UNICENTRO - Universidade Estadual do Centro-Oeste - PR

Notícia:   41 vagas para Professores na Universidade Estadual do Centro-Oeste - PR

UNICENTRO - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 045/2009-DIRCOAV/UNICENTRO

Reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 8 de agosto de 1997

Pró-Reitoria de Recursos Humanos - PRORH

Diretoria de Concursos e Avaliação - DIRCOAV

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR NÃO TITULAR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ENSINO SUPERIOR DO PARANÁ, NA UNICENTRO

O Reitor, o Pró-Reitor de Recursos Humanos e a Diretora de Concursos e Avaliação da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, no uso de suas atribuições, e

considerando o art. 37, inciso II, e o art. 207, da Constituição Federal;

considerando o art. 27, inciso II, e o art. 180, da Constituição do Estado do Paraná;

considerando as Leis Estaduais nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, nº 11.713, de 7 de maio de 1997, n° 14.269, de 22 de dezembro de 2003, e n° 14.825, de 12 de setembro de 2005;

considerando os Decretos Estaduais nº 2.508, de 20 de janeiro de 2004, e n° 5.722, de 24 de novembro de 2005;

considerando a anuência da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, SEAP, contida nos Protocolos nº 7.490.499-8, nº 7.582.911-6, nº 7.582.832-2, nº 7.582.761-0 e nº 7.661.915-8, para abertura de Concurso Público para Docentes, para reposição de vagas decorrentes:

- da aposentadoria dos Professores: Giocondo Fagundes, do Departamento de Letras, DELET, Campus Santa Cruz, Unidade Universitária de Guarapuava; e Carlos Alberto Milazzo, do Departamento de Ciências Contábeis, DECIC, Campus Santa Cruz, Unidade Universitária de Guarapuava;

- da exoneração dos Professores: Edson Hirose, do Departamento de Agronomia, DEAGRO, Campus CEDETEG, Unidade Universitária de Guarapuava; Marta Chagas Monteiro, do Departamento de Farmácia, DEFAR, Campus CEDETEG, Unidade Universitária de Guarapuava; Adriana Vaz, do Departamento de Arte-Educação, DEART, Campus Santa Cruz, Unidade Universitária de Guarapuava; Rosangela da Silva, do Departamento de Nutrição, DENUT, Campus CEDETEG, Unidade Universitária de Guarapuava; e Charles Wikler, do Departamento de Engenharia Florestal, Campus de Irati, Unidade Universitária de Irati;

considerando a remoção interna dos Professores: Laurete Maria Ruaro, do Departamento de Pedagogia, DEPED, Campus de Irati, Unidade Universitária de Irati, para o Departamento de Pedagogia, DEPED, Campus Santa Cruz, Unidade Universitária de Guarapuava; e Paulo Costa de Oliveira Filho, do Departamento de Engenharia Florestal, DEF, Campus de Irati, para o Departamento de Engenharia Ambiental, DENAM, Campus de Irati, Unidade Universitária de Irati, UNICENTRO;

considerando a remoção externa da Profª Ivete Pauluk, do Departamento de Letras, DELET, Campus de Irati, Unidade Universitária de Irati, para a Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória, FAFI;

considerando a necessidade de reofertar vagas não preenchidas pelo Concurso Público autorizado conforme a Resolução nº 306-GR/UNICENTRO, de 10 de outubro de 2008, e previstas no Edital nº 111 -DIRCOAV/UNICENTRO, de 12 de dezembro de 2008;

considerando o art. 3º, inciso V, do Estatuto da UNICENTRO, e de conformidade com a Resolução n° 071-COU/UNICENTRO, de 16 de julho de 2009, a Resolução n° 206- GR/UNICENTRO, de 16 de julho de 2009, e legislação aplicável à espécie, TORNAM PÚBLICO a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento do Cargo de Professor de Ensino Superior Não Titular da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, para os Setores e Departamentos Pedagógicos, para as áreas ou matérias e para os regimes de trabalho, conforme dispõe o presente Edital e seus anexos:

1. Das inscrições

1.1. As inscrições são feitas pela Internet, no endereço www.unicentro.br, e a entrega da documentação exigida para a inscrição é feita no Protocolo do Campus Santa Cruz (Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná), no Protocolo do Campus de Irati (PR 153, Km 07, Riozinho, Irati, Paraná), ou por correspondência postada por SEDEX, nos períodos relacionados abaixo, exceto no dia 12 de outubro de 2009.

1.1.1. Para os candidatos que optarem pela entrega da documentação exigida diretamente nos Protocolos da UNICENTRO, a inscrição via Internet deve ser feita no período de 1º a 21 de outubro de 2009 e a entrega da documentação exigida deve ser feita no período de 1º a 23 de outubro de 2009.

1.1.2. Para os candidatos que optarem pelo envio da documentação exigida por correspondência postada por SEDEX, a inscrição via Internet e o envio da documentação exigida devem ser feitos no período de 1º a 19 de outubro 2009 ao endereço:

Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, Diretoria de Concursos e Avaliação, DIRCOAV
Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875, Santa Cruz, Caixa Postal 3.010, Guarapuava, PR. CEP 85.015-430.

1.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais), o qual deve ser pago mediante boleto bancário, que é gerado na home page da UNICENTRO durante os procedimentos de inscrição. O recolhimento da taxa de inscrição deve ser feito na rede bancária brasileira, dentro de suas condições de funcionamento e normas, conforme cronograma a seguir:

1.2.1. Para os candidatos que optarem pela entrega da documentação exigida diretamente nos Protocolos da UNICENTRO, o recolhimento da taxa de inscrição deve ser feito até o dia 23 de outubro de 2009.

1.2.2. Para os candidatos que optarem pelo envio da documentação exigida por correspondência postada por SEDEX, o recolhimento da taxa de inscrição deve ser feito até o dia 19 de outubro 2009.

1.3. Horários de funcionamento dos Protocolos dos Campi da UNICENTRO:

1.3.1. Protocolo do Campus Santa Cruz: das 8h às 11h30min, das 13h às 17h30min e das 19h às 22h30min.

1.3.2. Protocolo do Campus de Irati: das 8h às 12h, das 13h às 17h30min e das 19h às 22h30min.

1.4. A inscrição só é confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

1.5. A Diretoria de Concursos e Avaliação, DIRCOAV, da UNICENTRO, não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

1.6. Na ocorrência do previsto no subitem anterior, a comprovação da inscrição, mediante recurso, cabe exclusivamente ao candidato.

1.7. O candidato pode inscrever-se somente em uma área ou matéria.

1.8. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, é excluído do processo do Concurso Público.

2. Dos documentos necessários à inscrição

a) Requerimento de inscrição, gerado no momento da inscrição via Internet.

b) Uma foto 3x4 recente, a ser colada em campo próprio no requerimento

c) Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição, juntamente com o boleto bancário.

d) Declaração concordando com as normas do Concurso e termo de compromisso em que deve declarar, sob as penas da lei, a responsabilidade da autenticidade dos documentos apresentados. Esse documento é gerado no momento da inscrição, via Internet.

e) Procuração por instrumento particular, com firma reconhecida e com poderes específicos, para que o outorgado promova a entrega da documentação de inscrição para o Concurso Público, caso a entrega não seja feita pelo próprio candidato. A entrega da documentação por correspondência postada por SEDEX não necessita de procuração.

f) Fotocópia da Cédula de Identidade, expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, ou documento equivalente com foto.

g) Fotocópia do documento de

h) Fotocópia do Título de Eleitor.

i) Fotocópia do comprovante de votação na última eleição ou Certidão de quitação das obrigações eleitorais, que pode ser obtida na home page do TSE, no endereço eletrônico www.tse.gov.br.

j) Curriculum vitae, preferencialmente LATTES, com fotocópia autenticada em cartório dos documentos comprobatórios, devidamente paginado e encadernado em espiral.

k) Fotocópia autenticada em cartório do Diploma do Curso de Graduação Plena, reconhecido por órgão competente e registrado. O Diploma de Curso de Graduação Plena obtido no exterior deve estar devidamente revalidado em universidade brasileira.

l) Fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar correspondente ao Curso de Graduação Plena, que inclua, no seu todo ou em parte, a área de estudo ou matéria correspondente do Concurso.

m) Fotocópia autenticada em cartório do Diploma do Curso de Pós-Graduação, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 039/2000-CEPE/UNICENTRO:

I - os certificados de cursos de Especialização expedidos e registrados por Instituições de Ensino Superior, realizados em observância às respectivas Resoluções nº 12/1983-CFE, nº 03/1999-CES ou nº 01/2001-CNE/CES, em função da data de realização do curso;

II - os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos e registrados por instituições universitárias brasileiras, cujo programa tenha sido avaliado e reconhecido pela Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, CAPES, com registro publicado por Portaria MEC, no DOU;

III - os diplomas e títulos de Mestrado e de Doutorado obtidos em cursos ofertados pela própria UNICENTRO, ou em convênio com outra universidade, desde que o Termo de Convênio tenha sido aprovado pelo CEPE/UNICENTRO;

IV - os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras, desde que reconhecidos por universidade brasileira, na forma do art. 48, § 3º, da LDB.

n) Fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar correspondente ao Curso de Pós-Graduação.

2.1. Supre a exigência da alínea "g" a Fotocópia da Cédula de Identidade, expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, ou documento equivalente com foto, que contiver o número do documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, CPF/MF.

2.2. Cabe ao candidato o ônus da prova das exigências legais quanto à titulação.

2.3. Quanto à comprovação de conclusão de mestrado ou de doutorado, o requerente pode, excepcionalmente, anexar um dos seguintes documentos, além da fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar, que podem ser aceitos de forma condicional e pelo prazo máximo de um ano:

I - cópia da ata de defesa assinada pela banca examinadora e expedida pela Instituição em que o curso foi realizado, desde que não contenha quaisquer ressalvas; ou

II - declaração oficial de conclusão do curso expedida pela coordenação do curso, da qual conste a chancela da Instituição que a emitiu.

2.4. Os documentos constantes das alíneas "a" e "d" são gerados no momento da inscrição, na home page da UNICENTRO.

2.5. As fotocópias dos documentos constantes das alíneas "k" a "n" devem corresponder com os requisitos constantes do quadro de vagas, anexo I deste edital, conforme a área ou matéria de inscrição escolhida pelo candidato.

2.6. Não são aceitas inscrições ou documentos enviados via fax ou e-mail.

3. Dos procedimentos para encaminhamento da documentação exigida para a inscrição

3.1. A documentação deve ser encaminhada em envelopes próprios e com etiquetas próprias, geradas quando da realização da inscrição, da seguinte forma:

3.1.1. Envelope 01 (sem encadernação): documentos constantes do item 2, alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" (quando for o caso).

3.1.2. Envelope 02 (sem encadernação): documentos constantes do item 2, alíneas "f", "g", "h", "i", "k", "l", "m" e

4. Do local e período de realização do Concurso Público

4.1. O Concurso Público é realizado no Campus Santa Cruz, para as vagas ofertadas para as Unidades Universitárias de Guarapuava e no Campus de Irati, para as vagas ofertadas para as Unidades Universitárias de Irati. Caso não haja salas suficientes para a realização da prova didática no Campus Santa Cruz, parte dos candidatos são transferidos para o Campus CEDETEG.

4.2. Datas: de 24 a 26 de novembro de 2009, conforme quadro a seguir:

CAMPUS

DATA DE REALIZAÇÃO

Campus Santa Cruz
Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875, Santa Cruz, Guarapuava, PR

24 a 26 de novembro de 2009

Campus de Irati
PR 153, Km 07, Riozinho, Irati, Paraná

24 a 26 de novembro de 2009

5. Das datas das provas e sorteio dos pontos

CAMPUS

DATA DE REALIZAÇÃO

DATA DO SORTEIO DO PONTO DA PROVA ESCRITA

DATA DA PROVA ESCRITA

DATA DO SORTEIO DO PONTO DA PROVA DIDÁTICA

DATA DA LEITURA PÚBLICA DA PROVA ESCRITA

DATA DA PROVA DIDÁTICA

Campus Santa Cruz (vagas ofertadas para Guarapuava)

24 a 26 de novembro de 2009

24 de novembro de 2009, às 7h50min

24 de novembro de 2009, às 8h

24 de novembro de 2009, às 12h

24 de novembro de 2009, a partir das 14h

26 de novembro de 2009

Campus de Irati (vagas ofertadas para Irati)

24 a 26 de novembro de 2009

24 de novembro de 2009, às 7h50min

24 de novembro de 2009, às 8h

24 de novembro de 2009, às 12h

24 de novembro de 2009, a partir das 14h

26 de novembro de 2009

5.1. Os sorteios dos pontos das provas são nos locais de realização do Concurso Público, no hall de entrada do Campus Santa Cruz, para as vagas ofertadas para Guarapuava e do Campus de Irati, para as vagas ofertadas para Irati.

5.2. O programa e a bibliografia sugerida da área ou matéria de conhecimento são disponibilizadas na home page da UNICENTRO (www.unicentro.br).

5.3. Os horários de realização da prova didática teórica e/ou prática constam do edital de divulgação de resultado da prova escrita, a ser emitido pela Diretoria de Concursos e Avaliação, no dia 25 de novembro de 2009.

5.4. Dependendo do número de candidatos aprovados na prova escrita, data de realização da prova didática teórica e/ou prática pode ser prorrogada.

6. Das provas

6.1. As provas objeto do presente Concurso Público são prestadas perante banca examinadora constituída de três professores com titulação

6.1.1. Prova escrita, de caráter eliminatório;

6.1.2. Leitura pública da prova escrita, de caráter eliminatório;

6.1.3. Prova didática teórica e/ou prática, de caráter eliminatório, constando de uma aula de cinquenta minutos apresentada para a banca examinadora;

6.1.4. Prova de títulos de caráter classificatório.

6.2. Da prova escrita

6.2.1. A prova escrita visa à avaliação da capacidade de sistematização e de domínio do tema relativo ao ponto sorteado de uma lista de dez pontos, organizada pelo Departamento Pedagógico, com base no programa da área ou matéria de conhecimento para qual o candidato foi inscrito.

6.2.2. O ponto sorteado para a prova escrita é automaticamente excluído da lista de pontos para a prova didática.

6.2.3. O número do ponto sorteado para prova escrita é o mesmo para todos os candidatos inscritos na mesma cidade.

6.2.4. A prova escrita tem duração de quatro horas, sendo permitido aos candidatos consulta a livros ou apontamentos pelo período de trinta minutos. Esse horário destinado à consulta é computado no total da carga horária dessa prova.

6.2.5. O caderno da prova escrita contém vinte folhas, devendo ser utilizado pelo candidato apenas o anverso. Não são inseridas folhas adicionais ao caderno da prova escrita.

6.2.6. O resultado da prova escrita é divulgado no local do Concurso, em edital, e disponibilizado na home page da UNICENTRO no dia 25 de novembro de 2009.

6.2.7. A leitura pública da prova escrita é obrigatória, feita pelos candidatos em ordem alfabética perante a banca.

6.3. Da prova didática teórica e/ou prática

6.3.1. A prova didática, de caráter público, visa apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato, bem como seu conhecimento na matéria e domínio nos processos e nas técnicas de ensino.

6.3.2. A prova didática consta de uma preleção de cinquenta minutos, sobre o ponto sorteado de uma lista de nove pontos. O candidato deve apresentar um plano de aula, em três vias, à banca examinadora.

6.3.3. O número do ponto sorteado para prova didática é o mesmo para todos os candidatos inscritos na mesma cidade.

6.3.4. Os recursos didáticos a serem utilizados na prova didática são de responsabilidade e de livre escolha do candidato. A UNICENTRO disponibiliza apenas retroprojetor, tela de projeção, quadro, giz e apagador.

6.3.5. É vedado aos candidatos assistirem à prova didática dos demais concorrentes.

6.4. Da prova de títulos

6.4.1. A prova de títulos, de caráter classificatório, caracteriza-se pela análise e avaliação dos títulos constantes no Curriculum vitae do candidato, em conformidade com o Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos, o qual é disponibilizado na home page da UNICENTRO.

6.4.2. A banca examinadora da prova de títulos, em sessão reservada, leva em consideração os itens:

a) formação acadêmica e cursos correlatos;

b) atividades universitárias;

c) trabalhos e publicações na área;

d) outros títulos e atividades.

6.5. Fica eliminado do Concurso Público, não cabendo recurso, o candidato que:

a) não observar os prazos e horários estabelecidos pela Diretoria de Concursos e Avaliação;

b) não comparecer às provas, por qualquer motivo, para as quais for convocado;

c) não comparecer à leitura pública da prova escrita;

d) fizer identificação, na prova escrita, fora do campo próprio;

e) não apresentar a documentação exigida para efeito de nomeação.

6.6. Das bancas examinadoras.

6.6.1. As bancas examinadoras para avaliação dos candidatos à docência são constituídas de três membros e um suplente com titulação igual ou superior a do candidato.

6.6.2. Nos casos de impedimento e/ou suspeição, cabe aos candidatos inscritos recurso à Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente, para impugnação da composição das bancas examinadoras, no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação do

7. Dos anexos deste Edital

Constituem anexos deste Edital:

I - Quadro de vagas (áreas ou matérias);

II - Tabela salarial.

8. Da média para aprovação

8.1. Considera-se aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a sete, na escala de zero a dez, resultado da média aritmética da prova escrita e da prova didática.

8.2. A prova escrita é de caráter eliminatório, desclassificando do Concurso o candidato que não obtiver nota igual ou superior a seis, na escala de zero a dez.

8.3. A prova didática teórica e/ou prática é de caráter eliminatório, desclassificando do Concurso o candidato que não obtiver nota igual ou superior a seis, na escala de zero a dez.

8.4. A média classificatória ou final é a média ponderada entre a nota de aprovação, com peso três, e o da prova de títulos, com peso dois, com duas casas decimais.

8.5. Os candidatos são classificados pela média final, em ordem decrescente.

8.6. Em caso de empate entre candidatos que concorrem à mesma área ou matéria, é dada a preferência ao candidato que, pela ordem:

a) tiver a idade mais elevada;

b) tiver obtido maior nota na prova escrita;

c) tiver obtido maior nota na prova didática teórica e/ou prática;

d) tiver obtido maior nota na prova de títulos.

9. Da convocação para nomeação

9.1. As nomeações obedecem à ordem classificatória e o número de vagas e são efetivadas nos níveis iniciais das diferentes classes, de acordo com as normas vigentes.

9.2. A classificação no Concurso Público, mesmo no limite das vagas existentes ofertadas neste edital, não implica a obrigatoriedade de nomeação.

9.3. Toda a documentação exigida para a nomeação deve ser apresentada no original e fotocópia, conforme edital de convocação emitido pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, PRORH, da UNICENTRO, quando da convocação para os exames pré-admissionais.

9.4. O candidato convocado para os procedimentos admissionais deve, obrigatoriamente, apresentar a Cédula de identidade emitida pelo Instituto de Identificação da Secretaria da Segurança Pública do Estado do Paraná, atendendo o disposto no art. 1° do Decreto Estadual n° 2.704, de 25 de outubro de 1972.

9.5. A não apresentação da documentação exigida para nomeação importa a eliminação do candidato.

9.6. Os candidatos classificados são convocados pela PRORH/UNICENTRO, de acordo com as necessidades da UNICENTRO, para realização de exames médicos pré-admissionais e submetidos, posteriormente, à avaliação clínica desses resultados, pelo perito da Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

9.7. São nomeados os candidatos considerados aptos pela perícia e que não acumulam cargos ilegalmente, conforme previsto no art. 37, da Constituição Federal e legislação estadual pertinente.

9.8. Os candidatos aprovados, classificados e chamados para nomeação podem ser designados para atuar em cursos no âmbito da Instituição, quer sejam Campi e/ou Campi Avançados.

9.9. Os candidatos aprovados nomeados em decorrência do Concurso Público tem o regime jurídico estatutário, de acordo com a legislação em vigor.

10. Da validade do Concurso Público

Para efeito de nomeação, a validade do Concurso Público ora em oferta é de dois anos, podendo, a critério da Instituição, ser prorrogado por igual período. A contagem para esse efeito inicia a partir da data de publicação do ato de homologação do resultado final do Concurso Público, pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

11. Da devolução da taxa de inscrição

Em nenhuma hipótese é devolvida a taxa de inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado e pago mais de uma inscrição ou que essa não seja homologada.

12. Da homologação ou não das inscrições

12.1. Encerrado o prazo de inscrição, os requerimentos, com a respectiva documentação, são apreciados pela Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente. O Edital é emitido no dia 3 de novembro de 2009.

12.2. A Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente indefere o requerimento da inscrição que não preencher os requisitos legais exigidos neste Edital.

13. Da reconsideração de inscrições não aceitas

13.1. O candidato que tiver seu pedido de inscrição indeferido pode impetrar recurso, pessoalmente ou por intermédio de procurador, nos Protocolos dos Campi Santa Cruz e de Irati, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação do edital de homologação das inscrições, tendo até o dia 10 de novembro de 2009.

13.2. O recurso é julgado por uma comissão especial designada pela Reitoria.

13.3. A Diretoria de Concursos e Avaliação emite edital ao receber o parecer da Comissão de Julgamento de Recurso, no dia 13 de novembro de 2009.

14. Da ciência e aceitação

Ao efetuar sua inscrição, o candidato aceita, irrestritamente, as normas estabelecidas neste Edital, assim como as demais normas estabelecidas pela UNICENTRO para realização do Concurso Público.

15. Da publicação dos resultados

15.1. O resultado final é publicado pela Diretoria de Concursos e Avaliação (DIRCOAV), a partir do dia 2 de dezembro de 2009, por meio de Edital afixado em local próprio, nos Campi, e disponibilizado na home page da UNICENTRO, concomitante com a publicação em Diário Oficial.

15.2. O resultado final do Concurso é encaminhado à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência para homologação e, posteriormente, ao Governador para nomeação dos aprovados, dentro do limite de vagas.

15.3. Do resultado final cabe recurso, no prazo de dois dias úteis da publicação do edital de aprovação e classificação emitido pela DIRCOAV. O pedido de recurso deve ser justificado e indicar com precisão o ponto sobre o qual versa a reclamação, sob pena de não ser acatado.

15.4. Cada recurso é admitido uma única vez, não cabendo pedido de reconsideração ou recurso à instância superior.

16. Da devolução dos documentos dos candidatos

Os documentos dos candidatos não classificados ou que tiveram sua inscrição indeferida devem ser retirados na Divisão de Arquivo Geral do Campus Santa Cruz (Rua Presidente Zacarias, 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná), no prazo máximo de cento e vinte dias a contar da data de publicação do ato de homologação do resultado final do Concurso Público, pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

17. Dos casos omissos

Os casos omissos são resolvidos pela Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente ou submetidos à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CEPE.

18. As informações complementares são fornecidas aos interessados:

a) pela Diretoria de Concursos e Avaliação, DIRCOAV: fone (0**42) 3621-1084 ou (0**42) 3621-1047;

b) pelo Protocolo do Campus Santa Cruz, na Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875, Santa Cruz, Guarapuava, PR - fones (0**42) 3621-1014 e fax (0**42) 3621-1090;

c) pelo Protocolo do Campus de Irati, na PR 153, Km 7, Bairro Riozinho - fone (0**42) 3421-3066;

d) pela home page: www.unicentro.br;

e) ou pelo e-mail: dircoav@unicentro.br.

Publique-se.

Guarapuava, 31 de julho de 2009.

Prof. Vitor Hugo Zanette,
Reitor da UNICENTRO.

Prof. Ademir Juracy Fanfa Ribas,
Pró-Reitor de Recursos Humanos.

Prof ª Neide Hiroko Takata,
Diretora de Concursos e Avaliação.

ANEXO I DO EDITAL N° 045-DIRCOAV/UNICENTRO, DE 31 DE JULHO DE 2009

QUADRO DE VAGAS PARA CONCURSO PÚBLICO

1. SETOR DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E AMBIENTAIS, SEAA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO

DEPTO.

GRANDE ÁREA

ÁREA OU MATÉRIA

RT

VAGAS

REQUISITO MÍNIMO

GRADUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO

DEAGRO

Ecofisiologia Vegetal

Ecofisiologia da Produção Agrícola

40

01

Graduado em Agronomia

Doutor em Agronomia, com área de concentração em Agricultura ou Produção Vegetal ou Fitotecnia ou Fisiologia Vegetal e experiência de pesquisa comprovada em Grandes Culturas *

DEBIO

Ciências Biológicas

Microbiologia e Imunologia

40

01

Graduado em Ciências Biológicas

Doutor com experiência de pesquisa comprovada na área de Microbiologia e/ou Imunologia *

DEGEO

Geografia

Geografia Física

40

01

Graduado em Geografia

Doutor em Geografia

2. SETOR DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E AMBIENTAIS, SEAA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IRATI,
UNICENTRO

DEPTO.GRANDE ÁREAÁREA OU MATÉRIART VAGASREQUISITO MÍNIMO
GRADUAÇÃOPÓS-GRADUAÇÃO
DEFEngenharia FlorestalProteção Florestal4001Graduado em Engenharia FlorestalDoutor
Silvicultura4001Graduado em Engenharia FlorestalDoutor
DEGEOGeografiaEnsino de Geografia4001Graduado em GeografiaMestre em Geografia ou em Educação, com experiência comprovada de atuação na educação básica em Ensino de Geografia **
Geografia Humana4001Graduado em GeografiaDoutor em Geografia
DEMATMatemáticaEstágio Supervisionado em Matemática4001Graduado em MatemáticaMestre em Matemática ou Educação Matemática ou Educação, experiência comprovada de, no mínimo, três anos de atuação na educação básica **
Matemática4001Graduado em MatemáticaMestre em Matemática ou Educação Matemática

** A comprovação de atuação na educação básica deve ser feita por apresentação de documento que ateste vínculo empregatício passado ou atual em unidades de ensino da educação básica.

3. SETOR DE CIÊNCIAS EXATAS E DE TECNOLOGIA, SEET, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO

DEPTO.

GRANDE ÁREA

ÁREA OU MATÉRIA

RT

VAGAS

REQUISITO MÍNIMO

GRADUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO

DEFIS

Física

Física Experimental

40

01

Graduado em Física

Doutor nas áreas com formação experimental em Biofísica: Espectroscopia de Biomolculas; ou Metodologias Nucleares Analíticas com Raios X ou Raios Gama; ou Cerâmicas Avançadas; ou Fenômenos Fototérmicos: Espectroscopia Fotoacústica e com experiência comprovada de, no mínimo, 1 ano de atuação no ensino superior ***

DEMAT

Matemática

Matemática

40

02

Graduado em Matemática

Mestre

DEQ

Química

Química Analítica

40

01

Graduado em Química

Doutor em Química Analítica

4. SETOR DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, SEHLA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO

DEPTO.GRANDE ÁREAÁREA OU MATÉRIARTVAGASREQUISITO MÍNIMO
GRADUAÇÃOPÓS-GRADUAÇÃO
DEARTArtesArtes Cênicas4001Graduado em Dança, ou Artes Cênicas, ou Teatro, ou Arte-Educação, ou Educação ArtísticaMestre na área de Artes ou na área de Educação
Artes Visuais4001 Graduado em Artes Visuais, ou Artes Plásticas, ou Desenho, ou Educação Artística, ou Arte-EducaçãoMestre na área de Artes, ou na área de Educação
DEHISHistóriaHistória4003Licenciado em HistóriaDoutor em História
DELETLetras Estágio Supervisionado em Língua Portuguesa4002Graduado em LetrasDoutor em Letras, com experiência comprovada de, no mínimo, dois anos de atuação na educação básica(2)
Língua Inglesa4001 Graduado em LetrasDoutor em Letras-Inglês ou em Lingüística ou em Lingüística Aplicada, com experiência de pesquisa comprovada em Língua Inglesa(1)
DEPEDEducaçãoEstágio Supervisionado4001Graduado em PedagogiaDoutor em Educação, com experiência de, no mínimo, dois anos na Educação Básica(2)

1 A experiência de pesquisa deve ser comprovada pelas publicações do candidato.
2 A comprovação de atuação na educação básica deve ser feita por apresentação de documento que ateste vínculo empregatício passado ou atual em unidades de ensino da educação básica.

5. SETOR DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, SEHLA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IRATI, UNICENTRO

DEPTO.GRANDE ÁREAÁREA OU MATÉRIARTVAGASREQUISITO MÍNIMO
GRADUAÇÃOPÓS-GRADUAÇÃO
DEHISFilosofiaFilosofia4001Graduado em História ou FilosofiaDoutor em Filosofia
DELETLinguística Língua Espanhola4001 Licenciado em Letras e habilitado em EspanholMestre em Letras ou Língua Espanhola ou Estudos Linguísticos ou Linguística Aplicada.
Língua Inglesa4001 Licenciado em Letras e Habilitado em InglêsMestre em Letras ou Língua Inglesa ou Estudos Linguísticos ou Linguística Aplicada
LiteraturaLiteratura Portuguesa4001Licenciado em Letras PortuguêsDoutor em Letras ou Teoria Literária ou Estudos Literários ou Literatura Comparada.
DEPEDEducaçãoPrática de Ensino na Educação Básica4003 Graduado em PedagogiaMestre em Educação com experiência de, no mínimo, dois anos de docência na educação básica(2)

2 A comprovação de atuação na educação básica deve ser feita por apresentação de documento que ateste vínculo empregatício passado ou atual em unidades de ensino da educação básica.

6. SETOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, SES, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO

DEPTO.GRANDE ÁREAÁREA OU MATÉRIARTVAGASREQUISITO MÍNIMO
GRADUAÇÃOPÓS-GRADUAÇÃO
DEDUFEducação FísicaBiodinâmica do Movimento Humano4001 Graduado na área de Educação FísicaMestre
DEFARAnálises ClínicasImunologia Clínica4001Graduado em FarmáciaDoutor
DENUTNutriçãoCiências da Alimentação e Nutrição4001 Graduado em NutriçãoMestre

7. SETOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, SES, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IRATI, UNICENTRO

DEPTO.

GRANDE ÁREA

ÁREA OU MATÉRIA

RT

VAGAS

REQUISITO MÍNIMO

GRADUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO

DEDUF

Educação Física

Comportamento Motor

40

01

Graduado em Educação Física

Mestre

DEFONO

Fonoaudiologia

Neurologia Aplicada à Fonoaudiologia

40

01

Graduado em Fonoaudiologia

Mestre

DEPSI

Psicologia

Psicologia da Saúde

40

01

Graduado em Psicologia

Mestre

Psicologia Escolar

40

01

Graduado em Psicologia

Mestre

8. SETOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, SESA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO

DEPTO.

GRANDE ÁREA

ÁREA OU MATÉRIA

RT

VAGAS

REQUISITO MÍNIMO

GRADUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO

DECIC

Contabilidade

Contabilidade Geral

40

01

Graduado em Ciências Contábeis

Mestre

Direito

Direito

40

01

Graduado em Direito

Mestre em Direito

DESEC

Secretariado Executivo

Secretariado Executivo

40

02

Graduado em Secretariado Executivo

Mestre

9. SETOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, SESA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IRATI, UNICENTRO

DEPTO.GRANDE ÁREAÁREA OU MATÉRIARTVAGASREQUISITO MÍNIMO
GRADUAÇÃOPÓS-GRADUAÇÃO
DECICContabilidade GeralContabilidade Geral4001Graduado em Ciências ContábeisMestre

ANEXO II DO EDITAL N° 045-DIRCOAV/UNICENTRO, DE 31 DE JULHO DE 2009

TABELA DE SALÁRIOS INICIAIS PARA PROFESSORES EFETIVOS NÃO TITULARES

REGIME DE TRABALHO

TITULAÇÃO

VENCIMENTOS EFETIVOS

GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO

TOTAL BRUTO

RT 40

MESTRE

R$

1.860,17

R$

837,08

R$

2.697,25

DOUTOR

R$

2.337,56

R$

1.753,17

R$

4.090,73

Fonte: Decreto Estadual nº 4.991, de 30 de junho de 2009.

OBSERVAÇÕES:

1) Gratificação de Incentivo

1.1. O incentivo é pago sobre o salário base e consiste em:

a) 20% para o docente Especialista;

b) 45% para o docente Mestre; e

c) 75% para o docente Doutor.

1.2. A maior titulação exclui as demais.

2) Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, TIDE

O cálculo do TIDE é de 55%, mediante projeto aprovado na Instituição, nos termos de regulamento específico, e só se aplica ao RT 40, conforme tabela seguinte:

REGIME DE TRABALHOTITULAÇÃOVENCIMENTOS EFETIVOS + TIDEGRATIFICAÇÃO DE INCENTIVOTOTAL BRUTO
RT 40 - Com TIDEMESTRER$2.883,26R$1.297,47R$4.180,73
DOUTORR$ 3.623,21R$2.717,41R$6.340,62

Fonte: Decreto Estadual nº 4.991, de 30 de junho de 2009.