Prefeitura de Votorantim - SP

Notícia:   41 vagas para a Prefeitura de Votorantim - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM

"CAPITAL DO CIMENTO"

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, Estado de São Paulo, faz saber que fará realizar através do INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CETRO - INEC, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, para provimento de cargos vagos de Professor de Educação Básica I, providos pelo Regime Estatutário. O Concurso será regido pelas disposições legais aplicáveis à espécie, em especial pelas Leis Municipais 851/91, 1090/93 e 1596/01 alterada pela Lei 1782/04 e pelas Instruções Especiais constantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de cargos vagos de provimento efetivo de Professor de Educação Básica I, de acordo com a Tabela I abaixo, nos cargos atualmente vagos e dos que vagarem dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos prorrogável por mais 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do certame a critério da Prefeitura Municipal de Votorantim.

1.2. Os candidatos aprovados, classificados e nomeados estarão sujeitos ao Estatuto do Funcionário Público Municipal, Lei nº 1.090/93 e ao Estatuto do Magistério Público Municipal, Lei 1.596/01, atualizada pela Lei nº 1782/04.

1.3. O código da opção de cargo, o cargo/referência, a jornada semanal, as vagas, o vencimento base, os requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição, são os estabelecidos na tabela abaixo:

TABELA I

CÓDIGO DA OPÇÃO DE CARGO

CARGO / REFERÊNCIA

JORNADA SEMANAL

VAGAS

VENCIMENTO BASE (MENSAL)

REQUISITOS MÍNIMOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

101

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - QM-1"A"

Única: 22 horas - Educação Infantil

30

R$ 961,61

Ter Habilitação em Educação Infantil e Ensino Fundamental em Nível Médio, na modalidade Normal, ou em Curso Normal Superior ou equivalente.

R$ 36,00

Básica: 30 horas - Ensino Fundamental

11

R$ 1.297,57

1.3.1. A atribuição da jornada semanal será realizada conforme as necessidades da administração, respeitando-se, contudo, a ordem de classificação dos aprovados e demais disposições que regem a matéria.

1.3.2. Os vencimentos constantes da tabela acima, são referentes ao mês de novembro de 2.008.

1.4. Excepcionalmente para o ano de 2009 o candidato aprovado e classificado pelo presente concurso poderá ser reaproveitado para o preenchimento de vagas de funções atividades eventualmente existentes ou que vierem surgir, desde que não lhe tenha sido atribuído cargo vago por ingresso.

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E PROVIMENTO DO CARGO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição e provimento do cargo, especificadas a seguir:

2.1.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma da lei;

2.1.2. ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, na data da convocação;

2.1.3. estar no gozo dos direitos políticos;

2.1.4. estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

2.1.5. estar quite com as obrigações eleitorais;

2.1.6. gozar de boa saúde, física e mental, comprovada em exame médico a ser realizado pela equipe médica da Prefeitura Municipal de Votorantim;

2.1.7. possuir habilitação profissional para o exercício das atribuições inerentes ao cargo e escolaridade exigível, conforme Tabela I, deste Edital;

2.1.8. não possuir antecedentes criminais;

2.1.8.1. A exigência constante do item 2.1.8 só obstará o acesso a cargo publico se nos antecedentes criminais do candidato constar ter sido condenado por crime doloso e se ficar configurado, através de estudo social, que o mesmo não se encontra totalmente recuperado para a vida em sociedade.

2.1.9. Não ter sido exonerado ou demitido a bem do serviço publico Federal, Estadual e Municipal.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas pela Internet, no período de 17 a 27 de novembro de 2008.

3.1.1. Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, no período de 17 a 27 de novembro de 2008, iniciando-se no dia 17 de novembro, às 12h00 e encerrando-se, impreterivelmente, às 18h00 do dia 27 de novembro de 2008, observado o horário de expediente bancário de cada localidade e os itens estabelecidos nos Capítulos II - Das Condições para Inscrição, deste edital.

3.2. O candidato ao realizar sua inscrição via Internet, deverá ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição on-line e transmitir os dados pela Internet.

3.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 28 de novembro de 2008.

3.3.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.3.2. As inscrições somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, através da rede bancária.

3.4. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.4.1. No dia de realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade (CRQ, OAB, CRC, CRA etc.) e/ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

3.4.2. Os candidatos que se enquadram nas condições previstas no capítulo IV, deste edital, deverão encaminhar os documentos solicitados.

3.5. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, correio eletrônico, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.6. Não será concedida ISENÇÃO de taxa de inscrição.

3.7. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

3.8. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso, será feita por ocasião da convocação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.9. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Votorantim e ao Instituto CETRO o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.10. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.11. O candidato portador de necessidades especiais ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar na solicitação de inscrição, os recursos ou condições especiais necessárias (prova em braile ou ampliada) ou tempo adicional de realização de prova e deverá enviar, impreterivelmente, até a data de encerramento das inscrições, laudo médico (original ou cópia simples) que justifique o atendimento solicitado.

3.11.1. A solicitação a que se refere o item acima deverá ser enviada, via SEDEX, para o Instituto CETRO, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos - identificando no envelope, Concurso Prefeitura Municipal de Votorantim - Atendimento Especial. O Instituto CETRO fica localizado à Av. Paulista, 2001, 13º andar - CEP 01311-300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital.

3.11.2. Após o prazo estabelecido no item 3.11., a solicitação será indeferida.

3.11.3. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.12. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.13. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.14. O Instituto CETRO e a Prefeitura Municipal de Votorantim, não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.15. A partir do dia 05 de dezembro de 2008, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, se os dados da inscrição efetuada, via Internet, foram recebidos, se a inscrição foi aprovada ou recusada, e se o valor da inscrição foi pago. Caso o candidato não conste da consulta disponibilizada, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, do Instituto CETRO (0xx11) 3146-2777 para verificar o ocorrido, no horário das 8h30min às 17h30min.

3.16. É de responsabilidade do candidato a impressão do Edital.

IV - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

4.1. À pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora, conforme estabelecido no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

4.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, ao candidato portador de deficiência habilitado, será reservado, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a ser criadas no prazo de validade do Concurso Público.

4.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

4.3. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

4.4. Para concorrer às vagas previstas neste edital, o candidato portador de deficiência deverá:

a) no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar durante o período das inscrições, via sedex ou aviso de recebimento (AR), ao Instituto CETRO, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, identificando no envelope "Concurso Prefeitura Municipal de Votorantim - Laudo Médico", localizada na Avenida Paulista, n° 2001, 13ª andar - CEP 01311-300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital, laudo médico (envio obrigatório), atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS.

4.4.1. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto CETRO não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.

4.4.2. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.4.3. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 4.4. e seus subitens não terá a condição especial atendida ou será considerado não portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado.

4.5. O candidato portador de deficiência poderá requerer na forma descrita no subitem 3.11. deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n° 3.298/99 e suas alterações.

4.6. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência deverão submeter-se à avaliação promovida por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Votorantim, por meio de equipe multiprofissional que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de portador de deficiência ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência da qual é portador, observadas:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, e;

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4.7. Os candidatos deverão comparecer a perícia médica, munido de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n° 3298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

4.8. A não observância do disposto no item 4.6, o não enquadramento como portador de deficiência, na forma da legislação pertinente ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito as vagas reservadas aos candidatos em tais condições. A Prefeitura Municipal de Votorantim convocará então o próximo da lista geral, caso a listagem de pessoas portadoras de deficiência do referido cargo já se tenha esgotado.

4.9. Os candidatos às vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência não enquadrados como tal, na forma da legislação pertinente, terão apenas considerada sua classificação geral por cargo.

4.10. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do Concurso Público.

4.11. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.12. As vagas a serem criadas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou por não enquadramento como portador de necessidade especial na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

4.13. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte, de acordo com o cargo escolhido.

4.14. Após a admissão do candidato, a deficiência existente não poderá ser argüida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria, salvo se dela advierem complicações que venham a produzir incapacidade ocupacional parcial ou total.

4.15. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada durante o estágio probatório, por equipe multiprofissional, na forma do disposto no parágrafo 2°, do artigo 43, do Decreto n° 3298/99.

V - DAS PROVAS

5.1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

Cargos

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de Itens

Professor de Educação Básica I: Educação Infantil e Ensino Fundamental

Objetiva

Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Pedagógicos Específicos

10
10
30

Dissertativas

--

4

Títulos

5.2. As Provas Objetivas constarão de questões objetivas de múltipla escolha, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO I, deste Edital.

5.3. A Prova Dissertativa constará de 04 (quatro) questões dissertativas a respeito de temas que versarão sobre os programas de Conhecimentos Pedagógicos Específicos contidos no ANEXO I, deste Edital.

5.4. As referidas provas (Objetiva e Dissertativa) serão avaliadas conforme os critérios estabelecidos nos Capítulos VII e VIII, respectivamente, deste Edital.

5.5. A Prova de Títulos será avaliada conforme estabelecido no Capítulo IX, deste Edital.

VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As provas Objetivas,Dissertativas e de Títulos serão realizadas na cidade de Votorantim - SP na data prevista de 14 de dezembro de 2008, no período da manhã.

6.2. Os locais e horários serão comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as provas a ser publicado no Diário Oficial, através de listas que serão afixadas no Paço da Prefeitura Municipal de Votorantim, na Sede da Secretaria de Educação e através da Internet no endereço www.institutocetro.org.br.

6.2.1. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local constante no Edital de convocação publicado no Diário Oficial, no Paço Municipal, na Sede da Secretaria de Educação ou no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br.

6.2.2. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

6.3. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

6.4. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (CRQ, OAB, CRC, CRA etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n° 2 e borracha macia.

6.4.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.4.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

6.4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.4.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.4.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.4.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

6.5. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.6. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto CETRO procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

6.6.1. A inclusão de que trata o item 6.6. será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto CETRO, na fase de Julgamento das Provas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

6.6.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.6., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.6.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 e outros equipamentos similares etc.). O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.6.3.1. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.6.4. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

6.6.5. Não será admitido, durante as provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que venha cobrir as orelhas do candidato.

6.6.6. Os candidatos que tiverem cabelos compridos deverão comparecer às provas de cabelos presos.

6.7. Quanto às Provas Objetivas e Dissertativas:

6.7.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

6.7.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

6.7.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.7.2. A prova Dissertativa será realizada no mesmo dia da Prova Objetiva.

6.7.2.1. Para a realização da Prova Dissertativa, o candidato receberá caderno específico, no qual redigirá com caneta de tinta azul ou preta. A Prova Dissertativa, deverá ser escrita à mão, em letra legível, não sendo permitida a interferência e ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto CETRO, devidamente treinado, que deverá ditar, especificando integralmente o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação.

6.7.2.2. A Prova Dissertativa não poderá ser assinada, rubricadas ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho das folhas de textos definitivos, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo, acarretará a anulação da parte da Prova Dissertativa implicando na eliminação do concurso.

6.7.2.3. O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova dissertativa. As folhas para rascunho são de preenchimento facultativo, e não valem para finalidade de avaliação.

6.7.3. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal as folhas de respostas e o caderno de questões, cedido para a execução da prova;

6.7.4. A totalidade das provas terá a duração de 04h00.

6.7.5. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 2 horas do seu início;

6.7.6. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

6.8. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

6.8.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré- determinados;

6.8.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.4., alínea "b", deste Capítulo;

6.8.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

6.8.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 6.7.5;

6.8.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos;

6.8.6. For surpreendido portando calculadora, agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 e outros equipamentos similares;

6.8.7. Usar de meios ilícitos para executar as provas;

6.8.8. Não devolver as Folhas de Respostas cedidas para realização das provas;

6.8.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

6.8.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

6.8.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas;

6.8.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas (objetiva/dissertativa);

6.8.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

6.9. O Instituto Cetro, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, solicitará aos referidos candidatos, quando da aplicação das provas, que registrem na folha de respostas personalizada a sua assinatura em campo específico por três vezes.

6.10. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas, ainda que acompanhado do fiscal.

6.12. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

6.12.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

6.12.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova.

6.13. Após o tempo mínimo estabelecido para permanência em sala de aula o candidato, ao terminar a sua prova, poderá levar o seu caderno de questões, deixando com o fiscal da sala a sua folha de respostas, que será o único documento válido para correção.

6.13.1. O candidato ao terminar sua prova e de posse de seu caderno de questões, deverá retirar-se imediatamente do estabelecimento de ensino, não podendo permanecer nas dependências do mesmo, bem como não poderá utilizar os banheiros.

6.14. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

VII - DO JULGAMENTO E AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DISSERTATIVA

7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos.

7.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.

7.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

7.2.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 80 (oitenta) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.

7.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.

7.3. Para fins de cálculo da nota, considerar-se-á duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

7.4. A Prova Dissertativa será composta de 04 (quatro) questões dissertativas e terá como objetivo apurar a capacidade do candidato em produzir textos dissertativos, organizados de forma ordenada e coerente dentro da norma culta, com base em temas dados, ligados às atividades da rotina do cargo.

7.5. Cada questão da Prova Dissertativa será avaliada considerando:

a) Norma culta: o candidato deverá demonstrar domínio da norma culta da língua escrita -(valor 1,0 ponto).

b) Tema e texto: o texto produzido deverá obedecer à proposta quanto ao tipo dissertativo-argumentativo e quanto aos temas propostos. Qualquer dos desvios repercutirá na desconsideração do texto - (valor 1,0 ponto).

c) Coesão e coerência: o candidato deverá selecionar argumentos e organizá-los, articulando as partes do texto e utilizando os recursos coesivos adequadamente - (valor 1,0 ponto).

d) Proposta de solução para o problema abordado: o candidato deverá apresentar proposta de intervenção bem articulada à argumentação desenvolvida em seu texto - (valor 2,0 pontos).

7.6. Cada questão terá valor de 5,0 pontos (observados os critérios estabelecidos no item 7.5.), totalizando 20 pontos.

7.7. Será atribuída nota zero à Prova Dissertativa nos seguintes casos:

a) Fugir à proposta apresentada.

b) Apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas em forma de verso).

c) For assinada fora do local apropriado.

d) Apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato.

e) For escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade.

f) Estiver em branco.

g) Apresentar letra ilegível.

7.8. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma, o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Dissertativa, pela banca examinadora.

VIII - DO CRITÉRIO DE APROVAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISSERTATIVAS

8.1. Será considerado habilitado nas provas objetivas e dissertativas o candidato que obtiver na somatória das duas provas o total de pontos igual ou superior a 50 (cinqüenta).

IX - DA PROVA DE TÍTULOS

9.1. Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos habilitados nas Provas Objetiva e Dissertativa, conforme estabelecido nos capítulos VIII, deste Edital.

9.2. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues:

EXCLUSIVAMENTE no dia da aplicação das provas - período da manhã, após esta data, não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

9.2.1. A entrega dos documentos relativos a Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso.

9.3. Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em:

ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição, o cargo para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em cópias reprográficas autenticadas. O candidato deverá numerar seqüencialmente e rubricar cada documento apresentado, PREENCHENDO A RELAÇÃO DE RESUMO E CONFORMIDADE, DE ACORDO COM O MODELO DISPONÍVEL NO ANEXO II, DESTE EDITAL. TAMBÉM ESTARÁ DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.institutocetro.org.br.

9.3.1. Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

9.3.2. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

9.3.3. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

9.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

9.5. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.

9.6. O(s) título(s) entregue(s) não será(ao) devolvido(s)posteriormente ao candidato, sob hipótese alguma.

9.7. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 10,00 (dez) pontos.

9.8. A prova de títulos terá caráter classificatório.

9.9. A escolaridade exigida como requisito para inscrição no concurso, não será considerada como Título.

9.10. Serão considerados Títulos somente os constantes nas tabelas a seguir:

TABELA DE TÍTULOS

CARGO

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO PONTOS

VALOR MÁXIMO PONTOS

COMPROVANTES

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

Doutor na área relacionada à Educação.

5,0

5,0

Diploma devidamente registrado,acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

Mestre na área relacionada à Educação.

3,0

3,0

Especialização na área da Educação, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

1,0

1,0

Diploma registrado pelo órgão competente e, quando for o caso, com habilitação devidamente apostilada/ anotada, ou comprovante de conclusão do curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para o magistério em qualquer nível ou Curso Normal Superior, desde que não utilizados como requisito para o concurso. (Deverá também ser anexado o exigido como requisito).

1,0

1,0

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

10.1. A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos na somatória das notas da Prova Objetiva e Dissertativa, mais os pontos obtidos na Prova de Títulos.

10.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por cargo.

10.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência física, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

10.4. O resultado provisório do concurso será divulgado no Paço Municipal da Prefeitura de Votorantim, na Sede da Secretaria da Educação, no site do Instituto CETRO e caberá recurso nos termos do Capítulo XI, deste edital.

10.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada no Paço Municipal da Prefeitura de Votorantim, na Sede da Secretaria de Educação, no site do Instituto CETRO e publicada em jornal oficial.

10.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

10.6.1. For mais idoso;

10.6.2. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Pedagógicos Específicos;

10.6.3. Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa; 10.6.4. Obtiver maior número de acertos na prova de Matemática;

10.6.5. Obtiver maior número de pontos na prova de Dissertativa;

10.6.6. Obtiver maior número de pontos na prova de Títulos.

10.7. A classificação no presente concurso não gera aos candidatos direito à contratação para o Emprego, cabendo à Prefeitura Municipal de Votorantim, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados respeitada sempre a ordem de classificação no concurso, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

XI - DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso quanto:

11.1.1. Publicação das inscrições aprovadas e recusadas;

11.1.2. Aplicação das provas;

11.1.3. Divulgação dos gabaritos oficiais do Concurso;

11.1.4. Da avaliação das Provas (Objetiva, Dissertativa e Títulos)/Resultado do Concurso.

11.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 3(três) dias úteis, após a divulgação oficial.

11.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

11.4. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter o nome do concurso, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, Cargo, Código do Cargo e o seu questionamento.

11.5. O recurso deverá ser endereçado à Comissão Especial de Planejamento e Execução do Concurso Público, instituída pelo Prefeito Municipal através de Portaria n.º 12256 e protocolado na Seção de Expediente da Secretaria de Educação do Município, sita à Av. Moacir Oséias Guitte, 51 - Centro - Votorantim - SP, das 9 às 16 horas.

11.5.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 11.1, deste capítulo.

11.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

11.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 11.5, deste capítulo.

11.8. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada, será atribuído a todos os candidatos.

11.8.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11.8.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 11.8.1 acima.

11.9. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

11.9.1. Em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

11.9.2. Fora do prazo estabelecido;

11.9.3. Sem fundamentação lógica e consistente; e

11.9.4. Com argumentação idêntica a outros recursos.

11.10. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

11.11. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Instrução: O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, o código e o nome do cargo para o qual está concorrendo, a fase do concurso a que se refere o recurso, o número da questão objeto do recurso (quando for o caso), o gabarito publicado pelo Instituto CETRO (quando for o caso), a sua resposta (quando for o caso) e a sua argumentação fundamentada.

Quando o recurso for referente ao enunciado da questão, o candidato deverá indicar o número da questão a que se refere o enunciado e a sua argumentação fundamentada.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
CONCURSO PÚBLICO nº 001/2008

NOME DO CANDIDATO:

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

Cargo: 101 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

FASE DO CONCURSO A QUE SE REFERE O RECURSO

NÚMERO DA QUESTÃO: (QUANDO FOR O CASO)

GABARITO DO INSTITUTO CETRO: (QUANDO FOR O CASO)

RESPOSTA DO CANDIDATO: (QUANDO FOR O CASO)

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO

XII - DO PROVIMENTO DO CARGO

12.1. O provimento do cargo obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Votorantim e o limite fixado por lei.

12.2. A aprovação no concurso não gera direito à posse/exercício, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

12.2.1. A convocação dos candidatos habilitados para a sessão de escolha obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, observando-se, o que dispõe as Leis nº 851/91, 1.090/93 e 1.596/01 do município de Votorantim.

12.3. Por ocasião da convocação que antecede a posse/exercício, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital, bem como os demais documentos legais que lhe forem exigidos.

12.3.1. A convocação que trata o item anterior será realizada mediante a publicação de edital que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato.

12.4. Obedecida à ordem de classificação, para efeito de posse e exercício, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Votorantim - SP, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo a que concorre.

12.4.1. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura de Votorantim, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

12.5. Excepcionalmente para o ano de 2009, o candidato aprovado e classificado pelo presente concurso poderá ser reaproveitado para o preenchimento de vagas de funções atividades eventualmente existentes ou que vierem surgir, desde que não lhe tenha sido atribuído cargo vago por ingresso.

12.5.1. Á atribuição para o preenchimento de funções atividades para o ano letivo de 2009 dar-se-á na seguinte conformidade:

a) A chamada seguirá rigorosamente a classificação final do concurso de forma seqüencial após terem sido concluídas as atribuições ao cargo disponibilizado ao ingresso;

b) O candidato desde que presente poderá declinar da atribuição de função atividade em caráter temporário, permanecendo classificado somente para a chamada oportuna de ingresso;

c) O candidato quando for chamado para participar de quaisquer das atribuições e não estiver presente ou representado legalmente através de mandatário portador de procuração específica com firma reconhecida, automaticamente será excluído do respectivo processo de atribuição, dando se prosseguimento ao mesmo.

O candidato aprovado e classificado desde que não tenha assumido cargo ou função atividade, no âmbito do município, poderá também se cadastrar para atuar como Professor Eventual na Rede Municipal de Ensino de Votorantim durante o ano letivo de 2009, junto às Unidades Escolares, conforme cronograma a ser estabelecido e divulgado pela SEED.

12.6. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Votorantim.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente as etapas do presente concurso serão publicados em jornal oficial e afixados no Paço da Prefeitura Municipal de Votorantim e na Sede da Secretaria Municipal da Educação.

13.2. Serão publicados no jornal oficial apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.

13.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no jornal.

13.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13.5. Caberá ao Prefeito a homologação do resultado final do Concurso Público.

13.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.7. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Nacional de Educação CETRO.

13.8. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da Prefeitura Municipal de Votorantim e pelo Instituto Nacional de Educação CETRO, no que tange a realização deste concurso.

Votorantim, 13 de novembro de 2008.

JAIR CASSOLA
Prefeito Municipal

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA:

1. Análise e interpretação de textos, objetivando apreender, entre outros aspectos:

· tema global e/ou tópico central do parágrafo;

· argumento principal defendido pelo autor;

· objetivo, finalidade e intenções do autor;

· informações veiculadas;

· diversidade textual e sua função social;

· características do tipo e do gênero em que se realiza o processo de interlocução na situação comunicativa;

· marcas da oralidade;

· marcas lingüísticas a partir das quais se pode identificar o autor, o destinatário do texto e o tipo de relações sociais entre eles;

· fatores de textualidade: coerência e coesão;

· as relações lógico-discursivas (casualidade, temporalidade, conclusão, concessão, etc.) estabelecidas entre os parágrafos, períodos ou orações;

· relação do texto com outros textos;

· sentido conotativo das palavras (figuras de linguagem);

· o nível formal ou informal da linguagem.

2. Morfossintaxe:

· processos de formação de palavras;

· radicais, prefixos e sufixos;

· colocação pronominal, regência e concordância nominal e verbal. Padrão escrito no nível culto: ortografia, acentuação gráfica, pontuação;

· Avaliação da aprendizagem no ensino de Língua portuguesa: a construção de competências e habilidades.

MATEMÁTICA:

· Números Naturais;

· Sistema de Numeração Decimal e Números Racionais;

· Operações com Números naturais e racionais;

· Espaço e forma:representação geométrica de figuras planas e espaciais simples;

· Grandezas e Medidas;

· Tratamento da Informação:

- resolução de problemas;

- geometria experimental ou manipulativa;

- medidas;

- estatísticas;

- probabilidade;

- raciocínio combinatório;

- estimativas;

- arredondamentos;

- cálculo mental/escrito.

· Avaliação da aprendizagem da Matemática: construção de competências e habilidades.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS ESPECÍFICOS E QUESTÕES DISSERTATIVAS:

Bibliografia:

Legislação:

1. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988 - Artigos: 205 a 214 e art. 60 do Ato das Disposições Transitórias;

2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n. ° 9394/96;

3. Lei Federal 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos: 2°, 4°, 5°, 15 a 18, 53, 54 a 56, 208, 232, 245;

4. Lei Municipal 1090/93 - Estatuto do Funcionário Público;

5. Lei Municipal 1596/01 - Estatuto do Magistério Público Municipal;

6. Lei Municipal 1713/03 - Plano Municipal de Educação;

7. Parecer CNE/CEB n° 04/98, Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental;

8. Resolução n° 02/98 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental;

9. Parecer CNE/CEB n° 17/2001 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial;

10. Resolução CNE/CEB n° 02/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial;

11. Parecer CNE/CEB n° 22/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;

12. Resolução CNE/CEB n° 01/ 99 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;

13. Parecer CNE/CEB n° 11/00 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos;

14. Resolução CNE/CEB N° 01/00 - Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos;

15. Resolução CNE/CP n° 01/04 - Institui as Diretrizes curriculares Nacionais para a Educação das Relações-étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana;

16. Lei Federal n°11274/2006 - Amplia a duração do Ensino Fundamental para nove anos;

17. Deliberação CEE n°73/2008 - regulamenta a implantação do Ensino

Fundamental de 9 anos no âmbito do Sistema Estadual de Educação.

Obs: Na legislação indicada devem ser incorporadas todas as alterações ocorridas.

LIVROS E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS:

1. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental, volumes de 1 a 10;

2. Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil-volumes 1,2 e 3;

3. KAMII, Constance - A criança e o número

4. DANTE, Luiz Roberto - Didática da Resolução de Problemas de Matemática, Ática, 1994;

5. SOARES, MAGDA - Alfabetização e letramento. São Paulo: Contexto, 2003.*

6. WEISZ, Telma - O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo. Editora Ática, 1999;

7. ZABALZA, Miguel - Qualidade em Educação Infantil;

8. FREIRE, Paulo - Pedagogia da Autonomia: Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Edição Paz e Terra, 1997;

9. HOFFMANN, Jussara - Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2004;

10. MONTOAN, Maria Teresa Egler - A Integração da pessoa com Deficiência: contribuições para uma reflexão sobre o tema. Editora Memnon.

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

ATENÇÃO: Este formulário estará disponível para impressão no site: www.institutocetro.org.br.

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2008

FORMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

Nome do Candidato: ________________________________________________________________________

Número de Inscrição no Concurso: ______________________________________________________________

Nº Documento de Identidade: __________________________________________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Nº de Ordem

Tipo de Título Entregue

Para uso do Instituto Cetro (não preencher)

Validação

Pontuação

Anotações

1

 

 

Sim

 

Não

 

 

2

 

 

Sim

 

Não

 

 

3

 

 

Sim

 

Não

 

 

4

 

 

Sim

 

Não

 

 

5

 

 

Sim

 

Não

 

 

6

 

 

Sim

 

Não

 

 

7

 

 

Sim

 

Não

 

 

8

 

 

Sim

 

Não

 

 

9

 

 

Sim

 

Não

 

 

10

 

 

Sim

 

Não

 

 

 

Observações Gerais:

Total de Pontos:

 

 

Revisado por:

 

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação da prova de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do concurso público quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.

________________________, _____ de ________________ de 2008.

________________________
Assinatura

CRONOGRAMA

DATAS PROVÁVEIS

EVENTOS

17 a 27/11/08

Período de Inscrição pela Internet.

04/12/08 - após 12h00

Afixação das listas, para consulta, na Prefeitura Municipal de Votorantim, contendo local de exame dos candidatos que tiveram suas inscrições aceitas, da listagem dos candidatos que tiveram suas inscrições recusadas e da disponibilização das informações no site do Instituto CETRO.

05/12/08

Publicação do edital de convocação para realização das provas objetivas, Dissertativas e para a entrega de Títulos.

14/12/08

Aplicação das provas Objetivas/Dissertativas/Títulos.

15/12/08

Divulgação dos gabaritos no Paço Municipal, na sede da Secretaria da Educação e no site do INSTITUTO CETRO.

16 a 18/12/08

Prazo recursal referente publicação dos gabaritos.

31/12/08

Divulgação do resultado das provas das provas objetivas, Dissertativas e de títulos em jornal oficial, no Paço Municipal, na sede da Secretaria da Educação e no site do INSTITUTO CETRO.

05 a 07/01/09

Prazo recursal referente a divulgação dos resultados das provas Objetivas/Dissertativas e de Títulos.

16/01/09

Homologação do Resultado Final no Paço Municipal e na sede da Secretaria da Educação, em jornal oficial e no site do INSTITUTO CETRO.

ATENÇÃO: Data de divulgação de resultado e prazo recursal o candidato deverá acompanhar pela Internet ou por publicações locais.