Prefeitura de Porangatu - GO

Notícia:   416 vagas para a Prefeitura de Porangatu - GO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORANGATU

ESTADO DE GOIÁS

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2009

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORANGATU, Estado de Goiás, TORNA PÚBLICO aos interessados a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva do Quadro de Pessoal do Município - Edital nº 00 1/2009, destinado a selecionar candidatos aos cargos de VIGIA, MOTORISTA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS-II, GARI, OPERADOR DE MÁQUINAS, MECÂNICO, EXECUTOR ADMINISTRATIVO-III, AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL-I, AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL-IV, TRATORISTA, ELETRICISTA, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, FISCAL DE TRIBUTOS, FISCAL DE OBRAS E POSTURAS e PROFESSOR P-III, obedecido o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais (Lei n° 1.353/90); Lei n.º 1.354/90, de 18/04/90 e suas alterações posteriores (Plano de Cargos e Vencimentos do Município de Porangatu); Lei Municipal nº 2.316/08, de 06/06/2008, art. 37 da Constituição Federal, que se regerá de acordo com as instruções especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas e formação de cadastro reserva do Quadro de Pessoal do Município, pelo regime Estatutário, de acordo com a Legislação que trata da matéria, bem como por este Edital, e será executado pela empresa PERFAS - Planejamento e Assessoria Municipal Ltda., sediada na Capital do Estado de Goiás, na Rua 103-C nº 15, Setor Sul.

1.2. Para efeito da aplicação de provas e avaliação final dos candidatos serão observadas a descrição das funções e/ou atribuições dos cargos, na forma contida no Anexo I deste Edital.

1.3. A jornada de trabalho, a remuneração e o quantitativo de vagas para os cargos, objeto deste Concurso Público, são as definidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Porangatu, art. 37 da Constituição Federal, nos termos Lei n.º 1.354/90, de 18/04/90 e suas alterações posteriores (Plano de Cargos e Vencimentos do Município de Porangatu); Lei Municipal nº 2.316/08, de 06/06/2008 e demais Leis Municipais relativas ao Quadro de Pessoal Permanente, conforme definido no Anexo II deste Edital.

1.4. A escolaridade mínima, tanto quanto os requisitos para provimento dos cargos são os constantes do Anexo III deste Edital.

1.5. O nível de escolaridade e os requisitos para provimento dos cargos poderão ser apresentados no ato da inscrição, conforme previsto no Anexo III e em caso de êxito no certame seletivo, ser obrigatoriamente apresentado o comprovante de escolaridade no ato do provimento do cargo.

II. QUANTITATIVO E SALÁRIO DO CARGO E FUNÇÃO:

2.1 O Anexo II, parte integrante deste Edital, define o quantitativo de vagas para cada função e seus respectivos salários bases para início de carreira.

III. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1. Ficam reservados aos portadores de deficiência, os percentuais de 5% (cinco por cento) do total das vagas ofertadas para cada cargo (Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, art. 36 item II), de acordo com a legislação municipal;

3.2. É pessoa considerada portadora de deficiência a que se enquadra nas condições descritas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;

3.3. A pessoa portadora de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida;

3.4. O candidato portador de deficiência deverá anexar ao Requerimento de Inscrição, Atestado Médico (original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID);

3.5. O candidato portador de deficiência que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação, POR ESCRITO, a Comissão Organizadora, em conformidade com o requerimento contido no Anexo VIII deste Edital e entregá-la no mesmo local de inscrição, até o término das inscrições;

3.6. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição;

3.7. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a nomeação não será efetivada;

3.8. Se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de deficiência realizará exame médico pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade da função com a deficiência de que é portador.

3.9. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, se não providas, por falta de candidatos ou pela reprovação, na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória;

3.10. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção;

3.11. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.12. Na aplicação do percentual a que se refere este Edital, quando o resultado for fração de um número inteiro, arredondar-se-ão as vagas para o número inteiro imediatamente posterior.

3.13. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no processo seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos concorrentes, observada a ordem de classificação.

3.14. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.15. Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados nas provas de conhecimento, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

IV. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO:

4.1. O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura Municipal de Porangatu, ser prorrogado uma única vez e por igual período.

V. DAS INSCRIÇÕES E EXIGÊNCIAS:

5.1. O período de inscrição será de 09/02/2009 a 26/02/2009.

5.2. O horário das inscrições será das 8:00 horas às 17:00 horas.

5.3. O local das inscrições será no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Porangatu, localizado na Rua Cel. Antônio Martins da Cunha s/nº - Centro, no horário de expediente.

5.4. No ato da inscrição o candidato receberá o comprovante de inscrição contendo o número da inscrição e as informações do candidato.

5.5. Os candidatos para serem inscritos nos cargos deverão:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - § 1° do art. 12 de 05/10/88 e Emenda nº 19, de 04/06/98 - art. 3º).

b) Ter, na data da posse, se cargo de provimento efetivo, ou convocação, se emprego público, 18 (dezoito) anos completos.

c) Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

d) Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

e) Não ter sido demitido por justa causa por órgão público federal, estadual e municipal.

f) Possuir aptidão física e mental.

g) Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo ou emprego público pretendido, à época da posse, se cargo de provimento efetivo, ou convocação, se emprego público.

h) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

i) não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida;

j) não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público, de acordo com o art. 1º da Emenda Constitucional nº 30, que inclui o parágrafo 10º no Art. 37 da Constituição Federal.

5.6. Não será admitida mais de uma inscrição por candidato, sendo que prevalecerá a primeira, ou se duas ou mais inscrições do mesmo candidato forem efetuadas no mesmo dia, prevalecerá a que melhor se adequar à documentação apresentada pelo candidato, a critério da Comissão do Concurso Público.

5.7. São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo pago o valor da inscrição, não tenham preenchido e devolvido a respectiva ficha no prazo estabelecido para inscrição.

5.8. Não haverá inscrição condicional e não serão aceitas inscrições via fax, postal, correio eletrônico e extemporânea.

5.9. Será permitida a inscrição por procuração, pública ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para este Processo Seletivo, onde conste, obrigatoriamente, o cargo para o qual o candidato deseja se inscrever, devendo o procurador entregar, além dos documentos exigidos neste Edital, o instrumento de procuração.

5.10. Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para realização das provas deverão solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos entre outros).

5.11. O candidato, a pessoa autorizada ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

5.12. Não haverá devolução dos documentos entregues na inscrição, nem da taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha efetuado a sua inscrição.

5.13. O candidato assinará a declaração, que consta na Ficha de Inscrição, atestando que conhece e está de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital.

5.14. O candidato, após preencher a ficha de inscrição, deverá retirar o boleto bancário a ser retirado junto ao Departamento de Arrecadação e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até o vencimento constante do mesmo, não se admitindo em hipótese alguma o depósito em Caixa Eletrônico ou via internet, obedecendo as taxas abaixo fixadas, por cargo, a saber:

5.14.1. Candidatos aos cargos de Vigia, Gari, Auxiliar de Serviços Gerais-II, Agente Administrativo Educacional I, Motorista, Operador de Máquinas, Mecânico, Tratorista, Eletricista, - Taxa de R$ 35,00 (trinta e cinco reais);

5.14.2. Candidatos aos cargos de Executor Administrativo-III, Auxiliar de Consultório Dentário, Fiscal de Tributos, Fiscal de Obras e Posturas, Técnico em Enfermagem, Agente Administrativo Educacional-IV e Professor P-III - Taxa de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).

5.14.3. A inscrição somente será considerada válida após o devido pagamento do boleto bancário. Caso o candidato não efetue o pagamento até o vencimento do boleto, e desde que o período de inscrições ainda esteja em vigor, deverá efetuar nova inscrição, ou imprimir novo boleto da inscrição já feita, procedendo, a seguir, conforme o descrito em 5.14.;

5.14.4 Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subseqüente ao término das inscrições;

5.14.5 Os pagamentos de taxa de inscrição após a data de encerramento das mesmas, ressalvado o sub-item 5.14.4, não serão aceitos pela rede bancária, e a inscrição não será considerada efetivada ou válida;

5.14.6. O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário próprio de inscrição emitido pela Prefeitura, sob as penas da lei, bem como declara que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do que o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.15. Serão canceladas as inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos. 5.16. O valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

5.17. O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

VI. DA DOCUMENTAÇÃO PARA AS INSCRIÇÕES:

6.1. Documentação básica para todos os candidatos: CPF, identidade, comprovante de regularidade perante o serviço militar para homens, comprovante de regularidade com a Justiça Eleitoral (título de eleitor com prova de ter votado nas últimas eleições ou Certidão de Regularidade expedida pelo Cartório Eleitoral), comprovante de endereço residencial e duas fotos 3x4 recentes.

6.1.1. O candidato impossibilitado de apresentar, a cédula de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial em conjunto com outro documento oficial que contenha fotografia.

6.2. O preenchimento correto da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do Candidato, pressupondo-se, pela formalização desses atos, o conhecimento pormenorizado deste Edital, com a conseqüente aceitação de todos os seus termos.

6.3. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da Ficha de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, acarretará em insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação e/ou da classificação, além da perda dos direitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

6.4. Preenchimento da ficha de inscrição com as devidas informações sobre o candidato, que assumirá inteira responsabilidade sobre a sua veracidade.

6.5. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 5 do presente Edital, serão aceitas pela Prefeitura, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar de todas as fases deste processo seletivo.

6.6. O pedido de inscrição não será recebido, se não estiver acompanhado da documentação e declarações exigidas, vedada a entrega dos documentos exigidos acima após o protocolo do requerimento.

6.7. Ficam anuladas as inscrições e demais atos dela decorrentes, se o Candidato não atender a todos os requisitos exigidos para a inscrição e demais atos constantes deste Edital.

6.8. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da Ficha de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, acarretará em insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação e/ou da classificação, além da perda dos direitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

6.9. Os documentos apresentados na inscrição não serão utilizados para a eventual nomeação, bem como não serão devolvidos ou cedidos ao Candidato em hipótese alguma.

6.10. O pedido de inscrição não será recebido, se não estiver acompanhado da documentação e declarações exigidas, vedada a entrega dos documentos exigidos acima após o protocolo do requerimento.

6.11. É de competência da Comissão Especial do Concurso Público, através de sua Presidência, o indeferimento das inscrições que não atenderem às exigências do presente Edital. As inscrições indeferidas serão afixadas a partir do dia 27/02/2009 no Placard da Prefeitura Municipal.

6.12. O Candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, mediante requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Especial do Concurso Público, protocolando-o, até às 16h30min do dia 06/03/2009, junto à Secretaria Municipal da Administração.

6.13. Os pedidos de recurso de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem este Edital serão indeferidos.

6.14. A não apresentação do recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo importará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do presente Concurso Público.

VII. DAS PROVAS ESCRITAS:

7.1. As provas serão aplicadas, em cada caso, conforme Demonstrativo de provas constante do item 7.3 e composição dos programas constantes dos Anexos IV, V e VI deste Edital, que será destinado à elaboração e aplicação das provas escritas aos candidatos inscritos, obedecendo ao seguinte esquema:

7.1.1. O Programa contido no Anexo IV deste Edital será destinado à elaboração das provas escritas, que serão aplicadas aos candidatos ao cargo de: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS-II, GARI, AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL-I, VIGIA, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS, MECÂNICO, TRATORISTA, ELETRICISTA.

7.1.2. O Programa contido no Anexo V deste Edital será destinado à elaboração e aplicação das provas escritas aos candidatos inscritos nos cargos de EXECUTOR ADMINISTRATIVO-III, AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL-IV, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, FISCAL DE TRIBUTOS e FISCAL DE OBRAS E POSTURAS.

7.1.3. O Programa contido no Anexo VI deste Edital será destinado à elaboração e aplicação das provas escritas aos candidatos inscritos nos cargos de PROFESSOR P-III.

7.2. O caderno de provas conterá 40 (quarenta) questões para todos os cargos (exceto Professor, que conterão 30 questões) objetivas de múltipla escolha, contendo cada questão objetiva 05 (cinco) alternativas identificadas pelas letras: A, B, C, D, E, tudo em consonância com a composição dos programas constantes dos Anexos IV, V e VI deste Edital, que será destinado à elaboração e aplicação das provas escritas aos candidatos inscritos, contendo, cada qual, uma única alternativa correta, e serão aplicadas aos candidatos de acordo com o quadro abaixo - Demonstrativo de provas, número de questões e valor de cada questão:

CARGO

PROVAS

Nº QUESTÕES (PESO)

VALOR

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS-II

GARI

AGENTE ADM. EDUCACIONAL-I

VIGIA

MECÂNICO

MOTORISTA

ELETRICISTA

OPERADOR DE MÁQUINAS

TRATORISTA

AUXILIAR DE CONS. DENTÁRIO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

EXECUTOR ADMINISTRATIVO-III

AGENTE ADM. EDUCACIONAL-IV

FISCAL DE TRIBUTOS

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

PORTUGUÊS

10 (1)

10

MATEMÁTICA

10 (1)

10

CONHEC. GERAIS E ESPECÍFICOS

20 (2)

05

TOTAL DE PONTOS 300

PROFESSOR P-III

PORTUGUÊS

10 (1)

10

REDAÇÃO

Dissertativa (1)

0 a 100

CONHEC. GERAIS E ESPECÍFICOS

20 (2)

05

TOTAL DE PONTOS 300

7.3. Cada questão das provas de Português e Matemática (quando for o caso) valerão 10 (dez) pontos e Conhecimentos Gerais/Específicos valerá 05 (cinco) pontos e Redação (quando for o caso) de 0 a 100 pontos, totalizando 300 (trezentos) pontos nas 03 (três) provas.

7.3.1. A prova de redação a ser aplicada aos cargos de Professor P-III, Executor Administrativo e Fiscal de Tributos consistirá na elaboração de uma dissertação sobre um tema atual.

7.3.2. As provas de Redação serão avaliadas considerando:

a) Norma culta: o candidato deverá demonstrar domínio da norma culta da língua escrita.

b) Tema e texto: o texto produzido deverá obedecer à proposta quanto ao tipo dissertativo-argumentativo e quanto ao tema proposto. Qualquer dos desvios repercutirá na desconsideração do texto.

c) Coesão e coerência: o candidato deverá selecionar argumentos e organizá-los, articulando as partes do texto e utilizando os recursos coesivos adequadamente.

d) Proposta de solução para o problema abordado: o candidato deverá apresentar proposta de intervenção bem articulada à argumentação desenvolvida em seu texto.

7.3.3. Será atribuída nota zero à prova de Redação nos seguintes casos:

a) Fugir à proposta apresentada.

b) Apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas em forma de verso).

c) For assinada fora do local apropriado.

d) For escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade.

e) Estiver em branco.

f) Apresentar letra ilegível.

7.3.4. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova de Redação pela banca examinadora.

7.4. Será considerado classificado o candidato que obtiver média ponderada igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos no conjunto das provas.

7.5. As provas serão elaboradas de acordo com o grau de complexidade do cargo e nível de escolaridade exigido neste Edital.

7.6. As provas escritas serão realizadas em um único dia, com duração de 03 horas, ou seja, dia 15/03/2009, iniciando-se às 9:00 horas e encerrando-se às 12:00 horas.

7.7. O local da aplicação das provas escritas será definido pela Comissão Especial do Concurso Público, após o término das inscrições, o qual será divulgado no Placard da Prefeitura Municipal.

7.8. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência de 30 (trinta) minutos e munido do cartão de inscrição, documento de identidade e caneta esferográfica na cor azul ou preta, sendo que o portão será fechado impreterivelmente às 9:00 horas.

7.8.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham validade como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

7.8.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

7.8.3. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

7.9. O não comparecimento ou a obtenção de nota 00 (zero) pontos, em qualquer uma das provas, implicará na eliminação do candidato na classificação.

7.10. O Cartão de Identificação do candidato será entregue no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal nos dias 02, 03 e 04 de março de 2009, no horário de expediente.

7.11. Não será permitido o acesso ao local de provas sem os documentos mencionados no item 7.8.

7.12. O candidato receberá no horário previsto para início das provas, um caderno de provas, contendo as provas previstas neste Edital, possuindo em sua folha de rosto todas as instruções para a resposta às questões formuladas.

7.13. O candidato lerá as questões no Caderno de Provas e marcará suas respostas na Folha de Respostas Intermediária.

7.14. Ao terminar as respostas das questões contidas no Caderno de Provas, solicitará o CARTÃO DE RESPOSTAS (CARTÃO ÓPTICO), para o qual marcará, com caneta esferográfica de ponta grossa de tinta azul ou preta, as respostas anteriormente assinaladas, pois o equipamento eletrônico não lê assinalação feita com outro tipo de caneta.

7.14.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

7.14.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser computada como errada, prejudicando o desempenho do candidato.

7.15. O CARTÃO DE RESPOSTAS (CARTÃO ÓPTICO) deverá ser entregue ao fiscal após seu preenchimento e devidamente assinado pelo candidato, que será o único documento válido para a sua correção.

7.15.1. O preenchimento do CARTÃO DE RESPOSTAS (CARTÃO ÓPTICO) será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na Capa do Caderno de Provas.

7.15.2. Não haverá substituição do CARTÃO DE RESPOSTAS (CARTÃO ÓPTICO) por erro do candidato.

7.16. A Folha de Respostas Intermediária ficará com o candidato para posterior conferência com o gabarito a ser publicado.

7.17. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o Cartão de Respostas (Cartão Óptico), o Caderno de Provas, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo na Prefeitura Municipal de Porangatu.

7.18. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá comunicar ao fiscal de sala para solução do problema constatado.

7.19. O Caderno de Provas contém todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive quanto à continuidade do processo seletivo e, ainda, forma, motivos e fundamentações necessárias para o correto envio de recursos em cada fase conforme previsto neste Edital.

7.20. Será ELIMINADO DO CONCURSO PÚBLICO, o candidato que:

a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

b) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal;

c) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes;

d) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

e) Recusar-se a entregar o Caderno de Provas e/ou o Cartão de Respostas (Cartão Óptico) ao término do tempo destinado à sua realização.

f) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Provas.

7.20.1. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

7.21.2. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

VIII. DAS PROVAS PRÁTICAS:

8.1. Serão aplicadas provas práticas aos candidatos inscritos aos cargos de EXECUTOR ADMINISTRATIVO-III, AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL IV, MECÂNICO, MOTORISTA, ELETRICISTA, TRATORISTA e OPERADOR DE MÁQUINAS.

8.1.1. A prova prática a ser aplicada aos candidatos inscritos ao cargo de TRATORISTA, ELETRICISTA, MECÂNICO, OPERADOR DE MÁQUINAS obedecerá aos seguintes critérios de avaliação:

a) Habilidade com o manuseio dos equipamentos;

b) Cuidado com os equipamentos de trabalho;

c) Qualidade do serviço executado;

d) Cuidados com a segurança no trabalho;

8.1.2. A prova prática a ser aplicada aos candidatos inscritos ao cargo de ELETRICISTA, MECÂNICO, OPERADOR DE MÁQUINAS e TRATORISTA obedecerá os critérios de avaliação previstos no item anterior, sendo que o teste prático será aplicado por um examinador, que o avaliará como apto ou inapto de acordo com as normas e procedimentos adotados no teste prático, o qual permitirá a atribuição de uma nota final de 00 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.2. As provas práticas a serem aplicadas aos candidatos inscritos ao cargo de MOTORISTA obedecerão aos critérios de avaliação adotados pelo DETRAN, sendo que o teste prático será composto de avaliação em percurso e manuseio com veículo automotor, oportunidade em que o examinador avaliará como apto ou inapto, de acordo com as normas e procedimentos para condução de veículos automotores, o qual permitirá a atribuição de uma nota final de 00 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.2.1. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos, conforme critérios estabelecidos a seguir:

I. FALTA GRAVE - Menos 15 pontos por falta:

· deixar de observar a sinalização da via, sinais de regulamentação, de advertência e indicação;

· exceder a velocidade indicada para a via;

· deixar de usar o cinto de segurança;

· perder o controle da direção do veículo em movimento.

· deixar a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dela;

· deixar de observar as regras de ultrapassagem, de preferência da via ou da mudança de direção;

· subir na calçada destinada ao trânsito de pedestres ou nela estacionar;

· usar a contramão de direção;

II. FALTA MÉDIA - Menos 7,5 pontos por falta:

· apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

· interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;

· arrancar sem soltar o freio de mão;

· não colocar o veículo na área balizada em, no máximo, três tentativas.

· executar o percurso da prova ou parte dele sem estar com o freio de mão inteiramente livre;

· trafegar em velocidade inadequada para as condições da pista.

· fazer conversão com imperfeição;

· usar a buzina sem necessidade ou em local proibido;

· desengrenar o veículo nos declives;

· colocar o veículo em movimento sem observância das cautelas necessárias ou previstas;

· usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

· avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga;

III. FALTA LEVE - Menos 2,5 pontos por falta:

· provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

· engrenar as marchas de maneira incorreta;

· não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

· usar incorretamente os instrumentos do painel.

· negligenciar o controle do veículo provocando nele movimento irregular;

· ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor;

· interpretar com insegurança as indicações dos instrumentos do painel;

8.3. As provas práticas de digitação, a serem aplicadas aos candidatos inscritos ao cargo de EXECUTOR ADMINISTRATIVO-III e AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL IV, obedecerão os critérios de avaliação estabelecidos neste Edital.

8.3.1 - A prova prática de Digitação para o cargo de Executor Administrativo terá caráter eliminatório e classificatório, e será avaliada com base na escala de 00 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.3.2 - A prova consistirá na digitação de texto com observância principalmente da agilidade e visão geral de formatação de texto, sendo utilizados Microcomputador com processador de textos Microsoft Word.

8.3.3 - O candidato deverá estar apto a digitar e utilizar qualquer tipo de teclado e mouse.

8.3.4 - O candidato será responsável por qualquer falha decorrente de tecla acionada indevidamente, a qual venha a prejudicá-lo durante a realização da prova prática, devendo o candidato ter conhecimento básico de informática que lhe permita solucionar o problema, caso isto ocorra.

8.3.5 - O texto a ser digitado apresentará aproximadamente 1.472 (um mil quatrocentos e setenta e dois) caracteres, devendo o candidato reproduzir e gravar o texto em disquete fornecido pela Banca Examinadora e imprimir o texto devidamente assinado de acordo com as instruções, sendo que o não cumprimento deste item implicará na eliminação do candidato.

8.3.6 - O tempo total para a execução da digitação será de 15 (quinze) minutos, dentro do qual o candidato deverá aplicar os recursos de formatação de texto solicitados podendo utilizar janelas e corretor ortográfico.

8.3.7 - Será considerado erro para efeito de desconto: erro na ortografia (omissão, excesso e/ou troca de letras, sinais e acentos); falta ou excesso de espaços entre palavras ou letras; e falta ou uso indevido de maiúsculas/minúsculas e cada discordância relativa ao texto original.

8.3.8 - Os erros serão computados toque a toque, sendo considerado um (01) erro para cada ocorrência citada no item 8.3.7.

8.3.9 - Será também computado erro para efeito de desconto a omissão, excesso ou erro de formatação, considerando-se erro cada discordância relativa ao texto original, por recurso solicitado.

8.3.10 - Serão computados dois (02) erros para cada ocorrência citada no item 8.3.9.

8.3.11 - Serão considerados toques brutos todos os caracteres digitados pelo candidato, no tempo estipulado, tais como: letras, letras acentuadas e espaços entre palavras.

8.3.12 - Serão considerados toques líquidos, os toques brutos menos três vezes o total de erros cometidos, segundo a fórmula.

NTL = NTB - 3 x ERROS

NTL = Toques Líquidos

NTB = Toques Brutos

ERROS = Descontos por erros cometidos

8.3.13 - Serão atribuídos 100 (cem) pontos ao texto formatado, em que o candidato tenha produzido, no mínimo, 1.472 (um mil quatrocentos e setenta e dois) toques líquidos em 15 (quinze) minutos. Para o cálculo da nota correspondente ao número de toques líquidos do candidato, será aplicada a regra de três simples, conforme exemplo na tabela abaixo:

NTL

PONTUAÇÃO

1.472

100

1.325

90

1.178

80

1.030

70

88360
73650
=<735ELIMINADO

8.4. As provas práticas serão aplicadas a todos os candidatos inscritos, das 08:00 horas às 12:00 horas, do dia 22/03/2009, em local a ser definida pela Comissão Especial do Concurso Público, podendo se estender até o exame do último candidato.

8.5. As provas práticas terão caráter eliminatório e classificatório.

8.6. Será eliminado do processo seletivo nesta fase, o candidato que:

a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização e não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada, sendo automaticamente desclassificado;

b) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

IX. DA CLASSIFICAÇÃO:

9.1. Os candidatos serão classificados pela prova escrita, em ordem decrescente de pontos obtidos, com a prova de Conhecimentos Gerais/Específicos, configurando peso 02 (dois) para obtenção da média final classificatória, obedecendo a seguinte fórmula:

NPCGE x 2 + NPP + NPCG ÷ 4 = MFPO

Onde:

NPCGE = Nota obtida na Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos

2 = Peso da Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos

NPP = Nota obtida na Prova de Português

NPR(M) = Nota obtida na Prova de Redação ou Matemática (Quando for o caso)

4 (número de pesos das provas: 2+1+1)

MFPO = Média Final Prova Objetiva

9.2. Os candidatos que se submeterão às provas práticas terão as médias finais das provas escritas somadas a média da prova prática e divididas por 02 (dois), resultando na média final para fins de classificação.

9.3. A Nota Final obtida pelo candidato após a realização da Prova Escrita Objetiva e Prova Prática será calculada, vedado qualquer arredondamento, pela fórmula MPe + PP ÷ 2 = MF, onde:

MPe = Média obtida na Prova Escrita Objetiva

PP = Total de pontos obtidos na Prova Prática.

MF = Média Final

9.4. Os candidatos serão selecionados, considerando o quantitativo de vagas existentes, podendo ocorrer candidatos excedentes ao número de vagas fixadas (Cadastro de Reserva), que poderão ser convocados dentro do prazo de validade do Concurso Público, em caso de existência de vagas e/ou ampliação do quantitativo de vagas dos respectivos cargos, mediante autorização do Poder Legislativo.

9.5. Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as etapas, serão fatores de desempate os seguintes critérios: a) Maior nota na Prova de maior peso; b) Maior nota na Prova de Português; c) Maior nota na Prova de Matemática; d) Possuir maior grau de escolaridade acima do mínimo exigido pelo cargo; e) Maior idade f) Sorteio Público.

9.6. Estará automaticamente desclassificado o candidato que utilizar meios ilícitos e irregulares para inscrição e realização das provas.

X. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

10.1. Não serão corrigidas provas de candidatos que tenham sofrido qualquer impugnação por parte da Comissão Municipal do Concurso Público.

10.2. Será excluído do Concurso Público o candidato que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido, ou que, durante a sua realização, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de livros, notas, máquinas calculadoras, telefone celular, BIP, impressos não permitidos e qualquer outro material para consulta.

10.3. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, o candidato que insistir em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 02 (dois) outros candidatos, pelo(s) fiscal(is) da sala e pelo coordenador da unidade.

10.4. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas após decorrido, no mínimo, uma hora do início das provas escritas;

10.5. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, haverá segunda chamada para a realização da prova, sendo os portões fechados após o início das provas escritas de múltipla escolha importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

10.6. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Porangatu, devendo ainda manter atualizado seu endereço, devendo, pois, quando do preenchimento da inscrição, fornecer o endereço completo na ficha de inscrição e telefones para contato.

10.7. A inscrição do candidato implicará no conhecimento do teor do presente Edital, das instruções específicas do presente concurso público e no seu compromisso expresso de aceitar estas condições tais como aqui se acham estabelecidas.

10.8. O resultado final será divulgado após decorridos os prazos para interposição de recursos. Será o resultado homologado pela Prefeitura através de Decreto, que será publicado no Placard da Prefeitura Municipal e conterá os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação, não assegurando ao Candidato aprovado o direito de ingresso automático no Serviço Público Municipal de Porangatu, ficando a concretização da nomeação condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração.

10.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

10.10. A qualquer tempo e no seu exclusivo interesse, poderá a Prefeitura, Municipal, modificar ou anular, no todo ou em parte, este Concurso, sem que com isto caiba a qualquer participante direito a qualquer ação ou reclamação judicial ou extrajudicial.

10.11. O Prefeito Municipal se reserva no direito de adjudicar no todo ou em parte o presente Concurso Público.

10.12. Não será permitida a entrada, no local de realização das provas, de pessoas não autorizadas pela Comissão Especial do Concurso Público.

10.13. Serão publicados tão somente os resultados referentes aos candidatos aprovados em cada fase do Concurso Público.

10.14. O candidato aprovado no concurso, quando convocado para manifestar-se acerca de sua nomeação, poderá dela desistir definitiva ou temporariamente, se for de sua conveniência e dentro do prazo ali constante, podendo requerer o seu deslocamento para o final da lista de classificação, uma única vez, mediante pedido a ser efetuado em formulário próprio, fornecido pela Secretaria Municipal da Administração.

10.15. Em caso de desistência temporária, o candidato renunciará à sua classificação e passa a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência do Concurso Público.

10.16. A posse no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica do Município, de caráter eliminatório e ao atendimento das condições constitucionais e legais. Para a posse, serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no ato da inscrição, especialmente os seguintes:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Comprovante de endereço;

d) Cópia autenticada em cartório da Certidão de nascimento ou casamento;

e) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

f) Duas fotografias iguais, tamanhos 3x4 recentes, coloridas;

g) Título de eleitor com comprovante de quitação eleitoral;

h) Certificado de Reservista ou alistamento militar (sexo masculino);

i) Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital;

j) Declaração de que não infringe o art. 37, XVI da CF (Acumulação de Cargos e Funções), e ainda quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art. 37, §10, da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98;

k) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse da Administração Municipal;

l) Declaração de possuir disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis;

m) Declaração de bens e valores;

n) Certidão de antecedentes criminais;

o) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato;

p) Atestado Médico, para todos os candidatos (físico e mental), emitido pela Junta Médica Oficial do Município de Porangatu - GO.

q) Se deficiente físico, apresentar laudo médico da deficiência de que é portador.

10.17. Quaisquer pedidos de revisão de provas aplicadas deverão ser endereçados ao Presidente da Comissão do Concurso Público no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado, devendo os mesmos ser julgados em 48 (quarenta e oito) horas após o protocolo do pedido, sendo que este julgamento será referendado pela Autoridade imediatamente superior, inclusive recursos à publicação do resultado final serão considerados os mesmos prazos (modelo anexo VII).

10.18. Se do exame dos recursos resultar a anulação da questão, o ponto a esta correspondente será atribuído a todos os candidatos, independentemente de terem ou não apresentado recurso a respeito.

10.19. O presente Edital obedece às normas contidas no Decreto de Regulamentação do Concurso Público e nas disposições contidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Porangatu, art. 37 da Constituição Federal, Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais (Lei n° 1.353/90); Lei n.° 1.354/90, de 18/04/90 e suas alterações posteriores (Plano de Cargos e Vencimentos do Município de Porangatu); Lei Municipal n° 2.316/08, de 06/06/2008 e demais Leis Municipais relativas ao Quadro de Pessoal Permanente.

10.20. Quaisquer outras informações, bem como cópia do Edital, poderão ser obtidos no Departamento de Pessoal ou com o Presidente da Comissão Especial do Concurso Público, na Sede da Prefeitura em horário de expediente.

10.21. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Municipal do Concurso Público.

Porangatu, 05 de fevereiro de 2009.

JOSÉ OSVALDO DA SILVA
Prefeito Municipal

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

CARGO: GARI

DESCRIÇÃO DETALHADA DA FUNÇÃO:

Varre as vias públicas e providenciar o acondicionamento do lixo urbano em recipientes próprios à sua coletação; colaborar e participar de todos os serviços de melhoria do sistema de limpeza urbana que lhe forem conferidos pelo órgão próprio do Município; coletar o lixo urbano e suburbano da cidade, inclusive de estabelecimentos comerciais e hospitalares e conduzi-lo aos respectivos depósitos; zelar pela guarda e conservação do material de limpeza que lhe for confiado; desempenhar outras tarefas de serviços gerais quando solicitado e outras tarefas afins ao seu cargo.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II

DESCRIÇÃO DETALHADA DA FUNÇÃO:

Executa atividades e serviços gerais de nível primário, envolvendo orientação e execução de serviços operacionais, semi-qualificados de infraestrutura, plantar, zelar, regar, podar, cortar árvores, gramas, flores e hortaliças, adubar e pulverizar plantas, preparar caneiros, viveiros, sementes e mudas e outros serviços afins.

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - I

DESCRIÇÃO DETALHADA DA FUNÇÃO:

Área de atuação: Merenda Escolar - Executa atividades e serviços gerais de nível primário, envolvendo orientação e execução de serviços operacionais, executa tarefas inerentes ao preparo e distribuição de merendas, selecionando alimentos, preparando refeições ligeiras e distribuindo-as aos comensais, para atender ao programa alimentar de estabelecimentos educacionais e outros serviços afins.

Área de atuação: Porteiro Servente - Executa atividades e serviços gerais de nível primário, envolvendo orientação e execução de serviços operacionais, semi-qualificados de infraestrutura, limpando e arrumando as dependências da área de trabalho em atendimento às necessidades das unidades do Município, controlar entrada e saída de alunos em atendimento às necessidades das unidades escolares do Município; executar tarefas de higiene e zeladoria dos edifícios público, serviços auxiliares de comunicação; segurança e portaria e outros serviços afins.

CARGO: VIGIA

DESCRIÇÃO DETALHADA DA FUNÇÃO:

Exerce atividades de vigilância em edifícios e logradouros públicos, percorrendo suas dependências para preservar a integridade dos servidores e do patrimônio público, executa serviços de vigilância e recepção dos bens públicos municipais, baseando-se em regras de conduta pré-determinadas, para assegurar a ordem dos logradouros públicos e a segurança do local, efetuar ronda noturna nas dependências dos prédios públicos, acender e apagar luzes, verificar se portas, janelas e outras vias de acessos estão fechadas corretamente; enfim executar tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO: EXECUTOR ADMINISTRATIVO III
DESCRIÇÃO DETALHADA DA FUNÇÃO:

Controla, auxilia e executa tarefas nas áreas financeiras, orçamentária, de material, patrimônio, recursos humanos e outras ligações às atividades meio e fim do órgão; auxiliar no controle das atividades e tarefas da área específica de manutenção geral e outras ligadas as atividades meio e fim do órgão; auxiliar no controle das atividades e tarefas da área específica e manutenção geral.

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - IV
DESCRIÇÃO DETALHADA DA FUNÇÃO:

recolher, selecionar, classificar e catalogar todos os documentos que circulam ou que já devam ser arquivados definitivamente; organizar os arquivos de modo racional e simples, mantendo-os sob sua guarda, com o máximo sigilo; garantir a perfeita conservação e restauração dos documentos recolhidos; organizar as informações e fontes de pesquisa, de modo que qualquer documento solicitado possa ser rapidamente localizado; manter em dia a escrituração dos livros de registro, com o máximo de qualidade e o mínimo possível de esforço; manter atualizada e em ordem a documentações e registros escolares, dos alunos e dos professores, zelando pela sua fidedignidade; divulgar todas as normas procedentes da diretoria, estimulando todos os envolvidos a respeitá-las e valorizá-las; atender aos alunos, professores ou a qualquer outra pessoa da comunidade escolar, em assuntos referentes à documentação e outras informações pertinentes; e, ainda, outras atribuições pertinentes ao cargo.

CARGO: MOTORISTA
DESCRIÇÃO DETALHADA DA FUNÇÃO:

Dirige com documentação legal, os veículos de passeio, caminhão, ambulância, ônibus e semelhantes; manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante; completar água no radiador e verificar o grau de densidade e nível de bateria, verificar o funcionamento e manter em perfeitas condições, o sistema elétrico do veículo sob sua responsabilidade, verificar e manter a pressão normal dos pneus, testando-os, quando em serviço, e substituindo-os, quando necessário, executar pequenos reparos de emergência, respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviço recebidas; recolher à garagem o veículo quando concluir o serviço e/ou quando forem exigidos; zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua guarda, cumprir com a regulamentação do setor de transporte; executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente para o bom desempenho de suas atividades ou a critério do seu chefe imediato, desempenhar outras tarefas semelhantes.

CARGO: ELETRICISTA
DESCRIÇÃO DETALHADA DA FUNÇÃO:

Estuda o trabalho a ser realizado, consultando plantas, esquemas e outras informações, para estabelecer o roteiro das tarefas; montar e reparar instalações elétricas e equipamentos auxiliares; executar tarefas de menor complexidade sob orientação do Engenheiro; colocar, fixar os quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas, interruptores; ligar fios à fonte fornecedora de energia, para completar a tarefa de instalação; testar os circuitos das instalações, utilizando aparelhos de verificação e comparação elétricos, eletrônicos, fazendo- o funcionar em situações reais, repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho e desempenhar outras tarefas semelhantes.

CARGO: MECÂNICO
DESCRIÇÃO DETALHADA DA FUNÇÃO:

Presta assistência aos veículos dos órgãos públicos municipais, revisando, trocando peças, levando-os às oficinas, fazendo pedido de materiais, consertar, reparar e manter em bom estado de funcionamento os motores e veículos; Manter e reparar a parte mecânica de veículos automotores e máquinas pesadas, substituindo e ajustando peças defeituosas ou desgastadas, efetuando regulagem de motores e ajuste de freios, direção e outras partes dos veículos e máquinas.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS
DESCRIÇÃO DETALHADA DA FUNÇÃO:

Opera motoniveladora e maquinários pesados em geral e executar todas as tarefas pertinentes a utilização de tais equipamentos, seja na área urbana ou rural, realizando inclusive a checagem para o perfeito funcionamento; zelar pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas, que utiliza na execução das tarefas; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes, recolher as máquinas e equipamentos à garagem municipal, assim que as tarefas forem concluídas.

CARGO: TRATORISTA
DESCRIÇÃO DETALHADA DA FUNÇÃO:

Opera tratores, implementos agrícolas e rodoviários, como tratores, máquinas de beneficiamento agrícola e outras similares; zelar pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas, que utiliza na execução das tarefas; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes, recolher as máquinas e equipamentos à garagem municipal, assim que as tarefas forem concluídas e outros serviços afins.

CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ACD
DESCRIÇÃO DETALHADA DA FUNÇÃO:

Auxilia na instrumentação do cirurgião dentista; executa e orienta a aplicação tópica de substâncias químicas para a prevenção de cárie dental, colaborando no desenvolvimento de programas educativos; auxilia na recepção de pacientes; elabora o cadastro; estabelece horário de consulta com dentista; executa diariamente limpeza e assepsia do campo de atividades odontológicas; limpa utensílios e esteriliza o instrumental usado; providencia a manutenção do equipamento odontológico; organiza os arquivos e armários de medicamentos; efetua o registro das atividades em mapas diários e mensais de produtividade para ser enviado a controle dos Órgãos Estadual e Municipal de Saúde; acompanha o Cirurgião Dentista nas atividades externas; executa outras tarefas afins determinadas pelo superior imediato.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
DESCRIÇÃO DETALHADA DA FUNÇÃO:

Desenvolve atividades técnicas nos serviços de enfermagem, através de participações em programas que visem a preservação, manutenção, recuperação e elevação do nível de saúde da coletividade, bens como atividades de apoio ao tratamento médico e cirúrgico, sob supervisão do enfermeiro ou do médico, auxiliando na instrumentação e administração da clínica, bem como efetuar atividades de educação sanitária, observações, cuidados, visitas diárias e tratamentos de doentes, gestantes e acidentados, aplicação de medidas destinadas a prevenção de doenças.

CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS

DESCRIÇÃO DETALHADA DA FUNÇÃO:

realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; organiza e distribuir o trabalho de fiscalização na área sob sua jurisdição; instaurar processos por infração verificada pessoalmente ou por seus auxiliares; organiza plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; formular críticas e propor sugestões que visem a aprimorar a agilização dos trabalhos de fiscalização, tornando-as mais eficazes; fazer os cálculos e lançamentos relativos aos tributos de sua competência; auxiliar na elaboração de cadastro de contribuintes municipais, bem como fornecer informações necessárias à sua atualização; prestar informações em processos relativos a tributos municipais, parcelamento de multas e reajustamento de débitos; auxiliar no levantamento periódico da dívida ativa; informar e orientar, quando solicitado, sobre assuntos relativos a pagamentos de tributos e multas; intimar os infratores e praticar, sob supervisão, atos que tornem a fiscalização efetiva, comunicando deficiências e propondo medidas regularizadoras; zelar pela guarda e arquivo das guias de recolhimento fiscal; apresentar subsídios necessários às decisões superiores para adequação da política tributária nas demandas e aspirações dos contribuintes, compatibilizando-as com as determinações de âmbito federal e estadual; dimensionar o universo fiscalizável, segundo o tipo de atividade econômica; efetuar estudos sobre incidências de fraudes fiscais, analisando dados e examinando a viabilidade de propostas para detectá-las; estudar e informar processos na área de suas atribuições, inclusive que importem em defesa da Fazenda Municipal em Juízo; executar outras tarefas correlatas.

CARGO: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

DESCRIÇÃO DETALHADA DA FUNÇÃO:

verificar e orientar o cumprimento das posturas municipais e da regulamentação urbanística concernente a edificações particulares; verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas ao fabrico, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos, receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidade legais, inclusive o pagamento de multas; Executar as tarefas de fiscalização do ordenamento da cidade, relacionadas com saneamento, proteção sanitária, limpeza, livre trânsito das vias públicas e outras tarefas definidas no Código de Posturas do Município; executar outras tarefas semelhantes.

CARGO: PROFESSOR P-III
DESCRIÇÃO DETALHADA DA FUNÇÃO:

Compreende os profissionais que exercem atividades de docência e aqueles que exercem atividades técnico-pedagógicos (apoio pedagógico) como de coordenação, orientação, supervisão, planejamento e inspeção do Ensino Público Municipal. Exerce atividades docentes no pré-escolar e ministra aulas das disciplinas componentes dos currículos do Ensino Fundamental, de uma ou mais disciplinas do Ensino Médio e outros conhecimentos básicos, elaborando planos de curso e de aula; preparando e selecionando material didático, aplicando e corrigindo testes e trabalhos para assegurar a formação do aluno, apoio operacional e administrativo ao magistério.

LETRAS: Executar atividades voltadas ao magistério, de natureza pedagógica e docência na 2ª fase do Ensino Fundamental (5ª a 8ª série), na disciplina de Português.

PEDAGOGIA: Executar atividades voltadas ao magistério, de natureza pedagógica e docência nas 04 primeiras séries do Ensino Fundamental.

MATEMÁTICA: Executar atividades voltadas ao magistério, de natureza pedagógica e docência na 2ª fase do Ensino Fundamental (5ª a 8ª série), na disciplina de Matemática.

GEOGRAFIA: Executar atividades voltadas ao magistério, de natureza pedagógica e docência na 2ª fase do Ensino Fundamental (5ª a 8ª série), na disciplina de Geografia.

HISTÓRIA: Executar atividades voltadas ao magistério, de natureza pedagógica e docência na 2ª fase do ensino fundamental (5ª a 8ª série), na disciplina de História.

BIOLOGIA: Executar atividades voltadas ao magistério, de natureza pedagógica e docência na 2ª fase do Ensino Fundamental (5ª a 8ª série), na disciplina de Ciências Físicas e Biológicas.

ANEXO II

CARGO A PROVER

CARGA HORÁRIA

QUANT. VAGAS

VENCIMENTO BASE EM R$

VIGIA

40 horas semanais

51

465,00

MOTORISTA

40 horas semanais

25

465,00

AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS II

40 horas semanais

132

465,00

AGENTE ADM. EDUCACIONAL-I

40 horas semanais

23

465,00

Áreas Específicas:

 

· Merenda Escolar

02*

· Porteiro Servente

21*

GARI

40 horas semanais

60

465,00

OPERADOR DE MÁQUINAS

40 horas semanais

03

465,00

TRATORISTA

40 horas semanais

06

465,00

ELETRICISTA

40 horas semanais

02

465,00

MECÂNICO

40 horas semanais

02

465,00

AGENTE ADM. EDUCACIONAL-IV

40 horas semanais

06

465,00

EXECUTOR ADMINISTRATIVO-III

40 horas semanais

20

465,00

AUXILIAR DE CONS. DENTÁRIO

40 horas semanais

02

465,00

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

40 horas semanais

22

465,00

FISCAL DE TRIBUTOS

40 horas semanais

07

465,00

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

40 horas semanais

02

465,00

PROFESSOR P-III

20/40 horas semanais

53**

3,24 hora aula

Áreas Específicas****:

 

· Pedagogia

29

· Educação Física

04

· Biologia

03

· Matemática

09

· História

01

· Letras

06

· Geografia

01

* As inscrições para as vagas do cargo de Agente Administrativo Educacional I - Merendeira e Porteiro Servente (Zona Urbana e Zona Rural), serão vinculadas às seguintes Escolas Municipais, com os respectivos quantitativos de vagas:

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL I

LOCAL DE LOTAÇÃO

QUANTITATIVO

ZONA URBANA

01

ZONA RURAL: ESCOLA REUNIDA LUDOVICO PEREIRA DO LAGO - REGIÃO DA ÁGUA ROXA

01

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL I

> ZONA URBANA: 11 VAGAS

> ZONA RURAL: 10 VAGAS - DISTRIBUÍDAS DA SEGUINTE FORMA:

LOCAL DE LOTAÇÃO

QUANTITATIVO

ESCOLA REUNIDA ADELINO AMÉRICO DE AZEVEDO - POVOADO DE GRUPELÂNDIA

01

 

ESCOLA ISOLADA ANTONIO MARTINS DA CUNHA - REGIÃO DO BOM SUCESSO

01

 

ESCOLA REUNIDA BRANDINA TAVARES - POVOADO DE AZINÓPOLIS

02

 

ESCOLA ISOLADA BASÍLIO MARTINS DA CUNHA - ASSENTAMENTO PADRE JOSINO

01

 

ESCOLA REUNIDA DA CAPELINHA - CAPELINHA DO CRUZEIRO

01

 

ESCOLA REUNIDA LUDOVICO PEREIRA DO LAGO - REGIÃO DA ÁGUA ROXA

01

 

ESCOLA REUNIDA LINDA VISTA - POVOADO DE LINDA VISTA

01

 

ESCOLA REUNIDA DE SÃO SEBASTIÃO - CAPELINHA DE SÃO SEBASTIÃO

01

 

ESCOLA ISOLADA SOPHIA JOANNA JUNCKER CORADI - ASSENTAMENTO SAMURAI

01

PROFESSOR P - III

** Quantitativo de vagas distribuídas nas áreas específicas.

*** Salário equivalente a uma carga horária de 30 horas semanais, podendo variar para mais ou para menos, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal da Educação.

**** As inscrições para as vagas do cargo de Professor P-III (Zona Urbana e Zona Rural), serão vinculadas às seguintes Escolas Municipais, com os respectivos quantitativos de vagas:

ZONA URBANA:

ÀREA DE ATUAÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

Biologia

03

Educação Física

04

Matemática

06

Pedagogia

20

ZONA RURAL:

> ESCOLA REUNIDA ADELINO AMÉRICO DE AZEVEDO - POVOADO DE GRUPELÂNDIA

ÀREA DE ATUAÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

Geografia

01

Letras

01

Matemática

01

Pedagogia

02

> ESCOLA ISOLADA BASÍLIO MARTINS DA CUNHA - ASSENTAMENTO PADRE JOSINO

ÀREA DE ATUAÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

Pedagogia

01

> ESCOLA REUNIDA BRANDINA TAVARES - POVOADO DE AZINÓPOLIS

ÀREA DE ATUAÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

Letras

01

> ESCOLA REUNIDA CAPELINHA - CAPELINHA DO CRUZEIRO

ÀREA DE ATUAÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

Pedagogia

01

Matemática

01

Letras

01

> ESCOLA ISOLADA HILÁRIO JOSÉ DA COSTA - ASSENTAMENTO PIONEIRA

ÀREA DE ATUAÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

Pedagogia

02

> ESCOLA REUNIDA LINDA VISTA

ÀREA DE ATUAÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

Letras

01

> ESCOLA REUNIDA LUDO VICO PEREIRA DO LAGO - REGIÃO DA ÁGUA ROXA

ÀREA DE ATUAÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

Letras

01

Matemática

01

> ESCOLA MUNICIPAL PRESÍDIO DE SANTA CRUZ - ASSENTAMENTO BEROCAN

ÀREA DE ATUAÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

Pedagogia

02

> ESCOLA REUNIDA DE SÃO SEBASTIÃO - CAPELINHA SÃO SEBASTIÃO

ÀREA DE ATUAÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

História

01

Letras

01

> ESCOLA ISOLADA SOPHIA JOANA JUNCKER CORADI - ASSENTAMENTO SAMURAI

ÀREA DE ATUAÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

Pedagogia

01

ANEXO III

CARGO

PRÉ-REQUISITOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS-II

- Certidão ou declaração de ter cursado ou estar cursando o ensino fundamental;

- Conhecimentos específicos em tarefas de limpeza em geral em pisos, paredes, janelas, portas, máquinas, móveis e equipamentos; realizar o preparo de alimentos dentro das normas de higiene e cardápio presestabelecido e variado.

- concurso público;

- disponibilidade de tempo integral (40 horas semanais).

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL-I

- Certidão ou declaração de ter cursado ou estar cursando o ensino fundamental ;

- Conhecimentos específicos no preparo da merenda, controle dos gêneros alimentícios, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas.

- Conhecimentos específicos em serviços contínuos, guarda, conservação e manutenção de prédios públicos.

- concurso público;

- disponibilidade de tempo integral (40 horas semanais).

GARI

- Certidão ou declaração de ter cursado ou estar cursando o ensino fundamental.

- Conhecimentos específicos em serviços contínuos, limpeza urbana, conservação e manutenção, com enfoque especial no serviço braçal.

- concurso público;

- disponibilidade de tempo integral (40 horas semanais).

EXECUTOR ADMINISTRATIVO- III

- Ensino Médio completo;

- Conhecimentos específicos em informática, com edição de textos, planilhas, conhecimento de Excel, Web, Word, Windows etc.

- concurso público;

- disponibilidade de tempo integral (40 horas semanais).

MOTORISTA

- Certificado (Certidão ou declaração) de ter cursado ou estar cursando o ensino fundamental , CNH - nível "D",

- Conhecimentos específicos em condução de veículos leves e pesados.

- concurso público;

- disponibilidade de tempo integral.

VIGIA

- Certidão ou declaração de ter cursado ou estar cursando o ensino fundamental;

- Conhecimentos específicos em serviços de segurança e vigilância.

- concurso público;

- disponibilidade de tempo integral.

OPERADOR DE MÁQUINAS- Certificado (Certidão ou declaração) de ter cursado ou estar cursando o ensino fundamental, CNH - nível "C".

- Conhecimentos específicos em operação de tratores, máquinas pesadas, motoniveladora, retro-escavadeira, pá- carregadeira, trator de esteira, implementos agrícolas e rodoviárias.

- Experiência comprovada de 01 ano.

- concurso público;

- disponibilidade de tempo integral.

TRATORISTA- Certificado (Certidão ou declaração) de ter cursado ou estar cursando o ensino fundamental , CNH - nível "C".

- Conhecimentos específicos em operação de tratores, máquinas leves, implementos agrícolas e rodoviárias. - Experiência comprovada de 01 ano.

- concurso público;

- disponibilidade de tempo integral.

ELETRICISTA- Certificado (Certidão ou declaração) de ter cursado ou estar cursando o ensino fundamental .

- Conhecimentos específicos em eletricidade de alta e baixa tensão.

- Experiência comprovada de 01 ano.

- concurso público;

- disponibilidade de tempo integral.

PROFESSOR P-III- Certificado do ensino superior mais licenciatura, de graduação plena, em cada área de atuação (Letras, Matemática, Biologia, Educação Física, Geografia e História), com registro no MEC, para docência preferencial na 2ª fase do Ensino Fundamental (5ª a 8ª séries) e Pedagogia para execução de atividades voltadas ao magistério, de natureza pedagógica e docência nas primeiras séries do Ensino Fundamental (1ª fase).

- concurso público;

- disponibilidade de tempo integral (40 horas semanais).

TÉCNICO EM ENFERMAGEM- Nível médio completo;

- conhecimento específico em técnicos de enfermagem e/ou atendimento ambulatorial;

- registro no órgão competente (COREN);

- experiência comprovada de 06 meses.

- concurso público;

- disponibilidade de tempo integral (40 horas semanais).

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL-IV- Nível médio completo

- conhecimento específico em serviços de planejamento dos trabalhos de secretaria da unidade escolar.

- concurso público;

- disponibilidade de tempo integral (40 horas semanais).

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO- Nível médio completo;

- conhecimento específico na área de atuação;

- experiência comprovada de 06 meses.

- concurso público;

- disponibilidade de tempo integral (40 horas semanais).

FISCAL DE TRIBUTOS- Ensino Médio completo;

- conhecimentos específicos em legislação tributária municipal, estadual e federal, no que diz aos tributos, promovendo a fiscalização dos atos e fatos que tenham reflexo na arrecadação municipal;

- concurso público;

- disponibilidade de tempo integral (40 horas semanais).

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS- Ensino Fundamental completo;

- conhecimentos específicos na área de ordenamento urbano, posturas e execução de atividades de apoio profissional.;

- concurso público;

- disponibilidade de tempo integral (40 horas semanais).

ANEXO IV - PROGRAMA

I - PORTUGUÊS:

a) Compreensão e análise crítica de textos;

b) Encontros Vocálicos e Consonantais;

c) Sinais de Pontuação (ponto final, interrogação, exclamação, travessão);

d) Numeral;

e) Divisão Silábica;

f) Emprego das classes gramaticais (artigo, substantivo e adjetivo: reconhecimento e emprego no texto).

Verbos: conjugação e emprego dos tempos verbais.

Pronomes.

g) Acentuação gráfica e sua relação com a tonicidade e timbre: palavras monossílabas, dissílabas, trissílabas e polissílabas;

i) alfabeto.

II - MATEMÁTICA:

a) Problemas envolvendo as 4 operações;

b) Números pares e ímpares;

c) Tempo, Ano, Semana, Dias e Horas;

d) Noção de dobro, triplo e metade;

e) Massa: quilograma, grama e tonelada;

f) Conjuntos: representação de conjuntos;

g) Medidas: comprimento - metro e centímetro;

h) Algarismos.

III - CONHECIMENTOS GERAIS/ESPECÍFICOS:

a) Símbolos da Pátria;

b) Pontos Cardeais;

c) Aspectos Regionais do Município;

d) Autoridades do Município e Poderes constituídos no Município;

e) Direitos e deveres do cidadão;

f) Atividades Econômicas do Município de Porangatu;

g) Agentes de poluição do solo e da atmosfera;

h) Folclore Regional;

i) Meios de comunicação e transporte;

j) Governo do Estado e Município de Porangatu;

k) Geografia do Brasil, Estado de Goiás e Município de Porangatu;

l) Seres vivos: Reino animal, vegetal e mineral;

m) Autoridades Estaduais e Federais (Deputados Estaduais, Federais, Governador, Senadores, Ministros, Presidente etc);

n) O Mundo na atualidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

> CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL-I:

ÁREA DE ATUAÇÃO: MERENDA ESCOLAR

Trabalho em equipe multiprofissional. Conceitos de pré-preparo dos alimentos como descascar cortar e higienizar segundo normatização da vigilância sanitária, confeccionar preparações como: saladas, sobremesas, café/chá e outras que lhe foram atribuídas. Higienização e desinfecção de utensílios, equipamentos e instalações segundo normas técnicas padronizadas pela vigilância sanitária. Higiene pessoal. Higiene na manipulação de alimentos. Técnicas de conservação de alimentos. Procedimentos para recolhimento de lixo. Importância do uso de uniforme e manutenção do mesmo.

ÁREA DE ATUAÇÃO: PORTEIRO SERVENTE

O papel de atendimento nas organizações; o público/cidadão; características adequadas de atendimento ao público; habilidades de transmissão e recepção da informação, princípios de Administração. Ética e comportamento, atividades básicas do Porteiro Servente.

> CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II

COPA COZINHA: Trabalho em equipe multiprofissional. Conceitos de pré-preparo dos alimentos como descascar cortar e higienizar segundo normatização da vigilância sanitária, confeccionar preparações como: saladas, sobremesas, café/chá e outras que lhe foram atribuídas. Higienização e desinfecção de utensílios, equipamentos e instalações segundo normas técnicas padronizadas pela vigilância sanitária. Higiene pessoal. Higiene na manipulação de alimentos. Técnicas de conservação de alimentos. Procedimentos para recolhimento de lixo. Importância do uso de uniforme e manutenção do mesmo.

LIMPEZA: Noções básicas de serviços: limpeza, qualidade e higiene no trabalho. Noções básicas de utilização, manutenção e conservação de utensílios, ferramentas e materiais. Noções básicas de proteção ao meio ambiente. Noções básicas de relações humanas no trabalho e atendimento ao público. Noções básicas de prevenção e combate ao incêndio, acidente de trabalho e primeiros socorros. Noções básicas sobre segurança e cuidados elementares com o patrimônio público. Ética no trabalho. Conhecimentos sobre limpeza pública, coleta de lixo, jardinagem, plantio, poda, formação de mudas e noções de meio ambiente e demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

JARDINAGEM: Conhecimentos sobre jardinagem, plantio, poda, formação de mudas e noções de maio ambiente e demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

> CARGO: GARI

Noções básicas de serviços: limpeza, qualidade e higiene no trabalho. Noções básicas de utilização, manutenção e conservação de utensílios, ferramentas e materiais. Noções básicas de proteção ao meio ambiente. Noções básicas de relações humanas no trabalho e atendimento ao público. Noções básicas de prevenção e combate ao incêndio, acidente de trabalho e primeiros socorros. Noções básicas sobre segurança e cuidados elementares com o patrimônio público. Ética no trabalho. Conhecimentos sobre limpeza pública, coleta de lixo, jardinagem, plantio, poda, formação de mudas e noções de meio ambiente e demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

> CARGOS: OPERADOR DE MÁQUINAS E TRATORISTA:

Legislação de trânsito:

- Código Nacional de Trânsito:

1. Normas gerais de circulação e conduta;

2. Do cidadão;

3. Da educação para o trânsito;

4. Da sinalização de trânsito;

5. das Infrações;

6. Dos crimes de trânsito;

7. Direção defensiva;

- CONHECIMENTOS GERAIS DA MÁQUINA:

01 - Operação. Preparativos para funcionamento da Máquina; Parada do Motor; Painel de controle; Combustível, fluidos e lubrificantes; Compartimento do Operador; Principais controles de Operação; Controles da caixa de mudanças; Instruções para o manejo da máquina.

02 - Manutenção e Lubrificação: Principais pontos de lubrificação; Tabelas de manutenção periódica; Sistema de arrefecimento do motor; (radiador, correias, bomba d'água).

03 - Sistema de Combustível.

04 - Sistema Elétrico.

05 - Sistema de Frenagem.

06 - Sistema de Lubrificação do Motor.

07 - Sistema de Purificação de ar do motor.

08 - Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção da Máquina;

09 - Procedimentos de Segurança;

10 - Funcionamento Básico dos Motores;

11 - Direção;

12 - Freios;

13 - Pneus.

> CARGO: ELETRICISTA:

Ferramentas mecânicas e utensílios utilizados em serviços mecânicos; Máquinas e Motores; Limpeza e conservação do ambiente de trabalho; Cuidados com a segurança no setor de trabalho: Bateria, Choque elétrico, Prevenções; Terminologia básica utilizada nas construções civis; Princípios básicos da construção civil e as rotinas de trabalho; Conhecimento dos materiais de construção civil. Conhecimentos básicos sobre bitola de fios, instrumentos de medição e variações de voltagem, materiais de reposição de eletricidade; Ferramentas elétricas e utensílios utilizados em serviços de eletricidade; Limpeza e conservação do ambiente de trabalho; Cuidados com a segurança no setor de trabalho: Choque elétrico, Prevenções; Terminologia básica utilizada nas construções civis; Princípios básicos da construção civil e as rotinas de trabalho; Conhecimento dos materiais de construção civil na área de eletricidade. Ética profissional.

> CARGO: MECÂNICO:

1. Como funciona um automóvel: - Principais partes de um automóvel - Motor e carburados. Motor diesel - Ignição, resfriamento e lubrificação - Embreagem, caixa de mudanças e diferencial - Freios, rodas e pneus - Instalação elétrica básica, luzes e gerador - Suspensão e direção. 02. Localização de avarias e manutenção (Os reparos e regulagens necessárias): - Motor - Carburador - Sistema de resfriamento - Ignição - Sistema de arrefecimento - Lubrificação - Transmissão - Freios - Rodas e pneus - Suspensão - Direção - Verificações periódicas.

> CARGO: VIGIA:

O papel de atendimento nas organizações; o público/cidadão; características adequadas de atendimento ao público; habilidades de transmissão e recepção da informação; Ética e comportamento, atividades básicas do Vigia. Qualidade no atendimento. Vigilância do Patrimônio Público. Direitos e Deveres do Vigia; Acidente de Trabalho; Principais regras de vigilância; Ambiente de Trabalho; Conhecimentos específicos do ofício em que atuam.

> CARGO: MOTORISTA:

Legislação de trânsito:

- Código Nacional de Trânsito:

1. Normas gerais de circulação e conduta;

2. Do cidadão;

3. Da educação para o trânsito;

4. Da sinalização de trânsito;

5. Das Infrações;

6. Dos crimes de trânsito;

7. Direção defensiva;

8. Primeiros socorros.

Conhecimentos Gerais do Veículo:

- Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores; Sistema de Lubrificação; Arrefecimento; Transmissão; Suspensão; Direção; Freios; Pneus; Painel de instrumentos; Sistema Elétrico.

ANEXO V - PROGRAMA

I - PORTUGUÊS:

01 - ESTUDO DO TEXTO:

a) interpretação e compreensão de textos;

c) idéias principais do texto;

d) organização de idéias do texto e suas relações;

e) vocabulário: O sentido das palavras no contexto, denotação e conotação;

f) palavras parônimas, antônimas e homônimas;

g) noções de resumo de parágrafos ou de todo o texto.

02 - ESTUDO GRAMATICAL:

a) ortografia - acentuação de palavras mais comuns - divisão silábica;

b) noções de fonética - encontros vocálicos e encontros consonantais - tonicidade;

c) estrutura e processo de formação das palavras;

d) morfologia;

e) classes de palavras - emprego do substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e da interjeição;

f) sintaxe:

- ordenação de termos na oração;

- coordenação e subordinação de termos e de orações;

- concordância verbal e nominal;

g) pontuação: ponto, dois pontos, vírgula, aspas e travessão;

II - MATEMÁTICA:

1 - Conjunto de Números Naturais (N): 1.1 - Operações: adição! subtração ! multiplicação! divisão ! potenciação ! radiciação 1.2 - Teoria dos números: pares ! ímpares ! múltiplos ! divisores ! primos ! compostos ! fatoração ! divisibilidade ! MMC ! MDC. 2 - Conjunto de números inteiros relativos (Z): 2.1- Propriedades ! ordem ! comparação ! 2.2-Operações: adição ! subtração ! multiplicação ! divisão ! radiciação ! potenciação. 3 - Conjunto de números racionais (Q): 3.1- Frações "ordinárias" e decimais, operações: adição ! subtração ! multiplicação ! divisão ! potenciação ! radiciação ! simplificação ! ordem ! 4 - Matemática Financeira: 4.1- Razão ! proporção ! divisão proporcional 4.2-Regra de três simples e composta 4.3- Porcentagem ! juros. 5 - Função polinominal real; 5.1- Função do 1o e 2o graus 5.2- Equação do 1o e 2o graus 5.3- Expressões numéricas: valor numérico, produtos notáveis, simplificação, fatoração 5.4 - Inequações e sistemas.

III - CONHECIMENTOS GERAIS/ESPECÍFICOS:

a) Goiás: Aspectos Regionais e Atualidades;

b) Poderes Administrativos do Estado;

c) Direitos e Deveres do Cidadão;

d) Regiões brasileiras;

e) Aspectos Regionais do Município de Porangatu;

f) Autoridades Federais, Estadual e Municipal (Porangatu);

g) História do Município de Porangatu;

h) Símbolos Nacionais;

i) Conservação da natureza;

j) Folclore Nacional e Regional;

k) O Brasil e o Mundo na atualidade - momento econômico e político brasileiro e mundial;

l) Autoridades Federais, Estadual e Municipal (Porangatu);

m) Governo do Estado e Município de Porangatu;

n) Geografia do Brasil, Estado de Goiás e Município de Porangatu;

o) Cidadania;

p) Ética;

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

> CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

1 - Ética e comportamento. 2 - Atividades básicas de enfermagem a pacientes com doenças crônicas e transmissíveis; hipertensão; diabetes; insuficiência renal; tuberculose; hanseníase; DSTs / AIDS. 3 - Prestação de cuidados a gestantes no pré-natal; parto e puerpério. 4 - Atividades do Técnico de Enfermagem na prevenção e controle do câncer cérvico-uterino. 5 - Procedimentos técnicos: verificação de sinais vitais, peso e mensuração, administração de medicamentos por via oral, intramuscular e endovenosa, coleta de material para exames: sangue, fezes, urina e escarro, curativos. 6 - Imunizações: tipo, doses e via de administração. 7 - Medidas de prevenção e controle de infecções. 8 - Atuação de Técnico de Enfermagem nas Urgências e Emergências: traumatismos; fraturas; queimaduras; hemorragias; mordeduras de cães e cobras; acidentes por animais peçonhentos; coma diabético; reanimação cárdio-pulmonar. 9 - Sinais Vitais: Temperatura, pulso, respiração, pressão arterial; 10 - Primeiros Socorros: Contusão, escoriação, ferimentos; Fraturas, luxações, entorses; Parada cardio-respiratória. 11 - Assistência ao exame físico Métodos de exames - materiais, atribuições da enfermagem; Preparo dos pacientes. 12 - Assistência ao Pré-natal: Cuidados de enfermagem; Patologias da gravidez; Doenças sexualmente transmissíveis e AIDS. 13 - Administração de medicamentos: Classificação das drogas; Vias de Administração; Procedimentos básicos; Controle de estoque de medicamentos.

> CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO:

- Sistema Único de Saúde (SUS)-Constituição Brasileira de 1988 no capítulo de Seguridade Social pressupostos do SUS; - Estratégia de Saúde da Família no SUS - Conceitos e objetivos; - O papel do atendente de consultório odontológico no Programa de Saúde da Família (PSF); - Equipe do PSF: características; - Sistema de Informação de Atenção Básica (SIBA) - definição, importância; - Ações de Saúde bucal no PSF.

- Recepção do Paciente: ficha clínica, organização de arquivo; - Preparo e manutenção das salas de atendimento com suprimento do material necessário; - Isolamento do campo operatório; - Manipulação e classificação de materiais odontológicos; - Revelação e montagem de radiografias intra-orais; - Preparo do paciente para o atendimento; - Auxílio no atendimento: instrumentação do cirurgião-dentista e/ou do técnico de higiene bucal junto à cadeira operatória; - Aplicação de métodos preventivos para controle de cárie dental e doenças periodontais; - Orientação ao paciente sobre higiene bucal; - Confecção de modelos em gesso; - Função do ACD; - Importância do ACD como membro da equipe de saúde bucal; - Noções de biossegurança - controle de infeção no consultório odontológico; - Noções de psicologia aplicada ao atendimento odontológico; - Noções de anatomia e nomenclatura dental; - Noções de cariologia e Patologia bucal; - Equipamentos odontológicos - identificação e caracterização estrutural, conservação e manutenção; - Controle de Placa dental e Prevenção das doenças bucais; - Noções de marketing e administração do consultório; - Noções de ergonomia na prática profissional; - Rotina de trabalho do ACD no dia a dia.

- Amálgama, Resina Composta (Tipo Adaptic), Resina Fotopolimerizável, Curativo, Forramento, Profilaxia e aplicação Tópica de Flúor, Exodontia (instrumental e material necessário); - Esterilização: meios, material utilizado, aparelhos utilizados; - Revelação de Radiografias: material utilizado, revelação, fixação, secagem; - Indumentária Completa. - Higiene dentária; - Odontologia social: Processo Saúde/Doença; - Epidemiologia em Saúde Bucal; - Políticas de Saúde; - Organização e planejamento dos serviços de saúde; - Medidas de biossegurança em odontologia; Primeiros socorros; Anatomia bucal e dental.

> CARGO - EXECUTOR ADMINISTRATIVO III:

O papel de atendimento nas organizações; o público/cidadão; características adequadas de atendimento ao público; habilidades de transmissão e recepção da informação; Princípios de Administração; Noções de informática: ferramentas e aplicações de informática; conceitos de internet, intranet e correio eletrônico. Sistema Operacional WINDOWS 98 e/ou versões superiores: conceitos básicos; filosofia de funcionamento; configuração de ambiente; manipulação de arquivos. editor de textos microsoft WORD 98 e/ou versões superiores: manipulação de arquivos (abrir, salvar, visualizar impressão, etc); digitação de textos; formatação de textos (fonte, parágrafos, bordas, marcadores, números de páginas, notas de rodapé, quebras de página, colunas, figuras, etc.); comandos de edição (localizar, substituir, etc.); ferramentas de ortografia, gramática e autocorreção. Planilha Eletrônica Microsoft Excel 98 e/ou versões superiores: manipulação de arquivos (abrir, salvar, visualizar impressão, etc); digitação de dados; utilização de fórmulas e funções; formatação de dados (células, linhas, colunas, planilha, fonte, parágrafos, bordas, classificação, filtros, etc.); comandos de edição (localizar, substituir, etc.); verificação de ortografia; criação de gráficos; Importação de dados externos. Editor de Imagens Corel Draw: manipulação de arquivos (abrir, salvar, visualizar impressão, etc); criação e importação de imagens; manipulação de atributos de arquivos de imagens. Sistema Operacional DOS: manipulação de arquivos (salvar, excluir, renomear, verificar atributos, etc). Verificação de diretórios.

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Porangatu, técnica de redação oficial (ofício, requerimento, ata, memorando, etc); Recursos Humanos: concurso público, criação transformação ou extinção de cargos públicos, admissão de pessoal, provimento de cargos públicos, carga horária, estágio probatório, avaliação de desempenho, treinamento de pessoal, despesas com pessoal, direitos e deveres dos servidores públicos, processo administrativo disciplinar etc. Conceitos básicos sobre organização administrativa e tipos de órgãos e serviços: atividades típicas de protocolo, classificação, expedição e arquivamento de documentos e correspondências. Tipos de classificação de arquivos. Administração de materiais: identificação, classificação e codificação. Controle de estoques. Almoxarifado. Instrumentos normativos para compras no setor público.

> CARGO - FISCAL DE TRIBUTOS:

1 - Tributo: definição, natureza jurídica e espécies de tributos; Princípios Constitucionais Tributários: princípio da legalidade, princípio da igualdade, princípio da anterioridade, princípio da irretroatividade, princípio da não utilização de tributo, com efeito, de confisco, princípio da uniformidade geográfica, princípio da capacidade tributária, princípio da imunidade recíproca; Competência Tributária: atribuições de competência e limitação da competência tributária, Legislação Tributária: alcance da expressão, vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária; Obrigação Tributária: principal e acessória, fato gerador, sujeito ativo, sujeito passivo, solidariedade, capacidade tributária, domicílio tributário e responsabilidade tributária; Crédito Tributário: lançamento, suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário; Administração Tributária: fiscalização, dívida ativa e certidões negativas.

2 - Noções de Legislação Tributária: Impostos de competência dos Municípios: ISS, IPTU e ITIV. Fato gerador e incidência. Isenções. Contribuintes e responsáveis; Alíquota e base de cálculo. Lançamento. Regime de pagamento.

3 - Legislação tributária do Município de Porangatu.

4 - Lei Orgânica do Município.

> CARGO - FISCAL DE OBRAS E POSTURAS:

Fiscalização de Posturas e de obras; Conceitos básicos, Instrumentos de fiscalização; Dinâmica da fiscalização; Fundamentos técnicos e legais da construção civil; A função do Fiscal; Notificações; Auto de Infração; Auto de Apreensão; Noções básicas da construção civil: Desenho de arquitetura: formatos, escalas, símbolos e convenções. Normas da ABNT. Noções de arquitetura e meio ambiente: fatores condicionantes, planejamento e construção. Elementos da construção: fundações, estruturas, paredes e revestimentos, coberturas. Condições gerais das edificações: alinhamentos e afastamentos, classificação dos compartimentos, vãos, áreas, circulações em mesmo nível, circulações de ligação de níveis diferentes, orientação e insolação. Elementos básicos do projeto: plantas, cortes, fachadas e detalhes. Projeto de reforma e modificação: acréscimo e demolição. Instalações prediais: hidráulicas, sanitárias e elétricas. Desenho topográfico: leitura e interpretação da planta topográfica. Licença e aprovação de projetos. Execução e conclusão de obras. Habite-se; Alvará de Construção. Unidades de medida; Equipamentos de proteção individual. Legislação: Estatuto das Cidades, Código de Postura do Município, Código Tributário Municipal, Lei Orgânica Municipal e legislação municipal sobre parcelamento de solo e vigilância sanitária. Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal.

> CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL IV:

Creche: Aprendizagem e desenvolvimento infantil; O Processo educativo em creche: sociabilização, exploração do espaço, recreação; Critérios para um Atendimento em Creches que respeite os Direitos Fundamentais das Crianças. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. Lei n º 8069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Jogos e Brincadeiras. Noções de higiene e cuidados específicos da criança: cuidados pessoais, alimentação, sono.

Secretaria de Escola: O papel de atendimento nas organizações; o público/cidadão; características adequadas de atendimento ao público; habilidades de transmissão e recepção da informação; Ética e comportamento, atividades básicas do Agente Administrativo Educacional. Qualidade no atendimento. Importância nos serviços; Princípios de Administração; Comunicação telefônica. Arquivamento. Uso de equipamentos da Unidade Escolar. Organismos e autarquias públicas. O ambiente das Organizações. Administração estratégica. O papel da administração no desempenho empresarial. Autoridade e responsabilidade. Delegação e descentralização. Constituição Federal: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Dos Direitos Sociais - Da Nacionalidade - Dos Direitos Políticos - Dos Municípios - Correspondência Oficial - Atos Legais; Noções de informática: Sistemas Operacionais Windows 95/98/2000; ferramentas e aplicações de informática; conceitos de internet, intranet e correio eletrônico.

ANEXO VI - PROGRAMA

> PROFESSOR P-III

I - PORTUGUÊS:

01 - ESTUDO DO TEXTO:

a) interpretação e compreensão de textos literários e jornalísticos;

b) identificação de Escolas e Gêneros literários (Literatura Brasileira);

c) idéias principais do texto;

d) organização de idéias do texto e suas relações;

e) vocabulário: O sentido das palavras no contexto, denotação e conotação;

f) palavras parônimas, antônimas e homônimas;

g) noções de resumo de parágrafos ou de todo o texto.

02 - ESTUDO GRAMATICAL:

a) ortografia - acentuação de palavras mais comuns - divisão silábica;

b) noções de fonética - encontros vocálicos e encontros consonantais - tonicidade;

c) estrutura e processo de formação das palavras;

d) morfologia;

e) classes de palavras - emprego do substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e da interjeição;

f) sintaxe:

- ordenação de termos na oração;

- coordenação e subordinação de termos e de orações;

- concordância verbal e nominal;

g) pontuação: ponto, dois pontos, vírgula, aspas e travessão;

II - REDAÇÃO: Tema da atualidade (Dissertação)

III - CONHECIMENTOS GERAIS/ESPECÍFICOS:

a) Goiás: Aspectos Regionais e Atualidades;

b) Poderes Administrativos do Estado;

c) Símbolos Nacionais;

d) Direitos e Deveres do Cidadão;

e) Regiões brasileiras;

f) Aspectos Regionais do Município de Porangatu (geográficos, históricos, econômicos e culturais);

g) Autoridades Federais, Estaduais e Municipais (Porangatu);

h) História do Estado de Goiás e do Município de Porangatu;

i) O Brasil e o Mundo dos dias atuais: momento econômico e político;

j) Geografia do Brasil, Estado de Goiás e Município de Porangatu;

k) Cidadania;

l) Ética;

m) Folclore Nacional e Regional;

o) Patrimônio Histórico do Estado;

p) Constituição e Saúde: Aspectos primordiais.

q) LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional): Lei Federal n.º 9394, de 20/12/96 e normas para a educação.

r) EDUCAÇÃO ESPECIAL: A Educação Especial no âmbito da política educacional. A escolarização dos diferentes: os saberes que a legitimam e as práticas disciplinares que lhe conferem materialidade.

s) FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO: Escola, Estado e Sociedade. Organização e Gestão do Trabalho Pedagógico na Escola. Currículo e Cotidiano Escolar. Pesquisa e Práticas Pedagógicas na Escola do Ensino Fundamental e para a educação Infantil. Política Educacional. Avaliação Educacional.

t) PCN's - Parâmetros Curriculares Nacionais. Objetivos Gerais do Ensino Fundamental. Recursos Didáticos e sua utilização. Inserção dos Remas Transversais. Orientações Didáticas (conceito). Noções de Planejamento e Avaliação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: PROFESSOR P-III:

> ESPECÍFICA DE LETRAS:

Conceitos básicos da ciência lingüística: o signo, o significado, o significante; sincronia e diacronia; sintagma e paradigma; sistema, norma e uso; variação lingüística; modalidades falada e escrita; a noção de erro; funções da linguagem; Compreensão e Interpretação dos diversos tipos de texto escrito; domínio da modalidade escrita e da norma culta da Língua Portuguesa; coesão e coerência; Uso, descrição e análise de estruturas da Língua Portuguesa: fonética e fonologia; morfossintaxe; semântica; léxico; ortografia; pontuação; Noções de história da Língua Portuguesa; Noções de estilística; Teoria literária: conceito de literatura; teoria dos gêneros literários; estilos de época; Movimentos literários; Literatura Brasileira: a literatura colonial e o Barroco; Arcadismo, Romantismo, Realismo; Naturalismo; e Parnasianismo; Simbolismo e Pré-Modernismo; Modernismo e tendências contemporâneas; Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira.

> ESPECÍFICA DE PEDAGOGIA:

a) A Educação básica no Brasil; acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar; a organização da educação básica; princípios e fins da educação nacional; tendências pedagógicas na prática escolar; relações de poder na escola; projetos e trabalho e a interdisciplinaridade.

b) Concepção de supervisão: teoria, princípios e valores. Origem e evolução. História do trabalho do supervisor no Brasil. Implicações sócio-econômicas e bases institucionais, relação especialista, escola e sociedade: a divisão do trabalho na sociedade e na escola, a crítica e novas perspectivas. Tendências atuais do trabalho do pedagogo e o planejamento educacional, o trabalho do pedagogo e a responsabilidade na qualidade de ensino. A atuação do pedagogo e a capacitação docente em serviço. O pedagogo e processo de ensino. Planejamento didático, sistematização do saber produzido na escola, avaliação de aprendizagem. O pedagogo: da competência técnica ao compromisso político. Planejamento da supervisão escolar. Didática e legislação: A didática na formação do educador; planejamento educacional e planejamento do ensino; o planejamento do ensino e a realidade escolar; avaliação do processo ensino x aprendizagem.

c) Didática e legislação: A didática na formação do educador; planejamento educacional e planejamento do ensino; o planejamento do ensino e a realidade escolar; avaliação do processo ensino x aprendizagem.

> ESPECÍFICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

1. Desportos: Regras, organização de competições e aprendizagem dos principais desportos aplicados na escola (futsal, voleibol, basquetebol, handebol, e atletismo). 2. Recreação: Jogos tradicionais; jogos espontâneos e dirigidos; jogos pré-desportivos; educação para o lazer. 3. Treinamento desportivo: Crescimento na criança e no adolescente; diferenças psicofísicas entre idades; treinamento da criança e do adolescente; princípios científicos do treinamento. 4. Metodologia e didática do ensino de educação física: Organização do conhecimento e abordagem metodológica; novas perspectivas para a educação física. 5. Psicomotricidade: Conceitos básicos; desenvolvimento psicomotor nas crianças em idade escolar; influências no rendimento escolar. 6. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem.

> ESPECÍFICA EM BIOLOGIA:

1 A natureza das Ciências Biológicas e o seu objeto de estudo; métodos de estudo na Biologia. 2 Citologia: composição química da matéria viva; organização celular (células procarióticas e eucarióticas); estrutura e função dos componentes citoplasmáticos; o núcleo e as divisões celulares; citoesqueleto e movimento celular. 3 Bioquímica: processos de obtenção de energia na célula; principais vias metabólicas; fotossíntese; regulação metabólica. 4 Vírus. 5 Embriologia: gametogênese; fecundação, segmentação e gastrulação; organogênese; anexos embrionários; desenvolvimento embrionário humano. 6 Histologia animal: tecidos epitelial, conjuntivo, muscular e nervoso. 7 Histologia vegetal: tecidos meristemáticos; epiderme e súber, parênquima, colênquima e esclerênquima; xilema e floema. 8 Os grandes grupos dos seres vivos: sistema de classificação dos seres vivos; características gerais dos principais grupos de seres vivos; reinos Monera, Protista, Fungi, Planta e Animalia. 9 Anatomia e fisiologia animais comparadas: locomoção, digestão, circulação, respiração, excreção e regulação. 10 Fisiologia vegetal: condução de seiva bruta e elaborada; fitormônio; transpiração e gutação. 11 Programa de saúde: alimentação/nutrição; doenças carenciais, viróticas e bacterianas; protozooses; fisiologia sexual; métodos anticoncepcionais; drogas. 12 Imunologia: celular e humoral; vacinas. 13 Genética: conceitos básicos; primeira lei de Mendel; probabilidade; árvore genealógica; genes letais; herança sem dominância; segunda lei de Mendel; alelos múltiplos; grupos sanguíneos dos sistemas ABO, Rh e MN; determinação do sexo; herança dos cromossomos sexuais; doenças genéticas. 14 Origem da vida e evolução: abiogênese versus biogênese; hipóteses sobre a origem da vida; teorias evolucionistas; evidências da evolução; mecanismos de evolução; especiação. 15 Ecologia: conceitos fundamentais; ecossistemas; cadeia alimentar; teia alimentar; pirâmides ecológicas; relações ecológicas entre espécies; dinâmica de populações; ciclos biogeoquímicos; ecologia da conservação. 16 Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem.

> ESPECÍFICA DE MATEMÁTICA:

a) Aritmética;

1 - Conjuntos Numéricos (N, Z, Q, R e C) com as operações de adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação;

2 - Operações de m.d.c. e m.m.c. com números inteiros positivos e suas aplicações;

3 - Razão, proporção, regra de três simples e composta, juros simples e composto;

4 - Médias: Aritmética simples, geométrica, harmônica e ponderada;

5 - Sequências, progressão aritmética e geométrica.

b) Matrizes e Determinantes:

1 - Matrizes: conceitos, definições, tipos de matrizes, operações de adição, multiplicação de matriz por um número real, matriz por matriz, inversão de matrizes;

2 - Determinantes de uma matriz, Propriedade dos determinantes, algarismos de soluções de determinantes;

3 - Sistemas lineares, solução e discussão de soluções, sistemas lineares homogêneo e regra de Cramer.

c) Álgebra:

1 - Funções: linear, quadrática, logarítmica, exponencial e circulares (diretas);

2 - Solução e discussão de equações e inequações de Iº e IIº grau;

3 - Solução e discussão de sistemas de equações e inequações de Iº e IIº grau;

4 - Operações com expressões algébricas, fatoração, cálculo do m.d.c. e m.m.c. e suas aplicações;

5 - Polinômios: raízes de polinômios, divisão de um polinômio por X - A, propriedade da divisão.

d) Geometria:

1 - Pontos, retas, planos, segmentos de reta, razão de segmentos, retas paralelas, concorrente e reversos, Polígonos regulares, Triângulos, Circunferência e Círculo, Inscrição e circunscrição de polígonos regulares na circunferência;

2 - Plano, retas no plano, planos paralelos e concorrentes, posições relativas entre os cones, cilindro e esfera;

3 - Coordenadas no plano, ponto, reta e segmento de retas no plano;

4 - Arcos, ângulos, operações com arcos e ângulos, funções trigonométricas, relações fundamentais da trigonometria.

> ESPECÍFICA DE HISTÓRIA:

Aspectos metodológicos do ensino da história. A história como conhecimento humano. Formação do espaço social brasileiro a apropriação da terra, a apropriação da América pelos Europeus, formação da sociedade brasileira, a organização administrativa, a organização econômica e as formas de trabalho, a sociedade colonial, expansão territorial e das descobertas das minas, influência das ideologias literais na história do Brasil e movimentos político-sociais no Final do Sec. XVIII, transformações ocorridas na Europa no início do Séc. XIX e a vinda da Corte portuguesa para o Brasil. Formação do espaço social brasileiro independente: a colonização da América - sistemas coloniais e mercantilismo, movimentos da independência, a organização do Estado Brasileiro, movimentos populares e agitações político-sociais nas províncias, mudanças no panorama mundial e transformações sócio-econômicas no Brasil. O Brasil no século XX, a Segunda república e a crise mundial, uma experiência democrática no Brasil - Deposição de Vargas e a era JK, o golpe de 1964 e a abertura democrática. O Estado nacional brasileiro na América Latina. O Estado brasileiro atual, os Estados Nacionais na América Latina (semelhanças e diferenças), a formação dos Estados Nacionais liberais nos séculos XVIII e XIX nas Américas. A modernização dos Estados Republicanos na América Latina - Brasil, Argentina, México, Paraguai, Uruguai e Chile, a crise dos Estados republicanos na América Latina e suas manifestações. As novas relações econômicas e políticas - a Globalização e o Mercosul , as manifestações culturais na América Latina - ontem e hoje. A construção do Brasil contemporâneo na ordem internacional: transição do Feudalismo para o Capitalismo, potências européias e a disputa pelas regiões produtoras de matéria prima, consolidação do Capitalismo monopolista nos EUA e a crise mundial do liberalismo, os conflitos entre as grandes potências e a Consolidação do Capitalismo monopolista no Brasil, governos militares na América e o processo de redemocratização desenvolvimento brasileiro na atualidade, o Brasil no contexto do mundo atual. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem .

> ESPECÍFICA DE GEOGRAFIA:

Integração entre sociedade e natureza no espaço imediato de vida do aluno: As transformações desse espaço, via trabalho, considerando o aproveitamento político-econômico dos elementos naturais. A produção do Espaço Geográfico Brasileiro: O processo de industrialização na produção do espaço urbano, suas implicações na produção do espaço rural e na sociedade. O processo de produção do espaço geográfico brasileiro: A regionalização como resultado da apropriação econômico-social politicamente diferenciada. Os grandes conjuntos regionais: Centro-sul, Nordeste e Amazônia: O processo de industrialização, a produção do espaço urbano-rural e suas interações; A questão da terra; O problema do abastecimento; Os problemas urbanos e rurais; A realidade social nordestina. A relação sociedade/natureza no mundo contemporâneo: A apropriação diferenciada dos fatores de produção, a divisão internacional do trabalho e a construção de um espaço mundial também diferenciado. O mundo capitalista subdesenvolvido: As relações de dependência de tecnologia e de capitais; A urbanização e as alterações na relação cidade-campo; A questão ambiental. O mundo de economia planificado: A abordagem das relações políticas, econômicas e sociais; A produção do espaço urbano industrial; A produção do espaço agrário; A crise do socialismo; A transformação do leste europeu; A criação da comunidade dos Estados Independentes; A apropriação e a desagregação da natureza.

ANEXO VII

FORMULÁRIO DE RECURSO

Ilmo. Sr. ________________________________________________________________________________

DD. Presidente da Comissão Especial do Concurso Público PORANGATU - GO.

NOME CANDIDATO: ____________________________________________________________________

Nº INSCRIÇÃO ____________________________ CARGO: _____________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA RESULTADO PROVA TÍTULOS

( ) CONTRA RESULTADO PROVA PRÁTICA

Ref. Prova objetiva

Nº da questão: ______________________

Gabarito Oficial: _____________________

Resposta Candidato: __________________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Obs: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/ ____/____

Assinatura do candidato __________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento __________________________

ANEXO VIII

REQUERIMENTO PORTADOR DEFICIÊNCIA

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________

CARGO: ________________________________________ Nº INSCRIÇÃO: _________________________

PREENCHIMENTO EM LETRA DE FORMA

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, segue em anexo o LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: _________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID: _______________________________

Nome do Médico Responsável pelo Laudo: ____________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

Dados especiais para a aplicação das PROVAS: (marcar com um "X" no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessária).

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar qual o tipo de prova e/ou tratamento necessário).

DISCRIMINAR QUAL O TIPO DE PROVA NECESSÁRIA (SE HOUVER):
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

ATENÇÃO: É obrigatória a apresentação de laudo médico com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)

assinatura ____________________________