O Município de Assu/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde faz saber que fará realizar Processo Seletivo Público Simplificado, em caráter urgente, com vistas à contratação temporária de médicos, para atendimento à necessidade de excepcional interesse público do sistema municipal de saúde. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses podendo, por interesse administrativo e na forma da lei, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. O Processo Seletivo Simplificado será regulamento pelo presente Edital.
I - DO REGIME ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO
1.1. Local de trabalho: zona urbana ou rural, conforme necessidade e interesse públicos, para atendimento dos Programas Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, Unidades Básicas de Saúde -UBS; Pronto Socorro e Centro Clínico, no Município de Assu, Estado do Rio Grande do Norte.
1.2. Especificações das vagas:
Função/Atividade | Lotação | Vagas | Carga Horária | Valor em R$ |
Médico Psiquiatra | CAPS | 01 | 20hs/sem | 4.900,00 |
Médico Psiquiatra | Centro Clínico | 01 | 20hs/sem | 4.900,00 |
Médico Clínico Geral | UBS | 20 | 40hs/sem | 5.500,00 |
Médico Plantonista sem especialidade | Pronto Socorro | Plantão 24hs | 1.600,00 | |
Médico Plantonista sem especialidade | Pronto Socorro | Plantão 18hs | 1.200,00 | |
Médico Plantonista sem especialidade | Pronto Socorro | Plantão 12hs | 800,00 | |
Médico Plantonista sem especialidade | Pronto Socorro | Plantão 06hs | 400,00 | |
Médico Plantonista com especialidade | Centro Clínico | 20 | Plantão 06hs | 800,00 |
1.3. Regime Jurídico: O regime de contratação é especial, em CARÁTER TEMPORÁRIO, com descontos previdenciários em favor do INSS e recolhimento do IRRF, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal e com a Lei Complementar 095/2013 de 02 de janeiro de 2013.
1.4. O prazo inicial de vigência será o da contratação, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o prazo máximo de 04 (quatro) anos e enquanto durarem os programas dos governos federal e municipal.
1.5. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.
II - DAS INSCRIÇÕES
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
2.2. Os interessados deverão se inscrever das 08:00 às 13:00 horas, dos dias 09 a 31 de janeiro de 2013, excetos sábados, domingos e feriados, no Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Rua Dr. Luis Carlos, 100 -Bairro Dom Elizeu, Assú/RN, mediante apresentação de documentos originais e cópias dos mesmos;
2.3. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.4. Apresentar original e xérox do CPF, Identidade e Título de Eleitor;
2.5. Comprovar no ato da inscrição formação profissional (diploma - original e cópia);
2.6. Estar regularizado com o conselho de classe (CRM), apresentando original e cópia da Carteira de Identidade Profissional e comprovante de pagamento da anuidade;
2.7. Apresentar fotocópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
2.8. Apresentar fotocópia da Certidão dos filhos;
2.9. Apresentar atestado de bons antecedentes;
2.10. Apresentar xérox de comprovante de Residência atualizado (conta de água, luz ou telefone);
2.11. Apresentar Currículo Vital e declaração, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor e assinatura do responsável, que comprove o tempo de serviço na função pretendida ou cópia da carteira de trabalho;
2.12. Possuir disponibilidade de horários, observada a compatibilidade de horários estabelecida no artigo 37, XVI, da Constituição Federal;
2.13. Entregar o Requerimento de inscrição preenchido com os devidos documentos;
2.14. A ausência de documentação exigida neste edital acarretará a desclassificação do candidato. A documentação deverá ser apresentada no ato da inscrição;
2.15. A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica, devidamente registrada em cartório, com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador;
III - DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA O SERVIÇO
3.1. Disponibilidade de horário manifestado pelo candidato para executar serviços no período que for determinado pela Administração, mediante o cumprimento da carga horária estabelecida no item 1.2. do presente Edital;
3.2. Declaração de que ao possui outro vínculo empregatício que contrarie o Art. 37, XVI, da Constituição Federal;
3.3. Colaborar com os estudantes de atividades de instituições conveniadas que desenvolvam atividades assistenciais nas Unidades de Saúde municipais.
IV - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1. A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem a exigências requeridas para os cargos oferecidos neste Edital e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las, que constará em análise dos currículos entregues, dando preferência aos candidatos com experiência na função, maior disponibilidade de horários e acumulação de cargos de acordo com o artigo 37, da Constituição Federal.
4.2. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados pela Secretaria Municipal de Saúde através de Portaria.
4.3. As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
4.4. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.
V - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1. Em caso de empate, a seleção dos candidatos que comparecerem no período fixado será processada obedecendo à seguinte ordem:
a) Candidato maior de idade;
b) Candidato casado;
c) Candidato com maior número de filhos.
VI - DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
6.1. Os resultados serão afixados no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Saúde e publicados no Diário Oficial do Município de Assú, divulgado através do portal http://assu.rn.gov.br;
6.2. Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as etapas, bem como das listas dos classificados publicadas na forma do item 6.1 acima.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A inexatidão das informações e as irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;
7.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas;
7.3. A convocação para a celebração do contrato será feita através de publicação de Aviso no Diário Oficial do Município de Assu. Caso o candidato ao atenda à convocação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da data da publicação, perderá o direito à vaga e será convocado o candidato seguinte da lista de classificação.
7.4. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Município de Assu referentes à convocação para a assinatura do contrato. Os candidatos poderão acessar o Diário Oficial do Município de Assu através do site oficial da Prefeitura: www.assu.rn.gov.br/
Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Assú", em 07 de janeiro de 2013.
LUCIANNY EDJA GUERRA DE MASSENA
Secretária Municipal de Saúde