, de atendimento ao contribuinte; Elaborar, executar, monitorar e avaliar os projetos e programas de fiscalização em sua área de atuação e controle da situação cadastral ou econômico-fiscal, facilitando a aplicação dos métodos de gerenciamento das diretrizes e da rotina; Prestar e/ou participar de equipes de consultoria e assessoramento técnico à administração fazendária.

PSICÓLOGO

Realizar assistência integral ao cliente na área de promoção e proteção de saúde, prevenção de agravos, reabilitação e manutenção da saúde. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia Mental. Planejar, executar, monitorar e avaliar processos individuais e coletivos dos programas afins. Desenvolver ações de Educação em Saúde. Integrar equipes multiprofissionais em unidades de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.

PEDAGOGO

Formular e desenvolver estudos e pesquisas sobre relações das artes aplicadas e seu contexto nas áreas sociais e humanas; executar um conjunto de intervenções técnicas e científicas, de caráter intensivo, que visem a garantir, no âmbito de uma metodologia crítico-estética, a perenidade de uma obra literária, peça de arte e/ou bem móvel, considerado como patrimônio cultural; planejar e coordenar atividades, cursos e eventos para incentivar criações artísticas e divulgar conhecimentos específicos em artes, bem como assessorar a realização de atividades artísticas, pedagógicas e acadêmicas para as comunidades; ministrar aulas cursos e seminários; organizar atividades pedagógicas, de avaliação e/ou qualificação profissional; organizar a produção do conhecimento na área; dar suporte técnico, no campo das artes aplicadas, em assuntos pertinentes a programas, pesquisas, análises e atividades correlatas, tanto em ações dos setores de difusão cultural e artesanato, como também no apoio ao setor de patrimônio cultural, no tocante ao desenvolvimento das atividades das bibliotecas e dos museus do Município; Promover a difusão e incentivar o desenvolvimento do artesanato e de técnicas artesanais e a criação artística, em suas diferentes vertentes.

GEÓGRAFO

Compor a equipe técnica nas vistorias de licenciamento e fiscalização para instalação de empresas, responder pela geomorfologia do município. Planejar, supervisionar e realizar, em grau de maior complexidade os levantamentos e estudos físico-geográficas, biogeográficas no campo da geografia. Realizar mapeamento cartográfico e temático.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Executar atividades docentes promovendo o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Participar da elaboração do plano de ensino da escola. Elaborar planos de aula. Participar de cursos de treinamento, aperfeiçoamento, atualização e outros. Participar de outros eventos propostos pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação e demais atribuições contidas na Lei Complementar nº 01 9/99..

PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS 1º AO 5º ANO

Promover o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Participar da elaboração do plano de ensino da escola. Elaborar planos de aula. Participar de cursos de treinamento, aperfeiçoamento, atualização e outros. Participar de outros eventos propostos pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação e demais atribuições contidas na Lei Complementar nº 019/99.

PROFESSOR DE NÍVEL 6º AO 9º ANO - LÍNGUA PORTUGUESA

Ministrar aulas; Acompanhar e avaliar o rendimento escolar; Estabelecer estratégicas de recuperação para os alunos de menor rendimento; Participar de elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico da Escola; Elaborar e cumprir programas de planos de trabalho; Participar de reuniões de trabalho; Participar de reuniões de trabalho; Desenvolver pesquisa educacional, conforme Plano de Ação da Proposta Político Pedagógica da Unidade Escolar ou da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes; Participar de ações administrativas, pedagógicas e das interações educativas com a comunidade; Participar das decisões sobre as trangressões disciplinares dos alunos; Participar de reuniões, treinamentos, cursos e sessão de estudo, quando convocado, designados pelo Diretor ou Secretario Municipal de Educação.

PROFESSOR DE NÍVEL 6º AO 9º ANO - MATEMÁTICA

PROFESSOR DE NÍVEL 6º AO 9º ANO - HISTÓRIA

PROFESSOR DE NÍVEL 6º AO 9º ANO - GEOGRAFIA

PROFESSOR DE NÍVEL 6º AO 9º ANO - CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS

EDUCAÇÃO FÍSICA DE 1º AO 5º ANO

Ministrar aulas, zelando pela aprendizagem dos alunos; executar a carga horária estabelecida pelo órgão competente; participar da elaboração e da execução do projeto político-pedagógico da assistência; elaborar e/ou selecionar materiais pedagógicos; participar de reuniões, de grupos de estudo ou de outros eventos; participar de programas educacionais que objetivem promover a formação profissional continuada; comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na comunidade, garantindo a todos o direito à aprendizagem; participar e/ou empreender atividades extra-classe desenvolvidas nos programas sociais; participar do processo de integração da comunidade. Executar outras tarefas afins.

AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

Eliminação de criadouros de vetores, aplicação de inseticidas e larvicidas, transportando e operando os equipamentos adequados de aplicação.

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Auxiliar as atividades de fiscalização sanitária, coletar amostras para análise, desenvolver atividades educativas. Realizar
atividades administrativas, organizar arquivos de documentos, emitir relatórios. Participar das campanhas de prevenção de doenças.

ALMOXARIFE

Receber materiais providenciando a guarda ordenada quanto à estocagem e identificação dos itens; separar os materiais a serem distribuídos aos requisitantes; verificar a posição do estoque, examinando o volume de mercadoria e calculando as necessidades futuras para os pedidos de requisição; zelar pela conservação dos materiais estocados, providenciando as condições necessárias para armazenamento; expedir os relatórios de controle de estoque incluindo atestado de recebimento, boletim, saída de materiais e relatório de movimento do mês; efetuar inventários, utilizando procedimentos específicos e demais atividades correlatas. Operar sistemas computacionais (software) correlacionados à área.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Redigir a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa; executar serviços de cadastro, fichário, arquivo e digitação; executar serviços de revisão de textos e expedientes em geral, promovendo os devidos controles; escriturar fichas financeiras e extrair guias e requisições; executar serviços relativos às áreas de pessoal, material, apoio administrativo, organização e métodos; secretariar autoridades; executar outras tarefas de apoio administrativo.

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

Assistir, acompanhar e subsidiar o Corpo docente, da unidade no Planejamento e em sua execução, de acordo com a Proposta Política Pedagógica da Unidade Escolar; Propiciar o desenvolvimento de atividades que promovam um ambiente escolar de harmonia, integração e afetividade; Participar das decisões sobre as transgressões disciplinares dos alunos; Participar de ações administrativas, pedagógicas e da interação educativa com a comunidade escolar; Exercer outras atividades inerentes a sua função.

FATURISTA

Realizar o faturamento das unidades de saúde, consolidar informações, organizar banco de dados, receber e emitir relatórios e banco de dados, transmitir faturamento ao ministério da saúde, orientar prestadores de serviços de saúde sobre apresentação de fatura, conhecer e estar atualizado sobre a tabela do SUS. Realizar atividades administrativas em geral.

MESTRE DE OBRAS

Uso e cuidados com as ferramentas, máquinas e equipamentos de seu uso no trabalho; Execução de obras de alvenaria; Assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos e cerâmicas; Execução de reparos em paredes, tetos, telhados e rebocos; Montagem de caixilhos de ferro, arame e solda para construir armação; Aplicação de concreto; Prevenção de acidentes no trabalho; Regras de hierarquias no serviço público; Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público.

TOPÓGRAFO

Efetuar levantamento plani-altimétricos visando a locação e a altimetria dos pontos nos projetos de obras, locação de áreas, desapropriações, mapeamentos, acompanhamentos e anotações plani-altimétricos de obras.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Desenvolver ações de saúde no âmbito individual e coletivo, executando atividades de nível médio em quaisquer unidades de saúde pública, sejam na unidade básica, especialidades e/ou hospitalar, conforme prerrogativas da lei do exercício profissional da categoria e designações normativas pelo Gestor Municipal. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

Desenvolver ações de saúde no âmbito individual e coletivo, executando atividades de Auxiliar de odontologia (Atendente de Consultório Dentário) em quaisquer unidades de saúde pública, seja na unidade básica e especialidades, conforme prerrogativas da lei do exercício profissional da categoria e designações normativas pelo Gestor Municipal. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno.

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

Desenvolver atividades auxiliares gerais de laboratório, limpando, conservando e guardando aparelhagem e utensílios, bem como ajudando na coleta dos materiais a serem analisados. Limpar e desinfetar aparelhagem, os utensílios e as instalações do laboratório, utilizando técnicas e produtos apropriados de acordo com as normas estabelecidas e orientação superior. Efetuar e manter a arrumação dos materiais de laboratório com gavetas e bandejas, providenciando sua reposição quando necessário. Auxiliar na coleta e manutenção de materiais físicos, químicos e biológicos, para possibilitar a realização dos exames. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno.

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

Desenvolver atividades técnicas de laboratório, realizando exames através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças; Elaborar rotinas para o preparo de pacientes, observando a natureza do exame a ser realizado, coleta de materiais físicos, químicos e biológicos para possibilitar realizações de exames, manipulação de aparelhos de laboratórios e outros meios de possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doença, limpeza, conservação e manutenção de aparelhos e utensílios do laboratório, realização de exames laboratoriais através de equipamentos e aparelhos e outros meios com supervisão dos profissionais superiores (Farmacêuticos-bioquímicos), elaborar rotinas para o preparo de reagentes, observando as normas de biossegurança; preparar reativos segundo fórmulas estabelecidas, execução de métodos de análise aplicáveis a materiais biológicos e colaborar para prevenir complicações e intercorrências inerentes as atividades laboratoriais. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Atividades de nível médio de natureza especializada relacionada com a execução de serviços de radiologia e orientação de trabalhos auxiliares; Operar aparelho de RX na realização dos diversos tipos de exames, manuseando soluções químicas e substâncias radioativas; Revelar filmes e zelar pela conservação dos equipamentos radiográficos e auxiliar na assistência ao paciente; Executar todas as técnicas de exames gerais e especiais de competência do técnico, excetuadas as que devam ser realizadas pelo próprio radiologista; Fazer radiografias, revelar e ampliar filmes e chapas radiográficas; Preparar pacientes a serem submetidos a exames radiográficos, usando a técnica específica para cada caso; Fazer levantamentos torácicos, através do sistema de abreugrafias; Anotar na ficha própria todos os dados importantes relativos aos radiodiagnósticos, informando ao radiologista quaisquer anormalidades ocorridas; Operar com aparelhos de Raios X para aplicar tratamento terapêutico; Trabalhar nas câmaras claras e escuras, identificando os exames; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; Executar outras tarefas afins. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, execução e controle de atividades nas áreas de cultivos experimentais e definitivos de plantas diversas, bem como auxiliar na execução de programas de incentivo ao setor agropecuário promovido pela Prefeitura.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Participação em trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; execução de procedimentos de classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços e promover os lançamentos contábeis devidos; organização de balancetes e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira de órgãos da administração pública municipal; exame, sob supervisão, da regularidade na realização das receitas e despesas e o exame dos atos que resultem em criação e extinção de direitos e obrigações de ordem financeira ou patrimonial; verificação dos registros efetuados, para apurar a correspondência dos lançamentos aos documentos que lhes deram origem;

TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR

Executar trabalhos de instalação e manutenção em equipamentos de informática, instalar e configurar sistemas operacionais em ambiente de microinformática e instalar e configurar periféricos, bem como participar e ou executar testes de aceitação em equipamentos de informática, configurar leitores de e-mail e navegadores.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Executar tarefas de atendimento ao público, devendo ter conhecimentos básicos de informática, controle do trâmite de processos administrativos e noções de arquivo; auxiliar nas tarefas que se destinam a organizar as atividades pertinentes às diversas secretarias municipais.

AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR

Manutenção, limpeza e conservação das instalações físicas das unidades escolares, equipamentos e materiais, zeladora, lavagem de roupas em creches e outros serviços públicos.

AUXILIAR DE NUTRIÇÃO ESCOLAR

Armazenar, conservar preparar e distribuir a alimentação escolar; Efetuar a limpeza e a guarda dos utensílios empregados no preparo e distribuição das refeições. Distribuir as refeições preparadas empregando-as conforme rotina determinada; Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessárias ao preparo de merenda, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções pré-estabelecidas; Propiciar condições de atendimento aos educandos portadores de necessidades especiais; Participar da elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico da unidade escolar; Executar com eficiência a prática da recepção com o pessoal da comunidade interna e externa; Participar de cursos, treinamentos, reuniões e sessão de estudo, quando convocado pelo Diretor ou Secretário Municipal de Educação; Executar outras tarefas correlatas.

MOTORISTA

Conduzir caminhões, automóveis, ambulâncias e camionetas para transporte de pessoas, doentes, medicamentos, materiais e documentos, observando as regras básicas de segurança de trânsito e direção preventiva, zelar pela conservação do veículo, verificando as condições de limpeza, óleo, água, combustível, bateria, pneus e sistema elétrico, e relatar as ocorrências para fins de reparos e revisões periódicas. Praticar atos de primeiros socorros e conduzir ambulância no transporte de doentes e apoiar a remoção e transporte do doente de ambulância para maca. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.

CERQUEIRO

Executar serviço de montagem e desmontagem de cercas de qualquer tipo de material (arame, palanques de madeira, etc) em obras, parques, projetos, estreadas vicinais, ruas e avenidas.

COZINHEIRO

Executar tarefas inerentes ao preparo e distribuição de merendas; selecionar ingredientes, preparar refeições ligeiras e distribuir os comensais; efetuar o controle do material existente no setor, discriminando-o por peças e respectivas quantidade, para manter o estoque e evitar extravios; receber ou recolher louça e talheres após as refeições, colocando-os no setor de lavagem, para determinar a limpeza dos mesmos; dispor quanto a limpeza da louça, talheres e utensílios empregados no preparo das refeições, providenciando sua lavagem e guarda para deixá-los em condições de uso imediato; manter a ordem, higiene e segurança do ambiente de trabalho observando as normas e instruções, para prevenir acidentes.

ELETRICISTA DE ALTA TENSÃO

Executar serviços de manutenção e instalação elétrica em rede de iluminação pública e prédios públicos, cabines, painéis de comando e equipamentos. Apresentar soluções para as anormalidades ocorridas, a partir do resultado de inspeções e testes específicos. Avaliar as condições de funcionamento e instalações, apresentando sugestões de melhorias. Elaborar, implantar e acompanhar programas de manutenção elétrica, preventiva e corretiva e/ou executar serviços de carga e descarga de materiais; arrumação de materiais usados em obras, conforme arranjos físicos; execução de serviços de conservação, limpeza e remoção de detritos nos locais dos serviços; preparação de terreno para instalação dos equipamentos e instrumental; transporte e/ou fornecimento de equipamento e instrumental; execução de trabalhos braçais em geral. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.

ENCANADOR

Montar, instalar e conservar sistemas de tubulações de material metálico ou não metálico, roscando, soldando ou furando, utilizando-se de instrumentos apropriados para possibilitar a condução de ar, água, vapor e outros fluídos, bem como a implantação e manutenção de redes de água e esgoto.

OPERADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Serviços públicos operacionais da Prefeitura, de oficina, fábrica de tubos e serviços braçais em geral.

PEDREIRO

Executar serviços de construção e manutenção na estrutura física dos prédios públicos, apresentar soluções para as anormalidades ocorridas, a partir do resultado de inspeções e testes específicos. Avaliar as condições de funcionamento e instalações, apresentando sugestões de melhorias. Elaborar, implantar e acompanhar programas de manutenção física, preventiva e corretiva e/ou executar serviços de carga e descarga de materiais; arrumação de materiais usados em obras, conforme arranjos físicos; execução de serviços de conservação, limpeza e remoção de detritos nos locais dos serviços; preparação de terreno para instalação dos equipamentos e instrumental; transporte e/ou fornecimento de equipamento e instrumental; execução de trabalhos braçais em geral. Executar tarefas para atender as unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno.

PINTOR

Preparar tintas e vernizes em geral, combinar tintas de diferentes cores; lavar, amassar e preparar superfícies para pintura; remover pinturas antigas; aplicar tinta decorativa ou de proteção; esmaltes, etc., em paredes, estruturas, objetos de madeira ou de metal; fazer retoques em trabalhos antigos, emassar, laquear ou esmaltar móveis, portas, etc; auxiliar na armação de andaimes, reparar a lataria de automóveis, caminhões, camionetas e outros veículos, a fim de remover a tinta velha; lixar com lixa d'água, lixa de ferro e outros equipamentos; ajudar na aplicação de pinturas a pistola, em chapas e vigamento de veículos ou outros; verificar o acabamento da pintura feita; aplicação de tratamento de anticorrosivos; abrir lustros com polidores especiais; auxiliar na execução de moldes; pinturas e aplicação de tintas a mão livre, com uso de moldes, letreiros, emblemas, dísticos, placas e outros; conservar e limpar os utensílios usados no serviço; executar outras tarefas correlatas.

VIGIA

Faz rondas de inspeção em intervalos fixados (escalas de serviço) inclusive aos sábados, domingos e feriados nos períodos diurno e/ou noturno, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danos nos imóveis, suas instalações e materiais sob sua guarda; auxilia na manutenção da rede física da unidade onde trabalha; fiscaliza a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; verifica as autorizações para o ingresso nos referidos locais e veda a entrada às pessoas não autorizadas; verifica se as portas e janelas estão devidamente fechadas; leva ao conhecimento dos dirigentes da unidade onde trabalha quaisquer irregularidades verificadas, percorrendo e inspecionando as dependências do imóvel que estiver protegendo. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Desenvolver atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal; realização de mapeamento de sua área de atuação; utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estímulo à participação da comunidade nas Políticas Públicas voltadas para a área da saúde; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor da saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

Manutenção, limpeza e conservação das instalações físicas, equipamentos e materiais, zeladora, lavagem de roupas em creches, função de limpeza de unidades de saúde e lavanderia, utilizando equipamentos hospitalares e outros serviços públicos.

ANEXO III - EDITAL Nº 001/2008 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

1 - Interpretação de Textos. 2 - Fonologia e Fonética: Noções gerais de Fonética e Fonologia. a) Fonema e letra; b) Classificação dos fonemas; c) Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; d) Sílaba; e) Classificação das palavras quanto ao número de sílabas; f) Divisão silábica. Ortografia: a) Letra e alfabeto; b) Emprego das letras e dos dígrafos; c) Emprego de parônimos, homônimos e formas variantes; d) Emprego das iniciais maiúsculas; e) Emprego do hífen. Acentuação gráfica: a) Regras de acentuação gráfica. 3 - Morfologia: a) Estrutura das palavras; b) Formação de palavras; c) Classes de palavras. 4 - Sintaxe: a) Frase, oração e período; b) Período composto por coordenação; c) Período composto por subordinação; d) Regência verbal e nominal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ADVOGADO

Direito Constitucional: Aplicabilidade das normas constitucionais. Normas constitucionais de eficácia plena, contida, limitada e programática. Poder constituinte originário e derivado. Princípios fundamentais da Constituição Federal. Direitos e garantias fundamentais. Conceito. Finalidade. Natureza jurídica. Direitos individuais e coletivos. Princípios. Tutela constitucional das liberdades. Mandado de segurança individual e coletivo. Ação Popular. Ação Civil Pública. Direito de Petição. Direitos Sociais. Direitos políticos. Organização do Estado. Organização político-administrativa. União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. Repartição de competências. Intervenção federal. Intervenção estadual nos municípios. Administração Pública. Disposições gerais. Princípios constitucionais da administração pública. Servidores públicos. Improbidade administrativa (Lei Federal nº 8. 429/92). Organização dos Poderes. Separação das funções estatais. Poder Legislativo. Funções. Processo Legislativo. Espécies normativas. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária (Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado). Poder Executivo. Poder Judiciário. Estrutura. Funções. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça. Controle de constitucionalidade. Controle preventivo e repressivo. Controle concentrado de lei ou ato normativo municipal. Lei Orgânica do Município, atualizada em 23/02/2006.

Direito Administrativo - Administração Pública. Regime jurídico. Organização. Hierarquia. Órgãos Públicos. Princípios da administração pública. Poderes da administração: Poder normativo, Poder disciplinar, Poder vinculado. Poder Discricionário e Poder de polícia. Atos administrativos. Requisitos. Espécies (autorização, licença e permissão). Vinculação e discricionariedade. Extinção. Anulação. Atos administrativos nulos e anuláveis. Convalidação. Revogação. Processo administrativo disciplinar e sindicância. Serviços públicos. Administração direta e indireta. Fundação pública. Autarquia. Empresa pública. Sociedade de economia mista. Agências executivas. Agências Reguladoras. Serviços delegados. Concessões. Permissões. Servidores Públicos. Regime jurídico. Agentes públicos. Emprego público. Responsabilidade administrativa, civil e penal. Bens públicos. Intervenção na propriedade e no domínio econômico. Desapropriação. Responsabilidade civil na administração pública. Contrato administrativo. Características. Modalidades. Execução. Alteração. Rescisão. Cláusulas exorbitantes. Convênio. Consórcio. Licitações. Lei Federal nº 8.666/93 e, alterações. Princípios. Dispensa e inexigibilidade de licitação. Modalidades. Recursos administrativos. Sanções administrativas e tutela judicial. Dos crimes e das penas. Lei Federal nº 10.520/02 (Pregão). Decreto nº 5.504/05 e Decreto nº 5.450/05 (Pregão eletrônico).

Direito Tributário, Financeiro e Orçamentário - Constituição Federal. Da tributação e do orçamento. Sistema constitucional tributário. Princípios gerais. Limitações ao poder de tributar. Impostos da União. Impostos dos Estados e Distrito Federal. Impostos dos Municípios. Repartição das receitas tributárias. Finanças públicas. Normas gerais. Orçamentos Normas gerais de direito financeiro (Lei Federal nº 4.320/64). Ordem econômica e financeira. Princípios gerais da atividade econômica. Código Tributário Nacional. Competência tributária. Capacidade tributária. Imunidade e isenção. Espécies de tributos. Conceito. Classificação. Natureza jurídica. Preço público. Vigência, aplicação e interpretação da legislação tributária. Obrigação tributária. Fato gerador. Sujeitos ativo e passivo. Solidariedade. Capacidade tributária. Domicilio tributário. Responsabilidade tributária. Crédito tributário. Constituição. Lançamento. Conceito. Natureza jurídica.Características. Modalidades. Suspensão. Extinção. Pagamento. Compensação. Transação. Remissão. Prescrição e decadência. Conversão de depósito em renda. Pagamento antecipado e a homologação. Consignação em pagamento. Decisão administrativa irreformável. Decisão judicial transitada em julgado. Dação em pagamento. Pagamento e pagamento indevido. Isenção. Anistia. Garantias e privilégios do crédito tributário. Administração tributária. Fiscalização. Dívida ativa. Execução fiscal. Lei Federal nº 6.830/80. Ação anulatória de débito fiscal. Mandado de segurança. Ação declaratória. Ação de consignação em pagamento. Ação de repetição de indébito. Ação anulatória de declaração administrativa que denega restituição de tributo. Taxa e contribuição de melhoria. Lei de responsabilidade fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/00). Lei n° 012/1998 de 19 de dezembro de 1998 - Institui o Novo Código Tributário do Município de Naviraí e alterações posteriores.

Direito ambiental e urbanístico - Princípios gerais do direito ambiental. Constituição Federal e meio ambiente. Competência ambiental da União, Estados e Municípios. Sistema nacional do meio ambiente. Política nacional do meio ambiente (Lei Federal nº 6.938/81). Zoneamento industrial (Lei Federal nº 6.803/80). Estudo de impacto ambiental. Audiência pública. Licenciamento ambiental. Conselho Nacional do Meio Ambiente (Resolução CONAMA nº 237/97 e Resolução CONAMA nº 369/06). Autorização ambiental Responsabilidade civil e reparação de dano. Responsabilidade objetiva. Meios processuais para defesa do meio ambiente. Ação popular. Ação civil pública. Política urbana na constituição federal. Plano diretor e Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/01). A União e o Município. Repartição das competências.Interesse local do Município. Autorização e licença ambiental municipal. O Município e os aspectos setoriais do municipal (água, agrotóxicos, áreas verdes e praças, ar, fauna, flora, cultura, atividades nucleares, rejeitos, ruído e tráfego). O município e a defesa do meio ambiente e juízo. Parcelamento do solo urbano (Lei Federal nº 6.766/79, e alterações). Crimes ambientais (Lei Federal nº 9.605/95). Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei Federal nº 9.985/00). Código Florestal (Lei Federal nº 4.771/65 e, alterações). Área de preservação permanente. Aspectos jurídicos.

Direito civil - Lei de introdução ao Código Civil (Decreto-Lei n º 4.657/42). Das pessoas naturais, da Capacidade e da personalidade. Dos direitos da personalidade. Da ausência. Da curadoria dos bens da ausente. Da sucessão provisória. Da sucessão definitiva. Das pessoas jurídicas. Disposições gerais. Das associações. Das fundações. Do domicílio. Dos bens. Das diferentes classes de bens. Dos bens considerados em si mesmos. Dos bens imóveis. Dos bens móveis. Dos bens fungíveis e consumíveis. Dos bens divisíveis. Dos bens singulares e coletivos. Dos bens reciprocamente considerados. Dos bens públicos. Dos fatos jurídicos. Dos negócios jurídicos. Disposições gerais. Da representação. Da condição, do termo e do encargo. Dos defeitos do negócio jurídico. Do erro ou ignorância. Do dolo. Da coação. Do estado de perigo. Da lesão. Da fraude contra credores. Da invalidade do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos. Da prescrição e da decadência. Disposições gerais. Das causas que impedem ou suspendem a prescrição. Das causas que interrompem a prescrição. Dos prazos da prescrição. Da prova. Do direito das obrigações. Das modalidades das obrigações. Das obrigações de dar. Das obrigações de dar coisa certa. Das obrigações de dar coisa incerta. Das obrigações de fazer. Das obrigações de não fazer. Das obrigações alternativas. Das obrigações divisíveis e indivisíveis. Das obrigações solidárias. Disposições gerais. Da solidariedade ativa. Da solidariedade passiva. Do inadimplemento das obrigações. Das disposições gerais. Da mora. Das perdas e danos. Dos juros legais. Da cláusula penal. Das arras ou sinal. Dos contratos em geral. Disposições gerais. Da formação dos contratos. Da evicção. Da extinção do contrato. Do distrato. Da cláusula resolutiva. Da exceção de contrato não cumprido. Da resolução por onerosidade excessiva. Das várias espécies de contrato. Da compra e venda. Das disposições gerais. Da responsabilidade civil. Da obrigação de indenizar. Da indenização. Do direito das coisas. Da posse. Da posse e sua classificação. Da aquisição da posse. Dos efeitos de posse. Da perda da posse. Dos direitos reais. Disposições gerais. Da propriedade em geral. Disposições preliminares. Da descoberta. Da aquisição da propriedade imóvel. Do usucapião. Da aquisição pelo registro do título. Da perda da propriedade. Dos direitos de vizinhança. Do uso anormal da propriedade. Das árvores limítrofes. Da passagem forçada. Da passagem de cabos e tubulações. Das águas. Dos limites entre os prédios e do direito de tapagem. Do direito de construir.

Direito Processual Civil - Jurisdição e competência. Da ação. Condições da ação. Elementos da demanda. Classificação. Legitimação ordinária e extraordinária. Processo e procedimento: relação jurídica processual e relação jurídica material. Pressupostos processuais. Das partes e dos procuradores. Deveres. Litisconsórcio, assistência e intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide, chamamento ao processo. Atos processuais. Prazos. Preclusão. Nulidades. Citações, Intimações. Petição inicial: noções gerais, alteração e cumulação de pedidos. Resposta do réu: defesa direta, indireta. Revelia. Direitos indisponíveis. Contestação. Exceções processuais: incompetência, impedimento e suspeição. Formação, suspensão e extinção do processo. Processo e procedimento. Processo ordinário e sumário. Julgamento conforme o estado do processo. Das provas. Ônus da prova. Espécies de prova. Da sentença. Tutela inibitória. Antecipação dos efeitos da tutela. Tutela específica e antecipada. Recursos. Princípios gerais e efeitos. Espécies: apelação, agravo, embargos de declaração, embargos infringentes, recurso extraordinário e especial. Coisa julgada. Ação rescisória. Processo de execução. Liquidação de sentença. Títulos judiciais e extrajudiciais. Responsabilidade patrimonial. Bens impenhoráveis. Execução da dívida ativa da Fazenda Publica. Embargos. Processo Cautelar. Disposições e princípios gerais. Medida liminar. Sentença cautelar. Medidas cautelares específicas. Ação expropriatória. Ações possessórias. Ação de Nunciação de Obra Nova. Ação civil pública. Ação pública por improbidade administrativa. Ação popular. Ação de mandado de segurança. Suspensão de liminar e execução de sentença em Mandado de Segurança. Concessão de medidas cautelares contra o Poder Público. Suspensão da execução de liminar e sentença. Súmula vinculante. Súmulas do STJ e STF em matéria processual civil.

Direito Penal - Dos crimes contra a fé pública. Dos crimes contra a Administração Pública.

Direito do Trabalho e Processual do Trabalho - Direito do trabalho: definição, fontes; Contrato individual de trabalho: conceito, requisitos, classificação; Sujeitos do contrato de trabalho; responsabilidade solidária de empresas; Salário e remuneração; 13º salário; Salário-família. Salário­educação.Salário do menor e do aprendiz; Equiparação salarial; Suspensão e interrupção do contrato de trabalho; Paralisação temporária ou definitiva do trabalho; Força maior no direito do trabalho; Alteração do contrato individual de trabalho; Justa causa de despedida do empregado; Rescisão do contrato de trabalho; Aviso prévio; Indenizações em decorrência de dispensa do empregado; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; estabilidades; Reintegração do empregado estável; Inquérito para apuração de falta grave; Trabalho extraordinário e trabalho noturno; Repouso semanal remuneração. Férias: direito do empregado, época de concessão e remuneração; Segurança e higiene do trabalho. Periculosidade e insalubridade; Trabalho da mulher. Estabilidade da gestante. Trabalho noturno e trabalho de menor; profissões regulamentadas; Organização sindical; natureza jurídica, criação, administração e dissolução de Sindicatos; Convenções e acordos coletivos de trabalho. Mediação e arbitragem; Representação dos trabalhadores nas empresas; Direito de greve. Serviços essenciais. Procedimentos; Fiscalização trabalhista; Justiça do trabalho. Organização. Organização. Competência; Mistério Público do trabalho; Princípios gerais que informam o processo trabalhista; Prescrição e decadência; Substituição e representação processuais, assistência judiciária e honorários de advogado; Dissídios individuais; Dissídios coletivos; Nulidades no processo trabalhista; Recursos no processo trabalhista; Execução no processo trabalhista; Embargos à execução no processo trabalhista; Processos especiais. Ação rescisória. Mandado de segurança; Direito internacional do trabalho. Tratados e convenções. Princípios e Ferramentas da Qualidade Total.

ARQUIVISTA

Fundamentos arquivisticos: teoria e princípios; Administração de arquivos; classificação e avaliação documental; tipologias documentais e suportes físicos: teoria e pratica; A automação aplicada aos arquivos; o gerenciamento da informação e o acesso ao documento nos arquivos; higienização e conservação preventiva; legislação arquivista; elaboração de projetos para captação de recurso.

ASSISTENTE SOCIAL

Planejamento Social: Projetos, Planos e Programas; Avaliação de Programas e Políticas Sociais; Pesquisa social: Elaboração de Projetos, Métodos e Técnicas Quantitativas e Qualitativas; O Serviço Social e as Instituições: Conceito de Instituições; Estratégia de Trabalho de Serviço Social nas Instituições; Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social; Relação entre Teoria e Prática do Serviço Social; Estratégias; Instrumentos e Técnicas de Intervenção Social: Abordagem Individual e Coletiva; Diagnóstico; Atendimento Assistencial: Familiar e Hospitalar. Políticas Sociais.

BIBLIOTECÁRIO

Biblioteconomia e Documentação (conceitos e definições básicas. Planejamento bibliotecário. Legislação. Ética, organização de classe. Organização e Administração de Bibliotecas). PROCESSAMENTO TÉCNICO DA INFORMAÇÃO(Representação temática e descritiva dos registros e coleções. CDD. Código de Catalogação Anglo-americano. 2.ed.(AACR2). Normas da ABNT- Referências Bibliográficas 2000 e Resumos. Indexação pré e pós coordenada: linguagem documentária (vocabulário controlado, cabeçalho de assunto e thesaurus). Serviço de Referência e Informação (Princípios e fundamentos. Estudos de usuários. Disseminação da informação. Comutação bibliográfica. Serviços e produtos de informação (tradicionais e automatizados). Bibliotecas Universitárias (Objetivos, características e avaliação. Novas tecnologias. Informatização. Marketing).

BIÓLOGO

Imunobiologia: conceitos gerais sobre antígenos e anticorpos; células do sistema imunológico; mecanismos de resposta humoral; técnicas imunológicas. Biologia Molecular: conceitos básicos; técnicas moleculares. Característica geral dos agentes epidemiológicos: raiva, dengue, leptospirose, criptococose, histoplasmose, dermatofitoses, leishmaniose, toxoplasmose, doença de chagas. Parasitologia. Biossegurança: conceitos gerais; métodos físicos e químicos de esterilização e desinfecção; EPIs. Fauna Sinantrópica: roedores e vetores, biologia e ciclo de vida: pulgas, baratas, Aedes, aranhas, escorpiões, flebotom íneos; Conceitos gerais, noções básicas e nomenclatura de Ecologia e Zoologia.

ENFERMEIRO

Doenças Crônico-Degenerativas: Diabetes Mellitus; Hipertensão Arterial. Doenças Transmissíveis: Tuberculose, Hanseníase, Aids e Doenças Equizantemáticas. Enfermagem Médica: Cardiopatia, Pneumopatia, Nefropatia, Gastrologia e Neurologia. Enfermagem Cirúrgica: Pré, Trans e Pós Operatório, Esterilização e Desinfecção. Curativos. Enfermagem Materno Infantil: Gravidez e Puerpério, Aleitamento Materno, Crescimento e Desenvolvimento da Criança, Doenças na Infância, Diarréia e Desnutrição. Introdução à Enfermagem: Administração de Medicamentos, Cateterismo: Vesical, Gastrointestinal e Vascular. Enfermagem em Saúde Pública: organização sanitária no Brasil; atividades básicas de enfermagem em saúde pública; epidemiologia e sua importância no campo da enfermagem; saneamento do meio ambiente e sua importância na comunidade; atuação do enfermeiro na comunidade frente à assistência primária da saúde.

ENGENHEIRO ELETRICISTA

Eletrônica Digital: Portas Lógicas. Teorema de Absorção. Circuitos Lógicos Combinacionais. Simplificação de Expressões Algébricas. Método Gráfico de Simplificação (Mapa e Karnaugh). Multiplex. Demultiplex. Memórias e Classificação. Corrente Elétrica: Convenção de Corrente Elétrica. Unidade de Medida. Associação de Resistores: Série. Paralelo. Misto.Instrumentos de Medidas: Multímetro. Amperímetro. Voltímetro. Aterrômetro. Megômetro. Correção de Fator de Potência: Maneiras de Cálculo. Métodos de Correção. Maneiras de Correção. Partidas e Ligações de Motores: Partida Direta. Partida Compensada. Partida Estrela Triângulo. Aplicação de Soft-Start. Aplicação de Inversores de Freqüência.Tipos de Ligações de Motores: Diagramas Elétricos: Leitura, Entendimento e Alteração de Diagramas. Proteção de Motores: Componentes Eletrônicos para Proteção (Relês Eletrônicos). Aplicação e Cálculo de Fusíveis e Disjuntores. Aplicação de Relê de Sobrecarga. Potência Elétrica: Potência Monofásica. Potência Trifásica. Princípios e Ferramentas de Qualidade Total.

FISCAL AMBIENTAL

Lei federal nº 9.985 de 18 de julho de 2000, dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza­SNUC - Das Categorias de Unidade de Conservação; Lei federal nº 6.938 de 31 de agosto de 1981, dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e dá outras providências: Artigo 4º e Artigo 9º; Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de conduta e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências: Capítulo V, Seção V - Dos crimes contra a Administração Ambiental. Decretos do Estado de Mato Grosso do Sul nos 10480, 10707, 10165 e 12339. Legislação do município de Naviraí: Leis nos 838/97, 1205/05 e 1221/05, e Lei Complementar no 049/04. Gestão Ambiental; Avaliação Ambiental Estratégica, Degradação Ambiental; AIA (Avaliação de Impacto Ambiental), EIA (Estudo de Impacto Ambiental); Uso e Conservação de Solos; Unidades de Conservação.

FISCAL DE TRIBUTOS

Constituição Federal de 1.988: Princípios fundamentais. Organização do Estado. Repartição de competências. Administração pública. Organização dos Poderes Municipais (arts. 29, 29-a e 30) Tributação e orçamento. Sistema tributário nacional. Finanças públicas. Da Ordem Econômica e Financeira: os Princípios Gerais da Atividade Econômica; Sistema Financeiro Nacional. Lei Orgânica do Município de Naviraí (atualizada até janeiro de 2.007): Competência Municipal. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Atribuições do Prefeito. Código Tributário do Município de Naviraí (atualizado até 31 de dezembro de 2005): Tributação e Orçamento - Sistema Tributário Municipal. Direito Tributário (Código Tributário Nacional): Tributo: definição - natureza jurídica - espécies de tributos. Sistema Tributário Nacional - impostos dos Estados e dos Municípios - participação dos municípios no produto da arrecadação dos impostos da União e dos Estados. Legislação Tributária: vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. Obrigação Tributária: principal e acessória. Fato Gerador: da obrigação principal e acessória. Sujeito da Obrigação Tributária: sujeito ativo - sujeito passivo - contribuinte e responsável. Solidariedade, capacidade e domicílio tributário. Responsabilidade Tributária dos sucessores, de terceiros e por infrações. Crédito Tributário: lançamento - modalidades de lançamento. Suspensão do Crédito Tributário: moratória, depósito, reclamações e recursos administrativos, concessão de medida liminar em mandado de segurança. Extinção do Crédito Tributário: modalidades de extinção - pagamento indevido. Exclusão do Crédito Tributário: isenção - anistia. Garantias e privilégios do crédito tributário. Administração Tributária: competência e poderes da autoridade administrativa - dívida ativa - certidões negativas. Noções de Contabilidade: Fatos contábeis; registros contábeis; Apuração do Resultado do Exercício. Demonstrações Contábeis e sua forma de apresentação. Apuração de custos. Demonstração do Resultado do Exercício. Evidenciação dos impostos na contabilidade.

FISIOTERAPEUTA

Anatomia e fisiologia do sistema músculo=esquelético, neurológico, respiratório e cardio-vascular; clínica em ortopedia, neurologia, pneumologia e cardiologia; fisioterapia aplicada em ortopedia, neurologia, pneumologia e cardiologia; fisioterapia aplicada em amputados, próteses e órteses.

GEÓGRAFO

Evolução do pensamento geográfico. Os fundamentos da geografia da natureza. Produção e organização do espaço geográfico e as mudanças na relação de trabalho. Território e Territorialidade. Geopolítica e as redefinições territoriais. Os fundamentos da cartografia. Dinâmica populacional: migrações e urbanização no Brasil. Problemas ambientais, religiosos e étnicos. Contextualidades geográficas de MS.

PARA TODOS OS MÉDICOS

Normas de Biossegurança, urgências clínicas e cirúrgicas, doenças infecciosas e parasitárias, atenção à criança, ao adolescente, a mulher e ao idoso.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Doenças Reumáticas; Angina Pectoris e Síndrome Intermediária; Arritmias Cardíacas; Hipertensão Arterial Sistêmica; Miocardiopatias; Aneurisma de Aorta e Aneurismas Periféricos; Doença Venosa Periférica; Insuficiências Cardíaca Esquerda e Global; Choque - Diagnóstico Diferencial e Tratamento; Lesões Valvulares; Cardiomiopia Congênita; Cardiopatia Isquêmica; Doenças da Aorta; Endocardite Bacteriana; Pericardites; Transplante Cardíaco e Valvulopatias.

MÉDICO / CLÍNICO GERAL

Emergências Clínicas; Psicologia Médica; Controle de Infecção Hospitalar; Cuidados com o Paciente em Medicina Interna; Doenças Cardiovasculares: Hipertensão Arterial; Cardiopatia Isquêmica, Insuficiência Cardíaca, Miocardiopatias e Valvulopatias, Arritmias Cardíacas; Doenças Pulmonares: Asma Brônquica e Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, Embolia Pulmonar, Pneumonias e Abscessos Pulmonares, Doença Pulmonar Intersticial, Hipertensão Pulmonar; Doenças Gastrointestinais e Hepáticas: Úlcera Péptica, Doenças Intestinais Inflamatórias e Parasitárias, Diarréia, Colelitíase e Colecistite, Pancreatite, Hepatites Virais e Hepatopatias Tóxicas, Insuficiência Hepática Crônica; Doenças Renais: Insuficiência Renal Aguda e Crônica, Glomerulonefrites, Síndrome Nefrótica, Litíase Renal; Doenças Endócrinas: Diabetes Mellitus, Hipotiroidismo e Hipertiroidismo, Tireoidite e Nódulos Tireoidianos, Distúrbios das Glândulas Supra-reanais, Distúrbios das Glândulas Paratireóides; Doenças reumáticas: Artrite Reumatóide, Espondiloartropatias, Colagenoses, Gota; Doenças Infecciosas e Terapia Antibiótica; Distúrbios Hidroeletrolíticos e Acidobásicos.

MÉDICO PEDIATRA

Crescimento e desenvolvimento: problemas do crescimento e desenvolvimento do recém-nascido à puberdade (adolescência); imunizações; alimentação da criança. Distúrbios nutritivos: desidratação aguda por diarréia e vômitos; desnutrição protéico-calórica. Problemas neurológicos: meningites; meningoencefalites; tumores intracranianos; tétano; convulsões. Problemas oftalmológicos: conjuntivites; alterações oculares nas hipovitaminoses; estrabismo. Problemas do ouvido, nariz, boca e garganta: otites; infecções das vias aéreas superiores; rinites; sinusites; amídalas e adenóides. Distúrbios respiratórios: bronquiolite; bronquites; asma; tuberculose pulmonar; pneumonias; fibrose cística (mucoviscidose). Distúrbios cardiológicos: cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas; endocardite infecciosa; miocardite; insuficiência cardíaca; febre reumática. Problemas do aparelho digestivo: vômitos e diarréia; diarréia crônica; doença celíaca; alergia alimentar; parasitoses intestinais; patologias cirúrgicas; hepatites; diabetes infanto­juvenil; constipação. Problemas urinários: infecções do trato urinário; hematúria; glomerulonefrite difusa aguda e glomerulopatias; síndrome nefrótica; refluxo vésico-ureteral; válvulas da uretra posterior. Problemas hematológicos: anemias carenciais; anemia aplástica; anemia falciforme; anemias hemolíticas; leucemias; púrpuras (trombocitopênica e anafilactóide); hemofilia. Hepatoesplenomegalia e adenomegalia: mononucleose; adenite cervical; toxoplasmose; calazar; blastomicose. A febre e as infecções na infância: a criança febril; febre tifóide; salmonelose; malária; brucelose; interpretação e conduta na criança com reação de Mantoux positivo; síndromes de deficiência imunológica na infância. Tumores na infância: tumor de Wilms; neuroblastoma; doença de Hodgkin; linfomas; rabdomiossarcoma. Antibióticos e quimioterápicos. Patologias endocrinológicas. Obesidade. Diabetes infanto‑juvenil. Disfunções da tireóide. Dengue. Problemas endocrinológicos.

MÉDICO PSIQUIATRA

Delirium, demência, transtornos amnésticos e outros transtornos cognitivos. Transtornos por uso de susbstâncias psicoativas. Esquizofrenia. Outros transtornos psicóticos: esquizoafetivo, esquizofreniforme, psicótico breve, delirante persistente, delirante induzido. Síndromes psiquiátricas do puerpério. Transtornos do humor. Transtorno obsessivo-compulsivo e transtornos de hábitos e impulsos. Transtornos fóbicos-ansiosos: fobia específica, social e agorafobia. Outros transtornos de ansiedade: pânico, ansiedade generalizada. Transtornos alimentares. Transtornos do sono. Transtornos de adaptação e transtorno de estresse pós‑traumático. Transtornos somatoformes. Transtornos dissociativos. Transtornos da identidade. Transtornos da personalidade. Transtornos factícios, simulação, não adesão ao tratamento. Retardo mental. Transtornos do desenvolvimento psicológico. Transtornos comportamentais e emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou adolescência. Transtornos psiquiátricos relacionados ao envelhecimento. Interconsulta psiquiátrica. Emergências psiquiátricas. Psicoterapia. Psicofarmacoterapia. Eletroconvulsoterapia. Reabilitação em psiquiatria. Psiquiatria Forense. Epidemiologia dos transtornos psiquiátricos. 30. Classificação em Psiquiatria.

MÉDICO ANESTESISTA

Anatomia, fisiologia, farmacologia e fisiopatologia dos sistemas orgânicos: respiratório, cardiovascular, renal, sistema nervoso central, sistema nervoso autônomo, locomotor, digestivo, hemostático, hematopoiético, endócrino e transmissão neuromuscular. Medicina de urgência e terapia intensiva: estados de choque, assistência ventilatória e reanimação cardiopulmonar. Avaliação pré-anestésica: abordagem clínica, exames complementares, quantificação de risco e prescrição médica. Princípios de funcionamento, uso, limitações, cuidados e riscos dos componentes dos aparelhos de anestesia, de monitorização e dos equipamentos utilizados em anestesia. Posicionamento do paciente em anestesia. Reposição volêmica e equilíbrio hidroeletrolítico. Anestesia inalatória: farmacocinética, farmacodinâmica, técnicas de administração, acompanhamento clínico, vantagens, desvantagens e complicações. Anestesia venosa: farmacocinética, farmacodinâmica, técnicas de administração, acompanhamento clínico, vantagens, desvantagens e complicações. Anestesia regional: farmacologia dos anestésicos locais, raquianestesia, anestesia peridural, bloqueios do plexo braquial e dos nervos periféricos, anestesia de Bier. Recuperação da anestesia: acompanhamento, avaliação e complicações. Anestesia ambulatorial e para procedimentos diagnósticos. Complicações da anestesia. Controle da dor. Anestesia nas diferentes especialidades médicas. Risco profissional. Anestesia em urgências.

MÉDICO ORTOPEDISTA

Introdução ao estudo da biomecânica; Biomecânica localizada (MMSS, MMII e Coluna); Embriologia humana; Histogênese óssea; Fisiologia e Bioquímica óssea; Consolidação e retardamento de consolidação das fratura; Doenças ósseas metabólicas; Distúrbios congênitos da osteogênese do desenvolvimento; Deformidades congênitas; Exame músculo-articular; Osteomielites e pioartrites; Infecções ósseas específicas: tuberculose, lues, micoses; Tratamento de seqüelas de paralisia infantil; Paralisia obstétrica; Paralisia cerebral; Cervicobraquialgias; Pé plano postural; Afecções ortopédicas comuns da infância; Pé equinovaro congênito; Hallux Valgus; Lombalgia, lombociatalgia e hérnia discal; Escoliose; Espondilolise e espondilolistese; Epifisiolistese proximal do fêmur; Osteocondrites; Moléstia de Perthes; Displasia congênita do quadril; Tratamento das artroses do MMII; Ombro doloroso; Tumores ósseos; Fraturas expostas; Fraturas de escafóide; Fraturas luxações do carpo; Fraturas do punho (Fratura de Colles); Lesões traumáticas da mão; Fraturas dos ossos do antebraço; Fraturas supracondilianas do úmero na criança; Fraturas e luxações da cintura escapular; Fraturas do úmero; Fraturas e luxações da cintura pélvica; Fraturas do terço proximal do fêmur; Fraturas do colo do fêmur na criança; Fraturas supracondilianas do fêmur; Fratura do joelho; Lesões ligamentares e meniscais do joelho; Fratura da diáfise tibial e fraturas do tornozelo; Fratura dos ossos do Tarso; Anatomia e Radiologia em Ortopedia e Traumatologia; Anatomia do sistema muscular; Anatomia dos vasos e nervos; Anatomia cirúrgica: vias de acesso em cirurgia ortopédica e traumatológica.

MÉDICO OFTAMOLOGISTA

Embriologia ocular. Anatomia e histologia ocular: órbita - conteúdo e relações anatômicas. Pálpebras e conjuntiva. Globo ocular e túnicas fibrosas, vascular e nervosa. Meios dióptricos. Músculos extrínsecos. Aparelho lacrimal. Fisiologia da visão. Refração: noções de óptica oftálmica. Vícios de refração. Prescrição de óculos e lentes de contato. Patologia, diagnóstico e tratamento das doenças do(a): órbita, conjuntiva, esclera, úvea, retina, vítreo, cristalino e aparelho lacrimal e pálpebra. Glaucoma: classificação. Quadro clínico. Diagnóstico. Tratamento clínico e cirúrgico. Estrabismo: classificação. Quadro clínico. Diagnóstico. Tratamento clínico e cirúrgico. Repercussões oculares de patologias sistêmicas. Urgências em oftalmologia: clínicas e cirúrgicas. Visão sub-normal: diagnóstico e tratamento cirúrgico. Transplante de córnea. Campo visual manual e computadorizado. Retina: diagnóstico, exames e tratamento clínico e cirúrgico. Oftalmologia pediátrica. Pré e pós-operatório em oftalmologia. US ocular. Vitrectomia e vítreo. Laser e suas aplicações em oftalmologia. Órtese e prótese ocular.

MÉDICO ESPECIALISTA - OTORRINOLARINGOLOGISTA anatomo-fisiologia, semiologia e propedêutica, fisiopatologia, diagnóstico e tratamento, nas áreas de atuação do Médico Otorrinolaringologista: Otologia, Otoneurologia, Rinologia, Otorrinolaringologia pediátria, Faringoestomatologia, Laringologia e Cirurgia cervico-facial

MÉDICO NEUROLOGISTA

Neuroanatomia. Fisiopatologia do sistema nervoso. Semiologia neurológica. Neuropatologia básica. Genética e sistema nervoso. Demências e transtornos cognitivos: investigação, diagnóstico, diagnóstico diferencial e tratamento. Disgenesias do sistema nervoso. Comas e alterações do estado de consciência: investigação, diagnóstico, diagnóstico diferencial e tratamento. Distúrbios do movimento: Doença de Parkinson, distonias, discinesias, tremores - investigação, diagnóstico, diagnóstico diferencial e tratamento. Sono e suas patologias: investigação, diagnóstico, diagnóstico diferencial e tratamento. Patologias vasculares do sistema nervoso: acidentes vasculares cerebrais isquêmicos, acidentes vasculares cerebrais hemorrágicos, hemorragia sub-aracnóide, vasculites: investigação, diagnóstico, diagnóstico diferencial e tratamento, uso de trombolíticos. Indicação cirúrgica na patologia vascular cerebral extra-craniana. Doenças desmielinizantes: esclerose múltipla, ADEM, neuromielite, óptica - investigação, diagnóstico, diagnóstico diferencial e tratamento de surtos, uso de imunomoduladores, fisioterapia, orientação psicológica. Doenças degenerativas: investigação, diagnóstico, diagnóstico diferencial e tratamento. Doenças das raízes e nervos periféricos: investigação, diagnóstico, diagnóstico diferencial e tratamento. Doenças dos músculos e da placa neuromuscular: investigação, diagnóstico, diagnóstico diferencial e tratamento, indicação cirúrgica, crise miastênica e crise colinérgica. Doenças infecciosas e parasitárias: meningites e encefalites, Doença de Kreuzfeldt Jacob, Síndrome da imunodeficiência adquirida: investigação, diagnóstico, diagnóstico diferencial e tratamento, medidas preventivas. Doenças tóxicas e metabólicas; investigação, diagnóstico, diagnóstico diferencial e tratamento. Epilepsias: classificação, investigação, diagnóstico, diagnóstico diferencial e tratamento, drogas anti-epiléticas e indicação cirúrgica Estado de mal: diagnóstico e tratamento. Manifestações neurológicas das doenças sistêmicas: diagnóstico, diagnóstico diferencial e tratamento. Neurologia do trauma. 21. Tumores do sistema nervoso: investigação, diagnóstico, diagnóstico diferencial, tratamento e indicação cirúrgica. Urgências em neurologia: paciente neurológico na unidade de terapia intensiva. Indicações e interpretação de: eletroencefalograma, eletroneuromiografia, punção e líquidocefalorraqueano, neuro-imagem (radiografia simples, ultrassonografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética convencional e funcional, angiografia, mielotomografia, ecodoppler de vasos cerebrais e transcranianos), potenciais evocados, mapeamento cerebral, video-eletroencefalograma e polissonografia. Dor: dor neuropática -investigação, diagnóstico, diagnóstico diferencial e tratamento. Cefaléias: classificação, diagnóstico, diagnóstico diferencial e tratamento. Morte encefálica: diagnóstico e conduta. Doação de órgãos.

MÉDICO VETERINÁRIO

Sistema locomotor, cardiorrespiratório e digestivo; enfermidades de animais de produção e silvestre; zoonoses: enfermidades de animais domésticos e silvestres transmissíveis ao homem; reprodução de animais de produção; vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental.

ODONTÓLOGO

Odontologia em saúde coletiva: níveis de prevenção e aplicação (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos de acordo como o planejamento local). Educação permanente em saúde bucal coletiva: situação atual no Brasil, legislação e atribuições doTHD, ACD, ESF. Epidemiologia das doenças bucais no Brasil: índices epidemiológicos específicos em saúde bucal. Semiologia bucal: diagnóstico das doenças bucais e exames complementares. Aparelho estomatognático: desenvolvimento da face, cavidade oral e dentes. Cariologia: Etiologia, diagnóstico e tratamento da cárie dentária com ênfase na prevenção e promoção à saúde bucal. Fluorterapia: uso sistêmico e tópico, aspectos toxicológicos e clínicos. Preparo cavitário: materiais dentários. Proteção do complexo dentina-polpa. Patologia pulpar e periapical: características clínicas, histopatológicas e radiográficas, diagnóstico e tratamento. Patologia periodontal: etiologia, diagnóstico e tratamento. Cistos e tumores odontogênicos e não-odontogênicos: lesões mais freqüentes da cavidade bucal (candidíase, lesões herpéticas primárias e secundárias, sífilis, AIDS, tuberculose). Patologia dos tecidos moles e duros da cavidade oral. Lesões das estruturas dentárias mineralizadas. Traumatismo dentoalveolar de dentes decíduos e permanentes: classificação, diagnóstico e tratamento. Terapêutica odontológica: analgésicos, antiinflamatórios, antibióticos e anestésicos de uso local em Odontologia. Técnicas anestésicas intra-orais, acidentes e complicações. Normas de biossegurança: imunização. Doenças auto-imunes, virais, bacterianas. Conduta frente a acidentes de trabalho. Algias orofaciais: tipos, diagnósticos diferenciais. Princípios gerais de oclusão e classificação das másoclusões.Orientação e prevenção da higiene bucal.

PEDAGOGO

Fundamentos teóricos e filosóficos da educação no Brasil: Educação e o pensamento social brasileiro; Produção teórica e filosófica contemporânea. História da educação no Brasil: Instituições; Movimentos sociais. Educação e diversidade social: Políticas de educação e cultura: Educação e diversidade social; Conhecimentos de arte educação e de educação popular. Conhecimentos básicos em difusão cultural, artesanato e patrimônio cultural. História do Brasil: Formação social brasileira e diversidade dos seus grupos formadores; Tempo, espaço e territorialidade - frentes de expansão e estratégias de ocupação e defesa do território brasileiro. Construção de identidades e formação da nação. Preservação do patrimônio cultural no Brasil e a constituição de uma história da arte brasileira. Metodologia da Pesquisa em Artes e Fundamentos da Arte Educação.

PSICÓLOGO

Processo de desenvolvimento humano em seus aspectos: biológicos, conectivos, afetivos, emocionais, sociais e a devida interação dinâmica entre seus aspectos. Desenvolvimento e meio ambiente, observando a construção de um desenvolvimento saudável. Saúde e doença - individual e coletiva, em ação nas instituições. O processo de desenvolvimento patológico e suas implicações estruturais e dinâmicas, nos distúrbios de conduta e personalidade: neurose, psicose, histeria, bordeline. Saúde mental: conceito de normalidade - anormalidade, produção social da loucura, sintoma e doença. Psicodinâmica nas relações interpessoais - teoria do vínculo. Ações terapêuticas: psicoterapia leve, de grupo e de grupos operativos. Orientação e terapia familiar. Ludoterapia. Entrevista aberta/anam nese. Consulta terapêutica. Diagnóstico diferencial. Psicossomática. Ação do psicólogo na comunidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PEDAGÓGICOS PARA TODOS OS PROFESSORES

Versão atualizada (ver todas as alterações) da legislação e normas a seguir: Capítulos sobre educação da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul e da Lei Orgânica do Município de Naviraí; Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 10.172, de 09 de janeiro de 2001 - Aprova o Plano Nacional de Educação; Lei n° 2.791, de 30 de dezembro de 2001 - Aprova o Plano Estadual de Educação; Lei Nº. 804/96 - Cria o Conselho Municipal de Educação. Lei Nº. 953/99 - Dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino de Naviraí. Normas do Conselho Municipal de Educação de Naviraí para Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Diretrizes Operacionais para a Educação Infantil. Brasília; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Diretrizes Nacionais para a Educação Escolar Indígena; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica do Campo; Diretrizes Nacionais para o funcionamento das Escolas Indígenas; Lei n.º 11.494, de 20 de junho de 2007 - FUNDEB; Lei n.º 10.436, de 24 de abril de 2002 - LIBRAS; Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000 - Acessibilidade. Pedagogia como teoria e prática; Tendência pedagógicas; Relação escola-sociedade; Planejamento e estratégias pedagógicas; Avaliação das práticas pedagógicas; Inovações tecnológicas e sua utilização nos processos pedagógicos; Gestão democrática da educação pública; Projeto político-: pedagógico: escola, direitos humanos e democracia; Avaliação institucional; Organização da educação nacional; Educação básica: organização e finalidades; Modalidades de educação e ensino: educação de jovens e adultos, educação especial; Currículo: base nacional comum e parte diversificada.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

A infância como um período da vida humana, determinado pelas relações culturais, sociais, políticas e econômicas. A história das instituições de Educação Infantil e as fundamentações teórico-metodológicas presentes nas práticas educativas. Os aspectos legais que determinam a Ed. Infantil enquanto um direito da criança presentes na Constituição Federal vigente, na Ementa Constitucional 53/06 e Lei de Diretrizes e Bases 9394/96 e suas alterações. A Política Nacional de Educação Infantil. A função social da creche e da pré-escola; O desenvolvimento e as características das crianças de 0 a 6 anos. A Organização metodológica na Educação Infantil e o trabalho com as diferentes linguagens. A educação e cuidado como uma questão imprescindível na Educação Infantil. O conhecimento sobre brincar para o desenvolvimento da criança e a sua importância no cotidiano das instituições de Educação Infantil. A criança e o grafismo. A Rotina e o trabalho pedagógico da Educação Infantil. As relações Família e instituição de Educação Infantil. A proposta pedagógica e os fundamentos básicos teóricos que explicitem as concepções de criança, de educação e de sociedade. O planejamento na Educação Infantil

PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS 1° AO 5° ANO

Aspectos legais que determinaram a alteração da organização dos anos iniciais do ensino fundamental - Lei n.º 1.114/2005 e Lei n.º 11.374/2006. Políticas de universalização do ensino fundamental e inclusão a partir de 1990. Sistema de avaliação da educação básica. Políticas de financiamento do ensino fundamental a partir de 1990. Currículo, Parâmetros curriculares Nacionais: Diretrizes Curriculares Nacionais. Aspectos filosóficos e sociológicos da educação: a função social da escola. Aspectos teóricos da aprendizagem e do desenvolvimento com ênfase na faixa etária de 6 a 11: Piaget, Vygotsky, dentre outros. Fundamentos teóricos e metodológicos da apropriação da leitura e da escrita e dos conhecimentos matemáticos nos anos iniciais do ensino fundamental. O saber docente e a organização do trabalho didático. Prática docente nos anos iniciais do Ensino Fundamental: método, metodologia, objetivos, conteúdos curriculares e seus fundamentos e avaliação

PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS 1° AO 5° ANO - EDUCAÇÃO FÍSICA

Fundamentos históricos e filosóficos da Educação Física.Cultura corporal do movimento.Principais Tendências da Educação Física Escolar (Desenvolvimentista, Construtivista, Crítico-superadora, Crítico-emancipatória, Psicomotora). A função educacional do jogo.Metodologias Ensino Futebol; Basquetebol; Voleibol; Handebol; Atletismo; Natação. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte. PCNs. A Educação Física no currículo Ensino Fundamental: significados e possibilidades.Crescimento, desenvolvimento motor e Aprendizagem. Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático- pedagógica.

PROFESSOR DE NÍVEL 6° AO 9° ANO - LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação e compreensão de textos. Concepções de linguagem. A linguagem oral e a linguagem escrita. Alguns conceitos básicos: texto/discurso, contexto, i ntertexto. Diversidade textual e gêneros discursivos. Ensino e aprendizagem da língua: as práticas de leitura, de produção de textos, de análise lingüística e suas inter-relações. O uso da norma padrão e a adequação da linguagem às diferentes situações de comunicação. Ortografia. Acentuação gráfica. Fonemas, letras e dígrafos. Funções da linguagem. Classes de palavras: estrutura, formação e flexão. Emprego das classes de palavras. A oração e seus termos. A composição do período: coordenação e subordinação. Emprego dos tempos e modos verbais. Emprego das formas nominais dos verbos. Vozes verbais. Concordância verbal e nominal. Regência nominal e verbal. Crase. Semântica e estilística: o significado das palavras: sinonímia, antonímia, paronímia, hiponímia e hiperonímia. Figuras de linguagem.

PROFESSOR DE NÍVEL 6° AO 9° ANO - MATEMÁTICA Conjuntos Numéricos; Equação e inequação: equação e inequação do 1º grau; equação e inequação do 2º grau; equação exponencial; Funções: função polinomial do 1º grau; zeros da função; gráfico; crescimento e decrescimento; domínio e imagem; função inversa; composição de funções; aplicações; - função polinomial do 2º grau; zeros da função; estudo do gráfico; conjunto imagem; estudo do sinal; aplicações; - função modular; - função exponencial e aplicações; - função composta; Inequações do 1º e 2º graus: resolução de inequações; inequação - produto e inequação - quociente; Equação exponencial; Trigonometria: trigonometria do triângulo retângulo; equações e funções trigonométricas; Progressões: Aritméticas e Geométricas; Matrizes, Determinantes e Sistemas de Equações lineares; Análise combinatória: fatorial; permutação simples; arranjos simples; combinação simples; Binômio de Newton; Polinômios: grau e valor numérico de um polinômio; identidade de polinômios; operações com polinômios; Equações algébricas: raiz de uma equação algébrica; teorema fundamental da álgebra; relações de Girard; Geometria no espaço: posições relativas de retas no plano e no espaço; posições relativas de dois planos; diedros; poliedros; ângulos poliédricos; prismas; pirâmides; cilindros; Geometria analítica: estudo da reta; estudo da circunferência; Introdução à Estatística: medidas de tendência central; medidas de dispersão; Introdução à Matemática Financeira: porcentagem; juros simples e composto; descontos. Resolução de Problemas e a História da Matemática como meios para ensinar e aprender Matemática.

PROFESSOR DE NÍVEL 6° AO 9° ANO - HISTÓRIA

Papel do historiador e do professor de História. PCN´s - Ensino Fundamental: História. Diferentes temporalidades: tempo histórico, tempo cronológico, calendários; Fontes históricas: tipos; Pré-História: Paleolítico e Neolítico; Antiguidade Oriental: Egito e Mesopotâmia; As sociedades escravistas: Grécia e Roma. Transição do escravismo para o feudalismo; O feudalismo. Crise do feudalismo; Transição do feudalismo para o capitalismo; Absolutismo; A formação dos Estados Nacionais; Mercantilismo; Reforma Protestante; Contra reforma; Renascimento; Expansão Marítima/ Colonização da América; A crise do Sistema colonial. Decadência do Antigo Regime e a Consolidação do Capitalismo. Iluminismo; As revoluções burguesas: a Revolução Inglesa e a Revolução Francesa; a Revolução Industrial; As lutas do proletariado europeu. A independência dos Estados Unidos; As independências na América Latina; A expansão do capitalismo e a divisão internacional do trabalho - o imperialismo; A América Latina no século XIX; A Primeira Guerra Mundial; A Revolução Russa; O Período entre guerras: a crise de 1929, O advento dos regimes totalitários; a Segunda Guerra Mundial; a descolonização da África e Ásia; a Guerra Fria; o bloco capitalista e o socialista; O mundo pós Guerra Fria. Globalização e crise do capitalismo. Pré-História brasileira; Brasil Colônia. A escravidão no Brasil no período colonial. Resistência negra e escravidão. O processo de Independência do Brasil. Brasil Império. A instalação da República no Brasil. A República Velha. A era Vargas (1930-1945). A República Populista (1945-1964). A ditadura militar e o crescimento econômico. O processo de democratização pós 1980. Os desafios sócio-econômicos e políticos do Brasil Contemporâneo. Conquista e colonização de Mato Grosso; o ouro em Cuiabá; a Guerra com o Paraguai; Colonização do sul de Mato Grosso no pós-guerra; a exploração da erva-mate; O processo migratório; A expropriação indígena. A república dos coronéis e dos bandidos; O movimento divisionista; A instalação do Estado de Mato Grosso do Sul; A estrutura sócio-econômica e política do Mato Grosso do Sul: dificuldades e avanços.

PROFESSOR DE NÍVEL 6° AO 9° ANO - GEOGRAFIA

A Geografia no ensino fundamental. O conhecimento geográfico e sua importância social. Aprender e ensinar geografia. O uso da cartografia na prática do ensino geográfico. A produção do espaço geográfico brasileiro. Paisagens e diversidade territorial no Brasil. Brasil: contrastes naturais, sociais e econômicos. A regionalização do espaço brasileiro. A ocupação do espaço brasileiro: espaço urbano e espaço agrário. Os recursos naturais e a questão ambiental no Brasil. Produção e circulação da produção no território nacional. A questão energética brasileira. Os efeitos da globalização no Brasil. Globalização: conceito e seus efeitos sobre o espaço geográfico mundial. A nova ordem mundial e a regionalização do espaço planetário. Os focos de tensão mundiais. O desenvolvimento auto-sustentado e a questão ambiental planetária. As relações de poder no espaço mundial.

PROFESSOR DE NÍVEL 6° AO 9° ANO - CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS

Componentes e propriedades do ar. Pressão atmosférica. Estrutura do planeta Terra. Componentes e tipos de solo. Cinemática: deslocamento, intervalo de tempo, velocidade, aceleração, unidades de medida, movimento retilíneo e uniforme, movimento retilíneo uniformemente variado. Dinâmica: grandezas escalares e vetoriais, Leis de Newton, diferentes tipos de forças, força resultante, trabalho, energia, conservação da energia. Termologia e Termometria: Temperatura, calor, medidas de temperatura, dilatação térmica. Ondas: natureza das ondas, tipos de ondas, período e freqüência de uma onda. Reflexão, refração, absorção e difração da luz. Eletricidade e Magnetismo: carga elétrica, corrente elétrica, isolante de eletricidade, condutor de eletricidade, imãs, magnetismo terrestre. Propriedades da matéria: impenetrabilidade, dureza, maleabilidade, ductilidade, tenacidade. Misturas. Constituição da matéria. Reações químicas: reação de síntese, reação de análise, simples troca, reação de dupla troca. Conceitos básicos de ecologia. Estrutura do Ecossistema. Interações entre os seres vivos. Sucessão Ecológica. Biomas Brasileiros. Fatores relacionados à degradação dos recursos naturais. Genética Mendeliana. Teoria Cromossômica da Herança. Herança Ligada ao Sexo. Engenharia Genética: Alimentos transgênicos e Clonagem. Evolução: a Teoria de Lamarck, a Teoria de Darwin. A Teoria sintética da evolução. Fatores evolutivos. Especiação. Origem da Vida e das células: biogênese. abiogênese, panspemia cósmica, hipótese autotrófica e heterotrófica. Estudo da célula: comparação entre células de bactérias, de animais e de vegetais quanto à composição, estruturas, funções; respiração celular, fermentação, fotossíntese, divisão celular. Morfologia e função das organelas celulares. Ciclo celular. Meiose e formação de gametas. Características gerais de Vírus. Reinos Monera, Protista, Fungi, Plantae e Animallia: características gerais e classificação. Anatomia e Fisiologia Humana: Sistema Nervoso, Sistemas Sensoriais, Sistema Endócrino, Sistema Circulatório, Sistema Respiratório, Sistema Digestório, Sistema Urinário, Sistemas Reprodutivos Masculino e Feminino. Prevenção às doenças: dengue, febre amarela, gripe, DST. Temas de urgência nacional - Temas transversais: meio ambiente, saúde, orientação sexual.

NÍVEL MÉDIO

PARA OS CARGOS/FUNÇÕES: AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA, AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, ALMOXARIFE, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, FATURISTA, MESTRE DE OBRAS, TOPÓGRAFO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de Textos. Fonologia e Fonética: Noções gerais de Fonética e Fonologia. a) Fonema e letra; b) Classificação dos fonemas; c) Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; d) Sílaba; e) Classificação das palavras quanto ao número de sílabas; f) Divisão silábica. Ortografia: a) Letra e alfabeto; b) Emprego das letras e dos dígrafos; c) Emprego de parônimos, homônimos e formas variantes; d) Emprego das iniciais maiúsculas; e) Emprego do hífen. Acentuação gráfica: a) Regras de acentuação gráfica. Morfologia: a) Estrutura das palavras; b) Formação de palavras; c) Classes de palavras. Sintaxe: a) Frase, oração e período; b) Período composto por coordenação; c) Período composto por subordinação; d) Regência verbal e nominal.

CONHECIMENTOS GERAIS: História e Geografia

História: o Brasil Colônia: O Brasil império, Brasil República (Rep. Velha, Nova e Rep. Atual). História Contemporânea (os grandes conflitos). História do Mato Grosso do Sul: a colonização do território do MS, bandeirismo, a guerra do Paraguai, divisão e criação do Estado do MS, vultos notáveis do Estado, origem do movimento divisionista (Liga Sul-mato­grossense. Companhia Mate-laranjeira)

Geografia: O Continente Americano, Continente Europeu, Continente Asiático, Continente Africano, Oceânia e as questões físicas, políticas, econômicas, sociais e ambientais. Brasil: Aspectos Físicos (relevo, hidrografia); Político (divisões políticas, capitais, municípios, estados); Humano (população, áreas populosas, grandes concentrações, Regional (características de cada região). Geopolítica do Estado de Mato Grosso do Sul: as micro-regiões do MS, o extrativismo da erva-mate, riquezas, área e limites geográficos do MS, atividades econômicas (agricultura, pecuária, mineração e industriais), ocupação e distribuição da terra, formação da população sul-mato-grossense, imigração, migração e crescimento do Estado manifestação cultural, os problemas ambientais, o pantanal, o relevo, o clima, a vegetação, a hidrografia, rede de transportes (ferrovias, rodovias, hidrovias e o transporte aeroviário). Estrutura Geológica (o solo).

MATEMÁTICA

Números inteiros e racionais: operações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional, regra de três simples e composta, porcentagem e juros simples. Sistema métrico decimal. Sistema monetário nacional.

PARA OS CARGOS/FUNÇÕES: AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, AUXILIAR DE LABORATÓRIO, TÉCNICO EM LABORATÓRIO, TÉCNICO EM RADIOLOGIA.

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de Textos. Fonologia e Fonética: Noções gerais de Fonética e Fonologia. a) Fonema e letra; b) Classificação dos fonemas; c) Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; d) Sílaba; e) Classificação das palavras quanto ao número de sílabas; f) Divisão silábica. Ortografia: a) Letra e alfabeto; b) Emprego das letras e dos dígrafos; c) Emprego de parônimos, homônimos e formas variantes; d) Emprego das iniciais maiúsculas; e) Emprego do hífen. Acentuação gráfica: a) Regras de acentuação gráfica. Morfologia: a) Estrutura das palavras; b) Formação de palavras; c) Classes de palavras. Sintaxe: a) Frase, oração e período; b) Período composto por coordenação; c) Período composto por subordinação; d) Regência verbal e nominal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Conhecimento básico de anatomia, fisiologia, microbiologia, parasitologia, higiene e profilaxia, nutrição e dietética, psicologia aplicada à saúde. Prevenção de infecções hospitalares, aplicação e medidas de biossegurança; preparo, desinfecção e esterilização. Técnicas de coleta de material para exames; Terminologia científica; Preparo e administração de medicamentos; sinais vitais; técnicas de curativos simples. Oxigenoterapia e nebulização. Enemas, aplicação de frio e calor, cuidado e higiene, controle e segurança, cuidados na alimentação oral e por sondas, anotação de enfermagem, transporte de pacientes, assistência de enfermagem do ser humano em todas as fases da vida. Enfermagem na saúde pública. Administração e conservação de imunobiológicos. Doenças de notificação compulsória. Noções básicas de epidemiologia.

TÉCNICO DE RADIOLOGIA

Técnicas radiológicas; radiologia: normas e proteção; proteção contra os raios X: proteção do paciente e do profissional; tipos de aparelhos radiográficos: funcionamento, vantagens e desvantagens; processamento das radiografias: câmara escura, processamento, soluções, preparo das soluções, revelação. Administração dos recursos materiais.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO E AUXILIAR DE LABORATÓRIO

Coleta de sangue - Introdução e metodologia de coleta de sangue. Composição e distribuição dos líquidos orgânicos. Coleta convencional e coleta com vacutainer. Coleta de sangue arterial para gasometrias e hemoculturas. Bioquímica - Princípios, finalidade, armazenamento, cuidados e precauções com o uso dos reagentes. Realizações de dosagens bioquímicas (procedimentos). Hematologia - Introdução a hematologia. Hemograma (eritrograma e leucograma). Velocidade de Hemossedimentação (VHS). Coagulograma. Imunologia - definição de Imunologia. Conceitos teóricos de Antígeno, Anticorpo, Resposta imune, complemento; Imunoglobinas; Aglutinação; Sistema ABO; Sistema Rh; Tipagem sanguínea;Obtenção de soros e plasmas; unidades de volume; diluições; teste de coombs indireto; PCR; Fator reumatóide - látex; Waaler Rose; ASLO; VDRL; imunofluorescência; imunodifusão radial; enzimaimunoensaio; ELISA. Microbiologia - introdução à microbiologia. Preparos de meios de cultura; Técnicas de semeadura em bacteriologia e micologia. Principais técnicas de coloração em microbiologia. Parasitologia - Preparo de laminas para esfregaços. Técnicas mais utilizadas na rotina para o diagnóstico de enteroparasitoses. Técnicas específicas de diagnósticos (fita gomada, método de Bertman, método de Kato, utilização de hemocultura, técnicas para diagnóstico de leischimaniose viceral). Urianálise - técnicas de coleta de urina. Cuidados e procedimentos na utilização de tiras reativas na urinálise. Testes confirmatórios em urinálise (proteína, glicose, bilirrubina).

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

Noções de microbiologia bucal. Controle de infecção do consultório odontológico. Administração e organização dos serviços odontológicos. Índices epidemiológicos. Técnicas de instrumentação. Odontologia em saúde pública. Doenças infecciosas de interesse na Odontologia. Anatomia dental. Materiais dentários. Técnicas de higiene dental. Responsabilidade profissional do pessoal auxiliar. Educação em saúde. Programas preventivos de saúde bucal.

CONHECIMENTOS EM LEGISLAÇÃO

TÉCNICO DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Política Nacional de Atenção Básica e Programa Nacional de Imunização; Aspectos Legais e éticos da Profissão.

TÉCNICO DE RADIOLOGIA

Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Política Nacional de Atenção Básica; Aspectos Legais e éticos da Profissão.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO, AUXILIAR DE LABORATÓRIO E AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Política Nacional de Atenção Básica.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

PARA OS CARGOS/FUNÇÕES AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE NUTRIÇÃO ESCOLAR E AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. - Ortografia: Acentuação Gráfica, Emprego do Hífen, Sinais de Pontuação; Emprego de Letras; Divisão Silábica; Abreviaturas e Siglas; Emprego de Iniciais Maiúsculas. Fonética: Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais, Dígrafos; Divisão Silábica. Morfologia: Estrutura das Palavras; Formação das Palavras; Classificação das Palavras; Flexão das Palavras. Sintaxe: Regência Nominal e Verbal; Concordância Nominal e Verbal. Semântica: Significação das Palavras: Sinonímia, Antonímia; Denotação e Conotação.

MATEMÁTICA

Números: Naturais, inteiros, racionais e reais; Adição; subtração; multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas; Média aritmética simples e ponderada; Equações do 1Q grau, sistema de equação de 1Q grau, problemas do 1Q grau; Razão e proporção. Regra de três: simples e composta; Porcentagem. Juros. Probabilidade; Equações do 2Q grau; Medidas: tempo, comprimento, massa, área, capacidade. Conversão de unidades; Geometria: sólidos, polígonos, círculos, proporcionalidade, congruência, semelhança, perímetro e área de figuras planas. Volumes. Triângulos: relações no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS SOMENTE PARA O CARGO/FUNÇÃO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

SUS - Princípios e diretrizes; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Política Nacional da Atenção Básica; Programa Nacional de Imunização; Estatuto da Criança e do Adolescente - artigos 7Q a 14, 19 a 32, 86 a 89; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Lei 8.142 de 28/1 2/1 990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS; Lei 11.350 de 05/10/2006; Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002 - Atividades do ACS a orientação as famílias e a comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Guia Completo: 'Guia Prático do Programa Saúde da Família'- Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Como proceder em casos de doenças contagiosas; Planejamento local de atividades; Aleitamento Materno; Cuidados com a alimentação; Manual completo: 'Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais' - Ministério da Saúde; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos. Ortografia: emprego das letras e dos acentos. Sinônimos e antônimos. Classes de Palavras e suas flexões. Verbos: conjugação, emprego dos tempos e modos verbais Principais regras concordância nominal e verbal. Emprego dos sinais de pontuação.

MATEMÁTICA

Resolução de problemas que envolvam: As operações: adição, subtração, multiplicação e divisão. Números Inteiros, fracionários e decimais. Porcentagem e juros simples. Sistemas de medidas de comprimento e tempo. Sistema Monetário Brasileiro. Perímetro e área do quadrado e do retângulo.