Metrobus Transporte Coletivo S/A - GO

Notícia:   418 vagas de até R$ 1.233,27 ao Metrobus Transporte Coletivo S/A - GO

METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A

SECTEC - SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE GOIÁS

EDITAL Nº 004/2009 - CONCURSO PÚBLICO

A Metrobus Transporte Coletivo S/A, a Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado de Goiás - SECTEC fazem saber que realizarão Concurso Público para Preenchimento de Vagas dos Empregos Públicos de Fiscal de Transporte Coletivo e Motorista de Ônibus Urbano da Metrobus Transporte Coletivo S/A.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, Editais complementares e eventuais retificações.

1.1. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação.

1.2. A relação de emprego, as vagas, carga horária, salário, conteúdo programático, requisito e descrição sumária de atividades, objeto do Concurso Público, constam no quadro 2 deste Edital.

1.3. O candidato concorrerá à vaga para o emprego no qual se inscrever, conforme quadro 2 deste edital.

1.4. Aos candidatos portadores de deficiência serão destinadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada emprego, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

1.5. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

1.6. Na hipótese do não aproveitamento das vagas destinadas aos portadores de deficiência, por reprovação ou por não atender aos requisitos estabelecidos neste Edital, essas vagas serão utilizadas pelos demais candidatos, respeitada rigorosamente a ordem da classificação final dos candidatos aprovados.

1.7. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo ser iniciada pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1.4 deste edital.

1.8. O candidato portador de deficiência aprovado e convocado para fim de contratação para a função, durante o período de experiência será submetido a avaliação por equipe multiprofissional em conformidade com o Decreto Federal n.º 3.298/99 e Lei Estadual nº 14.715/2004, que bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/emprego e a deficiência apresentada.

1.9. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro emprego, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do empregado em atividade.

1.10. Os candidatos aprovados serão contratados mediante as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

II. DO EMPREGO, DAS VAGAS E DO CADASTRO RESERVA

2. QUADRO

 

VAGAS

CADASTRO RESERVA

AMPLA

PORTADORES DEFICIÊNCIA

TOTAL

AMPLA

PORTADORES DEFICIÊNCIA

TOTAL

Fiscal de Transporte Coletivo

142

8

150

142

8

150

A - 1 - Requisitos básicos para a admissão no emprego:

a) Nível de Escolaridade: Certificado de conclusão de Ensino Fundamental reconhecido pelo MEC.

b) Idade mínima de 18 (dezoito) anos.

2 - Regime Jurídico: Celetista - CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

3 - Jornada de Trabalho: 220 (duzentas e vinte) horas mensais, em regime de escala, conforme estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

4 - Remuneração: R$ 602,23 (seiscentos e dois reais e vinte e três centavos).

5 - Vantagens previstas na vigente Convenção Coletiva de Trabalho:

a) Ticket alimentação, no valor atual de R$ 210,00 (duzentos e dez reais).

b) Plano de Saúde Ipasgo.

c) Cesta Básica Anual no mesmo valor do ticket alimentação.

d) Cartão Sit Pass, com direito a 04 (quatro) viagens ao dia.

e) Abono de Férias (Prêmio Pecuniário), equivalente a 05 (cinco) dias sobre o salário base.

f) Prêmio Permanência de 3% (três por cento) ao ano sobre o salário base.

g) Auxílio Funeral ao viúvo (a) ou companheiro (a), devidamente habilitado (a) junto na empregadora, equivalente ao valor do salário base mensal do motorista, vigente à data do falecimento do empregado.

5.1 - A remuneração e as vantagens acima descritas poderão sofrer alterações conforme previsto na CCT que estiver vigente na época da contratação.

B - Atribuições:

Auxiliar o embarque e desembarque de usuários deficientes.

Acionar equipamentos para embarque e desembarque de deficientes.

Prestar primeiros socorros.

Recolher objetos encontrados.

Entregar objetos no setor de achados e perdidos.

Fiscalizar o acesso de usuários.

Fiscalizar o uso de bilhetes especiais e crachás de passagem livre.

Analisar bilhetes rejeitados.

Substituir bilhetes rejeitados.

Apreender bilhetes, passes e crachás falsos.

Operar equipamentos.

Preencher relatórios de ocorrências.

 

VAGAS

CADASTRO RESERVA

AMPLA

PORTADORES DEFICIÊNCIA

TOTAL

AMPLA

PORTADORES DEFICIÊNCIA

TOTAL

Motorista de Ônibus Urbano

56

3

59

56

3

59

A - 1 - Requisitos básicos para a admissão no emprego:

a) Nível de Escolaridade: alfabetizado.

b) Idade mínima de 21 (vinte e um) anos.

2 - Regime Jurídico: Celetista - CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

3 - Jornada de Trabalho: 220 (duzentas e vinte) horas mensais, em regime de escala, conforme estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

4 - Remuneração: R$ 1.233,27 (um mil, duzentos e trinta e três reais e vinte e sete centavos).

5 - Vantagens previstas na vigente Convenção Coletiva de Trabalho:

a) Ticket alimentação, no valor atual de R$ 210,00 (duzentos e dez reais).

b) Plano de Saúde Ipasgo.

c) Cesta Básica Anual no mesmo valor do ticket alimentação.

d) Cartão Sit Pass, com direito a 04 (quatro) viagens ao dia.

e) Abono de Férias (Prêmio Pecuniário), equivalente a 05 (cinco) dias sobre o salário base.

f) Prêmio Permanência de 3% (três por cento) ao ano sobre o salário base.

g) Auxílio Funeral ao viúvo (a) ou companheiro (a), devidamente habilitado (a) junto à empregadora, equivalente ao valor do salário base mensal do motorista, vigente à data do falecimento do empregado.

h) Carteira Nacional de Habilitação na categoria "E".

5.1 - A remuneração e as vantagens acima descritas poderão sofrer alterações conforme previsto na CCT que estiver vigente na época da contratação.

B - Atribuições:

Conduzir ônibus de transporte coletivo de passageiros urbanos, respeitando integralmente a legislação de trânsito.

Verificar itinerário de viagens e transitar exclusivamente no mesmo, observando os pontos de paradas, para embarque e desembarque de passageiros.

Executar procedimentos para garantir segurança e conforto dos passageiros.

Conferir o ônibus, de um modo geral, testando o rádio-comunicação, seu funcionamento mecânico, situação dos pneus, luzes, setas, freios, passagem de marchas, nível de combustível, óleo, articulação das portas, funcionamento das cigarras, condições internas de uso, limpeza, etc.

Facilitar o trabalho do encarregado de liberar o ônibus, no que se refere às anotações gerais. Aguardar a ordem de partida e instruções especiais, quando houver.

Auxiliar na condução dos passageiros para outros veículos, em caso de interrupção de viagem. Obedecer às escalas de trabalho, somente recolhendo o ônibus no horário pré-determinado. Respeitar e auxiliar os Fiscais e Operadores da empresa.

2.1. O cadastro de reserva, no interesse exclusivo da administração, será aproveitado à medida que surgirem novas vagas, no limite do prazo de validade do concurso.

2.2. O cadastro de reserva será formado pelos candidatos aprovados e não classificados dentro do número de vagas, no limite de 100% (cem por cento) do total das vagas.

2.3. A reserva legal de 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos portadores de deficiência será aplicada também à reserva técnica.

III. DO PRAZO, DO LOCAL, DOS REQUISITOS, DOS DOCUMENTOS E DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio da internet, através do site www.msconcursos.com.br, no período de 08/10/2009 a 08/11/2009. O candidato que não tiver acesso a internet poderá realizar sua inscrição no posto de inscrição, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, na rua 83, nº 30, Setor Sul - Goiânia - GO (62 - 32234173).

3.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, em relação às quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.1.1. Todas as informações constantes no documento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.2. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

3.3. A inscrição do portador de deficiência será feita no mesmo formulário dos demais candidatos.

3.4. Para os portadores de deficiência, interessados em concorrer às vagas reservadas, serão adotados os critérios contidos na Lei Estadual N.º 14.715/2004, na Lei N.º 7.853/1989 e no Decreto Federal N.º 3.298/1999.

3.5. Serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas no concurso, para os candidatos portadores de deficiência. O mesmo critério será adotado para o cadastro de reserva.

3.6. O candidato portador de deficiência, para ter direito às garantias asseguradas pelas Leis, deverá:

a) preencher, no momento de inscrição via internet, declaração de que é portador de deficiência nos termos da Lei Estadual N.º 14.715/2004, com respectivo código de Classificação Internacional de Doenças - CID e o tipo de sua deficiência;

b) entregar laudo médico original, com data de emissão posterior à data da publicação do Edital de Abertura, atestando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao respectivo código de CID, observando os Artigos 3º e 4º da Lei Estadual N.º 14.715/2004.

3.6.1. O laudo médico original deverá ser entregue à instituição contratada, na data que for estabelecida para a avaliação da Equipe Multiprofissional.

3.7. O candidato portador de deficiência deverá assinalar, no ato da inscrição, declaração conforme modelo abaixo:

Declaro ser portador de deficiência nos termos da Lei N.º 14.715/2004 e estar ciente das atribuições do emprego para o qual me inscrevo e que, no caso de vir a exercê-lo, serei submetido à avaliação de desempenho para atestar inclusive a compatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego para fins de admissão.

3.8. O candidato que se declarar deficiente no ato da inscrição e não entregar a documentação conforme solicitado será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no concurso.

3.9. Os candidatos classificados que se declararam, no ato da inscrição, como portadores de deficiência deverão se submeter, na data prevista no cronograma, à avaliação da Equipe Multiprofissional.

3.9.1. A Equipe Multiprofissional será composta conforme estabelecido no art.5°, parágrafo único da Lei Estadual n.º 14.715/2004 e contar com a participação de 01 (um) servidor da Gerência de Saúde e Prevenção da Sefaz.

3.9.2. A avaliação da Equipe Multiprofissional será realizada antes da publicação do Resultado Final.

3.10. O candidato inscrito na reserva de vagas que não for qualificado como portador de deficiência pela Equipe Multiprofissional perderá o direito de concorrer em tal condição, e concorrerá juntamente com os candidatos da ampla concorrência.

3.11. Será considerado eliminado o candidato que não comparecer à avaliação da Equipe Multiprofissional nas datas e horários estabelecidos, ou não apresentar compatibilidade com as atribuições do emprego.

3.12. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para fazer as provas, portador de deficiência ou não, deverá solicitar eletronicamente, no momento da inscrição, as condições especiais necessárias, conforme modelo disposto na tela de inscrição.

3.13. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.14. Os candidatos poderão ser submetidos a exame perante junta médica da instituição contratada para comprovar a necessidade da condição especial solicitada.

3.15. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a: conteúdo; avaliação; horário e local de realização das provas.

3.16. Além das 3h destinadas a realização das provas objetivas e de redação, excepcionalmente, poderá ser concedido ao portador de deficiência até 20% do tempo de tempo adicional para realização das mesmas.

3.17. Para a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, será disponibilizada sala reservada para acomodar o acompanhante e a criança.

3.17.1. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

3.18. Para efetivação da Inscrição na internet o candidato deverá:

a) realizar o cadastro na Internet, gerando a ficha de inscrição (boleto bancário) para o emprego ao qual concorre;

b) pagar o boleto gerado com o cadastro, até a data de vencimento prevista no mesmo, nas agências da rede bancária credenciada ou via Internet.

3.19. O candidato fará prova na cidade de Goiânia - GO.

3.20. Após a confirmação de pagamento da inscrição, o candidato não poderá mais alterar o emprego para o qual se inscreveu.

3.21. Os valores das inscrições serão:

a) empregos - Fiscal de Transporte Coletivo> R$ 25,00

b) empregos - Motorista de Ônibus Urbano> R$ 35,00

3.22. Não será aceito comprovante de depósito realizado em caixa eletrônico, ou qualquer outra forma de pagamento que não a estabelecida neste Edital.

3.23. Não será devolvida, em hipótese alguma, a importância recolhida pelo candidato referente à taxa de inscrição.

3.24. O deferimento da inscrição está vinculado à comprovação do pagamento do boleto bancário pela instituição bancária credora.

3.25. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.26. Não será aceita inscrição por fax, via postal, condicional ou fora do período estabelecido.

3.26.1. A Empresa Hilda Ferreira de Moura - ME, organizadora do concurso, não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.26.2. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a quaisquer dos requisitos aqui fixados.

3.26.3. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.27. O candidato fará inscrição somente para um emprego.

3.27.1. As inscrições só poderão ser efetuadas até as 24 horas (horário de Brasília), do dia 08/11/2009.

3.27.2. A inscrição só poderá ser paga até o dia útil posterior a data de encerramento das inscrições.

3.28. Após a confirmação do pagamento da inscrição pela instituição bancária, não será aceito pedido de alteração dos dados indicados na ficha de inscrição.

3.29. Ó edital de abertura do concurso será publicado no DO/GO.

3.29.1. As demais publicações ocorrerão nos sites www.msconcursos.com.br e www.sectec.go.gov.br.

3.29.2.É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este concurso.

IV - DAS ETAPAS DO CONCURSO

4. O Concurso será constituído de duas etapas compostas de:

1) Prova Objetiva e Prova de Redação;

2) Prova Prática.

4.1. DA PROVA OBJETIVA E PROVA DE REDAÇÃO

4.2. PROVA OBJETIVA

4.2.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de áreas de conhecimento, conforme estabelecido no quadro de provas.

4.2.2. As questões da prova objetiva serão elaboradas pelo sistema de múltipla escolha, com 4(quatro) opções, A, B, C, D, e uma única resposta correta.

4.2.3. Os conteúdos das provas constam do Anexo I deste Edital.

4.2.4. Àprova objetiva será atribuído valor máximo de 100 (cem) pontos.

4.2.5. A pontuação final da prova objetiva será obtida através da soma dos pontos obtidos em cada área de conhecimento.

4.2.6. Sobre os pontos obtidos pelos candidatos incidirão os pesos especificados no Quadro de Provas.

4.2.7. Será eliminado o candidato:

a) inscrito para o emprego de Fiscal de Transporte Coletivo que não alcançar o mínimo de 40% (quarenta por cento) da pontuação total da prova objetiva;

b) inscrito para o emprego de Motorista de Ônibus Urbano que não alcançar o mínimo de 20% (vinte por cento) da pontuação total da prova objetiva.

4.2.8. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova.

4.3. QUADRO DE PROVAS

EMPREGO

TIPO DE PROVA/ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº QUESTÕES

PESO

NÍVEL FUNDAMENTAL

Fiscal de Transporte Coletivo

Conhecimentos Gerais:  

Português

12

3,0

Matemática

12

2,9

Atualidades

04

2,9

Realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do estado de Goiás

04

2,9

Informática

03

2,0

NÍVEL ALFABETIZADO

Motorista de Ônibus Urbano

Conhecimentos Gerais:  

Português

08

2,0

Matemática

08

2,5

Atualidades

04

2,0

Realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do estado de Goiás

04

2,0

Conhecimentos Específicos

16

3,0

4.4. DA PROVA D E REDAÇÃO

4.4.1. A prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório, é destinada somente ao emprego de Fiscal de Transporte Coletivo.

4.4.2. A prova de redação versará sobre um tema da atualidade.

4.4.3 O candidato deverá produzir um texto, com extensão mínima de 10 (dez) e máxima de 20 (vinte) linhas.

4.4.4. A prova de redação deverá ser feita à mão, em letra legível, obrigatoriamente com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.4.5. A prova de redação não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que a identifique em outro local que não seja o cabeçalho da folha de texto definitivo, sob pena de ser anulada. Caso o candidato faça a sua redação em letra de forma, deverá distinguir claramente as letras maiúsculas das minúsculas.

4.4.6. Será permitida a interferência e/ou a participação de terceiros na realização da prova de redação somente para o candidato que tenha solicitado atendimento especial. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente da Empresa: Hilda Ferreira de Moura - ME devidamente treinado, incumbido de ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. Para isso, será obrigatório que o candidato cumpra as determinações relativas ao item 3.7.

4.4.6.1. A interferência e/ou a participação de terceiros na realização da prova de redação deverá ocorrer obrigatoriamente dentro do tempo estabelecido para a realização das provas.

4.4.7. Àprova de redação será atribuído valor máximo de 100 (cem) pontos.

4.4.8. A prova de redação será avaliada através dos seguintes critérios:

a) adequação ao tema, coerência, coesão, pontuação e ortografia e acentuação.

4.4.8.1. Cada quesito terá valor máximo de 20 pontos.

4.4.9. Será eliminado o candidato cuja prova de redação:

a) Fugir ao tema proposto;

b) Apresentar texto padronizado, quanto à estrutura, sequência e vocabulário comuns a vários candidatos;

c) Apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas).

4.4.10. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas na folha de texto definitivo da prova de redação.

4.4.11. Só será corrigida a prova de redação do candidato que alcançar o mínimo de 40% (quarenta por cento) da pontuação final da prova objetiva, limitado a 3 vezes o número de vagas.

4.4.12. Não será corrigida a redação que apresentar número de linhas menor que o estabelecido neste edital.

4.4.13. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver menos de 15% (trinta por cento) pontos na prova de redação.

4.5. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.5.1. As provas objetivas e de redação serão realizadas no dia 22/11/2009.

4.5.1.1.Essa data poderá ser alterada.

4.5.2. O local e horário de realização das provas serão divulgados oportunamente nos sites www.msconcursos.com.br e www.sectec.go.gov.br.

4.5.3. Só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes na listagem de convocação.

4.5.4. As provas serão realizadas, com duração máxima de 03 (três) horas, incluído o tempo para a realização da prova objetiva, o preenchimento do cartão-resposta e a realização da prova de redação.

4.5.5. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas, mesmo quando no caso previsto no 3.14, ressalvado o previsto no item 3.16.

4.5.6. O candidato deverá comparecer ao local determinado no mínimo trinta minutos antes da hora marcada, munido de documento original de identificação com foto, caneta esferográfica preta ou azul, lápis, borracha e comprovante de inscrição.

4.5.7. Só será permitida a realização das provas ao candidato que apresentar ao fiscal de sala o original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte, dentro do prazo de validade.

4.5.8. Somente será permitido ingresso na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior, desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação.

4.5.9. Como nenhum documento ficará retido, não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.5.9.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

4.5.10. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação, não sendo admitido candidato retardatário, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

4.5.11. Não haverá segunda chamada para realização das provas sob nenhuma hipótese.

4.5.12. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, ponto eletrônico), boné e chaves.

4.5.12.1. Caso o candidato porte algum dos itens acima mencionados deverá solicitar ao fiscal de sala um envelope inviolável no qual deverá acondicionar o (s) objeto (s) que estiver portando. Após identificar o envelope com seus dados pessoais, deverá lacrá-lo e manter sob sua guarda e responsabilidade, sob a carteira.

4.5.12.2. A Empresa: Hilda Ferreira de Moura - ME não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

4.5.13. O descumprimento do descrito nos subitens 4.5.12.deste edital implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

4.5.14. Será, ainda, excluído do concurso público o candidato que:

a) fizer uso de consulta bibliográfica de qualquer espécie;

b) utilizar máquina calculadora ou outro equipamento eletrônico de qualquer tipo;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outros candidatos;

f) fizer uso do celular, ou mantive-lo ligado, durante o tempo que permanecer no local de prova;

g) utilizar meios ilícitos para a execução da prova;

h) não acatar as determinações do edital do concurso;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) desacatar o(s) fiscal(is) e/ou membro (s) da equipe de coordenação.

4.5.15. Para que a questão seja considerada correta, apenas uma alternativa deverá estar assinalada no cartão-resposta.

4.5.16. Será desconsiderada a questão que:

a) não apresentar nenhuma alternativa assinalada;

b) apresentar alternativa (s) rasurada (s);

c) tiver mais de uma alternativa assinalada;

d) estiver assinalada diferente do proposto no cartão-resposta.

4.5.17. Somente terão validade as alternativas lançadas no cartão-resposta.

4.5.18.É de exclusiva responsabilidade do candidato assinar e preencher devidamente o cartão-resposta, bem como conferir os dados nele constante.

4.5.19. O candidato deverá ater-se às instruções contidas no cartão-resposta, no edital e no caderno de questões.

4.5.20. O cartão-resposta não será substituído, ressalvado se tiver erro de impressão.

4.5.21. Ao concluir a prova objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o cartão-resposta.

4.5.22. O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas 1(uma) hora após o início da mesma.

4.5.23. O candidato somente poderá levar o caderno de provas após 2(duas) hora do início da mesma.

4.5.24. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos após o fechamento do envelope contendo os cartões-resposta e folha de redação dos candidatos presentes e ausentes e assinatura da ata de sala atestando que o envelope foi devidamente lacrado.

4.5.25. Após assinar a folha de frequência, até a entrega do cartão-resposta, o candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

4.5.26. Será utilizado, pela empresa organizadora, aparelho detector de metais nos acessos às salas de prova, banheiro e bebedouro.

4.5.27.Eventuais erros no caderno de provas ou cartão-resposta, referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização das provas, na sala de prova, junto ao fiscal que fará o registro em ata.

4.5.28. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

4.6.DA PROVA PRÁTICA

4.6.1. A Prova Prática será aplicada apenas ao emprego de Motorista de Ônibus Urbano.

4.6.2. A Prova Prática objetiva aferir a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em dirigir veículos de transporte coletivo.

4.6.3. Para realizar a prova prática o candidato deverá obter, no mínimo, 20% (vinte por cento) de aproveitamento na prova objetiva, limitado até sete vezes o número de vagas.

4.6.4. O resultado da avaliação deverá ser informado ao candidato imediatamente após a sua realização.

4.6.5. O candidato não receberá nota, será considerado apto ou inapto.

4.6.6.Demais informações a respeito da Prova Prática constarão no edital de convocação específico para essa etapa.

V - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

A - Fiscal de Transporte Coletivo:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos na área de Português;

c) que obtiver maior número de acertos na área de Matemática;

d) que obtiver maior número de acertos na área de Atualidades;

e) que obtiver maior número de acertos na área de Realidades;

f) que obtiver maior número de acertos na área de Informática;

g) que tiver mais idade.

B - Motorista de Ônibus Urbano:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos na área de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior número de acertos na área de Matemática;

d) que obtiver maior número de acertos na área de Português;

e) que obtiver maior número de acertos na área de Atualidades;

f) que obtiver maior número de acertos na área de Realidades;

g) que tiver mais idade.

VI - DOS RECURSOS

6. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data seguinte à da publicação do fato que lhe deu origem.

6.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada evento que lhe deu origem.

6.2. Só será aceito recurso a respeito dos seguintes itens, a saber:

a) omissão do nome do candidato na relação de inscrição deferida ou indeferida;

b) gabarito de resposta;

c) pontuação atribuída à prova objetiva;

d) pontuação final.

6.2.1. Não cabe recurso sobre gabarito eventualmente republicado em decorrência de recurso.

6.3. O recurso deverá ser apresentado no formulário próprio (Anexo II deste edital), disponível no site www.msconcursos.com.br.

6.4. O recurso deverá estar digitado ou datilografado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

6.4.1. Será indeferido recurso que não estiver digitado ou datilografado.

6.5. O recurso deverá ser encaminhado por e-mail no endereço eletrônico recursos@msconcursos.com.br

6.6. A relação dos recursos deferidos será divulgada no site www.msconcursos.com.br.

6.6.1. O candidato que tiver seu recurso indeferido e desejar obter a resposta do mesmo poderá enviar a solicitação para contato@gruposarmento.com. A resposta será encaminhada unicamente para o endereço eletrônico constante na ficha de inscrição do candidato.

VII- DA PONTUAÇÃO FINAL

7. A Pontuação Final será:

a) a soma dos pontos obtido na prova objetiva mais os pontos obtidos na redação, para os candidatos ao emprego de Fiscal Transporte Coletivo;

b) os pontos obtidos na prova objetiva, para os candidatos ao emprego de Motorista de Ônibus Urbano.

7.1. A Classificação Final dos aprovados, por ordem decrescente da pontuação final, será publicada nos sites www.msconcursos.com.br e www.sectec.go.gov.br e no DO/GO.

VIII- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

8. Para ser contratado o candidato deverá:

8.1. Ter sido aprovado neste concurso público.

8.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, §1º, da Constituição Federal.

8.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares.

8.4. Comprovar, na data da contratação, possuir os requisitos exigidos para o emprego/especialidade.

8.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, para o emprego de Fiscal de Transporte Coletivo e 21 (vinte e um ) anos completos, para o emprego de Motorista de Ônibus Urbano, na data da contratação.

8.6. Ser aprovado em exame médico admissional.

8.7. Não ter antecedentes criminais e achar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

8.8. Apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme declarado no ato da inscrição, emitido com prazo não superior a 30 dias.

8.9. Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação.

8.10. O candidato que, no decorrer do processo de contratação e admissão, desistir da ocupação da vaga, será automaticamente eliminado deste Concurso Público.

8.11. O não comparecimento aos exames médicos admissionais agendados ou a inexistência de conclusão, sem justificativas comprovadas e dentro do prazo previsto, caracterizarão desistência do processo e ensejarão eliminação do candidato do concurso.

IX - DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

9. Os candidatos serão convocados por ordem decrescente da classificação obtida.

9.1. A convocação para admissão será feita através de AR, unicamente pelo endereço constante da ficha de inscrição.

9.2. Não haverá, em hipótese alguma, segunda convocação, por qualquer que seja o motivo.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período.

10.1. Caberá a Metrobus a homologação dos resultados deste Concurso Público.

10.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital próprio.

10.3. A Metrobus, SECTEC e a Empresa Hilda Ferreira de Moura - ME não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, inclusive quanto à eventual contratação, decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

10.4.Durante o prazo de validade do Concurso Público o candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado, devendo em caso de alteração do mesmo comunicar oficialmente a Metrobus.

10.5.Durante o prazo de validade do Concurso Público, será respeitada a ordem de classificação obtida pelos candidatos para as contratações nas vagas existentes ou que porventura vierem a existir, de acordo com suas necessidades e disponibilidade financeira, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos.

10.6.Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a destruição do cartão-resposta e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

10.7.É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este concurso, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

10.8. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a elas posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

10.10. Os casos não previstos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, à luz da legislação vigente.

10.11. Os Anexos I e II são partes integrantes deste edital.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Fiscal de Transporte Coletivo

Português

Acentuação. Artigo. Classes gramaticais. Palavra com grafia e/ ou significado semelhante (sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos). Concordância nominal. Concordância verbal. Divisão silábica. Flexões de gênero, número e grau. Fonema e letra. Ortografia. Pontuação. Sinônimos e antônimos. Uso das palavras. Uso de dois pontos. Uso de parágrafos. Utilização das letras maiúsculas e minúsculas. Valores fonéticos das letras do alfabeto. Vocabulário. Interpretação de textos.

Matemática

Sistema posicional. Adição. Divisão. Multiplicação. Conceito de múltiplo de um número natural. Conceito de números fracionários. Conceito de porcentagem. Subtração. Figuras geométricas. Frações. Medidas padronizadas - metro, litro, quilo. Múltiplos e divisores. Noções de simetria. Números decimais. Números naturais. Números pares e ímpares. Números primos. Seriação. Sistema de medidas de tempo. Sistema de numeração decimal. Sistema monetário. Sólidos geométricos. Resolução de Problemas. Unidade. Dezena. Centena. Dúzia. Dobro. Triplo. Ordem crescente e decrescente. Sistema de numeração romano.

Atualidades

Aspectos: Sócio-Cultural-Político-Econômico sobre o Brasil e o mundo.

Realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do estado de Goiás

Formação econômica de Goiás. População goiana: povoamento, movimentos migratórios e densidade demográfica. Economia goiana. As regiões goianas e as desigualdades regionais. Aspectos físicos do território goiano: vegetação, hidrografia, clima e relevo. Aspectos da história política de Goiás: Aspectos da História Social de Goiás

InformáticaMicrosoft Word 2003 e/ou versões superiores: edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, impressão, ortografia e gramática. Microsoft Excel 2003 e/ou versões superiores: conceitos de células, linhas, colunas, impressão. Windows XP: pastas, diretórios e subdiretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência. Navegação na internet, impressão de páginas. Correio eletrônico: envio de mensagens (anexação de arquivos, cópias).
Motorista d e Ônibus Urbano
PortuguêsAcentuação. Divisão silábica. Flexões de gênero, número e grau das classes de palavras. Fonema e letra. Grafia das palavras. Ortografia. Pontuação. Sinônimos e antônimos. Utilização das letras maiúsculas e minúsculas. Valores fonéticos das letras do alfabeto. Interpretação de textos.
MatemáticaAdição. Divisão. Multiplicação. Subtração. Identificação de figuras geométricas. Números pares e ímpares. Sistema monetário. Resolução de Problemas. Unidade. Dezena. Centena. Dúzia.
AtualidadesAspectos: Sócio-Cultural-Político-Econômico sobre o mundo, o Brasil
Realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do estado de GoiásFormação econômica de Goiás. População goiana: povoamento, movimentos migratórios e densidade demográfica. Economia goiana. As regiões goianas e as desigualdades regionais. Aspectos físicos do território goiano: vegetação, hidrografia, clima e relevo. Aspectos da história política de Goiás: Aspectos da História Social de Goiás
Conhecimentos EspecíficosLegislação de trânsito: Classificação das vias, velocidade das vias, infrações do trânsito, pontuações, categorias de habilitações. Regras de circulação: Regras de preferência, veículos que gozam de preferência e livre circulação, manobras e conversões. Direção defensiva: Conceito e definição, classificação, o método preventivo, fatores que geram acidentes. Sinais de trânsito. Atribuições inerentes ao cargo. Noções de segurança individual, coletiva e de instalações. Noções de primeiros socorros.
BIBLIOGRAFIA
A critério do candidato, podendo ser utilizada qualquer obra atualizada sobre os conteúdos especificados.

Goiânia/GO, 06 de outubro de 2009.

Joel de Sant'Anna Braga Filho
Secretario de Ciências e Tecnologia

Francisco Antônio de Carvalho Gedda
Diretor Presidente

ANEXO II

FORMULÁRIO DE RECURSO

Número da inscrição ________________________________________________________________

Candidato(a)_______________________________________________________________________

CPF ______________________________ RG ___________________________________________

Cargo:____________________________________________________________________________

Endereço _________________________________________________________________________

Telefone ( )_________________________ e­mail __________________________________________

Número da questão __________________________________________________________________

Fundamentação e/ou embasamento legal, com as devidas razões do recurso
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Local e data

Assinatura do Candidato