Prefeitura de Nova Glória - GO

Notícia:   41 vagas de diversos cargos são oferecidas na Prefeitura de Nova Glória - GO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GLÓRIA

ESTADO DE GOIÁS

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010

EDITAL Nº 001/2010

Regulamenta o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Nova Glória/GO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GLÓRIA, com sede na Praça Cívica, nº 76, CEP nº 76302-000, Setor Central, Nova Glória/GO, através da Comissão Organizadora de Concurso Público, nomeada pelo Decreto nº 036/10, de 25 de Março de 2010, torna público aos interessados a realização de Concurso Público visando a seleção de pessoal para provimento de cargos públicos efetivos, de acordo com Lei Orgânica do Município e Leis Municipais nº 430/06, 446/07, 524/10 e demais disposições regulamentares contidas no presente Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Concurso Público será realizado por empresa especializada com plena fiscalização e publicação dos atos do certame.

1.2 No Concurso Público serão exigidos níveis de conhecimento e grau de complexidade compatível com a escolaridade e atribuições de cada cargo, no entanto, poderá a administração municipal alterar o regime jurídico, estatutos ou planos de carreira, submetendo os candidatos convocados às novas regras legais.

1.3 Os cargos disponíveis, a distribuição das vagas, valor das inscrições, os vencimentos iniciais e os pré-requisitos básicos encontram-se descritos no Anexo I deste edital.

1.4 O Concurso Público terá caráter seletivo, eliminatório e classificatório, destinando ao preenchimento de vagas existentes no quadro de cargos de provimento efetivo e formação do Cadastro de Reserva da administração municipal, podendo, inclusive ser preenchidas novas vagas que forem criadas.

1.5 Os horários mencionados neste edital terão como referência o horário oficial de Brasília-DF.

1.6 Os candidatos nomeados em decorrência do concurso público serão disciplinados pelo regime jurídico estatutário previsto na legislação municipal em vigor.

1.7 O local de trabalho será a sede da Prefeitura Municipal de Nova Glória/GO ou quaisquer outras instalações da administração no âmbito do território do município.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou a quem for deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72.

2.2 Deverá o candidato, na data da posse, apresentar os documentos e a qualificação exigidos neste Edital e na legislação municipal.

2.3 No ato da investidura o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público.

2.4 Os candidatos ao cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE deverão efetuar a inscrição na vaga existente na respectiva área de atuação, não podendo concorrer em vagas de outras áreas, conforme disposto no Anexo I-A deste edital.

3. LOCAL E PERÍODO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 A inscrição no concurso será presencial ou através de procurador habilitado e ainda pela Internet.

3.2 O local para inscrições será no prédio da Secretaria Municipal de Educação, sito na Rua Geraldo Maia, nº 633, CEP 76305-000, Setor Central, Nova Glória/GO ou pela Internet, conforme previsto no item 4.2 deste edital.

3.3 O período de inscrições será de 12/04/2010 à 30/04/2010, em dia de expediente no horário das 8:00 às 17:00 horas, conforme consta no cronograma de atividades do concurso (Anexo IV).

4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O REQUERIMENTO DA INSCRIÇÃO:

4.1 INSCRIÇÃO PESSOAL:

4.1.1 O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração pública ou particular com firma reconhecida, os seguintes documentos:

a) Original e fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal. No caso de Inscrição por procuração, o procurador também deverá apresentar original e cópia do documento de identificação.

b) Comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição, de acordo com o cargo escolhido, mediante depósito bancário identificado com o nome ou CPF do candidato ou transferência eletrônica na conta-corrente nº 7675-9, Agência 1175, Banco 237 - BRADESCO, em favor da PMNG/CONCURSO PÚBLICO.

c) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada.

4.1.2 Após apresentação da documentação exigida, o candidato ou seu procurador, deverá conferir e assinar a ficha de inscrição, declarando a veracidade das informações apresentadas que conhece e está de acordo com as exigências deste Edital, bem como que possui os requisitos legais para investidura no cargo escolhido.

4.1.3 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implicará no cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, após processo administrativo que assegure os princípios do contraditório e da ampla defesa.

4.1.4 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar por um cargo. Não serão aceitos pedidos de alteração após a confirmação da inscrição.

4.1.5 É vedada a inscrição condicional, via fax ou por qualquer tipo de correspondência.

4.1.6 O candidato deverá informar ao atendente, o cargo optado, bem como os números do documento de identidade e CPF cujos dados, dentre outros, são de preenchimento obrigatório.

4.1.7 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei como identidade, Carteira Nacional de Habilitação com foto, e Carteira de Trabalho.

4.1.8 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A empresa responsável pela realização do concurso não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

4.1.9 A qualquer tempo, após processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa, poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse dos candidatos, caso seja confirmada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

4.1.10 O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição deverá ser feita somente em dinheiro.

4.1.11 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas nos itens acima, bem como não haverá restituição da taxa em nenhuma hipótese, salvo se ocorrer o cancelamento do certame por decisão final administrativa, devendo a PREFEITURA MUNICIPAL restituir a quantia paga a título de inscrição.

4.1.12 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.1.13 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

4.2 - INSCRIÇÃO PELA INTERNET:

4.2.1 Será admitida a inscrição pela INTERNET, no endereço www.consultaradvogados.com.br, solicitada a partir das 09:00 horas do dia 12/04/2010 até às 23:59 horas do dia 30/04/2009 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado o pagamento da taxa até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dia 03/05/2010, através de depósito identificado com o nome do candidato em conta corrente ou transferência bancária do valor da taxa de inscrição na conta-corrente mencionada no item 4.1.1, alínea "b" deste edital.

4.2.2 A inscrição efetuada via internet somente será validada após confirmação, por parte do candidato, do recolhimento do valor da inscrição através de depósito ou transferência bancária, não sendo aceito depósito em caixa rápido ou caixa eletrônico de autoatendimento

4.2.3 O candidato que optar pela inscrição via internet, após o procedimento indicado no item anterior, deverá proceder da seguinte forma:

- Entregar à Comissão Organizadora do Concurso Público, cópia do Documento de Identidade juntamente com o recibo ORIGINAL DO DEPÓSITO BANCÁRIO com a anotação do cargo e número de inscrição efetuada, podendo, inclusive, enviar pelo correio para o endereço da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA GLÓRIA/COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO, Geraldo Maia, nº 633, CEP 76305-000, Setor Central, Nova Glória/GO.

4.2.4 Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado.

4.2.5 A Prefeitura Municipal e a Comissão Organizadora do Concurso Público não se responsabilizam por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, salvo por culpa exclusiva da instituição organizadora ou pelo descumprimento das instruções para inscrição via internet constante neste Edital.

4.2.6 O candidato com necessidades especiais que optar por se inscrever via INTERNET, após efetuar inscrição, deve enviar pelos correios ou entregar pessoalmente à Comissão Organizadora do concurso o Laudo Médico citado no subitem 6.12 e 6.13 deste edital.

5. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

5.1 Os candidatos que comprovarem situação de hipossuficiência econômica (baixa renda) poderão requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição para qualquer dos cargos descritos no Anexo I do Edital nº 001/10.

5.2 A inscrição contendo requerimento de isenção da taxa deverá ser realizada, impreterivelmente, até o dia 22/04/2010, sob pena de indeferimento do pedido.

5.3 A isenção da taxa de concurso público será concedida às pessoas inscritas no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo Decreto nº 6.135/2007 e comprovarem através de cópia autentica do cartão de benefício de qualquer um dos programas sociais do Governo Federal.

5.4 Além dos programas sociais mencionados no item anterior, também gozarão da isenção da taxa de inscrição os beneficiários do Programa Renda Cidadã, instituído pelo Estado de Goiás (Lei nº 13.605/2000), bem como as pessoas que comprovar, mediante documento idôneo, receber benefícios de outros programas sociais semelhantes em outros Municípios ou Estados da Federação.

5.5 O requerimento de isenção será assinalado pelo candidato no próprio formulário de inscrição. O candidato que requerer o benefício da isenção deverá entregar diretamente à Comissão Organizadora do Concurso no endereço da Secretaria Municipal de Educação mencionado no item 3.2 acima, até o dia 22/04/2010, cópia autenticada do cartão ou documento comprobatório dos benefícios sociais acima mencionados, juntamente com o formulário de inscrição e cópia da carteira de identidade, sendo vedada a postagem via correio destes documentos.

5.6 O candidato que solicitar a isenção da taxa deverá acompanhar a publicação da listagem contendo os resultados do pedido de isenção que será divulgada no placar da Prefeitura Municipal e nos sites www.consultaradvogados.com.br até o dia 27/04/2010. Caso for indeferida a solicitação de isenção, poderá ainda o candidato interessado efetuar o recolhimento até 30.04.2010 a fim de regularizar sua inscrição, devendo, no entanto, enviar o comprovante, conforme previsto nos itens 4.2.2, 4.2.3 e 4.2.4 supracitados.

6. DAS CONDIÇÕES E VAGAS PARA CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS:

6.1 Em cumprimento do disposto no Artigo 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e Decreto Federal nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas abertas neste Concurso às pessoas com necessidades especiais, desde que compatíveis com as atribuições do respectivo cargo.

6.2 Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente

6.3 No ato da inscrição, o candidato com necessidades especiais deve declarar, no campo próprio do Requerimento de Inscrição, sua intenção de concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes, mencionando sua deficiência e, se necessário, requerer condições especiais (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso, etc..), sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.

6.4 O candidato com deficiência visual total deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um ledor. Neste caso, o ledor transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a empresa responsável pelo concurso ser responsabilizada por parte do candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo ledor.

6.5 O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, se deseja que sua prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

6.6 O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.

6.7 O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a empresa ou entidade realizadora do concurso ser responsabilizada por parte do candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.

6.8 As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação, quando da confirmação da inscrição.

6.9 O candidato deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) que necessita, caso não seja nenhuma das mencionadas neste Edital.

6.10 A candidata que tiver a necessidade de amamentar no(s) dia(s) das provas, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente da sala de provas da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizer necessária, não tendo a candidata, nesta ocasião, a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de provas utilizado com a amamentação. A não-presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as provas.

6.11 O candidato com necessidades especiais ou aquele que solicitar condições especiais deverá, no ato da inscrição, anexar laudo médico atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID 10, bem como a provável causa da deficiência, caso contrário não será considerado como deficiente para ser submetido à avaliação prévia de aptidão para concorrer aos quantitativos reservados, nem terá preparadas as condições especiais, mesmo que tenha assinalado tal(is) opção(es) no requerimento de Inscrição.

6.12 O Laudo Médico deverá conter as seguintes exigências:

a) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, e o nome legível e registro no órgão de classe do profissional responsável;

b) descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doença (CID 10);

c) apresentar os graus de autonomia;

d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações;

e) no caso de deficiente auditivo, o Laudo deverá vir acompanhado de audiometria recente, realizada até 6 (seis) meses anteriores ao último dia de inscrições do presente certame;

f) no caso de deficiente visual, o Laudo deverá vir acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos olhos), patologia e campo visual, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia de inscrições do presente certame;

6.13 O candidato com de necessidades especiais que não declarar no ato de inscrição e/ou não anexar laudo médico no Requerimento de inscrição, conforme determinado no subitem anterior, deixará de concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes, sendo indeferido liminarmente qualquer recurso impetrado em favor de sua situação.

6.14 O candidato que apresentar falsa declaração de com necessidades especiais será, em qualquer fase, excluído do certame e sujeitará às penalidades legais pertinentes.

6.15 Será ainda eliminado do concurso público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.

6.16 A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato com de necessidades especiais obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44, com as alterações do Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2004.

6.17 A avaliação do potencial de trabalho do candidato com necessidades especiais, frente às rotinas das atribuições do cargo ou do trabalho, será realizada pela Prefeitura municipal, através de equipe multiprofissional.

6.18 A equipe multiprofissional emitirá parecer observando: a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

6.19 Na avaliação da equipe multiprofissional serão consideradas, dentre outras, as categorias descritas nos artigos 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, com as alterações do Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2004, bem como a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 que dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência:

a) deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto º 5.296, de 2004);

b) deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

c) deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

d) deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004) saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho; deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

6.20 A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato também durante o período do estágio probatório.

6.21 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

6.22 As pessoas com necessidades especiais, resguardadas as hipóteses do Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.23 Os candidatos com necessidades especiais poderão convocados para exames médicos ou perícia específica perante a equipe multiprofissional, a fim de verificar a existência da deficiência declarada e sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo, para fins de confirmação da inscrição.

6.24 As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo a que se candidatarem.

6.25 Serão publicadas duas listas de candidatos aprovados em ordem classificatória, uma somente constando os candidatos com necessidades especiais e a outra com todos os candidatos aprovados no Concurso Público.

6.26 Quando da convocação para apresentação de exames médicos, será eliminado da lista de o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se confirme.

6.27 Ao ser convocado o candidato deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela PREFEITURA a qual poderá utilizar equipe multiprofissional para fins de confirmar, de forma definitiva, as necessidades especiais e a compatibilidade com as atribuições do cargo pretendido.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

7.1 O candidato deverá manter em seu poder cópia do comprovante de pagamento da inscrição até o final do certame.

7.2 Não será admitida inscrição via postal, por FAX ou outra forma não prevista neste Edital.

7.3 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo ou de quaisquer outras informações ou de documentos já fornecidos.

7.4 Havendo inscrições múltiplas do mesmo candidato em cargos cujas provas ocorram em um único turno, prevalecerá a inscrição de data mais recente (a de número de inscrição maior).

7.5 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste edital serão homologadas pela COCP - COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais etapas do Certame.

7.6 A lista das inscrições deferidas e indeferidas serão afixadas no placar da Prefeitura Municipal e nos sítios de divulgação do certame e, havendo qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão Organizadora do Concurso Público ou com a instituição organizadora do concurso, para providenciar a correção ou, se for o caso, protocolar recurso junto à Comissão Organizadora/Prefeitura Municipal, no prazo de 2 (dois) dias após a publicação do ato de homologação.

8 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

8.1 A síntese das atribuições de cada cargo deste Concurso constam do Anexo VI deste Edital.

9 - DA DIVULGAÇÃO:

9.1 A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Público será através de Editais ou Avisos publicados no placar da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GLÓRIA ou imprensa local e no sítio da empresa responsável pelo concurso www.consultaradvogados.com.br na Internet.

9.2 As datas, locais e horários das provas serão os já fixados neste Edital ou os que forem previamente publicados pelos meios mencionados no item 9.1, sendo responsabilidade única e exclusiva do candidato o acompanhamento de todas as fases ou etapas do concurso.

10. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO:

10.1 O Concurso Público será realizado em única etapa através da aplicação das provas objetivas de múltipla escolha para todos os cargos e ainda prova de redação para os candidatos ao cargo de Professor (P-III), conforme disposto no presente edital.

11. DAS PROVAS OBJETIVAS:

11.1 As provas objetivas serão aplicadas para todos os cargos, com caráter eliminatório e classificatório, sendo composta de 40 (quarenta) questões, cuja distribuição por cargos e valor das questões são descritas no Anexo II deste edital.

11.2 A data prevista para realização das provas objetivas será dia 30/05/2010 (domingo) a partir das 9:00 horas, em locais previamente divulgados pela Comissão Organizadora do Concurso Público conforme previsto no cronograma de atividades.

11.3 As questões da prova objetiva são do tipo múltipla escolha e cada questão conterá 4 (quatro) alternativas de resposta sendo somente 1 (uma) correta.

11.4 Os conteúdos programático dos cargos constam do Anexo V do presente edital.

11.5 A duração da prova objetiva para todos os cargos será de 3 (três) horas, exceto para os candidatos ao cargo de Professor que terão acréscimo de 0,5 (meia) hora no prazo para realização da prova de redação.

11.6 A prova objetiva terá valor de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, sendo considerado aprovado nesta etapa o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos atribuídos à prova.

11.7 Não será pontuada a resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, possuir emenda ou rasura no cartão-resposta.

11.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido obrigatoriamente de caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição e do documento de identificação com foto recente.

11.9 O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original) ou equivalente, preferencialmente o mesmo documento utilizado para inscrição.

11.10 Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer no local das provas objetivas com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá ser recolhido à Coordenação e devolvido ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando se tal ato como tentativa de fraude.

11.11 Não será permitida, durante a realização das provas objetivas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando se tal ato como tentativa de fraude.

11.12 Não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados.

11.13 O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

11.14 As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de leitura ótica, sendo garantido o sigilo do julgamento.

11.15 As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas para o CARTÃO-RESPOSTA, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição do CARTÃO-RESPOSTA, exceto por ocorrência de responsabilidade exclusiva da administração ou da organização do concurso.

11.16 Qualquer anotação feita de forma incorreta, com emenda ou rasura, mesmo que legível, e as questões não assinaladas serão consideradas ERRADAS pelo equipamento de leitura ótica do cartão-resposta.

11.17 Caso for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, administrativa ou judicial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, em qualquer tempo poderão suas provas ser anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

11.18 Não será permitido que a folha ou cartão-resposta seja assinalado por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela coordenação do Concurso.

11.19 O candidato apenas poderá entregar a prova objetiva e sair do prédio após decorrido no mínimo 01 (uma) hora do início, mas somente poderá levar consigo o caderno de prova caso permanecer na sala até 30 (trinta) minutos antes do término do horário da prova.

11.20 A comissão organizadora disponibilizará o caderno de prova aos candidatos interessados que poderão obter cópia das questões aplicadas.

11.21 O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções contidas na capa do caderno de provas, não havendo substituição do cartão-resposta por erro do candidato. O cartão-resposta preenchido à lápis não será corrigido, sendo-lhe aplicada pontuação zero ao candidato.

11.22 Após o término da prova objetiva o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao Fiscal de sala o cartão-resposta, sob pena de ser considerado eliminado.

11.23 No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade, inclusive troca de prova ou erro gráfico relacionado à prova deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que comunicará a coordenação do concurso para solução imediata da questão ou registrará ocorrência para posterior análise pela Comissão Organizadora do Concurso.

11.24 O candidato que vier acidentar-se em qualquer teste ou prova, impossibilitando-o no prosseguimento da mesma, estará automaticamente eliminado do concurso, não cabendo recurso contra esta decisão.

11.25 Não haverá responsabilidade à Prefeitura Municipal em razão de condutas praticadas pelos candidatos durante a realização das provas.

12. DA PROVA DE REDAÇÃO:

12.1 A prova de redação será aplicada somente aos candidatos ao cargo de PROFESSOR P-III.

12.2 A provas de redação, de caráter eliminatório e classificatório, serão valorizadas de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, e será realizada na mesma data e horário da prova objetiva de múltipla escolha.

12.3 A prova será dissertativa e deverá conter no mínimo 20 (vinte) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas em letra legível, abordando um dos temas apresentados na prova.

12.4 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos atribuídos à prova, entretanto, somente serão corrigidas as redações dos candidatos aprovados na prova objetiva.

12.5 Será adotado processo que impeça a identificação do candidato na prova de redação, garantindo assim o sigilo do julgamento por parte da Banca Examinadora.

12.6 O candidato que identificar sua redação com sua assinatura ou qualquer outro sinal em local que não o permitido, possibilitando o reconhecimento da prova receberá nota zero na redação.

12.7 Os critérios ou chave de avaliação da prova de redação estão explicitados no Anexo III deste Edital.

13. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

13.1 Todas as etapas e provas do concurso público serão realizadas no município de NOVA GLÓRIA/GO.

13.2 É responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no local, data e horário determinado.

13.3 O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.

13.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 10 dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio de ocorrências.

13.5 A identificação especial poderá será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do candidato.

13.6 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

13.7 O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida neste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

13.8 Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário previamente divulgado pela Comissão organizadora.

13.9 Será automaticamente excluído deste Concurso Público o candidato que durante a realização da prova: a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização; b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos; c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta; d) utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações; e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos; f) afastar-se do local ou da sala da prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou caderno de questões ou prova; h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; j) faltar ou chegar atrasado a qualquer prova; k) tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados; I) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização. m) fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata; n) entrar ou permanecer no local das provas com vestimenta inadequada (trajando somente sunga ou sem camisa ou com boné ou com chapéu ou com touca ou com gorro etc.).

13.10 É expressamente proibido ao candidato entrar ou permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação.

13.11 Não haverá responsabilidade da Prefeitura Municipal em razão de condutas praticadas pelos candidatos durante a realização das provas.

13.12 O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada, para a execução da prova, estará automaticamente eliminado do concurso.

14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

14.1 A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o somatório dos pontos obtidos nas provas realizadas.

14.2 Para todos os cargos a classificação final observará o limite de vagas disponibilizadas e as vagas destinadas à formação do cadastro de reserva técnica da Prefeitura Municipal.

14.3 Na hipótese de empate entre os candidatos no somatório de pontos serão aplicados os seguintes critérios para desempate:

a) Maior idade (Art. 27, Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso);

b) Maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos; se houver

c) Maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa, se houver;

d) Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

14.4 Os Resultados Finais do Concurso serão publicados em jornal de circulação local, no mural de avisos da Prefeitura Municipal e nos sites de divulgação do certame na Internet.

15 - DOS RECURSOS:

15.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados contra quaisquer decisões da Comissão Organizadora de Concurso, observados os seguintes prazos:

a) para impugnação do edital de abertura no prazo de cinco dias úteis;

b) para questionar a decisão de homologação das inscrições e dos resultados finais, no prazo de cinco dias úteis;

c) a respeito de questões das provas objetivas ou da prova de redação, no prazo de dois dias úteis;

d) quaisquer outras decisões do concurso, no prazo de dois dias úteis.

15.2 Os recursos deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido no item anterior, contados da publicação dos resultados ou atos impugnados, de forma legível e protocolados perante a Comissão Organizadora do Concurso Público, no horário de expediente, devendo constar no pedido de recurso o nome do candidato, cargo, número de inscrição e assinatura, conforme modelo constante no Anexo VII deste Edital.

15.3 Quanto aos recursos de questões da prova e gabarito oficial, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração.

15.4 Não serão apreciados os recursos que forem apresentados sem fundamentação lógica e consistente e sem identificação da bibliografia consultada.

15.5 Não serão aceitos recursos enviados por via postal, fax-símile, e-mail ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

15.6 Serão indeferidos de plano os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

15.7 O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

15.8 Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente e eventuais alterações no gabarito preliminar serão divulgadas;

15.9 O parecer contendo a decisão relativo aos recursos ficará à disposição do candidato recorrente perante a Comissão Organizadora do Concurso Público na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GLÓRIA até a data de homologação deste Concurso.

15.10 Para contagem do prazo de interposição de recursos excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que haja expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GLÓRIA. Caso contrário, será prorrogado o prazo para o primeiro dia seguinte que houver expediente normal na instituição.

15.11 A Comissão Organizadora de Concurso, devidamente assessorada pela empresa encarregada da realização do concurso é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão outros recursos adicionais.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

16.1 Qualquer informação sobre o Concurso será fornecida pela Prefeitura Municipal de Nova Glória, através da Comissão Organizadora do Concurso Público, podendo esta solicitar consulta ou parecer aos responsáveis técnicos pela elaboração e aplicação do concurso.

16.2 O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, mediante ato do Prefeito Municipal.

16.3 Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 3 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho e efetivação do cargo.

16.4 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

16.5 A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GLÓRIA/GO e a instituição encarregada da realização do certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

16.6 O candidato deverá manter junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de NOVA GLÓRIA/GO, durante o prazo de validade do Concurso Público, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

16.7 A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito de nomeação no cargo, mas a expectativa de direito à investidura no cargo para o qual concorreu, ficando a concretização deste ato condicionada à existência de vaga e observância das normas legais pertinentes, à ordem de classificação e ao prazo de validade do concurso.

16.8 O candidato aprovado, quando nomeado, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse, podendo ser prorrogado este prazo por uma única vez por igual período, mediante requerimento.

16.9 Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito.

16.10 O candidato empossado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

16.11 No ato da posse no cargo o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver, comprovando ter 18 (dezoito) anos completos;

b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos, se houver;

c) Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional (Curso Superior) e CPF;

d) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);

e) Exames médicos e avaliações psicológicas solicitados a critério da administração que permitam auferir se o candidato encontra-se apto para o exercício do cargo, através de Laudos favoráveis, fornecidos pela Junta Médica e/ou profissional da área de psicologia;

f) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes;

g) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor;

h) Certidão de quitação eleitoral expedida pelo Cartório Eleitoral competente;

i) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);

j) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

k) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

l) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível.

m) comprovante do endereço de moradia desde a data de publicação deste edital para os candidatos aprovados no Cargo de Agente Comunitário de Saúde, conforme determina a Lei Federal nº 11.350, de 05.10.2006 e Emenda Constitucional nº 51, de 14.02.2006.

16.12 No caso de desistência de posse deverá o candidato assinar Termo de Desistência Definitiva, podendo a administração municipal convocar o próximo candidato constante da lista ou ordem de classificação. O não comparecimento, quando convocado, implicará exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela Prefeitura Municipal, através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

16.13 A homologação dos resultados finais do concurso é competência do Chefe do Poder Executivo Municipal mediante ato próprio;

16.14 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Nova Glória/GO.

16.15 Integram ainda o presente Edital de Concurso Público os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Cargos, Vagas, Cadastro de Reserva, Requisitos para provimento, Carga horária, Vencimento Base, Taxa de Inscrição e Tipos de Provas;

b) ANEXO I-A - Distribuição das vagas e áreas de atuação dos Agentes Comunitário de Saúde

c) ANEXO II - Detalhamento das Provas Objetivas (No. Questões/Pontuação);

d) ANEXO III - Detalhamento da Prova de Redação;

e) ANEXO IV - Cronograma das Atividades do Concurso;

f) ANEXO V - Conteúdo Programático das Provas;

g) ANEXO VI - Descrição das Atribuições dos Cargos;

h) ANEXO VII - Modelo de Formulário para Recurso.

Prefeitura Municipal de Nova Glória, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de Abril de 2010.

SILVIA FERREIRA MAIA
Presidenta da COCP

ILZA FERREIRA MAIA EDNA MARIA VIEIRA
Membro Membro

ANEXO I - CARGOS/VAGAS/REQUISITOS BÁSICOS/CARGA HORÁRIA/VENCIMENTOS/TAXA DE INSCRIÇÃO

CÓD.

CARGOS

V
A
G
A
S

C
A
D
A
S
T
R
O

R
E
S
E
R
V
A

T
O
T
A
L

D
E

V
A
G
A
S

V
A
G
A
S

P/

D
E
F
I
C
I
E
N
T
E

5%

VENCI- MENTO BASE (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE/ REQUISITOS BÁSICOS

TAXA (R$)

TIPOS DE PROVAS

ACS

AGENTE COM. DE SAÚDE - ÁREA 01 - ZONA URBANA

05

-

05

-

651,00

40h

Ensino Fundamental/ Curso de Formação Inicial e Continuada/Residir na área de atuação

50,00

Objetiva / PCE

ACS

AGENTE COM. DE SAÚDE - - ÁREA 01 - ZONA RURAL

03

-

03

-

651,00

40h

Ensino Fundamental/ Curso de Formação Inicial e Continuada/Residir na área de atuação

50,00

Objetiva / PCE

ACE

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

02

01

03

-

651,00

40h

Ensino Fundamental Completo/ Curso de Formação Inicial e Continuada

50,00

Objetiva / PCE

ENF

ENFERMEIRO GRADUADO

02

-

02

-

2.000,00 + 10% Insalubridade

40h

Ensino superior e registro no conselho regional/COREN

90,00

Objetiva / PCE

FAR

FARMACÊUTICO- BIOQUÍMICO

01

-

01

-

2.000,00 + 10% Insalubridade

40h

Ensino superior e registro no conselho regional da categoria

90,00

Objetiva / PCE

FVS

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

02

-

02

-

510,00

40h

Ensino Médio completo

50,00

Objetiva / PCE

MED

MÉDICO

02

-

02

-

8.000,00

40h

Ensino superior e registro no conselho /CRM

120,00

Objetiva / PCE /

ODO

ODONTÓLOGO

02

-

02

-

2.000,00 + 10"% Insalubridade

40h

Ensino superior e registro no conselho/CRO

90,00

Objetiva / PCE /

PRO

PROFESSOR P-III

15

-

15

02

851,89

40h

Licenciatura plena em Pedagogia

65,00

Objetiva /PCE Redação

TEN

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

05

-

05

-

510,00 + 10% Insalubridade

40h

Ensino Médio completo/ Curso Técnico e registro no conselho da categoria

50,00

Objetiva / PCE

THD

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

01

-

01

-

510,00 + 10% Insalubridade

40h

Ensino Médio completo/ Curso Técnico e registro no conselho da categoria

50,00

Objetiva / PCE

ANEXO I-A - ÁREAS DE ATUAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PSF

CARGO

ÁREA DE ATUAÇÃO

VAGA ABERTA

LOCALIZAÇÃO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

ÁREA URBANA - PSF 1

05 (cinco)

- Todos o s setores da zona ou perímetro urbano de Nova Glória

ÁREA RURAL - PSF 2

03 (três)

- Território da zona rural do Município de Nova Glória

ANEXO II - DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS (N. QUESTÕES/PONTUAÇÃO)

QUADRO 1 - ENSINO FUNDAMENTAL / ENSINO MÉDIO E TÉCNICO

Cargos: Agente Comunitário de Saúde - Agente em Endemias - Técnico de Enfermagem - Técnico em Higiene Dental - Fiscal de Vigilância Sanitária

PROVAS/ DISCIPLINAS

NUMERO/ QUESTÕES

PONTUAÇÃO

VALOR DA QUESTÃO

TOTAL PONTOS

MINIMO PARA APROVAÇÃO 50%

Língua Portuguesa

10

1,0

10

30 PONTOS

Matemática

10

1,0

10

Conhecimentos Gerais

10

1,0

10

Conhecimentos Específicos

10

3,0

30

TOTAL

40

 

60

QUADRO 2 - ENSINO SUPERIOR

Cargos: Enfermeiro Graduado - Farmacêutico/Bioquímico - Médico - Odontólogo - Professor P-III

PROVAS/DISCIPLINA S

NUMERO/ QUESTÕES

PONTUAÇÃO

VALOR DA QUESTÃO

TOTAL PONTOS

MINIMO PARA APROVAÇÃO

Língua Portuguesa

10

1,0

10

30 PONTOS

Conhecimentos Gerais

10

1,0

10

Conhecimentos Específicos

20

2,0

40

TOTAL

40

 

60

ANEXO III - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO

CARGOS: PROFESSOR BÁSICO

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS DE REDAÇÃO:

1. Para obter nota na prova de redação deverão ser observados o s seguintes critérios:

a) Abordagem adequada do tema, o que é pré - condição para avaliação relativa dos demais critérios (manter-se rigorosamente dentro do tema);

b) Apresentação: distribuição gráfica do texto, ausência de rasuras, presença de título; distinção clara de letras maiúsculas e minúsculas e legibilidade da grafia e tamanho regular, ser escrito a caneta azul ou preta ;

c) Ter entre 25 e 30 linhas;

d) Utilizar a Língua Portuguesa culta padrão. Adequação linguística (coesão textual, gramática da língua culta). Estrutura do gênero textual solicitado. Coerência, criticidade, riqueza e adequação vocabular.

e) Ser dissertativo-argumentativo;

1.1 A prova receberá nota zero quando:

a) não observar adequação ao gênero textual;

b) fugir ao tema;

c) estiver a lápis;

d) a FOLHA DE REDAÇÃO, depois de padronizada, contiver qualquer sinal que possibilite a identificação do candidato.

2. Detalhamento dos pontos debitados por erro cometido:

2.1. Pontuação: vírgula entre sujeito e predicado; ausência de vírgula na adjetiva explicativa; vírgula na adjetiva restritiva; ausência de vírgula em orações adverbiais deslocadas; ausência de vírgula entre orações coordenadas; frase siamesa (orações completas ligadas como se fossem uma só); frase fragmentada (Fragmentos de frases pontuados como se fossem frases completas); ausência de vírgulas em elementos intercalados; e outros relacionados à pontuação. Valor: 0,50 por erro cometido

2.2. Ortografia: letras e palavras ilegíveis; grafia inadequada dos vocábulos; separação silábica inadequada. Valor: 0,50 por erro cometido

2.3. Acentuação Gráfica: ausência de acento em palavras acentuadas graficamente; utilização indevida de aspas; ou utilização inadequada do trema. Valor: 0,50 por erro cometido

2.4. Morfossintaxe (correção linguística): concordância nominal e/ou verbal inadequadas; regência nominal e/ou verbal inadequadas; quebra de paralelismo de regência; ausência ou utilização incorreta do acento indicativo da crase; uso inadequado dos pronomes oblíquos átonos "o" e "lhe"; colocação pronominal. Valor: 0,50 por erro cometido

2.5. Propriedade vocabular: uso inadequado de vocábulos e de afixos; falso paralelismo semântico; imprecisão vocabular; repetição de palavras. Valor: 0,50 por erro cometido

2.6. Organização adequada de parágrafos: parágrafos de uma frase apenas; fragmentação de parágrafos; ausência de divisão de parágrafos (O texto é um bloco só.) Valor: 0,50 por erro cometido

2.7. Adequação no uso dos articuladores: uso inadequado ou omissão de nexos e elementos oracionais. Valor: 0,50 por erro cometido

2.8. Argumentação coerente: pressuposto confuso, banal ou com pouco poder de sustentação; argumentos sem coerência com o pressuposto. Valor: 1,5 por erro cometido

2.9. Informatividade: Justificativas estruturadas sem continuidade (sem retomar elementos que mantenham sua unidade de sentido); ausência de progressão temática ( sem acréscimos de informações - texto circular); ou utilização de clichês e de obviedades. Valor: 1,5 por erro cometido

(Obs: A correção observará a norma culta da língua).

EDITAL nº 01/2010 - CONCURSO PÚBLICO -

ANEXO IV - CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES DO CONCURSO

DATA

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

09/04/2010

Publicação do extrato do Edital de Abertura do Concurso Público no Diário Oficial do Estado e Jornal de grande circulação

12/04/2010

Publicações do Edital Completo no Placar da Prefeitura Municipal e na página da internet da empresa responsável (www.consultaradvogados.com.br)

16/04/2010

Protocolo do Edital no TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIOS do Estado de Goiás (Resolução Normativa TCM nº 007/08)

12/04/2010 a 30/04/2010

Período das inscrições pela Internet ou pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal

22/04/2010

Último prazo para inscrições com isenção do pagamento da taxa

27/04/2010

Prazo para publicação da listagem de indeferimento dos pedidos de isenção da taxa da inscrição

04/05/2010

Prazo final para entrega das inscrições feitas pela Internet Junto à Comissão Organizadora do Concurso

06/05/2010

Publicação da listagem das inscrições deferidas e indeferidas

07 e 10/05/2010

Prazo para interposição de recurso da decisão de indeferimento de inscrição, se houver.

12/05/2010

Julgamento dos recursos sobre as inscrições, com publicação da decisão definitiva da COCP

25/05/2010

Divulgação dos locais e horários para realização das Provas Objetivas

30/05/2010

Realização das Provas Objetivas e Prova de Redação

31/05/2010

Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas

01 e 02/06/2010

Prazo para protocolo dos recursos sobre gabaritos das Provas Objetivas

08/06/2010

Divulgação das decisões sobre o s recursos apresentados nos gabaritos

15/06/2010

Divulgação dos resultados finais contendo o somatório de pontos obtidos nas Provas Objetivas e Prova de Redação.

16 e 17/06/2010

Prazo para recurso sobre o s resultados finais, inclusive sobre a pontuação atribuída à Prova de Títulos

21/06/2010

Julgamento e publicação das decisões sobre o s recursos sobre os resultados final

23/06/2010

Divulgação dos Resultados Finais para fins de homologação pelo Prefeito Municipal.

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas, deste Edital, não constituem a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o cargo. Como Bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato tem livre escolha para consultar bibliografia referente ao conteúdo programático.

I - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO:

CARGOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

1. LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência, Ortografia. Pronomes de tratamento.

2. MATEMÁTICA: Números relativos inteiros e fracionários: operações e suas propriedades. Múltiplos divisores: máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Frações ordinárias e decimais. Números decimais: propriedades e operações. Expressões numéricas. Equações e inequações de 1º e 2º graus. Sistemas lineares. Funções; gráficos exponenciais e logaritmos. Problemas. Sistema de medida de tempo. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Problemas, números e grandezas proporcionais: razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros, capital, tempo, taxas e montantes. Funções exponenciais e logarítmicas. Noções de probabilidade e estatística. Juros simples e compostos: capitalização e descontos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

3. CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama local, nacional e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional. História e geografia do Brasil, do Estado de Goiás e do município de Nova Glória Fonte de Estudo: Livros, jornais, revistas, noticiários, Livros e/ou apostilas da história do município de Nova Glória - GO.

4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO:

4.1 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Cadastramento familiar e Mapeamento; finalidade e instrumentos; Conceito de territorialização, microárea e área de abrangência; Diagnóstico comunitário; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem; medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais;Saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso; Educação em Saúde: Atenção a Grupos de: gestantes; Mães; Escolares; Hipertensos. Abordagem comunitária: mobilização e participação comunitária em saúde; Acolhimento e Vínculo; Visita domiciliar; Estratégia Saúde da Família; Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma sanitária e modelos assistências de saúde. Vigilância em saúde. Orientação quanto às medidas de saneamento. Água - abastecimento, tratamento, distribuição. Lixo - destino; Dejetos - destino; Controle de insetos e roedores. Medidas de Controle das Doenças Transmissíveis. Doenças transmissíveis não imunizáveis e parasitárias; Doenças sexualmente transmissíveis; doenças transmissíveis imunizáveis. imunização Cadeia de frio; Indicação; Indicação e contraindicação das vacinas; Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à saúde. Doenças de notificação compulsória. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Política Nacional de Atenção Básica - PNAB - Portaria nº648/GM/2006, (Atribuições do ACS); Atribuições e postura profissional do ACS; Estatuto do Idoso; Constituição da República Federativa do Brasil arts. 196 a 200. Lei 11.350 de 5 de Outubro de 2006. Lei 016/91, Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Nova Glória; Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990. Lei nº 8142, de 28 de setembro de 1990. Lei federal nº 10.424 de 15 de abril 2002. Portaria MS nº 2203, de 05 de novembro de 1996 - NOB SUS 01/96. Portaria MS nº 3925 de 13 de novembro de 1998 - Manual para a organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Portaria MS nº 95 de 26.01.2001, Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde.

4.2 - AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS: Ética e cidadania; Vigilância em saúde; Noções de microbiologia, vírus, bactérias e protozoários, noções de sistema imunológico; Saúde pública e saneamento básico; Endemias e epidemias; Noções básicas das seguintes endemias: a) Dengue b) Esquistossomose, c) Leishmaniose, d) Leptospirose e) malária; Prevenção primária das endemias acima citadas; Classificação dos agentes transmissores e causadores das endemias acima citadas; Combate aos agentes transmissores das endemias acima citadas, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde; Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos: fiscalização para a promoção e preservação da saúde da comunidade, papel do agente na educação ambiental e saúde da população. Saúde como dever do estado. Saúde como direito social. Noções básicas sobre o SUS. Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. Promoção da saúde: conceito e estratégias. Formas de aprender e ensinar em educação popular. Cultura popular e sua relação com processos educativos. Noções de ética e cidadania. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Política Nacional de Atenção Básica - PNAB - Portaria nº648/GM/2006, (Atribuições do ACE); Atribuições e postura profissional do ACE; Estatuto do Idoso; Constituição da República Federativa do Brasil arts. 196 a 200. Lei 016/91, Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Nova Glória; Lei 11.350 de 5 de Outubro de 2006. Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990. Lei nº 8142, de 28 de setembro de 1990. Lei federal nº 10.424 de 15 de abril 2002. Portaria MS nº 2203, de 05 de novembro de 1996 - NOB SUS 01/96. Portaria MS nº 3925 de 13 de novembro de 1998 - Manual para a organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Portaria MS nº 95 de 26.01.2001, Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde.

II - ENSINO MÉDIO:

CARGOS: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - TÉCNICO EM ENFERMAGEM E TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

1. LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Ortografia. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Sinais gráficos. Pontuação. Abreviaturas e siglas. Coletivos. Aumentativos e diminutivos. Graus do adjetivo. Palavras sinônimas, antônimas, parônimas e homônimas. Emprego de algumas palavras (porque / por que/ porquê / por quê - senão / se não - há / a - mau / mal - afim / a fim ). Classificação das palavras - substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, contração, conjunção e interjeição. Adjetivos pátrios. Pronomes pessoais, demonstrativos e possessivos. Estrutura das palavras - elementos mórficos. Processo de formação das palavras: Derivação, composição, abreviação ou redução, onomatopeia e hibridismo. Frase, oração e período. Termos da oração. Termos essenciais da oração: Sujeito e predicado. Termos acessórios da oração. Vocativo. Período composto - Coordenação, subordinação, orações reduzidas, orações intercaladas ou interferentes. Regência verbal e nominal. Sintaxe de concordância. Sintaxe de regência. Sintaxe de colocação. Emprego de algumas classes de palavras. Fonema. Sílaba. Acento tônico. Crase. Encontro vocálico. Encontro consonantal. Produção de sons da fala. Alfabeto fonológico. Ortoepia. Prosódia. Vocabulário. O significado das palavras. Denotação e conotação. Figuras de linguagem Vícios de linguagem. Funções da linguagem. Versificação. Estilo individual-estilo de época.

2. MATEMÁTICA: Conceito de número e algarismo. Números reais. Números complexos. Números ordinais. Números fracionários. Operações com frações. Regra de três simples e composta. Potenciação e radiciação. Fatoração. Equação de 1º grau e sistemas de equações de 1º grau. Expressões algébricas. Regra de três simples e composta. Equações de 2º grau. Equações envolvendo frações algébricas. Relação entre grandezas. Sistema de medidas usuais. Média aritmética, simples e ponderada. Produtos notáveis. Porcentagem. Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum. Progressões (aritméticas e geométricas). Razão e Proporção. Juros simples e composto. Geometria. Relação entre ponto, reta e circunferência. Ângulos. Lugar Geométrico. Polígonos. Sólidos geométricos. Cálculo de áreas e volumes. Trigonometria. Funções trigonométricas. Resolução de triângulos. Poliedros. Análise combinatória. Probabilidade. Raciocínio Lógico.

3. CONHECIMENTOS GERAIS: História Geral, do Brasil, do Estado de Minas Gerais e do Município Nova Glória - GO. Geografia Geral e do Brasil. Ciência e Tecnologia. Cultura Brasileira. Cultura Geral. Ciências Naturais. Meio Ambiente. Políticas públicas. Política Brasileira. Política Mundial. Artes. Atualidades. Mitologia. Fonte de Estudo: Livros, jornais, revistas e noticiários. Livros/apostilas da história do município de Nova Glória - GO, e demais.

4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO:

4.1 - Cargo: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: Vistoria Administrativa. Noções Gerais de Fiscalização Ambiental. Saneamentos Básicos e Ambientais. Sistema de Abastecimento e tratamento de Água. Qualidade das Águas. Controle e Poluição das Águas. Sistema de Esgoto. Aterro Sanitário. Controle Ambiental/Critérios de Qualidade Ambiental. Vegetação. Desflorestamento. Desmatamento. Inspeção e fiscalização das instalações e funcionamento de estabelecimentos de interesse da saúde pública; vigilância de alimentos; vigilância sanitária de saneamento do meio ambiente. Noções Gerais e conceitos técnicos constantes do Código de Posturas do Município e demais legislação para o exercício do cargo. Lei Orgânica do Município de Nova Glória; Código de Posturas; Código de obras; Lei 016/91, Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Nova Glória; Lei nºº 9.782/1999 - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências. Constituição Federal Brasileira: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Dos Direitos Sociais; Dos Municípios; Da Administração Pública; Dos Servidores Públicos; Dos Impostos dos Municípios; CARTILHA VIGILÂNCIA SANITÁRIA (www.anvisa.gov.br) e Noções básicas de informática.

4.2 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Fundamentos de Enfermagem: procedimentos e ações do técnico de enfermagem no atendimento ao cliente/paciente; conhecimentos teóricos que fundamentam as ações do técnico de enfermagem; relacionamento interpessoal com o paciente; processo de educação em saúde; prevenção de acidentes; medidas de controle da infecção hospitalar. Supervisão em Enfermagem: ações do técnico de enfermagem na supervisão do pessoal auxiliar. Atuação do técnico de enfermagem na assistência: à mulher no período grávido-puerperal e a portadora de patologias específicas da gravidez e ginecológicas; ao recém-nascido; à criança e ao adolescente no processo de crescimento e desenvolvimento; ao adulto e ao idoso com distúrbios clínicos, psiquiátricos. Doenças infecciosas e parasitárias, em situações cirúrgicas, emergenciais e de terapia intensiva. Ações do técnico de enfermagem no centro cirúrgico e central de material. Participação do técnico de enfermagem nos programas especiais de saúde: imunização e cadeia de frio; tuberculose, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; diabetes mellitus; hipertensão arterial;preparo e administração de medicamentos, medidas de higiene e conforto, cateterismos, punções, processamento de artigos, procedimentos de enfermagem em geral. Enfermagem Médico-Cirúrgica. Assistência de enfermagem a pacientes portadores de afecção digestiva, cardiovascular, respiratória, renal, endócrina e hematológica. Assistência de enfermagem a pacientes no pré, trans e pós-operatório. Vigilância em saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à saúde. Doenças de notificação compulsória. LEGISLAÇÃO: Ética e Legislação do Técnico em Enfermagem: aspectos éticos e legais que fundamentam o exercício profissional da enfermagem. Constituição da República Federativa do Brasil - arts. 196 a 200. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde Lei 016/91, Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Nova Glória; Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Lei nº 8142, de 28 de setembro de 1990. Portaria MS nº 2.203, de 05 de novembro de 1996 - NOB SUS 01/96. Portaria MS nº 3925, de 13 de novembro de 1998 - Manual para a organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Portaria MS nº 95, de 26.01.2001. Portaria nº 2616/GM de 12/05/98.

4.3 - TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL: Recepção do Paciente: ficha clínica, organização de arquivo. Preparo e manutenção das salas de atendimento com suprimento do material necessário. Funções do Técnico em Saúde Bucal na Odontologia. Conhecimento da fisiologia da mastigação e deglutição. Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica Características gerais e idade de irrupção dentária. Meios de proteção de infecção na prática odontológica. Meios de contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes. Formação e colonização da placa bacteriana. Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e toxicologia. Primeiros Socorros em urgências odontológicas. Controle e prevenção de doenças bucais (cárie e doenças periodontais). Anatomia Dentária; Gengivite; Aftas; Cárie; Placa bacteriana; Mecanismo de ação do flúor; Conceitos sobre técnicas de escovação, Pacientes especiais na área odontológica Anatomia dental e do periodonto. Características dos materiais restauradores dentais, restaurações dentais (amálgama, ionômero de vidro, resina restauradora e cimento de silicato). Biossegurança em odontologia, dieta e cárie. A cavidade bucal (anatomia e funcionamento). Ergonomia em odontologia. Utilização do flúor (selantes). Fundamentos de radiologia. Oclusão dental. Relação entre a restauração e a periodontia. Manuseio dos equipamentos. Ações educativas. Esterilização e desinfecção em odontologia: equipamentos e instrumental em odontologia: Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º a 17 da Constituição Federal) Legislação: Lei nº 11.889 de dezembro de 2008 (Regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB).

III. ENSINO SUPERIOR:

CARGOS: ENFERMEIRO - FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO - MÉDICO - ODONTÓLOGO e PROFESSOR P-III

1. PORTUGUÊS: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

2. CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: História Geral, do Brasil, do Estado de Goiás e do Município de Nova Glória de Goiás. Geografia Geral e do Brasil. Ciência e Tecnologia. Cultura Brasileira. Cultura Geral. Ciências Naturais. Meio Ambiente. Políticas públicas. Política Brasileira. Política Mundial. Artes. Atualidades. Mitologia. Fonte de Estudo: Livros, jornais, revistas e noticiários. Livros/apostilas da história do município de Nova Glória de Goiás e demais.

3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO:

3.1 - ENFERMEIRO GRADUADO: Introdução à Enfermagem; Fundamentos de Enfermagem; Exercício de Enfermagem: Programa Nacional de Imunização. Calendário de Vacinação para o Estado de Goiás. Vacinação contra as doenças imunopreviníveis. Cadeia de frio. Meios de desinfecção e esterilização. Administração Aplicada à Enfermagem; Supervisão em Enfermagem. Enfermagem em pronto-socorro: Considerações Gerais sobre pronto atendimento: a) Definição de urgência e emergência; b) Prioridade no tratamento; c) Princípios para um atendimento de urgência e emergência. Assistência de Enfermagem nas Urgências: a) do aparelho respiratório; b) do aparelho digestivo; c) do aparelho cardiovascular; d) do aparelho locomotor e esquelético; e) do sistema nervoso; f) ginecológicas e obstétricas; g) dos distúrbios hidroeletrolíticos e metabólicos; h) psiquiátricas; i) do aparelho urinário. Atenção Básica à Saúde: Atenção à criança (crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação, doenças diarreicas e doenças respiratórias). Atenção à Saúde da Mulher (Pré-natal, parto, puerpério, prevenção do câncer ginecológico, planejamento familiar). Atenção à Saúde do Adulto (Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus). Assistência de Enfermagem em Queimaduras. Assistência de Enfermagem em intoxicações exógenas (alimentares, medicamentosas, envenenamentos). Assistência de Enfermagem em picadas de insetos, animais peçonhentos e mordeduras de animais (soros e vacinas). Assistência de pacientes: posicionamento e mobilização. SUS/SAÚDE PÚBLICA E LEGISLAÇÃO: Organização dos serviços de saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, Controle social, Indicadores de Saúde, Sistema de vigilância epidemiológica, Endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento, Modelo Assistencial, Planejamento e programação local de saúde, Política Nacional de Humanização. Políticas de Saúde: Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, Programa de Atenção ao Deficiente, Prevenção Primária do Câncer, Saúde em Casa, Saúde na Escola, Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - Programa Estadual de DST/Aids, SIOPS - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde, Política de Saúde Mental, Núcleo Estadual de Mobilização Social em Saúde. LEGISLAÇÃO: Lei 016/91, Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Nova Glória; Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990; Lei nº 8142, de 28 de setembro de 1990; Lei Nº 5.905,de 12 de julho de 1973; Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986; Lei nº 8.967, de 28 de dezembro de 1994; Resolução COFEN - 311/2007; Resolução COFEN - 252/2001; Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987;Constituição Federal - rel. Saúde (artigos de 196 a 200); Portaria MS nº 2203, de 05 de novembro de 1996 - NOB SUS 01/96; Portaria MS nº 3925, de 13 de novembro de 1998 - Manual para a organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde; Portaria MS nº 95, de 26.01.2001; Portaria 648 de 28 de março de 2006; Portaria 154 /2008; Portaria 399 GM de 22 de fevereiro de 2006; Portaria 687 GM de 30 de março de 2006.

3.2 - FARMACEÚTICO-BIOQUÍMICO: Hematologia, Hemostasia, Coagulação e Anemias; Imunologia, Imunoglobulinas; Reações Alérgicas; Bioquímica, Interpretação de Resultados; Dosagens Bioquímicas do Sangue: Observações Gerais para Todas as Dosagens, Curvas de Calibração e Dosagens de Rotina; Parasitologia: Métodos Parasitológicos; Urinálises; O laboratório de Bioquímica, Padronização e Controle de qualidade em Bioquímica; Fotometria; Obtenção de amostras; Eletroforese; Imunoeletroforese e Cromatografia; Determinações bioquímicas; Enzimologia Clinica; Provas funcionais; Análise de urina; Analise de cálculos; Líquido sinovial; Interferentes; Automação; Mecanismos Microbiológicos; Meios de Cultura; Esterilização em Labora-tórios de Analise Clinica; Colorações; Coproculturas; Cultura de Materiais Geniturinários; Cultura de Materiais da Garganta e Escarro; Hemoculturas; Exames do líquido cefalorraquidiano; Autovacinas; A Bacteriologia de Anaeróbicos; Reação de Precipitação; Reação de Aglutinação; Reação de Hemólise; Técnicas de Imunofluorescência; Coleta de sangue; Estudo de elementos figurados do sangue; Estudos de glóbulos vermelhos; Imuno- hematologia; Protozooses intestinais e cavitárias do homem; Parasitose sanguíneas e fissulares; Diagnostico das helmintíases intestinais; Técnicas para diagnósticos das micoses; Micoses de localização superficial; Micose profundas; Micoses sistêmicas. Na função de Farmacêutico: Higiene. Biossegurança; Riscos gerais Medicamentos controlados e entorpecentes. Administração de Farmácia, dispensação, aviamento de receitas, controle de estoque de medicamentos, normas, rotinas e recursos humanos. Farmacotécnica: manipulação de formas oficiais e magistrais; preparação farmacêutica: noções básicas de filtração, destilação e esterilização. Conceitos básicos das drogas que atuam no organismo: princípio de ação de medicamentos e interação medicamentosa. Absorção, distribuição, farmacocinética, biotransformação e excreção de drogas. Antibióticos e Quimioterápicos: conceituação, agentes produtores e classificação. Toxicologia: farmacodependência. Controle de infecção hospitalar: anti-sépticos, desinfetantes e esterilizantes. CONHECIMENTOS GERAIS DA ÁREA E LEGISLAÇÃO: Organização dos serviços de saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, Controle social, Indicadores de Saúde, Sistema de vigilância epidemiológica, Política Nacional de Humanização. Políticas de Saúde. Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, Programa de Atenção ao Deficiente, Saúde em Casa, Saúde na Escola, Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - Programa Estadual de DST/Aids, SIOPS - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde, Núcleo Estadual de Mobilização Social em Saúde. LEGISLAÇÃO: Lei 016/91, Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Nova Glória; Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990; Lei nº 8142, de 28 de setembro de 1990; Constituição Federal - rel. Saúde (artigos de 196 a 200); Portaria MS nº 2203, de 05 de novembro de 1996 - NOB SUS 01/96; Portaria MS nº 3925, de 13 de novembro de 1998 - Manual para a organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde; Portaria MS nº 95, de 26.01.2001; Portaria 648 de 28 de março de 2006; Portaria 154 /2008; Portaria 399 GM de 22 de fevereiro de 2006; Portaria 687 GM de 30 de março de 2006. Código de Ética Profissional - Resolução n.º 417 de 29 de setembro de 2004. Resolução n.º 138 de 29 de maio de 2003. Resolução n.º 415 de 29 de junho de 2004.

3.3 - MÉDICO: Doenças Cardiovasculares: avaliação e tratamento do paciente com doença cardiovascular, insuficiência cardíaca, cardiomiopatias, doença arterial coronária, arritmias, doenças do miocárdio e pericárdio; hipertensão arterial sistêmica; doença vascular periférica, diagnóstico diferencial de dor torácica, alterações eletrocardiográficas, doença valvar e doenças da aorta. Doenças Pulmonares: avaliação e tratamento do paciente com doença respiratória, doenças intersticiais e infiltrativas, doença pulmonar obstrutiva, doenças da pleura e mediastino, neoplasias pulmonares, síndrome da apneia do sono e doenças pulmonares ambientais e ocupacionais. Doenças Renais: avaliação e tratamento do paciente com doença renal, distúrbios eletrolíticos e de fluídos, doenças glomerulares, doenças vasculares renais, insuficiência renal aguda e crônica, desordens não glomerulares. Doenças Gastrintestinais: avaliação e tratamento das principais manifestações clínicas das doenças gastrintestinais, doenças do esôfago, doenças do estômago e duodeno, doença inflamatória intestinal, neoplasias do trato gastrintestinal e doenças do pâncreas. Doenças do Fígado e Sistema Biliar: avaliação laboratorial do fígado, icterícia, hepatite aguda e crônica, insuficiência epática, cirrose e suas complicações da vesícula e trato biliar, neoplasias do fígado, doenças infiltrativas e vascular. Doenças Hematológicas: desordenada hemostasia (sangramento e trombose) avaliação e tratamento das anemias, avaliação da leucocitose e leucopenia. Doenças do Metabolismo: obesidade, anorexia nervosa e bulimia, desordens do metabolismo dos lípides. Doenças Endocrinológicas: doenças da tireoide, diabetes melito, hipoglicemia, insuficiência adrenal. Doenças Músculoesqueléticas e do Tecido Conectivo: avaliação e tratamento do paciente com doença reumática, artrite reumatoide, Lúpus eritematoso sistêmico, espondiloartropatias, síndrome do anticorpo antifosfolípide, esclerose sistêmica, osteroartrite, gota e desordens do tecido mole não articular. Doenças Ósseas e do Metabolismo Ósseo: osteoporose, doenças da paratireoide e distúrbios do cálcio. Doenças Infecciosas: Doenças Neurológicas/Psiquiátricas: avaliação do paciente neurológico, desordens da consciência, demência e distúrbios de memória, doenças cerebrovasculares, cefaléias, avaliação da síncope, miastenia gravis, doença de Parkinson, diagnóstico diferencial da síndrome convulsiva, distúrbios ansiosos e depressão. Urgências e Emergências: reanimação cardiopulmonar, avaliação e tratamento inicial do paciente em choque, imobilizações e cuidados no local do acidente, atendimento inicial ao paciente politraumatizado, diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas, anafilaxia e reações alérgicas agudas, controle da dor, diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas, diagnósticos e tratamento inicial da embolia de pulmão, insuficiência respiratória aguda, hemorragias digestivas. Principais Problemas Médicos relacionados aos idosos. Rastreamento de Doenças Cardiovasculares e do Câncer. Prevenção do Câncer. Exame Periódico de Saúde. Promoção da saúde: controle da obesidade, tabagismo e vacinação. CONHECIMENTOS GERAIS DA ÁREA E LEGISLAÇÃO: Organização dos serviços de saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, Controle social, Indicadores de Saúde, Sistema de vigilância epidemiológica, Endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento, Modelo Assistencial, Planejamento e programação local de saúde, Política Nacional de Humanização. Políticas de Saúde: Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, Programa de Atenção ao Deficiente, Prevenção Primária do Câncer, Saúde em Casa, Saúde na Escola, Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - Programa Estadual de DST/Aids, SIOPS - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde, Política de Saúde Mental, Núcleo Estadual de Mobilização Social em Saúde. LEGISLAÇÃO: Lei 016/91, Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Nova Glória; Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990; Lei nº 8142, de 28 de setembro de 1990; Constituição Federal - rel. Saúde (artigos de 196 a 200); Portaria MS nº 2203, de 05 de novembro de 1996 - NOB SUS 01/96; Portaria MS nº 3925, de 13 de novembro de 1998 - Manual para a organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde; Portaria MS nº 95, de 26.01.2001; Portaria 648 de 28 de março de 2006; Portaria 154 /2008; Portaria 399 GM de 22 de fevereiro de 2006; Portaria 687 GM de 30 de março de 2006. Código de Ética Profissional - Resolução CFM - 1931/2009.

3.4 - ODONTOLÓGO: Promoção de saúde oral: conceitos de saúde e estratégias dos níveis coletivos individuais. Aspectos evolutivos de odontologia como prática social. Odontologia preventiva: filosofia, suas políticas, estratégias, níveis de prevenção e aplicação. Medidas de controle de infecção no consultório dentário. Anatomia oral: conhecimento básico das estruturas. Procedimentos gerais do exame do paciente. Relação Cirurgião-Dentista-paciente: atitudes e técnicas educativas. Métodos de controle da placa bacteriana: técnica de higiene bucal e atividades educativas. Cárie dentária: etiologia, patogênese, métodos de prevenção e controle nos níveis individualizado e coletivo. Dieta cariogênica. Fluoretos como medicamentos em suas variadas formas e toxicologia. Doença periodontal: etiologia, patogênese, métodos de prevenção, controle e tratamento. Semiologia das lesões de mucosa bucal e exames complementares. Lesões hiperplásicas e neoplásicas da cavidade bucal: diagnóstico e técnicas cirúrgicas. Manifestações orais de doenças sistêmicas, candidíase, cistos e tumores odontogênicos. Pulpopatias: diagnóstico e tratamento. Periapicopatias e suas complicações. Tratamento das urgências e emergências em odontologia. Uso de fármacos: analgésicos, antimicrobianos e antiinflamatórios. Anestesia local: principais técnicas, tipos de anestésicos, uso de vasoconstrictores e complicações. Princípios gerais do preparo cavitário: técnica operatória e restauradora. Princípios básicos de restabelecimento da função mastigatória e da estética do paciente. Materiais odontológicos restauradores: indicações e técnicas de uso. Exame radiológico dentário: requisitos e técnicas para tomadas radiográficas. Exodontias: dentes permanentes, decíduos, inclusos, incisões, extrações múltiplas e alveoloplastia. Epidemiologia em odontologia: coleta e análise de dados. Participação do Cirurgião-Dentista na equipe multiprofissional: em serviços de saúde, comunidade, escolas e creches. Utilização de pessoal auxiliar: tipos e funções. Odontologia baseada em evidência científica. Odontologia para o bebê: desenvolvimento do bebê. Conhecimentos protéticos e materiais utilizados. CONHECIMENTOS GERAIS DA ÁREA E LEGISLAÇÃO: Organização dos serviços de saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, Controle social, Indicadores de Saúde, Sistema de vigilância epidemiológica, Política Nacional de Humanização. Políticas de Saúde. Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, Programa de Atenção ao Deficiente, Saúde em Casa, Saúde na Escola, Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - Programa Estadual de DST/Aids, SIOPS - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde, Núcleo Estadual de Mobilização Social em Saúde. LEGISLAÇÃO: Lei nº 016/91, Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Nova Glória; Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990; Lei nº 8142, de 28 de setembro de 1990; Constituição Federal - rel. Saúde (artigos de 196 a 200); Portaria MS nº 2203, de 05 de novembro de 1996 - NOB SUS 01/96; Portaria MS nº 3925, de 13 de novembro de 1998 - Manual para a organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde; Portaria MS nº 95, de 26.01.2001; Portaria 648 de 28 de março de 2006; Portaria 154 /2008; Portaria 399 GM de 22 de fevereiro de 2006; Portaria 687 GM de 30 de março de 2006. Código de Ética Profissional - Resolução CFO - 42 de 20 de maio de 2003.

3.5 - CARGO: PROFESSOR P-III: A Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), A Lei 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). Lei nº 430/2006 Estatuto do Magistério. Artigos 205 a 219 da Constituição Federal do Brasil de 1988. A natureza do trabalho pedagógico: fundamentação filosófica, política e educacional, caracterização e concepções básicas da ciência psicológica, as principais escolas de psicologia e seu aproveitamento no processo de aprendizagem, o papel social da escola, as influências das teorias psicológicas na Educação, a percepção do sujeito nos diversos enfoques: empirista, inatista, interacionista, psicologia genética: estudo do desenvolvimento das estruturas cognitivas da criança e do adolescente e suas implicações prático-pedagógicas, a relação entre Aprendizagem e Desenvolvimento em Vygotsky: contribuição para o ensino escolar, Pedagogia de Projeto: conteúdos conceituais, procedimentais e atitudinais, Planejamento e Projeto Pedagógico da Escola, Concepções de currículo, Gestão Democrática, Avaliação e Aprendizagem, Avaliação Continua, investigativa e diagnóstica, Avaliação como momento de aprendizagem, paradigma da avaliação emancipatória, As grandes questões da Escola Pública atual: acesso e permanência, reprovação e evasão, Tendências atuais da Administração Escolar, da Supervisão e da Orientação Educacional. Didática e Legislação: A didática na formação do educador; planejamento educacional e planejamento do ensino; o planejamento do ensino e a realidade escolar; a avaliação do processo seletivo x aprendizagem. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: 01-Pedagogia do Oprimido - Paulo Freire; 02-Quem manda na Educação do Brasil - João A. Molevade; 03- Filosofia, Educação e Cidadania - Adão José Peixoto;04- História da Educação - Paulo Ghiraldelli Jr. Editora Cortez; 05- Pedagogia História e Crítica - Dermeval Saviane, Editora Autores Associados; 06- História da educação no Brasil - Otaiza de Oliveira Ramanelli, Editora Vozes; 07- Pensamento e Ação no Magistério - Martha Kohl de Oliveira, Editora Sipione; 08- Escola e Democracia - Demerval Saviane, Editora Cortez; 09-Projetos e Pesquisa - Antônio Carlos Gil, Editora Atlas; 10-O que é Educação - Carlos Rodrigues Brandão, Editora Abril/Cultura; 11-A Educação Obrigatória - J. Gileno Sacristan, Editora A. P. Mendes; 12- Educação Popular e Educação de Adultos - Vanilda Pereira Paiva, Editora Loyola.;13-Parâmetros Curriculares Nacionais Ensino Fundamental 1a Fase; 14-Referenciais Curriculares de Educação Infantil (Vol I,II e III).

ANEXO VI - ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DOS CARGOS

1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS:

- Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal; utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para à área de saúde; a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

2. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE:

- Exercício de Atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação geral de saúde; Prevenção da malária e da dengue, conforme orientações do Ministério da Saúde; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todos as famílias sob sua responsabilidade definidas pela equipe.

3 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM:

- Dentre outras inerentes ao cargo cabe a Atenção Primária em Saúde da Família (Urbana e Rural); desenvolver atividades auxiliar e técnicas nos serviços de enfermagem, através de participação em programas que visem a preservação, manutenção, recuperação e elevação do nível de saúde da coletividade, bem como atividades de apoio ao tratamento médico e cirúrgico, sob supervisão do enfermeiro ou do médico, auxiliando na instrumentação e administração clínica, bem como efetuar atividades de educação sanitária, observações, cuidados, visitas diárias e tratamentos de doentes, gestantes e acidentados, aplicação de medidas destinadas a preservação de doença.

4 - TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL - THD:

- Dentre outras inerentes ao cargo, cabe a Atenção Primária em Saúde da Família (urbana e rural); executar, segundo sua qualificação profissional, procedimentos de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, aos deficientes e ao idoso; realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião-dentista; auxiliar o cirurgião-dentista sempre que necessário.

5 - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA:

- Dentre outras inerentes ao cargo, cabe a Atividade de grande complexidade, de natureza (fiscal) policial e operacional, envolvendo ações relativas a fiscalização do exercício das profissões da ciência da saúde; inspeção e fiscalização das instalações e do funcionamento de estabelecimentos de interesse da saúde pública; vigilância de alimentos; vigilância sanitária de saneamento do meio ambiente, etc.

6 - ENFERMEIRO GRADUADO:

- Dentre outras inerentes ao cargo, cabe desenvolver atividades técnicas nos serviços de enfermagem, através de participações em programas em que visem a preservação, manutenção, recuperação e elevação do nível de saúde da coletividade, bem como atividades de apoio ao tratamento médico e cirúrgico, sob a supervisão do médico, auxiliando na instrumentação e administração da clínica, bem como efetuar atividades de educação sanitária, observações, cuidados, visitas diárias e tratamentos de doentes, gestantes e acidentados, aplicando medidas destinadas a preservação de doenças, bem como desenvolver a Atenção Primária em Saúde da Família.

7 - FAMACÊUTICO-BIOQUÍMICO:

- Dentre outras atividades inerentes ao cargo, cabe desenvolver atividades técnicas nos serviços de Farmácia e Bioquímica, através de planejamento e dispensação de medicamento na Farmácia de Atenção Básica do Município e Coordenação do Núcleo de Vigilância Epidemiológica, participações em programas que visem a preservação, manutenção, recuperação e elevação do nível de saúde da coletividade, bem como atividades de apoio as imunizações, efetuar atividades de educação em saúde, observações e aplicação de medidas destinas a prevenção de doenças, e as atividades laboratorista.

8-ODONTÓLOGO:

- Dentre outras atividades inerentes ao cargo, cabe a Atenção PRIMÁRIA EM Saúde da Família (urbana e rural), diagnosticar e tratar infecções da, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos.

9 - MÉDICO:

- Dentre outras atividades inerentes ao cargo, cabe a Atenção Primária em Saúde da Família (urbana e rural); executar ações de assistência em vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador e ao idoso, realizando atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros; participar do processo de planejamento das ações e de organização do processo de trabalho nas unidades de saúde da família; prestar assistência integral, respondendo de forma contínua e racionalizada a demanda organizada ou espontânea, com ênfase nas ações de promoção e prevenção da saúde; realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas; realizar consultas médicas; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.

10 - PROFESSOR P-III:

- Participar do planejamento e execução dos projetos coletivos da unidade escolar, especialmente do Projeto Político Pedagógico e Plano de Desenvolvimento Educacional e Conselho Educacional das unidades escolares entre outras; elaborar previamente seu plano de curso, a partir das orientações gerais da SED, do Projeto Político pedagógico da escola, levando em conta a realidade e vocação do município em que a unidade escolar esta inserida, as experiências sociocultural dos alunos, trabalho este executado em parceria com os professores da mesma disciplina e forma integrada e interdisciplinar, com os professores das demais áreas de conhecimento, com a colaboração da equipe da pedagógica da escola, visando a integração dos diferentes níveis de ensino; elaborar regularmente o seu plano de aula de forma contextualizada, interdisciplinar visando ao desenvolvimento de uma metodologia significativa; participar do conselho de classe, reuniões, reuniões pedagógicas e encontros coletivos convocados pela SED, direção e coordenação da escola; Participar de programas de formação continuada buscando aperfeiçoar-se na sua área de atuação, manter atualizados os documentos de escrituração escolar sob sua responsabilidade (registro de conteúdo, frequência, registro de avaliações e notas) conforme orientações do Secretário Geral da Unidade Escolar e com base na legislação vigente; informar os alunos sobre o processo de avaliação da aprendizagem e promover atividades de recuperação contínua com os alunos; executar outras atividades inerentes ao cargo.

ANEXO VII - MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nova Glória, ___ de _____________ de 2010.

À Comissão Especial do Concurso Público

Recurso Administrativo referente a: [_] Impugnação do Edital de Abertura; [_] Homologação das Inscrições

[_] Resultado da Prova Objetiva /Gabarito ; [_] Resultado da Prova de Redação; [_] Resultado

Finai /Classificação; [_] Homologação do concurso ou [_] Outro ato do concurso.

I - DADOS E PROTOCOLO DO RECURSO:

NUMERO DE INSCRIÇÃO:_________________________________________________________________

CARGO:_________________________________________________________________________________

DATA DO PROTOCOLO: ____/____/2010 HORÁRIO:_________________________

______________________
Assinatura do responsável pelo recebimento do recurso

II - FUNDAMENTAÇÃO (JUSTIFICATIVAS) DO RECURSO:

Obs.: Não serão analisado o recurso que forem apresentado em fundamentação lógica e consistente ou ainda em identificação da Bibliografia consultada, conforme previ to no Edital.

III - RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO PELA COCP:

[_] DEFERIDO

[_] INDEFERIDO