UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina - SC

Notícia:   42 vagas para Professor na Universidade Federal de Santa Catarina

UFSC - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS

EDITAL Nº 22/DDPP/2010

(ATUALIZADO DE ACORDO COM O EDITAL N° 024/DDPP/2010)

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria n° 124/2010 - MPOG, de 15/03/2010, publicada no D.O.U. de 16/03/2010, e na Portaria n° 325/2010 - MEC, de 19/03/2010, publicada no D.O.U. de 22/03/2010, torna pública a abertura de inscrições para os Concursos Públicos destinados a selecionar candidatos para provimento de cargos da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para o quadro permanente desta Universidade, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais instituído pela Lei n° 8.112.90, para o Colégio de Aplicação e o Núcleo de Desenvolvimento Infantil do Centro de Ciências da Educação da UFSC, segundo as condições adiante especificadas

1. DOS CONCURSOS

1.1. COLÉGIO DE APLICAÇÃO - CA

1.1.1. Campo de Conhecimento: Geografia

Processo: 23080.009722/2010-62

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: DI 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento do cargo: Licenciatura em Geografia

1.1.2. Campo de Conhecimento: Artes - Artes Visuais

Processo: 23080.009729/2010-84

Número de vagas: 02 (duas)

Classe: DI 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento do cargo: Licenciatura na área de Artes.

1.1.3. Campo de Conhecimento: Artes - Teatro

Processo: 23080.009727/2010-95

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: DI 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento do cargo: Licenciatura na área de Artes.

1.1.4. Campo de Conhecimento: Artes - Música

Processo: 23080.009728/2010-30

Número de vagas: 02 (duas)

Classe: DI 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento do cargo: Licenciatura na área de Artes.

1.1.5. Campo de Conhecimento: Sociologia

Processo: 23080.009721/2010-18

Número de vagas: 02 (duas)

Classe: DI 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento do cargo: Licenciatura em Sociologia ou Ciências Sociais

1.1.6. Campo de Conhecimento: Matemática

Processo: 23080.009718/2010-02

Número de vagas: 03 (três)

Classe: DI 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento do cargo: Licenciatura em Matemática

1.1.7. Campo de Conhecimento: Português

Processo: 23080.009719/2010-49

Número de vagas: 04 (quatro)

Classe: DI 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento do cargo: Licenciatura em Letras - Português

1.1.8. Campo de Conhecimento: Língua Estrangeira - Alemão

Processo: 23080.009731/2010-53

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: DI 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento do cargo: Licenciatura em Letras - Alemão

Observação: As questões de conhecimentos específicos das provas Objetiva e Discursiva, bem como a prova Didática, serão realizadas na língua alemã.

1.1.9. Campo de Conhecimento: Língua Estrangeira - Espanhol

Processo: 23080.009725/2010-04

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: DI 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento do cargo: Licenciatura em Letras - Espanhol

Observação: As questões de conhecimentos específicos das provas Objetiva e Discursiva, bem como a prova Didática, serão realizadas na língua espanhola.

1.1.10. Campo de Conhecimento: Língua Estrangeira - Inglês

Processo: 23080.009717/2010-50

Número de vagas: 02 (duas)

Classe: DI 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento do cargo: Licenciatura em Letras - Inglês

Observação: As questões de conhecimentos específicos das provas Objetiva e Discursiva, bem como a prova Didática, serão realizadas na língua inglesa.

1.1.11. Campo de Conhecimento: História

Processo: 23080.009716/2010-13

Número de vagas: 03 (três)

Classe: DI 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento do cargo: Licenciatura em História

1.1.12. Campo de Conhecimento: Filosofia

Processo: 23080.009724/2010-51

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: DI 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento do cargo: Licenciatura em Filosofia

1.1.13. Campo de Conhecimento: Física

Processo: 23080.009723/2010-15

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: DI 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento do cargo: Licenciatura em Física

1.1.14. Campo de Conhecimento: Pedagogia - Anos Iniciais

Processo: 23080.009730/2010-17

Número de vagas: 07 (sete)

Classe: DI 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento do cargo: Licenciatura em Pedagogia

1.1.15. Campo de Conhecimento: Biologia

Processo: 23080.009726/2010-41

Número de vagas: 02 (duas)

Classe: DI 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento do cargo: Licenciatura em Biologia ou Ciências Biológicas

1.1.16. Campo de Conhecimento: Química

Processo: 23080.009720/2010-73

Número de vagas: 02 (duas)

Classe: DI 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento do cargo: Licenciatura em Química

1.2. NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - NDI

1.2.1. Campo de Conhecimento: Educação Infantil

Processo: 23080.009702/2010-91

Número de vagas: 07 (sete)

Classe: DI 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisito para provimento do cargo. Licenciatura em Pedagogia

2. DA REMUNERAÇÃO

Vencimento Básico (Classe D I 01, Regime de trabalho DE)

Gratificação Específica de Atividade do Ensino Básico Técnico e Tecnológico/GEDBT

Retribuição por Titulação/RT (Formação superior à exigida para ingresso no cargo)

Auxílio - Alimentação

Total

R$ 1.728,28

R$ 1.029,36

Graduação R$ 0,00

R$ 304,00

R$ 3.061,64

Especialização R$ 319,64

R$ 3.381,28

Mestrado R$ 1.336,61

R$ 4.398,25

Doutorado R$ 3.297,37

R$ 6.359,01

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Período: de 23/04/2010 a 12/05/2010.

3.2. Taxa de Inscrição: R$ 70,00 (setenta reais).

3.3. Dos procedimentos para inscrição:

3.3.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para participação no concurso público. Esta taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

3.3.2. A inscrição será efetuada pela internet, no site www.ufsc.br, link Concursos, a partir das 10h00min do dia 23/05/2010 até as 20h00min do dia 12/05/2010.

3.3.3. Caso o candidato não possua acesso à internet, será disponibilizado computador e impressora, no Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas - DDPP, localizado no andar térreo do Prédio da Reitoria, Campus Universitário, no horário das 14h00min às 18h00min, no período de 23/04/2010 a 12/05/2010 (exceto sábados, domingos e feriados).

3.3.4. Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Acessar o site www.ufsc.br, link Concursos, preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via internet para a UFSC.

b) Após o envio do Requerimento de Inscrição, imprimir o Boleto Bancário e o Comprovante de Requerimento de Inscrição.

c) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 12/05/2010 usando o Boleto Bancário impresso. Este pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observando o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de auto-atendimento ou via internet (observado o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).

3.3.5. O candidato que não proceder rigorosamente como estabelecido no item 3.3.4 não terá sua inscrição efetivada.

3.4. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição.

3.5. O DDPP não se responsabilizará por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 - É vedada a inscrição condicional, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.

3.7 - O candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá requerer isenção da taxa de inscrição.

3.8. A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada até o dia 03/05/2010, mediante requerimento individual do candidato, em formulário próprio disponível na internet, no site www.ufsc.br, link Concursos, indicando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, o número de inscrição, o CPF do candidato e o nome da mãe do candidato.

3.9. Ao fazer o requerimento o candidato deverá declarar que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.10. O deferimento ou não da isenção da taxa de inscrição será divulgado no dia 06/05/2010, por meio de portaria que será publicada na internet, no site www.ufsc.br, link Concursos.

3.11. Os candidatos que tiverem seu pedido indeferido deverão efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo normal estipulado no item 3.3.4 deste Edital.

3.12. São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público, que por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

3.13. O DDPP responsabilizar-se-á pela divulgação no site www.ufsc.br, link Concursos, do Manual do Candidato, o qual conterá o edital de abertura de inscrições na íntegra, os Programas do Concurso e os endereços do Colégio de Aplicação - CA e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil - NDI.

3.14. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá preencher requerimento dirigido à Comissão Permanente do Vestibular - COPERVE, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.14.1. As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.15. O candidato que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá enviar requerimento dirigido à Comissão Permanente do Vestibular - COPERVE, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.15.1. As solicitações de tempo adicional para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.16. Os documentos de que tratam os itens 3.14 e 3.15, até o dia 12/05/2010, deverão ser entregues:

a) Pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, à Comissão Permanente do Vestibular - COPERVE, localizada no terceiro andar do Prédio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU, Campus Universitário João David Ferreira Lima, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min.

b) Via SEDEX com AR, à Comissão Permanente do Vestibular - COPERVE, Prédio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU, Campus Universitário João David Ferreira Lima - UFSC, Caixa Postal 5067, Trindade, Florianópolis, SC, CEP 88040-970.

c) Não serão aceitos os documentos postados após 12/05/2010.

4. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiências, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, amparado pelo Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, fica assegurado o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

4.2. Das vagas destinadas a cada campo de conhecimento, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de deficiências, amparadas pelo Decreto nº. 3.298, de 20/12/1999, obedecendo, entretanto, ao disposto no parágrafo 2º, artigo 5º, da Lei n° 8.112/1990.

4.2.1. Caso, durante o período de inscrições, a UFSC receba autorização para ampliação do número de vagas para os cargos objeto deste edital, aplicar-se-á a estes o estabelecido no caput deste item.

4.3. O candidato portador de deficiência deverá informar no requerimento de inscrição o tipo de deficiência de que é portador, e encaminhar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, à COPERVE.

4.4. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá informar no requerimento de inscrição as condições especiais que necessita e encaminhar laudo médico atestando a necessidade de tais condições à Comissão Permanente do Vestibular - COPERVE, Prédio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU, Campus Universitário João David Ferreira Lima - UFSC, Caixa Postal 5067, Trindade, Florianópolis, SC, CEP 88040-970.

4.4.1. As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.5. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá preencher requerimento dirigido à COPERVE, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.5.1. As solicitações de tempo adicional para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.6. Os candidatos inscritos para as vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiências deverão, após completar a sua inscrição, entregar requerimento com solicitação que atenda os subitens 4.3, 4.4 e 4.5, acompanhado de laudo médico que informe a espécie e o grau ou nível da sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial e a cópia do Requerimento de Inscrição:

a) Pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, à Comissão Permanente do Vestibular - COPERVE, localizada no terceiro andar do Prédio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU, Campus Universitário João David Ferreira Lima, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min.

b) Via SEDEX com AR, à Comissão Permanente do Vestibular - COPERVE, Prédio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU, Campus Universitário João David Ferreira Lima - UFSC, Caixa Postal 5067, Trindade, Florianópolis, SC, CEP 88040-970.

c) Não serão aceitos os documentos postados após 12/05/2010.

4.6.1. Caso a documentação de que trata subitem 4.6 não for entregue na data e horário determinados, ou se não contiver as informações indicadas, o candidato não concorrerá às vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência.

4.7. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.8. As vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência que não forem providas, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados observada a ordem de classificação para os cargos pertinentes.

4.9. O candidato com deficiência participará deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário de início, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.10. Será eliminado da lista de pessoas portadoras de deficiências, o candidato cuja deficiência ou necessidade especial, assinalada no Requerimento de Inscrição, não seja constatada ou não seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. O DDPP homologará as inscrições, por meio de portaria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis após o encerramento das mesmas, e as divulgará no site www.ufsc.br, link Concursos.

5.2. Caberá recurso administrativo, dirigido ao Pró-Reitor de Ensino de Graduação, da decisão do DDPP quanto à homologação das inscrições, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da publicação da referida homologação.

6. DAS PROVAS DO CONCURSO

6.1. As provas dos candidatos serão realizadas em quatro (4) fases:

1ª fase: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

2ª fase: Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;

3ª fase: Prova Didática, de caráter classificatório; e

4ª fase: Análise de Títulos, de caráter classificatório,

6.2. As provas objetiva e discursiva serão avaliadas na escala de 0,00 (zero vírgula zero zero) a 10,00 (dez vírgula zero zero), cada prova, sendo a nota expressa com 2 (duas) casas decimais, tendo todas as questões de cada prova o mesmo valor.

6.2.1. A nota da prova objetiva, na escala de 0,00 (zero vírgula zero zero) a 10,00 (dez vírgula zero zero), será obtida dividindo-se a quantidade de acertos por 3 (três), arredondando-a na segunda casa decimal após a vírgula.

6.3. A prova objetiva será composta de 30 (trinta) questões sobre conteúdos do programa do respectivo concurso, do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta.

6.3.1. Será eliminado na primeira fase do concurso, o candidato que não obtiver acerto em pelo menos 18 (dezoito) questões objetivas, que equivale à média 6,00 (seis vírgula zero zero).

6.3.2. Estará classificado para a segunda fase, prova discursiva, apenas o candidato que obtiver 18 (dezoito) acertos ou mais na prova objetiva, até o limite de:

a) 20 (vinte) vezes o número de vagas para o respectivo cargo, para os campos de conhecimento contemplados com 01 (uma) vaga;

b) 10 (dez) vezes o número de vagas para o respectivo cargo, para os campos de conhecimento contemplados com 02 (duas) vagas ou mais.

6.4. A prova discursiva poderá ser composta de uma ou duas questões, elaboradas por banca examinadora, de acordo com os conteúdos do programa do concurso.

6.4.1. Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos não eliminados na primeira fase e classificados no quantitativo estabelecido no item 6.3.2.

6.4.2. Os candidatos empatados na última colocação, nos termos do item 6.4.1, também terão suas provas discursivas corrigidas.

6.4.3. Será eliminado na segunda fase do concurso, o candidato que obtiver nota inferior a 6,00 (seis vírgula zero zero).

6.4.4. As questões discursivas serão avaliadas quanto ao domínio de conteúdo; à capacidade de expressar-se com clareza; à capacidade de organizar idéias; à capacidade de síntese e nível de informação e de argumentação.

6.4.5. Cada examinador atribuirá a sua nota a cada candidato e a registrará em planilha de atribuição de nota individual, na escala de 0,00 (zero vírgula zero zero) a 10,00 (dez vírgula zero zero).

6.5. As provas, objetiva e discursiva, serão realizadas em Florianópolis no dia 23/05/2010, com início às 14h00min e término às 18h00min.

6.5.1. Os candidatos terão acesso ao local de prova a partir das 13h00min.

6.5.2. Os portões de acesso aos locais de prova serão fechados às 13h45min.

6.5.3. Os candidatos que chegarem após o fechamento dos portões não poderão realizar a prova independentemente dos motivos alegados.

6.6. O local de realização da prova será divulgado no dia 19/05/2010, somente no site www.ufsc.br, link Concursos.

6.6.1. É vedado ao candidato prestar prova em local diferente daquele divulgado no item 6.6, exceto em casos autorizados pelo DDPP.

6.6.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta da data e do local de realização da prova bem como o seu comparecimento até o horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso.

6.7. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica de tinta preta (preferencialmente) ou azul e original do documento oficial de identidade informado na inscrição.

6.7.1. Na ausência do documento de identidade o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrências emitido nos últimos 90 dias e será encaminhado à coordenação do setor para coleta da impressão digital.

6.8. Somente será permitido o ingresso de candidatos nas salas de realização da prova após o horário fixado para o seu início, se autorizado pela Coordenação do setor.

6.9. Durante a realização da sua prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização.

6.10. A duração das provas, objetiva e discursiva, será de até 4 (quatro) horas, incluindo o preenchimento do cartão e a transcrição para a folha oficial de respostas. Esgotado este tempo todo o material (caderno de provas, cartão resposta e folha oficial de resposta da prova discursiva) será recolhido pelo fiscal da sala.

6.11. Somente será permitido ao candidato entregar as suas provas após as 15h30min. Após a entrega da prova o candidato não poderá permanecer no local de sua aplicação.

6.12. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, o porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, de calculadoras ou similares, de relógios, de livros, de anotações, de impressos ou de qualquer outro material de consulta, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir esta determinação.

6.13. Será excluído do concurso o candidato que se portar de maneira indevida ou descortês para com qualquer membro da equipe responsável pela aplicação das provas.

6.14. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetiva e discursiva para o cartão-resposta e folha oficial de resposta respectivamente, que serão os únicos documentos válidos para a correção. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão resposta ou da folha oficial de resposta por erro de preenchimento ou qualquer dano causado pelo candidato.

6.15. Na correção da prova objetiva serão consideradas como incorretas as questões não assinaladas no cartão resposta ou que contenham mais de uma resposta, emendas e rasuras, bem como, àquelas cuja resposta não coincida com o gabarito oficial.

6.16. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

6.17. O gabarito da prova objetiva será divulgado até às 20h00min do dia 23/05/2010, na internet, no site www.ufsc.br, link Concursos.

6.18. Será assegurado aos candidatos o direito a recurso contra a formulação, o conteúdo ou gabarito das questões objetivas. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente e deverá ser interposto até as 18h00min do dia 24/05/2010.

6.19. O recurso de que trata o item 6.18 deverá ser dirigido à Direção do DDPP, assinado e protocolado no Protocolo Geral da UFSC, localizado no andar térreo do Prédio da Reitoria, Campus Universitário, Bairro Trindade, Florianópolis - SC.

6.19.1. Não serão aceitos pedidos de recurso via fax, correios ou correio eletrônico.

6.19.2 Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo estabelecido no item 6.18.

6.19.3. Os recursos serão examinados pelas Bancas Examinadoras das respectivas provas.

6.19.4. Se o exame dos recursos resultar em anulação de questões da prova, a pontuação correspondente será atribuída para todos os candidatos.

6.19.5. Se houver modificação no gabarito decorrente dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

6.20. O resultado preliminar da prova objetiva será divulgado, no dia 26/05/2010, na internet, no site www.ufsc.br, link Concursos.

6.20.1. Será assegurado aos candidatos o direito a recurso, até as 18h00min do dia 27/05/2010, contra resultado preliminar da prova objetiva.

6.20.2 O recurso deverá ser efetuado pelo candidato através de requerimento dirigido à Direção do DDPP, assinado e protocolado no Protocolo Geral da UFSC, localizado no andar térreo do Prédio da Reitoria, Campus Universitário, Bairro Trindade, Florianópolis - SC.

6.20.3. Não serão aceitos pedidos de recurso via fax, correios ou correio eletrônico.

6.20.4 Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo estabelecido no item 6.20.1.

6.20.5. Os recursos serão examinados pelas Bancas Examinadoras das respectivas provas.

6.21. O resultado final da prova objetiva será divulgado, após o exame dos recursos de eu trata o item 6.20.1, no dia 28/05/2010, na internet, no site www.ufsc.br, link Concursos.

6.22. O resultado preliminar da prova discursiva será divulgado, no dia 01/06/2010, na internet, no site www.ufsc.br, link Concursos.

6.23. Caberá recurso contra o resultado preliminar da prova discursiva. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente e deverá ser interposto até as 18h00min do dia 02/06/2010.

6.23.1. O recurso será dirigido à Direção do DDPP assinado e protocolado no Protocolo Geral da UFSC, localizado no andar térreo do Prédio da Reitoria, Campus Universitário, Bairro Trindade, Florianópolis - SC.

6.23.2. Não serão aceitos pedidos de recurso via fax, correio ou correio eletrônico.

6.23.3. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo estabelecido no item 6.23.

6.23.4. Os recursos serão examinados pelas Bancas Examinadoras das respectivas provas.

6.24. O resultado final da prova discursiva será divulgado, após o exame dos recursos de que trata o item, 6.23, no dia 07/06/2010, na internet, no site www.ufsc.br, link Concursos.

6.24.1. Os candidatos habilitados de que trata o item 6.24, deverão entregar, no dia do sorteio do ponto da prova didática estabelecido no cronograma do concurso, ao secretário da banca examinadora, o curriculum vitae documentado, organizado de acordo com a seqüência das citações das atividades apresentada na Tabela de Valoração dos Títulos do item 6.27.1.

6.24.2. Os títulos a que se refere o item 6.24.1 serão apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação pelo secretário da banca examinadora.

6.25. O DDPP publicará na internet, no site www.ufsc.br, link Concursos, o cronograma com as informações referentes aos locais, dias e horários das atividades relativas à prova didática e ao exame de títulos.

6.25.1. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta da data e do local das atividades relativas ao concurso.

6.26. A Prova Didática, de caráter classificatório, será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, com duração entre 40 (quarenta) e 50 (cinquenta) minutos, e versará sobre o ponto do programa sorteado pela banca examinadora, com antecedência de pelo menos 48 (quarenta e oito) horas antes do início da prova de cada candidato, sendo o mesmo chamado para sorteio em sessão pública pela ordem de inscrição.

6.26.1. A prova didática não poderá ser assistida pelos demais candidatos.

6.26.2. O candidato será avaliado quanto ao domínio do tema sorteado, à capacidade de organizar idéias a respeito do tema sorteado, à objetividade, à coerência entre o plano de aula proposto e o apresentado, à atualidade das informações, à adequação do plano ao nível da série (ano); à criatividade; ao domínio e segurança; ao desenvolvimento da aula e à adequação da exposição ao tempo previsto.

6.26.2.1. O candidato às vagas para o NDI e para o campo de conhecimento Pedagogia - Anos Iniciais do CA, será avaliado quanto à articulação da exposição sobre o tema sorteado, com o trabalho pedagógico na educação infantil, à objetividade, à coerência entre o plano de aula proposto e o apresentado, à atualidade das informações, à adequação do plano ao nível das turmas, à criatividade, ao domínio e segurança, e à adequação da exposição ao tempo previsto.

6.26.3. Caberá argüição ao candidato ao final de sua exposição por qualquer membro da banca examinadora, observando-se o tempo máximo de trinta minutos para as arguições e respectivas respostas.

6.26.4. Cada examinador atribuirá a sua nota a cada candidato e a registrará em planilha de atribuição de nota individual, na escala de 0,00 (zero vírgula zero zero) a 10,00 (dez vírgula zero zero).

6.26.5. A nota atribuída pelo membro da banca examinadora a cada candidato será registrada em planilha de atribuição de nota individual, e colocada em envelopes individuais, lacrados e rubricados por todos os membros da banca examinadora.

6.27. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, consistirá da apreciação e valoração pela banca examinadora dos títulos apresentados pelo candidato no seu curriculum vitae, de acordo com Tabela de Valoração dos Títulos especificada a seguir.

6.27.1. TABELA DE VALORAÇÃO DOS TÍTULOS (Pontuação Máxima: 120 pontos)

A) TITULAÇÃO ACADÊMICA - Os pontos referentes à titulação acadêmica não serão cumulativos, sendo considerado apenas o título que garantir maior pontuação para o candidato (Pontuação Máxima: 40 pontos):

A.1) Título de Doutor na área de conhecimento do concurso, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC - 40 pontos;

A.2) Título de Doutor em Educação, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC - 40 pontos;

A.3) Título de Doutor em outras áreas, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC - 30 pontos;

A.4) Título de Mestre na área de conhecimento do concurso, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC - 30 pontos;

A.5) Título de Mestre em Educação, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC - 30 pontos;

A.6) Título de Mestre em outras áreas, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC - 10 pontos;

A.7) Título de Especialista, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC - 05 pontos.

B) EXPERIÊNCIA DE ENSINO - Os pontos referentes à experiência de ensino somente serão válidos mediante comprovação por meio de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho, certidão de prestação de serviços ou declaração de atividades (Pontuação Máxima: 40 pontos):

B.1) Exercício de Magistério na área da Matéria/Disciplina objeto do Concurso Público, em Instituição Pública de Educação Básica, com valor de 5 pontos por semestre - 20 pontos;

B.2) Exercício de Magistério na área da Matéria/Disciplina objeto do Concurso Público, no ensino superior, com valor de 2 pontos por semestre - 10 pontos;

B.3) Exercício de Magistério na área da Matéria/Disciplina objeto do Concurso Público, em instituições de ensino particulares, com valor de 2 pontos por semestre - 10 pontos.

C) EXPERIÊNCIA EM PESQUISA - Os pontos referentes à experiência em pesquisa somente serão válidos se publicados a partir de 2007, sendo necessária a comprovação dessas publicações (Pontuação Máxima: 25 pontos):

C.1) Autoria ou co-autoria de livro editado, com ISBN, relacionado com a Matéria/Disciplina objeto do Concurso Público com o valor de 05 pontos - Cópia da Capa e da Ficha Catalográfica que comprove a própria autoria - 10 pontos;

C.2) Autoria ou co-autoria de capítulo de livro, com ISBN, relacionado com a Matéria/Disciplina objeto do Concurso Público, com valor de 2 pontos - 05 pontos;

C.3) Autoria ou co-autoria de trabalho científico completo publicado em periódico internacional ou anais de conferência internacional relacionado com a Matéria/Disciplina objeto do Concurso Público, com valor de 1 pontos - 05 pontos;

C.4) Autoria ou co-autoria de trabalho científico completo publicado em periódico nacional ou anais de conferência nacional relacionado com a Matéria/Disciplina objeto do Concurso Público, com valor de 1 pontos - 05 pontos.

D) EXPERIÊNCIA EM EXTENSÃO - Os pontos referentes à experiência em extensão somente serão válidos se aprovados a partir de 2005, sendo necessária a comprovação oficial através de termo de convênio ou portaria de instituição pública ou contrato com órgão de financiamento (Pontuação Máxima: 15 pontos):

D.1) Autoria ou co-autoria de projeto de extensão relacionado com a Formação de Professores ou com a Matéria/Disciplina objeto do Concurso Público e desenvolvido através de instituição de ensino, com duração superior a 12 meses, com valor de 3 pontos - 6 pontos;

D.2) Acompanhamento de estágio curricular obrigatório, Aprovação em concurso público (para o magistério da Educação Básica) e membro de Banca Examinadora de Trabalho de Conclusão de Curso - TCC/Mestrado/Doutorado - ocorridos nos últimos 5 anos, com valor de 01 ponto por atividade - 6 pontos;

D.3) Participação, como ministrante, em curso de formação de professores de curta duração, relacionado com a matéria objeto do Concurso Público, e desenvolvido através de instituição de ensino, com valor de 3 pontos por atividade - 03 pontos.

6.27.2. A banca examinadora atribuirá nota dez ao candidato mais pontuado e a nota dos demais candidatos será calculada a partir da fórmula Nota = (Pontuação / Máximo) x 10; onde Pontuação é o número de pontos obtidos pelo candidato, e Máximo é o número de pontos obtidos pelo candidato com maior pontuação.

6.27.3. O exame dos títulos será feito em conjunto por todos os examinadores, sendo atribuída uma única nota que será registrada na planilha de atribuição de nota individual para cada candidato, e colocada em envelopes individuais, lacrados e rubricados por todos os membros da banca examinadora.

7. DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A apuração do resultado para habilitação e classificação dos candidatos dar-se-á em sessão pública, em data fixada no cronograma do respectivo concurso.

7.2. Para obtenção da média das provas discursiva e didática, a banca examinadora calculará a média aritmética das notas obtidas de cada examinador, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

7.3. Para a classificação geral, a banca examinadora calculará a média ponderada das médias obtidas pelo candidato nas provas objetiva, discursiva e didática, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos, relacionando em ordem decrescente das médias obtidas, de acordo com os critérios estabelecidos a seguir.

7.3.1. As prova objetiva e discursiva terão peso 2 (dois) cada uma; a prova didática terá peso 5 (cinco); e o exame dos títulos terá peso 1 (um).

7.4. Será aprovado no concurso o candidato que atingir a média final mínima de 7,00 (sete vírgula zero zero), na escala de 0,00 (zero vírgula zero zero) a 10,00 (dez vírgula zero zero), e que obtenha classificação, observado o disposto no Anexo II do Decreto n° 6.944/2009.

7.4.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto supra mencionado, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

7.4.2. Nos termos do item 7.4.1, os candidatos empatados na última classificação de aprovados não serão considerados reprovados.

7.5. Será indicado para o provimento do cargo o candidato que obtiver o primeiro lugar na classificação geral e, havendo mais vagas, o segundo colocado e assim sucessivamente, observado o número máximo de candidatos aprovados.

7.5.1. Ocorrendo empate na pontuação, será dada preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 anos.

7.5.2. Não havendo candidato na condição indicada no item 7.5.1, será dada preferência ao candidato que tiver obtido a maior média na prova didática e, para subsequentes desempates, na prova discursiva, na prova objetiva e no exame de títulos, obedecida essa ordem.

8. DO RESULTADO

8.1. O resultado do concurso, contendo a relação dos aprovados com sua classificação, observado o disposto no Anexo II do Decreto n° 6.944/2009, e dos inabilitados por nota ou desistência, será divulgado pelo presidente da banca examinadora imediatamente após a conclusão dos trabalhos, que o submeterá à aprovação do Conselho da Unidade do Centro de Ciências da Educação - CED, por meio de relatório final.

8.2. A publicação do resultado do concurso será feita em duas listas, a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

8.3. O DDPP publicará o resultado do concurso na internet, no endereço www.ufsc.br, link Concursos, contemplando a relação dos candidatos aprovados no certame, por ordem de classificação, observado o disposto no Anexo II do Decreto n° 6.944/2009.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso à Câmara de Ensino de Graduação, por meio de requerimento assinado e protocolado na UFSC, no prazo de 2 (dois) dias a contar da publicação na internet, no site www.ufsc.br, link Concursos, da portaria com o resultado do concurso, interposto perante o Conselho da Unidade do CED.

9.1.1. O recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

9.2. Verificada a presença dos requisitos de sua admissibilidade, o presidente do Conselho da Unidade do CED receberá o recurso no efeito suspensivo, e intimará os demais interessados para que apresentem alegações no prazo de 2 (dois) dias.

9.2.1. Não havendo reconsideração da decisão do Conselho da Unidade, o recurso será encaminhado à apreciação da Câmara de Ensino de Graduação, juntamente com o recurso ex­officio, quando for o caso, que deverá decidir o recurso interposto no prazo de 5 (cinco) dias contados do seu recebimento.

9.3. Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos, o DDPP providenciará a publicação da relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o disposto no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, por ordem de classificação, no Diário Oficial da União.

9.4. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

10.1. São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme prevê o art. 5° da Lei n° 8.112/90:

a) a nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art.12, § 1º da Constituição Federal, e no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) a idade mínima de dezoito anos;

e) o preenchimento dos requisitos de titulação exigidos para provimento no cargo para o qual concorreu;

f) aptidão física e mental.

10.2. No ato de posse deverão ser apresentados os diplomas comprobatórios dos requisitos para provimento no cargo exigidos no respectivo concurso.

10.2.1. Somente serão aceitos diplomas de cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação. 10.2.2. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos desde que revalidados ou reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação no Brasil.

10.3. O candidato estrangeiro deverá apresentar no ato da posse visto permanente.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Permanecerão sob a guarda e responsabilidade do presidente da banca examinadora, até a apuração da média final para habilitação e classificação dos candidatos, as provas discursivas, os curriculum vitae, as gravações da prova didática, as planilhas de atribuição de nota individual dos candidatos e demais documentos produzidos durante a realização do concurso.

11.2. O candidato aprovado assume o compromisso de ministrar aulas no campo de conhecimento do concurso, bem como de desenvolver atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração universitária, além de outras previstas na legislação vigente, obedecendo às necessidades e ao interesse da Instituição.

11.2.1. Por interesse da instituição, o candidato aprovado poderá ministrar aulas em campo de conhecimento afim, desde que possua a qualificação exigida.

11.3. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação da portaria de homologação do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido da Direção à qual se vincula o concurso.

11.4. Não será fornecido ao candidato habilitado qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para este fim a homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União.

11.5. A habilitação no concurso público, observado o número de vagas previsto neste edital, garante ao candidato aprovado e classificado de acordo com o disposto no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, o direito de ser nomeado.

11.6. Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de classificados publicada no Diário Oficial da União.

11.7. O candidato habilitado no concurso, quando convocado para a investidura no cargo (posse) deverá atender os requisitos previstos no item 10 deste Edital.

11.8. A convocação do candidato habilitado para investidura no cargo dar-se-á por meio de telegrama enviado ao endereço fornecido na Ficha de Inscrição. Para tanto os candidatos deverão manter atualizados seus endereços junto ao DDPP, durante o prazo de validade do concurso.

11.9. Será excluído do processo de nomeação o candidato que não tomar posse no prazo estipulado, ou que não aceitar o provimento no cargo para o qual foi convocado.

11.10. No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.

11.11. No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção, pelo candidato, entre os proventos e os vencimentos do novo cargo.

11.12. Não compete à UFSC qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, passagens aéreas, bem como diárias, alimentação e estadia, ou quaisquer outras despesas relativas à participação de candidatos residentes em outras localidades.

11.13. A inscrição no concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital bem como dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

11.14. Havendo expressa vontade da Direção à qual o concurso está vinculado, o período de inscrições do presente edital poderá ser reaberto para o concurso no qual não haja candidatos, ou ainda, na existência de vaga remanescente após a realização do concurso.

11.14.1. Na hipótese de ocorrer o item 11.14, o presente edital será aditado para informar o novo período de inscrição, a possível alteração do regime de trabalho da vaga a ser preenchida, e não terá um número limitado de vezes para ser reaberto.

11.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do DDPP.

Florianópolis, 23 de abril de 2010.
Elza Maria Meinert