Prefeitura de João Pinheiro - MG

Notícia:   403 vagas para diversos cargos ofertadas na Prefeitura de João Pinheiro - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS Nº 001/2010

TORNA PÚBLICA QUE SE ENCONTRAM ABERTAS, NO PERÍODO DE 04 A 14 DE OUTUBRO DE 2.010, AS INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO-MG, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, REGIDOS PELO REGIME DE CONTRATO ADMINISTRATIVO (ESTATUTÁRIO) E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE E PERTINENTE AO EVENTO, PARA ATENDER O PROGRAMAS E SERVIÇOS TEMPORÁRIOS NAS ÁREAS DE SAÚDE, AÇÃO SOCIAL, AGRICULTURA, EDUCAÇÃO E CULTURA E SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDORES AFASTADOS LEGALMENTE.

A Prefeitura Municipal de João Pinheiro- MG, por determinação do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sérgio Vaz Soares, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, torna público a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, em locais e horários que serão oportunamente divulgados, PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR PRAZO DETERMINADO DE 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEL NAS CONDIÇÕES E PRAZOS ESTABELECIDOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/2.003 E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e salário base inicial especificados neste Edital. O presente Processo Seletivo será regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal, as demais leis e decretos municipais em vigor e com as presentes instruções especiais que regulamentarão todo o processo de seleção ora instaurado, bem como os Anexos I e II que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

As provas serão aplicadas no dia 20 (VINTE) de Novembro de 2.010, em horário e local a serem definidos em Edital de Convocação para provas. O presente Edital será publicado na íntegra no saguão da Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de João Pinheiro-MG e estará disponível para cópia na sede da Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG e no endereço eletrônico: www.liberalconsultores.com.br. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais a seguir descritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de cargos em caráter temporário, sob o regime jurídico Estatutário - Contrato Administrativo de Direito Público, com vagas existentes e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.

1.2. A síntese das atribuições e competências que caracterizam cada cargo são as estabelecidas na Lei Municipal que dispõe sobre os Planos de Carreira dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal - Quadro Geral e Magistério.

1.3. O Candidato concorrerá às vagas oferecidas para apenas um dos cargos. Os cargos, vagas, pré-requisito para contratação, carga horária, vencimentos e lotação, são os estabelecidos no ANEXO I deste Edital.

1.4. Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de pessoal dentro dos limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final.

1.5. A taxa de inscrição:

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

TAXA DE INSCRIÇÃO

PSJP01

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO Técnico em Agropecuária

19,00

PSJP02

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA: Biólogo

26,00

PSJP03

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO Técnico em Contabilidade

19,00

PSJP04

AGENTE ADMINISTRATIVO Auxiliar Administrativo

17,00

PSJP05

AGENTE ADMINISTRATIVO Auxiliar Técnico

17,00

PSJP06

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO Técnico de Nível Médio

19,00

PSJP07

MOTORISTA DE VEÍCULOS N2

22,00

PSJP08

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE - Psicólogo / Creas

49,00

PSJP09

PROFESSOR ENSINO BÁSICO - Professor / Creas

26,00

PSJP10

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Faxineiro / Creas

17,00

PSJP11

AGENTE ADMINISTRATIVO - Auxiliar Administrativo / Creas

17,00

PSJP12

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICO - Faxineiro / Peti

17,00

PSJP13

PROFESSOR ENSINO BÁSICO - Professor Educação Física/ Peti

21,00

PSJP14

PROFESSOR ENSINO BÁSICO - Professor / Peti

26,00

PSJP15

AGENTE ADMINISTRATIVO - Auxiliar Administrativo / Peti

17,00

PSJP16

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Operário / Peti

17,00

PSJP17

AGENTE ADMINISTRATIVO - Operador de Computador / Ciaps

17,00

PSJP18

PROFESSOR ENSINO BÁSICO - Professor / Abrigo

26,00

PSJP19

AUXILIAR SERVIÇOS PÚBLICOS - Faxineiro / Abrigo

17,00

PSJP20

AUXILIAR SERVIÇOS PÚBLICOS - Faxineiro / Educando

17,00

PSJP21

AGENTE ADMINISTRATIVO - Operador de Computador / Educando

17,00

PSJP22

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Operário / Educando

17,00

PSJP23

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE - Psicólogo / Cras

49,00

PSJP24

AUXILIAR SERVIÇOS PÚBLICOS - Faxineiro / Cras

17,00

PSJP25

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - Técnico de Nível Médio / Bolsa Família

19,00

PSJP26

AGENTE ADMINISTRATIVO Auxiliar Administrativo / Bolsa Família

17,00

PSJP27

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE - Nutricionista / Bolsa Família

49,00

PSJP28

PROFESSOR ENSINO BÁSICO Professor Educação Física / Projovem

21,00

PSJP29

AGENTE ADMINISTRATIVO Auxiliar Administrativo / Projovem

17,00

PSJP30

ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRAÇÃO - Assistente Administrativo / Projovem

17,00

PSJP31

ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRAÇÃO - Assistente Administrativo

17,00

PSJP32

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Operário

17,00

PSJP33

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Operário

17,00

PSJP34

MOTORISTA DE VEÍCULOS N2

22,00

PSJP35

OPERADOR DE MÁQUINAS I

18,00

PSJP36

OPERADOR DE MÁQUINAS II

22,00

PSJP37

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Gari

17,00

PSJP38

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO (Anos Iniciais)

26,00

PSJP39

ATP- Especialista em Educação (Pedagogo)

42,00

PSJP40

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira

17,00

PSJP41

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Biblioteca

19,00

PSJP42

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Secretaria

19,00

PSJP43

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Geografia

21,00

PSJP44

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - História

21,00

PSJP45

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Inglês

21,00

PSJP46

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Educação Física

21,00

PSJP47

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Informática

21,00

PSJP48

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO (Anos Iniciais)

26,00

PSJP49

ATP- Especialista em Educação (Pedagogo)

42,00

PSJP50

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Biblioteca

19,00

PSJP51

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira

17,00

PSJP52

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Inglês

21,00

PSJP53

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Informática

21,00

PSJP54

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Educação Física

21,00

PSJP55

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO (Anos Iniciais)

26,00

PSJP56

ATP- Especialista em Educação (Orientador Pedagógico)

42,00

PSJP57

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Biblioteca

19,00

PSJP58

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira

17,00

PSJP59

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Ciências

21,00

PSJP60

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Geografia

21,00

PSJP61

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Inglês

21,00

PSJP62

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Educação Física

21,00

PSJP63

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Informática

21,00

PSJP64

ATP- Especialista em Educação

42,00

PSJP65

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO (Anos Iniciais)

26,00

PSJP66

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Biblioteca

19,00

PSJP67

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Secretaria

19,00

PSJP68

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira

17,00

PSJP69

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Informática

21,00

PSJP70

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Educação Física

21,00

PSJP71

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Inglês

21,00

PSJP72

ATP- Especialista em Educação (Orientador)

42,00

PSJP73

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO (Anos Iniciais)

26,00

PSJP74

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Biblioteca

19,00

PSJP75

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Secretaria

19,00

PSJP76

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira

17,00

PSJP77

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Geografia

21,00

PSJP78

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Inglês

21,00

PSJP79

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - História

21,00

PSJP80

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Informática

21,00

PSJP81

ATP- Especialista em Educação

42,00

PSJP82

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Biblioteca

19,00

PSJP83

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira

17,00

PSJP84

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Inglês

21,00

PSJP85

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Informática

21,00

PSJP86

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Informática

21,00

PSJP87

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Biblioteca

19,00

PSJP88

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Secretaria

19,00

PSJP89

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira

17,00

PSJP90

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Operário

17,00

PSJP91

ATP- Especialista em Educação

42,00

PSJP92

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Secretaria

19,00

PSJP93

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO (Anos Iniciais)

26,00

PSJP94

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Biblioteca

19,00

PSJP95

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Secretaria

19,00

PSJP96

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira

17,00

PSJP97

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO (Anos Iniciais)

26,00

PSJP98

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Biblioteca

19,00

PSJP99

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira

17,00

PSJP100

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO (Anos Iniciais)

26,00

PSJP101

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Biblioteca

19,00

PSJP102

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira

17,00

PSJP103

ATP- Especialista em Educação (Supervisor)

42,00

PSJP104

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Secretaria

19,00

PSJP105

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira

17,00

PSJP106

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Operário

17,00

PSJP107

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Educação Física

21,00

PSJP108

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO (Anos Iniciais)

26,00

PSJP109

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Secretaria

19,00

PSJP110

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira

17,00

PSJP111

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Operário

17,00

PSJP112

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO (Anos Iniciais)

26,00

PSJP113

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Secretaria

19,00

PSJP114

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira

17,00

PSJP115

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Operário

17,00

PSJP116

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO (Anos Iniciais)

26,00

PSJP117

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Secretaria

19,00

PSJP118

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira

17,00

PSJP119

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Operário

17,00

PSJP120

ATP - Especialista em Educação

42,00

PSJP121

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Secretaria

19,00

PSJP122

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira

17,00

PSJP123

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Operário

17,00

PSJP124

ATP - Especialista em Educação

42,00

PSJP125

AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS

17,00

PSJP126

AGENTE ADMINISTRATIVO - Agente de Saúde

17,00

PSJP127

ENFERMEIRO - PSF

98,00

PSJP128

MÉDICO - PSF

247,00

PSJP129

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF

19,00

PSJP130

ENFERMEIRO - PSF

98,00

PSJP131

MÉDICO - PSF

247,00

PSJP132

TÉCNICO EM ENFERMAGEM- PSF

19,00

PSJP133

ODONTÓLOGO - PSF

122,00

PSJP134

ENFERMEIRO - PSF

98,00

PSJP135

MÉDICO - PSF

247,00

PSJP136

TÉCNICO EM ENFERMAGEM- PSF

19,00

PSJP137

ENFERMEIRO - PSF

98,00

PSJP138

MÉDICO - PSF

247,00

PSJP139

TÉCNICO EM ENFERMAGEM- PSF

19,00

PSJP140

ENFERMEIRO - PSF

98,00

PSJP141

MÉDICO - PSF

247,00

PSJP142

TÉCNICO EM ENFERMAGEM- PSF

19,00

PSJP143

ENFERMEIRO - PSF

98,00

PSJP144

MÉDICO - PSF

247,00

PSJP145

TÉCNICO EM ENFERMAGEM- PSF

19,00

PSJP146

ODONTÓLOGO - PSF

122,00

PSJP147

ENFERMEIRO - PSF

98,00

PSJP148

MÉDICO - PSF

247,00

PSJP149

TÉCNICO EM ENFERMAGEM- PSF

19,00

PSJP150

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE (Fisioterapeuta)

49,00

PSJP151

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE (Bioquímico)

49,00

PSJP152

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE (Enfermeiro)

49,00

PSJP153

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE (Biomédico)

49,00

PSJP154

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE (Fonoaudiólogo)

49,00

PSJP155

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE (Odontólogo)

49,00

PSJP156

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE (Veterinário)

49,00

PSJP157

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE (Psicólogo)

49,00

PSJP158

MÉDICO

62,00

PSJP159

MOTORISTA DE VEÍCULOS N2

22,00

PSJP160

AGENTE ADMINISTRATIVO - Auxiliar Administrativo

17,00

1.6. O Processo Seletivo terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável uma vez, por igual período a critério e conveniência da Administração Pública Municipal em restrita observância ao relevante interesse público.

1.7. O Processo Seletivo será realizado na cidade de João Pinheiro/MG.

1.8. Ficam asseguradas 10Z (dez por cento) das vagas às pessoas portadoras de deficiência, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a capacidade do candidato de exercê-las em cumprimento da Lei Orgânica e legislação correlata.

1.8.1. Para os cargos cujo número de vagas oferecidas seja maior que 01 (uma ) e menor que 10(dez ), e que depois de aplicado o percentual acima definido não se obtenha um número inteiro, fica assegurada a reserva de 01(uma ) vaga para portadores de deficiência física.

II. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições Presenciais serão realizadas no período de 04 (quatro) a 15 (quinze) de Outubro de 2.010 em dias úteis, das 13:00 às 16:00 horas, na sede administrativa da Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, situada à Praça Coronel Hermógenes, 60, Centro, João Pinheiro-MG.

2.2. As inscrições via Internet, serão realizadas no período de 04 (quatro) a 15 (quinze) de Outubro de 2.010 através do endereço eletrônico www.liberalconsultores.com.br, por meio do link correspondente ao Processo Seletivo Público - simplificado -, da Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG.

2.3. A inscrição do Candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e as instruções específicas contidas nos comunicados e outros Editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação aos quais o Candidato não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.4. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação administrativa, oriunda do presente certame.

2.5. No ato da inscrição PRESENCIAL o candidato deverá:

2.5.1. Comparecer à sede da Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, munido de Cédula de Identidade ou Cédula de Identidade Profissional (original) e preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Processo Seletivo e as que vierem a ser estabelecidas.

2.5.2. Apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuado de acordo com as instruções estabelecidas no presente Edital.

2.5.3. Entregar uma fotocópia da Carteira de Identidade ou Carteira Profissional.

2.6. A Ficha de Inscrição devidamente preenchida deverá ser entregue no local de inscrição.

2.6.1. O Candidato é responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na Ficha ou no Requerimento de Inscrição.

2.6.2. O Candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.6.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a troca do cargo pretendido após a efetivação da inscrição.

2.6.4. O candidato responde, administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.7. O Candidato deverá recolher a Taxa de Inscrição de acordo com os valores constantes no item 1.5- DA TAXA DE INSCRIÇÃO-, deste Edital, através de Recolhimento da Taxa de Inscrição em favor da LIBERAL CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, através de Depósito Bancário na CONTA Nº. 665.388-X - AGÊNCIA 3014-7 - BANCO DO BRASIL.

2.8. No ato da inscrição VIA INTERNET o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.liberalconsultores.com.br durante o período das inscrições e, por meio do link correspondente ao Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.8.1. Ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições e o Requerimento de Inscrição.

2.8.2. Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

2.8.3. Imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição correspondente.

2.8.4. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições via internet.

2.8.5. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento da agência bancária de João Pinheiro-MG, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

2.8.6. O candidato que realizar sua inscrição via internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário pagável em qualquer banco.

2.8.6.1. O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.liberalconsultores.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

2.8.7. As inscrições efetuadas via Internet somente serão processadas após a confirmação do pagamento do valor da inscrição.

2.9. A partir do 100 (décimo) dia útil após o encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico a regularidade e confirmação do registro dos dados de inscrição. Detectando qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contado com a Liberal Consultores Associados Ltda., através do E-mail: liberala@terra.com.br ou pelo telefax Oxx31 3024-2728 para verificar o ocorrido.

2.10. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após às 00:00 horas do dia 16 de Outubro de 2.010.

2.11. Não se exigirá do candidato inscrito via Internet a cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.12. A Liberal Consultores Associados Ltda. e a Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, exceto quando comprovado que o fato impeditivo é de responsabilidade dos organizadores do certame.

2.13. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

2.14. Ao inscrever-se o candidato deverá necessariamente indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Inscrição o Código da Opção de Cargo para o qual pretende concorrer, conforme Quadro de Cargos disposto no Anexo I deste Edital.

2.14.1. O candidato que deixar de indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Inscrição o Código da Opção de Cargo ou fizer indicação de código inexistente, terá sua inscrição cancelada, assegurado ao candidato, e o direito da ampla defesa e do contraditório.

2.15. As informações prestadas na Ficha de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa, correta e legível, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos, assegurado ao candidato, em todos os casos, o direito da ampla defesa e do contraditório.

2.16. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Código da Opção do Cargo.

2.17. Serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição do cidadão comprovadamente desempregado, conforme estabelece a Lei Estadual nº 13.392, de 7/12/1999, (por simetria), e por candidato que independentemente de sua condição de desempregado, comprovar que o pagamento da taxa de inscrição comprometerá seu sustento pessoal e/ou de seus familiares.

2.18. As inscrições com isenção de pagamento de que trata o item anterior somente serão realizadas na forma presencial (diretamente na sede da Prefeitura), no período de 28 a 30 de setembro de 2010, na forma regulamentada neste Edital.

2.19. O candidato deverá comprovar, protocolando junto à Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, os seguintes documentos:

2.19.1 Declaração de que está desempregado (de próprio punho), não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não o permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas.

2.19.2 Cópias autenticadas das folhas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham a foto do candidato, sua qualificação civil e as anotações referentes ao seu último contrato de trabalho, assim como cópia da primeira página subsequente

2.19.3 No caso de servidor público, exonerado ou demitido, o candidato deverá apresentar a cópia autenticada do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial.

2.19.4 Cópia autenticada do documento de identidade - RG e do Cadastro de Pessoa Física - CPF.

2.19.5 Os documentos mencionados no item 11 deverão ser encaminhados por meio de fotocópias autenticadas. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido no respectivo item.

2.19.6 A autenticação dos documentos de que trata este item poderá ser realizada gratuitamente diretamente na sede da Prefeitura, bastando para tanto que o candidato apresente os documentos originais aos responsáveis pelo recebimento das inscrições.

2.20. A Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não o seu pedido.

2.21. Após análise dos pedidos de isenção, a Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, até o dia 10 de Outubro de 2.010, publicará no "Minas Gerais - Publicação de Terceiros", no site www.liberalconsultores.com.br e no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal a lista dos pedidos deferidos e indeferidos, neste caso, assegurado ao candidato, em todos os casos, o direito da ampla defesa e do contraditório.

2.22. Para os candidatos, cujos pedidos de Isenção de Pagamento forem julgados improcedentes e queiram participar do certame, deverão efetuar sua inscrição em uma das formas de pagamento previstas e no prazo estabelecido neste Edital.

2.23. Não é permitida a transferência do valor pago como Taxa de Inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

2.24. A inscrição deverá ser feita pessoalmente, ou por procurador formalmente constituído, por procuração pública ou particular, cuja assinatura deverá ter firma reconhecida, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

2.25. O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, anexado à cópia da Cédula de Identidade ou Cédula de Identidade Profissional e ao efetivo recolhimento da taxa de inscrição que será conferido através da informação bancária à Secretaria Municipal da Fazenda.

2.26. Qualquer condição especial para a participação do Processo Seletivo deverá ser requerida dentro do período de inscrição estabelecido neste Edital. A Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG e a empresa executora do certame - não se responsabilizarão por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.27. A Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG e a empresa executora deste certame - não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.28. A Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo Candidato, resguardado o direito do contraditório e da ampla defesa .

2.29. Os documentos que exigem autenticação, ficam dispensados de tais formalidades, desde que apresentados em original junto aos responsáveis pelo recebimento das inscrições, para conferência de sua autenticidade.

III. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1. Considera-se portador de deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 3.298/1999, com redação dada pelo Decreto Federal n.º 5.296/2.004 que regulamentam a Lei Federal nº 7.853/89, bem como nos termos da Lei Estadual nº 11.867/95, que participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo.

3.3. Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, 10Z (dez por cento) delas serão, igualmente, reservadas para candidatos portadores de deficiência aprovados no Processo Seletivo.

3.4. No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência declarará a deficiência da qual é portador, indicado o CID - Código Internacional de Doenças, da deficiência alegada.

3.5. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de portador de deficiência, não poderá alegar posteriormente essa condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

3.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá requerê-las à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, junto à Prefeitura Municipal, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de encerramento do período de inscrição.

3.7. A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilite a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo mesmo, sujeita à apreciação e deliberação da unidade responsável pela realização do Processo Seletivo, observada a legislação específica.

3.8. O local de realização das provas para o candidato portador de deficiência será acessível conforme a deficiência. O candidato que não requisitar condições especiais para a realização das provas, conforme tem 3.6., não poderá solicitar, no ato das provas, essa condição, seja qual for o motivo alegado.

3.9. Quando da inscrição, o candidato deverá protocolar junto à Prefeitura Municipal, laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a sua provável causa, e manifestar, através de requerimento, seu interesse em concorrer às vagas reservadas.

3.10. O laudo médico e o requerimento deverão ser protocolizados na Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, situada à Praça Coronel Hermógenes, 60, Centro, João Pinheiro-MG.

3.11. Na falta de laudo médico ou não contendo este as informações indicadas no item 3.9 deste edital ou for protocolizado fora do prazo estipulado, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

3.12. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, e atendidos os tens deste Edital, além de figurarem na lista geral de classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

3.13. O primeiro ato de convocação para contratação de candidato portador de deficiência, classificado no Processo Seletivo, dar-se-á para preenchimento da segunda vaga relativa à função para a qual tenha se candidatado e de que trata o presente Edital e as demais, ocorrerão na quarta, sexta, oitava e assim sucessivamente, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, obedecidas as respectivas ordens de classificação e o disposto neste Edital.

3.14. Para efeito de contratação, a deficiência do candidato será avaliada pelo Serviço Médico da Secretaria Municipal de Saúde, que emitirá laudo pericial fundamentado, sobre a qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função.

3.15. Quando necessário, será garantida a presença de um especialista na área da deficiência do candidato, sem ônus para o mesmo.

3.16. Concluindo o Serviço Médico que o candidato não se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto Federal n°. 3.298/99, com redação dada pelo Decreto Federal n°. 5.296/ 4, o candidato será excluído da lista de portadores de deficiência.

3.17. Concluindo o Serviço Médico pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função pretendida, o portador de deficiência será eliminado do Processo Seletivo.

3.18. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados.

IV. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo constará de provas objetivas de múltipla escolha e terá caráter eliminatório e classificatório;

V. PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

5.1. O Anexo II define o número de partes das provas de cada função.

5.2. Todas as provas terão 20(vinte) questões com 4 (quatro) alternativas de respostas em cada questão, das quais apenas 1 (uma ) será correta.

5.3. Cada questão da prova de múltipla escolha valerá 1, (um ) ponto.

5.4. O candidato deverá obter, no mínimo, 50 Z (cinquenta por cento) de acerto em cada disciplina (parte das provas), para ser considerado aprovado.

5.5. Os programas e as sugestões bibliográficas para as provas constam do Anexo III, que integra este Edital.

VI. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As provas do Processo Seletivo terão duração máxima de 2 (duas) horas e serão realizadas no dia 20 de Novembro de 2.010, em local e horários a ser divulgados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

6.2. Os candidatos submeter-se-ão às provas do Processo Seletivo exclusivamente nos locais indicados. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local determinado, salvo necessidade comprovada e determinado com antecedência pela Comissão responsável.

6.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, fazendo conduzir caneta esferográfica, nas cores azul ou preta, borracha e lápis.

6.4. O ingresso do candidato no local das provas somente será permitido no horário estabelecido e mediante a apresentação do documento único de identidade original de valor legal, juntamente com o cartão de inscrição.

6.5. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido no máximo nos 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia, filiação e assinatura.

6.6. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento da abertura dos envelopes contendo os cadernos de provas, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, nos locais de realização da prova.

6.7. Após iniciarem-se as provas, os portões da escola serão fechados, havendo uma tolerância máxima de 15 (quinze) minutos. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.8. O candidato, após ter assinada a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do fiscal.

6.9. Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que:

a ) deixar o local durante a realização das provas sem a devida autorização;

b ) incorrer em falta de urbanidade com os organizadores do Processo Seletivo;

c ) estabelecer, por qualquer método, comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas;

d ) tentar utilizar-se de livros, calculadoras, notas, impressos ou outro meio de informação;

e ) ao terminar a prova, não entregar ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o cartão de respostas ( gabarito) e o caderno de provas;

f) fizer-se identificar no cartão de respostas ( gabarito), por qualquer me o, nos casos expressamente proibidos;

g ) deixar de atender às normas e orientações constantes das provas ou expedidas pelos organizadores do Processo Seletivo.

6.10. Será considerado desistente o candidato que não exibir os documentos exigidos no Edital do Processo Seletivo, deixar de assinar a lista de presença ou não comparecer a quaisquer das provas.

6.11. É proibido, durante a realização das provas, o porte de arma ou de qualquer equipamento eletrônico, como relógio digital, telefone celular, pager, beep ou calculadora.

6.12. Tão logo o candidato penetre nas dependências do local das provas, deverá manter desligado, obrigatoriamente, aparelhos celulares ou quaisquer outros tipos de comunicação.

6.13. PERÍODO DE SIGILO: O candidato deverá permanecer no local de realização das provas durante, no mínimo 60 (sessenta) minutos contados do início das mesmas.

6.13.1. Encerrado o período de sigilo, o candidato poderá retirar-se do local da aplicação da prova levando seu caderno de prova, se de seu interesse.

6.14. Estando na eminência de expirar o tempo assinalado para a feitura das provas, no mínimo três candidatos deverão permanecer na sala, até que o último ou últimos terminem, quando deverão deixar aquele local em conjunto.

6.15. A avaliação da prova de múltipla escolha será feita através do processamento eletrônico de dados ou manualmente, sempre através de equipe própria da Liberal Consultores Associados Ltda. Serão consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para o formulário apropriado, utilizando-se de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo atribuído ponto à questão que contenha mais de uma resposta, emenda, rasura ou que não tenha sido assinalada.

6.16. Serão considerados nulas as Folhas de Respostas (Gabaritos) que estiverem preenchidos a lápis e/ou não conterem a assinatura do candidato.

VII. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1. Será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 50 Z (cinquenta por cento) de acerto em cada uma das disciplinas (parte das provas) da prova de múltipla escolha, conforme estabelecido nos itens deste Edital.

7.2. A classificação final do candidato será feita pela soma dos pontos obtidos na prova de múltipla escolha + pontuação atribuídas aos títulos (se houver) , em Lista de Classificação Final em ordem decrescente, de acordo com a nota final de cada cargo e/ou função.

7.2.1. Haverá 01(uma ) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de necessidades especiais, e uma lisa contendo a classificação destes últimos.

7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato mais idoso.

VII. DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, dirigido em única e última Instância à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 10 dia útil subsequente ao dia da publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, dos seguintes atos, na respectiva ordem:

a ) indeferimento de inscrições;

b ) indeferimento do pedido de isenção de taxa de inscrição;

c ) gabarito e questões da prova de múltipla escolha;

d ) resultado da prova de múltipla escolha;

e ) erros ou omissões na classificação final;

f) resultado final.

8.2. O recurso deverá ser protocolizado na Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, Praça Coronel Hermógenes, 60, Centro, João Pinheiro-MG.

8.3. O recurso apresentado contra o gabarito e questões da prova de múltipla escolha, deverá seguir as seguintes especificações:

a ) em folhas separadas para cada questão;

b ) com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela empresa executora do processo seletivo;

c ) com argumentação consistente e lógica, bem como com a bibliografia pesquisada para todas as questões objeto de recurso;

d ) com as indicações: do nome, o número de inscrição, a função, o endereço completo e a assinatura do candidato;

e ) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados;

f) ser entregue em envelope contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: Processo Seletivo Público - Edital 01/2010, o nome e o número de inscrição do candidato.

8.4. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão, os pontos correspondentes a essa questão serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

8.5. Se houver alteração do gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito, não se admitindo recurso administrativo contra esta decisão.

8.6. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.7. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, em cada caso.

8.8. Não serão aceitos recursos coletivos.

8.9 . Será liminarmente rejeitado o recurso que:

a ) estiver incompleto;

b ) ter entrada fora do prazo;

c ) for encaminhado via FAX, Correios, Internet ou correio eletrônico ou para endereço diferente do estabelecido;

d ) estiver fora das especificações estabelecidas neste Edital.

8.10. Modelo de Identificação de Recursos

À Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG. Processo Seletivo Público - PSF/2010

Candidato:

Nº. do Documento de Identidade:

Nº. de Inscrição:

Cargo:

Número da Questão e/ou Questionamento:

Fundamentação e argumentação lógica do recurso:

Local e data: ____________________, ___/___/___

Nome e Assinatura:

IX - DA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

9.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Público, deverá, atender, na data da contratação, os seguintes requisitos:

a ) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b ) gozar dos direitos políticos;

c ) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino, e as eleitorais;

d ) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da possível e eventual contratação;

e ) nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;

f) habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada;

g ) estar com o CPF regularizado;

j ) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público, comprovada em avaliação médica, por ocasião da contratação;

k ) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

l ) não ser aposentado por invalidez nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos;

m ) não ser titular de cargo ou emprego público cuja acumulação não seja permitida nos termos da legislação em vigor.

X. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A inscrição do Candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

10.2. Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo serão feitas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG.

10.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo.

10.4. A análise técnica das provas e dos recursos será efetuada pela LIBERAL CONSULTORES ASSOCIADOS, através da sua equipe técnica.

10.5. A autoridade competente para decidir em única e última instância, o resultado da análise das provas, dos recursos, bem como os casos omissos é a Comissão Organizadora "Ad referendum" do Prefeito Municipal.

10.6. A Prefeitura Municipal e a empresa executora do certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo.

10.7. Toda informação referente à realização deste Processo Seletivo será fornecida pela Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG.

10.8. A Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG responsabiliza-se pela guarda do material referente aos candidatos aprovados por prazo nunca inferior ao da validade do Processo Seletivo e sua prorrogação, em coerência com qualquer outro estabelecido em legislação específica.

10.9. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicional à observância das disposições legais, pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

10.10. O candidato aprovado deverá manter na Seção de Pessoal da Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço completo, correto e atualizado, responsabilizando-se por eventuais falhas no recebimento das correspondências a ele enviadas pela Administração Municipal em decorrência de insuficiência, equívoco ou alterações dos dados por ele fornecidos.

10.11. Os candidatos convocados para contratação serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal, observado o interesse público.

10.12. Para efeito de contratação, o candidato convocado será submetido a exame médico realizado pelo Serviço Médico da Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, cujo laudo terá efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições da função respectiva, observada a legislação específica.

10.13. Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar, sob supervisão do Médico de Trabalho designado pela Prefeitura de João Pinheiro-MG, que fornecerá um laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

10.14. Caberá à Empresa Promotora do Processo Seletivo a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

10.15. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição, resguardando o direito a ampla defesa e ao contraditório.

10.16. A Comissão do Processo Seletivo e Empresa Promotora do Processo Seletivo não autorizam a comercialização de apostilas e não se responsabilizam pelo teor das mesmas.

10.17. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

10.18. Não será fornecido ao Candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

10.19. Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.

10.20. O prazo de vigência da contratação oriunda da aprovação neste Processo Seletivo, inicialmente previsto para 12 (doze) meses, poderá ser inferior, desde que extintos os programas especiais objeto do mesmo.

10.21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

10.22. Caberá à Empresa Promotora do Processo Seletivo a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 16 de Setembro de 2.010.

SÉRGIO VAZ SOARES
Prefeito Municipal

Comissão Organizadora do Processo Seletivo
Portaria n°. 689, de 01/09/2010:

ARCUS NYLANDER SOUZA OLIVEIRA
Presidente

ARIA LÚCIA MENDONÇA ALVES
Membro

ANA PAULA MENDONÇA
Membro

EDILMA PACHECO DA COSTA
Membro

ANEXO I

Parte Integrante do Edital n°. 001/2.010

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - SIMPLIFICADO

CARGO, Nº. DE VAGAS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÚMERO VAGAS

ESCOLARIDADE/ REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTOS Set/2010 (R$)

Secretaria Municipal de Agricultura

PSJP01

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

Técnico em Agropecuária

01

Curso Técnico específico + Registro no CREA

44

566,47

PSJP02

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA - Biologia

01

Curso Superior com Licenciatura plena ou área correspondente c/ complementação p/ docência

24

759,67

Secretaria de Administração

PSJP03

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

Técnico em Contabilidade

02

Curso Técnico específico + Registro no CRC

44

566,47

PSJP04

AGENTE ADMINISTRATIVO

Auxiliar Administrativo

01

5ª à 8ª Série do Ensino Fundamental

44

510,00

PSJP05

AGENTE ADMINISTRATIVO

Auxiliar Técnico

01

5ª à 8ª Série do Ensino Fundamental

44

510,00

PSJP06

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

Técnico de Nível Médio

02

Ensino Médio completo

44

566,47

PSJP07

Motorista de Veículos N2

01

5ª à 8ª Série do Ensino Fundamental + CNH "C".

44

651,82

Secretaria Municipal de Ação Social

PSJP08

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE - Psicólogo / Creas

01

Curso Superior específico + Registro no CRP

30

1.396,70

PSJP09

PROFESSOR ENSINO BÁSICO - Professor / Creas

02

Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Formação Superior correspondente p/ docência

24

759,67

PSJP10

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Faxineiro / Creas

01

Alfabetizado

44

510,00

PSJP11

AGENTE ADMINISTRATIVO - Auxiliar Administrativo / Creas

01

5ª à 8ª Série do Ensino Fundamental

44

510,00

PSJP12

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICO - Faxineiro / Peti

01

Alfabetizado

44

510,00

PSJP14

PROFESSOR ENSINO BÁSICO - Professor / Peti

02

Curso Superior com Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Formação Superior correspondente p/ docência

24

759,67

PSJP15

AGENTE ADMINISTRATIVO - Auxiliar Administrativo / Peti

01

5ª à 8ª Série do Ensino Fundamental

44

510,00

PSJP16

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Operário / Peti

01

Alfabetizado

44

510,00

PSJP17

AGENTE ADMINISTRATIVO - Operador de Computador / Ciaps

01

5ª à 8ª Série do Ensino Fundamental

44

510,00

PSJP18

PROFESSOR ENSINO BÁSICO - Professor / Abrigo

01

Curso Superior com Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Formação Superior correspondente p/ docência

24

759,67

PSJP19

AUXILIAR SERVIÇOS PÚBLICOS - Faxineiro / Abrigo

01

Alfabetizado

44

510,00

PSJP20

AUXILIAR SERVIÇOS PÚBLICOS - Faxineiro / Educando

01

Alfabetizado

44

510,00

PSJP21

AGENTE ADMINISTRATIVO - Operador de Computador / Educando

01

5ª à 8ª Série do Ensino Fundamental

44

510,00

PSJP22

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Operário / Educando

01

Alfabetizado

44

510,00

PSJP23

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE - Psicólogo / Cras

01

Curso Superior específico + Registro no CRP

30

1.396,77

PSJP24

AUXILIAR SERVIÇOS PÚBLICOS - Faxineiro / Cras

01

Alfabetizado

44

510,00

PSJP25

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - Técnico de Nível Médio / Bolsa Família

01

Ensino Médio completo

44

566,47

PSJP26

AGENTE ADMINISTRATIVO - Auxiliar Administrativo / Bolsa Família

04

5ª à 8ª Série do Ensino Fundamental

44

510,00

PSJP27

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE - Nutricionista / Bolsa Família

01

Curso Superior específico + Registro no CRN

30

1.396,77

PSJP28

PROFESSOR ENSINO BÁSICO Professor Educação Física/ Projovem

01

Curso Superior com Licenciatura plena ou área correspondente c/ complementação p/ docência

18 módulos / aula

7,63 / módulo / aula

PSJP29

AGENTE ADMINISTRATIVO Auxiliar Administrativo / Projovem

01

5ª à 8ª Série do Ensino Fundamental

44

510,00

PSJP30

ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRAÇÃO - Assistente Administrativo / Projovem

02

Ensino Fundamental completo

44

510,00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

PSJP31

ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRAÇÃO - Assistente Administrativo

03

Ensino Fundamental Completo

44

510,00

PSJP32

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Operário

04

Alfabetizado

44

510,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

PSJP33

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Operário

16

Alfabetizado

44

510,00

PSJP34

MOTORISTA DE VEÍCULOS N2

10

5ª à 8ª Série do Ensino Fundamental + CNH "C".

44

651,82

PSJP35

OPERADOR DE MÁQUINAS I

03

Alfabetizado + CNH

44

527,66

PSJP36

OPERADOR DE MÁQUINAS II

03

Alfabetizado + CNH

44

651,81

PSJP37

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Gari

20

Alfabetizado

44

510,00

Secretaria Municipal de Educação / Escola Municipal de Veredas (Veredas)

PSJP38

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO (Anos Iniciais)

01

Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Formação Superior correspondente p/ docência

24

759,67

PSJP39

ATP- Especialista em Educação (Pedagogo)

01

Curso Superior em Pedagogia com especialização para área de atuação

30

1.210,53

PSJP40

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira

01

Alfabetizado

44

510,00

PSJP41

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar Biblioteca

01

Ensino Médio completo

44

566,47

PSJP42

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Secretaria

01

Ensino Médio completo

44

566,47

PSJP43

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Geografia

01

Curso Superior com Licenciatura plena ou área correspondente c/ complementação p/ docência

18 módulos/ aula

7,63/ módulo/aula

PSJP44

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - História

01

Curso Superior com Licenciatura plena ou área correspondente c/ complementação p/ docência

18 módulos / aula

7,63 / módulo / aula

PSJP45

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Inglês

01

Curso Superior com Licenciatura plena ou área correspondente c/ complementação p/ docência

18 módulos / aula

7,63 / módulo / aula

PSJP46

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Educação Física

01

Curso Superior com Licenciatura plena ou área correspondente c/ complementação p/ docência

18 módulos / aula

7,63 / módulo / aula

PSJP47

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Informática

01

Curso Superior com Licenciatura plena ou área correspondente c/ complementação p/ docência

18 módulos / aula

7,63 / módulo / aula

Secretaria Municipal de Educação - Escola Municipal Frei Patrício ( Olhos D'Água)

PSJP48

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO (Anos Iniciais)

01

Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Formação Superior correspondente p/ docência

24

759,67

PSJP49

ATP- Especialista em Educação (Pedagogo)

01

Curso Superior em Pedagogia com especialização para área de atuação

30

1.210,53

PSJP50

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Biblioteca

01

Ensino Médio completo

44

566,47

PSJP51

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira

01

Alfabetizado

44

510,00

PSJP52

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Inglês

01

Curso Superior com Licenciatura plena ou área correspondente c/ complementação p/ docência

18 módulos/ aula

7,63/ módulo/ aula

PSJP53

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Informática

01

Curso Superior com Licenciatura plena ou área correspondente c/ complementação p/ docência

18 módulos/
aula

7,63 / módulo / aula

PSJP54

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Educação Física

01

Curso Superior com Licenciatura plena ou área correspondente c/ complementação p/ docência

18 módulos / aula

7,63 / módulo / aula

Secretaria Municipal de Educação - Escola Municipal João Resende ( Fruta D'Anta)

PSJP55

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO (Anos Iniciais)

01

Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Formação Superior correspondente p/ docência

24

759,67

PSJP56

ATP- Especialista em Educação (Orientador Pedagógico)

01

Curso Superior em Pedagogia com especialização para área de atuação

30

1.210,53

PSJP57

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Biblioteca

01

Ensino Médio completo

44

566,47

PSJP58

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira

01

Alfabetizado

44

510,00

PSJP59

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Ciências

01

Curso Superior com Licenciatura plena ou área correspondente c/ complementação p/ docência

18 módulos / aula

7,63 / módulo / aula

PSJP60

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Geografia

01

Curso Superior com Licenciatura plena ou área correspondente c/ complementação p/ docência

18 módulos / aula

7,63 / módulo / aula

PSJP61

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Inglês

01

Curso Superior com Licenciatura plena ou área correspondente c/ complementação p/ docência

18 módulos / aula

7,63 / módulo / aula

PSJP62

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Educação Física

01

Curso Superior com Licenciatura plena ou área correspondente c/ complementação p/docência

18 módulos / aula

7,63 / módulo / aula

PSJP63

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Informática

01

Curso Superior com Licenciatura plena ou área correspondente c/ complementação p/ docência

18 módulos / aula

7,63 / módulo / aula

Secretaria Municipal de Educação - Escola Municipal Joaquim Luiz de Paula (Olaria)

PSJP64

ATP- Especialista em Educação

01

Curso Superior em Pedagogia com especialização para área de atuação

30

1.210,53

PSJP65

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO (Anos Iniciais)

01

Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Formação Superior correspondente p/ docência

24

759,67

PSJP66

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Biblioteca

01

Ensino Médio completo

44

566,47

PSJP67

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Secretaria

01

Ensino Médio completo

44

566,47

PSJP68

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira

01

Alfabetizado

44

510,00

PSJP69

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Informática

01

Curso Superior com Licenciatura plena ou área correspondente c/ complementação p/ docência

18 módulos / aula

7,63 / módulo / aula

PSJP70

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Educação Física

01

Curso Superior com Licenciatura plena ou área correspondente c/ complementação p/ docência

18 módulos / aula

7,63 / módulo / aula

PSJP71

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Inglês

01

Curso Superior com Licenciatura plena ou área correspondente c/ complementação p/ docência

18 módulos / aula

7,63 / módulo / aula

Secretaria Municipal de Educação - Escola Mun. Edmundo Lourenço (Vila São Sebastião)

PSJP72

ATP- Especialista em Educação (Orientador)

01

Curso Superior em Pedagogia com especialização para área de atuação

30

1.210,53

PSJP73

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO (Anos Iniciais)

01

Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Formação Superior correspondente p/ docência

24

759,67

PSJP74

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Biblioteca

01

Ensino Médio completo

44

566,47

PSJP75

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Secretaria

01

Ensino Médio completo

44

566,47

PSJP76

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira

01

Alfabetizado

44

510,00

PSJP77

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Geografia

01

Curso Superior com Licenciatura plena ou área correspondente c/ complementação p/ docência

18 módulos / aula

7,63 / módulo / aula

PSJP78

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Inglês

01

Curso Superior com Licenciatura plena ou área correspondente c/ complementação p/ docência

18 módulos / aula

7,63 / módulo / aula

PSJP79

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - História

01

Curso Superior com Licenciatura plena ou área correspondente c/ complementação p/ docência

18 módulos / aula

7,63 / módulo / aula

PSJP80

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Informática

02

Curso Superior com Licenciatura plena ou área correspondente c/ complementação p/ docência

18 módulos / aula

7,63 / módulo / aula

Secretaria Municipal de Educação - Escola Municipal Jovino Silveira ( Cana Brava)

PSJP81

ATP- Especialista em Educação

01

Curso Superior em Pedagogia com especialização para área de atuação

30

1.210,53

PSJP82

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Biblioteca

01

Ensino Médio completo

44

566,47

PSJP83

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira

01

Alfabetizado

44

510,00

PSJP84

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Inglês

01

Curso Superior com Licenciatura plena ou área correspondente c/ complementação p/ docência

18 módulos / aula

7,63 / módulo / aula

PSJP85

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Informática

01

Curso Superior com Licenciatura plena ou área correspondente c/ complementação p/ docência

18 módulos / aula

7,63 / módulo / aula

Secretaria Municipal de Educação - Escola Municipal Israel Pinheiro - Zona Urbana

PSJP86

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Informática

01

Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Formação Superior correspondente p/ docência

18 módulos / aula

7,63 / módulo / aula

PSJP87

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Biblioteca

01

Ensino Médio completo

44

566,47

PSJP88

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Secretaria

01

Ensino Médio completo

44

566,47

PSJP89

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira

02

Alfabetizado

44

510,00

PSJP90

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Operário

01

Alfabetizado

44

510,00

Secretaria Municipal de Educação - Escola Municipal Ignez Neiva Oliveira - Zona Urbana

PSJP91

ATP- Especialista em Educação

01

Curso Superior em Pedagogia com especialização para área de atuação

30

1.210,53

PSJP92

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Secretaria

01

Ensino Médio completo

44

566,47

Secretaria Municipal de Educação - Escola Municipal Frei Carmelo - Distrito Caatinga

PSJP93

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO (Anos Iniciais)

01

Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Formação Superior correspondente p/ docência

24

759,67

PSJP94

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Biblioteca

01

Ensino Médio completo

44

566,47

PSJP95

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Secretaria

01

Ensino Médio completo

44

566,47

PSJP96

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira

01

Alfabetizado

44

510,00

Secretaria Municipal de Educação - Escola Municipal Astolfo Moreira (Fazenda Segredo)

PSJP97

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO (Anos Iniciais)

01

Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Formação Superior correspondente p/ docência

24

759,67

PSJP98

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Biblioteca

01

Ensino Médio completo

44

566,47

PSJP99

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira

01

Alfabetizado

44

510,00

Secretaria Municipal de Educação - Escola Municipal Joaquim Alves Machado (Malhada Bonita)

PSJP100

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO (Anos Iniciais)

02

Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Formação Superior correspondente p/ docência

24

759,67

PSJP101

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Biblioteca

01

Ensino Médio completo

44

566,47

PSJP102

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira

01

Alfabetizado

44

510,00

Secretaria Municipal de Educação - Escola Municipal Uvaldina Pereira Marques - Luislândia do Oeste

PSJP103

ATP- Especialista em Educação (Supervisor)

01

Curso Superior em Pedagogia com especialização para área de atuação

30

1.210,53

PSJP104

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Secretaria

01

Ensino Médio completo

44

566,47

PSJP105

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira

01

Alfabetizado

44

510,00

PSJP106

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Operário

01

Alfabetizado

44

510,00

PSJP107

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Educação Física

01

Curso Superior com Licenciatura plena ou área correspondente c/ complementação p/ docência

18 módulos / aula

7,63/hora-aula

Secretaria Municipal de Educação - CMEI- Pequeno Universo - (Bairro Itaipu)

PSJP108

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO (Anos Iniciais)

02

Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Formação Superior correspondente p/ docência

24

759,67

PSJP109

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Secretaria

01

Ensino Médio completo

44

566,47

PSJP110

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira

01

Alfabetizado

44

510,00

PSJP111

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Operário

01

Alfabetizado

44

510,00

Secretaria Municipal de Educação - CMEI - Eduardo Teodoro da Silva (Cana Brava)

PSJP112

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO (Anos Iniciais)

02

Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Formação Superior correspondente p/ docência

24

759,67

PSJP113

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Secretaria

01

Ensino Médio completo

44

566,47

PSJP114

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira

02

Alfabetizado

44

510,00

PSJP115

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Operário

01

Alfabetizado

44

510,00

Secretaria Municipal de Educação - CMEI - Gotinha D'Água (sede)

PSJP116

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO (Anos Iniciais)

02

Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Formação Superior correspondente p/ docência

24

759,67

PSJP117

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Secretaria

01

Ensino Médio completo

44

566,47

PSJP118

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira

02

Alfabetizado

44

510,00

PSJP119

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Operário

01

Alfabetizado

44

510,00

PSJP120

ATP - Especialista em Educação

02

Curso Superior em Pedagogia com especialização para área de atuação

30

1.210,53

Secretaria Mun. de Educação - CMEI - Terezinha de Almeida Rodrigues - Zona Urbana

PSJP121

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Auxiliar de Secretaria

01

Ensino Médio completo

44

566,47

PSJP122

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Cantineira

02

Alfabetizado

44

510,00

PSJP123

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Operário

01

Alfabetizado

44

510,00

PSJP124

ATP - Especialista em Educação

01

Curso Superior em Pedagogia com especialização para área de atuação

30

1.210,53

Secretaria Municipal de Saúde - PSF

PSJP125

AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS

100

5ª à 8ª Série do Ensino Fundamental

44

510,00

PSJP126

AGENTE ADMINISTRATIVO - Agente de Saúde

25

5ª à 8ª Série do Ensino Fundamental

44

510,00

Para inscrever-se para o Cargo de AGENTE DE SAÚDE o Candidato deverá comprovar residência na área de abrangência da respectiva unidade do Programa Saúde da Família -PSF, sendo as unidades PSF1, PSF2, PSF3, PSF4, PSF5, PSF6 e PSF7. A abrangência de cada unidade estará estabelecida em ato administrativo da Secretaria Municipal de Saúde. O Resultado Final do Certame para o Cargo de Agente de Saúde será produzido e publicado por unidade do PSF, conforme opção e comprovação do candidato em relação à sua residência. Lei Federal 11.350/2.006.

Programa Saúde da Família - PSF 1 - Bairro Água Limpa - Zona Urbana

PSJP127

ENFERMEIRO - PSF

01

Curso Superior específico + Registro no COREN

40

2.793,51

PSJP128

MÉDICO - PSF

01

Curso Superior específico + Registro no CRM

40

7.061,38

PSJP129

TÉCNICO EM ENFERMAGEM- PSF

02

Curso Técnico específico + Registro no COREN

44

566,47

Programa Saúde da Família - PSF 2 -CAIC - Zona Urbana

PSJP130

ENFERMEIRO - PSF

01

Curso Superior específico + Registro no COREN

40

2.793,51

PSJP131

MÉDICO - PSF

01

Curso Superior específico + Registro no CRM

40

7.061,38

PSJP132

TÉCNICO EM ENFERMAGEM- PSF

03

Curso Técnico específico + Registro no COREN

44

566,47

PSJP133

ODONTÓLOGO - PSF

01

Curso Superior específico + Registro no CRO

40

3.493,75

Programa Saúde da Família - PSF 3 - Alvorada - Zona Urbana

PSJP134

ENFERMEIRO - PSF

01

Curso Superior específico + Registro no COREN

40

2.793,51

PSJP135

MÉDICO - PSF

01

Curso Superior específico + Registro no CRM

40

7.061,38

PSJP136

TÉCNICO EM ENFERMAGEM- PSF

03

Curso Técnico específico + Registro no COREN

44

566,47

Programa Saúde da Família - PSF 4 - Santa Cruz - Zona Urbana

PSJP137

ENFERMEIRO - PSF

01

Curso Superior específico + Registro no COREN

 

2.793,51

PSJP138

MÉDICO - PSF

01

Curso Superior específico + Registro no CRM

 

7.061,38

PSJP139

TÉCNICO EM ENFERMAGEM- PSF

02

Curso Técnico específico + Registro no COREN

 

566,47

Programa Saúde da Família - PSF 5 - Luislândia do Oeste - Zona Rural/Distrito

PSJP140

ENFERMEIRO - PSF

01

Curso Superior específico + Registro no COREN

 

2.793,51

PSJP141

MÉDICO - PSF

01

Curso Superior específico + Registro no CRM

 

7.061,38

PSJP142

TÉCNICO EM ENFERMAGEM-PSF

02

Curso Técnico específico + Registro no COREN

 

566,47

PSJP143

ODONTÓLOGO - PSF

01

Curso Superior específico + Registro no CRO

 

3.493,75

Programa Saúde da Família - PSF 6 - Cana Brava - Zona Rural/Distrito

PSJP144

ENFERMEIRO - PSF

01

Curso Superior específico + Registro no COREN

 

2.793,51

PSJP145

MÉDICO - PSF

01

Curso Superior específico + Registro no CRM

 

7.061,38

PSJP146

TÉCNICO EM ENFERMAGEM- PSF

02

Curso Técnico específico + Registro no COREN

 

566,47

Programa Saúde da Família - PSF 7 - Santa Mônica - Zona Urbana

PSJP147

ENFERMEIRO - PSF

01

Curso Superior específico + Registro no COREN

 

2.793,51

PSJP148

MÉDICO - PSF

01

Curso Superior específico + Registro no CRM

 

7.061,38

PSJP149

TÉCNICO EM ENFERMAGEM- PSF

02

Curso Técnico específico + Registro no COREN

 

566,47

Secretaria Municipal de Saúde

PSJP150

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE (Fisioterapeuta)

02

Curso Superior específico + Registro no CREFITO

30

1.396,77

PSJP151

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE (Bioquímico)

02

Curso Superior específico + Registro no CRF

30

1.396,77

PSJP152

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE (Enfermeiro)

07

Curso Superior específico + Registro no COREN

30

1.396,77

PSJP153

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE (Biomédico)

03

Curso Superior específico + Registro no CRB

30

1.396,77

PSJP154

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE (Fonoaudiólogo)

01

Curso Superior específico + Registro no CRFa

30

1.396,77

PSJP155

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE (Odontólogo)

02

Curso Superior específico + Registro no CRO

30

1.396,77

PSJP156

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE (Veterinário)

01

Curso Superior específico + Registro no CRMV

30

1.396,77

PSJP157

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE (Psicólogo)

03

Curso Superior específico + Registro no CRP

30

1.396,77

PSJP158

MÉDICO

15

Curso Superior específico + Registro no CRM

20

1.784,74

PSJP159

MOTORISTA DE VEÍCULOS N2

05

5ª à 8ª Série do Ensino Fundamental + CNH "C".

44

651,82

PSJP160

AGENTE ADMINISTRATIVO - Auxiliar Administrativo

10

5ª à 8ª Série do Ensino Fundamental

44

510,00

 

TOTAL:

403

 

ANEXO II

Parte Integrante do Edital n°. 001/2.010

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - SIMPLIFICADO

CARGO, PARTES DAS PROVAS, Nº. DE QUESTÕES E Nº DE PONTOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

PARTES DAS PROVAS

Nº. DE QUESTÕES/ PONTOS

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO Técnico em Agropecuária

P1- Prova de Língua Portuguesa

10

P2- Prova de Conhecimentos Específicos/Noções de Agropecuária

10

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO Técnico em Contabilidade

P1- Prova de Língua Portuguesa

10

P2- Prova de Conhecimentos Específicos/Noções de Contabilidade Pública

10

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO Técnico de Nível Médio

P1- Prova de Língua Portuguesa

10

P2- Prova de Conhecimentos Específicos/Noções de Direito Administrativo

10

AGENTE ADMINISTRATIVO (todos, exceto Agente de Saúde)

P1- Prova de Língua Portuguesa

10

P2- Prova de Conhecimentos Específicos/Noções de Direito Administrativo

10

MOTORISTA DE VEÍCULOS N2

P1- Prova de Língua Portuguesa

10

P2- Prova de Conhecimentos Específicos/ Noções de Legislação de Trânsito

10

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE (todos)

P1- Prova de Língua Portuguesa

10

P2- Prova de Conhecimentos Específicos/ Conhecimentos em Saúde Pública

10

PROFESSOR ENSINO BÁSICO (todos)

P1- Prova de Língua Portuguesa

10

P2- Fundamentos da Educação

10

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS(todos)

P1- Prova de Língua Portuguesa

10

P2- Prova de Matemática

10

ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRAÇÃO (todos)

P1- Prova de Língua Portuguesa

10

P2- Prova de Conhecimentos Específicos/Noções de Direito Administrativo

10

OPERADOR DE MÁQUINAS I e II

P1- Prova de Língua Portuguesa

10

P2- Prova de Conhecimentos Específicos/ Noções de Legislação de Trânsito

10

ATP- Especialista em Educação (todos)

P1- Prova de Língua Portuguesa

10

P2- Fundamentos da Educação

10

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - (todos)

P1- Prova de Língua Portuguesa

10

P2- Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS

P1- Prova de Língua Portuguesa

10

P2- Prova de Conhecimentos Específicos

10

AGENTE ADMINISTRATIVO - Agente de Saúde

P1- Prova de Língua Portuguesa

10

P2- Prova de Conhecimentos Específicos

10

ENFERMEIRO do PSF

P1- Prova de Língua Portuguesa

10

P2- Prova de Conhecimentos Específicos em Saúde Pública

10

MÉDICO do PSF

P1- Prova de Língua Portuguesa

10

P2- Prova de Conhecimentos Específicos em Saúde Pública

10

ODONTÓLOGO do PSF

P1- Prova de Língua Portuguesa

10

P2- Prova de Conhecimentos Específicos em Saúde Pública

10

TÉCNICO EM ENFERMAGEM do PSF

P1- Prova de Língua Portuguesa

10

P2- Prova de Conhecimentos Específicos em Saúde Pública

10

MÉDICO

P1- Prova de Língua Portuguesa

10

P2- Prova de Conhecimentos Específicos em Saúde Pública

10

ANEXO III

Parte Integrante do Edital nº 001/2.010

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - SIMPLIFICADO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

- Cargos de nível SUPERIOR

Análise sintática; classe de palavras; interpretação de texto; fonologia; estrutura e formação de palavras; vozes do verbo; emprego de tempos e modos verbais; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; semântica; flexão nominal e verbal; pontuação; emprego de crase; acentuação gráfica; divisão silábica; língua escrita e língua oral/variação linguística; linguagem e comunicação; tipologias textuais: narração, dissertação e descrição; coesão e coerência textuais.

LÍNGUA PORTUGUESA

- Cargos de nível SEGUNDO GRAU/ Ensino Médio

Análise sintática; classe de palavras; interpretação de texto; fonologia; estrutura e formação de palavras; vozes do verbo; emprego de tempos e modos verbais; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; semântica; flexão nominal e verbal; pontuação; emprego de crase; acentuação gráfica; divisão silábica; língua escrita e língua oral/variação linguística; linguagem e comunicação; tipologias textuais: narração, dissertação e descrição; coesão e coerência textuais.

LÍNGUA PORTUGUESA

- Cargos de nível ENSINO FUNDAMENTAL

1. Leitura e Interpretação de texto. 2. Ortografia. 3. Divisão Silábica. 4. Acentuação Gráfica. 5. Sinônimos e antônimos. 6. Pontuação. 7. Verbo: conjugação e emprego dos tempos e modos verbais. 8. Substantivo e adjetivo. 9. Pronome pessoal, demonstrativo e possessivo.

LÍNGUA PORTUGUESA

- Cargos de nível ALFABETIZADO

1. Leitura e Interpretação de texto. 2. Ortografia. 3. Divisão Silábica. 4. Acentuação Gráfica. 5. Sinônimos e antônimos. 6. Pontuação. 7. Verbo: conjugação e emprego dos tempos e modos verbais. 8. Substantivo e adjetivo. 9. Pronome pessoal, demonstrativo e possessivo.

MATEMÁTICA

- Cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS (todos)

1. Conjunto: universo, complementar, relação de pertinência, igualdade, desigualdade, inclusão, operações de conjuntos (união, interseção e diferença). 2. Números naturais: sistema de numeração decimal, operações fundamentais, múltiplos, divisores, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum, potenciação, fatoração, critérios de divisibilidade. Problemas. 3. Números racionais: frações e decimais, operações, comparação, ordenação, simplificação. Problemas. 4. Grandezas e Medidas: comprimento, perímetro, capacidade, massa, superfície, volume, tempo e valor. Problemas.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

- Cargo: AGENTE DE SAÚDE

Noções de trabalho em equipe; Doenças sexualmente transmissíveis (DST); Métodos contraceptivos; Vacinação - Calendário de Vacinação; Assistência à mulher, à criança e ao idoso; Amamentação; Diabetes, Hipertensão, Doenças: tipos, formas de prevenção e tratamento; Dengue. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. O programa de Saúde da Família. O Agente Comunitário de Saúde. A Lei Federal 11.350/2.006: conceitos e aplicação.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

- Cargo: AGENTE DE COMBATE À EDEMIAS

Princípios e diretrizes do SUS e a Lei Orgânica de Saúde. Avaliação das áreas de risco ambiental e Sanitário. Visita Domiciliar. Noções de Ética e Cidadania. Noções Básicas de Epidemiologia, Meio Ambiente e Saneamento. Noções Básicas de Doenças como: Leishimaniose visceral e tegumentar, dengue, malária, esquistossomose, tuberculose, hanseníase , dentre outras. O Agente de Combate às Endemias e a Saúde Pública. Higiene e Profilaxia. Prevenção de doenças e promoção de saúde. A Lei Federal 11.350/2.006: conceitos e aplicação.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Em Saúde Pública

- Cargos: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE (todas especialidades), ENFERMEIRO DO PSF, MÉDICO DO PSF, ODONTÓLOGO DO PSF, MÉDICO e TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO PSF

1. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão colegiada, financiamento do SUS, legislação e normalização complementar do SUS. 2. Planejamento e Programação Local de Saúde. 3. A medida da saúde coletiva: indicadores de saúde. 4. Administração e inovação nos serviços públicos de saúde. 5. Ações coletivas de saúde, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, controle das principais zoonoses. 6. Calendário de Vacinação Nacional. 7. Doenças Infecciosas e Parasitárias. 8. Modelo Assistencial. Política Nacional de Humanização.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

- Cargo: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO (Técnico em Agropecuária)

Noções básicas de agroecologia e agricultura sustentável. Conhecimentos básicos de agropecuária, solos, manejo e conservação do solo. Coleta de amostras. Correção e fertilização do solo. Culturas: milho, café, laranja e outros. Olericultura. Defesa sanitária vegetal e saneamento ambiental: conhecimentos gerais sobre preservação e saneamento ambiental. Extensão rural: assistência técnica e extensão rural, velhos e novos papéis frente ao desenvolvimento rural; a extensão rural agroecológica; conhecimentos básicos de meteorologia e agrometeorologia.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

- Cargo: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO (Técnico em Contabilidade) Constituição Federal: a- Capítulo VII - Da Administração Pública. b- Arts. 70 a 75 - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. c - Arts. 145 a 169 - Da Tributação e do Orçamento 3. Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar no 101 , de 4 de maio de 2000. Lei Federal 4.320/64.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Noções de Direito Administrativo

- Cargo: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO (Técnico de Nível Médio), AGENTE ADMINISTRATIVO (todas funções, exceto Agente de Saúde) e ASSISTENTE TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO (todos)

1.Atos Administrativos: conceito; requisitos; atributos; classificação; invalidação. 2. Contratos Administrativos: ideia central sobre contrato; formalização; execução. 3. Licitações: Conceitos e aplicabilidade da Lei Federal no 8.666 , de 21/6/93 , e suas alterações). 4. A inovação inaugurada pela Lei Federal 10.520/2002 - modalidade pregão - conceitos e aplicabilidade. 5. Estatuto dos Servidores Públicos de João Pinheiro-MG.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

- Cargo: TÉCNICO EM EDUCAÇÃO (todos)

1. Conhecimentos gerais sobre Ciências, Geografia, Literatura, Artes Política, História, Estudos Sociais, dados e atualidades regionais atualidades do Brasil e do mundo.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

- Cargos: MOTORISTA DE VEÍCULOS N2 e OPERADOR DE MÁQUINAS I e II

1. Legislação de trânsito: regras gerais de circulação; regra de ultrapassagem; 2. regra de mudança de direção; regra de preferência; velocidade permitida; classificação das vias; deveres e proibições; 3. Infrações básicas para a apreensão de documentos de habilitação de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro; infrações básicas para a cassação de documentos de habilitação; 4. Principais crimes e contravenções de trânsito; 5. Conhecimento de sinais sonoros e gestos de agente autoridade de trânsito; 6.Tipos de sinalização; placas de regulamentação; advertência e indicação; sinais luminosos; 7. Conhecimento de defeitos simples do motor; 8. Procedimentos corretos para economizar combustível; 9. Cuidados necessários para conservar o veículo em boas condições mecânicas; 10. Conhecimento básico sobre sistema de freios; defeitos simples do sistema elétrico; 11. Porte de documentos obrigatórios do veículo e do condutor; 12. Conhecimento de regras de hierarquias no serviço público municipal; atitudes no serviço; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; 13. Segurança do trabalho. 14. O Código Brasileiro de Trânsito: conceitos e aplicabilidade.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Fundamentos da Educação

- Cargos: ATP - Especialista em Educação (todos) e PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO (todos)

1.Fundamentos filosóficos, psicológicos, sociológicos e históricos da educação: 1.1. Concepções filosóficas da educação; 1.2. Relação entre educação, sociedade e cultura; 1.3. A escola como instituição social; 1.4. Teorias do desenvolvimento e da aprendizagem. 2. Fundamentos didático metodológicos da Educação: 2.1. Tendências pedagógicas na prática escolar; 2.2. Planejamento, metodologia e avaliação do processo ensino/aprendizagem; 2.3. Projeto Político Pedagógico. 3: Fundamentos legais da Educação: 3.1. Constituição Federal de 1988 - capítulo da Educação; 3.2. Educação básica na Lei no 9.394/96 (LDBEN); 3.3. Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Básica.