Prefeitura de Santo Antônio de Jesus - BA

Notícia:   414 vagas para Prefeitura de Santo Antonio de Jesus - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS

ESTADO DA BAHIA

GABINETE

EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008

O Prefeito Municipal de Santo Antonio de Jesus, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos permanentes do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Jesus, o qual será regido pelas disposições deste Edital.

I - Das Disposições Preliminares

1.1. O Concurso Público de Provas Escritas Objetivas destina-se ao preenchimento de 414 (quatrocentas e quatorze) VAGAS do quadro de funcionários permanentes da Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Jesus, juntamente com aquelas que vierem a ocorrer no período de validade do concurso.

1.2. O Concurso Público será realizado sob a supervisão da Comissão Organizadora do Concurso, nomeada pela Portaria nº. 77/07 de 19/09/2007 publicada no Diário Oficial do Município de Santo Antonio de Jesus em 24/09/2007, no site www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br e executado pela Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico - Fundação CEFET-BAHIA.

1.3. O prazo de validade do concurso será de 02(dois) anos, contados da data da respectiva homologação, podendo este prazo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Prefeito Municipal de Santo Antonio de Jesus.

1.4. São requisitos para participar do Concurso:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter o mínimo de 18 anos completos à data de encerramento das inscrições;

c) ter habilitação para o cargo pretendido, conforme especificado no item 2.1. do Capítulo II deste Edital;

d) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral;

e) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

f) não ter registro de antecedentes criminais, que implique a mudança do "estado penal";

g) estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

h) gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;

i) declarar que conhece e está de acordo com as exigências do Edital.

1.5. O concurso será constituído de uma única etapa:

1.5.1. Etapa Única - Prova escrita aplicada para todos os candidatos inscritos, composta de questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os programas descritos no Anexo I.

1.6. Após a homologação do resultado do concurso, os candidatos APROVADOS serão nomeados por ordem de classificação final mediante decreto do Prefeito publicado no Diário Oficial do Município de Santo Antonio de Jesus, no site www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br quando começará a correr o prazo legal para a efetiva pose.

1.6.1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, cabendo exclusivamente à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS deliberar sobre o aproveitamento dos candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.

1.6.2. Se o candidato APROVADO e nomeado não comparecer dentro do prazo determinado será nomeado o candidato que imediatamente o suceder conforme capítulo X deste Edital.

II - Dos Cargos, Pré-Requisitos, Competência e Síntese das Atribuições, Vagas e Vencimentos.

2.1 Os cargos e os códigos, os pré-requisitos exigidos, as vagas, os vencimentos, a competência e síntese das atribuições e os valores das taxas de inscrição são os estabelecidos a seguir:

Cargo: Engenheiro Agrônomo - AGNS - C 30h semanais

Vencimento Inicial: R$ 1.385,92

Taxa Inscrição: R$ 80,00

Síntese das Atividades: Supervisionar, coordenar, investigar, desenvolver, elaborar e executar atividades e programas que visam o incremento quantitativo e qualitativo a produção da agrícola,

Pré-Requisitos Exigidos: Diploma de Engenheiro Agrônomo ou Bacharelado em Agronomia e Registro no (CREA).

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

001

01

0

 

Cargo: Engenheiro Civil - AGNS - C 30h semanais

Vencimento Inicial: R$ 823,63

Taxa Inscrição: R$ 80,00

Síntese das Atividades: Desenvolver projetos de engenharia civil, planejar, orçar coordenar e executar obras; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados, elaborar normas e documentação técnica, acompanhar e orientar a fiscalização e execução de obras.

Pré-Requisitos Exigidos: Diploma de Engenheiro Civil e Registro no (CREA).

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

010

01

0

 

Cargo: Arquiteto- AGNS - C 30h semanais

Vencimento Inicial: R$ 823,63

Taxa Inscrição: R$ 80,00

Síntese das Atividades: Elaborar coordenar, supervisionar, e dirigir a execução de projetos de arquitetura e urbanismo; orientar a fiscalização das construções em geral.

Pré-Requisitos Exigidos: Bacharelado em Arquitetura e Registro no (CREA).

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

020

01

0

 

Cargo: Auditor de tributos - AGNS - D 30h semanais

Vencimento Inicial: R$ 2.800,00

Taxa Inscrição: R$ 80,00

Síntese das Atividades:

Fiscalizar o cumprimento das obrigações referentes aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria municipal da Fazenda Administração e Planejamento ; fiscalizar e controlar atividades de comércio; julgar processos do contencioso administrativo-fiscal; elaborar atos administrativos; realizar estudos econômico-tributários; gerenciar o crédito tributário; coordenar os sistemas de informações.

Pré-Requisitos Exigidos: Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Administração ou Economia. Registro no Órgão de classe.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

030

01

0

 

Cargo: Procurador Municipal - AGNS - D 30h semanais

Vencimento Inicial: R$ 2.800,00

Taxa Inscrição: R$ 80,00

Síntese das Atividades:

Representar a administração pública na esfera judicial; prestar consultoria e assessoramento jurídico, à administração pública; exercer o controle interno da legalidade dos atos da administração; zelar pelo patrimônio e interesse público, tais como, meio ambiente, consumidor e outros; integrar comissões processantes; gerir recursos humanos e materiais da procuradoria.

Pré-Requisitos Exigidos: Bacharelado em Direito. Registro na OAB.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

040

02

0

 

Cargo: Fiscal de Trânsito - AGNM - A 30h semanais

Vencimento Inicial: R$ 401,00

Taxa Inscrição: R$ 50,00

Síntese das Atividades: Trabalhar em defesa, da segurança do trânsito, sob supervisão ocasional. em ambiente a céu aberto com ou sem veículos, em horários diurnos e noturnos, em revezamento de turno e em horários irregulares.

Pré-Requisitos Exigidos: Requer-se ensino médio

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

050

05

0

 

Cargo: Fiscal de Obras Públicas - AGNM - A 30h semanais

Vencimento Inicial: R$ 401,00

Taxa Inscrição: R$ 50,00

Síntese das Atividades: Realizar levantamentos topográficos e planialtimétricos. Desenvolver e legalizar projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil; planejar a execução orçamentária, providenciar suprimentos e supervisionar a execução de obras e serviços. Treinar mãos-de-obra e realizar o controle tecnológico de materiais e do solo.

Pré-Requisitos Exigidos: Curso de nível médio em técnico em edificações, técnico em construção civil de várias modalidades, oferecidos pelas instituições de formação profissional e escolas técnicas. Registro no CREA.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

060

02

0

 

Cargo: Assistente Administrativo - AGNM - C 40h semanais

Vencimento Inicial: R$ 414,52

Taxa Inscrição: R$ 50,00

Síntese das Atividades: Trabalhar nos diversos ramos das atividades públicas, sob supervisão permanente.

Pré-Requisitos Exigidos: Para o acesso às ocupações dessa família ocupacional requer-se o ensino médio.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Santo Antonio de Jesus - Zona Urbana

070

17

1

Santo Antonio de Jesus - Zona Rural

071

11

1

 

Cargo: Auxiliar de informática - AGNM -C 40h semanais

Vencimento Inicial: R$ 414,52

Taxa Inscrição: R$ 50,00

Síntese das Atividades: Trabalhar nos diversos ramos das atividades públicas sob supervisão permanente.

Pré-Requisitos Exigidos: Profissional com nível médio com conhecimentos em Processamento de Dados.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

080

06

0

 

Cargo: Guarda Municipal -ASG -A 30h semanais

Vencimento Inicial: R$ 399,45

Taxa Inscrição: R$ 35,00

Síntese das Atividades: Trabalhar em entidades públicas de defesa e segurança do patrimônio, em horários diurnos e noturnos, em revezamento de turno e em horários irregulares, organizam-se em equipe, sob supervisão permanente.

Pré-Requisitos Exigidos: Ensino fundamental.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

090

09

1

 

Cargo: Fiscal de Áreas Públicas - ASG - B 30h semanais

Vencimento Inicial: R$ 403,21

Taxa Inscrição: R$ 35,00

Síntese das Atividades:

Executar atividades relacionadas com a fiscalização dos serviços de áreas públicas.

Pré-Requisitos Exigidos: Ensino Fundamental.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

100

02

0

 

Cargo: Motorista - ASG - B 30h semanais

Vencimento Inicial: R$ 403,2 1

Taxa Inscrição: R$ 35,00

Síntese das Atividades: Dirigir veículos de passageiros e de carga observando as regras de trânsito e operando os equipamentos acoplados ao veículo.

Pré-Requisitos Exigidos: Ensino Fundamental Carteira de habilitação profissional exigida em lei.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

110

10

1

 

Cargo: Calceteiro - ASG - D 40h semanais

Vencimento Inicial: R$ 408,87

Taxa Inscrição: R$ 35,00

Síntese das Atividades:

Trabalhar nas atividades da construção civil e áreas de serviços gerais. Organizam o local do trabalho , aplicam revestimento e contra pisos Trabalham sob supervisão permanente.

Pré-Requisitos Exigidos: Ensino fundamental.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

120

05

0

 

Cargo: Merendeiro - ASG - D 40h semanais

Vencimento Inicial: R$ 408,87

Taxa Inscrição: R$ 35,00

Síntese das Atividades: Trabalhar predominantemente em horários diurno e noturno no preparo de alimentação, merendas e rotinas dos trabalhos da cozinha, procedem a estocagem e conservação dos alimentos.

Pré-Requisitos Exigidos: O exercício dessas ocupações requer ensino fundamental.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

130

09

1

Zona Rural

131

06

0

 

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais - AGSA - A 30h semanais

Vencimento Inicial: R$ 387,70

Taxa Inscrição: R$ 25,00

Síntese das Atividades: Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral, bem como serviços de entrega, recebimento, e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados, e rotinas previamente definidas.

Pré-Requisitos Exigidos: Alfabetizado (Ensino fundamental incompleto)

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

140

24

1

Zona Rural

141

14

1

 

Cargo: Ajudante de Calceteiro - AGSA - A 40h semanais

Vencimento Inicial: R$ 387,70

Taxa Inscrição: R$ 25,00

Síntese das Atividades: Vinculam-se a Trabalhar atividades da construção civil e áreas de serviços gerais ajudam a aplicar revestimento e contra pisos.

Pré-Requisitos Exigidos Alfabetizado (Ensino fundamental incompleto).

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

150

09

1

 

Cargo: Nutricionista - AGNS - C 30h semanais

Vencimento Inicial: R$ 1385,92

Taxa Inscrição: R$ 80,00

Síntese das Atividades:

Atuar nas seguintes áreas: alimentação coletiva (creches, escolas, cesta básica, gastronomia,); clínica (hospitais, SPA, lactário, ambulatório, consultório, banco de leite, atendimento domiciliar, estética); esporte; saúde coletiva (programas institucionais, unidades primárias de saúde); saúde pública (vigilância sanitária e vigilância institucional); marketing (atendimento ao consumidor e cozinha experimental); indústria de alimentos; consultoria/assessoria., organizar-se em equipe multidisciplinar e interdisciplinar e trabalhar sem supervisão.

Pré-Requisitos Exigidos: Curso Superior em Nutrição e registro no órgão competente

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

160

01

0

 

Cargo: Farmacêutico - AENS -C 20h semanais

Vencimento Inicial: R$ 1129,85

Taxa Inscrição: R$ 80,00

Síntese das Atividades: Trabalham em órgãos públicos vinculados à vigilância sanitária, farmácias e redes de distribuição de remédios, nas indústrias de produtos farmacêuticos e correlatos, nas indústrias de produtos alimentares, de cosméticos, dentre outras.

Pré-Requisitos Exigidos : Bacharelado em Farmácia- bioquímica e registro no órgão competente

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

170

01

0

 

Cargo: Auditor Médico - AENS - D 30h semanais

Vencimento Inicial: R$ 2800,00

Taxa Inscrição: R$ 80,00

Síntese das Atividades: Prestar serviços especializados de auditoria e assessoria médica, com a realização de análise técnica e emissão de parecer nas contas decorrentes do serviço de assistência à saúde; inspeção nos hospitais e consultórios credenciados; assessoria técnica em caso de alteração na legislação pertinente ao serviço de assistência à saúde; análise prévia de autorizações de procedimentos.

Pré-Requisitos Exigidos. Bacharelado em Medicina e registro no CRM. Especialização Lato Sensu em Auditoria Médica.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

180

01

0

 

Cargo: Auditor Enfermeiro - AENS - D 30h semanais

Vencimento Inicial: R$ 2800,00

Taxa Inscrição: R$ 80,00

Síntese das Atividades:

Organizar, dirigir, planejar, coordenar e avaliar, auditar e emitir parecer sobre os serviços de Auditoria de Enfermagem. O Enfermeiro Auditor, quando no exercício de suas funções, deve ter visão holística, como qualidade de gestão, qualidade de assistência e quântico‑econômico-financeiro, tendo sempre em vista o bem estar do ser humano enquanto paciente/cliente.

Pré-Requisitos Exigidos: Bacharelado em Enfermagem e registro no Conselho de Classe.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

190

01

0

 

Cargo: Inspetor de Vigilância Sanitária - AENS - D 40h semanais

Vencimento Inicial: R$ 2800,00

Taxa Inscrição: R$ 80,00

Síntese das Atividades: Desenvolver ações básicas de educação e vigilância sanitária.

Pré-Requisitos Exigidos: Graduação Superior em Arquitetura, Enfermagem, Engenharia, Farmácia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Biologia, Odontologia, Química e Física, Registro no Respectivo Conselho de Classe.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

200

03

0

 

Cargo: Agente Comunitário de Saúde - AENM - B 40h semanais

Vencimento Inicial: R$ 407,09

Taxa Inscrição: R$ 35,00

Síntese das Atividades:

O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde , mediante ações domiciliares ou comunitárias individuais ou coletiva , desenvolvidas em conformidades com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor Municipal. (conforme disposto na Lei Federal nº. 11.350/2006 e Lei Municipal nº. 888/2007 de 20 de agosto de 2007 publicada no Diário Oficial do Município de Santo Antonio de Jesus no site www.santoatoniodejesus.ba.io.org.br em 22/08/2007)

Pré-Requisitos Exigidos: O exercício profissional requer ensino fundamental e residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital conforme Anexo II ( Mapeamento das Áreas da Comunidade de Atuação dos ACS )

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana - CENTROSAJ / PACS

210

13

1

Zona Urbana - AURELINO PEREIRA DOS REIS (RÁDIO CLUBE)

211

02

0

Zona Urbana - URBIS II

212

01

0

Zona Urbana - MARITA AMANCIO

213

01

0

Zona Urbana - CALABAR / URBIS I

214

03

0

Zona Urbana - MANOEL NASCIMENTO DE ALMEIDA / BELA VISTA

215

03

0

Zona Urbana - VIRIATO LOBO

216

03

0

Zona Urbana - SÃO PAULO

217

03

0

Zona Urbana - SÃO FRANCISCO

218

08

0

Zona Urbana- GERALDO PESSOA SALES

219

01

0

Zona Urbana - ALTO SANTO ANTÔNIO

220

01

0

Zona Urbana - AMPARO

221

01

0

Zona Urbana - URBIS III

222

01

0

Zona Urbana - ANDAIA I

223

01

0

Zona Urbana - ANDAIA II

224

03

0

Zona Urbana - IRMÃ DULCE

225

Cadastro de Reserva

Zona Urbana - FERNANDO QUEIROZ II

226

01

0

Zona Urbana - FERNANDO QUEIROZ I

227

02

0

Zona Rural - CENTROSAJ / PACS

228

04

0

Zona Rural - COCÃO

229

01

0

Zona Rural - BOA VISTA

230

Cadastro de Reserva

Zona Rural - ESPERANÇA

231

01 0

 

Cargo: Agente de Combate às Endemias - AENM -B 40h semanais

Vencimento Inicial: R$ 407,09

Taxa Inscrição: R$ 35,00

Síntese das Atividades: O Agente de Combate ás Endemias tem com atribuição o exercício de atividades de vigilância , prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidades com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. (conforme disposto na Lei Federal nº 11.350/2006 e LEI Municipal nº. 888/2007 de 20 de agosto de 2007 publicada no Diário Oficial do Município de Santo Antonio de Jesus no site www.santoatoniodejesus.ba.io.org.br em 22/08/2007).

Pré-Requisitos Exigidos: O exercício profissional requer ensino fundamental.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

240

57

3

 

Cargo: Técnico em enfermagem - AENM -C 40h semanais

Vencimento Inicial: R$ 427,44

Taxa Inscrição: R$ 50,00

Síntese das Atividades: Desempenham atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestam assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizam ambiente de trabalho, dão continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos; comunicam-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde.

Pré-Requisitos Exigidos: curso técnico em enfermagem (nível médio) e registro no órgão de classe.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Santo Antonio de Jesus - Zona Urbana

250

19

1

 

Cargo: Fiscal de Vigilância Sanitária - AENM - C 40h semanais

Vencimento Inicial: R$ 427,44

Taxa Inscrição: R$ 50,00

Síntese das Atividades: Atuar junto à comunidade fiscalizando as normas de higiene sanitária para prevenir à transmissão de doenças.

Pré-Requisitos Exigidos: Nível Médio.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

260

06

0

 

Cargo: Professor Nível I de Artes Licenciado em Educação Artística -20 h semanais

Vencimento Inicial: R$ 478,36

Taxa Inscrição: R$ 80,00

Síntese das Atividades:

Atividades de execução qualificada de trabalhos pedagógicos da 5ª. a 8ª. série do ensino fundamental, visando proporcionar ao aluno a vivência de experiências de aprendizagem que resultem em avanços significativos no seu crescimento intelectual, emocional e social.

Pré-Requisitos Exigidos: Licenciado em Educação Artística.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

270

02

0

Zona Rural

271

02

0

 

Cargo: Professor Nível I licenciado em Educação Física - 20h semanais

Vencimento Inicial: R$ 478,36

Taxa Inscrição: R$ 80,00

Síntese das Atividades: Atividades de execução qualificada de trabalhos pedagógicos da 5ª. a 8ª. série do ensino fundamental, visando proporcionar ao aluno a vivência de experiências de aprendizagem que resultem em avanços significativos no seu crescimento intelectual, emocional e social.

Pré-Requisitos Exigidos: Licenciado em Educação Física

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

280

03

0

Zona Rural

281

02

0

 

Cargo: Professor Nível I de Língua Estrangeiras Licenciado em Letras com Inglês - 20h semanais

Vencimento Inicial: R$ 478,36

Taxa Inscrição: R$ 80,00

Síntese das Atividades: Atividades de execução qualificada de trabalhos pedagógicos da 5ª. a 8ª. série do ensino fundamental, visando proporcionar ao aluno a vivência de experiências de aprendizagem que resultem em avanços significativos no seu crescimento intelectual, emocional e social.

Pré-Requisitos Exigidos: Licenciado em Letras com Inglês.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

290

02

0

Zona Rural

291

02

0

 

Cargo: Professor Nível I de Ciências Naturais Licenciado em Ciências Biológicas - 20h semanais

Vencimento Inicial: R$ 478,36

Taxa Inscrição: R$ 80,00

Síntese das Atividades: Atividades de execução qualificada de trabalhos pedagógicos da 5ª. a 8ª. série do ensino fundamental, visando proporcionar ao aluno a vivência de experiências de aprendizagem que resultem em avanços significativos no seu crescimento intelectual, emocional e social.

Pré-Requisitos Exigidos: Licenciado em Biológicas.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

300

04

0

Zona Rural

301

02

0

 

Cargo: Professor Nível I licenciado em Matemática - 20h semanais

Vencimento Inicial: R$ 478,36

Taxa Inscrição: R$ 80,00

Síntese das Atividades: Atividades de execução qualificada de trabalhos pedagógicos da 5ª. a 8ª. série do ensino fundamental, visando proporcionar ao aluno a vivência de experiências de aprendizagem que resultem em avanços significativos no seu crescimento intelectual, emocional e social.

Pré-Requisitos Exigidos: Licenciado em Matemática.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Santo Antonio de Jesus - Zona Urbana

310

08

0

Santo Antonio de Jesus - Zona Rural

311

04

0

 

Cargo: Professor Nível I de Língua Portuguesa Licenciado em Letras Vernáculas - 20h semanais

Vencimento Inicial: R$ 478,36

Taxa Inscrição: R$ 80,00

Síntese das Atividades: Atividades de execução qualificada de trabalhos pedagógicos da 5ª. a 8ª. série do ensino fundamental, visando proporcionar ao aluno a vivência de experiências de aprendizagem que resultem em avanços significativos no seu crescimento intelectual, emocional e social.

Pré-Requisitos Exigidos: Licenciado em Letras Vernáculas.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

320

02

0

 

Cargo: Professor Nível I Licenciado em Pedagogia para séries iniciais I - 20h semanais

Vencimento Inicial: R$ 478,36

Taxa Inscrição: R$ 80,00

Síntese das Atividades: Atividades de execução qualificada de trabalhos pedagógicos em creches, na educação infantil (ensino pré-escolar) e da 1ª. a 4ª. série do ensino fundamental, visando proporcionar ao aluno a vivência de experiências de aprendizagem que resultem em avanços significativos no seu crescimento intelectual, emocional e social.

Pré-Requisitos Exigidos: Curso Normal Superior; Curso Superior de Pedagogia com Habilitação nas séries iniciais do ensino fundamental.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

330

57

3

Zona Rural

331

28

2

2.1.1 Não será adicionado ao vencimento dos cargos oferecidos ajuda de custo para o transporte, alimentação e moradia.

2.1.1.1 Exceto para o servidor do quadro de pessoal do Sistema Público Municipal de Educação (Professor códigos 270 a 331) que será fornecido indenização de transporte conforme Lei Municipal n°. 805 de 19 de julho de 2005.

2.1.2 Se houver necessidade, as vagas oferecidas para a Sede do Município poderão ser remanejadas pela Administração Pública para outras localidades;

2.2. Os cargos em concurso são regidos pelas Leis Municipais nºs. 917/07 e 918/07 ambas de 18/12/2007 e nº. 888/07 de 20 de agosto de 2007 e publicadas no Diário Oficial do Município de Santo Antonio de Jesus em 19 de dezembro de 2007 no site www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br e Decretos Regulamentares.

2.3. A jornada normal de trabalho será de até 40 (quarenta) horas semanais, salvo determinação diversa da lei.

III - Da Inscrição

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

3.2. As inscrições serão realizadas no período de 22/02/2008 a 07/03/2008, pela internet no site www.fundacaocefetbahia.org.br/pmsaj/concurso.asp, podendo o candidato dirigir-se à sede da Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Jesus de segunda a sexta-feira no horário das 8h às 14h, onde serão disponibilizados computadores para esta finalidade, no local a seguir indicado:

LOCAL

Endereço

Centro de Formação Profissional do Município de Santo Antônio de Jesus

Rua Pernambuco s/nº bairro Maria Preta - Escola Rotary

3.2.1. Para inscrever-se na sede da Prefeitura, o candidato deverá dirigir-se ao local indicado no subitem 3.2. alínea "a" deste Capítulo, durante o período de 22/02/2008 a 07/03/2008, nos dias e horários estabelecidos no subitem 3.2., adquirir o Manual do Candidato mediante o pagamento de R$ 5,00(cinco reais), preencher o Formulário de Inscrição via internet, imprimir o boleto bancário para recolhimento da taxa correspondente à opção do cargo, conforme indicado no subitem 2.1, Capítulo II deste Edital, em qualquer banco vinculado ao Sistema de Compensação Nacional.

3.2.2. Nas inscrições via Internet, o candidato deverá:

a) acessar o site www.fundacaocefetbahia.org.br/pmsaj/concurso.asp durante o período de 22/02/2008 a 07/03/2008, imprimir o manual do candidato e seguir as orientações contidas na tela;

b) digitar corretamente os dados cadastrais e a opção do cargo;

c) imprimir o boleto bancário;

d) pagar a taxa de inscrição no período de 22/02/2008 a 07/03/2008 em qualquer banco vinculado ao Sistema de Compensação Nacional;

e) acessar o site a partir de 72h após o pagamento da taxa de inscrição para imprimir o comprovante de inscrição, contendo a informação referente à sua opção de cargo, data e horário da realização da prova.

3.2.2.1. As inscrições via internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida, não serão acatadas;

3.3.2.2. As inscrições efetuadas via internet somente serão confirmadas após a compensação do boleto bancário.

3.3. A Fundação CEFET-BAHIA e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS não se responsabilizam por solicitação de inscrições via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.4. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a sua não efetivação.

3.5. O pagamento da inscrição nas agências bancárias deverá ser efetuado em espécie, em moeda corrente.

3.6. Não serão aceitas inscrições para mais de um cargo, tendo em vista que as provas para todos os cargos se realizarão concomitantemente, no mesmo dia e horário.

3.7. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou incorretos.

3.8. Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via não especificada neste Edital.

3.9. Não serão aceitas inscrições pagas por depósito bancário.

3.10. Não serão aceitas inscrições pagas, por qualquer motivo, após o encerramento do período de inscrição.

3.11. Efetivada a inscrição, em hipótese alguma serão aceitos pedidos de devolução da importância paga.

3.11.1. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.11.1.1 Salvo o disposto na nº. lei 919/07.

3.11.1.2 Para obtenção do benefício da isenção do pagamento da taxa de inscrição prevista na Lei Municipal nº. 919/07, o candidato deverá comprovar a situação de desempregado mediante apresentação da CTPS e de residente no município, mediante apresentação, dentre outros, de fotocópia e original de conta de água, telefone ou luz e para os moradores da zona rural, conta de luz, ou INCRA.

3.12. O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto nº. 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, poderá concorrer a vaga reservada a portadores de deficiência, devendo fazer sua opção na Ficha de Inscrição.

3.12.1. O candidato portador de deficiência deverá enviar, exclusivamente via SEDEX, expedido impreterivelmente até 2(dois) dias após a data do encerramento das inscrições, para a Fundação CEFET-BAHIA, situada no Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador - BA, CEP 40.320-050, laudo médico atestando o tipo da deficiência, o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, a provável causa da deficiência, especificando se congênita ou adquirida, se temporária ou permanente.

3.12.1.1. O laudo médico só terá validade se emitido até 30 dias antes da data da abertura das inscrições, digitado em papel timbrado, contendo a razão social da instituição emitente, CNPJ, endereço completo, nome do responsável para contatos, telefone, n° do registro no Conselho Regional de Medicina do profissional que assinou o referido laudo.

3.12.1.2. O candidato que deixar de enviar o laudo médico terá seu pedido para concorrer à vaga de deficiente INDEFERIDO.

3.12.2. Se o laudo médico apresentado não atender ou contemplar todos os requisitos exigidos nos subitens 3.12.1 e 3. 12.1.1., o pedido para concorrer à vaga de deficiente será INDEFERIDO.

3.12.3. O laudo médico (original ou cópia autenticada), a partir do seu recebimento na Fundação CEFET-BAHIA, constituirá parte integrante do requerimento de inscrição e, dessa forma, não será devolvido ao candidato.

3.12.4. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e aos critérios de habilitação estabelecidos nos Capítulos V, VI, VII e VIII.

3.13. Os candidatos que necessitarem de condições especiais, devidamente comprovadas por laudo emitido por especialista, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, deverão solicitá-las à coordenação de seleção da Fundação CEFET-BAHIA com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de aplicação da prova, obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade, cuja decisão será comunicada ao candidato até 2 (dois) dias antes da realização da prova.

3.14. Serão disponibilizados aos candidatos, no site www.fundacaocefetbahia.org.br/pmsaj/concurso.asp os Cartões Informativos indicando o local e horário da prova, o cargo para o qual efetuou a inscrição, e o seu respectivo número.

3.14.1. Somente serão disponibilizados os cartões informativos de inscrição para os candidatos que efetivaram o pagamento de suas taxas de inscrição no período e forma estabelecidos no subitem 3.2.

3.14.2. Caso o cartão do candidato não seja disponibilizado até cinco dias antes da data marcada para a realização da prova, é de inteira responsabilidade do candidato adotar a opção abaixo relacionada:

a) comparecer, até 3 (três) dias antes da data de realização da prova, na sede da Fundação CEFET-BAHIA, situada no Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador, Bahia, para receber o cartão Informativo;

3.14.3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de provas.

3.15. As inscrições INDEFERIDAS serão divulgadas no site www.fundacaocefetbahia.org.br/pmsaj/concurso.asp.

3.16. A qualquer tempo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS poderá determinar a anulação da inscrição, das provas e da nomeação do candidato, desde que verificada qualquer prática infracional, seja de natureza administrativa ou penal.

IV - Da Prova Escrita

4.1. A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma única parte, entregue aos candidatos, compreendendo 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E), de caráter eliminatório e classificatório.

4.2. Serão atribuídos pesos para cada questão, sendo o número total de pontos igual a 60 (sessenta).

4.3. Os programas das áreas de conhecimento exigidas para as provas constam no Anexo I deste Edital.

4.4. Quadro de Prova: cargo, área de conhecimento, número de questões e respectivos pesos e total de pontos:

Para Todos os Cargos

Áreas de Conhecimento

Quantidade de Questões / Peso (Pso)

Total de Questões

Total de Pontos

1

2

3

Conhecimentos Gerais

7

6

7

20

40

Conhecimentos Específicos

3

4

3

10

20

Somatório Geral

10

10

10

30

60

4.5. As provas para todos os cargos serão aplicadas exclusivamente no município de Santo Antonio de Jesus no dia 30 de março de 2008, no turno matutino, sendo certo que qualquer alteração de data, local e/ou turno será especificada oportunamente em Edital publicado no Diário Oficial do Município de Santo Antonio de Jesus, no site www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br.

4.5.1. Caso a quantidade de candidatos efetivamente inscritos supere a capacidade da rede de ensino do Município de Santo Antonio de Jesus, as provas serão realizadas também nos municípios vizinhos a Santo Antonio de Jesus.

4.6. A prova terá duração de 4h30m (quatro horas e trinta minutos), com horário de início previsto para as 08h (oito horas), considerado o HORÁRIO LOCAL. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora fixado para o início da sua aplicação, portando documento de identificação e Cartão Informativo de Inscrição ou comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.6.1. Os horários previstos para abertura e fechamento dos portões serão, respectivamente, às 07h20m (sete horas e vinte minutos) e às 07h50m (sete horas e cinqüenta minutos), considerado o HORÁRIO LOCAL. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

4.6.2. O candidato deverá assinar a lista de presença, de acordo com o constante no seu documento de identificação, vedada a aposição de rubrica.

4.6.3. Depois de identificado e instalado em sala de aplicação das provas, o candidato não poderá consultar ou manusear nenhum material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início das provas.

4.6.4. Após o fechamento dos portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo de aplicação da prova, no qual será observado o contido no subitem 4.23, no que couber.

4.7. Somente será permitido o ingresso à sala de aplicação das provas, do candidato que estiver previamente inscrito e munido do original de documento de identificação.

4.8. Serão considerados documentos de identificação os expedidos por Secretaria de Segurança Pública, Órgão fiscalizador de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc), Ministério Público, Poder Judiciário ou por outro órgão público que, por lei federal, valham como identidade, tais como Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, com foto).

4.8.1. Não serão aceitos documentos de identificação em cópias, ainda que autenticadas, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.8.2. Os documentos de identificação deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, e conter, obrigatoriamente, foto e data de nascimento.

4.8.2.1. Caso julgue conveniente, a Fundação CEFET-BAHIA poderá encaminhar o candidato ao posto do Instituto de Identificação "Pedro Melo", instalado nas dependências do local da prova, para coleta de impressões digitais, como forma de identificação do candidato presente à prova.

4.9. Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, notas, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou qualquer outro equipamento eletrônico, telefone celular, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, BIP, walkman, gravador ou similares.

4.9.1. Os pertences pessoais dos candidatos, inclusive telefone celular, deverão ser colocados em locais adequados na própria sala de aplicação das provas e ficarão retidos durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a Fundação CEFET-BAHIA por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

4.10. É vedado o ingresso de candidato portando arma, no local de prova, mesmo que possua o respectivo porte.

4.11. A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de aplicação das provas, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante Protocolo de Abertura, e na presença de, no mínimo, dois candidatos, que deverão assinar esse Protocolo, sendo que, caso haja recusa do(s) candidato(s) em fazê-lo, o fiscal de sala deverá constar iso no Relatório de Ocorrências.

4.12. Somente serão permitidos assinalamentos nas Folhas de Respostas feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica (tinta preta ou azul), vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

4.13. Não será permitida a saída de candidatos antes de transcorrida 1(uma) hora do início da prova, por motivo de segurança.

4.14. Os candidatos somente poderão levar o Caderno de Questões na última hora faltante para o término das provas.

4.15. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato, sendo que o seu não comparecimento importará em automática exclusão do concurso.

4.16. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, em razão de afastamento do candidato da sala respectiva.

4.17. Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova fora da data, do horário, da cidade e do local predeterminados.

4.18. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua Folha de Respostas.

4.19. O último candidato a entregar a prova deverá apor sua assinatura em Protocolo de encerramento, sendo que, caso haja recusa do candidato em fazê-lo, o fiscal de sala deverá constar iso no Relatório de Ocorrências.

4.20. Na correção da Folha de Respostas será atribuída nota 0 (zero) à questão marcada com a alternativa incorreta, com mais de uma alternativa assinalada, sem alternativa assinalada ou com emenda ou rasura, ainda que legível a olho nu.

4.21. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas Objetivas por erro do candidato, sendo de sua inteira responsabilidade proceder ao seu preenchimento em conformidade com as instruções respectivas.

4.22. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas. 4.23. Será excluído do concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de fiscal, ou antes de decorrida uma hora do início das provas;

c) for surpreendido em comunicação com outras pessoas;

d) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

e) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

f) não devolver a Folha de Respostas Objetivas;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

j) for responsável por falsa identificação pessoal;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer instante do processo seletivo;

l) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;

m) não possuir os pré-requisitos para o cargo almejado, estabelecidos no item 2.1.;

n) deixar de apresentar quaisquer documentos que comprovem o atendimento a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital.

4.24. Será considerada falta grave, implicando sua ocorrência na exclusão do candidato, com a anulação da respectiva prova, o comportamento incorreto ou descortês para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.

V - Do Julgamento da Prova Escrita

5.1. Da Nota nas Questões Objetivas

5.1.1. A nota obtida nas questões objetivas de múltipla escolha será calculada da seguinte forma:

a) A nota obtida em cada questão objetiva padronizada (Nop) corresponde ao produto entre a nota obtida em cada questão objetiva (No) e seu respectivo peso (Pso), sendo representada pela seguinte fórmula matemática: Nop = No x Pso.

b) A nota total obtida nas questões objetivas corresponde ao somatório das notas obtidas em cada questão objetiva padronizada (ZNop).

5.2. Da Habilitação / Inabilitação na prova

5.2.1. Depois de apurada a prova, os candidatos serão relacionados por código / cargo, em ordem decrescente de nota total nas questões objetivas (ZNop) e serão HABILITADOS aqueles cuja classificação for inferior ou igual a 5 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas, conforme subitem 2.1, considerando-se, também, o percentual mínimo de acerto nas questões objetivas (ZNop) igual a 30% (trinta por cento).

5.2.2. Serão INABILITADOS aqueles candidatos cuja classificação for superior a 5 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas, conforme subitem 2.1, e aqueles que não obtiverem o percentual mínimo de acerto nas questões objetivas (ZNop) igual a 30% (trinta por cento).

5.3. Do desempate na parte única da prova:

5.3.1. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:

a) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 3;

b) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 2;

c) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 1.

VI. Da Nota Final na Prova Escrita

6.1. Depois do desempate na parte única da prova(para todos os cargos), os candidatos HABILITADOS serão classificados em ordem decrescente de nota na Etapa Única (NgI).

6.1.1. Os candidatos HABILITADOS na parte única da prova terão suas notas na Etapa Única (NgI) correspondente à nota total nas questões objetivas (ZNop), sendo representada pela seguinte fórmula matemática: NgI = ZNop.

VII - Da Aprovação, Classificação para Reserva Técnica e Eliminação no Concurso

7.1. Depois de apurada a Etapa Única (para todos os cargos), o candidato HABILITADO será classificado por código/cargo, em ordem decrescente de nota global NG = NgI.

Onde:

NG = Nota Global no Concurso

NgI = Nota da Etapa Única

7.2. Somente será APROVADO no concurso, por cargo/código, o candidato HABILITADO na Etapa Única (para todos os cargos / códigos), cuja classificação for igual ou inferior ao número de vagas ofertadas, de acordo com o item 2.1 deste Edital.

7.3. Somente será CLASSIFICADO PARA RESERVA TÉCNICA no concurso, por cargo/código, o candidato HABILITADO na Etapa Única (para todos os cargos/códigos), cuja classificação for maior do que o número de vagas ofertadas, de acordo com o item 2.1 deste Edital.

7.4. O candidato que não for APROVADO nem CLASSIFICADO PARA RESERVA TÉCNICA será ELIMINADO.

7.5. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:

a) maior número de acertos nas questões de peso 3;

b) maior número de acertos nas questões de peso 2;

c) maior número de acertos nas questões de peso 1.

7.5.1. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que seja mais idoso.

7.6. Em hipótese alguma haverá convocação de candidatos ELIMINADOS ou EXCLUÍDOS do concurso.

7.7. Serão considerados ELIMINADOS, para todos os efeitos, os candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados neste Edital.

7.8. Será emitida uma relação única de candidatos, por cargo, CLASSIFICADOS PARA RESERVA TÉCNICA obedecendo à ordem decrescente de nota total nas questões objetivas (ZNop) com a finalidade de suprir as vagas remanescentes nas localidades/códigos do respectivo cargo, observado os critérios de desempate estabelecidos no subitem 7.5 deste Edital.

VIII - Dos Recursos

8.1. Os gabaritos, as questões das provas aplicadas e os resultados de cada uma das etapas do concurso, para fins de recursos, estarão disponíveis na sede da Fundação CEFET-BAHIA, situada no Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador - BA, e no endereço eletrônico (site) www.fundacaocefetbahia.org.br/pmsaj/concurso.asp a partir do terceiro dia útil após a aplicação das provas e/ou do resultado de cada uma das etapas previstas no concurso, durante o período estabelecido para recurso.

8.2. Qualquer candidato, no prazo de 2 (dois) dias após a publicação do ato de indeferimento do seu pedido de inscrição, da publicação dos gabaritos das provas objetivas ou dos resultados de cada uma das etapas do concurso, no Diário Oficial do Município de Santo Antonio de Jesus, no site www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br poderá, fundamentadamente, interpor recurso, que deverá ser julgado em 10 (dez) dias pela comissão de concurso da Fundação CEFET-BAHIA, observando-se as seguintes normas:

a) admitir-se-á um único recurso, por questão objetiva, para cada candidato, relativamente ao gabarito;

b) se do exame dos recursos resultar anulação de questão objetiva, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso;

c) cada recurso, datilografado ou digitado, em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, contendo o cargo para o qual o candidato está concorrendo, bem como nome, o número de inscrição e assinatura do candidato, deverá versar sobre uma única questão objetiva e/ou sobre resultados de cada uma das etapas do concurso, e ser entregue, tempestivamente, no Protocolo da Fundação CEFET-BAHIA, situada no Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador-Ba;

d) somente serão aceitos os recursos protocolados na sede da Fundação CEFET-BAHIA, situada no Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador - BA ou aqueles postados impreterivelmente no prazo acima estabelecido para expedição exclusivamente via SEDEX e com Aviso de Recebimento - AR;

e) se, por força de decisão favorável a eventual recurso, houver modificação do gabarito oficial, com retificação de alternativa(s) considerada(s) correta(s), as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito, admitindo-se novo recurso somente da(s) questão(ões) retificada(s), na forma e prazo referidos nos itens anteriores.

IX - Da Homologação do Concurso e da Nomeação para Avaliação Médica

9.1. A homologação ocorrerá no prazo de até dez dias úteis, contados da publicação do resultado final.

9.2. Após a homologação do resultado final do concurso, o Prefeito Municipal de Santo Antonio de Jesus convocará para avaliação médica os candidatos APROVADOS, por ordem de classificação final e por código/cargo, no Diário Oficial do Município de Santo Antonio de Jesus, no site www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br.

9.3. Após a homologação do resultado final e a nomeação por cargo/código dos APROVADOS, o Prefeito Municipal de Santo Antonio de Jesus poderá nomear candidatos constantes do cadastro de reserva especificado no subitem 7.8, caso haja vagas remanescentes, respeitados o cargo e a ordem de classificação naquela listagem.

9.3.1. Caso o candidato nomeado nas condições estabelecidas nos subitem 9.3 não aceite a nomeação, será automaticamente excluído da listagem especificada no subitem 7.8, permanecendo entretanto no CADASTRO DE RESERVA TÉCNICA por cargo/código estabelecido no subitem 7.3, enquanto durar a validade do concurso prevista no subitem 1.3.

9.3.2. O candidato nomeado nas condições estabelecidas nos subitem 9.3, ao assumir o cargo, estará automaticamente desvinculado das listas estabelecidas nos subitens 7.8 e 7.3.

X - Da Avaliação Médica, da Convocação e da Nomeação

10.1. Os candidatos convocados para avaliação médica deverão submeter-se aos exames médicos promovidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS.

10.1.1. É responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento ao local indicado para a avaliação médica, em data, horário e condições constantes do Edital de Convocação.

10.1.1.1 O candidato que deixar de se apresentar, por qualquer motivo, para avaliação médica na forma estabelecida no subitem 10.1.1., será considerado desistente e NÃO SERÁ NOMEADO.

10.1.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS, respaldado no laudo expedido pelo seu serviço médico, divulgará o resultado sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade desta com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

10.1.2.1. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, na forma do subitem 10.1.2., perderá o direito de concorrer à vaga reservada a candidatos em tal condição e passará a concorrer igualmente com todos os demais candidatos, observada a rigorosa ordem de classificação no cargo a que concorre, não cabendo recurso dessa decisão.

10.1.2.2. Caso o candidato tenha comprovado sua condição de deficiente, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela avaliação médica, incompatível para o exercício das atribuições do cargo a que concorre, indicadas no Capítulo II deste Edital, será considerado INAPTO para o cargo pleiteado e, conseqüentemente, não será empossado.

10.1.2.3. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

XI - Da Posse

11.1. Requisitos básicos para pose:

11.1.1. Ter sido APROVADO no concurso, na forma estabelecida neste Edital.

11.1.2. Ter sido considerado APTO na avaliação médica.

11.1.3. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos.

11.1.4. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

11.1.5. Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo para o qual se inscreveu no concurso conforme disposto no subitem 2.1.

11.1.6. Apresentar, de acordo com os pré-requisitos do respectivo cargo, comprovante original e cópia do Diploma / Certificado dos respectivos cursos, devidamente registrado no órgão competente.

11.1.7. Ter idade mínima de 18 anos, na data de inscrição.

11.1.8. Apresentar folhas de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses.

11.1.9. Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

11.1.10. Apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos: RG; CPF; Título de Eleitor; Carteira de Trabalho; PIS; comprovante de residência com bairro e C.E.P; Certidão de Nascimento ou de Casamento (conforme o respectivo estado civil); Certidão de Nascimento dos filhos menores de 24 anos (para maiores de 21 anos apresentar também o atestado escolar); 2(duas) fotos 3X4 atuais e com fundo branco.

11.1.11. Exclusivamente para os Agentes Comunitário de Saúde - ACS e para os Agentes de Combate às Endemias - ACE apresentar certificado de conclusão com aproveitamento, do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada conforme disposto na Lei Federal nº 11.350/2006 e aprovada pela Lei Municipal nº 888/2007 de 20/08/2007 Publicado no Diário Oficial do Município de Santo Antonio de Jesus em 22/08/2007 no site www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br.

11.1.12 Exclusivamente para os Agentes Comunitários de Saúde - ACS comprovar residência na área da comunidade em que vai atuar, desde a data da publicação do presente edital, mediante apresentação de fotocópia e original de conta de água, telefone ou luz e para os moradores da zona rural, conta de luz, INCRA ou Declaração de dois moradores da comunidade comprovando residência.

XII - Das Disposições Finais

12.1. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do concurso, tais como se acham estabelecidas na legislação pertinente e neste Edital.

12.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou de outra natureza, ocorridas no decorrer do processo seletivo, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

12.3. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, cabendo exclusivamente à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS deliberar sobre o aproveitamento dos candidatos APROVADOS, em número suficiente para atender às necessidades do serviço, observado o número de vagas existentes, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação do número total de APROVADOS.

12.4. O acompanhamento das publicações referentes ao concurso é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

12.5. Não serão prestadas por telefone informações a respeito de datas, horários e locais de provas ou sobre o resultado destas.

12.6. Serão EXCLUÍDOS, para todos os efeitos, os candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados neste Edital.

12.7. Todos os editais de convocação, avisos e resultados de todas as etapas serão publicados no Diário Oficial do Município de Santo Antonio de Jesus no site www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br e na Internet, no site http://www.fundacaocefetbahia.org.br/pmsaj/concurso.asp.

12.8. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, as listagens divulgadas no Diário Oficial do Município de Santo Antonio de Jesus.

12.9. Os casos omisos serão resolvidos pela Comissão de Concurso e, no que couber, pelo Prefeito Municipal de Santo Antonio de Jesus.

Salvador, 06 de fevereiro de 2008

Euvaldo de Almeida Rosa
Prefeito Municipal de Santo Antonio de Jesus

ANEXO I - Conteúdo Programático

Conhecimentos Gerais - Alfabetizado (Fundamental Incompleto)

Auxiliar de Serviços Gerais (Códigos 140 e 141) / Ajudante de Calceteiro (Código 150)

Língua Portuguesa: Avaliações baseadas na experiência de vida; interpretação de textos simples; noções de: aumentativo e diminutivo, singular e plural, masculino e feminino, numerais, separação silábica.

Matemática : Noções de conjuntos; números inteiros; operações fundamentais; problemas envolvendo as operações fundamentais; medidas de comprimento; relações de espaço e tempo; noções de tamanho, distância, posição e forma; noções de peso.

Conhecimentos Gerais - Curso Fundamental

Cargos: Guarda Municipal (Código 090) / Motorista (Código 110) / Calceteiro (Código 120) / Merendeiro (Códigos 130 e 131) /Agente Comunitário de Saúde (Códigos de 210 a 231) / Agente de Combate às Endemias (Código 240) / Fiscal de Áreas Públicas (Código 100)

Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de textos (ficcionais e/ou não ficcionais); Ortografia, acentuação, pontuação. Formação de palavras. Léxico: adequação no emprego das palavras. Morfossintaxe: o nome e seus determinantes; o verbo; as palavras de relação; estrutura do período, da oração e da frase; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação pronominal; formas de tratamento (usos e adequações). Estrutura do parágrafo; Coesão e coerência textuais; Estilística: denotação e conotação; figuras de linguagem. Níveis de linguagem.

Matemática: Conjuntos; Números naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações, Inequações e Sistemas de 1° e 2° grau; Razões e Proporções; Regra de três ; Média; Juros; Porcentagem; Cálculos Algébricos; Potenciação e Radiciação; Funções de 1° grau; Geometria.

Conhecimentos Gerais - Curso de Nível Médio

Cargos: Fiscal de Trânsito (Código 050) / Assistente Administrativo (Códigos 070 e 071) / Auxiliar de Informática (Código 080) / Técnico em Enfermagem (Código 250) / Fiscal de Vigilância Sanitária (Código 260) /Fiscal de Obras Publicas (Código 060)

Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de textos (ficcionais e/ou não ficcionais); Ortografia, acentuação, pontuação. Formação de palavras. Léxico: adequação no emprego das palavras. Morfossintaxe: o nome e seus determinantes; o verbo; as palavras de relação; estrutura do período, da oração e da frase; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação pronominal; formas de tratamento (usos e adequações). Estrutura do parágrafo; Coesão e coerência textuais; Estilística: denotação e conotação; figuras de linguagem. Níveis de linguagem.

Matemática: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1° e 2° Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagem; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1° e 2°graus; Função Modular; Função Exponencial e Logaritima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Gráficos; Funções; Estatística descritiva e inferencial.

Conhecimentos Gerais - Curso Superior

Cargos: Engenheiro Agrônomo (Código 001) /Engenheiro Civil (Código 010) /Arquiteto (Código 020) /Auditor de Tributos (Código 030) / Procurador Municipal (Código 040) Nutricionista (Código 160) / Farmacêutico (Código 170) / Auditor Médico (Código 180)/ Auditor Enfermeiro (Código 190) / Inspetor de Vigilância Sanitária (Código 200) / Professor Nível I de Artes Licenciado em Educação Artística (Códigos 270 e 271 )/ Professor Nível I licenciado em Educação Física (Códigos 280 e 281)/ Professor Nível I de Língua Estrangeiras Licenciado em Letras com Inglês (Códigos 290 e 291 ) / Professor Nível I de Ciências Naturais Licenciado em Ciências Biológicas (Códigos 300 e 301) / Professor Nível I licenciado em Matemática (Códigos 310 e 311)/ Professor Nível I de Língua Portuguesa Licenciado em Letras Vernáculas (Código 320) / Professor Nível I Licenciado em Pedagogia para séries iniciais (Códigos 330 e 331)

Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de textos (ficcionais e/ou não ficcionais); Ortografia, acentuação, pontuação. Formação de palavras. Léxico: adequação no emprego das palavras. Morfossintaxe: o nome e seus determinantes; o verbo; as palavras de relação; estrutura do período, da oração e da frase; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação pronominal; formas de tratamento (usos e adequações). Estrutura do parágrafo; Coesão e coerência textuais; Estilística: denotação e conotação; figuras de linguagem. Níveis de linguagem.

Atualidades: Noções sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança, ecologia, e com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico - geográficas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO: Engenheiro Agrônomo (Código 001)

Geologia geral; Manejo e Conservação de Solo; Hidráulica e Irrigação; Ecologia geral; Hidrologia aplicada Conhecimentos Específicos: Fitopatologia. Entomologia. Pragas quarentenárias. Pragas não quarentenárias regulamentadas. Manejo integrado de pragas. Pragas com exigências fitosanitárias de países importadores. Análises de riscos. Uso correto de agrotóxicos e afins. Quarentena vegetal. Tratamentos para fins quarentenários. Áreas de baixa prevalência de pragas. Áreas livres de pragas. Sistemas de manejo de riscos (Sistema Approach). Certificação fitosanitária. Certificação fitosanitária de origem. Direitos de obtentores.

CARGO: Engenheiro Civil (Código 010)

ESPECÍFICA - 01 - Construção: - fundações; - Sapatas; - Capacidade de carga dos solos; - Sondagens.; 02 - Saneamento / Hidráulica: - Saneamento ambiental; - Abastecimento de água; - Piscinas e saúde; - Lixo; 03 - Mecânica dos Solos: - Origem e classificação dos solos; - Índices físicos; - Compactação; - Testes e ensaios; - Exploração do subsolo; 04 - Estradas: - Definições principais; - Condições técnicas do D.N.E.R.; - Noções de traçado; 05 - Topografia: - Planimetria; - Ângulos e direções; - Distâncias; - Locações; - Nivelamento; 06 - Material de Construção: - Aglomerantes e agregados; - Agressividade das águas, dos solos e dos gases ao concreto; - Aditivos; - Dosagem experimental dos concretos; - Controle tecnológico do concreto; - Madeiras; - Materiais cerâmicos; 07 - Resistência dos materiais: - Força cortante e momento fletor; - Deformações nas vigas; - Flambagem; - Excentricidade; - Flexão composta.

CARGO: Arquiteto (Código 020)

Interpretação de projetos gráficos; arquitetura estrutura instalações elétricas; instalações hidráulicas e sanitárias ; poços artesianos, fossa sépticas, captação de águas pluviais; prevenção contra incêndio; sinalização horizontal; a sistemas de segurança ; coberturas ; revestimentos ; acabamentos; pisos; impermeabilização; pintura e noções de concretos ; pavimentos rígidos e flexíveis ; planejamento de obras; condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção; cronograma físico- financeiros, orçamentos, prazos custos e reajustes controle de pagamento e medições de obra;conceito de manutenção preventiva e corretiva; noções de Auto Cad 2000; administração de contratos, planejamento de obras e serviços de engenheira; Modelos de construção; sistema de ordem de serviço; histórico de intervenções em equipamentos; componentes principais e instalações; custos aplicados a manutenção desenho de arquitetura de interiores;materiais de construção; topografia e cartografia ; teoria das estruturas, urbanismo paisagismo ; isolamento térmico ; isolamento acústico; Lei nº 8112/90 Lei nº 8666/93 e alterações posteriores.

CARGO: Auditor de Tributos (Código 030)

Administração Pública; Auditoria; Contabilidade Geral; Direito Administrativo; Direito Civil e Comercial; Direito Constitucional; Direito Penal; Direito Tributário; Economia; Finanças Públicas.

CARGO: Procurador Municipal (Código 040)

Direito Constitucional; Direito Administrativo; Direito Tributário; Direito Municipal; Direito Civil; Direito Processual Civil e Organização Judiciária; Direito Penal e Processual Penal; Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.

CARGO: Fiscal de Trânsito (Código 050)

Fiscalização de veículos empregados no transporte de pessoas; Incidência de tributos sobre transportes de pessoas; Licenças para exploração; Legislação e Regras de Circulação; Hierarquia; Manutenção de veículos motorizados das diversas espécies (automóveis, caminhões, ônibus, máquinas e outros).

CARGO: Fiscal de Obras Públicas (Código 060)

Finalidades da Fiscalização; A "Medida"; A armação; A concretagem; Redes de água e esgoto; Galerias; Ferramentas; Metragem; Cubicagem; Recebimento Definitivo; Código Sanitário Estadual; Informações Gerais da Vigilância Sanitária e Ambiental do Estado da Bahia, Sesab /SUS /Divisa; Topografia; Planimetria; Cronograma Físico; Modelos de Construção.

Assistente Administrativo (Códigos 070 e 071)

Atas - Ofícios - Memorandos - Cartas - Certidões - Atestados - Declarações - Procuração - Recebimento e remessa de correspondência oficial - Hierarquia - Impostos e Taxas - Conhecimentos Básicos em Word for Windows, Excel e Acces - Requerimento - Circulares - Siglas dos Estados da Federação - Formas de tratamento em correspondências oficiais - Tipos de correspondência - Atendimento ao Público - Portarias - Editais - Noções de protocolo e arquivo - Índice onomástico - Assiduidade - Disciplina na execução dos trabalhos - Relações humanas no trabalho - Formas de tratamento - Decretos - Organograma - Fluxograma - Poderes Legislativo e Executivo Municipal - Leis Ordinárias e Complementares - Constituição Federal Art. º 6º a 11 - Uso de correio eletrônico

CARGO: Auxiliar de Informática (Código 080)

Sistemas Operacionais; Windows 95/98/2000/NT; Noções de Hardware: instalação, uso e conceitos; Noções de Rede: Windows NT, Windows 2000 e Windows 98; Cuidados com equipamentos e programas; Limpeza do ambiente de trabalho; Segurança de dados: Backup, Antivírus.

CARGO: Guarda Municipal (Código 090)

Estatuto do Idoso (Lei n° 10741, de 01/10/2003) Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069, de 13/07/1990) Prevenção e combate a incêndio; Segurança Patrimonial Características do município de : distritos, bairros, avenidas, principais ruas, os acesos e saídas da cidade; as rodovias estaduais; Pontos turísticos e Monumentos de Santo de Jesus.

CARGO: Fiscal de Áreas Públicas (Código 100)

Estatuto do Idoso (Lei n° 10741, de 01/10/2003) Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069, de 13/07/1990) Prevenção e combate a incêndio; Segurança Patrimonial, Código Sanitário Estadual; Informações Gerais da Vigilância Sanitária e Ambiental do Estado da Bahia, Sesab /SUS /Divisa.

CARGO: Motorista (Código 110)

LEGISLAÇÃO E REGRAS DE CIRCULAÇÃO: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97.

PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie em via pública; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular.

CARGO: Calceteiro (Código 120)

Tipos de calçamento público; Forma de limpeza de leitos carroçáveis; Forma de limpeza de passeios públicos; Tipos de pedras empregados; Conservação; Princípios de segurança no trabalho.

CARGO: Merendeiro (Códigos 130 e 131)

Os alimentos; Proteção dos alimentos; Cuidados pessoais no trabalho - Segurança no trabalho; Da merenda escolar; Preparação dos alimentos; O gás de cozinha; Utilização e manuseio dos eletrodomésticos; Elaboração dos pratos; Estocagem dos alimentos; Controle de estoque; Melhor aproveitamento de alimentos; Conservação e validade dos alimentos; Relacionamento interpessoal; Conservação de alimentos e manipulação de carnes; Conservação e higiene; Conceitos básicos de alimentação, nutrição, nutrientes e alimentos; Relação entre saúde e alimento; A classificação dos alimentos; Os nutrientes e sua atuação no organismo; Seleção, conservação e condições inadequadas ao consumo dos alimentos; Cuidados ao compor frutas e verduras, alimentos enlatados, grão e farinhas, massas, doces e tortas, carnes, pescado, laticínio.

CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais (Códigos 140 e 141)

Relações humanas. Ética no serviço público. Qualidade no atendimento ao público. Trabalho em equipe. Noções de cidadania. Noções de higiene e limpeza. Conservação, uso e guarda de materiais de limpeza e de produtos alimentícios. Noções de segurança individual, coletiva e de instalações. Prevenção e combate a incêndio.

CARGO: Ajudante de Calceteiro (Código 150)

Tipos de calçamento público; Forma de limpeza de leitos carroçáveis; Forma de limpeza de passeios públicos; Tipos de pedras empregados; Conservação; Princípios de segurança no trabalho.

CARGO: Nutricionista (Código 160)

Bases da nutrição humana: anatomofisiologia do aparelho digestivo e glândulas anexas. Nutrição normal: definição, fundamentação e características da dieta normal e de suas modificações. Alimentação e nutrição nos diferentes grupos etários, nos estresses fisiológicos e para os grupos nutricionalmente vulneráveis. Alimentos: características organolépticas, físico-químicas, nutricionais e higiênico-sanitárias. Grupos de alimentos, critérios e aplicabilidade. Método de avaliação e efeitos das diversas modalidades de armazenamento, pré-preparo, preparo e conservação da qualidade nutricional. Aquisição, seleção, armazenamento, conservação e destino final dos alimentos. Fatores de conservação, correção e absorção. Higiene e sanitização dos alimentos, utensílios e equipamentos. Doenças veiculadas por alimentos. Nutrição aplicada: patologia da nutrição e dietoterapia nas doenças nutricionais. Planejamento e operacionalização de cardápios. Planejamento físico, funcional, organização, gerenciamento, administração, controle e avaliação de recursos humanos, financeiros e de materiais. Pontos críticos de controle da qualidade higiênico-sanitária das refeições produzidas.

CARGO: Farmacêutico (Código 170)

Conhecimentos específicos - Farmacologia: Farmacocinética: Absorção, distribuição e eliminação de fármacos. Farmacodinâmica: Mecanismos de ação de fármacos. Princípios básicos da toxicologia: tratamento de intoxicações. Fármacos que atuam no sistema nervoso autônomo e sistema nervoso central. Autacóides. fármacos utilizados no sistema urinário, cardiovascular, gastrintestinal, respiratório, reprodutor e hematopoéitico. Quimioterapia: antimicrobiana, antineoplásica e antiparasitária. Vitaminas. Farmacotécnica: Formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica: pós, comprimidos, drágeas e cápsulas. Formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica: emulsões, suspensões e aerossol. Soluções, extratos, tinturas e xaropes. Pomadas, cremes e pastas. Outras formas farmacêuticas: supositórios, colírios e injetáveis. Desenvolvimento farmacêutico: sistema de liberação de fármacos, estabilidade, preservação e aditivos utilizados em medicamentos. Boas Práticas de Fabricação e controle de qualidade na produção de medicamentos. Farmácia hospitalar: Controle de infecções hospitalar; uso racional de antibióticos terapêuticos e profiláticos, técnicas de esterilização e desinfecção. Estrutura organizacional e funções da farmácia hospitalar: seleção, aquisição, armazenamento, manipulação, distribuição e informações sobre medicamentos. Estudo de utilização de medicamentos. Farmácia Clínica. Nutrição Parenteral, Quimioterapia antineoplásica e manipulação de outras misturas intravenosas. Farmacovigilância. Biossegurança: equipamentos de proteção individual e equipamentos de contenção, mapas de risco. . Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Legislação Farmacêutica: Regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Nutrição Parenteral. Medicamentos genéricos. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. Bioquímica: Fundamentos metodológicos, metabolismo e correlações clínico-patológicas às análises bioquímicas. Microbiologia: Métodos de coloração. Características morfotintoriais das bactérias. Taxonomia e classificação bacteriana. Características, significado clínico e diagnóstico de estafilococos, estreptococos, enterobactérias, bacilos gram-negativos não fermentadores, Neiseria, Haemophilus e micobactérias. Hemocultura. Coprocultura. Urinocultura. Exame microbiológico do líquor. Testes utilizados para identificação bacteriana. Testes de sensibilidade a antimicrobianos. Hematologia: Hemograma e sua interpretação clínica. Alterações patológicas da série eritróide e da série leucocitária. Classificação das anemias. Hemoglobinopatias. Testes diagnósticos e distúrbios da hemostasia. Classificação sangüínea ABO/Rh. Pesquisa de anticorpos irregulares. Teste de Coombs. Prova cruzada. Parasitologia: Morfologia e biologia dos principais protozoários e helmintos de importância médica. Métodos de diagnóstico e identificação de protozoários e helmintos de importância médica.

CARGO: Auditor Médico (Código 180)

Políticas de Saúde:

Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde;

Emenda Constitucional nº 51, de 14/02/06;

Lei nº. 8.080, de 19/09/90;

Lei nº. 8.142, de 28/12/90;

Portaria/GM nº 399, de 22/02/06;

Portaria/GM nº 648, de 28/03/06.

Código de Ética Profissional. Lei nº 8.689, de 27/07/93. PT/GM nº 548, 12/04/01. PT/GM nº 1.101, 12/06/02. Decreto nº 1.651, de 28/12/95. PT/GM nº 3.916, 30/10/1998. Resolução CFM nº 1.614, de 08/02/01. Financiamento da Saúde: Emenda Constitucional nº 29, 13/09/00, PT/GM nº 2.047, 05/11/02, Portaria/GM nº 204, de 29/01/07. Controle Social: Resolução CNS nº 333, de 04/11/03. Sistema Nacional de Auditoria do SUS. Auditoria Analítica e Operativa no SUS. Conceitos de Eficácia, Eficiência e Efetividade. Aspectos Gerais e Conceitos de Qualidade em Serviços de Saúde. Auditoria de Serviço e do Sistema Municipal de Saúde. Manuais: Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS/2007; Manual Técnico do Sistema de Informação Hospitalar/2007; Orientações Técnicas para Aplicação de Glosas em Auditoria do SUS/2005. Auditoria no SUS: noções básica sobre sistemas de informação/2004.

CARGO: Auditor Enfermeiro (Código 190)

Políticas de Saúde:

Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde;

Emenda Constitucional nº 51, de 14/02/06;

Lei nº. 8.080, de 19/09/90;

Lei nº. 8.142, de 28/12/90;

Portaria/GM nº 399, de 22/02/06;

Portaria/GM nº 648, de 28/03/06.

Código de Ética Profissional: Resolução COFEN nº 311, 08/02/07. Lei nº 8.689, de 27/07/93. PT/GM nº 548, 12/04/01. PT/GM nº 1.101, 12/06/02. Decreto nº 1.651, de 28/12/95. PT/GM nº 3.916, 30/10/1998. Resolução COFEN nº 266, 05/10/01. Financiamento da Saúde: Emenda Constitucional nº 29, 13/09/00, PT/GM nº 2.047, 05/11/02, Portaria/GM nº 204, de 29/01/07. Controle Social: Resolução CNS nº 333, de 04/11/03. Sistema Nacional de Auditoria do SUS. Auditoria Analítica e Operativa no SUS. Conceitos de Eficácia, Eficiência e Efetividade. Aspectos Gerais e Conceitos de Qualidade em Serviços de Saúde. Auditoria de Serviço e do Sistema Municipal de Saúde. Manuais: Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS/2007; Manual Técnico do Sistema de Informação Hospitalar/2007; Orientações Técnicas para Aplicação de Glosas em Auditoria do SUS/2005. Auditoria no SUS: noções básica sobre sistemas de informação/2004.

CARGO: Inspetor de Vigilância Sanitária (Código 200)

Legislação específica das áreas de Vigilância Sanitária e Ambiental, Vigilância Epidemiológica e Saúde do Trabalhador. Lei Estadual nº 3.982/81. Lei Federal nº 9.782/99 (ANVISA). Lei 6.437/97. Portaria 1.172/GM/2004. Portaria 125/FUNASA/99. Portaria MS 3.120/98. Portaria Estadual 3.973/95. Portaria 1679/02. Portaria 3.908/98. Portaria SAS/MS 119/93. Portaria 1339/99. Epidemiologia descritiva: características da doença em relação a população acometida, local de ocorrência e relação com o tempo. Principais indicadores epidemiológicos de morbidade e mortalidade. Vigilância Ambiental em Saúde: conceito, estrutura, concepção e modelos de atuação. Toxicologia ambiental.

CARGO: Agente Comunitário de Saúde (Códigos de 210 a 231)

Políticas de Saúde

1. Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde;

2. Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/90;

3. Lei Federal nº. 8.142, de 28/12/90;

4. Portaria/GM nº 399, de 22/02/06;

5. Portaria/GM nº 648, de 28/03/06.

Ética Profissional. Lei nº. 11.350, de 06/10/06. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS. Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF. Conhecimentos Geográficos da Área/Região/Município de Atuação. Programas de Saúde da Criança, do Adolescente, da Mulher, do Adulto e do Idoso. Calendário Básico de Vacinação. Prevenção e Controle das Doenças Infecto-contagiosas e Parasitárias. Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais.

CARGO: Agente de Combate às Endemias (Código 240)

Políticas de Saúde

1. Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde;

2. Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/90;

3. Lei Federal nº. 8.142, de 28/12/90;

4. Portaria/GM nº 399, de 22/02/06;

5. Portaria/GM nº 648, de 28/03/06.

Noções de Ética e Cidadania. Lei nº 11.350, de 06/10/06. Noções Básicas de Epidemiologia, Meio Ambiente e Saneamento. Vias de Transmissão e Vetores. Identificação e Eliminação de Focos e/ou Criadouros de Vetores. Noções Gerais do Programa de Combate a Dengue, Chagas, Leishmaniose, Esquistossomose, Febre Amarela. Avaliação das Áreas de Risco Ambiental e Sanitário. Conhecimentos Geográficos da Área/Região/Município de Atuação. Visita domiciliar.

CARGO: Técnico em Enfermagem (Código 250)

Políticas de Saúde:

Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde;

Emenda Constitucional nº 51, de 14/02/06;

Lei nº. 8.080, de 19/09/90;

Lei nº. 8.142, de 28/12/90;

Portaria/GM nº 399, de 22/02/06;

Portaria/GM nº 648, de 28/03/06.

Base Legal para o Exercício da Enfermagem: Lei nº 7.498, de 25/06/86; Decreto nº 94.406, de 08/06/87 e Lei nº 8.967, 28/12/94. 2. Ética Profissional: Resolução COFEN nº 311, 08/02/07. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Biossegurança nas Ações de Saúde. Higiene e Profilaxia. Fundamentos de Enfermagem. Preparo, Cálculo e Administração de Medicamentos. Central de Material: métodos de esterilização e desinfecção. Primeiros Socorros. Imunização. Programas de Saúde: assistência de enfermagem integral à saúde da criança, adolescente, mulher, adulto e idoso. Enfermagem em Clínica Médica e Cirúrgica. Noções de Epidemiologia. Doenças Infecto-Contagiosas e Parasitárias. Prevenção e Controle das Infecções Hospitalares. Preparação, Coleta e Acompanhamento de Exame Diagnóstico. Assistência de Enfermagem no Pré, Trans e Pós-operatório. Assistência ao Parto, Puerpério e Recém Nascido. Nutrição e Dietética.

CARGO: Fiscal de Vigilância Sanitária (Código 260)

Legislação específica das áreas de Vigilância Sanitária e Ambiental, Vigilância Epidemiológica e Saúde do Trabalhador. Lei Estadual nº 3.982/81. Lei Federal nº 9.782/99 (ANVISA). Lei 6.437/97. Portaria 1.172/GM/2004. Portaria 125/FUNASA/99. Portaria MS 3.120/98. Portaria Estadual 3.973/95. Portaria 1679/02. Portaria 3.908/98. Portaria SAS/MS 119/93. Portaria 1339/99. Epidemiologia descritiva: características da doença em relação a população acometida, local de ocorrência e relação com o tempo. Principais indicadores epidemiológicos de morbidade e mortalidade. Vigilância Ambiental em Saúde: conceito, estrutura, concepção e modelos de atuação. Toxicologia ambiental.

CARGO: Professor Nível I de Artes Licenciado em Educação Artística (Códigos 270 e 271)

Planejamento Didático; O Projeto Político Pedagógico (caracterização, elaboração e execução); As Diretrizes e Bases da Educação Nacional: a educação básica e sua organização em sistemas, etapas, níveis e modalidades (Lei Nº. 9.394/96 - a análise do seu significado para a educação brasileira). A Lei Nº. 10.639/2003 - a questão da educação etnico-racial. O ensino fundamental de 9 anos. A Resolução CNE/CEB Nº. 2/98 e as diretrizes curriculares para a escola de ensino fundamental. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (arts. 53 a 73 e 129 a 144); O trabalho escolar e o processo educacional: o desenvolvimento da aprendizagem enquanto instrumento de inclusão; A organização curricular compromissada com a aquisição de competências e habilidades; A interdisciplinaridade e contextualização dos currículos; Os processos de avaliação da aprendizagem. Parâmetros Curriculares Nacionais de Artes (ensino fundamental). Conteúdos temáticos: 1) a arte como expressão e comunicação; 2) elementos básicos das formas artísticas; 3) diversidade das formas de artes e concepções estéticas; 4) produção em arte: vidas, épocas e produtos - conexões com os momentos históricos importantes (história da arte); 5) fontes de informação, documentação e pesquisa em artes; 6) artes visuais, música, teatro e dança na escola.

CARGO: Professor Nível I licenciado em Educação Física (Códigos 280 e 281)

Planejamento Didático; O Projeto Político Pedagógico (caracterização, elaboração e execução); As Diretrizes e Bases da Educação Nacional: a educação básica e sua organização em sistemas, etapas, níveis e modalidades (Lei Nº. 9.394/96 - a análise do seu significado para a educação brasileira). A Lei Nº. 10.639/2003 - a questão da educação etnico-racial. O ensino fundamental de 9 anos. A Resolução CNE/CEB Nº. 2/98 e as diretrizes curriculares para a escola de ensino fundamental. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (arts. 53 a 73 e 129 a 144); O trabalho escolar e o processo educacional: o desenvolvimento da aprendizagem enquanto instrumento de inclusão; A organização curricular compromissada com a aquisição de competências e habilidades; A interdisciplinaridade e contextualização dos currículos; Os processos de avaliação da aprendizagem. Parâmetros Curriculares Nacionais de Educação Física (ensino fundamental). Conteúdos temáticos: 1) Esportes, jogos, lutas e ginásticas; 2) atividades rítmicas e expressivas versus práticas corporais; 3) conhecimentos sobre o corpo (anatômico, fisiológico, bioquímico e biomecânico que capacitam a análise dos programas de atividades corporais e de desenvolvimento de habilidades motoras).

CARGO: Professor Nível I de Língua Estrangeiras Licenciado em Letras com Inglês (Códigos 290 e 291)

Planejamento Didático; O Projeto Político Pedagógico (caracterização, elaboração e execução); As Diretrizes e Bases da Educação Nacional: a educação básica e sua organização em sistemas, etapas, níveis e modalidades (Lei Nº. 9.394/96 - a análise do seu significado para a educação brasileira). A Lei Nº. 10.639/2003 - a questão da educação etnico-racial. O ensino fundamental de 9 anos. A Resolução CNE/CEB Nº. 2/98 e as diretrizes curriculares para a escola de ensino fundamental. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (arts. 53 a 73 e 129 a 144); O trabalho escolar e o processo educacional: o desenvolvimento da aprendizagem enquanto instrumento de inclusão; A organização curricular compromissada com a aquisição de competências e habilidades; A interdisciplinaridade e contextualização dos currículos; Os processos de avaliação da aprendizagem. Parâmetros Curriculares Nacionais de Língua Estrangeira (ensino fundamental). Conteúdos temáticos: 1) conhecimento sistêmico (vocabulário, sintático, fonológico, estruturas gramaticais, morfológico, etc.); 2) habilidades comunicativas da escrita e da fala em língua inglesa e a construção social do significado.

CARGO: Professor Nível I de Ciências Naturais Licenciado em Ciências Biológicas (Códigos 300 e 301)

Planejamento Didático; O Projeto Político Pedagógico (caracterização, elaboração e execução); As Diretrizes e Bases da Educação Nacional: a educação básica e sua organização em sistemas, etapas, níveis e modalidades (Lei Nº. 9.394/96 - a análise do seu significado para a educação brasileira). A Lei Nº. 10.639/2003 - a questão da educação etnico-racial. O ensino fundamental de 9 anos. A Resolução CNE/CEB Nº. 2/98 e as diretrizes curriculares para a escola de ensino fundamental. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (arts. 53 a 73 e 129 a 144); O trabalho escolar e o processo educacional: o desenvolvimento da aprendizagem enquanto instrumento de inclusão; A organização curricular compromissada com a aquisição de competências e habilidades; A interdisciplinaridade e contextualização dos currículos; Os processos de avaliação da aprendizagem. Parâmetros Curriculares Nacionais de Ciências Naturais (ensino fundamental). Conteúdos temáticos: 1) Vida e Ambiente (problemas ambientais; interdependência entre organismos vivos e meio ambiente; estudos das cadeias e teias alimentares; estudos dos níveis tróficos; estudos dos ciclos biogeoquímicos; estudos do ciclo e fluxo de materiais e energia; estudo sobre ecossistema; estudos interdisciplinares de ecologia; estudos dos seres vivos; estudo do processo evolutivo, por adaptação e seleção natural; 2) Ser Humano e Saúde (estudo do corpo humano como um sistema integrado; sexualidade; reprodução; nutrição e educação alimentar; saúde e meio ambiente 3) Recursos tecnológicos (máquinas, equipamentos, dispositivos; vegetais e produção de medicamentos, fertilizantes, conservação de alimentos, tratamento de resíduos, etc.; 4) Terra e Universo (como funciona o universo, sistema planetário, teorias sobre o universo; rítmicos cósmicos (dia, mês, ano, estações do ano).

CARGO: Professor Nível I licenciado em Matemática (Códigos 310 e 311)

Planejamento Didático; O Projeto Político Pedagógico (caracterização, elaboração e execução); As Diretrizes e Bases da Educação Nacional: a educação básica e sua organização em sistemas, etapas, níveis e modalidades (Lei Nº. 9.394/96 - a análise do seu significado para a educação brasileira). A Lei Nº. 10.639/2003 - a questão da educação etnico-racial. O ensino fundamental de 9 anos. A Resolução CNE/CEB Nº. 2/98 e as diretrizes curriculares para a escola de ensino fundamental. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (arts. 53 a 73 e 129 a 144); O trabalho escolar e o processo educacional: o desenvolvimento da aprendizagem enquanto instrumento de inclusão; A organização curricular compromissada com a aquisição de competências e habilidades; A interdisciplinaridade e contextualização dos currículos; Os processos de avaliação da aprendizagem. Parâmetros Curriculares Nacionais de Matemática (ensino fundamental). Conteúdos temáticos: 1) Números e operações (conjuntos numéricos e operações); 2) Espaço e forma (figuras planas e tridimensionais; plano e sistemas de coordenadas cartesianas); 3) Grandezas e Medidas (resignificando números e operações numéricas; diferentes grandezas; grandezas obtidas por taxas de variação; 4) Tratamento da Informação (tabelas e gráficos, noções de estatística e probabilidade; noções de acaso e incerteza; raciocínio combinatório).

CARGO: Professor Nível I de Língua Portuguesa Licenciado em Letras Vernáculas (Código 320)

Planejamento Didático; O Projeto Político Pedagógico (caracterização, elaboração e execução); As Diretrizes e Bases da Educação Nacional: a educação básica e sua organização em sistemas, etapas, níveis e modalidades (Lei Nº. 9.394/96 - a análise do seu significado para a educação brasileira). A Lei Nº. 10.639/2003 - a questão da educação etnico-racial. O ensino fundamental de 9 anos. A Resolução CNE/CEB Nº. 2/98 e as diretrizes curriculares para a escola de ensino fundamental. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (arts. 53 a 73 e 129 a 144); O trabalho escolar e o processo educacional: o desenvolvimento da aprendizagem enquanto instrumento de inclusão; A organização curricular compromissada com a aquisição de competências e habilidades; A interdisciplinaridade e contextualização dos currículos; Os processos de avaliação da aprendizagem. Parâmetros Curriculares Nacionais de Língua Portuguesa (ensino fundamental). Conteúdos temáticos: 1) O uso da língua oral e escrita (características do texto escrito e do texto oral; o contexto da produção textual e a organização dos discursos na escrita e na fala); 2) reflexão sobre língua e linguagem (variação lingüística; estrutura dos enunciados e sua organização; léxico e redes semânticas; operadores da construção do texto - classe de palavras e estética textual, seleção lexical e presença de vocábulos, intencionalidade do texto e referencialidade do texto e autoria; recursos figurativos)

CARGO: Professor Nível I Licenciado em Pedagogia para séries iniciais (Códigos 330 e 331)

Planejamento Didático; O Projeto Político Pedagógico (caracterização, elaboração e execução); As Diretrizes e Bases da Educação Nacional: a educação básica e sua organização em sistemas, etapas, níveis e modalidades (Lei Nº. 9.394/96 - a análise do seu significado para a educação brasileira). A Lei Nº. 10.639/2003 - a questão da educação etnico-racial. A escola básica e a inclusão de crianças com seis anos de idade no ensino fundamental: o ensino fundamental de 9 anos. A Resolução CNE/CEB Nº. 2/98 e as diretrizes curriculares para a escola de ensino fundamental. O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (arts. 53 a 73 e 129 a 144); Leitura, Escrita e Processo de Aprendizagem na Alfabetização (diferentes concepções de alfabetização; relação entre alfabetização e letramento; analfabetismo funcional; analfabetismo e exclusão); O trabalho escolar e o processo educacional: o desenvolvimento da aprendizagem enquanto instrumento de inclusão; A organização curricular compromissada com a aquisição de competências e habilidades; A interdisciplinaridade e contextualização dos currículos; Os processos de avaliação da aprendizagem. ensino fundamental. A escrita e leitura numérica; As bases da educação em ciências naturais e em ciências da sociedade. Políticas públicas em educação na escola de 1ª à 4ª séries: PCNs e seu significado na formação de professores das séries iniciais do ensino fundamental.

Anexo II

Mapeamento das Áreas da Comunidade de Atuação dos ACS

MAPEAMENTO DE ÁREA

CENTROSAJ

PACS

ZONA URBANA

14 VAGAS

Parte da Rua Antonio Fraga (metade da rua)

1º Travessa da Antonio Fraga

Rua José Petitinga

1ª Trav. José Petitinga

2ª Trav. José Petitinga

3ª Trav. José Petitinga

Rua Almira Andrade

Parte da Rua Estevão Moreira Sampaio

Rua Cosme de Farias

Av. Barros e Almeida

Av. Luis Viana

Trav. Luis Viana

Rua Expedicionário

Rua Antonio Mendes

Trav. Antonio Mendes

Parte da Av. Barros e Almeida

Rua Justiniano Rocha Galvão

Rua Idelfonso Guedes

2ª Travessa - Rua Antonio Fraga

Av. Luis Argolo

Av. Roberto Santos

Faz. Maria Preta

Av. Esperança

Rua Maceió

Rua Natal

Rua Belém

Rua Curitiba

Rua Rui Barbosa

Rua Aurino Leal Sales

Rua 13 de Maio

Rua Chile

Trav. Etory Rossi

Trav. Juvêncio Amâncio

Rua Santo Antonio

Lot. Vila Maria

Parte da Rua Antonio Fraga (metade da rua)

Parte da Rua Estevão Moreira Sampaio

Trav. Rua Chile

Praça da Bíblia

Rua Vereador João Delfino

Trav. Vereador João Delfino

Praça Pirajá

Rua Monsenhor Antonio Oliveira

Rua Allan Kardec

Rua do Contorno

Praça 15 de Novembro

Rua Engenheiro Antonio Borges

Rua Celestino Pimenta

Pç. Prudente de Moraes

Pç. Rio Branco

Cond. Vila das Palmeiras

Rua Landulfo Alves

Rua Armando Tavares

Rua 7 de Setembro

1ª Trav. 7 de Setembro

Rua Tiradentes

Rua Saldanha Marinho

Rua Vereador Ademário

Ernesto Melo

Rua Antonio Veiga Argolo

Rua Ursicino Pinto de Queiroz

Rua Aracaju

Vila Inglesa

INOCOP

Clube dos 100

Praça Duque de Caxias

Contorno 85

SANTA MADALENA

Área da Creche Santa Madalena até a Fazenda BH

Entrada da Bravo Caminhões

Bravo Caminhões

Corte

Alto Santa Madalena

Descida da Creche

MAPEAMENTO DA ÁREA

CENTROSAJ

PACS

ZONA RURAL

04 VAGAS

CASACA DE FERRO 01 VAGA

Parte do Casaca de Ferro

Jogo da Bola

Parte do Casaca de Ferro

Caçimba

Ladeira do Sabão

ALTO DO MORRO 01 VAGA

Alto do Morro

Parte do Rio das Pedras

Parte do Rio da Dona

SÃO BARTOLOMEU

Comum do Rio da Dona

BAIXA DO MORRO 01 VAGA

Baixa do Morro

Parte do Cruzeiro do Riachão

RIACHO DANTAS

Riacho das Terezas

Bom Jardim

Fazenda Riacho Dantas (Aratuípe) conhecido como Bonfim

Povoado Riacho Dantas

Rio do Onha

Mina do Onha

Parte da Terra Seca

Tabuleiro

CAMAÇARI

Povoado de Camaçari

Alto do Morro/Rio da Dona

AVENIDA 01 VAGA

Pedra Branca

MAPEAMENTO DE ÁREA

AURELINO PEREIRA DOS REIS (RÁDIO CLUBE)

ZONA URBANA

02 VAGAS

Rua Artur M. dos Humildes

Rua Joana Angélica

Rua Maria Quitéria

Rua Conselheiro E. Souza

2ª Trav. Marieta Martins (Rua A)

2ª Trav. Marieta Martins (Rua C)

2ª Trav. Marieta Martins (Rua D)

2ª Trav. Marieta Martins (Rua E)

2ª Trav. Marieta Martins (Rua F)

1ª Trav. Marieta Martins (Rua B)

1ª Trav. Marieta Martins (Rua C)

1ª Trav. Marieta Martins (Rua G)

Rua Marieta Martins

2ª Trav. Marieta Martins (Rua B)

Rua do Sururu

Trav. Do Sururu

Rua do Areal

Condomínio Nascer do Sol

Condomínio São Luiz

Rua Marieta Martins

Loteamento das Mangueiras

Loteamento Maria Amélia (Rua principal)

Loteamento Maria Amélia (Caminho 01)

Loteamento Maria Amélia (Caminho 02)

Loteamento Maria Amélia (Caminho 03)

1ª Trav. Marieta Martins (Rua A)

1ª Trav. Marieta Martins (Rua D)

1ª Trav. Marieta Martins (Rua E)

Loteamento Maria Amélia (Rua principal)

Loteamento Maria Amélia (Caminho 03)

Loteamento Maria Amélia (Caminho 04)

Loteamento Maria Amélia (Caminho 05)

Loteamento Maria Amélia (Rua Direta de baixo)

MAPEAMENTO DE ÁREA

URBIS II

ZONA URBANA

01 VAGA

Rua A

2ª Trav. (Rua H)

Alameda 1

Alameda 2

Rua H 52

Rua B

Alameda 3

Alameda 4

Alameda 5

Alameda 6

Alameda 7

Rua F

Parte Rua C

Parte Rua C

Rua D

Alameda 14

1ª Trav. Rua D

2ª Trav. Rua D

Alameda 8

Alameda 9

Rua D

Rua E

Rua Bernadete Galvão

Rua do Campo

Rua A do Sitio São João

Rua B do Sitio São João

Rua C do Sitio São João

Rua da Jaqueira

Rua F

Rua Antonio Inácio Rodrigues

Rua G

Lot. Eufrozina Couto (Rua direta)

Lot. Eufrozina Couto (Rua A)

Lot. Eufrozina Couto (Rua B)

Lot. Eufrozina Couto (Rua C)

Lot. Lagoa Dourada

Rua A

Rua G

Alameda 10

Alameda 11

Alameda 12

Alameda 13

Rua H do Salomão

Rua J

Rua H Urbis II

MAPEAMENTO DE ÁREA

MARITA AMÂNCIO

ZONA URBANA

01 VAGA

Lot. Recanto dos Prazeres (Rua A)

Lot. Recanto dos Prazeres (Rua B)

Lot. Recanto dos Prazeres (Rua C)

Lot. Recanto dos Prazeres (Rua D)

Lot. Recanto dos Prazeres (Rua H)

Escadinha (Rua H)

Rua Nova do Cajueiro

Rua Engenheiro Antonio Borges

Rua Marita Amâncio

Rua Independência

Rua Marita Amâncio

1ª Trav. Marita Amâncio

4ª Trav. Marita Amâncio

Lot. Marita Amâncio

Rua São Lazaro

Rua Independência

1ª Trav. Independência

2ª Trav. Independência

3ª Trav. Independência

4ª Trav. Independência

Lot. Recanto dos Prazeres (Rua F)

Lot. Recanto dos Prazeres (Rua G)

Lot. Recanto dos Prazeres (Rua H)

Lot. Recanto dos Prazeres (Rua E)

Rua Marita Amâncio

2ª Trav. Rua Nova do Cajueiro

Rua Forte São Marcelo

1ª Trav. Forte São Marcelo

2ª Trav. Forte São Marcelo

Marita Amâncio (parte)

Trav. Duque de Caxias

Trav. Engenheiro Antonio Borges

MAPEAMENTO DE ÁREA

CALABAR / URBIS I

ZONA URBANA

03 vagas

Urbis I (Caminho B)

Urbis I (Caminho D)

Urbis I (Caminho F)

Urbis I (Rua 1)

Calabar (Rua do Calabar)

Calabar (1ª Trav. Urbis I)

Calabar (2º Trav. Urbis I)

Calabar (Rua 1)

Calabar (Caminho B)

Calabar (Caminho C)

Calabar (Caminho E)

Calabar (Rua do Calabar)

Calabar (Beco)

Calabar (Lot. Morada do Vale)

Calabar (3º Trav. do Calabar)

Calabar (Rua do Calabar)

Centro (Rua Tenente C. Band. de Melo)

Centro (Rua Álvaro Costa)

Centro (Rua B)

Centro (Rua C)

Centro (Rua E)

Centro (Rua H)

Nova Brasília (Rua Nova Brasília)

Nova Brasília (1º Trav. Nova Brasília)

Nova Brasília (2º Trav. Nova Brasília)

Humildes (Rua dos Humildes)

Humildes (1º Trav. dos Humildes)

Humildes (2º Trav. dos Humildes)

Rua do Calabar

Calabar (1º Trav. dos Humildes)

Humildes (2º Trav. dos Humildes)

Jardim Bahia

José Almeida Lobo

Nova Brasília

Jardim Brasil (Rua B)

Jardim Brasil (Rua C)

Jardim Brasil (Rua D)

Jardim Brasil (Rua G)

Jardim Brasil (Rua I)

Rua dos Humildes

Lot. Santa Cecília

José Almeida Lobo

MAPEAMENTO DE ÁREA

MANOEL NASCIMENTO DE ALMEIDA / BELA VISTA

ZONA URBANA

03 VAGAS

Rua Bela Vista

Vila Guilherme

3º Trav. Bela Vista

Beco do BAVI

Lot. Bela Vista

Rua Bela Vista

1º Trav. Bela Vista

1º Beco Gorgônio

2ª Trav. Bela Vista -

Beco de Adaíde

Rua Fonte da Bela Vista

1ª Trav. Bela Vista

Lot. Soter Barros

2º Beco Gorgônio

Rua Soter Barros

Trav. Soter Barros

Vila Aprígio

Fonte do Buraquinho

2ª Trav. Bela Vista

Inicio da rua Soter Barros

Rua Fonte da Bela Vista

Rua Castro Alves

2ª Trav. Castro Alves

3ª Trav. Castro Alves

Rua Castro Alves

Lot. Morada da Bela Vista

Rua Bela Vista

1ª Trav. Castro Alves

1ª Vila Castro Alves

2ª Vila Castro Alves

MAPEAMENTO DE ÁREA

VIRIATO LOBO

ZONA URBANA

03 VAGAS

Rua do Cajueiro (de 50 à 380)

Lot. Benício Silva

Rua Nova do Cajueiro

Lot. São Mateus

1ª Trav. Rua Nova do Cajueiro

Rua do Cajueiro

Rua do Cajueiro (de 388 à 509)

Lot. João Tamarino

2ª Trav. do Cajueiro

Rua do Cajueiro (de 492 à 920)

4ª Trav. do Cajueiro

Lot. Vila Rosa

5ª Trav. do Cajueiro

3ª Trav. do Cajueiro

1ª Trav. Viriato Lobo

MAPEAMENTO DE ÁREA

SÃO PAULO

ZONA URBANA

03 VAGAS

Rua C

Lot. Grande Vale (Rua 5)

Lot. Grande Vale (Trav. Rua 5)

Lot. Grande Vale (Rua 4)

Lot. Grande Vale (Rua 3)

Av. ACM

Rua Embiruçu

Rua Seringueira

Rua Ipê

Rua Pau Brasil

Rua Sucupira

Rua Jequitibá

Rua Maçaranduba

Rua Bracatinga

Rua Jacarandá

1ª Invasão do DERBA

BA 245

Rua D

II Travessa

Rua B

Rua F

Rua A

Rua A

Rua Esperanto

Lot. Primavera (Rua C)

Lot. Primavera (Rua B)

Lot. Primavera (Rua D)

Encosta Juerana

Rua E

II Invasão

II Trav. Juerana

Estrada Juerana

Av. ACM

Heitor Lírio

4ª Travessa

BA 245

Rua 1 + Rua C

Rua 2

Rua 2 Corações

Av. ACM

MAPEAMENTO DE ÁREA

SÃO FRANCISCO

ZONA URBANA

08 VAGAS

Largo São Benedito

Parte da Rua Dr. Antonio José Araújo

Av. ACM

Rua do Gravatá

1ª Trav. Conceição

Lot. Tamarineiro

Parte da Av. ACM

Parte da Rua Conceição

Parte da Rua São Jorge (Balão)

1ª Trav. Antonio José de Araújo

Cond. Piton

Parte da Trav. Corrida

Parte da Antonio José de Araújo

Rua São Jorge

1ª Trav. São Jorge

2ª Trav. São Jorge

1ª Trav. Welington Figueredo

Rua Conceição

2ª Trav. Conceição

Parte da Trav. Corrida

Parte da Welington Figueredo

Rua do Sossêgo - 69 Famílias

1ª Trav. Rua do Sossêgo

2ª Trav. Rua do Sossêgo

3ª Trav. Rua do Sossêgo

Parte maior do São Francisco

Parte pequena do São Francisco

Trav. Desterro

Rua São João

Av. Desterro

Parte da Welingont Figueredo

Rua Belo Horizonte

Rua Firmino Ribeiro

Faz. Desterro

Rua João Malta

Faz. Gravatá

Casco

Capelinha de São João

MAPEAMENTO DE ÁREA

GERALDO PESSOA SALES

ZONA URBANA

01 VAGA

Rua São Bartolomeu

Rua Santa Bárbara

Rua Santa Marta

Rua São Damião

Rua São Gerônimo

Rua Belém (parte)

Rua São Judas Tadeu

Rua Santa Terezinha (parte)

Rua Belém (começo e fim)

Rua Manaus

Trav. Fortaleza

Trav. Natal

São Luis

Lot. Sol Nascente

Barro Vermelho (a metade)

Rua Paraíba

Lot. Doce Lar

Lot. Mirante do Andaiá

Rua Mario Moreira Sampaio

Barro Vermelho

Lagoa Dourada

Sereém

Cavaco

Atrás do Frigosaj

BA 026 (em frente ao Frigosaj)

MAPEAMENTO DE ÁREA

ALTO SANTO ANTÔNIO

ZONA URBANA

01 VAGA

Rua 1º de Junho

Rua 17

Trav. Rua 17

Rua 18

Rua São Jorge

Rua da Paz

Rua Nova Esperança

Rua da Fonte

Rua Santa Luzia

Rua São Luiz

Rua Paraguaçu

Rua 3

Rua 28 de Maio

Rua Santa Luzia

1ª Trav. da Santa Luzia

Rua Santa Rita

Trav. Santa Luzia

Rua 21

Rua São Jorge

Rua Bom Pastor

Rua 22

Rua 13

Rua 11 (corte)

Rua 23

1ª Trav. Rua 21

2ª Trav. Rua 21

3ª Trav. Rua 21

2ª Trav. Rua 22

Rua São João

Rua Nova Esperança

Rua 29 de Setembro

Rua da Paz

Rua 19 e Travessa

Rua São João

Rua 12

Rua 11

Rua 13

Rua 19

Trav. da Rua 12

Rua 22

Rua do Corte

Rua São Jorge

Trav. da Rua 12

MAPEAMENTO DE ÁREA

AMPARO

ZONA URBANA

01 VAGA

Rua 31 de Março

1ª Trav. 31 de Março

2ª Trav. 31 de Março

3ª Trav. 31 de Março

Rua Machado Bitencourt

Av. Vereador João Silva

Rua São Bartolomeu

1ª Trav. do Amparo

Rua 2 do Amparo

Rua São Bartolomeu

Av. Vereador João Silva

Trav. Vereador João Silva

3ª Trav. do Amparo

4ª Trav. do Amparo

Rua Pastos Aniel Silva Costa

Rua Vereador João Silva

4ª Trav. Vereador João Silva

Travessa

2ª Trav. Vereador João Silva

5ª Trav. do Amparo

Rua Pastos Aniel

Rua B Ernesto Melo

Rua São Gerônimo

3ª Trav. do Amparo

BR 101

MAPEAMENTO DE ÁREA

URBIS III

ZONA URBANA

01 VAGA

Caminho 05

Caminho 06 (lado direito)

Rua B (lado esquerdo até o fim da rua)

Rua B (lado direito da mercearia JNAGA até o fim da rua)

Caminho 07

Caminho 08

Caminho 09

Caminho 10

Caminho 11

Passeio 11

Passeio 10

Acesso Local

Rua B

Caminho 4

Caminho 5

Caminho 6

Caminho 12

Caminho 13

Passeio 8

Passeio 9

Passeio 10

Salto da Onça (parte)

Açougue Velho (parte)

Pedra Preta (parte)

Lot. José Trindade Lobo (parte)

Lot. Santa Terezinha (parte)

Rua J

Rua L

Rua M

Rua N

Rua O

Rua C

Rua H

Rua D

Lot. Santa Terezinha (parte)

Rua A

Rua B

Rua C

Rua D

Rua E

Rua F

Rua G

Rua H

Rua I

1ª Trav. da Rua D

Lot. José Trindade Lobo

Solto da Onça

Açougue Velho

Jardim Imperial

Pedra Preta

Acesso Local

Caminho 14

Caminho 15

Rua B

Caminho 09

Juerana

URBIS III

Rua A

Passeio 01

Passeio 02

Passeio 03

Passeio 04

Passeio 05

Caminho 01

Caminho 02

Caminho 03

MAPEAMENTO DE ÁREA

ANDAIÁ I

ZONA URBANA

01 VAGA

Rua Kendy

Rua Adilson Neiva

Rua Jaime José Souza

Rua Antonio Massaric

Rua Gilberto Mendes Costa

Rua Gildeon Almeida

Rua Gilson Souza

Rua da Alegria

9ª Trav. Rua da Alegria

10ª Trav. Rua da Alegria

11ª Trav. Rua da Alegria

Lot. Mora Melhor

Rua Cosme Damião

Rua São Jorge

Av. Vereador João Silva

Rua Cosme Damião

1ª Trav. Cosme Damião

2ª Trav. Cosme Damião

3ª Trav. Cosme Damião

4ª Trav. Cosme Damião

3ª Trav. Rua Ferreira e Silva

1ª Trav. Rua Ferreira e Silva

Largo São José

Rua 1 Ferreira e Silva

Rua Ferreira e Silva ou Monsenhor Gilberto

Rua da Alegria (rua direta)

1ª Trav. Rua da Alegria

2ª Trav. Rua da Alegria

3ª Trav. Rua da Alegria

4ª Trav. Rua da Alegria

5ª Trav. Rua da Alegria

6ª Trav. Rua da Alegria

7ª Trav. Rua da Alegria

8ª Trav. Rua da Alegria

Rua Ferreira e Silva

2ª Trav. Rua Ferreira e Silva

3ª Trav. Rua Ferreira e Silva

MAPEAMENTO DE ÁREA

ANDAIÁ II

ZONA URBANA

03 VAGAS

Rua Teodoro Dias Barreto

2ª Trav. Teodoro Dias Barreto

3ª Trav. Teodoro Dias Barreto

4ª Trav. Teodoro Dias Barreto

Rua Fonte do Céu

Cond. San Diego

Rua Minas Gerais

Trav. Minas Gerais

Rua Sergipe

Rua Sinval Martino

Trav. Ceará

Rua Aracajú

Rua Manaus

Av. Esperança

Rua Fortaleza

Rua Acre

Rua Pastor Gilberto Passos

Rua Sergipe

Rua Para

Rua Sergipe

Rua Vereador João Delfino

Rua Brasília

Rua Mato Grosso

Rua Amazonas

Rua Edmundo Ribeiro

Lot. Parque São João

Rua Teodoro Dias Barreto

2ª Trav. Teodoro Dias Barreto

Lot. São José

MAPEAMENTO DE ÁREA

IRMÃ DULCE

ZONA URBANA

0 VAGAS

Rua Nova do Mutum de cima

Rua Nova do Mutum de cima

1ª Trav. das Graças

2ª Trav. das Graças

Largo Bom Jesus

Rua Amaral

Mutum de baixo

Rua L

Rua G

Areal do Mutum

Mutum do meio

Rua Nova do Mutum de baixo

Rua J. Carlos

Rua O

Rua N

Rua M

Rua H

Rua I

Rua L

Loteamento de Maresia

Mutum de baixo

1ª Trav. Beira Mar

2ª Trav. Beira Mar

Av. Heitor Lírio de Melo

Areal do Mutum

MAPEAMENTO DE ÁREA

FERNANDO QUEIROZ II

ZONA URBANA

01 VAGA

Rua Parte do Caminho 27

Caminho 28

Alameda 2

Via Local

Via de Ligação

Caminho 23

Via coletora A e B

Caminho 09

Caminho 10

Caminho 11

Caminho 12

Caminho 13

Caminho 14

Caminho 15

Caminho 16

Caminho 34

Caminho 35

Caminho 36

Caminho 37

Caminho 38

Caminho 39

Caminho 40

Caminho 41

Rua 01

Rua 02

Rua 03

Rua 04

Rua 05

Rua 06

Rua 07

Rua 08

Caminho 24

Caminho 25

Caminho 26

Caminho 27

Caminho 09

Caminho 10

Caminho 11

Caminho 12

Caminho 13

Caminho 14

Caminho 15

Caminho 16

MAPEAMENTO DE ÁREA

FERNANDO QUEIROZ I

ZONA URBANA

02 VAGAS

Avenida Providência

Avenida Nossa Senhora das Graças

Av. Juracy Magalhães

2.ª Tv. Juracy Magalhães

Largo Nossa Senhora das Graças

Av. Juracy Magalhães

2ª Trav. Viriato Lobo

Praça Silvestre Evangelista

Trav. Silvestre Evangelista

Praça Silvestre Evangelista

Lot. Laudelino Frnaciso Souza

MAPEAMENTO DA ÁREA

COCÃO

ZONA RURAL

01 VAGA

Taitinga

Escadina

Cocão (parte)

Mina do Sapé

Cuscuz

Gameleira

Cocão (outras partes)

Canta Galo

Rio do Onha

Terra Seca

Bom Conselho

Km 51

Pov. De Fátima

Riachão

Mina do Sapé

Rodagem de Nazaré

Gamelo

Km 51

Escadinha

MAPEAMENTO DA ÁREA

BOA VISTA

ZONA RURAL

0 VAGA

Ronco D'água

Boa Vista

Ronco D'água

Boa Vista

Juerana

Rio da Dona

Sapucaia

Barro Vermelho

Rio da Dona

Sapucaia

Água Comprida -

Pau do Besouro

Tabocal

Boa Vista

Bonfim

Rio da Dona

Tabocal

Bom Jardim

Tabocal

Sapé

MAPEAMENTO DA ÁREA

ESPERANÇA

ZONA RURAL

01 vaga

Benfica

Sobradinho

Benfica (da Igreja Católica da Vila até a ponte do Riachão e a Igreja Católica do Rio das Pedras)

Benfica (da casa de Zebete no Rio das Pedras, Largo da Vila até a parte do Riachão)

Rio das Pedras

Patioba

Espinheiro

Benfica (da ponte do Riachão até a ponte do Cruzeiro do Riachão)

Anexo III

Mapeamento das Escolas Municipais da Zona Rural

ESCOLA

ENDEREÇO

01.

Escola Municipal Ademário F. dos Santos

Mina do Sapé

02

Escola Municipal Antonio Mateus dos Santos

Alto do Morro

03.

Escola Municipal Argemiro J. das Mercês

Açougue Velho

04.

Escola Municipal Áurea Chamusca de Carvalho

Barro Vermelho

05.

Escola Municipal Maria Pessoa Sales

Lot. Sales

06.

Escola Florêncio Ferreira

Fazenda Gamelo

07.

Escola Francisco S. Muricy Santana

Boa Vista

08.

Escola Municipal Ivany Gomes de Gusmão

Pov. de Fátima

09.

Escola Municipal João da Cruz Souza

Riacho Dantas

10.

Escola Municipal Florisvaldo J. dos Santos

Vila Bonfim

11.

Escola Municipal José Francisco de Sá Teles

Benfica

12.

Escola M. Nossa Senhora da Conceição

Rio da Dona

13.

Escola M. Macário B. dos Santos

Rio da Dona

14.

Escola M. Maria de Lourdes Q. Almeida

Benfica

15.

Escola Municipal Máximo Aquino Peixoto

Sapucaia

16.

Prédio M. Escolar Gregório L. dos Santos

Cruzeiro do Riachão

17.

Grupo Escolar Ernesto Geisel

Casco

18.

Escola Municipal Padre Manoel Nóbrega

Fazenda Cunha

19.

Escola Antonio Vieira

Riachão do Morro

20.

Escola Municipal Anésio Ferreira Leão

Casaca de Ferro

21.

Escola Municipal Francisco Antonio Oliveira

Alto do Sobradinho - Benfica

22.

Escola Antonio Araújo C. de Albuquerque

Cocão