SEJUC - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - RN

Notícia:   400 vagas para Agente Penitenciário na SEJUC - RN

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

SEJUC - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009-SEARH/SEJUC

Concurso Público de Provas para provimento de cargos de Agente Penitenciário do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (SEJUC)

A Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos - SEARH, por intermédio da Comissão Especial do Concurso Público designada pela Portaria n° 132, de 14 de agosto de 2008, publicada no DOE n°. 11.785, de 19 de agosto de 2008, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização do concurso público destinado ao provimento de 400 (quatrocentos) cargos efetivos na classe inicial da carreira de Agente Penitenciário, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUC, observadas as disposições constitucionais e a legislação infraconstitucional referentes ao assunto, em especial a Lei Estadual n°. 7.097, de 16 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Complementar Estadual n° 377, de 12 de dezembro de 2008, a Lei Estadual n°. 8.255, de 13 de dezembro de 2002, a Lei Complementar Estadual n°. 354, de 06 de dezembro de 2007, a Lei Complementar n°. 370, de 03 de novembro de 2008 e demais normas contidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e a organização, aplicação e avaliação das etapas da prova objetiva de múltipla escolha, do exame de capacidade física e do exame psicotécnico por testes específicos deste concurso serão de responsabilidade da Consulplan (site: www.consulplan.net e e-mail: atendimento@consulplan.com).

1.2 As demais fases, que envolvem o recebimento e análise da documentação entregue pelos candidatos na fase de investigação social e a matrícula e o curso específico de formação profissional a ser ministrado serão de responsabilidade da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos - SEARH, obedecidas as normas deste Edital.

1.3 O Concurso Público objeto deste Edital será realizado em 05 (cinco) etapas, especificadas a seguir:

a) a 1ª etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em avaliação de conhecimentos teóricos, mediante a aplicação de Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha para mensurar conhecimentos gerais e específicos dos candidatos, e será realizada nos municípios do Natal, Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros, todos localizados no Estado do Rio Grande do Norte, conforme a opção do candidato no ato de sua inscrição (para fins de realização das provas), em local previamente indicado por ocasião da disponibilização do Cartão de Confirmação de Inscrição;

b) a 2ª etapa, de caráter apenas eliminatório, consistirá na realização de Exame de Capacidade Física, pertinente ao exercício do cargo público, aplicado por comissão de profissionais habilitados em Educação Física que possuam registro no Conselho Regional de Educação Física, e será realizada somente no município do Natal/RN;

c) a 3ª etapa, de caráter apenas eliminatório, consistirá na realização de Exame Psicotécnico, com base em critérios objetivos definidos no respectivo edital, aplicado por profissionais habilitados em Psicologia que possuam registro no Conselho Regional de Psicologia, e será realizada somente no município do Natal/RN;

d) a 4ª etapa, de caráter apenas eliminatório, consistirá na realização de Investigação Social do candidato, a fim de verificar sua idoneidade moral para o exercício do cargo público, e será realizada somente no município do Natal/RN; e

e) a 5ª etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na habilitação do candidato em Curso Específico de Formação Profissional, a ser promovido por entidade pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos no município do Natal/RN.

1.4 As etapas serão realizadas nos municípios previstos no item 1.3 deste Edital, conforme o caso para cada etapa, e, eventualmente, se a capacidade dos locais de aplicação não for suficiente para atender a todos os candidatos inscritos nestas localidades, serão, também, realizadas nos municípios circunvizinhos, que apresentarem estrutura física funcional, atendendo, assim, às necessidades do processo de seleção.

1.5 A validade deste concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período.

1.6 Os candidatos aprovados em todas as etapas no Concurso Público serão convocados, observada estritamente a ordem de classificação, para realização dos procedimentos pré-admissionais - comprovação de requisitos para o exercício do cargo e exames médicos - de caráter eliminatório e de responsabilidade da SEARH.

1.7 Os candidatos aprovados nas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª etapas serão convocados para a 5ª etapa, de acordo com a ordem de classificação obtida na prova escrita objetiva de múltipla escolha, disponibilidade financeira e orçamentária do Estado e a capacidade técnica da SEARH para a formação das turmas, com a possibilidade de serem formadas turmas em épocas diferentes.

2 DAS ESPECIFICAÇÕES SOBRE O CARGO

2.1 NOME DO CARGO: Agente Penitenciário.

2.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Garantir a ordem e segurança no interior dos estabelecimentos prisionais, bem como em órgãos e locais vinculados ou de interesse do sistema prisional; atuar em suas ações, como agente garantidor dos direitos individuais do preso; acompanhar os processos de reeducação, reintegração social e ressocialização do detento; exercer as atividades de atendimento, vigilância, custódia, guarda, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais; verificar as condições de segurança da unidade em que trabalha e inspecionar as celas e demais instalações físicas, apreendendo objetos suspeitos; receber e orientar presos quanto às normas disciplinares, divulgando os direitos, deveres e obrigações conforme normativas legais; zelar pela disciplina e segurança dos presos, evitando fuga e conflitos; preencher formulários, redigir e digitar relatórios e comunicações internas; controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e volume das unidades prisionais, conforme normas específicas da unidade; efetuar revistas pessoais juntos aos detentos e demais pessoas que adentram na unidade, apreendendo objetos suspeitos ou não permitidos; realizar a contagem diária e revista nos detentos da unidade prisional; conduzir e acompanhar em operações de transporte, escolta e custódia, os presos dentro das unidades prisionais ou em movimentações externas (audiências, hospitais, etc., bem como de transferências interestaduais ou entre unidades no interior do estado; efetuar controles diversos, registrando e comunicando as ocorrências de acordo com as normas da unidade; fiscalizar o comportamento da população carcerária, observando os regulamentos e normas em vigor; prestar assistência aos presos e internados, encaminhando solicitações de assistência médica, jurídica, social e material ao preso; prestar assistência em situações de emergência: primeiros socorros, incêndios, transporte de enfermos, rebeliões, fugas e outras assemelhadas; prestar segurança a profissionais diversos que fazem atendimentos especializados aos presos nas unidades prisionais; acompanhar e promover atividades laborativas e educacionais desenvolvidas pelos internos nas unidades; exercer as funções de chefe de equipe e participar de comissões de classificação e disciplina, quando designado; executar outras atividades correlatas com a formação, função e área de atuação ou que vierem a ser incorporadas ao cargo por força de dispositivos legais.

2.3 REQUISITO ESPECÍFICO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

2.4 REMUNERAÇÃO: A remuneração da classe inicial do cargo é definida conforme tabela a seguir:

VENCIMENTO MENSAL BÁSICO

GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA - GRV

GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PENITENCIÁRIA - GEAP

REMUNERAÇÃO MENSAL TOTAL

R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais)

R$ 400,00 (quatrocentos reais)

R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais)

R$ 1.470,00 (um mil, quatrocentos e setenta reais)

2.5 REGIME JURÍDICO: estatutário, em conformidade com as normas contidas na Lei Complementar n°. 122, de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

2.6 JORNADA DE TRABALHO: oito horas diárias e/ou escala de plantão, no regime de 24/72 horas.

2.7 VAGAS: 400 (quatrocentas) vagas, sendo 320 (trezentos e vinte) vagas para o sexo masculino e 80 (oitenta) vagas para o sexo feminino, sendo 5% (cinco por cento) do total de vagas reservados às pessoas com deficiência, na forma do artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal, Lei Estadual n° 7.943, de 5 de junho de 2001, Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989 e artigo 12, da Lei Complementar Estadual n° 122, de 30 de junho de 1994.

2.7.1 A seleção para o cargo de Agente Penitenciário será realizada para o preenchimento de vagas nos seguintes estabelecimentos penais do Estado do Rio Grande do Norte:

Nº.

ESTABELECIMENTO PENAL

MUNICÍPIO

01

Complexo Penal João Chaves Natal

Natal

02

Unidade Psiquiátrica de Custódia e Tratamento

Natal

03

Cadeia Pública de Natal

Natal

04

Penitenciária Estadual de Alcaçuz - Penitenciária Dr. Francisco Nogueira Fernandes

Nísia Floresta

05

Penitenciária Estadual de Parnamirim

Parnamirim

06

Penitenciária Estadual do Seridó

Caicó

07

Complexo Penal Agrícola Dr. Mário Negócio

Mossoró

08

Cadeia Pública de Mossoró

Mossoró

09

Complexo Penal Regional De Pau Dos Ferros

Pau dos Ferros

10

Presídio Regional de Caraúbas

Caraúbas

11

Centro de Detenção Zona Sul

Natal

12

Centro de Detenção Zona Norte

Natal

13

Centro de Detenção Da Ribeira

Natal

2.7.2 O servidor nomeado e empossado será designado para exercer suas atividades funcionais nas unidades prisionais, por meio de ato administrativo do Secretário Titular da SEJUC/RN, o qual distribuirá as vagas entre os diversos estabelecimentos penais previstos neste Edital, conforme a necessidade e conveniência da Administração Pública, observada estritamente a ordem de classificação.

2.7.3 O candidato que não atender à convocação será automaticamente excluído do Concurso Público.

2.7.4 Em caráter excepcional, para atendimento de suas necessidades e a seu exclusivo critério, a SEARH/SEJUC/RN poderá convocar candidatos para preenchimento de vagas em estabelecimentos penais que não estejam contemplados no item 2.7.1 do presente Edital que venham a ser criados (construídos) durante o prazo de validade do concurso, observada a classificação no cargo.

2.7.4.1 O candidato convocado para exercer as suas funções em estabelecimento penal não previsto neste Edital, conforme item anterior, poderá manifestar recusa, por uma única vez, no ato da convocação. Neste caso, o candidato passará a ser o último colocado na listagem geral de classificação do cargo,desde que o faça até a data anterior à sua nomeação publicada no Diário Oficial do Estado do RN

3 DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

a) ser brasileiro na forma do artigo 12 da Constituição Federal;

b) possuir, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) possuir conduta ilibada na vida pública e na vida privada;

f) gozar de aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do cargo, atestada em inspeção médica oficial;

g) não registrar indícios de envolvimento em suposta prática de ilícitos, verificados por meio de investigação social ou de vida pregressa, conforme interesse e conveniência da Administração;

h) não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o exercício do cargo pretendido;

i) não ter sido demitido do serviço público com a nota "a bem do serviço público";

j) não ter sofrido condenação em procedimento administrativo disciplinar no serviço público nas esferas Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, nos dois últimos anos, a ser comprovado mediante declaração ou certidão expedida pelo ente público com o qual manteve ou mantém vínculo funcional;

k) declaração afirmando, sob as penas da lei que, não possui parentes ou afins até o segundo grau, custodiados nos estabelecimentos penais do Estado, ou, em caso positivo, indicar qual o estabelecimento;

l) ter concluído com aproveitamento o Curso Específico de Formação de Agente Penitenciário.

4 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 A admissão de candidatos ao concurso far-se-á por meio de inscrição que será realizada, na modalidade via Internet, no prazo de vinte e sete dias, no período de 16 de abril de 2009 a 14 de maio de 2009, e na modalidade via presencial será realizada no prazo de dezessete dias, no período de 24 de abril a 14 de maio de 2009.

4.2 O valor da taxa de inscrição será de R$ 60,00 (sessenta reais).

4.3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA INTERNET

4.3.1 Para inscrição, via Internet, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público disponíveis na página da Consulplan (www.consulplan.net) e acessar o link para inscrição correlato ao Concurso;

b) cadastrar-se, no período entre 00h00min do dia 16 de abril de 2009 às 23h59min do dia 14 de maio de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do requerimento específico disponível na página citada;

c) imprimir o boleto bancário, que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição;

d) o banco confirmará o seu pagamento junto à Consulplan. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.

4.3.2 A inscrição via Internet cujo pagamento não for creditado até o primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição não será aceita, sendo que os boletos para pagamento de inscrições efetuadas até as 10h00min do dia 14 de maio de 2009 serão expedidos com data de vencimento deste mesmo dia. Após este horário, até as 23h59min do dia 14 de maio de 2009, os boletos serão expedidos com data de vencimento de 15 de maio de 2009 (sexta-feira).

4.3.3 Todos os candidatos inscritos via Internet no período de 00h00min do dia 16 de abril de 2009 até 23h59min de 14 de maio de 2009 que não efetivarem o pagamento do boleto neste período, poderão reimprimir seu boleto, no máximo, até o dia 15 de maio de 2009 (sexta-feira) até as 13h00min, quando este recurso será retirado do site www.consulplan.net, para pagamento do boleto bancário neste mesmo dia, impreterivelmente, em qualquer agência bancária ou através de pagamento do boleto on-line.

4.4 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA PRESENCIAL

4.4.1 As inscrições presenciais serão realizadas no período de 24 de abril a 14 de maio de 2009, nas CENTRAIS DO CIDADÃO em cada município de realização de provas previsto neste Edital, nos locais infra relacionados:

MUNICÍPIO

ENDEREÇO

PERÍODO DE ATENDIMENTO

Natal

Avenida Rio Branco, 778, Centro - Natal/RN

De segunda a sexta-feira, de 08h às 17h.

Natal

Shopping Via Direta - Av. Senador Salgado Filho, 2233, Lagoa Nova - Natal/RN

De terça-feira a sábado, de 08h às 1 7h.

Mossoró

Rua Camilo Paula, 01, Aeroporto - Mossoró/RN

De terça-feira a sábado, de 08h às 17h.

Caicó

Rua Doutor José Nilton de Araújo, s/nº., Penedo - Caicó/RN

De terça-feira a sábado, de 08h às 1 7h.

Pau dos Ferros

Av. da Independência, 1640, Centro - Pau dos Ferros/RN

De terça-feira a sábado, de 08h às 17h.

4.4.2 O candidato deverá requerer pessoalmente ou por procuração a sua inscrição em um dos locais de inscrições indicados no item anterior e proceder da seguinte maneira:

a) retirar a guia de depósito disponível nos locais de inscrições listados no item anterior e efetuar o recolhimento do valor da taxa de inscrição, que deverá ser efetuado nas Agências da CEF, Correspondentes Bancários ou Casas Lotéricas;

b) retornar ao local de inscrição e entregar o respectivo comprovante original de recolhimento da taxa de inscrição, realizado na forma da alínea anterior;

c) apresentar original da Cédula Oficial de Identidade ou demais documentos oficiais previstos no item 9.1 deste Edital;

d) preencher, assinar e entregar o requerimento de inscrição, juntamente com fotocópia da cédula de identidade ou de documento oficial similar;

e) será admitida a inscrição por procuração, conforme determinado no item 4.4.2.1 e 4.4.2.2 deste Edital;

f) fica dispensada a imediata apresentação dos demais documentos comprobatórios; todavia, por ocasião da fase de investigação social e da convocação serão exigidos dos candidatos convocados os documentos que confirmam as declarações previstas neste Edital;

g) ao efetuar a inscrição presencial o candidato receberá o protocolo definitivo de inscrição e o manual do candidato. 4.4.2.1 Será admitida a inscrição por terceiros, de acordo com os procedimentos descritos no subitem 4.4.2 deste Edital, mediante apresentação de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. A procuração será retida juntamente com a cópia do documento de identidade do candidato. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

4.4.2.2 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e em sua entrega.

4.4.2.3 No local de inscrições, após a apresentação dos documentos solicitados no item 4.4.2, ao término dos procedimentos para a inscrição presencial, o candidato ou seu procurador deverá exigir o comprovante definitivo de requerimento de inscrição devidamente autenticado e numerado, o qual deverá ser apresentado, pelo candidato, juntamente com o documento de identidade, no ato da realização das provas.

5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Do total de 320 (trezentos e vinte) vagas para o sexo masculino e de 80 (oitenta) vagas para o sexo feminino serão destinados 5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência, na forma da Lei Estadual nº 7.943, de 5 de junho de 2001, Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e artigo 12 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores civis do Estado do Rio Grande do Norte.

5.2 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, somente utilizando-se das vagas reservadas quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação, para provimento do cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, na forma do artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

5.3 Na convocação e lotação dos candidatos com deficiência observar-se-á o critério da proporcionalidade e, no momento da nomeação, serão chamados alternada e proporcionalmente os candidatos das duas listas, prosseguindo-se até a caducidade do concurso, prevalecendo, contudo, o interesse da Administração Pública.

5.4 A conceituação de deficiência a ser observada é a constante do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

5.5 Para concorrer a uma dessas vagas o candidato deverá:

a) no ato da inscrição declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar até o dia 15 de maio à Consulplan (Rua José Augusto de Abreu, nº. 1.000 - Bairro Augusto de Abreu - Muriaé/MG), via SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento - AR, cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-1 0) e a sua provável causa ou origem, conforme modelo do Anexo II deste Edital.

5.5.1 O candidato com deficiência poderá, ainda, entregar, até o dia 14 de maio de 2009, pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea "b" do subitem 5.5, em uma das Centrais do Cidadão de que trata o subitem 4.4.1 deste Edital.

5.5.2 O fornecimento de cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Consulplan e a Comissão Especial do Concurso Público não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.5.3 Na falta do laudo médico (original ou cópia autenticada) ou não contendo este as informações indicadas no subitem 5.5 deste Edital, o requerimento de inscrição será processado como candidato não portador de deficiência mesmo que declarada tal condição.

5.5.4 Caso necessite de equipamentos, instrumentos ou atendimento diferenciado para a realização das provas, conforme previsto nos §§ 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, o candidato com deficiência deverá indicar, na solicitação da inscrição, os recursos necessários e, ainda, enviar, no prazo e forma previstos nos subitens 5.5 e 5.5.1 deste Edital, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada), que justifique o atendimento especial requerido.

5.5.5 O candidato cuja deficiência, pela natureza das dificuldades dela resultantes, justifique a ampliação do tempo de duração das provas, na forma prevista no § 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/1 999 e suas alterações, deverá, necessariamente, no ato da respectiva inscrição, formular requerimento que será apreciado pela Comissão do Concurso, juntando parecer de médico especialista na área de sua deficiência.

5.5.6 O tempo adicional para realização das provas, limitado a 60 (sessenta) minutos, será fixado caso por caso, bem como as condições diferenciadas de que trata o subitem 5.5.4 deste Edital.

5.5.7 A organização do concurso deverá facilitar o acesso dos candidatos com deficiência aos locais de prova, cabendo a estes a obrigação de providenciar os equipamentos e instrumentos de que necessitem, os quais deverão ser previamente autorizados pela Comissão do Concurso, conforme disposto no subitem 5.5.4 deste Edital.

5.5.8 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos.

5.5.9 Será publicada no endereço eletrônico da Consulplan (www.consulplan.net) a relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência, na ocasião da publicação do edital de locais e horário de realização das provas.

5.5.9.1 O indeferimento do pedido para concorrer como portador de deficiência e da solicitação de atendimento especial poderá ser contestado pelo candidato no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação da relação de que trata o subitem 5.5.9 deste Edital, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, diretamente à Consulplan, não sendo aceito pedido de revisão após esse prazo.

5.5.10 O não-atendimento às condições especiais necessárias previstas neste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5.5.11 Considera-se deficiência física, para os fins previstos neste Edital, aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituem motivo de acentuado grau de dificuldade para a integração social.

5.5.12 A condição de deficiente será obrigatoriamente atestada por equipe multiprofissional designada pela Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Norte que avaliará, na forma do artigo 43, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato, por ocasião do exame de higidez física e mental.

5.5.13 O candidato quando convocado pela Administração Pública por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado do RN, deverá comparecer à perícia médica, munido de laudo médico que ateste a espécie e grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto Federal n° 3.298/1 999 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

5.5.14 A não-observância do disposto no subitem 5.5.13 deste Edital, o não-comparecimento à perícia médica ou a reprovação na perícia medica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5.5.15 Figurará na lista de classificação geral o candidato que declarar ser portador de deficiência, se reprovado na perícia médica por não ser considerado deficiente, na hipótese de aprovação no concurso.

5.5.16 Caberá à Comissão Especial do Concurso decidir sobre eventual divergência entre o laudo apresentado pelo candidato quando de sua inscrição e o laudo apresentado pela equipe multiprofissional.

5.5.17 O candidato com deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso.

5.5.18 Os candidatos não eliminados do concurso e considerados portadores de deficiência terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral, na forma do artigo 42 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, atendidos os percentuais reservados para cada sexo.

5.5.19 As vagas de que trata o subitem 5.1 deste Edital se não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas por outros candidatos, observada a ordem geral de classificação, na forma do parágrafo único do artigo 1º da Lei Estadual nº 7.943/2001.

6 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 A Consulplan não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.2 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.2.1 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

6.3 A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

6.4 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

6.5 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

6.6 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

6.7 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

6.8 O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do concurso público, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.

6.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em caso de cancelamento do concurso. 6.10 Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via e-mail.

6.11 As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Consulplan do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

6.12 A Consulplan disponibilizará, no site www.consulplan.net, a lista das inscrições deferidas e indeferidas, a partir do dia 01 de Junho de 2009, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo previsto nesta publicação.

6.13 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMINAÇÃO deste Concurso Público.

6.14 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição pelas instituições bancárias ou o deferimento da solicitação de isenção de taxa.

6.15 A inscrição que não atenda às disposições deste Edital será considerada como não efetivada não gerando qualquer direito ao candidato.

6.16 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos doadores de sangue nos termos da Lei Estadual n° 5.869, de 9 de janeiro de 1989, regulamentada pelo Decreto n°. 19.844, de 6 de junho de 2007, e para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal n°. 6.593, de 2 de outubro de 2008.

6.16.1 Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato doador de sangue que tenha efetuado pelo menos 03 (três) doações sanguíneas para Instituições Públicas (Hemocentros Públicos), vinculadas à Rede Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte, no período de 12 (doze) meses anteriores à publicação do presente Edital.

6.16.1.1 A isenção tratada no subitem 6.16.1 retro poderá ser solicitada somente na realização de inscrição na modalidade via presencial, apenas nos dias 27 e 28 de abril de 2009, em formulário próprio fornecido no local de inscrições ou impresso via Internet no site da Consulplan, ao qual o candidato deverá, obrigatoriamente, anexar documento comprobatório das respectivas doações, a ser expedido eletronicamente, quando possível, pelos Órgãos ou Entes Públicos coletores de sangue que atuem no Estado, contendo o nome, CPF e o número do cadastro do doador.

6.16.1.2 O pedido de isenção de que trata o item 6.16.1 será examinado pela Comissão Especial de Concurso Público.

6.16.2 Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal n°. 6.135, de 26 de junho de 2007 e Decreto Federal n° 6.593, de 2 de outubro de 2008.

6.16.2.1 A isenção tratada no subitem 6.16.2 deste Edital poderá ser solicitada apenas nos dias 27 e 28 de abril de 2009 nos locais e horários previstos para a inscrição presencial ou via Internet, por meio do site www.consulplan.net, neste mesmo período, no link correlato ao concurso público, devendo o candidato, obrigatoriamente, (i) indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como (ii) declarar- se membro de família de baixa renda.

6.16.2.2 A Consulplan consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

6.16.2.3 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal n°. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.16.3 Não será concedida isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que não instruir o seu requerimento com todos os documentos exigidos neste Edital.

6.16.4 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da Consulplan e da Comissão Especial de Concurso público, conforme o caso.

6.16.5 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

6.16.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio ou via fax.

6.16.7 O não-cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

6.16.8 O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 08 de maio de 2009, pela Internet, no endereço eletrônico da Consulplan (www.consulplan.net).

6.16.9 Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

6.16.10 Os candidatos cujas solicitações tiverem sido indeferidas poderão efetuar o pagamento da taxa no período de 09 de maio a 14 de maio de 2009, na forma estabelecida neste Edital.

6.17 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários. Não serão aceitas quaisquer solicitações de condições especiais para realização de prova após o ato de inscrição.

6.17.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

6.17.2 Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação.

6.17.3 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1 As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis, a partir do dia 08 de junho de 2009, no site da Consulplan (www.consulplan.net), devendo o candidato efetuar a impressão deste Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). As informações também poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Consulplan, através de e-mail (atendimento@consulplan.com) e telefone (32) 3729-4700.

7.2 Caso o candidato, ao consultar o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate que sua inscrição não foi aceita, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Consulplan, através de e-mail (atendimento@consulplan.com) ou telefone (32) 3729-4700, no horário de 9h às 17h, considerando-se o horário de Brasília/DF, impreterivelmente até o dia 12 de junho de 2009.

7.3 No caso de a inscrição do candidato não tiver sido aceita em virtude de falha por parte da rede bancária na confirmação de pagamento do boleto da inscrição, bem como em outros casos onde os candidatos não participarem para a ocorrência do erro, os mesmos serão incluídos em local de provas especial, que será disponibilizado no site da Consulplan, bem como comunicado diretamente aos candidatos. Seus nomes constarão em listagem à parte no local de provas, de modo a permitir um maior controle para a verificação de suas situações por parte da organizadora.

7.4 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela Consulplan com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos, todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

7.5 Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 7.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto que é dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.

7.6 Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia e na sala de realização das provas.

7.7 O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) NÃO será encaminhado pelos Correios. Constitui dever do candidato obter as informações relacionadas no subitem 7.1 deste Edital.

8 DO PROCESSO SELETIVO

8.1 O presente concurso público para provimento de cargos efetivos da classe inicial de Agente Penitenciário constará das seguintes etapas:

a) 1ª etapa - Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha (classificatória e eliminatória);

b) 2ª etapa - Exame de Capacidade Física (apenas eliminatória);

c) 3ª etapa - Exame Psicotécnico (apenas eliminatória);

d) 4ª etapa - Investigação Social (apenas eliminatória); e

e) 5ª etapa - Curso Específico de Formação Profissional (classificatória e eliminatória).

8.1.1 Não haverá segunda chamada para nenhuma etapa, teste ou exame do concurso, nem aplicação de provas fora do local e horário previamente estabelecidos, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do concurso.

9 ORIENTAÇÕES GERAIS ACERCA DO PROCESSO SELETIVO

9.1 Serão considerados documentos de identidade para os fins deste concurso público: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n°. 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

9.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

9.3 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não- identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.

9.4 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

9.5 O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte e carteira de identidade/RG emitida para menor de idade.

9.6 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 9.4 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público.

9.7 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

9.8 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas escritas e o comparecimento no horário determinado.

9.9 O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais/cidades de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

10 DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

Serão aplicadas provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital, com a seguinte distribuição de questões entre as seguintes disciplinas:

CARGODISCIPLINASNº DE QUESTÕESVALOR DAS QUESTÕESTOTAL DA DISCIPLINA

AGENTE PENITENCIÁRIO

LÍNGUA PORTUGUESA

15

Questões de n°. 01 a 05 = 5,0 pontos (1,0 cada)

25,0

Questões de n°. 06 a 15 = 20,0 pontos (2,0 cada)

ATUALIDADES

15

Questões de n°. 16 a 20 = 5,0 pontos (1,0 cada)

25,0

Questões de n°. 21 a 30 = 20,0 pontos (2,0 cada)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

30

Questões de n°. 31 a 40 = 10,0 pontos (1,0 cada)

50,0

Questões de n°. 41 a 50 = 15,0 pontos (1,5 cada)

Questões de n°. 51 a 60 = 25,0 pontos (2,5 cada)

TOTAL DA PROVA

60

 

100,0

10.1 A prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, de acordo com a distribuição de pesos acima discriminada, e terá sua pontuação total variando do mínimo de 0 (zero) ponto ao máximo de 100 (cem) pontos.

10.2 As questões das provas escritas objetivas de múltipla escolha serão compostas de cinco opções (A, B, C, D, E) e uma única resposta correta.

10.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas escritas objetivas de múltipla escolha para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

10.4 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

10.5 O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.

10.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

10.7 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da Consulplan devidamente treinado.

10.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

11 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

11.1 As provas escritas objetivas de múltipla escolha serão realizadas nos municípios do Natal, Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros, todos localizados no Estado do Rio Grande do Norte, com data inicialmente prevista para o dia 14 de junho de 2009 (domingo), com duração de 04 (quatro) horas para sua realização, no turno da tarde, de 14h00min às 18h00min, incluído o tempo despendido com o processo de identificação civil previsto neste Edital e a distribuição dos cadernos de provas e cartões de respostas aos candidatos, além de outras orientações a serem dadas pelo fiscal de sala.

11.2 O local de realização das provas escritas objetivas de múltipla escolha, para o qual deverá se dirigir o candidato, será divulgado com antecedência de pelo menos 05 (cinco) dias no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e no site www.consulplan.net. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e comparecimento no horário determinado.

11.3 Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referente a inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas objetivas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.

11.4 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuá-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.

11.5 O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do processo seletivo.

11.6 Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

11.7 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

11.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original, preferencialmente aquele apresentado no ato de sua inscrição.

11.9 Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas.

11.10 Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas apenas no caso descrito no item 7.3 deste Edital.

11.11 Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. Poderá haver, inclusive, coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos.

11.12 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência constante na Lista de Presença da respectiva sala.

11.13 Os candidatos que por algum motivo se recusarem a permitir a coleta de sua impressão digital, deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao atendimento deste procedimento acarretará na ELIMINAÇÃO do candidato, sendo lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos demais candidatos presentes na sala de provas, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

11.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

11.15 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, etc. No caso de o candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do processo seletivo. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.

11.16 Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, qualquer acessório contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.

11.17 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

11.18 Não haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de múltipla escolha. Será excluído do Concurso Público o candidato que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido.

11.19 Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo coordenador do local de provas, conforme estabelecido no item 11.1 deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes, à exceção dos candidatos com deficiência que tenham deferidos os seus pedidos de ampliação do tempo de duração das provas na forma do subitem 5.5.5 deste Edital, os quais têm essa prerrogativa legal de relativização do tratamento a eles dispensado.

11.20 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas escritas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início de sua realização, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas.

11.21 O fiscal de sala orientará aos candidatos quando do início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer sobre a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos cartões de respostas. Dessa forma, o candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término e que, conforme item anterior, não poderá levar consigo o caderno de provas, apenas poderá anotar suas opções de respostas marcadas em seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotações deste fim.

11.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente ELIMINADO do Concurso Público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato;

e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas;

h) recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas;

j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito neste Edital, caso se recuse a coletar sua impressão digital;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado;

m) estiver portando arma, exceto no caso de candidatos que possuam autorização legal para tanto.

11.23 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo, no dia de realização da prova escrita, os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização dessa etapa.

11.24 O descumprimento de quaisquer das instruções contidas no item 11.22 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

11.25 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

11.26 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

11.27 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas escritas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

12 DO EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA

12.1 Serão inicialmente submetidos ao Exame de Capacidade Física, de caráter apenas eliminatório, apenas os candidatos classificados até 05 (cinco) vezes o número de vagas disponibilizados neste Edital, conforme o sexo do candidato, respeitada a reserva de vagas para o candidato com deficiência, que concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos. No caso de empate na listagem de aprovados na primeira etapa, será realizado preliminarmente o desempate conforme critérios previstos neste Edital, e realizados os exames para os candidatos classificados até o limite estabelecido neste item.

12.2 O Exame de Capacidade Física, conforme a Lei Complementar Estadual nº. 377, de 12 de dezembro de 2008, terá como objetivo verificar a aptidão física do candidato para o exercício do cargo de Agente Penitenciário, sendo que os candidatos, nesta etapa, terão seus resultados expressos como APTO ou INAPTO, não influindo na classificação geral do cargo.

12.3 O candidato convocado para o Exame de Capacidade Física deverá:

a) apresentar-se com roupa apropriada (short, camiseta, meias e tênis) para os testes específicos;

b) estar munido de documento oficial de identificação (com foto), na forma prevista neste Edital, e de atestado médico, emitido no máximo há 5 (cinco) dias da data da prova, especificando que o candidato está apto para realizar atividades que exijam esforço físico, conforme modelo a seguir:

MODELO DE ATESTADO MÉDICO

Atesto, sob as penas da lei, que o(a) Sr.(a) ______________________________________________, documento de identidade _____________________, nascido em ____/____/____, encontra-se apto(a) para realizar esforços físicos, podendo submeter-se à avaliação de condicionamento físico por testes específicos do Concurso Público da SEJUC/RN, para o cargo de Agente Penitenciário, conforme Edital n°. 01/2009-SEARH/SEJUC.

Local e data (máximo de 5 dias de antecedência da data da prova)

Assinatura do profissional - Carimbo - CRM

12.4 Considerar-se-á Atestado Médico, conforme modelo do item anterior, o documento expedido em papel timbrado, original, carimbado e assinado por médico da rede pública ou privada, constando também o nome do candidato com o respectivo número da cédula de identidade, além da identificação legível do emitente e o número de inscrição do CRM.

12.5 É recomendável que o candidato tenha feito sua refeição com antecedência de no mínimo 2 (duas) horas ao horário de realização da prova. Ainda, ao candidato fumante, é recomendável não fazer uso de cigarro pelo menos 2 (duas) horas antes e 2 (duas) horas depois do teste.

12.6 No dia da realização do Exame de Capacidade Física, o candidato assinará a ata de avaliação individual do candidato, no início e no fim da prova, na presença dos examinadores, tomando imediata ciência de seu resultado.

12.7 Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato, observado o disposto no § 2° do artigo 12 da Lei Complementar Estadual n° 122, de 30 de junho de 1994.

12.8 Para a avaliação de condicionamento físico não será admitido o uso de equipamento esportivo, relógio, cronômetro, frequencímetro e similares, instrumento auxiliar ou substância química capazes de alterar o desenvolvimento natural do candidato, ficando a critério da Comissão Examinadora a escolha aleatória de qualquer candidato para submissão de exames laboratoriais.

12.9 Será eliminado o candidato que se negar a fornecer o material para exame, bem como aquele cujo resultado de exame for positivo para qualquer substância ilícita.

12.10 O Exame de Capacidade Física será realizado sob a orientação, coordenação e supervisão de comissão examinadora instituída para tal fim e será presidida por profissional de Educação Física habilitado e regularmente inscrito em órgão de classe.

12.11 O Exame de Capacidade Física será aplicado em 03 (três) fases, independentes e sucessivas, na sequência e forma descritas nas tabelas a seguir:

PRIMEIRA FASE - TESTE DINÂMICO/ESTÁTICO DE BARRA

SEXO MASCULINOSEXO FEMININO
Faixa etáriaÍndice mínimo a ser alcançadoFaixa etáriaÍndice mínimo a ser alcançado

Todas as idades

05 repetições

Todas as idades

15 segundos em suspensão

Objetivo: Medir indiretamente a força muscular dos membros superiores.

Material: 1 (uma) barra de ferro ou madeira com espessura de 1,5 polegada (uma polegada e meia) ou 3,8cm (três centímetros e oito milímetros).

Procedimento: Teste Dinâmico de Barra (sexo masculino) - 1) Posição inicial: ao comando "em posição", o candidato deverá ficar suspenso na barra horizontal, a pegada das mãos poderá ser em pronação ou supinação, não poderá haver nenhum contato dos pés com o solo, os cotovelos em extensão; todo o corpo completamente na posição vertical;. 2) Ao comando "iniciar", o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem tocar a barra com o queixo. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução. 3) Será proibido: impulsionar com as pernas ou balançar o corpo para executar cada tração; o contato com quaisquer objetos; soltar uma das mãos após a tomada da empunhadura; o auxílio de qualquer pessoa. 4) A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações: a) o auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas; b) quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta; c) a contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pelo integrante da banca examinadora; d) o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar de banca; e) a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros; f) para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial, será permitido, neste caso, a flexão dos joelhos; g) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial; h) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos - somente aí será contada como uma execução completa e correta. A não-extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato; i) o movimento deve ser contínuo, ou seja, o candidato não pode parar para "descansar". 5) Não será computada a primeira tração caso, para ela, o candidato aproveite o impulso para a empunhadura de tomada da barra. 6) Somente será permitida 1 (uma) tentativa. 7) O teste será encerrado quando o candidato perder o contato das mãos com a barra, ou realizar um procedimento proibido, previsto neste Edital. Teste Estático de Barra (sexo feminino) - 1) Posição inicial: a candidata posiciona-se sob a barra, à frente do examinador, pisando sobre um ponto de apoio. Ao comando de "em posição", a candidata empunhará a barra com as palmas das mãos voltadas para fora (empunhadura em pronação), mantendo os braços completamente flexionados, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés em contato com o ponto de apoio (ou poderá ser definido que a candidata poderá flexionar os quadris, os joelhos e cruzar as pernas, desde que não toque os pés no solo). 2) Execução: ao comando "iniciar", o ponto de apoio é retirado, devendo a candidata permanecer com os dois braços completamente flexionados e com o queixo acima da parte superior da barra horizontal, porém sem apoiar com o queixo sobre esta. A partir dessa posição o examinador, com o auxílio de um cronômetro, registrará o tempo (estático) de permanência da candidata na posição. 3) A contagem do tempo de realização do exercício de forma correta levará em consideração as seguintes observações: a) o auxiliar de banca informará à candidata quando esta atingir o tempo mínimo exigido pelo edital; b) quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista no edital; c) o tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente será somente o computado pelo integrante da banca examinadora; d) o teste somente será iniciado com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pelo auxiliar de banca; e) a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros; f) para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo, será permitido, neste caso, a flexão dos joelhos; g) só será contado o tempo em que a candidata estiver na posição correta prevista neste edital. 4) Somente será permitida 1 (uma) tentativa. 5) O teste será encerrado quando o candidato perder o contato das mãos com a barra, ou realizar um procedimento proibido, previsto neste Edital. SERÁ PROIBIDO AO(À) CANDIDATO(A), QUANDO DA REALIZAÇÃO DO TESTE DE BARRA: a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções; b) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física; c) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos; d) apoiar o queixo na barra; e) após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos; f) utilizar um impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o peito para cima; g) realizar a "pedalada"; h) realizar o "chute"; i) não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o examinador permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial; j) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores.

Tempo: não há tempo determinado para a execução do teste.

 

 

SEGUNDA FASE - FLEXÕES ABDOMINAIS
SEXO MASCULINOSEXO FEMININO

Faixa etária

Índice mínimo a ser alcançado

Faixa etária

Índice mínimo a ser alcançado

Até 25 anos

31 flexões

Até 25 anos

25 flexões

De 26 a 33 anos

27 flexões

De 26 a 33 anos

21 flexões

De 34 a 39 anos

23 flexões

De 34 a 39 anos

17 flexões

De 40 a 45 anos

19 flexões

De 40 a 45 anos

15 flexões

Acima de 45 anos

17 flexões

Acima de 45 anos

13 flexões

Objetivo: Avaliar a resistência dos músculos do abdômen e flexores de quadril.

Material: Colchonete.

Procedimento: 1) O candidato deverá executar flexões abdominais, em decúbito dorsal, com as pernas estendidas, os braços no prolongamento do corpo e apoiados no solo, elevando o tronco, flexionando as pernas e segurando-as (Remador). 2) O candidato deverá iniciar e terminar cada flexão abdominal com as escápulas em contato com o solo. 3) Durante a prova de flexões abdominais, cada candidato será acompanhado por um fiscal, que fará a respectiva contagem do número de abdominais. 4) Será computado o número de repetições realizadas em 1 (um) minuto, desde que realizadas estritamente na forma descrita. 5) O candidato terá uma única oportunidade para realizar essa prova.

Tempo: 1 (um) minuto.

 

TERCEIRA FASE - CORRIDA DE MÉDIA DISTÂNCIA
SEXO MASCULINOSEXO FEMININO

Faixa etária

Índice mínimo a ser alcançado

Faixa etária

Índice mínimo a ser alcançado

Até 25 anos

2.400 metros

Até 25 anos

2.000 metros

De 26 a 33 anos

2.200 metros

De 26 a 33 anos

1.800 metros

De 34 a 39 anos

2.000 metros

De 34 a 39 anos

1.600 metros

De 40 a 45 anos

1.800 metros

De 40 a 45 anos

1.400 metros

Acima de 45 anos

1.600 metros

Acima de 45 anos

1.200 metros

Objetivo: Verificar a capacidade aeróbica do candidato, nos seus componentes cardiorrespiratórios.

Material: Pista aferida, marcada de 50 em 50 metros.

Procedimento: 1) O início da etapa se fará sob a voz de comando "Atenção! Já!" acionando o cronômetro concomitantemente; um apito de orientação será dado no décimo minuto e, ao término do teste, mais um apito. 2) O candidato deverá correr por 12 (doze) minutos. 3) O candidato deverá interromper a progressão ao ser dado o sinal indicativo de 12 (doze) minutos transcorridos desde a largada. 4) Ao final do tempo previsto, será medida a distância percorrida. 5) Será permitido andar durante o teste. Na medida do possível, o ritmo das passadas deverá ser constante durante todo o percurso. 6) Somente será permitida 01 (uma) tentativa.

Tempo: 12 (doze) minutos.

12.12 O Exame de Capacidade Física tem data inicialmente prevista para o período entre 06 e 12 de julho de 2009, de acordo com o edital de convocação publicado oportunamente, que determinará o escalonamento aleatório dos candidatos para a realização da etapa nos dias em que será realizada.

12.13 O edital de convocação contemplando os locais e horários para a realização do Exame de Capacidade Física será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e divulgado na Internet, no site www.consulplan.net, a partir de 02 de julho de 2009, juntamente com a relação dos candidatos convocados para esta etapa.

12.14 Os candidatos convocados para esta etapa deverão comparecer no local indicado para realização da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munidos do comprovante de inscrição, documento de identidade e o laudo médico, caso contrário, não poderão efetuar a referida etapa. O candidato realizará os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado pela organizadora Consulplan (turno matutino ou vespertino), o qual será realizado de forma aleatória.

12.15 O resultado do Exame de Capacidade Física será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e divulgado no endereço eletrônico www.consulplan.net a partir do dia 16 de julho de 2009.

12.16 SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO NESTA FASE, AINDA, O CANDIDATO QUE:

a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização e não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada, sendo automaticamente desclassificado; b) Não apresentar a documentação exigida; c) Não alcançar qualquer uma das marcas mínimas estabelecidas nas provas para sua faixa etária; d) Faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos; e) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova; e f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

13. DO EXAME PSICOTÉCNICO _ 3ª FASE

13.1 Serão submetidos ao Exame Psicotécnico somente os candidatos considerados APTOS na 2ª Fase - Exame de Capacidade Física.

13.1.1 O Exame Psicotécnico, conforme a Lei Complementar nº. 377, de 12 de dezembro de 2009, de caráter apenas eliminatório, consistirá na aplicação e na avaliação de técnicas psicológicas, visando analisar a adequação do candidato ao perfil profissiográfico do cargo, identificando a capacidade de elementos como a concentração e atenção, raciocínio, controle emocional, capacidade de memória e características de personalidade prejudiciais e restritivas ao cargo, entre outros, sendo que os candidatos, nesta etapa, terão seus resultados expressos como RECOMENDADO ou NÃO- RECOMENDADO, não influindo na classificação geral do cargo.

13.2 O Exame Psicotécnico tem data inicialmente prevista para o período entre 17 e 20 de julho de 2009, de acordo com o edital de convocação publicado oportunamente, que determinará o escalonamento aleatório dos candidatos para a realização da etapa nos dias em que será realizada.

13.2.1 O edital de convocação contemplando os locais e horários para a realização do Exame Psicotécnico será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e divulgado na Internet, no site www.consulplan.net, a partir de 16 de julho de 2009.

13.3 No dia de realização do Exame Psicotécnico, o candidato deverá comparecer munido de documento de identidade original.

13.4 O Exame Psicotécnico será avaliado por meio de técnicas e instrumentos psicológicos que consistirão na aplicação individual e/ou coletiva de bateria de testes psicológicos, nas áreas cognitiva, de aptidão e de personalidade.

13.4.1 O Exame Psicotécnico será realizado em conformidade com os processos técnico-científicos aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, por profissionais habilitados, inscritos e regulares em seus respectivos Conselhos Regionais de Psicologia.

13.5 O Exame resultará em laudo psicológico descritivo e conclusivo, baseado nas técnicas e instrumentos utilizados.

13.6 O candidato considerado NÃO-RECOMENDADO ou que deixar de atender à convocação para a realização do Exame Psicotécnico no dia, horário e local determinados será eliminado do processo seletivo.

13.7 O resultado do Exame Psicotécnico será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e divulgado no endereço eletrônico www.consulplan.net a partir do dia 28 de julho de 2009.

14 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL _ 4ª FASE

14.1 Os candidatos considerados APTOS nas fases anteriores serão convocados, através de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte em 28 de julho de 2009, para se submeterem à fase de Investigação Social.

14.2 A Investigação Social, de caráter apenas eliminatório, verificará a conduta irrepreensível e a idoneidade moral necessária ao exercício do cargo de Agente Penitenciário e os candidatos, nesta fase, terão seus resultados expressos como INDICADO ou CONTRA-INDICADO.

14.3 Os candidatos deverão comparecer no local designado em Edital a ser publicado na forma do item 14.1, no período inicialmente previsto entre 03 a 05 de agosto de 2009, onde preencherão uma folha de informações e entregarão, para fins de análise de sua conduta social e dos seus antecedentes, os seguintes documentos e certidões:

a) certidões que comprovem a inexistência de antecedentes criminais, expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado, cartórios distribuidores de feitos criminais, Auditoria Militar do Estado, Justiça Federal e Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos 5 (cinco) últimos anos;

b) atestado de idoneidade moral e civil fornecidos por duas pessoas, de preferência, autoridades públicas e policiais, membros da Magistratura, do Ministério Público ou membros do Magistério de Nível Superior;

c) certidões negativas dos cartórios de protesto das cidades, em que o candidato residiu e exerceu atividades nos 05 (cinco) últimos anos;

d) declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar nem teve contra si aplicada a pena de demissão.

14.4 Caso seja constatada e fique demonstrada a existência de qualquer fato desabonador da conduta do candidato, sob aspectos morais, civis ou criminais, que o incompatibilize com a condição de Agente Penitenciário, a Comissão de Investigação Social declarará a inabilitação e contra-indicação do candidato para o exercício do cargo, promovendo sua eliminação do concurso.

14.5 Da mesma forma será considerado contra-indicado o candidato que deixar de entregar ou entregar de forma incompleta ou insatisfatória qualquer dos documentos acima referidos.

14.6 O resultado da análise da documentação entregue pelos candidatos para a fase de Investigação Social será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte a partir do dia 14 de agosto de 2009.

15 DO CURSO ESPECÍFICO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - 5ª FASE

15.1 Para esta fase, serão inicialmente convocados os 400 (quatrocentos) primeiros candidatos aprovados em todas as fases anteriores, observada estritamente a ordem de classificação na prova escrita objetiva de múltipla escolha (1ª etapa do concurso), ainda que tenha sido aprovado um quantitativo maior de candidatos, para a formação da turma para a realização do Curso Específico de Formação Profissional. Os candidatos excedentes (se existentes) comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados para a matrícula no Curso Específico de Formação Profissional durante o prazo de validade do concurso, a exclusivo critério da SEJUC, respeitado o percentual destinado aos candidatos com deficiência.

15.2 Se a primeira convocação de que trata o item anterior não for suficiente para suprir as 400 (quatrocentas) vagas existentes para a formação da turma inicial para o Curso, serão convocados os candidatos subsequentes, observada estritamente a ordem de classificação na prova escrita objetiva de múltipla escolha (1ª etapa do concurso), até que sejam preenchidas todas as vagas para a formação da turma inicial.

15.3 A SEJUC reserva-se o direito de formar turmas adicionais para a realização do Curso Específico de Formação Profissional, de acordo com a conveniência da Administração e a necessidade do serviço, utilizando-se, para tanto, o cadastro de reserva composto na forma mencionada no item 15.1 deste Edital.

15.4 Os candidatos serão convocados através de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte em 14 de agosto de 2009, para a matrícula no Curso Específico de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, que será regulado pelas normas contidas neste Edital e por normas próprias a serem publicadas em edital oportunamente.

15.5 A matrícula no Curso Específico de Formação Profissional deverá ser efetuada no local mencionado no edital a ser publicado na forma do item anterior, no período entre 17 e 21 de agosto de 2009, devendo o candidato estar de posse de seu documento oficial de identidade para efetivá-la.

15.6 O Curso Específico de Formação Profissional abrangerá conteúdos adequados à MATRIZ CURRICULAR NACIONAL PARA A EDUCAÇÃO EM SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS, do Departamento Penitenciário Nacional/DEPEN, do Ministério da Justiça/MJ, os quais serão explicitados em edital a ser publicado oportunamente.

15.7 A aula inaugural do Curso Específico de Formação Profissional tem data inicialmente prevista para o dia 24 de agosto de 2009.

15.8 O Curso Específico de Formação Profissional exigirá, necessariamente, frequência de, pelo menos, 90% (noventa por cento) da carga horária total e avaliação da aprendizagem. O candidato que não obedecer ao percentual mínimo de frequência estipulado no item anterior será excluído do processo seletivo.

15.9 O Curso Específico de Formação Profissional será ministrado preferencialmente no turno noturno, ficando ciente, porém, o candidato que estiver frequentando o curso, que este poderá precisar de se sujeitar a dedicação por tempo integral, com atividades que poderão se desenvolver nos horários diurno e/ou noturno e, inclusive, aos sábados, domingos e feriados.

15.10 O candidato será considerado aprovado se alcançar, no mínimo, nota final igual ou superior a 06 (seis), em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), no Curso Específico de Formação Profissional.

16 DOS RECURSOS

16.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no site da organizadora Consulplan www.consulplan.net, às 14h00min do dia subsequente ao da realização da referida prova.

16.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas escritas objetivas de múltipla escolha disporá de 48 (quarenta e oito) horas, iniciando-se às 14h00min do dia 15 de junho de 2009, encerrando-se às 14h00min do dia 17 de junho de 2009, ininterruptas, em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Concurso Público no site www.consulplan.net.

16.3 A interposição de recursos poderá ser feita somente via internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referente a inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, à Consulplan, conforme disposições contidas no site www.consulplan.net, no link correspondente ao Concurso Público.

16.4 Caberá recurso à Comissão contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação da lista de inscrições deferidas e indeferidas, divulgação do gabarito oficial preliminar da prova escrita objetiva de múltipla escolha, divulgação da pontuação e classificação na prova escrita objetiva de múltipla escolha, divulgação do resultado do Exame de Capacidade Física, divulgação do resultado do Exame Psicotécnico, divulgação do resultado da análise da documentação relativa à Investigação Social e divulgação do resultado final incluído o fator de desempate estabelecido, até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação / publicação oficial das respectivas etapas.

16.5 A decisão dos recursos julgados será divulgada no site www.consulplan.net, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

16.6 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o item 16.3 deste Edital.

16.7 O recurso contra o gabarito oficial preliminar da prova escrita objetiva de múltipla escolha deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

16.8 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

16.9 Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação de cada etapa ou aqueles não fundamentados. Serão rejeitados, ainda, aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

16.10 A decisão da Comissão será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior.

16.11 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no item anterior.

16.12 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova escrita objetiva, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

16.13 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

17 DO RECURSO CONTRA O RESULTADO DO EXAME PSICOTÉCNICO

17.1 O candidato considerado NÃO-RECOMENDADO no Exame Psicotécnico para o exercício do cargo poderá apresentar recurso contra o resultado do Exame Psicotécnico, observados o seguinte: a) O candidato considerado contra-indicado poderá solicitar vista do material produzido e do resultado do Exame Psicotécnico no prazo de 14h00min do dia 22 de julho às 14h00min do dia 24 de julho de 2009, ininterruptas, em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Concurso Público no site www.consulplan.net. b) Recebido o pedido de vista, serão agendados local, data e hora para análise da avaliação pelo candidato, que poderá ser assessorado por um psicólogo, por ele contratado, regularmente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Psicologia - CRP, o qual deverá apresentar declaração da sua situação profissional expedida pelo CRP. c) Quando da análise da avaliação, será lavrada ata do atendimento, com a manifestação e a fundamentação do candidato ou do seu psicólogo, que consistirá no recurso. d) O psicólogo do candidato deverá declarar, em formulário próprio, que possui conhecimento técnico dos instrumentos psicológicos utilizados no exame, atendo-se a eles na fundamentação do recurso. e) Não será admitida a retirada dos testes do candidato do seu local de arquivamento, devendo o candidato ou o profissional por ele indicado analisar o material produzido na presença do psicólogo responsável pela avaliação.

17.2 A decisão dos recursos julgados será divulgada no site www.consulplan.net, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

18 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

18.1 Todos os candidatos terão suas provas escritas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

18.2 Será considerado aprovado nas provas escritas objetivas de múltipla escolha o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na prova objetiva de múltipla escolha.

18.3 A nota final na prova escrita objetiva de múltipla escolha será obtida através da soma algébrica dos pontos decorrentes dos acertos de questões pelo candidato em cada disciplina que compõe a prova, observada a valoração diferenciada para cada bloco de questões estabelecido neste Edital.

18.4 Os candidatos não eliminados segundo os critérios definidos no subitem 18.2, serão ordenados de acordo com os valores decrescentes de suas respectivas notas obtidas nas provas escritas objetivas de múltipla escolha.

18.5 A lista de classificação obtida na forma do subitem anterior será utilizada para fins de convocação dos candidatos para a realização das fases subsequentes do concurso previstas neste Edital, não sendo considerada para fins de convocação e nomeação para o cargo, as quais serão feitas com base na nota final no concurso.

18.6 A nota final no concurso será a obtida no Curso Específico de Formação Profissional (5ª etapa do concurso público).

18.7 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das respectivas notas finais obtidas no Curso Específico de Formação Profissional.

18.8 Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

c) obtiver maior nota na prova de Atualidades;

d) tiver a maior idade.

18.9 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no item 18.8, conforme estabelecido no Estatuto do Idoso.

19 DO PROVIMENTO DO CARGO

19.1 A homologação do resultado final do concurso será publicado, através de edital, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, podendo ser, ainda, afixado nos quadros de aviso da SEJUC e SEARH.

19.2 O provimento do cargo observará, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos aprovados no Curso Específico de Formação Profissional, por sexo e respeitada a lista dos candidatos com deficiência.

19.3 Os candidatos aprovados em todas as fases do Concurso Público serão convocados, observada rigorosamente a ordem de classificação final e o número de vagas, para a escolha de vagas, de acordo com o seguinte procedimento: a) a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC - determinará, segundo cronograma ditado pelo interesse da Administração, a(s) unidade(s) - inclusive nova(s), dentro do período de validade do Concurso - que terá(ão) suas vagas preenchidas; b) os candidatos aprovados em todas as etapas do Concurso e classificados dentro do número de vagas serão convocados para a escolha de vagas nas Unidades e ou municípios com vagas disponibilizadas; c) a escolha de vagas será realizada na cidade de Natal em local a ser divulgado no edital de convocação, em sessão pública que observará ordem de preferência na escolha, segundo a lista de classificação geral do Concurso e a lista relativa aos candidatos com deficiência.

19.4 Para efeito de posse, os candidatos aprovados no Curso Específico de Formação Profissional serão nomeados, desde que sejam considerados aptos em Exames Médicos, realizados pela Comissão Permanente de Inspeção Médica Oficial do Estado, e de acordo com as necessidades da SEJUC, até o limite do número de vagas oferecidas.

19.5 No dia de realização dos Exames Médicos, o candidato convocado para a nomeação deverá comparecer na data e local designados pelo respectivo edital, munido dos seguintes documentos pessoais e exames abaixo indicados, os quais serão realizados às suas expensas:

EXAMES MÉDICOS: a) Sumário de Urina com sedimentoscopia; b) Parasitológico de Fezes; c) Hemograma com contagem de plaquetas; d) Glicemia de Jejum; e) Raio X de Tórax em PA com laudo do médico radiologista; f) VDRL; g) PSA para candidatos do sexo masculino com idade superior a 40 anos; h) Dosagem do P.S.A; i) Anti-HVC e Anti-HBS; j) Eletrocardiograma com parecer do médico cardiologista; k) Mamografia para candidatas com idade superior a 35 anos (com validade até 12 meses); l) Atestado de Sanidade Mental expedido por médico psiquiatra; m) Citologia Oncótica (com validade até 12 meses); n) Laudo de ginecologista assistente para as gestantes, por estarem isentas dos exames radiológicos; o) Cartão de vacina anti-tetânica, Dupla Viral, Hepatite e Rubéola; p) quaisquer outros exames complementares solicitados no edital de convocação para a nomeação.

DOCUMENTOS PESSOAIS (original e duas cópias): a) Cédula de Identidade; b) Título de Eleitor com comprovação de quitação eleitoral; c) Cadastro de Pessoa Física - CPF; d) PIS ou PASEP (se for cadastrado); e) Certidão de Reservista (sexo masculino); f) Certificado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º grau), expedido por Instituição de Ensino devidamente reconhecida e autorizada pelo MEC; g) CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópias das páginas: com foto - frente e verso, contrato de trabalho); h) Certidão de Nascimento ou Casamento e de nascimento dos filhos menores, se houver; i) Declaração de bens e valores (preencher no local de apresentação); j) Declaração de Acumulação de Cargos (preencher no local de apresentação); k) quaisquer outros documentos solicitados no edital de convocação para a nomeação.

19.6 O candidato que não atender à convocação e aos prazos de que tratam o item anterior, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o candidato subsequente, constante da relação de candidatos aprovados.

19.7 Após a publicação da homologação do resultado do concurso no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e respeitado o prazo de vigência deste, é facultado ao candidato aprovado solicitar, uma única vez, a alteração de sua classificação, para posicionar-se após o último classificado, mediante requerimento escrito ao Secretário Titular da SEJUC/RN, antes da publicação de seu ato de nomeação.

19.8 A recusa do candidato convocado e nomeado pela ordem de classificação para o exercício de suas funções em qualquer unidade penitenciária do Estado do Rio Grande do Norte ou o não atendimento do prazo para o início do exercício implicará na desistência do Concurso e dos direitos decorrentes de sua classificação.

20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 O acompanhamento das publicações do Edital, de seus aditamentos, das instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, assim como dos resultados relacionados ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

20.2 O candidato deverá manter atualizados seu endereço e telefone junto à Consulplan, enquanto estiver participando do processo seletivo até a realização da 3ª etapa (Exame Psicotécnico) e, nas fases posteriores, a atualização deve ser feita junto à SEARH, até que expire o prazo de validade do concurso. São de responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.

20.3 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

20.4 Durante a validade do concurso, existindo necessidade de preenchimento de novas vagas para o cargo de Agente Penitenciário, será utilizado o cadastro de reserva obtido nas diversas fases deste concurso e os novos convocados se submeterão a todas as fases do processo seletivo que ainda não tenham realizado.

20.5 Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição

20.6 Havendo necessidade de outras informações, as mesmas poderão ser obtidas junto a Consulplan pelo e-mail: atendimento@consulplan.com e site: www.consulplan.net ou pelo telefone 0**(32) 3729-4700.

20.7 Todas as despesas relativas à participação no concurso - inclusive gastos com viagens e/ou hospedagem, envio de correspondências, autenticação de documentos - bem como aquelas relativas à apresentação para posse correrão às expensas do próprio candidato.

20.8 A SEARH e a Consulplan se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da SEARH e/ou da organizadora Consulplan.

20.9 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.

20.10 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação de todos os itens nele contidos.

20.11 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público, assessorados pela Consulplan.

20.12 O prazo de impugnação deste Edital será de 05 (cinco) dias corridos a partir da sua data de publicação.

Em 15 de abril de 2009.

Carlos Alberto Dantas da Silva
Presidente da Comissão Especial de Concurso Público

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

LÍNGUA PORTUGUESA

1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais (relatório, ata, atestado, circular, declaração, memorando, ofício e requerimento).

ATUALIDADES

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

NOÇÕES DE DIREITO PENAL: 1. Infração penal: elementos, espécies. 2. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. 3. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. 4. Imputabilidade penal. 5.Concurso de pessoas. 6. Crimes contra a pessoa. 7. Crimes contra o patrimônio. 8. Crimes contra a Administração Pública. 9. Abuso de autoridade (Lei n°. 4.898, de 9 de dezembro de 1965, publicada no D.O.U. em 13 de dezembro de 1965). 10. Lei n°. 11.343, de 23 de agosto de 2006, publicada no D.O.U. de 24 de agosto de 2006. 11. Crimes contra a ordem tributária (Lei n°. 8.137, de 27 de dezembro de 1990, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 1990). 12. Crimes hediondos (Lei n°. 8.072, de 25 de julho de 1990, publicada no D.O.U. de 26 de julho de 1990). 13 Crimes de tortura (Lei n°. 9.455, de 7 de abril de 1997, publicada no D.O.U. de 8 de abril de 1997). 14. Estatuto do Desarmamento (Lei n°. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, publicada no D.O.U. de 23 de dezembro de 2003).

LEI DE EXECUÇÃO PENAL (LEI Nº 7.210 DE 11 DE JULHO DE 1984, PUBLICADA NO D.O.U. DE 13 DE JULHO DE 1984): 1. Objeto e aplicação da Lei de Execução Penal. 2. O condenado e o internado. 3. Comissão Técnica de Classificação. 4. Assistência: Disposições gerais. Tipos: material, à saúde, jurídica, educacional, social, religiosa e ao egresso. 5. O trabalho: Disposições gerais. Tipos: interno e externo. 6. Deveres e direitos dos presos. Disciplina. 7. Órgãos da execução penal. 8. Execução das penas em espécie. Penas privativas de liberdade. Regimes. 9. Autorizações de saída. 10. Remição. 11. Penas restritivas de direitos. 12. Suspensão condicional e livramento condicional das penas. 13. Execução das medidas de segurança. Incidentes de execução. 14. Procedimento judicial. Anistia. 15. Graça. 16. Indulto.

NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1. Inquérito policial; notitia criminis. 2. Ação penal; espécies. 3. Jurisdição; competência. 4. Prova. 5. Prisão em flagrante. 6. Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2 Organização administrativa da União; administração direta e indireta. 3 Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Direitos e garantias fundamentais: direitos e garantias individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos. 2 Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de Governo. 3 Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. 4 Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso.

TÓPICOS DE DIREITOS HUMANOS: Declaração Universal dos Direitos Humanos (adotada e proclamada pela Resolução 217-A (III) - da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948). Os Direitos Humanos na Constituição Federal de 1988 (artigos 5º ao 15).

ANEXO II - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Atesto para os devidos de direito que o Sr. (a) _____________________________________ é portador da deficiência ______________ código internacional da doença (CID-10) _____________ , sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de __________________________ disponibilizado no Concurso Público da SEJUC/RN conforme Edital do processo de seleção.

Data:________________ (não superior a 6 meses)

Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.