Prefeitura de Assú - RN

Notícia:   42 vagas para Médicos são ofertadas pela Prefeitura de Assú - RN

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA A SAÚDE

O Município de Assu/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde faz saber que fará realizar Processo Seletivo Público Simplificado, em caráter urgente, com vistas à contratação temporária de médicos, para atendimento à necessidade de excepcional interesse público do sistema municipal de saúde. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses podendo, por interesse administrativo e na forma da lei, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. O Processo Seletivo Simplificado será regulamento pelo presente Edital.

I - DO REGIME ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO

1.1. Local de trabalho: zona urbana ou rural, conforme necessidade e interesse públicos, para atendimento dos Programas Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, Unidades Básicas de Saúde -UBS; Pronto Socorro e Centro Clínico, no Município de Assu, Estado do Rio Grande do Norte.

1.2. Especificações das vagas:

Função/Atividade Lotação Vagas Carga Horária Valor em R$
Médico Psiquiatra CAPS 01 20hs/sem 4.900,00
Médico Psiquiatra Centro Clínico 01 20hs/sem 4.900,00
Médico Clínico Geral UBS 20 40hs/sem 5.500,00
Médico Plantonista sem especialidade Pronto Socorro Plantão 24hs   1.600,00
Médico Plantonista sem especialidade Pronto Socorro Plantão 18hs   1.200,00
Médico Plantonista sem especialidade Pronto Socorro Plantão 12hs   800,00
Médico Plantonista sem especialidade Pronto Socorro Plantão 06hs   400,00
Médico Plantonista com especialidade Centro Clínico 20 Plantão 06hs 800,00

1.3. Regime Jurídico: O regime de contratação é especial, em CARÁTER TEMPORÁRIO, com descontos previdenciários em favor do INSS e recolhimento do IRRF, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal e com a Lei Complementar 095/2013 de 02 de janeiro de 2013.

1.4. O prazo inicial de vigência será o da contratação, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o prazo máximo de 04 (quatro) anos e enquanto durarem os programas dos governos federal e municipal.

1.5. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.2. Os interessados deverão se inscrever das 08:00 às 13:00 horas, dos dias 09 a 31 de janeiro de 2013, excetos sábados, domingos e feriados, no Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Rua Dr. Luis Carlos, 100 -Bairro Dom Elizeu, Assú/RN, mediante apresentação de documentos originais e cópias dos mesmos;

2.3. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.4. Apresentar original e xérox do CPF, Identidade e Título de Eleitor;

2.5. Comprovar no ato da inscrição formação profissional (diploma - original e cópia);

2.6. Estar regularizado com o conselho de classe (CRM), apresentando original e cópia da Carteira de Identidade Profissional e comprovante de pagamento da anuidade;

2.7. Apresentar fotocópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;

2.8. Apresentar fotocópia da Certidão dos filhos;

2.9. Apresentar atestado de bons antecedentes;

2.10. Apresentar xérox de comprovante de Residência atualizado (conta de água, luz ou telefone);

2.11. Apresentar Currículo Vital e declaração, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor e assinatura do responsável, que comprove o tempo de serviço na função pretendida ou cópia da carteira de trabalho;

2.12. Possuir disponibilidade de horários, observada a compatibilidade de horários estabelecida no artigo 37, XVI, da Constituição Federal;

2.13. Entregar o Requerimento de inscrição preenchido com os devidos documentos;

2.14. A ausência de documentação exigida neste edital acarretará a desclassificação do candidato. A documentação deverá ser apresentada no ato da inscrição;

2.15. A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica, devidamente registrada em cartório, com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador;

III - DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA O SERVIÇO

3.1. Disponibilidade de horário manifestado pelo candidato para executar serviços no período que for determinado pela Administração, mediante o cumprimento da carga horária estabelecida no item 1.2. do presente Edital;

3.2. Declaração de que ao possui outro vínculo empregatício que contrarie o Art. 37, XVI, da Constituição Federal;

3.3. Colaborar com os estudantes de atividades de instituições conveniadas que desenvolvam atividades assistenciais nas Unidades de Saúde municipais.

IV - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1. A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem a exigências requeridas para os cargos oferecidos neste Edital e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las, que constará em análise dos currículos entregues, dando preferência aos candidatos com experiência na função, maior disponibilidade de horários e acumulação de cargos de acordo com o artigo 37, da Constituição Federal.

4.2. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados pela Secretaria Municipal de Saúde através de Portaria.

4.3. As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

4.4. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

V - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. Em caso de empate, a seleção dos candidatos que comparecerem no período fixado será processada obedecendo à seguinte ordem:

a) Candidato maior de idade;

b) Candidato casado;

c) Candidato com maior número de filhos.

VI - DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

6.1. Os resultados serão afixados no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Saúde e publicados no Diário Oficial do Município de Assú, divulgado através do portal http://assu.rn.gov.br;

6.2. Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as etapas, bem como das listas dos classificados publicadas na forma do item 6.1 acima.

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A inexatidão das informações e as irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

7.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas;

7.3. A convocação para a celebração do contrato será feita através de publicação de Aviso no Diário Oficial do Município de Assu. Caso o candidato ao atenda à convocação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da data da publicação, perderá o direito à vaga e será convocado o candidato seguinte da lista de classificação.

7.4. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Município de Assu referentes à convocação para a assinatura do contrato. Os candidatos poderão acessar o Diário Oficial do Município de Assu através do site oficial da Prefeitura: www.assu.rn.gov.br/

Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Assú", em 07 de janeiro de 2013.

LUCIANNY EDJA GUERRA DE MASSENA
Secretária Municipal de Saúde