Prefeitura de Pirajuí - SP

Notícia:   42 vagas para Professor na rede pública de Pirajuí - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJUÍ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

CONCURSO PÚBLICO N° 03/2011

Pça. Dr. Pedro DA ROCHA BRAGA, Nº 116 - CENTRO - PIRAJUÍ/SP
CNPJ: 44.555.027/0001-16 - FONE: 14- 3572- 8222

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJUÍ, Estado de São Paulo, na forma prevista no artigo 37, I e II da Constituição Federal torna público a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento de vagas previsto no presente Edital, providos pelo Regime Celetista. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento deste Edital e seus Anexos, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigente e pertinente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O concurso público será regido por este edital e compreenderá o exame de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da empresa J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda, conforme decreto que nomeia comissão de concurso público para provimento de empregos públicos na Administração Pública.

1.2. Os candidatos aprovados no concurso, observada a necessidade de provimento e a ordem de classificação, serão convocados para a realização do Exame Médico Admisional, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pirajuí.

2. DO CONCURSO PÚBLICO

2.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes, dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, a contar da data de homologação do certame.

2.2. Os Empregos Públicos, número de vagas, referência salarial e carga horária semanal e requisitos, são os estabelecidos na tabelas abaixo.

Emprego público

Vagas

Ref

Salário

Jornada

Requisitos

Professor de Educação Básica II - PEB II - Educação Especial

01

F

1.463,20

30 h

Licenciatura Plena na área da educação e Pós Graduação em uma área da educação especial ou Licenciatura com Habilitação em Educação Especial.

Professor de Educação Básica II - PEB II - Inglês

03

F

1.463,20

30 h

Licenciatura Plena na área da educação, com habilitação específica na disciplina correspondente.

Professor de Educação Básica II - PEB II - Arte

01

F

1.463,20

30 h

Licenciatura Plena na área da educação, com habilitação específica na disciplina correspondente.

Professor de Educação Básica II - PEB II - Educação Física

01

F

1.463,20

30 h

Licenciatura Plena na área da educação, com habilitação específica na disciplina correspondente.

Professor de Educação Básica I - PEB I

24

G

1.263,97

30 h

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, com atuação na Educação Básica ou Magistério em nível Médio, com diploma de curso reconhecido.

Professor de Educação Infantil

12

H

1.122,25

25 h

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, com atuação na Educação Básica ou Magistério em nível Médio, com diploma de curso reconhecido.

3. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

3.1. As inscrições deverão ser efetuadas conforme procedimentos especificados a seguir.

3.2. A inscrição no presente Concurso Público implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos e eventuais retificações, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.3. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, no período compreendido entre as 10h do dia 22 de dezembro de 2011 até as 23h59min do dia 1° de janeiro de 2011, observando o horário de Brasília/DF.

3.4. Para realizar a inscrição, o candidato deve acessar o endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br e clicar sobre "inscrições abertas", em seguida clique sobre "inscrever", preencher todos os campos corretamente, e clicar em "avançar" e posteriormente em `finalizar". Na sequência, após gerar o boleto bancário, imprimir e recolher o valor de R$ 60,00 (sessenta reais) referente a taxa de inscrição. Somente será considerada efetuada a inscrição do candidato após o pagamento integral do valor especificado no boleto.

3.5. O pagamento referente ao valor de inscrição poderá ser efetuado até o dia 02 de janeiro de 2012.

3.6. A empresa J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda., não se responsabilizará por erros nos dados que o candidato efetuar ou informar, durante o preenchimento da Ficha de Inscrição, visto que desde já o candidato assume total responsabilidade sobre as informações que prestar, conforme legislação em vigor.

3.7. Não serão aceitas inscrições e pagamentos em período distinto do constante no item 3.3., por qualquer outro meio ou sob qualquer alegação ou motivo, que não seja o descrito no presente edital.

3.8. A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

3.9. No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

4. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO NO CONCURSO

4.1. Ter sido aprovado na prova do Concurso Público e ser considerado apto no Exame Médico Admissional.

4.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n° 19/1998 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado, que impeça legalmente o exercício do emprego público.

4.3. Ter até a data da contratação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos, estar no gozo de seus direitos políticos e civis e, quando se tratar do sexo masculino, fazer prova por documento hábil que está quite com o serviço militar.

4.4. O candidato declara estar ciente de que se for aprovado, quando da sua convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes no presente Edital, sob pena de perder o direito à vaga de emprego público.

4.5.O candidato, quando da sua convocação, deverá comprovar a escolaridade correspondente ao emprego público que disputou, mediante apresentação de diploma ou Certificado de Conclusão, fornecido por instituição de ensino oficial ou privada reconhecido pelo Ministério da Educação e devidamente registrado no órgão representativo da classe. Todos os demais documentos pessoais também serão exigidos inclusive o comprovante de estar quite com obrigações eleitorais.

4.6. O candidato, quando da sua convocação, declara expressamente não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer tipos de órgãos ou entidades, empresa pública, sociedade de economia mista, suas controladas ou coligadas, autarquia vinculada à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, inclusive Fundação Civil mantida ou subvencionada pelo Poder Público.

4.7.O candidato, quando da sua convocação, também deverá declarar expressamente não ser aposentado do INSS por Invalidez, não ser servidor público que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupava ou por outros motivos que não seja o de exoneração ou demissão, bem como, não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

4.8.O candidato aceita os termos do presente Edital e da legislação específica, estando ciente de que ao efetuar a sua inscrição, nenhum documento ou comprovante será exigido, devendo apresentar documento de identificação no momento da convocação. Fica ciente que mesmo sendo aprovado na prova objetiva e no exame médico admissional, se não comprovar a sua escolaridade, sua idade mínima, e possuir todos os documentos pessoais em ordem e com fotos recentes, será automaticamente eliminado do presente Concurso Público, nada mais cabendo alegar, sob qualquer tipo de hipótese ou discussão.

4.9.O candidato também declara estar ciente de que uma vez efetuada a inscrição, efetuando o pagamento do valor correspondente a inscrição, não poderá solicitar alteração de emprego público, não havendo em hipótese alguma a devolução do valor pago, independente de qualquer motivo que seja alegado.

4.10. Toda e qualquer dúvida oriunda do presente Edital será analisada e resolvida pela Comissão do Concurso Público instituída por Decreto Municipal, que desde já faz parte deste Edital.

4.11. Antes de efetuar a sua inscrição, o candidato deve ler o Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.12. Não haverá isenção parcial ou total do valor das inscrições.

4.13. A homologação das inscrições, Convocação para as provas, bem como os Locais de aplicação da provas, serão divulgados no endereço eletrônico http://www.milconsultoria.com.br no dia 7 de janeiro de 2012, que também estará afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Pirajuí, localizada na Pça. Dr. Pedro da Rocha Braga, n° 116, Centro, CEP 16.600-000, Pirajuí, Estado de São Paulo.

5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS = PNE

5.1. Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais - PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei n. ° 7.853/1989, é assegurado o direito de inscrição para as funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.2. Consideram-se pessoas PNE, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4. ° do Decreto Federal n. ° 3.298/1999.

5.3. Em obediência ao disposto no Artigo 37 da Constituição Federal, aos parágrafos 1. ° e 2. ° do Decreto Federal 3.298/1999, Lei n. ° 7.853/1989 será reservada o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir durante o prazo de validade do presente Concurso Público.

5.4. Não havendo candidatos PNE aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação, para os aprovados.

5.5. Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais - PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n. ° 3.298/1999, particularmente em seu Artigo 40, participarão do concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no Artigo 40, parágrafos 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito durante o período de inscrições ou através de ficha de inscrição especial.

5.6.O candidato PNE encaminhará via postal, por SEDEX ou Carta, ambos com Aviso de Recebimento - AR, para a empresa J. ALVARES FERREIRA & ALVARES LTDA. localizada na Rua Américo Miranda n° 370, Jardim das Oliveiras, CEP 16.370-000, Promissão/SP, até o último dia de inscrição, a via original ou cópia reprográfica autenticada do Atestado Médico atestando a espécie, grau e nível de deficiência com expressa referência ao código da Código Internacional de Doença - CID, bem como, a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação para prova.

5.7. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato PNE solicitar até no máximo no último dia de inscrição, e por escrito no endereço constante no item 5.6., a prova especial, juntando ainda o atestado médico especificado no mesmo item, e na forma da lei, sem o que não será fornecido a aludida prova.

5.8.O candidato ao ser convocado para investidura na função pública, deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, o grau de deficiência incapacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Inscrição não seja constatada, todavia será incluso na lista geral de candidatos.

5.9. Após o candidato Portador de Necessidades Especiais - PNE tomar posse no emprego público, não poderá usar a sua deficiência para justificar a concessão de readaptação da função ou mesmo para fins de concessão de aposentadoria por invalidez.

6. DAS PROVAS

6.1. O candidato deve acompanhar pelo endereço eletrônico http://www.milconsultoria.com.br, no Quadro de Avisos na Prefeitura Municipal de Pirajuí ou ainda pela imprensa escrita, a convocação para prova objetiva. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30 minutos quanto ao horário de início da realização das provas. Para identificação do candidato será obrigatório a apresentação de documento oficial de identidade com foto.

6.2. As provas objetivas para emprego público municipal de Professor de Educação I - PEB I serão aplicadas no dia 15 de janeiro de 2012, com início as 09h00 e término as 12h00, sendo que do início não será permitida, sob qualquer argumento, a entrada de candidatos atrasados.

6.3. As provas objetivas para emprego público municipal de Professor de Educação Básica II, PEB II - Educação Especial, Professor de Educação Básica II, PEB II - Inglês, Professor de Educação Básica II PEB II - Arte, Professor de Educação Básica II PEB II - Educação Física e Professor de Educação Infantil serão aplicadas no dia 15 de janeiro de 2012, com início as 14h00 e término as 17h00, sendo que do início não será permitida, sob qualquer argumento, a entrada de candidatos atrasados.

6.4. Os locais de realização da prova objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.milconsultoria.com.br, no Quadro de Avisos na Prefeitura Municipal de Pirajuí e na imprensa escrita, em 7 de janeiro de 2011.

6.5. As provas terão duração de 3 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento do gabarito de respostas, podendo o candidato somente se retirar da sala, após 1 (uma) hora do início da prova.

6.6. As provas objetivas são de caráter eliminatório e compostas de 40 (quarenta) questões do tipo múltipla escolha dentre 4 (quatro) opções: A, B, C, D e uma única resposta correta, e, cada questão vale 2,5 (dois e meio) pontos, totalizando 100 (cem) pontos. Posteriormente, deve transcrever para a folha de respostas, também conhecida como Gabarito e que contém para cada uma das questões, as opções A, B, C, D preenchendo-se totalmente o campodestinado à letra da resposta que assinalou, utilizando-se caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material plástico transparente, não sendo aceito outras cores senão a transparente.

6.7. O candidato assume total responsabilidade pelo Cartão do Gabarito, devendo conferir todos seus dados pessoais, não devendo amassar, dobrar, rasgar, manchar, molhar ou promover qualquer outro tipo de dano ao cartão, sob a pena de ser desclassificado do Concurso Público, por não haver segunda via, independente do motivo alegado.

6.8. O candidato, no cartão, deve marcar apenas um dos 4 (quatro) campos que existem para cada questão. Quem deixar de assinalar alguma resposta, marcar a lápis, não preencher completamente o campo destinado à resposta da questão, efetuar qualquer tipo de dano ao cartão, como por exemplo, marcações indevidas, marcações além das bordas dos campos destinados à resposta; impossibilitando a leitura óptica, perderá o (s) ponto (s) da (s) questão (ões) cujo prejuízo será o de menor pontuação na prova e consequentemente, na listagem classificatória.

6.9. Em caso de anulação de alguma questão, por motivos técnicos ou de erro de impressão, por exemplo, questão em duplicidade, impressão com falhas impossibilitando a leitura pelo candidato, esta (s) questão (ões) terá (ão) seu (s) ponto (s) considerado (s) como resposta certa e o (s) ponto (s) será (ão) atribuído (s) a todos os candidatos, não havendo prejuízos quanto à pontuação.

6.10. Não serão permitidas marcações no cartão Gabarito feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato Portador de Necessidades Especiais - PNE ou a quem tenha sido deferido atendimento especial para este fim, após análise do requerimento solicitando este feito, e nesse caso, será designado um Fiscal da empresa J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda. para esse cumprimento.

6.11. Durante a realização das provas, não serão permitidas consultas bibliográficas, utilização de máquinas calculadoras, relógios com calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, BIP, Walkman, ou qualquer outro tipo de aparelho que permita comunicação. Recomenda-se ao candidato não portá-los.

6.12. Os aparelhos celulares deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do (s) Fiscal (is).

6.13. Fica recomendado que no dia da realização da prova, o candidato não leve consigo nenhum aparelho supracitado, nem bolsas, jóias, etc. A empresa não se responsabilizará durante a realização da prova, pela guarda e nem por qualquer prejuízo decorrente de roubo, perda, extravio, quebra, panes, ou qualquer outro tipo de dano, em bolsas ou aparelhos eletrônicos que o candidato esteja portando, descumprindo orientações.

6.14. As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

6.15. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

6.16. O candidato ao encerrar a prova, pode solicitar uma folha de anotações para conferência das respostas ao Fiscal do concurso. Deverá ser entregue para o Fiscal, na saída, o Caderno de Questões e o Cartão de Gabarito.

6.17. Os Cadernos de Questões e o Gabarito serão publicados nos dias 16 e 17 de janeiro de 2012 no endereço eletrônico http://www.milconsultoria.com.br.

7. DAS QUESTÕES

7.1. A prova objetiva será composta por 40 (quarenta) questões especificadas como segue discriminado na tabela abaixo.

PROVA OBJETIVA

Emprego público

Prova Objetiva - Total de 40 questões

Português

Matemática

Conhecimento
Geral

Conhecimento Especifico

Professor de Educação Básica II PEB II - Educação Especial

10

10

05

15

Professor de Educação Básica II PEB II - Inglês

10

10

05

15

Professor de Educação Básica II PEB II - Arte

10

10

05

15

Professor de Educação Básica II PEB II - Educação Física

10

10

05

15

Professor de Educação Básica I PEB I

10

10

05

15

Professor de Educação Infantil

10

10

05

15

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que:

a) tiver a maior idade completada até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741 de 1. ° de outubro de 2003, denominada popularmente como Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva;

c) possui maior número de filhos.

9.2. Todas as provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

10.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão terá peso de 2,5 pontos.

10.2. Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

10.3. O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos será excluído do Concurso Público.

10.4. A classificação final obedecerá à ordem decrescente de classificação de notas ou médias.

11. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1. Terminada a avaliação das provas serão divulgadas as notas da classificação final, no endereço eletrônico http://www.milconsultoria.com.br, no Quadro de Avisos na Prefeitura Municipal de Pirajuí, com publicação na imprensa escrita.

12. DOS RECURSOS

12.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da classificação prévia do concurso público disporá de 2 (dois) dias corridos para fazê-lo, iniciando-se a contagem das 09h00 d o dia 16 de janeiro de 2012 e término as 17h00 d o dia 17 de janeiro de 2012. Fora deste prazo, resta preliminarmente indeferido o recurso sem julgamento do mérito. Segue como referencia o horário de Brasília/DF, não se admitindo nenhum outro por mais privilegiado que possa se apresentar.

12.2. O candidato em seu recurso deve ser claro, objetivo e consistente em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos, ofensivos à banca, também, serão preliminarmente indeferidos. Os recursos deverão ser encaminhados e protocolados na Prefeitura Municipal de Pirajuí, Pça. Dr. Pedro da Rocha Braga, n° 116, Centro, Pirajuí/SP.

12.3. Se durante o exame do recurso resultar em anulação da questão da prova objetiva ou por força de impugnação, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

12.4. Após análise em exame da matéria recursal, a decisão final definitiva ficará disponível no endereço eletrônico http://www.milconsultoria.com.br, sob a responsabilidade de acesso do candidato.

12.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão/reconsideração de decisão de recursos.

12.6. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1. Após a homologação do resultado final do concurso público, A Prefeitura Municipal de Pirajuí, responsabilizar-se-á pela convocação para comprovação dos requisitos e realização dos Exames Médicos Admissionais.

13.2. A etapa Exames Médicos Admissionais consiste em avaliação da capacidade física e mental do candidato para o desempenho das atividades e atribuições do cargo objeto de provimento.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O não atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância a quaisquer normas e determinações referentes ao concurso implicará, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos no concurso público.

14.2. A homologação do concurso será realizada pela Prefeitura Municipal de Pirajuí e publicada no endereço eletrônico http://www.milconsultoria.com.br, na imprensa escrita e afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Pirajuí.

14.3. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso que sejam publicadas no endereço eletrônico http://www.milconsultoria.com.br, na imprensa escrita e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Pirajuí.

14.4. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento às provas no dia e local determinados implicará a eliminação automática do candidato.

14.5. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

14.6. No dia de realização das provas, a empresa J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda. poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

14.7. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

l) impedir a coleta de sua assinatura.

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para posterior exame grafológico.

14.8. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

14.9. Os casos omissos serão resolvidos pela J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda. em conjunto com a Prefeitura Municipal de Pirajuí, no que se refere à realização do concurso público.

14.10. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas objetivas do concurso público.

14.11. Cabe a Prefeitura Municipal de Pirajuí o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário ao provimento das vagas que vierem a existir durante o prazo de validade do concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de admissão do total de candidatos aprovados.

14.12. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

14.13. A empresa J. ALVARES FERREIRA & ALVARES LTDA., bem como a Prefeitura Municipal de Pirajuí não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

14.14. Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

14.15. Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, as folhas de respostas serão digitalizadas e após, incineradas, e mantidas em arquivo eletrônico pelo prazo de 5 (cinco) anos.

14.16. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

14.17. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração Pública Municipal.

14.18. Nos termos do artigo 37, § 10°, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n° 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

14.19. Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da J. ALVARES FERREIRA & ALVARES LTDA. a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

14.20. Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderão, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

14.21. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Legislação vigente serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal de Pirajuí em conjunto com a empresa J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda.

14.22. A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público. Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.

14.23. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital. 14.24. Estágio probatório para nomeação será exigido à todos os candidatos que vierem a ser admitidos.

Para que não possa ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, este Edital será publicado na íntegra no endereço eletrônico http://www.milconsultoria.com.br, bem como afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Pirajuí-SP, com resumo publicado na imprensa escrita.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pirajuí-SP, 22 de dezembro de 2012.

JARDEL DE ARAUJO
Prefeito da Prefeitura Municipal de Pirajuí.

ANEXO I

EDITAL 03/2011 - ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS

Professor de Educação Infantil: Organizar e promover as atividades educativas em escolas de Educação Infantil e creches, ministrando aulas. Promover atividades que visem o desenvolvimento de habilidades específicas a faixa etária de 0 (zero) à 5 (cinco) anos. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola, baseando-se no Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade. Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem.

Professor de Educação Básica I: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade. Elaborar estratégias garantindo que todos os alunos sejam alfabetizados. Promover atividades que visem o desenvolvimento de bons leitores e escritores. Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem.

Professor de Educação Básica II = Educação Física: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade. Elaborar estratégias garantindo que todos os alunos sejam alfabetizados. Promover a prática de esportes e exercícios físicos, bem como, de jogos em geral, ensinando os princípios e regras técnicas dessas atividades esportivas e orientando a execução das mesmas, para possibilitar o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais. Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem.

Professor de Educação Básica II = Arte: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

5-Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade. Propiciar o conhecimento de diferentes tipos de arte existentes, através da apreciação e criação. Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem.

Professor de Educação Básica II = Inglês: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade. Garantir o conhecimento de uma segunda língua, envolvendo três dimensões: oralidade, escrita e leitura. Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem.

Professor de Educação Básica II = Educação Especial: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade. Adaptar o currículo de acordo com as necessidades educacionais especiais dos educandos. Estabelecer um trabalho de parceria com professor da sala de ensino regular. Utilizar os recursos tecnológicos voltados para a comunicação e informação. Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem.

ANEXO II

EDITAL 03/2011 - DAS MATÉRIAS E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Língua Portuguesa: Ortografia; Classes de Palavras; Classes Gramaticais; Acentuação; Numeral e Artigo; Sinais de Pontuação; Análise e Interpretação de Textos; Substantivos; Adjetivo; Preposição, Conjunção; Advérbio; Pronome; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Regência Verbal e Nominal; Concordância Verbal e Nominal, Verbos (pessoas, tempos, modos, vozes); Sinônimos e Antônimos.

Matemática: Conjunto de Números; Números Naturais e Inteiros; Números Racionais e Irracionais; Resolução de Problemas envolvendo as Quatro Operações; Porcentagem; Juros Simples e Compostos; Números Decimais; Regra de Três Simples e Compostas; Raiz Quadrada; MDC e MMC; Unidades de Medida e Comprimento, Superfície e Massa; Geométrica Plana; Fração Algébrica; Expressões Algébricas; Inequações do 1. ° Grau; Equações do 1. ° e 2. ° Grau, Razão e Proporção; Funções Exponenciais e Logarítmica; Progressões PA e PG; Matrizes e Determinantes.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral e Atualidades - Nacional e Internacional; História e Geografia do Brasil; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas.

Fontes: Imprensa (escrita, falada, televisão); Internet; Almanaque Editora Abril - última edição; Livros de diversos autores sobre História, Geografia, Meio Ambiente, Estudos Sociais.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL

a) Conhecimentos Específicos

· Resolução CNE/CEB - n° 02/2001 de 11 de setembro de 2001 que institui as Diretrizes.

· Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

· Resolução CNE/CEB - n° 04/2009 de 02 de outubro de 2009. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

· Lei 10.436 de 24/04/2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dá outras providencias.

· Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providencias.

· UNESCO. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília, CORDE, 1994.

· BAPTISTA, Cláudio R. Bosa, Cleonice. Autismo e educação: reflexões e propostas de intervenção. São Paulo, Artmed, 2002.

· BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: adaptações curriculares - estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília: MEC/SEF/SEESP, 1999.

· BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Secretaria de Educação Especial. Referencial Curricular nacional para a Educação Infantil. Brasília, MEC/SEF/SEESP, 2001.

· BRASILIA, MEC, SEESP. Saberes e prática da inclusão: recomendações para a construção de escolas inclusivas; Brasília, MEC, SEESP, 2005.

· BRASILIA. Saberes e prática da inclusão: desenvolvendo competências para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos. Brasília: MEC, SEESP, 2005.

· CAPOVILLA, G. S. e CAPOVILLA, F. C. Alfabetização: método fônico. São Paulo: Memnom, 2002.

· CARVALHO, Rosita E. Removendo barreiras para a aprendizagem. Porto Alegre: Editora Mediação, 2000.

· FONSECA Vitor. Educação Especial: programa de estimulação precoce, uma introdução às idéias de Feurstein. Porto Alegre, Artes Medicas, 1995.

· MANTOAN, Maria T. Compreendendo a deficiência mental: novos caminhos educacionais. São Paulo, Scipione, 2005.

· MAZZOTTA, Marcos José da Silveira. Educação especial no Brasil: história e políticas públicas. São Paulo: Editora Cortez, 2005.

· STAINBACK, Susan e William Stainback. Inclusão: um guia para educadores; trad. Magda França Lopes. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.

· SASSAKI, R.K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro, WVA, 1997.

· WERNECK, C. Ninguém mais vai ser bonzinho, na sociedade inclusiva. Rio de Janeiro, WVA, 1997.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II PEB II - INGLÊS

a) Conhecimentos Específicos

· ALMEIDA FILHO, José P., (org). O Professor de Língua Estrangeira em Formação, 2° ed., Campinas: Pontes, 2005.

· DONNINI, L.; PLATERO, L.; WEIGEL, A. O Ensino da Língua Inglesa. Coleção Idéias em Ação. São Paulo: Cengage Learning, 2010.

· GRIGOLETTO, M.; CARMAGNANI, A. M. G., Inglês com Língua Estrangeira: Identidade, práticas e textualidade. São Paulo: Humanitas / FFLCH/USP, 2001.

· ROCHA, C. H.; BASSO, E. A. Ensinar e Aprender Língua Estrangeira nas Diferentes Idades: Reflexões para professores e formadores. 1° ed., São Carlos: Clara Luz, 2008. v. 1. 256 p.

· SARMENTO, S.; FREITAS, A. L. (orgs). O Ensino de Inglês como Língua Estrangeira: Estudos e Reflexões II, Porto Alegre: APIRS, 2009.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II PEB II - ARTE

a) Conhecimentos Específicos

Teorias e concepções da arte: pensamento antigo e pós-moderno. As dimensões da arte e suas principais articulares. Elementos básicos das composições artísticas (coreográficas, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras. Das origens da dança, do teatro, da música e das artes visuais à contemporaneidade. Características, produções e produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências no Brasil e no Mundo. O ensino de educação artística no ensino fundamental. O conhecimento arte no currículo escolar: razões e finalidades. A metodologia do ensino de arte. O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sociocultural do ser humano. As diferentes linguagens artísticas e a educação.

Bibliografia Específica:

· ARGAN, Giulio C. Arte Moderna: do Iluminismo aos movimentos contemporâneos. São Paulo: Cia das letras, 1993.ATACK Sally M. Atividades artísticas para deficientes. Ed. Papirus, 1995.

· BARBOSA, Ana Mãe Tavares Bastos. Inquietações e mudanças no Ens. Arte, São Paulo Cortez, 2007.

· BERTHOLD, Margot. História Mundial do teatro, São Paulo, Ed. Perspectiva, 2000.

· BOURCIER, Paul. História da dança no ocidente. / Paul Bourcier; tradução Marina Appenzeller. - 2° edição - São Paulo: Martins Fontes, 2001

· BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: Arte. Brasília: MEC/SEF, 1997.116 p.

· COLABRESE, Omar. A linguagem da arte. Rio de Janeiro: globo, 2002.

· COLL César e TEBEROSKY, Ana. Aprendendo Arte Conteúdos essenciais para o ensino Fundamental. ED. Ática, 2000.

· FARO, Antonio José. Pequena história da dança. Rio de janeiro: Jorge Zahar, 1998.

· FERRAZ, Maria Heloísa; FUSARI, Maria F. Metodologia do ensino de arte. São Paulo: Cortez, 1993.

· HERNANDES, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. São Paulo: Ed. Artmed, 2000.

· IAVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte: sala de aula e a formação de professores. Porto Alegre: Artmed, 2003.

· JEANDOT, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Scipione, 1990.

· PILLAR, Analice D. A educação do olhar no ensino das artes. Ed. Mediação, 1999.

· SCHAFFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: UNESP, 1991.

· SPOLIN, Viola. Improvisação para o teatro. São Paulo: Perspectiva, 1992.

· VISCONTI, Márcia e BIAGIONI, Maria Zei. Guia para educação e prática musical nas escolas. Ed. Realização 2002

· ZANINI, Walter (org). História Geral da Arte no Brasil. São Paulo: Instituto Walter Moreira Salles, 1993.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA

a) Conhecimentos Específicos

· CAPARROZ, Eduardo Francisco. Entre a Educação Física na Escola e a Educação Física da Escola, 3a ed. Campinas, SP: Autores Associados, 2007.

· DARIDO, S. C.; RANGEL, I. C. A. Educação Física Na Escola: Implicações para a Prática Pedagógica, Rio de Janeiro, Guanabara: Koogan, 2008.

· FREIRE, João Batista. Educação de Corpo Inteiro: teoria e prática da Educação Física. São Paulo: Scipione, 2006.

· MEDINA, João Paulo S. A Educação Física cuida do corpo... e "mente": bases para a renovação e transformação da educação física. 23a Ed. Campinas: Pa pirus, 1990.

· PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS: Educação Física/ Ministério da Educação, Secretaria da Educação Fundamental. Brasília, A Secretaria, 2001.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I PEB I

a) Conhecimentos Específicos

· ANTUNES, Celso, A Afetividade na Escola, Coleção Afeto e Limites, Londrina, Maxi print Gráfica e Editora, 2006.

· CAPOVILLA, S. G. Alessandra e CAPOVILLA, C. Fernando, Alfabetização: Método Fônico. São Paulo, Casa do Psicólogo, Memnon. (da página 67 até a página 91).

· FREIRE, Paulo. Educação e Mudança. 318 ed., São Paulo, Paz e Terra S/A, 2008.

· RIOS, A. Terezinha, Compreender e Ensinar, Uma Docência da Melhor Qualidade, 58 ed., São Paulo, Cortez, 2005.

· VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Construção do Conhecimento em Sala de Aula. 17a ed., São Paulo, Libertad, 2005, Cadernos Pedagógicos do Libertad; v. 2.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

a) Conhecimentos Específicos

· ARRIBAS, Lleixá Teresa e colaboradores. EDUCAÇÃO INFANTIL Desenvolvimento, Currículo e Organização Escolar: parte 2, - Expressão e Comunicação - cap. 6 e 7, pág, 141 a 207. Porto Alegre, 5a ed. Artimed, 2004, reimpressão 2008.

· CRAYDY, Carmem e KAERCHER, E. Gládis. Educação Infantil: Pra que te quero? Porto Alegre, Artimed, 2001, reimpressão 2007.

· GARDNER, H. A Criança pré - escolar: como pensa e como a escola pode ensiná-la, 28 reimpressão. Porto Alegre, Artes Médicas, 1994.

· MOYLES, R. Janet. A Excelência do Brincar: A Importância da Brincadeira na Transição entre Educação Infantil e Anos iniciais. Porto Alegre, Artimed, 2006, reimpressão 2008.

· ZABALZA, M. Qualidade em Educação Infantil. Porto Alegre, Artmed, 1998.