Prefeitura de Sananduva - RS

Notícia:   42 vagas para a Prefeitura de Sananduva - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANANDUVA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO Nº 03/2008

EDITAL Nº 01/2008

ITAMAR ANTÔNIO CAMOZZATO, Prefeito Municipal de Sananduva, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal TORNA PÚBLICO que estarão abertas às inscrições para o CONCURSO PÚBLICO sob regime estatutário, destinado ao preenchimento de vagas do quadro de cargos do Município de Sananduva, com a execução técnico-administrativa da empresa PREMIER CONSULTORIA & SERVIÇOS LTDA; regendo-se das normas contidas no presente Edital e pelas demais legislações pertinentes.

1 - DOS CARGOS:

O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e classificação de candidatos a vagas futuras dos seguintes cargos:

Cargos

Nº de Vagas

Escolaridade e Exigências Mínimas

Carga Horária Semanal (horas)

Salário Base Mensal (R$)

Valor Inscrição (R$)

Agente Comunitário de Saúde

23

Ensino Fundamental completo.

40 horas

492,21

30,00

Agente de Campo

01

Ensino Médio incompleto.

40 horas

588,53

30,00

Assistente Social

01

Ensino Superior; Habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social com o devido Registro no Órgão de Classe - CRAS.

40 horas

1.954,13

70,00

Enfermeiro

01

Curso Superior em Enfermagem e registro em vigor no COREN

40 horas

1.954,13

70,00

Técnico de Enfermagem

01

Curso de Técnico em Enfermagem Completo e registro em vigor no COREN/RS

40 horas

745,72

60,00

Médico

01

Curso Superior em Medicina, com e registro em vigor no CREMERS

40 horas

6.546,45

100,00

Operador de Máquinas

01

Ensino Fundamental incompleto; CNH Categoria "C"

40 horas

745,72

50,00

Operário

01

Ensino Fundamental incompleto.

40 horas

450,66

30,00

Eletricista

01

Ensino Fundamental incompleto.

40 horas

492,21

30,00

Professor Área I - Educação Infantil

01

Curso de Pedagogia Licenciatura Plena com ênfase em educação infantil

20 horas

571,12

50,00

Professor Área I - Ensino Fundamental

01

Magistério, Curso Normal Superior e Pedagogia Licenciatura Plena (series iniciais)

20 horas

509,93

50,00

Professor Área II - Matemática

01

Licenciatura Plena em Matemática

20 horas

571,12

50,00

Professor Área II - Ciências

01

Licenciatura Plena em Ciências

20 horas

571,12

50,00

Professor Área II - História

01

Licenciatura Plena História

20 horas

571,12

50,00

Professor Área II - Geografia

01

Licenciatura Plena em Geografia

20 horas

571,12

50,00

Professor Área II - Educação Física

01

Licenciatura Plena em Educação Física, com Registro no órgão de Classe - CREF

20 horas

571,12

50,00

Professor Área II - Educação Artística

01

Licenciatura Plena em Educação Artística

20 horas

571,12

50,00

Professor Área II - Filosofia

01

Licenciatura Plena em Filosofia

20 horas

571,12

50,00

Professor Área II - Educação Especial

01

Licenciatura Plena com cursos em Educação Especial de, no mínimo, 100 horas

20 horas

571,12

50,00

Professor Área II - Língua Inglesa

01

Licenciatura Plena em Língua Inglesa

20 horas

571,12

50,00

2 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

As sínteses das atribuições de cada cargo deste Concurso Público constam no Anexo I deste Edital.

3 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial de todas as etapas deste Concurso Público se dará em forma de Editais publicados nos seguintes locais:

3.1 - No mural da Prefeitura Municipal, situada à Avenida Av. Fiorentino Bachi, Nº 673, Sananduva, RS.

3.2 - Na internet, nos sites www.e-premier.com.br e www.sananduvars.com.br (em caráter meramente informativo).

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - Período, horário e local:

As inscrições deverão ser realizadas no período de 07a 20 de janeiro de 2009, de segunda à sexta- feira, das 08h às 12h, na Secretaria Municipal da Administração, junto ao Centro Administrativo Municipal Prefeito Osvaldo Pedro Camozzato, situado na Av. Pioneiro Fiorentino Bachi, nº 673, Sananduva-RS.

4.2 - Procedimento de inscrição:

4.2.1 - Comparecer no período, local e horário determinado portando os seguintes documentos:

a) Fotocópia de documento de identidade com foto (acompanhada do original para simples conferência);

4.2.2 - Recolher o valor da taxa de inscrição na tesouraria da Prefeitura Municipal.

4.2.3 - Preencher todos os campos do Formulário de Inscrição com letra de forma e sem rasuras.

4.2.4 - Os candidatos portadores de deficiência deverão anexar ao Formulário de Inscrição, Atestado Médico em receituário próprio (original), especificando claramente a deficiência de que é portador, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID).

4.2.5 - Após o pagamento da taxa de inscrição e a devolução do formulário preenchido, o candidato receberá o comprovante de sua inscrição, que deverá ser apresentado pelo candidato no dia da realização da Prova Escrita.

4.3 - Condições de inscrição:

4.3.1 - O candidato deverá se inscrever para apenas um cargo, visto que todas as provas serão realizadas na mesma data e horário.

4.3.2 - O candidato deverá possuir a idade mínima de 18 anos no ato da inscrição.

4.3.3 - As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

4.3.4 - Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico.

4.3.5 - No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados o documento de identidade do procurador, o instrumento de mandato de procuração, com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório e a fotocópia autenticada do documento de identidade do candidato. Será solicitada a apresentação da documentação original caso as cópias não estejam devidamente autenticadas em cartório.

4.3.6 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada, salvo se o concurso público não seja realizado.

4.3.7 - É vedado aos candidatos a anexação de documentos após o período de inscrições.

4.3.8 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao cargo pretendido e/ou quanto à identificação do candidato.

4.3.9 - O candidato assinará, no Formulário de Inscrição, declaração de que está de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital.

4.4 - Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência:

4.4.1 - É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Legislação vigente, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência de que são portadores, devendo esta deficiência ser comprovada com atestado médico.

4.4.2 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para cada cargo, do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal.

4.4.2.1 - Quando o número de vagas resultar em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5 ou para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5.

4.4.3 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá preencher o campo específico no Formulário de Inscrição e a empresa responsável pelo Concurso Público analisará a viabilidade de atendimento à solicitação.

4.4.4 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

4.4.5 - Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

4.5 - Homologação das inscrições:

4.5.1 - A homologação das inscrições será divulgada, conforme o item 3 deste Edital, no dia 26 de janeiro de 2009, contendo informações sobre as inscrições homologadas, relação das indeferidas e o motivo dos indeferimentos.

5 - DAS PROVAS:

Este Concurso Público constará de:

Tipo de Prova:

Cargo:

Prova Escrita e Prova Prática

Operador de Máquinas e Eletricista

Prova Escrita e Prova de Títulos

Professores Área I (todos) Professores Área II (todos)

Prova Escrita

Agente Comunitário de Saúde, Agente de Campo, Assistente Social, Médico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Operário.

5.1 - Da Prova Escrita:

A prova escrita será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, distribuídos em 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha. Estará aprovado o candidato que obtiver 50 (cinqüenta) pontos ou mais na prova escrita.

5.1.1 - Data, horário e local da Prova Escrita:

As provas para o Concurso Publico Municipal serão realizadas em local a ser indicado no Edital de Homologação das Inscrições, sendo as provas aplicadas no dia 07 de fevereiro de 2009.

5.1.2 - Conteúdos da Prova Escrita:

Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Escritas constam no Anexo II.

A Prova Escrita versará sobre as seguintes disciplinas:

QUADRO I

5.1.2.1 - Para o cargo de Operário, Eletricista e Operador de Máquinas:

Disciplina

N° Pontos

Nº Questões

Língua Portuguesa

20 pontos

08 questões

Matemática

15 pontos

06 questões

Legislação

15 pontos

06 questões

Conhecimentos Gerais

10 pontos

04 questões

Conhecimentos Específicos

40 pontos

16 questões

Total

100 pontos

40 questões

QUADRO II

5.1.2.2 - Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Campo,Técnico de Enfermagem, Assistente Social, Enfermeiro e Médico:

Disciplina

N° Pontos

Nº Questões

Língua Portuguesa

20 pontos

08 questões

Legislação

20 pontos

08 questões

Conhecimentos Gerais

10 pontos

04 questões

Conhecimentos Específicos

50 pontos

20 questões

Total

100 pontos

40 questões

QUADRO III

5.1.2.3 - Para os cargos de Professor (todos):

Disciplina

N° Pontos

Nº Questões

Língua Portuguesa

20 pontos

08 questões

Legislação

20 pontos

08 questões

Didática

20 pontos

08 questões

Conhecimentos Específicos

40 pontos

16 questões

Total

100 pontos

40 questões

5.1.3 - Da realização da Prova Escrita:

5.1.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.3.2 - Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc), passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

5.1.3.3 - Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

5.1.3.4 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

5.1.3.5 - Durante as provas, não será permitido nenhum tipo de consulta, uso de calculadora, equipamentos de rádio do tipo "walk-man" ou similar e de telefones celulares.

5.1.3.6 - Será excluído do Concurso Público quem:

a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas;

b) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;

c) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e acompanhado do fiscal da sala;

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;

e) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do Concurso Público ou autoridade presente.

5.1.3.7 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao Concurso Público, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

5.1.3.8 - A duração máxima da prova escrita será de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos, incluindo-se nesse período de tempo as atividades relativas a distribuição dos cadernos de prova e grades de resposta e as orientações e informações que se fizerem necessárias.

5.1.3.9 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Escritas depois de transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

5.1.3.10 - Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá devolver a grade de respostas e o caderno de provas ao fiscal.

5.1.3.11 - Os dois últimos candidatos a terminarem a prova escrita (em cada uma das salas) deverão rubricar, juntamente com os fiscais, o lacre dos envelopes dos cadernos de provas e das grades de resposta.

5.1.3.12 - Se houver interesse, os candidatos poderão copiar as respostas assinaladas, no verso do comprovante de inscrição, para conferir com o gabarito.

5.1.3.13 - A grade de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos.

5.1.3.14 - Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a pontuação do candidato.

5.1.3.15 - Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na grade de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis.

5.1.3.16 - O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da Grade de Respostas e pela sua integridade e, em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito de impressão.

5.1.3.17 - As questões objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

5.2 - Da Prova de Títulos:

A prova de Títulos será realizada apenas pelos candidatos aos cargos de Professor (todos) que forem aprovados na Prova Escrita.

5.2.1 - Em data e horário a serem divulgados posteriormente, os candidatos deverão entregar, na sede da Prefeitura Municipal situada na Av. Pioneiro Fiorentino Bachi, Nº 673, Sananduva, fotocópia dos títulos (frente e verso) acompanhados dos originais para serem autenticados no momento da entrega.

5.2.2 - Juntamente com as fotocópias o candidato deverá apresentar (em duas vias idênticas) uma relação dos mesmos constando: nome do candidato, número da inscrição, cargo pretendido e a relação numerada dos títulos, especificando título do evento e carga horária, conforme o Anexo IV. As duas vias serão rubricadas pela pessoa responsável pelo recebimento. Uma das cópias ficará com o candidato como comprovante de entrega e a outra será entregue junto com os títulos.

5.2.3 - A prova de Títulos será de caráter classificatório, sendo valorizada de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, sendo que serão considerados os títulos da área de formação específica do cargo, em que o candidato está concorrendo, conforme os seguintes critérios:

Titulo

Pts.

Máximo de pontos

1 - Cursos *

a) Curso de Especialização (pós-graduação)

4,0

10,0

b) Mestrado

6,0

c) Doutorado

10,0

2 - Participação em cursos, jornadas, encontros, seminários, congressos e simpósios. **

a) de 40h a 79h

1,0

6,0

b) de 80h a 119h

2,0

c) de 120h ou mais

3,0

3 - Publicações relacionadas à área de formação. ***

a) Publicações técnicas em revistas, jornais, coletâneas, anuais e periódicos em geral: como autor ou co-autor.

1,0

4,0

b) Livros ou capítulos de livros publicados, como autor e co-autor.

2,0

Total

-

20,0

* Os títulos deverão ter a seguinte definição: diploma, certificado ou atestado, devendo a entidade e o curso terem reconhecimento do MEC ou do respectivo Conselho Profissional .

** Serão considerados válidos os pontos para o item 2 da tabela acima, somente os certificados datados desde 1° de janeiro de 2002. Serão avaliados apenas dois títulos para cada uma das letras (a, b, c) do item 2 da tabela acima, respeitando o máximo de pontos permitido para o item, qual seja 6,0 (seis pontos). Os títulos deverão ter a seguinte definição: certificado ou diploma. Não serão aceitos atestados para títulos relacionados neste item. *** Serão considerados válidos os pontos para o item 3 da tabela acima, somente as publicações oficiais que comprovarem a publicação, assim como cópia da capa e sumário da obra. Não serão considerados trabalhos de conclusão de curso, assim como publicações na internet, que não estejam vinculadas a um conselho editorial de origem comprovada.

5.2.4 - Certificados sem carga horária definida não receberão pontuação. O título que tiver a carga horária expressa em dias ou meses, será pontuado conforme os seguintes critérios: 01 (um) dia igual a 04 (quatro) horas e 01 (um) mês igual a 80 (oitenta) horas

5.2.5 - Não serão pontuados tempo de serviço, atividades profissionais, participação em projetos de pesquisa, monitorias e estágios, assim como cursos de desenvolvimento humano, informática e de língua estrangeira.

5.2.6 - Os títulos que habilitaram o candidato a participar do concurso não serão pontuados.

5.2.7 - Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas e entrelinhas.

5.2.8 - O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não receber pontuação nos títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

5.2.9 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de mais de uma cópia de um mesmo título, com o fim de obter dupla pontuação, será anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso.

5.3 - Da Prova Prática (para os cargos de Eletricista e Operador de Máquinas):

5.3.1 - A Prova Prática será realizada em data e local a serem divulgados no Edital de Resultado das Provas Escritas.

5.3.2 - A prova prática será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, sendo que o candidato deve obter pelo menos 50 (cinqüenta) pontos para ser aprovado.

5.3.3 - A Prova Prática será realizada apenas pelos candidatos que forem aprovados na prova escrita. Os candidatos serão convocados por edital para a realização da Prova Prática e no dia da prova os candidatos deverão comparecer portando carteira de identidade, comprovante de inscrição e carteira nacional de habilitação - categoria "C" (somente para os cargo de Operador de Máquinas) em validade.

5.3.4 - Será valorizada a capacidade teórico-prática do candidato, que deverá responder à questões e realizar tarefas sob a orientação dos avaliadores.

5.3.5 - Nas provas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, poderá ser procedida, a critério do avaliador, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

5.3.6 - Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da prova, que será fixado pela Banca Examinadora, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

6.1 - O Gabarito Oficial será divulgado a partir das 14 horas do primeiro dia útil subseqüente ao da aplicação das Provas Escritas, conforme item 3 deste Edital.

6.2 - A data de divulgação do resultado da prova escrita será divulgada no edital de homologação final das inscrições.

6.3 - A data de divulgação do resultado da prova prática e da prova de títulos será marcada posteriormente, conforme o item 3 deste Edital.

6.4 - Os resultados das análises dos pedidos de recurso deste Concurso Público serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital, sempre no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil, subseqüente ao do término do prazo do respectivo pedido.

6.5 - Se houver necessidade de sorteio para desempate de dois ou mais candidatos, o mesmo será realizado, em data e local a serem divulgados posteriormente.

6.6 - Os resultados finais deste Concurso Público serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital, tão logo terminem todos os prazos definidos neste edital.

7 - DO PRAZO PARA RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

7.1.1 - Às Inscrições não-homologadas, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do Edital de Homologação das Inscrições.

7.1.2 - Ao Gabarito Oficial, às Questões Objetivas e aos Resultados das Provas Escritas, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do Edital do Resultado das Provas Escritas.

7.1.3 - Ao Resultado da Prova de Títulos, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do Edital do Resultado da Prova de Títulos.

7.1.4 - Ao Resultado da Prova Prática, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do Edital do Resultado das Provas Práticas.

7.2 - Os pedidos de revisão deverão ser dirigidos à Banca Examinadora, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado na sede da Prefeitura Municipal, (utilizar o formulário do Anexo III), contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Indicação do Concurso Público e cargo a que concorre;

c) Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

7.3 - Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo e/ou que não contenham os dados do subitem 7.2 deste edital.

7.4 - Não será aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile (fax), telegrama, internet, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.

7.5 - Durante o prazo para pedidos de revisão referente ao item 7.1.2, será dada ao candidato, vista das provas-padrão.

7.6 - Somente serão deferidos os pedidos de revisão que comprovarem que houve erro da Banca Examinadora e/ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

7.7 - Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Banca Examinadora do Concurso, serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Será considerado APROVADO no Concurso Público, o candidato que obtiver 50 (cinqüenta) pontos ou mais na Prova Escrita e 50 (cinqüenta) pontos ou mais na Prova Prática (para os cargos de Eletricista e Operador de Máquinas).

8.2 - Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1º lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e, nesta ordem, os candidatos serão convocados para ingresso na Prefeitura Municipal de Sananduva.

8.3 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a convocação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade da Prefeitura Municipal de Sananduva.

8.4 - A pontuação final dos candidatos:

8.4.1 - Para os cargos de Eletricista e Operador de Máquinas será igual à média ponderada da pontuação obtida na Prova Escrita e na Prova Prática, sendo que a Prova Escrita terá peso 01 (um) e a Prova Prática terá peso 02 (dois).

Equação para cálculo da pontuação final:

Pontuação Final = ((PPE x 1) + (PPP x 2)) / 3 onde:

PPE: Pontuação Prova Escrita

PPP: Pontuação Prova Prática

8.4.2 - Para os cargos de Professor (todos) será igual à soma dos pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de Títulos.

8.4.3 - Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Campo, Assistente Social, Médico, Operário, Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, será igual à soma dos pontos obtidos na Prova Escrita.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver:

9.1 - Para os cargos do Quadro 1:

a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota na Prova de Legislação;

c) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

d) Maior nota na Prova Prática (quando houver);

e) Sorteio Público.

9.2 - Para os cargos do item Quadro 2:

a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota na Prova de Legislação

c) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

d) Sorteio Público.

9.3 - Para os cargos do item Quadro 3:

a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota na Prova de Didática;

c) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

d) Sorteio Público.

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

10.1 - O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Sananduva - RS.

10.3 - O candidato nomeado terá o prazo de 10 (dez) dias para tomar posse, contados da publicação do ato de provimento. Caso não ocorra a posse, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando à Prefeitura Municipal o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.4 - O candidato que não desejar assumir de imediato poderá, mediante requerimento próprio, solicitar postergação, para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso Público, a novo chamamento.

10.5 - O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando chamado pela segunda vez, será eliminado do Concurso Público.

10.6 - O Concurso Público em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Prefeitura Municipal de Sananduva.

10.7 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem provas de:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa (neste caso deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal);

b) possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse.

c) possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo na data da posse;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

f) alvará de folha corrida;

g) apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico da deficiência de que é portador;

h) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

i) ser considerado apto pelo Serviço de Inspeção Médica Oficial do Município designado pela Prefeitura Municipal de Sananduva;

j) declaração negativa de acumulação de cargo público.

k) declaração de bens.

10.8 - A não apresentação dos documentos acima na ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no Concurso Público.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - É vedado aos candidatos a anexação de documentos após os prazos especificados.

11.2 - A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Sananduva, em conjunto com a PREMIER Consultoria & Serviços Ltda, empresa responsável pela elaboração do Concurso Público.

11.4 - Qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste Concurso Público poderá ser denunciada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado.

11.5 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Síntese das atribuições dos cargos.

Anexo II - Programas e referências bibliográficas.

Anexo III - Formulário para entrega de recursos.

Anexo IV - Formulário para entrega de títulos.

SANANDUVA (RS), 29 de dezembro de 2008.

Itamar Antônio Camazzato
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1. Agente Comunitário de Saúde

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

1) utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação;

2) executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva;

3) registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

4) estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida;

5) participar e promover ações que fortaleçam os elos entre a comunidade e as políticas públicas;

6) visitar os domicílios da área em que atua;

7) realizar a triagem e o encaminhamento das pessoas, de acordo com as necessidades identificadas;

8) fazer registro relativos às visitas realizadas;

9) prestar informações sobre o funcionamento das repartições públicas;

10) secretariar reuniões quando solicitado;

11) transmitir recados, convites, etc;

12) providenciar a preparação do material necessário para reuniões;

13) estabelecer a conexão entre os municípios e a Administração Pública na área de sua atuação;

14) organizar fichário para o controle de assuntos afetos a suas responsabilidades;

15) digitar textos, documentos e tabelas atinentes a suas atribuições;

16) operar microcomputador e dominar o uso da internet;

17) arquivar documentos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;

18) receber, conferir e registrar a tramitação de papéis;

19) autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades competentes;

20) participar, elaborar ou desenvolver estudos de interesse da Administração municipal;

21) colaborar com técnicos da área em que estiver lotado;

22) integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos;

23) excepcionalmente, dirigir/conduzir viaturas do Município, desde que o funcionário público possua habilitação compatível;

24) executar outras atribuições afins. - As constantes da Portaria nº 648, de 28 de março de 2006 do Ministério da Saúde, mais as previstas na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.

2. Agente de Campo

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA COMPETÊNCIA: Executar trabalhos de campo com vistas à investigação e conseqüente notificação de aparecimento de focos de doenças na comunidade tais como meningite, difteria, cólera, doenças exantemáticas, sarampo, hanseníase, tuberculose, paralisias flácidas agudas, coqueluche, DSTs e AIDS, através de visitas nos domicílios e coleta de amostras de água; manter e alimentar cadastro e sistema de informação; atuar na vigilância ambiental, sanitária e epidemiológica através de coleta de dados, visitas, coleta de material, análise e diagnóstico de doenças transmitidas por vetores; atuar na vigilância e controle de população animal: hospedeiros e reservatórios; atuar na prevenção e combate de doenças; realizar campanhas de vacinação com vistas à imunização; monitorização de agravos epidemiológicos e elaboração de estudos e pesquisas em epidemiologia, sob supervisão.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

Investigar, diagnosticar e notificar os casos de meningite, paralisias flácidas agudas, difteria, coqueluche, doenças exantemáticas, cólera, sarampo, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, tuberculose, negativa de sarampo e PFA; cadastrar as fontes de abastecimento de água do município; implementar coleta e análise de amostras de água consumida pela população para avaliação da potabilidade; realizar a vigilância ambiental de fatores biológicos tais como: pesquisa domiciliar da doença de chagas, identificação e eliminação de focos de criadouros de aedes aegypt, vigilância de pontos estratégicos da dengue; efetuar a vigilância de hospedeiros e reservatórios; realizar borrifação de domicílios para controle de doença de Chagas; realizar tratamento de focos do mosquito transmissor da dengue; realizar aplicação de inseticida residual em pontos estratégicos; efetuar vigilância animal através do controle de hospedeiros e reservatórios (cães e gatos); controle de doenças transmitidas por vetores; imunizar através da vacinação de rotina e de campanha; monitorar doenças diarréicas agudas; efetuar vigilância epidemiológica de doenças transmitidas por alimentos; investigar óbitos de menores de 1 ano e óbitos maternos; elaborar informes epidemiológicos com dados de doenças de notificação compulsórias, óbitos e nascidos vivos; elaborar estudos e pesquisas em epidemiologia; alimentar e manter sistemas de informação (SIM, SINASC e SINAN); efetuar atividades afins e outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais.

3. Assistente Social

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA COMPETÊNCIA: Executar e coordenar os trabalhos ligados aos programas oficiais de assistência social de interesse do Município.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

1) Executar e coordenar trabalhos ligados aos programas oficiais de assistência social de interesse do Município;

2) Orientar, planejar e promover uma vida saudável, em todos os sentidos, tendo em mente o bem estar coletivo e a integração do indivíduo na sociedade;

3) desenvolver trabalho de reintegração social, possibilitando aos indivíduos atendidos que se sintam parte da sociedade eliminando ou reduzindo o sentimento de exclusão;

4) proceder levantamentos na comunidade, sob a orientação da Secretaria de Assistência Social, com vistas ao desenvolvimento das atividades de competência exclusiva daquela Secretaria;

5) implementar programas sociais incentivando a tomada de consciência dos seus integrantes, ajudando-os a perceber a capacidade de expansão e crescimento para que aprendam a satisfazer suas necessidades e utilizar melhor seus próprios recursos;

6) proceder o desenvolvimento de campanhas de saúde, educação, recreação na área de recursos humanos; 7)formular hipóteses de trabalho para orientar os demais funcionários em atividade na área social; 8)apresentar alternativas para solução de problemas;

9) realizar pesquisas assistenciais;

10) confeccionar e selecionar materiais necessários ao estudo de situações locais;

11) elaborar relatórios de estudos desenvolvidos.

4. Enfermeiro

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA COMPETÊNCIA: planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem de interesse do Município.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

1) elaborar, em conjunto com os demais profissionais da área, Plano de Trabalho, sempre tomando por base as necessidades prioritárias dos pacientes;

2) planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de qualidade da assistência a ser prestada;

3) desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes;

4) coletar e analisar dados sócios-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;

5) estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis;

6) realizar programas educativos na área da saúde pública, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;

7) supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;

8) controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;

9) dar apoio psicológico a pacientes e familiares, com especial atenção às crianças e idosos;

10) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades ligadas a sua área de atuação;

11) participar das atividades administrativas ligadas a sua área de atuação;

12) participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar;

13) participar e/ou ministrar aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

14) participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras unidades administrativas do Município ou com outras entidades públicas e particulares;

15) realizar estudos, emitir pareceres ou fazer exposições sobre situações e/ou problemas identificados e ligados a sua área de atuação;

16) opinar, oferecer sugestões, revisar e discutir trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

17) integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos;

18) excepcionalmente, dirigir/conduzir viaturas do Município, desde que o funcionário público possua habilitação compatível;

19) executar outras atividades afins;

5. Técnico em Enfermagem

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA COMPETÊNCIA: executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

1) fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados;

2) aplicar injeções intramusculares e intravenosas entre outras, segundo prescrição médica;

3) aplicar vacinas, segundo orientação superior;

4) ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e as doses prescritas pelo médico responsável;

5) verificar a temperatura, a pressão arterial, a pulsação e o peso dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados;

6) orientar pacientes em assuntos de sua competência;

7) preparar pacientes para consultas e exames;

8) lavar e esterilizar instrumentos médicos e odontológicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados;

9) auxiliar médicos, odontólogos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes;

10) auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e odontológicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário;

11) fazer visitas domiciliares, segundo programação estabelecida, para atender a pacientes e coletar dados de interesse médico;

12) participar de campanhas de vacinação;

13) auxiliar no atendimento da população em programas de emergência;

14) manter o local de trabalho limpo e arrumado;

15) fazer relatórios periódicos sobre os serviços prestados, encaminhando-os à chefia imediata;

16) integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos;

17) excepcionalmente, dirigir/conduzir viaturas do Município, desde que o funcionário público possua habilitação compatível;

18) executar outras atribuições afins.

6. Médico

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA COMPETÊNCIA: Prestar assistência médico cirúrgico, fazer inspeções de saúde em candidatos e cargos públicos e em servidores municipais.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

1) Atender diversas consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares.

2) Examinar servidores públicos municipais para fins do controle no ingresso;

3) Licença e aposentadoria;

4) Fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença;

5) Preencher e assinar laudos de exames e verificação;

6) fazer diagnóstico e recomendar a terapeuta indicada para o caso;

7) Prescrever regimes dietéticos;

8) Prescrever exames laboratoriais como: sangue, urina, raio X e outros;

9) Encaminhar especiais a setores especializados;

10) Preencher a ficha única individual do cliente;

11) Preparar relatórios às atividades do emprego;

12) Executar outras tarefas correlatas.

7. Operador de Máquinas

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA COMPETÊNCIA: Operar máquinas e implementos agrícolas, como tratores, colheitadeiras, máquinas de beneficiamento agrícola e outros similares.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

Operar máquinas rodoviárias; realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; fazer a regulagem das máquinas; providenciar no estabelecimento de combustível, água e lubrificantes; abastecer os dispositivos do trator; operar as máquinas nas operações de aração, adubação, plantio, colheita e em outros tratos culturais; fazer a manutenção das máquinas; zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento da máquina; executar outras tarefas correlatas.

8. Operário

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA COMPETÊNCIA: Serviços em geral, se limpeza, braçal, manual, atribuições diversas.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

1) Carregar e descarregar veículos em geral.

2) Transportar, arrumar, elevar mercadorias, materiais de construção em feral e outros;

3) Fazer mudanças, proceder aberturas de valas;

4) Efetuar serviços de capina em geral, varrer, escovar, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais;

5) Proceder a limpeza de oficinas, baias, cachoeiras e depósitos de lixo e detritos orgânicos, inclusive em gabinetes sanitários públicos ou em prédios municipais, cuidar dos sanitários;

6) Recolher lixo a domicílio, operando caminhões de asseio público;

7) Auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral;

8) Preparar argamassa

9) Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais;

10) Auxiliar em serviços de abastecimento de veículos;

11) Cavar sepultura e auxiliar no sepultamento;

12) Aplicar inseticidas e fungicidas;

13) Auxiliar em serviços simples de jardinagem, cuidar das árvores frutíferas;

14) Proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas;

15) Quebrar e britar pedras

16) Executar tarefas correlatas

9. Eletricista

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA COMPETÊNCIA: Executar trabalhos rotineiros de eletricidade em geral.bom como, efetuar serviços de instalação e reparos de circuitos e aparelhos elétricos.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

1) Instalar, inspecionar e reparar linhas e cabos de transmissão, inclusive alta tensão;

2) Fazer reparos em aparelhos elétricos em geral;

3) Instalar, inspecionar e reparar diferentes tipos de equipamentos elétricos, tais como: elevadores, ventiladores, rádios, refrigeradores, etc. ;

4) Inspecionar e fazer pequenos reparos e limpar geradores e motores à óleo

5) Reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto;

6) Fazer enrolamentos de bobinas

7) Desmontar, ajustar motores elétricos, dínamos, etc;

8) Conservar e reparar instalações elétricas internas e externas;

9) Recuperar motores de partida em geral, buzinas, interruptores, roles, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores;

10) Executar a bobinagem de motores;

11) Reformar baterias;

12) Fazer e conservar instalações elétricas em veículos automotores;

12) Fazer enrolamentos e conservar induzidos de geradores de automóveis;

13) Treinar auxiliares em serviço de eletricidade em geral ;

14) Executar outras tarefas correlatas.

10. Professor Área I - Educação Infantil

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA COMPETÊNCIA: Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; participar do processo de planejamento das atividades da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; colaborar com as atividades de articulação das escolas com as famílias e a comunidade;

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

1) Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular de escola, atendendo ao avanço da tecnologia educacional ás diretrizes de ensino emanadas do órgão competente;

2) Definir, operacionalmente os objetivos do plano curricular, quando á sua sala de aula, estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares;

3) Ministrar aulas nos dias letivos e horas de trabalho estabelecidas, inclusive coma participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, á avaliação e ao desenvolvimento profissional;

4) Levantar e interpretar dados relativos à realidade se sua classe;

5) Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;

6) Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o rendimento escolar, nos prazos estabelecidos;

7) Participar da elaboração da Proposta Pedagógica do estabelecimento de ensino.

8) Participar de elaboração , execução e avaliação do Plano integral da Escola;

9) Participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula;

10) Zelar pela aprendizagem dos alunos;

11) Constatar necessidades e encaminhar os educandos aos setores específicos de atendimento;

12) Atender ás solicitações da direção da escola referentes á sua ação docente;

13) Atualizar-se em sua área de conhecimentos;

14) Participar do planejamento de classes paralelas, de área ou disciplinas específicas e das atividades específicas ou extra-classe;

15) Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção escolar, orientação educacional e supervisão escolar;

17) Participar de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de classe atividades cívicas e culturais, bem como de outros eventos da área educacional e correlata;

18) Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica do estabelecimento de ensino;

19) Promover aulas e trabalhos de recuperação para alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem;

20) Fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades;

21) Realizar Levantamentos diversos no sentido de subsidiar o trabalho docente;

22) Contribuir para o aprimoramento da qualidade de tempo livre dos educandos, prestando-lhes aconselhamentos;

23) Zelar pela disciplina e pelo material docente;

24) Manter-se atualizado sobre a legislação do ensino;

25) Executar outras atividades afins.

11. Professor Área I - Ensino Fundamental

Professor Área I - Ensino Fundamental

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA COMPETÊNCIA: Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; participar do processo de planejamento das atividades da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; colaborar com as atividades de articulação das escolas com as famílias e a comunidade;

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

1) Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular de escola, atendendo ao avanço da tecnologia educacional ás diretrizes de ensino emanadas do órgão competente;

2) Definir, operacionalmente os objetivos do plano curricular, quando á sua sala de aula, estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares;

3) Ministrar aulas nos dias letivos e horas de trabalho estabelecidas, inclusive coma participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, á avaliação e ao desenvolvimento profissional;

4) Levantar e interpretar dados relativos à realidade se sua classe;

5) Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;

6) Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o rendimento escolar, nos prazos estabelecidos;

7) Participar da elaboração da Proposta Pedagógica do estabelecimento de ensino.

8) Participar de elaboração , execução e avaliação do Plano integral da Escola;

9) Participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula;

10) Zelar pela aprendizagem dos alunos;

11) Constatar necessidades e encaminhar os educandos aos setores específicos de atendimento;

12) Atender ás solicitações da direção da escola referentes á sua ação docente;

13) Atualizar-se em sua área de conhecimentos;

14) Participar do planejamento de classes paralelas, de área ou disciplinas específicas e das atividades específicas ou extra-classe;

15) Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção escolar, orientação educacional e supervisão escolar;

17) Participar de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de classe atividades cívicas e culturais, bem como de outros eventos da área educacional e correlata;

18) Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica do estabelecimento de ensino;

19) Promover aulas e trabalhos de recuperação para alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem;

20) Fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades;

21) Realizar Levantamentos diversos no sentido de subsidiar o trabalho docente;

22) Contribuir para o aprimoramento da qualidade de tempo livre dos educandos, prestando-lhes aconselhamentos;

23) Zelar pela disciplina e pelo material docente;

24) Manter-se atualizado sobre a legislação do ensino;

25) Executar outras atividades afins.

12. Professor Área II - Matemática

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA COMPETÊNCIA: Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; participar do processo de planejamento das atividades da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; colaborar com as atividades de articulação das escolas com as famílias e a comunidade;

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

1) Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular de escola, atendendo ao avanço da tecnologia educacional ás diretrizes de ensino emanadas do órgão competente;

2) Definir, operacionalmente os objetivos do plano curricular, quando á sua sala de aula, estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares;

3) Ministrar aulas nos dias letivos e horas de trabalho estabelecidas, inclusive coma participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, á avaliação e ao desenvolvimento profissional;

4) Levantar e interpretar dados relativos à realidade se sua classe;

5) Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;

6) Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o rendimento escolar, nos prazos estabelecidos;

7) Participar da elaboração da Proposta Pedagógica do estabelecimento de ensino.

8) Participar de elaboração, execução e avaliação do Plano integral da Escola;

9) Participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula;

10) Zelar pela aprendizagem dos alunos;

11) Constatar necessidades e encaminhar os educandos aos setores específicos de atendimento;

12) Atender ás solicitações da direção da escola referentes á sua ação docente;

13) Atualizar-se em sua área de conhecimentos;

14) Participar do planejamento de classes paralelas, de área ou disciplinas específicas e das atividades específicas ou extra-classe;

15) Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção escolar, orientação educacional e supervisão escolar;

17) Participar de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de classe atividades cívicas e culturais, bem como de outros eventos da área educacional e correlata;

18) Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica do estabelecimento de ensino;

19) Promover aulas e trabalhos de recuperação para alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem;

20) Fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades;

21) Realizar Levantamentos diversos no sentido de subsidiar o trabalho docente;

22) Contribuir para o aprimoramento da qualidade de tempo livre dos educandos, prestando-lhes aconselhamentos;

23) Zelar pela disciplina e pelo material docente;

24) Manter-se atualizado sobre a legislação do ensino;

25) Executar outras atividades afins.

13. Professor Área II - Ciências

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA COMPETÊNCIA: Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; participar do processo de planejamento das atividades da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; colaborar com as atividades de articulação das escolas com as famílias e a comunidade;

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

1) Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular de escola, atendendo ao avanço da tecnologia educacional ás diretrizes de ensino emanadas do órgão competente;

2) Definir, operacionalmente os objetivos do plano curricular, quando á sua sala de aula, estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares;

3) Ministrar aulas nos dias letivos e horas de trabalho estabelecidas, inclusive coma participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, á avaliação e ao desenvolvimento profissional;

4) Levantar e interpretar dados relativos à realidade se sua classe;

5) Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;

6) Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o rendimento escolar, nos prazos estabelecidos;

7) Participar da elaboração da Proposta Pedagógica do estabelecimento de ensino.

8) Participar de elaboração , execução e avaliação do Plano integral da Escola;

9) Participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula;

10) Zelar pela aprendizagem dos alunos;

11) Constatar necessidades e encaminhar os educandos aos setores específicos de atendimento;

12) Atender ás solicitações da direção da escola referentes á sua ação docente;

13) Atualizar-se em sua área de conhecimentos;

14) Participar do planejamento de classes paralelas, de área ou disciplinas específicas e das atividades específicas ou extra-classe;

15) Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção escolar, orientação educacional e supervisão escolar;

17) Participar de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de classe atividades cívicas e culturais, bem como de outros eventos da área educacional e correlata;

18) Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica do estabelecimento de ensino;

19) Promover aulas e trabalhos de recuperação para alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem;

20) Fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades;

21) Realizar Levantamentos diversos no sentido de subsidiar o trabalho docente;

22) Contribuir para o aprimoramento da qualidade de tempo livre dos educandos, prestando-lhes aconselhamentos;

23) Zelar pela disciplina e pelo material docente;

24) Manter-se atualizado sobre a legislação do ensino;

25) Executar outras atividades afins.

14. Professor Área II - História

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA COMPETÊNCIA: Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; participar do processo de planejamento das atividades da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; colaborar com as atividades de articulação das escolas com as famílias e a comunidade;

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

1) Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular de escola, atendendo ao avanço da tecnologia educacional ás diretrizes de ensino emanadas do órgão competente;

2) Definir, operacionalmente os objetivos do plano curricular, quando á sua sala de aula, estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares;

3) Ministrar aulas nos dias letivos e horas de trabalho estabelecidas, inclusive coma participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, á avaliação e ao desenvolvimento profissional;

4) Levantar e interpretar dados relativos à realidade se sua classe;

5) Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;

6) Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o rendimento escolar, nos prazos estabelecidos;

7) Participar da elaboração da Proposta Pedagógica do estabelecimento de ensino.

8) Participar de elaboração , execução e avaliação do Plano integral da Escola;

9) Participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula;

10) Zelar pela aprendizagem dos alunos;

11) Constatar necessidades e encaminhar os educandos aos setores específicos de atendimento;

12) Atender ás solicitações da direção da escola referentes á sua ação docente;

13) Atualizar-se em sua área de conhecimentos;

14) Participar do planejamento de classes paralelas, de área ou disciplinas específicas e das atividades específicas ou extra-classe;

15) Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção escolar, orientação educacional e supervisão escolar;

17) Participar de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de classe atividades cívicas e culturais, bem como de outros eventos da área educacional e correlata;

18) Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica do estabelecimento de ensino;

19) Promover aulas e trabalhos de recuperação para alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem;

20) Fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades;

21) Realizar Levantamentos diversos no sentido de subsidiar o trabalho docente;

22) Contribuir para o aprimoramento da qualidade de tempo livre dos educandos, prestando-lhes aconselhamentos;

23) Zelar pela disciplina e pelo material docente;

24) Manter-se atualizado sobre a legislação do ensino;

25) Executar outras atividades afins.

15. Professor Área II - Geografia

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA COMPETÊNCIA: Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; participar do processo de planejamento das atividades da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; colaborar com as atividades de articulação das escolas com as famílias e a comunidade;

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

1) Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular de escola, atendendo ao avanço da tecnologia educacional ás diretrizes de ensino emanadas do órgão competente;

2) Definir, operacionalmente os objetivos do plano curricular, quando á sua sala de aula, estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares;

3) Ministrar aulas nos dias letivos e horas de trabalho estabelecidas, inclusive coma participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, á avaliação e ao desenvolvimento profissional;

4) Levantar e interpretar dados relativos à realidade se sua classe;

5) Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;

6) Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o rendimento escolar, nos prazos estabelecidos;

7) Participar da elaboração da Proposta Pedagógica do estabelecimento de ensino.

8) Participar de elaboração , execução e avaliação do Plano integral da Escola;

9) Participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula;

10) Zelar pela aprendizagem dos alunos;

11) Constatar necessidades e encaminhar os educandos aos setores específicos de atendimento;

12) Atender ás solicitações da direção da escola referentes á sua ação docente;

13) Atualizar-se em sua área de conhecimentos;

14) Participar do planejamento de classes paralelas, de área ou disciplinas específicas e das atividades específicas ou extra-classe;

15) Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção escolar, orientação educacional e supervisão escolar;

17) Participar de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de classe atividades cívicas e culturais, bem como de outros eventos da área educacional e correlata;

18) Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica do estabelecimento de ensino;

19) Promover aulas e trabalhos de recuperação para alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem;

20) Fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades;

21) Realizar Levantamentos diversos no sentido de subsidiar o trabalho docente;

22) Contribuir para o aprimoramento da qualidade de tempo livre dos educandos, prestando-lhes aconselhamentos;

23) Zelar pela disciplina e pelo material docente;

24) Manter-se atualizado sobre a legislação do ensino;

25) Executar outras atividades afins.

16. Professor Área II - Educação Física

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA COMPETÊNCIA: Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; participar do processo de planejamento das atividades da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; colaborar com as atividades de articulação das escolas com as famílias e a comunidade;

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

1) Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular de escola, atendendo ao avanço da tecnologia educacional ás diretrizes de ensino emanadas do órgão competente;

2) Definir, operacionalmente os objetivos do plano curricular, quando á sua sala de aula, estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares;

3) Ministrar aulas nos dias letivos e horas de trabalho estabelecidas, inclusive coma participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, á avaliação e ao desenvolvimento profissional;

4) Levantar e interpretar dados relativos à realidade se sua classe;

5) Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;

6) Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o rendimento escolar, nos prazos estabelecidos;

7) Participar da elaboração da Proposta Pedagógica do estabelecimento de ensino.

8) Participar de elaboração , execução e avaliação do Plano integral da Escola;

9) Participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula;

10) Zelar pela aprendizagem dos alunos;

11) Constatar necessidades e encaminhar os educandos aos setores específicos de atendimento;

12) Atender ás solicitações da direção da escola referentes á sua ação docente;

13) Atualizar-se em sua área de conhecimentos;

14) Participar do planejamento de classes paralelas, de área ou disciplinas específicas e das atividades específicas ou extra-classe;

15) Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção escolar, orientação educacional e supervisão escolar;

17) Participar de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de classe atividades cívicas e culturais, bem como de outros eventos da área educacional e correlata;

18) Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica do estabelecimento de ensino;

19) Promover aulas e trabalhos de recuperação para alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem;

20) Fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades;

21) Realizar Levantamentos diversos no sentido de subsidiar o trabalho docente;

22) Contribuir para o aprimoramento da qualidade de tempo livre dos educandos, prestando-lhes aconselhamentos;

23) Zelar pela disciplina e pelo material docente;

24) Manter-se atualizado sobre a legislação do ensino;

25) Executar outras atividades afins.

17. Professor Área II - Educação Artística

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA COMPETÊNCIA: Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; participar do processo de planejamento das atividades da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; colaborar com as atividades de articulação das escolas com as famílias e a comunidade;

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

1) Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular de escola, atendendo ao avanço da tecnologia educacional ás diretrizes de ensino emanadas do órgão competente;

2) Definir, operacionalmente os objetivos do plano curricular, quando á sua sala de aula, estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares;

3) Ministrar aulas nos dias letivos e horas de trabalho estabelecidas, inclusive coma participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, á avaliação e ao desenvolvimento profissional;

4) Levantar e interpretar dados relativos à realidade se sua classe;

5) Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;

6) Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o rendimento escolar, nos prazos estabelecidos;

7) Participar da elaboração da Proposta Pedagógica do estabelecimento de ensino.

8) Participar de elaboração , execução e avaliação do Plano integral da Escola;

9) Participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula;

10) Zelar pela aprendizagem dos alunos;

11) Constatar necessidades e encaminhar os educandos aos setores específicos de atendimento;

12) Atender ás solicitações da direção da escola referentes á sua ação docente;

13) Atualizar-se em sua área de conhecimentos;

14) Participar do planejamento de classes paralelas, de área ou disciplinas específicas e das atividades específicas ou extra-classe;

15) Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção escolar, orientação educacional e supervisão escolar;

17) Participar de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de classe atividades cívicas e culturais, bem como de outros eventos da área educacional e correlata;

18) Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica do estabelecimento de ensino;

19) Promover aulas e trabalhos de recuperação para alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem;

20) Fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades;

21) Realizar Levantamentos diversos no sentido de subsidiar o trabalho docente;

22) Contribuir para o aprimoramento da qualidade de tempo livre dos educandos, prestando-lhes aconselhamentos;

23) Zelar pela disciplina e pelo material docente;

24) Manter-se atualizado sobre a legislação do ensino;

25) Executar outras atividades afins.

18. Professor Área II - Filosofia

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA COMPETÊNCIA: Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; participar do processo de planejamento das atividades da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; colaborar com as atividades de articulação das escolas com as famílias e a comunidade;

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

1) Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular de escola, atendendo ao avanço da tecnologia educacional ás diretrizes de ensino emanadas do órgão competente;

2) Definir, operacionalmente os objetivos do plano curricular, quando á sua sala de aula, estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares;

3) Ministrar aulas nos dias letivos e horas de trabalho estabelecidas, inclusive coma participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, á avaliação e ao desenvolvimento profissional;

4) Levantar e interpretar dados relativos à realidade se sua classe;

5) Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;

6) Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o rendimento escolar, nos prazos estabelecidos;

7) Participar da elaboração da Proposta Pedagógica do estabelecimento de ensino.

8) Participar de elaboração , execução e avaliação do Plano integral da Escola;

9) Participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula;

10) Zelar pela aprendizagem dos alunos;

11) Constatar necessidades e encaminhar os educandos aos setores específicos de atendimento;

12) Atender ás solicitações da direção da escola referentes á sua ação docente;

13) Atualizar-se em sua área de conhecimentos;

14) Participar do planejamento de classes paralelas, de área ou disciplinas específicas e das atividades específicas ou extra-classe;

15) Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção escolar, orientação educacional e supervisão escolar;

17) Participar de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de classe atividades cívicas e culturais, bem como de outros eventos da área educacional e correlata;

18) Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica do estabelecimento de ensino;

19) Promover aulas e trabalhos de recuperação para alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem;

20) Fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades;

21) Realizar Levantamentos diversos no sentido de subsidiar o trabalho docente;

22) Contribuir para o aprimoramento da qualidade de tempo livre dos educandos, prestando-lhes aconselhamentos;

23) Zelar pela disciplina e pelo material docente;

24) Manter-se atualizado sobre a legislação do ensino;

25) Executar outras atividades afins.

19. Professor Área II - Educação Especial

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA COMPETÊNCIA: Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; participar do processo de planejamento das atividades da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; colaborar com as atividades de articulação das escolas com as famílias e a comunidade;

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

1) Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular de escola, atendendo ao avanço da tecnologia educacional ás diretrizes de ensino emanadas do órgão competente;

2) Definir, operacionalmente os objetivos do plano curricular, quando á sua sala de aula, estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares;

3) Ministrar aulas nos dias letivos e horas de trabalho estabelecidas, inclusive coma participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, á avaliação e ao desenvolvimento profissional;

4) Levantar e interpretar dados relativos à realidade se sua classe;

5) Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;

6) Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o rendimento escolar, nos prazos estabelecidos;

7) Participar da elaboração da Proposta Pedagógica do estabelecimento de ensino.

8) Participar de elaboração , execução e avaliação do Plano integral da Escola;

9) Participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula;

10) Zelar pela aprendizagem dos alunos;

11) Constatar necessidades e encaminhar os educandos aos setores específicos de atendimento;

12) Atender ás solicitações da direção da escola referentes á sua ação docente;

13) Atualizar-se em sua área de conhecimentos;

14) Participar do planejamento de classes paralelas, de área ou disciplinas específicas e das atividades específicas ou extra-classe;

15) Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção escolar, orientação educacional e supervisão escolar;

17) Participar de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de classe atividades cívicas e culturais, bem como de outros eventos da área educacional e correlata;

18) Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica do estabelecimento de ensino;

19) Promover aulas e trabalhos de recuperação para alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem;

20) Fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades;

21) Realizar Levantamentos diversos no sentido de subsidiar o trabalho docente;

22) Contribuir para o aprimoramento da qualidade de tempo livre dos educandos, prestando-lhes aconselhamentos;

23) Zelar pela disciplina e pelo material docente;

24) Manter-se atualizado sobre a legislação do ensino;

25) Executar outras atividades afins.

20. Professor Área II - Língua Inglesa

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA COMPETÊNCIA: Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; participar do processo de planejamento das atividades da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; colaborar com as atividades de articulação das escolas com as famílias e a comunidade;

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

1) Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular de escola, atendendo ao avanço da tecnologia educacional ás diretrizes de ensino emanadas do órgão competente;

2) Definir, operacionalmente os objetivos do plano curricular, quando á sua sala de aula, estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares;

3) Ministrar aulas nos dias letivos e horas de trabalho estabelecidas, inclusive coma participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, á avaliação e ao desenvolvimento profissional;

4) Levantar e interpretar dados relativos à realidade se sua classe;

5) Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;

6) Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o rendimento escolar, nos prazos estabelecidos;

7) Participar da elaboração da Proposta Pedagógica do estabelecimento de ensino.

8) Participar de elaboração , execução e avaliação do Plano integral da Escola;

9) Participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula;

10) Zelar pela aprendizagem dos alunos;

11) Constatar necessidades e encaminhar os educandos aos setores específicos de atendimento;

12) Atender ás solicitações da direção da escola referentes á sua ação docente;

13) Atualizar-se em sua área de conhecimentos;

14) Participar do planejamento de classes paralelas, de área ou disciplinas específicas e das atividades específicas ou extra-classe;

15) Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção escolar, orientação educacional e supervisão escolar;

17) Participar de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de classe atividades cívicas e culturais, bem como de outros eventos da área educacional e correlata;

18) Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica do estabelecimento de ensino;

19) Promover aulas e trabalhos de recuperação para alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem;

20) Fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades;

21) Realizar Levantamentos diversos no sentido de subsidiar o trabalho docente;

22) Contribuir para o aprimoramento da qualidade de tempo livre dos educandos, prestando-lhes aconselhamentos;

23) Zelar pela disciplina e pelo material docente;

24) Manter-se atualizado sobre a legislação do ensino;

25) Executar outras atividades afins.

ANEXO II

PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

QUADRO I

1.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

1.1.1- PARA OS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO:

Programa: Leitura e interpretação de texto. Ortografia; morfologia, sintaxe, vocabulário; concordância nominal e verbal. Pontuação e Acentuação.

Referências Bibliográficas:

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999. Médicas, 1995.

1.1.2- PARA OS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO:

Programa: Leitura e interpretação de texto. Ortografia; morfologia, sintaxe, vocabulário; concordância nominal e verbal. Pontuação e Acentuação.

Referências Bibliográficas:

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999. Médicas, 1995.

1.2 - PROVA DE MATEMÁTICA

1.2.1 - PARA O CARGO ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO:

Programa - Expressões e problemas, envolvendo as quatro operações, com números naturais e fracionários, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

Referências Bibliográficas

Livros de Matemática até 4ª série.

1.2.2 - PARA O CARGO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO:

Programa - Expressões e problemas, envolvendo todas as operações, com números naturais, fracionários e inteiros. Equação de 1º e 2º graus. Razão e proporção, regra de três simples e composta, juros simples e composto, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

Referências Bibliográficas

GIOVANNI, José Ruy; CASTRUCCI, Benedito; GIOVANNI JR., José Ruy. A conquista da Matemática: Teoria e Aplicação. 5ª a 8ª série. SP, Ed. FTD, 1992.

NAME, M. ª Tempo de Matemática. 5ª à 8ª série Ed. Do Brasil.

1.3 - PROVA DE LEGISLAÇÃO

1.3.1 - PARA TODOS OS CARGOS DO QUADRO I:

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas:

BRASILIA, Constituição Federal. Dos princípios fundamentais; Dos direitos e garantias fundamentais e Da ordem social.

SANANDUVA, Lei Orgânica.

SANANDUVA, Regime Jurídico Único.

1.4 - PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

1.4.1 - PARA TODOS OS CARGOS DO QUADRO I:

Programa: Para a prova de conhecimentos gerais, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com nível de formação dos candidatos sobre conhecimentos do meio ambiente, saúde e atualidades, vinculadas aos meios de comunicação atuais.

1.5 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1.5.1 - PARA O CARGO DE OPERÁRIO E ELETRICISTA

Programa: As questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no ANEXO I deste Edital.

1.5.2 - PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos da bibliografia apresentada de acordo com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital. Referências Bibliográficas:

BRASILIA, Código de Trânsito Brasileiro atualizado.

QUADRO II

2.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

2.1.1- PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE CAMPO E TÉCNICO DE ENFERMAGEM.

Programa: Leitura e interpretação de texto. Concordância nominal e verbal. Fonética. Morfologia. Sintaxe. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Crase

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, Aurélio B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R.J: Nova Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira

2.1.2 - PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO E MÉDICO

Programa: Leitura e interpretação de texto. Concordância nominal e verbal. Fonética. Morfologia. Sintaxe. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Crase

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, Aurélio B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R.J: Nova Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira

2.2 - PROVA DE LEGISLAÇÃO

2.2.1 - PARA TODOS OS CARGOS DO QUADRO II:

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas:

COLETÂNEA DE LEIS DA SAÚDE: Porto Alegre: PREMIER, 2003. contem as seguintes leis:

- BRASILIA, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA - Título VIII da Ordem social: da Seguridade Social, Seção II: da Saúde, Art. 196-200 Sec. IV da Assistência Social Art. 203-204;

- BRASILIA. Lei nº 8080/90 - condições para promoção, proteção e recuperação da saúde;

- BRASILIA. Lei 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

- BRASILIA. Decreto n° 3298/99 - regulamenta a Lei 7853/89.

- BRASILIA. Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

SANANDUVA, Lei Orgânica.

SANANDUVA, Regime Jurídico Único.

2.3 - PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

2.3.1 - PARA TODOS OS CARGOS DO QUADRO II:

Programa: Para a prova de conhecimentos gerais, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com nível de formação dos candidatos sobre conhecimentos do meio ambiente, saúde e atualidades, vinculadas aos meios de comunicação atuais.

2.4 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.4.1 - PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Programa: As questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo relacionadas no ANEXO I deste Edital.

Referências Bibliográficas:

CAVALCANTI, E. Ciências: programas de saúde e educação ambiental. S. P.: Moderna, 1994.

GOMES, Gerusa. Família Cotidiano e Luta pela Sobrevivência, in CARVALHO, C. B. de. A família contemporânea em debate. São Paulo: Cortez, 1997.

WANDERLEY, Mariângela. Refletindo sobre a noção de exclusão social. Art. Revista Serviço Social e Sociedade nº 55. São Paulo: Cortez,1997. Pág. 74-83.

MINISTÉRIO DA SAÚDE, Guia de Vigilância Epidemiológica, 2006.

MINISTÉRIO DA SAÚDE, Plano Nacional de Controle da Dengue, 2002

2.4.2 - PARA O CARGO DE AGENTE DE CAMPO

Programa: As questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo relacionadas no ANEXO I deste Edital.

Referências Bibliográficas:

CAVALCANTI, E. Ciências: programas de saúde e educação ambiental. S. P.: Moderna, 1994.

GOMES, Gerusa. Família Cotidiano e Luta pela Sobrevivência, in CARVALHO, C. B. de. A família contemporânea em debate. São Paulo: Cortez, 1997.

WANDERLEY, Mariângela. Refletindo sobre a noção de exclusão social. Art. Revista Serviço Social e Sociedade nº 55. São Paulo: Cortez,1997. Pág. 74-83.

MINISTÉRIO DA SAÚDE, Guia de Vigilância Epidemiológica, 2006.

MINISTÉRIO DA SAÚDE, Plano Nacional de Controle da Dengue, 2002

2.4.3 - PARA O CARGO DE TÉCNICA DE ENFERMAGEM

Programa: As questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo relacionadas no ANEXO I deste Edital.

Referências Bibliográficas:

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

GAS, Beverly Witter Du. Enfermagem Prática. Rio de Janeiro : Editora Guanabara, 4.ed. 1988.

LIMA, Idelmina Lopes de. e outros. Manual do Técnico e Auxiliar de Enfermagem, 4.ed. Goiânia: Editora AB, 1995.

SORDI, Mara R. Manual Básico de Enfermagem. SP. Papirus, 1988.

VEIGA, Deborha. Manual de técnicas de Enfermagem. P. ALEGRE: SAGRA, 1996

2.4.4 - PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos da bibliografia apresentada de acordo com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital. Referências Bibliográficas:

CÓDIGO DE ÉTICA DO ASSISTENTE SOCIAL

MINAGO, Maria Cecília de Souza (Org.). Pesquisa Social: Teoria, Método e Criatividade. Ed. Vozes, Petrópolis/RJ.

FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias em Serviço social. São Paulo: Cortez, 1997.

FONSECA, Ana Maria Medeiros da. Família e Política de Renda Mínima. São Paulo: Cortez.

IAMAMOTO, Marilda V. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. 4ª Edição, São Paulo: Cortez 1997

SPOSATI, Aldaíza. Mínimos Sociais e Seguridade Social: Uma Resolução de Consciência da Cidadania. Serviço Social e Sociedade. Mínimos Sociais e Exclusão Social SP: Cortez. nº 55 - Novembro 1997.

VASCONCELOS, Ana Maria de. A Prática do Serviço Social: Cotidiano, Formação e Alternativas na Área de Saúde. São Paulo: Cortez, 2002, capítulo 2, pág. 133 a 291.

YASBEK, Maia Carmelita. Classes Subalternas e Assistência Social. Cap. I. p.35 a 59i .

2.4.5 - PARA O CARGO DE MÉDICO

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital e na bibliografia indicada.

Referências Bibliográficas:

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

CAMPOS, Gastão W. de Souza. A Saúde Pública e a Defesa da Vida. S. P: Ed. Hucitec, 1991.

COHN, Amélia et. Al. A saúde como direito e como serviço. São Paulo: Cortez, 1999.

DUNCAN, B.Bartholow; SCHMIDT, M. I.; GIUGLIANI, E. Medicina Ambulatorial. Porto Alegre. Artes Médicas.

HARRISON, T. R. Medicina Interna. Rio de Janeiro: McGraw Hill - Interamericana. 13.ed., 1995. vol. 1 e 2.

2.4.6 - PARA O CARGO DE ENFERMEIRO

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Referências Bibliográficas:

CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM.

COHN, Amélia et. Al. A saúde como direito e como serviço. São Paulo: Cortez, 1999.

CAMPOS, Gastão W. de Souza. A Saúde Pública e a Defesa da Vida. S.P: Ed. Hucitec, 1991.

GAS, Beverly Witter Du. Enfermagem Prática. Rio de Janeiro : Editora Guanabara, 1988 4ª ed.

MELO, Joaquim A. C. de, Educação Sanitária - Uma visão crítica.

REZENDE, Ana Lúcia M., A Enfermagem no contexto da saúde

BRUNNER e SUDDARTH. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 9. ed, 2001.

Recomendações práticas em processos de esterilização em estabelecimentos de saúde - guia elaborado por enfermeiros brasileiros. Campinas : Komed, 2000.

www.saude.gov.br. Manual do programa de imunizações do Ministério da Saúde.

QUADRO III

3.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

3.1.1 - PARA OS CARGOS DE PROFESSOR ÁREA 1 E ÁREA 2

Programa: Leitura e interpretação de texto. Concordância nominal e verbal. Fonética. Morfologia. Sintaxe. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Crase

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, Aurélio B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R.J: Nova Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira

3.2 - PROVA DE LEGISLAÇÃO

3.2.1 - PARA OS CARGOS DE PROFESSOR ÁREA 1 E ÁREA 2

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas:

COLETÂNEA DE LEIS DA EDUCAÇÃO, Porto Alegre: PREMIER, 2003.

Na coletânea constam as seguintes leis:

- Constituição Federal de 1988 - Título I. Título II (Capítulos I e II) e Título VIII (Capítulo III).

- Lei 9394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN.

- Lei nº 8069/90 - ECA.

SANANDUVA, Lei Orgânica.

SANANDUVA, Regime Jurídico Único.

SANANDUVA, Plano de Carreira.

3.3 - PROVA DE DIDÁTICA

3.3.1 PARA OS CARGOS DE PROFESSOR ÁREA 1 E ÁREA 2

Programa: Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica.

Referências Bibliográficas:

COLL, C. et al. Os conteúdos na reforma. Porto Alegre: Artmed, 1998.

DANILO. G. Planejamento como prática educativa. São Paulo : Loyola, 1998.

DELORS, Jacques. Educação um tesouro a descobrir. São Paulo : Cortez, 1996.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Rio de Janeiro. São Paulo: Paz e Terra, 1999.

LIBÂNEO, J.C. Didática. São Paulo: Cortês, 1998.

MELCHIOR, M.C. Da avaliação dos saberes à construção de competências. 2ª ed. P. A: Editora Premier, 2008.

MELCHIOR, M.C. O sucesso escolar através da avaliação e da recuperação, 2001.

MORIM, Edgart. Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. São Paulo: Cortez, Brasília: UNESCO, 2001.

VEIGA, I. P. Repensando a Didática. São Paulo: Papirus, 1989.

PERRENOUD, Philippe. 10 novas competências para ensinar. Porto Alegre : Artmed, 2000.

3.4 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

3.4.1 - PARA O CARGO DE PROFESSOR ÁREA 1 - EDUCAÇÃO INFANTIL:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital com base nas referências abaixo relacionadas.

Referências Bibliográficas

CRAIDY, Carmen M. e KAERCHER, Gládis E. (org.). Educação infantil: pra que te quero? Porto Alegre: Artes Médicas, 2001.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

KUHLMANN Jr., Moysés. Infância e educação infantil: uma abordagem histórica. Porto Alegre: Mediação, 1998.

OLIVEIRA, Marta Kohl de. Vygotsky : aprendizado e desenvolvimento um processo socio-histórico. São Paulo: Scipione, 4ª ed. 2001.

TIRIBA, Léa. Buscando caminhos para a pré-escola popular. São Paulo: Ática, 2002.

ARIÈS, Philippe. História Social da Criança e da Família._Trad. Dora Flaksman. - 2ª ed.- Rio de Janeiro : Guanabara, 1986.

MANTOVANI, Ana e Bondioli. Manual de Educação Infantil: de 0 a 3 anos. Trad. Rosana Severino Di Leone e Alba OLMI Porto Alegre : ArtMed, 1998.

ZABALZA, Miguel A. Qualidade em Educação Infantil. Trad. Beatriz Affonso Neves. Porto Alegre : ArtMed. 1998

3.4.2 - PARA O CARGO DE PROFESSOR ÁREA 1 - ENSINO FUNDAMENTAL:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital com base nas referências abaixo relacionadas.

Referências Bibliográficas

CRUZ, Daniel. Ciências & Educação Ambiental. São Paulo: Ática, 18ª ed. 1996.

VASCONCELLOS, T. e NOGUEIRA, L. Reviver a nossa arte. São Paulo: Ed. Scipione, 1995. Do 1° ao 4° volume.

Coletivo de autores. Metodologia do Ensino de Ed. Física. São Paulo. Cortez, 1992.

KAUFMAN, Ana M. e RODRIGUEZ, M.H. Leitura escolar e produção de textos. Porto Alegre: ARTMED,1995.

MELCHIOR, M. C. Avaliação Pedagógica: função e necessidade. P. A: Mercado Aberto, 2002.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Artes Médicas. 1998.

FONSECA, Lúcia Lima da. O universo da sala de aula: uma experiência em pedagogia de projetos. Porto Alegre: Mediação,1999.

PINTO, Luciane da Silva. A educação matemática e a construção do cálculo na confecção de sapatos. Porto Alegre: Editora Premier, 2003.

FARACO, Carlos Alberto. Escrita e alfabetização. São Paulo: Contexto. 1997.

FERREIRO, E. e TEBEROSKY, A. Psicogênese da língua escrita. P. Alegre: ARTMED, 1985.

KAM II, Constance. Construção do número na criança. Porto Alegre: ARTMED.

PORTELA, R e CHIANCA, R.M.B. Didática de Estudos Sociais. 5º ed. São Paulo: Ática, 1997.

3.4.3 - PARA O CARGO DE PROFESSOR ÁREA 2 - MATEMÁTICA:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital com base nas referências abaixo relacionadas.

Referências Bibliográficas:

BONGIOVANNI, V; LEITE, O. R. V; LAUREANO, J. L.T. Matemática. Vol. único. 2º Grau. São Paulo: Ática, 1994.

GIOVANNI, José Ruy; CASTRUCCI, Benedito; GIOVANNI FR., José Ruy. A conquista da matemática: teoria e aplicação. 5ª a 8ª série. São Paulo: Ftd, 1992.

LEDUR, Elsa et al. Metodologia do ensino da matemática no 1° grau. S. L.: Unisinos, 1988.

MORI, Iracema, ONAGA, Dulce Satiko. Matemática: idéias e desafios. 5ª a 8ª série. São Paulo: Saraiva, 1996.

PINTO, L. da Silva. A educação matemática e a construção do cálculo na confecção de sapatos: perspectivas socioculturais. Porto Alegre: Premier. 2003

3.4.4 - PARA O CARGO DE PROFESSOR ÁREA 2 - CIÊNCIAS:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital com base nas referências abaixo relacionadas.

Referências Bibliográficas:

BIZZO, N. Ciências: fácil ou difícil? São Paulo: Ática, 1998.

CRUZ, Daniel. Ciências & Educação Ambiental. São Paulo: Ática, 18ª ed. 1996.

DELIZOICOV, D. ANGOTTI, J. A. Metodologia do ensino de ciências. São Paulo: Cortez, 1990.

GOWDAK, D. Natureza & Vida. São Paulo: FTD, 1996.

KRASILCHIK, M. O professor e o currículo das ciências. São Paulo: EPU, Editora da Universidade de São Paulo, 1987.

LOPES, P. L. Ciências e ecossistema. São Paulo: Saraiva, 9ª ed. 1996. Da 5ª a 8ª série.

NEHMI, Vitor. Química. São Paulo: Ática, 4ª ed. 1996. Volume único.

PARANA, D. N. Física. São Paulo: Ática, 3º ed. 1994. Do 1º ao 3º volume.

PAULINO, W. R. Biologia Atual. São Paulo: Ática, 8ª ed. 1996. Do 1º ao 3° volume.

WEISSMANN, H. (org.). Didática das ciências naturais: contribuições e reflexões. Porto Alegre: ARTMED, 1998.

3.4.5 - PARA O CARGO DE PROFESSOR ÁREA 2 - HISTÓRIA:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital com base nas referências abaixo relacionadas.

Referências Bibliográficas:

MOTA, Carlos G. e LOPEZ. A História e civilização. (coleção) São Paulo: Ática, 1996.

ARRUDA, J. e PILETTI, N. Toda a história: História geral e história do Brasil. S. P: Ática, 1997.

ARRUDA, J.J. DE A. História moderna e contemporânea. 24ª ed. São Paulo : Ática, 1997.

PILETTI, N. e C. História e Vida. 11ª ed. São Paulo: Ática, 1997.

VICENTINO, C. História integrada. 4ª ed. São Paulo: Scipione, 1995. da 5º à 8ª série.

ARQUIDIOCESE de São Paulo. Brasil nunca mais. Petrópolis: Vozes, 1985.

GALEANO, Eduardo. As veias abertas da América Latina. 16. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1991.

HOBSBAWN, Eric. A era dos extremos. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

JÚNIOR, Caio Prado. 1987- A revolução brasileira. São Paulo: Brasiliense. 4.ed., 1972.

HUBERMAN, Leo: História da riqueza do homem. Rio de Janeiro: LTC 1986.

3.4.6 - PARA O CARGO DE PROFESSOR ÁREA 2 - GEOGRAFIA:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital com base nas referências abaixo relacionadas.

Referências Bibliográficas:

ANTUNES, C. Geografia e Participação. São Paulo: Scipione, 3ª ed. 1996. do 1° ao 4° volume.

BELTRAME, Z. V. Geografia Ativa. São Paulo: 22ª ed. 1996. do 1° ao 4° volume.

LUCCI, E. Geografia, Homem & Espaço. São Paulo: Saraiva, 9ª ed. 1996. do 1° ao 4° volume.

VISENTINI, J. W. Brasil, Sociedade e Espaço. São Paulo: Atica. 11ª ed. 1996.

MORAES, P.R. Geografia Geral e do Brasil. SP: HARBRA, 2001.

ALMEIDA, R. D. de e PASSI N I. O espaço geográfico, ensino e representação. São Paulo: Contexto 1989

SOUZA, M.A.A. de et. all. Natureza e sociedade de hoje: uma leitura geográfica. São Paulo: HUCITEC, 1993.

SANTOS, M. Técnica espaço, tempo, globalização e meio técnico - científico informacional.

CALLAI, H.C. et. all . O ensino em Estudos Sociais. 2º ed. Ijui, 2002.

HOBSBAWN, Eric. A era dos extremos. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

OLIVEN, R. G. A parte e o todo: a diversidade cultural no Brasil-nação. Petrópolis: Vozes, 1992. MOTA, Carlos G; Viagem incompleta a grande transação. São Paulo: SENAC: 2000

3.4.7 - PARA O CARGO DE PROFESSOR ÁREA 2 - EDUCAÇÃO FÍSICA:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital com base nas referências abaixo relacionadas.

Referências Bibliográficas:

BERTAÇO, Ivaldo. Cidadão Corpo. São Paulo. SESC.

COLETIVO de autores. Metodologia do Ensino de Ed. Física. São Paulo: Cortez, 1992.

FREIRE, João Batista. Educação física do corpo inteiro. São Paulo : Scipione, 1999.

LEVIN. Esteban. A infância em cena: constituição do sujeito e desenvolvimento psicomotor. Petrópolis: Vozes, 1997.

MELLO, Alexandre Moraes de. Psicomotricidade, Educação Física e jogos infantis. São Paulo: Ibrasa, 1989.

NEGRINE, A. O ensino de Educação Física. Porto Alegre: Globo.

SERGIO, Manuel. Educação Física ou Ciência da Motricidade Humana? Campinas: Papirus, 1989.

SOARES, C. Lúcia e outros. Metodologia do ensino de Educação Física. São Paulo: Cortez.

3.4.8- PARA O CARGO DE PROFESSOR ÁREA 2 - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital com base nas referências abaixo relacionadas.

Referências Bibliográficas:

BARBOSA, A. M, e SALES, H. M. (orgs). O ensino da arte e sua história. S.P.: Mac/USP, 1990.

BASTIDE, R. Arte e Sociedade. São Paulo: Nacional, 1979.

BERENSON, Bernard. Estética e história. Perspectiva.

BOSI.A reflexão sobre a arte. São Paulo: Ática, 1985.

BRONOWSKI, J. Arte e conhecimento: ver, imaginar, criar. São Paulo: Martins Fontes, 1983.

CANCLIN, N. G. A socialização da Arte. Teoria e prática na América Latina. Rio de Janeiro: Contrix, 1984.

GABRYELLE, Thayanne. A conquista da arte. São Paulo: Ed. Brasil, 1993. da 5ª a 8ª série.

VASCONCELLOS, T. e NOGUEIRA, L. Reviver a nossa arte. São Paulo: Ed. Scipione, 1995. do 1° ao 4° vol.

3.4.9- PARA O CARGO DE PROFESSOR ÁREA 2 - FILOSOFIA:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital com base nas referências abaixo relacionadas.

Referências Bibliográficas:

ARANHA, Maria Lúcia de Arruda e MARTINS, Maria Helena Pires. Tema de Filosofia. 1ed. São Paulo: Ed. Moderna, 1992.

ARANHA, Maria Luiza de e MARTINS, Maria Helena. Filosofando. S. P: Ed. Moderna, 1996.

CHAUÍ, Marilena. Convite à filosofia. 7a ed. 2a impressão. São Paulo: Ed. Ática, 2000.

COTRIN, Gilberto. Fundamentos da Filosofia: Ser, saber e fazer. 11. ed. S. P: Saraiva, 1995.

GIRARDI, Leopoldo Justino e QUADROS, Odone Josá de. Filosofia: Aprendendo a pensar. 9a ed. Porto Alegre: Sagra Luzzatto, 1998.

RABUSKI, Edvino A. Antropologia Filosófica. Porto Alegre: Escola Superior de Teologia São Lourenço de Brindes, 1981

REALE, G. e ANTISERI, D. História da Filosofia. 2.ed. São Paulo : Ed. Paulus, 1990. 3v.

3.4.10 - PARA O CARGO DE PROFESSOR ÁREA 2 - EDUCAÇÃO ESPECIAL:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital com base nas referências abaixo relacionadas.

Referências Bibliográficas:

BECKER, Fernando. Educação e construção do conhecimento. Artmed.

COLL, Cesar (Org.). Desenvolvimento psicologico e educação. 1. ed. Porto Alegre: Artes Medicas, 1993. 3 V

DOCKRELL, Julie. Crianças com dificuldades de aprendizagem: uma abordagem cognitiva. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000.

FERNÁNDEZ, Alicia. O saber em jogo: a psicopedagogia propiciando autorias de pensamento. Porto Alegre: Artmed.2001.

FONSECA, Vitor da. Educacao especial. 1. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1987.

_________ , Vitor da. Introdução as dificuldades de aprendizagem. 2. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

PAGNANELII, Nancy Costa; FARAH, Itamar Marcondes. Somos todos iguais? Memnon Edições Científicas.

REGEN, Mina. Uma creche em busca da inclusão. Memnon Edições Científicas.

Revista do Programa de Ensino Fundamental para Jovens e Adultos Trabalhadores. Aprendendo com Jovens e Adultos. Porto Alegre: UFRGS, 1998.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão, construindo uma sociedade para todos. WVA Editora. SATOW, Suely Harumi. Paralisado cerebral - construção da identidade na exclusão. Cabral Editora Universitária.

_________ . Paralisia cerebral, construção da identidade na exclusão. Cabral Editorial.

SMED. Cadernos Pedagógicos. EJA - Ensino Fundamental - Educação Infantil - Educação Especial. Porto Alegre.

WERNECK, Cláudia. Coleção meu amigo down. WVA Editora.

_________ . Um amigo diferente? WVA Editora.

__________ . Ninguém mais vai ser bonzinho na sociedade inclusiva. WVA Editora.

3.4.11 - PARA O CARGO DE PROFESSOR ÁREA 2 - LÍNGUA INGLESA:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital com base nas referências abaixo relacionadas.

Referências Bibliográficas:

MARQUES, Amadeu e outros. Password: Read And Learn. São Paulo: Ática, 1996.

AZEVEDO, Dirce Guedes de e GOMES, Ayrton de Azevedo. Blow up. S. P.: FTD. De 5ª a 8ª série -INGLÊS: CORACINI, M. L. R. F. O jogo discursivo na aula de leitura. Língua materna e língua estrangeira. São Paulo. 1995

EVARISTO, S., Nunes, C., Rosa, L., Brandão, S., Sampaio, S., Araújo, D., Franco, E. Inglês Instrumental: Estratégias de Leitura. Teresina : Halley, 1996.

FRANZONI, Patrícia H. Nos Bastidores da Comunicação Autêntica: Uma Reflexão em Lingüística Aplicada. Campinas : UNICAMP, 1992.

GERMAIN Claude. As lnteracões Sociais em Sala de Aula de Uma Segunda Língua ou de Idioma Estrangeiro in: Garnier, Catherine et al. Após Vygotsky e Piaget. Porto Alegre : Artes Médicas, 1996.

ROCHA, Analuiza M . & Ferrari, Zuleica A., Take Your Time. n. 5, 6, 7, 8. S.P.: Moderna, 1999.

SOCORRO, NUNES, C. ROSA, L. BRANDÃO, S. SAMPAIO, S. ARAÚJO, D. E FRANCO, E. Inglês instrumental: estratégias de leitura. Halley, 1996.

3.4.12- PARA O CARGO DE PROFESSOR ÁREA 2 - ARTES:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital com base nas referências abaixo relacionadas.

Referências Bibliográficas:

BARBOSA, A. M, e SALES, H. M. (orgs). O ensino da arte e sua história. São Paulo: Mac/USP, 1990.

BASTIDE, R. Arte e Sociedade. São Paulo: Nacional, 1979.

BERENSON, Bernard. Estética e história. Perspectiva.

BOSI.A reflexão sobre a arte. São Paulo: Ática, 1985.

BRONOWSKI, J. Arte e conhecimento: ver, imaginar, criar. São Paulo: Martins Fontes, 1983.

CANCLIN, N. G. A socialização da Arte. Teoria e prática na América Latina. Rio de Janeiro: Contrix, 1984.

GABRYELLE, Thayanne. A conquista da arte. São Paulo: Ed. Brasil, 1993. da 5ª a 8ª série.

VASCONCELLOS, T. e NOGUEIRA, L. Reviver a nossa arte. São Paulo: Ed. Scipione, 1995. do 1° ao 4° vol.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME: ____________________________________________________ Nº INSC: _____________________

CARGO: _________________________________________________________________________________

Marque com X somente um tipo de recurso, conforme desejado.

( ) Contra o indeferimento da Inscrição

( ) Contra o Gabarito Oficial

( ) Contra as Questões Objetivas

( ) Contra os Resultados da Prova Escrita

( ) Contra os Resultados da Prova de Títulos

( ) Contra os Resultados da Prova Prática

O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 7.2 do presente Edital.
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.

Sananduva, _____de _________________ de _____.

Assinatura do candidato _____________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento _____________________________

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

NOME:

CARGO:

Nº INSC:

Campos preenchidos pelo candidato

Não preencher

TÍTULO DO EVENTO

N° HORAS

PONTUAÇÃO

1

 

 

 

2

 

 

 

3

 

 

 

4

 

 

 

5

 

 

 

6

 

 

 

7

 

 

 

8

 

 

 

9

 

 

 

10

 

 

 

Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima, com exceção do campo "pontuação" e entregue 2 (duas) vias do formulário.

 

Sananduva, ____de ____________________ de _____

Assinatura do candidato _____________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento _____________________________