Prefeitura de Guaçuí - ES

Notícia:   412 vagas de até R$ 1.175,53 para Prefeitura de Guaçuí - ES

PREFEEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de vagas para o Concurso Público Municipal de nº 001/2009, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, resolve:

TORNAR PÚBLICO

Este Edital destinado a abertura de vagas através do Concurso Público Municipal de nº 001/2009, de Provas e Provas e Títulos para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração Pública Municipal, regido pelas Leis Municipais nº. 1983/1990, 2504/1998, 2505/1998 e suas posteriores alterações, como segue:

1 DO CARGO A SER PROVIDO

VAGAS CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS

CH

Salário Inicial (R$)

Taxa de Inscrição (R$)

54

BRAÇAL

Ensino fundamental incompleto

40

Carr. I

478,94

20,00

23

VIGIA

Ensino fundamental incompleto

Conforme Escala

Carr. I

478,94

20,00

105

SERVENTE

Ensino fundamental incompleto

40

Carr. I

478,94

20,00

02

COVEIRO

Ensino fundamental incompleto

40

Carr. II

488,52

20,00

04

JARDINEIRO

Ensino fundamental incompleto

40

Carr. II

488,52

20,00

03

MERENDEIRA

Ensino fundamental incompleto

40

Carr. I

478,94

20,00

02

ZELADOR DE ESTÁDIO E GINÁSIO

Ensino fundamental incompleto

40

Carr. III

498,29

20,00

01

ATENDENTE DE SERVIÇOS

Ensino fundamental completo

40

Carr. I

478,94

20,00

12

MOTORISTA

Ensino médio completo e portador de Carteira Nacional de Habilitação categoria "D", no mínimo

40

Carr. IV

508,26

30,00

01

ELETRICISTA

Ensino médio completo, curso técnico de eletricidade

40

Carr. IV

508,26

30,00

05

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Ensino médio completo

40

Carr. III

498,29

30,00

36

AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR

Ensino médio completo

40

Carr. III

498,29

30,00

01

AUXILIAR DE CONTABILIDADE

Ensino médio completo

40

Carr. IV

508,26

30,00

04

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Ensino médio completo e registro no Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Espírito Santo

40

Carr. III

498,29

30,00

01

AUXILIAR DE TESOURARIA

Ensino médio completo

40

Carr. V

510,21

30,00

03

OPERADOR DE MÁQUINAS

Ensino médio completo e portador de Carteira Nacional de Habilitação categoria "D", no mínimo

40

Carr. V

510,21

30,00

01

TOPÓGRAFO

Ensino médio completo

40

Carr. VI

576,68

30,00

03

TÉCNICO AGRÍCOLA

Curso Técnico Agrícola com Habilitação em Agropecuária

40

Carr. V

510,21

30,00

03

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Ensino Médio Completo e Registro no Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Espírito Santo

40

Carr. VI

576,68

30,00

01

TÉCNICO DE COMPUTAÇÃO

Curso de Técnico em Informática

40

Carr. VI

576,68

30,00

01

ESCRITURÁRIO

Ensino médio completo

40

Carr. VII

668,98

30,00

02

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Ensino médio completo

40

Carr. VIII

927,30

30,00

08

AGENTE FISCAL

Ensino médio completo

40

Carr. V

510,21

30,00

02

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO E EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA

Ensino médio completo

40

Carr. V

510,21

30,00

02

AGENTE TRIBUTÁRIO

Ensino médio completo

40

Carr. VI

576,68

30,00

01

DESENHISTA

Ensino médio completo

40

Carr. VIII

927,30

30,00

01

ASSISTENTE SOCIAL

Nível Superior Completo e Registro no Conselho Regional de Serviço Social do Estado do Espírito Santo

40

Car. IX

1.175,53

50,00

02

ENGENHEIRO

Nível Superior Completo e Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Espírito Santo

40

Car. IX

1.175,53

50,00

02

ENFERMEIRO

Nível Superior Completo e Registro no Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Espírito Santo

40

Car. IX

1.175,53

50,00

02

BIBLIOTECÁRIO

Nível Superior Completo e Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia do Estado do Espírito Santo

40

Car. IX

1.175,53

50,00

02

MÉDICO VETERINÁRIO

Nível Superior Completo e Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo

24

Car. IX

1.175,53

50,00

34

EDUCADOR EM CRECHE

Licenciatura Plena em Pedagogia ou portador do Diploma do Curso Normal Superior com habilitação específica para o cargo pretendido

25

Nível IV - 611,83

Nível V - 841,33

50,00

48

PROFESSOR MaMPA

Licenciatura Plena em Pedagogia ou portador do Diploma do Curso Normal Superior com habilitação específica para o cargo pretendido

25

Nível IV - 611,83

Nível V - 841,33

50,00

09

TÉCNICO PEDAGÓGICO MaMPP - SUPERVISOR ESCOLAR

Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica para o cargo pretendido

25

Nível IV - 611,83

Nível V - 841,33

50,00

07

PROFESSOR MaMPB - LÍNGUA PORTUGUESA

Licenciatura Plena em Letras Português-Inglês

25

Nível IV - 611,83

Nível V - 841,33

50,00

04

PROFESSOR MaMPB - LÍNGUA INGLESA

Licenciatura Plena em Letras Português-Inglês

25

Nível IV - 611,83

Nível V - 841,33

50,00

04

PROFESSOR MaMPB - MATEMÁTICA

Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências com Habilitação em Matemática

25

Nível IV - 611,83

Nível V - 841,33

50,00

06

PROFESSOR MaMPB - CIÊNCIAS

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou Licenciatura Plena em Ciências com Habilitação em Biologia

25

Nível IV - 611,83

Nível V - 841,33

50,00

03

PROFESSOR MaMPB - ARTES

Licenciatura Plena em Artes Plásticas, ou Artes Visuais, ou Educação Artística

25

Nível IV - 611,83

Nível V - 841,33

50,00

08

PROFESSOR MaMPB - EDUCAÇÃO FÍSICA

Licenciatura Plena em Educação Física

25

Nível IV - 611,83

Nível V - 841,33

50,00

06

PROFESSOR MaMPB - GEOGRAFIA

Licenciatura Plena em Geografia

25

Nível IV - 611,83

Nível V - 841,33

50,00

03

PROFESSOR MaMPB - HISTÓRIA

Licenciatura Plena em História

25

Nível IV - 611,83

Nível V - 841,33

50,00

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 DOS REQUISITOS

Para candidatar-se aos cargos públicos do quadro de servidores da Prefeitura, o candidato deverá atender os requisitos abaixo, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles, haverá impedimento da posse:

2.1.1 Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei, de acordo com o artigo 37, I, da Constituição Federal.

2.1.2 Estar em gozo com seus direitos políticos.

2.1.3 Estar quite com a Justiça Eleitoral.

2.1.4 Haver cumprido suas obrigações quanto ao Serviço Militar.

2.1.5 Ter completado no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, até a data da posse, se aprovado.

2.1.6 Não ter sofrido no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, inclusive não ter sido demitido do serviço público municipal, estadual e federal.

2.1.7 Apresentar no ato da posse as certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, de onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

2.1.8 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o respectivo Registro no Órgão de Classe, quando for o caso, no ato da posse.

2.1.9 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do certame ou quando da admissão.

2.1.10 O candidato que desejar poderá requerer a isenção da taxa de inscrição de acordo com o Decreto Federal nº 6.593/2008, poderá fazê-la, se:

I- estiver inscrito no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6135, de 26 de junho de 2007, e

II- for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6135 de 2007.

2.1.10.1 O candidato deverá requerer a isenção através do formulário em anexo entre os dias 10/07/2009 e 16/07/2009, da forma que menciona no Anexo II deste Edital.

2.1.10.2 A resposta com relação ao aceite da isenção ocorrerá até o dia 25/07/2009.

2.2 DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL

As inscrições serão realizadas de 10 de julho de 2009 a 31 de julho de 2009, através do site www.exatuspr.com.br, sendo que no dia 31/07, as inscrições encerrrar-se-ão às 15 horas. As mesmas poderão ser realizadas no horário das 08h às 11h e das 13h às 17h, no Posto de Inscrição, sito à Rua Emiliana Emery, 40 - atrás da Papelaria Lua de Papel, na cidade de Guaçuí, Estado do Espírito Santo.

2.3 Não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fac-simile ou fora do prazo. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada.

2.4 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará o cargo para o qual se inscreveu, sendo vedada qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição.

2.5 O candidato que no ato da inscrição, não preencher os requisitos solicitados ou não realizar o pagamento da inscrição na data prevista no boleto bancário, terá seu pedido de inscrição indeferido.

2.6 Os pedidos de inscrição serão recebidos pelo site www.exatuspr.com.br, cabendo à Comissão Organizadora do Concurso decidir sobre o seu deferimento ou não.

2.7 Após o encerramento das inscrições haverá publicação da homologação das inscrições pela Comissão Organizadora do Concurso, publicando-se a lista dos nomes e números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas. Aludida publicação ocorrerá no Jornal O Espírito Santo e em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

2.8 Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso à Comissão Organizadora do Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação que por último se realizar na forma referida no item 2.7.

3 DAS PROVAS

3.1 O concurso será realizado da seguinte forma:

3.1.1 Para os cargos de Técnico Pedagógico MaMPP, Educador em Creche, Professor MaMPA e Professor MaMPB o concurso será realizado em duas etapas, a primeira, sendo prova objetiva, será de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda, sendo prova títulos, será de caráter classificatório.

3.1.2 Para os demais cargos elencados no edital, o concurso será realizado em uma única etapa, sendo prova objetiva, que será de caráter eliminatório e classificatório.

3.2 A prova objetiva consistirá de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a,b,c,d) sendo uma só correta, valendo cem pontos, avaliados na escala de zero a cem, com duração de três horas improrrogáveis.

3.2.1 A prova versará sobre português, matemática, conhecimentos gerais e conhecimento específico inerentes ao cargo respectivo, sendo trinta questões no total, distribuídas da seguinte forma:

Português - 05 (cinco) questões - 2 (dois pontos) cada questão

Matemática - 05 (cinco) questões - 2 (dois pontos) cada questão

Conhecimentos Gerais - 04 (quatro) questões - 4 (quatro pontos) cada questão

Conhecimento Específico - 16 (dezesseis) questões - 4 (quatro pontos) cada questão

3.2.2 Serão considerados aprovados, os candidatos que na matéria de conhecimento específico obtiverem 50% (cinqüenta por cento) de acerto e na somatória dos acertos, obtiverem nota igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos.

3.3 Quando da realização das provas, o candidato deverá comparecer uma hora antes do horário munido de:

3.3.1 Comprovante de inscrição, impresso através do site www.exatuspr.com.br.

3.3.2 Cédula de identidade (ou documento de identificação com foto - ex: Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação).

3.3.3 Caneta esferográfica preta ou azul.

3.3.4 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.4 A data, local e horário da prova objetiva serão divulgados junto com o Edital de Homologação das Inscrições a ser publicado no Jornal O Espírito Santo, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e através do site www.exatuspr.com.br.

3.4.1 As portas e/ou portões do recinto de realização das provas serão fechados 30 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar após este horário não poderá realizar as provas.

3.4.2 Não haverá provas em outros horários por conta de enfermidade do candidato.

3.5 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas, após decorrida uma hora do início das mesmas.

3.6 Na prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, para assinatura da ata e lacre dos envelopes com os cartões respostas e provas, comprovando a regularidade de aplicação da provas.

3.7 Será concedida fiscalização especial aos candidatos que, a critério médico, devidamente comprovado junto a Comissão Organizadora, que estiver impossibilitado por motivos de saúde, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos.

3.8 Os gabaritos com as devidas respostas das provas, tornar-se-ão públicos, após a aplicação das provas a ser publicado no Jornal O Espírito Santo, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

3.9 Para os cargos de Técnico Pedagógico MaMPP, Educador em Creche, Professor MaMPA e Professor MaMPB, será realizada a prova de títulos, sendo considerado:

I - Freqüência e conclusão em cursos relacionados diretamente com a área de atuação:

CURSOS PONTOS
De 08 a 20 horas

0,10 cada

De 21 a 40 horas

0,20 cada

De 41 a 80 horas

0,30 cada

De 81 a 160 horas

0,40 cada

Mais de 160 horas

0,50 cada

Curso de Graduação (desde que não seja pré-requisito ao cargo)

0,70 cada

Curso de Pós Graduação - Especialização (Geral)

1,00 cada

Curso de Pós Graduação - Especialização (Específico da Área de Atuação)

3,00 cada

Curso de Pós Graduação - Mestrado

4,00 cada

Curso de Pós Graduação - Doutorado

5,00 cada

3.9.1 Os títulos serão devidamente comprovados e deverão guardar direta relação com as atribuições dos cargos em Concurso.

3.9.2 A somatória da pontuação dos Títulos fica fixada no máximo de 20,00 (vinte) pontos, não podendo em hipótese alguma ser ultrapassado esse limite, mesmo que o candidato apresente títulos cuja somatória venha ultrapassar esse limite.

3.9.3 Os candidatos deverão apresentar xérox autenticada em cartório dos títulos (diplomas, certificados, cursos da área e outros documentos), no dia de realização da contagem de títulos, conforme previsto no Edital de Convocação para Entrega de Títulos.

3.9.4 Somente serão julgados os títulos dos candidatos aprovados na primeira etapa.

3.9.5 Os candidatos deverão apresentar juntamente com os títulos o documento que comprove a habilitação para ingresso no cargo.

3.10 A ausência e a recusa do candidato em participar da prova objetiva implicará, automaticamente, na sua exclusão do concurso.

4 DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente, de acordo com a nota final obtida.

4.1.1 Para os cargos de Técnico Pedagógico MaMPP, Educador em Creche, Professor MaMPA e Professor MaMPB, a classificação se dará pela nota final, sendo: NF= NO + NT, onde NF = nota final, NO = nota da prova objetiva e NT = nota da prova de títulos, podendo haver notas superiores à 100,00 (cem) pontos.

4.1.2 Para os demais cargos elencados nesse Edital, a classificação se dará pela nota final, sendo: NF=NO, onde NF = nota final, NO = nota da prova objetiva.

4.2 Em caso de empate de notas, na classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato que:

4.2.1. For mais idoso;

4.2.2. Obtiver maior nota na prova de conhecimento específico;

4.2.3. Sorteio.

4.3 O resultado do concurso e a classificação dos candidatos aprovados serão publicados no Jornal O Espírito Santo, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

4.3.1 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas a classificação das notas, de candidatos aprovados e reprovados, valendo para tal fim os resultados publicados no Jornal O Espírito Santo, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

4.4 A posse respeitará a ordem de classificação final.

4.5 Para fins de comprovação de classificação no concurso, valerá a publicação da homologação do resultado final, conforme previsto no item 4.3 deste edital.

5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Fica reservado aos candidatos portadores de deficiência, das vagas destinadas a cada categoria funcional, 5% (cinco por cento), conforme Lei Municipal nº 3.638/2009.

5.2 Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrever-se neste processo de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

5.3 Os portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.4 As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de publicação.

5.5 Aos candidatos, é assegurado o direito de se inscreverem nessa condição, declarando serem portadores de deficiência, devendo submeter-se, se convocados, à perícia médica promovida pela Comissão Organizadora de Concurso por intermédio de Junta Médica designada, que dará decisão sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

5.5.1 Da decisão sobre a qualificação do candidato com deficiência caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação da decisão.

5.6 Até o último dia de realização da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá protocolar declaração, junto ao Posto de Inscrição, na Rua Emiliana Emery, 40 - atrás da Papelaria Lua de Papel, na cidade de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, concernente a condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao protocolo de inscrição. O Laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

5.6.1 Caso o candidato necessite de condições especiais para realização das provas, deverá solicitá-las por escrito até o último dia de inscrição, protocolando requerimento junto ao Posto de Inscrição, na Rua Emiliana Emery, 40 - atrás da Papelaria Lua de Papel, na cidade de Guaçuí, Estado do Espírito Santo.

5.7 Ao fazer a inscrição como portador de deficiência o candidato reconhece que possui conhecimento das leis que norteiam a admissão de pessoal portadores de deficiência e que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende inscrever-se e de que no caso de vir a exercê-lo estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

5.8 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

5.9 Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem nas listas de classificação, terão seus nomes publicados em relação a parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O preenchimento da ficha-requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

6.2 O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfizer as exigências legais contempladas neste Edital.

6.2.1 O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do concurso, com a conseqüente anulação do ato de investidura no cargo, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

6.3 O simples requerimento de inscrição do candidato implicará o conhecimento do Regulamento Geral, Editais, Erratas deste Edital e sua aceitação.

6.4 O candidato aprovado e classificado, quando convocado para posse, será submetido ao regime estatutário.

6.4.1 O candidato aprovado e convocado, deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e posse, além de observar o previsto no item 2.1 deste Edital:

I - Cédula de Identidade (R.G.) e fotocópia autenticada.

II - Certificado de reservista e fotocópia autenticada, quando couber.

III - Título de eleitor e fotocópia autenticada.

IV ­- Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência.

V ­- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) e fotocópia autenticada.

VI - Comprovante de escolaridade e habilitação exigida.

VII - Registro no órgão de classe e fotocópia autenticada.

VIII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia.

IX - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber.

X - Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente.

XI - Atestado de sanidade física e mental.

XII - Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

6.5 Para efeito de posse o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em todos os exames médicos, a serem realizados pelo órgão indicado pela Prefeitura Municipal.

6.5.1 Deverão ser realizados os exames médicos conforme solicitado pela perícia médica do Município.

6.5.2 A aprovação nos exames médicos é de caráter eliminatório, considerando-se aprovado o candidato tido como apto.

6.6 Para o provimento do cargo concursado, o candidato deverá atender as condições necessárias, quais sejam: I) atendimento aos requisitos para inscrição de acordo com o item 2 e seus subitens constantes deste Edital; II) apresentação da documentação exigida para posse conforme dispõe o subitem 6.4.1 deste Edital; e III) aprovação nos exames de saúde de acordo com o item 6.5 e seus subitens do presente Edital.

6.7 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer na Prefeitura Municipal no prazo de trinta dias podendo ser prorrogado por mais trinta, para ser empossado, submetendo-se a estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses período em que será avaliado quanto ao exercício de suas atribuições assiduidade, disciplina, pontualidade, capacidade de iniciativa e eficiência e, se aprovado, será considerado efetivo.

6.8 O concurso terá validade por dois anos a contar da data da homologação, prorrogável, uma única vez, pelo mesmo período.

6.9 Somente haverá revisão de notas atribuídas ao candidato, mediante requerimento fundamentado à Comissão Organizadora do Concurso Público, que após análise das justificativas deliberará a respeito.

6.9.1 O prazo de interposição de pedido de revisão será de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da divulgação do gabarito, do resultado da prova objetiva, título, prática, teste físico e do resultado final.

6.9.2 O pedido de revisão deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e será apresentado no setor de protocolo da Prefeitura Municipal.

6.9.3 O pedido de revisão destituído de fundamentação será liminarmente indeferido.

6.9.4 Se provido o pedido de revisão, a Comissão Organizadora do concurso determinará as providências devidas.

6.9.5 Serão rejeitados os pedidos de revisões que não estiverem redigidos em termos, bem como, os requerimentos que derem entrada fora do prazo.

6.9.6 Se dos exames de recursos resultar em anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não, desde que já não tenham recebido a pontuação correspondente a questão anulada quando da correção dos gabaritos.

6.10 Não haverá segunda chamada para prova, importando a ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na exclusão do candidato no concurso.

6.11 Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, equipamentos e/ou aparelhos eletrônicos, ou outros instrumentos similares, consulta a qualquer tipo de material e, ainda, não será admitida qualquer espécie de consulta, inclusive legislação seca ou comunicação entre os candidatos.

6.12 Será atribuída nota zero, quando no cartão resposta for assinalada mais de uma resposta ou rasura, intenção de marcação, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão resposta, ou assinalada a lápis.

6.12.1 Em hipótese nenhuma, haverá substituição do cartão resposta em caso de erro ou rasura do candidato.

6.12.2 Somente será permitido assinalamento nos cartões respostas feitos pelos próprios candidatos.

6.13 É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa, durante a realização da prova.

6.14 As salas de prova serão fiscalizadas por pessoas especialmente nomeadas pela Comissão Organizadora do Concurso, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas ao concurso.

6.15 Nenhum candidato poderá ausentar-se do recinto da prova a não ser momentaneamente e acompanhado por fiscal.

6.16 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de provas, se permanecer na sala de aplicação até o último horário.

6.17 Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia das provas, em Ata, pela Comissão Organizadora.

6.18 Será excluído do concurso público, por ato da Comissão Organizadora do Concurso, o candidato que cometer alguma das irregularidades constantes abaixo:

I - Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada na aplicação das provas;

II - Utilizar ou tentar utilizar por meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

III - Não devolver integralmente o material recebido no dia das provas escritas;

IV - Comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao Concurso, bem como consultar livros ou apontamentos;

V - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e em companhia do fiscal;

VI - Efetuar o pagamento da inscrição com cheque com insuficiência de saldo bancário;

VII - Colocar no corpo da prova o seu nome, assinatura, ou qualquer outro sinal que possa identifica-lo.

6.19 As notas das provas e dos títulos, bem como a nota final, não sofrerão aproximações ou arredondamentos, considerando-se as quatro casas.

6.20 Serão publicadas as notas obtidas pelos candidatos e o nome dos candidatos que não estiveram presentes no dia da prova.

6.21 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

6.22 A elaboração, aplicação e correção das provas será realizada por empresa contratada, a qual terá autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas.

6.22.1 Os cartões respostas depois de colocados em sobrecarta fechada e rubricada, ficarão sob a guarda da Empresa Contratada.

6.23 Todos os títulos e cartões respostas referentes ao concurso serão confiados, após seu término, à guarda da Prefeitura Municipal, serão mantidos pelo prazo de um ano da homologação, findo o qual, serão incinerados. Os demais documentos como: edital de abertura, homologação das inscrições, fichas de inscrições, homologação de resultado final, resolução e portaria da Comissão Organizadora entre outros, serão mantidos à guarda, por um prazo de dois anos após a homologação, findo o qual serão incinerados.

6.24 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa do direito a posse, ficando a concretização desse ato condicionada à observância da conveniência e oportunidade em faze-lo das disposições legais pertinentes, da rigorosa classificação e do prazo de validade do concurso.

6.25 O candidato que, convocado, recusar a posse ou deixar de assumir o exercício da função no prazo estipulado, perderá o direito, ficando a Administração autorizada a convocar o candidato seguinte.

6.26 O candidato que estiver investido em dois cargos públicos ativos, quando da sua convocação, não poderá assumir sua vaga se não renunciar a um dos vínculos anteriores.

6.27 Os prazos fixados neste edital poderão ser prorrogados a juízo do Prefeito Municipal, através de publicidade prévia e ampla.

6.28 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar os editais, portarias, decretos, comunicados e demais publicações referente a este concurso através do Jornal O Espírito Santo, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

6.29 As normas deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.

6.30 O resultado final das provas escritas será divulgado no Jornal O Espírito Santo, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

6.31 Todos os atos do concurso público serão praticados pela Empresa Contratada ou pela Comissão Organizadora.

6.32 Todas as provas ficarão, desde a elaboração, sob a guarda e responsabilidade da Empresa Contratada.

6.33 Os conteúdos básicos para as provas objetivas são os constantes do Anexo I deste Edital, que será disponibilizado no site www.exatuspr.com.br e em Edital na Prefeitura Municipal de Guaçui, a partir do dia 10/07/2009.

6.34 Os casos omissos serão resolvidos pelo Executivo Municipal de conformidade com este Edital e da legislação vigente.

Paço Municipal de Guaçuí, aos 03 dias do mês de julho do ano de 2009.

Vagner Rodrigues Pereira
Prefeito Municipal

ANEXO II - REQUERIMENTO ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO

Nome:

Filiação
Pai:
Mãe:

Estado Civil:

Data de Nascimento:

RG n°.

CPF:

Endereço Residencial:

Cidade:

UF:

CEP:

N° de Controle de Inscrição:

Telefone. Residencial:

Quantidade pessoas que residem com o candidato:

Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico:

Na condição de CANDIDATO, acima qualificado, inscrito no Concurso Público para o cargo de _________________________________ da Prefeitura Municipal de Guaçuí, conforme Edital N° 01/2009 de 02 de julho de 2009 venho requerer isenção da Taxa de Inscrição conforme definido pelo Decreto n° 6.593, de 02 de outubro de 2008 e previsto no item 2.1.10 do Edital.

O candidato declara, sob as penas da lei e da perda dos direitos decorrentes da sua inscrição, serem verdadeiras as informações e os dados apresentados, prontificando-se a fornecer outros documentos comprobatórios, sempre que solicitados pela Comissão do Concurso.

__________________________/___, _________ de 2009.

_______________________________________
Assinatura

ATENÇÃO:

Entregar ou Remeter este Requerimento, via postal, para:

O Posto de Inscrição

Posto de Inscrição, sito à Rua Emiliana Emery, 40 - atrás da Papelaria Lua de Papel, na cidade de Guaçuí, Estado do Espírito Santo - CEP: 29.560-000.