TORNA PÚBLICA QUE SE ENCONTRAM ABERTAS, NO PERÍODO DE 04 A 14 DE OUTUBRO DE 2.010, AS INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO-MG, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, REGIDOS PELO REGIME DE CONTRATO ADMINISTRATIVO (ESTATUTÁRIO) E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE E PERTINENTE AO EVENTO, PARA ATENDER O PROGRAMAS E SERVIÇOS TEMPORÁRIOS NAS ÁREAS DE SAÚDE, AÇÃO SOCIAL, AGRICULTURA, EDUCAÇÃO E CULTURA E SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDORES AFASTADOS LEGALMENTE.
A Prefeitura Municipal de João Pinheiro- MG, por determinação do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sérgio Vaz Soares, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, torna público a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, em locais e horários que serão oportunamente divulgados, PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR PRAZO DETERMINADO DE 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEL NAS CONDIÇÕES E PRAZOS ESTABELECIDOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/2.003 E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e salário base inicial especificados neste Edital. O presente Processo Seletivo será regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal, as demais leis e decretos municipais em vigor e com as presentes instruções especiais que regulamentarão todo o processo de seleção ora instaurado, bem como os Anexos I e II que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:
As provas serão aplicadas no dia 20 (VINTE) de Novembro de 2.010, em horário e local a serem definidos em Edital de Convocação para provas. O presente Edital será publicado na íntegra no saguão da Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de João Pinheiro-MG e estará disponível para cópia na sede da Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG e no endereço eletrônico: www.liberalconsultores.com.br. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais a seguir descritas.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I. DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO
1.1. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de cargos em caráter temporário, sob o regime jurídico Estatutário - Contrato Administrativo de Direito Público, com vagas existentes e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.
1.2. A síntese das atribuições e competências que caracterizam cada cargo são as estabelecidas na Lei Municipal que dispõe sobre os Planos de Carreira dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal - Quadro Geral e Magistério.
1.3. O Candidato concorrerá às vagas oferecidas para apenas um dos cargos. Os cargos, vagas, pré-requisito para contratação, carga horária, vencimentos e lotação, são os estabelecidos no ANEXO I deste Edital.
1.4. Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de pessoal dentro dos limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final.
1.5. A taxa de inscrição:
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | TAXA DE INSCRIÇÃO |
PSJP01 | TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO Técnico em Agropecuária | 19,00 |
PSJP02 | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA: Biólogo | 26,00 |
PSJP03 | TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO Técnico em Contabilidade | 19,00 |
PSJP04 | AGENTE ADMINISTRATIVO Auxiliar Administrativo | 17,00 |
PSJP05 | AGENTE ADMINISTRATIVO Auxiliar Técnico | 17,00 |
PSJP06 | TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO Técnico de Nível Médio | 19,00 |
PSJP07 | MOTORISTA DE VEÍCULOS N2 | 22,00 |
PSJP08 | TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE - Psicólogo / Creas | 49,00 |
PSJP09 | PROFESSOR ENSINO BÁSICO - Professor / Creas | 26,00 |
PSJP10 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Faxineiro / Creas | 17,00 |
PSJP11 | AGENTE ADMINISTRATIVO - Auxiliar Administrativo / Creas | 17,00 |
PSJP12 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICO - Faxineiro / Peti | 17,00 |
PSJP13 | PROFESSOR ENSINO BÁSICO - Professor Educação Física/ Peti | 21,00 |
PSJP14 | PROFESSOR ENSINO BÁSICO - Professor / Peti | 26,00 |
PSJP15 | AGENTE ADMINISTRATIVO - Auxiliar Administrativo / Peti | 17,00 |
PSJP16 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Operário / Peti | 17,00 |
PSJP17 | AGENTE ADMINISTRATIVO - Operador de Computador / Ciaps | 17,00 |
PSJP18 | PROFESSOR ENSINO BÁSICO - Professor / Abrigo | 26,00 |
PSJP19 | AUXILIAR SERVIÇOS PÚBLICOS - Faxineiro / Abrigo | 17,00 |
PSJP20 | AUXILIAR SERVIÇOS PÚBLICOS - Faxineiro / Educando | 17,00 |
PSJP21 | AGENTE ADMINISTRATIVO - Operador de Computador / Educando | 17,00 |
PSJP22 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Operário / Educando | 17,00 |
PSJP23 | TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE - Psicólogo / Cras | 49,00 |
PSJP24 | AUXILIAR SERVIÇOS PÚBLICOS - Faxineiro / Cras | 17,00 |
PSJP25 | TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - Técnico de Nível Médio / Bolsa Família | 19,00 |
PSJP26 | AGENTE ADMINISTRATIVO Auxiliar Administrativo / Bolsa Família | 17,00 |
PSJP27 | TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE - Nutricionista / Bolsa Família | 49,00 |
PSJP28 | PROFESSOR ENSINO BÁSICO Professor Educação Física / Projovem | 21,00 |
PSJP29 | AGENTE ADMINISTRATIVO Auxiliar Administrativo / Projovem | 17,00 |
PSJP30 | ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRAÇÃO - Assistente Administrativo / Projovem | 17,00 |
PSJP31 | ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRAÇÃO - Assistente Administrativo | 17,00 |
PSJP32 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Operário | 17,00 |
PSJP33 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Operário | 17,00 |
PSJP34 | MOTORISTA DE VEÍCULOS N2 | 22,00 |
PSJP35 | OPERADOR DE MÁQUINAS I | 18,00 |
PSJP36 | OPERADOR DE MÁQUINAS II | 22,00 |
PSJP37 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Gari | 17,00 |
PSJP38 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO (Anos Iniciais) | 26,00 |
PSJP39 | ATP- Especialista em Educação (Pedagogo) | 42,00 |
PSJP40 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira | 17,00 |
PSJP41 | TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Biblioteca | 19,00 |
PSJP42 | TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Secretaria | 19,00 |
PSJP43 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Geografia | 21,00 |
PSJP44 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - História | 21,00 |
PSJP45 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Inglês | 21,00 |
PSJP46 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Educação Física | 21,00 |
PSJP47 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Informática | 21,00 |
PSJP48 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO (Anos Iniciais) | 26,00 |
PSJP49 | ATP- Especialista em Educação (Pedagogo) | 42,00 |
PSJP50 | TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Biblioteca | 19,00 |
PSJP51 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira | 17,00 |
PSJP52 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Inglês | 21,00 |
PSJP53 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Informática | 21,00 |
PSJP54 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Educação Física | 21,00 |
PSJP55 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO (Anos Iniciais) | 26,00 |
PSJP56 | ATP- Especialista em Educação (Orientador Pedagógico) | 42,00 |
PSJP57 | TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Biblioteca | 19,00 |
PSJP58 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira | 17,00 |
PSJP59 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Ciências | 21,00 |
PSJP60 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Geografia | 21,00 |
PSJP61 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Inglês | 21,00 |
PSJP62 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Educação Física | 21,00 |
PSJP63 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Informática | 21,00 |
PSJP64 | ATP- Especialista em Educação | 42,00 |
PSJP65 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO (Anos Iniciais) | 26,00 |
PSJP66 | TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Biblioteca | 19,00 |
PSJP67 | TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Secretaria | 19,00 |
PSJP68 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira | 17,00 |
PSJP69 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Informática | 21,00 |
PSJP70 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Educação Física | 21,00 |
PSJP71 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Inglês | 21,00 |
PSJP72 | ATP- Especialista em Educação (Orientador) | 42,00 |
PSJP73 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO (Anos Iniciais) | 26,00 |
PSJP74 | TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Biblioteca | 19,00 |
PSJP75 | TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Secretaria | 19,00 |
PSJP76 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira | 17,00 |
PSJP77 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Geografia | 21,00 |
PSJP78 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Inglês | 21,00 |
PSJP79 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - História | 21,00 |
PSJP80 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Informática | 21,00 |
PSJP81 | ATP- Especialista em Educação | 42,00 |
PSJP82 | TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Biblioteca | 19,00 |
PSJP83 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira | 17,00 |
PSJP84 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Inglês | 21,00 |
PSJP85 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Informática | 21,00 |
PSJP86 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Informática | 21,00 |
PSJP87 | TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Biblioteca | 19,00 |
PSJP88 | TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Secretaria | 19,00 |
PSJP89 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira | 17,00 |
PSJP90 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Operário | 17,00 |
PSJP91 | ATP- Especialista em Educação | 42,00 |
PSJP92 | TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Secretaria | 19,00 |
PSJP93 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO (Anos Iniciais) | 26,00 |
PSJP94 | TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Biblioteca | 19,00 |
PSJP95 | TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Secretaria | 19,00 |
PSJP96 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira | 17,00 |
PSJP97 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO (Anos Iniciais) | 26,00 |
PSJP98 | TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Biblioteca | 19,00 |
PSJP99 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira | 17,00 |
PSJP100 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO (Anos Iniciais) | 26,00 |
PSJP101 | TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Biblioteca | 19,00 |
PSJP102 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira | 17,00 |
PSJP103 | ATP- Especialista em Educação (Supervisor) | 42,00 |
PSJP104 | TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Secretaria | 19,00 |
PSJP105 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira | 17,00 |
PSJP106 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Operário | 17,00 |
PSJP107 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Educação Física | 21,00 |
PSJP108 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO (Anos Iniciais) | 26,00 |
PSJP109 | TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Secretaria | 19,00 |
PSJP110 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira | 17,00 |
PSJP111 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Operário | 17,00 |
PSJP112 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO (Anos Iniciais) | 26,00 |
PSJP113 | TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Secretaria | 19,00 |
PSJP114 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira | 17,00 |
PSJP115 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Operário | 17,00 |
PSJP116 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO (Anos Iniciais) | 26,00 |
PSJP117 | TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Secretaria | 19,00 |
PSJP118 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira | 17,00 |
PSJP119 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Operário | 17,00 |
PSJP120 | ATP - Especialista em Educação | 42,00 |
PSJP121 | TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Secretaria | 19,00 |
PSJP122 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira | 17,00 |
PSJP123 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Operário | 17,00 |
PSJP124 | ATP - Especialista em Educação | 42,00 |
PSJP125 | AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS | 17,00 |
PSJP126 | AGENTE ADMINISTRATIVO - Agente de Saúde | 17,00 |
PSJP127 | ENFERMEIRO - PSF | 98,00 |
PSJP128 | MÉDICO - PSF | 247,00 |
PSJP129 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF | 19,00 |
PSJP130 | ENFERMEIRO - PSF | 98,00 |
PSJP131 | MÉDICO - PSF | 247,00 |
PSJP132 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM- PSF | 19,00 |
PSJP133 | ODONTÓLOGO - PSF | 122,00 |
PSJP134 | ENFERMEIRO - PSF | 98,00 |
PSJP135 | MÉDICO - PSF | 247,00 |
PSJP136 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM- PSF | 19,00 |
PSJP137 | ENFERMEIRO - PSF | 98,00 |
PSJP138 | MÉDICO - PSF | 247,00 |
PSJP139 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM- PSF | 19,00 |
PSJP140 | ENFERMEIRO - PSF | 98,00 |
PSJP141 | MÉDICO - PSF | 247,00 |
PSJP142 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM- PSF | 19,00 |
PSJP143 | ENFERMEIRO - PSF | 98,00 |
PSJP144 | MÉDICO - PSF | 247,00 |
PSJP145 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM- PSF | 19,00 |
PSJP146 | ODONTÓLOGO - PSF | 122,00 |
PSJP147 | ENFERMEIRO - PSF | 98,00 |
PSJP148 | MÉDICO - PSF | 247,00 |
PSJP149 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM- PSF | 19,00 |
PSJP150 | TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE (Fisioterapeuta) | 49,00 |
PSJP151 | TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE (Bioquímico) | 49,00 |
PSJP152 | TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE (Enfermeiro) | 49,00 |
PSJP153 | TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE (Biomédico) | 49,00 |
PSJP154 | TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE (Fonoaudiólogo) | 49,00 |
PSJP155 | TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE (Odontólogo) | 49,00 |
PSJP156 | TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE (Veterinário) | 49,00 |
PSJP157 | TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE (Psicólogo) | 49,00 |
PSJP158 | MÉDICO | 62,00 |
PSJP159 | MOTORISTA DE VEÍCULOS N2 | 22,00 |
PSJP160 | AGENTE ADMINISTRATIVO - Auxiliar Administrativo | 17,00 |
1.6. O Processo Seletivo terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável uma vez, por igual período a critério e conveniência da Administração Pública Municipal em restrita observância ao relevante interesse público.
1.7. O Processo Seletivo será realizado na cidade de João Pinheiro/MG.
1.8. Ficam asseguradas 10Z (dez por cento) das vagas às pessoas portadoras de deficiência, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a capacidade do candidato de exercê-las em cumprimento da Lei Orgânica e legislação correlata.
1.8.1. Para os cargos cujo número de vagas oferecidas seja maior que 01 (uma ) e menor que 10(dez ), e que depois de aplicado o percentual acima definido não se obtenha um número inteiro, fica assegurada a reserva de 01(uma ) vaga para portadores de deficiência física.
II. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições Presenciais serão realizadas no período de 04 (quatro) a 15 (quinze) de Outubro de 2.010 em dias úteis, das 13:00 às 16:00 horas, na sede administrativa da Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, situada à Praça Coronel Hermógenes, 60, Centro, João Pinheiro-MG.
2.2. As inscrições via Internet, serão realizadas no período de 04 (quatro) a 15 (quinze) de Outubro de 2.010 através do endereço eletrônico www.liberalconsultores.com.br, por meio do link correspondente ao Processo Seletivo Público - simplificado -, da Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG.
2.3. A inscrição do Candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e as instruções específicas contidas nos comunicados e outros Editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação aos quais o Candidato não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.
2.4. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação administrativa, oriunda do presente certame.
2.5. No ato da inscrição PRESENCIAL o candidato deverá:
2.5.1. Comparecer à sede da Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, munido de Cédula de Identidade ou Cédula de Identidade Profissional (original) e preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Processo Seletivo e as que vierem a ser estabelecidas.
2.5.2. Apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuado de acordo com as instruções estabelecidas no presente Edital.
2.5.3. Entregar uma fotocópia da Carteira de Identidade ou Carteira Profissional.
2.6. A Ficha de Inscrição devidamente preenchida deverá ser entregue no local de inscrição.
2.6.1. O Candidato é responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na Ficha ou no Requerimento de Inscrição.
2.6.2. O Candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.
2.6.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a troca do cargo pretendido após a efetivação da inscrição.
2.6.4. O candidato responde, administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.
2.7. O Candidato deverá recolher a Taxa de Inscrição de acordo com os valores constantes no item 1.5- DA TAXA DE INSCRIÇÃO-, deste Edital, através de Recolhimento da Taxa de Inscrição em favor da LIBERAL CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, através de Depósito Bancário na CONTA Nº. 665.388-X - AGÊNCIA 3014-7 - BANCO DO BRASIL.
2.8. No ato da inscrição VIA INTERNET o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.liberalconsultores.com.br durante o período das inscrições e, por meio do link correspondente ao Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
2.8.1. Ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições e o Requerimento de Inscrição.
2.8.2. Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.
2.8.3. Imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição correspondente.
2.8.4. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições via internet.
2.8.5. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento da agência bancária de João Pinheiro-MG, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
2.8.6. O candidato que realizar sua inscrição via internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário pagável em qualquer banco.
2.8.6.1. O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.liberalconsultores.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
2.8.7. As inscrições efetuadas via Internet somente serão processadas após a confirmação do pagamento do valor da inscrição.
2.9. A partir do 100 (décimo) dia útil após o encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico a regularidade e confirmação do registro dos dados de inscrição. Detectando qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contado com a Liberal Consultores Associados Ltda., através do E-mail: liberala@terra.com.br ou pelo telefax Oxx31 3024-2728 para verificar o ocorrido.
2.10. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após às 00:00 horas do dia 16 de Outubro de 2.010.
2.11. Não se exigirá do candidato inscrito via Internet a cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
2.12. A Liberal Consultores Associados Ltda. e a Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, exceto quando comprovado que o fato impeditivo é de responsabilidade dos organizadores do certame.
2.13. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
2.14. Ao inscrever-se o candidato deverá necessariamente indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Inscrição o Código da Opção de Cargo para o qual pretende concorrer, conforme Quadro de Cargos disposto no Anexo I deste Edital.
2.14.1. O candidato que deixar de indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Inscrição o Código da Opção de Cargo ou fizer indicação de código inexistente, terá sua inscrição cancelada, assegurado ao candidato, e o direito da ampla defesa e do contraditório.
2.15. As informações prestadas na Ficha de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa, correta e legível, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos, assegurado ao candidato, em todos os casos, o direito da ampla defesa e do contraditório.
2.16. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Código da Opção do Cargo.
2.17. Serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição do cidadão comprovadamente desempregado, conforme estabelece a Lei Estadual nº 13.392, de 7/12/1999, (por simetria), e por candidato que independentemente de sua condição de desempregado, comprovar que o pagamento da taxa de inscrição comprometerá seu sustento pessoal e/ou de seus familiares.
2.18. As inscrições com isenção de pagamento de que trata o item anterior somente serão realizadas na forma presencial (diretamente na sede da Prefeitura), no período de 28 a 30 de setembro de 2010, na forma regulamentada neste Edital.
2.19. O candidato deverá comprovar, protocolando junto à Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, os seguintes documentos:
2.19.1 Declaração de que está desempregado (de próprio punho), não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não o permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas.
2.19.2 Cópias autenticadas das folhas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham a foto do candidato, sua qualificação civil e as anotações referentes ao seu último contrato de trabalho, assim como cópia da primeira página subsequente
2.19.3 No caso de servidor público, exonerado ou demitido, o candidato deverá apresentar a cópia autenticada do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial.
2.19.4 Cópia autenticada do documento de identidade - RG e do Cadastro de Pessoa Física - CPF.
2.19.5 Os documentos mencionados no item 11 deverão ser encaminhados por meio de fotocópias autenticadas. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido no respectivo item.
2.19.6 A autenticação dos documentos de que trata este item poderá ser realizada gratuitamente diretamente na sede da Prefeitura, bastando para tanto que o candidato apresente os documentos originais aos responsáveis pelo recebimento das inscrições.
2.20. A Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não o seu pedido.
2.21. Após análise dos pedidos de isenção, a Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, até o dia 10 de Outubro de 2.010, publicará no "Minas Gerais - Publicação de Terceiros", no site www.liberalconsultores.com.br e no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal a lista dos pedidos deferidos e indeferidos, neste caso, assegurado ao candidato, em todos os casos, o direito da ampla defesa e do contraditório.
2.22. Para os candidatos, cujos pedidos de Isenção de Pagamento forem julgados improcedentes e queiram participar do certame, deverão efetuar sua inscrição em uma das formas de pagamento previstas e no prazo estabelecido neste Edital.
2.23. Não é permitida a transferência do valor pago como Taxa de Inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
2.24. A inscrição deverá ser feita pessoalmente, ou por procurador formalmente constituído, por procuração pública ou particular, cuja assinatura deverá ter firma reconhecida, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.
2.25. O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, anexado à cópia da Cédula de Identidade ou Cédula de Identidade Profissional e ao efetivo recolhimento da taxa de inscrição que será conferido através da informação bancária à Secretaria Municipal da Fazenda.
2.26. Qualquer condição especial para a participação do Processo Seletivo deverá ser requerida dentro do período de inscrição estabelecido neste Edital. A Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG e a empresa executora do certame - não se responsabilizarão por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.
2.27. A Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG e a empresa executora deste certame - não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.
2.28. A Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo Candidato, resguardado o direito do contraditório e da ampla defesa .
2.29. Os documentos que exigem autenticação, ficam dispensados de tais formalidades, desde que apresentados em original junto aos responsáveis pelo recebimento das inscrições, para conferência de sua autenticidade.
III. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
3.1. Considera-se portador de deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 3.298/1999, com redação dada pelo Decreto Federal n.º 5.296/2.004 que regulamentam a Lei Federal nº 7.853/89, bem como nos termos da Lei Estadual nº 11.867/95, que participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.2. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo.
3.3. Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, 10Z (dez por cento) delas serão, igualmente, reservadas para candidatos portadores de deficiência aprovados no Processo Seletivo.
3.4. No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência declarará a deficiência da qual é portador, indicado o CID - Código Internacional de Doenças, da deficiência alegada.
3.5. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de portador de deficiência, não poderá alegar posteriormente essa condição, para reivindicar a prerrogativa legal.
3.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá requerê-las à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, junto à Prefeitura Municipal, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de encerramento do período de inscrição.
3.7. A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilite a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo mesmo, sujeita à apreciação e deliberação da unidade responsável pela realização do Processo Seletivo, observada a legislação específica.
3.8. O local de realização das provas para o candidato portador de deficiência será acessível conforme a deficiência. O candidato que não requisitar condições especiais para a realização das provas, conforme tem 3.6., não poderá solicitar, no ato das provas, essa condição, seja qual for o motivo alegado.
3.9. Quando da inscrição, o candidato deverá protocolar junto à Prefeitura Municipal, laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a sua provável causa, e manifestar, através de requerimento, seu interesse em concorrer às vagas reservadas.
3.10. O laudo médico e o requerimento deverão ser protocolizados na Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, situada à Praça Coronel Hermógenes, 60, Centro, João Pinheiro-MG.
3.11. Na falta de laudo médico ou não contendo este as informações indicadas no item 3.9 deste edital ou for protocolizado fora do prazo estipulado, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.
3.12. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, e atendidos os tens deste Edital, além de figurarem na lista geral de classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
3.13. O primeiro ato de convocação para contratação de candidato portador de deficiência, classificado no Processo Seletivo, dar-se-á para preenchimento da segunda vaga relativa à função para a qual tenha se candidatado e de que trata o presente Edital e as demais, ocorrerão na quarta, sexta, oitava e assim sucessivamente, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, obedecidas as respectivas ordens de classificação e o disposto neste Edital.
3.14. Para efeito de contratação, a deficiência do candidato será avaliada pelo Serviço Médico da Secretaria Municipal de Saúde, que emitirá laudo pericial fundamentado, sobre a qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função.
3.15. Quando necessário, será garantida a presença de um especialista na área da deficiência do candidato, sem ônus para o mesmo.
3.16. Concluindo o Serviço Médico que o candidato não se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto Federal n°. 3.298/99, com redação dada pelo Decreto Federal n°. 5.296/ 4, o candidato será excluído da lista de portadores de deficiência.
3.17. Concluindo o Serviço Médico pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função pretendida, o portador de deficiência será eliminado do Processo Seletivo.
3.18. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados.
IV. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O Processo Seletivo constará de provas objetivas de múltipla escolha e terá caráter eliminatório e classificatório;
V. PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
5.1. O Anexo II define o número de partes das provas de cada função.
5.2. Todas as provas terão 20(vinte) questões com 4 (quatro) alternativas de respostas em cada questão, das quais apenas 1 (uma ) será correta.
5.3. Cada questão da prova de múltipla escolha valerá 1, (um ) ponto.
5.4. O candidato deverá obter, no mínimo, 50 Z (cinquenta por cento) de acerto em cada disciplina (parte das provas), para ser considerado aprovado.
5.5. Os programas e as sugestões bibliográficas para as provas constam do Anexo III, que integra este Edital.
VI. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. As provas do Processo Seletivo terão duração máxima de 2 (duas) horas e serão realizadas no dia 20 de Novembro de 2.010, em local e horários a ser divulgados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
6.2. Os candidatos submeter-se-ão às provas do Processo Seletivo exclusivamente nos locais indicados. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local determinado, salvo necessidade comprovada e determinado com antecedência pela Comissão responsável.
6.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, fazendo conduzir caneta esferográfica, nas cores azul ou preta, borracha e lápis.
6.4. O ingresso do candidato no local das provas somente será permitido no horário estabelecido e mediante a apresentação do documento único de identidade original de valor legal, juntamente com o cartão de inscrição.
6.5. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido no máximo nos 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia, filiação e assinatura.
6.6. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento da abertura dos envelopes contendo os cadernos de provas, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, nos locais de realização da prova.
6.7. Após iniciarem-se as provas, os portões da escola serão fechados, havendo uma tolerância máxima de 15 (quinze) minutos. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
6.8. O candidato, após ter assinada a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do fiscal.
6.9. Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que:
a ) deixar o local durante a realização das provas sem a devida autorização;
b ) incorrer em falta de urbanidade com os organizadores do Processo Seletivo;
c ) estabelecer, por qualquer método, comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas;
d ) tentar utilizar-se de livros, calculadoras, notas, impressos ou outro meio de informação;
e ) ao terminar a prova, não entregar ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o cartão de respostas ( gabarito) e o caderno de provas;
f) fizer-se identificar no cartão de respostas ( gabarito), por qualquer me o, nos casos expressamente proibidos;
g ) deixar de atender às normas e orientações constantes das provas ou expedidas pelos organizadores do Processo Seletivo.
6.10. Será considerado desistente o candidato que não exibir os documentos exigidos no Edital do Processo Seletivo, deixar de assinar a lista de presença ou não comparecer a quaisquer das provas.
6.11. É proibido, durante a realização das provas, o porte de arma ou de qualquer equipamento eletrônico, como relógio digital, telefone celular, pager, beep ou calculadora.
6.12. Tão logo o candidato penetre nas dependências do local das provas, deverá manter desligado, obrigatoriamente, aparelhos celulares ou quaisquer outros tipos de comunicação.
6.13. PERÍODO DE SIGILO: O candidato deverá permanecer no local de realização das provas durante, no mínimo 60 (sessenta) minutos contados do início das mesmas.
6.13.1. Encerrado o período de sigilo, o candidato poderá retirar-se do local da aplicação da prova levando seu caderno de prova, se de seu interesse.
6.14. Estando na eminência de expirar o tempo assinalado para a feitura das provas, no mínimo três candidatos deverão permanecer na sala, até que o último ou últimos terminem, quando deverão deixar aquele local em conjunto.
6.15. A avaliação da prova de múltipla escolha será feita através do processamento eletrônico de dados ou manualmente, sempre através de equipe própria da Liberal Consultores Associados Ltda. Serão consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para o formulário apropriado, utilizando-se de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo atribuído ponto à questão que contenha mais de uma resposta, emenda, rasura ou que não tenha sido assinalada.
6.16. Serão considerados nulas as Folhas de Respostas (Gabaritos) que estiverem preenchidos a lápis e/ou não conterem a assinatura do candidato.
VII. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
7.1. Será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 50 Z (cinquenta por cento) de acerto em cada uma das disciplinas (parte das provas) da prova de múltipla escolha, conforme estabelecido nos itens deste Edital.
7.2. A classificação final do candidato será feita pela soma dos pontos obtidos na prova de múltipla escolha + pontuação atribuídas aos títulos (se houver) , em Lista de Classificação Final em ordem decrescente, de acordo com a nota final de cada cargo e/ou função.
7.2.1. Haverá 01(uma ) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de necessidades especiais, e uma lisa contendo a classificação destes últimos.
7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato mais idoso.
VII. DOS RECURSOS
8.1. Caberá recurso, dirigido em única e última Instância à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 10 dia útil subsequente ao dia da publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, dos seguintes atos, na respectiva ordem:
a ) indeferimento de inscrições;
b ) indeferimento do pedido de isenção de taxa de inscrição;
c ) gabarito e questões da prova de múltipla escolha;
d ) resultado da prova de múltipla escolha;
e ) erros ou omissões na classificação final;
f) resultado final.
8.2. O recurso deverá ser protocolizado na Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, Praça Coronel Hermógenes, 60, Centro, João Pinheiro-MG.
8.3. O recurso apresentado contra o gabarito e questões da prova de múltipla escolha, deverá seguir as seguintes especificações:
a ) em folhas separadas para cada questão;
b ) com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela empresa executora do processo seletivo;
c ) com argumentação consistente e lógica, bem como com a bibliografia pesquisada para todas as questões objeto de recurso;
d ) com as indicações: do nome, o número de inscrição, a função, o endereço completo e a assinatura do candidato;
e ) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados;
f) ser entregue em envelope contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: Processo Seletivo Público - Edital 01/2010, o nome e o número de inscrição do candidato.
8.4. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão, os pontos correspondentes a essa questão serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.
8.5. Se houver alteração do gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito, não se admitindo recurso administrativo contra esta decisão.
8.6. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
8.7. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, em cada caso.
8.8. Não serão aceitos recursos coletivos.
8.9 . Será liminarmente rejeitado o recurso que:
a ) estiver incompleto;
b ) ter entrada fora do prazo;
c ) for encaminhado via FAX, Correios, Internet ou correio eletrônico ou para endereço diferente do estabelecido;
d ) estiver fora das especificações estabelecidas neste Edital.
8.10. Modelo de Identificação de Recursos
À Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG. Processo Seletivo Público - PSF/2010
Candidato:
Nº. do Documento de Identidade:
Nº. de Inscrição:
Cargo:
Número da Questão e/ou Questionamento:
Fundamentação e argumentação lógica do recurso:
Local e data: ____________________, ___/___/___
Nome e Assinatura:
IX - DA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
9.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Público, deverá, atender, na data da contratação, os seguintes requisitos:
a ) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;
b ) gozar dos direitos políticos;
c ) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino, e as eleitorais;
d ) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da possível e eventual contratação;
e ) nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;
f) habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada;
g ) estar com o CPF regularizado;
j ) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público, comprovada em avaliação médica, por ocasião da contratação;
k ) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);
l ) não ser aposentado por invalidez nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos;
m ) não ser titular de cargo ou emprego público cuja acumulação não seja permitida nos termos da legislação em vigor.
X. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A inscrição do Candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.
10.2. Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo serão feitas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG.
10.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo.
10.4. A análise técnica das provas e dos recursos será efetuada pela LIBERAL CONSULTORES ASSOCIADOS, através da sua equipe técnica.
10.5. A autoridade competente para decidir em única e última instância, o resultado da análise das provas, dos recursos, bem como os casos omissos é a Comissão Organizadora "Ad referendum" do Prefeito Municipal.
10.6. A Prefeitura Municipal e a empresa executora do certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo.
10.7. Toda informação referente à realização deste Processo Seletivo será fornecida pela Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG.
10.8. A Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG responsabiliza-se pela guarda do material referente aos candidatos aprovados por prazo nunca inferior ao da validade do Processo Seletivo e sua prorrogação, em coerência com qualquer outro estabelecido em legislação específica.
10.9. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicional à observância das disposições legais, pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
10.10. O candidato aprovado deverá manter na Seção de Pessoal da Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço completo, correto e atualizado, responsabilizando-se por eventuais falhas no recebimento das correspondências a ele enviadas pela Administração Municipal em decorrência de insuficiência, equívoco ou alterações dos dados por ele fornecidos.
10.11. Os candidatos convocados para contratação serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal, observado o interesse público.
10.12. Para efeito de contratação, o candidato convocado será submetido a exame médico realizado pelo Serviço Médico da Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, cujo laudo terá efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições da função respectiva, observada a legislação específica.
10.13. Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar, sob supervisão do Médico de Trabalho designado pela Prefeitura de João Pinheiro-MG, que fornecerá um laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.
10.14. Caberá à Empresa Promotora do Processo Seletivo a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.
10.15. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição, resguardando o direito a ampla defesa e ao contraditório.
10.16. A Comissão do Processo Seletivo e Empresa Promotora do Processo Seletivo não autorizam a comercialização de apostilas e não se responsabilizam pelo teor das mesmas.
10.17. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
10.18. Não será fornecido ao Candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
10.19. Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.
10.20. O prazo de vigência da contratação oriunda da aprovação neste Processo Seletivo, inicialmente previsto para 12 (doze) meses, poderá ser inferior, desde que extintos os programas especiais objeto do mesmo.
10.21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.
10.22. Caberá à Empresa Promotora do Processo Seletivo a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 16 de Setembro de 2.010.
SÉRGIO VAZ SOARES
Prefeito Municipal
Comissão Organizadora do Processo Seletivo
Portaria n°. 689, de 01/09/2010:
ARCUS NYLANDER SOUZA OLIVEIRA
Presidente
ARIA LÚCIA MENDONÇA ALVES
Membro
ANA PAULA MENDONÇA
Membro
EDILMA PACHECO DA COSTA
Membro
ANEXO I
Parte Integrante do Edital n°. 001/2.010
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - SIMPLIFICADO
CARGO, Nº. DE VAGAS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | NÚMERO VAGAS | ESCOLARIDADE/ REQUISITOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTOS Set/2010 (R$) |
Secretaria Municipal de Agricultura | |||||
PSJP01 | TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO Técnico em Agropecuária | 01 | Curso Técnico específico + Registro no CREA | 44 | 566,47 |
PSJP02 | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA - Biologia | 01 | Curso Superior com Licenciatura plena ou área correspondente c/ complementação p/ docência | 24 | 759,67 |
Secretaria de Administração | |||||
PSJP03 | TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO Técnico em Contabilidade | 02 | Curso Técnico específico + Registro no CRC | 44 | 566,47 |
PSJP04 | AGENTE ADMINISTRATIVO Auxiliar Administrativo | 01 | 5ª à 8ª Série do Ensino Fundamental | 44 | 510,00 |
PSJP05 | AGENTE ADMINISTRATIVO Auxiliar Técnico | 01 | 5ª à 8ª Série do Ensino Fundamental | 44 | 510,00 |
PSJP06 | TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO Técnico de Nível Médio | 02 | Ensino Médio completo | 44 | 566,47 |
PSJP07 | Motorista de Veículos N2 | 01 | 5ª à 8ª Série do Ensino Fundamental + CNH "C". | 44 | 651,82 |
Secretaria Municipal de Ação Social | |||||
PSJP08 | TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE - Psicólogo / Creas | 01 | Curso Superior específico + Registro no CRP | 30 | 1.396,70 |
PSJP09 | PROFESSOR ENSINO BÁSICO - Professor / Creas | 02 | Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Formação Superior correspondente p/ docência | 24 | 759,67 |
PSJP10 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Faxineiro / Creas | 01 | Alfabetizado | 44 | 510,00 |
PSJP11 | AGENTE ADMINISTRATIVO - Auxiliar Administrativo / Creas | 01 | 5ª à 8ª Série do Ensino Fundamental | 44 | 510,00 |
PSJP12 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICO - Faxineiro / Peti | 01 | Alfabetizado | 44 | 510,00 |
PSJP14 | PROFESSOR ENSINO BÁSICO - Professor / Peti | 02 | Curso Superior com Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Formação Superior correspondente p/ docência | 24 | 759,67 |
PSJP15 | AGENTE ADMINISTRATIVO - Auxiliar Administrativo / Peti | 01 | 5ª à 8ª Série do Ensino Fundamental | 44 | 510,00 |
PSJP16 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Operário / Peti | 01 | Alfabetizado | 44 | 510,00 |
PSJP17 | AGENTE ADMINISTRATIVO - Operador de Computador / Ciaps | 01 | 5ª à 8ª Série do Ensino Fundamental | 44 | 510,00 |
PSJP18 | PROFESSOR ENSINO BÁSICO - Professor / Abrigo | 01 | Curso Superior com Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Formação Superior correspondente p/ docência | 24 | 759,67 |
PSJP19 | AUXILIAR SERVIÇOS PÚBLICOS - Faxineiro / Abrigo | 01 | Alfabetizado | 44 | 510,00 |
PSJP20 | AUXILIAR SERVIÇOS PÚBLICOS - Faxineiro / Educando | 01 | Alfabetizado | 44 | 510,00 |
PSJP21 | AGENTE ADMINISTRATIVO - Operador de Computador / Educando | 01 | 5ª à 8ª Série do Ensino Fundamental | 44 | 510,00 |
PSJP22 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Operário / Educando | 01 | Alfabetizado | 44 | 510,00 |
PSJP23 | TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE - Psicólogo / Cras | 01 | Curso Superior específico + Registro no CRP | 30 | 1.396,77 |
PSJP24 | AUXILIAR SERVIÇOS PÚBLICOS - Faxineiro / Cras | 01 | Alfabetizado | 44 | 510,00 |
PSJP25 | TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - Técnico de Nível Médio / Bolsa Família | 01 | Ensino Médio completo | 44 | 566,47 |
PSJP26 | AGENTE ADMINISTRATIVO - Auxiliar Administrativo / Bolsa Família | 04 | 5ª à 8ª Série do Ensino Fundamental | 44 | 510,00 |
PSJP27 | TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE - Nutricionista / Bolsa Família | 01 | Curso Superior específico + Registro no CRN | 30 | 1.396,77 |
PSJP28 | PROFESSOR ENSINO BÁSICO Professor Educação Física/ Projovem | 01 | Curso Superior com Licenciatura plena ou área correspondente c/ complementação p/ docência | 18 módulos / aula | 7,63 / módulo / aula |
PSJP29 | AGENTE ADMINISTRATIVO Auxiliar Administrativo / Projovem | 01 | 5ª à 8ª Série do Ensino Fundamental | 44 | 510,00 |
PSJP30 | ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRAÇÃO - Assistente Administrativo / Projovem | 02 | Ensino Fundamental completo | 44 | 510,00 |
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | |||||
PSJP31 | ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRAÇÃO - Assistente Administrativo | 03 | Ensino Fundamental Completo | 44 | 510,00 |
PSJP32 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Operário | 04 | Alfabetizado | 44 | 510,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos | |||||
PSJP33 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Operário | 16 | Alfabetizado | 44 | 510,00 |
PSJP34 | MOTORISTA DE VEÍCULOS N2 | 10 | 5ª à 8ª Série do Ensino Fundamental + CNH "C". | 44 | 651,82 |
PSJP35 | OPERADOR DE MÁQUINAS I | 03 | Alfabetizado + CNH | 44 | 527,66 |
PSJP36 | OPERADOR DE MÁQUINAS II | 03 | Alfabetizado + CNH | 44 | 651,81 |
PSJP37 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Gari | 20 | Alfabetizado | 44 | 510,00 |
Secretaria Municipal de Educação / Escola Municipal de Veredas (Veredas) | |||||
PSJP38 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO (Anos Iniciais) | 01 | Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Formação Superior correspondente p/ docência | 24 | 759,67 |
PSJP39 | ATP- Especialista em Educação (Pedagogo) | 01 | Curso Superior em Pedagogia com especialização para área de atuação | 30 | 1.210,53 |
PSJP40 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira | 01 | Alfabetizado | 44 | 510,00 |
PSJP41 | TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar Biblioteca | 01 | Ensino Médio completo | 44 | 566,47 |
PSJP42 | TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Secretaria | 01 | Ensino Médio completo | 44 | 566,47 |
PSJP43 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Geografia | 01 | Curso Superior com Licenciatura plena ou área correspondente c/ complementação p/ docência | 18 módulos/ aula | 7,63/ módulo/aula |
PSJP44 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - História | 01 | Curso Superior com Licenciatura plena ou área correspondente c/ complementação p/ docência | 18 módulos / aula | 7,63 / módulo / aula |
PSJP45 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Inglês | 01 | Curso Superior com Licenciatura plena ou área correspondente c/ complementação p/ docência | 18 módulos / aula | 7,63 / módulo / aula |
PSJP46 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Educação Física | 01 | Curso Superior com Licenciatura plena ou área correspondente c/ complementação p/ docência | 18 módulos / aula | 7,63 / módulo / aula |
PSJP47 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Informática | 01 | Curso Superior com Licenciatura plena ou área correspondente c/ complementação p/ docência | 18 módulos / aula | 7,63 / módulo / aula |
Secretaria Municipal de Educação - Escola Municipal Frei Patrício ( Olhos D'Água) | |||||
PSJP48 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO (Anos Iniciais) | 01 | Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Formação Superior correspondente p/ docência | 24 | 759,67 |
PSJP49 | ATP- Especialista em Educação (Pedagogo) | 01 | Curso Superior em Pedagogia com especialização para área de atuação | 30 | 1.210,53 |
PSJP50 | TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Biblioteca | 01 | Ensino Médio completo | 44 | 566,47 |
PSJP51 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira | 01 | Alfabetizado | 44 | 510,00 |
PSJP52 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Inglês | 01 | Curso Superior com Licenciatura plena ou área correspondente c/ complementação p/ docência | 18 módulos/ aula | 7,63/ módulo/ aula |
PSJP53 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Informática | 01 | Curso Superior com Licenciatura plena ou área correspondente c/ complementação p/ docência | 18 módulos/ | 7,63 / módulo / aula |
PSJP54 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Educação Física | 01 | Curso Superior com Licenciatura plena ou área correspondente c/ complementação p/ docência | 18 módulos / aula | 7,63 / módulo / aula |
Secretaria Municipal de Educação - Escola Municipal João Resende ( Fruta D'Anta) | |||||
PSJP55 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO (Anos Iniciais) | 01 | Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Formação Superior correspondente p/ docência | 24 | 759,67 |
PSJP56 | ATP- Especialista em Educação (Orientador Pedagógico) | 01 | Curso Superior em Pedagogia com especialização para área de atuação | 30 | 1.210,53 |
PSJP57 | TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Biblioteca | 01 | Ensino Médio completo | 44 | 566,47 |
PSJP58 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira | 01 | Alfabetizado | 44 | 510,00 |
PSJP59 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Ciências | 01 | Curso Superior com Licenciatura plena ou área correspondente c/ complementação p/ docência | 18 módulos / aula | 7,63 / módulo / aula |
PSJP60 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Geografia | 01 | Curso Superior com Licenciatura plena ou área correspondente c/ complementação p/ docência | 18 módulos / aula | 7,63 / módulo / aula |
PSJP61 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Inglês | 01 | Curso Superior com Licenciatura plena ou área correspondente c/ complementação p/ docência | 18 módulos / aula | 7,63 / módulo / aula |
PSJP62 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Educação Física | 01 | Curso Superior com Licenciatura plena ou área correspondente c/ complementação p/docência | 18 módulos / aula | 7,63 / módulo / aula |
PSJP63 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Informática | 01 | Curso Superior com Licenciatura plena ou área correspondente c/ complementação p/ docência | 18 módulos / aula | 7,63 / módulo / aula |
Secretaria Municipal de Educação - Escola Municipal Joaquim Luiz de Paula (Olaria) | |||||
PSJP64 | ATP- Especialista em Educação | 01 | Curso Superior em Pedagogia com especialização para área de atuação | 30 | 1.210,53 |
PSJP65 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO (Anos Iniciais) | 01 | Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Formação Superior correspondente p/ docência | 24 | 759,67 |
PSJP66 | TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Biblioteca | 01 | Ensino Médio completo | 44 | 566,47 |
PSJP67 | TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Secretaria | 01 | Ensino Médio completo | 44 | 566,47 |
PSJP68 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira | 01 | Alfabetizado | 44 | 510,00 |
PSJP69 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Informática | 01 | Curso Superior com Licenciatura plena ou área correspondente c/ complementação p/ docência | 18 módulos / aula | 7,63 / módulo / aula |
PSJP70 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Educação Física | 01 | Curso Superior com Licenciatura plena ou área correspondente c/ complementação p/ docência | 18 módulos / aula | 7,63 / módulo / aula |
PSJP71 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Inglês | 01 | Curso Superior com Licenciatura plena ou área correspondente c/ complementação p/ docência | 18 módulos / aula | 7,63 / módulo / aula |
Secretaria Municipal de Educação - Escola Mun. Edmundo Lourenço (Vila São Sebastião) | |||||
PSJP72 | ATP- Especialista em Educação (Orientador) | 01 | Curso Superior em Pedagogia com especialização para área de atuação | 30 | 1.210,53 |
PSJP73 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO (Anos Iniciais) | 01 | Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Formação Superior correspondente p/ docência | 24 | 759,67 |
PSJP74 | TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Biblioteca | 01 | Ensino Médio completo | 44 | 566,47 |
PSJP75 | TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Secretaria | 01 | Ensino Médio completo | 44 | 566,47 |
PSJP76 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira | 01 | Alfabetizado | 44 | 510,00 |
PSJP77 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Geografia | 01 | Curso Superior com Licenciatura plena ou área correspondente c/ complementação p/ docência | 18 módulos / aula | 7,63 / módulo / aula |
PSJP78 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Inglês | 01 | Curso Superior com Licenciatura plena ou área correspondente c/ complementação p/ docência | 18 módulos / aula | 7,63 / módulo / aula |
PSJP79 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - História | 01 | Curso Superior com Licenciatura plena ou área correspondente c/ complementação p/ docência | 18 módulos / aula | 7,63 / módulo / aula |
PSJP80 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Informática | 02 | Curso Superior com Licenciatura plena ou área correspondente c/ complementação p/ docência | 18 módulos / aula | 7,63 / módulo / aula |
Secretaria Municipal de Educação - Escola Municipal Jovino Silveira ( Cana Brava) | |||||
PSJP81 | ATP- Especialista em Educação | 01 | Curso Superior em Pedagogia com especialização para área de atuação | 30 | 1.210,53 |
PSJP82 | TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Biblioteca | 01 | Ensino Médio completo | 44 | 566,47 |
PSJP83 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira | 01 | Alfabetizado | 44 | 510,00 |
PSJP84 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Inglês | 01 | Curso Superior com Licenciatura plena ou área correspondente c/ complementação p/ docência | 18 módulos / aula | 7,63 / módulo / aula |
PSJP85 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Informática | 01 | Curso Superior com Licenciatura plena ou área correspondente c/ complementação p/ docência | 18 módulos / aula | 7,63 / módulo / aula |
Secretaria Municipal de Educação - Escola Municipal Israel Pinheiro - Zona Urbana | |||||
PSJP86 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Informática | 01 | Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Formação Superior correspondente p/ docência | 18 módulos / aula | 7,63 / módulo / aula |
PSJP87 | TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Biblioteca | 01 | Ensino Médio completo | 44 | 566,47 |
PSJP88 | TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Secretaria | 01 | Ensino Médio completo | 44 | 566,47 |
PSJP89 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira | 02 | Alfabetizado | 44 | 510,00 |
PSJP90 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Operário | 01 | Alfabetizado | 44 | 510,00 |
Secretaria Municipal de Educação - Escola Municipal Ignez Neiva Oliveira - Zona Urbana | |||||
PSJP91 | ATP- Especialista em Educação | 01 | Curso Superior em Pedagogia com especialização para área de atuação | 30 | 1.210,53 |
PSJP92 | TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Secretaria | 01 | Ensino Médio completo | 44 | 566,47 |
Secretaria Municipal de Educação - Escola Municipal Frei Carmelo - Distrito Caatinga | |||||
PSJP93 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO (Anos Iniciais) | 01 | Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Formação Superior correspondente p/ docência | 24 | 759,67 |
PSJP94 | TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Biblioteca | 01 | Ensino Médio completo | 44 | 566,47 |
PSJP95 | TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Secretaria | 01 | Ensino Médio completo | 44 | 566,47 |
PSJP96 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira | 01 | Alfabetizado | 44 | 510,00 |
Secretaria Municipal de Educação - Escola Municipal Astolfo Moreira (Fazenda Segredo) | |||||
PSJP97 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO (Anos Iniciais) | 01 | Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Formação Superior correspondente p/ docência | 24 | 759,67 |
PSJP98 | TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Biblioteca | 01 | Ensino Médio completo | 44 | 566,47 |
PSJP99 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira | 01 | Alfabetizado | 44 | 510,00 |
Secretaria Municipal de Educação - Escola Municipal Joaquim Alves Machado (Malhada Bonita) | |||||
PSJP100 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO (Anos Iniciais) | 02 | Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Formação Superior correspondente p/ docência | 24 | 759,67 |
PSJP101 | TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Biblioteca | 01 | Ensino Médio completo | 44 | 566,47 |
PSJP102 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira | 01 | Alfabetizado | 44 | 510,00 |
Secretaria Municipal de Educação - Escola Municipal Uvaldina Pereira Marques - Luislândia do Oeste | |||||
PSJP103 | ATP- Especialista em Educação (Supervisor) | 01 | Curso Superior em Pedagogia com especialização para área de atuação | 30 | 1.210,53 |
PSJP104 | TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Secretaria | 01 | Ensino Médio completo | 44 | 566,47 |
PSJP105 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira | 01 | Alfabetizado | 44 | 510,00 |
PSJP106 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Operário | 01 | Alfabetizado | 44 | 510,00 |
PSJP107 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Educação Física | 01 | Curso Superior com Licenciatura plena ou área correspondente c/ complementação p/ docência | 18 módulos / aula | 7,63/hora-aula |
Secretaria Municipal de Educação - CMEI- Pequeno Universo - (Bairro Itaipu) | |||||
PSJP108 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO (Anos Iniciais) | 02 | Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Formação Superior correspondente p/ docência | 24 | 759,67 |
PSJP109 | TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Secretaria | 01 | Ensino Médio completo | 44 | 566,47 |
PSJP110 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira | 01 | Alfabetizado | 44 | 510,00 |
PSJP111 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Operário | 01 | Alfabetizado | 44 | 510,00 |
Secretaria Municipal de Educação - CMEI - Eduardo Teodoro da Silva (Cana Brava) | |||||
PSJP112 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO (Anos Iniciais) | 02 | Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Formação Superior correspondente p/ docência | 24 | 759,67 |
PSJP113 | TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Secretaria | 01 | Ensino Médio completo | 44 | 566,47 |
PSJP114 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira | 02 | Alfabetizado | 44 | 510,00 |
PSJP115 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Operário | 01 | Alfabetizado | 44 | 510,00 |
Secretaria Municipal de Educação - CMEI - Gotinha D'Água (sede) | |||||
PSJP116 | PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO (Anos Iniciais) | 02 | Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Formação Superior correspondente p/ docência | 24 | 759,67 |
PSJP117 | TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Secretaria | 01 | Ensino Médio completo | 44 | 566,47 |
PSJP118 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira | 02 | Alfabetizado | 44 | 510,00 |
PSJP119 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Operário | 01 | Alfabetizado | 44 | 510,00 |
PSJP120 | ATP - Especialista em Educação | 02 | Curso Superior em Pedagogia com especialização para área de atuação | 30 | 1.210,53 |
Secretaria Mun. de Educação - CMEI - Terezinha de Almeida Rodrigues - Zona Urbana | |||||
PSJP121 | TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Secretaria | 01 | Ensino Médio completo | 44 | 566,47 |
PSJP122 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira | 02 | Alfabetizado | 44 | 510,00 |
PSJP123 | AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Operário | 01 | Alfabetizado | 44 | 510,00 |
PSJP124 | ATP - Especialista em Educação | 01 | Curso Superior em Pedagogia com especialização para área de atuação | 30 | 1.210,53 |
Secretaria Municipal de Saúde - PSF | |||||
PSJP125 | AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS | 100 | 5ª à 8ª Série do Ensino Fundamental | 44 | 510,00 |
PSJP126 | AGENTE ADMINISTRATIVO - Agente de Saúde | 25 | 5ª à 8ª Série do Ensino Fundamental | 44 | 510,00 |
Para inscrever-se para o Cargo de AGENTE DE SAÚDE o Candidato deverá comprovar residência na área de abrangência da respectiva unidade do Programa Saúde da Família -PSF, sendo as unidades PSF1, PSF2, PSF3, PSF4, PSF5, PSF6 e PSF7. A abrangência de cada unidade estará estabelecida em ato administrativo da Secretaria Municipal de Saúde. O Resultado Final do Certame para o Cargo de Agente de Saúde será produzido e publicado por unidade do PSF, conforme opção e comprovação do candidato em relação à sua residência. Lei Federal 11.350/2.006. | |||||
Programa Saúde da Família - PSF 1 - Bairro Água Limpa - Zona Urbana | |||||
PSJP127 | ENFERMEIRO - PSF | 01 | Curso Superior específico + Registro no COREN | 40 | 2.793,51 |
PSJP128 | MÉDICO - PSF | 01 | Curso Superior específico + Registro no CRM | 40 | 7.061,38 |
PSJP129 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM- PSF | 02 | Curso Técnico específico + Registro no COREN | 44 | 566,47 |
Programa Saúde da Família - PSF 2 -CAIC - Zona Urbana | |||||
PSJP130 | ENFERMEIRO - PSF | 01 | Curso Superior específico + Registro no COREN | 40 | 2.793,51 |
PSJP131 | MÉDICO - PSF | 01 | Curso Superior específico + Registro no CRM | 40 | 7.061,38 |
PSJP132 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM- PSF | 03 | Curso Técnico específico + Registro no COREN | 44 | 566,47 |
PSJP133 | ODONTÓLOGO - PSF | 01 | Curso Superior específico + Registro no CRO | 40 | 3.493,75 |
Programa Saúde da Família - PSF 3 - Alvorada - Zona Urbana | |||||
PSJP134 | ENFERMEIRO - PSF | 01 | Curso Superior específico + Registro no COREN | 40 | 2.793,51 |
PSJP135 | MÉDICO - PSF | 01 | Curso Superior específico + Registro no CRM | 40 | 7.061,38 |
PSJP136 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM- PSF | 03 | Curso Técnico específico + Registro no COREN | 44 | 566,47 |
Programa Saúde da Família - PSF 4 - Santa Cruz - Zona Urbana | |||||
PSJP137 | ENFERMEIRO - PSF | 01 | Curso Superior específico + Registro no COREN |
| 2.793,51 |
PSJP138 | MÉDICO - PSF | 01 | Curso Superior específico + Registro no CRM |
| 7.061,38 |
PSJP139 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM- PSF | 02 | Curso Técnico específico + Registro no COREN |
| 566,47 |
Programa Saúde da Família - PSF 5 - Luislândia do Oeste - Zona Rural/Distrito | |||||
PSJP140 | ENFERMEIRO - PSF | 01 | Curso Superior específico + Registro no COREN |
| 2.793,51 |
PSJP141 | MÉDICO - PSF | 01 | Curso Superior específico + Registro no CRM |
| 7.061,38 |
PSJP142 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM-PSF | 02 | Curso Técnico específico + Registro no COREN |
| 566,47 |
PSJP143 | ODONTÓLOGO - PSF | 01 | Curso Superior específico + Registro no CRO |
| 3.493,75 |
Programa Saúde da Família - PSF 6 - Cana Brava - Zona Rural/Distrito | |||||
PSJP144 | ENFERMEIRO - PSF | 01 | Curso Superior específico + Registro no COREN |
| 2.793,51 |
PSJP145 | MÉDICO - PSF | 01 | Curso Superior específico + Registro no CRM |
| 7.061,38 |
PSJP146 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM- PSF | 02 | Curso Técnico específico + Registro no COREN |
| 566,47 |
Programa Saúde da Família - PSF 7 - Santa Mônica - Zona Urbana | |||||
PSJP147 | ENFERMEIRO - PSF | 01 | Curso Superior específico + Registro no COREN |
| 2.793,51 |
PSJP148 | MÉDICO - PSF | 01 | Curso Superior específico + Registro no CRM |
| 7.061,38 |
PSJP149 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM- PSF | 02 | Curso Técnico específico + Registro no COREN |
| 566,47 |
Secretaria Municipal de Saúde | |||||
PSJP150 | TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE (Fisioterapeuta) | 02 | Curso Superior específico + Registro no CREFITO | 30 | 1.396,77 |
PSJP151 | TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE (Bioquímico) | 02 | Curso Superior específico + Registro no CRF | 30 | 1.396,77 |
PSJP152 | TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE (Enfermeiro) | 07 | Curso Superior específico + Registro no COREN | 30 | 1.396,77 |
PSJP153 | TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE (Biomédico) | 03 | Curso Superior específico + Registro no CRB | 30 | 1.396,77 |
PSJP154 | TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE (Fonoaudiólogo) | 01 | Curso Superior específico + Registro no CRFa | 30 | 1.396,77 |
PSJP155 | TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE (Odontólogo) | 02 | Curso Superior específico + Registro no CRO | 30 | 1.396,77 |
PSJP156 | TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE (Veterinário) | 01 | Curso Superior específico + Registro no CRMV | 30 | 1.396,77 |
PSJP157 | TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE (Psicólogo) | 03 | Curso Superior específico + Registro no CRP | 30 | 1.396,77 |
PSJP158 | MÉDICO | 15 | Curso Superior específico + Registro no CRM | 20 | 1.784,74 |
PSJP159 | MOTORISTA DE VEÍCULOS N2 | 05 | 5ª à 8ª Série do Ensino Fundamental + CNH "C". | 44 | 651,82 |
PSJP160 | AGENTE ADMINISTRATIVO - Auxiliar Administrativo | 10 | 5ª à 8ª Série do Ensino Fundamental | 44 | 510,00 |
| TOTAL: | 403 |
|
ANEXO II
Parte Integrante do Edital n°. 001/2.010
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - SIMPLIFICADO
CARGO, PARTES DAS PROVAS, Nº. DE QUESTÕES E Nº DE PONTOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO | PARTES DAS PROVAS | Nº. DE QUESTÕES/ PONTOS |
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO Técnico em Agropecuária | P1- Prova de Língua Portuguesa | 10 |
P2- Prova de Conhecimentos Específicos/Noções de Agropecuária | 10 | |
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO Técnico em Contabilidade | P1- Prova de Língua Portuguesa | 10 |
P2- Prova de Conhecimentos Específicos/Noções de Contabilidade Pública | 10 | |
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO Técnico de Nível Médio | P1- Prova de Língua Portuguesa | 10 |
P2- Prova de Conhecimentos Específicos/Noções de Direito Administrativo | 10 | |
AGENTE ADMINISTRATIVO (todos, exceto Agente de Saúde) | P1- Prova de Língua Portuguesa | 10 |
P2- Prova de Conhecimentos Específicos/Noções de Direito Administrativo | 10 | |
MOTORISTA DE VEÍCULOS N2 | P1- Prova de Língua Portuguesa | 10 |
P2- Prova de Conhecimentos Específicos/ Noções de Legislação de Trânsito | 10 | |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE (todos) | P1- Prova de Língua Portuguesa | 10 |
P2- Prova de Conhecimentos Específicos/ Conhecimentos em Saúde Pública | 10 | |
PROFESSOR ENSINO BÁSICO (todos) | P1- Prova de Língua Portuguesa | 10 |
P2- Fundamentos da Educação | 10 | |
AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS(todos) | P1- Prova de Língua Portuguesa | 10 |
P2- Prova de Matemática | 10 | |
ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRAÇÃO (todos) | P1- Prova de Língua Portuguesa | 10 |
P2- Prova de Conhecimentos Específicos/Noções de Direito Administrativo | 10 | |
OPERADOR DE MÁQUINAS I e II | P1- Prova de Língua Portuguesa | 10 |
P2- Prova de Conhecimentos Específicos/ Noções de Legislação de Trânsito | 10 | |
ATP- Especialista em Educação (todos) | P1- Prova de Língua Portuguesa | 10 |
P2- Fundamentos da Educação | 10 | |
TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - (todos) | P1- Prova de Língua Portuguesa | 10 |
P2- Conhecimentos Gerais e Atualidades | 10 | |
AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS | P1- Prova de Língua Portuguesa | 10 |
P2- Prova de Conhecimentos Específicos | 10 | |
AGENTE ADMINISTRATIVO - Agente de Saúde | P1- Prova de Língua Portuguesa | 10 |
P2- Prova de Conhecimentos Específicos | 10 | |
ENFERMEIRO do PSF | P1- Prova de Língua Portuguesa | 10 |
P2- Prova de Conhecimentos Específicos em Saúde Pública | 10 | |
MÉDICO do PSF | P1- Prova de Língua Portuguesa | 10 |
P2- Prova de Conhecimentos Específicos em Saúde Pública | 10 | |
ODONTÓLOGO do PSF | P1- Prova de Língua Portuguesa | 10 |
P2- Prova de Conhecimentos Específicos em Saúde Pública | 10 | |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM do PSF | P1- Prova de Língua Portuguesa | 10 |
P2- Prova de Conhecimentos Específicos em Saúde Pública | 10 | |
MÉDICO | P1- Prova de Língua Portuguesa | 10 |
P2- Prova de Conhecimentos Específicos em Saúde Pública | 10 |
ANEXO III
Parte Integrante do Edital nº 001/2.010
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - SIMPLIFICADO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA
- Cargos de nível SUPERIOR
Análise sintática; classe de palavras; interpretação de texto; fonologia; estrutura e formação de palavras; vozes do verbo; emprego de tempos e modos verbais; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; semântica; flexão nominal e verbal; pontuação; emprego de crase; acentuação gráfica; divisão silábica; língua escrita e língua oral/variação linguística; linguagem e comunicação; tipologias textuais: narração, dissertação e descrição; coesão e coerência textuais.
LÍNGUA PORTUGUESA
- Cargos de nível SEGUNDO GRAU/ Ensino Médio
Análise sintática; classe de palavras; interpretação de texto; fonologia; estrutura e formação de palavras; vozes do verbo; emprego de tempos e modos verbais; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; semântica; flexão nominal e verbal; pontuação; emprego de crase; acentuação gráfica; divisão silábica; língua escrita e língua oral/variação linguística; linguagem e comunicação; tipologias textuais: narração, dissertação e descrição; coesão e coerência textuais.
LÍNGUA PORTUGUESA
- Cargos de nível ENSINO FUNDAMENTAL
1. Leitura e Interpretação de texto. 2. Ortografia. 3. Divisão Silábica. 4. Acentuação Gráfica. 5. Sinônimos e antônimos. 6. Pontuação. 7. Verbo: conjugação e emprego dos tempos e modos verbais. 8. Substantivo e adjetivo. 9. Pronome pessoal, demonstrativo e possessivo.
LÍNGUA PORTUGUESA
- Cargos de nível ALFABETIZADO
1. Leitura e Interpretação de texto. 2. Ortografia. 3. Divisão Silábica. 4. Acentuação Gráfica. 5. Sinônimos e antônimos. 6. Pontuação. 7. Verbo: conjugação e emprego dos tempos e modos verbais. 8. Substantivo e adjetivo. 9. Pronome pessoal, demonstrativo e possessivo.
MATEMÁTICA
- Cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS (todos)
1. Conjunto: universo, complementar, relação de pertinência, igualdade, desigualdade, inclusão, operações de conjuntos (união, interseção e diferença). 2. Números naturais: sistema de numeração decimal, operações fundamentais, múltiplos, divisores, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum, potenciação, fatoração, critérios de divisibilidade. Problemas. 3. Números racionais: frações e decimais, operações, comparação, ordenação, simplificação. Problemas. 4. Grandezas e Medidas: comprimento, perímetro, capacidade, massa, superfície, volume, tempo e valor. Problemas.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
- Cargo: AGENTE DE SAÚDE
Noções de trabalho em equipe; Doenças sexualmente transmissíveis (DST); Métodos contraceptivos; Vacinação - Calendário de Vacinação; Assistência à mulher, à criança e ao idoso; Amamentação; Diabetes, Hipertensão, Doenças: tipos, formas de prevenção e tratamento; Dengue. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. O programa de Saúde da Família. O Agente Comunitário de Saúde. A Lei Federal 11.350/2.006: conceitos e aplicação.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
- Cargo: AGENTE DE COMBATE À EDEMIAS
Princípios e diretrizes do SUS e a Lei Orgânica de Saúde. Avaliação das áreas de risco ambiental e Sanitário. Visita Domiciliar. Noções de Ética e Cidadania. Noções Básicas de Epidemiologia, Meio Ambiente e Saneamento. Noções Básicas de Doenças como: Leishimaniose visceral e tegumentar, dengue, malária, esquistossomose, tuberculose, hanseníase , dentre outras. O Agente de Combate às Endemias e a Saúde Pública. Higiene e Profilaxia. Prevenção de doenças e promoção de saúde. A Lei Federal 11.350/2.006: conceitos e aplicação.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
Em Saúde Pública
- Cargos: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE (todas especialidades), ENFERMEIRO DO PSF, MÉDICO DO PSF, ODONTÓLOGO DO PSF, MÉDICO e TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO PSF
1. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão colegiada, financiamento do SUS, legislação e normalização complementar do SUS. 2. Planejamento e Programação Local de Saúde. 3. A medida da saúde coletiva: indicadores de saúde. 4. Administração e inovação nos serviços públicos de saúde. 5. Ações coletivas de saúde, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, controle das principais zoonoses. 6. Calendário de Vacinação Nacional. 7. Doenças Infecciosas e Parasitárias. 8. Modelo Assistencial. Política Nacional de Humanização.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
- Cargo: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO (Técnico em Agropecuária)
Noções básicas de agroecologia e agricultura sustentável. Conhecimentos básicos de agropecuária, solos, manejo e conservação do solo. Coleta de amostras. Correção e fertilização do solo. Culturas: milho, café, laranja e outros. Olericultura. Defesa sanitária vegetal e saneamento ambiental: conhecimentos gerais sobre preservação e saneamento ambiental. Extensão rural: assistência técnica e extensão rural, velhos e novos papéis frente ao desenvolvimento rural; a extensão rural agroecológica; conhecimentos básicos de meteorologia e agrometeorologia.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
- Cargo: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO (Técnico em Contabilidade) Constituição Federal: a- Capítulo VII - Da Administração Pública. b- Arts. 70 a 75 - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. c - Arts. 145 a 169 - Da Tributação e do Orçamento 3. Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar no 101 , de 4 de maio de 2000. Lei Federal 4.320/64.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
Noções de Direito Administrativo
- Cargo: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO (Técnico de Nível Médio), AGENTE ADMINISTRATIVO (todas funções, exceto Agente de Saúde) e ASSISTENTE TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO (todos)
1.Atos Administrativos: conceito; requisitos; atributos; classificação; invalidação. 2. Contratos Administrativos: ideia central sobre contrato; formalização; execução. 3. Licitações: Conceitos e aplicabilidade da Lei Federal no 8.666 , de 21/6/93 , e suas alterações). 4. A inovação inaugurada pela Lei Federal 10.520/2002 - modalidade pregão - conceitos e aplicabilidade. 5. Estatuto dos Servidores Públicos de João Pinheiro-MG.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
- Cargo: TÉCNICO EM EDUCAÇÃO (todos)
1. Conhecimentos gerais sobre Ciências, Geografia, Literatura, Artes Política, História, Estudos Sociais, dados e atualidades regionais atualidades do Brasil e do mundo.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
- Cargos: MOTORISTA DE VEÍCULOS N2 e OPERADOR DE MÁQUINAS I e II
1. Legislação de trânsito: regras gerais de circulação; regra de ultrapassagem; 2. regra de mudança de direção; regra de preferência; velocidade permitida; classificação das vias; deveres e proibições; 3. Infrações básicas para a apreensão de documentos de habilitação de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro; infrações básicas para a cassação de documentos de habilitação; 4. Principais crimes e contravenções de trânsito; 5. Conhecimento de sinais sonoros e gestos de agente autoridade de trânsito; 6.Tipos de sinalização; placas de regulamentação; advertência e indicação; sinais luminosos; 7. Conhecimento de defeitos simples do motor; 8. Procedimentos corretos para economizar combustível; 9. Cuidados necessários para conservar o veículo em boas condições mecânicas; 10. Conhecimento básico sobre sistema de freios; defeitos simples do sistema elétrico; 11. Porte de documentos obrigatórios do veículo e do condutor; 12. Conhecimento de regras de hierarquias no serviço público municipal; atitudes no serviço; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; 13. Segurança do trabalho. 14. O Código Brasileiro de Trânsito: conceitos e aplicabilidade.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
Fundamentos da Educação
- Cargos: ATP - Especialista em Educação (todos) e PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO (todos)
1.Fundamentos filosóficos, psicológicos, sociológicos e históricos da educação: 1.1. Concepções filosóficas da educação; 1.2. Relação entre educação, sociedade e cultura; 1.3. A escola como instituição social; 1.4. Teorias do desenvolvimento e da aprendizagem. 2. Fundamentos didático metodológicos da Educação: 2.1. Tendências pedagógicas na prática escolar; 2.2. Planejamento, metodologia e avaliação do processo ensino/aprendizagem; 2.3. Projeto Político Pedagógico. 3: Fundamentos legais da Educação: 3.1. Constituição Federal de 1988 - capítulo da Educação; 3.2. Educação básica na Lei no 9.394/96 (LDBEN); 3.3. Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Básica.