Prefeitura de Camaçari - BA

Notícia:   400 vagas para vários cargos na Prefeitura de Camaçari - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI

ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO - SECAD

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2010

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, com sede na Rua Francisco Drumond, s/n, Centro Administrativo, TORNA PÚBLICO, mediante as condições estipuladas neste Edital, seus Anexos e demais disposições legais aplicáveis, que fará realizar Concurso Público destinado ao preenchimento de cargos de provimento efetivo e formação de cadastro reserva para a Rede de Saúde, atendendo aos Programas Saúde da Família - PSF e o Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS, conforme item 1 - Quadro de Vagas - Administração Direta, com a execução técnico-administrativa da Empresa Assessoria em Organização de Concursos Públicos Ltda. - AOCP, conforme Contrato de Prestação de Serviços nº 007/2010 em decorrência do Processo Administrativo nº 1194/2009 e do Edital de Licitação na modalidade Tomada de Preços nº 001/2009, sob a supervisão técnica da Comissão Especial de Concurso Público instituída pelo Decreto nº 4813 de 13 de novembro de 2009, publicado no Diário Oficial do Município de Camaçari nº 332 de 07 a 13/11/2009, Estado da Bahia.

1. QUADRO DE VAGAS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

ENSINO MÉDIO

CARGO

VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO MENSAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

ESCOLARIDADE / REQUISITOS

Atendente de Consultório Dentário - PSF

06

-

40

R$ 706,11

R$ 30,00

Ensino Médio, inscrição no Conselho Regional respectivo e certificado de curso ou exames que atendam integralmente ao disposto nas normas vigentes do MEC, e/ou em ato normativo específico do Conselho Federal de Odontologia.

Condutor Socorrista

06

-

40

R$ 1.193,29

R$ 30,00

Ensino Médio, maior de 21 (vinte e um) anos. Habilitação para conduzir veículos de urgência padronizados pelo código sanitário, Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "D".

ENSINO MÉDIO TÉCNICO

Operador de Rádio

02

01

30

R$ 854,46

R$ 40,00

Ensino Médio com formação técnica ou profissionalizante específica e registro no Conselho Regional quando exigido em Legislação Federal.

Técnico em Enfermagem - CAPS

05

-

40

R$ 1.140,24

R$ 40,00

Ensino Médio Técnico em Enfermagem e registro no Conselho Regional respectivo ou no órgão que regulamenta o exercício da profissão.

Técnico em Enfermagem - PSF

05

-

40

R$ 1.140,24

R$ 40,00

Ensino Médio Técnico em Enfermagem e registro no Conselho Regional respectivo ou no órgão que regulamenta o exercício da profissão.

Técnico em Laboratório de Análises Clínicas

03

-

30

R$ 854,46

R$ 40,00

Ensino Médio Técnico em Análises Clínicas e registro no Conselho Regional respectivo ou no órgão que regulamenta o exercício da profissão.

ENSINO SUPERIOR

Auditor em Saúde - Contábil

01

-

30

R$ 1.367,98

R$ 60,00

Ensino Superior em Ciências Contábeis, registro no Conselho Regional respectivo ou no órgão que regulamenta o exercício da profissão.

Auditor em Saúde - Enfermeiro

01

-

30

R$ 1.367,98

R$ 60,00

Ensino Superior em Enfermagem, registro no Conselho Regional respectivo ou no órgão que regulamenta o exercício da profissão.

Auditor em Saúde - Farmacêutico Bioquímico

01

-

30

R$ 1.367,98

R$ 60,00

Ensino Superior em Farmácia, com formação profissional em Farmácia Bioquímica, registro no Conselho Regional respectivo ou no órgão que regulamenta o exercício da profissão.

Auditor em Saúde - Médico

01

-

30

R$ 1.367,98

R$ 60,00

Ensino Superior em Medicina, registro no respectivo Conselho Regional respectivo ou no órgão que regulamenta o exercício da profissão.

Auditor em Saúde - Odontólogo

01

-

30

R$ 1.367,98

R$ 60,00

Ensino Superior em Odontologia, registro no respectivo Conselho Regional respectivo ou no órgão que regulamenta o exercício da profissão.

Biólogo

01

-

30

R$ 1.367,98

R$ 60,00

Ensino Superior de Bacharel em Ciências Biológicas e registro no Conselho Regional, quando exigido em legislação federal.

Enfermeiro - PSF

10

01

40

R$ 1.823,98

R$ 60,00

Ensino Superior em Enfermagem e registro no Conselho Regional respectivo ou no órgão que regulamenta o exercício da profissão.

Médico Cardiologista

01

-

20

R$ 2.300,00

R$ 60,00

Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em Cardiologia, reconhecidos pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina.

Médico Clínico

05

-

20

R$ 2.300,00

R$ 60,00

Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em Clínica Médica reconhecidos pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina.

Médico - PSF

05

01

40

R$ 4.600,00

R$ 60,00

Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em Clínica Médica reconhecidos pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina.

Médico Dermatologista

01

-

20

R$ 2.300,00

R$ 60,00

Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Dematologia, reconhecidos pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina.

Médico Gastroenterologista

01

-

20

R$ 2.300,00

R$ 60,00

Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Gastroenterologia, reconhecidos pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina.

Médico Gastroenterologista Infantil

01

-

20

R$ 2.300,00

R$ 60,00

Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Gastroenterologia, reconhecidos pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina.

Médico Ginecologista

03

-

20

R$ 2.300,00

R$ 60,00

Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Ginecologia, reconhecidos pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina.

Médico Hematologista

01

-

20

R$ 2.300,00

R$ 60,00

Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Hematologia, reconhecidos pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina.

Médico Homeopata

02

-

20

R$ 2.300,00

R$ 60,00

Curso Superior em Medicina especialização em Homeopatia, reconhecidos pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina.

Médico Mastologista

01

-

20

R$ 2.300,00

R$ 60,00

Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Mastotologia, reconhecidos pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina.

Médico Nefropediatra

01

-

20

R$ 2.300,00

R$ 60,00

Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Nefropediatria, reconhecidos pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina.

Médico Neurologista

01

-

20

R$ 2.300,00

R$ 60,00

Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Neurologia, reconhecidos pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina.

Médico Neuropediatra

01

-

20

R$ 2.300,00

R$ 60,00

Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Neuropediatria, reconhecidos pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina.

Médico Oncologista

01

-

20

R$ 2.300,00

R$ 60,00

Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Oncologia, reconhecidos pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina.

Médico Ortopedista

02

-

20

R$ 2.300,00

R$ 60,00

Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Ortopedia, reconhecidos pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina.

Médico Pediatra

03

-

20

R$ 2.300,00

R$ 60,00

Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Pediatria, reconhecidos pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina.

Médico Pneumologista

01

-

20

R$ 2.300,00

R$ 60,00

Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Pneumologia, reconhecidos pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina.

Médico Proctologista

01

-

20

R$ 2.300,00

R$ 60,00

Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Proctologia, reconhecidos pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina.

Médico Reumatologista

01

-

20

R$ 2.300,00

R$ 60,00

Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Reumatologia, reconhecidos pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina.

Médico Socorrista

09

-

24

R$ 2.760,00

R$ 60,00

Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Medicina Interna, reconhecidos pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina.

Médico do Trabalho

02

-

20

R$ 2.300,00

R$ 60,00

Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Medicina do Trabalho, reconhecidos pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina.

Odontólogo - PSF

04

-

40

R$ 2.735,96

R$ 60,00

Ensino Superior em Odontologia e registro no Conselho Regional respectivo ou no órgão que regulamenta o exercício da profissão.

Sanitarista

01

-

30

R$ 1.367,98

R$ 60,00

Ensino Superior, registro no Conselho Regional respectivo ou no órgão que regulamenta o exercício da profissão e curso específico de pós-graduação em grau de especialização em Saúde Pública.

ENSINO SUPERIOR - SAÚDE MENTAL TRANSTORNO MENTAL EM ADULTOS

Artista Plástico

01

-

30

R$ 1.367,98

R$ 60,00

Ensino Superior em Artes Plásticas e registro no Conselho Regional respectivo ou no órgão que regulamenta o exercício da profissão.

Assistente Social

02

-

40

R$ 1.823,93

R$ 60,00

Ensino Superior em Serviço Social e registro no Conselho Regional respectivo ou no órgão que regulamenta o exercício da profissão.

Bacharel em Educação Física

01

-

30

R$ 1.367,98

R$ 60,00

Ensino Superior em Educação Física e registro no Conselho Regional respectivo ou no órgão que regulamenta o exercício da profissão.

Enfermeiro

01

-

40

R$ 1.823,93

R$ 60,00

Ensino Superior em Enfermagem e registro no Conselho Regional respectivo ou no órgão que regulamenta o exercício da profissão.

Farmacêutico

01

-

40

R$ 1.823,93

R$ 60,00

Ensino Superior em Farmácia e registro no Conselho Regional respectivo ou no órgão que regulamenta o exercício da profissão.

Médico Acupunturista

01

-

20

R$ 2.300,00

R$ 60,00

Ensino Superior em Medicina, e especialização em acupuntura, reconhecidos pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina.

Médico Homeopata

01

-

20

R$ 2.300,00

R$ 60,00

Curso Superior em Medicina e especialização em Homeopatia, reconhecidos pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina.

Médico Psiquiatra - 40H/S

01

-

40

R$ 4.600,00

R$ 60,00

Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Psiquiatria, reconhecidos pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina.

Médico Psiquiatra - 20H/S

01

-

20

R$ 2.300,00

R$ 60,00

Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Psiquiatria, reconhecidos pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina.

Musicoterapeuta

01

-

30

R$ 1.367,98

R$ 60,00

Ensino Superior ou Especialização em Musicoterapia e registro no Conselho Regional respectivo ou no órgão que regulamenta o exercício da profissão.

Nutricionista

01

-

40

R$ 1.823,98

R$ 60,00

Ensino Superior em Nutrição e registro no Conselho Regional respectivo ou no órgão que regulamenta o exercício da profissão.

Psicólogo

03

-

40

R$ 1.823,98

R$ 60,00

Ensino Superior em Psicologia e registro no Conselho Regional respectivo ou no órgão que regulamenta o exercício da profissão.

Terapeuta Corporal

01

-

40

R$ 1.823,98

R$ 60,00

Ensino Superior na área de saúde, registro no Conselho Regional ou no órgão que regulamenta o exercício da profissão e Curso de Especialização em Terapia Corporal reconhecido pelo MEC.

Terapeuta Ocupacional

02

-

40

R$ 1.823,98

R$ 60,00

Ensino Superior em Terapia Ocupacional e registro no Conselho Regional respectivo ou no órgão que regulamenta o exercício da profissão.

ENSINO SUPERIOR - SAÚDE MENTAL - TRANSTORNO POR USO ABUSIVO E/OU DEPENDÊNCIA DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS

Artista Plástico

01

-

30

R$ 1.367,98

R$ 60,00

Ensino Superior em Artes Plásticas e registro no Conselho Regional respectivo ou no órgão que regulamenta o exercício da profissão.

Assistente Social

02

01

40

R$ 1.823,98

R$ 60,00

Ensino Superior em Serviço Social e registro no Conselho Regional respectivo ou no órgão que regulamenta o exercício da profissão.

Bacharel em Educação Física

01

-

30

R$ 1.367,98

R$ 60,00

Ensino Superior em Educação Física e registro no Conselho Regional respectivo ou no órgão que regulamenta o exercício da profissão.

Enfermeiro

01

-

40

R$ 1.823,98

R$ 60,00

Ensino Superior em Enfermagem e registro no Conselho Regional respectivo ou no órgão que regulamenta o exercício da profissão.

Médico Acupunturista

01

-

20

R$ 2.300,00

R$ 60,00

Ensino Superior em Medicina, e especialização em acupuntura, reconhecidos pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina.

Médico Clínico

01

-

20

R$ 2.300,00

R$ 60,00

Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em Clínica Médica reconhecidos pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina.

Médico Homeopata

01

-

20

R$ 2.300,00

R$ 60,00

Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Homeopatia, reconhecidos pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina.

Médico Psiquiatra

01

-

20

R$ 2.300,00

R$ 60,00

Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Psiquiatria, reconhecidos pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina.

Musicoterapeuta

01

-

30

R$ 1.367,98

R$ 60,00

Ensino Superior ou Especialização em Musicoterapia e registro no Conselho Regional respectivo ou no órgão que regulamenta o exercício da profissão.

Psicólogo

03

01

40

R$ 1.823,98

R$ 60,00

Ensino Superior em Psicologia e registro no Conselho Regional respectivo ou no órgão que regulamenta o exercício da profissão.

Sociólogo

01

-

40

R$ 1.823,98

R$ 60,00

Ensino Superior em Sociologia e registro no Conselho Regional respectivo ou no órgão que regulamenta o exercício da profissão.

Terapeuta Corporal

01

-

30

R$ 1.367,98

R$ 60,00

Ensino Superior na área de saúde, registro no Conselho Regional ou no órgão que regulamenta o exercício da profissão e Curso de Especialização em Terapia Corporal reconhecido pelo MEC.

Terapeuta Ocupacional

01

-

30

R$ 1.367,98

R$ 60,00

Ensino Superior em Terapia Ocupacional e registro no Conselho Regional respectivo ou no órgão que regulamenta o exercício da profissão.

ENSINO SUPERIOR - SAÚDE MENTAL - TRANSTORNO MENTAL EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Assistente Social

02

-

40

R$ 1.823,98

R$ 60,00

Ensino Superior em Serviço Social e registro no Conselho Regional respectivo ou no órgão que regulamenta o exercício da profissão.

Bacharel em Educação Física

01

-

30

R$ 1.367,98

R$ 60,00

Ensino Superior em Educação Física e registro no Conselho Regional respectivo ou no órgão que regulamenta o exercício da profissão.

Enfermeiro

01

-

40

R$ 1.823,98

R$ 60,00

Ensino Superior em Enfermagem e registro no Conselho Regional respectivo ou no órgão que regulamenta o exercício da profissão.

Farmacêutico

01

-

40

R$ 1.823,98

R$ 60,00

Ensino Superior em Farmácia e registro no Conselho Regional respectivo ou no órgão que regulamenta o exercício da profissão.

Fonoaudiólogo

01

-

30

R$ 1.367,98

R$ 60,00

Ensino Superior em Fonoaudiologia e registro no Conselho Regional respectivo ou no órgão que regulamenta o exercício da profissão.

Médico Infectologista

01

-

20

R$ 2.300,00

R$ 60,00

Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Infectologia, reconhecidos pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina.

Médico Homeopata

01

-

20

R$ 2.300,00

R$ 60,00

Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Homeopatia, reconhecidos pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina.

Médico Neuropediatra

01

-

20

R$ 2.300,00

R$ 60,00

Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Neuropediatria, reconhecidos pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina.

Médico Psiquiatra Infantil

01

-

20

R$ 2.300,00

R$ 60,00

Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Psiquiatria Infantil, reconhecidos pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina.

Musicoterapeuta

01

-

30

R$ 1.367,98

R$ 60,00

Ensino Superior ou Especialização em Musicoterapia e registro no Conselho Regional respectivo ou no órgão que regulamenta o exercício da profissão.

Pedagogo

01

-

30

R$ 1.367,98

R$ 60,00

Ensino Superior em Pedagogia e registro no Conselho Regional respectivo ou no órgão que regulamenta o exercício da profissão.

Psicólogo

02

-

40

R$ 1.823,98

R$ 60,00

Ensino Superior em Psicologia e registro no Conselho Regional respectivo ou no órgão que regulamenta o exercício da profissão.

Terapeuta de Família

01

-

30

R$ 1.367,98

R$ 60,00

Ensino Superior na Área de Saúde, registro no Conselho Regional respectivo ou no órgão que regulamenta o exercício da profissão e Curso de Especialização em Terapia de Família reconhecido pelo MEC.

Terapeuta Ocupacional

01

-

30

R$ 1.367,98

R$ 60,00

Ensino Superior em Terapia Ocupacional e registro no Conselho Regional respectivo ou no órgão que regulamenta o exercício da profissão.

ENSINO SUPERIOR - SAÚDE MENTAL - URGÊNCIAS

Médico Psiquiatra

02

-

24

R$ 2.760,00

R$ 60,00

Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Psiquiatria, reconhecidos pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina.

1.1 O conteúdo programático dos cargos encontra-se no Anexo II deste Edital.

1.2 A descrição e as atribuições dos cargos encontra-se no Anexo III deste Edital.

1.3 Os ocupantes dos cargos que integram a área de saúde perceberão, além do vencimento base, a Gratificação de Produtividade SUS, nos termos da Lei Municipal nº 373/97 e suas alterações, conforme a Tabela 1.1, abaixo:

TABELA 1.1 - Gratificação de Produtividade SUS.

CLASSE DE CARGOS

CARGA HORÁRIA

20 HORAS

24 HORAS

30 HORAS

40 HORAS

CLASSE 1
Nível Fundamental

-

-

262,00

262,00

CLASSE 2
Nível Médio

-

-

300,00

300,00

CLASSE 3
Nível Médio Técnico

-

350,00 *1

350,00

400,00 *3

CLASSE 4
Nível Superior

1.200,00

1.440,00 *2

1.200,00

2.400,00 *4
1.600,00 *5

LEGENDA:

* 1 - Técnico

* 2 - Médico

* 3 - Técnico de Enfermagem - PSF

* 4 - Médico e Odontólogo - PSF

* 5 - Enfermeiro - PSF

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET.

2.1.1 As inscrições para todos os cargos serão recebidas via internet, através do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br no período das 12h do dia 02/03/2010 até às 23h59min do dia 21/03/2010, observado o horário oficial de Brasília-DF.

2.1.2 No ato da inscrição, o candidato deverá:

2.1.2.1 Preencher o formulário de inscrição disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e se submeter às normas expressas no edital.

2.1.2.2 Imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição na rede bancária, internet banking ou nas casas lotéricas.

2.1.3 O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o seu vencimento, sendo que as inscrições efetuadas no dia 21/03/2010 poderão ser pagas até o dia 23/03/2010.

2.1.4 A inscrição só será confirmada, após a quitação do boleto bancário.

2.2 DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL E PEDIDOS DE ISENÇÃO.

2.2.1 Serão recebidas inscrições pessoalmente. Para tanto, os interessados deverão comparecer, no período de 04/03/2010 a 12/03/2010 (exceto sábados, domingos e feriados), no horário oficial de Brasília-DF, das 08h30min às 11h45min e das 13h30min às 16h45min, munidos de documento de identificação original e CPF, no Posto de Atendimento Cidade do Saber - Raymundo Pinheiro localizado na Rua do Telégrafo, s/nº - Gleba B - Camaçari, Estado da Bahia.

2.2.2 Será acolhida a isenção da taxa de inscrição prevista para doador de sangue, consoante o disposto na Lei Municipal nº. 820, publicada em 01 de outubro de 2007. Considera-se para enquadramento ao beneficio previsto pela Lei somente doação de sangue promovida a órgão oficial, ou entidade credenciada pelo município devendo o candidato solicitante preencher os seguintes requisitos:

a) Ser doador de sangue, comprovada através de declaração, expedida pela entidade coletora, que ficará retida no ato da inscrição; e

b) Ter efetuado doação sistemática no limite mínimo de 02 (duas) vezes, dentro dos 12 (doze) últimos meses, contados até o momento da publicação deste Edital, comprovada da mesma forma que na alínea "a" deste item.

2.2.2.1 Não será concedida a isenção da inscrição do candidato ao qual faltar qualquer dos requisitos acima referidos ou deixar de comprová-los.

2.2.1.2 A inscrição para o candidato doador de sangue será realizada única e exclusivamente na modalidade presencial no Posto de Atendimento Cidade do Saber - Raymundo Pinheiro localizado na Rua do Telégrafo, s/nº, Gleba B, Camaçari, Estado da Bahia, no período de 04/03/2010 a 12/03/2010 (exceto sábados, domingos e feriados), no horário oficial de Brasília-DF, das 08h30min às 11h45min e das 13h30min às 16h45min.

2.2.1.3 Sendo preenchido os requisitos para obtenção da isenção, a inscrição será deferida imediatamente.

2.2.3 O boleto referente à inscrição do candidato não isento deverá ser pago até o dia do seu vencimento.

2.2.4 A inscrição só será confirmada, após a quitação do boleto bancário.

2.3 INFORMAÇÕES GERAIS.

2.3.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste Concurso Público.

2.3.2 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no formulário de inscrição, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

2.3.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

2.3.4 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

2.3.5 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, via postal, serviços de correios e as pagas em cheque, que venha a ser devolvido por qualquer motivo.

2.3.6 São considerados documentos de identificação as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identificação, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc, a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, bem como a Carteira Nacional de Habilitação - CNH com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

2.3.7 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente Concurso Público, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das sanções. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será demitido pela Prefeitura Municipal de Camaçari.

2.3.8 Será permitida a inscrição por procuração pública ou particular, com firma reconhecida, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identificação do inscrito e apresentação de documento de identificação do procurador.

2.3.9 O inscrito por procuração assume a total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

3. INSCRIÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

3.1 Aos portadores de deficiências serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas da Administração Direta, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e o cargo/área de qualificação a exercer, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.2 Ressalvadas as disposições especiais definidas, os candidatos portadores de deficiências participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, aos locais de aplicação, ao conteúdo e a correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas que regem este Concurso Público.

3.3 Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.4 Os candidatos portadores de deficiências que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão:

3.4.1 Declarar tal intenção no formulário de inscrição e, se necessário, solicitar condições especiais para realizar as provas escritas objetivas. As condições específicas para realização da prova escrita objetiva e dissertativa são: prova em braile, prova ampliada (fonte 24), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso a cadeira de rodas e/ou tempo adicional para realização da prova escrita objetiva e dissertativa de até uma hora.

3.4.2 Enviar, no período de 02/02/2010 até 23/03/2010 via serviço de Sedex ou carta registrada com AR (aviso de recebimento), o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório competente, emitido nos últimos doze meses anteriores a data da realização da inscrição, devendo estar descrito no envelope as seguintes informações:

REMETENTE:___________________________________________________________________________

ENDEREÇO:____________________________________ CIDADE:___________________ UF:_________

CEP _____________________________

Concurso Público da Prefeitura Municipal de Camaçari - LAUDO

MÉDICO NOME DO CANDIDATO:_________________________________________________________

CARGO:___________________________________ NÚMERO DE INSCRIÇÃO:_____________________

DESTINATÁRIO: AOCP - Concursos Públicos
Rua Neo Alves Martins, nº 1377, Loja 01-Zona 03
Maringá - PR
CEP 87.050 - 110

3.4.3 O laudo médico deverá atestar a espécie, o grau ou nível de deficiência de que o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), à sua provável causa ou origem e justificar o atendimento especial solicitado, conforme subitem 3.4.1. O laudo médico deverá estar em letra legível.

3.4.4 Os laudos médicos com data de postagem posterior ao determinado no subitem 3.4.2 não serão considerados e a AOCP - Concursos Públicos não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino.

3.4.5 Na falta do laudo médico ou no caso do documento apresentado não conter as informações necessárias anteriormente indicadas, o candidato não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha declarado tal opção no formulário de inscrição, passando a figurar como candidato apenas às vagas da ampla concorrência.

3.5 A relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas aos portadores de deficiência e que tiverem o seu atendimento especial deferido, será divulgada no endereço eletrônico www.aocp.com.br na ocasião da divulgação do deferimento das inscrições.

3.6 O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis à partir da divulgação da relação citada no subitem anterior deste Edital, para impetrar recurso, através de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br o indeferimento de sua inscrição ou necessidade especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.7 A AOCP - Concursos Públicos não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

4.DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

4.1 Será divulgado no dia 29/03/2010, através de edital, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas ou indeferidas. O edital aqui mencionado será disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

4.2 Quanto ao indeferimento da inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, nos termos do item 14 deste Edital.

5.DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

5.1 A prova escrita objetiva e dissertativa para os cargos de que trata este Edital serão aplicadas na Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, na data 25/04/2010, em horário e local a ser informado através de edital. As informações referentes a data, horário e local de prova também serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

5.2 O candidato somente poderá concorrer um cargo.

5.3 O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o fechamento dos acessos aos locais das provas, considerado o horário oficial de Brasília-DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta de corpo transparente, documento oficial de identificação, comprovante de pagamento da taxa de inscrição, e o comprovante definitivo de inscrição impresso pelo endereço eletrônico www.aocp.com.br.

5.4 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

a) Prestar a prova escrita objetiva e dissertativa sem que esteja portando um documento oficial de identificação que contenha no mínimo, retrato, filiação e assinatura.

b) Prestar a prova escrita objetiva e dissertativa sem que sua inscrição esteja previamente confirmada.

c) Ingressar nos locais de aplicação das provas escritas objetivas, após o fechamento dos portões no horário determinado em edital.

d) Prestar a prova escrita objetiva e dissertativa fora do horário ou local predeterminados.

e) Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha durante o certame, em qualquer local de aplicação das prova escritas objetivas, salvo o previsto no item 5.19 deste Edital.

5.5 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital.

5.6 Não haverá segunda chamada para a realização da prova escrita objetiva e dissertativa, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo.

5.7 O horário de início das provas escritas objetivas e dissertativa será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

5.8 Após ser identificado e autorizado o acesso na sala de aplicação da prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.

5.9 Após identificado e autorizado o acesso na sala de aplicação da prova, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

5.10 Durante as provas escritas objetivas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios analógios ou digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico. A AOCP - Concursos Públicos poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

5.11 Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas, do contrário o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do concurso. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, caso haja algum despertador ativado.

5.12 É vedado o ingresso de candidato portando qualquer tipo de arma nos locais de realização da prova escrita objetiva e dissertativa.

5.13 Será também eliminado deste Concurso Público, o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) Deixar o local de realização da prova escrita objetiva e dissertativa sem a devida autorização.

b) Tratar com falta de urbanidade a equipe de apoio, examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.

c) Proceder de forma a tumultuar a realização das provas escrita objetiva.

d) Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio.

e) Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.

f) Deixar de atender às normas contidas no caderno de questões e às demais orientações expedidas pela AOCP - Concursos Públicos.

5.14 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato.

5.15 Ao terminar a prova escrita objetiva e dissertativa, o candidato entregará obrigatoriamente, ao fiscal da sala sua folha de respostas e a versão definitiva da redação, no caso de cargo de nível superior, devidamente assinadas no campo específico.

5.16 A prova escrita objetiva e dissertativa terá a duração de 04 (quatro) horas, para todos os cargos de que trata este Edital, incluído o tempo de marcação da folha de respostas.

5.17 O candidato somente poderá deixar o local da prova 60 (sessenta) minutos após o seu início, porém não poderá levar consigo o caderno de questões.

5.18 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização de provas levando o caderno de questões após decorridas 03 (três) horas do inicio da prova.

5.19 Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o lactente durante a realização da prova escrita objetiva e dissertativa, desde que declare esta condição no formulário de inscrição e leve um acompanhante na data de realização da prova escrita objetiva e dissertativa, o qual será responsável pela criança que permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

6. DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

6.1 Para os cargos de requisito Ensino Médio - Atendente de Consultório Dentário - PSF, Condutor Socorrista - a avaliação desse Concurso Público constará de prova escrita objetiva, eliminatória e classificatória.

6.1.1 A prova escrita objetiva terá 50 (cinquenta) questões, com 5 (cinco) alternativas cada uma, distribuídas e avaliadas conforme Tabela 6.1.

Cada questão da prova escrita objetiva terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Na prova escrita objetiva será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

TABELA 6.1

PROVA ESCRITA OBJETIVA

MATÉRIA (ver anexo I)

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO

20 objetivas

2,00

40,00

LÍNGUA PORTUGUESA

15 objetivas

2,00

30,00

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

15 objetivas

2,00

30,00

VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

100,00

6.1.2 A pontuação final será a pontuação da prova escrita objetiva.

6.1.3 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na pontuação final para ser considerado classificado.

6.2 O candidato aprovado no cargo de Condutor Socorrista será submetido ao Curso de Capacitação Inicial do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, nos termos do subitem 21.4 deste Edital.

7.DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

7.1 Para os cargos de requisito Ensino Médio Técnico - Operador de Rádio, Técnico em Enfermagem - CAPS, Técnico em Enfermagem - PSF, Técnico em Laboratório de Análises Clínicas, a avaliação desse Concurso Público constará de prova escrita objetiva, eliminatória e classificatória.

7.1.1 A prova escrita objetiva terá 50 (cinquenta) questões, com 5 (cinco) alternativas cada uma, distribuídas e avaliadas conforme Tabela 7.1. Cada questão da prova escrita objetiva terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Na prova escrita objetiva será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

TABELA 7.1

PROVA ESCRITA OBJETIVA

MATÉRIA (ver anexo I)

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO

20 objetivas

2,00

40,00

LÍNGUA PORTUGUESA

15 objetivas

2,00

30,00

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

15 objetivas

2,00

30,00

VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

100,00

7.1.2 A pontuação final será a pontuação da prova escrita objetiva.

7.1.3 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na pontuação final para ser considerado classificado.

8.DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

8.1 Para os cargos de requisito Ensino Superior - Auditor em Saúde - Contábil, Auditor em Saúde - Enfermeiro, Auditor em Saúde - Farmacêutico Bioquímico, Auditor em Saúde - Médico, Auditor em Saúde - Odontólogo, Biólogo, Enfermeiro - PSF, Médico Cardiologista, Médico Clínico, Médico - PSF, Médico Dermatologista, Médico Gastroenterologista, Médico Gastroenterologista Infantil, Médico Ginecologista, Médico Hematologista, Médico Homeopata, Médico Infectologista, Médico Mastologista, Médico Nefropediatra, Médico Neurologista, Médico Neuropediatra, Médico Oncologista, Médico Ortopedista, Médico Pediatra, Médico Pneumologista, Médico Proctologista, Médico Reumatologista, Médico Socorrista, Médico do Trabalho, Odontólogo - PSF e Sanitarista; Ensino Superior - Saúde Mental - Transtorno Mental em Adultos - cargos de Artista Plástico, Assistente Social, Bacharel em Educação Física, Enfermeiro, Farmacêutico, Médico Acupunturista, Médico Homeopata, Médico Psiquiatra - 40H/S, Médico Psiquiatra - 20H/S, Musicoterapeuta, Nutricionista, Psicólogo, Terapeuta Corporal e Terapeuta Ocupacional; Ensino Superior - Saúde Mental - Transtorno por Uso Abusivo e/ou Dependência de Álcool e outras Drogas - cargos de Artista Plástico, Assistente Social, Bacharel em Educação Física, Enfermeiro, Médico Acupunturista, Médico Clínico, Médico Homeopata, Médico Psiquiatra, Musicoterapeuta, Psicólogo, Sociólogo, Terapeuta Corporal e Terapeuta Ocupacional; Ensino Superior - Saúde Mental - Transtorno Mental em Crianças e Adolescentes - cargos de Assistente Social, Bacharel em Educação Física, Enfermeiro, Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Médico Homeopata, Médico Neuropediatra, Médico Psiquiatra Infantil, Musicoterapeuta, Pedagogo, Psicólogo, Terapeuta de Família e Terapeuta Ocupacional; Ensino Superior - Saúde Mental - Urgências - ao cargo de Médico Psiquiatra a avaliação deste Concurso Público constará de prova escrita objetiva (eliminatória e classificatória), prova dissertativa - Redação (classificatória e eliminatória) e prova de títulos (classificatória).

8.1.1 A prova escrita objetiva será composta por 60 (sessenta) questões objetivas. As questões objetivas terão 5 (cinco) alternativas cada, distribuídas e avaliadas conforme Tabela 8.1. Cada questão objetiva da prova escrita terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Será atribuída pontuação 0 (zero) a questões objetivas com mais de uma marcação, questões sem marcação, com rasuras ou preenchidas a lápis.

TABELA 8.1

PROVA ESCRITA OBJETIVA E DISSERTATIVA

MATÉRIA (ver Anexo I)

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

CONHECIMENTO ESPECÍFICO E LEGISLAÇÃO

30 objetivas

2,00

60,00

LÍNGUA PORTUGUESA

20 objetivas

1,00

20,00

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

10 objetivas

1,00

10,00

DISSERTATIVA (REDAÇÃO)

10,00

VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA OBJETIVA E DISSERTATIVA

100,00

8.1.2 A prova escrita objetiva será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 90,00 (noventa) pontos, de acordo com a Tabela 8.1.

8.1.2.1 O candidato deverá obter no mínimo 45,00 (quarenta e cinco) pontos nas questões objetivas da prova escrita para ter sua redação corrigida, sendo eliminados os candidatos que não atingirem esta pontuação.

8.1.3 A redação será aplicada exclusivamente para os candidatos aos cargos de nível superior e será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, de acordo com a Tabela 9.1.

8.1.3.1 Será considerado eliminado o candidato que obtiver nota zero na prova dissertativa (Redação).

8.1.4 A redação será elaborada a partir de um tema proposto, baseado em um ou mais textos ou fragmentos de textos.

8.1.5 O candidato adotará uma linha de abordagem utilizando a tipologia textual - Dissertação - em que sejam demonstrados valores, opiniões, crenças, hipóteses, ideias, em suma, os aspectos axiológicos ou cognitivos para esse tipo de produção textual.

8.1.5.1 A Redação será avaliada considerando-se os seguintes aspectos:

a) o atendimento ao tema proposto;

b) a clareza de argumentação/senso crítico;

c) a seletividade de informação;

d) a criatividade/originalidade;

e) a utilização da norma padrão da Língua Portuguesa.

8.1.5.2 O candidato terá sua redação avaliada com nota 0,00 (zero) quando:

a) não desenvolver ou fugir do tema proposto;

b) não desenvolver o tema na tipologia textual exigida, isto é, desenvolver uma narração, um poema ou outra tipologia/gênero;

c) apresentar acentuada desestruturação na organização textual ou atentarem contra o pudor;

d) redigir seu texto a lápis ou a tinta em cor diferente de azul ou preto;

e) desenvolver o texto com menos de 20 (vinte) linhas ou mais de 30 (trinta) linhas;

f) não forem apresentadas na VERSÃO DEFINITIVA ou forem entregues em branco ou desenvolvidas com letra ilegível; com espaçamento excessivo entre letras, palavras, parágrafos e margens.

8.1.8 O candidato deverá obter nota acima de 45,00 (quarenta e cinco) pontos na soma da prova escrita objetiva e da prova dissertativa para ser considerado classificado e poder participar da prova de títulos, conforme especificações da Tabela 8.2.

8.1.8.1 O candidato classificado na prova escrita objetiva e dissertativa, para participar da prova de títulos, deverá observar o disposto no item 9 deste Edital.

8.1.9 A pontuação final será obtida pela soma da pontuação da prova escrita objetiva e dissertativa, com a pontuação da prova de títulos.

TABELA 8.2

PROVA DE TÍTULOS (SOMENTE PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)

ITEM

DESCRIÇÃO

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado.

6,00 pontos

6,00 pontos

2

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado.

5,00 pontos

5,00 pontos

3

Residência Médica, Título de Especialista ou Certificado/declaração de conclusão de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, acompanhado de histórico escolar, com carga horária mínima de 360 horas/aula, na área de atuação.

2,00 pontos por título

4,00 pontos

4

Experiência profissional comprovada na área de atuação de no máximo 3 (três) anos.

1,00 ponto por ano

3,00 pontos

VALOR TOTAL DA PROVA DE TÍTULOS

18,00 pontos

a) Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação deverão atender a Resolução CNE/CES Nº 01/2001.

b) O candidato que tenha exercido ou que exerça função privativa junto a pessoas jurídicas de direito privado deverá comprovar o efetivo exercício da atividade, somente mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório competente da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, inclusive das páginas de identificação pessoal.

c) No caso de exercício profissional junto a órgãos/instituições públicas, será aceita declaração do respectivo órgão/instituição em papel timbrado, com assinatura do gestor de Recursos Humanos ou superior, com firma reconhecida em cartório competente.

d) Não será computado tempo dobrado. Não será computado tempo de experiência inferior a 30 (trinta) dias, sendo desconsideradas as frações. Será computado 0,083 (oitenta e três milésimos) para cada 30 (trinta) dias de experiência comprovada, na área de atuação.

9. DA ENTREGA OU ENVIO DOS DOCUMENTOS PERTINENTES A PROVA DE TÍTULOS

9.1 A convocação para a prova de títulos será publicada na 20/05/2010, será disponibilizada no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

9.2 O candidato considerado classificado na prova escrita objetiva e dissertativa deverá preencher o - Formulário de Cadastro de Títulos - disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br, no período de 8h00 do dia 21/05/2010 a 23h59 do dia 27/05/2010, horário de Brasília-DF. Após completado o preenchimento, o candidato deverá imprimir duas vias do comprovante, retendo uma para si. A segunda via, juntamente com os documentos comprobatórios dos títulos relacionados deverá ser remetido no período de 21/05/2010 a 28/05/2010 (será observada a data de postagem) para o endereço informado nas etiquetas geradas junto com o Comprovante de Cadastro e Apresentação dos Títulos, conforme abaixo:

DESTINATÁRIO: AOCP - Concursos Públicos
Concurso Público Prefeitura Municipal de Camaçari - Títulos
Rua Neo Alves Martins, 1377 - Loja 01, Zona 03
Maringá - PR
CEP 87.050-110

9.3 O candidato poderá entregar os documentos comprobatórios dos títulos no período de 21/05/2010 a 28/05/2010 (exceto sábados, domingos e feriados) no Posto de Atendimento Cidade do Saber - Raymundo Pinheiro localizado na Rua do Telégrafo, s/nº - Gleba B, Camaçari, Estado da Bahia, no horário das 08h30min às 11h45min e das 13h30min às 16h45min, devendo realizar o procedimento descrito no subitem 9.2 e observar todos os subitens do item 9 deste Edital.

9.4 A relação com as notas obtidas na prova de títulos será publicada na data 16/06/2010, e será disponibilizada no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

9.5 Os títulos deverão ser organizados e encadernados na mesma ordem cadastrada pelo candidato no Formulário de Cadastro dos Títulos. Uma via do Comprovante de Cadastro e Apresentação dos Títulos deverá estar encadernado na primeira página.

9.6 Não serão avaliados os títulos:

a) Entregues após o período divulgado, nem em forma diferente do estabelecido neste Edital.

b) Que não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;

c) Cuja fotocópia esteja ilegível;

d) Sem data de expedição ou postagem;

e) Sem firma reconhecida em cartório competente do declarante ou responsável nas declarações;

f) Sem autenticação em cartório competente, se em fotocópia;

g) Sem tradução juramentada, se expedido fora do País;

h) Adquiridos antes da graduação;

9.7 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do título.

9.8 A comprovação dos títulos deve ser feita mediante cópia, devidamente autenticada em cartório competente.

9.9 Para comprovação do curso de especialização só serão considerados o certificado ou a Declaração de conclusão do curso, expedidos por instituição credenciada pelo MEC. Se concluído após 2002, deverão estar acompanhados do histórico escolar respectivo e da avaliação do julgamento da monografia, conforme Resolução CNE nº 01, de 08 de junho de 2007.

9.10 Todos os atestados/certidões/declarações devem estar datados, impresso em papel timbrado, assinados por representante legal com firma reconhecida em cartório competente.

9.11 Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela 8.2 não serão considerados.

9.12 A comprovação da experiência profissional no serviço público será feita mediante a apresentação dos documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS,

b) Contrato de trabalho/ prestação de serviço com início e fim do período do trabalho. Se ainda estiver na vigência do contrato deve ser apresentada uma Declaração do Empregador em papel timbrado, datada, assinada por responsável, com firma reconhecida em cartório competente.

c) Declaração, emitida em papel timbrado com assinatura reconhecida em cartório competente do Diretor ou Gestor de Pessoal da Organização contratante, informando a função e o período desempenhados.

9.13 A comprovação de experiência profissional no serviço privado, será feita somente mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

9.14 Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato, seja registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou em contrato de trabalho específico, deverá apresentar declaração datada do empregador informando esta condição, impresso em papel timbrado e com firma reconhecida em cartório competente.

9.15 Na comprovação pela Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS devem ser apresentadas junto com as comprovações do contrato, as folhas de identificação pessoal do candidato, com retrato, e as com o registro do empregador.

9.16 Para efeito de experiência profissional somente será computado para pontuação o primeiro ano ininterrupto de efetiva atividade profissional, no mesmo empregador, assim compreendido 12 (doze) meses. A partir do primeiro ano, será considerado a fração de 0.083 (oitenta e três milésimos) pontos para cada mês ininterrupto de efetiva atividade profissional.

9.17 Os títulos serão considerados pela carga horária que comprovem individualmente, podendo, para efeito de contagem de experiência, serem somados tempos comprovados em cada tipo de documento apresentado.

9.18 Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento só é avaliado para atender a um critério.

9.19 A responsabilidade pela seleção e entrega dos documentos a serem avaliados na prova de títulos é exclusiva do candidato.

9.20 Não serão consideradas como experiência profissional atividades desenvolvidas:

a) quando estudante;

b) sob a forma de estágio (exceção apenas para o estágio probatório), de internato ou equivalente;

c) como monitoria estudantil;

d) decorrentes de concessão de bolsa de estudo estudantil.

9.21 Os títulos expedidos por organismos estrangeiros, para que sejam avaliados, deverão ser traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e revalidados de acordo com a legislação educacional, no caso de cursos de graduação e de pós - graduação.

9.22 Os documentos entreguem não poderão ser retirados mesmo após o resultado final do Concurso Público.

9.23 Encerrada a inscrição não será permitida, sob qualquer alegação, a inclusão de novos documentos.

9.24 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a sua culpa, será excluído do Concurso Público, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

9.25 Quanto ao resultado da prova de títulos será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação, nos termos do item 14.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE APLICADO AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO, MÉDIO TÉCNICO E SUPERIOR

10.1 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da pontuação final obtida por cada candidato e, em caso de empate terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

b) Tiver a maior nota nas questões objetivas de Conhecimentos Específicos e Legislação;

c) Tiver a maior nota na prova dissertativa (Redação, aos cargos de nível superior);

d) Tiver a maior nota nas questões objetivas de Português;

e) Tiver a maior nota nas questões objetivas de Conhecimentos Gerais e Atualidades;

f) Tiver maior idade;

g) Tiver maior número de filhos.

11. DA DESCLASSIFICAÇÃO

11.1 Será desclassificado o candidato que:

11.2 Não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início.

11.3 For surpreendido, durante a execução das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude.

11.4 Não atingir a pontuação miníma para ser considerado classificado.

11.5 Não apresentar os documentos comprobatórios dispostos no item 16.

11.6 Não apresentar os exames médicos dispostos no item 17.

11.7 Não tomar posse na data prevista nos termos do Edital.

12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO

12.1 O gabarito da prova escrita objetiva será divulgado no dia 25/04/2010, 02 (duas) horas após o término das provas no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

12.2 Quanto ao gabarito divulgado será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação, nos termos do item 14 deste Edital.

13. DO RESULTADO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA E DISSERTATIVA

13.1 A relação com os nomes dos candidatos classificados na prova escrita objetiva e dissertativa será publicada na data 20/05/2010, através de edital no endereço eletrônico www.aocp.com.br. Também será publicada (caso haja) a relação dos candidatos classificados as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

13.2 Quanto ao resultado da prova escrita objetiva e dissertativa será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação, nos termos do item 14 deste Edital.

14. DOS RECURSOS

14.1 Caberá interposição de recursos fundamentados à AOCP - Concursos Públicos, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

a) Contra as questões e gabarito da prova escrita objetiva;

b) Contra o resultado da prova escrita objetiva e dissertativa;

c) Contra o resultado da prova de títulos.

14.1.1 Os recursos aqui mencionados deverão ser impetrados através de formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br o qual será entregue eletronicamente ao final do envio.

14.1.2 Admitir-se-á um único recurso por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

14.2 Na hipótese de alteração do gabarito divulgado, por força da análise e julgamento de recurso, as provas escritas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

14.2.1 Se da análise do recurso resultar na anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) referente(s) à(s) mesma(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos.

14.3 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

14.3.1 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado.

14.3.2 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

14.3.3 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo.

14.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, contra resultado final definitivo nas demais fases.

14.4.1 Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax, ou recursos impetrados fora do prazo determinado neste Edital.

14.5 A banca examinadora da AOCP - Concursos Públicos, constituí última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberá recursos ou revisões adicionais.

14.5.1 A AOCP - Concursos Públicos, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso que decidirá sobre o pedido e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

15. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

15.1 O resultado final deste Concurso Público na data 25/06/2010, após o julgamento dos recursos, será publicado através de edital no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

16. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

16.1 A convocação para a entrega da documentação para fins de contratação, dar-se-á através do endereço eletrônico oficial do Município de Camaçari www.camacari.ba.gov.br e nos murais da Secretaria da Administração e da Prefeitura Municipal de Camaçari, Estado da Bahia

16.1.1 Documentos necessários por ocasião da contratação:

a) Diploma de conclusão do curso, relacionado ao cargo/área de atuação e/ou especialidade com pré-requisito/escolaridade de nível superior expedido por Instituição de Ensino reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

b) Histórico e certificado de conclusão do curso, relacionado ao cargo/área de atuação e/ou especialidade com pré-requisito/ escolaridade para os cargos de nível médio e técnico respectivamente, expedido por Instituição de Ensino autorizada pelo órgão competente do Sistema Estadual/Municipal de Educação.

c) Títulos obtidos no exterior revalidados no país, se for o caso;

d) Original e cópia do título de eleitor, com comprovantes da última votação ou certidão de quitação eleitoral;

e) Original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

f) Original e cópia da Cartera Nacional de Habilitação - CNH, quando o cargo exigir;

g) Comprovante de residência;

h) Nº do PIS/PASEP;

i) Original e cópia certidão de nascimento de filhos menores de 21 (vinte e um) anos.

j) Original e cópia da certidão de nascimento ou certidão de casamento, ou de divórcio.

k) Original e cópia do certificado de reservista para o candidato do sexo masculino.

l) Original e cópia do registro de identidade.

m) Original e cópia do cartão do CPF.

n) 01 (uma) fotografia 3X4, recente.

o) Antecedentes criminais;

p) Outros documentos listados no momento do ato convocatório.

16.2 O prazo para entrega da referida documentação é peremptório, o não comparecimento para entrega da documentação acarretará a desclassificação do candidato do certame.

16.3 Convocado para apresentar os documentos necessários para investidura do cargo, o candidato que não possuir a habilitação legal exigida para o exercício do Cargo, poderá requerer, por escrito, ao Prefeito Municipal de Camaçari, para que seja reclassificado, passando a figurar na última posição da lista de classificação dos aprovados, relativa ao cargo para o qual prestou o concurso, e assim sucessivamente quanto aos candidatos que venham a ser convocados e peçam reclassificação.

16.3.1 A reclassificação prevista no item anterior somente poderá ser requerida uma vez, pelo candidato aprovado. Na próxima convocação para apresentar os documentos necessários à nomeação e posse, o candidato que não apresentar a habilitação legal exigida para o exercício do cargo, dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar o cargo para o qual concorreu.

16.3.2 O candidato que, convocado, não apresentar a habilitação legal exigida para o exercício do cargo e não requerer a reclassificação dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar o cargo para o qual concorreu.

17. DA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS

17.1 Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá providenciar, à suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários. A relação desses exames será fornecida por ocasião da convocação.

17.2 A avaliação dos exames pré-admissionais de responsabilidade da Junta Médica do Município, terá caráter eliminatório nos quais os candidatos serão considerados aptos ou inaptos e deverão ser assinados pelos médicos que a integra. Caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

17.3 A convocação para a entrega da referidos exames, dar-se-á através do endereço eletrônico do Município de Camaçari, www.camacari.ba.gov.br e nos murais da Secretaria da Administração e da Prefeitura Municipal de Camaçari, Estado da Bahia.

17.3.1 O prazo para entrega dos referidos exames é peremptório, o não comparecimento para entrega dos mesmos acarretará a desclassificação do candidato do certame.

17.3.2 Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto no Município para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo/área de atuação e/ou especialidade e de que está em condições de exercê-lo.

17.3.3 Será eliminado da lista de portador de deficiência, o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não for constatada na perícia oficial a ser realizada pela Junta Médica do Município, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

17.4 A investidura dos aprovados será condicionada à sua apresentação, no prazo estipulado pelo edital de convocação a ser baixado pelo Prefeito Municipal de Camaçari ou pelo Secretário da Administração munidos dos documentos relacionados e da aptidão nos exames pré admissionais conforme itens anterior, bem como de outros exigidos em Lei, enumerados por ocasião da convocação.

17.4.1 A Secretaria da Administração do Município publicará relação dos candidatos que não se apresentaram para entrega de documentação, dentro do prazo, dos exames pré-admissionais, nem requereram o seu remanejamento para final da lista.

18. DA HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

18.1 A homologação do resultado deste Concurso Público será publicada no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.camacari.ba.gov.br.

18.2 Este Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Camaçari, Estado da Bahia.

19. DA NOMEAÇÃO

19.1 É assegurado o direito no preenchimento das vagas, que obedecerá rigorosamente à ordem de classificação. As convocações serão realizadas, atendendo ao interesse da Administração, cabendo a esta, decidir o momento oportuno e conveniente para a nomeação, em razão das carências apresentadas e de acordo com as suas disposições orçamentárias.

19.2 As convocações para nomeação serão feitas através de editais afixados nos murais da Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de Camaçari e no endereço eletrônico www.camacari.ba.gov.br. O não atendimento da convocação no prazo legal de cinco dias faculta à Prefeitura Municipal de Camaçari convocar o candidato seguinte, excluindo do Concurso Público aquele que não atender à convocação .

19.3 Após a publicação do resultado final do Concurso Público, a Secretaria da Administração do Município de Camaçari convocará os candidatos habilitados, conforme distribuição disposta no item 1 - Quadro de Vagas deste Edital, que será publicado através de edital, por ordem rigorosa de classificação e segundo a opção do cargo/área de atuação e/ou especialidade, observando, (Listagem Geral e Lista de Portadores de Deficiência), bem como para realização dos exames pré-admissionais cargo da Junta Médica do Município, e apresentação dos seguintes documentos:

a) Declaração de que não exerce outro cargo/área de atuação e/ou especialidade, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;

b) Declaração de Bens ou última declaração do imposto de renda, devidamente expedido pelo órgão competente

19.4 O candidato que não atender a convocação, para vaga a qual concorreu, deixar de entregar os documentos e exames pré-admissionais, dentro do prazo determinado, conforme os itens 17 e 18, seja qual for o motivo alegado, será desclassificado do certame, perdendo o direito a nomeação.

20. DOS REQUISITOS PARA POSSE

20.1 São requisitos para a posse:

a) Ser aprovado no Concurso Público, na forma deste Edital.

b) Apresentar os pré-requisitos/escolaridade, na forma do item 1 deste Edital.

c) Prova de inexistência de antecedentes criminais, que o impeçam de exercer cargo público expedido pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados em que o candidato houver residido nos últimos 5 (cinco) anos.

20.1.1 Somente serão empossados os servidores aptos nos exames pré-admissionais, nos termos do item 17 deste Edital, e que tenham apresentado, em original e fotocópia, todos os documentos que comprovem os fatos referidos no item 16 deste Edital.

20.1.2 A posse do candidato convocado ocorrerá no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de nomeação, ficando sem efeito o ato de nomeação, se assim não ocorrer.

21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em comunicado ou aviso oficial, oportunamente divulgado no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

21.2 A Secretaria da Administração do Município publicará relação dos candidatos desclassificados que não se apresentaram para entrega de documentação e de exames pré-admissionais, conforme itens 16 e 17 respectivamente.

21.3 A eliminação do candidato habilitado, nomeado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade deste Concurso Público.

21.4 Os candidatos convocados para o cargo de Condutor Socorrista serão submetidos ao Curso de Capacitação Inicial conforme Portaria GM/MS2048/2002, a ser ministrado a cargo da Prefeitura Municipal de Camaçari. O candidato deverá concluir o curso com aproveitamento satisfatório de no mínimo 50% do valor da avaliação, nos termos da referida portaria, sob pena da não efetivação do cargo.

21.5 O servidor nomeado para posse que não entrar em exercício no prazo de 30 (trinta) dias do ato da sua nomeação, será exonerado ex oficio, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

21.6 A Prefeitura Municipal de Camaçari poderá, de acordo com as necessidades, lotar os aprovados no Concurso Público em quaisquer órgãos do Município e em quaisquer distrito, bairros ou localidades.

21.7 Uma vez nomeado, o servidor será submetido a estágio probatório por um período de 36 (trinta e seis meses), durante o qual será avaliado na sua aptidão e capacidade profissional.

21.8 Não serão admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos/cargos/funções nesta ou em outra repartição/instituição pública, exceto nos casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.

21.9 As condições do exercício do cargo dos candidatos aprovados e nomeados serão reguladas pelo Regime Estatutário, conforme Lei Municipal 407 de 30/10/1998, que Reorganiza o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Camaçari, Estado da Bahia.

21.10 Os documentos emitidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública juramentada.

21.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário da Administração, ouvida a Comissão Organizadora do Concurso e a AOCP - Concursos Públicos, e mediante homologação do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Camaçari, 02 de março de 2010.

Luiz Carlos Caetano
Prefeito

Ademar Delgado das Chagas
Secretário da Administração

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

PORTUGUÊS

Som e fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e do período; Tipos de Subordinação e Coordenação; Concordância nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido Conotativo e Denotativo; Relações de homonímia e paronímia. Tipologia textual; Compreensão e interpretação de textos. Noções de Semântica.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. Aspectos culturais, geográficos, turísticos, econômicos e demográficos do Município de Camaçari.

CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

PORTUGUÊS

Som e fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e do período; Tipos de Subordinação e Coordenação; Concordância nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido Conotativo e Denotativo; Relações de homonímia e paronímia. Tipologia textual; Compreensão e interpretação de textos. Noções de Semântica.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. Aspectos culturais, geográficos, turísticos, econômicos e demográficos do Município de Camaçari.

CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

PORTUGUÊS

Som e fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e do período; Tipos de Subordinação e Coordenação; Concordância nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido Conotativo e Denotativo; Relações de homonímia e paronímia. Tipologia textual; Compreensão e interpretação de textos. Noções de Semântica.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. Aspectos culturais, geográficos, turísticos, econômicos e demográficos do Município de Camaçari.

CONTEÚDO ESPECÍFICO E LEGISLAÇÃO AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - PSF

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Processo Saúde-doença. Promoção de Saúde: conceitos e estratégias. Educação para Saúde: conceitos e técnicas. Conceitos de prevenção e controle de doenças bucais para indivíduos, família e comunidade. Anatomia e fisiologia do corpo humano. Principais problemas de saúde da população e meios de intervenção. Método epidemiológico / indicadores de saúde. Doenças transmissíveis e não transmissíveis: conceitos e prevenção. Biossegurança em Odontologia. Bioética e ética profissional. Organização do ambiente de trabalho. Equipamentos e Instrumentais: nomenclatura, utilização, cuidados. Conservação e Manutenção de equipamentos odontológicos. Processos de limpeza, desinfecção e esterilização de instrumentais, equipamentos e ambientes odontológicos. Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho. Higiene Bucal: técnicas de escovação supervisionada, cuidados com aparelhos protéticos. Índices epidemiológicos utilizados em Odontologia. Preenchimento e controle de fichas clínicas, registros em Odontologia. Manejo de pacientes na clínica odontológica. Materiais odontológicos: nomenclatura, utilização, manipulação, armazenamento e controle de estoque. Utilização racional de fluoretos em Odontologia. Placa bacteriana: identificação, índices, fisiologia, patogenia, meios químicos e mecânicos utilizados para o seu controle. Principais problemas que afetam a saúde bucal: cárie, doença periodontal, má oclusão, lesões de tecidos moles - conceito, etiologia, evolução, transmissibilidade, medidas de promoção de saúde e prevenção da ocorrência das patologias. Radiologia odontológica: cuidados, técnicas de revelação. Programa Saúde da Família: atribuições específicas, filosofia, objetivos, métodos de trabalho.

LEGISLAÇÃO: Sistema Único de Saúde (Lei 8.080/90, Lei 8142/90 e Normas Operacionais Básicas do SUS). Saúde Coletiva (Pública). Atenção Básica - Estratégia Saúde da Família. Sistema de Informação em Saúde. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

CONDUTOR SOCORRISTA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Código de Trânsito Brasileiro; 2- Normas Gerais de Circulação e Conduta; 2.1- Do Cidadão; 3- Da educação para o trânsito; 4 Da sinalização de trânsito; 5- Das infrações; 6- Dos crimes de Trânsito; 7- Direção Defensiva; 8- Inspeção e cuidados com as máquinas; 9-Noções de mecânica pesada. II - NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS: Papel do socorrista: emergências, urgências coletivas, caixa de primeiros socorros. Parada cardiorrespiratória. Estado de choque. Hemorragias. Ferimentos: amputação, ferimentos no tórax, ferimentos no abdome, ferimentos nos olhos, ferimentos com presença de objeto encravado. Fraturas, entorses, luxações. Vertigens, desmaios e crises convulsivas. Distúrbios causados pelo calor: queimaduras por fogo e por substâncias químicas, insolação, internação e queimadura nos olhos. Choques elétricos. Afogamentos. Corpos estranhos no organismo.

LEGISLAÇÃO: Sistema Único de Saúde (Lei 8080/90, Lei 8142/90 e Normas Operacionais Básicas do SUS). Saúde Coletiva (Pública). Atenção Básica - Estratégia Saúde da Família. Sistema de Informação em Saúde. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

CONTEÚDO ESPECÍFICO E LEGISLAÇÃO AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Classificação periódica dos elementos; Propriedades e ligações químicas. Óxidos, Hidróxidos, Ácidos e Sais. Representação de reações por meio de equações químicas. Evidências de reação. Balanceamento de equações. Funções Orgânicas. Classificação. Notação e nomenclatura. Propriedades físicas. Propriedades químicas. Soluções. Conceito e classificação. Solubilidade. Modos de se expressar a concentração de soluções: concentração percentual, concentração em partes por milhão, concentração partes por bilhão, concentração mol/L. Diluição de soluções. Mistura de soluções. Análise Volumétrica. Fundamentos da Análise Volumétrica. Solução Padrão - Padrão Primário. Preparo de soluções para análises volumétricas. Métodos de titulação. Volumetria de neutralização. Volumetria de precipitação. Volumetria de complexação. Volumetria de Oxi-redução. Expressão de resultados de análises. Normas Gerais de Segurança em Laboratórios Químicos Riscos Químicos e Físicos. Primeiros Socorros. Sinalização de Segurança. Equipamentos de Proteção Individual. Armazenagem de produtos químicos Compatibilidade de Produtos Químicos. Rotulagem de segurança. Compras e estoque. Reagentes utilizados em laboratórios de análises químicas: Água destilada e deionizada. Reagentes de grau analítico. Reagentes de grau comercial. Reconhecimento de equipamentos e instrumentos de laboratórios químicos. Utilização e Lavagem de Vidrarias. Técnicas básicas de laboratório: Utilização de Balanças - Medidas de Massa. Utilização de Instrumentos Volumétricos - Medidas de Volume. Utilização de Equipamentos de Uso Comum em Laboratórios. Transferência de Sólidos e Líquidos. Principais Métodos de Fracionamento de Mistura.

LEGISLAÇÃO: Sistema Único de Saúde (Lei 8080/90, Lei 8142/90 e Normas Operacionais Básicas do SUS). Saúde Coletiva (Pública). Atenção Básica - Estratégia Saúde da Família. Sistema de Informação em Saúde. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: S U S. Estratégia do PSF. Atribuição do Técnico de Enfermagem. Práticas de trabalho da equipe do PSF. Legislação e Portarias. Prevenção e Promoção a Saúde. Educação para o auto cuidado. Biossegurança nas Ações de Saúde. Conceitos e princípios de assepsia, anti-sepsia, desinfecção, descontaminação e esterilização. Métodos de esterilização utilizados em estabelecimento de saúde. Norma e rotinas de trabalho. Funcionamento e utilização dos equipamentos e materiais. Preparação, acompanhamento e participação de exames diagnósticos. Saúde da Criança: Ações de enfermagem na promoção da Saúde infantil. Parâmetros de crescimento e desenvolvimento infantil nas diferentes faixas etárias. SISVAN. RN de risco e de crianças de baixo peso. Condutas de enfermagem em pediatria. Aleitamento materno. Transtornos comuns da infância. Assistência de enfermagem à criança com diarreia aguda e desidratação. Transtornos mais comuns na infância. Saúde da Mulher: Sistematização da assistência de enfermagem no pré-natal. Distúrbios ginecológicos da puberdade até o climatério. Sexualidade da mulher e autocuidado. Saúde da Mulher no curso da vida. Temas relacionados à saúde do Adulto e do Idoso: Educação para o auto-cuidado. Cuidados de Enfermagem no atendimento das necessidades básicas do cliente /paciente. Ações que visam à prevenção, tratamento e controle de doenças infecto contagiosas e/ou crônicas. Necessidades nutricionais nos diferentes períodos da vida. Tratamento de feridas. O processo de envelhecimento nos aspectos fisiológicos, sociais e patológicos. Temas relacionados à Vigilância epidemiológica: A prevenção e o controle das doenças transmissíveis no PSF. Atuação da equipe na Vigilância epidemiológica. Perfil epidemiológico da comunidade. Aspectos gerais das imunizações. Técnicas de aplicação e armazenamento de imunobiológicos. Temas relacionados à Saúde Mental: Saúde Mental no PSF. Reconhecer as categorias de transtornos mentais e de comportamento. História das Políticas de Saúde no Brasil.

LEGISLAÇÃO: Sistema Único de Saúde (Lei 8080/90, Lei 8142/90 e Normas Operacionais Básicas do SUS). Saúde Coletiva (Pública). Atenção Básica - Estratégia Saúde da Família. Sistema de Informação em Saúde. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - CAPS

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: O exercício profissional da enfermagem; Equipe de saúde; Educação para saúde. O atendimento de enfermagem em casos de urgência e emergência. Primeiros socorros. A assistência integral à saúde mental. Métodos de esterilização de materiais. Administração de medicamentos: métodos e vias, posologias de drogas e soluções, intoxicação por medicamentos. Ações do enfermeiro nos exames complementares; assistência de enfermagem em programas especiais: DST/AIDS, Imunizações, Hipertensão, Diabetes, Pneumologia Sanitária; Assistência de Enfermagem e atenção à saúde de crianças e adolescentes e do Idoso.

LEGISLAÇÃO: Sistema Único de Saúde (Lei 8080/90, Lei 8142/90 e Normas Operacionais Básicas do SUS). Saúde Coletiva (Pública). Atenção Básica - Estratégia Saúde da Família. Sistema de Informação em Saúde. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

CONTEÚDO ESPECÍFICO E LEGISLAÇÃO AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

AUDITOR EM SAÚDE - CONTÁBIL

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

1. As Demonstrações Contábeis segundo a Lei nº 6.404/76 - Balanço Patrimonial (BP); Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) e Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL).

2. Investimentos; reavaliação de ativos; transação entre partes relacionadas; consolidação das demonstrações financeiras e concentração e extinção de sociedades (cf. Lei nº 6.404/76 e resoluções da CVM).

3. Auditoria:

3.1 Natureza, objetivos e procedimentos de auditoria, incluindo: conceito, formação do auditor e regulamentação da profissão do auditor no Brasil.

3.2 Meios de prova e amostragem estatística em auditorias.

3.3 Papéis de trabalho e controle interno.

3.4 Auditoria interna x auditoria externa: diferenças e semelhanças, objetivos da auditoria interna, o campo de atuação do auditor interno, empresas de auditoria externa, terceirização de serviços de auditoria interna.

3.5 Auditoria das demonstrações contábeis e procedimentos de auditoria em áreas específicas das demonstrações contábeis.

3.6 Relatórios de auditoria: parecer de auditoria e demais aspectos formais dos relatórios.

4. Legislação profissional vigente sobre a matéria, incluindo: os Princípios Fundamentais de Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade e o Código de Ética Profissional do Contabilista - CEPC.

5. Sistemas de informações do SUS.

6. Relatórios Tabwin.

7. Legislação do SUS:

a) Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII - Da ordem social - Capítulo I e II - Seção I e II.

b) Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8.080 de 19/09/1990.

c) Lei nº 8.142 de 28/12/90 - Dispõe sobre a participação comunitária na gestão do Sus e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de Saúde.

d) Decreto 99.438 de 07/08/90 - Dispõe sobre a organização e atribuições do Conselho Nacional de Saúde e dá outras providências.

e) Resolução no 33 de 23/12/92 - Aprova o documento - "Recomendações para a Constituição e Reestruturação de Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde.

f) Portaria no 1.475 de 12/08/94 - Dispõe sobre medidas aplicáveis, no âmbito do Ministério da Saúde, em face a malversação, desvio ou aplicação irregular dos recursos financeiros da União, alocados ao Sistema Único de Saúde - SUS.

g) Lei nº 4.320 de 17/03/64 e Decreto no 1.232 de 30/08/94 - Dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de Recursos.

h) Decreto no 1.651 de 28/09/95 - Regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS.

i) Processo de Cadastramento e Contratação de Prestadores de Serviços, de acordo com a Lei nº 8.666/93.

8. Código de Ética Médica, no que se refere à Auditoria.

9. Resolução no 1.614/2001, do Conselho Federal de Medicina.

10. Manuais do Sistema Nacional de Auditoria: Normas de Auditoria, Auditoria Técnico-Científica, Auditoria Contábil, Financeira e Patrimonial, Auditoria de Gestão, Módulo Gerencial, Módulo do Hospital, Manual do SIA/SUS, Manual de Orientação da tenção Básica, Manual de Assistência Farmacêutica Básica, Normas para Operacionalização do SIA/SUS.

11. Manual de Orientação para Utilização de Despesas dos Recursos Fundo a Fundo.

12. NOB - Saúde 1996, NOAS/2001, NOAS/2002, NOAS/2003.

13. Ações Básicas de Saúde.

14. Programa de Saúde da Família.

15. Programas de Atenção Integral à Saúde (Mulher, criança e adolescente).

16. Normas para projetos físicos de estabelecimentos de saúde/Portaria GM / NS nº 1889/94.

Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

AUDITOR EM SAÚDE - ENFERMEIRO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

1. Comunicação e Humanização em Enfermagem.

2. Teorias de enfermagem.

3. Processo saúde doença.

4. Meio ambiente e saúde.

5. Pensamento Crítico em enfermagem.

6. Sistematização do Cuidar em Enfermagem: Processo de Enfermagem.

7. Fundamentação teórico-prática do cuidado de enfermagem nos diferentes níveis de intervenção.

8. Assistência de enfermagem em níveis de promoção, prevenção, e reabilitação à saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso (incluindo assistência de enfermagem à portadores de afecções clínicas e cirúrgicas).

9. Assistência integral à Saúde da Mulher.

10. Assistência de Enfermagem ao paciente crítico e/ ou terminal.

11. Ética em Enfermagem.

12. Legislação do Exercício Profissional.

13. Biossegurança.

14. Prevenção e Controle de Infecção.

15. Equipe de Saúde. Organização e Administração dos serviços de Saúde.

16. Auditoria em enfermagem.

17. Estabelecimentos de saúde de baixa, média e alta complexidade.

18. Legislação do idoso e do trabalhador.

19. Educação continuada em enfermagem.

20. Treinamento em Serviço.

21. Conceito, objetivos e finalidades da auditoria em enfermagem.

22. Aspectos éticos:

a) Código de Ética de Enfermagem, no que se refere à auditoria.

b) Resolução do COFEN.

c) Lei do Exercício Profissional.

23. Sistemas de informações do SUS.

24. Relatórios Tabwin.

25. Legislação do SUS:

a) Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII - Da ordem social - Capítulo I e II - Seção I e II.

b) Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8.080 de 19/09/1990.

c) Lei nº 8.142 de 28/12/90 - Dispõe sobre a participação comunitária na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de Saúde.

d) Decreto 99.438 de 07/08/90 - Dispõe sobre a organização e atribuições do Conselho Nacional de Saúde e dá outras providências.

e) Portaria no 1.475 de 12/08/94 - Dispõe sobre medidas aplicáveis, no âmbito do Ministério da Saúde, em face a malversação, desvio ou aplicação irregular dos recursos financeiros da União, alocados ao Sistema Único de Saúde - SUS.

f) Lei nº 4.320 de 17/03/64 e Decreto no 1.232 de 30/08/94 - Dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de Recursos.

26. Decreto no 1.651 de 28/09/95 - Regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS.

27. Processo de Cadastramento e Contratação de Prestadores de Serviços, de acordo com a Lei nº 8.666/93.

28. Resolução no 1.614/2001, do Conselho Federal de Medicina.

29. Manuais do Sistema Nacional de Auditoria: Normas de Auditoria, Auditoria Técnico-Científica, Auditoria Contábil, Financeira e Patrimonial, Auditoria de Gestão, Módulo Gerencial, Módulo do Hospital, Manual do SIA/SUS, Manual de Orientação da Atenção Básica, Manual de Assistência Farmacêutica Básica, Normas para Operacionalização do SIA/SUS.

30. Manual de Orientação para Utilização de Despesas dos Recursos Fundo a Fundo.

31. NOB - Saúde 1996, NOAS/2001, NOAS/2002, NOAS/2003.

32. Ações Básicas de Saúde.

33. Programa de Saúde da Família.

34. Programas de Atenção Integral à Saúde (Mulher, criança e adolescente).

35. Programa DST/AIDS.

36. Programa de Doenças Crônico-Degenerativas.

37. Programa de Tuberculose e de Hanseníase, Doenças Transmissíveis, Vigilância Epidemiológica e Imunização.

38. Conselhos de Saúde - Guia de Referência para sua criação e organização.

39. Normas para projetos físicos de estabelecimentos de saúde/Portaria GM / NS nº 1889/94.

Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

AUDITOR EM SAÚDE - FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

1. Técnicas de coleta e transporte de espécime biológico.

2. Bioquímica: Técnicas analíticas e interpretação clínica dos laudos.

3. Hematologia: Técnicas analíticas, hemograma, coagulograma, imuno-hematologia com interpretação clínica dos laudos.

4. Microbiologia: Bacteriologia, virologia e micologia, controle de micro-organismos, culturas e antibiograma.

5. Parasitologia: Protozoários, helmintos, vetores e técnicas analíticas.

6. Imunologia: Resposta celular e humoral, interações antígeno-anticorpo, hormônios, marcadores tumorais e diagnóstico de doenças infecto-contagiosas com interpretação clínica dos laudos.

7. Urinálise e outros líquidos biológicos: Técnicas analíticas e interpretação clínica dos laudos.

8. Biologia Molecular: PCR e seu uso no diagnóstico laboratorial.

9. Técnicas de descarte, desinfecção e esterilização de materiais.

10. Bromatologia: análise físico-química e toxicológica de líquidos orgânicos.

11. Legislação pertinente ao exercício profissional do Auditor Farmacêutico-Bioquímico.

12. Código de Ética do farmacêutico-bioquímico.

13. Princípios das Boas Práticas de Laboratório Clínico.

14 Sistemas de informações do SUS

15. Relatórios Tabwin

16. Legislação do SUS:

a) Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII - Da ordem social - Capítulo I e II - Seção I e II.

b) Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8.080 de 19/09/1990.

c) Lei nº 8.142 de 28/12/90 - Dispõe sobre a participação comunitária na gestão do Sus e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de Saúde.

d) Decreto 99.438 de 07/08/90 - Dispõe sobre a organização e atribuições do Conselho Nacional de Saúde e dá outras providências.

e) Resolução no 33 de 23/12/92 - Aprova o documento - "Recomendações para a Constituição e Reestruturação de Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde.

f) Portaria no 1.475 de 12/08/94 - Dispõe sobre medidas aplicáveis, no âmbito do Ministério da Saúde, em face a malversação, desvio ou aplicação irregular dos recursos financeiros da União, alocados ao Sistema Único de Saúde - SUS.

g) Lei nº 4.320 de 17/03/64 e Decreto no 1.232 de 30/08/94 - Dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de Recursos.

17. Decreto no 1.651 de 28/09/95 - Regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS.

18. Processo de Cadastramento e Contratação de Prestadores de Serviços, de acordo com a Lei nº 8.666/93.

19. Resolução no 1.614/2001, do Conselho Federal de Medicina.

20. Manuais do Sistema Nacional de Auditoria: Normas de Auditoria, Auditoria Técnico-Científica, Auditoria Contábil, Financeira e Patrimonial, Auditoria de Gestão, Módulo Gerencial, Módulo do Hospital, Manual do SIA/SUS, Manual de Orientação da Atenção Básica, Manual de Assistência Farmacêutica Básica, Normas para Operacionalização do SIA/SUS.

21. Manual de Orientação para Utilização de Despesas dos Recursos Fundo a Fundo.

22. NOB - Saúde 1996, NOAS/2001, NOAS/2002, NOAS/2003.

23. Ações Básicas de Saúde.

24. Programa de Saúde da Família.

25. Programas de Atenção Integral à Saúde (Mulher, criança e adolescente).

26. Programa DST/AIDS.

27. Programa de Doenças Crônico-Degenerativas.

28. Programa de Tuberculose e de Hanseníase, Doenças Transmissíveis, Vigilância Epidemiológica e Imunização.

29. Conselhos de Saúde - Guia de Referência para sua criação e organização.

30. Normas para projetos físicos de estabelecimentos de saúde/Portaria GM / NS nº 1889/94.

Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

AUDITOR EM SAÚDE - MÉDICO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

1. Doenças cardiovasculares.

2. Doenças gastrintestinais.

3. Doenças Infecciosas e Parasitárias.

4. Doenças Hematológicas.

5. Doenças da nutrição e do metabolismo.

6. Doenças pulmonares.

7. Doenças do trato urinário.

8. Sistemas de informações do SUS.

9. Relatórios Tabwin.

10. Legislação do SUS:

a) Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII - Da ordem social - Capítulo I e II - Seção I e II

b) Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8.080 de 19/09/1990.

c) Lei nº 8.142 de 28/12/90 - Dispõe sobre a participação comunitária na gestão do Sus e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de Saúde.

d) Decreto 99.438 de 07/08/90 - Dispõe sobre a organização e atribuições do Conselho Nacional de Saúde e dá outras providências.

e) Resolução no 33 de 23/12/92 - Aprova o documento - "Recomendações para a Constituição e Reestruturação de Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde.

f) Portaria no 1.475 de 12/08/94 - Dispõe sobre medidas aplicáveis, no âmbito do Ministério da Saúde, em face a malversação, desvio ou aplicação irregular dos recursos financeiros da União, alocados ao Sistema Único de Saúde - SUS.

g) Lei nº 4.320 de 17/03/64 e Decreto no 1.232 de 30/08/94 - Dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de Recursos.

h) Decreto no 1.651 de 28/09/95 - Regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS.

i) Constituição Estadual - Subseção II - da Saúde.

j) Decreto no 4.566 de 09/10/95 - Dispõe sobre o Conselho Estadual de Saúde.

k) Processo de Cadastramento e Contratação de Prestadores de Serviços, de acordo com a Lei nº 8.666/93.

l) Código de Ética Médica, no que se refere à Auditoria.

m) Resolução no 1.614/2001, do Conselho Federal de Medicina.

n) Manuais do Sistema Nacional de Auditoria: Normas de Auditoria, Auditoria Técnico-Científica, Auditoria Contábil, Financeira e Patrimonial, Auditoria e Gestão, Módulo Gerencial, Módulo do Hospital, Manual do SIA/SUS, Manual de Orientação da Atenção Básica, Manual de Assistência Farmacêutica Básica, Normas para Operacionalização do SIA/SUS.

p) Manual de Orientação para Utilização de Despesas dos Recursos Fundo a Fundo.

q) NOB - Saúde 1996, NOAS/2001, NOAS/2002, NOAS/2003

r) Ações Básicas de Saúde.

s) Programa de Saúde da Família.

t) Programas de Atenção Integral à Saúde (Mulher, criança e adolescente).

u) Programa DST/AIDS.

v) Programa de Doenças Crônico-Degenerativas.

w)Programa de Tuberculose e de Hanseníase, Doenças Transmissíveis, Vigilância Epidemiológica e Imunização.

x) Normas para projetos físicos de estabelecimentos de saúde/Portaria GM / NS nº 1889/94.

Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

AUDITOR EM SAÚDE - ODONTÓLOGO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

1. Semiologia Oral: anamnese, exame clínico e radiográfico, meios complementares de diagnóstico.

2. Cárie dentária: patologia, diagnostico, prevenção. Fluorterapia e toxicologia.

3. Polpa dentária: patologias, diagnostico, conduta clínica. Tratamento conservador da polpa.

4. Estomatologia: gengivites, estomatites, etiopatogenia, diagnostico.

5. Dentisteria: preparo de cavidades, materiais de proteção do complexo dentina polpa e materiais de restauração.

6. Extrações dentárias simples e complicações.

7. Procedimentos endodônticos: pulpotomia, pulpectomia, tratamento e obturação do sistema de canais radiculares. Curativos de uso em endodontia.

8. Procedimentos periodontais.

9. Síndrome focal: infeção focal, foco de infeção.

10. Doenças gerais de ordem sistêmicas com sinais na cavidade oral: diagnostico, tratamento local.

11. Odontopediatria: dentes decíduos, cronologia. Tratamento preventivo e curativos de patologias bucais na infância e na idade adulta.

12. Radiologia oral.

13. Terapêutica: definição, métodos, agentes medicamentosos.

14. Cirurgia Buco Maxilo Facial: pré e pós operatório. Pequena e médias cirurgias, suturas e acidentes operatórios. Técnicas operatórias, procedimentos de urgência.

15. Materiais de uso odontológico.

16. Prevenção das patologias bucais.

17. Bases funcionais dos sinais e sintomas.

18. Sistemas de informações do SUS.

19. Relatórios Tabwin.

20. Legislação do SUS:

a) Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII - Da ordem social - Capítulo I e II - Seção I e II.

b) Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8.080 de 19/09/1990.

c) Lei nº 8.142 de 28/12/90 - Dispõe sobre a participação comunitária na gestão do Sus e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de Saúde.

d) Decreto 99.438 de 07/08/90 - Dispõe sobre a organização e atribuições do Conselho Nacional de Saúde e dá outras providências.

e) Resolução no 33 de 23/12/92 - Aprova o documento - "Recomendações para a Constituição e Reestruturação de Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde.

f) Portaria no 1.475 de 12/08/94 - Dispõe sobre medidas aplicáveis, no âmbito do Ministério da Saúde, em face a malversação, desvio ou aplicação irregular dos recursos financeiros da União, alocados ao Sistema Único de Saúde - SUS.

g) Lei nº 4.320 de 17/03/64 e Decreto no 1.232 de 30/08/94 - Dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de Recursos.

21. Decreto no 1.651 de 28/09/95 - Regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS.

22. Processo de Cadastramento e Contratação de Prestadores de Serviços, de acordo com a Lei nº 8.666/93.

23. Código de Ética Médica, no que se refere à Auditoria.

24. Resolução no 1.614/2001, do Conselho Federal de Medicina.

25. Manuais do Sistema Nacional de Auditoria: Normas de Auditoria, Auditoria Técnico-Científica, Auditoria Contábil, Financeira e Patrimonial, Auditoria de Gestão, Módulo Gerencial, Módulo do Hospital, Manual do SIA/SUS, Manual de Orientação da Atenção Básica, Manual de Assistência Farmacêutica Básica, Normas para Operacionalização do SIA/SUS.

26. Manual de Orientação para Utilização de Despesas dos Recursos Fundo a Fundo.

27. NOB - Saúde 1996, NOAS/2001, NOAS/2002, NOAS/2003.

28. Ações Básicas de Saúde.

29. Programa de Saúde da Família.

30. Programas de Atenção Integral à Saúde (Mulher, criança e adolescente).

31. Programa DST/AIDS.

32. Programa de Doenças Crônico-Degenerativas.

33. Programa de Tuberculose e de Hanseníase, Doenças Transmissíveis, Vigilância Epidemiológica e Imunização.

34. Conselhos de Saúde - Guia de Referência para sua criação e organização.

35. Normas para projetos físicos de estabelecimentos de saúde/Portaria GM / NS nº 1889/94.

Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

BIÓLOGO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Noções de ecologia. Ecologia de populações. Taxonomia vegetal. Anatomia vegetal. Biogeografia. Recursos hídricos, conservação das bacias hidrográficas, recursos e danos ambientais. Bioestatística. Técnicas de coleta e de preparo de material zoológico. Genética geral. Biofísica. Fisiologia vegetal. Inventário Florístico e Faunístico. Microbiologia. Evolução. Conservação de recursos naturais. Biogeografia. Fisiologia animal. Ecologia. Ecofisiologia vegetal. Ecologia de populações. Manejo de fauna. Aquicultura Monitoramento ambiental. Ecossistemas aquáticos continentais, costeiros e oceânicos. Ecotoxicologia. Cultivo e manutenção de organismos aquáticos. Ensaios de toxicidade de efluentes e de produtos solúveis e insolúveis com organismos de diversos níveis tróficos. Avaliação de impactos ambientais. Valoração de danos ambientais. Monitoramento limnológico de reservatórios. Avaliação de impacto ambiental. Análise de relatórios e pareceres ambientais. Elaboração de pareceres ambientais. Análise e interpretação da Legislação Ambiental e das resoluções Conama. Elaboração de especificações técnicas para contratação de serviços e estudos ambientais. Projetos Ambientais. Legislação Ambiental. Biomas. Ecossistemas. Estudos de Impactos Ambientais e relatório de impacto ambiental. Processos de licenciamento ambiental.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

ENFERMEIRO - PSF

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Evolução da Política de Saúde. SUS. Legislação e financiamento. (Leis Orgânicas, Constituição, Norma Operacionais). Modelo Assistencial. Programa/Estratégia de Saúde da Família. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO NA ATENÇÃO BÁSICA: acolhimento, produção de vínculo e responsabilização, clínica ampliada e outros princípios da política nacional de humanização, programação de ações e construção de agenda compartilhada e educação permanente. SAÚDE DA CRIANÇA: Crescimento e desenvolvimento: desenvolvimento e crescimento normal e suas variações, avaliação do crescimento e desenvolvimento neuropsicomotor, principais problemas do desenvolvimento neuropsicomotor. Programas de saúde da criança municipal, estadual e federal (vigilância ao Recém nascidos de risco, AIDPI, CRAAL, vigilância nutricional e outros). Problemas ambulatoriais mais frequentes: Infecções respiratórias agudas, verminoses, dermatopatias (dermatite das fraldas, sudâmina, impetigo, dermatoparasitoses, micoses, dermatite seborreica, Diarreia / Desidratação / TRO). Aleitamento materno. Programa Nacional de Imunizações. Doenças previsíveis por imunização. (Rubéola, Sarampo, Poliomielite, Coqueluche, Tuberculose, Difteria, Tétano, hepatites, meningites, caxumba, varicela). SAÚDE DA MULHER: Assistência ao Pré- natal. Planejamento Familiar. Prevenção ao Câncer Cérvico Uterino e de Mamas. Aleitamento Materno. Doenças Sexualmente transmissíveis. SAÚDE DO ADULTO: Programa de Assistência Diabetes Mellitus. Programa de Assistência Hipertensão Arterial. DST/AIDS. Doenças mais frequentes na rede de Atenção Primária. Doenças Infecto-contagiosas. EPIDEMIOLOGIA: Indicadores de Saúde (Indicadores de Morbidade e de Mortalidade). Vigilância Epidemiológica à Doenças de Notificação Obrigatória. Cadeia Epidemiológica da transmissão das Doenças. Sistema de Informações em Saúde. PROGRAMAÇÃO E PLANEJAMENTO EM SAÚDE. IMUNIZAÇÃO: Princípios Básicos em Imunologia. Calendário nacional de imunização. Indicação/Contra-indicação de Imunobiológicos. Conservação de Imunobiológicos/ Rede de Frio. Cobertura Vacinal.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Sistema Único de Saúde (Lei 8080/90, Lei 8142/90 e Normas Operacionais Básicas do SUS). Saúde Coletiva (Pública). Atenção Básica - Estratégia Saúde da Família. Sistema de Informação em Saúde. Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Conceito; Classificação; Etiopatogenia; Fisiopatologia; Quadro Clínico; Exames complementares, Diagnóstico, Prognóstico, Conduta Terapêutica e Profilaxia das seguintes doenças: Cardiopatias isquêmicas (Angina instável, IAM nº e Infarto Agudo do miocárdio). Aneurisma de Aorta. Dissecção Aguda de Aorta. Insuficiência cardíaca. Valvopatias (aórtica, mitral, tricúspide e pulmonar). Hipertensão Arterial Sistêmica. Miocardiopatias. Endocardite bacteriana. Cor Pulmonale agudo e crônico. Doença Reumática. Pericardiopatias. Arritmias Cardíacas. Cardiopatias Congênitas (cianóticas e acianóticas). Choque Cardiogênico. Avaliação Hemodinâmica invasiva e não invasiva: métodos e interpretação.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

MÉDICO CLÍNICO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Princípios da assistência preventiva à saúde. O exame de saúde preventivo. Cuidados com a dieta. A atividade física. O tabagismo e abuso do álcool. Princípios de terapia farmacológica. Radiologia do coração. Princípios de eletrocardiograma. Conduta na insuficiência cardíaca. Abordagem clínica das arritmias cardíacas supraventriculares. Hipertensão arterial sistêmica. Abordagem clínica da cardiopatia isquêmica. Asma brônquica. Pneumonias comunitárias. Cálculos renais. Uropatia obstrutiva. Cistite e pielonefrite. Gastrite. Úlcera péptica. Distúrbios gastrintestinais funcionais: síndrome do cólon irritável. Dispepsia sem úlcera e dor torácica não-cardíaca. Abordagem do paciente com diarreia Doença intestinal inflamatória. Neoplasias do estômago e do intestino grosso. Pancreatite. Hepatites virais. Cirrose hepática. Doença da vesícula biliar e dos ductos biliares. Abordagem das anemias. Leucopenia e leucocitose. Abordagem do paciente com linfadenopatia e esplenomegalia. Abordagem do paciente com sangramento e trombose. Prevenção de câncer. Marcadores tumorais. Síndromes paraneoplásicas. Avaliação nutricional. Obesidade. Dislipidemia. Diabete melito. Hipoglicemia. Hipo e hipertireoidismo. Rinite alérgica. Anafilaxia. Alergia a picadas de insetos. Alergia medicamentosa. Reações adversas às drogas e aos alimentos. Artrite reumatoide Gota e metabolismo do ácido úrico. O ombro doloroso. Espondiloartropatias. Dorsalgia e cervicoalgias. Doenças do disco intervertebral. Abordagem clínica do paciente febril. Tuberculose. Doenças sexualmente transmissíveis. Síndrome de Imunodeficiência Adquirida. Gripe e resfriado. Abordagem clínica das orofaringites agudas. Princípios da prevenção vacinal. Parasitoses intestinais. Princípios da antibioticoterapia. Síncope e cefaleias Acidentes com animais peçonhentos. Interpretação dos distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

MÉDICO - PSF

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: POLÍTICA DE SAÚDE: Evolução da Política de Saúde. SUS. Legislação e financiamento. Modelo Assistencial. Programa/Estratégia de Saúde da Família. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO NA ATENÇÃO BÁSICA: acolhimento, produção de vínculo e responsabilização, clínica ampliada e outros princípios da política nacional de humanização, programação de ações e construção de agenda compartilhada e educação permanente. A educação em saúde na prática do PSF. Sistema de informação da atenção básica. Noções Básicas de Epidemiologia: Vigilância epidemiológica, Indicadores Básicos de Saúde. Atuação do Médico nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Atenção a Saúde da Mulher. Atenção a Saúde da Criança. Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso. Exame Clínico; Considerações Biológicas em Medicina Clínica; doenças causadas por agentes biológicos e ambientais; Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos; Doenças dos sistemas orgânicos; DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; Fundamentos da Psiquiatria e Doenças Psicossomáticas: Fundamentos de Geriatria, Fundamentos da Hemoterapia; Fundamentos de Epidemiologia e Doenças de Motivação Compulsória; Fundamentos de Saúde Pública; Fundamentos de Pediatria; Emergências Médicas: Cardiovasculares, Respiratórias, Neurológicas, Pneumológicas dos distúrbios metabólicos e endócrinos gastroenterológicos, das doenças infectocontagiosas, dos estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados, da Ortopedia, das feridas e queimaduras, da Ginecologia e Obstetrícia, da Urologia, da Oftalmologia e Otorrinolaringologia, intoxicações exógenas. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde. Saúde mental no PSF. Tratamento de feridas no domicílio. Controle da dor no domicílio. Intervenções Médica na internação domiciliar e assistência Médica em domicílio. Visitas Domiciliares. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento Interpessoal. Propedêutica em clínica médica. Prevenção, nutrição e doenças nutricionais. Antibióticos, quimioterápicos e corticoides. Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnostico diferencial das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, ulcera péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática; Aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica; Sistema Hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas; Sistema renal: infecções do trato urinário, GNDA e GNC; Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Sistema Único de Saúde (Lei 8080/90, Lei 8142/90 e Normas Operacionais Básicas do SUS). Saúde Coletiva (Pública). Atenção Básica - Estratégia Saúde da Família. Sistema de Informação em Saúde. Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

MÉDICO DERMATOLOGISTA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Acne e erupções acneiformes, Afecções do tecido conjuntivo, Afecções do tecido hipodérmico, Afecções granulomatosas e inflamatórias não - infecciosas, Afecções metabólicas, Afecções psicogênicas, psicossomáticas e neurogênicas, Afecções vasculares, Cirurgia dermatológica, criocirurgia e eletrocirurgia, Dermatoses ocupacionais, alérgicas e eczematosas, Dermatoses zooparasitárias e leishmaniose, Dermatoviroses, Discromias, Distúrbios atróficos e escleróticos, Distúrbios glandulares cutâneos, Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS, Embriologia, anatomia e fisiologia do tegumento, Erupções pápulo - pruriginosas, Erupções por drogas e toxinas, Erupções vesiculosas e bolhosas, Fisiopatologia e imunologia do tegumento, Fotodermatoses e radiodermites, Genodermatoses, Infecções bacterianas, Micobacterioses atípicas, hanseníase e tuberculose, Micoses profundas, Micoses superficiais, Onicopatias, Reações por agentes mecânicos e térmicos, Semiologia dermatológica e testes cutâneos, Terapêutica dermatológica - agentes químicos, físicos e medicamentos, Tricoses e alopecias, Tumores benignos e Tumores malignos e afecções pré - neoplásticas e paraneoplasias (oncologia cutânea).

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Doença do Refluxo Gastro-esofágico. Alterações da motilidade do esôfago: Diagnóstico e tratamento. Neoplasia do esôfago. Manifestações atípicas e extra-esofágicas da doença do refluxo gastro-esofágico. Gastrites. Lesões gastro-intestinais induzidas por anti-inflamatórios não esteroides Úlcera péptica. Helicobacter pylori e afecções associadas. Neoplasias gástricas. Diarreias agudas e crônicas. Síndrome de má absorção. Parasitoses intestinais. Síndrome do cólon irritável. Doença diverticular dos cólons. Câncer colo-retal. Retocolite ulcerativa inespecífica. Doença de Crohn. Colite isquêmica. Doenças do apêndice cecal, Pancreatite aguda, Pancreatite crônica, Tumores do pâncreas, Cistos de pâncreas. Diagnóstico diferencial das icterícias. Colestase. Hepatites agudas virais. Hepatites crônicas virais. Hepatite auto-imune. Cirrose hepática. Doenças hepáticas metabólicas. Esteatose e esteato-hepatite não alcoólicas. Tumores primitivos do fígado. Fígado e gravidez. Transplante hepático. Doenças da vesícula biliar, Tumores malignos das vias biliares extra-hepáticas, Álcool e aparelho digestivo, Manifestações digestivas da síndrome de imunodeficiência adquirida, Doença de chagas e aparelho digestivo, Esquistossomose mansônica, Nutrição em gastroenterologia, Alterações genéticas e afecções do aparelho digestivo, Doenças funcionais do aparelho digestivo.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA INFANTIL

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Digestão e absorção de macronutrientes. Digestão e absorção de vitaminas e DE micronutrientes. Síndrome de má-absorção intestinal: conceito, fisiopatologia, classificação, métodos diagnósticos laboratoriais. Diarreia crônica: conceito, classificação, diagnóstico. Intolerância a carboidratos. Diarreia pós-enterite. Alergia alimentar. Doença celíaca. Distúrbios de deglutição. Distúrbios de motilidade gastrintestinais. Refluxo gastroesofágico. Doença péptica. Doença inflamatória intestinal. Enteropatia perdedora de proteínas. Hemorragias digestivas. Doenças funcionais gastrintestinais. Constipação intestinal crônica. Dor abdominal recorrente. Procedimentos diagnósticos em gastroenterologia.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

MÉDICO GINECOLOGISTA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Repercussões da gravidez sobre o organismo, sistêmicas e do aparelho genital. Assistência pré-natal e puerpério. Propedêutica da gravidez. Planejamento familiar. Doenças intercorrentes no ciclo grávido puerperal. Doença hemolítica perinatal. Gravidez na adolescência. Doença hipertensiva específica da gravidez: pré-eclampsia e eclampsia. Vulvovaginites. Endometriose, doença inflamatória pélvica. Infecção geniturinária. Oncologia ginecológica, neoplasias benignas e malignas, propedêutica e tratamento. Síndrome do climatério e menopausa. Doenças benignas e malignas da mama. Sangramento genital anormal, hemorragia uterina disfuncional. Doenças sexualmente transmissíveis, Síndrome de Imunodeficiência Adquirida. Abortamento. Gravidez ectópica. Placenta prévia e descolamento prematuro de placenta. Sexualidade humana, disfunção sexual e violência sexual. Endoscopia Ginecológica (Videoisteroscopia e Videolaparoscopia). Incontinência urinária e prolapsos e distúrbios do assoalho pélvico. Anatomia da pelve feminina e embriologia. Cirurgias ginecológicas, avaliações pré-operatórias e tratamento pós-operatório. Dor pélvica e dismenorreia Gestação de alto risco. Parto conceitos, contratilidade uterina, mecanismo, estudo clínico e assistência. LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

MÉDICO HEMATOLOGISTA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Doação de sangue: coleta, armazenamento e processamento para transfusão. Controle sorológico do sangue coletado: testes sorológicos para doença de Chagas, hepatite, sífilis e SIDA. Sistema do grupo sanguíneo RH. Outros antígenos eritrocitários mais comuns. Antígenos de leucócitos e plaquetas, comuns aos eritrocitários Sistema do grupo sanguíneo: imunogenética, sistema ABO e interação com Lewis. Imuno-hematologia: anticorpos de grupos sanguíneos, estrutura, função e propriedades gerais. Interações antígeno-anticorpo. Complemento. Detecção e identificação de anticorpos do grupo sanguíneo Procedimentos utilizados para identificação. Preparo de componentes do sangue: Seleção de doadores, crioprecipitados, plaquetas, concentrados de leucócitos. Conservação. Indicação. Efeitos adversos das transfusões. Diagnóstico e tratamento. Doença hemofílica perinatal. Diagnóstico. Tratamento. Prevenção. Sistema HLA. Antígenos, anticorpos e sua significação nas transfusões de sangue e componentes.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

MÉDICO HOMEOPATA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Filosofia Homeopática: Histórico e Evolução do pensamento médico A história da homeopatia após Hahnemann. O princípio da similitude na história da medicina. Patogenesia Histórico do conceito de doença. Visão hahnemaniana sobre o homem, abordando os conceitos de saúde, doente, doença e cura. Mecanismos defensivos e curativos do organismo. Doença aguda: conceito, caracterização, classificação segundo Hahnemann. Gênio epidêmico: conceito, caracterização, pesquisa. Doença crônica - Evolução do conceito de doença em Hahnemann: Syphilis-Sycose-Psora. Cura - Conceito e significado. Compreensão das leis de cura. Obstáculos à cura. Possibilidades e limitações da homeopatia. Correntes terapêuticas. Semiologia Homeopática. Individualização do doente e do medicamento. Sintomas. Anamnese homeopática. Avaliação clínica. Clínica e Terapêutica Homeopática. Diagnósticos em homeopatia. Compreensão do caso . Prescrição homeopática: correntes terapêuticas: unicismo, pluralismo, alternismo, complexismo, isopatia, etc; Primeira prescrição. Prognóstico clínico-dinâmico e segunda prescrição. Casos Clínicos Matéria Médica Homeopática: conceitos: tipos e estrutura; medicamentos policrestos e semi policrestos. Farmácia Homeopática. Medicamentos homeopáticos. Métodos e escalas de preparação. Veículos homeopáticos. Formas farmacêuticas. Receituário homeopático.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

MÉDICO INFECTOLOGISTA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Febre. Septicemia. Infecções em pacientes granulocitopênicos. Infecções causadas por micro-organismos anaeróbicos. Tétano. Meningite por vírus e bactérias. Abscesso cerebral. Sinusites. Difteria. Tuberculose. Pneumonias bacterianas; viróticas e outras. Empiema pleural. Derrames pleurais. Toxoplasmose. Leptospirose. Hantaviroses. Actinomicose e Nocardias e infecções fúngicas. Endocardite. Pericardite. Gastroenterocolites infecciosas e virais. Hepatite por vírus. Leishmaniose cutânea e visceral. Febre tifoide Dengue. Varicela. Sarampo. Rubéola. Escarlatina. Caxumba. Coqueluche. Herpes simples e zoster. Esquistossomose; filariose; parasitoses por helmintos e protozoários. Imunizações. Doenças sexualmente transmissíveis. Controle de infecções hospitalares. Síndrome da imunodeficiência adquirida. Cólera. Raiva. Malária. Antibióticos e antivirais. Sistema de agravos notificáveis e sistema de mortalidade.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

MÉDICO MASTOLOGISTA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Anatomia e Embriologia da mama. Histologia e Fisiologia da mama. Anomalias do desenvolvimento mamário. Fundamentos de estatística aplicada. Interpretação de ensaios clínicos. Anamnese e exame físico. Diagnóstico clínico das alterações mamárias. Métodos diagnósticos complementares. Técnica e interpretação de mamografias. Imaginologia mamária. Propedêutica invasiva. Fisiologia da lactação. Patologia da lactação. Patologias benignas: Alterações funcionais benignas da mama. Histopatologia das lesões benignas da mama. Neoplasias benignas. Doenças infecciosas da mama. Dor mamária. Necrose gordurosa da mama. Fluxos papilares. Cirurgias das alterações benignas da mama. Patologia mamária na infância e na adolescência. Patologia mamária no homem. Carcinogênese mamária. História natural do câncer de mama. Biologia celular e molecular no câncer de mama. Genética e câncer de mama. Imunologia do câncer de mama. Epidemiologia e fatores de risco do câncer de mama. Sinais e sintomas do câncer de mama. Prevenção primária do câncer de mama. Detecção precoce do câncer de mama. Lesões não palpáveis de mama. Tumor filodes e sarcomas. Carcinoma in situ de mama. Estadiamento do câncer de mama. Fatores prognósticos do câncer de mama. Cirurgia do câncer de mama. Linfonodo Sentinela. Hormonioterapia do câncer de mama. Princípios de quimioterapia. Quimioterapia do câncer de mama. Carcinoma inflamatório. Câncer de mama na gravidez e lactação. Câncer oculto de mama. Doenças de Paget. Citologia e Histopatologia do câncer de mama. Câncer de mama nas jovens e idosas. Câncer de mama bilateral. Princípios de Radioterapia. Radioterapia no câncer de mama. Recidivas locais pós cirurgia. Seguimento após câncer de mama. Reabilitação e suporte: Linfedema de membro superior: prevenção e tratamento. Fisioterapia no câncer de mama. Aspectos psicossociais do câncer de mama. Tratamento Paliativo. Cirurgia plástica das mamas: Reconstrução mamária. Princípios de cirurgia estética das mamas. Medicina legal: Bioética e Mastologia. Medicina Legal e Social aplicada.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

MÉDICO NEFROPEDIATRA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Doenças glomerulares: glomerulopatias primárias; glomerulopatias secundárias; acometimento túbulo-intersticial. Diabetes e doença renal: relação com hipertensão arterial e insuficiência renal crônica. Hipertensão arterial: primária; secundárias; avaliação cardio-vascular. Insuficiência renal aguda: laboratório e tratamento intensivo. Insuficiência Renal Crônica: Tratamento conservador; Doença Óssea; Tratamento dialítico: Hemodiálise, CAPD e peritoneal; Nutrição. 6 Nefrologia Intensiva: distúrbios metabólicos e ácido-base; Insuficiência renal aguda. Litíase e Infecção Urinária: Doença Cística; Doenças Túbulo-intersticiais; Erros Metabólicos. Transplante Renal: acompanhamento pré e pós-transplante. Laboratório e Patologia Renal: laboratório de Análises Clínicas; histologia das doenças renais. Treinamento Nefro-urológico: diagnóstico por imagem; Processos obstrutivos; Tumores renais. Nefrologia pediátrica.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

MÉDICO NEUROLOGISTA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Anatomia e Fisiologia do Sistema Nervoso Central e Periférico. Patologia e Fisiopatologia dos transtornos do Sistema Nervoso Central e Periférico. Semiologia neurológica. Grandes categorias das afecções neurológicas: demências e distúrbios da atividade cortical superior, comas e outros distúrbios do estado da consciência; distúrbios do movimento; distúrbio do sono. Doença cérebro-vascular. Doenças neuromusculares - nervos, músculos e junção mioneural; doenças tóxicas e metabólicas; tumores; doenças desmielinizantes; doenças infecciosas do sistema nervoso; doença neurológica no contexto da infecção pelo HIV; epilepsias; hidrocefalias e transtornos do fluxo liquórico; cefaleias; disgenesias do sistema nervoso; manifestações neurológicas das doenças sistêmicas; neurologia do trauma e urgências em neurologia. Indicações e interpretações da propedêutica armada em neurologia: liquor, neuroimagem, estudos neurofisiológicos - eletroencefalograma, eletroneuromiografia e potenciais evocados, medicina nuclear aplicada à neurologia.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

MÉDICO NEUROPEDIATRA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Exame neurológico do escolar. Deficit visual. Associado a doenças neurológicas. Deficit auditivo. Vertigem. Convulsão febril. Estado de mal epilético. Epilepsia e Síndromes epiléticas mais comuns da infância. Paralisia cerebral. Atraso global do desenvolvimento e retardo mental. Dislexia. Hiperatividade - deficit de atenção. Autismo. Tiques e Síndrome de Tourette. Cefaleias mais comuns da infância. Tumores intra cranianos e primários. Meningites e encefalites. Síncope e distúrbios relacionados. Distúrbios do sono, dissonias e parassomias Perda de fôlego. Traumatismo crânio-encefálico. Traumatismo não acidental em crianças. Coma. Complicações neurológicas das deficiências nutricionais. Envenenamentos e intoxicações. Anormalidades cromossômicas mais comuns. Síndromes neurocutâneas. Hipertensão intracraniana. Malformações congênitas. Doenças neuromusculares mais prevalecentes. Doenças neurológicas associadas a prematuridade. Encefalopatia hipóxico-isquêmica. Alterações do crescimento e desenvolvimento. Neuro blastoma. Hemianopcia Bitemporal. Ptose Congênita Herança autossonica recesíva. LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

MÉDICO ONCOLOGISTA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Proliferação celular. Cinética celular. Princípios da biologia molecular de células malignas Princípios da quimioterapia antineoplásica. Princípios e aplicação da terapêutica biológica: imunologia tumoral, anticorpos monoclonais imunoterapia. Doença de Hodgkin. Linfomas não-Hodgkin. Mieloma múltiplo. Leucemias agudas e crônicas. Metástases de primário desconhecido. Tratamento de apoio na doença neoplásica. Farmacologia das drogas antiblásticas. Modificadores da resposta biológica. Fatores de crescimento da medula óssea. Avaliação das respostas terapêuticas em Oncologia Clínica. Avaliação do estado geral em Oncologia Clínica. Avaliação da sobrevida. Emergências Oncológicas. Tratamento da dor oncológica. Complicações do tramento quimioterápico. Tratamento de suporte em oncologia. Epidemiologia história natural, patologia, diagnóstico, estadiamento, prognóstico, indicações cirúrgicas, radioterapias e quimioterapia dos seguintes tumores: câncer da cabeça e pescoço; câncer do pulmão; tumores do mediastino; câncer do esôfago; câncer do estômago; câncer do pâncreas e do sistema hepatobiliar; câncer do colon do reto; câncer do canal anal; câncer do rim e da bexiga; câncer da próstata; câncer do pênis; câncer do testículo; tumores ginecológicos (vulva, vagina, cérvice e endométrio). Sarcomas uterinos. Doença trofoblástica gestacional. Câncer do ovário; câncer da mama; Sarcomas das partes moles; sarcomas ósseos; câncer de pele; melanoma.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.v

MÉDICO ORTOPEDISTA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Fratura do membro superior. Fratura do membro inferior. Fratura da coluna vertebral e complicações. Fraturas e luxações: Expostas, Fechadas, Retardo de consolidação e pseudo-astrose. Pé torto congênito. Paralisia cerebral. Descolocamentos epifisários. Artrose. Osteocondrites. Necrose ósseas. Osteomielite: Artrite e Séptica. Amputações e desarticulações. Tuberculose osteoarticular. Tumores ósseos benignos. Tumores ósseos malignos. Luxação congênita do quadril. Poliomielite e sequelas. Escoliose-cifose. Lesões de nervos periféricos. Lombalgia. Hérnia de disco intervertebral. Espondilolistose. Traumatismo do membro superior e inferior. Conhecimentos referentes à Norma Operacional da Assistência à Saúde. Vigilância Epidemiológica.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

MÉDICO PEDIATRA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Mortalidade na infância Nutrição e seus desvios. Crescimento e desenvolvimento. Imunizações. Acidentes na infância: Prevenção e tratamento. Diarreias Distúrbios hidrocletrrolícos e acidobásicos. Distúrbios metabólicas. Doenças infecciosas e parasitárias. Doenças respiratórias na infância; doenças alérgicas na infância. Cardiopatias congênitas. Doenças reumáticas. Insuficiência Cardíaca. Choque. Ressuscitação cardipulmonar. Cetoacitose diabética. Anemias. Púrpuras e micoses colagenoses. Convulsão .Afecções do aparelho genito- urinário. Emergências cirúrgicas na infância. Abordagem da criança politraumatizada. Síndrome de Maus-tratos.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

MÉDICO PNEUMOLOGISTA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Fisiopatologia respiratória. Tabagismo. Métodos diagnósticos em pneumologia. Infecções respiratórias bacterianas e virais. Micobacterioses. Micoses pulmonares. Pneumopatias supurativas; bronquiectasias e abscesso do pulmão. Asma brônquica. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Hipertensão arterial pulmonar e cor pulmonale. Insuficiência respiratória. Tromboembolismo venoso. Câncer de pulmão. Outros tumores de tórax. Derrames pleurais. Pneumotórax. Doenças pulmonares intersticiais difusas. Sarcoidose. Trauma torácico. Pneumopatias por imunodeficiências. Poluição e doenças ocupacionais pulmonares. Más-Formações congênitas pulmonares. Vasculites pulmonares. Síndromes pulmonares eosinofilicas. Distúrbios respiratórios do sono. Anomalias da caixa torácica. Cirurgia redutora de volume pulmonar. Transplante pulmonar. Fibrose cística. Emergências respiratórias.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990).

MÉDICO PROCTOLOGISTA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Anatomia e fisiologia do intestino grosso; Doença diverticular do colón; Colites; Retocolite ulcerativa; Megacólon; Processos inflamatórios específicos (tuberculose, linfogranuloma venéreo, sífilis); Tumores benigno do cólon e reto; Tumores maligno do cólon e reto; Urgências em coloproctologia; Hemorragia digestiva baixa; Doenças anoretais: hemorroidas, trombose hemorroidária, hematomas e cisto perianal, fissura anal, processos infecciosos, prolapso e procidência retal, incontinência fecal, estenose anal.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

MÉDICO REUMATOLOGISTA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Exame clínico do paciente reumático. Mecanismos etiopatogênicos da dor,da inflamação e da autoimunidade. Doenças difusas do tecido conjuntivo. Espondiloartropatias. Vasculites. Doenças reumáticas de partes moles. Fibromialgia. Enfermidades da coluna vertebral. Osteoartrose. Artrites microcristalinas. Doenças osteometabólicas. Artrites infecciosas. Neoplasias articulares. Doenças sistêmicas com manifestações articulares. Enfermidades reumáticas da criança e do adolescente.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

MÉDICO SOCORRISTA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Atendimento Pré-hospitalar de Urgência em: 1- Politraumatizados: Cinemática do trauma; Traumatismos não intencionais, violência e suicídio; Traumas com múltiplas vítimas: triagem e prioridade de atendimento e transporte; Primeiro atendimento: ABCDE do trauma; Avaliação do coma; Choque hipovolêmico e ressuscitação hidroeletrolítica; Manejo das vias aéreas no paciente politraumatizado; Traumas especiais: torácico, abdominal, cranioencefálico, de coluna músculo esquelético, de face e pescoço, e da pelve. 2 - Doenças Cardiovasculares: Sintomas mais comuns; Insuficiência cardíaca; Arritmias; Cardiopatia isquêmica; Hipertensão Arterial Sistêmica e Emergências Hipertensivas. Distúrbios Ginecológicos e Obstétricos: Sangramentos vaginais; Gravidez ectópica; doença hipertensiva da gravidez; Violência sexual; Parto de emergência. Pediatria: Acidentes (peculiaridades na criança); Asma aguda; Cetoacidose diabética; Síndrome nefrótica; Infecção urinária febril; Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos; Meningites; Crises convulsivas; Dor abdominal aguda; Urgências cardiológicas; Choque; Parada cardio-respiratória básica e avançada. Doenças Psiquiátricas: Depressão e ansiedade;Dependências químicas. Distúrbios Metabólicos: Diabete mellitus; Distúrbios ácido-básicos; Doenças da tireoide. Doenças Respiratórias: Infecções respiratórias; Asma brônquica; DBPOC; Insuficiência Respiratória; Carcinoma brônquico; Turberculose.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

MÉDICO DO TRABALHO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Noções de clínica geral; Saúde do trabalhador e principais doenças profissionais: noções de epidemiologia, estatística em medicina do trabalho, bioestatística, acidentes do trabalho suas definições e métodos de prevenção; noções de atividade, carga de trabalho e fisiologia do trabalho; epidemiologia das LER / DORT, caracterização, evolução e prognóstico; acompanhamento médico de portadores de doenças profissionais; automação e riscos à saúde; noções de atividade física e riscos à saúde; trabalho sob pressão temporal e riscos à saúde; agentes físicos, químicos e biológicos e riscos à saúde; noções de toxicologia; noções de sofrimento psíquico e psicopatologia do trabalho; problemas provocados por dependência química tabagismo, álcool e outras drogas; noções de avaliação e controle de riscos ligados ao ambiente de trabalho; noções de ergonomia. Legislação pertinente à segurança e à saúde do trabalhador: noções de legislação acidentária e previdenciária, Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário NTEP e Fator Acidentário de Prevenção FAP. Noções sobre o funcionamento e gestão de um serviço médico e de segurança do trabalho em empresa.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

ODONTÓLOGO - PSF

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Modelos de Atenção Odontológica (promoção de saúde e prevenção em saúde bucal, programas em serviços públicos odontológicos). Saúde Pública: Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - SUS: legislação, princípios, diretrizes, estrutura e características. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. PSF - Programa Saúde Família (objetivos, funções e atribuições). Anestesiologia; Biossegurança no Trabalho; Cardiologia; Cirurgia; Código de Ética Profissional; Dentística; Diagnóstico e Plano de Tratamento; Emergências no Consultório Odontológico; Endodontia; Esterilização e Desinfecção; Flúor (mecanismo de ação, farmacocinética, uso, tipos e toxicidade); Noções básicas de atendimento a pacientes especiais; Oclusão e Articulação Temporomandibular (sinais, sintomas e princípios de tratamento das disfunções temporomandibulares, ajuste oclusal, movimentos oclusivos, posições: relação cêntrica, máxima intercuspidação habitual, dimensão vertical, relação de oclusão cêntrica); Odontopediatria; Patologia (lesões de mucosa, cistos, tumores, lesões cancerizáveis, processos proliferativos); Periodontia (prevenção e tratamento das doenças periodontais); Prótese; Semiologia e Tratamento das Afecções dos Tecidos Moles Bucais; Terapêutica e farmacologia (analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos, antidepressivos, anti-hipertensivos, hemostáticos, anticoagulantes). LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Sistema Único de Saúde (Lei 8080/90, Lei 8142/90 e Normas Operacionais Básicas do SUS). Saúde Coletiva (Pública). Atenção Básica - Estratégia Saúde da Família. Sistema de Informação em Saúde. Constituição Federal: Principios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

SANITARISTA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: História das Políticas de Saúde no Brasil; Sistema Único de Saúde Lei 8080/90 e 8142/90; Normas Operacionais ( principalmente NOB 93 e 96 e NOAS 2002); Pacto pela Saúde; Planeja SUS - Instrumentos de Gestão; Redes de Atenção à Saúde; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde ; Política Nacional de Humaniza SUS; Conceitos Básicos de Epidemiologia e sua Utilização; Processo Saúde e Doença; Indicadores de Saúde; Perfil Epidemiológico da Mortalidade no Brasil; Vigilância em Saúde; Avaliação de Serviços; Métodos de Pesquisa.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

CONTEÚDO ESPECÍFICO E LEGISLAÇÃO AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

SAÚDE MENTAL - TRANSTORNO MENTAL EM ADULTOS

ARTISTA PLÁSTICO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Fundamentos históricos, filosóficos e psico-pedagógicos da Educação Artística; criatividade e processos de criação no ensino escolar da arte; metodologias de ensino da arte na práxis escolar; do lassaiz-faire à Metodologia Triangular; pressupostos e objetivos das artes visuais na escola; elementos de artes visuais: forma, luz, cor, espaço, tempo, textura, movimento, volume; o espaço bi e tridimensional; arte como expressão e comunicação; conteúdo e significado nas obras de arte; pressupostos e objetivos das Artes Cênicas na escola; elementos da linguagem cênica: corpo, voz, movimento, espaço-tempo; teatro na educação escolar; Educação Musical: pressupostos e objetivos da música na escola; cultura popular: fundamentos, conceituação, folclore, manifestações folclóricas. História da arte: conceituações e metodologias de trabalho no ensino escolar; da pré-história à arte contemporânea; Arte brasileira: do período pré-descobrimento até a contemporaneidade; arte afro-brasileira e artes populares.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

ASSISTENTE SOCIAL

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: A Assistência Social e a trajetória das Políticas Sociais Brasileiras. Serviço Social na área de saúde e participação comunitária. Intervenções metodológicas do Serviço Social: abordagens individuais e grupais. O Estatuto da Criança e do Adolescente. O Estatuto do Idoso Conceitos de participação social, cidadania e controle social como fundamentos da prática do Serviço Social. O papel do Serviço Social nas ações de inclusão social. Resolução nº 145/2004 sobre o Plano Nacional de Assistência Social. Aspectos metodológicos da entrevista do Serviço Social.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

BACHAREL EM EDUCAÇÃO FÍSICA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Educação Física e sociedade; fundamentos didático-pedagógicos da educação física; atividade física e saúde; crescimento e desenvolvimento; aspectos da aprendizagem motora; aspectos sócio-históricos da educação física; política educacional e educação física; cultura e educação física; aspectos da competição e cooperação no cenário escolar.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

ENFERMEIRO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Modelos de atenção a saúde. Prevenção e promoção à Saúde. Estratégia do Programa Saúde da Família. A enfermagem e o cuidado na saúde da família. Processo saúde doença das famílias e do coletivo. SIAB como instrumento de trabalho da equipe no Programa Saúde a Família: a especificação do enfermeiro. A visita domiciliar no contexto do Programa Saúde da Família. Fases do planejamento, organização e controle do serviço de enfermagem. Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência. Promoção da saúde e segurança no trabalho. Saúde da Criança: Ações de enfermagem na promoção da Saúde infantil. Parâmetros de crescimento e desenvolvimento infantil nas diferentes faixas etárias. SISVAN. RN de risco e de crianças de baixo peso. Condutas de enfermagem em pediatria. Aleitamento materno. Transtornos comuns da infância. Assistência de enfermagem à criança com diarreia aguda e desidratação. Transtornos mais comuns na infância. Saúde da Mulher: Sistematização da assistência de enfermagem no pré-natal. Distúrbios ginecológicos da puberdade até o climatério. Sexualidade da mulher e auto-cuidado. Saúde da Mulher no curso da vida. Temas relacionados à saúde do Adulto e do Idoso: Educação para o auto-cuidado. Cuidados de Enfermagem no atendimento das necessidades básicas do cliente /paciente. Ações que visam à prevenção, tratamento e controle de doenças infecto contagiosas e/ou crônicas. Necessidades nutricionais nos diferentes períodos da vida. Tratamento de feridas. O processo de envelhecimento nos aspectos fisiológicos, sociais e patológicos. Temas relacionados à Vigilância epidemiológica: A prevenção e o controle das doenças transmissíveis no PSF. Atuação da equipe na Vigilância epidemiológica. Perfil epidemiológico da comunidade. Aspectos gerais das imunizações. Temas relacionados à Saúde Mental: Saúde Mental no PSF. Reconhecer as categorias de transtornos mentais e de comportamento. História das Políticas de Saúde no Brasil. Saúde Coletiva (Pública). Atenção Básica - Estratégia Saúde da Família; Sistema de Informação em Saúde. LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

FARMACÊUTICO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Estrutura da Assistência à Saúde no Brasil e a Reforma Administrativa do Sistema de Saúde para o SUS; Políticas de saúde: Sistema Único de Saúde; Conceitos básicos de epidemiologia; Teoria sobre a relação causal saúde - doença; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Medicamentos; Planejamento e gestão da Assistência Farmacêutica; Uso racional de medicamentos: conceitos e estratégias. Ciclo logístico. Monitoramento e avaliação; Avaliação econômica: custo-benefício, custo-utilidade e custo-efetividade; Vias de administração de medicamentos; Cálculos farmacêuticos; Portaria 344/98 - legislação vigente; Ciclo da Assistência Farmacêutica; Estrutura física e organizacional da farmácia hospitalar; Aquisição de medicamentos e correlatos em instituição pública - legislação vigente; Comissão de Farmácia e terapêutica - padronização de medicamentos e farmacovigilância; Boas práticas de distribuição de produtos farmacêuticos - legislação vigente; Farmacocinética; Bioequivalência e biodisponibilidade de fármacos; Interação medicamentosa; Biossegurança.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

MÉDICO ACUPUNTURISTA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: 1. As Teorias Básicas da Medicina Tradicional Chinesa: Teoria Yin-Yang. Teoria dos Cinco Elementos ou Cinco Movimentos.. As substancias fundamentais e suas relações: O Qi, Xue(Sangue), Jing(Essência), Jin ye (Líquidos Orgânicos). Zang-Fu. Inter-relações entre Zang e Fu. Nomenclatura, classificação e conceitos dos meridianos e ramificações (Jing Luo). Funções fisiológicas, localização e aplicação prática dos pontos de acupuntura. Mecanismos neurofisiológicos de ação da acupuntura. 2. Semiologia: Inspeção: morfologia, postura, atividade, movimento e da língua. Ausculta. Olfação. Interrogatório. Palpação: geral, segmentar e do pulso. 3 Etiopatogenia: Classificação dos fatores patogênicos. Métodos de diagnóstico e diferenciação de síndromes. Diferenciação das oito síndromes. Diferenciação de acordo com as condições da energia, sangue e líquidos corporais. Diferenciações conforme as mudanças patológicas de Zang-Fu. Diferenciação dos seis canais de energia. Diferenciação segundo as condições dos sistemas Wei, Qi, Yong e Xue. 4. Princípios de tratamento: Regras terapêuticas em acupuntura. Princípios de seleção e combinação de pontos. Técnicas de aplicação através da acupuntura: tipos de agulhas, direção da agulha, profundidade da aplicação, permanência das agulhas, tipos de moxa. Métodos terapêuticos auxiliares: auriculoterapia, eletroacupuntura, cranioacupuntura, digitopuntura, moxabustão, agulhas aquecidas, ventosa, sangria. 5. Tratamentos: Abordagem terapêutica nas patologias neurológicas: Sequela de AVE, paralisia facial, paralisias e paraplegias, neuralgia do trigêmeo, neuropatias periféricas, cefaleias Abordagem terapêutica nas patologias respiratórias: asma, rinite, sinusite. Abordagem terapêutica nas patologias do aparelho digestório: dor abdominal, dor epigástrica, vômitos, náuseas, diarreia, constipação, síndrome do Intestino irritável. Abordagem terapêutica nas patologias ginecológicas: dismenorreia, dor pélvica crônica, TPM, hemorragia uterina disfuncional e síndrome climatérica. Abordagem terapêutica nas patologias urológicas: Espermatorreia e impotência, enurese noturna, incontinência e retenção urinárias, infecções urinárias. Abordagem terapêutica nos distúrbios osteomioarticulares: dor articular, dor miofascial, cervicobranquialgias, lombalgia, lombociatalgia, dor no ombro, joelhos, cotovelos, tornozelos, pescoço, LER, epicondilite, síndrome do túnel do carpo e fibromialgia. Abordagem terapêutica nos distúrbios otorrino lógicos: tontura, zumbido e síndromes vestibulares. Abordagem terapêutica nos distúrbios psiquiátricos: distúrbios do sono, ansiedade, neuroses. Abordagem terapêutica nas patologias dermatológicas: urticária, pruridos, psoríase, acne, herpes zoster. Abordagem terapêutica nas patologias endócrinas: Hipertiroidismo, obesidade e diabetes mellitus.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

MÉDICO HOMEOPATA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Filosofia Homeopática: Histórico e Evolução do pensamento médico A história da homeopatia após Hahnemann. O princípio da similitude na história da medicina. Patogenesia Histórico do conceito de doença. Visão hahnemaniana sobre o homem, abordando os conceitos de saúde, doente, doença e cura. Mecanismos defensivos e curativos do organismo. Doença aguda: conceito, caracterização, classificação segundo Hahnemann. Gênio epidêmico: conceito, caracterização, pesquisa. Doença crônica - Evolução do conceito de doença em Hahnemann: Syphilis-Sycose-Psora. Cura - Conceito e significado. Compreensão das leis de cura. Obstáculos à cura. Possibilidades e limitações da homeopatia. Correntes terapêuticas. Semiologia Homeopática. Individualização do doente e do medicamento. Sintomas. Anamnese homeopática. Avaliação clínica. Clínica e Terapêutica Homeopática. Diagnósticos em homeopatia. Compreensão do caso . Prescrição homeopática: correntes terapêuticas: unicismo, pluralismo, alternismo, complexismo, isopatia, etc; Primeira prescrição. Prognóstico clínico-dinâmico e segunda prescrição. Casos Clínicos Matéria Médica Homeopática: conceitos: tipos e estrutura; medicamentos policrestos e semi policrestos. Farmácia Homeopática. Medicamentos homeopáticos. Métodos e escalas de preparação. Veículos homeopáticos. Formas farmacêuticas. Receituário homeopático.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

MÉDICO PSIQUIATRA - 40H/S

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Neurotransmissores: sono. Neuroimagem. Genética. Avaliação clínica. Diagnostico e aspectos neuropsiquiátricos da epilepsia das doenças infecciosas endócrinas e traumáticas. Percepção e cognição. Sociologia e psiquiatria. Epidemiologia. Psicanálise Teorias da personalidade e psicopatologia. Exame do paciente psiquiátrico. Manifestações clínicas de transtornos psiquiátricos. Classificações dos transtornos mentais. Transtornos mentais devidos a uma condição médica geral. Transtornos relacionados a substancias - dependência química. Esquizofrenia. Outros transtornos psicóticos. Transtornos do humor. Transtornos de ansiedade. Transtornos psicossomáticos. Psiquiatria e outras especialidades. Emergências psiquiátricas. Psicoterapias. Terapias biológicas. Psiquiatria infantil. Retardo mental. Transtornos da aprendizagem e comunicação. Psiquiatria geriátrica. Psiquiatria hospitalar e comunitária Psiquiatria forense. Psicofarmacologia. Aspectos do modelo da assistência psiquiátrica. LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

MÉDICO PSIQUIATRA - 20H/S

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Neurotransmissores: sono. Neuroimagem. Genética. Avaliação clínica. Diagnostico e aspectos neuropsiquiátricos da epilepsia das doenças infecciosas endócrinas e traumáticas. Percepção e cognição. Sociologia e psiquiatria. Epidemiologia. Psicanálise Teorias da personalidade e psicopatologia. Exame do paciente psiquiátrico. Manifestações clínicas de transtornos psiquiátricos. Classificações dos transtornos mentais. Transtornos mentais devidos a uma condição médica geral. Transtornos relacionados a substancias - dependência química. Esquizofrenia. Outros transtornos psicóticos. Transtornos do humor. Transtornos de ansiedade. Transtornos psicossomáticos. Psiquiatria e outras especialidades. Emergências psiquiátricas. Psicoterapias. Terapias biológicas. Psiquiatria infantil. Retardo mental. Transtornos da aprendizagem e comunicação. Psiquiatria geriátrica. Psiquiatria hospitalar e comunitária Psiquiatria forense. Psicofarmacologia. Aspectos do modelo da assistência psiquiátrica. LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

MUSICOTERAPEUTA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: A importância do aspecto vivencial na formação do musicoterapeuta, Áreas de Aplicação da Musicoterapia: aspectos teóricos e clínicos, Os principais Métodos de Musicoterapia e suas possíveis aplicações na clínica, Tipos de Experiências Musicais em Musicoterapia; Transferência, Contratransferência e Resistência em Musicoterapia, Teorias de Fundamentação da Musicoterapia aplicadas à clínica musicoterápica, Escuta Musicoterápica e Análise Musicoterápica na clínica, Musicoterapia e Humanização na Saúde, Musicalidade Clínica: aspectos teóricos e clínicos, Musicoterapia e Saúde Mental.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

NUTRICIONISTA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:Ética em Saúde; Código de ética da categoria; Características sensoriais, físico-químicas, nutricionais e higiênico-sanitárias dos alimentos.. Análise de perigos por pontos críticos de controle (APPCC); Métodos de avaliação e efeitos das diversas modalidades de aquisição, seleção, armazenamento, pré-preparo, preparo e conservação da qualidade nutricional dos alimentos. Higienização e sanitização dos alimentos, utensílios e equipamentos. Doenças veiculadas por alimentos e microrganismos patogênicos de importância em alimentos. Energia e nutrientes: definição, classificação, propriedades, funções, digestão, absorção,metabolismo, biodisponibilidade, requerimentos, recomendações e fontes alimentares. Definição, fundamentação e característica da dieta normal e suas modificações. Alimentação e nutrição nos diferentes grupos etários e para aqueles nutricionalmente vulneráveis. Avaliação nutricional de indivíduos e comunidades: tipos, conceitos, material e métodos,interpretação e aplicabilidade dos resultados. Nutrição clínica: Patologia da nutrição e dietoterapia nas doenças nutricionais. Assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial, em consultórios de nutrição e dietética e domicílios. Saúde coletiva e nutrição: programas de aplicação e nutrição, atenção primária e educação em saúde, epidemiologia dos problemas nutricionais brasileiros, Política Nacional de Alimentação e Nutrição, situação alimentar e nutricional no Brasil e segurança alimentar. Educação nutricional: conceitos, objetivos, metodologias e aspectos sociais, econômicos e culturais, planejamento, organização, implementação e avaliação de programas de educação nutricional. Alimentação coletiva: conceitos básicos da administração geral e sua aplicação a Unidade de Alimentação e Nutrição, planejamento e operacionalização de cardápios, tipos e sistema de serviços, planejamento físico funcional, controle e avaliação de recursos humanos, financeiros e de materiais, higienização, segurança e ergonomia no trabalho. Legislação relacionada à área de Nutrição e alimentos. Nutrição e Saúde mental. Nutrição e os transtornos alimentares.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

PSICÓLOGO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Ética em Saúde; Código de ética da categoria; A psicologia como ciência. Diferentes escolas, diferentes campos de atuação e tendências teóricas. Métodos e técnicas de Avaliação Psicológicas. Delimitação histórica do campo teórico da Psicopatologia: a visão da psicopatologia Clínica, da Psiquiatria , da Psicanálise e de outras linhas terapêuticas Psicopatologia e o método clínico. Modos de funcionamento normal e patológico do psiquismo humano. A ética, sua relação com a cultura e sua influência na constituição do psiquismo. Psicologia Social e os Fenômenos de Grupo: a comunicação, as atitudes, o processo de socialização, os grupos sociais e seus papéis. Psicologia Institucional e seus métodos de trabalho. Psicologia Hospitalar; O psicólogo e a saúde pública. Teorias e técnicas psicoterápicas. Psicoterapias: individuais/Grupal/Familiar; - Saúde Mental Comunitária; Políticas públicas de saúde e Saúde Mental. Técnicas de Exame Psicológico. Técnicas de Entrevista. Intervenção Diagnóstica. O plano sintomatológico e o estudo das funções psíquicas: o exame psíquico para avaliação sintomatológica do estado mental. Psicopatologia médica: quadros clínicos e categorias diagnósticas. Psicopatologia médica: a questão do diagnóstico e do prognóstico. Critérios diagnósticos do DSM-IV e do CID-10: procedimentos, alcances e limites. A linhagem estrutural neurótica de personalidade: aspectos psicológicos e metapsicológicos. A linhagem estrutural psicótica de personalidade: aspectos psicológicos e metapsicológicos. As organizações limítrofes de personalidade: aspectos psicológicos e metapsicológicos. Psicopatologia e desenvolvimento emocional infantil. A Psicopatologia e o trabalho multidisciplinar. Avanços e tratamentos alternativos ao paciente com transtornos graves: hospital dia, moradia assistida, acompanhamento terapêutico. propostas inclusivas.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

TERAPEUTA CORPORAL

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Ética em Saúde; Código de ética da categoria; o papel do Terapeuta Corporal na equipe interdisciplinar; A Importância da Linguagem não Verbal no Processo de "Cura"; A Dinâmica da Corporeidade no Processo de Ressocialização; A Corporeidade como meio de Linguagem Subjetiva; A Psicossomática e sua Implicações no Tratamento dos usuários em Saúde Mental. As diversas abordagens corporais. LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: O terapeuta ocupacional como agente de saúde e no processo de educação popular em um programa comunitário. Dinâmica de Terapia Ocupacional na Assistência Comunitária e nos grupos populares. O papel do terapeuta ocupacional na equipe interdisciplinar no processo de prevenção primária e seus programas de ação. A comunidade e a abordagem sociocultural na Terapia Ocupacional nesse processo. A criança, o adolescente e o idoso. Marginalização e a atuação do terapeuta ocupacional. Análise de atividades profissionais para detecção e encaminhamento de doenças ocupacionais. Atuação do terapeuta ocupacional nas creches e a estimulação essencial como medida preventiva. Intervenção da Terapia Ocupacional. Psiquiátrica. Papel do terapeuta ocupacional na equipe interdisciplinar em Saúde Mental. A Terapia Ocupacional em grupo: questões teóricas e técnicas. O terapeuta ocupacional na orientação familiar e como agente multiplicador frente à Comunidade. O terapeuta ocupacional e sua atuação nos programas de prevenção e assistência à excepcionalidade. Fundamentos históricos e epistemológicos da Terapia Ocupacional. Prática profissional do Terapeuta Ocupacional. Relação da Terapia Ocupacional com os Sistemas de Saúde.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

CONTEÚDO ESPECÍFICO E LEGISLAÇÃO AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

SAÚDE MENTAL - TRANSTORNO POR USO ABUSIVO E/OU DEPENDÊNCIA DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS

ARTISTA PLÁSTICO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Fundamentos históricos, filosóficos e psico-pedagógicos da Educação Artística; criatividade e processos de criação no ensino escolar da arte; metodologias de ensino da arte na práxis escolar; do lassaiz-faire à Metodologia Triangular; pressupostos e objetivos das artes visuais na escola; elementos de artes visuais: forma, luz, cor, espaço, tempo, textura, movimento, volume; o espaço bi e tridimensional; arte como expressão e comunicação; conteúdo e significado nas obras de arte; pressupostos e objetivos das Artes Cênicas na escola; elementos da linguagem cênica: corpo, voz, movimento, espaço-tempo; teatro na educação escolar; Educação Musical: pressupostos e objetivos da música na escola; cultura popular: fundamentos, conceituação, folclore, manifestações folclóricas. História da arte: conceituações e metodologias de trabalho no ensino escolar; da pré-história à arte contemporânea; Arte brasileira: do período pré-descobrimento até a contemporaneidade; arte afro-brasileira e artes populares.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

ASSISTENTE SOCIAL

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: A Assistência Social e a trajetória das Políticas Sociais Brasileiras. Serviço Social na área de saúde e participação comunitária. Intervenções metodológicas do Serviço Social: abordagens individuais e grupais. O Estatuto da Criança e do Adolescente. O Estatuto do Idoso Conceitos de participação social, cidadania e controle social como fundamentos da prática do Serviço Social. O papel do Serviço Social nas

ações de inclusão social. Resolução nº 145/2004 sobre o Plano Nacional de Assistência Social. Aspectos metodológicos da entrevista do Serviço Social.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

BACHAREL EM EDUCAÇÃO FÍSICA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Educação Física e sociedade; fundamentos didático-pedagógicos da educação física; atividade física e saúde; crescimento e desenvolvimento; aspectos da aprendizagem motora; aspectos sócio-históricos da educação física; política educacional e educação física; cultura e educação física; aspectos da competição e cooperação no cenário escolar.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

ENFERMEIRO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Modelos de atenção a saúde. Prevenção e promoção à Saúde. Estratégia do Programa Saúde da Família. A enfermagem e o cuidado na saúde da família. Processo saúde doença das famílias e do coletivo. SIAB como instrumento de trabalho da equipe no Programa Saúde a Família: a especificação do enfermeiro. A visita domiciliar no contexto do Programa Saúde da Família. Fases do planejamento, organização e controle do serviço de enfermagem. Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência. Promoção da saúde e segurança no trabalho. Saúde da Criança: Ações de enfermagem na promoção da Saúde infantil. Parâmetros de crescimento e desenvolvimento infantil nas diferentes faixas etárias. SISVAN. RN de risco e de crianças de baixo peso. Condutas de enfermagem em pediatria. Aleitamento materno. Transtornos comuns da infância. Assistência de enfermagem à criança com diarreia aguda e desidratação. Transtornos mais comuns na infância. Saúde da Mulher: Sistematização da assistência de enfermagem no pré-natal. Distúrbios ginecológicos da puberdade até o climatério. Sexualidade da mulher e auto-cuidado. Saúde da Mulher no curso da vida. Temas relacionados à saúde do Adulto e do Idoso: Educação para o auto-cuidado. Cuidados de Enfermagem no atendimento das necessidades básicas do cliente /paciente. Ações que visam à prevenção, tratamento e controle de doenças infecto contagiosas e/ou crônicas. Necessidades nutricionais nos diferentes períodos da vida. Tratamento de feridas. O processo de envelhecimento nos aspectos fisiológicos, sociais e patológicos. Temas relacionados à Vigilância epidemiológica: A prevenção e o controle das doenças transmissíveis no PSF. Atuação da equipe na Vigilância epidemiológica. Perfil epidemiológico da comunidade. Aspectos gerais das imunizações. Temas relacionados à Saúde Mental: Saúde Mental no PSF. Reconhecer as categorias de transtornos mentais e de comportamento. História das Políticas de Saúde no Brasil. Saúde Coletiva (Pública). Atenção Básica - Estratégia Saúde da Família; Sistema de Informação em Saúde.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

MÉDICO ACUPUNTURISTA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: 1. As Teorias Básicas da Medicina Tradicional Chinesa: Teoria Yin-Yang. Teoria dos Cinco Elementos ou Cinco Movimentos.. As substancias fundamentais e suas relações: O Qi, Xue(Sangue), Jing(Essência), Jin ye (Líquidos Orgânicos). Zang-Fu. Inter-relações entre Zang e Fu. Nomenclatura, classificação e conceitos dos meridianos e ramificações (Jing Luo). Funções fisiológicas, localização e aplicação prática dos pontos de acupuntura. Mecanismos neurofisiológicos de ação da acupuntura. 2. Semiologia: Inspeção: morfologia, postura, atividade, movimento e da língua. Ausculta. Olfação. Interrogatório. Palpação: geral, segmentar e do pulso. 3 Etiopatogenia: Classificação dos fatores patogênicos. Métodos de diagnóstico e diferenciação de síndromes. Diferenciação das oito síndromes. Diferenciação de acordo com as condições da energia, sangue e líquidos corporais. Diferenciações conforme as mudanças patológicas de Zang-Fu. Diferenciação dos seis canais de energia. Diferenciação segundo as condições dos sistemas Wei, Qi, Yong e Xue. 4. Princípios de tratamento: Regras terapêuticas em acupuntura. Princípios de seleção e combinação de pontos. Técnicas de aplicação através da acupuntura: tipos de agulhas, direção da agulha, profundidade da aplicação, permanência das agulhas, tipos de moxa. Métodos terapêuticos auxiliares: auriculoterapia, eletroacupuntura, cranioacupuntura, digitopuntura, moxabustão, agulhas aquecidas, ventosa, sangria. 5. Tratamentos: Abordagem terapêutica nas patologias neurológicas: Sequela de AVE, paralisia facial, paralisias e paraplegias, neuralgia do trigêmeo, neuropatias periféricas, cefaleias Abordagem terapêutica nas patologias respiratórias: asma, rinite, sinusite. Abordagem terapêutica nas patologias do aparelho digestório: dor abdominal, dor epigástrica, vômitos, náuseas, diarreia, constipação, síndrome do Intestino irritável. Abordagem terapêutica nas patologias ginecológicas: dismenorreia, dor pélvica crônica, TPM, hemorragia uterina disfuncional e síndrome climatérica. Abordagem terapêutica nas patologias urológicas: Espermatorreia e impotência, enurese noturna, incontinência e retenção urinárias, infecções urinárias. Abordagem terapêutica nos distúrbios osteomioarticulares: dor articular, dor miofascial, cervicobranquialgias, lombalgia, lombociatalgia, dor no ombro, joelhos, cotovelos, tornozelos, pescoço, LER, epicondilite, síndrome do túnel do carpo e fibromialgia. Abordagem terapêutica nos distúrbios otorrino lógicos: tontura, zumbido e síndromes vestibulares. Abordagem terapêutica nos distúrbios psiquiátricos: distúrbios do sono, ansiedade, neuroses. Abordagem terapêutica nas patologias dermatológicas: urticária, pruridos, psoríase, acne, herpes zoster. Abordagem terapêutica nas patologias endócrinas: Hipertiroidismo, obesidade e diabetes mellitus.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

MÉDICO CLÍNICO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Princípios da assistência preventiva à saúde. O exame de saúde preventivo. Cuidados com a dieta. A atividade física. O tabagismo e abuso do álcool. Princípios de terapia farmacológica. Radiologia do coração. Princípios de eletrocardiograma. Conduta na insuficiência cardíaca. Abordagem clínica das arritmias cardíacas supraventriculares. Hipertensão arterial sistêmica. Abordagem clínica da cardiopatia isquêmica. Asma brônquica. Pneumonias comunitárias. Cálculos renais. Uropatia obstrutiva. Cistite e pielonefrite. Gastrite Úlcera péptica. Distúrbios gastrintestinais funcionais: síndrome do cólon irritável. Dispepsia sem úlcera e dor torácica não-cardíaca. Abordagem do paciente com diarreia Doença intestinal inflamatória. Neoplasias do estômago e do intestino grosso. Pancreatite. Hepatites virais. Cirrose hepática. Doença da vesícula biliar e dos ductos biliares. Abordagem das anemias. Leucopenia e leucocitose. Abordagem do paciente com linfadenopatia e esplenomegalia. Abordagem do paciente com sangramento e trombose. Prevenção de câncer. Marcadores tumorais. Síndromes paraneoplásicas. Avaliação nutricional. Obesidade. Dislipidemia. Diabete melito. Hipoglicemia. Hipo e hipertireoidismo. Rinite alérgica. Anafilaxia. Alergia a picadas de insetos. Alergia medicamentosa. Reações adversas às drogas e aos alimentos. Artrite reumatoide Gota e metabolismo do ácido úrico. O ombro doloroso. Espondiloartropatias. Dorsalgia e cervicoalgias. Doenças do disco intervertebral. Abordagem clínica do paciente febril. Tuberculose. Doenças sexualmente transmissíveis. Síndrome de Imunodeficiência Adquirida. Gripe e resfriado. Abordagem clínica das orofaringites agudas. Princípios da prevenção vacinal. Parasitoses intestinais. Princípios da antibioticoterapia. Síncope e cefaleias Acidentes com animais peçonhentos. Interpretação dos distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

MÉDICO HOMEOPATA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Filosofia Homeopática: Histórico e Evolução do pensamento médico A história da homeopatia após Hahnemann. O princípio da similitude na história da medicina. Patogenesia Histórico do conceito de doença. Visão hahnemaniana sobre o homem, abordando os conceitos de saúde, doente, doença e cura. Mecanismos defensivos e curativos do organismo. Doença aguda: conceito, caracterização, classificação segundo Hahnemann. Gênio epidêmico: conceito, caracterização, pesquisa. Doença crônica - Evolução do conceito de doença em Hahnemann: Syphilis-Sycose-Psora. Cura - Conceito e significado. Compreensão das leis de cura. Obstáculos à cura. Possibilidades e limitações da homeopatia. Correntes terapêuticas. Semiologia Homeopática. Individualização do doente e do medicamento. Sintomas. Anamnese homeopática. Avaliação clínica. Clínica e Terapêutica Homeopática. Diagnósticos em homeopatia. Compreensão do caso . Prescrição homeopática: correntes terapêuticas: unicismo, pluralismo, alternismo, complexismo, isopatia, etc; Primeira prescrição. Prognóstico clínico-dinâmico e segunda prescrição. Casos Clínicos Matéria Médica Homeopática: conceitos: tipos e estrutura; medicamentos policrestos e semi policrestos. Farmácia Homeopática. Medicamentos homeopáticos. Métodos e escalas de preparação. Veículos homeopáticos. Formas farmacêuticas. Receituário homeopático.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

MÉDICO PSIQUIATRA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Neurotransmissores: sono. Neuroimagem. Genética. Avaliação clínica. Diagnostico e aspectos neuropsiquiátricos da epilepsia das doenças infecciosas endócrinas e traumáticas. Percepção e cognição. Sociologia e psiquiatria. Epidemiologia. Psicanálise Teorias da personalidade e psicopatologia. Exame do paciente psiquiátrico. Manifestações clínicas de transtornos psiquiátricos. Classificações dos transtornos mentais. Transtornos mentais devidos a uma condição médica geral. Transtornos relacionados a substancias - dependência química. Esquizofrenia. Outros transtornos psicóticos. Transtornos do humor. Transtornos de ansiedade. Transtornos psicossomáticos. Psiquiatria e outras especialidades. Emergências psiquiátricas. Psicoterapias. Terapias biológicas. Psiquiatria infantil. Retardo mental. Transtornos da aprendizagem e comunicação. Psiquiatria geriátrica. Psiquiatria hospitalar e comunitária Psiquiatria forense. Psicofarmacologia. Aspectos do modelo da assistência psiquiátrica. LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

MUSICOTERAPEUTA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Ética em Saúde; Código de ética da categoria; A importância do aspecto vivencial na formação do musicoterapeuta, Áreas de Aplicação da Musicoterapia: aspectos teóricos e clínicos, Os principais Métodos de Musicoterapia e suas possíveis aplicações na clínica, Tipos de Experiências Musicais em Musicoterapia; Transferência, Contratransferência e Resistência em Musicoterapia, Teorias de Fundamentação da Musicoterapia aplicadas à clínica musicoterápica, Escuta Musicoterápica e Análise Musicoterápica na clínica, Musicoterapia e Humanização na Saúde, Musicalidade Clínica: aspectos teóricos e clínicos, Musicoterapia e Saúde Mental.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

PSICÓLOGO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Ética em Saúde; A psicologia como ciência. Diferentes escolas, diferentes campos de atuação e tendências teóricas. Métodos e técnicas de Avaliação Psicológicas. Delimitação histórica do campo teórico da Psicopatologia: a visão da psicopatologia Clínica, da Psiquiatria , da Psicanálise e de outras linhas terapêuticas Psicopatologia e o método clínico. Modos de funcionamento normal e patológico do psiquismo humano. A ética, sua relação com a cultura e sua influência na constituição do psiquismo. Psicologia Social e os Fenômenos de Grupo: a comunicação, as atitudes, o processo de socialização, os grupos sociais e seus papéis. Psicologia Institucional e seus métodos de trabalho. Psicologia Hospitalar; O psicólogo e a saúde pública. Teorias e técnicas psicoterápicas. Psicoterapias: individuais/Grupal/Familiar; - Saúde Mental Comunitária; Políticas públicas de saúde e Saúde Mental. Técnicas de Exame Psicológico. Técnicas de Entrevista. Intervenção Diagnóstica. O plano sintomatológico e o estudo das funções psíquicas: o exame psíquico para avaliação sintomatológica do estado mental. Psicopatologia médica: quadros clínicos e categorias diagnósticas. Psicopatologia médica: a questão do diagnóstico e do prognóstico. Critérios diagnósticos do DSM-IV e do CID-10: procedimentos, alcances e limites. A linhagem estrutural neurótica de personalidade: aspectos psicológicos e metapsicológicos. A linhagem estrutural psicótica de personalidade: aspectos psicológicos e metapsicológicos. As organizações limítrofes de personalidade: aspectos psicológicos e metapsicológicos. Psicopatologia e desenvolvimento emocional infantil. A Psicopatologia e o trabalho multidisciplinar. Avanços e tratamentos alternativos ao paciente com transtornos graves: hospital dia, moradia assistida, acompanhamento terapêutico. propostas inclusivas.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

SOCIÓLOGO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Estrutura de classes e estratificação social: principais abordagens teóricas, tópicos específicos. Introdução à sociologia: contexto histórico e intelectual. Perspectiva sociologia. Métodos sociológicos. Sociologia aplicada a Administração. Sociologia brasileira. Organização Social e Política. Pessoa. Família. Teorias do parentesco. Poder. Normas e mecanismos de controle social. Sucessão. Participação em processos decisórios. Estrutura e Função. Dinâmica e mudança social. Simbolismo. Sociedades Indígenas. O papel do território. Sistemas de produção, distribuição e consumo. Formas diferenciadas de organização social e política. Religião e cosmovisão. Famílias linguísticas, suas divisões e distribuição geográfica. Contato interétnico. História do confronto índios/brancos. Frentes de expansão. O imaginário ocidental sobre os índios. O imaginário indígena sobre os brancos. Caracterização do campo político do contato interétnico. Estado nacional, teoria da etnicidade e política indigenista. Economia Camponesa. A lógica da economia camponesa. Grupo doméstico e organização da produção. O significado da terra. Mudança tecnológica.. Conflito e movimentos sociais. Posse e propriedade da terra. Migrações. A lógica da reprodução da sociedade camponesa. LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

TERAPEUTA CORPORAL

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Ética em Saúde; Código de ética da categoria; o papel do Terapeuta Corporal na equipe interdisciplinar; A Importância da Linguagem não Verbal no Processo de "Cura"; A Dinâmica da Corporeidade no Processo de Ressocialização; A Corporeidade como meio de Linguagem Subjetiva; A Psicossomática e sua Implicações no Tratamento dos usuários em Saúde Mental. As diversas abordagens corporais. LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: O terapeuta ocupacional como agente de saúde e no processo de educação popular em um programa comunitário. Dinâmica de Terapia Ocupacional na Assistência Comunitária e nos grupos populares. O papel do terapeuta ocupacional na equipe interdisciplinar no processo de prevenção primária e seus programas de ação. A comunidade e a abordagem sociocultural na Terapia Ocupacional nesse processo. A criança, o adolescente e o idoso. Marginalização e a atuação do terapeuta ocupacional. Análise de atividades profissionais para detecção e encaminhamento de doenças ocupacionais. Atuação do terapeuta ocupacional nas creches e a estimulação essencial como medida preventiva. Intervenção da Terapia Ocupacional. Psiquiátrica. Papel do terapeuta ocupacional na equipe interdisciplinar em Saúde Mental. A Terapia Ocupacional em grupo: questões teóricas e técnicas. O terapeuta ocupacional na orientação familiar e como agente multiplicador frente à Comunidade. O terapeuta ocupacional e sua atuação nos programas de prevenção e assistência à excepcionalidade. Fundamentos históricos e epistemológicos da Terapia Ocupacional. Prática profissional do Terapeuta Ocupacional. Relação da Terapia Ocupacional com os Sistemas de Saúde.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

CONTEÚDO ESPECÍFICO E LEGISLAÇÃO AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

SAÚDE MENTAL - TRANSTORNO MENTAL EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES

ASSISTENTE SOCIAL

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: A Assistência Social e a trajetória das Políticas Sociais Brasileiras. Serviço Social na área de saúde e participação comunitária. Intervenções metodológicas do Serviço Social: abordagens individuais e grupais. O Estatuto da Criança e do Adolescente. O Estatuto do Idoso Conceitos de participação social, cidadania e controle social como fundamentos da prática do Serviço Social. O papel do Serviço Social nas ações de inclusão social. Resolução nº 145/2004 sobre o Plano Nacional de Assistência Social. Aspectos metodológicos da entrevista do Serviço Social.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

BACHAREL EM EDUCAÇÃO FÍSICA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Educação Física e sociedade; fundamentos didático-pedagógicos da educação física; atividade física e saúde; crescimento e desenvolvimento; aspectos da aprendizagem motora; aspectos sócio-históricos da educação física; política educacional e educação física; cultura e educação física; aspectos da competição e cooperação no cenário escolar.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990).v Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

ENFERMEIRO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Modelos de atenção a saúde. Prevenção e promoção à Saúde. Estratégia do Programa Saúde da Família. A enfermagem e o cuidado na saúde da família. Processo saúde doença das famílias e do coletivo. SIAB como instrumento de trabalho da equipe no Programa Saúde a Família: a especificação do enfermeiro. A visita domiciliar no contexto do Programa Saúde da Família. Fases do planejamento, organização e controle do serviço de enfermagem. Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência. Promoção da saúde e segurança no trabalho. Saúde da Criança: Ações de enfermagem na promoção da Saúde infantil. Parâmetros de crescimento e desenvolvimento infantil nas diferentes faixas etárias. SISVAN. RN de risco e de crianças de baixo peso. Condutas de enfermagem em pediatria. Aleitamento materno. Transtornos comuns da infância. Assistência de enfermagem à criança com diarreia aguda e desidratação. Transtornos mais comuns na infância. Saúde da Mulher: Sistematização da assistência de enfermagem no pré-natal. Distúrbios ginecológicos da puberdade até o climatério. Sexualidade da mulher e auto-cuidado. Saúde da Mulher no curso da vida. Temas relacionados à saúde do Adulto e do Idoso: Educação para o auto-cuidado. Cuidados de Enfermagem no atendimento das necessidades básicas do cliente /paciente. Ações que visam à prevenção, tratamento e controle de doenças infecto contagiosas e/ou crônicas. Necessidades nutricionais nos diferentes períodos da vida. Tratamento de feridas. O processo de envelhecimento nos aspectos fisiológicos, sociais e patológicos. Temas relacionados à Vigilância epidemiológica: A prevenção e o controle das doenças transmissíveis no PSF. Atuação da equipe na Vigilância epidemiológica. Perfil epidemiológico da comunidade. Aspectos gerais das imunizações. Temas relacionados à Saúde Mental: Saúde Mental no PSF. Reconhecer as categorias de transtornos mentais e de comportamento. História das Políticas de Saúde no Brasil. Saúde Coletiva (Pública). Atenção Básica - Estratégia Saúde da Família; Sistema de Informação em Saúde.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

FARMACÊUTICO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Ética em Saúde; Código de ética da categoria; Controle de Qualidade, Conceitos, Consumo Médio Mensal, Ponto de Requisição, Estoque Mínimo e Estoque Máximo; Aquisição de Produtos Farmacêuticos. Noções de Licitação; Centro de Abastecimento Farmacêutico: Técnicas de Armazenamento; Sistema de Distribuição/ Dispensação de Produtos Farmacêuticos: Coletivo, Por Prescrição Individual; Misto e Dose Unitária; Controle de Psicotrópicos e Entorpecentes: Portarias; Legislação Farmacêutica; Interação Medicamentosa; anti-sépticos e Desinfetantes: Conceito, Importância E Manipulação; Farmacotécnica: Emulsões, Suspensões, Xarope, Comprimidos, Cápsulas, Drágeas, Formas Farmacêuticas de Uso Externo (Cremes, Pomadas, Gel, Óvulos e Supositórios); Cálculo de Concentrações De Solução: Molaridade, Normalidade, Ppm, P/V, P/P, % e Diluições; 11 - Controle de Qualidade: Conceito, Importância, Análises Volumétricas e Gravimétricas, Testes de Identificação. Psicofarmacologia. Reações adversas a medicamentos e interações medicamentosas.

LEGISLAÇÃO:Código de Ética Profissional . Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

FONOAUDIÓLOGO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Desenvolvimento e aquisição de linguagem. Fisiologia da fonação: Processo de aquisição e produção dos sons da fala. Fisiologia da audição: patologias, exames audiológicos e próteses auditivas. Intervenção fonoaudiológica nos distúrbios da comunicação. Noções de Saúde Pública: planejamento e programas preventivos. Fonoaudiologia hospitalar. Trabalho em equipe multiprofissional. Programas fonoaudiológicos e triagem. Motricidade Oral/Linguagem/Audição/Voz/Fonoaudiologia hospitalar. Fisiologia do sistema motor oral. Avaliação e conduta terapêutica dos distúrbios miofuncionais orais.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

MÉDICO HOMEOPATA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Filosofia Homeopática: Histórico e Evolução do pensamento médico A história da homeopatia após Hahnemann. O princípio da similitude na história da medicina. Patogenesia Histórico do conceito de doença. Visão hahnemaniana sobre o homem, abordando os conceitos de saúde, doente, doença e cura. Mecanismos defensivos e curativos do organismo. Doença aguda: conceito, caracterização, classificação segundo Hahnemann. Gênio epidêmico: conceito, caracterização, pesquisa. Doença crônica - Evolução do conceito de doença em Hahnemann: Syphilis-Sycose-Psora. Cura - Conceito e significado. Compreensão das leis de cura. Obstáculos à cura. Possibilidades e limitações da homeopatia. Correntes terapêuticas. Semiologia Homeopática. Individualização do doente e do medicamento. Sintomas. Anamnese homeopática. Avaliação clínica. Clínica e Terapêutica Homeopática. Diagnósticos em homeopatia. Compreensão do caso . Prescrição homeopática: correntes terapêuticas: unicismo, pluralismo, alternismo, complexismo, isopatia, etc; Primeira prescrição. Prognóstico clínico-dinâmico e segunda prescrição. Casos Clínicos Matéria Médica Homeopática: conceitos: tipos e estrutura; medicamentos policrestos e semi policrestos. Farmácia Homeopática. Medicamentos homeopáticos. Métodos e escalas de preparação. Veículos homeopáticos. Formas farmacêuticas. Receituário homeopático.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

MÉDICO NEUROPEDIATRA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Exame neurológico do escolar. Deficit visual. Associado a doenças neurológicas. Deficit auditivo. Vertigem. Convulsão febril. Estado de mal epilético. Epilepsia e Síndromes epiléticas mais comuns da infância. Paralisia cerebral. Atraso global do desenvolvimento e retardo mental. Dislexia. Hiperatividade - deficit de atenção. Autismo. Tiques e Síndrome de Tourette. Cefaleias mais comuns da infância. Tumores intra cranianos e primários. Meningites e encefalites. Síncope e distúrbios relacionados. Distúrbios do sono, dissonias e parassonias. Perda de fôlego. Traumatismo crânio-encefálico. Traumatismo não acidental em crianças. Coma. Complicações neurológicas das deficiências nutricionais. Envenenamentos e intoxicações. Anormalidades cromossômicas mais comuns. Síndromes neurocutâneas. Hipertensão intracraniana. Malformações congênitas. Doenças neuromusculares mais prevalecentes. Doenças neurológicas associadas a prematuridade. Encefalopatia hipóxico-isquêmica. Alterações do crescimento e desenvolvimento. Neuro blastoma. Hemianopcia Bitemporal. Ptose Congênita Herança autossonica recesíva.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

MÉDICO PSIQUIATRA INFANTIL

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Ética em Saúde; Código de ética da categoria; Desenvolvimento Infantil: aspectos cognitivos e afetivos. Desenvolvimento da família e de seus sub-sistemas. Exame psiquiátrico e exames complementares em Psiquiatria da Infância e Adolescência. Transtornos Mentais orgânicos na Infância e Adolescência. Drogadição na Infância e Adolescência. Esquizofrenia na Infância e Adolescência. Transtornos do Humor (depressão e mania) na Infância e Adolescência. Transtornos de Ansiedade na Infância e Adolescência. Transtornos do Sono na Infância e Adolescência. Transtorno de déficit de atenção/hiperatividade na Infância e Adolescência. Retardo Mental. Manifestações psiquiátricas da epilepsia na Infância e Adolescência. Transtornos invasivos do desenvolvimento. Transtornos específicos do desenvolvimento. Transtornos emocionais do comportamento. Abuso físico e sexual na Infância e Adolescência. Ética em Psiquiatria na Infância e Adolescência. Psicofarmacoterapia na Infância e Adolescência. Psicoterapia na Infância e Adolescência. Prevenção em Psiquiatria da Infância e Adolescência. Modelos de Reabilitação em Psiquiatria da Infância e Adolescência.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

MUSICOTERAPEUTA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: A importância do aspecto vivencial na formação do musicoterapeuta, Áreas de Aplicação da Musicoterapia: aspectos teóricos e clínicos, Os principais Métodos de Musicoterapia e suas possíveis aplicações na clínica, Tipos de Experiências Musicais em Musicoterapia; Transferência, Contratransferência e Resistência em Musicoterapia, Teorias de Fundamentação da Musicoterapia aplicadas à clínica musicoterápica, Escuta Musicoterápica e Análise Musicoterápica na clínica, Musicoterapia e Humanização na Saúde, Musicalidade Clínica: aspectos teóricos e clínicos, Musicoterapia e Saúde Mental.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

PEDAGOGO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: O contexto histórico e sociocultural abrangendo estudos que fundamentam a compreensão da sociedade, da educação como processo social e dos diversos setores da educação na sociedade contemporânea. O ambiente escolar como espaço de trabalho educativo. Princípios Norteadores do Currículo: Identidade, Diversidade e Autonomia. Interdisciplinaridade. Contextualização. Conhecimentos didáticos, teorias pedagógicas em articulação com as metodologias, técnicas de informação e de comunicação e suas linguagens específicas aplicadas ao ensino. O estudo dos processos de organização do trabalho pedagógico, gestão em espaços escolares e não escolares. Otimização dos tempos e espaços escolares. Fundamentos estéticos, políticos e éticos: base de sustentação da educação. Questões pertinentes ao contexto do exercício profissional em âmbitos escolares e não escolares, articulando o saber acadêmico à pesquisa e à prática educativa. Abordagens teórico-metodológicas sobre o planejamento e avaliação da prática pedagógica. Escola e currículo interdisciplinar. A relação professor/aluno no processo de aprendizagem. A Avaliação e o processo de Ensino e de Aprendizagem. O trabalho integrado escola-família-comunidade. O papel do Coordenador Pedagógico na realidade escolar.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96). Parâmetros Curriculares Nacionais. Projeto pedagógico. Gestão participativa. Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

PSICÓLOGO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Ética em Saúde; A psicologia como ciência. Diferentes escolas, diferentes campos de atuação e tendências teóricas. Métodos e técnicas de Avaliação Psicológicas. Delimitação histórica do campo teórico da Psicopatologia: a visão da psicopatologia Clínica, da Psiquiatria , da Psicanálise e de outras linhas terapêuticas Psicopatologia e o método clínico. Modos de funcionamento normal e patológico do psiquismo humano. A ética, sua relação com a cultura e sua influência na constituição do psiquismo. Psicologia Social e os Fenômenos de Grupo: a comunicação, as atitudes, o processo de socialização, os grupos sociais e seus papéis. Psicologia Institucional e seus métodos de trabalho. Psicologia Hospitalar; O psicólogo e a saúde pública. Teorias e técnicas psicoterápicas. Psicoterapias: individuais/Grupal/Familiar; - Saúde Mental Comunitária; Políticas públicas de saúde e Saúde Mental. Técnicas de Exame Psicológico. Técnicas de Entrevista. Intervenção Diagnóstica. O plano sintomatológico e o estudo das funções psíquicas: o exame psíquico para avaliação sintomatológica do estado mental. Psicopatologia médica: quadros clínicos e categorias diagnósticas. Psicopatologia médica: a questão do diagnóstico e do prognóstico. Critérios diagnósticos do DSM-IV e do CID-10: procedimentos, alcances e limites. A linhagem estrutural neurótica de personalidade: aspectos psicológicos e metapsicológicos. A linhagem estrutural psicótica de personalidade: aspectos psicológicos e metapsicológicos. As organizações limítrofes de personalidade: aspectos psicológicos e metapsicológicos. Psicopatologia e desenvolvimento emocional infantil. A Psicopatologia e o trabalho multidisciplinar. Avanços e tratamentos alternativos ao paciente com transtornos graves: hospital dia, moradia assistida, acompanhamento terapêutico. propostas inclusivas.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

TERAPEUTA DE FAMÍLIA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Ética em Saúde; Código de ética da categoria; Evolução histórica do conceito de família; A família atual e seus desafios; O ciclo da vida familiar; Contexto histórico da Terapia Conjugal e Familiar; Fundamentos da Terapia Conjugal e Familiar; Teorias dos sistemas; Teorias da comunicação familiar; Estrutura e dinâmica familiar; Estrutura e dinâmica do casal; Estudo da sexualidade no contexto familiar; O atendimento do casal; O atendimento da família; A entrevista inicial; Famílias funcionais e disfuncionais Os primeiros modelos de Terapia Familiar; Abordagem Estrutural; Abordagem Estratégica - Abordagem da Escola de Milão; Abordagens Psicanalíticas; Abordagens Transgeracionais; Terapia Familiar Contemporânea; Terapia Sistêmica do Casal com Queixa Sexual; Atendimentos de casais e famílias; Supervisão de atendimentos

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

TERAPIA OCUPACIONAL

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Ética em Saúde; Código de ética da categoria. Evolução histórica da Terapia Ocupacional no Brasil. Doutrina e prática da Teoria Ocupacional aplicada à Saúde Mental.. Terapia Ocupacional Psicossocial: reabilitação, reprofissionalização, reinserção social. Conceitos de Terapia Ocupacional e suas relações com as psicoterapias. Tendências atuais da Terapia Ocupacional e perspectivas. Noções de Psicopatologia Geral. Noções de Nosologia psiquiátrica: Transtornos psiquiátricos e suas manifestações sintomáticas. Modalidades de tratamentos biológicos e psicológicos atuais: indicações, limitações, antagonismo, sinergismos. A Terapia Ocupacional na equipe de saúde mental multiprofissional; definições de papéis, atribuições e responsabilidades. A Terapia Ocupacional nas diversas modalidades de atendimento: CAPS I, II, III, AD e Infantil, unidade psiquiátrica no hospital geral, ambulatório, oficina, abrigada, centros de convivência, programas comunitários: métodos, objetivos, indicações, limitações. Desospitalização; Oficinas Terapêuticas; Oficinas de Geração de Renda.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

CONTEÚDO ESPECÍFICO E LEGISLAÇÃO AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

SAÚDE MENTAL - URGÊNCIAS

MÉDICO PSIQUIATRA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Neurotransmissores: sono. Neuroimagem. Genética. Avaliação clínica. Diagnostico e aspectos neuropsiquiátricos da epilepsia das doenças infecciosas endócrinas e traumáticas. Percepção e cognição. Sociologia e psiquiatria. Epidemiologia. Psicanálise Teorias da personalidade e psicopatologia. Exame do paciente psiquiátrico. Manifestações clínicas de transtornos psiquiátricos. Classificações dos transtornos mentais. Transtornos mentais devidos a uma condição médica geral. Transtornos relacionados a substancias - dependência química. Esquizofrenia. Outros transtornos psicóticos. Transtornos do humor. Transtornos de ansiedade. Transtornos psicossomáticos. Psiquiatria e outras especialidades. Emergências psiquiátricas. Psicoterapias. Terapias biológicas. Psiquiatria infantil. Retardo mental. Transtornos da aprendizagem e comunicação. Psiquiatria geriátrica. Psiquiatria hospitalar e comunitária Psiquiatria forense. Psicofarmacologia. Aspectos do modelo da assistência psiquiátrica.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Lei Orgânica do Município - Títulos I; Título II: Capítulo I; Título III e Título IV: Capítulos: I,II,III e IV. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Lei 874/08 - PCCV (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI.

ANEXO II - DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

NÍVEL MÉDIO

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - PSF

Desenvolver atividades de apoio operacional em consultório odontológico, atendendo ao público e auxiliando os dentistas no preparo dos instrumentos e executando tarefas de apoio na execução das tarefas.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Auxiliar o cirurgião dentista, controlando a agenda de consultas, encaminhando o paciente para a consulta e treinamento, orientando a higiene bucal e preparando-os para o atendimento odontológico.

- Preparar, desinfetar e esterilizar os instrumentos, zelando pela conservação dos mesmos, bem como organizar o ambiente de trabalho.

- Promover isolamento do campo operatório.

- Instrumentar o cirurgião dentista, preparando misturas, manipulando substâncias restauradoras junto à cadeira operatória. Executar e /ou auxiliar na realização de bochechos semanais auto-aplicáveis.

- Revelar e montar radiografias intra-orais, confeccionar modelos em gesso, selecionar molduras, promover isolamento relativo.

- Supervisionar a higienização do consultório, orientando o responsável sobre a forma de desinfecção do ambiente.

- Fazer a solicitação de materiais de consumo para o funcionamento adequado do consultório passando pela supervisão dos cirurgião dentista.

- Encaminhar registros de atividades e solicitações de material nos prazos estabelecidos pela instituição.

- Participar das atividades de educação em saúde bucal nas comunidades e escolas.

- Averiguar e solicitar atualizações de histórico clinico fornecendo dados para levantamentos estatísticos.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

EM POSTO DE SAÚDE FAMILIAR - PSF

- Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde.

- Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados.

- Preparar e organizar instrumental e materiais necessários.

- Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos.

- Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos.

- Organizar a agenda clínica.

- Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

CONDUTOR SOCORRISTA

Conduzir veículos destinados ao atendimento e transporte de pacientes e auxiliando a equipe de atendimento no manejo do paciente, quando solicitado.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes.

- Conhecer integralmente o veículo e realiza manutenção básica a fim de mantê-lo sempre em perfeitas condições de uso.

- Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações.

- Deve ter conhecimento de toda a malha viária local.

- Deve ter conhecimento da localização exata de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local.

- Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida.

- Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas.

- Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica.

- Ter conhecimento de todos os tipos de equipamentos e de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.

- Exerce outras responsabilidades / atribuições correlatas.

NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

OPERADOR DE RÁDIO

Operar o sistema de radiocomunicação e telefonia nas Centrais de Regulação da área de saúde.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel.

- Manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota.

- Deve ter conhecimento da malha viária e as principais vias de acesso ao território abrangido pelo serviço de atendimento Pré-Hospitalar Móvel.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - CAPS

Realizar atividades de suporte a equipe de saúde no cumprimento das políticas de atendimento ao cidadão, executando, sob supervisão do enfermeiro, atividades técnicas e auxiliares de promoção, proteção e recuperação da saúde, visando a integração e manutenção das ações básicas de saúde pública desenvolvidas nas diversas unidades do Município.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Auxiliar no tratamento do paciente, executando atividades de assistência de enfermagem, especificamente prescritas, ou de rotina, excetuadas as privativas do Enfermeiro.

- Acompanhar o quadro clínico do paciente, observando, reconhecendo e descrevendo sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação, mantendo vigilância quando necessário.

- Contribuir para o bem estar do paciente, prestando cuidados de higiene e conforto e zelando por sua segurança, garantindo a ordem e esterilização, do material e de equipamentos.

- Auxiliar o Médico no atendimento, preparando o ambiente de trabalho e o paciente para consultas, exames e tratamentos.

- Colaborar na execução dos Programas de Educação para a Saúde, prestando orientação a pacientes na pós-consulta e na alta.

- Colaborar para manutenção sistemática da ordem e higiene do ambiente de trabalho, em conformidade com as instruções técnicas específicas, visando o controle de infecção.

- Realizar visitas domiciliares, auxiliando nos projetos que contemplem ações básicas de saúde e controle sanitário.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

NA ÁREA DE SAÚDE MENTAL - CAPS

- Cuidar de indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas, nas suas diversas expressões (incluindo a crise), na perspectiva da Clínica Psicossocial e Redução de Danos em consonância com a Reforma Psiquiátrica.

- Compor a equipe de saúde mental, participando das reuniões de serviços - administrativas e técnicas -.

- Elaborar conjuntamente protocolos e rotina de ação que possibilitem a normatização e sistematização do cotidiano do processo de trabalho da equipe que deve ser rediscutido e atualizado sempre que necessário.

- Participar de atividades de apoio matricial no território, quais sejam:

- promoção de espaços de discussão em conjunto com a ESF, valorizando os diversos saberes para a detecção precoce e abordagem adequada de pessoas com sofrimento psíquico;

- criação, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade.

- rejeição a práticas que levem à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana.

- desenvolvimento de ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de vida saudáveis na comunidade, desmistificando e desconstruindo a cultura asilar e hospitalocêntrica bem como desenvolver atividades que promovam uma maior visibilidade da atenção psicossocial, destacando a relevância da articulação intersetorial, através de parceria com conselhos tutelares, escolas, associações de bairro, dentre outras;

- prioridade às abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

- ampliação do vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;

- visita domiciliar, atendimentos individuais, entre outras atividades, em conjunto com as equipes Saúde da Família a partir de necessidades identificadas.

- Contribuir, na sua área específica, e participa das atividades de Educação Permanente das outras categorias da equipe do serviço de Saúde Mental, bem como de toda a rede da atenção - básica, urgências, dentre outras.

- Realizar acolhimento, propiciando uma escuta qualificada, e elabora projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de Saúde Mental do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.

- Desenvolver atividades específicas enquanto técnico de referencia com o grupo de usuários referenciados.

- Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social.

- Intensificar o atendimento no território ao usuário com quadro grave impossibilitado de se deslocar ao serviço - em crise, dificuldade de deambulação, entre outros.

- Incluir familiares no projeto terapêutico do usuário através de atendimento à família e se necessário terapia familiar.

- Promover atividades comunitárias enfocando a integração e reinserção do usuário na comunidade envolvendo, entre outros, atividades de geração de renda.

- Desenvolver ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça, entre outros.

- Realizar grupos e oficinas - informativos, terapêuticos, de orientação, temáticos, entre outros - executadas por profissional de nível superior ou nível médio.

- Enfatizar, através da atividade artística, o processo construtivo e a criação do novo através da produção de acontecimentos, experiências, ações, formas, objetos.

- Propiciar a livre expressão dos participantes através dos materiais artísticos disponíveis com objetivo de obter um resultado material/produto/obra, respeitando-se o tempo individual, escolhas e possibilidades de cada um.

- Fornecer orientação técnica e teórica facilitando um olhar estético quando cabível.

- Apresentar imagens de obras de artistas enriquecendo o contato com a cultura.

- Estimular a organização, montagem, realização e divulgação de exposições como medida promotora de auto-estima, auto-gestão e inserção social.

- Estimular a formação de vínculos sociais e afetivos e, sobretudo, através do laço com a própria produção, facilitar a elaboração e construção de um lugar para o sujeito.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF

Realizar atividades de suporte a equipe de saúde no cumprimento das políticas de atendimento ao cidadão, executando, sob supervisão do enfermeiro, atividades técnicas e auxiliares de promoção, proteção e recuperação da saúde, visando a integração e manutenção das ações básicas de saúde pública desenvolvidas nas diversas unidades do Município.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Auxiliar no tratamento do paciente, executando atividades de assistência de enfermagem, especificamente prescritas, ou de rotina, excetuadas as privativas do Enfermeiro.

- Acompanhar o quadro clínico do paciente, observando, reconhecendo e descrevendo sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação, mantendo vigilância quando necessário.

- Contribuir para o bem estar do paciente, prestando cuidados de higiene e conforto e zelando por sua segurança, garantindo a ordem e esterilização, do material e de equipamentos.

- Auxiliar o Médico no atendimento, preparando o ambiente de trabalho e o paciente para consultas, exames e tratamentos.

- Colaborar na execução dos Programas de Educação para a Saúde, prestando orientação a pacientes na pós-consulta e na alta.

- Colaborar para manutenção sistemática da ordem e higiene do ambiente de trabalho, em conformidade com as instruções técnicas específicas, visando o controle de infecção.

- Realizar visitas domiciliares, auxiliando nos projetos que contemplem ações básicas de saúde e controle sanitário.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

NO PROGRAMA DE SAÚDE FAMILIAR - PSF

- Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local.

- Realizar o cuidado em saúde da população descrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário.

- Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

- Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas.

- Dar garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde.

- Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local.

- Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo.

- Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde.

- Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis.

- Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social.

- Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS.

- Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica.

- Participar das atividades de educação permanente; e

- Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

- Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc).

- Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe.

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS

Realizar atividades de suporte a equipe de saúde no cumprimento das políticas de atendimento ao cidadão, executando, sob supervisão do Médico Patologista ou Farmacêutico Bioquímico, atividades técnicas e auxiliares de promoção, proteção e recuperação da saúde, visando a integração e manutenção das ações básicas de saúde pública desenvolvidas nas diversas unidades do Município.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Contribuir para definição de diagnósticos, executando testes e exames, sob supervisão do Médico Patologista ou Farmacêutico Bioquímico.

- Auxiliar na realização de ensaios, pesquisas e desenvolvimento de métodos, registrando observações e conclusões de testes, análises e experiências e elaborando relatórios.

- Facilitar o acesso a consultas e informações sobre a saúde dos pacientes, registrando e arquivando cópias dos resultados de exames e testes.

- Assegurar a confiabilidade do serviço de patologia clínica, realizando os procedimentos previstos em instruções técnicas específicas para coleta e identificação do material coletado, preparo para exames, técnicas e métodos de análise.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

NÍVEL SUPERIOR

AUDITOR EM SAÚDE - CONTÁBIL

Realizar auditoria sistemática nas unidades de saúde, verificando o cumprimento da legislação e das normas inerentes à organização, ao funcionamento e a correta aplicação das verbas do Sistema Único de Saúde - SUS, acompanhar a execução e desempenho de procedimentos e ações de saúde, da rede própria e complementar do Município, analisando contratos, convênios e documentos congêneres.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Desenvolver ações de controle, avaliação e auditoria das atividades relativas a prestação de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS.

- Investigar a legalidade, a legitimidade, a economicidade e a razoabilidade de contratos, convênios e documentos congêneres, analisando relatórios gerenciais do Sistema de Informação Ambulatorial - S.I.A. e do Sistema de Informação Hospitalar - S.I.H.

- Contribuir para a melhoria progressiva da assistência à saúde, fornecendo subsídios para o planejamento de ações que favoreçam o aperfeiçoamento do SUS, zelando pela qualidade, propriedade e efetividade dos serviços de saúde prestados a população.

- Realizar auditoria contábil, financeira e patrimonial, verificando a conformidade da aplicação dos recursos do Sistema Único de Saúde - SUS com o que determina as normas e a legislação.

- Analisar e avaliar contratos, convênios e documentos congêneres que orientam repasses de verbas do SUS ás entidades públicas, filantrópicas ou privadas, verificando sua legalidade e obediência às normas do SUS.

- Acompanhar a execução dos procedimentos adotados na elaboração das demonstrações contábeis exigidas pela legislação.

- Zelar pela conservação e pela utilização racional e efetiva dos equipamentos de natureza permanente bem como, pela distribuição e controle dos materiais sujeitos ao regime de estocagem em observância aos procedimentos para inventário estabelecidos.

- Subsidiar equipe interna de auditoria quanto aos instrumentos e procedimentos para verificação "in loco" da utilização de recursos transferidos.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

AUDITOR EM SAÚDE - ENFERMEIRO

Realizar auditoria sistemática nas unidades de saúde, verificando o cumprimento da legislação e das normas inerentes à organização, ao funcionamento e a correta aplicação das verbas do Sistema Único de Saúde - SUS, acompanhar a execução e desempenho de procedimentos e ações de saúde, da rede própria e complementar do Município, analisando contratos, convênios e documentos congêneres.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Desenvolver ações de controle, avaliação e auditoria das atividades relativas a prestação de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS.

- Investigar a legalidade, a legitimidade, a economicidade e a razoabilidade de contratos, convênios e documentos congêneres, analisando relatórios gerenciais do Sistema de Informação Ambulatorial - S.I.A. e do Sistema de Informação Hospitalar - S.I.H.

- Contribuir para a melhoria progressiva da assistência à saúde, fornecendo subsídios para o planejamento de ações que favoreçam o aperfeiçoamento do SUS, zelando pela qualidade, propriedade e efetividade dos serviços de saúde prestados a população.

- Realizar análise de processos, documentações e relatórios gerenciais do Sistema Único de Saúde, do Sistema de Informação Ambulatorial - S.I.A., do Sistema de Informação Hospitalar - S.I.H. e de outros sistemas de prestadores de serviços que lhe venham a substituir.

- Realizar a análise de Fichas de Cadastro Ambulatorial - FCA e de Fichas de Cadastro Hospitalar - FCH dos prestadores de serviços.

- Realizar auditorias programadas para verificação "in loco" da qualidade da assistência de enfermagem prestada aos pacientes do SUS, verificando estrutura física, recursos humanos, fluxos, instrumentais e materiais necessários para realização de procedimentos de enfermagem nas unidades de saúde sob gestão municipal.

- Realizar auditorias especiais para apurar denuncias ou indícios de irregularidades junto aos gestores e/ou prestadores de serviço do SUS.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas

AUDITOR EM SAÚDE - FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

Realizar auditoria sistemática nas unidades de saúde, verificando o cumprimento da legislação e das normas inerentes à organização, ao funcionamento e a correta aplicação das verbas do Sistema Único de Saúde - SUS, acompanhar a execução e desempenho de procedimentos e ações de saúde, da rede própria e complementar do Município, analisando contratos, convênios e documentos congêneres.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Desenvolver ações de controle, avaliação e auditoria das atividades relativas a prestação de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS.

- Investigar a legalidade, a legitimidade, a economicidade e a razoabilidade de contratos, convênios e documentos congêneres, analisando relatórios gerenciais do Sistema de Informação Ambulatorial - S.I.A. e do Sistema de Informação Hospitalar - S.I.H.

- Contribuir para a melhoria progressiva da assistência à saúde, fornecendo subsídios para o planejamento de ações que favoreçam o aperfeiçoamento do SUS, zelando pela qualidade, propriedade e efetividade dos serviços de saúde prestados a população.

- Realizar análise de processos, documentações e relatórios gerenciais de SUS, e do Sistema de Informações Ambulatoriais - S.I.A. - e de outros sistemas de prestadores de serviços que lhes venham a substituir.

- Realizar auditorias programadas para verificação "in loco" da qualidade da assistência farmacêutica prestadas aos pacientes do S.U.S., verificando a estrutura física, recursos humanos, fluxos, insumos, qualidade dos medicamentos e serviços farmacêuticos disponibilizados.

- Realizar auditorias para apurar denuncias ou indícios de irregularidades junto aos gestores, prestadores de serviços e/ou servidores das farmácias da rede municipal de serviços de saúde.

- Realizar auditorias sistemáticas a fim de comprovar a implementação das normas de boas práticas de dispensação de medicamentos da Anvisa nas farmácias da rede municipal de serviços de saúde.

- Realizar auditorias nos cadastros dos pacientes das farmácias, bem como nos instrumentos de controle de dispensação de medicamentos.

- Realizar auditoria programada na central de abastecimento farmacêutico - CAF, a fim de verificar a implementação das normas de boas práticas em distribuição e transporte de produtos sujeitos a vigilância sanitária.

- Realizar auditoria na vigilância sanitária, a fim de atestar as rotinas do órgão no controle dos medicamentos regidos pela portaria 344/98 no âmbito municipal.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

AUDITOR EM SAÚDE - MÉDICO

Realizar auditoria sistemática nas unidades de saúde, verificando o cumprimento da legislação e das normas inerentes à organização, ao funcionamento e a correta aplicação das verbas do Sistema Único de Saúde - SUS, acompanhar a execução e desempenho de procedimentos e ações de saúde, da rede própria e complementar do Município, analisando contratos, convênios e documentos congêneres.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Desenvolver ações de controle, avaliação e auditoria das atividades relativas a prestação de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS.

- Investigar a legalidade, a legitimidade, a economicidade e a razoabilidade de contratos, convênios e documentos congêneres, analisando relatórios gerenciais do Sistema de Informação Ambulatorial - S.I.A. e do Sistema de Informação Hospitalar - S.I.H.

- Contribuir para a melhoria progressiva da assistência à saúde, fornecendo subsídios para o planejamento de ações que favoreçam o aperfeiçoamento do SUS, zelando pela qualidade, propriedade e efetividade dos serviços de saúde prestados a população.

- Realizar análise de processos, documentações e relatórios gerenciais do Sistema Único de Saúde, do Sistema de Informação Ambulatorial - S.I.A., do Sistema de Informação Hospitalar - S.I.H e de outros sistemas de prestadores de serviços que lhe venham a substituir.

- Realizar a análise de Fichas de Cadastro Ambulatorial - FCA e de Fichas de Cadastro Hospitalar - FCH dos prestadores de serviços.

- Realizar auditorias programadas para verificação "in loco" da qualidade da assistência médica prestada aos pacientes do SUS, verificando estrutura física, recursos humanos, fluxos, instrumentais e materiais necessários para realização de procedimentos nas unidades de saúde sob gestão municipal.

- Realizar auditorias especiais para apurar denuncias ou indícios de irregularidades junto aos gestores e/ou prestadores de serviços médicos do SUS.

- Examinar fichas clínicas, prontuários médicos, exames e demais documentações do paciente que comprovem a necessidade da efetiva realização do procedimento médico consoante com as normas vigentes do SUS.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

AUDITOR EM SAÚDE - ODONTÓLOGO

Realizar auditoria sistemática nas unidades de saúde, verificando o cumprimento da legislação e das normas inerentes à organização, ao funcionamento e a correta aplicação das verbas do Sistema Único de Saúde - SUS, acompanhar a execução e desempenho de procedimentos e ações de saúde, da rede própria e complementar do Município, analisando contratos, convênios e documentos congêneres.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Desenvolver ações de controle, avaliação e auditoria das atividades relativas a prestação de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS.

- Investigar a legalidade, a legitimidade, a economicidade e a razoabilidade de contratos, convênios e documentos congêneres, analisando relatórios gerenciais do Sistema de Informação Ambulatorial - S.I.A. e do Sistema de Informação Hospitalar - S.I.H.

- Contribuir para a melhoria progressiva da assistência à saúde, fornecendo subsídios para o planejamento de ações que favoreçam o aperfeiçoamento do SUS, zelando pela qualidade, propriedade e efetividade dos serviços de saúde prestados a população.

- Realizar a análise de processos, documentações e relatórios gerenciais do SUS, do Sistema de Informação Ambulatorial - S.I.A. e de outros sistemas de prestadores de serviços que lhe venham a substituir.

- Realizar a análise de Fichas de Cadastro Ambulatorial - FCA dos prestadores de serviços.

- Realizar auditorias programadas para verificação "in loco" da qualidade da assistência odontológica prestada aos pacientes do SUS, verificando estrutura física, recursos humanos, fluxos, instrumentais e materiais necessários para realização de procedimentos nas unidades de saúde sob gestão municipal.

- Realizar auditorias especiais para apurar denuncias ou indícios de irregularidades junto aos gestores e/ou prestadores de serviços odontológicos do SUS.

- Examinar fichas clínicas, prontuários odontológicos, exames e demais documentações do paciente que comprovem a necessidade e efetiva realização do procedimento odontológico consoante com as normas vigentes do SUS.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

BIÓLOGO

Desenvolver atividades de supervisão, coordenação, programação, orientação, execução e elaboração de estudos, métodos e técnicas de controle em análises clínicas, de média e alta complexidade, zoonoses e ambiental.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Contribuir para a defesa e equilíbrio do meio ambiente, realizando trabalhos científicos de pesquisas nas diversas áreas das ciências biológicas e orientando o uso dos meios de controle biológico.

- Planejar, orientar e executar recolhimento de dados e amostras de material, realizando estudos e experiências em laboratórios com espécimes biológicas.

- Assegurar o controle epidemiológico de zoonoses, atuando nos locais onde for identificada a presença de roedores, vetores e animais peçonhentos.

- Proceder ao levantamento das espécies vegetais existentes na arborização pública da cidade, classificando-as cientificamente e identificando as gramíneas mais adequadas aos parques e jardins locais.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

ENFERMEIRO - PSF

Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação e execução de serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e / ou específicos para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Elaborar e executar programas de educação preventiva e curativa de saúde pública, individual familiar e comunitária no Município.

- Executar tarefas diversas de enfermagem como, controle de pressão venosa, monitoração de respiradores artificiais, prestação de cuidado de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal.

- Efetuar curativos, imobilizações especiais, ministra medicamentos e tratamentos em situação de emergência, com o emprego de técnicas usuais ou especificas para atenuar as consequências dessa situação.

- Adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando consultas de admissão, visitas diárias e orientando-os para reduzir a sensação de insegurança e sofrimento e obter a colaboração no tratamento.

- Realizar estudos e previsões de pessoal e material para atender as necessidades dos serviços, elabora escalas de trabalho e atribuições diárias, especifica e controla equipamentos, materiais permanentes e de consumo, para assegurar o desempenho adequado da área de enfermagem.

- Requisitar e controla medicamentos, de acordo com prescrições médicas, registra a saída no livro de controle visando evitar desvios bem como atender os dispositivos legais.

- Registrar as observações, tratamentos e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando no prontuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral para documentar a evolução da doença, participar no controle da saúde, orientação terapeuta e a pesquisa.

- Prescrever a assistência de enfermagem bem como realiza cuidados diretos em pacientes graves e com risco de vida.

- Realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados a capacidade de tomar decisões.

- Participar da elaboração, execução de planos de assistência à saúde, projeto de construção e / ou reforma de unidades de internação e ambulatorial, elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem, prevenção e controle das doenças transmissíveis no geral e nos programas de vigilância epidemiológica, programas e atividades de assistência integral a saúde individua e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários considerados de alto risco.

- Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programa de saúde publica e em rotina aprovada pela instituição de saúde, assim como desenvolve programas para a prevenção e controle sistêmico de infecção hospitalar inclusive como integrante das respectivas comissões.

- Prestar assistência de enfermagem a gestante parturiente, puérpera e ao recém-nascido, realizando acompanhamento da evolução do trabalho de parto sem distocia, efetuando a identificação de distocias, obstétricas e tomando providências até a chegada do médico.

- Participar de programas e atividades de educação em saúde visando a melhoria da saúde do individuo, família e população em geral, programas de treinamento e aprimoramento de pessoal e saúde, educação continuada, higiene e segurança do trabalho e prevenção de acidentes.

- Participar na elaboração e operacionalização do sistema de referencia e contra referencia do paciente nos diversos níveis de atenção a saúde, assim como no desenvolvimento de tecnologia apropriadas a assistência a saúde e em bancas examinadoras de matérias especificas de enfermagem nos cursos para provimento interno de cargos ou contratação de enfermeiro ou pessoal técnico auxiliares de enfermagem.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

NO PROGRAMA DE SAÚDE FAMILIAR - PSF

- Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade.

- Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realiza consulta de enfermagem, solicita exames complementares e prescrever medicações.

- Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS.

- Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem.

- Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD.

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Prestar assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio matricial e de capacitação na sua área específica, quando necessário.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Assegurar atendimento integrado ao usuário/paciente, promovendo ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias.

- Possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho - diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros -.

- Dar provimento aos meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMC relativas às corresponsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos.

- Diagnosticar afecções cardíacas, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e por outros processos, para estabelecer a conduta terapêutica.

- Supervisionar a realização de eletrocardiograma ou executa-o, manipulando eletrocardiógrafo e monitores, para auxiliar no diagnóstico e/ou controlar a evolução do tratamento.

- Realizar exames especiais, tais como a angiocardiografia, punições e outros exames cardio dinâmicos, utilizando aparelhos e instrumental especializado, para determinar com exatidão a gravidade e extensão da lesão cardíaca.

- Preparar clinicamente os pacientes para cirurgia, acompanhando a evolução da cardiopatia, tratando-a adequadamente, para prevenir intercorrências e acidentes no ato cirúrgico.

- Controlar o paciente durante a realização de cirurgias cardíacas ou, quando necessário, mantendo o controle pela auscultação, eletrocardiógrafo, monitoragem e outros exames, para obter o andamento satisfatório das mesmas.

- Fazer cirurgias do coração e de outros órgãos torácicos, utilizando aparelho coração - pulmão artificial, pelo sistema extracorpóreo, a fim de implantar marcapasso, trocar válvulas, fazer anastomose de ponte de safena, transpor artérias mamárias, para correção de determinadas arritmias, insuficiências e outras moléstias.

- Fazer o controle periódico de doenças hipertensivas, de chagas, toxoplasmose, sífilis e cardiopatias isquêmicas, praticando exames clínicos, eletrocardiogramas e exames laboratoriais, para prevenir a instalação de insuficiências cardíacas, pericardites e outras afecções.

- Fazer detecção de moléstias reumatismais em crianças e adolescentes, praticando exames clínicos e laboratoriais, para prevenir a instalação de futuras cardiopatias.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

MÉDICO CLÍNICO

Prestar assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio matricial e de capacitação na sua área específica, quando necessário.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Assegurar atendimento integrado ao usuário/paciente, promovendo ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias.

- Possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho - diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros -.

- Dar provimento aos meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMC relativas às corresponsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas

MÉDICO - PSF

Prestar assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio matricial e de capacitação na sua área específica, quando necessário.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Assegurar atendimento integrado ao usuário/paciente, promovendo ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias.

- Possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho - diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros -.

- Dar provimento aos meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMC relativas às corresponsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos.

- Realizar assistência integral - promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da

saúde - aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano - infância, adolescência, idade adulta e terceira idade.

- Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários - escolas, associações.

- Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos.

- Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência.

- Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário.

- Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD.

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

MÉDICO DERMATOLOGISTA

Prestar assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio matricial e de capacitação na sua área específica, quando necessário.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Assegurar atendimento integrado ao usuário/paciente, promovendo ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias.

- Possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho - diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros -.

- Dar provimento aos meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMC relativas às corresponsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos.

- Tratar afecções da pele e anexos, empregando meios clínicos, para promover ou recuperar a saúde.

- Examinar o paciente, realizando inspeção, testes específicos e comparando a parte afetada com a pele de regiões sadias, se houver, para estabelecer o diagnóstico e o plano terapêutico.

- Realizar biópsias da pele e anexos, retirando fragmentos dos tecidos, para exame histopatológico.

- Prescrever e orientar o tratamento clínico, acompanhando a evolução da moléstia e a reação orgânica ao tratamento, para promover a recuperação da saúde do paciente.

- Indicar e encaminhar o paciente para tratamento cirúrgico ou radioterápico, juntando exames e dando orientações, para possibilitar o restabelecimento da saúde.

- Comunicar ao serviço epidemiológico dos organismos oficiais da saúde os casos de hanseníase e outras dermatoses de interesse de saúde pública, encaminhando ao mesmo os pacientes ou preenchendo fichas especiais, para possibilitar o controle destas doenças.

- Fazer controle dos comunicantes da hanseníase, realizando exames físicos especiais, laboratoriais e testes de sensibilidade (reação de Mitsuda), para prevenir e detectar a instalação da moléstia.

- Realizar pequenas cirurgias, utilizando instrumentos especiais, para retirar formações da pele.

- Fazer raspagem de lesões da pele, empregando bisturi, para possibilitar exame micológico direto ou cultura.

- Encaminhar pacientes para teste de contato pela colocação de substâncias suspeitas, fazendo a requisição por escrito para diagnosticar a hipersensibilidade.

- Orientar, coordenar e planejar ações integradas de proteção, prevenção, educação, preservação, recuperação e reabilitação referentes às necessidades individuais e coletivas, visando à promoção da saúde integrada ao meio ambiente e aos demais seres vivos.

- Participar das atividades de ensino, pesquisas e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

Prestar assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio matricial e de capacitação na sua área específica, quando necessário.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Assegurar atendimento integrado ao usuário/paciente, promovendo ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias.

- Possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho - diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros.

- Dar provimento aos meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMC relativas às corresponsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos.

- Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento.

- Realizar exames médicos, emite diagnóstico, prescreve medicamentos, na especialidade de Gastroenterologia.

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença.

- Prestar atendimento de urgência em Gastroenterologia.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA INFANTIL

Prestar assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio matricial e de capacitação na sua área específica, quando necessário.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Assegurar atendimento integrado ao usuário/paciente, promovendo ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias.

- Possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho - diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros.

- Dar provimento aos meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMC relativas às corresponsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos.

- Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento.

- Realizar exames médicos, emite diagnóstico, prescreve medicamentos, na especialidade de Gastroenterologia.

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença.

- Prestar atendimento de urgência em Gastroenterologia.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

MÉDICO GINECOLOGISTA

Prestar assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio matricial e de capacitação na sua área específica, quando necessário.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Assegurar atendimento integrado ao usuário/paciente, promovendo ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias.

- Possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho - diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros -.

- Dar provimento aos meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMC relativas às corresponsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos.

- Examinar o cliente fazendo inspeção, palpação e toque, para avaliar as condições gerais dos órgãos.

- Realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia, utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica.

- Executar biópsia de órgãos ou tecidos suspeitos, colhendo fragmentos dos mesmos para realizar exame anatomopatológico e estabelecer o diagnóstico e a conduta terapêutica.

- Fazer cauterizações do colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existentes.

- Executar cirurgias ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou formações patológicas.

- Participar de equipe de saúde pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital.

- Poder colher secreções vaginais ou mamárias, para encaminhá-las a exame laboratorial.

- Poder fazer aplicações de quimioterapia para tratamento de tumores malignos, em conjunto com o médico radioterapeuta.

- Fazer a anamnese, exame clínico e obstétrico, requisita ou realiza testes de laboratório, valendo-se de técnicas usuais, para compor o quadro clínico da cliente e diagnosticar a gravidez.

- Requisitar exames de sangue, fezes e urina e analisa e interpreta os resultados dos mesmos, comparando-os com os padrões normais, para prevenir e/ou tratar anemias, sífilis, parasitoses, incompatibilidade do sistema Rh, diabetes, moléstia hipertensiva e outras que possam perturbar a gestação.

- Controlar a evolução da gravidez, realizando exames periódicos, verificando a mensuração uterina, o foco fetal, a pressão arterial e o peso, para prevenir ou tratar as intercorrências clínicas ou obstétricas.

- Acompanhar a evolução do trabalho do parto, verificando a dinâmica uterina, a dilatação do colo do útero e condições do canal de parto, o gráfico do foco fetal e o estado geral da parturiente, para evitar distocia.

- Indicar o tipo de parto, atentando para as condições do pré-natal ou do período de parto, para assegurar resultados satisfatórios.

- Assistir à parturiente no parto normal, no parto cirúrgico ou no cesariano, fazendo, se necessário, episiotomia, aplicando fórceps ou realizando operação cesárea, para preservar a vida da mãe e do filho.

- Controlar o puerpério imediato e mediato, verificando diretamente ou por intermédio da enfermeira a eliminação de lóquios, a involução uterina e as condições de amamentação, para prevenir ou tratar infecções ou qualquer intercorrência.

- Realizar o exame pós-natal, fazendo o exame clínico e ginecológico, para avaliar a recuperação do organismo materno.

- Poder realizar exames médico-periciais pertinentes à especialidade. Pode prestar os primeiros cuidados ao recém-nascido.

- Poder participar de programas ou projetos de saúde pública aplicados à saúde materna.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

MÉDICO HEMATOLOGISTA

Prestar assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio matricial e de capacitação na sua área específica, quando necessário.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Assegurar atendimento integrado ao usuário/paciente, promovendo ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias.

- Possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho - diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros -.

- Dar provimento aos meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMC relativas às corresponsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos.

- Rever a tipagem sanguínea feita pelo auxiliar de banco de sangue (0-72.40), refazendo ou observando as provas pelo sistema ABO e Rh, para evitar erros e oferecer maior segurança.

- Proceder à seleção do sangue a ser transfundido e à prova cruzada, misturando na lâmina uma amostra do sangue do doador com a do receptor, para verificar a compatibilidade sanguínea

- Separar os glóbulos sanguíneos do plasma, empregando sistema de aspiração do sangue total decantado, para aplicar isoladamente esses elementos de acordo com as necessidades específicas do paciente.

- Fazer flebotomia e cateterismo venoso, empregando os processos da dissecção ou punção venosa, para suprir a dificuldade de veias aparentes, principalmente em casos de punções frequentes

- Pesquisar anticorpos anti-Rh em gestantes, fazendo prova de Coombs, para verificar a sensibilidade ao fator Rh positivo.

- Tratar de eventuais reações pirogênicas, alérgicas ou infecciosas, determinando o desligamento imediato da transfusão, para examinar o paciente e prescrever a conduta terapêutica.

- Supervisionar o registro de dados sobre o doador e receptor de sangue, verificando livros e fichas, para manter o controle dos pacientes de retorno e prevenir complicações.

- Fazer pesquisa de genes e outros fatores sanguíneos, empregando antígenos específicos, para realizar a verificação pericial da compatibilidade paterna e materna.

- Aplicar exsanguineo-transfusão no recém-nascido que apresenta sinais clínicos de incompatibilidade materno-fetal ao fator Rh, efetuando-a por via umbilical, para preservar a vida do mesmo.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

MÉDICO HOMEOPATA

Prestar assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio matricial e de capacitação na sua área específica, quando necessário.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Assegurar atendimento integrado ao usuário/paciente, promovendo ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias.

- Possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho - diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros -.

- Dar provimento aos meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMC relativas às corresponsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos.

- Orientar, coordenar e planejar ações integradas de proteção, prevenção, educação, preservação, recuperação e reabilitação referentes às necessidades individuais e coletivas, visando à promoção da saúde integrada ao meio ambiente e aos demais seres vivos.

- Aplicar procedimentos terapêuticos energéticos e vibracionais para tratamentos de moléstias físicas e energéticas, ajudando a harmonização dos seres vivos e dos ecossistemas e para tanto, avaliam disfunções fisiológicas, sistêmicas, energéticas e vibracionais, através de percepção diagnóstica, que envolve a observação e avaliação das queixas, das características mentais e emocionais da personalidade e a constituição hereditária, com a ajuda de repertorização matemática.

- Preparar substâncias homeopáticas de acordo com o que deve ser tratado no meio ambiente.

- Orientar pacientes a assumir, com autonomia, a própria saúde.

- Realizar primeiros socorros em situações de emergência e catástrofes ambientais.

- Planejar medidas de controle, prevenção e proteção do equilíbrio ambiental, visando evitar e corrigir as agressões aos ecossistemas, como rejeitos tóxicos minerais, industriais e químicos, através dos métodos de homeopatização das águas, dos solos e das plantas.

- Recomendar a seus pacientes/clientes a prática de exercícios, o uso de substâncias homeopáticas, alimentação natural, com o objetivo de reconduzir ao equilíbrio energético, fisiológico e psico-orgânico das suas predisposições hereditárias.

- Compor a equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativa como técnicas.

- Realizar atendimento individual para avaliação médica, diagnóstico, prescrição medicamentosa, orientações e encaminhamentos.

- Realizar atendimento em grupos - de orientação de medicamentos, psicoterapia, grupo operativo, dentre outros.

- Realizar atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio.

- Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social.

- Prestar atendimento à família.

- Promover atividades comunitárias enfocando a integração do usuário na comunidade.

- Desenvolver atividades comunitárias enfocando a integração do dependente químico na comunidade e sua inserção familiar e social.

- Realizar atendimento de desintoxicação.

- Desenvolver ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça.

- Participar de atividades de apoio matricial.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

MÉDICO INFECTOLOGISTA

Prestar assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio matricial e de capacitação na sua área específica, quando necessário.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Assegurar atendimento integrado ao usuário/paciente, promovendo ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias.

- Possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho - diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros -.

- Dar provimento aos meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMC relativas às corresponsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos.

- Realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica-clínica e/ou cirúrgica - e seguimento dos pacientes Em ambulatório de consultas.

- Desenvolver, aplicar e acompanhar Programas de Saúde na área de infectologia.

- Coordenar o CCIH do Hospital, interconsulta e atendimento em pacientes internados na Unidade Hospitalar.

- Realizar Plantão sempre que necessário.

- Cumprir as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar.

- Responsabilizar-se pelas divisões dos plantões quando da ausência de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

MÉDICO MASTOLOGISTA

Prestar assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio matricial e de capacitação na sua área específica, quando necessário.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Assegurar atendimento integrado ao usuário/paciente, promovendo ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias.

- Possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho - diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros -.

- Dar provimento aos meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMC relativas às corresponsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos.

- Realizar atendimentos médicos a paciente envolvendo diagnóstico, comunicação de câncer, tratamento, seguimento e prognóstico de doenças benignas e malignas da mama.

- Realizar atendimento ambulatorial de doenças benignas de mama.

- Realizar atendimento ambulatorial de doenças malignas de mama.

- Realizar atendimento ambulatorial ginecomastia.

- Realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, como biopsia de agulha grossa, P.A.A,F, curativos, dentre outros.

- Realizar procedimentos cirúrgicos no centro cirúrgico de competência da Mastologia envolvendo cirurgia da especialidade de todos os portes e noções de cirurgia plástica.

- Poder coordenar equipes multidisciplinares envolvendo assistentes sociais, psicólogos, enfermeiros ou outros, no atendimento ao câncer de mama.

- Poder elaborar programas de rastreamento populacional com mamografia e auto palpação de mamas.

- Organizar e capacitar de equipes de saúde no atendimento primário na área de Mastologia.

- Poder elaborar programas de promoção a saúde das mamas organizando atividades ativas populacionais.

- Poder elaborar de programas populacionais de diagnóstico e tratamento do câncer de mama.

- Poder realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica de acordo com a especialidade ou nível de atendimento exigido.

- Cumprir e aplicar leis e regulamentos da Secretaria de Saúde e do SUS.

- Desenvolver ações de saúde coletiva.

- Assessorar e presta suporte técnico de gestão em saúde.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

MÉDICO NEFROPEDIATRA

Prestar assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio matricial e de capacitação na sua área específica, quando necessário.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Assegurar atendimento integrado ao usuário/paciente, promovendo ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias.

- Possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho - diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros

- Dar provimento aos meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMC relativas às corresponsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos.

- Diagnosticar afecções nefro urinárias, baseando-se em exames clínicos e subsidiários, para estabelecer programa terapêutico, em crianças e adolescentes, responsabilizando-se pelo seu bem estar.

- Indicar e/ou executar exames especializados, tais como laboratoriais, radiológicos, radioisotópicos, fundoscópicos e outros, colhendo material, injetando contrastes, acompanhando e observando a realização dos exames, para estabelecer o diagnóstico das infecções renais.

- Indicar e/ou executar diálise peritonial ou a hemodiálise, instalando o material e equipamentos necessários no paciente, para promover a integridade da composição do meio interno ou remover substâncias tóxicas dialisáveis do organismo.

- Indicar o ato e prepara o paciente e seu doador para o transplante renal, avaliando o grau da disfunção renal e a compatibilidade imunológica, para recuperar a saúde do paciente.

- Indica e/ou executa biópsia renal, extraindo fragmentos do tecido do órgão, analisando-os e interpretando os resultados por correlação anatomoclínica, para determinar o diagnóstico da afecção.

- Tratar das doenças que possam comprometer os rins em decorrência de quadros hipertensivos arteriais, metabólicos, imunitários, degenerativos, infecciosos e outros, prescrevendo medicamentos, dieta, repouso e outras medidas necessárias, para possibilitar a recuperação da saúde.

- Participar de equipes interdisciplinares, orientando a execução de programas de profilaxia de moléstias hipertensivas, nefro urinárias e outras, para evitar comprometimento funcional ou anatômico do sistema nefro urinário.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

MÉDICO NEUROLOGISTA

Prestar assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio matricial e de capacitação na sua área específica, quando necessário.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Assegurar atendimento integrado ao usuário/paciente, promovendo ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias.

- Possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho - diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros -.

- Dar provimento aos meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMC relativas às corresponsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos.

- Analisar os sintomas e sinais de podem indicar uma doença neurológica de forma isolada ou conjunta, tais como: alterações psíquicas, alterações motoras, alterações da sensibilidade, alterações da função dos nervos do crânio e da Face, manifestações como atraso de crescimento, crises epilépticas, puberdade precoce, dores de cabeça, enxaquecas, vômitos, rigidez de nuca e muitos outros sintomas que podem ser percebidos e encaminhados por médicos pediatras, clínicos, ou outros especialistas.

- Trabalhar comumente em equipe com outros profissionais, como fonoaudiólogo, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, pedagogo e outros profissionais que passam a fazer parte do tratamento de reabilitação do paciente.

- Diagnosticar e tratar as afecções do sistema nervoso central e periférico, assim como o diagnóstico e tratamento das afecções que acompanhamos acessos mentais.

- Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista.

- Participar de juntas médicas e de programas voltados para a saúde pública.

- Solicitar o concurso de outros médicos especialistas em casos que requeiram tal providência.

- Realizar atendimento individual para avaliação médica, diagnóstico, prescrição medicamentosa, orientações e encaminhamentos.

- Realizar atendimento em grupos - de orientação de medicamentos, psicoterapia, grupo operativo, dentre outros.

- Participar de equipes interdisciplinares, orientando a execução de programas de profilaxia de moléstias neurológicas e outras, para evitar comprometimento do sistema fisiológico neurológico.

- Compor equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativa como técnicas.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

MÉDICO NEUROPEDIATRA

Prestar assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio matricial e de capacitação na sua área específica, quando necessário.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Assegurar atendimento integrado ao usuário/paciente, promovendo ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias.

- Possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho - diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros -.

- Dar provimento aos meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMC relativas às corresponsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos.

- Ser responsável pelo bem-estar da criança, desde a fase da concepção até à adolescência, realizando o acompanhamento, prevenção, diagnóstico e tratamento das situações patológicas ou doenças.

- Realizar punções ou infiltrações no canal raqueano, ventrículo, nervos e troncos nervosos, utilizando seringas e agulhas especiais, para possibilitar a descompressão dos mesmos, introduzir medicamentos e para outros fins.

- Indicar e/ou executar cirurgia neurológica, empregando aparelhos e instrumentos especiais, para preservar ou restituir a função neurológica.

- Interpretar resultados de exames de liquor e de neurofisiologia clínica, comparando-os com os dados normais, para complementar diagnóstico.

- Realizar exames radiográficos, injetando substâncias radiopacas em veias, artérias e outros órgãos, para localizar o processo patológico.

- Fazer exame eletromiográfico, empregando aparelhagem especial, para diagnosticar as afecções do sistema nervoso periférico.

- Planejar e desenvolver programas educativos com relação ao epilético, orientando o paciente e a sociedade, para reduzir a incidência ou os efeitos da moléstia e promover a integração do paciente em seu meio.

- Planejar e desenvolver programas de prevenção de infestações, especialmente cicticerose, moléstia de Chagas, icticereose, meningite e outras, realizando campanhas de orientação, para diminuir a incidência destas moléstias ou minorar seus efeitos.

- Realizar exame de eletroencefalografia utilizando aparelhos especiais, para diagnosticar arritmias e localizar focos cerebrais.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

MÉDICO ONCOLOGISTA

Prestar assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio matricial e de capacitação na sua área específica, quando necessário.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Assegurar atendimento integrado ao usuário/paciente, promovendo ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias.

- Possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho - diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros -.

- Dar provimento aos meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMC relativas às corresponsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos.

- Realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica - clínica e/ou cirúrgica.

- Acompanhar os pacientes portadores de neoplasia maligna dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM.

- Acompanhar o pós-operatório de pacientes.

- Cumprir as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde.

- Participar de equipes interdisciplinares, orientando a execução de programas de profilaxia de neoplasia maligna e outras, para evitar comprometimento do sistema fisiológico.

- Compor equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativa como técnicas.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

MÉDICO ORTOPEDISTA

Prestar assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio matricial e de capacitação na sua área específica, quando necessário.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Assegurar atendimento integrado ao usuário/paciente, promovendo ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias.

- Possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho - diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros -.

- Dar provimento aos meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMC relativas às corresponsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos.

- Avaliar as condições físico-funcionais do paciente, fazendo inspeção, palpação, observação da marcha ou capacidade funcional, ou pela análise de radiografias, para estabelecer o programa de tratamento.

- Orientar ou executar a colocação de aparelhos gessados, goteiras ou enfaixamentos,utilizando ataduras de algodão, gesso e crepe, para promover a imobilização adequada dos membros ou região do corpo afetado.

- Orientar ou executar a colocação de trações transesqueléticas ou outras, empregando fios metálicos, esparadrapos ou ataduras, para promover a redução óssea ou correção osteoarticular.

- Indicar ou encaminhar pacientes para fisioterapia ou reabilitação, entrevistando-os ou orientando-os, para possibilitar sua máxima recuperação.

- Participar de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres de sua especialidade, encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir deformidades ou seu agravamento.

- Realizar o tratamento clínico, prescrevendo medicamentos, fisioterapia e alimentação específica, para promover a recuperação do paciente.

- Compor equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativa como técnicas.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

MÉDICO PEDIATRA

Prestar assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio matricial e de capacitação na sua área específica, quando necessário.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Assegurar atendimento integrado ao usuário/paciente, promovendo ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias.

- Possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho - diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros -.

- Dar provimento aos meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMC relativas às corresponsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos.

- Acompanhar o desenvolvimento físico e psíquico das crianças.

- Prevenir, diagnosticar e tratar situações patológicas ou doenças.

- Ser responsável pelo bem-estar da criança, desde a fase da concepção até à adolescência.

- Valorizar a relação das crianças com o meio, transmitindo-lhes valores éticos, estéticos e espirituais.

- Fazer o controle da mortalidade na infância nutrição e seus desvios, crescimento, desenvolvimento, imunizações e acidentes na infância.

- Desenvolver atividades de prevenção e tratamento de diarreia, distúrbios hidrocletrrolicos e acidobásicos, distúrbios metabólicos, doenças Infecciosas e parasitárias, doenças respiratórias na infância, doenças alérgicas na infância, cardiopatias congênitas, doenças reumáticas, insuficiência cardíaca, choque, ressuscitação cardiopulmonar, cetoacítose diabética, anemias púrpuras e micoses colagenoses, convulsão, afecções do aparelho genito-urinário, emergências cirúrgicas na infância, abordagem da criança politraumatizada e síndrome de maus tratos, dentre outros.

- Compor equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativa como técnicas.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

MÉDICO PNEUMOLOGISTA

Prestar assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio matricial e de capacitação na sua área específica, quando necessário.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Assegurar atendimento integrado ao usuário/paciente, promovendo ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias.

- Possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho - diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros -.

- Dar provimento aos meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMC relativas às corresponsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos.

- Diagnosticar bronco pneumopatias, valendo-se de meios clínicos e outros meios auxiliares, para estabelecer o plano terapêutico.

- Promover, juntamente com a equipe multiprofissional, a prevenção da tuberculose, elaborando programas de diagnóstico precoce e tratamento e de controle dos focos, para promover a saúde da comunidade.

- Promover atividades de sua especialização, desenvolvendo terapia intensiva e outros programas de saúde, para tratar ou controlar o tratamento de pacientes com insuficiência respiratória.

- Fazer perícia nos portadores de moléstias profissionais do sistema respiratório, examinando-os e emitindo laudos, para atender a finalidades judiciais, previdenciárias e outras afins.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

MÉDICO PROCTOLOGISTA

Prestar assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio matricial e de capacitação na sua área específica, quando necessário.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Assegurar atendimento integrado ao usuário/paciente, promovendo ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias.

- Possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho - diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros -.

- Dar provimento aos meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMC relativas às corresponsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos.

- Prestar assistência médica em proctologia, efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à sua especialidade e executando tarefas afins.

- Prestar assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos.

- Examinar o paciente segundo as técnicas da semiologia médica, utilizando os instrumentos adequados e disponíveis.

- Fazer o diagnóstico do paciente recomendando a terapêutica necessária.

- Encaminhar o paciente ao nível de maior complexidade de atendimento, quando esgotadas as condições diagnosticas e/ou terapêuticas.

- Participar de cursos de capacitação e projetos de treinamento. Atua em observância das normas do Sistema Único de Saúde.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

MÉDICO REUMATOLOGISTA

Prestar assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio matricial e de capacitação na sua área específica, quando necessário.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Assegurar atendimento integrado ao usuário/paciente, promovendo ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias.

- Possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho - diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros -.

- Dar provimento aos meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMC relativas às corresponsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos.

- Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, com doenças que acometem o tecido conjuntivo, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento.

- Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Reumatologia.

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença.

- Prestar atendimento de urgência em Reumatologia.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas

MÉDICO SOCORRISTA

Prestar assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio matricial e de capacitação na sua área específica, quando necessário.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Assegurar atendimento integrado ao usuário/paciente, promovendo ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias.

- Possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho - diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros -.

- Dar provimento aos meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMC relativas às corresponsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos.

- Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista.

- Analisar e interpretar resultados de exames de raios X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico.

- Prescrever medicamentos indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente.

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada. Pode emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender as determinações legais.

- Atender a urgências e emergências clinicas, cirúrgicas ou traumatológicas.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

MÉDICO DO TRABALHO

Prestar assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio matricial e de capacitação na sua área específica, quando necessário.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Assegurar atendimento integrado ao usuário/paciente, promovendo ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias.

- Possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho - diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros -.

- Dar provimento aos meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMC relativas às corresponsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos.

- Fazer exames pré-admissionais dos candidatos ao emprego, realizando o exame clínico, interpretando os resultados dos exames complementares de diagnóstico, comparando os resultados finais com as exigências psicossomáticas de cada tipo de atividade, para permitir a seleção do trabalhador adequado à tarefa específica que vai realizar.

- Executar exames periódicos de todos os empregados ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais, fazendo o exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde dos mesmos a assegurar a continuidade operacional e a produtividade.

- Executar exames médicos especiais em trabalhadores do sexo feminino, menores, idosos ou portadores de subnormalidades, fazendo anamnese, exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para detectar prováveis danos à saúde em decorrência do trabalho que executam e instruir a administração da empresa para possíveis mudanças de atividades.

- Fazer tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir consequências mais graves ao trabalhador.

- Avaliar, juntamente com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir à direção da empresa medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes.

- Participar, juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação da mão-de-obra.

- Participar do planejamento e execução dos programas de treinamento das equipes de atendimento de emergências, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes.

- Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacional.

- Participar de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e assessorando em estudos e programas, para reduzir as ocorrências de acidentes do trabalho participa dos programas de vacinação, orientando a seleção da população trabalhadora e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis.

- Participar de estudos das atividades realizadas pela empresa, analisando as exigências psicossomáticas de cada atividade, para elaboração das análises profissiográficas.

- Proceder aos exames médicos destinados à seleção ou orientação de candidatos a emprego em ocupações definidas, baseando-se nas exigências psicossomáticas das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos.

- Participar da inspeção das instalações destinadas ao bem-estar dos trabalhadores, visitando, juntamente com o nutricionista, em geral (0-68.10), e o enfermeiro de higiene do trabalho (0-71.40) e/ou outros profissionais indicados, o restaurante, a cozinha, a creche e as instalações sanitárias, para observar as condições de higiene e orientar a correção das possíveis falhas existentes.

- Poder participar do planejamento, instalação e funcionamento dos serviços médicos da empresa.

- Poder elaborar laudos periciais sobre acidentes do trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade.

- Poder participar de reuniões de órgãos comunitários governamentais ou privados, interessados na saúde e bem-estar dos trabalhadores.

- Poder participar de congressos médicos ou de prevenção de acidentes e divulgar pesquisas sobre saúde ocupacional.

- Elaborar laudo, pareceres e relatórios médicos para fins de benefícios sociais ou outros de interesse da administração ou do servidor.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

ODONTÓLOGO - PSF

Desenvolver atividades odontológicas, através da realização de exames preventivos, tratamentos, perícias e orientação a pacientes em geral.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Promover ações integradas de saúde e higiene bucal, por meio do desenvolvimento de programas e participação de campanhas e atividades odontológicas de caráter geral, exames e tratamentos.

- Contribuir para o processo de programação e de avaliação das medidas de controle das doenças transmissíveis, através de ações de vigilância epidemiológica, compreendendo informações, investigações e levantamentos.

- Buscar uma maior eficácia e eficiência no desenvolvimento das tarefas, por meio da orientação e supervisão da equipe auxiliar de odontologia.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

NO PROGRAMA DE SAÚDE FAMILIAR - PSF

- Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal.

- Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais.

- Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade.

- Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento.

- Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais.

- Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.

- Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF.

- Realizar supervisão técnica do THD e ACD.

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

SANITARISTA

Assegurar o desenvolvimento das ações de vigilância epidemiológica e sanitária, propondo medidas que possibilitem a prevenção e o controle de doenças em todos os níveis da prestação de serviços, identificando fatores condicionantes do processo saúde/doença com observância das diretrizes do Sistema de Saúde do Município.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Contribuir para formulação de políticas e diretrizes relativas à área de Saúde Publica, realizando estudos, estabelecendo normas e recomendações técnicas referentes ao controle e profilaxia de endemias e epidemias.

- Subsidiar e apoiar os gestores municipais da área de saúde, gerando informações técnicas e dados capazes de estabelecer o perfil epidemiológico/social do Município.

- Atuar nos Programas de Educação em Saúde Pública, planejados e desenvolvidos pelo Município, envolvendo atividades de treinamento à população.

- Contribuir para o processo de qualificação de recursos humanos na área de saúde e saneamento, planejando, supervisionando e executando programas de capacitação.

- Contribuir para eficácia dos sistemas de custeio, através do controle dos custos nas diversas etapas do seu processo de trabalho.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

NÍVEL SUPERIOR

SAÚDE MENTAL - TRANSTORNO MENTAL EM ADULTOS

ARTISTA PLÁSTICO

Desenvolver atividades que promovam a facilitação e estímulo à livre expressão dos usuários assistidos, através da materialização de suas produções sob a linguagem plástico-visual e não apenas verbal, utilizando o processo de manifestação artística enquanto instrumento de enriquecimento dos sujeitos, de valorização da expressão, de descoberta e ampliação de possibilidades individuais e de acesso aos bens culturais. Proporcionar simultaneamente um espaço para a singularidade e para a diversidade, para a reinvenção do cotidiano em que, dada a complexidade e diversidade de manifestações dos transtornos mentais e dos transtornos por abuso de drogas, oferece acolhimento a vários discursos - estético, clínico e o político -.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

NA ÁREA DE SAÚDE MENTAL - CAPS

- Cuidar de indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas, nas suas diversas expressões (incluindo a crise), na perspectiva da Clínica Psicossocial e Redução de Danos em consonância com a Reforma Psiquiátrica.

- Compor a equipe de saúde mental, participando das reuniões de serviços - administrativas e técnicas -.

- Elaborar conjuntamente protocolos e rotina de ação que possibilitem a normatização e sistematização do cotidiano do processo de trabalho da equipe que deve ser rediscutido e atualizado sempre que necessário.

- Participar de atividades de apoio matricial no território, quais sejam:

- promoção de espaços de discussão em conjunto com a ESF, valorizando os diversos saberes para a detecção precoce e abordagem adequada de pessoas com sofrimento psíquico;

- criação, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade.

- rejeição a práticas que levem à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana.

- desenvolvimento de ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de vida saudáveis na comunidade, desmistificando e desconstruindo a cultura asilar e hospitalocêntrica bem como desenvolver atividades que promovam uma maior visibilidade da atenção psicossocial, destacando a relevância da articulação intersetorial, através de parceria com conselhos tutelares, escolas, associações de bairro, dentre outras;

- prioridade às abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

- ampliação do vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;

- visita domiciliar, atendimentos individuais, entre outras atividades, em conjunto com as equipes Saúde da Família a partir de necessidades identificadas.

- Contribuir, na sua área específica, e participa das atividades de Educação Permanente das outras categorias da equipe do serviço de Saúde Mental, bem como de toda a rede da atenção - básica, urgências, dentre outras.

- Realizar acolhimento, propiciando uma escuta qualificada, e elabora projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de Saúde Mental do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.

- Desenvolver atividades específicas enquanto técnico de referencia com o grupo de usuários referenciados.

- Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social.

- Intensificar o atendimento no território ao usuário com quadro grave impossibilitado de se deslocar ao serviço - em crise, dificuldade de deambulação, entre outros.

- Incluir familiares no projeto terapêutico do usuário através de atendimento à família e se necessário terapia familiar.

- Promover atividades comunitárias enfocando a integração e reinserção do usuário na comunidade envolvendo, entre outros, atividades de geração de renda.

- Desenvolver ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça, entre outros.

- Realizar grupos e oficinas - informativos, terapêuticos, de orientação, temáticos, entre outros - executadas por profissional de nível superior ou nível médio.

- Enfatizar, através da atividade artística, o processo construtivo e a criação do novo através da produção de acontecimentos, experiências, ações, formas, objetos.

- Propiciar a livre expressão dos participantes através dos materiais artísticos disponíveis com objetivo de obter um resultado material/produto/obra, respeitando-se o tempo individual, escolhas e possibilidades de cada um.

- Fornecer orientação técnica e teórica facilitando um olhar estético quando cabível.

- Apresentar imagens de obras de artistas enriquecendo o contato com a cultura.

- Estimular a organização, montagem, realização e divulgação de exposições como medida promotora de auto-estima, auto-gestão e inserção social.

- Estimular a formação de vínculos sociais e afetivos e, sobretudo, através do laço com a própria produção, facilitar a elaboração e construção de um lugar para o sujeito.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

ASSISTENTE SOCIAL

Desenvolver atividades de elaboração, coordenação, execução, supervisão e avaliação de políticas sociais, de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos da área social.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais.

- Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social.

- Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população.

- Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos.

- Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais, no âmbito da Prefeitura Municipal de Camaçari.

- Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social do Município e para subsidiar ações governamentais.

- Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração direta do Município, com relação às matérias relacionadas a Serviço Social.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

NA ÁREA DE SAÚDE MENTAL - CAPS

- Cuidar de pessoas portadoras de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas, nas suas diversas expressões - incluindo a crise -, na perspectiva da Clínica Psicossocial e Redução de Danos em consonância com a Reforma Psiquiátrica.

- Compor a equipe de saúde mental, participando das reuniões de serviços - administrativas e técnicas -.

- Elaborar conjuntamente protocolos e rotina de ação que possibilitem a normatização e sistematização do cotidiano do processo de trabalho da equipe que deve ser rediscutido e atualizado sempre que necessário.

- Participar de atividades de apoio matricial no território, quais sejam:

- promoção de espaços de discussão em conjunto com a ESF, valorizando os diversos saberes para a detecção precoce e abordagem adequada de pessoas com sofrimento psíquico;

- criação, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade;

- rejeição a práticas que levem à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

- desenvolvimento de ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de vida saudáveis na comunidade, desmistificando e desconstruindo a cultura asilar e hospitalocêntrica bem como desenvolver atividades que promovam uma maior visibilidade da atenção psicossocial, destacando a relevância da articulação intersetorial, através de parceria com conselhos tutelares, escolas, associações de bairro, dentre outras;

- prioridade às abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

- ampliação do vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;

- visita domiciliar, atendimentos individuais, entre outras atividades, em conjunto com as equipes Saúde da Família a partir de necessidades identificadas.

- Contribuir, em sua área específica, e participa das atividades de Educação Permanente das outras categorias da equipe do serviço de Saúde Mental, bem como de toda a rede da atenção - básica, urgências, dentre outras -.

- Realizar acolhimento, propiciando uma escuta qualificada, e elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de Saúde Mental do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.

- Desenvolver atividades específicas enquanto técnico de referência com o grupo de usuários referenciados.

- Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social.

- Intensificar o atendimento no território, ao usuário com quadro grave impossibilitado de deslocar-se para o serviço - em crise, dificuldade de deambulação, entre outros -.

- Participar de atividades comunitárias enfocando a integração e reinserção do usuário na comunidade envolvendo, entre outros, atividades de geração de renda.

- Desenvolver ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça, entre outros.

- Realizar atendimento individual para avaliação e orientação social de familiares e usuários de saúde mental.

- Realizar anamnese social, utilizando-se de leitura e entendimento das questões sociais no que tange aos direitos sociais dentro da saúde mental.

- Elaborar pareceres e relatórios sociais para fins de benefícios sociais relativos às pessoas portadoras de transtornos mentais e/ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas.

- Realizar avaliação socioeconômica e acompanhamento social com objetivo de superar exclusões sociais, na defesa dos direitos de cidadania e dignidade humana.

- Realizar abordagem individual e/ou grupal com usuários, familiares e acompanhantes tendo como objetivo trabalhar os determinantes sociais dos transtornos mentais, do uso de álcool e substâncias psicoativas.

- Planejar e executa com a equipe de saúde ações que assegurem a continuidade e a qualidade do tratamento para com indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas.

- Criar grupos socioeducativos e de sensibilização sobre direitos sociais junto aos usuários e familiares da saúde mental, visando viabilizar o acesso às políticas públicas.

- Mobilizar e incentivar os usuários e suas famílias para participar no controle democrático dos serviços prestados garantindo a efetivação dos princípios da reforma psiquiátrica dentro do município.

- Desenvolver ações de geração de renda.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

BACHAREL EM EDUCAÇÃO FÍSICA

Desenvolver atividades com crianças, jovens e adultos nas mais variadas formas e modalidades de atividade física, nas perspectivas da prevenção e da promoção, proteção e recuperação da saúde, do rendimento físico esportivo, do lazer, da gestão de empreendimentos relacionados às atividades físicas, esportivas e recreativas e com pessoas, pacientes e grupos com deficiências físicas.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

NA ÁREA DE SAÚDE MENTAL - CAPS

- Cuidar de indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas, nas suas diversas expressões (incluindo a crise), na perspectiva da Clínica Psicossocial e Redução de Danos em consonância com a Reforma Psiquiátrica.

- Compor a equipe de saúde mental, participando das reuniões de serviços - administrativas e técnicas -.

- Elaborar conjuntamente protocolos e rotina de ação que possibilitem a normatização e sistematização do cotidiano do processo de trabalho da equipe que deve ser rediscutido e atualizado sempre que necessário.

- Participar de atividades de apoio matricial no território, quais sejam:

- promoção de espaços de discussão em conjunto com a ESF, valorizando os diversos saberes para a detecção precoce e abordagem adequada de pessoas com sofrimento psíquico;

- criação, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade;

- rejeição a práticas que levem à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

- desenvolvimento de ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de vida saudáveis na comunidade, desmistificando e desconstruindo a cultura asilar e hospitalocêntrica, bem como, atividades que promovam uma maior visibilidade da atenção psicossocial, destacando a relevância da articulação intersetorial, através de parceria com conselhos tutelares, escolas, associações de bairro, dentre outras;

- prioridade às abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

- ampliação do vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;

- visita domiciliar, atendimentos individuais, entre outras atividades, em conjunto com as equipes Saúde da Família a partir de necessidades identificadas.

- Contribuir, em sua área específica, e participa das atividades de Educação Permanente das outras categorias da equipe do serviço de Saúde Mental, bem como de toda a rede da atenção - básica, urgências, dentre outras.

- Realizar acolhimento, propiciando uma escuta qualificada, e elabora projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de Saúde Mental do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.

- Desenvolver atividades específicas enquanto técnico de referencia com o grupo de usuários referenciados.

- Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social.

- Intensificar o atendimento no território ao usuário com quadro grave impossibilitado a se deslocar ao serviço - em crise, dificuldade de deambulação, entre outros.

- Incluir familiares no projeto terapêutico do usuário através de atendimento à família e se necessário terapia familiar.

- Promover atividades comunitárias enfocando a integração e reinserção do usuário na comunidade envolvendo, entre outros, atividades de geração de renda.

- Desenvolver ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça, entre outros.

- Formar grupos e oficinas - informativos, terapêuticos, de orientação, temáticos, entre outros - executadas por profissional de nível superior ou nível médio.

- Desenvolver atividades na comunidade com os usuários, na perspectiva da reinserção social.

- Compartilhar com o médico do tratamento de uma enfermidade.

- Buscar a prevenção de doenças, em seu campo profissional.

- Colaborar de acordo com seu campo de atividade da promoção da saúde do trabalhador visando e contribuir para sua qualidade de vida.

- Planificar e dosificar o exercício que o enfermo vai executar, a partir de indicações médicas.

- Executar trabalhos de reabilitação por exercícios físicos.

- Selecionar os exercícios que cada paciente deverá realizar.

- Determinar a carga física (volume-quantidade e intensidade-ritmo) dos exercícios selecionados.

- Informar ao médico o comportamento físico e motor do paciente.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

ENFERMEIRO

Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação e execução de serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e / ou específicos para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Elaborar e executar programas de educação preventiva e curativa de saúde pública, individual familiar e comunitária no Município.

- Executar tarefas diversas de enfermagem como, controle de pressão venosa, monitoração de respiradores artificiais, prestação de cuidado de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal.

- Efetuar curativos, imobilizações especiais, ministra medicamentos e tratamentos em situação de emergência, com o emprego de técnicas usuais ou especificas para atenuar as consequências dessa situação.

- Adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando consultas de admissão, visitas diárias e orientando-os para reduzir a sensação de insegurança e sofrimento e obter a colaboração no tratamento.

- Realizar estudos e previsões de pessoal e material para atender as necessidades dos serviços, elabora escalas de trabalho e atribuições diárias, especifica e controla equipamentos, materiais permanentes e de consumo, para assegurar o desempenho adequado da área de enfermagem.

- Requisitar e controla medicamentos, de acordo com prescrições médicas, registra a saída no livro de controle visando evitar desvios bem como atender os dispositivos legais.

- Registrar as observações, tratamentos e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando no prontuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral para documentar a evolução da doença, participar no controle da saúde, orientação terapeuta e a pesquisa.

- Prescrever a assistência de enfermagem bem como realiza cuidados diretos em pacientes graves e com risco de vida.

- Realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados a capacidade de tomar decisões.

- Participar da elaboração, execução de planos de assistência à saúde, projeto de construção e / ou reforma de unidades de internação e ambulatorial, elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem, prevenção e controle das doenças transmissíveis no geral e nos programas de vigilância epidemiológica, programas e atividades de assistência integral a saúde individua e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários considerados de alto risco.

- Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programa de saúde publica e em rotina aprovada pela instituição de saúde, assim como desenvolve programas para a prevenção e controle sistêmico de infecção hospitalar inclusive como integrante das respectivas comissões.

- Prestar assistência de enfermagem a gestante parturiente, puérpera e ao recém-nascido, realizando acompanhamento da evolução do trabalho de parto sem distocia, efetuando a identificação de distocias, obstétricas e tomando providências até a chegada do médico.

- Participar de programas e atividades de educação em saúde visando a melhoria da saúde do individuo, família e população em geral, programas de treinamento e aprimoramento de pessoal e saúde, educação continuada, higiene e segurança do trabalho e prevenção de acidentes.

- Participar na elaboração e operacionalização do sistema de referencia e contra referencia do paciente nos diversos níveis de atenção a saúde, assim como no desenvolvimento de tecnologia apropriadas a assistência a saúde e em bancas examinadoras de matérias especificas de enfermagem nos cursos para provimento interno de cargos ou contratação de enfermeiro ou pessoal técnico auxiliares de enfermagem.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

NA ÁREA DE SAÚDE MENTAL - CAPS

- Cuidar de indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas, nas suas diversas expressões, incluindo a crise, na perspectiva da Clínica Psicossocial e Redução de Danos em consonância com a Reforma Psiquiátrica.

- Compor a equipe de saúde mental, participando das reuniões de serviços - administrativas e técnicas -.

- Elaborar conjuntamente protocolos e rotina de ação que possibilitem a normatização e sistematização do cotidiano do processo de trabalho da equipe que deve ser rediscutido e atualizado sempre que necessário.

- Participar de atividades de apoio matricial no território, quais sejam:

- promoção de espaços de discussão em conjunto com a ESF, valorizando os diversos saberes para a detecção precoce e abordagem adequada de pessoas com sofrimento psíquico;

- criação, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade;

- rejeição a práticas que levem à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

- desenvolvimento de ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de vida saudáveis na comunidade, desmistificando e desconstruindo a cultura asilar e hospitalocêntrica, bem como, atividades que promovam uma maior visibilidade da atenção psicossocial, destacando a relevância da articulação intersetorial, através de parceria com conselhos tutelares, escolas, associações de bairro, dentre outras;

- prioridade às abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

- ampliação do vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;

- visita domiciliar, atendimentos individuais, entre outras atividades, em conjunto com as equipes Saúde da Família a partir de necessidades identificadas.

- Contribuir, em sua área específica, e participa das atividades de Educação Permanente das outras categorias da equipe do serviço de Saúde Mental, bem como de toda a rede da atenção - básica, urgências, dentre outras -.

- Realizar acolhimento, propiciando uma escuta qualificada, e elabora projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de Saúde Mental do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.

- Desenvolver atividades específicas enquanto técnico de referencia com o grupo de usuários referenciados.

- Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social.

- Intensificar o atendimento no território ao usuário com quadro grave impossibilitado a se deslocar ao serviço - em crise, dificuldade de deambulação, entre outros.

- Incluir familiares no projeto terapêutico do usuário através de atendimento à família e se necessário terapia familiar.

- Promover atividades comunitárias enfocando a integração e reinserção do usuário na comunidade envolvendo, entre outros, atividades de geração de renda.

- Desenvolver de ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça, entre outros.

- Realizar grupos e oficinas - informativos, terapêuticos, de orientação, temáticos, entre outros - executadas por profissional de nível superior ou nível médio.

- Realizar atendimento individual em consultas de enfermagem.

- Realizar atividades em grupos - grupo de orientação de medicamentos, grupo operativo, grupos educativos e outros.

- Gerenciar o serviço de Enfermagem e toda a dinâmica do funcionamento da enfermaria.

- Realizar curativos quando necessário e quando possível.

- Encaminhar resíduos para destino adequado.

- Assegurar o provimento material para funcionamento do serviço.

- Realizar contato com os serviços de referência - rede básica, pronto-atendimentos, ambulatórios, laboratórios e outros programas da rede, que os usuários do CAPS possam necessitar.

- Realizar acompanhamento dos usuários de forma sistemática, ressaltando a demanda psicoclínica de cada um.

- Acompanhar usuários portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas em observação na enfermaria.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

FARMACÊUTICO

Desenvolver atividades inerentes à preparação, formulação, composição e fornecimento de medicamentos para distribuição nas respectivas unidades de saúde do Município.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Desenvolver ações relacionadas com a dispensação de medicamentos, mantendo controle e registro de estoque, guarda e distribuição de psicoterápicos e entorpecentes.

- Colaborar no tratamento do usuário/paciente, orientando sobre os riscos, efeitos colaterais e contra-indicações dos medicamentos.

- Efetuar análises de toxinas, substâncias de origem animal, vegetais ou sintéticas, valendo-se de técnicas e aparelhos apropriados de forma a atende receitas médicas, veterinárias e odontológicas.

- Verificar as condições para armazenamento, manutenção e prazo de validade dos medicamentos da farmácia da unidade de saúde onde estiver lotado.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

NA ÁREA DE SAÚDE MENTAL - CAPS

- Cuidar de indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas, nas suas diversas expressões (incluindo a crise), na perspectiva da Clínica Psicossocial e Redução de Danos em consonância com a Reforma Psiquiátrica.

- Compor a equipe de saúde mental, participando das reuniões de serviços - administrativas e técnicas -.

- Elaborar conjuntamente protocolos e rotina de ação que possibilitem a normatização e sistematização do cotidiano do processo de trabalho da equipe que deve ser rediscutido e atualizado sempre que necessário.

- Participar de atividades de apoio matricial no território, quais sejam:

- promoção de espaços de discussão em conjunto com a ESF, valorizando os diversos saberes para a detecção precoce e abordagem adequada de pessoas com sofrimento psíquico;

- criação, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade;

- rejeição a práticas que levem à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

- desenvolvimento de ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de vida saudáveis na comunidade, desmistificando e desconstruindo a cultura asilar e hospitalocêntrica, bem como, atividades que promovam uma maior visibilidade da atenção psicossocial, destacando a relevância da articulação intersetorial, através de parceria com conselhos tutelares, escolas, associações de bairro, dentre outras;

- prioridade às abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

- ampliação do vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;

- visita domiciliar, atendimentos individuais, entre outras atividades, em conjunto com as equipes Saúde da Família a partir de necessidades identificadas.

- Contribuir, em sua área específica, e participa das atividades de Educação Permanente das outras categorias da equipe do serviço de Saúde Mental, bem como de toda a rede da atenção - básica, urgências, dentre outras -.

- Realizar acolhimento, propiciando uma escuta qualificada, e elabora projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de Saúde Mental do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.

- Desenvolver atividades específicas enquanto técnico de referencia com o grupo de usuários referenciados.

- Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social.

- Intensificar o atendimento no território ao usuário com quadro grave impossibilitado a se deslocar ao serviço - em crise, dificuldade de deambulação, entre outros.

- Incluir familiares no projeto terapêutico do usuário através de atendimento à família e se necessário terapia familiar.

- Promover atividades comunitárias enfocando a integração e reinserção do usuário na comunidade envolvendo, entre outros, atividades de geração de renda.

- Desenvolver de ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça, entre outros.

- Formar grupos e oficinas - informativos, terapêuticos, de orientação, temáticos, entre outros - executadas por profissional de nível superior ou nível médio.

- Dispensar medicamentos para usuários portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas, a partir da prescrição do médico assistente.

- Promover a interação entre familiar/usuário/médico/farmacêutico possibilitando a resolução de expectativas, demandas e troca de informações quanto à terapêutica psiquiátrica.

- Analisar quanto à efetividade e segurança do medicamento prescrito, observando seus possíveis efeitos colaterais, interações e contra-indicações.

- Orientar o armazenamento da medicação dentro dos serviços de saúde mental.

- Promover grupos de medicação com objetivo de informar e esclarecer usuários e familiares de saúde mental quanto ao uso e armazenamento correto das medicações e possíveis efeitos colaterais aumentando assim a adesão ao tratamento.

- Promover educação continuada entre os demais técnicos da saúde mental discutindo as singularidades da psicofarmacologia.

MÉDICO ACUPUNTURISTA

Prestar assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio matricial e de capacitação na sua área específica, quando necessário.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Assegurar atendimento integrado ao usuário/paciente, promovendo ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias.

- Possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho - diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros -.

- Dar provimento aos meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMC relativas às corresponsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos.

- Aplicar procedimentos terapêuticos, manipulativos, energéticos e vibracionais para tratamentos de moléstias psico neuro funcionais, musculoesqueléticas e energéticas.

- Tratar patologias e deformidades podais através do uso instrumental perfurocortante, medicamentos de uso tópico e órteses, avaliando, para tanto, disfunções fisiológicas, sistêmicas, energéticas e vibracionais através de métodos das medicinas oriental e convencional.

- Recomendar a seus pacientes/clientes a prática de exercícios, o uso de essências florais e fitoterápicos com o objetivo de reconduzir ao equilíbrio energético, fisiológico e psico-orgânico.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas

QUANDO ATUANDO NA SAÚDE MENTAL - CAPS

- Ofertar cuidado a indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas, nas suas diversas expressões (incluindo a crise), na perspectiva da Clínica Psicossocial e Redução de Danos em consonância com a Reforma Psiquiátrica;

- Compor equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativas como técnicas;

- Elaborar conjuntamente protocolos e rotina de ação que possibilitem a normatização e sistematização do cotidiano do processo de trabalho da equipe que deve ser rediscutido e atualizado sempre que necessário;

- Participar de atividades de apoio matricial no território:

- Promover espaços de discussão em conjunto com a ESF, valorizando os diversos saberes para a detecção precoce e abordagem adequada de pessoas com sofrimento psíquico;

- Criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade;

- Evitar práticas que levem à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

- Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de vida saudável na comunidade, desmistificando e desconstruindo a cultura asilar e hospitalocêntrica bem como desenvolver atividades que promovam uma maior visibilidade da atenção psicossocial, destacando a relevância da articulação intersetorial, através de parceria com conselhos tutelares, escolas, associações de bairro etc;

- Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

- Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;

- Realizar visita domiciliar, atendimentos individuais, entre outras atividades, em conjunto com as equipes Saúde da Família a partir de necessidades identificadas;

- Contribuir, na sua área específica, e participar das atividades de Educação Permanente das outras categorias da equipe do serviço de Saúde Mental, bem como de toda a rede da atenção (atenção básica, urgências, etc);

- Realizar acolhimento, propiciando uma escuta qualificada, e elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de Saúde Mental do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;

- Desenvolver atividades específicas enquanto técnico de referencia com o grupo de usuários referenciados;

- Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social;

- Intensificação do atendimento no território ao usuário com quadro grave impossibilitado a se deslocar ao serviço (em crise, dificuldade de deambulação, entre outros);

- Incluir familiares no projeto terapêutico do usuário através de atendimento à família e se necessário terapia familiar;

- Promover atividades comunitárias enfocando a integração e reinserção do usuário na comunidade envolvendo, entre outros, atividades de geração de renda;

- Desenvolvimento de ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça, entre outros;

- Realizar grupos e oficinas (informativos, terapêuticos, de orientação, temáticos, entre outros), executadas por profissional de nível superior ou nível médio;

- Confeccionar pareceres e relatórios médicos para fins de benefícios sociais relativos às pessoas portadoras de transtornos mentais e/ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas;

MÉDICO HOMEOPATA

Prestar assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio matricial e de capacitação na sua área específica, quando necessário.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Assegurar atendimento integrado ao usuário/paciente, promovendo ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias.

- Possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho - diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros -.

- Dar provimento aos meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMC relativas às corresponsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas

QUANDO ATUANDO NA SAÚDE MENTAL - CAPS

- Ofertar cuidado a indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas, nas suas diversas expressões (incluindo a crise), na perspectiva da Clínica Psicossocial e Redução de Danos em consonância com a Reforma Psiquiátrica;

- Compor equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativas como técnicas;

- Elaborar conjuntamente protocolos e rotina de ação que possibilitem a normatização e sistematização do cotidiano do processo de trabalho da equipe que deve ser rediscutido e atualizado sempre que necessário;

- Participar de atividades de apoio matricial no território:

- Promover espaços de discussão em conjunto com a ESF, valorizando os diversos saberes para a detecção precoce e abordagem adequada de pessoas com sofrimento psíquico;

- Criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade;

- Evitar práticas que levem à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

- Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de vida saudável na comunidade, desmistificando e desconstruindo a cultura asilar e hospitalocêntrica bem como desenvolver atividades que promovam uma maior visibilidade da atenção psicossocial, destacando a relevância da articulação intersetorial, através de parceria com conselhos tutelares, escolas, associações de bairro etc;

- Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

- Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;

- Realizar visita domiciliar, atendimentos individuais, entre outras atividades, em conjunto com as equipes Saúde da Família a partir de necessidades identificadas;

- Contribuir, na sua área específica, e participar das atividades de Educação Permanente das outras categorias da equipe do serviço de Saúde Mental, bem como de toda a rede da atenção (atenção básica, urgências, etc);

- Realizar acolhimento, propiciando uma escuta qualificada, e elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de Saúde Mental do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;

- Desenvolver atividades específicas enquanto técnico de referencia com o grupo de usuários referenciados;

- Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social;

- Intensificação do atendimento no território ao usuário com quadro grave impossibilitado a se deslocar ao serviço (em crise, dificuldade de deambulação, entre outros);

- Incluir familiares no projeto terapêutico do usuário através de atendimento à família e se necessário terapia familiar;

- Promover atividades comunitárias enfocando a integração e reinserção do usuário na comunidade envolvendo, entre outros, atividades de geração de renda;

- Desenvolvimento de ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça, entre outros;

- Realizar grupos e oficinas (informativos, terapêuticos, de orientação, temáticos, entre outros), executadas por profissional de nível superior ou nível médio;

- Confeccionar pareceres e relatórios médicos para fins de benefícios sociais relativos às pessoas portadoras de transtornos mentais e/ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas;

MÉDICO PSIQUIATRA

Prestar assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio matricial e de capacitação na sua área específica, quando necessário.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Assegurar atendimento integrado ao usuário/paciente, promovendo ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias.

- Possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho - diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros -.

- Dar provimento aos meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMC relativas às corresponsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos.

- Compor a equipe de saúde mental participando das reuniões de serviços, tanto administrativa como técnica.

- Prestar atendimento individual para avaliação médica, diagnóstico, prescrição medicamentosa, orientações e encaminhamentos.

- Prestar atendimento em grupos - grupo de orientação de medicamentos, psicoterapia, grupo operativo, dentre outros.

- Prestar atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio.

- Visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social.

- Prestar atendimento à família.

- Realizar atividades comunitárias enfocando a integração do usuário na comunidade; atividades comunitárias enfocando a integração do dependente químico na comunidade e sua inserção familiar e social.

- Prestar atendimento de desintoxicação.

- Desenvolver ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça.

- Participar de atividades de apoio matricial.

QUANDO ATUANDO NA SAÚDE MENTAL - CAPS

- Ofertar cuidado a indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas, nas suas diversas expressões (incluindo a crise), na perspectiva da Clínica Psicossocial e Redução de Danos em consonância com a Reforma Psiquiátrica;

- Compor equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativas como técnicas;

- Elaborar conjuntamente protocolos e rotina de ação que possibilitem a normatização e sistematização do cotidiano do processo de trabalho da equipe que deve ser rediscutido e atualizado sempre que necessário;

- Participar de atividades de apoio matricial no território:

- Promover espaços de discussão em conjunto com a ESF, valorizando os diversos saberes para a detecção precoce e abordagem adequada de pessoas com sofrimento psíquico;

- Criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade;

- Evitar práticas que levem à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

- Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de vida saudável na comunidade, desmistificando e desconstruindo a cultura asilar e hospitalocêntrica bem como desenvolver atividades que promovam uma maior visibilidade da atenção psicossocial, destacando a relevância da articulação intersetorial, através de parceria com conselhos tutelares, escolas, associações de bairro etc;

- Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

- Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;

- Realizar visita domiciliar, atendimentos individuais, entre outras atividades, em conjunto com as equipes Saúde da Família a partir de necessidades identificadas;

- Contribuir, na sua área específica, e participar das atividades de Educação Permanente das outras categorias da equipe do serviço de Saúde Mental, bem como de toda a rede da atenção (atenção básica, urgências, etc);

- Realizar acolhimento, propiciando uma escuta qualificada, e elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de Saúde Mental do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;

- Desenvolver atividades específicas enquanto técnico de referencia com o grupo de usuários referenciados;

- Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social;

- Intensificação do atendimento no território ao usuário com quadro grave impossibilitado a se deslocar ao serviço (em crise, dificuldade de deambulação, entre outros);

- Incluir familiares no projeto terapêutico do usuário através de atendimento à família e se necessário terapia familiar;

- Promover atividades comunitárias enfocando a integração e reinserção do usuário na comunidade envolvendo, entre outros, atividades de geração de renda;

- Desenvolvimento de ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça, entre outros;

- Realizar grupos e oficinas (informativos, terapêuticos, de orientação, temáticos, entre outros), executadas por profissional de nível superior ou nível médio;

- Confeccionar pareceres e relatórios médicos para fins de benefícios sociais relativos às pessoas portadoras de transtornos mentais e/ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas;

MUSICOTERAPEUTA

Desenvolver atividades utilizando a música e seus elementos sonoros para atender paciente(s) e cliente(s) na promoção, prevenção, habilitação, reabilitação, tratamento e qualidade de vida em saúde nas especificidades: físicas, emocionais, mentais, psíquicas, espirituais, sociais e neurocognitivas. Utilizar abordagens, protocolos, procedimentos e técnicas específicas da Musicoterapia.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

NA ÁREA DE SAÚDE MENTAL - CAPS

- Cuidar de indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas, nas suas diversas expressões (incluindo a crise), na perspectiva da Clínica Psicossocial e Redução de Danos em consonância com a Reforma Psiquiátrica.

- Compor a equipe de saúde mental, participando das reuniões de serviços - administrativas e técnicas -.

- Elaborar conjuntamente protocolos e rotina de ação que possibilitem a normatização e sistematização do cotidiano do processo de trabalho da equipe que deve ser rediscutido e atualizado sempre que necessário.

- Participar de atividades de apoio matricial no território, quais sejam:

- promoção de espaços de discussão em conjunto com a ESF, valorizando os diversos saberes para a detecção precoce e abordagem adequada de pessoas com sofrimento psíquico;

- criação, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade;

- rejeição a práticas que levem à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

- desenvolvimento de ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de vida saudáveis na comunidade, desmistificando e desconstruindo a cultura asilar e hospitalocêntrica, bem como, atividades que promovam uma maior visibilidade da atenção psicossocial, destacando a relevância da articulação intersetorial, através de parceria com conselhos tutelares, escolas, associações de bairro, dentre outras;

- prioridade às abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

- ampliação do vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;

- visita domiciliar, atendimentos individuais, entre outras atividades, em conjunto com as equipes Saúde da Família a partir de necessidades identificadas.

- Contribuir, em sua área específica, e participa das atividades de Educação Permanente das outras categorias da equipe do serviço de Saúde Mental, bem como de toda a rede da atenção - básica, urgências, dentre outras -.

- Realizar acolhimento, propiciando uma escuta qualificada, e elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de Saúde Mental do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;

- Desenvolver atividades específicas enquanto técnico de referencia com o grupo de usuários referenciados.

- Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social.

- Intensificar o atendimento no território ao usuário com quadro grave impossibilitado a se deslocar ao serviço - em crise, dificuldade de deambulação, entre outros -.

- Incluir familiares no projeto terapêutico do usuário através de atendimento à família e se necessário terapia familiar.

- Promover atividades comunitárias enfocando a integração e reinserção do usuário na comunidade envolvendo, entre outros, atividades de geração de renda.

- Desenvolver ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça, entre outros.

- Formar grupos e oficinas - informativos, terapêuticos, de orientação, temáticos, entre outros -, executadas por profissional de nível superior ou nível médio.

- Elaborar plano de atendimento musicoterapêutico após coletar dados sonoro musicais, verbais e corporais e analisa o repertório sonoro-musical dos usuários.

- Avaliar quais as técnicas mais adequadas para os usuários.

- Avaliar os aspectos de comunicação sonoro-musical, verbal de corporal dos usuários,

- Selecionar e preparar o repertório sonoro-musical para intervenção sócio-afetiva - processo de introspecção ou processo de relação interpessoal -.

- Preparar o repertório sonoro-musical para desenvolvimento da linguagem.

- Preparar o repertório sonoro-musical para mobilizar aspectos psicomusicais através das vivências musicais de clientes e pacientes.

- Preparar o repertório para intervenções de caráter reflexivo - música e letra.

- Preparar o estímulo sonoro-musical para processo de formação de imagens.

- Preparar o estímulo sonoro-musical para decodificação de processos senso-perceptivos.

- Criar estratégias clínicas e terapêuticas para inserir os pacientes e clientes em experiências de improvisação musical, recriação musical, composição musical e audição musical.

- Estimular a habilidade sócio-afetiva através do sonoro-musical-corporal.

- Habilitar o resgate de memórias sonoro-musicais.

- Habilitar pacientes e clientes a transformar estruturas extramusicais em experiências musicais.

- Habilitar pacientes e clientes por meio de experiências sonoro-musicais, corporais e verbais a alcançar objetivos não musicais.

- Favorecer as relações grupais.

- Favorecer as relações comunitárias.

- Facilitar o processo de ressocialização.

- Facilitar o processo de inclusão social através de experiências musicoterapêuticas.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

NUTRICIONISTA

Desenvolver atividades de planejamento, coordenação e supervisão de serviços ou programas relativos à educação alimentar e nutrição.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Elaborar, implantar, manter e avaliar planos e/ou programas de alimentação e nutrição a população.

- Coordenar e propor adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, nos estabelecimentos escolares, hospitalares e outros.

- Prestar informações técnicas para divulgação de normas e métodos de higiene alimentar, visando a proteção materno infantil e dos doentes.

- Elaborar diagnóstico, examinando as condições alimentares e de nutrição da população.

- Planejar, coordenar e executar e/ou supervisionar programas educativos para criação, readaptação ou alteração de hábitos e regimes alimentares adequados à população.

- Registrar consultas elaborando dietas, sob orientação médica como complemento do tratamento ao paciente.

- Orientar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição para possibilitar um melhor rendimento do serviço.

- Zelar pela ordem e manutenção das condições higiênicas e de segurança no ambiente de trabalho.

- Registrar em prontuário consultas e/ou atendimentos prestados aos clientes, assim como efetua registro de despesas e de pessoas que recebem refeições, fazendo anotações em formulários apropriados para estimular custos médio de alimentação.

- Inspecionar, orientar e executar atividades relacionadas com a inspeção de saúde nos estabelecimentos com base na legislação vigente, bem como lavra autos de apreensão, infração e interdição, aplicando corretamente o poder de polícia, em conformidade com a legislação vigente.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

NA ÁREA DE SAÚDE MENTAL - CAPS

- Cuidar de indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas, nas suas diversas expressões (incluindo a crise), na perspectiva da Clínica Psicossocial e Redução de Danos em consonância com a Reforma Psiquiátrica.

- Compor a equipe de saúde mental, participando das reuniões de serviços - administrativas e técnicas -.

- Elaborar conjuntamente protocolos e rotina de ação que possibilitem a normatização e sistematização do cotidiano do processo de trabalho da equipe que deve ser rediscutido e atualizado sempre que necessário.

- Participar de atividades de apoio matricial no território, quais sejam:

- promoção de espaços de discussão em conjunto com a ESF, valorizando os diversos saberes para a detecção precoce e abordagem adequada de pessoas com sofrimento psíquico;

- criação, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade;

- rejeição a práticas que levem à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

- desenvolvimento de ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de vida saudáveis na comunidade, desmistificando e desconstruindo a cultura asilar e hospitalocêntrica, bem como, atividades que promovam uma maior visibilidade da atenção psicossocial, destacando a relevância da articulação intersetorial, através de parceria com conselhos tutelares, escolas, associações de bairro, dentre outras;

- prioridade às abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

- ampliação do vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;

- visita domiciliar, atendimentos individuais, entre outras atividades, em conjunto com as equipes Saúde da Família a partir de necessidades identificadas.

- Contribuir, em sua área específica, e participa das atividades de Educação Permanente das outras categorias da equipe do serviço de Saúde Mental, bem como de toda a rede da atenção - básica, urgências, dentre outras.

- Realizar acolhimento, propiciando uma escuta qualificada, e elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de Saúde Mental do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.

- Desenvolver atividades específicas enquanto técnico de referencia com o grupo de usuários referenciados.

- Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social.

- Intensificar o atendimento no território ao usuário com quadro grave impossibilitado a se deslocar ao serviço - em crise, dificuldade de deambulação, entre outros.

- Incluir familiares no projeto terapêutico do usuário através de atendimento à família e se necessário terapia familiar.

- Promover atividades comunitárias enfocando a integração e reinserção do usuário na comunidade envolvendo, entre outros, atividades de geração de renda.

- Desenvolver ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça, entre outros.

- Formar grupos e oficinas - informativos, terapêuticos, de orientação, temáticos, entre outros -, executadas por profissional de nível superior ou nível médio.

- Elaborar cardápio para os usuários da saúde mental, incluindo àqueles que necessitem de dietas especiais - diabéticos, hipertensos e outros -, além da abordagem às questões específicas da nutrição relacionadas aos transtornos mentais e transtornos por uso indevido de drogas.

- Conhecer e estimular os usuários de saúde mental a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente numa perspectiva terapêutica.

- Promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários.

- Desenvolver atividades terapêuticas enfocando a simbologia da alimentação e a relação com os transtornos alimentares.

- Capacitar ESF e participa de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais, como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição, indispensáveis ao acompanhamento e tratamento dos indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas.

- Controlar a qualidade dos gêneros e produtos alimentícios nos serviços de saúde mental.

- Orientar e fiscaliza a produção de alimentos nos serviços de saúde mental.

- Desenvolver normas e rotinas de serviços de nutrição e dietética em unidades de saúde mental.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

PSICÓLOGO

Coordenar, orientar, planejar e executar tarefas especializadas referentes ao estudo do comportamento humano, dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psicopedagógica ocupacional, clínica, atendimento individual e desenvolvimento social.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS.

NA ÁREA DE SAÚDE

- Contribuir para promoção, prevenção e recuperação da saúde e do bem estar psicológico do indivíduo e/ou da coletividade, coordenando, orientando e executando de forma integrada, atividades especializadas relativas a análise do comportamento humano e a dinâmica da personalidade.0

- Atuar no tratamento de distúrbios psíquicos, estudando características individuais e aplicando técnicas adequadas para restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento. U

- Auxiliar no processo de formulação de hipótese diagnóstica, reunindo informações e dados psicopatológicas a respeito de pacientes, obtidos através de entrevistas, testes e exames.

- Subsidiar, quando atuando na área organizacional, ações relativas à recrutamento, seleção, treinamento, saúde ocupacional, segurança do trabalho, ergonomia, acompanhamento psicopedagógico e processo psicoterápico.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

NA ÁREA DE SAÚDE MENTAL - CAPS

- Cuidar de indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas, nas suas diversas expressões, inclusive a crise, na perspectiva da Clínica Psicossocial e Redução de Danos em consonância com a Reforma Psiquiátrica.

- Compor a equipe de saúde mental, participando das reuniões de serviços - administrativas e técnicas -.

- Elaborar conjuntamente protocolos e rotina de ação que possibilitem a normatização e sistematização do cotidiano do processo de trabalho da equipe que deve ser rediscutido e atualizado sempre que necessário.

- Participar de atividades de apoio matricial no território, quais sejam:

- promoção de espaços de discussão em conjunto com a ESF, valorizando os diversos saberes para a detecção precoce e abordagem adequada de pessoas com sofrimento psíquico;

- criação, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade;

- rejeição a práticas que levem à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

- desenvolvimento de ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de vida saudáveis na comunidade, desmistificando e desconstruindo a cultura asilar e hospitalocêntrica, bem como, atividades que promovam uma maior visibilidade da atenção psicossocial, destacando a relevância da articulação intersetorial, através de parceria com conselhos tutelares, escolas, associações de bairro, dentre outras;

- prioridade às abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

- ampliação do vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;

- visita domiciliar, atendimentos individuais, entre outras atividades, em conjunto com as equipes Saúde da Família a partir de necessidades identificadas.

- Contribuir, em sua área específica, e participa das atividades de Educação Permanente das outras categorias da equipe do serviço de Saúde Mental, bem como de toda a rede da atenção - básica, urgências, dentre outras -.

- Realizar acolhimento, propiciando uma escuta qualificada, e elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de Saúde Mental do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.

- Desenvolver atividades específicas enquanto técnico de referencia com o grupo de usuários referenciados.

- Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social.

- Intensificar o atendimento no território ao usuário com quadro grave impossibilitado a se deslocar ao serviço - em crise, dificuldade de deambulação, entre outros -.

- Incluir familiares no projeto terapêutico do usuário através de atendimento à família e se necessário terapia familiar.

- Promover atividades comunitárias enfocando a integração e reinserção do usuário na comunidade envolvendo, entre outros, atividades de geração de renda.

- Desenvolver ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça, entre outros.

- Formar grupos e oficinas - informativos, terapêuticos, de orientação, temáticos, entre outros -, executadas por profissional de nível superior ou nível médio.

- Realizar atendimento individual para avaliação, orientação e psicoterapias com indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas.

- Realizar psicoterapia individual e em grupo com indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas.

- Executar atividades no campo da psicologia aplicada a clínica psicológica na unidade e comunidade.

- Realizar psicodiagnósticos.

- Realizar psicoterapia, ludoterapia individual e ou grupal, com acompanhamento clínico, para tratamento dos casos dos indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

TERAPEUTA CORPORAL

Desenvolver atividades com abordagem especifica da corporeidade e da subjetividade do corpo do indivíduo, ressaltando o lugar do corpo-sujeito através de conduta clínica que conduza o paciente a tomar consciência de si e do outro, mediante utilização de técnicas psicossomáticas e psicocorporais.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

NA ÁREA DE SAÚDE MENTAL - CAPS

- Cuidar de indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas, nas suas diversas expressões (incluindo a crise), na perspectiva da Clínica Psicossocial e Redução de Danos em consonância com a Reforma Psiquiátrica.

- Compor a equipe de saúde mental, participando das reuniões de serviços - administrativas e técnicas -.

- Elaborar conjuntamente protocolos e rotina de ação que possibilitem a normatização e sistematização do cotidiano do processo de trabalho da equipe que deve ser rediscutido e atualizado sempre que necessário.

- Participar de atividades de apoio matricial no território, quais sejam:

- promoção de espaços de discussão em conjunto com a ESF, valorizando os diversos saberes para a detecção precoce e abordagem adequada de pessoas com sofrimento psíquico;

- criação, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade.

- rejeição a práticas que levem à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

- desenvolvimento de ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de vida saudáveis na comunidade, desmistificando e desconstruindo a cultura asilar e hospitalocêntrica bem como desenvolver atividades que promovam uma maior visibilidade da atenção psicossocial, destacando a relevância da articulação intersetorial, através de parceria com conselhos tutelares, escolas, associações de bairro, dentre outras;

- prioridade às abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

- ampliação do vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;

- visita domiciliar, atendimentos individuais, entre outras atividades, em conjunto com as equipes Saúde da Família a partir de necessidades identificadas.

- Contribuir, na sua área específica, e participar das atividades de Educação Permanente das outras categorias da equipe do serviço de Saúde Mental, bem como de toda a rede da atenção - básica, urgências, dentre outras -.

- Realizar acolhimento, propiciando uma escuta qualificada, e elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de Saúde Mental do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.

- Desenvolver atividades específicas enquanto técnico de referencia com o grupo de usuários referenciados.

- Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social.

- Intensificar o atendimento no território ao usuário com quadro grave impossibilitado a se deslocar ao serviço - em crise, dificuldade de deambulação, entre outros -.

- Incluir familiares no projeto terapêutico do usuário através de atendimento à família e se necessário terapia familiar.

- Promover atividades comunitárias enfocando a integração e reinserção do usuário na comunidade envolvendo, entre outros, atividades de geração de renda.

- Desenvolver ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça, entre outros.

- Formar grupos e oficinas - informativos, terapêuticos, de orientação, temáticos, entre outros -, executadas por profissional de nível superior ou nível médio.

- Desenvolver ações terapêuticas utilizando técnicas psicossomáticas e psicocorporais - Yoga, Tai-Chi-Chuan, Técnicas de Relaxamento, Massoterapia, Toques Terapêuticos, Técnicas de Respiração -, numa abordagem interdisciplinar.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Através da utilização dos conceitos de cotidiano - trabalho, lazer e autocuidado -, habilidades psicossociais, manipulativas e a análise das atividades nos diversos settings terapêuticos, desenvolve atividades orientadas para a emancipação e autonomia de pessoas que apresentam, por razões ligadas a problemáticas específicas - físicas, sensoriais, psicológicas, mentais ou sociais -, temporárias ou definitivas, bem como dificuldades na inserção à participação na vida social.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

NA ÁREA DE SAÚDE MENTAL - CAPS

- Cuidar de indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas, nas suas diversas expressões - incluindo a crise -, na perspectiva da Clínica Psicossocial e Redução de Danos em consonância com a Reforma Psiquiátrica.

- Compor a equipe de saúde mental, participando das reuniões de serviços - administrativas e técnicas -.

- Elaborar conjuntamente protocolos e rotina de ação que possibilitem a normatização e sistematização do cotidiano do processo de trabalho da equipe que deve ser rediscutido e atualizado sempre que necessário.

- Participar de atividades de apoio matricial no território, quais sejam:

- promoção de espaços de discussão em conjunto com a ESF, valorizando os diversos saberes para a detecção precoce e abordagem adequada de pessoas com sofrimento psíquico;

- criação, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade.

- rejeição a práticas que levem à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

- desenvolvimento de ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de vida saudáveis na comunidade, desmistificando e desconstruindo a cultura asilar e hospitalocêntrica bem como desenvolver atividades que promovam uma maior visibilidade da atenção psicossocial, destacando a relevância da articulação intersetorial, através de parceria com conselhos tutelares, escolas, associações de bairro, dentre outras;

- prioridade às abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

- ampliação do vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;

- visita domiciliar, atendimentos individuais, entre outras atividades, em conjunto com as equipes Saúde da Família a partir de necessidades identificadas.

- Contribuir, na sua área específica, e participar das atividades de Educação Permanente das outras categorias da equipe do serviço de Saúde Mental, bem como de toda a rede da atenção - básica, urgências, dentre outras -.

- Realizar acolhimento, propiciando uma escuta qualificada, e elabora projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de Saúde Mental do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.

- Desenvolver atividades específicas enquanto técnico de referencia com o grupo de usuários referenciados.

- Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social.

- Intensificar do atendimento no território ao usuário com quadro grave impossibilitado a se deslocar ao serviço - em crise, dificuldade de deambulação, entre outros.

- Incluir familiares no projeto terapêutico do usuário através de atendimento à família e se necessário terapia familiar.

- Promover atividades comunitárias enfocando a integração e reinserção do usuário na comunidade envolvendo, entre outros, atividades de geração de renda.

- Desenvolver ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça, entre outros.

- Formar grupos e oficinas - informativos, terapêuticos, de orientação, temáticos, entre outros, executadas por profissional de nível superior ou nível médio.

- Realizar atendimento individual e em grupo para avaliação e orientação dos indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas e seus familiares quanto aos aspectos da vida cotidiana, tais como: atividades da vida diária, da vida de prática, da vida de trabalho e da vida de lazer.

- Promover a independência pessoal e profissional com indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas através de atividades físicas, lúdicas, pedagógicas e artesanais.

- Trabalhar as disfunções e/ou risco de disfunção ocupacional ocasionado pelo transtorno mental ou pelo uso indevido de álcool e outras drogas.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

NÍVEL SUPERIOR

SAÚDE MENTAL - TRANSTORNO POR USO ABUSIVO E/OU DEPENDÊNCIA DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS

ARTISTA PLÁSTICO

Desenvolver atividades que promovam a facilitação e estímulo à livre expressão dos usuários assistidos, através da materialização de suas produções sob a linguagem plástico-visual e não apenas verbal, utilizando o processo de manifestação artística enquanto instrumento de enriquecimento dos sujeitos, de valorização da expressão, de descoberta e ampliação de possibilidades individuais e de acesso aos bens culturais. Proporcionar simultaneamente um espaço para a singularidade e para a diversidade, para a reinvenção do cotidiano em que, dada a complexidade e diversidade de manifestações dos transtornos mentais e dos transtornos por abuso de drogas, oferece acolhimento a vários discursos - estético, clínico e o político -.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

NA ÁREA DE SAÚDE MENTAL - CAPS

- Cuidar de indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas, nas suas diversas expressões (incluindo a crise), na perspectiva da Clínica Psicossocial e Redução de Danos em consonância com a Reforma Psiquiátrica.

- Compor a equipe de saúde mental, participando das reuniões de serviços - administrativas e técnicas -.

- Elaborar conjuntamente protocolos e rotina de ação que possibilitem a normatização e sistematização do cotidiano do processo de trabalho da equipe que deve ser rediscutido e atualizado sempre que necessário.

- Participar de atividades de apoio matricial no território, quais sejam:

- promoção de espaços de discussão em conjunto com a ESF, valorizando os diversos saberes para a detecção precoce e abordagem adequada de pessoas com sofrimento psíquico;

- criação, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade.

- rejeição a práticas que levem à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana.

- desenvolvimento de ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de vida saudáveis na comunidade, desmistificando e desconstruindo a cultura asilar e hospitalocêntrica bem como desenvolver atividades que promovam uma maior visibilidade da atenção psicossocial, destacando a relevância da articulação intersetorial, através de parceria com conselhos tutelares, escolas, associações de bairro, dentre outras;

- prioridade às abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

- ampliação do vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;

- visita domiciliar, atendimentos individuais, entre outras atividades, em conjunto com as equipes Saúde da Família a partir de necessidades identificadas.

- Contribuir, na sua área específica, e participa das atividades de Educação Permanente das outras categorias da equipe do serviço de Saúde Mental, bem como de toda a rede da atenção - básica, urgências, dentre outras.

- Realizar acolhimento, propiciando uma escuta qualificada, e elabora projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de Saúde Mental do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.

- Desenvolver atividades específicas enquanto técnico de referencia com o grupo de usuários referenciados.

- Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social.

- Intensificar o atendimento no território ao usuário com quadro grave impossibilitado de se deslocar ao serviço - em crise, dificuldade de deambulação, entre outros.

- Incluir familiares no projeto terapêutico do usuário através de atendimento à família e se necessário terapia familiar.

- Promover atividades comunitárias enfocando a integração e reinserção do usuário na comunidade envolvendo, entre outros, atividades de geração de renda.

- Desenvolver ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça, entre outros.

- Realizar grupos e oficinas - informativos, terapêuticos, de orientação, temáticos, entre outros - executadas por profissional de nível superior ou nível médio.

- Enfatizar, através da atividade artística, o processo construtivo e a criação do novo através da produção de acontecimentos, experiências, ações, formas, objetos.

- Propiciar a livre expressão dos participantes através dos materiais artísticos disponíveis com objetivo de obter um resultado material/produto/obra, respeitando-se o tempo individual, escolhas e possibilidades de cada um.

- Fornecer orientação técnica e teórica facilitando um olhar estético quando cabível.

- Apresentar imagens de obras de artistas enriquecendo o contato com a cultura.

- Estimular a organização, montagem, realização e divulgação de exposições como medida promotora de auto-estima, auto-gestão e inserção social.

- Estimular a formação de vínculos sociais e afetivos e, sobretudo, através do laço com a própria produção, facilitar a elaboração e construção de um lugar para o sujeito.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

ASSISTENTE SOCIAL

Desenvolver atividades de elaboração, coordenação, execução, supervisão e avaliação de políticas sociais, de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos da área social.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais.

- Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social.

- Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população.

- Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos.

- Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais, no âmbito da Prefeitura Municipal de Camaçari.

- Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social do Município e para subsidiar ações governamentais.

- Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração direta do Município, com relação às matérias relacionadas a Serviço Social.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

NA ÁREA DE SAÚDE MENTAL - CAPS

- Cuidar de pessoas portadoras de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas, nas suas diversas expressões - incluindo a crise -, na perspectiva da Clínica Psicossocial e Redução de Danos em consonância com a Reforma Psiquiátrica.

- Compor a equipe de saúde mental, participando das reuniões de serviços - administrativas e técnicas -.

- Elaborar conjuntamente protocolos e rotina de ação que possibilitem a normatização e sistematização do cotidiano do processo de trabalho da equipe que deve ser rediscutido e atualizado sempre que necessário.

- Participar de atividades de apoio matricial no território, quais sejam:

- promoção de espaços de discussão em conjunto com a ESF, valorizando os diversos saberes para a detecção precoce e abordagem adequada de pessoas com sofrimento psíquico;

- criação, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade;

- rejeição a práticas que levem à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

- desenvolvimento de ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de vida saudáveis na comunidade, desmistificando e desconstruindo a cultura asilar e hospitalocêntrica bem como desenvolver atividades que promovam uma maior visibilidade da atenção psicossocial, destacando a relevância da articulação intersetorial, através de parceria com conselhos tutelares, escolas, associações de bairro, dentre outras;

- prioridade às abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

- ampliação do vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;

- visita domiciliar, atendimentos individuais, entre outras atividades, em conjunto com as equipes Saúde da Família a partir de necessidades identificadas.

- Contribuir, em sua área específica, e participa das atividades de Educação Permanente das outras categorias da equipe do serviço de Saúde Mental, bem como de toda a rede da atenção - básica, urgências, dentre outras -.

- Realizar acolhimento, propiciando uma escuta qualificada, e elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de Saúde Mental do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.

- Desenvolver atividades específicas enquanto técnico de referência com o grupo de usuários referenciados.

- Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social.

- Intensificar o atendimento no território, ao usuário com quadro grave impossibilitado de deslocar-se para o serviço - em crise, dificuldade de deambulação, entre outros -.

- Participar de atividades comunitárias enfocando a integração e reinserção do usuário na comunidade envolvendo, entre outros, atividades de geração de renda.

- Desenvolver ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça, entre outros.

- Realizar atendimento individual para avaliação e orientação social de familiares e usuários de saúde mental.

- Realizar anamnese social, utilizando-se de leitura e entendimento das questões sociais no que tange aos direitos sociais dentro da saúde mental.

- Elaborar pareceres e relatórios sociais para fins de benefícios sociais relativos às pessoas portadoras de transtornos mentais e/ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas.

- Realizar avaliação socioeconômica e acompanhamento social com objetivo de superar exclusões sociais, na defesa dos direitos de cidadania e dignidade humana.

- Realizar abordagem individual e/ou grupal com usuários, familiares e acompanhantes tendo como objetivo trabalhar os determinantes sociais dos transtornos mentais, do uso de álcool e substâncias psicoativas.

- Planejar e executa com a equipe de saúde ações que assegurem a continuidade e a qualidade do tratamento para com indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas.

- Criar grupos socioeducativos e de sensibilização sobre direitos sociais junto aos usuários e familiares da saúde mental, visando viabilizar o acesso às políticas públicas.

- Mobilizar e incentivar os usuários e suas famílias para participar no controle democrático dos serviços prestados garantindo a efetivação dos princípios da reforma psiquiátrica dentro do município.

- Desenvolver ações de geração de renda.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

BACHAREL EM EDUCAÇÃO FÍSICA

Desenvolver atividades com crianças, jovens e adultos nas mais variadas formas e modalidades de atividade física, nas perspectivas da prevenção e da promoção, proteção e recuperação da saúde, do rendimento físico esportivo, do lazer, da gestão de empreendimentos relacionados às atividades físicas, esportivas e recreativas e com pessoas, pacientes e grupos com deficiências físicas.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

NA ÁREA DE SAÚDE MENTAL - CAPS

- Cuidar de indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas, nas suas diversas expressões (incluindo a crise), na perspectiva da Clínica Psicossocial e Redução de Danos em consonância com a Reforma Psiquiátrica.

- Compor a equipe de saúde mental, participando das reuniões de serviços - administrativas e técnicas -.

- Elaborar conjuntamente protocolos e rotina de ação que possibilitem a normatização e sistematização do cotidiano do processo de trabalho da equipe que deve ser rediscutido e atualizado sempre que necessário.

- Participar de atividades de apoio matricial no território, quais sejam:

- promoção de espaços de discussão em conjunto com a ESF, valorizando os diversos saberes para a detecção precoce e abordagem adequada de pessoas com sofrimento psíquico;

- criação, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade;

- rejeição a práticas que levem à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

- desenvolvimento de ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de vida saudáveis na comunidade, desmistificando e desconstruindo a cultura asilar e hospitalocêntrica, bem como, atividades que promovam uma maior visibilidade da atenção psicossocial, destacando a relevância da articulação intersetorial, através de parceria com conselhos tutelares, escolas, associações de bairro, dentre outras;

- prioridade às abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

- ampliação do vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;

- visita domiciliar, atendimentos individuais, entre outras atividades, em conjunto com as equipes Saúde da Família a partir de necessidades identificadas.

- Contribuir, em sua área específica, e participa das atividades de Educação Permanente das outras categorias da equipe do serviço de Saúde Mental, bem como de toda a rede da atenção - básica, urgências, dentre outras.

- Realizar acolhimento, propiciando uma escuta qualificada, e elabora projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de Saúde Mental do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.

- Desenvolver atividades específicas enquanto técnico de referencia com o grupo de usuários referenciados.

- Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social.

- Intensificar o atendimento no território ao usuário com quadro grave impossibilitado a se deslocar ao serviço - em crise, dificuldade de deambulação, entre outros.

- Incluir familiares no projeto terapêutico do usuário através de atendimento à família e se necessário terapia familiar.

- Promover atividades comunitárias enfocando a integração e reinserção do usuário na comunidade envolvendo, entre outros, atividades de geração de renda.

- Desenvolver ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça, entre outros.

- Formar grupos e oficinas - informativos, terapêuticos, de orientação, temáticos, entre outros - executadas por profissional de nível superior ou nível médio.

- Desenvolver atividades na comunidade com os usuários, na perspectiva da reinserção social.

- Compartilhar com o médico do tratamento de uma enfermidade.

- Buscar a prevenção de doenças, em seu campo profissional.

- Colaborar de acordo com seu campo de atividade da promoção da saúde do trabalhador visando e contribuir para sua qualidade de vida.

- Planificar e dosificar o exercício que o enfermo vai executar, a partir de indicações médicas.

- Executar trabalhos de reabilitação por exercícios físicos.

- Selecionar os exercícios que cada paciente deverá realizar.

- Determinar a carga física (volume-quantidade e intensidade-ritmo) dos exercícios selecionados.

- Informar ao médico o comportamento físico e motor do paciente.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

ENFERMEIRO

Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação e execução de serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e / ou específicos para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Elaborar e executar programas de educação preventiva e curativa de saúde pública, individual familiar e comunitária no Município.

- Executar tarefas diversas de enfermagem como, controle de pressão venosa, monitoração de respiradores artificiais, prestação de cuidado de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal.

- Efetuar curativos, imobilizações especiais, ministra medicamentos e tratamentos em situação de emergência, com o emprego de técnicas usuais ou especificas para atenuar as consequências dessa situação.

- Adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando consultas de admissão, visitas diárias e orientando-os para reduzir a sensação de insegurança e sofrimento e obter a colaboração no tratamento.

- Realizar estudos e previsões de pessoal e material para atender as necessidades dos serviços, elabora escalas de trabalho e atribuições diárias, especifica e controla equipamentos, materiais permanentes e de consumo, para assegurar o desempenho adequado da área de enfermagem.

- Requisitar e controla medicamentos, de acordo com prescrições médicas, registra a saída no livro de controle visando evitar desvios bem como atender os dispositivos legais.

- Registrar as observações, tratamentos e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando no prontuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral para documentar a evolução da doença, participar no controle da saúde, orientação terapeuta e a pesquisa.

- Prescrever a assistência de enfermagem bem como realiza cuidados diretos em pacientes graves e com risco de vida.

- Realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados a capacidade de tomar decisões.

- Participar da elaboração, execução de planos de assistência à saúde, projeto de construção e / ou reforma de unidades de internação e ambulatorial, elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem, prevenção e controle das doenças transmissíveis no geral e nos programas de vigilância epidemiológica, programas e atividades de assistência integral a saúde individua e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários considerados de alto risco.

- Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programa de saúde publica e em rotina aprovada pela instituição de saúde, assim como desenvolve programas para a prevenção e controle sistêmico de infecção hospitalar inclusive como integrante das respectivas comissões.

- Prestar assistência de enfermagem a gestante parturiente, puérpera e ao recém-nascido, realizando acompanhamento da evolução do trabalho de parto sem distocia, efetuando a identificação de distocias, obstétricas e tomando providências até a chegada do médico.

- Participar de programas e atividades de educação em saúde visando a melhoria da saúde do individuo, família e população em geral, programas de treinamento e aprimoramento de pessoal e saúde, educação continuada, higiene e segurança do trabalho e prevenção de acidentes.

- Participar na elaboração e operacionalização do sistema de referencia e contra referencia do paciente nos diversos níveis de atenção a saúde, assim como no desenvolvimento de tecnologia apropriadas a assistência a saúde e em bancas examinadoras de matérias especificas de enfermagem nos cursos para provimento interno de cargos ou contratação de enfermeiro ou pessoal técnico auxiliares de enfermagem.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

NA ÁREA DE SAÚDE MENTAL - CAPS

- Cuidar de indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas, nas suas diversas expressões, incluindo a crise, na perspectiva da Clínica Psicossocial e Redução de Danos em consonância com a Reforma Psiquiátrica.

- Compor a equipe de saúde mental, participando das reuniões de serviços - administrativas e técnicas -.

- Elaborar conjuntamente protocolos e rotina de ação que possibilitem a normatização e sistematização do cotidiano do processo de trabalho da equipe que deve ser rediscutido e atualizado sempre que necessário.

- Participar de atividades de apoio matricial no território, quais sejam:

- promoção de espaços de discussão em conjunto com a ESF, valorizando os diversos saberes para a detecção precoce e abordagem adequada de pessoas com sofrimento psíquico;

- criação, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade;

- rejeição a práticas que levem à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

- desenvolvimento de ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de vida saudáveis na comunidade, desmistificando e desconstruindo a cultura asilar e hospitalocêntrica, bem como, atividades que promovam uma maior visibilidade da atenção psicossocial, destacando a relevância da articulação intersetorial, através de parceria com conselhos tutelares, escolas, associações de bairro, dentre outras;

- prioridade às abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

- ampliação do vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;

- visita domiciliar, atendimentos individuais, entre outras atividades, em conjunto com as equipes Saúde da Família a partir de necessidades identificadas.

- Contribuir, em sua área específica, e participa das atividades de Educação Permanente das outras categorias da equipe do serviço de Saúde Mental, bem como de toda a rede da atenção - básica, urgências, dentre outras -.

- Realizar acolhimento, propiciando uma escuta qualificada, e elabora projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de Saúde Mental do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.

- Desenvolver atividades específicas enquanto técnico de referencia com o grupo de usuários referenciados.

- Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social.

- Intensificar o atendimento no território ao usuário com quadro grave impossibilitado a se deslocar ao serviço - em crise, dificuldade de deambulação, entre outros.

- Incluir familiares no projeto terapêutico do usuário através de atendimento à família e se necessário terapia familiar.

- Promover atividades comunitárias enfocando a integração e reinserção do usuário na comunidade envolvendo, entre outros, atividades de geração de renda.

- Desenvolver de ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça, entre outros.

- Realizar grupos e oficinas - informativos, terapêuticos, de orientação, temáticos, entre outros - executadas por profissional de nível superior ou nível médio.

- Realizar atendimento individual em consultas de enfermagem.

- Realizar atividades em grupos - grupo de orientação de medicamentos, grupo operativo, grupos educativos e outros.

- Gerenciar o serviço de Enfermagem e toda a dinâmica do funcionamento da enfermaria.

- Realizar curativos quando necessário e quando possível.

- Encaminhar resíduos para destino adequado.

- Assegurar o provimento material para funcionamento do serviço.

- Realizar contato com os serviços de referência - rede básica, pronto-atendimentos, ambulatórios, laboratórios e outros programas da rede, que os usuários do CAPS possam necessitar.

- Realizar acompanhamento dos usuários de forma sistemática, ressaltando a demanda psicoclínica de cada um.

- Acompanhar usuários portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas em observação na enfermaria.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

MÉDICO ACUPUNTURISTA

Prestar assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio matricial e de capacitação na sua área específica, quando necessário.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Assegurar atendimento integrado ao usuário/paciente, promovendo ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias.

- Possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho - diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros -.

- Dar provimento aos meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMC relativas às corresponsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos.

- Aplicar procedimentos terapêuticos, manipulativos, energéticos e vibracionais para tratamentos de moléstias psico neuro funcionais, musculoesqueléticas e energéticas.

- Tratar patologias e deformidades podais através do uso instrumental perfurocortante, medicamentos de uso tópico e órteses, avaliando, para tanto, disfunções fisiológicas, sistêmicas, energéticas e vibracionais através de métodos das medicinas oriental e convencional.

- Recomendar a seus pacientes/clientes a prática de exercícios, o uso de essências florais e fitoterápicos com o objetivo de reconduzir ao equilíbrio energético, fisiológico e psico-orgânico.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas

QUANDO ATUANDO NA SAÚDE MENTAL - CAPS

- Ofertar cuidado a indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas, nas suas diversas expressões (incluindo a crise), na perspectiva da Clínica Psicossocial e Redução de Danos em consonância com a Reforma Psiquiátrica;

- Compor equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativas como técnicas;

- Elaborar conjuntamente protocolos e rotina de ação que possibilitem a normatização e sistematização do cotidiano do processo de trabalho da equipe que deve ser rediscutido e atualizado sempre que necessário;

- Participar de atividades de apoio matricial no território:

- Promover espaços de discussão em conjunto com a ESF, valorizando os diversos saberes para a detecção precoce e abordagem adequada de pessoas com sofrimento psíquico;

- Criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade;

- Evitar práticas que levem à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

- Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de vida saudável na comunidade, desmistificando e desconstruindo a cultura asilar e hospitalocêntrica bem como desenvolver atividades que promovam uma maior visibilidade da atenção psicossocial, destacando a relevância da articulação intersetorial, através de parceria com conselhos tutelares, escolas, associações de bairro etc;

- Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

- Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;

- Realizar visita domiciliar, atendimentos individuais, entre outras atividades, em conjunto com as equipes Saúde da Família a partir de necessidades identificadas;

- Contribuir, na sua área específica, e participar das atividades de Educação Permanente das outras categorias da equipe do serviço de Saúde Mental, bem como de toda a rede da atenção (atenção básica, urgências, etc);

- Realizar acolhimento, propiciando uma escuta qualificada, e elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de Saúde Mental do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;

- Desenvolver atividades específicas enquanto técnico de referencia com o grupo de usuários referenciados;

- Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social;

- Intensificação do atendimento no território ao usuário com quadro grave impossibilitado a se deslocar ao serviço (em crise, dificuldade de deambulação, entre outros);

- Incluir familiares no projeto terapêutico do usuário através de atendimento à família e se necessário terapia familiar;

- Promover atividades comunitárias enfocando a integração e reinserção do usuário na comunidade envolvendo, entre outros, atividades de geração de renda;

- Desenvolvimento de ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça, entre outros;

- Realizar grupos e oficinas (informativos, terapêuticos, de orientação, temáticos, entre outros), executadas por profissional de nível superior ou nível médio;

- Confeccionar pareceres e relatórios médicos para fins de benefícios sociais relativos às pessoas portadoras de transtornos mentais e/ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas;

MÉDICO CLÍNICO

Prestar assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio matricial e de capacitação na sua área específica, quando necessário.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Assegurar atendimento integrado ao usuário/paciente, promovendo ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias.

- Possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho - diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros -.

- Dar provimento aos meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMC relativas às corresponsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas

QUANDO ATUANDO NA ÁREA DE SAÚDE MENTAL - CAPS

- Cuidar de indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas, nas suas diversas expressões, inclusive a crise, na perspectiva da Clínica Psicossocial e Redução de Danos em consonância com a Reforma Psiquiátrica.

- Compor a equipe de saúde mental, participando das reuniões de serviços - administrativas e técnicas -.

- Elaborar conjuntamente protocolos e rotina de ação que possibilitem a normatização e sistematização do cotidiano do processo de trabalho da equipe que deve ser rediscutido e atualizado sempre que necessário.

- Participar de atividades de apoio matricial no território, quais sejam:

- promoção de espaços de discussão em conjunto com a ESF, valorizando os diversos saberes para a detecção precoce e abordagem adequada de pessoas com sofrimento psíquico;

- criação, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade;

- rejeição a práticas que levem à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

- desenvolvimento de ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de vida saudáveis na comunidade, desmistificando e desconstruindo a cultura asilar e hospitalocêntrica, bem como, atividades que promovam uma maior visibilidade da atenção psicossocial, destacando a relevância da articulação intersetorial, através de parceria com conselhos tutelares, escolas, associações de bairro, dentre outras;

- prioridade às abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

- ampliação do vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;

- visita domiciliar, atendimentos individuais, entre outras atividades, em conjunto com as equipes Saúde da Família a partir de necessidades identificadas.

- Contribuir, em sua área específica, e participa das atividades de Educação Permanente das outras categorias da equipe do serviço de Saúde Mental, bem como de toda a rede da atenção - básica, urgências, dentre outras -.

- Realizar acolhimento, propiciando uma escuta qualificada, e elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de Saúde Mental do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;

- Desenvolver atividades específicas enquanto técnico de referencia com o grupo de usuários referenciados.

- Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social.

- Intensificar o atendimento no território ao usuário com quadro grave impossibilitado a se deslocar ao serviço (em crise, dificuldade de deambulação, entre outros).

- Incluir familiares no projeto terapêutico do usuário através de atendimento à família e se necessário terapia familiar.

- Promover atividades comunitárias enfocando a integração e reinserção do usuário na comunidade envolvendo, entre outros, atividades de geração de renda.

- Desenvolver ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça, entre outros.

- Formar grupos e oficinas - informativos, terapêuticos, de orientação, temáticos, entre outros -, executadas por profissional de nível superior ou nível médio.

- Elaborar pareceres e relatórios médicos para fins de benefícios sociais relativos às pessoas portadoras de transtornos mentais e/ou portadores por uso indevido de álcool e outras drogas.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

MÉDICO HOMEOPATA

Prestar assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio matricial e de capacitação na sua área específica, quando necessário.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Assegurar atendimento integrado ao usuário/paciente, promovendo ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias.

- Possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho - diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros -.

- Dar provimento aos meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMC relativas às corresponsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas

QUANDO ATUANDO NA SAÚDE MENTAL - CAPS

- Ofertar cuidado a indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas, nas suas diversas expressões (incluindo a crise), na perspectiva da Clínica Psicossocial e Redução de Danos em consonância com a Reforma Psiquiátrica;

- Compor equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativas como técnicas;

- Elaborar conjuntamente protocolos e rotina de ação que possibilitem a normatização e sistematização do cotidiano do processo de trabalho da equipe que deve ser rediscutido e atualizado sempre que necessário;

- Participar de atividades de apoio matricial no território:

- Promover espaços de discussão em conjunto com a ESF, valorizando os diversos saberes para a detecção precoce e abordagem adequada de pessoas com sofrimento psíquico;

- Criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade;

- Evitar práticas que levem à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

- Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de vida saudável na comunidade, desmistificando e desconstruindo a cultura asilar e hospitalocêntrica bem como desenvolver atividades que promovam uma maior visibilidade da atenção psicossocial, destacando a relevância da articulação intersetorial, através de parceria com conselhos tutelares, escolas, associações de bairro etc;

- Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

- Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;

- Realizar visita domiciliar, atendimentos individuais, entre outras atividades, em conjunto com as equipes Saúde da Família a partir de necessidades identificadas;

- Contribuir, na sua área específica, e participar das atividades de Educação Permanente das outras categorias da equipe do serviço de Saúde Mental, bem como de toda a rede da atenção (atenção básica, urgências, etc);

- Realizar acolhimento, propiciando uma escuta qualificada, e elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de Saúde Mental do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;

- Desenvolver atividades específicas enquanto técnico de referencia com o grupo de usuários referenciados;

- Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social;

- Intensificação do atendimento no território ao usuário com quadro grave impossibilitado a se deslocar ao serviço (em crise, dificuldade de deambulação, entre outros);

- Incluir familiares no projeto terapêutico do usuário através de atendimento à família e se necessário terapia familiar;

- Promover atividades comunitárias enfocando a integração e reinserção do usuário na comunidade envolvendo, entre outros, atividades de geração de renda;

- Desenvolvimento de ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça, entre outros;

- Realizar grupos e oficinas (informativos, terapêuticos, de orientação, temáticos, entre outros), executadas por profissional de nível superior ou nível médio;

- Confeccionar pareceres e relatórios médicos para fins de benefícios sociais relativos às pessoas portadoras de transtornos mentais e/ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas;

MÉDICO PSIQUIATRA

Prestar assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio matricial e de capacitação na sua área específica, quando necessário.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Assegurar atendimento integrado ao usuário/paciente, promovendo ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias.

- Possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho - diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros -.

- Dar provimento aos meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMC relativas às corresponsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos.

- Compor a equipe de saúde mental participando das reuniões de serviços, tanto administrativa como técnica.

- Prestar atendimento individual para avaliação médica, diagnóstico, prescrição medicamentosa, orientações e encaminhamentos.

- Prestar atendimento em grupos - grupo de orientação de medicamentos, psicoterapia, grupo operativo, dentre outros.

- Prestar atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio.

- Visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social.

- Prestar atendimento à família.

- Realizar atividades comunitárias enfocando a integração do usuário na comunidade; atividades comunitárias enfocando a integração do dependente químico na comunidade e sua inserção familiar e social.

- Prestar atendimento de desintoxicação.

- Desenvolver ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça.

- Participar de atividades de apoio matricial.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas

QUANDO ATUANDO NA SAÚDE MENTAL - CAPS

- Ofertar cuidado a indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas, nas suas diversas expressões (incluindo a crise), na perspectiva da Clínica Psicossocial e Redução de Danos em consonância com a Reforma Psiquiátrica;

- Compor equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativas como técnicas;

- Elaborar conjuntamente protocolos e rotina de ação que possibilitem a normatização e sistematização do cotidiano do processo de trabalho da equipe que deve ser rediscutido e atualizado sempre que necessário;

- Participar de atividades de apoio matricial no território:

- Promover espaços de discussão em conjunto com a ESF, valorizando os diversos saberes para a detecção precoce e abordagem adequada de pessoas com sofrimento psíquico;

- Criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade;

- Evitar práticas que levem à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

- Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de vida saudável na comunidade, desmistificando e desconstruindo a cultura asilar e hospitalocêntrica bem como desenvolver atividades que promovam uma maior visibilidade da atenção psicossocial, destacando a relevância da articulação intersetorial, através de parceria com conselhos tutelares, escolas, associações de bairro etc;

- Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

- Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;

- Realizar visita domiciliar, atendimentos individuais, entre outras atividades, em conjunto com as equipes Saúde da Família a partir de necessidades identificadas;

- Contribuir, na sua área específica, e participar das atividades de Educação Permanente das outras categorias da equipe do serviço de Saúde Mental, bem como de toda a rede da atenção (atenção básica, urgências, etc);

- Realizar acolhimento, propiciando uma escuta qualificada, e elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de Saúde Mental do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;

- Desenvolver atividades específicas enquanto técnico de referencia com o grupo de usuários referenciados;

- Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social;

- Intensificação do atendimento no território ao usuário com quadro grave impossibilitado a se deslocar ao serviço (em crise, dificuldade de deambulação, entre outros);

- Incluir familiares no projeto terapêutico do usuário através de atendimento à família e se necessário terapia familiar;

- Promover atividades comunitárias enfocando a integração e reinserção do usuário na comunidade envolvendo, entre outros, atividades de geração de renda;

- Desenvolvimento de ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça, entre outros;

- Realizar grupos e oficinas (informativos, terapêuticos, de orientação, temáticos, entre outros), executadas por profissional de nível superior ou nível médio;

- Confeccionar pareceres e relatórios médicos para fins de benefícios sociais relativos às pessoas portadoras de transtornos mentais e/ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas;

MUSICOTERAPEUTA

Desenvolver atividades utilizando a música e seus elementos sonoros para atender paciente(s) e cliente(s) na promoção, prevenção, habilitação, reabilitação, tratamento e qualidade de vida em saúde nas especificidades: físicas, emocionais, mentais, psíquicas, espirituais, sociais e neurocognitivas. Utilizar abordagens, protocolos, procedimentos e técnicas específicas da Musicoterapia.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

NA ÁREA DE SAÚDE MENTAL - CAPS

- Cuidar de indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas, nas suas diversas expressões (incluindo a crise), na perspectiva da Clínica Psicossocial e Redução de Danos em consonância com a Reforma Psiquiátrica.

- Compor a equipe de saúde mental, participando das reuniões de serviços - administrativas e técnicas -.

- Elaborar conjuntamente protocolos e rotina de ação que possibilitem a normatização e sistematização do cotidiano do processo de trabalho da equipe que deve ser rediscutido e atualizado sempre que necessário.

- Participar de atividades de apoio matricial no território, quais sejam:

- promoção de espaços de discussão em conjunto com a ESF, valorizando os diversos saberes para a detecção precoce e abordagem adequada de pessoas com sofrimento psíquico;

- criação, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade;

- rejeição a práticas que levem à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

- desenvolvimento de ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de vida saudáveis na comunidade, desmistificando e desconstruindo a cultura asilar e hospitalocêntrica, bem como, atividades que promovam uma maior visibilidade da atenção psicossocial, destacando a relevância da articulação intersetorial, através de parceria com conselhos tutelares, escolas, associações de bairro, dentre outras;

- prioridade às abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

- ampliação do vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;

- visita domiciliar, atendimentos individuais, entre outras atividades, em conjunto com as equipes Saúde da Família a partir de necessidades identificadas.

- Contribuir, em sua área específica, e participa das atividades de Educação Permanente das outras categorias da equipe do serviço de Saúde Mental, bem como de toda a rede da atenção - básica, urgências, dentre outras -.

- Realizar acolhimento, propiciando uma escuta qualificada, e elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de Saúde Mental do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;

- Desenvolver atividades específicas enquanto técnico de referencia com o grupo de usuários referenciados.

- Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social.

- Intensificar o atendimento no território ao usuário com quadro grave impossibilitado a se deslocar ao serviço - em crise, dificuldade de deambulação, entre outros -.

- Incluir familiares no projeto terapêutico do usuário através de atendimento à família e se necessário terapia familiar.

- Promover atividades comunitárias enfocando a integração e reinserção do usuário na comunidade envolvendo, entre outros, atividades de geração de renda.

- Desenvolver ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça, entre outros.

- Formar grupos e oficinas - informativos, terapêuticos, de orientação, temáticos, entre outros -, executadas por profissional de nível superior ou nível médio.

- Elaborar plano de atendimento musicoterapêutico após coletar dados sonoro musicais, verbais e corporais e analisa o repertório sonoro-musical dos usuários.

- Avaliar quais as técnicas mais adequadas para os usuários.

- Avaliar os aspectos de comunicação sonoro-musical, verbal de corporal dos usuários,

- Selecionar e preparar o repertório sonoro-musical para intervenção sócio-afetiva - processo de introspecção ou processo de relação interpessoal -.

- Preparar o repertório sonoro-musical para desenvolvimento da linguagem.

- Preparar o repertório sonoro-musical para mobilizar aspectos psicomusicais através das vivências musicais de clientes e pacientes.

- Preparar o repertório para intervenções de caráter reflexivo - música e letra.

- Preparar o estímulo sonoro-musical para processo de formação de imagens.

- Preparar o estímulo sonoro-musical para decodificação de processos senso-perceptivos.

- Criar estratégias clínicas e terapêuticas para inserir os pacientes e clientes em experiências de improvisação musical, recriação musical, composição musical e audição musical.

- Estimular a habilidade sócio-afetiva através do sonoro-musical-corporal.

- Habilitar o resgate de memórias sonoro-musicais.

- Habilitar pacientes e clientes a transformar estruturas extramusicais em experiências musicais.

- Habilitar pacientes e clientes por meio de experiências sonoro-musicais, corporais e verbais a alcançar objetivos não musicais.

- Favorecer as relações grupais.

- Favorecer as relações comunitárias.

- Facilitar o processo de ressocialização.

- Facilitar o processo de inclusão social através de experiências musicoterapêuticas.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

PSICÓLOGO

Coordenar, orientar, planejar e executar tarefas especializadas referentes ao estudo do comportamento humano, dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psicopedagógica ocupacional, clínica, atendimento individual e desenvolvimento social.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS.

NA ÁREA DE SAÚDE

- Contribuir para promoção, prevenção e recuperação da saúde e do bem estar psicológico do indivíduo e/ou da coletividade, coordenando, orientando e executando de forma integrada, atividades especializadas relativas a análise do comportamento humano e a dinâmica da personalidade.0

- Atuar no tratamento de distúrbios psíquicos, estudando características individuais e aplicando técnicas adequadas para restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento. U

- Auxiliar no processo de formulação de hipótese diagnóstica, reunindo informações e dados psicopatológicas a respeito de pacientes, obtidos através de entrevistas, testes e exames.

- Subsidiar, quando atuando na área organizacional, ações relativas à recrutamento, seleção, treinamento, saúde ocupacional, segurança do trabalho, ergonomia, acompanhamento psicopedagógico e processo psicoterápico.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

NA ÁREA DE SAÚDE MENTAL - CAPS

- Cuidar de indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas, nas suas diversas expressões, inclusive a crise, na perspectiva da Clínica Psicossocial e Redução de Danos em consonância com a Reforma Psiquiátrica.

- Compor a equipe de saúde mental, participando das reuniões de serviços - administrativas e técnicas -.

- Elaborar conjuntamente protocolos e rotina de ação que possibilitem a normatização e sistematização do cotidiano do processo de trabalho da equipe que deve ser rediscutido e atualizado sempre que necessário.

- Participar de atividades de apoio matricial no território, quais sejam:

- promoção de espaços de discussão em conjunto com a ESF, valorizando os diversos saberes para a detecção precoce e abordagem adequada de pessoas com sofrimento psíquico;

- criação, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade;

- rejeição a práticas que levem à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

- desenvolvimento de ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de vida saudáveis na comunidade, desmistificando e desconstruindo a cultura asilar e hospitalocêntrica, bem como, atividades que promovam uma

maior visibilidade da atenção psicossocial, destacando a relevância da articulação intersetorial, através de parceria com conselhos tutelares, escolas, associações de bairro, dentre outras;

- prioridade às abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

- ampliação do vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;

- visita domiciliar, atendimentos individuais, entre outras atividades, em conjunto com as equipes Saúde da Família a partir de necessidades identificadas.

- Contribuir, em sua área específica, e participa das atividades de Educação Permanente das outras categorias da equipe do serviço de Saúde Mental, bem como de toda a rede da atenção - básica, urgências, dentre outras -.

- Realizar acolhimento, propiciando uma escuta qualificada, e elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de Saúde Mental do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.

- Desenvolver atividades específicas enquanto técnico de referencia com o grupo de usuários referenciados.

- Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social.

- Intensificar o atendimento no território ao usuário com quadro grave impossibilitado a se deslocar ao serviço - em crise, dificuldade de deambulação, entre outros -.

- Incluir familiares no projeto terapêutico do usuário através de atendimento à família e se necessário terapia familiar.

- Promover atividades comunitárias enfocando a integração e reinserção do usuário na comunidade envolvendo, entre outros, atividades de geração de renda.

- Desenvolver ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça, entre outros.

- Formar grupos e oficinas - informativos, terapêuticos, de orientação, temáticos, entre outros -, executadas por profissional de nível superior ou nível médio.

- Realizar atendimento individual para avaliação, orientação e psicoterapias com indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas.

- Realizar psicoterapia individual e em grupo com indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas.

- Executar atividades no campo da psicologia aplicada a clínica psicológica na unidade e comunidade.

- Realizar psicodiagnósticos.

- Realizar psicoterapia, ludoterapia individual e ou grupal, com acompanhamento clínico, para tratamento dos casos dos indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

SOCIÓLOGO

Desenvolver atividades inerentes a elaboração e execução de projetos, programas e pesquisas sobre as condições sócio-econômicas, culturais e organizacionais das instituições comunitárias.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Promover interação humana em novos polos de desenvolvimento sócio, político e econômico identificados, executando trabalhos que favoreçam o desenvolvimento comunitário. U

- Assegurar a integração e o bem estar da comunidade, planejando e executando programas, projetos e pesquisas sociais com indivíduos e grupos, nas áreas de educação, saúde, habitação e outras.

- Contribuir para a melhor adequação de sistemas cooperativos à realidade sócio-econômica, realizando estudos de organização social.

- Contribuir para o planejamento das ações de desenvolvimento da região, efetuando estudos e pesquisas e propondo a implantação de programas no campo sociológico.

- Integrar equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de projetos nas áreas básicas de saúde, habitação, educação, trabalho, comunicação, promoção social e outros.

- Prestar assessoria técnica aos órgãos competentes em assunto de natureza sócio-econômica cultural, elaborando estudos e pareceres para orientar tomada de decisões em processos de planejamento e organização.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

NA ÁREA DE SAÚDE MENTAL - CAPS

- Cuidar de indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas, nas suas diversas expressões, inclusive a crise, na perspectiva da Clínica Psicossocial e Redução de Danos em consonância com a Reforma Psiquiátrica.

- Compor a equipe de saúde mental, participando das reuniões de serviços - administrativas e técnicas -.

- Elaborar conjuntamente protocolos e rotina de ação que possibilitem a normatização e sistematização do cotidiano do processo de trabalho da equipe que deve ser rediscutido e atualizado sempre que necessário.

- Participar de atividades de apoio matricial no território, quais sejam:

- promoção de espaços de discussão em conjunto com a ESF, valorizando os diversos saberes para a detecção precoce e abordagem adequada de pessoas com sofrimento psíquico;

- criação, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade;

- rejeição a práticas que levem à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

- desenvolvimento de ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de vida saudáveis na comunidade, desmistificando e desconstruindo a cultura asilar e hospitalocêntrica, bem como, atividades que promovam uma maior visibilidade da atenção psicossocial, destacando a relevância da articulação intersetorial, através de parceria com conselhos tutelares, escolas, associações de bairro, dentre outras;

- prioridade às abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

- ampliação do vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;

- visita domiciliar, atendimentos individuais, entre outras atividades, em conjunto com as equipes Saúde da Família a partir de necessidades identificadas.

- Contribuir, em sua área específica, e participa das atividades de Educação Permanente das outras categorias da equipe do serviço de Saúde Mental, bem como de toda a rede da atenção - básica, urgências, dentre outras -.

- Realizar acolhimento, propiciando uma escuta qualificada, e elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de Saúde Mental do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.

- Desenvolver atividades específicas enquanto técnico de referencia com o grupo de usuários referenciados.

- Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social.

- Intensificar o atendimento no território ao usuário com quadro grave impossibilitado a se deslocar ao serviço - em crise, dificuldade de deambulação, entre outros -.

- Incluir familiares no projeto terapêutico do usuário através de atendimento à família e se necessário terapia familiar.

- Promover atividades comunitárias enfocando a integração e reinserção do usuário na comunidade envolvendo, entre outros, atividades de geração de renda.

- Desenvolver ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça, entre outros.

- Formar grupos e oficinas - informativos, terapêuticos, de orientação, temáticos, entre outros -, executadas por profissional de nível superior ou nível médio.

- Contribuir com a equipe multidisciplinar, possibilitando a compreensão dos fenômenos a partir da perspectiva socioantropológica, reconstituindo, a partir deste viés, as experiências de sofrimento, adoecimento e loucura, de modo a favorecer a compreensão dessas como construção social e assim propor intervenções a partir desta concepção.

- Realizar incursões etnográficas em grupos, comunidades para identificar valores, crenças e normas em relação à loucura, drogas e outras questões que permeiam o seu funcionamento objetivando potencializar intervenções voltadas à superação do modelo asilar e hospitalocêntrico, e estigma com o usuário de drogas, bem como, garantir a atenção psicossocial e a redução de danos em consonância com a Reforma Psiquiátrica.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

TERAPEUTA CORPORAL

Desenvolver atividades com abordagem especifica da corporeidade e da subjetividade do corpo do indivíduo, ressaltando o lugar do corpo-sujeito através de conduta clínica que conduza o paciente a tomar consciência de si e do outro, mediante utilização de técnicas psicossomáticas e psicocorporais.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

NA ÁREA DE SAÚDE MENTAL - CAPS

- Cuidar de indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas, nas suas diversas expressões (incluindo a crise), na perspectiva da Clínica Psicossocial e Redução de Danos em consonância com a Reforma Psiquiátrica.

- Compor a equipe de saúde mental, participando das reuniões de serviços - administrativas e técnicas -.

- Elaborar conjuntamente protocolos e rotina de ação que possibilitem a normatização e sistematização do cotidiano do processo de trabalho da equipe que deve ser rediscutido e atualizado sempre que necessário.

- Participar de atividades de apoio matricial no território, quais sejam:

- promoção de espaços de discussão em conjunto com a ESF, valorizando os diversos saberes para a detecção precoce e abordagem adequada de pessoas com sofrimento psíquico;

- criação, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade.

- rejeição a práticas que levem à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

- desenvolvimento de ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de vida saudáveis na comunidade, desmistificando e desconstruindo a cultura asilar e hospitalocêntrica bem como desenvolver atividades que promovam uma maior visibilidade da atenção psicossocial, destacando a relevância da articulação intersetorial, através de parceria com conselhos tutelares, escolas, associações de bairro, dentre outras;

- prioridade às abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

- ampliação do vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;

- visita domiciliar, atendimentos individuais, entre outras atividades, em conjunto com as equipes Saúde da Família a partir de necessidades identificadas.

- Contribuir, na sua área específica, e participar das atividades de Educação Permanente das outras categorias da equipe do serviço de Saúde Mental, bem como de toda a rede da atenção - básica, urgências, dentre outras -.

- Realizar acolhimento, propiciando uma escuta qualificada, e elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de Saúde Mental do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.

- Desenvolver atividades específicas enquanto técnico de referencia com o grupo de usuários referenciados.

- Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social.

- Intensificar o atendimento no território ao usuário com quadro grave impossibilitado a se deslocar ao serviço - em crise, dificuldade de deambulação, entre outros -.

- Incluir familiares no projeto terapêutico do usuário através de atendimento à família e se necessário terapia familiar.

- Promover atividades comunitárias enfocando a integração e reinserção do usuário na comunidade envolvendo, entre outros, atividades de geração de renda.

- Desenvolver ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça, entre outros.

- Formar grupos e oficinas - informativos, terapêuticos, de orientação, temáticos, entre outros -, executadas por profissional de nível superior ou nível médio.

- Desenvolver ações terapêuticas utilizando técnicas psicossomáticas e psicocorporais - Yoga, Tai-Chi-Chuan, Técnicas de Relaxamento, Massoterapia, Toques Terapêuticos, Técnicas de Respiração -, numa abordagem interdisciplinar.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Através da utilização dos conceitos de cotidiano - trabalho, lazer e autocuidado -, habilidades psicossociais, manipulativas e a análise das atividades nos diversos settings terapêuticos, desenvolve atividades orientadas para a emancipação e autonomia de pessoas que apresentam, por razões ligadas a problemáticas específicas - físicas, sensoriais, psicológicas, mentais ou sociais -, temporárias ou definitivas, bem como dificuldades na inserção à participação na vida social.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

NA ÁREA DE SAÚDE MENTAL - CAPS

- Cuidar de indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas, nas suas diversas expressões - incluindo a crise -, na perspectiva da Clínica Psicossocial e Redução de Danos em consonância com a Reforma Psiquiátrica.

- Compor a equipe de saúde mental, participando das reuniões de serviços - administrativas e técnicas -.

- Elaborar conjuntamente protocolos e rotina de ação que possibilitem a normatização e sistematização do cotidiano do processo de trabalho da equipe que deve ser rediscutido e atualizado sempre que necessário.

- Participar de atividades de apoio matricial no território, quais sejam:

- promoção de espaços de discussão em conjunto com a ESF, valorizando os diversos saberes para a detecção precoce e abordagem adequada de pessoas com sofrimento psíquico;

- criação, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade.

- rejeição a práticas que levem à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

- desenvolvimento de ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de vida saudáveis na comunidade, desmistificando e desconstruindo a cultura asilar e hospitalocêntrica bem como desenvolver atividades que promovam uma maior visibilidade da atenção psicossocial, destacando a relevância da articulação intersetorial, através de parceria com conselhos tutelares, escolas, associações de bairro, dentre outras;

- prioridade às abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

- ampliação do vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;

- visita domiciliar, atendimentos individuais, entre outras atividades, em conjunto com as equipes Saúde da Família a partir de necessidades identificadas.

- Contribuir, na sua área específica, e participar das atividades de Educação Permanente das outras categorias da equipe do serviço de Saúde Mental, bem como de toda a rede da atenção - básica, urgências, dentre outras -.

- Realizar acolhimento, propiciando uma escuta qualificada, e elabora projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de Saúde Mental do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.

- Desenvolver atividades específicas enquanto técnico de referencia com o grupo de usuários referenciados.

- Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social.

- Intensificar do atendimento no território ao usuário com quadro grave impossibilitado a se deslocar ao serviço - em crise, dificuldade de deambulação, entre outros.

- Incluir familiares no projeto terapêutico do usuário através de atendimento à família e se necessário terapia familiar.

- Promover atividades comunitárias enfocando a integração e reinserção do usuário na comunidade envolvendo, entre outros, atividades de geração de renda.

- Desenvolver ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça, entre outros.

- Formar grupos e oficinas - informativos, terapêuticos, de orientação, temáticos, entre outros, executadas por profissional de nível superior ou nível médio.

- Realizar atendimento individual e em grupo para avaliação e orientação dos indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas e seus familiares quanto aos aspectos da vida cotidiana, tais como: atividades da vida diária, da vida de prática, da vida de trabalho e da vida de lazer.

- Promover a independência pessoal e profissional com indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas através de atividades físicas, lúdicas, pedagógicas e artesanais.

- Trabalhar as disfunções e/ou risco de disfunção ocupacional ocasionado pelo transtorno mental ou pelo uso indevido de álcool e outras drogas.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

NÍVEL SUPERIOR

SAÚDE MENTAL - TRANSTORNO MENTAL EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES

ASSISTENTE SOCIAL

Desenvolver atividades de elaboração, coordenação, execução, supervisão e avaliação de políticas sociais, de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos da área social.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais.

- Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social.

- Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população.

- Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos.

- Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais, no âmbito da Prefeitura Municipal de Camaçari.

- Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social do Município e para subsidiar ações governamentais.

- Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração direta do Município, com relação às matérias relacionadas a Serviço Social.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

NA ÁREA DE SAÚDE MENTAL - CAPS

- Cuidar de pessoas portadoras de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas, nas suas diversas expressões - incluindo a crise -, na perspectiva da Clínica Psicossocial e Redução de Danos em consonância com a Reforma Psiquiátrica.

- Compor a equipe de saúde mental, participando das reuniões de serviços - administrativas e técnicas -.

- Elaborar conjuntamente protocolos e rotina de ação que possibilitem a normatização e sistematização do cotidiano do processo de trabalho da equipe que deve ser rediscutido e atualizado sempre que necessário.

- Participar de atividades de apoio matricial no território, quais sejam:

- promoção de espaços de discussão em conjunto com a ESF, valorizando os diversos saberes para a detecção precoce e abordagem adequada de pessoas com sofrimento psíquico;

- criação, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade;

- rejeição a práticas que levem à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

- desenvolvimento de ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de vida saudáveis na comunidade, desmistificando e desconstruindo a cultura asilar e hospitalocêntrica bem como desenvolver atividades que promovam uma maior visibilidade da atenção psicossocial, destacando a relevância da articulação intersetorial, através de parceria com conselhos tutelares, escolas, associações de bairro, dentre outras;

- prioridade às abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

- ampliação do vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;

- visita domiciliar, atendimentos individuais, entre outras atividades, em conjunto com as equipes Saúde da Família a partir de necessidades identificadas.

- Contribuir, em sua área específica, e participa das atividades de Educação Permanente das outras categorias da equipe do serviço de Saúde Mental, bem como de toda a rede da atenção - básica, urgências, dentre outras -.

- Realizar acolhimento, propiciando uma escuta qualificada, e elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de Saúde Mental do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.

- Desenvolver atividades específicas enquanto técnico de referência com o grupo de usuários referenciados.

- Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social.

- Intensificar o atendimento no território, ao usuário com quadro grave impossibilitado de deslocar-se para o serviço - em crise, dificuldade de deambulação, entre outros -.

- Participar de atividades comunitárias enfocando a integração e reinserção do usuário na comunidade envolvendo, entre outros, atividades de geração de renda.

- Desenvolver ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça, entre outros.

- Realizar atendimento individual para avaliação e orientação social de familiares e usuários de saúde mental.

- Realizar anamnese social, utilizando-se de leitura e entendimento das questões sociais no que tange aos direitos sociais dentro da saúde mental.

- Elaborar pareceres e relatórios sociais para fins de benefícios sociais relativos às pessoas portadoras de transtornos mentais e/ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas.

- Realizar avaliação socioeconômica e acompanhamento social com objetivo de superar exclusões sociais, na defesa dos direitos de cidadania e dignidade humana.

- Realizar abordagem individual e/ou grupal com usuários, familiares e acompanhantes tendo como objetivo trabalhar os determinantes sociais dos transtornos mentais, do uso de álcool e substâncias psicoativas.

- Planejar e executa com a equipe de saúde ações que assegurem a continuidade e a qualidade do tratamento para com indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas.

- Criar grupos socioeducativos e de sensibilização sobre direitos sociais junto aos usuários e familiares da saúde mental, visando viabilizar o acesso às políticas públicas.

- Mobilizar e incentivar os usuários e suas famílias para participar no controle democrático dos serviços prestados garantindo a efetivação dos princípios da reforma psiquiátrica dentro do município.

- Desenvolver ações de geração de renda.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

BACHAREL EM EDUCAÇÃO FÍSICA

Desenvolver atividades com crianças, jovens e adultos nas mais variadas formas e modalidades de atividade física, nas perspectivas da prevenção e da promoção, proteção e recuperação da saúde, do rendimento físico esportivo, do lazer, da gestão de empreendimentos relacionados às atividades físicas, esportivas e recreativas e com pessoas, pacientes e grupos com deficiências físicas.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

NA ÁREA DE SAÚDE MENTAL - CAPS

- Cuidar de indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas, nas suas diversas expressões (incluindo a crise), na perspectiva da Clínica Psicossocial e Redução de Danos em consonância com a Reforma Psiquiátrica.

- Compor a equipe de saúde mental, participando das reuniões de serviços - administrativas e técnicas -.

- Elaborar conjuntamente protocolos e rotina de ação que possibilitem a normatização e sistematização do cotidiano do processo de trabalho da equipe que deve ser rediscutido e atualizado sempre que necessário.

- Participar de atividades de apoio matricial no território, quais sejam:

- promoção de espaços de discussão em conjunto com a ESF, valorizando os diversos saberes para a detecção precoce e abordagem adequada de pessoas com sofrimento psíquico;

- criação, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade;

- rejeição a práticas que levem à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

- desenvolvimento de ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de vida saudáveis na comunidade, desmistificando e desconstruindo a cultura asilar e hospitalocêntrica, bem como, atividades que promovam uma maior visibilidade da atenção psicossocial, destacando a relevância da articulação intersetorial, através de parceria com conselhos tutelares, escolas, associações de bairro, dentre outras;

- prioridade às abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

- ampliação do vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;

- visita domiciliar, atendimentos individuais, entre outras atividades, em conjunto com as equipes Saúde da Família a partir de necessidades identificadas.

- Contribuir, em sua área específica, e participa das atividades de Educação Permanente das outras categorias da equipe do serviço de Saúde Mental, bem como de toda a rede da atenção - básica, urgências, dentre outras.

- Realizar acolhimento, propiciando uma escuta qualificada, e elabora projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de Saúde Mental do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.

- Desenvolver atividades específicas enquanto técnico de referencia com o grupo de usuários referenciados.

- Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social.

- Intensificar o atendimento no território ao usuário com quadro grave impossibilitado a se deslocar ao serviço - em crise, dificuldade de deambulação, entre outros.

- Incluir familiares no projeto terapêutico do usuário através de atendimento à família e se necessário terapia familiar.

- Promover atividades comunitárias enfocando a integração e reinserção do usuário na comunidade envolvendo, entre outros, atividades de geração de renda.

- Desenvolver ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça, entre outros.

- Formar grupos e oficinas - informativos, terapêuticos, de orientação, temáticos, entre outros - executadas por profissional de nível superior ou nível médio.

- Desenvolver atividades na comunidade com os usuários, na perspectiva da reinserção social.

- Compartilhar com o médico do tratamento de uma enfermidade.

- Buscar a prevenção de doenças, em seu campo profissional.

- Colaborar de acordo com seu campo de atividade da promoção da saúde do trabalhador visando e contribuir para sua qualidade de vida.

- Planificar e dosificar o exercício que o enfermo vai executar, a partir de indicações médicas.

- Executar trabalhos de reabilitação por exercícios físicos.

- Selecionar os exercícios que cada paciente deverá realizar.

- Determinar a carga física (volume-quantidade e intensidade-ritmo) dos exercícios selecionados.

- Informar ao médico o comportamento físico e motor do paciente.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

ENFERMEIRO

Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação e execução de serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e / ou específicos para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Elaborar e executar programas de educação preventiva e curativa de saúde pública, individual familiar e comunitária no Município.

- Executar tarefas diversas de enfermagem como, controle de pressão venosa, monitoração de respiradores artificiais, prestação de cuidado de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal.

- Efetuar curativos, imobilizações especiais, ministra medicamentos e tratamentos em situação de emergência, com o emprego de técnicas usuais ou especificas para atenuar as consequências dessa situação.

- Adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando consultas de admissão, visitas diárias e orientando-os para reduzir a sensação de insegurança e sofrimento e obter a colaboração no tratamento.

- Realizar estudos e previsões de pessoal e material para atender as necessidades dos serviços, elabora escalas de trabalho e atribuições diárias, especifica e controla equipamentos, materiais permanentes e de consumo, para assegurar o desempenho adequado da área de enfermagem.

- Requisitar e controla medicamentos, de acordo com prescrições médicas, registra a saída no livro de controle visando evitar desvios bem como atender os dispositivos legais.

- Registrar as observações, tratamentos e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando no prontuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral para documentar a evolução da doença, participar no controle da saúde, orientação terapeuta e a pesquisa.

- Prescrever a assistência de enfermagem bem como realiza cuidados diretos em pacientes graves e com risco de vida.

- Realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados a capacidade de tomar decisões.

- Participar da elaboração, execução de planos de assistência à saúde, projeto de construção e / ou reforma de unidades de internação e ambulatorial, elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem, prevenção e controle das doenças transmissíveis no geral e nos programas de vigilância epidemiológica, programas e atividades de assistência integral a saúde individua e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários considerados de alto risco.

- Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programa de saúde publica e em rotina aprovada pela instituição de saúde, assim como desenvolve programas para a prevenção e controle sistêmico de infecção hospitalar inclusive como integrante das respectivas comissões.

- Prestar assistência de enfermagem a gestante parturiente, puérpera e ao recém-nascido, realizando acompanhamento da evolução do trabalho de parto sem distocia, efetuando a identificação de distocias, obstétricas e tomando providências até a chegada do médico.

- Participar de programas e atividades de educação em saúde visando a melhoria da saúde do individuo, família e população em geral, programas de treinamento e aprimoramento de pessoal e saúde, educação continuada, higiene e segurança do trabalho e prevenção de acidentes.

- Participar na elaboração e operacionalização do sistema de referencia e contra referencia do paciente nos diversos níveis de atenção a saúde, assim como no desenvolvimento de tecnologia apropriadas a assistência a saúde e em bancas examinadoras de matérias especificas de enfermagem nos cursos para provimento interno de cargos ou contratação de enfermeiro ou pessoal técnico auxiliares de enfermagem.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

NA ÁREA DE SAÚDE MENTAL - CAPS

- Cuidar de indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas, nas suas diversas expressões, incluindo a crise, na perspectiva da Clínica Psicossocial e Redução de Danos em consonância com a Reforma Psiquiátrica.

- Compor a equipe de saúde mental, participando das reuniões de serviços - administrativas e técnicas -.

- Elaborar conjuntamente protocolos e rotina de ação que possibilitem a normatização e sistematização do cotidiano do processo de trabalho da equipe que deve ser rediscutido e atualizado sempre que necessário.

- Participar de atividades de apoio matricial no território, quais sejam:

- promoção de espaços de discussão em conjunto com a ESF, valorizando os diversos saberes para a detecção precoce e abordagem adequada de pessoas com sofrimento psíquico;

- criação, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade;

- rejeição a práticas que levem à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

- desenvolvimento de ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de vida saudáveis na comunidade, desmistificando e desconstruindo a cultura asilar e hospitalocêntrica, bem como, atividades que promovam uma maior visibilidade da atenção psicossocial, destacando a relevância da articulação intersetorial, através de parceria com conselhos tutelares, escolas, associações de bairro, dentre outras;

- prioridade às abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

- ampliação do vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;

- visita domiciliar, atendimentos individuais, entre outras atividades, em conjunto com as equipes Saúde da Família a partir de necessidades identificadas.

- Contribuir, em sua área específica, e participa das atividades de Educação Permanente das outras categorias da equipe do serviço de Saúde Mental, bem como de toda a rede da atenção - básica, urgências, dentre outras -.

- Realizar acolhimento, propiciando uma escuta qualificada, e elabora projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de Saúde Mental do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.

- Desenvolver atividades específicas enquanto técnico de referencia com o grupo de usuários referenciados.

- Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social.

- Intensificar o atendimento no território ao usuário com quadro grave impossibilitado a se deslocar ao serviço - em crise, dificuldade de deambulação, entre outros.

- Incluir familiares no projeto terapêutico do usuário através de atendimento à família e se necessário terapia familiar.

- Promover atividades comunitárias enfocando a integração e reinserção do usuário na comunidade envolvendo, entre outros, atividades de geração de renda.

- Desenvolver de ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça, entre outros.

- Realizar grupos e oficinas - informativos, terapêuticos, de orientação, temáticos, entre outros - executadas por profissional de nível superior ou nível médio.

- Realizar atendimento individual em consultas de enfermagem.

- Realizar atividades em grupos - grupo de orientação de medicamentos, grupo operativo, grupos educativos e outros.

- Gerenciar o serviço de Enfermagem e toda a dinâmica do funcionamento da enfermaria.

- Realizar curativos quando necessário e quando possível.

- Encaminhar resíduos para destino adequado.

- Assegurar o provimento material para funcionamento do serviço.

- Realizar contato com os serviços de referência - rede básica, pronto-atendimentos, ambulatórios, laboratórios e outros programas da rede, que os usuários do CAPS possam necessitar.

- Realizar acompanhamento dos usuários de forma sistemática, ressaltando a demanda psicoclínica de cada um.

- Acompanhar usuários portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas em observação na enfermaria.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

FARMACÊUTICO

Desenvolver atividades inerentes à preparação, formulação, composição e fornecimento de medicamentos para distribuição nas respectivas unidades de saúde do Município.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Desenvolver ações relacionadas com a dispensação de medicamentos, mantendo controle e registro de estoque, guarda e distribuição de psicoterápicos e entorpecentes.

- Colaborar no tratamento do usuário/paciente, orientando sobre os riscos, efeitos colaterais e contra-indicações dos medicamentos.

- Efetuar análises de toxinas, substâncias de origem animal, vegetais ou sintéticas, valendo-se de técnicas e aparelhos apropriados de forma a atende receitas médicas, veterinárias e odontológicas.

- Verificar as condições para armazenamento, manutenção e prazo de validade dos medicamentos da farmácia da unidade de saúde onde estiver lotado.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

NA ÁREA DE SAÚDE MENTAL - CAPS

- Cuidar de indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas, nas suas diversas expressões (incluindo a crise), na perspectiva da Clínica Psicossocial e Redução de Danos em consonância com a Reforma Psiquiátrica.

- Compor a equipe de saúde mental, participando das reuniões de serviços - administrativas e técnicas -.

- Elaborar conjuntamente protocolos e rotina de ação que possibilitem a normatização e sistematização do cotidiano do processo de trabalho da equipe que deve ser rediscutido e atualizado sempre que necessário.

- Participar de atividades de apoio matricial no território, quais sejam:

- promoção de espaços de discussão em conjunto com a ESF, valorizando os diversos saberes para a detecção precoce e abordagem adequada de pessoas com sofrimento psíquico;

- criação, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade;

- rejeição a práticas que levem à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

- desenvolvimento de ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de vida saudáveis na comunidade, desmistificando e desconstruindo a cultura asilar e hospitalocêntrica, bem como, atividades que promovam uma maior visibilidade da atenção psicossocial, destacando a relevância da articulação intersetorial, através de parceria com conselhos tutelares, escolas, associações de bairro, dentre outras;

- prioridade às abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

- ampliação do vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;

- visita domiciliar, atendimentos individuais, entre outras atividades, em conjunto com as equipes Saúde da Família a partir de necessidades identificadas.

- Contribuir, em sua área específica, e participa das atividades de Educação Permanente das outras categorias da equipe do serviço de Saúde Mental, bem como de toda a rede da atenção - básica, urgências, dentre outras -.

- Realizar acolhimento, propiciando uma escuta qualificada, e elabora projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de Saúde Mental do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.

- Desenvolver atividades específicas enquanto técnico de referencia com o grupo de usuários referenciados.

- Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social.

- Intensificar o atendimento no território ao usuário com quadro grave impossibilitado a se deslocar ao serviço - em crise, dificuldade de deambulação, entre outros.

- Incluir familiares no projeto terapêutico do usuário através de atendimento à família e se necessário terapia familiar.

- Promover atividades comunitárias enfocando a integração e reinserção do usuário na comunidade envolvendo, entre outros, atividades de geração de renda.

- Desenvolver de ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça, entre outros.

- Formar grupos e oficinas - informativos, terapêuticos, de orientação, temáticos, entre outros - executadas por profissional de nível superior ou nível médio.

- Dispensar medicamentos para usuários portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas, a partir da prescrição do médico assistente.

- Promover a interação entre familiar/usuário/médico/farmacêutico possibilitando a resolução de expectativas, demandas e troca de informações quanto à terapêutica psiquiátrica.

- Analisar quanto à efetividade e segurança do medicamento prescrito, observando seus possíveis efeitos colaterais, interações e contra-indicações.

- Orientar o armazenamento da medicação dentro dos serviços de saúde mental.

- Promover grupos de medicação com objetivo de informar e esclarecer usuários e familiares de saúde mental quanto ao uso e armazenamento correto das medicações e possíveis efeitos colaterais aumentando assim a adesão ao tratamento.

- Promover educação continuada entre os demais técnicos da saúde mental discutindo as singularidades da psicofarmacologia.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

FONOAUDIÓLOGO

Desenvolver atividades relacionadas ao tratamento das disfunções da fala e da escrita, contribuindo para integração social de pessoas portadoras de deficiência dessa natureza.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Viabilizar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala do usuário e/ou paciente, através de atividades de treinamento fonético, auditivo, de dicção e empostação da voz, de acordo com a deficiência oral identificada.

- Desenvolver trabalhos de reeducação na área da comunicação escrita, oral, fala e audição.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

NA ÁREA DE SAÚDE MENTAL - CAPS

- Cuidar de indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas, nas suas diversas expressões (incluindo a crise), na perspectiva da Clínica Psicossocial e Redução de Danos em consonância com a Reforma Psiquiátrica.

- Compor a equipe de saúde mental, participando das reuniões de serviços - administrativas e técnicas -.

- Elaborar conjuntamente protocolos e rotina de ação que possibilitem a normatização e sistematização do cotidiano do processo de trabalho da equipe que deve ser rediscutido e atualizado sempre que necessário.

- Participar de atividades de apoio matricial no território, quais sejam:

- promoção de espaços de discussão em conjunto com a ESF, valorizando os diversos saberes para a detecção precoce e abordagem adequada de pessoas com sofrimento psíquico;

- criação, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade;

- rejeição a práticas que levem à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

- desenvolvimento de ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de vida saudáveis na comunidade, desmistificando e desconstruindo a cultura asilar e hospitalocêntrica, bem como, atividades que promovam uma maior visibilidade da atenção psicossocial, destacando a relevância da articulação intersetorial, através de parceria com conselhos tutelares, escolas, associações de bairro, dentre outras;

- prioridade às abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

- ampliação do vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;

- visita domiciliar, atendimentos individuais, entre outras atividades, em conjunto com as equipes Saúde da Família a partir de necessidades identificadas.

- Contribuir, em sua área específica, e participa das atividades de Educação Permanente das outras categorias da equipe do serviço de Saúde Mental, bem como de toda a rede da atenção - básica, urgências, dentre outras -.

- Realizar acolhimento, propiciando uma escuta qualificada, e elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de Saúde Mental do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;

- Desenvolver atividades específicas enquanto técnico de referencia com o grupo de usuários referenciados.

- Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social.

- Intensificar o atendimento no território ao usuário com quadro grave impossibilitado a se deslocar ao serviço (em crise, dificuldade de deambulação, entre outros).

- Incluir familiares no projeto terapêutico do usuário através de atendimento à família e se necessário terapia familiar.

- Promover atividades comunitárias enfocando a integração e reinserção do usuário na comunidade envolvendo, entre outros, atividades de geração de renda.

- Desenvolver ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça, entre outros.

- Formar grupos e oficinas-informativos, terapêuticos, de orientação, temáticos, entre outros -, executadas por profissional de nível superior ou nível médio.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

MÉDICO HOMEOPATA

Prestar assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio matricial e de capacitação na sua área específica, quando necessário.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Assegurar atendimento integrado ao usuário/paciente, promovendo ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias.

- Possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho - diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros -.

- Dar provimento aos meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMC relativas às corresponsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas

QUANDO ATUANDO NA SAÚDE MENTAL - CAPS

- Ofertar cuidado a indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas, nas suas diversas expressões (incluindo a crise), na perspectiva da Clínica Psicossocial e Redução de Danos em consonância com a Reforma Psiquiátrica;

- Compor equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativas como técnicas;

- Elaborar conjuntamente protocolos e rotina de ação que possibilitem a normatização e sistematização do cotidiano do processo de trabalho da equipe que deve ser rediscutido e atualizado sempre que necessário;

- Participar de atividades de apoio matricial no território:

- Promover espaços de discussão em conjunto com a ESF, valorizando os diversos saberes para a detecção precoce e abordagem adequada de pessoas com sofrimento psíquico;

- Criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade;

- Evitar práticas que levem à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

- Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de vida saudável na comunidade, desmistificando e desconstruindo a cultura asilar e hospitalocêntrica bem como desenvolver atividades que promovam uma maior visibilidade da atenção psicossocial, destacando a relevância da articulação intersetorial, através de parceria com conselhos tutelares, escolas, associações de bairro etc;

- Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

- Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;

- Realizar visita domiciliar, atendimentos individuais, entre outras atividades, em conjunto com as equipes Saúde da Família a partir de necessidades identificadas;

- Contribuir, na sua área específica, e participar das atividades de Educação Permanente das outras categorias da equipe do serviço de Saúde Mental, bem como de toda a rede da atenção (atenção básica, urgências, etc);

- Realizar acolhimento, propiciando uma escuta qualificada, e elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de Saúde Mental do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;

- Desenvolver atividades específicas enquanto técnico de referencia com o grupo de usuários referenciados;

- Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social;

- Intensificação do atendimento no território ao usuário com quadro grave impossibilitado a se deslocar ao serviço (em crise, dificuldade de deambulação, entre outros);

- Incluir familiares no projeto terapêutico do usuário através de atendimento à família e se necessário terapia familiar;

- Promover atividades comunitárias enfocando a integração e reinserção do usuário na comunidade envolvendo, entre outros, atividades de geração de renda;

- Desenvolvimento de ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça, entre outros;

- Realizar grupos e oficinas (informativos, terapêuticos, de orientação, temáticos, entre outros), executadas por profissional de nível superior ou nível médio;

- Confeccionar pareceres e relatórios médicos para fins de benefícios sociais relativos às pessoas portadoras de transtornos mentais e/ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas;

MÉDICO NEUROPEDIATRA

Prestar assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio matricial e de capacitação na sua área específica, quando necessário.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Assegurar atendimento integrado ao usuário/paciente, promovendo ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias.

- Possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho - diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros -.

- Dar provimento aos meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMC relativas às corresponsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos.

- Ser responsável pelo bem-estar da criança, desde a fase da concepção até à adolescência, realizando o acompanhamento, prevenção, diagnóstico e tratamento das situações patológicas ou doenças.

- Realizar punções ou infiltrações no canal raqueano, ventrículo, nervos e troncos nervosos, utilizando seringas e agulhas especiais, para possibilitar a descompressão dos mesmos, introduzir medicamentos e para outros fins.

- Indicar e/ou executar cirurgia neurológica, empregando aparelhos e instrumentos especiais, para preservar ou restituir a função neurológica.

- Interpretar resultados de exames de liquor e de neurofisiologia clínica, comparando-os com os dados normais, para complementar diagnóstico.

- Realizar exames radiográficos, injetando substâncias radiopacas em veias, artérias e outros órgãos, para localizar o processo patológico.

- Fazer exame eletromiográfico, empregando aparelhagem especial, para diagnosticar as afecções do sistema nervoso periférico.

- Planejar e desenvolver programas educativos com relação ao epilético, orientando o paciente e a sociedade, para reduzir a incidência ou os efeitos da moléstia e promover a integração do paciente em seu meio.

- Planejar e desenvolver programas de prevenção de infestações, especialmente cicticerose, moléstia de Chagas, icticereose, meningite e outras, realizando campanhas de orientação, para diminuir a incidência destas moléstias ou minorar seus efeitos.

- Realizar exame de eletroencefalografia utilizando aparelhos especiais, para diagnosticar arritmias e localizar focos cerebrais.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas

QUANDO ATUANDO NA SAÚDE MENTAL - CAPS

- Ofertar cuidado a indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas, nas suas diversas expressões (incluindo a crise), na perspectiva da Clínica Psicossocial e Redução de Danos em consonância com a Reforma Psiquiátrica;

- Compor equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativas como técnicas;

- Elaborar conjuntamente protocolos e rotina de ação que possibilitem a normatização e sistematização do cotidiano do processo de trabalho da equipe que deve ser rediscutido e atualizado sempre que necessário;

- Participar de atividades de apoio matricial no território:

- Promover espaços de discussão em conjunto com a ESF, valorizando os diversos saberes para a detecção precoce e abordagem adequada de pessoas com sofrimento psíquico;

- Criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade;

- Evitar práticas que levem à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

- Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de vida saudável na comunidade, desmistificando e desconstruindo a cultura asilar e hospitalocêntrica bem como desenvolver atividades que promovam uma maior visibilidade da atenção psicossocial, destacando a relevância da articulação intersetorial, através de parceria com conselhos tutelares, escolas, associações de bairro etc;

- Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

- Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;

- Realizar visita domiciliar, atendimentos individuais, entre outras atividades, em conjunto com as equipes Saúde da Família a partir de necessidades identificadas;

- Contribuir, na sua área específica, e participar das atividades de Educação Permanente das outras categorias da equipe do serviço de Saúde Mental, bem como de toda a rede da atenção (atenção básica, urgências, etc);

- Realizar acolhimento, propiciando uma escuta qualificada, e elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de Saúde Mental do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;

- Desenvolver atividades específicas enquanto técnico de referencia com o grupo de usuários referenciados;

- Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social;

- Intensificação do atendimento no território ao usuário com quadro grave impossibilitado a se deslocar ao serviço (em crise, dificuldade de deambulação, entre outros);

- Incluir familiares no projeto terapêutico do usuário através de atendimento à família e se necessário terapia familiar;

- Promover atividades comunitárias enfocando a integração e reinserção do usuário na comunidade envolvendo, entre outros, atividades de geração de renda;

- Desenvolvimento de ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça, entre outros;

- Realizar grupos e oficinas (informativos, terapêuticos, de orientação, temáticos, entre outros), executadas por profissional de nível superior ou nível médio;

- Confeccionar pareceres e relatórios médicos para fins de benefícios sociais relativos às pessoas portadoras de transtornos mentais e/ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas;

MÉDICO PSIQUIATRA INFANTIL

Prestar assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio matricial e de capacitação na sua área específica, quando necessário.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Assegurar atendimento integrado ao usuário/paciente, promovendo ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias.

- Possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho - diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros -.

- Dar provimento aos meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMC relativas às corresponsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos.

- Examinar a criança auscultando-a, executando palpações e percussões, por meio do estetoscópio e de outros aparelhos específicos para verificar a presença de anomalias e malformações congênitas de recém-nascido, avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer diagnóstico.

- Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais para orientar alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados.

- Estabelecer o plano médico-terapêutico profilático, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir a tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças.

- Tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório e acompanhando o pós-operatório, para possibilitar a recuperação da saúde.

- Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de saúde pública, enfocando os aspectos de sua especialidade para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças.

- Atender a urgências e emergências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas em pediatria.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas

QUANDO ATUANDO NA SAÚDE MENTAL - CAPS

- Ofertar cuidado a indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas, nas suas diversas expressões (incluindo a crise), na perspectiva da Clínica Psicossocial e Redução de Danos em consonância com a Reforma Psiquiátrica;

- Compor equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativas como técnicas;

- Elaborar conjuntamente protocolos e rotina de ação que possibilitem a normatização e sistematização do cotidiano do processo de trabalho da equipe que deve ser rediscutido e atualizado sempre que necessário;

- Participar de atividades de apoio matricial no território:

- Promover espaços de discussão em conjunto com a ESF, valorizando os diversos saberes para a detecção precoce e abordagem adequada de pessoas com sofrimento psíquico;

- Criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade;

- Evitar práticas que levem à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

- Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de vida saudável na comunidade, desmistificando e desconstruindo a cultura asilar e hospitalocêntrica bem como desenvolver atividades que promovam uma maior visibilidade da atenção psicossocial, destacando a relevância da articulação intersetorial, através de parceria com conselhos tutelares, escolas, associações de bairro etc;

- Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

- Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;

- Realizar visita domiciliar, atendimentos individuais, entre outras atividades, em conjunto com as equipes Saúde da Família a partir de necessidades identificadas;

- Contribuir, na sua área específica, e participar das atividades de Educação Permanente das outras categorias da equipe do serviço de Saúde Mental, bem como de toda a rede da atenção (atenção básica, urgências, etc);

- Realizar acolhimento, propiciando uma escuta qualificada, e elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de Saúde Mental do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;

- Desenvolver atividades específicas enquanto técnico de referencia com o grupo de usuários referenciados;

- Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social;

- Intensificação do atendimento no território ao usuário com quadro grave impossibilitado a se deslocar ao serviço (em crise, dificuldade de deambulação, entre outros);

- Incluir familiares no projeto terapêutico do usuário através de atendimento à família e se necessário terapia familiar;

- Promover atividades comunitárias enfocando a integração e reinserção do usuário na comunidade envolvendo, entre outros, atividades de geração de renda;

- Desenvolvimento de ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça, entre outros;

- Realizar grupos e oficinas (informativos, terapêuticos, de orientação, temáticos, entre outros), executadas por profissional de nível superior ou nível médio;

- Confeccionar pareceres e relatórios médicos para fins de benefícios sociais relativos às pessoas portadoras de transtornos mentais e/ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas;

MUSICOTERAPEUTA

Desenvolver atividades utilizando a música e seus elementos sonoros para atender paciente(s) e cliente(s) na promoção, prevenção, habilitação, reabilitação, tratamento e qualidade de vida em saúde nas especificidades: físicas, emocionais, mentais, psíquicas, espirituais, sociais e neurocognitivas. Utilizar abordagens, protocolos, procedimentos e técnicas específicas da Musicoterapia.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

NA ÁREA DE SAÚDE MENTAL - CAPS

- Cuidar de indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas, nas suas diversas expressões (incluindo a crise), na perspectiva da Clínica Psicossocial e Redução de Danos em consonância com a Reforma Psiquiátrica.

- Compor a equipe de saúde mental, participando das reuniões de serviços - administrativas e técnicas -.

- Elaborar conjuntamente protocolos e rotina de ação que possibilitem a normatização e sistematização do cotidiano do processo de trabalho da equipe que deve ser rediscutido e atualizado sempre que necessário.

- Participar de atividades de apoio matricial no território, quais sejam:

- promoção de espaços de discussão em conjunto com a ESF, valorizando os diversos saberes para a detecção precoce e abordagem adequada de pessoas com sofrimento psíquico;

- criação, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade;

- rejeição a práticas que levem à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

- desenvolvimento de ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de vida saudáveis na comunidade, desmistificando e desconstruindo a cultura asilar e hospitalocêntrica, bem como, atividades que promovam uma maior visibilidade da atenção psicossocial, destacando a relevância da articulação intersetorial, através de parceria com conselhos tutelares, escolas, associações de bairro, dentre outras;

- prioridade às abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

- ampliação do vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;

- visita domiciliar, atendimentos individuais, entre outras atividades, em conjunto com as equipes Saúde da Família a partir de necessidades identificadas.

- Contribuir, em sua área específica, e participa das atividades de Educação Permanente das outras categorias da equipe do serviço de Saúde Mental, bem como de toda a rede da atenção - básica, urgências, dentre outras -.

- Realizar acolhimento, propiciando uma escuta qualificada, e elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de Saúde Mental do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;

- Desenvolver atividades específicas enquanto técnico de referencia com o grupo de usuários referenciados.

- Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social.

- Intensificar o atendimento no território ao usuário com quadro grave impossibilitado a se deslocar ao serviço - em crise, dificuldade de deambulação, entre outros -.

- Incluir familiares no projeto terapêutico do usuário através de atendimento à família e se necessário terapia familiar.

- Promover atividades comunitárias enfocando a integração e reinserção do usuário na comunidade envolvendo, entre outros, atividades de geração de renda.

- Desenvolver ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça, entre outros.

- Formar grupos e oficinas - informativos, terapêuticos, de orientação, temáticos, entre outros -, executadas por profissional de nível superior ou nível médio.

- Elaborar plano de atendimento musicoterapêutico após coletar dados sonoro musicais, verbais e corporais e analisa o repertório sonoro-musical dos usuários.

- Avaliar quais as técnicas mais adequadas para os usuários.

- Avaliar os aspectos de comunicação sonoro-musical, verbal de corporal dos usuários,

- Selecionar e preparar o repertório sonoro-musical para intervenção sócio-afetiva - processo de introspecção ou processo de relação interpessoal -.

- Preparar o repertório sonoro-musical para desenvolvimento da linguagem.

- Preparar o repertório sonoro-musical para mobilizar aspectos psicomusicais através das vivências musicais de clientes e pacientes.

- Preparar o repertório para intervenções de caráter reflexivo - música e letra.

- Preparar o estímulo sonoro-musical para processo de formação de imagens.

- Preparar o estímulo sonoro-musical para decodificação de processos senso-perceptivos.

- Criar estratégias clínicas e terapêuticas para inserir os pacientes e clientes em experiências de improvisação musical, recriação musical, composição musical e audição musical.

- Estimular a habilidade sócio-afetiva através do sonoro-musical-corporal.

- Habilitar o resgate de memórias sonoro-musicais.

- Habilitar pacientes e clientes a transformar estruturas extramusicais em experiências musicais.

- Habilitar pacientes e clientes por meio de experiências sonoro-musicais, corporais e verbais a alcançar objetivos não musicais.

- Favorecer as relações grupais.

- Favorecer as relações comunitárias.

- Facilitar o processo de ressocialização.

- Facilitar o processo de inclusão social através de experiências musicoterapêuticas.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

PEDAGOGO

Desenvolver atividades de planejamento, orientação, coordenação, supervisão e execução de tarefas técnico-pedagógicas na área de desenvolvimento de pessoal e profissional dos servidores municipais e a área de desenvolvimento social.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Buscar assegurar a regularidade do desenvolvimento sócio-educativo dos servidores, para tanto, planejando, coordenando e avaliando processos de ensino-aprendizagem.

- Contribuir para o desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional do servidor municipal, elaborando, coordenando e avaliando treinamentos e ações técnico-pedagógicas.

- Integrar equipes multidisciplinares no desenvolvimento de ações/campanhas educativas voltadas para melhoria da qualidade de vida dos servidores e dos usuários dos serviços municipais.

- Planejar, elaborar e desenvolver projetos de captação de recursos e convênios com entidades para promoção de cursos de aperfeiçoamento, capacitação e/ ou reciclagem de servidores.

- Elaborar e desenvolver projetos para levantamento de necessidade de treinamento nos diversos órgãos da PMC, voltados para programas de desenvolvimentos de recursos humanos.

- Planejar, organizar e coordenar a execução de cursos, elaborando instrumentos para a avaliação do processo de ensino aprendizagem.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

NA ÁREA DE SAÚDE MENTAL - CAPS

- Cuidar de indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas, nas suas diversas expressões, inclusive a crise, na perspectiva da Clínica Psicossocial e Redução de Danos em consonância com a Reforma Psiquiátrica.

- Compor a equipe de saúde mental, participando das reuniões de serviços - administrativas e técnicas -.

- Elaborar conjuntamente protocolos e rotina de ação que possibilitem a normatização e sistematização do cotidiano do processo de trabalho da equipe que deve ser rediscutido e atualizado sempre que necessário.

- Participar de atividades de apoio matricial no território, quais sejam:

- promoção de espaços de discussão em conjunto com a ESF, valorizando os diversos saberes para a detecção precoce e abordagem adequada de pessoas com sofrimento psíquico;

- criação, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade;

- rejeição a práticas que levem à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

- desenvolvimento de ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de vida saudáveis na comunidade, desmistificando e desconstruindo a cultura asilar e hospitalocêntrica, bem como, atividades que promovam uma maior visibilidade da atenção psicossocial, destacando a relevância da articulação intersetorial, através de parceria com conselhos tutelares, escolas, associações de bairro, dentre outras;

- prioridade às abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

- ampliação do vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;

- visita domiciliar, atendimentos individuais, entre outras atividades, em conjunto com as equipes Saúde da Família a partir de necessidades identificadas.

- Contribuir, em sua área específica, e participa das atividades de Educação Permanente das outras categorias da equipe do serviço de Saúde Mental, bem como de toda a rede da atenção - básica, urgências, dentre outras -.

- Realizar acolhimento, propiciando uma escuta qualificada, e elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de Saúde Mental do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.

- Desenvolver atividades específicas enquanto técnico de referencia com o grupo de usuários referenciados.

- Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social.

- Intensificar o atendimento no território ao usuário com quadro grave impossibilitado a se deslocar ao serviço - em crise, dificuldade de deambulação, entre outros -.

- Incluir familiares no projeto terapêutico do usuário através de atendimento à família e se necessário terapia familiar.

- Promover atividades comunitárias enfocando a integração e reinserção do usuário na comunidade envolvendo, entre outros, atividades de geração de renda.

- Desenvolver ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça, entre outros.

- Formar grupos e oficinas - informativos, terapêuticos, de orientação, temáticos, entre outros -, executadas por profissional de nível superior ou nível médio.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

PSICÓLOGO

Coordenar, orientar, planejar e executar tarefas especializadas referentes ao estudo do comportamento humano, dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psicopedagógica ocupacional, clínica, atendimento individual e desenvolvimento social.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS.

NA ÁREA DE SAÚDE

- Contribuir para promoção, prevenção e recuperação da saúde e do bem estar psicológico do indivíduo e/ou da coletividade, coordenando, orientando e executando de forma integrada, atividades especializadas relativas a análise do comportamento humano e a dinâmica da personalidade.0

- Atuar no tratamento de distúrbios psíquicos, estudando características individuais e aplicando técnicas adequadas para restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento. U

- Auxiliar no processo de formulação de hipótese diagnóstica, reunindo informações e dados psicopatológicas a respeito de pacientes, obtidos através de entrevistas, testes e exames.

- Subsidiar, quando atuando na área organizacional, ações relativas à recrutamento, seleção, treinamento, saúde ocupacional, segurança do trabalho, ergonomia, acompanhamento psicopedagógico e processo psicoterápico.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

NA ÁREA DE SAÚDE MENTAL - CAPS

- Cuidar de indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas, nas suas diversas expressões, inclusive a crise, na perspectiva da Clínica Psicossocial e Redução de Danos em consonância com a Reforma Psiquiátrica.

- Compor a equipe de saúde mental, participando das reuniões de serviços - administrativas e técnicas -.

- Elaborar conjuntamente protocolos e rotina de ação que possibilitem a normatização e sistematização do cotidiano do processo de trabalho da equipe que deve ser rediscutido e atualizado sempre que necessário.

- Participar de atividades de apoio matricial no território, quais sejam:

- promoção de espaços de discussão em conjunto com a ESF, valorizando os diversos saberes para a detecção precoce e abordagem adequada de pessoas com sofrimento psíquico;

- criação, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade;

- rejeição a práticas que levem à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

- desenvolvimento de ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de vida saudáveis na comunidade, desmistificando e desconstruindo a cultura asilar e hospitalocêntrica, bem como, atividades que promovam uma maior visibilidade da atenção psicossocial, destacando a relevância da articulação intersetorial, através de parceria com conselhos tutelares, escolas, associações de bairro, dentre outras;

- prioridade às abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

- ampliação do vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;

- visita domiciliar, atendimentos individuais, entre outras atividades, em conjunto com as equipes Saúde da Família a partir de necessidades identificadas.

- Contribuir, em sua área específica, e participa das atividades de Educação Permanente das outras categorias da equipe do serviço de Saúde Mental, bem como de toda a rede da atenção - básica, urgências, dentre outras -.

- Realizar acolhimento, propiciando uma escuta qualificada, e elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de Saúde Mental do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.

- Desenvolver atividades específicas enquanto técnico de referencia com o grupo de usuários referenciados.

- Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social.

- Intensificar o atendimento no território ao usuário com quadro grave impossibilitado a se deslocar ao serviço - em crise, dificuldade de deambulação, entre outros -.

- Incluir familiares no projeto terapêutico do usuário através de atendimento à família e se necessário terapia familiar.

- Promover atividades comunitárias enfocando a integração e reinserção do usuário na comunidade envolvendo, entre outros, atividades de geração de renda.

- Desenvolver ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça, entre outros.

- Formar grupos e oficinas - informativos, terapêuticos, de orientação, temáticos, entre outros -, executadas por profissional de nível superior ou nível médio.

- Realizar atendimento individual para avaliação, orientação e psicoterapias com indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas.

- Realizar psicoterapia individual e em grupo com indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas.

- Executar atividades no campo da psicologia aplicada a clínica psicológica na unidade e comunidade.

- Realizar psicodiagnósticos.

- Realizar psicoterapia, ludoterapia individual e ou grupal, com acompanhamento clínico, para tratamento dos casos dos indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

TERAPEUTA DE FAMÍLIA

Auxiliar na reestruturação dos padrões relacionados como crenças, regras, fluxos de informação e qualquer outro elemento da dinâmica familiar eventualmente associada a conflitos e sofrimentos com indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas, bem assim a seus familiares.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

NA SAÚDE MENTAL - CAPS

- Cuidar de indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas, nas suas diversas expressões - incluindo a crise -, na perspectiva da Clínica Psicossocial e Redução de Danos em consonância com a Reforma Psiquiátrica.

- Compor a equipe de saúde mental, participando das reuniões de serviços - administrativas e técnicas -.

- Elaborar conjuntamente protocolos e rotina de ação que possibilitem a normatização e sistematização do cotidiano do processo de trabalho da equipe que deve ser rediscutido e atualizado sempre que necessário.

- Participar de atividades de apoio matricial no território, quais sejam:

- promoção de espaços de discussão em conjunto com a ESF, valorizando os diversos saberes para a detecção precoce e abordagem adequada de pessoas com sofrimento psíquico;

- criação, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade.

- rejeição a práticas que levem à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

- desenvolvimento de ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de vida saudáveis na comunidade, desmistificando e desconstruindo a cultura asilar e hospitalocêntrica bem como desenvolver atividades que promovam uma maior visibilidade da atenção psicossocial, destacando a relevância da articulação intersetorial, através de parceria com conselhos tutelares, escolas, associações de bairro, dentre outras;

- prioridade às abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

- ampliação do vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;

- visita domiciliar, atendimentos individuais, entre outras atividades, em conjunto com as equipes Saúde da Família a partir de necessidades identificadas.

- Contribuir, na sua área específica, e participar das atividades de Educação Permanente das outras categorias da equipe do serviço de Saúde Mental, bem como de toda a rede da atenção - básica, urgências, dentre outras -.

- Realizar acolhimento, propiciando uma escuta qualificada, e elabora projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de Saúde Mental do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.

- Desenvolver atividades específicas enquanto técnico de referencia com o grupo de usuários referenciados.

- Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social.

- Intensificar do atendimento no território ao usuário com quadro grave impossibilitado a se deslocar ao serviço - em crise, dificuldade de deambulação, entre outros.

- Incluir familiares no projeto terapêutico do usuário através de atendimento à família e se necessário terapia familiar.

- Verificar atividades comunitárias enfocando a integração e reinserção do usuário na comunidade envolvendo, entre outros, atividades de geração de renda.

- Desenvolver de ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça, entre outros;Realizar grupos e oficinas - informativos, terapêuticos, de orientação, temáticos, entre outros. executadas por profissional de nível superior ou nível médio.

- Cuidar terapeuticamente do sistema familiar visando contribuir com o sistema na dinâmica comunicacional entre a família e os indivíduos portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas.

- Promover a melhoria da interação no interior do sistema familiar facilitando sua comunicação com os indivíduos portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas e sua família.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Através da utilização dos conceitos de cotidiano - trabalho, lazer e autocuidado -, habilidades psicossociais, manipulativas e a análise das atividades nos diversos settings terapêuticos, desenvolve atividades orientadas para a emancipação e autonomia de pessoas que apresentam, por razões ligadas a problemáticas específicas - físicas, sensoriais, psicológicas, mentais ou sociais -, temporárias ou definitivas, bem como dificuldades na inserção à participação na vida social.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

NA ÁREA DE SAÚDE MENTAL - CAPS

- Cuidar de indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas, nas suas diversas expressões - incluindo a crise -, na perspectiva da Clínica Psicossocial e Redução de Danos em consonância com a Reforma Psiquiátrica.

- Compor a equipe de saúde mental, participando das reuniões de serviços - administrativas e técnicas -.

- Elaborar conjuntamente protocolos e rotina de ação que possibilitem a normatização e sistematização do cotidiano do processo de trabalho da equipe que deve ser rediscutido e atualizado sempre que necessário.

- Participar de atividades de apoio matricial no território, quais sejam:

- promoção de espaços de discussão em conjunto com a ESF, valorizando os diversos saberes para a detecção precoce e abordagem adequada de pessoas com sofrimento psíquico;

- criação, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade.

- rejeição a práticas que levem à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

- desenvolvimento de ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de vida saudáveis na comunidade, desmistificando e desconstruindo a cultura asilar e hospitalocêntrica bem como desenvolver atividades que promovam uma maior visibilidade da atenção psicossocial, destacando a relevância da articulação intersetorial, através de parceria com conselhos tutelares, escolas, associações de bairro, dentre outras;

- prioridade às abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

- ampliação do vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;

- visita domiciliar, atendimentos individuais, entre outras atividades, em conjunto com as equipes Saúde da Família a partir de necessidades identificadas.

- Contribuir, na sua área específica, e participar das atividades de Educação Permanente das outras categorias da equipe do serviço de Saúde Mental, bem como de toda a rede da atenção - básica, urgências, dentre outras -.

- Realizar acolhimento, propiciando uma escuta qualificada, e elabora projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de Saúde Mental do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.

- Desenvolver atividades específicas enquanto técnico de referencia com o grupo de usuários referenciados.

- Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social.

- Intensificar do atendimento no território ao usuário com quadro grave impossibilitado a se deslocar ao serviço - em crise, dificuldade de deambulação, entre outros.

- Incluir familiares no projeto terapêutico do usuário através de atendimento à família e se necessário terapia familiar.

- Promover atividades comunitárias enfocando a integração e reinserção do usuário na comunidade envolvendo, entre outros, atividades de geração de renda.

- Desenvolver ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça, entre outros.

- Formar grupos e oficinas - informativos, terapêuticos, de orientação, temáticos, entre outros, executadas por profissional de nível superior ou nível médio.

- Realizar atendimento individual e em grupo para avaliação e orientação dos indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas e seus familiares quanto aos aspectos da vida cotidiana, tais como: atividades da vida diária, da vida de prática, da vida de trabalho e da vida de lazer.

- Promover a independência pessoal e profissional com indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas através de atividades físicas, lúdicas, pedagógicas e artesanais.

- Trabalhar as disfunções e/ou risco de disfunção ocupacional ocasionado pelo transtorno mental ou pelo uso indevido de álcool e outras drogas.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

NÍVEL SUPERIOR

SAÚDE MENTAL - URGÊNCIAS

MÉDICO PSIQUIATRA

Prestar assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio matricial e de capacitação na sua área específica, quando necessário.

RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

- Assegurar atendimento integrado ao usuário/paciente, promovendo ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias.

- Possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho - diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros -.

- Dar provimento aos meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMC relativas às corresponsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos.

- Compor a equipe de saúde mental participando das reuniões de serviços, tanto administrativa como técnica.

- Prestar atendimento individual para avaliação médica, diagnóstico, prescrição medicamentosa, orientações e encaminhamentos.

- Prestar atendimento em grupos - grupo de orientação de medicamentos, psicoterapia, grupo operativo, dentre outros.

- Prestar atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio.

- Visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social.

- Prestar atendimento à família.

- Realizar atividades comunitárias enfocando a integração do usuário na comunidade; atividades comunitárias enfocando a integração do dependente químico na comunidade e sua inserção familiar e social.

- Prestar atendimento de desintoxicação.

- Desenvolver ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça.

- Participar de atividades de apoio matricial.

- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas

QUANDO ATUANDO NA SAÚDE MENTAL - CAPS

- Ofertar cuidado a indivíduos portadores de transtorno mental ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas, nas suas diversas expressões (incluindo a crise), na perspectiva da Clínica Psicossocial e Redução de Danos em consonância com a Reforma Psiquiátrica;

- Compor equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativas como técnicas;

- Elaborar conjuntamente protocolos e rotina de ação que possibilitem a normatização e sistematização do cotidiano do processo de trabalho da equipe que deve ser rediscutido e atualizado sempre que necessário;

- Participar de atividades de apoio matricial no território:

- Promover espaços de discussão em conjunto com a ESF, valorizando os diversos saberes para a detecção precoce e abordagem adequada de pessoas com sofrimento psíquico;

- Criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade;

- Evitar práticas que levem à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

- Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de vida saudável na comunidade, desmistificando e desconstruindo a cultura asilar e hospitalocêntrica bem como desenvolver atividades que promovam uma maior visibilidade da atenção psicossocial, destacando a relevância da articulação intersetorial, através de parceria com conselhos tutelares, escolas, associações de bairro etc;

- Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

- Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;

- Realizar visita domiciliar, atendimentos individuais, entre outras atividades, em conjunto com as equipes Saúde da Família a partir de necessidades identificadas;

- Contribuir, na sua área específica, e participar das atividades de Educação Permanente das outras categorias da equipe do serviço de Saúde Mental, bem como de toda a rede da atenção (atenção básica, urgências, etc);

- Realizar acolhimento, propiciando uma escuta qualificada, e elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de Saúde Mental do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;

- Desenvolver atividades específicas enquanto técnico de referencia com o grupo de usuários referenciados;

- Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social;

- Intensificação do atendimento no território ao usuário com quadro grave impossibilitado a se deslocar ao serviço (em crise, dificuldade de deambulação, entre outros);

- Incluir familiares no projeto terapêutico do usuário através de atendimento à família e se necessário terapia familiar;

- Promover atividades comunitárias enfocando a integração e reinserção do usuário na comunidade envolvendo, entre outros, atividades de geração de renda;

- Desenvolvimento de ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça, entre outros;

- Realizar grupos e oficinas (informativos, terapêuticos, de orientação, temáticos, entre outros), executadas por profissional de nível superior ou nível médio;

- Confeccionar pareceres e relatórios médicos para fins de benefícios sociais relativos às pessoas portadoras de transtornos mentais e/ou portadores de transtorno por uso indevido de álcool e outras drogas;