SSP - Secretaria da Segurança Pública - GO

Notícia:   400 vagas de Agente de Segurança Prisional destinadas a SSP - GO

SSP - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO / ESTADO DE GOIÁS Nº 003/2009, DE 10/SETEMBRO/2009

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

O Secretário de Ciência e Tecnologia e o Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso das atribuições que lhes confere a Lei Estadual n.º 16.272, de 30 de maio de 2008, considerando autorização governamental e tendo em vista o que consta no Artigo 37, inciso II da Constituição Federal, Leis Estaduais nº. 14.237/2002 e nº. 15.507/2005, tornam público, para conhecimento dos interessados, a realização de Concurso Público destinado ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Agente de Segurança Prisional da Secretaria da Segurança Pública do Estado de Goiás - SSP, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INFORMAÇÕES GERAIS:

1.1. O presente Concurso Público será regido por este Edital e sua realização estará sob a responsabilidade da Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal do Maranhão - FSADU, com supervisão da Comissão Especial do Concurso, instituída pela Portaria n.° 161/08/GABS do Gabinete do Secretário de Ciência e Tecnologia.

1.2. Endereço da Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado de Goiás - SECTEC: Rua 82, s/n, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 2° Andar, Setor Sul, Goiânia - GO, CEP 74.088-900.

a) Endereços na Internet (site): www.sectec.go.gov.br;

b) Endereço de correio eletrônico (e-mail): concursos@sectec.go.gov.br.

1.3. Endereços da FSADU:

a) Endereço: R. da Alegria, n.° 258, Centro, São Luís/MA, CEP 65.020-010;

b) Escritório em Goiânia - GO: Av. Circular, Qd 26, n.° 1192, Shopping 1000, Sala 64, Térreo 2, Setor Pedro Ludovico, Goiânia - GO, CEP 74.823-020.

b) Endereços na Internet (site): www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br;

c) Endereço de correio eletrônico (e-mail): concursos@fsadu.org.br;

d) Telefones/Fax: (98) 3221-7266, (98) 3221-2276, (98) 3232-2997.

1.4. DATAS E HORÁRIOS:

a) Período de Inscrição: de 10:00h do dia 11/09/2009 a 23:59h do dia 12/10/2009 nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br;

b) Período de Pagamento da Taxa de Inscrição: de 11/09/2009 a 13/10/2009, em horário de expediente bancário;

c) Período de Requisição de Atendimento Diferenciado: de 11/09/2009 a 27/10/2009;

d) Data de Divulgação das Inscrições Indeferidas: até 16/10/2009;

e) Período de Confirmação de Inscrição: de 22/10/2009 a 27/10/2009;

f) Período de Requisição de Correção de Dados Cadastrais: de 22/10/2009 a 27/10/2009;

g) Data de realização da Prova de Conhecimentos: 01/11/2009.

h) Período da Avaliação da Equipe Multiprofissional (apenas para candidatos portadores de deficiência): 27/11/2009 a 30/11/2009.

i) Período de entrega da FIC e protocolo de documentos para Avaliação da Vida Pregressa e Investigação Social: 07/12/2009 a 11/12/2009.

j) Período de realização da Avaliação Médica e Exame Psicotécnico: 07/12/2009 a 18/12/2009.

k) Período de realização da Avaliação de Aptidão Física: 04/01/2010 a 10/01/2010.

l) Data da 1ª. Convocação para inscrição no Curso de Formação: 21/01/2010.

m) Período de Matrícula no Curso de Formação - 1ª. Convocação: de 22/01/2010 a 26/01/2010.

n) Data da 2ª. Convocação para inscrição no Curso de Formação: 29/01/2010.

o) Período de Matrícula no Curso de Formação - 2ª. Convocação: de 30/01/2010 a 01/02/2010.

p) Data da 3ª. Convocação para inscrição no Curso de Formação: 03/02/2010.

q) Período de Matrícula no Curso de Formação - 3ª. Convocação: de 04/02/2010 a 06/02/2010.

r) Período de realização do Curso de Formação: 18/02/2010 a 03/03/2010.

s) Data da Prova de Conhecimentos do Curso de Formação Profissional: 07/03/2010.

t) Data da publicação do Resultado Final: 19/03/2010.

1.5. Valor da Taxa de Inscrição será de R$ 75,00 (setenta e cinco reais).

1.6. As provas deste Concurso Público serão realizadas em Goiânia, Estado de Goiás.

1.7. Na ocorrência de indisponibilidade, inadequação ou insuficiência de locais para a realização das provas na cidade definida no subitem 1.6. deste Edital, as provas poderão ser realizadas em outras cidades ou datas, a exclusivo critério da Fundação Sousândrade e da SECTEC, cuja indicação será oportunamente divulgada no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no subitem 1.3., e nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br.

1.8. O texto do presente Edital será publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás e estará disponível para consulta no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no subitem 1.3., e nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br.

2. DO CARGO:

2.1. A indicação dos requisitos básicos, do valor dos vencimentos e do número de vagas do cargo é feita no Anexo I (Demonstrativo do cargo, requisitos, jornada de trabalho, vencimentos e número de vagas) deste Edital.

2.2. A descrição sintética das atribuições do cargo é feita no Anexo II (Descrição sintética das atribuições) deste Edital.

2.3. Os candidatos aprovados e classificados no limite das vagas oferecidas serão nomeados na classe e/ou referência inicial do cargo.

2.4. A lotação dos candidatos nomeados ocorrerá de acordo com a ordem de classificação em Unidades Prisionais gerenciadas pela Superintendência do Sistema de Execução Penal - SUSEPE, na Regional escolhida pelo candidato no momento da inscrição e conforme designação dessa, observados os princípios da conveniência e oportunidade.

2.5. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, podendo compreender dias úteis, sábados, domingos e feriados, em períodos diurno e noturno, incluindo escalas de trabalho, de acordo com a conveniência e necessidade da SUSEPE.

2.6. Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos ao Regime Jurídico Estatutário - Lei Estadual nº. 10.460/1988.

3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1. Do total de vagas oferecidas no Concurso, 5% serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pela Constituição Federal, Artigo 37, Inciso VIII, na forma da Lei Estadual n°. 14.715/2004 e conforme indicado no Anexo I (Demonstrativo dos cargos, requisitos, jornada de trabalho, vencimentos e número de vagas) do presente Edital, certificando-se, para tanto, que atendem às exigências deste instrumento.

3.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas na Lei Estadual n°. 14.715/2004.

3.3. Para fins de provimento das vagas reservadas aos portadores de deficiência classificados nesse Concurso e nos termos deste Edital, será nomeado o 1° classificado da lista específica de portadores de deficiência para a 2ª vaga aberta. Para os demais classificados na lista específica, serão destinadas a 22ª, a 42ª, a 62ª e assim sucessivamente até o limite de vagas para o cargo, conforme o percentual de 5% estabelecido neste Edital, subitem 3.1.

3.4. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá, na Ficha de Inscrição, declarar a deficiência de que é portador, observando se a mesma é compatível com as atribuições do cargo, descritas de forma sintética no Anexo II (Descrição sintética das atribuições) deste Edital.

3.5. O candidato portador de deficiência deverá, NO ATO DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET, PREENCHER DECLARAÇÃO DE QUE É PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº. 14.715/2004, COM O RESPECTIVO CID - CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS E O TIPO DE SUA DEFICIÊNCIA.

3.6. O portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, ou deixar de atender ao disposto no subitem 3.5. deste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerado candidato portador de deficiência.

3.7. O candidato portador de deficiência que necessite de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas, tal como adaptação do espaço para realização da prova, tamanho da fonte utilizada na impressão da prova, conforme sua deficiência, deverá solicitá-lo no ato da inscrição por meio do requerimento constante do Anexo V (Requerimento para atendimento diferenciado) deste Edital.

3.7.1. Para ter seu atendimento diferenciado disponibilizado, o candidato portador de deficiência deverá encaminhar à Fundação Sousândrade, nos endereços indicados no subitem 1.3., alíneas "a" e "b", o requerimento previsto no Anexo V (Requerimento para atendimento diferenciado) deste Edital, devidamente preenchido, com sua solicitação, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário. O requerimento aqui referido deve ser acompanhado do respectivo laudo médico que comprove a necessidade de atendimento diferenciado solicitado.

3.8. O candidato portador de deficiência que não atender ao disposto nos Subitens 3.7. e 3.7.1. não terá disponibilizado o atendimento diferenciado.

3.9. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei Estadual n°. 14.715/2004, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito: a) ao conteúdo das provas; b) à data, horário e local de sua aplicação; c) aos critérios de avaliação e aprovação.

3.10. O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser portador de deficiência, quando convocado (para as etapas subseqüentes à Prova de Conhecimentos), aprovado ou classificado neste Concurso Público, figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados e classificados, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia promovida por Equipe Multiprofissional, como previsto na Lei Estadual n°. 14.715/2004.

3.10.1. A Equipe Multiprofissional prevista no subitem 3.10. emitirá parecer técnico conclusivo sobre a condição de portador de deficiência do candidato, assim como também sobre seu tipo e grau, com a finalidade não só de verificar se a deficiência de que é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições, mas também se a deficiência de que é portador é compatível com as atribuições do cargo.

3.10.2. O candidato deverá comparecer à avaliação prevista no subitem 3.10. munido de documentos de identificação conforme definido nos subitens 4.21, 4.22 e 4.23 deste Edital e de laudo médico original atestando o tipo e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, expedido nos últimos 6 (seis) meses anteriores à avaliação.

3.10.2.1. O laudo médico a que se refere o subitem anterior não será devolvido ao candidato, constituindo documento do concurso.

3.10.3. A Equipe Multiprofissional deverá ser composta conforme estabelecido no artigo 5°, parágrafo único da Lei Estadual n°. 14.715/2004 e contar com a participação de 01 (um) servidor da Gerência de Saúde e Prevenção da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás - SEFAZ.

3.10.4. A avaliação da Equipe Multiprofissional será realizada após a Prova de Conhecimentos e antes do Exame de Aptidão Física, sendo o horário e local designados em convocação própria.

3.10.5. O resultado da avaliação da Equipe Multiprofissional será publicado no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada nos endereços indicado no subitem 1.3., alíneas "a" e "b" e nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br.

3.11. A não observância do disposto no subitem 3.10. e seguintes deste Edital, ou a não constatação da deficiência na avaliação, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a concorrer como se não fosse portador de deficiência.

3.12. Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem portadores de deficiência, ou se os que se inscreverem em tais condições forem reprovados nas provas ou na avaliação de que trata o subitem 3.10., as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.13. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será aferida também, durante estágio probatório.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. As inscrições para o presente Concurso Público serão realizadas no período, horário e locais indicados no Item 1, exclusivamente nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br.

4.2. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos nos termos do art. 12 § 1°, da Constituição da República Federativa do Brasil;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) não registrar antecedentes criminais e encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) preencher os requisitos básicos exigidos para o cargo, conforme indicado no Anexo I (Demonstrativo dos cargos, requisitos, jornada de trabalho, vencimentos e número de vagas) deste Edital;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo pretendido;

h) conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente.

4.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:

a) certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o previsto no subitem 4.2.;

b) acessar, no Período de Inscrição indicado no subitem 1.4., um dos endereços da Internet www.fsadu.org.br ou www.sousandrade.org.br e selecionar o link para "INSCRIÇÕES ON LINE" do "Concurso Público para o cargo de Agente de Segurança Prisional da Secretaria da Segurança Pública do Estado de Goiás - SSP";

c) preencher a Ficha de Inscrição e imprimir o documento de arrecadação de receitas estaduais - DARE;

d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através do DARE, no Período de Pagamento da Taxa de Inscrição indicado no subitem 1.4., em qualquer agência bancária, em terminal de auto-atendimento ou via Internet nos bancos integrantes da rede de arrecadação do Estado de Goiás indicados no DARE ou em seus correspondentes bancários, nos respectivos horários de seus expedientes;

e) a inscrição cujo pagamento da respectiva taxa for efetuado por meio de cheque só será validada após sua compensação.

4.3.1. O DARE deverá ser impresso imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição.

4.3.2. Em caso de prorrogação do período de inscrição, o candidato que imprimiu, mas, ainda não pagou a taxa de inscrição, deverá gerar e imprimir novo DARE para o pagamento da guia.

4.4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do cadastro de pessoa física (CPF) do candidato.

4.5. A Fundação Sousândrade não se responsabiliza por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados não ocasionados por ela.

4.6. Não haverá isenção de taxa de inscrição.

4.7. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida qualquer alteração, exceto quanto à correção de erros ortográficos.

4.8. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, dispondo a Fundação Sousândrade do direito de excluir do concurso aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma correta.

4.9. Caso se verifique mais de uma inscrição, será considerada apenas a mais recente.

4.9.1. Caso ambas as inscrições tenham sido pagas no mesmo dia, considerar-se-á como mais recente aquela cujo cadastro de inscrição for mais atual.

4.10. O processo de inscrição somente se completa com o cumprimento de todas as etapas descritas no subitem 4.3..

4.11. São de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer por não informar seus dados cadastrais corretamente e um número de telefone para contato.

4.12. Ao efetuar sua inscrição, o candidato estará declarando formalmente que preenche as condições estabelecidas no subitem 4.2..

4.13. Para ter atendimento diferenciado disponibilizado, o candidato portador de deficiência ou não deverá encaminhar à Fundação Sousândrade, nos endereços indicados no subitem 1.3., alíneas "a" e "b", o requerimento previsto no Anexo V (Requerimento para atendimento diferenciado) deste Edital, devidamente preenchido, com sua solicitação, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário. O requerimento aqui referido deve ser acompanhado do respectivo laudo médico que comprove a necessidade de atendimento diferenciado solicitado.

4.13.1. O candidato que requerer atendimento diferenciado via fax deve certificar-se de que o documento foi transmitido de forma legível e solicitar que lhe seja enviado, também via fax, comprovante do protocolo onde é indicado o número do processo que foi atribuído ao seu requerimento, sendo tal protocolo o único documento que confirma o recebimento de sua solicitação pela Fundação Sousândrade.

4.13.2. O candidato que requerer como atendimento diferenciado prova em braile deverá, ele próprio, transcrever suas respostas para uma Folha de Respostas própria também em braile, devendo levar, no dia da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

4.13.3. O candidato que requerer como atendimento diferenciado provas ampliadas receberá Caderno de Questões e Folha de Respostas ampliados (fonte aproximada a 18), devendo ele mesmo transcrever suas respostas para a Folha de Respostas.

4.13.4. A candidata que estiver amamentando poderá fazê-lo durante a realização da prova, desde que faça a solicitação do atendimento diferenciado, devendo levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança. Na hora da amamentação, a candidata será deslocada para uma sala especial, sendo acompanhada o tempo todo por um fiscal. O responsável pela guarda da criança não permanecerá no mesmo local que a candidata. Será permitido, no máximo, um acompanhante por criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

4.13.4.1. Somente os materiais de uso pessoal da criança serão permitidos no acesso à sala de atendimentos especiais.

4.14. O candidato que não atender ao disposto no subitem 4.13., nas datas e horários estabelecidos, não terá o atendimento diferenciado disponibilizado.

4.15. A decisão quanto ao deferimento dos requerimentos de que trata o subitem 4.13. caberá à Fundação Sousândrade, que, em seu julgamento, obedecerá a critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.16. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicionais ou extemporâneas.

4.17. Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, ela será cancelada.

4.18. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, tendo a Coordenação do Concurso o direito de excluir aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.19. O valor referente ao pagamento da Taxa de Inscrição não será devolvido por qualquer motivo, salvo no caso do cancelamento do Concurso Público por conveniência da Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado de Goiás.

4.20. Serão considerados desistentes os candidatos que não tenham efetuado o pagamento do DARE no prazo indicado no subitem 4.3..

4.21. Serão aceitos como documento de identificação para realização das provas e exames do concurso os documentos oficiais, originais de identidade expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar, carteiras expedidas por ordens ou conselhos profissionais regulamentados na forma da Lei, passaportes e carteiras de trabalho e previdência social - CTPS.

4.22. Os documentos expedidos por órgãos militares e conselhos profissionais que possuam prazo de validade e estiverem vencidos não serão aceitos para realização das provas e dos exames do concurso.

4.23. No dia da aplicação das provas e dos exames, não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de requerimento do documento.

4.24. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará, por ocasião da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo.

5. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

5.1. As inscrições que forem deferidas serão confirmadas pela Fundação Sousândrade em documento no qual estarão indicados os dados do candidato, o local, a sala, a data e o horário de realização da Prova de Conhecimentos.

5.2. O documento de confirmação de inscrição estará disponível nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br, no Período de Confirmação de Inscrição indicado no subitem 1.4., para todos os candidatos que tiverem sua inscrição deferida.

5.2.1. A Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA NÃO ENVIA MENSAGENS PARA CANDIDATOS POR E-MAIL, NEM AUTORIZA QUALQUER PESSOA OU INSTITUIÇÃO A FAZÊ-LO EM SEU NOME. DESSA FORMA, MENSAGENS RECEBIDAS VIA E-MAIL, SUPOSTAMENTE ENVIADAS PELA FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE, DEVEM SER DESCARTADAS.

5.3. No caso de alguma incorreção no documento de confirmação de inscrição, o candidato deverá solicitar a correção à Coordenação do Concurso no Período de Requisição de Correção de Dados Cadastrais indicado no subitem 1.5., por meio de requerimento que deve ser protocolado na Fundação Sousândrade, nos endereços indicados no subitem 1.3., alíneas "a" e "b", no horário de 8:00h às 12:00h e de 14:00h às 18:00h, apenas nos dias úteis, devendo o mencionado requerimento estar devidamente fundamentado, indicando com precisão a(s) informação(ções) a ser(em) corrigida(s), nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre, endereço, telefone, respeitado o estabelecido no subitem 4.7., e estar devidamente assinado.

5.4. A solicitação de que trata o subitem 5.3. poderá ser feita também via fax, para os telefones indicados no subitem 1.3., ou pelo e-mail concursos@fsadu.org.br, sendo de responsabilidade única e exclusiva do candidato a confirmação se a solicitação foi transmitida e recebida de forma legível.

5.5. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas será divulgada no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada nos endereços indicados no subitem 1.3., e nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br, no Período de Divulgação das Inscrições Indeferidas indicado no subitem 1.5.

6. DAS PROVAS:

6.1. O Concurso Público será composto de: Prova de Conhecimentos (compreendendo Prova de Múltipla Escolha e Prova Discursiva), Avaliação da Equipe Multiprofissional (exclusiva para os candidatos que se declararem portadores de deficiência), Provas de Capacitação Física e Psicológica, Avaliação da Vida Pregressa e Investigação Social e Curso de Formação Profissional, com Prova de Conhecimentos, de acordo com o estabelecido no Anexo III (Demonstrativo das modalidades de prova, número de questões e total de pontos), deste Edital.

6.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor preta de corpo transparente, do documento de confirmação de inscrição e do documento oficial original de identidade, de acordo com o indicado nos subitens 4.21, 4.22 e 4.23 deste Edital.

6.2.1. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.2.2. Não serão aceitas cópias de documentos em substituição aos relacionados no subitem 4.21., mesmo que estejam autenticadas.

6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, por motivo de perda, roubo ou furto, documento de identificação que atenda às exigências do subitem 6.2. deste Edital, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (cópia e original), expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores a aplicação das provas, sendo, em tal situação, submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

6.3.1. A identificação especial prevista no subitem 6.3. será exigida também quando o documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia, à assinatura ou impressão digital do portador.

6.3.2. Os candidatos que não apresentarem a documentação prevista neste Capítulo por motivo de perda, extravio e outras situações não contempladas no item anterior, não poderão fazer as provas, ficando eliminados do concurso.

6.4. Não será permitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.5. Não será permitido, durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos, utilização de máquina calculadora ou similar, livro, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, óculos escuros, itens de chapelaria, bem como aparelho eletrônico, tais como: bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, mp3/4 players etc., ou quaisquer aparelhos que permitam transmissão e recepção de dados.

6.5.1. Não será permitido, ainda, o uso de borrachas, canetas fabricadas em material não transparente, lapiseiras, lápis, apontador, régua e folha de rascunho própria.

6.6. Não será permitida, no dia da realização das provas, a entrada de candidato portando armas.

6.7. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.

6.8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova por qualquer motivo.

6.9. No intuito de atender solicitação dos candidatos, não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferentes do estabelecido neste Edital.

6.10. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para execução das provas;

b) faltar com a devida cortesia com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, membro da Comissão de Concurso, autoridade presente ou candidato;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem acompanhamento de fiscal;

d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas ou Caderno de Questões;

e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

f) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos em benefício próprio ou de terceiros;

g) copiar em papel ou qualquer outro material o gabarito da prova, senão no próprio Caderno de Questões, que o candidato poderá levar consigo após o horário permitido;

h) tiver seu aparelho de telefonia celular emitido sons de toque ou vibrar;

i) ao se dirigir aos banheiros, devidamente acompanhado por fiscal e dentro do horário permitido, deixar cair ou levar consigo papel ou outro material ou equipamento, eletrônico ou não, capaz de transmitir ou receber mensagens;

j) for encontrado portando ou fazendo uso no momento de realização das provas de qualquer um dos materiais ou aparelhos eletrônicos previstos no subitem 6.5. do Edital;

k) se retirar da sala de aplicação das provas levando o Caderno de Questões antes de transcorridos o tempo mínimo regulamentar previsto neste Edital;

l) não entregar o material de provas ao término do tempo estabelecido para sua realização;

m) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, nas normas deste Edital, nas normas complementares e nas decisões da Fundação Sousândrade;

n) descumprir as normas do regulamento do Curso de Formação Profissional;

o) recusar a se submeter aos procedimentos de segurança aplicados durante o concurso.

6.11. Estarão eliminados, ainda, os candidatos que:

a) não comparecerem no dia de aplicação de provas e/ou exames;

b) obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) na Prova de Múltipla Escolha;

c) obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) na Prova Discursiva;

d) inscritos como portadores de deficiência, tiverem sua deficiência reconhecida pela Avaliação da Equipe Multiprofissional como incompatível com o cargo;

e) forem considerados inaptos na avaliação médica ou não recomendados no exame psicotécnico;

f) forem considerados inaptos em quaisquer dos testes da Avaliação de Aptidão Física;

g) forem considerados não recomendados na Avaliação da Vida Pregressa e Investigação Social;

h) descumprirem as regras estabelecidas para execução dos testes aplicados na Avaliação de Aptidão Física;

i) deixarem de entregar a documentação específica da etapa para a qual forem convocados no prazo designado no cronograma ou em edital específico de convocação;

j) não forem convocados para o Curso de Formação Profissional;

k) convocados para o Curso de Formação Profissional, não efetuarem suas matrículas no período previamente estabelecido no cronograma do concurso;

l) obtiverem freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) em qualquer uma das disciplinas do Curso de Formação Profissional;

m) deixarem de comparecer às aulas do Curso de Formação Profissional sem motivo justificado por dois dias consecutivos;

n) obtiverem má conduta dentro ou fora da SUSEPE;

o) enquadrarem-se em outras situações previstas neste Edital.

6.12. No horário reservado às provas, está incluído o tempo destinado aos procedimentos de segurança e à transcrição das respostas para a Folha de Respostas e Caderno de Questões.

6.13. É de responsabilidade do candidato conferir o Caderno de Questões, inclusive nome e número do documento de identificação, no momento em que recebê-lo.

6.13.1. Caso seja verificado algum erro ou defeito de impressão o candidato deve solicitar a imediata substituição do Caderno de Questões.

6.14. Após a realização das provas, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou processo ilícito para facilitar sua aprovação, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.15. DA PROVA DE CONHECIMENTOS:

6.15.1. A Prova de Conhecimentos é composta de Prova de Múltipla Escolha e Prova Discursiva e terá caráter eliminatório e classificatório e será realizada no dia e local definidos no Item 1. deste Edital.

6.15.2. A Prova de Conhecimentos terá a duração de 04 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos e seu horário e locais de realização serão divulgados no Período de Confirmação de Inscrição indicado no subitem 1.5., no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada nos endereços indicados no subitem 1.3., alíneas "a" e "b", e nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br.

6.15.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no dia e horário determinado.

6.15.4. O candidato não poderá se retirar do local de realização da prova levando o Caderno de Questões antes de transcorridas 03 (três) horas e 30 (trinta) minutos do seu início.

6.15.4.1. O candidato somente poderá se dirigir aos banheiros, devidamente acompanhado de um fiscal, após transcorrido, no mínimo, 01 (uma) hora do início da realização da prova.

6.15.4.2. O fiscal volante poderá, antes de o candidato ingressar no banheiro, vistoriar o ambiente, assim como após a saída do respectivo candidato do mesmo.

6.15.5. Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas Folhas de Respostas e se retirar do local de aplicação da Prova de Conhecimentos simultaneamente.

6.15.6. DA PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA:

6.15.6.1. A Prova de Múltipla Escolha terá caráter eliminatório e classificatório e suas questões versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo IV (Conteúdo programático das provas) deste Edital.

6.15.6.2. Os pontos correspondentes às questões que forem consideradas nulas, de uma determinada prova, serão atribuídos a todos os candidatos que a ela se submeteram.

6.15.6.3. Todos os candidatos terão sua Prova de Múltipla Escolha corrigida por meio de processamento eletrônico. Para isso, será fornecida ao candidato Folha de Respostas personalizada, contendo seus dados pessoais e local para assinatura.

6.15.6.4. O candidato deverá transcrever as respostas das questões da Prova de Múltipla Escolha para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para a correção, usando caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor preta de corpo transparente. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na própria Folha de Respostas.

6.15.6.5. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

6.15.6.6. Serão consideradas marcações incorretas, sendo atribuído pontuação zero, as que estiverem em desacordo com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente ou não preenchido.

6.15.6.7. É de responsabilidade do candidato destacar sua identificação da Folha de Resposta.

6.15.6.8. A Prova de Múltipla Escolha terá questões de múltipla escolha com 05 (cinco) opções de resposta cada uma, sendo apenas uma opção correta, de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo III (Demonstrativo das modalidades de prova, disciplinas e número de questões) deste Edital.

6.15.6.9. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) na Prova de Múltipla Escolha;

b) não for aprovado dentro do limite de 05 (cinco) vezes o número de vagas, respeitada a ordem decrescente de pontos.

6.15.6.10. Ocorrendo igualdade de notas na última colocação, correspondente a 05 (cinco) vezes o número de vagas, adotar-se-á os seguintes critérios de desempate:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) maior nota relativa às questões de conhecimentos específicos da Prova de Múltipla Escolha;

c) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

6.15.6.11.O Gabarito Oficial da Prova de Múltipla Escolha será publicado até 72 (setenta e duas) horas a contar do dia subseqüente ao de sua realização, e será afixado no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada nos endereços indicados no subitem 1.3., alíneas "a" e "b" e nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br.

6.15.7. DA PROVA DISCURSIVA:

6.15.7.1. A Prova Discursiva será uma Dissertação e terá caráter eliminatório e classificatório e versará sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo IV (Conteúdo programático das provas) deste Edital.

6.15.7.2. Serão corrigidas somente as Provas Discursivas dos candidatos não eliminados nos termos dos subitens 6.15.6.9. e 6.15.6.10. deste Edital.

6.15.7.3. A Prova Discursiva deverá ser manuscrita na Folha de Resposta, em letra legível, em folhas numeradas e codificadas, que é o único documento válido para correção, fornecidas pela Coordenação do Concurso Público e terá, no máximo, 02 (duas) laudas.

6.15.7.4. Os candidatos impossibilitados de redigirem as respostas de próprio punho deverão solicitar, no prazo definido para solicitação de atendimento diferenciado, condição especial para esse fim.

6.15.7.5.O candidato deverá, obrigatoriamente, elaborar a Dissertação com caneta esferográfica de tinta preta de corpo transparente no espaço indicado, sendo vedado o uso de caneta com tinta de cor diversa ou de instrumento de escrita com grafite (lápis, lapiseira, etc.).

6.15.7.6. Respostas grafadas fora do espaço delimitado na Folha de Resposta não serão consideradas na avaliação.

6.15.7.7. Não haverá substituição da Folha de Resposta da Prova Discursiva por erro de preenchimento do candidato.

6.15.7.8. É de responsabilidade do candidato destacar a sua identificação da Folha de Resposta da Prova Discursiva, sob pena de anulação da respectiva prova, atribuindo-se nota 0 (zero).

6.15.7.9.As anotações feitas a lápis ou com caneta fora das especificações indicadas no subitem 6.15.7.5. não serão consideradas pela Banca Examinadora, para efeito de correção da Prova Discursiva.

6.15.7.10.Na correção da prova discursiva será considerado o conteúdo, a capacidade de estruturação lógica, a técnica, a coerência, a fundamentação e a gramática padrão, de acordo com os critérios definidos pelas bancas elaboradoras e corretoras.

6.15.7.11.A Prova Discursiva será corrigida com sigilo do nome do candidato.

6.15.7.12.A Folha de Resposta da Prova Discursiva não deverá ser assinada, rubricada ou conter qualquer palavra ou marca que possa identificar o candidato, sob pena de anulação da prova, atribuindo-se nota 0 (zero).

6.15.7.13.Qualquer desenho, recado, orações ou mensagens, nomes ou suas abreviações, apelido, pseudônimo ou rubrica, colocados na Folha de Resposta da Prova Discursiva, será considerado elemento de identificação do candidato.

6.15.7.14.Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) na Prova Discursiva;

b) não for aprovado dentro do limite de 03 (três) vezes o número de vagas, respeitada a ordem decrescente do somatório dos pontos obtidos pelo candidato na Prova de Múltipla Escolha e na Prova Discursiva.

6.15.7.15.Ocorrendo igualdade de notas na última colocação, correspondente a 03 (três) vezes o número de vagas, adotar-se-á os seguintes critérios de desempate:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) maior nota relativa às questões de conhecimentos específicos da Prova de Múltipla Escolha;

c) maior nota na Prova Discursiva;

d) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

6.16. DAS PROVAS DE CAPACITAÇÃO FÍSICA E PSICOLÓGICA

6.16.1. As provas de Capacitação Física e Psicológica compreendem as seguintes etapas do concurso: Avaliação Médica e Exame Psicotécnico e Avaliação de Aptidão Física.

6.16.2. As Provas de Capacitação Física e Psicológica serão aplicadas em Goiânia - GO, nas datas previstas no item 1 deste Edital.

6.16.3. Os locais e horários serão designados em editais de convocação.

6.16.4. Os editais de convocação serão publicados no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada nos endereços indicados no subitem 1.3., alíneas "a" e "b" e nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br.

6.16.5. Na realização das Provas de Capacitação Física e Psicológica, observar-se-ão os horários de apresentação definidos no ato da convocação.

6.16.6. Ficarão impedidos de realizarem as provas os candidatos que comparecerem em horário além do estabelecido na convocação.

6.16.7. Nos dias de realização da Avaliação Médica e do Exame Psicotécnico e de aplicação dos testes da Avaliação de Aptidão Física os candidatos deverão comparecer com documento oficial, original de identidade, de acordo com o indicado nos subitens 4.21, 4.22 e 4.23, deste Edital.

6.16.8. Os candidatos considerados inaptos na Avaliação Médica ou não recomendados no Exame Psicotécnico, independente da ordem estabelecida para realização destes, serão eliminados do concurso.

6.17. DA AVALIAÇÃO MÉDICA E EXAME PSICOTÉCNICO

6.17.1. DA AVALIAÇÃO MÉDICA

6.17.1.1. A Avaliação Médica terá caráter eliminatório e somente serão a ela submetidos os candidatos não eliminados na Prova de Conhecimentos.

6.17.1.2. A Avaliação Médica objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante a avaliação de aptidão física e no curso de formação profissional; desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional; constatar mediante exame físico e análise dos testes e dos exames laboratoriais solicitados, doenças, sinais ou sintomas que inabilitem o candidato para o desempenho das tarefas típicas do cargo, segundo os critérios a seguir:

a) gerais: defeitos físicos congênitos ou adquiridos com debilidade ou perda de sentido ou função; cirurgias mutiladoras; neoplasias malignas, doenças crônicas ou agudas incapacitantes;

b) específicos: sopros, arritmias cardíacas; hipotensão ou hipertensão arterial que esteja acompanhada de sintomas que possuam caráter permanente ou dependa de medicação para seu controle; vasculopatias evidentes ou limitantes; hérnias; uso de aparelhos ortopédicos ou marcha irregular; grandes desvios da coluna vertebral; artropalia crônica; redução dos movimentos articulares; doenças ósseas; distúrbios importantes da mímica e da fala; disritmia cerebral; distúrbios da sensibilidade táctil, térmica ou dolorosa; incoordenação motora, exame toxicológico positivo.

6.17.1.3. Os candidatos convocados para a avaliação médica deverão apresentar-se munidos dos seguintes exames, que deverão ser providenciados por sua própria conta:

a) eletrocardiograma com avaliação cardiológica (exame clínico);

b) eletroencefalograma com avaliação neurológica;

c) exame toxicológico (para maconha, cocaína e anfetaminas) realizado nos últimos 30 (trinta) dias que antecedem a Avaliação Médica;

d) atestado médico, emitido no período máximo de 10 (dez) dias anteriores à data da avaliação médica, que ateste a condição física do candidato para se submeter à Avaliação de Aptidão Física.

6.17.1.4. Durante a Avaliação Médica ou depois desta, poderão ser solicitados novos exames ou a repetição destes, se necessário, para a conclusão do diagnóstico.

6.17.1.5. Os candidatos deverão providenciar, às suas expensas, os exames necessários.

6.17.1.6. Em todos os exames, além do nome e número do documento de identificação do candidato, deverão constar obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo considerado não autêntico o documento apresentado sem a observância dessas informações.

6.17.1.7. Somente serão aceitos exames emitidos nos últimos 90 (noventa) dias que antecedem a realização da avaliação médica, exceto o exame toxicológico.

6.17.1.8. Os exames entregues serão avaliados em complementação ao exame clínico.

6.17.1.9. Após a análise do exame clínico e dos exames apresentados pelo candidato, será emitido parecer sobre a aptidão ou não do candidato, considerando-o apto ou inapto.

6.17.1.10. O candidato que deixar de entregar algum exame durante a realização desta etapa, ou posteriormente, caso seja solicitado, ou entregar os exames em desacordo com este Edital, será eliminado do concurso.

6.17.1.11.Outras informações a respeito da Avaliação Médica constarão de Edital específico de convocação para essa Etapa.

6.17.1.12.Independentemente do atestado previsto no subitem 6.17.1.3, alínea "c", deste Edital, os candidatos poderão ser declarados inaptos para a Avaliação de Aptidão Física.

6.17.2. DO EXAME PSICOTÉCNICO

6.17.2.1. O Exame Psicotécnico terá caráter eliminatório e somente serão a ele submetidos os candidatos não eliminados na Prova de Conhecimentos.

6.17.2.2.No Exame Psicotécnico, o candidato será considerado recomendado ou não recomendado.

6.17.2.3. Para a realização do Exame Psicotécnico serão utilizados instrumentos favoráveis, segundo os critérios definidos pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP).

6.17.2.4. Perfil psicológico mínimo para o cargo, para que o candidato seja considerado recomendado:

a) presença satisfatória de raciocínio lógico;

b) segurança e independência afetivo-emocional;

c) capacidade de oferecer atendimento cortês ao público e desenvolvimento de relações interpessoais construtivas no ambiente de trabalho;

d) controle satisfatório de impulsos e perspicácia na observação;

e) ausência de suspeitas de distúrbios de personalidade restritivos ao desempenho da função;

f) capacidade de adaptação ao meio, às normas, às regras e à hierarquia;

g) ausência dos indícios de agressividade excessiva aliada a uma dificuldade no controle impulsivo.

6.17.2.5. Será considerado não recomendado e, conseqüentemente, eliminado do concurso o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo ou que não comparecer ao exame.

6.17.2.6. Demais informações a respeito do Exame Psicotécnico constarão do Edital específico de convocação para essa etapa.

6.18. DA AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA

6.18.1. A Avaliação de Aptidão Física terá caráter eliminatório e somente os candidatos recomendados no Exame Psicotécnico e considerados aptos na Avaliação Médica serão convocados para esta etapa e, no caso de candidatos inscritos como deficientes físicos, terem sido considerados aptos pela Avaliação da Equipe Multiprofissional.

6.18.2. A Avaliação de Aptidão Física visa aferir a capacidade mínima necessária para suportar, física e organicamente, as exigências do cargo de Agente de Segurança Prisional.

6.18.3. Não haverá segunda chamada para a Avaliação da Aptidão Física nem realização desta fora dos horários e locais designados no Edital de convocação.

6.18.4. Para a realização da Avaliação de Aptidão Física recomenda-se aos candidatos o uso de traje adequado para prática de exercícios físicos.

6.18.5. Os casos de alteração psicológica ou fisiológica temporária (estados menstruais, luxações, fraturas, gravidez etc.), que impossibilitem a realização das provas ou diminuam a capacidade física do candidato, não serão levados em consideração.

6.18.6. Não será dispensado tratamento privilegiado a nenhum candidato.

6.18.7. Os candidatos tomarão conhecimento do resultado da Avaliação de Aptidão Física imediatamente após a realização da mesma e assinarão a ficha de avaliação individual na presença dos examinadores da prova.

6.18.8. A Avaliação da Aptidão Física consistirá na realização de testes de caráter eliminatório, em que os candidatos deverão atingir um desempenho mínimo para serem considerados aptos.

6.18.9. Os candidatos somente serão autorizados a realizar a Avaliação de Aptidão Física se forem considerados aptos na Avaliação Médica e apresentarem documento oficial original de identidade, de acordo com o indicado nos subitens 4.21, 4.22 e 4.23 deste Edital.

6.18.10. A Avaliação de Aptidão Física consistirá na aplicação de dois testes, ambos de caráter eliminatório:

a) Teste de impulsão horizontal, como primeira avaliação;

b) Teste de corrida, como segunda avaliação.

6.18.11. Os candidatos que não alcançarem o desempenho mínimo exigido em qualquer dos testes não poderão prosseguir na realização dos demais.

6.18.12. O resultado da Avaliação de Aptidão Física será publicado no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada nos endereços indicados no subitem 1.3., alíneas "a" e "b" e nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br.

6.18.13. DO TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL

6.18.13.1. A metodologia para a preparação e execução do teste de impulsão horizontal para os candidatos do sexo masculino e feminino obedecerá aos seguintes aspectos:

a) ao comando "em posição" os candidatos deverão posicionar-se atrás da linha de medição inicial, em pé, estático, com os pés paralelos e sem tocar a linha;

b) ao comando "iniciar" os candidatos saltarão à frente com movimento simultâneo dos pés.

6.18.13.2. A marcação da distância saltada será a partir da linha de medição inicial, a qual será computada na marcação, até a marca no solo, de qualquer parte do corpo do candidato que estiver mais próximo da linha.

6.18.13.3. Na execução do teste de impulsão horizontal não será permitido aos candidatos:

a) receberem qualquer tipo de ajuda física;

b) utilizarem qualquer equipamento, aparelho ou material de auxilio à impulsão;

c) perderem o contato de um dos pés com o solo antes da impulsão;

d) tocarem com os pés na linha de medição inicial (salto "queimado");

e) projetarem o corpo à frente com conseqüente rolamento.

6.18.13.4. O teste de impulsão horizontal será realizado em piso adequado, em uma superfície plana e uniforme.

6.18.13.5. Serão considerados aptos, de acordo com o sexo, os candidatos que saltarem, nos termos e condições estabelecidos para o teste, a distância mínima de:

a) masculino = 1,80 m (um metro e oitenta centímetros);

b) feminino = 1,40 m (um metro e quarenta centímetros).

6.18.13.6. Será concedida uma segunda tentativa no teste de impulsão horizontal aos candidatos que não obtiverem o desempenho mínimo na primeira tentativa.

6.18.13.6.1.A segunda tentativa no teste de impulsão horizontal dar-se-á após 5 (cinco) minutos da primeira tentativa.

6.18.14. DO TESTE DE CORRIDA

6.18.14.1. O teste consiste na execução de corrida pelo tempo de 12 (doze) minutos e percurso definido de acordo com o sexo:

a) masculino = 2.000 m (dois mil metros);

b) feminino = 1.600 m (um mil e seiscentos metros).

6.18.14.2. Na realização do teste de corrida será admitida uma única tentativa, sendo vedada a repetição do teste.

6.18.14.3. Os candidatos poderão fazer o percurso em qualquer ritmo, condicionando ou intercalando a corrida com a caminhada.

6.18.14.4. Durante a execução do teste não será permitido:

a) parar, sentar, deitar ou de qualquer modo, interromper o ato de correr e/ou caminhar durante o tempo fixado para execução do teste;

b) dar ou receber ajuda (puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);

c) abandonar a raia durante o percurso.

6.18.14.5.Os candidatos que atingirem o percurso mínimo estabelecido, antes de decorridos os 12 (doze) minutos, não deverão abandonar a raia ou retroceder, deverão aguardar a liberação pelo examinador da prova.

6.18.14.6. Serão considerados aptos os candidatos que percorrerem na forma e nas condições estabelecidas para o teste a distância mínima exigida (2.000 m ou 1.600 m, conforme o sexo) no tempo máximo permitido (12min).

6.19, DA AVALIAÇÃO DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL

6.19.1. A Avaliação da Vida Pregressa e Investigação Social é de caráter eliminatório e somente serão a ela submetidos os candidatos não eliminados na Prova de Conhecimentos. Esta Avaliação é de responsabilidade da SUSEPE e poderá estender-se até a homologação do concurso.

6.19.2. Os candidatos selecionados para essa etapa deverão entregar pessoalmente, ou por procurador munido de procuração com autorização expressa para este fim e firma reconhecida, a Ficha de Informações Confidenciais - FIC.

6.19.2.1. O horário e o local de entrega serão designados em editais de convocação.

6.19.3. Os editais de convocação serão publicados no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada nos endereços indicados no subitem 1.3., alíneas "a" e "b", e nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br.

6.19.4. A FIC será disponibilizada nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br.

6.19.5. A FIC deverá ser entregue mediante protocolo, devidamente preenchida, inclusive com foto, e acompanhada de:

a) Cópia autenticada da seguinte documentação:

a1) documento de identificação, com validade em todo o território nacional (RG);

a2) cadastro de pessoa física - CPF;

a3) título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;

a4) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para candidatos do sexo masculino;

a5) carteira de trabalho e previdência social - CTPS ou documento equivalente que comprove a última ocupação profissional ou a atual, se for o caso;

a6) comprovante de local de residência ou equivalente.

b) Originais dos seguintes documentos:

b1) certidões negativas dos ofícios de distribuição das cidades nas quais o candidato reside e/ou residiu nos últimos 5 (cinco) anos, abrangendo os feitos cíveis, criminais, de protestos de títulos, de interdição e de tutela;

b2) certidões negativas, cíveis e criminais, da Justiça Federal nas quais o candidato reside e/ou residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

b3) folha de antecedentes da Polícia Federal e das polícias civis dos estados ou do Distrito Federal dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedida no máximo nos últimos 6 (seis) meses;

b4) certidão negativa da Justiça Militar;

b5) certidão negativa eleitoral dos respectivos domicílios eleitorais nos últimos 2 (dois) anos;

b6) declaração do candidato, com firma reconhecida em cartório, informando se está cumprindo ou não, sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera Federal, Estadual, Municipal e/ou Distrital;

b7) declaração com firma reconhecida em cartório de que não responde ou não respondeu a inquérito policial, estadual, federal ou militar, de que não faz transação em juizado especial e de que não teve nem tem contra si, em curso, ação penal por crime de qualquer natureza.

b8) declaração do candidato, com firma reconhecida em cartório, indicando as cidades onde o mesmo reside ou residiu nos últimos 5 (cinco) anos.

6.19.6. Na investigação serão examinados os atos da vida civil do candidato, podendo este ser eliminado do concurso quando constatada conduta desabonadora em sua vida pública ou particular, desde que incompatível com a natureza da função.

6.19.7. No caso de funcionário público, a investigação deverá considerar os assentamentos funcionais do candidato.

6.19.8. São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral do candidato:

a) habitualidade em descumprir obrigações legítimas;

b) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;

c) vício de embriaguez;

d) uso de droga ilícita;

e) prostituição;

f) prática de ato atentatório à moral e aos bons costumes;

g) investigado ou indiciado em inquérito policial, envolvido como autor em termo circunstanciado de ocorrência, ou respondendo a ação penal ou a procedimento administrativo-disciplinar;

h) respondendo ação por improbidade administrativa;

i) demitido de cargo público ou destituído de cargo em comissão, no exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;

j) demitido por justa causa nos termos da legislação trabalhista;

k) existência de registros criminais;

l) declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa e social.

6.19.9. Os candidatos cuja conduta estiver enquadrada em qualquer dos itens anteriores serão passíveis de eliminação do concurso.

6.19.10. Constatada a ocorrência de quaisquer dos fatos elencados no subitem 6.19.8. deste Edital serão os candidatos notificados para apresentarem defesa escrita no prazo de 02 (dois) dias úteis.

6.19.10.1.A defesa será dirigida ao Superintendente da SUSEPE.

6.19.10.2.A defesa escrita, assinada pelo candidato, deverá ser entregue por este ou por procurador, munido de procuração com autorização expressa para este fim com firma reconhecida, na Av. Primeira Radial, esquina com o Parque Areão, n. 586, Bloco I, 2º. Andar, Prédio do IPASGO, Setor Pedro Ludovico, Goiânia - GO, no setor de protocolo.

6.19.11. Compete a SUSEPE fazer a análise da defesa escrita do candidato, sendo que o julgamento será fundamentado com exposição dos argumentos de fato e de direito em ata.

6.19.12. Caso seja decidido pela eliminação do candidato, este será devidamente notificado via correio com aviso de recebimento.

6.19.13.Todas as certidões deverão ser expedidas nos últimos 06 (seis) meses que antecedem à data para entrega da documentação prevista no cronograma.

6.19.14. Qualquer infidelidade ou falsidade na resposta da FIC importará em eliminação do candidato do concurso, sem prejuízo da responsabilidade civil, penal e administrativa que couber.

6.19.15. Os candidatos que não entregarem a documentação referente à investigação nas datas estabelecidas no cronograma ou que forem considerados não recomendados na investigação serão eliminados do concurso.

6.19.16. Será considerado não recomendado, e consequentemente eliminado do concurso sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:

a) não gozar de bom conceito moral e social, necessários ao exercício do cargo;

b) prestar informações inverídicas.

6.19.17. Se antes da convocação para matrícula no Curso de Formação Profissional ocorrer com o candidato qualquer fato relevante para a investigação social, este deverá, de imediato, cientificar formal e circunstancialmente o ocorrido ao Superintendente da SUSEPE.

6.19.18. As informações referentes ao item precedente, mesmo após o resultado da Avaliação da Vida Pregressa e Investigação Social, deverão ser notificadas ao Superintendente da SUSEPE.

6.20. DA AVALIAÇÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL

6.20.1. A Avaliação da Equipe Multiprofissional será aplicada apenas aos candidatos não eliminados na Prova de Conhecimentos que se declararam portadores de deficiência no ato da inscrição, e será realizada de acordo com o Item 3 deste Edital.

6.20.2. A avaliação de que trata o subitem 6.20. será realizada por uma Equipe Multiprofissional, em local e horário a serem designados em Edital de Convocação que será publicado no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada nos endereços indicados no subitem 1.3., alíneas "a" e "b" e nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br.

6.21. DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

6.21.1. Serão selecionados e convocados para matrícula no Curso de Formação Profissional os candidatos que cumulativamente:

a) forem melhor classificados, respeitada a ordem decrescente do somatório dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha e na Prova Discursiva, por regional;

b) forem considerados aptos na Avaliação Médica e recomendados no Exame Psicotécnico;

c) forem considerados aptos na Avaliação de Aptidão Física;

d) não forem eliminados do Concurso em razão da Avaliação da Vida Pregressa e Investigação Social;

e) se portadores de deficiência, não tiverem suas deficiências consideradas incompatíveis com as atribuições do cargo na Avaliação da Equipe Multiprofissional.

6.21.1.1.Ocorrendo igualdade de notas na ordenação citada no subitem 6.21.1., alínea "a", adotar-se-á sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) maior nota relativa às questões de conhecimentos específicos da Prova de Múltipla Escolha;

c) maior nota na Prova Discursiva;

d) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

6.21.2. Serão selecionados e convocados para matrícula no Curso de Formação Profissional candidatos em quantidade correspondente a duas vezes e meia o número de vagas, por regional, com arredondamento para o primeiro inteiro subsequente, em caso de quantidade fracionária.

6.21.3. Na hipótese de inexistência de candidatos selecionados para uma regional em número correspondente a duas vezes e meia o número de vagas dessa regional, em conformidade com os subitens 6.21.1. e 6.21.2., poderão ser selecionados para o Curso de Formação Profissional candidatos optantes por outra regional, tendo preferência para a convocação aqueles melhor colocados na listagem geral de candidatos selecionados, formada a partir da ordenação decrescente do somatório dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha e na Prova Discursiva, respeitando as regras do subitem 6.21.1. e desconsiderada a opção por regional. Na aplicação do disposto neste subitem, serão observados os seguintes critérios:

a) as convocações deverão respeitar a distribuição de vagas por sexo, ou seja, convocação ocasionada pela inexistência de candidato selecionado do sexo masculino, deve ser prioritariamente para um candidato do sexo masculino, adotando-se a mesma norma para os candidatos do sexo feminino;

b) as convocações deverão respeitar a reserva de vagas aos candidatos portadores de deficiência, ou seja, convocação ocasionada pela inexistência de candidato selecionado na condição de portador de deficiência, deve ser prioritariamente para um candidato portador de deficiência;

c) não sendo possível obedecer ao disposto nas alíneas “a” e “b”, deste subitem, em função da inexistência de candidatos, poderão ser convocados outros candidatos selecionados, observando-se sempre a lista geral de candidatos selecionados.

6.21.5. O curso será ministrado em período integral, inclusive aos sábados e domingos.

6.21.6. O Curso de Formação Profissional terá carga horária máxima de 100 h/a (cem horas‑aula).

6.21.7. A matrícula para o Curso de Formação Profissional será em período e local a serem divulgados em Edital de Convocação, que será publicado no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada nos endereços indicados no subitem 1.3., alíneas "a" e "b" e nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br.

6.21.8. As vagas que porventura restarem ociosas pela não realização da matrícula em 1ª chamada serão preenchidas pelos candidatos convocados nas chamadas subseqüentes, seguidos os critérios estabelecidos nos Subitens 6.21.1., 6.21.2. e 6.21.3..

6.21.9. As aulas iniciar-se-ão na data prevista no cronograma do concurso.

6.21.10. Eventuais despesas de deslocamento, alimentação, transporte ou estadia para freqüência ao Curso de Formação Profissional correrão por conta dos candidatos.

6.21.11.Trajes e acessórios necessários para a frequência no Curso de Formação Profissional correrão por conta dos candidatos, exceto aqueles que eventualmente sejam fornecidos pela SUSEPE, que serão de uso obrigatório.

6.21.12. Todo o material didático (apostilas) a ser utilizado durante o Curso de Formação Profissional será disponibilizado aos candidatos via Internet nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br.

6.21.12.1. A impressão e o apostilamento do material didático serão de responsabilidade do candidato.

6.21.12.2. O candidato deverá levar a apostila no 1º dia de aula.

6.21.13. O Curso de Formação terá Prova de Conhecimentos, tipo múltipla escolha, composta de 50 (cinqüenta) questões e será elaborada e aplicada pela Fundação Sousândrade, conforme conteúdo efetivamente ministrado e informado pela SUSEPE.

6.21.14. Na prova de conhecimentos do curso de formação será adotada escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), tendo cada questão valor de 2 (dois) pontos.

6.21.15. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) na Prova de Conhecimentos do Curso de Formação Profissional;

b) obtiver frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) em qualquer uma das disciplinas do Curso de Formação Profissional;

c) não obtiver em atividades práticas do Curso de Formação Profissional os desempenhos mínimos exigidos no edital de convocação;

d) não for selecionado e convocado para o Curso de Formação Profissional ou, se convocado, não efetuar sua inscrição nos prazos estipulados.

6.21.16. Outras normas e informações referentes ao Curso de Formação Profissional serão repassadas aos candidatos no edital de convocação e serão publicadas no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada nos endereços indicados no subitem 1.3., alíneas "a" e "b" e nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br.

7. DO RESULTADO FINAL:

7.1. O Resultado Final do Concurso Público será o somatório dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha, citada no subitem 6.15.6., na Prova Discursiva, citada no subitem 6.15.7. e na Prova de Conhecimentos do Curso de Formação profissional, citada no subitem 6.21.13..

7.2. O Resultado Final do Concurso Público será expresso com 01 (uma) casa decimal.

8. DA APROVAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

8.1. Serão considerados aprovados no Concurso Público os candidatos que cumulativamente:

a) não forem eliminados na Prova de Múltipla Escolha e na Prova Discursiva;

b) forem considerados aptos na Avaliação Médica e recomendados no Exame Psicotécnico;

c) forem considerados aptos na Avaliação de Aptidão Física;

d) não forem eliminados do Concurso em razão da Avaliação da Vida Pregressa e Investigação Social;

e) se portadores de deficiência, não tiverem suas deficiências consideradas incompatíveis com as atribuições do cargo na Avaliação da Equipe Multiprofissional;

f) não forem eliminados no Curso de Formação Profissional;

g) considerando a ordem decrescente do somatório dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha, na Prova Discursiva e na Prova de Conhecimentos do Curso de Formação Profissional, por regional, ficar em posição menor ou igual ao dobro do número de vagas da respectiva regional.

8.2. Ocorrendo empate no somatório dos pontos obtidos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) maior nota na Prova de Conhecimentos do Curso de Formação;

c) maior nota relativa às questões de conhecimentos específicos da Prova de Múltipla Escolha;

d) maior nota na Prova Discursiva;

e) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

9. DOS RECURSOS:

9.1. Serão admitidos recursos contra:

a) o indeferimento de inscrição;

b) o Gabarito Oficial e/ou formulação de questões da Prova de Múltipla Escolha;

c) análise da Prova Discursiva;

d) resultado da Avaliação da Equipe Multiprofissional (exclusiva para os candidatos que se declararem portadores de deficiência);

e) resultado da Avaliação Médica;

f) resultado do Exame Psicotécnico;

g) resultado da Avaliação de Aptidão Física;

h) resultado da Avaliação da Vida Pregressa e Investigação Social, nos termos do subitem 6.19. deste Edital;

i) o Gabarito Oficial e/ou formulação de questões da Prova de Conhecimentos do Curso de Formação Profissional;

j) a classificação no Concurso Público, indicada no Resultado Final.

9.2. O candidato que desejar interpor recurso relativo a qualquer uma das ações indicadas no subitem 9.1. terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da divulgação dessas ações, devendo o recurso seguir o modelo constante do Anexo VI (Modelo de Formulário para Interposição de Recurso), ser dirigido à Coordenação do Concurso e entregue nos endereços indicados no subitem 1.3., alíneas "a" e "b" ou enviado, via fax, para os telefones indicados no subitem 1.3., devendo, ainda, ser devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem revisados, nome do candidato, número de inscrição, endereço, telefone para contato e estar devidamente assinado.

9.2.1. O candidato que interpor recurso via fax deve certificar-se que o documento foi transmitido de forma legível e solicitar que lhe seja enviado, também via fax, comprovante do protocolo onde é indicado o número do processo que foi atribuído ao recurso, sendo tal protocolo o único documento que confirma que o recurso foi entregue.

9.3. A notificação para conhecimento do resultado dos recursos será feita mediante Edital afixado no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada nos endereços indicados no subitem 1.3., alíneas "a" e "b", e nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br.

9.4. As respostas individuais estarão disponíveis aos candidatos recorrentes via Internet nos endereços www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br na ocasião da publicação da decisão dos recursos.

9.5. Não serão aceitos recursos interpostos fora dos padrões e dos prazos previstos neste Edital, bem como recurso via postal ou via correio eletrônico.

9.6. Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido no subitem 9.2. serão indeferidos.

9.7. Se do recurso contra o Gabarito Oficial e/ou formulação de questões da Prova de Conhecimentos e da Prova Objetiva aplicada no Curso de Formação Profissional resultar a anulação de alguma questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos que se submeterem a essa prova, independentemente de terem recorrido ou não.

9.8. Não será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo.

9.9. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

9.10. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões das prova sofrerá alteração.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO:

10.1. Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Concurso Público será homologado pela Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado de Goiás e publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás.

10.2. A Fundação Sousândrade manterá, pelo período de 04 (quatro) anos, a contar da divulgação do resultado final após fase recursal do presente Concurso Público, à disposição dos candidatos, para consulta, nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br, as listagens contendo o resultado final após fase recursal do Concurso Público, com a pontuação de todos os candidatos e os Boletins de Desempenho para consulta individual.

11. DO PRAZO DE VALIDADE:

11.1. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação oficial da homologação do resultado final após fase recursal no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

12.1. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas para cada cargo serão nomeados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

12.2. Os candidatos aprovados e nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com o exercício, na forma estabelecida no artigo 41 e seus parágrafos, da Constituição Federal.

12.3. A possibilidade de escolha do local de lotação, quando admissível e conforme o caso, também obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

12.4. A investidura no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

a) ter sido aprovado no presente Concurso Público;

b) comprovar os requisitos exigidos neste Edital para exercício do cargo;

c) comprovar os requisitos exigidos no subitem 4.2. deste Edital;

d) apresentarem, à época da posse, número do PIS/PASEP e laudo médico original expedido pela Gerência de Saúde e Prevenção - GSP da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, com base nos seguintes exames: exame oftalmológico completo (com laudo): acuidade visual (sem correção), acuidade visual (com correção), biomicroscopia, fundoscopia, tonometria de aplanação, mobilidade extrínseca, pesquisa de daltonismo; raios-X do tórax - AP e perfil (com Laudo); ECG; laudo psiquiátrico com exame psíquico detalhado emitido por médico psiquiatra; exames laboratoriais (hemograma completo, glicemia de jejum, uréia, creatinina, TGO / TGP, IFTa, PSA - para homens acima de 40 anos, sorologia completa para hepatite B (anti HBC IgM, anti HBC IgG, anti HBs, HBs Ag); laudo neuropsicológico (emitido por psicólogo).

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo, a ser apurada por uma Equipe Multiprofissional do Governo do Estado do Goiás, incluindo a compatibilidade, no caso de candidato portador de deficiência, das atribuições do cargo com a deficiência de que é portador;

f) apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público, quando for o caso, em conformidade com a legislação vigente;

g) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público estadual, quando for o caso;

h) apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

12.4.1. O prazo mínimo para entrega do laudo médico, expedido pela GSP, é de 24 (vinte e quatro) horas.

12.5. À época da posse, os candidatos aprovados no concurso de que trata este Edital deverão apresentar cópias simples da seguinte documentação:

a) carteira de identidade civil (RG);

b) cadastro de pessoa física - CPF;

c) certidão de nascimento (solteiro) ou de casamento (casado);

d) título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;

e) certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino, até 45 anos;

f) comprovante de escolaridade exigido para investidura no cargo, devidamente reconhecido por instituição competente;

g) comprovante de endereço;

h) certidão negativa da Fazenda Estadual (emitida no ato da posse);

i) comprovante de inscrição e situação cadastral no CPF (emitido no ato da posse);

j) número do PIS / PASEP;

k) outros documentos que forem solicitados.

12.6. Os exames têm validade de 6 (seis) meses.

12.7. Os candidatos aprovados e nomeados tomarão posse na Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás.

12.8. O candidato que, no ato da convocação, não apresentar toda a documentação solicitada, será automaticamente eliminado do presente Concurso Público.

12.9. Os candidatos que não comparecerem para posse no prazo estabelecido na convocação ou firmarem desistência terão sua nomeação tornada sem efeito.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1. Durante a realização das provas e exames, os candidatos poderão ser filmados e terem colhidas as suas impressões digitais.

13.1.1. O candidato que não aceitar estes e outros procedimentos de segurança será eliminado do concurso.

13.2. O candidato poderá obter informações referentes ao presente Concurso Público na Fundação Sousândrade, nos endereços, telefones e e-mail indicado no subitem 1.3.

13.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a esse Concurso Público, que serão sempre fixados no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada nos endereços indicados no subitem 1.3., alíneas "a" e "b" e divulgados nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br.

13.3.1. Após a data de divulgação do resultado final após fase recursal do presente Concurso Público, a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes serão feitas pelas Secretaria de Ciência e Tecnologia e Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás.

13.4. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso contidas nas instruções aos candidatos, neste e em outros Editais, na capa do caderno de questões, nas folhas de respostas e em outros meios que vierem a ser publicados, sem direito algum a compensação decorrente da anulação ou do cancelamento de sua inscrição, da eliminação no concurso ou, ainda, do seu não-aproveitamento por falta de vagas ou por inobservância dos ditames e dos prazos fixados.

13.5. Os candidatos serão nomeados, segundo a necessidade da Superintendência do Sistema de Execução Penal - SUSEPE, a partir da homologação do resultado final do concurso, obedecendo ao quantitativo de vagas, conforme Edital de Convocação, que designará data e horário para comparecimento.

13.6. Não haverá isenção de Taxa de Inscrição.

13.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização:

a) junto à Fundação Sousândrade, até a data da divulgação do resultado final após fase recursal deste Concurso Público;

b) junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, após mencionada data, se aprovado.

13.8. O candidato será eliminado do Concurso Público se, a qualquer tempo, for verificado que ele não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital.

13.9. Após o término do respectivo curso de formação, a prática de conduta anti-social que, por sua natureza e configuração, provocar clamor público ou inaptidão para o exercício do cargo, implicará na eliminação do nome do candidato do Edital de Homologação do concurso, constituindo-se impedimento para a sua nomeação.

13.10. A inexatidão de informações, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando-se todos os atos da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

13.11. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial do Estado de Goiás.

13.12. Não serão fornecidas cópias de documentos, atestados, certificados ou certidões relativas às notas de candidatos eliminados.

13.13. Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no concurso, constatada antes, durante ou depois de sua realização, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente, estando a pessoa sujeita às penalidades previstas na respectiva legislação.

13.14. Os candidatos nomeados sujeitar-se-ão a estágio probatório, com duração de 03 (três) anos, conforme Art. 41 da Constituição Federal.

13.15. O candidato convocado para suprimento de vaga será submetido à avaliação médica e psicológica.

13.16. A avaliação médica admissional será feita pela Gerência de Saúde e Prevenção - GSP da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás.

13.17. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

13.18. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação do Concurso Público.

13.19. Os candidatos ficam cientes que deverão arcar com todos os custos de sua participação no presente Concurso Público, não sendo passível de ressarcimento e/ou indenização qualquer gasto que venham a ter, ressalvado o disposto no subitem 4.19.

13.20. Os candidatos convocados apresentar-se-ão para posse às suas expensas.

13.21. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Concurso Público de que trata este Edital é o da cidade de Goiânia-GO.

13.22. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, instituída para esse fim pela Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado de Goiás - SECTEC, em conjunto com a Fundação Sousândrade, ouvidas suas Assessorias Jurídicas.

Goiânia - GO, 10 de setembro de 2009.

JOEL DE SANT'ANNA BRAGA FILHO
Secretário de Ciência e Tecnologia

ERNESTO ROLLER
Secretário da Segurança Pública

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS, REQUISITOS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E NÚMERO DE VAGAS

CARGO / REGIONAL REQUISITOS JORNADA DE TRABALHO REMUNERAÇÃO (RS) (1)VAGA(²)
TOTAL RESERVADAS A DEFICIENTES
MASFEMMASFEM
- Agente de Segurança Prisional - Metropolitana - Certificado de conclusão de Curso Superior em qualquer área 40 horas R$ 2.000,00 86 941
- Norte 24 520
- Sudeste 47 530
- Sudoeste 47 1321
- Noroeste 19 810
- Nordeste 24 820
- Centro-Oeste 20 710
- Entorno de Brasília 4711 2 1
NOTAS: (1) Da remuneração, R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) corresponde ao salário base e R$ 500,00 (quinhentos reais) referente a risco de vida até a regulamentação do artigo 7º, inciso II, alínea "a", da Lei Estadual nº. 15.674/2006. (2) Das vagas destinadas a cada cargo, 5% serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pela Constituição Federal, Artigo 37, Inciso VIII e nos limites definidos na Lei Estadual nº. 14.715/2004.

ANEXO II

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

Agente de Segurança Prisional

Zelar pela disciplina e segurança dos presos, evitando fugas e conflitos; Fiscalizar o comportamento da população carcerária, observando os regulamentos e normas em vigor; Providenciar a necessária assistência aos presos, em casos de emergências; Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos nas Unidades Prisionais; Verificar as condições de segurança da Unidade em que trabalha; Elaborar relatório das condições da Unidade; Fazer triagem de presos de acordo com a Lei de Execução Penal; Conduzir e acompanhar, em custódia, os presos entre as Unidades Prisionais Integradas do Complexo Penitenciário do Estado de Goiás e, em casos emergenciais, aos deslocamentos para fora do referido Complexo Penitenciário, com o auxílio da Polícia Militar, para melhor segurança do trabalho; Realizar trabalhos em grupo e individuais com o objetivo de instruir os presidiários, neles incutindo hábitos de higiene e boas maneiras; Encaminhar solicitações de assistência médica, jurídica, social e material ao preso; Executar outras atividades correlatas.

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DAS MODALIDADES DE PROVA, NÚMERO DE QUESTÕES E TOTAL DE PONTOS

PROVA DE CONHECIMENTOS
TIPODISCIPLINAÁREA DE CONHECIMENTONÚMERO DE QUESTÕESPONTOS
Múltipla EscolhaConhecimentos Gerais (valendo 1,0 ponto cada questão)Língua Portuguesa
Realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Estado de Goiás e do Brasil.
Relações Interpessoais
2020
Conhecimentos Específicos (valendo 1,5 ponto cada questão)Direito Constitucional Lei de Execução Penal Direito Administrativo Direito Penal
Direito Processual Penal Vigilância, segurança e custódia
4060
DiscursivaDissertação-20
TOTAL DE PONTOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS100

 

AVALIAÇÃO DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL-

 

AVALIAÇÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
(apenas para os candidatos que se declararam portadores de deficiência)
-

 

PROVAS DE CAPACITAÇÃO FÍSICA E PSICOLÓGICA
Avaliação Médica -
Exame Psicotécnico -
Avaliação de Aptidão Física -

 

CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Prova de Conhecimentos, tipo Múltipla Escolha, com 50 questões, valendo 2,0 pontos cada, contemplando o conteúdo efetivamente ministrado no curso100

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

PROVA DE CONHECIMENTOS

PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa

1. LEITURA - Capacidade de compreensão e interpretação; 2. PRESSUPOSTOS E SUBENTENDIDOS; 2.1. Relações lógicas no texto: a coerência; 2.1.1. Hierarquia das idéias: idéia central e idéias periféricas; 2.1.2. O ponto de vista: a argumentação; 2.1.3. Tipos de discurso; 2.1.4. Intertextualidade; 2.1.5. Gêneros textuais (editorial, conto, crônica, carta de leitor, entre outros); 2.1.6. Vocabulário: sinonímia, antonímia, hiperonímia e hiponímia; 2.1.7. Linguagens: denotativa e conotativa; 2.1.8. Funções e usos da linguagem; 2.2. Relações formais no texto: a coesão; 2.2.1. Recursos lingüísticos: o parágrafo, a pontuação, as conjunções, os pronomes; 2.2.2. Relações entre elementos que constituem a coesão; 2.2.3. Informações implícitas: pressupostos e subentendidos; 3. CONHECIMENTOS LINGUÍSTICOS: 3.1. Morfossintaxe: relações e funções sintáticas; 3.2. Variedade lingüística.

Realidade Étnica, Social, Histórica, Geográfica, Cultural, Política e Econômica do Estado de Goiás e do Brasil (Lei n. 14.911, de 11 de agosto de 2004)

1. Formação econômica de Goiás: a mineração no século XVIII, a agropecuária nos séculos XIX e XX, a estrada de ferro e a modernização da economia goiana, as transformações econômicas com a construção de Goiânia e Brasília, industrialização, infra-estrutura e planejamento; 2. Modernização da agricultura e urbanização do território goiano; 3. População goiana: povoamento, movimentos migratórios e densidade demográfica; 4. Economia goiana: industrialização e infra-estrutura de transportes e comunicação; 5. As regiões goianas e as desigualdades regionais; 6. Aspectos físicos do território goiano: vegetação, hidrografia, clima e relevo; 7. Aspectos da história política de Goiás: a independência em Goiás, o coronelismo na República Velha, as oligarquias, a Revolução de 1930, a administração política de 1930 até os dias atuais; 8. Aspectos da História Social de Goiás: o povoamento branco, os grupos indígenas, a escravidão e cultura negra, os movimentos sociais no campo e a cultura popular; 9. Atualidades econômicas, políticas e sociais do Brasil, especialmente do Estado de Goiás.

Relações Interpessoais

1. Relações Interpessoais; 2. Comunicação Interpessoal; 3. Característica de um bom atendimento; 4. Postura Profissional; 5. Integração; 6. Empatia; 7. Capacidade de ouvir; 8. Argumentação Flexível; 9. O papel do atendimento nas organizações; 10. O público/cidadão; 11. Deveres e responsabilidades; 12. Características, maneiras e apresentação pessoal; 13. Atendimento telefônico; 14. Habilidade de transmissão e recepção da informação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Direito Constitucional

1. Princípios Fundamentais. 2. Direitos e garantias fundamentais: direitos e garantias individuais e coletivos; tutela constitucional das liberdades; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos; 3. Organização do Estado Brasileiro: União, Estados federados, Municípios, Distrito Federal e Territórios; organização político-administrativa; repartição de competências e intervenção. 4. Da Administração Pública: disposições gerais; servidores públicos; 5. Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo; 6. Defesa do Estado e das instituições democráticas: estado de defesa e estado de sítio; forças armadas; segurança pública; organização da segurança pública. 7. Ordem social: seguridade social; educação, cultura e desporto; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso. 8. Constituição do Estado de Goiás.

Lei de Execução Penal

Lei de Execução Penal - LEP, Lei n° 7.210, de 11/07/1984.

Direito Administrativo

1. A atividade administrativa: conceito de administração; natureza e fins da administração; princípios básicos da administração. 2. Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso de poder. 3. Atos Administrativos: conceito; elementos; atributos; classificação; espécies; invalidação; anulação e revogação. 4. Servidores públicos: organização do serviço público; normas constitucionais pertinentes; deveres e direitos dos servidores; responsabilidade dos servidores; Lei Estaual n° 10.460/88. 5. Responsabilidade civil do Estado: responsabilidade civil da Administração no Direito Brasileiro; reparação do dano; ação regressiva; responsabilidade por atos ilícitos. 6. Sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional (Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992).

Direito Penal

1. Infração penal: elementos, espécies; 2. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal; 3. Tipicidade, antijuridicidade, culpabilidade; 4. Imputabilidade penal; 5. Excludentes de ilicitude e de culpabilidade; 6. Concurso de pessoas; 7. Crimes contra a pessoa; 8. Crimes contra o patrimônio; 9. Crimes contra os costumes; 10. Dos crimes contra a família; 11. Crimes contra a fé pública; 12. Crimes contra a administração pública; 13. O direito de representação e o processo de responsabilidade civil e penal, nos casos de abuso de autoridade (Lei n. 4.898, de 9 de dezembro de 1965); 14. Crimes hediondos (Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990); 15. Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006); 16. Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003); 17. Definição dos crimes de tortura (Lei n. 9.455, de 7 de abril de 1997); 18. Convenção Americana sobre Direitos Humanos: Decreto n. 678, de 6 de novembro de 1992; 19. Contravenções penais (Decreto-Lei n. 3.688, de 3 de outubro de 1941).

Direito Processual Penal

1. Notitia criminis e o inquérito policial: conceito; natureza jurídica; características; instauração; atribuição; inquérito policial e o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público; termo circunstanciado de ocorrência e Juizado Especial Criminal. 2. Da prisão cautelar: prisão em flagrante; prisão preventiva; prisão temporária (Lei n.o 7.960, de 21 de dezembro de 1989. 3. Habeas corpus. 4. Questões e processos incidentes: incompatibilidade e impedimento; restituição de coisas apreendidas; medidas assecuratórias; incidente de falsidade; incidente de sanidade mental. 5. Da prova: considerações gerais; exame de corpo de delito e perícias em geral. 6. Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006. 7. Lei n. 8.653, de 10 de maio de 1993 - Dispõe sobre o transporte de presos. 8. Lei n. 9.034, de 3 de maio de 1995 - Dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas. 9. Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995 - Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. 10. Lei n. 9.296, de 24 de julho de 1996 - Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5o da Constituição Federal. 11. Lei n. 10.054, de 7 de dezembro de 2000 - Dispõe sobre identificação criminal.

Vigilância, Segurança e Custódia

Conhecimentos Básicos de Vigilância, Segurança e Custódia.

PROVA DISCURSIVA

Será uma dissertação com tema relacionado à atualidade e ao conteúdo programático da Prova de Múltipla Escolha.

ANEXO V

REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DIFERENCIADO

REQUERIMENTO

À Coordenação de Concurso Público, ___________________________________________________, candidato(a) inscrito(a) no Concurso Público para provimento de vagas no cargo de Agente de Segurança Prisional da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás - SSP, Inscrição n.° ________________, residente no(a) ______________________________, n.° ________ , bairro ______________________________ cidade _________________________, fones (____) _____________________, requer disponibilização de atendimento diferenciado para fazer as provas do referido Concurso Público conforme laudo ou atestado médico em anexo.

Atendimento diferenciado requerido: ________________________________________

Termos em que pede e aguarda deferimento.

_____________________, ________ de _______________ de _________ .

Assinatura do(a) Candidato(a)

RG: ___________________________

CPF: __________________________

N° Fls.: ________________________

ANEXO VI

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Código (para uso da FSADU):

CAPA DE RECURSO

SOLICITAÇÃO

À Comissão Organizadora.

IDENTIFICAÇÃO

Nome: ______________________________________________________________________________

Número de Inscrição: _______________________

Inscrito para o cargo de _______________________________________________, no Concurso Público para provimento de vagas no cargo de Agente de Segurança Prisional da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, solicito, conforme especificações inclusas (assinalar e preencher, conforme o caso):

[_] revisão do indeferimento de inscrição

[_] revisão do Gabarito Oficial e/ou formulação de questões da Prova de Múltipla Escolha

[_] revisão da análise da Prova Discursiva

[_] resultado da Avaliação da Equipe Multiprofissional (exclusiva para os candidatos que se declararem portadores de deficiência)

[_] resultado da Avaliação Médica

[_] resultado do Exame Psicotécnico

[_] resultado da Avaliação de Aptidão Física

[_] o Gabarito Oficial e/ou formulação de questões da Prova de Conhecimentos do Curso de Formação Profissional

[_] revisão da classificação no Concurso Público, indicada no Resultado Final.

[_] _________________________________________________________________

______________________, _____ de _____________ de ________ .

Assinatura do Candidato

INSTRUÇÕES

O candidato deverá:

- Datilografar ou digitar o recurso e entregá-lo de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital.

- Usar formulário de recurso individual para cada questão ou alegação e apenas uma capa.

- Identificar-se apenas nesta capa.

- Apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

Código (para uso da FSADU):

FORMULÁRIO DE RECURSO

ALEGAÇÃO / JUSTIFICATIVA