Justiça Federal - PE

Notícia:   42 vagas para estagiários de Direito na Justiça Federal - PE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO

EDITAL 01/2008

REPUBLICADO PARA INCLUSÃO DE VAGAS NA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SALGUEIRO/PE

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DA ÁREA DE DIREITO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO

A Justiça Federal em Pernambuco, nos termos da Resolução nº 08/06 do TRF da 5ª Região com as alterações que lhe são posteriores (Resolução nº. 19, de 06/09/2006, e 16, de 08/08/2007, ambas do TRF-5ª Região), faz saber que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo de 2008/2009 de estagiários da área de Direito, para o preenchimento das vagas disponíveis e formação de cadastro de reserva da Seção Judiciária.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições se realizarão exclusivamente através de formulário próprio na página da Justiça Federal em Pernambuco na internet (www.jfpe.gov.br) no período de 06/10 a 10/10/2008, de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h.

1.2. O formulário padronizado de inscrição de que trata o item 1.1. conterá declaração, a ser subscrita pelo candidato, de que concorda com os termos deste edital e atende aos requisitos objetivos nele previstos.

1.3. Somente poderão participar do certame estudantes regularmente matriculados em cursos de Direito oferecidos por instituições de ensino superior oficiais ou reconhecidas, a partir do quarto período do curso, inclusive.

1.4. No ato da inscrição, o candidato deverá informar em qual local pretende prestar o estágio (Recife, Garanhuns, Serra Talhada, Salgueiro ou Petrolina). O candidato somente poderá prestar os exames no local para onde se inscreveu.

1.5. A confirmação das inscrições será através de e-mail que será encaminhado ao candidato e servirá de comprovante de inscrição a ser apresentado na ocasião das provas.

1.5. As inscrições serão gratuitas.

2. DA SELEÇÃO, DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO.

2.1. O processo de seleção será realizado em duas fases, sendo a primeira composta de uma prova objetiva e a segunda de uma prova discursiva.

2.2. A prova objetiva conterá 25 (vinte e cinco) questões (cada uma delas valendo 0,4 ponto), sendo 05 (cinco) questões de cada disciplina do programa em anexo.

2.2.1. A prova discursiva, que deverá ser manuscrita com letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul, consistirá em 01 (uma) questão sobre tema selecionado dentre a matéria do programa anexo e servirá para avaliar, além dos conhecimentos jurídicos, a capacidade de expressão na modalidade escrita, a coerência textual e o manejo da língua portuguesa pelo candidato, sobretudo nos aspectos gramatical e ortográfico, e valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

2.2.2 A aplicação das provas ocorrerá no dia 18/11/2008 e terá a duração de quatro horas, com início às 13:30 h, em local a ser divulgado após o término das inscrições através da página da Justiça Federal em Pernambuco na internet (www.jfpe.gov.br). O resultado das provas objetiva e discursiva será divulgado na internet (www.jfpe.gov.br).

2.3. O candidato deverá comparecer ao local de prova com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul, carteira de identidade e comprovante de inscrição.

2.4. Não será admitida consulta a qualquer tipo de texto, nem comunicação entre os candidatos, implicando, o descumprimento do disposto nesse item, a sumária desclassificação dos candidatos envolvidos.

2.4.1 Não será permitido o uso de aparelho celular durante a realização das provas.

2.5. Serão corrigidas apenas as provas discursivas dos candidatos que obtiverem no mínimo a nota 5.0 na prova objetiva.

2.6. Serão desclassificados os candidatos que obtiverem nota inferior a 5 (cinco) na prova discursiva.

2.7. A classificação final será estabelecida em ordem decrescente da soma ponderada dos resultados obtidos nas duas provas, atribuindo-se peso 2 (dois) em relação à nota obtida na prova discursiva e peso 1 (um) em relação à nota obtida na prova objetiva. O resultado final será divulgado na página da Justiça Federal em Pernambuco na internet (www.jfpe.gov.br).

2.8. Em caso de empate na classificação final, serão utilizados, para fins de desempate, os seguintes critérios, nessa ordem: média geral mais elevada registrada no histórico escolar atualizado do candidato; candidato que esteja no período mais avançado; candidato mais idoso.

2.9. Os candidatos classificados em situação de empate deverão apresentar, em até 05 (cinco) dias úteis, o respectivo histórico escolar universitário ou declaração do setor competente da instituição de ensino superior em que conste a média geral registrada no histórico escolar.

3. DA CONTRATAÇÃO

3.1. A aprovação neste certame não gera o direito à contratação do estagiário, que só se realizará em face da existência de vagas e mediante a necessidade, conveniência e oportunidade administrativas, obedecida a ordem de classificação e as normas administrativas do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

3.2. Os classificados e convocados ficam, de logo, cientes de que não será aceita a cumulatividade de estágios, seja em outros órgãos públicos seja em empresas privadas.

3.3. Os servidores públicos classificados e convocados, se contratados, não receberão a bolsa-estágio, nos termos do art. 15 da Resolução n. 337, de 16/10/03, do Conselho da Justiça Federal.

4. DAS VAGAS E DA VALIDADE DO CONCURSO

4.1. Os candidatos selecionados preencherão as vagas que surgirem no prazo de validade do concurso, previstas no anexo II da Resolução nº 08/06 do TRF da 5ª Região, nos seguintes quantitativos:

Unidade

Total de unidades

Quantitativo de vagas no período de validade

Varas na capital: 2ª, 3ª, 4ª, 7ª, 11ª, 12ª, 13ª, 21ª e 22ª)

09

22

Varas no interior: Petrolina (8ª), Serra Talhada (18ª), Salgueiro (20ª) e Garanhuns (23ª)

03

08

Varas de Juizado (14ª, 15ª e 19ª)

02

09

Turma Recursal

01

02

Contadoria do Foro

01

01

Total

16

42

4.2. Este processo de seleção terá validade de 12 (doze) meses, a contar da divulgação do resultado final na internet (www.jfpe.gov.br).

5. DOS RECURSOS

5.1. O prazo para a interposição de recursos será de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação de cada resultado, mediante o preenchimento de formulário próprio, a ser entregue na seção de treinamento da sede da Seção Judiciária de Pernambuco em Recife ou nas seções de apoio administrativo das varas localizadas no interior.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. A inscrição do candidato implica a aceitação de todas as normas constantes desse edital, bem assim das reguladoras do estágio no âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

6.2. O candidato classificado terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para confirmar seu interesse no estágio, contados da convocação.

6.2.1 O candidato classificado deverá, por ocasião da assinatura do contrato, apresentar comprovante de matrícula, respeitados os requisitos mencionados no item 1.3.

6.2.2 O não comparecimento para assinatura do respectivo contrato e início do estágio, após o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da confirmação mencionada no item 6.2, será considerado como desistência

6.3. Será de 20h (vinte horas) a jornada semanal de estágio.

6.4. A bolsa de estágio terá o valor de um e meio salários mínimos.

6.5. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do processo seletivo designada pela Portaria nº. 412/2008, do Juiz Federal Diretor do Foro.

Recife-PE, 16 de setembro de 2008

Frederico José Pinto de Azevedo
Presidente da comissão do processo seletivo
Portaria nº 412 /2008, do Juiz Federal Diretor do Foro

Jorge André de Carvalho Mendonça
Juiz Federal
Membro da comissão

Marcelo Costenaro Cavali
Juiz Federal
Membro da comissão

ANEXO (DISCIPLINAS EXIGIDAS)

I − DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Direitos e garantias fundamentais.

2.Poder Judiciário.

3. Poder Legislativo.

4.Poder Executivo.

5. Controle de constitucionalidade.

6. Da Ordem Econômico-Financeira.

II − DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Princípios gerais do Direito Administrativo.

2. Administração Direta e Indireta.

3. Ato administrativo.

4. Disciplina constitucional dos servidores públicos.

5. Serviços públicos.

6.Poder de polícia.

III − DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Princípios gerais do Direito Processual Civil.

2. Jurisdição.

3. Competência.

4. Condições da ação.

5. Pressupostos processuais.

6. Atos Processuais.

7. Procedimento Ordinário.

IV − DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Princípios gerais do Direito Tributário.

2. Limitações constitucionais ao poder de tributar.

3. Crédito tributário: constituição, suspensão, extinção e exclusão.

4. Classificação dos tributos.

5. Tributos federais.

V − DIREITO PENAL

1. Princípios gerais do Direito Penal.

2. Teoria do crime.

3. Tipicidade.

4. Antijuridicidade.

5. Culpabilidade.

6. Penas.