Prefeitura de São José dos Campos - SP

Notícia:   420 vagas para Estagiários ofertadas na Prefeitura de São José dos Campos - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

DIVISÃO DESENVOLVIMENTO RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS Nº 04/2010

O Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE e a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos nos termos do disposto na Lei nº 7735/08 de 18 de dezembro de 2008, fazem saber que se encontram abertas as inscrições para estágio remunerado.

1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas de Estágio para o ano de 2011, para os seguintes cursos:

Nível

Curso

Vagas

Técnico

Técnico Administração/Ensino Médio

20

Técnico em Informática

01

Superior

Administração e cursos afins

100

Arquitetura

05

Ciência/Engenharia da Computação

05

Ciências Contábeis

02

Direito (1º a 3º anos)

05

Direito (4º e 5º anos)

05

Educação Física (a partir do 4º semestre)

06

Engenharia Ambiental

01

Engenharia Civil

05

História

01

Jornalismo

01

Letras

01

Nutrição (a partir do 5º semestre)

01

Pedagogia

250

Propaganda e Marketing

01

Publicidade e Propaganda

01

Secretariado Executivo

01

Serviço Social (3º e 4º anos)

05

Turismo

01

Medicina Veterinária

01

Web Design

01

1.1. A celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio será de acordo com a Lei Municipal nº 7735/08 de 18 de dezembro de 2008.

1.2. O valor da Bolsa Auxílio corresponde a:

Nível Técnico 4h - R$ 275,63

Nível Superior 4h - R$ 396,90

Nível Técnico 6h - R$ 413,44

Nível Superior 6h - R$ 595,35

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período de 08 a 24 de novembro de 2010, através da internet no site www.ciee.org.br ou no Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, situado à Rua Coronel João Cursino, 53 - Vila Adyanna - São José dos Campos, no horário entre 8h00 e 16h00.

2.1.1. Para efetuar a inscrição, o candidato que não tiver acesso a computador poderá utilizar os equipamentos disponíveis nos seguintes locais (locais públicos para acesso à internet):

- Paço Municipal de São José dos Campos - andar térreo - Rua José de Alencar, 123 - Jardim Santa Luzia Espaço.com:

Shopping Centro -Acessa SP (parceria com o Governo do Estado de São Paulo) - Rua Rubião Júnior, 84, Piso 2, Sala 54 - Centro
Fone: (12) 3923-8731

Alto da Ponte - Prodec Norte I - Rua Alziro Lebrão, s/nCentro - Praça Cônego Lima, s/n - Centro

Dom Pedro I - Espaço Cultural Flávio Craveiro - Rua Lenin, 200

Dom Pedro I - Prodec SUL I - Rua Edilson Sabino dos Santos, 181

Interlagos - Prodec SUL II - Rua Ubirajara Raimundo de Souza, 280

Jardim das Indústrias -Biblioteca Pública Hélio Pinto Ferreira - Rua Professor Henrique Jorge Guedes, 57

Novo Horizonte - Prodec Leste I - Rua dos Vidraceiros, 127

São Judas Tadeu -Prodec SUL III - Rua

Bosque dos Eucaliptos - Espaço Cultural Tim Lopes (parceria com Governo do Estado de São Paulo) - Avenida Ouro Fino, 2520

2.2. A inscrição no Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE deverá ser feita pessoalmente, munido de RG. Formalizada a inscrição, o candidato receberá o protocolo devidamente rubricado pelo responsável do CIEE.

2.3. Só poderão participar do processo seletivo estudantes dos cursos descritos no item 1.

2.4. São requisitos para inscrição e contratação:

- Idade mínima de 16 anos;

- Ser brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país;

- Residir na cidade de São José dos Campos;

- Residir no Distrito de São Francisco Xavier, nos casos de vagas para esta localidade;

- Estar regularmente matriculado no ano letivo de 2011;

- Estar cadastrado no CIEE, através do site www.ciee.org.br e no caso de cadastro antigo, os dados deverão ser atualizados.

- Há vedação quanto a realização de estágio por período superior a 2 (dois) anos no mesmo órgão, consecutivos ou não.

2.5. Às pessoas portadoras de necessidades especiais são assegurados 10% das vagas na presente Seleção e participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização da prova.

2.5.1. O candidato deverá declarar no ato da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-as.

3 - DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O Processo seletivo constará de duas fases: Prova Objetiva e Entrevista.

3.2. A prova Objetiva constará de vinte questões com quatro alternativas cada, versando sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais à nível Médio para os estudantes de Ensino Médio e Técnico e à nível Superior para os estudantes de Nível Superior.

3.2.1. A pontuação máxima será de 10 pontos, de caráter classificatório.

3.2.2. A prova objetiva será realizada no dia 28 de novembro de 2010 às 9h00 para os cursos de nível superior e as 11h00 para nível técnico e ensino médio na na ANHANGUERA EDUCACIONAL S/A, AV. DR JOÃO BATISTA S. SOARES,4121 - COLONIA PARAÍSO - São José dos Campos.

3.2.3. A 1ª Fase classificará os candidatos levando-se em consideração os pontos obtidos nos testes aplicados. Constará de duas listagens de candidatos aprovados: uma listagem geral e uma especial e serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos, observando-se a pontuação total obtida.

3.2.4. Havendo empate na classificação, proceder-se-á ao desempate usando o seguinte critério preferencial: o de maior idade.

3.3. Quando do preenchimento das vagas, o candidato será convocado para a 2ª Fase - entrevista individual, que obedecerá a lista classificatória da primeira fase e o candidato poderá ou não ser aprovado.

3.3.1. No caso de reprovação na entrevista, o candidato poderá ser encaminhado para uma segunda entrevista e se reprovado novamente, será desclassificado do presente processo seletivo, não cabendo recurso.

3.4. O Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE divulgará a partir de 07 de dezembro de 2010, a pontuação total atribuída na prova objetiva no site www.sjc.sp.gov.br, link concursos.

4 - DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA

4.1. Os portadores de necessidades especiais deverão apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.1.1. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

4.2. A convocação obedecerá a classificação final obtida pelos candidatos no presente processo seletivo.

4.3. A convocação para preenchimento da(s) vaga(s) será feita através de telefone ou telegrama, se o caso.

4.4. Sendo o candidato convocado e aprovado na entrevista individual e contratado, deverá participar da Integração para Novos Estagiários, ministrado pelo CIEE e Prefeitura Municipal de São José dos Campos.

4.4.1. O não comparecimento na Entrevista ou Integração para Novos Estagiários implicará na desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso.

4.5. O candidato aprovado no processo seletivo, interessado na celebração do Acordo de Cooperação, deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos.

4.5.1. A não apresentação na data, horário e local estabelecido será considerado como desinteresse na(s) vaga(s) oferecida(s) não cabendo recurso.

4.6. O estudante que não se interessar pela vaga oferecida, deverá comparecer ao CIEE para assinatura de Termo de Desistência, não podendo concorrer a outra vaga pela mesma seleção.

4.7. Não serão convocados estudantes cujo término de curso for igual ou inferior a 03 (três) meses da data da convocação.

5 - DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

5.1. O início previsto para estágio será a partir de 03 de janeiro de 2011, para as vagas iniciais e março de 2011 para os alunos que iniciarão o curso em 2011.

5.2. Após aprovação na entrevista com o setor onde há a vaga, o estagiário deverá providenciar Declaração de Escolaridade (atual, carimbada e assinada pela Instituição de Ensino) e retirar junto ao CIEE seu TCE (contrato) para assinatura da Instituição de Ensino e após, se apresentar à Prefeitura Municipal com os seguintes documentos:

- TCE assinado pela Instituição de Ensino, estudante e responsável no caso de menor de idade;

- RG (original e duas cópias);

- CPF (original e duas cópias);

- Comprovante de Endereço (original e cópia).

5.3. Os Termos de Compromisso de Estágio - TCE terão término em 31/12/2011, podendo ser prorrogado, a critério da Administração.

5.4. O estudante que iniciar o estágio poderá firmar o Termo de Compromisso de Estágio - TCE com esta Prefeitura e CIEE por no máximo dois anos.

5.5. Não serão convocados estudantes, cujo término de curso for igual ou inferior a 03 (meses) meses da data da convocação.

5.6. O horário de estágio será estabelecido de acordo com a área em que o estagiário irá desenvolver o estágio, podendo ser em forma de escala de revezamento, aos sábados, domingos e feriados, totalizando a jornada diária e semanal.

6 - DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. O processo seletivo terá validade até 31 de dezembro de 2011 ou quando do esgotamento de candidatos.

6.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.

6.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Acordo de Cooperação do estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

6.4. O Centro de Integração Empresa-Escola e a Prefeitura Municipal de São José dos Campos não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao estudante decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela EBCT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

d) correspondência recebida por terceiros.

6.5. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São José dos Campos.

6.6. Fica eleito o Foro da Comarca de São José dos Campos para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do processo regrado neste Edital.

São José dos Campos, 04 de novembro de 2010.

Sérgio Luiz Pinto Ferreira
Secretário de Administração
Prefeitura São José dos Campos

Priscila Dalmas
Supervisora do Centro de Integração Empresa-Escola