Prefeitura de Cacoal - RO

Notícia:   42 vagas de até R$ 651,00 destinadas a Prefeitura de Cacoal - RO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL

ESTADO DE RONDÔNIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO - EDITAL 002/PMC/2009

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO NOS EMPREGOS PÚBLICOS DE: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA HOSPITALAR.

A Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, e especialmente pelas Leis n. 2.490/PMC/2009, e conforme consta no Processo Administrativo n. 2385/2009, faz saber que realizará TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos para o exercício de empregos públicos (Regime Estatutário), para atender as necessidades da Administração Pública Municipal.

1. DO CARGO

1.1. O cargo, objeto do TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO e respectivo número de vagas, escolaridade, requisitos e sínteses das atividades básicas, constam deste Edital.

1.2. O regime jurídico é o estatutário, cujos fundamentos estão contidos nas Leis n.s 1.082/PMC/2000 e 2.490/PMC/2009, bem como, suas alterações.

1.3. O tempo de duração do contrato de trabalho é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme consta o inciso VII, § 1º, art. 297 da Lei 1082/PMC/2000.

2. DOS CARGOS E REMUNERAÇÃO:

2.1. O TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos, bem como dos que venham a vagar ou ser criados no prazo de validade do mesmo, para as seguintes categorias funcionais:

2.1.1. AUXILIAR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA HOSPITALAR

Item

Cargo

Vagas

Requisito

Descrição do Cargo

Remuneração

Carga h. Semanal

Valor da Inscrição

2.1.1.1

Auxiliar de serviços de limpeza Hospitalar

42 (quarenta e
Duas)

Ensino Fundamental Incompleto

- Supervisionar e executar os serviços de limpeza hospitalar e conservação das instalações do prédio;

- Organizar pedidos de material necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade;

- Executar o serviço de limpeza hospitalar e conservação;

Realizar serviços relacionados aos hospitais, centros de saúde, unidades odontológicas e assemelhadas;

- Executar outras atividades compatíveis do cargo;

R$ 651,00

40 h

R$ 15,00

3. DO LOCAL DE EXERCÍCIO

3.1. Os servidores convocados em decorrência desse TESTE SELETIVO deverão se apresentar na Secretaria Municipal de Administração, munidos dos documentos citados nos itens 13.4 e 13.6 deste. Após serão encaminhados a SEMUSA situado a Av. Amazonas Nº 2690 Bairro-Centro, para posterior lotação no Hospital Municipal Materno Infantil, Hospital Municipal Unidade Mista de Cacoal e Unidades Básicas de Saúde.

4. DAS VAGAS:

4.1. Serão preenchidas de acordo com os itens 2.1.1., de acordo com as necessidades da SEMUSA.

5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO TESTE SELETIVO

5.1. Ser brasileiro, naturalizado ou gozar das prerrogativas dos Decretos n°. 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

5.2. Ser maior de 18 anos;

5.3. Ter escolaridade exigida para o cargo conforme descrito no item 2.1.1..

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. Data: 25.09.2009 a 30.09.2009, sendo que as inscrições poderão serem feitas no sábado dia 26 e domingo dia 27.

6.2. Horário: 07h30min às 12h00min.

6.3. Local: Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura de Cacoal.

a) Para a inscrição o candidato ou procurador com poderes especiais devidamente registrados em cartório, deverá comparecer com os documentos de identificação originais de Cédula Oficial de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social e CPF, na divisão de recursos humanos da Prefeitura de Cacoal das 7h 30min às 12h 00min. e solicitar o preenchimento da sua ficha de inscrição;

b) O candidato deverá realizar o pagamento da taxa de inscrições até o último dia de inscrição, ou seja, dia 30.09.2009, sob pena de não homologação da inscrição.

6.4. Taxa de Inscrição: de acordo com tabela constante do item 2.1.1..

6.5. A taxa de inscrição não será devolvida ao candidato.

6.6. A taxa de Inscrição deverá ser paga nas agências bancárias conveniadas com a Prefeitura Municipal de Cacoal (Banco do Brasil, Credi-Cacoal e Caixa Econômica Federal).

7 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

7.1. - Será reservada o equivalente a 5% (cinco por cento) das vagas colocadas a disposição para o Teste Seletivo, existentes para os cargos deste Edital, às pessoas portadoras de necessidades especiais.

7.2. - O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar, no ato da inscrição, cópia autenticada do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência e conforme dispõe o Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID. A espécie e grau do nível da deficiência NÃO deverão impossibilitar o candidato de exercer as atribuições do CARGO.

7.3. - As vagas que não forem providas por inexistência de candidatos portadores de deficiência física, serão automaticamente destinadas aos demais candidatos.

7.4. - O candidato portador de necessidades especiais participará do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

7.5. - O candidato portador de necessidades especiais deverá informar, no ato da inscrição, os meios necessários para a realização das provas, bem como, à prorrogação de tempo extra, nos moldes dos §§ 1º. e 2º., do artigo 40, do Decreto 3298/99.

7.6. - Sendo aprovado, o candidato portador de necessidades especiais, será submetido por exame de médico da segurança do trabalho, para verificar a compatibilidade da deficiência com as atribuições e habilidades exigidas para o desempenho das funções do cargo, emitindo parecer conclusivo.

8. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES - Data 02.10.2009

8.1. Recurso da Homologação das Inscrições - Data: 05.10.2009

8.2. É obrigação do candidato, conferir a ficha de inscrição com todos os dados fornecidos; pois eventuais erros de digitação do nome, número, órgão expedidor ou estado, sexo, etc., serão corrigidos somente no dia e local das provas, nas atas/listas de presença.

8.3. Caso a inscrição se efetue por procuração, deverá a firma do outorgante ser reconhecida em cartório.

8.4. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de cargo.

8.5. Não será concedida isenção total ou parcial da taxa de inscrição, ressalvado o caso de doadores de sangue, previsto em Lei.

8.6. Os interessados em obter a isenção do pagamento da taxa de inscrição, de que trata o subitem acima, deverão cumprir os critérios constantes no roteiro abaixo:

8.7. Roteiro para solicitação da isenção de pagamento da taxa de inscrição:

I) Anexar declaração original emitida pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia - FHEMERON.

II) Anexar cópia da carteira de identidade, devidamente autenticada em cartório.

8.7.1 As doações deverão estar compreendidas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, ate a data da inscrição do Processo Seletivo.

8.8. Não haverá inscrições condicionais e extemporânea.

8.9. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo, após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital e ter sua inscrição homologada.

9. DAS PROVAS

9.1. O TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO terá como fase de avaliação uma etapa: PROVA OBJETIVA ESCRITA.

9.2. A PROVA OBJETIVA ESCRITA, será de natureza eliminatória e classificatória. Sendo classificado o candidato que atingir 50% ou mais pontos.

9.3. A prova objetiva terá nota máxima de 100 pontos.

9.4. A prova será aplicada pela Comissão do Teste seletivo nomeada por meio da Portaria n. 842/GABINETE/2009.

9.5. A PROVA OBJETIVA SERÁ REALIZADA NO DIA 11.10.2009, DAS 08H:00MIN AS 12H:00MIN HORÁRIO LOCAL, NA ESCOLA JOSÉ DE ALMEIDA E SILVA - RUA DOS PIONEIROS ESQUINA COM AVENIDA GUAPORÉ - CENTRO DE CACOAL,

9.6. Havendo a necessidade, a critério da Comissão Organizadora do TESTE SELETIVO poderá ser realizado em outro local, sendo divulgado através de aditivo.

9.7 PUBLICAÇÃO DO GABARITO: Será dia 11.10.2009 a partir das 14h:00min, publicado nos portões do colégio acima mencionados, no Mural Oficial da Prefeitura de Cacoal e no sitio deste município www.cacoal.ro.gov.br

9.8. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DAS PROVAS - Data 13.10.2009

9.9. Recurso da Homologação do Resultado Final - Data 14.10.2009, conforme instruções contidas no item 12.

9.10. As provas objetivas conterão questões sobre Conhecimentos Específicos; Matemática e Prova de Conhecimentos Gerais.

9.11. O conteúdo programático de cada cargo encontra-se no Anexo I deste edital.

9.12. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, com pelo menos 30(trinta) minutos de antecedência e só terá acesso ao recinto, mediante apresentação de identidade ou outro documento com fotografia e do comprovante de inscrição, munido de caneta esferográfica azul ou preta.

9.13. Não haverá segunda chamada para realização da prova e não será permitida sua realização fora da data indicada, horário e local estabelecido.

9.14. Será atribuída nota zero à questão com mais de uma resposta assinalada.

9.15. Não será permitido ingressar, na sala onde estará sendo realizadas as provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para início da mesma.

9.16. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Teste Seletivo, valendo para esse fim a homologação divulgada.

9.17. Após a assinatura da lista de presença e antes do término da prova e entrega do caderno de respostas, o candidato só poderá ausentar-se da sala de realização da prova acompanhado por um fiscal.

9.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova, ressalvando os casos previstos no subitem 7.5.

9.19. Durante a Prova Objetiva escrita, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, mp3, gravador, máquina de calcular ou qualquer outro receptor de mensagens, aparelho sonoros fonográficos, de comunicação.

9.20. As provas objetivas escritas terão valor atribuído de 0(zero) a 100(cem) pontos. Para todos os cargos será aplicada Prova de Conhecimentos Específicos; Matemática e Prova de Conhecimentos Gerais, com a seguinte distribuição.

ÁREA

NR QUESTÕES

VALOR DA QUESTÃO

Conhecimentos Específicos

20 (Vinte)

2 (dois) pontos

Matemática

15 (Quinze)

2 (dois) pontos

Conhecimentos Gerais

15 (Quinze)

2 (dois) pontos

10. DAS PROVAS ESPECIAIS

10.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Prova Objetiva escrita, o candidato deverá informá-la conforme o subitem 7.5., no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as conseqüências de sua omissão.

10.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da Comissão de Realização do Teste Seletivo, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

10.3. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Em caso de empate, a comissão deverá obedecer rigorosamente os critérios de desempate, conforme a seguinte ordem:

a) Maior número de acerto na prova de conhecimento específico;

b) Ser o mais idoso; este sucesso

c) O que tiver maior número de prole comprovado;

d) Ser casado;

12. DO RECURSO

12.1. Terá o candidato a quaisquer dos cargos ofertados neste edital o prazo de 1 (um) dia útil, após a publicação, para interpor recurso, quanto aos resultados das homologações das inscrições e homologações do resultado final da prova, através de requerimento protocolado na sede da PREFEITURA DE CACOAL, Rua Anísio Serrão nº 2100 e endereçado ao Presidente da Comissão do Teste seletivo.

12.2. A decisão relativa ao recurso será dada a conhecer pela Comissão diretamente ao recorrente e, se alterar resultados já homologados, cientificados através de edital e publicado na Imprensa Oficial e em jornal de grande circulação, Mural Oficial da Prefeitura de Cacoal e no sitio www.cacoal.ro.gov.br, a Comissão fará nova publicação dos resultados, abrindo-se novamente prazo para recurso, que será de 01 (um) dia útil.

12.3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativamente aos resultados divulgados desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contados a partir da publicação da homologação das inscrições e do resultado final, podendo ser dirigidos à comissão.

12.4. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ao) atribuído(s) a todos os candidatos presentes, inscritos nos cargos correspondentes.

13. CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

13.1. Após a homologação dos resultados, os candidatos devidamente aprovados, serão convocados para CONTRATAÇÃO de acordo com as vagas que constam no edital.

13.2. As vagas serão preenchidas por ordem decrescente de classificação, obedecendo ao limite constante do Edital.

13.3. O candidato classificado e convocado para o preenchimento das vagas existentes, apresentar-se-á para posse e exercício na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura de Cacoal.

13.4. Somente serão investidos nos cargos especificados neste edital, os candidatos aptos nos exames de capacidade física e mental, aprovados por Atestado Médico Admissional.

13.5. Preenchidas as vagas oferecidas por este edital, os demais candidatos classificados constarão do Cadastro Reserva para convocação, quando da existência de vagas.

13.6. No momento da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos abaixo discriminados em originais com as respectivas cópias ou apenas cópias autenticadas:

a) Comprovante de escolaridade exigido para o cargo conforme discriminado no item 2.1.1. deste edital.

b) Carteira de Identidade - RG;

c) Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF;

d) Título de Eleitor e comprovante de votação na ultima eleição;

e) Certidão de nascimento ou casamento;

f) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

g) Se do sexo masculino, comprovante de quitação com as obrigações militares;

h) Duas fotos 3x4 datadas dos últimos 3 meses;

i) Comprovante de PIS ou PASEP (se houver);

j) Comprovante de Residência;

k) Carteira de Trabalho;

l) Declaração de bens;

m) Declaração que não possui vínculo empregatício com a Administração Pública Municipal, Estadual e Federal (formulário próprio), que configure as vedações constitucionais estabelecidas nos Incisos XVI e XVII da CRFB/88.

n) Atestado Médico Admissional;

o) Certidão negativa cível e criminal;

p) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública de Cacoal;

q) Para os cargos cujos requisitos exijam Registro em Conselho Profissional, deverá ser apresentado do Conselho Regional de Classe do Estado de Rondônia.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato implica no seu conhecimento dos termos deste Edital, com a aceitação tácita das condições estabelecidas e sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

14.2. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, o caderno de questões.

14.3. Somente após 30(trinta) minutos, será permito ao candidato a entrega da prova em definitivo.

14.4. Apenas os candidatos que terminarem a prova após 2(duas) horas do início, terá o direito a levar o caderno de provas.

14.5. Ao final da prova, os 03(três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a ata de fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.

14.6. Os candidatos aprovados ou classificados comprometem a manter atualizados seus endereços junto a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura e responsabilizam-se por prejuízos decorrentes da não atualização.

14.7. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados em Mural Oficial da Prefeitura Municipal, na Imprensa Oficial e em jornal de grande circulação e no sitio www.cacoal.ro.gov.br, sendo as responsabilidades pela inobservância das publicações afixadas, exclusivas de cada candidato.

14.8. O cumprimento da data prevista para realização da prova dependerá da disponibilidade dos locais adequados, ocorrendo imprevistos na data, horário e local das provas, os candidatos serão informados através da imprensa e no sitio www.cacoal.ro.gov.br.

14.9. Qualquer irregularidade documental do candidato, constatada no decorrer do período de validade do Teste seletivo Simplificado, o eliminará, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição e participação.

14.10. A classificação no Teste seletivo Simplificado, não assegura ao candidato o direito de contratação.

14.11. O resultado do Teste seletivo Simplificado será publicado na Imprensa Oficial e em jornal de grande circulação, no Mural Oficial da Prefeitura de Cacoal e no sitio www.cacoal.ro.gov.br, com as respectivas classificações.

14.12. Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem será aceito documento após os prazos estabelecidos neste Edital.

14.13. O gabarito é nominal e não poderá em qualquer hipótese ser substituído.

14.14. Será excluído do Teste seletivo o candidato que, se tornar culpado de incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes; for surpreendido, durante a realização de qualquer prova, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizar dos recursos citados no item 9.19.

14.15. A fraude nas informações ou em qualquer dos documentos apresentados como comprovação dos cargos por especialização, ensejará o cancelamento da inscrição e a responsabilidade criminal correspondente. Devendo a Comissão noticiar o crime.

14.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Elaboração e Organização do Teste seletivo Simplificado, nomeada pelo Prefeito Municipal, por meio da Portaria n. 842/GABINETE/2009.

Cacoal/RO, 24 de setembro de 2009

JADER MAIA MARQUES
Presidente da Comissão do Teste Seletivo Simplificado
Portaria n. 842/GABINETE/2009.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA OS CARGOS DO EDITAL 002/PMC/2009

CATEGORIA

CONTEÚDO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Manual de Limpeza Hospitalar Anvisa. Segurança e Higiene do Trabalho. Manutenção Preventiva. Administração d Material e Produtos de Limpeza. Métodos e técnicas de lavagem e limpeza. Características de produtos de limpeza hospitalar.

MATEMÁTICA

Operações de Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão. Soluções de Problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS

História de Cacoal. História de Rondônia. Assuntos da Atualidade em geral.